FAQ - Empresarial VIII

8
Direito Empresarial VIII Exame Unificado OAB – FGV FAQ – GATI – 2ª FASE EMPRESARIAL 1) O que posso levar no dia da prova? R.: Conforme Anexo III do Edital da OAB/FGV os materiais permitidos são os seguintes: Legislação não comentada, não anotada e não comparada, Códigos, Leis de Introdução dos Códigos, Instruções Normativas, Índices Remissivos, Exposição de Motivos, Súmulas, Enunciados, Orientações Jurisprudenciais, Regimento Interno, Resolução dos Tribunais. 2) Posso grifar o meu Código com marca texto ou caneta? R.: Sim, de acordo com o anexo III do Edital OAB/FGV, é permitida a simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei. 3) Posso colocar “post-it” no meu Código? R.: Sim, de acordo com o anexo III do Edital OAB/FGV, é permitida a separação de Código por cores, marcador de página, “post-it” com remissão apenas a artigo ou lei, clipes ou similares. 4) Na elaboração dos textos da peça profissional, quando eu não souber informações de qualificação das partes ou de qualquer outro dado necessário devo colocar “...” ou “___”? R.: De acordo com o item 3.5.8 do Edital OAB/FGV, na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.). 5) Devo assinar a peça? R.: Não, apenas coloque “ADVOGADO...”, sob pena de a sua prova ser zerada, por se tratar de identificação do examinando em local indevido, conforme item 3.5.7 do Edital OAB/FGV. 6) Devo qualificar as partes? R.: Sim, sempre qualifique, pois a omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando.

description

leitura

Transcript of FAQ - Empresarial VIII

  • Direito Empresarial

    VIII Exame Unificado OAB FGV

    FAQ GATI 2 FASE EMPRESARIAL

    1) O que posso levar no dia da prova? R.: Conforme Anexo III do Edital da OAB/FGV os materiais permitidos so os seguintes: Legislao no comentada, no anotada e no comparada, Cdigos, Leis de Introduo dos Cdigos, Instrues Normativas, ndices Remissivos, Exposio de Motivos, Smulas, Enunciados, Orientaes Jurisprudenciais, Regimento Interno, Resoluo dos Tribunais.

    2) Posso grifar o meu Cdigo com marca texto ou caneta? R.: Sim, de acordo com o anexo III do Edital OAB/FGV, permitida a simples utilizao de marca texto, trao ou simples remisso a artigos ou a lei.

    3) Posso colocar post-it no meu Cdigo? R.: Sim, de acordo com o anexo III do Edital OAB/FGV, permitida a separao de Cdigo por cores, marcador de pgina, post-it com remisso apenas a artigo ou lei, clipes ou similares.

    4) Na elaborao dos textos da pea profissional, quando eu no souber informaes de qualificao das partes ou de qualquer outro dado necessrio devo colocar ... ou ___? R.: De acordo com o item 3.5.8 do Edital OAB/FGV, na elaborao dos textos da pea profissional e das respostas s questes prticas, o examinando dever incluir todos os dados que se faam necessrios, sem, contudo, produzir qualquer identificao alm daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o examinando dever escrever nome do dado seguido de reticncias (exemplo: Municpio..., Data..., Advogado..., OAB..., etc.).

    5) Devo assinar a pea? R.: No, apenas coloque ADVOGADO..., sob pena de a sua prova ser zerada, por se tratar de identificao do examinando em local indevido, conforme item 3.5.7 do Edital OAB/FGV.

    6) Devo qualificar as partes? R.: Sim, sempre qualifique, pois a omisso de dados que forem legalmente exigidos ou necessrios para a correta soluo do problema proposto acarretar em descontos na pontuao atribuda ao examinando.

  • Direito Empresarial

    VIII Exame Unificado OAB FGV

    7) No consigo localizar o exerccio na rea do aluno. Como fao? R.: Clique em enunciados e aparecer o problema. Clique em fazer/ver e abrir um campo para desenvolvimento do exerccio.

    8) Devo sempre colocar o artigo que fundamenta a minha pea prtica profissional? R.: Sim, os artigos costumam ser requisitos do espelho de correo e se no constar pode haver desconto de pontuao.

    9) Gostaria de uma orientao sobre como colocar o dispositivo legal na pea. Posso transcrever o artigo ou devo apenas cit-lo? R.: Voc deve fundamentar a sua petio no prembulo com o fundamento legal e na parte do direito, utilize os artigos do fundamento jurdico, sem transcrev-los, mas pode mencion-los. Voc pode, inclusive, utilizar o artigo para escrever a sua fundamentao com outras palavras.

    10) S escrevo em letra de forma, tem problema? R.: No, nenhum problema, desde que a letra seja legvel.

    11) Os plantes de dvidas ficaro disponveis na rea do aluno? R.: No, os plantes so presenciais ou telepresenciais e no online, apenas as atividades ficam disponveis na rea do aluno.

    12) Qual a diferena entre Empresrio e Empresa. R: Empresrio o sujeito que pratica a empresa. A empresa a atividade organizada,

    habitual e com finalidade econmica da produo, comrcio e prestao de servios.

    13) Qual elemento que diferencia o Empresrio do Intelectual? R.: A atividade-fim deve ser dependente da organizao do capital e trabalho e no da

    intelectualidade que gnero que comporta as espcies: Artista (Cantores e Danarinos), Cientistas (Mdicos e Engenheiros) e Literrios (Escritores).

    13) Quais os rgos de Registro dos sujeitos estudados pelo Direito Empresarial? R: O Empresrio, Sociedade Empresria e Cooperativas deve se registrar na Junta

    Comercial Estadual. A Sociedade Simples no Cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas.

    14) O Registro confere Personalidade Jurdica?

  • Direito Empresarial

    VIII Exame Unificado OAB FGV

    R: No caso de EMPRESRIO INDIVIDUAL de responsabilidade ilimitada o registro confere apenas a regularidade, enquanto no caso de EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e Sociedades o registro confere Personalidade Jurdica.

    15) A EIRELI uma Pessoa Jurdica? R: Sim, uma PESSOA JURDICA e a sua constituio depende de capital

    integralizado igual ou superior a 100 salrios mnimos.

    16) O mesmo titular pode constituir vrias EIRELI? Cada titular pode constituir uma nica EIRELI.

    17) A capacidade e o no impedimento so requisitos a se cumprir tambm pelos scios de uma determinada sociedade:

    R: No, so esses requisitos para o Empresrio Individual, a ttulo de exemplo, o incapaz pode ser scio, desde que no faa parte da administrao da sociedade.

    18) Se um Empresrio impedido pratica um ato empresarial, tal ato nulo? R: No, o empresrio responder pelo ato com seus bens pessoais.

    19) Onde consigo uma lista para saber sobre os impedidos? R: Tal listagem no existe, os impedidos esto elencados na Constituio Federal,

    Cdigo Civil ou leis esparsas. Ex: Deputados, Senadores (CF), Sujeito ativo de crimes contra a economia popular, administrao pblica ou falncias (CC) ou leis esparsas como aquelas que regem os servidores pblicos, magistrados, membros do ministrio pblico ou militares.

    20) Quais as consequncia para aqueles que no regularizam suas atividades? R: No podem propor falncia, no podem se beneficiar da recuperao, no podem

    participar de licitaes, no se regularizam no CNPJ, Receita Federal ou INSS.

    21) A sociedade s passa a existir com o registro? No, a sociedade passa a existir com o contrato, o registro confere a personalidade

    jurdica.

    22) Qual a diferena do Nome Empresarial, Ttulo do Estabelecimento e Marca?

  • Direito Empresarial

    VIII Exame Unificado OAB FGV

    R: O Nome Empresrio identifica o Empresrio (documento de constituio), o Ttulo do Estabelecimento identifica a Empresa (fachada da empresa) e a Marca identifica os Produtos e Servios. Tais hipteses podem coincidir em alguns casos.

    23) Qual a diferena entre Firma e Denominao? R.: Firma utilizada pelas empresas com responsabilidade ilimitada e formada pelo

    nome ou sobrenome de seu titular ou nome/sobrenome de um, alguns ou todos os scios. A denominao utilizada pelas empresas de responsabilidade limitada e formada por um elemento fantasia em sua composio.

    24) No trespasse, se o contrato silenciar qual o prazo de no concorrncia? R.: No silncio do contrato, 5 anos, mas o contrato pode prever coisa diferente em vista

    do princpio da autonomia da vontade das partes.

    25) Como eu conto o prazo decadencial para ajuizamento da ao renovatria? Sempre do trmino do contrato. A ao pode ser ajuizada a partir do momento que

    faltar um ano para o trmino do contrato, mas cuidado, poder ser ajuizada apenas at o momento em que estiver faltando 6 meses para o contrato terminar. Assim, faltando 3 meses para o fim do contrato, o direito j decaiu.

    26) Qual deve ser minha maior preocupao no estudo da Propriedade Industrial? R.: O Estudo dos BENS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e seus prazos de proteo

    aos seus titulares. As Invenes e Modelos de Utilidade so patenteveis, sendo que o prazo de proteo da Inveno de 20 anos e o prazo de proteo do Modelo de 15 anos, ambos improrrogveis. O Desenho Industrial registrvel e a proteo de 10 anos renovveis por outros 3 perodos. A proteo da Marca tambm se d por registro e 10 anos prorrogveis infinitamente.

    27) O que so marcas tridimensionais? R.: So aquelas percebidas na prpria embalagem do produto, como exemplo a garrafa

    da Coca.

    28) Qual a diferena entre subscrio e integralizao do capital? R.: Na subscrio temos o compromisso do scio em pagar determinado valor para a

    sociedade e na integralizao o prprio pagamento.

    29) importante o estudo da classificao das sociedades?

  • Direito Empresarial

    VIII Exame Unificado OAB FGV

    R.: O mais importante classific-las em contratuais despersonalizadas (em comum e conta de participao) e contratuais personalizadas (nome coletivo, comandita simples e limitadas) e nas institucionais que so as sociedades por aes abertas, fechadas e comandita por aes.

    30) Quais as consequncias para o scio remisso? R.: O scio remisso aquele que no integraliza o capital, no cumpre o que prometeu

    e pode ser excludo, ter suas cotas reduzidas ou sofrer execuo para que pague com juros ou correo monetria.

    31) Quando a Compra e Venda Mercantil? 32) Haver muita incidncia dos Contratos Empresariais na Prova OAB? R.: Principalmente a respeito dos conceitos contratuais presentes nos dispositivos do

    Cdigo Civil

    R.: A Compra e Venda ser mercantil se as partes se envolverem em relao ENTRE EMPRESRIOS.

    33) Qual o recurso utilizado para a sentena que decreta a falncia? R.: Tal deciso interlocutria, ento o recurso o Agravo, j para a sentena de

    improcedncia o recurso o de Apelao, pois a deciso definitiva.

    34) Qual a ordem de classificao dos crditos na falncia? R.: Conforme o art. 83 da Lei 11.101/05, A classificao dos crditos na falncia

    obedece seguinte ordem: I - os crditos derivados da legislao do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqenta)

    salrios-mnimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - crditos com garantia real at o limite do valor do bem gravado; III crditos tributrios, independentemente da sua natureza e tempo de constituio,

    excetuadas as multas tributrias; IV crditos com privilgio especial, a saber: a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposio contrria desta

    Lei; c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de reteno sobre a coisa dada em

    garantia; V crditos com privilgio geral, a saber: a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; b) os previstos no pargrafo nico do art. 67 desta Lei; c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposio contrria desta

    Lei;

  • Direito Empresarial

    VIII Exame Unificado OAB FGV

    VI crditos quirografrios, a saber: a) aqueles no previstos nos demais incisos deste artigo; b) os saldos dos crditos no cobertos pelo produto da alienao dos bens vinculados

    ao seu pagamento; c) os saldos dos crditos derivados da legislao do trabalho que excederem o limite

    estabelecido no inciso I do caput deste artigo; VII as multas contratuais e as penas pecunirias por infrao das leis penais ou

    administrativas, inclusive as multas tributrias; VIII crditos subordinados, a saber: a) os assim previstos em lei ou em contrato; b) os crditos dos scios e dos administradores sem vnculo empregatcio.

    35) A Ordem de Classificao de Crditos pode sofrer alterao na Recuperao de Empresas?

    R.: Sim. A classificao dos crditos na recuperao pode sofrer alterao desde que haja concordncia da Assembleia de Credores

    36) Quem pode se valer do benefcio da Recuperarao Judicial de Empresas?

    R.: O devedor que poder ter a falncia decretada e portanto, legitimidade passiva para falir, possui legitimidade ativa para recuperao.

    37) Os bancos no se regem pela lei de falncias, qual a lei que cuida da insolvncia das instituies financeiras em geral?

    R.: Liquidao Extrajudicial em lei prpria, mas se houver hiptese de Crimes Falimentares o Banco Central poder pedir a sua falncia.

    38) sempre necessrio o protesto do ttulo executivo extrajudicial para posterior ao judicial?

    R.: O protesto para ao judicial necessrio apenas para cobrar os coobrigados.

    39) O avalista continua garantidor do ttulo mesmo aps o vencimento? R.: Sim, j que o avalista, ao dar o aval se torna devedor solidrio e sua obrigao

    autnoma.

    40) O avalista pode se tornar garantidor de ttulo vencido?

  • Direito Empresarial

    VIII Exame Unificado OAB FGV

    R.: O aval posterior ao vencimento permitido podendo produzir efeitos cambiais, desde que seja prestado a favor de obrigado cambial, e no de endossante posterior ao vencimento.

    41) Qual a diferena entre embargos a execuo e embargos do devedor? R.: Embargos do devedor gnero, do qual embargos a execuo espcie, assim

    como os embargos penhora.

    42) Qual o prazo de prescrio do cheque? R.: O prazo de prescrio do cheque de 6 meses, contados da expirao do prazo de

    apresentao, que so de 30 dias, se mesma praa e 60 dias, se praas diferentes.

    43) O cheque prescrito deve sempre ser cobrado via ao monitria? R.: A medida mais adequada para cobrar o cheque prescrito a ao monitria,

    havendo ainda a ao de locupletamento ou de enriquecimento sem causa.

    44) Quando preciso provar o negcio jurdico subjacente na ao monitria? R.: A ao monitria proposta at 2 anos aps o prazo prescricional no precisa

    mencionar o negcio jurdico subjacente, ou seja, o que deu origem ao ttulo. Aps estes 2 anos necessrio demonstrar o negcio jurdico subjacente.

    45) possvel utilizar o Aval e Endosso tanto na frente quanto no verso do ttulo?

    R.: Em regra Aval aposto no anverso do ttulo e se no verso deve acompanhar a expresso por aval ou equivalente. Em regra o endosso se d por aposio do verso do ttulo e se no verso deve acompanhar a expresso por endosso ou equivalente.

    46) O Protesto sempre obrigatrio?

    R.: O Protesto facultativo e sua obrigatoriedade est para o Pedido de Falncia e cobrana dos coobrigados

    47) Qual a justia competente para conhecer as aes contra a junta comercial?

  • Direito Empresarial

    VIII Exame Unificado OAB FGV

    R.: A junta comercial um rgo estadual, logo a competncia da Justia Comum Estadual.

    48) Os Contratos Empresariais tem princpios prprios?

    R.: Em nosso sistema atual os contratos empresariais e cveis seguem o mesmo conjunto legal, mas a interpretao de nossos tribunais bastante distinta para cada contrato. Os principais encontram-se regrados no Cdigo Civil e outros em lei prpria, como o caso da lei 4886/65 para os Representantes Comerciais.

    49) A validade do contrato de Franquia se d apenas aps o registro? R.: O contrato de FRANQUIA deve ser assinado na presena de 2 testemunhas e sua

    validade independe de registro.

    50) Devo estudar o contedo das Smulas?

    R.: Sim, contedo bastante cobrado nos exames anteriores.