Falsificação de Documentos

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1 COMISSÃO EUROPEIA ORGANISMO EUROPEU DE LUTA ANTIFRAUDE (OLAF) Direção D - Política Unidade D2 - Prevenção da Fraude Deteção de documentos falsificados no domínio das ações estruturais Guia prático para autoridades de gestão elaborado por um grupo de peritos dos Estados-Membros sob a coordenação da Unidade D2 do OLAF - Prevenção da fraude DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O presente documento de trabalho foi elaborado por um grupo de peritos dos Estados-Membros com o apoio do OLAF e visa facilitar a execução de programas operacionais e incentivar as boas práticas. Não é juridicamente vinculativo para os Estados-Membros, mas contém orientações gerais acompanhadas de recomendações e reflete as melhores práticas. As orientações gerais aqui apresentadas não prejudicam a aplicação das legislações nacionais, devendo ser lidas e podendo ser adaptadas de molde a ter em conta os quadros jurídicos nacionais. As presentes orientações não prejudicam as interpretações do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral nem as decisões ou posições da Comissão.

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Documentos de identificação falsificados e utilizados por terceiros

Transcript of Falsificação de Documentos

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    COMISSO EUROPEIAORGANISMO EUROPEU DE LUTA ANTIFRAUDE (OLAF)

    Direo D - PolticaUnidade D2 - Preveno da Fraude

    Deteo de documentos falsificados

    no domnio das aes estruturais

    Guia prtico para autoridades de gesto

    elaborado por um grupo de peritos dos Estados-Membros sob a coordenao da

    Unidade D2 do OLAF - Preveno da fraude

    DECLARAO DE EXONERAO DE RESPONSABILIDADE:

    O presente documento de trabalho foi elaborado por um grupo de peritos dos Estados-Membros

    com o apoio do OLAF e visa facilitar a execuo de programas operacionais e incentivar as boas

    prticas. No juridicamente vinculativo para os Estados-Membros, mas contm orientaes gerais

    acompanhadas de recomendaes e reflete as melhores prticas.

    As orientaes gerais aqui apresentadas no prejudicam a aplicao das legislaes nacionais,

    devendo ser lidas e podendo ser adaptadas de molde a ter em conta os quadros jurdicos nacionais.

    As presentes orientaes no prejudicam as interpretaes do Tribunal de Justia e do Tribunal Geral

    nem as decises ou posies da Comisso.

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    Resumo

    O OLAF deu incio a um novo procedimento de trabalho de colaborao em que participaram peritos

    dos Estados-Membros, do OLAF e das Direes-Gerais da Comisso responsveis pelas aes

    estruturais. O objetivo consiste em melhorar a qualidade dos resultados das reunies ad hoc do

    Comit Consultivo para a Coordenao da Luta Contra a Fraude (COCOLAF), atravs da redao de

    documentos prticos que possam ser utilizados pelos Estados-Membros e pela Comisso como

    referncias, instrumentos administrativos, orientaes ou servios de apoio para reforar as suas

    estratgias/medidas antifraude.

    A deteo de documentos falsificados foi identificada como um tema de interesse para os

    Estados-Membros. Por conseguinte, foi organizado um seminrio que contou com a participao de

    cinco peritos de cinco Estados-Membros diferentes.

    A ideia subjacente ao referido seminrio consiste em apresentar conselhos prticos e sugestes aos

    gestores e funcionrios das autoridades de gesto no que se refere deteo de documentos

    falsificados em operaes financiadas pelo oramento da UE no mbito de programas de aes

    estruturais e de poltica de coeso.

    O presente guia visa constituir um instrumento til e prtico para os funcionrios interessados,

    centrando-se nas principais questes identificadas durante o seminrio:

    1. Aspetos jurdicos, incluindo noes e consequncias

    No presente guia, a noo de falsificao utilizada para abranger todos os tipos de alteraes

    ilegais de documentos: falsificao, imitao, contedos falsos, etc. Este captulo apresenta

    igualmente as consequncias administrativas e penais que a deteo de um documento

    falsificado pode originar.

    2. Sinais de alerta

    Este captulo apresenta uma lista dos sinais de alerta que foram identificados pelos peritos. Os

    sinais de alerta consistem em conjuntos de elementos e circunstncias que podem indicar casos

    de fraude ou de corrupo. No que diz respeito deteo de documentos falsificados, os

    referidos sinais de alerta podero estar relacionados com o formato e/ou o contedo dos

    documentos, assim como com circunstncias especficas associadas ao beneficirio e com

    incoerncias entre os documentos e as informaes disponveis.

    3. Mtodo de deteo

    A deteo de documentos falsificados exige uma vigilncia adequada por parte dos funcionrios

    administrativos. Alguns documentos so mais suscetveis a alteraes, e alguns setores ou

    atividades empresariais apresentam um risco mais elevado do que outros. Este captulo descreve

    alguns elementos pertinentes.

    Apresenta igualmente algumas orientaes sobre o tipo de ao a empreender no caso de um

    potencial documento falsificado. H que ter em considerao os controlos cruzados atravs do

    recurso a bases de dados, os controlos no local e a coordenao com as autoridades policiais

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    e/ou judiciais. Os funcionrios administrativos tm de eliminar ou confirmar as suas dvidas em

    relao a um documento a fim de assegurar o tratamento adequado do dossi.

    O guia apresenta onze exemplos de casos reais e uma lista de bases de dados que podem ser teis

    para efeitos de controlo cruzado de algumas informaes elementares relativas a empresas

    registadas a nvel mundial.

    O aspeto bastante prtico do presente guia permitir que as autoridades de gesto e, de um modo

    mais geral, todas as autoridades nacionais que lidam com fundos da UE, sensibilizem o seu pessoal

    para que reforcem a vigilncia no que se refere falsificao, imitao e a todas as outras formas

    de alterao de documentos para fins fraudulentos.

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    Introduo ............................................................................................................................................... 6

    1-Aspetos jurdicos .................................................................................................................................. 8

    1.1- Noo de documentos falsificados .............................................................................................. 8

    1.2- Valor dos originais, cpias certificadas, etc............................................................................... 9

    1.3- Consequncias administrativas.................................................................................................. 10

    1.4- Consequncias penais ................................................................................................................ 11

    2-Sinais de alerta ................................................................................................................................... 12

    2.1 Sinais de alerta em relao ao formato dos documentos......................................................... 12

    2.2- Sinais de alerta em relao ao contedo dos documentos ....................................................... 13

    2.3 Circunstncias.............................................................................................................................. 13

    2.4 - Incoerncias entre documentos/informaes disponveis ....................................................... 14

    3. Mtodo de deteo ........................................................................................................................... 14

    3.1 -Anlise em funo do risco ........................................................................................................ 15

    3.2 Controlos cruzados atravs da utilizao de bases de dados ..................................................... 17

    3.3 Controlos no local........................................................................................................................ 18

    3.4 Coordenao entre autoridades de gesto e autoridades judiciais/policiais ............................. 19

    ANEXOSAnexo 1 - Exemplos de documentos falsificados..................................................................... 21

    Anexo 2: Contedo mnimo de uma fatura (entre empresas) .............................................................. 38

    Anexo 3 - Lista de bases de dados em linha teis ................................................................................. 39

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    Introduo

    O OLAF deu incio a um novo procedimento de trabalho de colaborao em que

    participaram peritos dos Estados-Membros, do OLAF e das Direes-Gerais da Comisso

    responsveis pelas aes estruturais. O objetivo consiste em proceder ao intercmbio de

    boas prticas e elaborar documentos prticos que possam ser utilizados pelos Estados-

    Membros e pela Comisso como referncias, instrumentos administrativos, orientaes

    ou apoio para reforar as suas estratgias/medidas antifraude. As propostas

    apresentadas s autoridades de gesto no so vinculativas.

    Nos termos do artigo 59., n. 2, alnea b), do Regulamento Financeiro, os Estados-

    Membros so os principais responsveis, no mbito da gesto partilhada, pela preveno,

    deteo e correo de irregularidades e fraudes. Neste contexto, os Estados-Membros

    tm de criar procedimentos e processos e transp-los para os seus sistemas de gesto e

    de controlo.

    A falsificao de documentos como meio de acesso ao financiamento da UE foi

    confirmada em muitos casos de fraude. A deteo precoce permitiria uma reao rpida

    e o lanamento de medidas preventivas a fim de garantir uma proteo eficaz dos

    interesses financeiros da UE. Por conseguinte, o OLAF decidiu abordar esta questo no

    mbito de um seminrio que contou com a participao dos Estados-Membros.

    Peritos de cinco Estados-Membros diferentes com experincia prtica em mtodos que

    aumentam a probabilidade de deteo de documentos falsificados concordaram em

    participar neste exerccio. Com base nos seus conhecimentos, elaboraram um inventrio

    das principais questes relativamente s quais necessrio proceder a um intercmbio

    de boas prticas.

    A Direo-Geral da Poltica Regional e Urbana, a Direo-Geral do Emprego, dos Assuntos

    Sociais e da Incluso, a Direo-Geral dos Assuntos Martimos e das Pescas e a Direo-

    Geral dos Assuntos Internos tambm participaram no processo. A coordenao dos

    trabalhos esteve a cargo da Unidade de Preveno da Fraude do OLAF/D2.

    O presente guia prtico o resultado de intercmbios frutuosos entre os peritos. Est

    disposio de todos os Estados-Membros e das partes interessadas pertinentes atravs

    dos meios adequados como, por exemplo, da plataforma antifraude SFC2007, e dos

    departamentos da Comisso atravs do stio Web do OLAF.

    O OLAF gostaria de agradecer aos peritos pelos seus contributos:

    Veselin SPASOV BulgriaAgncia executiva de Auditoria dos Fundos da Unio Europeia

    Michal FIALA Repblica Checa

    Gabinete da Procuradoria-Geral da Repblica Checa/Departamento de Crimes Financeiros e Econmicos Graves

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    Angelo SAID MaltaDepartamento de Investigao e Auditoria Interna, Gabinete do Primeiro-Ministro

    Jacek HORODKO Polnia

    Unidade de Controlo e Irregularidades, Departamento de Apoio aos Programas Infraestruturais, Ministrio do Desenvolvimento Regional

    Magorzata KACZANOWSKA

    Polnia

    Unidade para os Sistemas e a Elegibilidade, Departamento de Apoio aos Programas Infraestruturais, Ministrio do Desenvolvimento Regional

    Bogdan BARARU RomniaDepartamento de Luta contra a Fraude (DLCF) (Departementul pentru lupta antifraud DLAF)

    O documento foi aprovado pelo Grupo de Preveno da Fraude do COCOLAF em 12 de

    novembro de 2013.

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    1-Aspetosjurdicos

    1.1- Noodedocumentosfalsificados

    Sem prejuzo da aplicao das legislaes nacionais, e para efeitos do presente guia, utilizada a noo a seguir apresentada.

    Por documento falsificado entende-se qualquer documento que reflita uma alterao da verdade: o mesmo dizer que o documento no corresponde realidade. A alterao pode ser de natureza:

    Fsica: um documento pode ser alterado fisicamente atravs, por exemplo, da eliminao de itens ou referncias, do aditamento manuscrito de informaes que alterem o documento, etc.

    Intelectual: o contedo do documento no corresponde realidade quando, por exemplo, contm uma descrio falsa dos servios prestados, um contedo falso de um relatrio, assinaturas falsas numa lista de presenas, etc.

    Todos os tipos de documentos apresentados por beneficirios com o intuito de obter subvenes, participar num processo de adjudicao de um contrato pblico ou obter um reembolso de despesas podem ser objeto de falsificao:

    Contratos Documentos de identificao Currculos Garantias bancrias Balanos Faturas (em papel ou eletrnicas) Relatrios Folhas de horas Listas de presenas Stios Web Outros

    Exemplos de consequncias

    A apresentao de documentao falsificada durante a fase de reembolso poder, nomeadamente, resultar em trs tipos principais de atividades fraudulentas:

    Um beneficirio poder no entregar os bens ou no prestar nenhum dos servios estipulados. Por isso, apresentar provas falsas a fim de reclamar o reembolso. Tal poder igualmente envolver um conluio com terceiros e/ou com funcionrios da autoridade adjudicante (juntamente, por exemplo, com um suborno a fim de facilitar o esquema).

    Um beneficirio poder entregar montantes ou quantidades inferiores ou prestar menos horas de servio do que o estipulado e que alega; assim, os documentos podero acabar por ser ajustados.

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    Um beneficirio poder estar a utilizar os fundos que lhe foram concedidos para financiar outras atividades que no se destinavam a ser financiadas por um projeto especfico e, por esse motivo, apresentar documentao e provas falsas.

    A qualificao de um facto como falsificao ou imitao da competncia exclusiva de um juiz/tribunal. A alterao a um documento poder no conduzir, em todos os casos, o juiz/tribunal a tal concluso. Uma falsificao confirmada por uma deciso final de um tribunal deve ser considerada como fraude pelos funcionrios administrativos.

    1.2- Valordosoriginais,cpiascertificadas,etc.

    H que ter em considerao quatro tipos de documentos:

    - O documento original- A cpia certificada do documento- A cpia simples do documento- A verso eletrnica do documento

    As prticas nacionais relativas obrigao de apresentar documentos originais ou cpias podem variar. Em todo o caso, os beneficirios devem poder apresentar os documentos originais s autoridades, se tal lhes for solicitado, sem prejuzo da aplicao das legislaes nacionais e europeia pertinentes.

    Sem prejuzo da aplicao das regras europeias, nacionais e internas, os funcionrios administrativos devem adotar uma abordagem pragmtica que equilibre as necessidades dos controlos de primeiro nvel com as obrigaes que recaem sobre os beneficirios de conservao dos seus documentos para fins contabilsticos, de auditoria, etc.

    As autoridades de gesto devem instaurar medidas especficas de verificao de documentos em caso de suspeita. A eficcia dos controlos no local deve ser reforada. Por exemplo, em caso de suspeita de falsificao associada inteno de um beneficirio levar a cabo uma determinada operao, as autoridades em causa devem permitir a realizao do controlo documental necessrio e obter uma viso global da capacidade real da sociedade/empresa para executar o projeto. (Observao: todas as referncias a autoridades de gesto no presente documento devem ser entendidas como uma referncia s autoridades de gesto ou a qualquer organismo intermedirio no qual as autoridades de gesto tenham delegado as suas funes).

    As autoridades de gesto devem encontrar o modo adequado de cumprir as suas obrigaes relacionadas com uma gesto financeira slida dos fundos da UE e com a reduo dos encargos administrativos que recaem sobre os beneficirios e, se for caso disso, dos custos do controlo em relao ao valor da alegada falsificao.

    Em caso de suspeita, h que atuar com a devida diligncia no sentido de proceder aos controlos pertinentes e, se necessrio, contactar as autoridades judiciais.

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    1.3- Consequnciasadministrativas

    O Regulamento do Conselho que rege os fundos estruturais e de coeso1 obriga os Estados-membros a aplicarem correes financeiras em caso de irregularidades2. Tais correes3 consistem na anulao total ou parcial da participao pblica no programa operacional, dependendo do carter individual ou sistmico das irregularidades, da sua natureza e gravidade e dos prejuzos financeiros da resultantes para os fundos.

    A apresentao de um documento falsificado pode ter consequncias, incluindo financeiras, na totalidade do projeto ou numa parte do mesmo.

    Uma falsificao pode dizer respeito a documentos utilizados para avaliar os critrios de excluso, de seleo e de adjudicao. Consequentemente, um projeto pode no ser elegvel para cofinanciamento, afetando assim a deciso de concesso de cofinanciamento de um programa operacional.

    Uma falsificao pode dizer igualmente respeito elegibilidade da totalidade ou de parte da despesa reembolsvel. Pode dizer respeito aos documentos que confirmam os trabalhos executados ou as despesas incorridas. A falsificao pode igualmente dizer respeito apenas a uma fatura.

    As autoridades de gesto tm de avaliar a extenso da anomalia. Se se tratar de um caso isolado, as autoridades em causa podem anular apenas os custos no elegveis ou a fatura. Sem prejuzo da aplicao das legislaes nacionais em vigor, as referidas autoridades podem igualmente considerar o cancelamento da totalidade do financiamento. De um ponto de vista administrativo, um documento falsificado deve, no mnimo, conduzir anulao dos efeitos do documento falsificado. Por exemplo, se a lista de presenas de uma reunio contiver assinaturas falsas, as autoridades de gesto devem anular os custos relacionados com tal reunio.

    Alguns Estados-Membros puseram igualmente em prtica sanes especficas.

    1

    Regulamento (CE) n. 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposies gerais sobre o Fundo

    Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coeso, e que revoga o Regulamento (CE) n.

    1260/1999 para o perodo de programao 2007-2013 (JO L 210 de 31.7.2006); proposta de Regulamento COM(2011) 615

    que estabelece disposies comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e

    ao Fundo de Coeso, ao Fundo Europeu Agrcola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos

    Martimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratgico Comum, e que estabelece disposies gerais relativas ao Fundo

    Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coeso, e que revoga o Regulamento (CE)

    n. 1083/2006 do Conselho para o perodo de programao 2014-2020.

    2Os artigos 98. e 99. do Regulamento (CE) n. 1083/2006 do Conselho para o perodo 2007-2013 e os artigos 135. e

    136. da Proposta de Regulamento COM(2011) 615 para o perodo 2014-2020 exigem que a Comisso aplique correes financeiras aos Estados-Membros se os Estados-Membros no efetuarem as correes financeiras necessrias no mbito das operaes ou dos programas operacionais. A Nota COCOF n. 07/0037/03-EN, de 29.11.2007, contm informaes pormenorizadas acerca das correes financeiras que podem ser aplicadas pela Comisso aos Estados-Membros em caso de incumprimento, pelos beneficirios, das regras em matria de contratos pblicos. Alm disso, a Deciso C(2011)7321 da Comisso, de 19.11.2011, apresenta as orientaes relativas aos princpios, critrios e tabelas indicativas a aplicar a respeito das correes financeiras efetuadas pela Comisso nos termos dos artigos 99. e 100. do Regulamento (CE) n. 1083/2006 do Conselho de 11 de julho de 2006.3

    Uma correo financeira diferente de uma sano administrativa, na medida em que a correo financeira

    consiste apenas na recuperao ou anulao do montante indevido pago ou a pagar.

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    Exemplos de sanes administrativas aplicadas na Polnia

    O artigo 207., n. 4, da Lei das Finanas Pblicas dispe que o beneficirio ser excludo da possibilidade de receber fundos europeus se, por exemplo, tiver recebido um pagamento com base em documentos falsos ou alterados, apresentados como sendo autnticos, ou em documentos que atestem a falsidade em causa.

    Num caso, a deciso final de um tribunal confirmou a ocorrncia desta situao, declarando existir uma infrao cometida pelo beneficirio, por um scio do beneficirio ou por uma pessoa autorizada a desempenhar funes no mbito de um projeto.

    O beneficirio foi excludo durante trs anos a contar da data em que devolveu os fundos.

    1.4- Consequnciaspenais

    A falsificao de documentos e a utilizao de documentos falsificados (nomeadamente com o intuito de obter financiamentos da UE) constitui uma infrao penal em todos os Estados-Membros, sendo punvel com pena de priso.

    Quando confrontados com um documento que possa ter sido falsificado, os funcionrios devem informar as autoridades judiciais, sem prejuzo da aplicao das regras internas e nacionais em vigor.

    Exemplos de sanes penais aplicadas na Romnia

    Falsificao material em documentos oficiais: pena de priso de 3 meses a 3 anos,

    ou de 6 meses a 5 anos se cometida por um funcionrio durante o exerccio das suas

    funes oficiais

    Falsificao intelectual: pena de priso de 6 meses a 5 anos.

    Falsificao de documentos aos quais foi aposta uma assinatura pessoal: pena de

    priso de 3 meses a 2 anos ou multa.

    Utilizao de uma falsificao: pena de priso de 3 meses a 3 anos, quando se

    trate de um documento oficial, e de 3 meses a 2 anos ou multa quando se trate de um

    documento ao qual tenha sido aposta uma assinatura pessoal.

    Quando os interesses financeiros da UE so postos em causa, a pena de priso pode ir de

    3 a 15 anos.

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    2-Sinaisdealerta

    Um sinal de alerta um indicador de uma eventual situao de fraude ou corrupo. Trata-se de um elemento, ou conjunto de elementos, que no so usuais ou que diferem da atividade normal. um sinal de que se passa algo fora do habitual e de que poder ser necessria uma investigao mais aprofundada.

    A presena de sinais de alerta deve tornar os funcionrios e gestores mais vigilantes e faz-los adotar as medidas necessrias a fim de confirmar ou rejeitar que existe um risco de fraude. A reao de extrema importncia. Cabe s autoridades gestoras eliminar as dvidas que possam ter sido suscitadas pelo sinal de alerta.

    Importa salientar que a existncia de sinais de alerta no significa que se esteja na presena de uma situao de fraude ou que a mesma se poder produzir, mas que a situao deve ser verificada e monitorizada com a devida diligncia.

    2.1Sinaisdealertaemrelaoaoformatodos documentos

    Os documentos que se diferenciam da norma e da estrutura geralmente aceite devem ser

    postos em causa.

    Faturas, cartas sem o logtipo da empresa

    Faturas impressas em papel diferente do dos formatos estabelecidos

    Diferenas visveis no que diz respeito ao tipo, dimenso, nitidez, cor, etc. do tipo de letra utilizado no documento

    Nmeros apagados ou eliminados, anulaes sem as assinaturas de pessoas autorizadas

    Montantes manuscritos sem as assinaturas de pessoas autorizadas ou elementos num documento impresso no justificados a priori

    Falta ou excesso de carateres, a descontinuidade das linhas de texto

    Limites anormalmente bem definidos de carimbos oficiais ou cores no usuais que possam indicar a utilizao de uma impressora de computador

    Assinaturas totalmente idnticas de pessoas (quer na forma quer na dimenso) apostas em vrios documentos que sugiram a possibilidade de falsificao gerada por computador

    Uma srie de assinaturas manuscritas em estilo semelhante ou utilizando uma caneta idntica em documentos que dizem respeito a diferentes perodos

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    2.2- Sinaisdealertaemrelaoaocontedodos documentos

    Datas, montantes, observaes, nmeros de telefone e clculos no usuais

    Registos em falta (de controlos sequenciais)

    Erro(s) de clculo numa fatura ou numa folha de vencimento gerada porcomputador: por exemplo, montantes totais no coincidentes com a soma das transaes

    Ausncia de um elemento obrigatrio numa fatura: data, nmero de identificao fiscal, nmero da fatura, etc.4

    Aposio de um carimbo e de uma assinatura de uma pessoa na mesma posio num conjunto de documentos que sugira a utilizao de uma imagem (e no de uma assinatura genuna): pode tratar-se de uma imagem gerada por computador e utilizada para falsificar os documentos

    Ausncia de dados de contacto de empresas ou pessoas, tais como o nmero de telefone

    Ausncia de nmeros de srie em faturas e guias de entrega de bens que, geralmente, possuem nmeros de srie (bens eletrnicos, linhas de produo, etc.)

    Descrio vaga de bens ou servios

    Discrepncias e desvios em relao norma no que se refere a nmeros de contas bancrias (por exemplo, menos dgitos do que os habituais, nmeros no correspondentes a uma filial especfica de um banco, outras incoerncias visveis)

    2.3Circunstncias

    Endereo postal do contratante idntico ao do funcionrio

    Endereo postal do fornecedor ou beneficirio corresponde a uma entidade dedicada domiciliao de empresas

    Realizao de um nmero no usual de pagamentos a um beneficirio ou para omesmo endereo

    Emisso de faturas e contas por entidades no registadas no registo de atividadecomercial

    Atrasos no usuais no fornecimento de informaes

    O beneficirio no apresenta os documentos originais quando tal lhe solicitado

    4

    Ver anexo 2.

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    Os dados contidos no documento diferem visualmente de um documento semelhante emitido pelo mesmo organismo

    Referncia a uma empresa no inscrita nos registos pblicos disponveis de empresas ou impossibilidade de localizar a empresa em causa atravs da consulta de recursos pblicos

    Emisso de faturas por uma empresa constituda recentemente

    Origem dos endereos eletrnicos da empresa emissora de uma fatura num servidor Internet estrangeiro

    2.4- Incoernciasentredocumentos/informaesdisponveis

    Incoerncia entre as datas das faturas emitidas pela mesma entidade e os

    respetivos nmeros, por exemplo:

    o Fatura com o n. 152 emitida em 25.03.2012

    o Fatura com o n. 103 emitida em 30.07.2012

    Faturas no registadas na contabilidade

    No conformidade das faturas com os oramentos em termos de preo,

    quantidade e qualidade, tipo de produto e/ou descrio do produto ou do servio

    prestado

    Carta/contrato/documento assinado por uma pessoa singular que atua na

    qualidade de representante da pessoa coletiva quando no se encontra designada

    como tal no registo nacional de empresas

    Incoerncias entre as informaes apresentadas no stio Web de uma entidade e a

    fatura emitida: por exemplo, a atividade da entidade no coincide com os bens ou

    servios faturados

    3.Mtododedeteo

    O melhor mtodo de deteo consiste em comparar uma falsificao com a realidade, que a forma mais rpida e prtica de alcanar os melhores resultados na atividade urgente e crucial de deteo. Devem ser realizados controlos adequados por forma a dar resposta a questes como as que a seguir se apresentam:

    As empresas envolvidas numa operao econmica existem realmente?

    A instituio pblica em causa emitiu efetivamente o documento em questo?

    Quem so as pessoas que, supostamente, estiveram envolvidas na atividade?

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    Quem o verdadeiro proprietrio de um bem?

    3.1-Anliseemfunodorisco

    Com base na experincia adquirida no passado, e no mbito da sua esfera de atividades

    e rea geogrfica de interveno, as autoridades de gesto podem ter detetado setores

    onde o risco particularmente elevado, chamando a ateno dos seus funcionrios para

    os setores em questo e pr em prtica medidas e controlos especficos.

    O risco de falsificao ou alterao de documentos est relacionado com vrios tipos de documentos em vrias fases de execuo de um projeto, tais como:

    - a certificao da conformidade com os critrios de cofinanciamento;

    - o ttulo legal de propriedade;

    - a certificao da execuo de trabalhos/prestao de servios e respetiva aceitao;

    - faturas e documentos comprovativos que confirmam pagamentos;

    - listas de presenas, etc.

    Apresentam-se em seguida alguns exemplos.

    No que se refere a documentos de risco

    No que toca conformidade com os critrios de cofinanciamento, alguns concorrentes podem sentir-se tentados a apresentar um documento falsificado quando no satisfazem os requisitos. Por conseguinte, h que prestar especial ateno a logtipos, assinaturas, datas e carimbos apostos nos documentos.

    Certificados de contribuies fiscais e sociais estes tipos de certificados so emitidos pela entidade ou administrao fiscal e/ou social sob a forma de formulrios normalizados especficos. Deve ser possvel verificar a sua autenticidade junto da entidade ou administrao emissora.

    Extratos bancrios um concorrente pode necessitar de um extrato bancrio falso a fim de demonstrar que satisfaz os requisitos relacionados com o cofinanciamento. Pode no ser fcil detetar um extrato bancrio falso. Ainda assim, os funcionrios podero verificar se existe coerncia entre o montante declarado na conta bancria, o volume de negcios declarado da empresa e o seu capital, conforme declarado nos balanos.

    Balanos um concorrente poder necessitar de falsificar balanos a fim de provar a sua capacidade econmica e financeira. Embora nem sempre tal seja fcil de verificar, poder ser til pesquisar informaes em linha com o intuito de

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    proceder a um controlo cruzado com as informaes fornecidas. Existem algumas bases de dados de fonte aberta que fornecem informaes relacionadas com o volume de negcios, o capital e alguns outros dados financeiros importantes dasempresas.

    No que se refere a alguns setores de risco

    Entrega de bens

    Os padres tpicos de fraude neste domnio consistem no seguinte:

    Bens no entregues ou parcialmente entregues;

    Fornecimentos de bens de qualidade inferior ao preo acordado para uma qualidade superior;

    Fornecimento de bens em segunda mo em vez de bens novos ao mesmo preo.

    Estes padres de fraude so sustentados por faturas falsificadas e, possivelmente, por outros documentos.

    A descrio vaga dos bens nas faturas deve chamar a ateno dos funcionrios administrativos. Se possvel, deve ser realizado um controlo no local com o intuito de verificar a existncia dos bens, confirmar os respetivos nmeros de srie (caso existam) e analisar a prova de origem dos bens.

    Poder igualmente ser prestada ateno a potenciais casos em que, por exemplo, o

    nmero de srie de um artigo falsificado a fim de coincidir com o nmero de srie do

    documento falsificado, ou seja, verificar os indcios de tal alterao do nmero de srie

    do artigo.

    Construo

    Os padres tpicos de fraude neste domnio consistem no seguinte:

    No execuo de obras ou concluso apenas parcial das obras;

    Execuo de obras que no correspondem s especificaes tcnicas mas que so, ainda assim, faturadas ao preo previsto;

    Apresentao de faturas de empresas subcontratadas inexistentes ou que no exercem qualquer tipo de atividade concreta;

    Faturao excessiva de custos.

    Estas fraudes so sustentadas por faturas falsas e/ou por uma certificao falsa das obras.

    Os funcionrios das autoridades de gesto devem manter o ceticismo profissional e agir com a devida diligncia quando tenham de lidar com projetos de construo. Quando se trate de projetos de grande dimenso, deve ser instaurado um sistema rigoroso de monitorizao. Os funcionrios administrativos devem familiarizar-se com o ambiente no qual o beneficirio opera (empresas associadas, partes interessadas, subcontratantes, setor geogrfico de atividade, etc.) para serem capazes de detetar rapidamente qualquer

  • 17

    anomalia numa situao, num documento ou numa fatura. Alm disso, devem ser realizados controlos no local por forma a garantir a autenticidade das faturas e dos documentos comprovativos.

    Formao, conferncias, seminrios, misses

    Os padres tpicos de fraude neste domnio consistem no seguinte:

    Faturao excessiva dos custos;

    Listas de presenas falsas para encobrir a no elegibilidade de uma situao.

    Estas fraudes so sustentadas por folhas de horas falsas, faturas falsas e listas de participantes total ou parcialmente falsas.

    No que toca participao em aes de formao/conferncias ou seminrios, a realizao de controlos aleatrios pode revelar-se eficaz na deteo de fraudes neste domnio, caso existam informaes suficientes relacionadas com os participantesdeclarados. Por conseguinte, recomenda-se vivamente que se solicite ao beneficirio que recolha determinados dados de contacto junto dos participantes (pelo menos o nmero de telefone, o endereo de correio eletrnico e informaes sobre o respetivo empregador), para alm da assinatura da lista de presenas, para que se possam realizar alguns controlos cruzados, em consonncia com a legislao em matria de proteo de dados pessoais.

    3.2Controloscruzadosatravsdautilizaodebasesdedados

    O controlo cruzado das informaes disponveis constitui um importante controlo de primeiro nvel que pode ser levado a cabo pelas autoridades de gesto. Tais controlos podem ser efetuados com base numa amostra e podero dizer respeito s informaes de registo de uma empresa, aos seus dados financeiros, a dados operacionais, etc.

    O acesso direto Internet permite ao funcionrio administrativo realizar controlos relacionados com a existncia de uma entidade atravs da confirmao do seu endereo postal e dos respetivos nmeros de telefone. Faculta igualmente o acesso ao stio Web da entidade, caso exista, podendo fornecer informaes teis relacionadas com os meios operacionais de uma empresa, bem como com o seu ambiente comercial e financeiro.

    Sem prejuzo das legislaes nacionais, as autoridades de gesto podero solicitar o acesso a bases de dados ou a informaes de qualquer instituio que apresente informaes pertinentes independentes e distintas (por exemplo, instituies estatais que gerem as obrigaes no domnio oramental5 e documentos referentes a essa matria, autoridades pblicas de registo da propriedade imobiliria ou de identificao imobiliria, escritrios comerciais dedicados estrutura e historial de uma empresa, autoridades especficas para atividades que exigem autorizao, etc.). O controlo cruzado de operaes transfronteiras poder revelar-se mais difcil. A realizao de pesquisas gerais na Internet poder conduzir igualmente a concluses teis.

    O anexo 3 apresenta uma lista de stios Web teis.

    5

    Administrao fiscal pblica, administrao das contribuies sociais, administrao aduaneira, etc.

  • 18

    3.3Controlosnolocal

    Os controlos no local constituem um instrumento essencial de deteo de documentos falsos.

    Tais controlos constituem uma forma de verificar:

    A existncia do beneficirio e, at certo ponto, a coerncia entre os elementos constantes da documentao apresentada no mbito da oferta e a realidade em termos de execuo do projeto;

    Se as cpias dos documentos apresentadas juntamente com o pedido de cofinanciamento/pagamento (independentemente de terem sido apresentadas em formato de papel ou em formato eletrnico) coincidem integralmente com a documentao original na posse do beneficirio;

    Que as informaes constantes do protocolo de entrega e da fatura correspondem realidade, isto , que as obras e/ou os servios foram efetivamente executadas/prestados tal como foi declarado.

    A intensidade dos controlos no local deve ser decidida pelas autoridades de gesto em funo dos riscos identificados, dos tipos de projetos, da dimenso dos projetos e dos tipos de beneficirios.

    Documentos eletrnicos

    A utilizao de documentos eletrnicos poder aumentar consideravelmente no mbito do quadro financeiro plurianual para o perodo 2014-2020. Os Estados-Membros devem assegurar que todos os intercmbios de informaes entre os beneficirios e as autoridades de gesto, as autoridades de certificao, as autoridades de auditoria e os organismos intermedirios podem ser realizados exclusivamente atravs de sistemas eletrnicos de intercmbio de dados6.

    Tal deve ter um impacto bastante reduzido na deteo de documentos falsificados, que est sobretudo relacionada com a ausncia de informaes obrigatrias em documentos, a apresentao de informaes ou elementos falsos, a incoerncia entre vrios documentos num contexto especfico, o comportamento geral de um beneficirio, etc. Todos estes elementos no esto diretamente relacionados com o tipo de formato dos documentos.

    Ainda assim, poder verificar-se um novo problema associado segurana, integridade e autenticidade da transferncia eletrnica de documentos. Tal questo poder ser resolvida atravs da utilizao de uma assinatura digital. As autoridades podero ter de verificar, junto do fornecedor da assinatura digital, que se trata, efetivamente, de uma assinatura genuna.

    Em todo o caso (utilizao de formato papel ou eletrnico), as suspeitas de que se trata de um documento falsificado devem conduzir a um controlo cruzado e/ou a um controlo

    6

    Artigo 112., n. 3, da proposta de Regulamento COM(2011) 615 para o perodo de programao 2014-2020.

  • 19

    no local por parte das autoridades competentes, a fim de verificar, tanto quanto possvel, a veracidade das informaes.

    Alm disso, os beneficirios tero de conservar os documentos em papel (originais ou cpias certificadas), caso existam, e apresent-los s autoridades competentes para efeitos de controlo.

    3.4Coordenaoentreautoridadesdegestoeautoridades

    judiciais/policiais

    Quando confrontadas com um documento que possa ter sido falsificado, as autoridades de gesto tm de proceder a uma verificao por forma a eliminar as dvidas ou confirmar o risco. Caso o risco se confirme, as autoridades de gesto devem considerar a realizao de um controlo no local.

    A reao de extrema importncia, devendo conduzir a reaes rpidas e adequadas:

    Suspenso de pagamentos no mbito da operao, conforme necessrio, em caso

    de irregularidades ou suspeita de fraude;

    Conservao dos documentos e elementos de prova;

    Reencaminhamento das informaes para as autoridades judiciais, diretamente ou atravs da hierarquia, sem prejuzo da aplicao das regras internas e nacionais.

    As reaes, quer a nvel administrativo quer a nvel penal, podem ocorrer em paralelo, dependendo do caso.

    O contacto precoce com as autoridades policiais/judiciais pode ser pertinente por razes tticas:

    Pode contribuir para o planeamento das medidas adicionais adequadas e, nomeadamente, para a tomada de decises sobre

    as autoridades que devem assumir a liderana as aes mais adequadas para salvaguardar os interesses financeiros da UE e do

    Estado-Membro em causa, e para garantir a eficcia do inqurito e da ao penal relativos ao processo.

    Sempre que se verifiquem problemas com documentos falsificados com uma frequncia elevada, recomenda-se o estabelecimento de contactos e a adoo de mtodos de cooperao mtua e a realizao de aes de formao com organismos especializados de mbito regional ou nacional.

    igualmente exigido s autoridades responsveis pela comunicao de irregularidades que acompanhem os resultados dos processos penais relativos a casos de fraude. As informaes obtidas no decurso dos processos penais tm de ser transmitidas ao OLAF, em conformidade com os regulamentos aplicveis [por exemplo, atravs de relatrios trimestrais introduzidos no Sistema de Gesto de Irregularidades (SGI)].

  • 20

    Outra questo fundamental consiste no desenvolvimento de um sistema eficaz de intercmbio de informaes com agncias com funes coercivas que possibilite a obteno dos dados necessrios elaborao dos relatrios a introduzir no SGI.

  • 21

    ANEXOS

  • 22

  • 23

    Anexo1- Exemplosdedocumentosfalsificados

    O presente anexo apresenta exemplos de faturas, folhas de horas, listas de presenas,

    garantias bancrias, declaraes sobre capacidades, certificados, bilhetes de avio, stios

    Web, etc., falsificados.

    Exemplo 1 Nmero no usual de um documento e ausncia de carimbo

    Factos: Um beneficirio no quadro de um programa operacional lanou um processo de

    adjudicao de um contrato pblico de servios. Um dos documentos a apresentar ao

    beneficirio pelos operadores econmicos, a fim de provar a elegibilidade dos mesmos,

    era um certificado da agncia responsvel pelos registos (registo comercial). Este

    certificado contm dados administrativos sobre a empresa: morada, scios, gerentes,

    representante, etc. O contrato foi adjudicado a um consrcio de empresas, pelo que cada

    uma das empresas devia apresentar o certificado em causa.

    Sinal de alerta: A suspeita do auditor foi suscitada pela ausncia de um carimbo no

    certificado e pelo nmero no usual do documento. O nmero deste tipo de documento

    apresentado no formato (aaaa/mm/dd/hh/mm/ss), e havia uma discrepncia entre o

    nmero e a data de emisso do documento.

    Reao: O auditor detetou que o certificado de uma das empresas era um documento

    cujo contedo era falso. O auditor consultou a base de dados pblica do registo comercial

    e descobriu que o gerente, o scio e o representante da empresa eram a mesma pessoa,

    o Sr. A. O certificado indicava que o gerente, o scio e o representante da empresa eram

    o Sr. B, que tinha celebrado o contrato de consrcio e o contrato pblico. A autoridade de

    auditoria enviou um pedido de informaes agncia responsvel pelos registos a

    respeito da autenticidade do documento. A agncia responsvel pelos registos respondeu

    que o documento no tinha sido emitido pela mesma e que o nmero do documento no

    coincidia com a data de emisso.

    Resultado: Recomendao no sentido de se proceder a uma correo financeira de 100%

    da despesa relacionada com o contrato pblico e notificao ao Ministrio Pblico para a

    investigao subsequente.

    Exemplo 2 Certificado com um nmero no usual

    Factos: A autoridade de auditoria deu incio a um processo de adjudicao de um

    contrato de servios. Um dos documentos a apresentar autoridade adjudicante pelos

    operadores econmicos, a fim de provar a elegibilidade dos mesmos, era um certificado

    referente experincia de Perito Principal 1 - Chefe de equipa.

    Sinal de alerta: Um membro da comisso de avaliao detetou que um dos operadores

    econmicos tinha apresentado um certificado com um nmero de srie no usual. O

  • 24

    documento no foi emitido pela pessoa autorizada o Secretrio-Geral ou Ministro ,

    mas pelo chefe de um departamento do Ministrio da Sade.

    Reao: A autoridade de auditoria enviou um pedido de informaes ao ministrio em

    causa a respeito da autenticidade do documento. O Secretrio-Geral respondeu que o

    Ministrio da Sade no tinha emitido o certificado em causa e que o documento no

    constava do sistema de informaes e arquivo do ministrio.

    Resultado: Por esse motivo, a autoridade de auditoria afastou o operador econmico do

    processo de adjudicao do contrato pblico. O dossi foi enviado ao Ministrio Pblico

    para a investigao subsequente. O inqurito revelou que o nmero de srie do

    documento tinha sido alterado com o intuito de faz-lo passar por um verdadeiro

    documento emitido pelo ministrio.

    Exemplo 3 Utilizao de tintas diferentes numa fatura

    Factos: O contabilista do beneficirio tinha aditado nmeros s faturas, aumentando os

    montantes a pagar.

    Sinal de alerta: Diferenas na tinta utilizada na elaborao das faturas.

    Reao: Foi dado incio a uma auditoria. O auditor cruzou os nmeros constantes das

    faturas com os nmeros constantes dos documentos primrios: contratos e protocolos de

    entrega. O relatrio de auditoria foi enviado ao Ministrio Pblico. Os documentos anexos

    s faturas foram utilizados como elementos de prova adicionais.

    Resultado: O contabilista foi condenado por peculato. O beneficirio desconhecia as

    transaes ilegais efetuadas pelo contabilista. O auditor redigiu uma declarao de

    desfalque, nos termos da Lei relativa ao Controlo Interno das Finanas Pblicas, contra o

    contabilista, que devolveu os montantes na ntegra acrescidos de juros.

    Exemplo 4 Emisso de uma fatura por uma empresa que exerce a sua

    atividade num setor no abrangido pelo mbito do financiamento

    Factos: A fim de receber verbas para vesturio de trabalho, cada funcionrio devia

    apresentar uma fatura do vendedor.

    Sinal de alerta: Um dos funcionrios apresentou uma fatura de uma empresa que exerce

    a sua atividade no setor das plantas aromticas.

    Reao: O auditor consultou a empresa. Parecia que o carimbo aposto na fatura no era

    utilizado pela empresa h anos, pois havia sido roubado. A empresa declarou igualmente

    que o nmero da fatura no estava em conformidade com a nomenclatura em vigor.

    Resultado: O infrator reembolsou o montante pago indevidamente. O chefe da Agncia

    de Controlo Interno das Finanas Pblicas decidiu que o grau de dano social do ato era

    insignificante, pelo que o caso no foi enviado ao Ministrio Pblico.

  • 25

    Exemplo 5

    Factos: Um beneficirio apresentou um extrato bancrio que mostrava um saldo de 20

    milhes de CZK para demonstrar a capacidade financeira significativa necessria para

    obter um cofinanciamento da UE.

    Sinal de alerta: O beneficirio j estava a ser investigado pela polcia. Os investigadores

    tinham recebido informaes sobre a sua m situao econmica/financeira, que

    resultava no coincidir com o extrato bancrio apresentado s autoridades adjudicantes.

    Reao: A polcia cruzou o extrato bancrio com as informaes obtidas junto do banco.

    Resultou que o extrato bancrio apresentado pelo beneficirio s autoridades

    adjudicantes era falso. O saldo real da conta era de 20 000 CZK. O infrator tinha utilizado

    um carimbo verdadeiro do banco, o que significava que provavelmente tinha um

    cmplice a trabalhar no banco, embora tal nunca tenha sido provado.

    Resultado: Estas concluses conduziram instaurao de um processo penal. O

    beneficirio foi acusado e condenado a uma pena de priso.

  • 26

    Documento autntico

  • 27

    Documento falsificado

  • 28

    Exemplo 6

    Falsificao de extratos bancrios (confirmao de operaes bancrias)

    Factos: Durante um controlo no local, um beneficirio apresentou cpias impressas de digitalizaes de dois extratos bancrios (a confirmar os pagamentos de IVA das faturas A e B em 13.9.2011).

    Sinal de alerta: Uma discrepncia nos nmeros das contas bancrias referente ao pagamento da fatura A (11 2222 3333 4444 5555 6666 7777) e da fatura B (11 2222 3333 4444 5555 66667) desencadeou a suspeita.

    Reao: Solicitou-se ao beneficirio que apresentasse os documentos originais dos extratos bancrios, com o carimbo do banco, mas os mesmos nunca foram apresentados. A anlise efetuada s cpias dos extratos bancrios revelou que:

    - no extrato bancrio que confirma o pagamento do IVA da fatura B, no campo da conta n. indicado um nmero de uma conta bancria constitudo por 23 dgitos em vez dos habituais 26 dgitos;

    - observam-se diferenas visveis no que toca dimenso e nitidez do tipo de letra entre os dois extratos bancrios. Os dados constantes dos seguintes campos: data contabilstica, data de converso da moeda, da conta n., montante da transao, montante contabilizado e ttulo de pagamento so visualmente diferentes.

    Alm disso, foi apresentado outro extrato bancrio referente ao nmero de uma conta bancria diferente e a uma data de pagamento diferente (16.09.2011) mas para o mesmo montante e fornecedor. As questes supracitadas suscitaram dvidas quanto autenticidade dos extratos bancrios que confirmavam os pagamentos realizados em 13.9.2011.

    Resultado: As autoridades de gesto notificaram o caso ao Ministrio Pblico por suspeita de crime. Simultaneamente, o pagamento ao beneficirio foi suspenso.

    Exemplo 7

    Factos: O beneficirio apresentou um extrato bancrio como sendo o original.

    Sinal de alerta: Uma anlise minuciosa efetuada ao documento demonstrou que se tratava de uma mera cpia. O beneficirio explicou que j no detinha a conta bancria em causa. Por conseguinte, o documento apresentado era o nico documento que possua.

    Reao: Solicitou-se ao beneficirio que apresentasse o documento original do extrato bancrio, com o carimbo do banco, mas o mesmo nunca foi apresentado. A anlise efetuada cpia do extrato bancrio supracitado revelou:

    - um desfasamento relativamente ao saldo total. O saldo inicial era de 1 733,83 PLN, tinha sido realizada uma nica transao financeira um pagamento no valor de 2 893,40 PLN, e o saldo final era o mesmo - 2 893,40 PLN;

    - O montante indicado no campo Dbito total 9 444,98 PLN no coincidia com a soma das transaes.

  • 29

    Resultado: O caso foi notificado pelas autoridades de gesto ao Ministrio Pblico, por suspeita de crime. Simultaneamente, o pagamento ao beneficirio foi suspenso.

    Exemplo 8

    Falsificao (alterao) de faturas

    Factos: O beneficirio apresentou, juntamente com um pedido de pagamento, cpias de faturas e confirmaes de transferncias bancrias datadas de setembro de 2009.

    Sinal de alerta: Durante o controlo no local, solicitou-se ao beneficirio que apresentasse os documentos originais. O beneficirio declarou ter perdido os originais.

    Reao: Uma investigao conduzida pelas autoridades responsveis pela aplicao da lei demonstrou que as datas de emisso dos documentos tinham sido manipuladas. Os documentos originais possuam o mesmo nmero, mas uma data diferente (julho de 2009). Assim, concluiu-se que os duplicados eram falsificaes.

    O beneficirio tinha falsificado as datas com o intuito de ocultar o facto de ter dado incio ao projeto antes de se candidatar ao financiamento. Consequentemente, a sua candidatura foi considerada no elegvel.

    Resultado: Foi instaurado um processo penal no tribunal. O beneficirio foi acusado de alterar as datas do contrato celebrado com o contratante, das faturas e da transferncia bancria a fim de extorquir financiamento do programa operacional. A sentena foi proferida em 2013, absolvendo o beneficirio da alegada infrao. O Ministrio Pblico recorreu da deciso. No decurso do processo penal, ficou estabelecido que a execuo do projeto tinha tido incio antes do pedido de cofinanciamento, pelo que o beneficirio no tinha direito de receber financiamento no mbito do programa. As autoridades de gesto vo tomar medidas para denunciar o acordo de subveno celebrado com o beneficirio e para recuperar os montantes que lhe foram pagos.

    Exemplo 9

    Factos: Uma empresa candidata pretendia remodelar e atualizar as suas instalaes, pelo que apresentou os trs oramentos solicitados durante a fase de candidatura.

    Sinal de alerta: Durante a fase de reviso, surgiram as seguintes questes:

    O principal fator que desencadeou a suspeita inicial de fraude foi a semelhana entre os oramentos apresentados juntamente com o formulrio de candidatura (cf. Q1, Q2 e Q3);

    Alm disso, a falta de informaes pormenorizadas sobre os oramentos era questionvel. Os oramentos apresentavam apenas montantes fixos, no fornecendo informaes sobre o preo unitrio e as quantidades. Tratava-se de um projeto chave-na-mo; no entanto, com respeito s obras como o revestimento das paredes com gesso (reboco), a pintura e o revestimento do piso, os oramentos no incluam quaisquer medidas ou custos unitrios (cf. Q1, Q2 e Q3), nunca tendo tais informaes sido fornecidas equipa de auditoria quando solicitado;

  • 30

    A empresa que emitiu a fatura (cf. INV) aps ter realizado as obras no era a mesma empresa que tinha sido selecionada durante a fase de candidatura (cf. Q1);

    A empresa que emitiu a fatura (cf. INV) tinha o mesmo NIF da empresa cujo oramento tinha sido selecionado pelo beneficirio (cf. Q1), embora no se tratasse da mesma empresa;

    Os NIF das empresas foram verificados atravs do VIES. Verificou-se que o oramento Q1 estava a utilizar um NIF que correspondia ao nome da empresa emissora da fatura.

    Reao: Foram efetuados controlos adicionais junto do departamento competente em

    matria de IVA.

    A empresa que apresentou o oramento Q1 no constava dos seus registos;

    Estes factos suscitaram srias dvidas sobre a existncia da empresa que apresentou o oramento Q1, que era a mesma a que foram atribudas as obras;

    Alm disso, na sequncia de verificaes adicionais, resultou que duas das trs empresas que apresentaram oramentos (Q2 e Q3) tinham os mesmos acionistas e rgos diretores em comum, sendo o maior acionista a XXXXXXXXX Ltd.

    Resultado: A autoridade de auditoria procedeu imediatamente a uma recuperao de 25 % com base numa presumvel fraude, enquanto se aguardam novas investigaes. Os montantes foram recuperados. O caso foi reencaminhado para os servios centrais de combate fraude (AFCOS), que deram incio a investigaes.

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  • 32

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  • 35

    Exemplo 10

    Falsificao de listas de presenas

    Factos: O beneficirio apresentou pedidos de financiamento para a realizao de conferncias s autoridades de gesto sem fornecer quaisquer documentos comprovativos. As autoridades de gesto procederam ao pagamento do montante sem solicitar as listas de presenas.

    Sinal de alerta: No mbito de uma auditoria, o auditor solicitou as listas de presenas ao beneficirio, que lhas forneceu. Uma anlise minuciosa efetuada aos documentos revelou que as assinaturas tinham uma forma muito semelhante.

    Reao: O auditor contactou, por escrito, as empresas que, supostamente, tinham participado nas conferncias em causa. Questionou-as sobre a suposta participao dos seus representantes nas conferncias. Chegou finalmente concluso que, em cada uma das 16 conferncias, cerca de 200 assinaturas eram falsas e 95 % das mesmas pertenciam a pessoas fictcias.

    Resultado: O caso foi enviado ao Ministrio Pblico.

  • 36

  • 37

    Exemplo 11

    Falsificao de faturas de unidades hoteleiras

    Factos: Um beneficirio apresentou uma fatura de uma unidade hoteleira para justificar a

    sua participao numa reunio.

    Sinal de alerta: A unidade hoteleira pertence a um grande grupo em que todas as operaes so informatizadas: registo dos clientes, faturao, etc. A fatura apresentada era manuscrita, no tinha nmero, no indicava a moeda e no continha quaisquer informaes relacionadas com o pagamento.

    Reao: A fatura foi cruzada com as informaes obtidas junto da unidade hoteleira, que confirmou nunca ter emitido tal fatura e no ter qualquer registo do cliente em causa.

    Resultado: Foi recusado o reembolso ao beneficirio. Tendo em conta o pequeno montante envolvido, no foram tomadas quaisquer medidas adicionais.

  • 38

    Anexo2:Contedomnimodeumafatura(entreempresas)

    A Diretiva 2006/112 em matria de IVA estabelece algumas regras relacionadas com o contedo previsvel das faturas quando as empresas em causa esto sujeitas s regras do IVA. De um modo geral, os parceiros com quem as autoridades de gesto lidam esto sujeitos a obrigaes em matria de IVA, pelo que devem elaborar e apresentar faturas que respeitem as regras a seguir apresentadas. Estes documentos so necessrios para efeitos fiscais.

    O contedo mnimo de uma fatura deve ser o seguinte7 (artigo 226. da referida

    diretiva):

    (1) A data de emisso

    (2) Um nmero sequencial que identifique de forma inequvoca a fatura

    (3) O NIF do fornecedor ao abrigo do qual o sujeito passivo forneceu os bens ou prestou os servios

    (4) O NIF do cliente

    (5) O nome e endereo postal completos do fornecedor

    (6) O nome e endereo postal completos do cliente

    (7) Uma descrio da quantidade e natureza dos bens fornecidos ou dos servios prestados

    (8) A data a partir da qual o imposto devido (ao Ministrio das Finanas)

    (9) O preo unitrio lquido de IVA e quaisquer descontos ou abatimentos, quando no includos no preo unitrio

    (10) A taxa de IVA aplicvel

    (11) O montante de IVA a pagar

    (12) Uma repartio do montante de IVA a pagar por taxa ou iseno de IVA

    (13) O montante total a pagar

    7

    Artigo 226. da Diretiva 2006/112/CE.

  • 39

    Anexo3- Listadebasesdedadosemlinhateis

    Observao:

    A lista de stios Web que se segue apresentada com o intuito de ajudar as autoridades de gesto a pesquisarem informaes de primeiro nvel relacionadas com empresas estrangeiras que apresentem documentos no mbito de um projeto financiado pela UE: existncia, data de constituio, nomes dos acionistas, ganhos anuais brutos, capital, etc. No , evidentemente, exaustiva.

    Alguns dos stios Web possuem apenas uma verso na lngua nacional do pas onde esto localizados. Foi decidido inclu-los na lista para que as autoridades de gesto que disponham dos recursos humanos adequados possam consult-los.

    A lista encontra-se dividida em trs grandes grupos:

    1- Stios Web globais

    2- Stios Web da UE

    3- Stios Web nacionais (registos)

    1- Stios Web globais

    Investigative Dashboard

    http://www.investigativedashboard.org/category/wwd/

    Idioma: ingls

    Trata-se de um portal que d acesso a um grande nmero de registos e bases de dados nacionais, a nvel mundial, que apresentam informaes sobre empresas, acionistas, etc.

    Registos a nvel mundial

    http://www.companieshouse.gov.uk/links/introduction.shtml#reg

    Idioma: ingls

    Trata-se de um portal que d acesso a um grande nmero de registos oficiais de empresas, por pas, que apresentam informaes sobre empresas, acionistas, etc.

    http://www.commercial-register.sg.ch/home/worldwide.html

    Idioma: ingls

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    Stio Web mantido pelo canto de St. Gallen que apresenta ligaes para os stios Web dos registos de empresas de um grande nmero de pases.

    Registos oficiais de empresas

    http://www.rba.co.uk/sources/registers.htm

    Idioma: ingls

    Apresenta ligaes para registos de empresas em todo o mundo, incluindo para os dos

    Estados-Membros da UE.

    2- Stios Web da UE

    VIES - Sistema de Intercmbio de Informaes sobre o IVA

    http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/

    Este stio Web regista todas as empresas da UE sujeitas a IVA.

    Portal Europeu NIF (Nmero de Identificao Fiscal)

    http://ec.europa.eu/taxation_customs/tin/

    Trata-se de um stio Web que permite a verificao em linha do NIF (validade do nmero) e fornece informaes sobre a estrutura do NIF por pas.

    3- Stios Web nacionais

    Blgica

    http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_tsv/tsv.pl

    Idiomas: francs, neerlands

    Fornece informaes sobre as empresas registadas na Blgica a partir de 1/1/1983.

    Bulgria

    http://www.brra.bg/

    Idioma: blgaro

  • 41

    Registo comercial nacional - fornece informaes sobre as empresas comerciais

    registadas na Bulgria.

    Repblica Checa

    https://or.justice.cz/ias/ui/rejstrik-rozsirene

    Idioma: checo

    Registo de empresas checas em linha. Fornece informaes oficiais sobre as empresas registadas na Repblica Checa (forma jurdica, nmero de identificao, acionistas, rgo estatutrio, etc.)

    http://wwwinfo.mfcr.cz/ares/ares_fo.html.cz

    Idioma: checo

    Ministrio das Finanas checo - informaes em linha provenientes do registo de trabalhadores independentes e informaes sobre os sujeitos passivos de IVA.

    Frana

    http://www.infogreffe.fr/

    Idioma: francs

    Fornece informaes oficiais sobre as empresas registadas em Frana.

    http://www.societe.com/

    Idioma: francs

    Fornece informaes bsicas sobre empresas, ligaes com outras empresas e dados

    financeiros importantes.

    Luxemburgo

    http://www.legilux.public.lu/entr/index.php

    Idioma: francs

    Fornece informaes bsicas sobre as empresas registadas no Luxemburgo.

    Malta

    http://www.mfsa.com.mt/

    Idiomas: malts, ingls

  • 42

    Fornece informaes sobre a constituio de empresas, os servios prestados, quaisquer empresas relacionadas e ainda informaes sobre os rgos diretivos das empresas.

    http://www.mepa.org.mt/home?l=1

    Idiomas: malts, ingls

    Fornece informaes relacionadas com as licenas exigidas no mbito de um projeto. EmMalta, este papel da competncia da Autoridade para o Ambiente e o Planeamento de Malta (MEPA - Malta Environment and Planning Authority).

    http://www.etc.gov.mt/Index.aspx

    Idiomas: malts, ingls

    O Centro de Emprego e Formao (ETC - Employment and Training Centre) de Malta mantm bases de dados de empregadores/trabalhadores registados. Podem ser realizadas verificaes a fim de confirmar as informaes fornecidas pelos candidatos.

    Polnia

    http://www.stat.gov.pl/regon/

    Idioma: polaco

    Fornece informaes bsicas sobre as empresas registadas na Polnia, incluindo o nmero de identificao fiscal, o nome das empresas, o endereo postal das empresas, a forma jurdica, a forma de propriedade, o tipo de atividade principal, a data de incio da atividade comercial e a data de incluso nos registos.

    https://ems.ms.gov.pl/krs/danepodmiotu

    Idioma: polaco

    Pgina Web oficial da Secretaria Nacional do Tribunal que fornece informaes sobre o

    nome, o endereo postal, a forma jurdica e os representantes das empresas.

    Romnia

    https://portal.onrc.ro

    Idioma: romeno

    Fornece informaes sobre as empresas registadas na Romnia. Exige pr-registo.

    http://www.mfinante.ro/pjuridice.html?pagina=domenii

    Idioma: romeno

    Fornece informaes fiscais bsicas sobre as empresas registadas na Romnia.

  • 43

    Sua

    http://www.moneyhouse.ch/

    Idiomas: alemo, italiano, francs, ingls

    Fornece informaes bsicas sobre as empresas registadas na Sua.