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Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do Vale do Juruena. Direito III. ANÁLISE DE INCENTIVO ECONÔMICO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS. ”ICMS ECOLÓGICO”. Dorilde Fortunata Armeliato 1 Flávio Costa Avelino 2 Luis Fernando Morais de Mello 3 JUINA - MT 2013. 1 Acadêmico: [email protected] 2 Acadêmico: [email protected]. 3 Professor Mestre da faculdade de ciências contábeis do vale do Juruena.

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Faculdade de Ciências Contábeis e Administração do Vale do Juruena.

Direito III.

ANÁLISE DE INCENTIVO ECONÔMICO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS.

”ICMS ECOLÓGICO”.

Dorilde Fortunata Armeliato1

Flávio Costa Avelino2

Luis Fernando Morais de Mello3

JUINA - MT

2013.

1 Acadêmico: [email protected]

2 Acadêmico: [email protected].

3 Professor Mestre da faculdade de ciências contábeis do vale do Juruena.

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ANÁLISE DE INCENTIVO ECONÔMICO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS. ”ICMS

ECOLÓGICO”.

Juína – MT

2013.

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Introdução.

Os aspectos sociais e ambientais estão sendo levados em conta para avaliar a qualidade de

vida dos seres humanos no ambiente onde estão inseridos. A mídia e os ambientalistas defendem

o uso sustentável dos recursos naturais. A toda hora são divulgados números sobre o

desmatamento e propagandas que visam à conscientização da população para que procurem

adquirir produtos que tenham procedência e que comprovadamente sejam produzidos sem

degradar o meio ambiente. O ICMS Ecológico é a primeira ação governamental que envolve um

tributo que tem como fator para participação dos municípios o comprometimento em reconhecer

e preservar suas Unidades de Conservação. O município de Juína é beneficiado com o repasse do

ICMS Ecológico desde o ano de 2002.

ANÁLISE DE INCENTIVO ECONÔMICO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS. ”ICMS

ECOLÓGICO”.

Dentre os maiores poderes concedidos pela sociedade ao Estado, está o poder de tributar.

A tributação está inserida no núcleo do contrato social estabelecido pelos cidadãos entre si para

que se alcance o bem-comum. Nesse sentido, o poder de tributar está na origem do Estado ou do

Ente Político, pois permitiu que os homens deixassem de viver no que Hobbes definiu como o

estado natural (ou a vida pré-política da humanidade) e passassem a constituir uma sociedade de

facto, a geri-la mediante um governo, e a financiá-la; estabelecendo, assim, uma relação clara

entre governante e governados.

Portanto, a tributação nasce para prover o bem-comum pela necessidade do homem de

associar-se e criar vida política. Ela decorre da disposição do homem de viver em um Estado,

dentro da visão Aristotélica de que o Estado é uma instituição natural e a mais ampla das

associações humanas. E, nascendo com a finalidade primordial do financiamento do Estado por

desejo da coletividade, uma vez instituída, a tributação adquire uma abrangência que influencia

transversalmente todos os aspectos da vida na Polis, por ser ela um dos mais poderosos

instrumentos de política pública mediante a qual os governos expressam suas ideologias

econômicas, sociais, políticas e até morais. Indubitavelmente, a finalidade primordial da

tributação é o financiamento do Estado, pois sem recursos o Estado não pode exercer suas

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atribuições mínimas. É nesse sentido que ela dá vida ao Ente Público e estabelece uma relação

clara entre governante e governados.

O ICMS Ecológico “Não se trata de uma nova modalidade de tributo ou de uma espécie

de ICMS, mas de um indicador de maior destinação de parcela deste imposto aos municípios

mais sensíveis às questões ambientais”. (TUPIASSU, 2004).

A partir do conceito de ICMS Ecológico ocorre uma redistribuição dos 25% repassados

aos municípios pelo governo do estado. Para que ocorra esta redistribuição é necessário que o

município possua áreas de conservação em seu território.

A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de

Conservação da Natureza – SNUC. De acordo com a SEMA, o Estado de Mato Grosso tem 141

municípios com Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Deste número, 61% dos

municípios têm acesso ao ICMS Ecológico. O cálculo é feito através da relação do hectare do

município de Área Protegida e o hectare de Área não protegida. A meta da SEMA é de que esse

percentual atinja 100% dos municípios passiveis de receber o benefício.

A Lei que regulamenta o ICMS Ecológico no Estado de Mato Grosso é a de número 073,

de 7 de Dezembro de 2000, posteriormente regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.758, em 16

de Julho de 2001. Em 20 de Janeiro de 2004 a lei foi modificada e agora ela é de número 157. A

Lei Complementar de nº 073 inclui nos critérios de cálculo duas questões ambientais, que são

eles: Critérios de Unidade de Conservação / Territórios 39 Indígenas (UC/TI), no qual são

distribuídos 5% do ICMS pertencentes aos municípios, a partir do primeiro ano de vigência

(2002). O outro critério é o de Saneamento Ambiental, no qual são distribuídos 2% do ICMS

pertencentes aos municípios, a partir do terceiro exercício de sua vigência (2004).

Critérios de distribuição.

Para se proceder ao cálculo do valor de participação de cada município do Estado de Mato

Grosso no ICMS Ecológico é necessário seguir os critérios estabelecidos pela Lei Complementar

73. Conforme a Lei existe dois critérios. O primeiro critério é o de Unidades de Conservação/

Territórios Indígenas (UC/TI), pelo qual são distribuídos 5% do ICMS pertencente aos

municípios, a partir de 2002, primeiro ano de vigência da Lei.

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O segundo critério é o de Saneamento Ambiental, pelo qual serão distribuídos 2% do

ICMS pertencentes aos municípios, a partir do ano de 2004, que é o terceiro exercício de vigência

da Lei.

Segundo a SEMA para se efetuar o cálculo dos valores em real (R$) do critério unidade

de conservação/ terra indígena (UC/TI), deve-se seguir os seguintes passos:

1º - passo: Obter os dados referentes ao Fundo de Participação dos Municípios

provenientes da distribuição dos recursos do ICMS e dos Índices de Participação dos Municípios.

Estes dados devem ser obtidos diretamente do site da Secretaria Estadual da Fazenda –

SEFAZ/MT.

2º - passo: Observar o fator de correção para categorias de manejo de UC e outras áreas

protegidas. Assim, para uma Reserva Biológica ou uma Estação Ecológica, dar-se o peso

máximo = 1,0 ao passo que para as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e para as Reservas

Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) dar-se o peso mínimo = 0,2 Em 20 de janeiro de

2004, os critérios de cálculo para composição dos Índices de Participação dos Municípios no

ICMS sofreram modificações através da Lei Complementar nº. 157.

Nas políticas públicas a observância no aumento da arrecadação é justa e fundamental

para que ocorra o equilíbrio na arrecadação de cada município, o ICMS ECOLÓGICO, é uma

nova modalidade inserida para garantir e compensar os municípios que possuem enormes áreas

de conservação ambiental, áreas estas protegidas pela lei 9.985 de 18 de julho de 2000.

Os problemas de cunho ambiental estão inseridos no dia-a-dia da humanidade. Na

atualidade a preocupação deixa de ser apenas dos ambientalistas e passa a ser de toda a população

que começa a compreender que suas ações afetam a vida terrestre e podem deixar sequelas para

as futuras gerações.

A mudança de visão sobre o assunto tem atingido todas as esferas da sociedade, e tem

levado os governantes e sociedade em geral, a repensarem formas de convívio pacifico entre

economia e sustentabilidade.

Neste sentido o município de Juína merece esforços concentrados de todos para fazer

justiça social e ambiental em nosso patrimônio natural, criando instrumentos que viabilizem a

conscientização e participação de todos e que, e cada cidadão sinta-se envolvido na causa justa.

A história de Juína está intimamente ligada ao Rio Perdido e o Rio Juruena (local onde o

Perdido deságua), sendo o único curso de rio existente na área urbana, portanto, um repositório

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de biodiversidade ao mesmo tempo em que é uma das áreas mais ameaçada pela degradação,

devido estar cercado por todos os lados por moradores e pequenos produtores. O Projeto de

Educação e Recuperação Ambiental da Mata Ciliar e das áreas degradadas em seu entorno, as

parcerias com diversas Entidades Representativas e a Sociedade em Geral, tem como finalidade e

meta, resgatar e preservar o bioma do Rio Perdido, através da educação ambiental, coleta de

materiais em seu leito (em especial os de difícil decomposição) e da recuperação florestal.

O Rio Perdido corta o perímetro urbano da cidade de Juína, com nascente em uma

pequena elevação em uma propriedade particular, desaguando no Rio Juruena.

A região era originalmente coberta por exuberantes florestas da Mata Amazônica. No

entanto, o processo de colonização acarretou a exploração da madeira, a ocupação desordenada e

o desmatamento generalizado.

Conforme o projeto, (Doe um dia ao “Rio Perdido”), visualizaremos a seguir fotos que

demonstram a degradação do patrimônio de todos. Projeto este, que o clube de serviço através de

seus associados vem desenvolvendo trabalhos de conscientização para a importância de sua

revitalização e manutenção.

(FONTE - ROTERY CLUB DE JUÍNA - DAES –

DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE

JUINA – MT)

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Conclusão.

Diante do exposto percebe-se a necessidade que o município de Juína ao receber o ICMS

ecológico, construa instrumentos que garantam a reutilização desses recursos na revitalização e

manutenção do rio perdido, considerando a importância deste para a capitação da água tratada

que é fonte de saúde a todos os munícipes.

Desta maneira a distribuição dos recursos públicos a devindo do ICMS ECOLÒGICO, se

tornaria justo e igualitário.

Fontes:

- Rotary Club de Juína.

- SEMA, Juína.

- Monografia de Ciências contábeis 2009. Ajes.

- Fernando Cesar da Veiga Neto. Dissertação sobre ICMS Ecológico, Minas Gerais.