Família, o que está acontecendo com ela? Uma reflexão sociológica.
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UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO FACULDADE DE PSICOLOGIA
Bruno Alberto Pereira de Sant`Ana
Família, o que esta acontecendo com ela? Uma reflexão sociológica.
Ribeirão Preto Novembro/2008
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UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO FACULDADE DE PSICOLOGIA
Família, o que esta acontecendo com ela? Uma reflexão sociológica.
Trabalho apresentado pelo aluno Bruno Alberto P. de Sant Ana, código 750450, a ser entregue como exigência f inal da discipl ina Sociologia, ministrada pela Prof º Drº W ilson José Alves Pedro.
Ribeirão Preto Novembro/2008
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Sumário 1. Introdução 4 2. Desenvolvimento 5 2.1. Uma Nova Configuração Familiar 6 3. Considerações Finais 8 4. Referências Bibliográficas 9
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1. Introdução
Pode-se dizer que o grupo familiar é um círculo fechado de
parentes consangüíneos que não se podem casar uns com os outros?
Há alguns séculos, talvez décadas atrás, poderia se util izar esta
definição de famíl ia. Por séculos, na sociedade ocidental, a f i l iação
esteve totalmente l igada à idéia do patriarcado onde o pai era o chefe
da família, que era constituída por sua esposa e prole. O pai era quem
normatizava e provia a segurança (f inanceira, f ísica, etc.), a mãe era a
cuidadora e educadora.
Este trabalho visa apresentar algumas das novas configurações
familiares, diante do fato de não poder-se mais caracterizar uma famíl ia
como sendo estruturada, somente, por um pai, uma mãe e f i lhos.
Estudos atuais, que se vêem em jornais e revistas, apontam para o
aumento de famílias cujo provedor principal, e único, é uma mãe
solteira; a adoção de crianças, como uma forma alternativa para se
construir uma família; e casais homossexuais que estão adotando
crianças como foco do Desenvolvimento e Considerações Finais deste
trabalho.
E são estes fatos que se dão pelo afeto com o outro e a vontade
de estar junto.
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2. Desenvolvimento
“...o grupo familiar vai muito além do vínculo biológico, de
consangüinidade, e que ter uma família é uma aspiração legítima
de todo ser humano, independentemente das diferenças
individuais, pois está muito mais relacionado ao afet ivo do que ao
biológico.” (MANZI, 2008)
Têm-se hoje em dia famíl ias formadas a part ir de um termo
recente, a “Paternidade Sócio-Afetiva”. Neste aspecto o vínculo com o
f i lho não se desenvolve a part ir de um instinto materno nem mesmo
depende da biologia, dos laços de sangue. O convívio e a
disponibil idade para cuidar de uma criança e acompanhar o seu
desenvolvimento são os aspectos cruciais na construção do amor e do
vínculo com o f i lho. (Maldonado, 1989, apud Mart ins e Futino, 2006)
São alguns aspectos relevantes da paternidade sócio-afetiva a:
motivação para a formação da famíl ia, o afeto voluntário e não advindo
do dever; o respeito à dignidade e à l iberdade do sujeito; e a
coabitação como opção e desejo de permanecer junto.
O foco da relação se baseia na afetividade, e aponta para uma
mudança nas relações familiares marcadas anteriormente por
f inalidades econômicas, polít icas, culturais e religiosas para
atualmente apresentar-se como um grupo de companheirismo com a
afetividade como seu elemento formador.
2.1. Uma Nova Configuração Familiar
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É através da adoção de crianças por casais homossexuais que se
está, aos poucos, transformando a sociedade, alterando a antiga idéia
de que a família se forma apenas por laços consangüíneos, valorizando
a importância dos vínculos afetivos. Um processo de adoção até mudou
o formato do registro de nascimento no Brasi l, que antes trazia no
impresso nome do pai e nome da mãe. Depois que um casal, de
homossexuais, adotou uma menina, os registros trazem somente o
termo f i l iação.
“Os casais (homossexuais) sentiram a necessidade de dar
continuidade à famíl ia e acharam que esses f i lhos trariam
felicidade e sentimento de completude” (MANZI, 2008)
O modelo pai/mãe no desenvolvimento da criança, como tendo à
mãe a função cuidadora e o pai a normatizadora, já não é um
argumento vál ido para os dias atuais. Isto é um equívoco, visto que as
atribuições de gênero em nossa sociedade são socialmente
construídas. Se fosse assim o menino que tivesse sido criado somente
pela mãe apresentaria traços afeminados e dif iculdades com sua
sexualidade. E não é isso que se constata no cotidiano.
Os casais homossexuais separam claramente a dimensão do “ser
pai” da dimensão da orientação sexual.
“Os casais apresentam um conceito de família baseado nas
próprias vivências com suas famíl ias de origem.” (MANZI, 2008)
Para eles a verdadeira paternidade decorre mais de amar e servir
do que de fornecer material genético. Mas o Código Civi l Brasi leiro,
que não faz menção a respeito da orientação sexual do adotante, mas
o faz sobre a união estável. União está que é reconhecida como
entidade familiar “entre homem e mulher, configurada na convivência
pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família”. (Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, Art.1º).
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3. Considerações Finais
Muitos casais de mesmo sexo vivem em uniões estáveis e
duradouras, porém estas não são reconhecidas por nossas leis. Talvez
seja necessário reformular sobre o que é ser “famíl ia”.
Será que o cidadão por si só não poderia definir quem é sua
família, já que somente ele pode reconhecer por quem tem afeto e
vontade de estar junto?
Deve-se lembrar que a homossexualidade não é uma opção (ou
doença, como se pensava antigamente, quando era denominada como
homossexualismo, sendo que o pref ixo “ismo” é sinônimo de doença),
assim como ser heterossexual também não é uma opção do sujeito.
Sabe-se hoje em dia que tanto um, quanto o outro, seguem esta
conduta por ser uma condição.
O afeto não depende da orientação sexual, é um sentimento inato
que não se l imita em virtude de gênero, número ou cor. Sendo assim a
capacidade de o sistema familiar variar se torna extensa e f lexível.
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4. Referencias bibliográficas
FUTINO, Regina Silva e MARTINS, Simone. Adoção por homossexuais: uma nova configuração familiar sob os olhares da psicologia e do direito. 2006, no.24 [citado 26 Novembro 2008], p.149-159. Disponível em: <http://pepsic.bvs-psi.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-03942006000300014&lng=pt&nrm=iso>. LEI Nº 9.278, de 10 de maio de 1996, que Regulamenta o § 3º do Art. 226 da Constituição Federal. Art.1º. Disponível em: <http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1996-009278-lue/9278-96.htm>. Novas Configurações Familiares. Disponível em: <http://www2.uol.com.br/vivermente/noticias/novas_configuracoes_familiares.html>. PINTO, Flavia Ferreira. Adoção por homossexuais . Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 54, fev. 2002. Disponível em: <http:// jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2669>.