Falacias

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FACULDADES INTEGRADAS METROPOLITANAS DE CAMPINAS “METROCAMP” LÓGICA JURÍDICA FALÁCIAS NÃO-FORMAIS Juliana Feltrin RA: 06000439 Pedro Leme RA: 06001713

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FACULDADES INTEGRADAS METROPOLITANAS DE CAMPINAS

“METROCAMP”

LÓGICA JURÍDICAFALÁCIAS NÃO-FORMAIS

Juliana Feltrin RA: 06000439Pedro Leme RA: 06001713

Campinas, Maio de 2007

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F ALÁCIAS

Existe um número de armadilhas para se evitar quando se está construindo um argumento dedutivo; elas são conhecidas como falácias.

No português diário, nos referimos aos muitos tipos de crenças erradas como falácias; mas em lógica, o termo tem um significado mais específico: uma falácia é um defeito técnico que faz um argumento ser insensato ou inválido.

(Note que você pode criticar mais que apenas a sensatez de um argumento. Argumentos são quase sempre apresentados com algum propósito específico em mente - e a intenção de um argumento pode também ser válida de crítica.)

Argumentos que contém falácias são descritos como falaciosos. Eles freqüentemente parecem válidos e convincentes; algumas vezes apenas inspeção de perto revela-se o defeito lógico.

Tipos de Falácias

Tecnicamente as falácias podem ser divididas em dois grupos: Falácias Formais e Não Formais.

Em geral as falácias formais, apresentam uma estrutura muito parecida com os padrões válidos de uma inferência, porém não seguem alguma dedução específica do silogismo categórico, como por exemplo a falácia dos 4 termos, que fere a Regra 1 , onde diz que para um silogismo categórico ser válido, precisa ter 3 termos utilizados com o mesmo sentido durante todo o argumento.

Já as falácias não formais podem ocorrer tanto da falta de atenção ao tema quanto pela ambigüidade no uso da linguagem para preparar o argumento. As falácias não formais podem ser classificadas como: falácias de relevância ou falácias de ambigüidade. 

 

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1. Falácias de relevância

 

A) Recurso à força ( Argumentum ad Baculum): é a falácia que se comete,

quando se apela para a força ou ameaça de força para provocar a aceitação de

uma conclusão.

Usualmente só se recorre a ela quando as provas ou argumentos racionais

fracassam. Resume-se no aforismo, “a força gera o direito”.

Exemplos O cabo eleitoral de um partido político, quando recorda um

deputado que ele representa e manobra a seu bel-prazer tantos milhares de votos,

no seu distrito.

B) Ofensivo (argumentum ad Hominem): argumento dirigido contra o

homem.

É a falácia que se comete quando, em vez de tentar refutar a verdade do

que se afirma, ataca o homem que fez a afirmação.

Exemplo: Poder-se-ia argüir que a filosofia de Bacon é indigna de

confiança, porque ele foi demitido do cargo de chanceler por desonestidade.

C) Circunstancial (Argumentum ad hominem): Diz respeito às relações entre

as convicções de uma pessoa e as suas circunstancias.

Não sustenta que certa proposição é verdadeira, mas que está implícita na

doutrina.

Exemplo: A Réplica do caçador, quando acusado de bárbaro por sacrificar

animais inofensivos para sua própria diversão.

D) Argumento pela ignorância (Argumentum ad Ignorantiam), é ilustrada

pelo argumento de que devem existir fantasmas, visto que ninguém foi ainda

capaz de provar que não existe.

Esta falácia é cometida sempre que uma proposição é sustentada como

verdadeira na base, simplesmente, de que não foi provada a sua falsidade.

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Exemplo: Uma série de investigação do FBI não consegue juntar provas

que o senhor “X” é comunista, seria errôneo concluir disso que essa investigação

não tirou o FBI da sua ignorância a tal respeito.

E) Apelo à piedade (Argumentum ad Misericordiam): é a falácia que se

comete, quando se apela para a piedade ou a compaixão para se conseguir que

determinada conclusão seja aceita.

Estes argumentos encontram-se, com freqüência, nos tribunais de justiça,

quando um advogado de defesa coloca de lado os fatos pertinentes ao caso e

trata de ganhar a absolvição do seu constituinte, despertando a piedade do júri.

Exemplo: O jovem que matou seus pais a machadas. Diante de provas

esmagadoras solicitou a piedade do tribunal, na base de que era órfão.

F) Populismo (Agumentum ad Populum): essa falácia se comete ao dirigir

um apelo emocional “ao povo” ou “galeria” para conquistar a sua anuência a uma

conclusão que não é sustentada por boas provas. Esta definição é tão ampla que

inclui as falácias ad misericórdia, AD Hominem e quase todas as falácias de

relevâncias.

É a tentativa de ganhar a concordância popular para conclusão, através do

entusiasmo da multidão.

Exemplo: Shakespeare na oração fúnebre de Marco Antônio sobre o corpo

de Julio César.

 

G) Apelo a Autoridade ( Argumentum ad Verecundiam ): é o recurso a

autoridade, isto é, ao sentimento de respeito que as pessoas alimentam pelos

indivíduos famosos para granjear a anuência a uma determinada conclusão. Este

argumento nem sempre é rigorosamente falso, pois a referência a uma

reconhecida autoridade no campo especial de sua competência pode dar maior

peso a uma opinião e constituir uma prova relevante.

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Exemplo: os testemunhos publicitários (a marca de cigarro que alguém

famoso afirma ser o melhor; o cosmético que uma cantora usa é o melhor, pelo

simples fato de ela usar).

H) Acidente: a falácia de acidente consiste em aplicar uma regra a um caso

particular, cujas circunstâncias “acidentais” torna a regra inaceitável. Na República

de Platão, por exemplo, encontra uma exceção a regra geral de que uma pessoa

deve pagar suas dívidas: “Suponhamos que um amigo quando em seu perfeito

juízo, confiou-me, em depósito, suas armas e me pediu que lhes devolvesse,

quando seu espírito tivesse conturbado”.

Exemplos: “o que você comprou ontem, comeras hoje; você ontem comprou

carne crua, portanto comeras carne crua”.

I) Acidente convertido: ao procurar compreender e caracterizar todos os

casos de um certo tipo, uma pessoa pode usualmente prestar atenção em alguns

deles. Os que são examinados devem ser típicos, e não atípicos.

Exemplos: O valor dos narcóticos, quando administrado por um médico

para aliviar as dores de alguém que está gravemente enfermo. Alguém pode

propor que os narcóticos sejam postos a disposição de todo mundo.

J) Falsa causa: falácia a que damos o nome de falsa causa foi analisada de

várias maneiras no passado e recebeu diversos nomes latinos, tais como non

causa, pro causa, e post yhoc propter hoc. O primeiro é mais geral e indica o erro

de tomar como causa de um efeito algo que não é sua causa real. O segundo

designa a inferência de que um acontecimento é a causa do outro na simples base

de que o primeiro é anterior ao segundo.

Exemplo. O ressurgimento do sol, após um eclipse, só porque os selvagens

fizeram razoar seus tambores.

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K) Petição de princípio (petitio de pricipio): ao tentar estabelecer a verdade

de uma proposição, uma pessoa põe-se, muitas vezes, à procura de premissas

aceitáveis onde a proposição em questão possa ser deduzida como conclusão.

Exemplo dado por Whately: “permitir a todos os homens uma liberdade

ilimitada de expressão deve ser sempre, de um modo geral, vantagioso para o

Estado; pois é atualmente propício aos interesses da comunidade, que cada

indivíduo desfrute de liberdade, perfeitamente ilimitada, para expressar os seus

sentimentos”.

L) Pergunta Complexa: Não se trata de perguntas simples a que se possa

responder diretamente com um “sim” ou “não”. As perguntas deste gênero

pressupõem que já foi dada uma resposta definida a uma pergunta anterior, que

nem se quer foi formulada.

Exemplos: “Você abandonou seus maus hábitos”; “Você deixou de bater em

sua esposa.”

INVESTIGADOR: Suas vendas aumentaram em conseqüência da sua

publicidade equivoca?

TESTEMUNHA: não, senhor.

INVESTIGADOR: Ah! há! Então admite que sua publicidade era equivoca e

induzia o publico ao erro? Você sabe que sua conduta transgride as normas da

ética comercial e podem causar-lhe sérios dissabores?

 

M) Conclusa irrelevante (Ignoration Elenchi), é a falácia que se comete,

quando um argumento que pretende estabelecer uma determinada conclusão é

dirigido para provar uma conclusão diferente.

Exemplo; quando uma determinada proposta de legislação relacionada com

a política habitacional está em discussão, um legislador poderá pedir a palavra

para falar sobre o projeto e dizer apenas que se deseja proporcionar moradia

descente a todas as pessoas.

 

 

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2. FALÁCIAS DE AMBIGÜIDADE

A) EQUÍVOCO: A maioria das palavras tem mais de um significado literal,

como “pena” que tanto se refere à cobertura que reveste o corpo das aves,

como um instrumento de escrita, a um sansão ou punição. Exemplo: o fim

de uma coisa é a sua perfeição; a morte é a perfeição da vida.

B) ANFIBOLOGIA: A falácia da anfibologia ocorre quando se argumenta a

partir de premissas cujas formulações são ambíguas em virtude de sua

construção gramatical. Um enunciado é anfibológico, quando seu

significado não é claro, pelo modo confuso ou imperfeito como as suas

palavras são combinadas.

Exemplo: Nos cartazes que dizem “Save Soap and Waste Paper”, ou

quando se define a antropologia como “the scince of man

embracingwoman”.

C) Ênfase: Como todas as falácias de ambigüidade, a falácia da ênfase é

cometida num argumento cuja natureza é enganadora, mas carente de

validade, depende de uma mudança ou significado.

Exemplo: Não devemos falar mal de amigos.

D) Composição: A expressão “falácia de composição” aplica-se a dois tipos

de argumentos inválidos estritamente relacionados entre si. O primeiro

pode ser descrito como raciocinar falaciosamente a partir das propriedades

das partes de um todo ate as propriedades do próprio todo.

Exemplo: se toda a parte de uma certa máquina é leve no peso, a

máquina “como um todo” é também leve no peso.

E) Divisão: A falácia de divisão é simplesmente, o inverso da falácia de

composição. Apresenta-se nela a mesma confusão, mas a inferência

desenvolve-se na direção oposta.

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Exemplos: Os cães são carnívoros.

Os spaniels são cães.

Logo os spaniels são carnívoros

Os cães são comuns.

Os spaniels são cães

Logo, os spaniels são comuns.

FALÁCIAS X FILMES

“O advogado do diabo ”

Falácias:

Relevância – recurso à força. Quando o advogado interroga a

vitima, passando a idéia de que ela era culpada.

Piedade: Quando a mulher do advogado se queixa que não

esta se sentindo bem, e por isso não quer morar mais naquele

lugar.

“O nome da rosa” .

Apelo à autoridade: A cena do inquisidor perguntando se

alguém iria se levantar contra a santa madre igreja.

Piedade: Os apelos “salvem-me”, “tem de piedade de mim”.