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FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA Autarquia Municipal de Ensino Superior

Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09 Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3713-4000–Fax-16-3724-4195

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RERRETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº.12/2015

OBJETO: PROC. ADMINISTRATIVO Nº. 13/15 - PROTOCOLO Nº. 116/15 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº. 1/2015, PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA.

O Prof. Dr. Décio Antônio Piola, Diretor da Faculdade de Direito de Franca, no uso das suas atribuições legais e considerando a RECOMENDAÇÃO da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Franca, representação nº. 43.0722.0006413/2015-2, torna público as alterações abaixo especificadas relativas ao Edital e Anexos do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, VISANDO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA, passando a ter a seguinte redação: ... 1. Período de novas inscrições: de 23.11.2015 a 11.12.2015, na Secretaria da Faculdade de Direito de Franca, localizada na Unidade I, na Avenida Major Nicácio, nº. 2.377, Franca-SP, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, podendo ser por procuração com firma reconhecida e poderes específicos para aceitação das regras do Edital e a presente rerratificação. ... g) cópia do Diploma de Curso Superior de Graduação em Direito, devidamente registrado em órgão competente, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, salvo para o candidato que concorrer à disciplina de Fundamentos Médico-Psicológicos do Direito e de Linguagem e Argumentação Jurídica, os quais deverão apresentar cópia do Diploma de Curso de Medicina e de Letras ou Linguística, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, sem prejuízo da comprovação do título mínimo de mestre nas linhas de pesquisas e programas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, aprovado pelo programa do Ministério da Educação e Cultura – MEC, bem como a comprovação de experiência docente no ensino superior de, no mínimo, seis meses, conforme 442-A CLT, podendo o candidato comprovar a experiência mediante “estágio de docência” nos programas de Pós-Graduação (stricto sensu) – em nível de Mestrado ou Doutorado. h) cópia do Diploma de Curso de Pós-Graduação (stricto sensu) – em nível de Mestrado ou Doutorado, em curso e linha de pesquisa na área do Direito, recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, com parecer favorável ao reconhecimento do Conselho Nacional de Educação e reconhecido por ato oficial do Ministro da Educação, conforme exigência do art.2º., inciso I da Deliberação CEE Nº. 10/95, que fixa normas para admissão de docentes para o magistério em cursos de graduação em estabelecimentos isolados de ensino superior, vinculados ao sistema estadual de ensino, salvo para o candidato que concorrer à disciplina de Fundamentos Médico-Psicológicos do Direito, e à disciplina de Linguagem e Argumentação Jurídica, integrantes do Departamento de Disciplinas de Formação Fundamental, que deverá apresentar cópia do Diploma de Curso de Pós-Graduação – em nível de Mestrado ou Doutorado, conforme expresso no item anterior, letra “g”; ... j) experiência docente no ensino superior de, no mínimo, seis meses, conforme 442-A CLT, podendo o candidato comprovar a experiência mediante “estágio de docência” nos programas de Pós-Graduação (stricto sensu) – em nível de Mestrado ou Doutorado.

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Curso Reconhecido pelo Decreto Federal 50.126 de 25/01/1961 e Portaria CEE-GP- 169/09 Av. Major Nicácio,2377–Cx.Postal 282–14401-135-FRANCA/SP- Fones: 16-3713-4000–Fax-16-3724-4195

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... 1.3 Os atos de avaliação, inclusive a participação de sorteios e retiradas de pontos na prova didático-pedagógica (segunda fase), serão personalíssimos, vedada a representação, e o não comparecimento ou atraso superior a 15 (quinze) minutos, implicará em desistência e decadência do direito do candidato. 1.4 Valor da inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais) a ser recolhido na Tesouraria de Faculdade de Direito de Franca-SP, localizada na Rua Nabi Haber, 235, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30. ... 4. Prova escrita de dissertação; prova didática e prova de títulos: as provas serão realizadas em três fases independentes, sucessivas e em datas distintas: a primeira fase será realizada através de prova escrita de dissertação sobre ponto pertinente, extraído a partir do programa mínimo para cada disciplina, aprovado pelo Conselho Departamental, adotando-se como parâmetro mínimo os temas e assuntos constantes do conteúdo de cada programa e bibliografia da disciplina para a qual concorrerá o candidato (anexo VI); a prova de dissertação será de no máximo de 150 (cento e cinquenta) linhas em formulário próprio, com duração de duas horas, sem consulta a qualquer material nas dependências da sala da Pós-Graduação da Faculdade de Direito, com endereço acima declinado, ou em outra sala, na Unidade II, previamente comunicado aos candidatos; o ponto objeto da dissertação será escolhido pela Comissão de Concurso Público até 15 minutos antes da sua realização. A segunda fase será realizada por meio de prova didático-pedagógica, em nível de graduação, com duração mínima de 30 e máxima de 50 minutos, versando sobre tema relacionado à disciplina para a qual o candidato se inscreveu, cujo ponto será sorteado com vinte e quatro horas de antecedência, em datas e horários a serem comunicadas aos candidatos aprovados na primeira fase; para retirada do ponto da prova didático-pedagógica (segunda fase), é vedada a representação, e o não comparecimento ou atraso superior a 15 (quinze) minutos, implicará em desistência e decadência do direito do candidato. A terceira fase será realiza por meio de prova de títulos e análise de currículo (mediante exibição de comprovantes), observada a titulação mínima de mestre. ... 4.1 A bibliografia que embasará a preparação da prova escrita é de responsabilidade exclusiva do candidato e se constitui, inclusive, como instrumento de sua avaliação no que se refere à sua pertinência e atualização. 4.2 A prova escrita de dissertação (primeira fase) será realizada no dia 23/12/2015, às 14h e deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada inteiramente em material transparente. 4.3 Análise da documentação apresentada, valendo até 100 (cem) pontos, observado o critério do artigo 13, §5º e §11, do Plano de Carreira e segundo critérios especificados no Anexo III (Avaliação de Prova de Título), peso dois. A prova escrita de dissertação (primeira fase) valerá até 100 (cem) pontos, segundo critérios especificados no Anexo IV, peso um. A prova didático-pedagógica (segunda fase) valerá até 100 (cem) pontos, peso dois. 4.3.1 Fica reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova de dissertação (primeira fase) e/ou na prova didático-pedagógica (segunda fase) fase de avaliação, ou não comparecer para realização da prova ou atrasar por mais de 15 (quinze) minutos do horário fixado para sua realização ou apresentação de documentos. 4.4 A prova dissertativa, a prova didático-pedagógica e a avaliação curricular, serão de responsabilidade da Comissão de Avaliação do Concurso, aplicadas e acompanhadas pela Comissão de Concurso Público e pelo Coordenador de Concursos Públicos, mediante

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delegação do Diretor ao Vice-Diretor da Faculdade de Direito de Franca, praticados pelo Coordenador dos Concursos, em ato administrativo próprio publicado no átrio da Faculdade de Direito de Franca-SP, conforme deliberação da Congregação realizada dia 24-6-2015 e do Conselho Departamental, realizada dia 3-9-2015, sendo o Coordenador de Concurso o Prof. Dr. Wellington José Tristão, e a Comissão de Concursos composta pelos professores doutores Setímio Salerno Miguel (Advogado e Professor Universitário), Presidente; Carlos Henrique Gasparoto (Promotor de Justiça e Professor Universitário) e Ivan Nascimento de Castro (Promotor de Justiça e Professor Universitário). 4.5 Data de deferimento e publicação da lista de inscrições deferidas: dia 14.12.2015. 4.6 O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação que indeferir a inscrição para apresentar recurso à Comissão de Concurso. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30. A decisão será divulgada no site: www.direitofranca.br no dia 17-12-2015. ... 7.5 O candidato com inscrição deferida, tem assegurado o direito de prosseguir no concurso, facultado a alteração da escolha de disciplina, mediante requerimento escrito até o prazo final das novas inscrições. 7.6 O candidato com inscrição indeferida ou pendente de recurso, tem assegurado o direito de rerratificar, por escrito, a sua inscrição, sem ônus, inclusive alterar a escolha da disciplina ou complementar sua documentação para fim de apreciação da Comissão de Concurso, podendo esta rever os atos e documentos do candidato com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, para fim de deferimento ou indeferimento. 7.7 Ficam alterados os Anexos III, IV e V. 7.8 Ficam ratificados e inalterados os demais itens, requisitos e condições não previstos na presente rerratificação. 7.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental, ouvidos o Coordenador e a Comissão do Concurso Público. Franca-SP, 19 de novembro de 2015. Prof. Dr. Décio Antônio Piola Diretor da Faculdade de Direito de Franca

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ANÁLISE DE CURRÍCULO (Anexo III)

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (CURRÍCULO LATTES)

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS Nº. 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA. Os critérios utilizados para avaliação de Currículo tomam por base as regras básicas estabelecidas no Edital, observando-se o limite máximo de 100 (cem) pontos, peso dois, com ênfase na especificidade dos títulos em relação à área objeto do presente concurso público. Assim, são estabelecidas as seguintes categorias e pontuações máximas:

CATEGORIA Sub-categoria 01 Sub-categoria 02 Sub- categoria 03 I

Formação / títulos universitários Máximo: 40 pontos

1º Mestrado na área: 20 pontos

2º Mestrado em área afim: 10 pontos

1º Doutorado na área: 30 pontos

2º Doutorado em área afim: 15 pontos

Outros cursos de formação acadêmica / com duração mínima de 360 horas-aula e aproveitamento): 5 pontos (máximo de 2)

II

Experiência docente Máximo: 30 pontos

Experiência docente na área: Graduação ou pós-graduação: 4 pontos por ano (máximo5 anos)

Experiência docente em áreas correlatas: Graduação ou pós-graduação: 2 pontos por ano (máximo5 anos)

III

Produção acadêmico-científica nos últimos cinco (05) anos Máximo: 30 pontos

Observação: Além de constar no currículo, deve ser demonstrada pelo exemplar da publicação, por certificado ou certidão

Pontuações: produção bibliográfica/orientação de trabalhos em eventos (na área): Livros: 15 pontos Capítulo em obra coletiva: 6 pontos Artigos em periódicos com ISSN: 3 pontos Orientações de pesquisa em institutos de fomento (FAPESP, CNPq e correlatos): 2 pontos Máximo em quantidade Livros e Capítulos: 2 Artigos e orientações: 5

Pontuações: produção bibliográfica/orientação de trabalhos em eventos (em área afim): Livros: 5 pontos Capítulo em obra coletiva: 2 pontos Artigos em periódicos com ISSN: 1 ponto Orientações de pesquisa em institutos de fomento (FAPESP, CNPq e correlatos): 1 ponto Máximo em quantidade Livros e Capítulos: 2 Artigos e orientações: 5

Franca-SP, ____ de _________de 2015.

Prof. Dr. Décio Antônio Piola Diretor da Faculdade de Direito de Franca

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ANÁLISE DE CURRÍCULO (Anexo IV) CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DE DISSERTAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS Nº 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA.

Os critérios utilizados para avaliação da prova escrita de dissertação tomam por base as regras básicas estabelecidas no Edital, observando-se limite máximo de 100 (cem) pontos, peso 1, com ênfase na coerência e precisão da dissertação segundo o ponto escolhido pelo candidato, avaliados por três examinadores, escolhidos pelo Coordenador de Concurso Público em ato próprio publicado no átrio da Faculdade de Direito de Franca-SP. Assim, são estabelecidas as seguintes categorias e pontuações máximas:

CATEGORIA Nota: Examinador I Nota: Examinador II Nota: Examinador III I

Precisão Técnica Jurídica dos Institutos, segundo a disciplina e o ponto escolhido pelo candidato. Máximo: 40 pontos

II

Atualização do Candidato em Relação ao Programa da disciplina e do ponto escolhido. Máximo: 30 pontos

III

Clareza, Compreensão e Coerência da Dissertação, segundo a disciplina e o ponto escolhido pelo candidato Máximo: 30 pontos

Franca-SP, ___ de _______de2015

Prof. Dr. Décio Antônio Piola

Diretor da Faculdade de Direito de Franca

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AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (Anexo V)

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS Nº. 1/2015 PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO INTEGRAR A CARREIRA DOCENTE DA FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA.

Os critérios utilizados para avaliação da prova escrita de dissertação tomam por base as regras estabelecidas no Edital, observando-se limite máximo de 100 (cem) pontos, peso 2, com ênfase nos itens abaixo indicados, avaliados por três examinadores, escolhidos pelo Coordenador de Concurso Público em ato próprio publicado no átrio da Faculdade de Direito de Franca-SP. Itens e pontuações máximas:

1. Plano de Aula Escrito: até 10 (dez) pontos. 2. Domínio do conhecimento teórico (conteúdo, profundidade e grau de problematização) do tema: até 50 (cinquenta) pontos. 3. Estrutura e organização da aula: seleção dos conteúdos pertinentes, considerando-os inseridos no planejamento mais amplo: até 10 (dez) pontos. 4. Explicitação dos principais objetivos da aula, organização e distribuição do ponto no tempo previsto da aula: até 10 (dez) pontos. 5. Clareza de ideias, fluência na comunicação, postura e entonação de voz: até 10 (dez) pontos. 6. Análise dos seguintes recursos pessoais e materiais que o candidato se utilizou para: até 10 (dez) pontos. TOTAL DE PONTOS 100 (cem) pontos