Faculdade de Fisioterapia: estágio ou PRÁTICA CLÍNICA SUPERVISIONADA
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40
ARTIGO
NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO COFFITO Nº 139 EM RELAÇÃO À LEI FEDERAL DE
ESTÁGIOS
AUTORES:
Jader Pereira de Farias Neto - Mestre em Ciências da Saúde – Faculdade Estácio de Sergipe, Aracaju, SE, Aracaju,
!"#$%&'()*#!+&(),#-&./%0/123'(24521+&()*62+#7#8&%)2'#9(65/))#:;%%/'# &012'#<#9/'1%/#/+#8(=06(&'#.&# &>./#
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Fabíola Alves Alcântara - Graduada no curso de Fisioterapia pela ESTACIO/FASE, Aracaju, SE, Brasil.
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Lima Ferreira - Professora Asssistente I – Núcleo de Fisioterapia da Universidade Federal de Sergipe (UFS), São
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S0(P/%'(.&./#./# Q2#N&C)2#TS NU"# Q2#N&C)2< N*#!+&(),#/.C'&01&0&4521+&()*62+
RESUMO
A articulação temporo-mandibular (ATM) é uma das mais complexas do corpo humano, estando sujeita a várias
@2#$%&'()"# &# %/EC)&+/01&VQ2# G/./%&)# .2'# /'1DE(2'# G2(#+2.(36&.&# /+# WX# ./# '/1/+H%2# ./# WYYZ# /# 0/6/''(1&# '/EC(%#
.(%/1%([/'# /'B/6\36&'# .2# 820'/)52# A/./%&)# ./# A('(21/%&B(&# &1%&P]'# .&# %/'2)CVQ2#@^# _`a# ./# _aaW*# b/&)([&.2# B&%&#
P/%(36&%#&#/c('1=06(&#./#.('6%/Bd06(&'#/#(0620E%C=06(&'#0&'#02+/06)&1C%&'#/01%/#b/'2)CVQ2#8LAAK:L#@^#_`a#62+#
&#I/(#A/./%&)#__*eZZ#/"#'/#1&('#.(P/%E=06(&'"#B2./+#(01/%G/%(%#02#62+B%2+/1(+/012#B/.&EOE(62#/#0&#/c/6CVQ2#.2'#
estágios. Uma revisão da literatura nas bases de dados Lilacs, Medline e Scielo, no período entre 1978 e 2010. A
b/'2)CVQ2#8LAAK:L#@f#_`a"#MC/#.('Bg/#.&'#&1%(HC(Vg/'#.2#!c/%6\6(2#.&#b/'B20'&H()(.&./#:]60(6&#.2#3'(21/%&B/C1&"#
por anteceder cronologicamente a Lei Federal 11.788, possui termos e nomenclaturas defasadas, com algumas
6)&''(36&Vg/'#%/P2E&.&'#/72C#'CH'1(1C\.&'*#F'#(0620E%C=06(&'#P/%(36&.&'#/01%/#02+/06)&1C%&'#0Q2#/'6)&%/6/#'2H%/#
o quantitativo de acadêmicos por supervisor, bem como, sobre a necessidade de formação docente para supervisão
de estágio. Portanto, este trabalho contribui analisando criticamente para uma esperada atualização a Resolução
COFFITO Nº 139
N&)&P%&'<85&P/,# A('(21/%&B(&"# /'1DE(2'# /+# 3'(21/%&B(&"# )/E&)(.&./# .2'# /'1DE(2'# /+# '&>./"# /'1DE(2# 6C%%(6C)&%# /+#
3'(21/%&B(&#/#/.C6&VQ2#'CB/%(2%*
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Necessidade de atualização da resolução coffito nº 139 em relação à lei federal de estágiosArtigo
www.fisiobrasil.com.brAno 16 - Edição nº 111 / 2013
INTRODUÇÃO:
O estágio é uma ação educativa escolar supervisionada,
desenvolvida no ambiente de trabalho, que tem em
vista a preparação para o trabalho bem-sucedido de
educandos que estejam cursando o ensino regular
em instituições de educação superior, de educação
B%23''(20&)"# ./# /0'(02#+].(2"# .&# /.C6&VQ2# /'B/6(&)# /#
.2'#&02'#30&('#.2#/0'(02#GC0.&+/01&)"#0&#+2.&)(.&./#
B%23''(20&)# .&# /.C6&VQ2# ./# -2P/0'# /# &.C)12'# ThLS"#
2008, seção 1-edição 187-pg. 3 e 4).
O Estágio Curricular é um “tempo de aprendizagem
que, através de um período de permanência, alguém
se demora em algum lugar ou ofício para aprender a
B%D1(6&#.2#+/'+2#/#./B2('#B2./%#/c/%6/%#C+&#B%23''Q2#
ou ofício” (Brasil, Ministério da Educação, 2002). O
estágio agrega a formação do aluno com treinamento
prático em condições reais que, ao mesmo tempo, são
educativas e formativas (Nascimento, 2003), como uma
(re) construção contínua (Pimenta, 2006); (Capelari,
2010), que presta serviços à comunidade (Gonçalves et
al., 1990); (Pimenta, 2004); (Bolzan et al., 2007); (Pelozo,
WYYeU"#2H-/1(P&0.2#G2%+&%#2#B%23''(20&)#A('(21/%&B/C1&#
na sua totalidade, respeitando o fundamento ético e
.('6(B)(0&%#.&#B%23''Q2#B%26C%&0.2#./'/0P2)P/%#'C-/(12'#
críticos e não apenas meros repetidores de técnicas e
estratégias, separado de sua responsabilidade como
agente de transformação social (Gaiad et al., 2005).
No Brasil, a regulamentação federal dos estágios foi
+2.(36&.&# /+# WX# ./# '/1/+H%2# ./# WYYZ# MC&0.2# G2(#
sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, a Lei Federal 11.788 que descreve sobre
o estágio de estudantes. Com isso, foram revogadas a
antiga lei relacionada ao estágio Lei n. 6.494, de 07 de
dezembro de 1977 (Brasil, Leis e Decretos, 1977), e a lei
que relata a participação de alunos especiais no estágio
(Brasil, Lei Federal, 1994).
Por conta do seu caráter educacional prático e
da sua relação direta com o mercado de trabalho, o
/'1DE(2#0/6/''(1&#'/EC(%#.(%/1%([/'#/'B/6\36&'#%/)&1(P&'#&#
6&.&1/E2%(&#B%23''(20&)"#&'#MC&('"#./P/+#'/%#%/E(.&'#
pelos seus Conselhos Federais de Classe, no caso
da Fisioterapia, o Conselho Federal de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional (COFFITO) (COFFITO,
Resolução 139, 1992).
Para regulamentar a prática de estágios o COFFITO
publicou a resolução 139. Segundo o Dicionário
Houaiss da Língua Portuguesa “Resolução” é um texto
B/)2# MC&)# C+&# &''/+H)](&"# C+# 620E%/''2"# ./30/# &#
solução proposta para uma questão que lhe é submetida
(Houaiss et al., 2011). Esta veio designar as atribuições
do exercício da responsabilidade técnica nos campos
&''('1/06(&('# .&# 3'(21/%&B(&# /# .&# 1/%&B(&# 26CB&6(20&)#
(COFFITO, Resolução 139, 1992)., estabelecendo
os parâmetros legais a serem respeitados pela classe,
incluindo a responsabilidade técnica das diretrizes de
/'1DE(2'#/+#3'(21/%&B(&*#
Sabendo da importância do estágio na formação do
acadêmico aliando a teoria à prática, inserindo-o no
ambiente de trabalho (Fávero et al., 1993), e sabendo que
as regulamentações devem visar o perfeito andamento
legal dos estágios inibindo a utilização dos mesmos
como mão de obra pelos serviços, é que este trabalho
1/+#B2%#2H-/1(P2'#P/%(36&%#&#/c('1=06(&#./#.('6%/Bd06(&'#
e incongruências nas nomenclaturas entre Resolução
COFFITO Nº 139 com a Lei Federal 11.788 e, se tais
divergências, podem interferir no comprometimento
B/.&EOE(62#/#0&#/c/6CVQ2#.2'#/'1DE(2'*#
METODOLOGIA
Esse trabalho foi elaborado a partir de uma revisão
da literatura realizada através de consulta às bases de
dados Lilacs, Medline e Scielo, no período entre 1978
/# WY_Y*# F# /'62)5&# ./''/# (01/%P&)2# ./# 1/+B2# -C'1(36&<
se pela ocorrência de publicações de Leis, portarias e
%/'2)CVg/'#.2'#O%EQ2'#62+B/1/01/'#%/G/%/01/'#i'#B%D1(6&'#
./# /'1DE(2'# 0&# A('(21/%&B(&*# !''/'# O%EQ2'# B2''C/+# 2#
(+B2%1&01/#B&B/)#./#./30(%#B&%d+/1%2'#)/E&('"#3'6&)([&%#
B%23''(20&('#/#&6&.=+(62'#02#/c/%6\6(2#.&#B%23''Q2#./#
3'(21/%&B/C1&#/#./G/0./%#C+#&1/0.(+/012#./#MC&)(.&./#
ao cidadão.
Os descritores utilizados foram “Fisioterapia, estágios
/+#3'(21/%&B(&"#)/E&)(.&./#.2'#/'1DE(2'#/+#'&>./"#/'1DE(2#
6C%%(6C)&%#/+#3'(21/%&B(&"#/.C6&VQ2#'CB/%(2%"#2C#H2)'&'#
e estágios”, para artigos em português; “trainees in
physiotherapy, legality of the health trainees, curricular
trainees hip in physical therapy or scholar shipsand
internships”, para artigos em inglês.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A Resolução COFFITO N° 139, que dispõe sobre as
atribuições do Exercício da Responsabilidade Técnica
.2#3'(21/%&B/C1&#/#52+2)2E&.&#/+#_aaW"#B2%#&01/6/./%#
cronologicamente a Lei Federal 11.788 de 2008, possui
termos e nomenclaturas defasadas, visto que, algumas
6)&''(36&Vg/'#G2%&+#%/P2E&.&'#/72C#'CH'1(1C\.&'*#
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82+2# /c/+B)2"# 1/+2'# &# 6)&''(36&VQ2# .2# /'1DE(2# /+#
curricular e extracurricular, como podemos observar
no artigo 7 º da resolução COFFITO N° 139 enquanto,
02# F%1# W# ^# .&# I/(# A/./%&)# __*eZZ"# &# 6)&''(36&VQ2# ]#
2H%(E&1O%(2#/#0Q2#2H%(E&1O%(2"#6(1&.&#&H&(c2,#
jF%1*# W^# L# /'1DE(2# B2./%D# '/%# 2H%(E&1O%(2# 2C# 0Q2<
2H%(E&1O%(2"# 620G2%+/# ./1/%+(0&VQ2# .&'# .(%/1%([/'#
curriculares da etapa,
+2.&)(.&./#/#D%/&#./#/0'(02#/#.2#B%2-/12#B/.&EOE(62#
do curso.”
Atenta-se para o fato de que, devido a desatualização
./''/'# 1/%+2'"# &)EC0'# 62+# .(G/%/01/'# '(E0(36&.2'#
possam impactar na realização de estágios não
2H%(E&1O%(2'#/+#3'(21/%&B(&*##
No disposto acima, observamos que a Lei Federal 11.788
atualiza os termos estágio curricular e extracurricular
&)1/%&0.2<2'#B&%&#/'1DE(2#2H%(E&1O%(2#/#0Q2<2H%(E&1O%(2"#
entretanto a Resolução COFFITO Nº. 139 por ter sido
publicada anteriormente à lei de estágios não atende a
essa normativa.
A Resolução 139 em seu Art. 7º apenas faz referência
aos estágios “curriculares” e elucida em seus 4 (quatro)
primeiros incisos sobre a organização do mesmo. Por
outro lado, no inciso V do referido artigo determina-se
que a relação preceptor/acadêmico, quando o estágio
curricular for promovido diretamente por Instituição de
Ensino Superior - IES, com preceptor do seu quadro
docente, será de 1 (um) preceptor para um contingente
máximo de até 6 (seis) acadêmicos.
:&)# B%/%%2E&1(P&# P&(# ./# /06201%2# &2# B%OB%(2# F%1# e^#
inciso III que relata que a relação preceptor/acadêmico
deve ser de 1 (um) para 3 (três), além de que nos deixa
dúvidas do que seria o estágio curricular promovido
diretamente pela IES e o curricular não promovido
diretamente.
Segundo Teixeira LJ e De Oliveira MAC, 2007
realizaram um trabalho objetivando a revisão das bases
)/E&('#.2'# /'1DE(2'# /+#3'(21/%&B(&"#02# %/G/%(.2#/'1C.2#
G2(#(./01(36&.2#&#(0620E%C=06(&#/01%/#&#%/EC)&+/01&VQ2#
do COFFITO e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
nela consta que os estágios podem ser desenvolvidos
a partir do início do curso, desde que sempre com
acompanhamento docente (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional., 1996). Com isso, se evidencia
a incongruência entre a regulamentação do COFFITO,
a LDB e, nosso trabalho vem a preencher tal lacuna
evidenciando ainda a incoerência entre a regulamentação
do COFFITO e a Lei Federal de Estágios. Dessa forma,
36&#(+B)\6(1&#�/6/''(.&./#./#62+B&1(H()([&%#2'#1/%+2'#
e conceitos utilizados na LDB, Res. 139 e a Lei N 11.788,
uma vez que todas tem inferência sobre o mesmo
assunto.
A Incongruência entre o emprego dos termos
“preceptor” e “funcionário” entre as regulamentações
também é passível de dubiedade, uma vez que o Art. 9º
inciso III da lei federal 11.788 cita a indicação de um
funcionário de seu quadro pessoal como responsável
para orientar e supervisionar os estágios, entretanto,
no Art. 7º incisos III e V da Resolução COFFITO Nº.
139 o termo descrito é “preceptor”, tal incongruência
de nomenclaturas gera uma inconsistência legal, já que
2#1/%+2#jB%/6/B12%k#'(E0(36#B%2G/''2%#MC/#/0'(0&#&#
um pequeno grupo de alunos ou residentes (Botti et al.,
WYYZUl#TN/)2[2"#WYYeU"#-D#2#1/%+2#GC06(20D%(2"#'(E0(36&#
pessoa que desempenha uma função, dito isto, seria o
GC06(20D%(2"#2#B%23''(20&)#6&B&6(1&.2#B&%&#./'/0P2)P/%#
2# 6%202E%&+&# B/.&EOE(62# /# &62+B&05&+/012# .2#
estágio?
Dessa forma, o emprego do termo “preceptor” sugere
que o estágio apenas deverá acontecer sob supervisão de
um docente responsável, indo de encontro à Lei federal
de Estágio que permite a realização do estágio não
2H%(E&1O%(2#'2H#'CB/%P('Q2#.2#3'(21/%&B/C1ᠹ%&1&.2#
da empresa concedente do estágio. Devido ao emprego
dos termos “preceptor” e “estágio curricular” a
resolução COFFITO 139 nos sugere que não há
B2''(H()(.&./#./#%/&)([&VQ2#./#/'1DE(2'#0Q2#2H%(E&1O%(2'#
/+#3'(21/%&B(&#(0.2#./#/06201%2#i#I/(#A/./%&)#./#__*eZZ*
Com relação ao quantitativo de alunos, ainda no inciso
III, a relação máxima é de 1 (um) preceptor para 3 (três)
acadêmicos e no inciso V do mesmo artigo, mostra a
relação de 1 (um) para 6 (seis) (COFFITO, Resolução
153, 1993), tal relação quando comparada a lei federal
11.788 em seu Art. 17 dos incisos I ao IV essa relação
varia de 1 (um) a 5 (cinco) empregados é permitido
apenas 1 (um) estagiário e para 2 (dois) estagiários são
necessários de 6 (seis) a 10 (dez) empregados. Esta
diferença de nomenclatura empregada em relação
ao termo “preceptor” utilizado pela resolução e ao
correspondente “empregado” utilizado pela Lei Federal
pode diferir em relação aos vieses trabalhista, uma
P/[#MC/#.(P/%'2'#B%23''(20&('#B2./+#'/%# /+B%/E&.2'#
.2# '/%P(V2"# /01%/1&012# &B/0&'# 3'(21/%&B/C1&'# 1=+#
competência técnica para orientar e supervisionar a
&1(P(.&./#B%D1(6&#.'(21/%&B(&#TI/(#A/./%&)"#I/(#0*#m*`_m"#
1975) sejam docentes ou não, além disso, o quantitativo
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de acadêmicos também varia de forma exorbitante.
Contudo, tem-se que o objetivo claro da lei federal
se volta para uma tentativa de garantir ou propiciar a
/+B%/E&H()(.&./# ./# B%23''(20&('# %/6/+<G2%+&.2'"#
visto que a inserção no mercado de trabalho tem como
C+&#.&'#H&%%/(%&'#&#G&)1&#./#/cB/%(=06(&#B%23''(20&)*#F#
lei também exige dos empregadores a participação no
processo de desenvolvimento de habilidades e de ganho
./#/cB/%(=06(&#B%23''(20&)#B2%#B&%1/#.2#/'1&E(D%(2*#:%&1&<
se, então, de uma ferramenta social muito importante.
No entanto, a falta de interpretação correta do
conteúdo da lei acaba implicando em confusões no
que diz respeito aos objetivos dos estágios curriculares
dos cursos de graduação em Fisioterapia. O estagio
das Graduações em Fisioterapia tem, exclusivamente,
2H-/1(P2'#.(.D1(62'"#B/.&EOE(62'#/#./#&B%/0.([&E/+#./#
forma ampla. Esse tipo de estagio caracteriza-se como
um recurso essencial para gerar conhecimento pratico
/# E&%&01(%# &# G2%+&VQ2# B%23''(20&)# 62+B)/1&"# /'1&0.2#
completamente distante dos objetivos da lei federal.
@Q2# 2H'1&01/"# 36&# ./'6&H(.&# &# %/EC)&VQ2# ./''/'#
estágios por parte da lei federal, cabendo tal atividade
exclusivamente ao MEC (defendendo os interesses dos
&)C02'U# /# &2'# 620'/)52'# B%23''(20&('# T./G/0./0.2# 2'#
interesses dos pacientes).
CONCLUSÃO
Este artigo foi elaborado como forma de elucidar a
existência de divergências entre a Resolução COFFITO
Nº 139 e a Lei Federal 11.788, e pode-se observar que a
incongruência entre as nomenclaturas e a desatualização
da Resolução Nº 139 do COFFITO deixam uma
dubiedade com relação à possibilidade de realização de
/'1DE(2'# 0Q2# 2H%(E&1O%(2'# /+# 3'(21/%&B(&"# &)]+# .(''2#
deixa dúvidas sobre o quantitativo de acadêmicos em
%/)&VQ2#&2#3'(21/%&B/C1&#%/'B20'DP/)#B2%#'CB/%P('(20&%#
os estágios, assim como, sobre a necessidade de
formação docente deste e seu real papel. Portanto, este
trabalho vem a colaborar com as entidades de classe
B%23''(20&('#6201%(HC(0.2#62+#C+&#&0D)('/#6%\1(6&#B&%&#
uma esperada atualização a Resolução COFFITO Nº
139.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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3)/7YYY`7eZ`p7/'1&E(2*B.G # qF6/''2# /+,# Y`# ./#
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de novembro de 1992. Dispõe sobre as atribuições
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L36(&)# .&#S0(Q2*# $%&'\)(&"# Wm# 02P*# _aaW*# /VQ2# _"#
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9. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional (COFFITO). Resolução n° 153 de
30 de novembro de 1993. Inclui Inciso V, no Art.
7º., da Resolução COFFITO-139, de 18.11.1992
Th*L*S*#./#Wm*__*aWU"#3c&0.2#&#%/)&VQ2#+Dc(+&#./#
preceptor/acadêmico, quando o estágio curricular
for promovido diretamente por Instituição de
!0'(02# CB/%(2%*#h(D%(2#L36(&)#.&#S0(Q2"#$%&'\)(&"#
28 dez. 1993. Seção 1, p. 20925.
10. DOU – seção 1 – edição 187 – págs 3 e 4 - sexta-
feira, 26 de setembro de 2008 –disponível em:
http://portal.in.gov.br/in. LEI N - 11.788, DE 25
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11. Fávero, Hamilton Luiz; Bif, Octavio. A importância
do estágio supervisionado na formação do
B%23''(20&)#./#6201&H()(.&./*#_aa`*#
12. Gaiad, Tais Peixoto; Sant’Ana, Débora de
9/)2# J20V&)/'*# F0D)('/# .&# /36D6(&# .2# /'1DE(2#
'CB/%P('(20&.2# /+# 3'(21/%&B(&# 0&# G2%+&VQ2#
B%23''(20&),# # S+&# P('Q2# .2# /E%/''2*# F%M*# 8(=06*#
Saúde Unipar, Umuarama. 9(2):65-70. 2005.
13. Gonçalves, Carlos Luiz; Pimenta, Selma Garrido.
Revendo o ensino de 2o Grau, propondo a
formação do professor. São Paulo, Cortez. 1990.
14. Houaiss, Antônio; Villar, Mauro de Salles.
Dicionário Houaiss da língua portuguesa online.
Disponível em: http://houaiss.uol.com.br/busca.
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dá outras providências.
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