Faculdade de Fisioterapia: estágio ou PRÁTICA CLÍNICA SUPERVISIONADA

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40 ARTIGO NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO COFFITO Nº 139 EM RELAÇÃO À LEI FEDERAL DE ESTÁGIOS AUTORES: Jader Pereira de Farias Neto - Mestre em Ciências da Saúde – Faculdade Estácio de Sergipe, Aracaju, SE, Aracaju, Fabíola Alves Alcântara - Graduada no curso de Fisioterapia pela ESTACIO/FASE, Aracaju, SE, Brasil. Lima Ferreira - Professora Asssistente I – Núcleo de Fisioterapia da Universidade Federal de Sergipe (UFS), São RESUMO A articulação temporo-mandibular (ATM) é uma das mais complexas do corpo humano, estando sujeita a várias estágios. Uma revisão da literatura nas bases de dados Lilacs, Medline e Scielo, no período entre 1978 e 2010. A por anteceder cronologicamente a Lei Federal 11.788, possui termos e nomenclaturas defasadas, com algumas o quantitativo de acadêmicos por supervisor, bem como, sobre a necessidade de formação docente para supervisão de estágio. Portanto, este trabalho contribui analisando criticamente para uma esperada atualização a Resolução COFFITO Nº 139

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ARTIGO

NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO COFFITO Nº 139 EM RELAÇÃO À LEI FEDERAL DE

ESTÁGIOS

AUTORES:

Jader Pereira de Farias Neto - Mestre em Ciências da Saúde – Faculdade Estácio de Sergipe, Aracaju, SE, Aracaju,

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Fabíola Alves Alcântara - Graduada no curso de Fisioterapia pela ESTACIO/FASE, Aracaju, SE, Brasil.

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Lima Ferreira - Professora Asssistente I – Núcleo de Fisioterapia da Universidade Federal de Sergipe (UFS), São

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RESUMO

A articulação temporo-mandibular (ATM) é uma das mais complexas do corpo humano, estando sujeita a várias

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estágios. Uma revisão da literatura nas bases de dados Lilacs, Medline e Scielo, no período entre 1978 e 2010. A

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por anteceder cronologicamente a Lei Federal 11.788, possui termos e nomenclaturas defasadas, com algumas

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o quantitativo de acadêmicos por supervisor, bem como, sobre a necessidade de formação docente para supervisão

de estágio. Portanto, este trabalho contribui analisando criticamente para uma esperada atualização a Resolução

COFFITO Nº 139

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Necessidade de atualização da resolução coffito nº 139 em relação à lei federal de estágiosArtigo

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INTRODUÇÃO:

O estágio é uma ação educativa escolar supervisionada,

desenvolvida no ambiente de trabalho, que tem em

vista a preparação para o trabalho bem-sucedido de

educandos que estejam cursando o ensino regular

em instituições de educação superior, de educação

B%23''(20&)"# ./# /0'(02#+].(2"# .&# /.C6&VQ2# /'B/6(&)# /#

.2'#&02'#30&('#.2#/0'(02#GC0.&+/01&)"#0&#+2.&)(.&./#

B%23''(20&)# .&# /.C6&VQ2# ./# -2P/0'# /# &.C)12'# ThLS"#

2008, seção 1-edição 187-pg. 3 e 4).

O Estágio Curricular é um “tempo de aprendizagem

que, através de um período de permanência, alguém

se demora em algum lugar ou ofício para aprender a

B%D1(6&#.2#+/'+2#/#./B2('#B2./%#/c/%6/%#C+&#B%23''Q2#

ou ofício” (Brasil, Ministério da Educação, 2002). O

estágio agrega a formação do aluno com treinamento

prático em condições reais que, ao mesmo tempo, são

educativas e formativas (Nascimento, 2003), como uma

(re) construção contínua (Pimenta, 2006); (Capelari,

2010), que presta serviços à comunidade (Gonçalves et

al., 1990); (Pimenta, 2004); (Bolzan et al., 2007); (Pelozo,

WYYeU"#2H-/1(P&0.2#G2%+&%#2#B%23''(20&)#A('(21/%&B/C1&#

na sua totalidade, respeitando o fundamento ético e

.('6(B)(0&%#.&#B%23''Q2#B%26C%&0.2#./'/0P2)P/%#'C-/(12'#

críticos e não apenas meros repetidores de técnicas e

estratégias, separado de sua responsabilidade como

agente de transformação social (Gaiad et al., 2005).

No Brasil, a regulamentação federal dos estágios foi

+2.(36&.&# /+# WX# ./# '/1/+H%2# ./# WYYZ# MC&0.2# G2(#

sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio

Lula da Silva, a Lei Federal 11.788 que descreve sobre

o estágio de estudantes. Com isso, foram revogadas a

antiga lei relacionada ao estágio Lei n. 6.494, de 07 de

dezembro de 1977 (Brasil, Leis e Decretos, 1977), e a lei

que relata a participação de alunos especiais no estágio

(Brasil, Lei Federal, 1994).

Por conta do seu caráter educacional prático e

da sua relação direta com o mercado de trabalho, o

/'1DE(2#0/6/''(1&#'/EC(%#.(%/1%([/'#/'B/6\36&'#%/)&1(P&'#&#

6&.&#6&1/E2%(&#B%23''(20&)"#&'#MC&('"#./P/+#'/%#%/E(.&'#

pelos seus Conselhos Federais de Classe, no caso

da Fisioterapia, o Conselho Federal de Fisioterapia

e Terapia Ocupacional (COFFITO) (COFFITO,

Resolução 139, 1992).

Para regulamentar a prática de estágios o COFFITO

publicou a resolução 139. Segundo o Dicionário

Houaiss da Língua Portuguesa “Resolução” é um texto

B/)2# MC&)# C+&# &''/+H)](&"# C+# 620E%/''2"# ./30/# &#

solução proposta para uma questão que lhe é submetida

(Houaiss et al., 2011). Esta veio designar as atribuições

do exercício da responsabilidade técnica nos campos

&''('1/06(&('# .&# 3'(21/%&B(&# /# .&# 1/%&B(&# 26CB&6(20&)#

(COFFITO, Resolução 139, 1992)., estabelecendo

os parâmetros legais a serem respeitados pela classe,

incluindo a responsabilidade técnica das diretrizes de

/'1DE(2'#/+#3'(21/%&B(&*#

Sabendo da importância do estágio na formação do

acadêmico aliando a teoria à prática, inserindo-o no

ambiente de trabalho (Fávero et al., 1993), e sabendo que

as regulamentações devem visar o perfeito andamento

legal dos estágios inibindo a utilização dos mesmos

como mão de obra pelos serviços, é que este trabalho

1/+#B2%#2H-/1(P2'#P/%(36&%#&#/c('1=06(&#./#.('6%/Bd06(&'#

e incongruências nas nomenclaturas entre Resolução

COFFITO Nº 139 com a Lei Federal 11.788 e, se tais

divergências, podem interferir no comprometimento

B/.&EOE(62#/#0&#/c/6CVQ2#.2'#/'1DE(2'*#

METODOLOGIA

Esse trabalho foi elaborado a partir de uma revisão

da literatura realizada através de consulta às bases de

dados Lilacs, Medline e Scielo, no período entre 1978

/# WY_Y*# F# /'62)5&# ./''/# (01/%P&)2# ./# 1/+B2# -C'1(36&<

se pela ocorrência de publicações de Leis, portarias e

%/'2)CVg/'#.2'#O%EQ2'#62+B/1/01/'#%/G/%/01/'#i'#B%D1(6&'#

./# /'1DE(2'# 0&# A('(21/%&B(&*# !''/'# O%EQ2'# B2''C/+# 2#

(+B2%1&01/#B&B/)#./#./30(%#B&%d+/1%2'#)/E&('"#3'6&)([&%#

B%23''(20&('#/#&6&.=+(62'#02#/c/%6\6(2#.&#B%23''Q2#./#

3'(21/%&B/C1&#/#./G/0./%#C+#&1/0.(+/012#./#MC&)(.&./#

ao cidadão.

Os descritores utilizados foram “Fisioterapia, estágios

/+#3'(21/%&B(&"#)/E&)(.&./#.2'#/'1DE(2'#/+#'&>./"#/'1DE(2#

6C%%(6C)&%#/+#3'(21/%&B(&"#/.C6&VQ2#'CB/%(2%"#2C#H2)'&'#

e estágios”, para artigos em português; “trainees in

physiotherapy, legality of the health trainees, curricular

trainees hip in physical therapy or scholar shipsand

internships”, para artigos em inglês.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A Resolução COFFITO N° 139, que dispõe sobre as

atribuições do Exercício da Responsabilidade Técnica

.2#3'(21/%&B/C1&#/#52+2)2E&.&#/+#_aaW"#B2%#&01/6/./%#

cronologicamente a Lei Federal 11.788 de 2008, possui

termos e nomenclaturas defasadas, visto que, algumas

6)&''(36&Vg/'#G2%&+#%/P2E&.&'#/72C#'CH'1(1C\.&'*#

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Necessidade de atualização da resolução coffito nº 139 em relação à lei federal de estágiosArtigo

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82+2# /c/+B)2"# 1/+2'# &# 6)&''(36&VQ2# .2# /'1DE(2# /+#

curricular e extracurricular, como podemos observar

no artigo 7 º da resolução COFFITO N° 139 enquanto,

02# F%1# W# ^# .&# I/(# A/./%&)# __*eZZ"# &# 6)&''(36&VQ2# ]#

2H%(E&1O%(2#/#0Q2#2H%(E&1O%(2"#6(1&.&#&H&(c2,#

jF%1*# W^# L# /'1DE(2# B2./%D# '/%# 2H%(E&1O%(2# 2C# 0Q2<

2H%(E&1O%(2"# 620G2%+/# ./1/%+(0&VQ2# .&'# .(%/1%([/'#

curriculares da etapa,

+2.&)(.&./#/#D%/&#./#/0'(02#/#.2#B%2-/12#B/.&EOE(62#

do curso.”

Atenta-se para o fato de que, devido a desatualização

./''/'# 1/%+2'"# &)EC0'# 62+# .(G/%/01/'# '(E0(36&.2'#

possam impactar na realização de estágios não

2H%(E&1O%(2'#/+#3'(21/%&B(&*##

No disposto acima, observamos que a Lei Federal 11.788

atualiza os termos estágio curricular e extracurricular

&)1/%&0.2<2'#B&%&#/'1DE(2#2H%(E&1O%(2#/#0Q2<2H%(E&1O%(2"#

entretanto a Resolução COFFITO Nº. 139 por ter sido

publicada anteriormente à lei de estágios não atende a

essa normativa.

A Resolução 139 em seu Art. 7º apenas faz referência

aos estágios “curriculares” e elucida em seus 4 (quatro)

primeiros incisos sobre a organização do mesmo. Por

outro lado, no inciso V do referido artigo determina-se

que a relação preceptor/acadêmico, quando o estágio

curricular for promovido diretamente por Instituição de

Ensino Superior - IES, com preceptor do seu quadro

docente, será de 1 (um) preceptor para um contingente

máximo de até 6 (seis) acadêmicos.

:&)# B%/%%2E&1(P&# P&(# ./# /06201%2# &2# B%OB%(2# F%1# e^#

inciso III que relata que a relação preceptor/acadêmico

deve ser de 1 (um) para 3 (três), além de que nos deixa

dúvidas do que seria o estágio curricular promovido

diretamente pela IES e o curricular não promovido

diretamente.

Segundo Teixeira LJ e De Oliveira MAC, 2007

realizaram um trabalho objetivando a revisão das bases

)/E&('#.2'# /'1DE(2'# /+#3'(21/%&B(&"#02# %/G/%(.2#/'1C.2#

G2(#(./01(36&.2#&#(0620E%C=06(&#/01%/#&#%/EC)&+/01&VQ2#

do COFFITO e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,

nela consta que os estágios podem ser desenvolvidos

a partir do início do curso, desde que sempre com

acompanhamento docente (Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional., 1996). Com isso, se evidencia

a incongruência entre a regulamentação do COFFITO,

a LDB e, nosso trabalho vem a preencher tal lacuna

evidenciando ainda a incoerência entre a regulamentação

do COFFITO e a Lei Federal de Estágios. Dessa forma,

36&#(+B)\6(1&#&#0/6/''(.&./#./#62+B&1(H()([&%#2'#1/%+2'#

e conceitos utilizados na LDB, Res. 139 e a Lei N 11.788,

uma vez que todas tem inferência sobre o mesmo

assunto.

A Incongruência entre o emprego dos termos

“preceptor” e “funcionário” entre as regulamentações

também é passível de dubiedade, uma vez que o Art. 9º

inciso III da lei federal 11.788 cita a indicação de um

funcionário de seu quadro pessoal como responsável

para orientar e supervisionar os estágios, entretanto,

no Art. 7º incisos III e V da Resolução COFFITO Nº.

139 o termo descrito é “preceptor”, tal incongruência

de nomenclaturas gera uma inconsistência legal, já que

2#1/%+2#jB%/6/B12%k#'(E0(36&#2#B%2G/''2%#MC/#/0'(0&#&#

um pequeno grupo de alunos ou residentes (Botti et al.,

WYYZUl#TN/)2[2"#WYYeU"#-D#2#1/%+2#GC06(20D%(2"#'(E0(36&#

pessoa que desempenha uma função, dito isto, seria o

GC06(20D%(2"#2#B%23''(20&)#6&B&6(1&.2#B&%&#./'/0P2)P/%#

2# 6%202E%&+&# B/.&EOE(62# /# &62+B&05&+/012# .2#

estágio?

Dessa forma, o emprego do termo “preceptor” sugere

que o estágio apenas deverá acontecer sob supervisão de

um docente responsável, indo de encontro à Lei federal

de Estágio que permite a realização do estágio não

2H%(E&1O%(2#'2H#'CB/%P('Q2#.2#3'(21/%&B/C1&#6201%&1&.2#

da empresa concedente do estágio. Devido ao emprego

dos termos “preceptor” e “estágio curricular” a

resolução COFFITO 139 nos sugere que não há

B2''(H()(.&./#./#%/&)([&VQ2#./#/'1DE(2'#0Q2#2H%(E&1O%(2'#

/+#3'(21/%&B(&#(0.2#./#/06201%2#i#I/(#A/./%&)#./#__*eZZ*

Com relação ao quantitativo de alunos, ainda no inciso

III, a relação máxima é de 1 (um) preceptor para 3 (três)

acadêmicos e no inciso V do mesmo artigo, mostra a

relação de 1 (um) para 6 (seis) (COFFITO, Resolução

153, 1993), tal relação quando comparada a lei federal

11.788 em seu Art. 17 dos incisos I ao IV essa relação

varia de 1 (um) a 5 (cinco) empregados é permitido

apenas 1 (um) estagiário e para 2 (dois) estagiários são

necessários de 6 (seis) a 10 (dez) empregados. Esta

diferença de nomenclatura empregada em relação

ao termo “preceptor” utilizado pela resolução e ao

correspondente “empregado” utilizado pela Lei Federal

pode diferir em relação aos vieses trabalhista, uma

P/[#MC/#.(P/%'2'#B%23''(20&('#B2./+#'/%# /+B%/E&.2'#

.2# '/%P(V2"# /01%/1&012# &B/0&'# 3'(21/%&B/C1&'# 1=+#

competência técnica para orientar e supervisionar a

&1(P(.&./#B%D1(6&#.&#3'(21/%&B(&#TI/(#A/./%&)"#I/(#0*#m*`_m"#

1975) sejam docentes ou não, além disso, o quantitativo

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de acadêmicos também varia de forma exorbitante.

Contudo, tem-se que o objetivo claro da lei federal

se volta para uma tentativa de garantir ou propiciar a

/+B%/E&H()(.&./# ./# B%23''(20&('# %/6/+<G2%+&.2'"#

visto que a inserção no mercado de trabalho tem como

C+&#.&'#H&%%/(%&'#&#G&)1&#./#/cB/%(=06(&#B%23''(20&)*#F#

lei também exige dos empregadores a participação no

processo de desenvolvimento de habilidades e de ganho

./#/cB/%(=06(&#B%23''(20&)#B2%#B&%1/#.2#/'1&E(D%(2*#:%&1&<

se, então, de uma ferramenta social muito importante.

No entanto, a falta de interpretação correta do

conteúdo da lei acaba implicando em confusões no

que diz respeito aos objetivos dos estágios curriculares

dos cursos de graduação em Fisioterapia. O estagio

das Graduações em Fisioterapia tem, exclusivamente,

2H-/1(P2'#.(.D1(62'"#B/.&EOE(62'#/#./#&B%/0.([&E/+#./#

forma ampla. Esse tipo de estagio caracteriza-se como

um recurso essencial para gerar conhecimento pratico

/# E&%&01(%# &# G2%+&VQ2# B%23''(20&)# 62+B)/1&"# /'1&0.2#

completamente distante dos objetivos da lei federal.

@Q2# 2H'1&01/"# 36&# ./'6&H(.&# &# %/EC)&VQ2# ./''/'#

estágios por parte da lei federal, cabendo tal atividade

exclusivamente ao MEC (defendendo os interesses dos

&)C02'U# /# &2'# 620'/)52'# B%23''(20&('# T./G/0./0.2# 2'#

interesses dos pacientes).

CONCLUSÃO

Este artigo foi elaborado como forma de elucidar a

existência de divergências entre a Resolução COFFITO

Nº 139 e a Lei Federal 11.788, e pode-se observar que a

incongruência entre as nomenclaturas e a desatualização

da Resolução Nº 139 do COFFITO deixam uma

dubiedade com relação à possibilidade de realização de

/'1DE(2'# 0Q2# 2H%(E&1O%(2'# /+# 3'(21/%&B(&"# &)]+# .(''2#

deixa dúvidas sobre o quantitativo de acadêmicos em

%/)&VQ2#&2#3'(21/%&B/C1&#%/'B20'DP/)#B2%#'CB/%P('(20&%#

os estágios, assim como, sobre a necessidade de

formação docente deste e seu real papel. Portanto, este

trabalho vem a colaborar com as entidades de classe

B%23''(20&('#6201%(HC(0.2#62+#C+&#&0D)('/#6%\1(6&#B&%&#

uma esperada atualização a Resolução COFFITO Nº

139.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Vale de. Estágio curricular supervisionado no

8:K 97SA 9,# 5('1O%(62"# )/E(')&VQ2# 0&6(20&)# /#

regulamentação. Sociais e Humanas, Santa Maria.

20(Edição Especial):347-364. 2007.

2. Botti, Sérgio Henrique de Oliveira; Rego, Sérgio.

Preceptor, supervisor, tutor e mentor: quais

são seus papéis?. Rev. bras. educ. med. [online].

32(3):363-373. 2008.

3. Brasil. Leis, Decretos. Lei n. 6.494, de 07 de dezembro

./#_aee*#h(D%(2#L36(&)#.&#S0(Q2"#$%&'\)(&"#Ya"#./[*"#

1977. Dispõe sobre os estágios de estudantes de

estabelecimentos de ensino superior e de ensino

B%23''(20&)([&01/#.2#W^#E%&C#/#'CB)/1(P2#/#.D#2C1%&'#

providências.

4. Brasil. Lei Federal. Lei n. 8.859, de 23 de março

de 1994. Estende aos alunos de ensino especial o

direito à participação em atividades de estágio.

5. Brasil. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES

n.o 4,1902/2002. Institui diretrizes curriculares

0&6(20&('# .2# 6C%'2# ./# E%&.C&VQ2# /+# 3'(21/%&B(&*#

Brasília, Conselho Nacional de Educação. 2002.

6. Capelari, Fabiani. O estágio supervisionado

para os alunos de licenciatura em computação

da Universidade do Estado de Mato Grosso.

Kn# 82)OMC(2# K01/%0&6(20&)# !.C6&VQ2# /#

Contemporaneidade, Laranjeiras – Sergipe. 2010.

7. Conceição, Jefferson José da; Júnior, Fausto Augusto;

Pelatieri, Patrícia Toledo. A nova regulamentação

do estágio: Lei nº 11.788/2008: Subsídios para a

Análise. Revista Jus Vigilantibus, 2009. Disponível

/+,# 511B,77-C'P(*62+73)/'7.26C+/017B.Go

3)/7YYY`7eZ`p7/'1&E(2*B.G # qF6/''2# /+,# Y`# ./#

setembro de 2011].

8. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional (COFFITO). Resolução n° 139 de 28

de novembro de 1992. Dispõe sobre as atribuições

do Exercício da Responsabilidade Técnica nos

campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia

Ocupacional e dá outras providências. Diário

L36(&)# .&#S0(Q2*# $%&'\)(&"# Wm# 02P*# _aaW*# /VQ2# _"#

p. 16389-90.

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9. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional (COFFITO). Resolução n° 153 de

30 de novembro de 1993. Inclui Inciso V, no Art.

7º., da Resolução COFFITO-139, de 18.11.1992

Th*L*S*#./#Wm*__*aWU"#3c&0.2#&#%/)&VQ2#+Dc(+&#./#

preceptor/acadêmico, quando o estágio curricular

for promovido diretamente por Instituição de

!0'(02# CB/%(2%*#h(D%(2#L36(&)#.&#S0(Q2"#$%&'\)(&"#

28 dez. 1993. Seção 1, p. 20925.

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16. Lei Federal. Lei n. 6.316, de 17 de dezembro de

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dá outras providências.

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19. Pelozo, Rita de Cássia Borguetti. Prática de ensino

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22. Ryan-Nicholls, Kimberley. Preceptor recruitment

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23. Teixeira, Lázaro Juliano; Oliveira, Maria Amélia

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