FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO

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FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO BIOÉTICA E BIODIREITO ESTUDOS DE CASOS Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C Vitório Teófilo Otoni/MG Agosto de 2012

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FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO BIOÉTICA E BIODIREITO ESTUDOS DE CASOS Organizadora : Profª. Dra. Teodolina B. S. C Vitório Teófilo Otoni/MG Agosto de 2012. CASO GABRIELA: ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS (“Maria Vida”) - PowerPoint PPT Presentation

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FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO

BIOÉTICA E BIODIREITO

ESTUDOS DE CASOS

Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C Vitório

Teófilo Otoni/MGAgosto de 2012

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CASO GABRIELA: ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS(“Maria Vida”)

  Gabriela de Oliveira Cordeiro é uma jovem residente na cidade de Teresópolis no estado Rio de Janeiro que no quarto mês de sua gestação recebeu o diagnóstico de anencefalia de seu feto. O médico responsável por seu pré-natal a informou sobre a letalidade da doença e a impossibilidade de tratamento.

Com o apoio de seu cônjuge Gabriela inicia sua saga na busca da autorização judicial para realizar a antecipação do parto. A primeira dificuldade encontrada pelo casal ocorreu antes do início da ação judicial. Somente após muita espera e constrangimentos a Promotora Soraya Taveira Gaya convenceuse da especificidade do caso e encaminhou o caso para a defensora pública Andréia Teixeira Pacheco que representaria judicialmente o casal.

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Em 6 de novembro de 2003 o pedido de autorização para a antecipação do parto foi impetrado na Comarca de Teresópolis. O juiz Paulo Rudolfo Tostes negou o pedido fundamentando sua decisão no argumento de que o Código Penal não admitia a prática de aborto em casos de anencefalia, portanto, tal ato é considerado crime pelo ordenamento brasileiro.

Houve apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro cuja relatoria do processo ficou a cargo da Desembargadora Gizelda Leitão Teixera que concedeu a autorização judicial para o procedimento médico no dia 19 de novembro de 2003, quando Gabriela já estava no quinto mês de gestação.

Porém, no dia 21 de novembro do mesmo ano os advogados Carlos Brasil e Paulo Leão Junior ingressaram em juízo com um agravo tendo como 147 As informações sobre o caso foram retiradas das obras:ANIS.

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O juiz José Murta Ribeiro cassou a autorização anteriormente concedida e ordenou que o processo retornasse à relatora Gizelda. No mesmo dia 21 o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz de Anápolis, presidente do movimento Pró-Vida da Igreja Católica, entrou com um Habeas Corpus em favor do feto de Gabriela no Superior Tribunal de Justiça.

Em 25 de novembro a Desembargadora Gizelda indeferiu o agravo proposto mantendo a autorização judicial para a antecipação, neste mesmo dia a Ministra Laurita Vaz do STJ derruba a autorização concedida pelo TJ do Rio de Janeiro até que o Habeas Corpus fosse decidido meritoriamente pelo STJ. O Procurador-Geral da República emitiu parecer apoiando a decisão da Ministra Laurita Vaz, ou seja, contrário à autorização em 10 de dezembro de 2003.

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No início do recesso forense Gabriela estava no sexto mês de gestação. Em 26 de fevereiro de 2004 as organizações ANIS e THEMIS ingressaram no Supremo Tribunal Federal com um pedido de Habeas Corpus, porém em favor de Gabriela, a fundamentação da ação foi pautada no direito à saúde, à liberdade e à dignidade de Gabriela em decidir sobre sua própria vida. O relator designado foi o Ministro Joaquim Barbosa que reconhecendo a urgência do pedido colocou em pauta o processo já no dia 4 de março. O resultado da ação foi a declaração de perda do objeto, já que, foi apresentado ao Tribunal o atestado de óbito de Maria Vida, filha de Gabriela que sobreviveu apenas sete minutos. Apesar da perda do objeto três Ministros emitiram seus pronunciamentos a respeito da lide, lamentando o cerceamento do direito de Gabriela de ter decidido sobre sua própria vida, ou, pelo menos ter obtido uma resposta jurídica a seu pedido.

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O relator Joaquim Barbosa inicialmente tece alguns comentários a respeito da admissibilidade do Habeas Corpus e da competência do Supremo em julgar tal ação já que há alegações de afronta a direitos e princípios constitucionais, principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Outro aspecto processual é analisado pelo Ministro Joaquim Barbosa. O relator considera nulo o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça pela falta de competência do mesmo em julgar a matéria, qual seja, habeas corpus atacando decisão monocrática de membro do tribunal. No mérito o ministro elenca dois argumentos: direito à liberdade individual da gestante e o segundo refere-se aos diferentes graus de tutela penal da vida humana.

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TRANSPLANTE DE CORAÇÃO:RENÚNCIA DE DIREITO FUNDAMENTAL

 Pedro e Júlia são casados e muito apaixonados

um pelo outro. Pedro trabalha em uma empresa de contabilidade e Júlia é uma jovem arquiteta. Pouco tempo depois do casamento nasce a primeira e única filha do casal, a pequena Renata.

O casal vive feliz com sua filhinha. O tempo passa e a relação enfrenta alguns problemas, mas a família continua unida e feliz.

Um dia, Pedro planeja chegar em casa com flores para surpreender a esposa no dia de seu aniversário de casamento. Júlia deixa a pequena Renata, de cinco anos, na casa de seus avós e prepara um jantar especial quando acontece um grande vazamento sob a pia. Júlia chama o vizinho para ajudá-la com o problema.

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Quando Pedro chega em casa, abre a porta cuidadosamente para surpreender a esposa. Pedro vê a esposa na cozinha, sorridente, entregando uma blusa sua para um homem sem camisa, que também sorri. Pedro entra sorrateiramente no apartamento e vai buscar sua pistola no quarto. Quando sai do quarto, discute com os dois, que tentam explicar-se. Pedro acaba atirando e atinge Júlia.

Pedro é levado a julgamento e é condenado a 30 anos de prisão pelo homicídio. Pedro não apela da decisão, sentindo-se culpado por seus atos.

Durante o cumprimento da pena, o relacionamento entre pai e filha é levado tão bem quanto as circunstâncias permitem: há proximidade e carinho, depois que o remorso e a dor puderam ser superados.

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Aos quinze anos, no entanto, Renata é diagnosticada com uma doença cardíaca grave. Sua expectativa de vida é de somente mais um ano, se não for feito um transplante imediatamente. A fila de transplante do Ministério da Saúde não poderá ajudar a tempo.

Ela e o pai entram na Justiça com um pedido para que o juiz conceda uma autorização judicial para que seja feito transplante do coração do pai para ela. Segundo os médicos, há grande chance de que o transplante seja um sucesso, já que os riscos de incompatibilidade são diminuídos pelo aspecto genético.

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EUTANÁSIA: RETIRADA DE TRATAMENTO(CASO TERRI SCHIAVO)

 Theresa Marie (Terri) Schindler-Schiavo, de 41

anos, que supostamente estava em processo de separação conjugal com seu marido, Michael Schiavo, teve uma parada cardíaca, em 1990, talvez devido a perda significativa de potássio associada a Bulimia, que é um distúrbio alimentar. Ela permaneceu, pelo menos, cinco minutos sem fluxo sanguíneo cerebral. Desde então, devido a grande lesão cerebral, ficou em estado vegetativo, de acordo com as diferentes equipes médicas que a tem tratado. Os pais de Terri alegaram uma possível agressão do marido, por estrangulamento, que poderia ter sido a causadora da lesão cerebral. Após longa disputa familiar, judicial e política, teve retirada a sonda que a alimentava e hidratava, vindo a falecer em 31 de março de 2005.

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O Caso Terri Schiavo vem tendo grandes repercussões nos Estados Unidos, assim como em outros países, devido a discordância entre seus familiares na condução do caso. O esposo, Michael Schiavo, desejava que a sonda de alimentação fosse retirada, enquanto que os pais da paciente, Mary e Bob Schindler, assim como seus irmãos, lutaram para que a alimentação e hidratação fossem mantidas. Por três vezes o marido ganhou na justiça o direito de retirar a sonda. Nas duas primeiras vezes a autorização foi revertida. Em 19 de março de 2005 a sonda foi retirada pela terceira vez, assim permanecendo assim até a sua morte. Apesar de todo o envolvimento político, que permitiu reabrir o caso em nível da justiça federal norte-americana, o primeiro juiz federal que foi chamado a se pronunciar no caso, não autorizou a recolocação da sonda. Este caso tem sido relatado na imprensa leiga como sendo uma situação de eutanásia, mas pode muito bem ser enquadrado como sendo uma suspensão de uma medida terapêutica considerada como sendo não desejada pela paciente e incapaz de alterar o prognóstico de seu quadro. Existem outros casos precedentes que foram assim considerados, como o caso Nancy Cruzan.

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Inúmeros componentes de litígio dos familiares, entre si, com a sociedade, com a classe médica, com o sistema judiciário, com a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos e com o governo do estado da Flórida, atestam a complexidade que este caso assumiu.

Uma das circunstâncias agravantes deste caso foi a divergência de opinião entre os familiares da paciente. As posições antagônicas da família iniciaram em 1993, com questões que incluem diferentes versões sobre os interesses em manter ou terminar o uso da alimentação e hidratação por sonda. O marido alegou várias vezes que a sua esposa havia manifestado verbalmente, quando ainda estava consciente, que não desejaria permanecer em um estado como o que se encontra agora. Caso esta manifestação estivesse documentada por escrito se constituiria uma Vontade Antecipada (Living Will), com respaldo legal pela justiça norte-americana. Uma antiga namorada do marido que havia referendado esta versão, posteriormente a desmentiu.

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Quando foi chamada para depor sobre este fato ela foi evasiva, não afirmando nem que havia ouvido a manifestação da paciente nem que o marido estava mentindo. Os pais alegavam que o marido da sua filha, não defende os melhores interesses da paciente, pois, entre outros motivos, queria interromper o tratamento da esposa, visando a sua morte, por desejar legalizar uma relação estável que tem com outra mulher, inclusive com filhos, que foi estabelecida durante esta disputa. Esta situação é bastante intrigante, pois pela lei norte-americana o marido, por ser o guardião legal da paciente, é quem poderia consentir com uma eventual solicitação de divórcio, que deveria ser feita por ele mesmo, configurando um possível conflito de interesse. A disputa familiar perdurará mesmo após a morte. O marido já conseguiu autorização judicial para a cremação do cadáver da esposa, enquanto que a família desejava que o corpo dela seja sepultado. Outra disputa familiar envolve o local onde as suas cinzas serão depositadas, se na Flórida ou na Pennsilvania.

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A sociedade tem se manifestado nestes 15 anos tanto a favor quanto contra a retirada da sonda de alimentação através de manifestações públicas e ações continuadas. Alguns questionam o direito de uma outra pessoa poder tomar esta decisão, por representação, tão importante em nome de outra. Outros discutem a questão de recursos já gastos na manutenção de uma paciente sem possibilidade de alterar o seu quadro neurológico. Os custos de seu tratamento, na ordem de US80,000.00/ano, foram cobertos pelo Woodside Hospice, que é uma instituição sem fins lucrativos, e pelo fundo público de saúde MEDICAID da Flórida. Normalmente o MEDICAID cobre seis meses de auxílio, mas o estado da Flórida aportou recursos à paciente por mais de dois anos. Vale lembrar que o advogado do marido era um dos membros da diretoria do Hospice e atuava em movimentos a favor da legalização da eutanásia. A sociedade também tentou interferir de outras formas.

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Em 2005, um milionário norte-americano ofereceu um milhão de dólares para que o marido passasse a guarda legal para os pais, encerrando a questão do desligamento. O marido considerou a oferta ofensiva. As ações judiciais movidas pela família da paciente foram parcialmente financiadas por instituições vinculadas à luta contra a legalização do aborto nos Estados Unidos. A família Schindler é católica. Muitas denominações religiosas, principalmente cristãs fundamentalistas,  também realizaram manifestações públicas e pressão política sobre o parlamento norte-americano. Algumas pessoas ligadas a estes movimentos consideravam que retirar a sonda da paciente configuraria uma situação de homicídio. A mídia mundial tem dado destaque a esta situação, além dos  noticiários, em programas de debates, pesquisas de opinião, apresentando uma perspectiva meramente dicotômica ou maniqueísta. As pessoas são forçadas a se posicionarem apenas de forma contra ou a favor.

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O litígio com a classe médica foi devido a questões de diagnóstico e tratamento. Em três ações judiciais ocorridas em 1992 geraram um ganho de cerca de dois milhões de dólares para a paciente e seu marido, que deveriam ser utilizados para custear o seu tratamento. O valor recebido em nome da paciente foram geridos por um juiz que era o responsável pela autorização de todas as despesas. Estes recursos acirraram a disputa familiar. Os pais alegavam que um dos motivos pelo qual o marido queria a retirada da sonda se devia a questão dele ser o seu herdeiro. Ele alegava, por outro lado, que a família havia entrado em litígio com ele após ter solicitado ficar com parte dos recursos arrecadados nas ações judiciais. O marido já fez uma proposta de deixar todo o patrimônio auferido com estas ações legais para entidades filantrópicas. Outro importante aspecto envolvendo a classe médica diz respeito ao próprio diagnóstico da paciente. Os médicos que a assistem afirmam categoricamente que ela está em Estado Vegetativo Permanente, contudo vários peritos indicados pelos pais, deram laudos onde este diagnóstico é substituído por outros quadros neurológicos menos graves. O mais recente questionamento foi feito por um neurologista da Mayo Clinic, que não examinou a paciente, mas apenas a observou em uma visita e assistiu aos vídeos gravados pela família.

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Ele é vinculado a movimentos pró-vida. Para demonstrar que a paciente tem alguma forma de vida de relação foram apresentados vídeos, gravados pelos pais, onde a paciente abre os olhos, sorri e acompanha alguns movimentos. Estas imagens têm sido constantemente divulgadas pelas emissoras de TV, jornais e revistas. Alguns especialistas afirmaram que estas manifestações são condizentes com o quadro de Estado Vegetativo Persistente, pois podem ser apenas reflexos involuntários. Em fevereiro de 2004, uma paciente que estava em coma, durante 20 anos, recuperou-se, tendo sido utilizado este caso pela família Schindler para alertar da possibilidade de que sua filha possa ter ainda alguma esperança. A falta de uniformidade no diagnóstico tem gerado muita controvérsia, apesar do juiz responsável pelo caso ter aceito o diagnóstico de Estado Vegetativo Persistente para permitir a retirada da sonda. O marido autorizou a realização de necrópsia da paciente. Logo após a sua morte, a polícia da Flórida levou o corpo para um departamento médico legal.

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Em 15 de junho de 2005 foi revelado o conteúdo do relatório da necrópsia realizada em Terri Schiavo informando que a causa da morte foi uma complicação de encefalopatia por anóxia. Os resultados comprovam a existência de uma grave lesão cerebral, com atrofia de cerca de 50% da massa encefálica. Não foram verificados outros sinais de lesões provocadas, especialmente sobre o estrangulamento que a família havia alegado. Ficou constatado também que a paciente era cega, contrariando o que a família de origem defendia ao apresentar os vídeos. Após a liberação do relatório os pais alegaram que sabiam da grave lesão, mas que ainda assim tinham o direito de levá-la para casa e cuidá-la, pois, segundo eles, ela ainda mantinha alguma forma de comunicação.

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As dificuldades de  relacionamento  também envolvem o sistema judiciário ao colocar sob suspeita a isenção de alguns dos juízes envolvidos nos diferentes julgamentos e instâncias. Durante todo o processo mais de 40 juízes se pronunciaram sobre o caso. A Suprema Corte da Flórida e dos próprios Estados Unidos se negaram a reconhecer que este caso merecesse a sua consideração, mantendo-o no nível da justiça comum estadual. Nesta última solicitação de retirada a Suprema Corte da Flórida se manifestou favoravelmente a demanda do marido autorizando a retirada da sonda. A Suprema Corte dos Estados Unidos reiterou em março de 2005 a sua posição anterior de não se envolver na discussão deste caso. No dia 29 de março o tribunal federal de Atlanta aceitou avaliar novamente a solicitação dos pais para reabrir a discussão do caso. Esta nova posição pode acabar autorizando a recolocação da sonda de alimentação.

Na área governamental tanto o legislativo quanto o executivo estadual da Flórida quanto o Senado, a Câmara e a Presidência dos Estados Unidos tiveram alguma atuação sobre o caso.

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Em 2003, o governador da Flórida, Jeb Bush fez passar uma lei estadual para poder interferir no caso, recolocando a sonda que já havia sido retirada com autorização da justiça. O marido da paciente processou o governador na justiça da Flórida por interferir em uma ordem judicial. Em 2004, a Suprema Corte da Flórida julgou a lei inconstitucional. No estágio final da vida de Terri a comunidade pressionou o governador Bush a tomar medidas em favor da retirada da sonda. Desta vez, em 2005, ele se declarou impedido de fazer qualquer ação neste sentido. Após a divulgação do relatório de necrópsia, o governador Bush quer esclarecer por que o marido demorou tanto tempo para chamar o serviço de emergência (911) quando ela teve o primeiro episódio de parada cardíaca, em 1990. Vale relembrar que esta é uma questão nova sobre um episódio ocorrido fazem 15 anos.

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A Câmara de Deputados dos Estados Unidos envolveu-se neste caso ao arrolar a paciente, que já estava em Estado Vegetativo Persistente, como testemunha. Esta convocação a incluiria no sistema de proteção a testemunhas, impedindo que fossem tomadas quaisquer medidas que pudessem alterar a sua situação. Esta convocação foi tornada sem efeito na justiça. Outra proposta dos representantes do partido Republicano foi feita no sentido de estabelecer uma lei nacional que permita trazer estes casos para o âmbito da justiça federal. O próprio presidente George Bush retornou à Washington, antes do término do final-de-semana, depois da terceira retirada da sonda, com a finalidade de poder acompanhar melhor as repercussões do caso junto ao Congresso. Vários grupos de pressão mandaram cartas, e-mails e telefonemas ao presidente Bush no sentido de que ele assinasse a lei, caso ela fosse aprovada. O Congresso aprovou a lei, em caráter emergencial, pela primeira vez na história do país, e o presidente a sancionou. Os críticos desta interferência dos poderes executivo e legislativo no judiciário afirmaram que esta proposta violou o direito de privacidade pessoal e familiar, além de romper com uma tradição de independência entre os poderes. A população, através de pesquisas de opinião, se manifestou contrariamente a participação do Congresso e do Presidente em um caso como este.

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Este caso permite múltiplas abordagens. A questão central pode ser a da tomada de uma decisão desta magnitude por um representante legal que tem questionada a sua intenção de realmente defender os melhores interesses da paciente. Outras questões como má prática profissional, conflitos de interesse de profissionais, familiares, políticos, advogados e juízes, privacidade, auto-determinação, veracidade, justiça, beneficência, eutanásia versus homicídio, eutanásia versus retirada de tratamento, entre outras, podem ser levantadas.

O viúvo de Terri, Michael Schiavo, foi convidado como palestrante em um encontro de Bioética. Esta participação tem gerado polêmica sobre a sua adequação.

Este caso é um exemplo da transformação de uma decisão privada, que deveria ter sido tomada no âmbito familiar, para a esfera pública, de uma questão de atender ao melhor interesse da paciente, para transformar-se em um espetáculo.