FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais...

36
FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Diretoria-Geral edifício-sede do Ministério Público sala 225 62 3243-8312 [email protected] Novembro, 2015 3ª versão Mais dúvidas? Ligue para: Superintendência de Gestão em Recursos Humanos Departamento de Administração em Recursos Humanos sala 234 62 3243-8327/8332/8717 [email protected]

Transcript of FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais...

Page 1: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

FAQ Perguntas mais

frequentes

e respostas referentes

ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Diretoria-Geral edifício-sede do Ministério Público sala 225 62 3243-8312 [email protected]

Novembro, 2015 3ª versão

Mais dúvidas? Ligue para: Superintendência de Gestão em Recursos Humanos Departamento de Administração em Recursos Humanos sala 234 62 3243-8327/8332/8717 [email protected]

Page 2: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Sumário

Da jornada de trabalho ............................................................................................................................................ 3

Dos horários de funcionamento e de expediente ................................................................................................... 6

Do intervalo intrajornada ...................................................................................................................................... 11

Do registro de frequência ...................................................................................................................................... 13

Das atribuições da chefia imediata ........................................................................................................................ 18

Do banco de horas ................................................................................................................................................ 20

Dos horários especiais ........................................................................................................................................... 29

Dos abonos e faltas não justificadas ...................................................................................................................... 31

Das férias e licenças maternidade e saúde ............................................................................................................ 32

Das disposições finais e transitórias ...................................................................................................................... 34

Page 3: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 3 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 1

Da jornada de

trabalho

Da jornada de trabalho

1. Por que o Ministério Público do Estado de Goiás não estabeleceu a jornada de 7h obrigatória para todos os

servidores?

A jornada de trabalho dos servidores públicos e o horário de expediente do Ministério Público do Estado de Goiás sempre têm como enfoque o atendimento das demandas do cidadão, de maneira que os deveres constitucionais de zelo pela sociedade sejam efetivamente cumpridos.

Por óbvio, a Instituição também enxerga as necessidades individuais do servidor, de modo que o Ato PGJ n. 59/2014 surge justamente para satisfazer alguns anseios, sempre em ponto de equilíbrio com o atendimento ao público. Assim, não há como arbitrar uma única jornada de trabalho a servidores, sob pena de ofender a individualidade do servidor bem como fragilizar a eficiente prestação de serviços pelo parquet.

2. O Ato será aplicado em todo Estado?

Sim. As regras são as mesmas para os servidores da capital e do interior.

3. O servidor poderá trabalhar alguns dias da semana com jornada de trabalho de 8h e em outros dias com jornada

de 7h?

Sim. A jornada de trabalho do servidor sempre atenderá à necessidade e conveniência do serviço, além de contemplar, em segundo plano, suas demandas pessoais.

Assim, caso seja necessário, não há embaraço para que seja estabelecida jornada de 7h ininterruptas em alguns dias e 8h horas em dois turnos em outros. Deve-se apenas avaliar se tal praxe satisfaz às necessidades da unidade de lotação.

4. O chefe imediato é obrigado a deferir 7h a servidor subordinado?

Não. O deferimento da jornada de 7h ininterruptas fica a critério do chefe imediato, de acordo com o interesse público e conveniência do serviço da unidade (artigo 2º, § 2º).

Page 4: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 4 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 1

Da jornada de

trabalho

5. Qual a jornada total semanal que deverá ser cumprida pelos servidores?

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

Apenas a forma de cumprimento que é diferenciada: ou 8h em dois turnos ou 7h em turno único e ininterrupto (artigo 2º, § 1º).

6. Se a jornada de trabalho para quem faz 7h corridas é de 40 horas semanais, como ficam as 5h restantes?

As 5 horas complementares semanais poderão ser demandadas, a critério da chefia imediata, até o limite de 1h complementar ao dia (artigo 2º, § 3º).

O cumprimento dessa 1h complementar prescreve diariamente de modo que caso o servidor não seja demandado a executá-la, não há como lhe ser exigida aquela carga horária em outro dia.

Toda carga horária que exceder às 8h diárias é passível de contabilização para o banco de horas do servidor, desde que autorizada pela chefia imediata (artigo 8º, § 1º).

Destaca-se, de qualquer forma, que a partir da 8ª hora de trabalho torna-se obrigatória a concessão de intervalo mínimo de 1h intrajornada (artigo 4º).

7. O servidor em jornada de 7h poderá ser obrigado, a qualquer tempo, a cumprir a 1h complementar diária?

Sim. A chefia imediata poderá, sempre que necessário, solicitar o cumprimento dessa 1h complementar no dia.

8. As horas complementares de servidor que cumpre jornada de 7h diárias são cumulativas?

Não. Verifique a questão 6.

Page 5: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 5 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 1

Da jornada de

trabalho

9. O servidor que exerce cargo em comissão ou função de confiança poderá cumprir jornada de 7h?

Sim. Observados o interesse público e a conveniência do serviço, mediante autorização da chefia imediata, a jornada diária poderá ser cumprida em 7h ininterruptas, independentemente de lotação, de cargo ou de função (artigo 2º, § 2º).

Page 6: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 6 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 2

Dos horários de

funcionamento e

de expediente

Dos horários de funcionamento e de expediente

10. Qual a diferença entre o horário de atendimento, de funcionamento e de expediente?

Horário de atendimento: 8h às 18h. É aquele em que a Instituição está apta a atender o cidadão.

Horário de funcionamento: 7h às 19h. É aquele em que a Instituição está disponível para a realização de atividades pelos servidores, englobando o horário de atendimento.

Horário de expediente: na capital, via de regra, é das 8h às 12h e das 14h às 18h. No interior, ordinariamente, é das 8h às 11h e das 13h às 18h.

11. Por que a Administração não igualou o horário de atendimento ao público entre a capital e interior?

A distinção entre horário de expediente dos servidores lotados na capital e no interior decorre da cultura existente: há muito, desde a época em que as promotorias de justiça do interior estavam abrigadas nos edifícios dos fóruns, adotou-se o horário de expediente das 8h às 11h e das 13h às 18h, com o intuito de se alinhar à postura do Judiciário.

Como a praxe já é algo intrínseco à realidade dos servidores, sendo que muitos já moldaram sua rotina a tal situação, permanece o cenário.

12. O Ato utiliza o termo unidade? A que ele se refere?

Unidade é cada célula de administração e lotação do Ministério Público: seção, divisão, departamento, promotoria de justiça, centro de apoio operacional, dentre outros.

13. Na minha comarca, no interior, posso estabelecer o horário de atendimento ao público como na capital, das 8

às 12h e 14 às 18h?

Não. O horário de atendimento ao público é, nas comarcas do interior, das 8h às 11h e das 13h às 18h (artigo 3º, caput).

Page 7: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 7 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 2

Dos horários de

funcionamento e

de expediente

14. Na minha promotoria, não há servidores suficientes para fazer revezamento no regime de 7h. Como proceder?

Na situação apresentada, não há como ser concedida a jornada de 7h ininterruptas aos servidores da unidade.

15. O estagiário poderá entrar na escala de revezamento quando estabelecido o regime de 7h?

Não. O estagiário não poderá ser incluído em escala de revezamento, juntamente com os servidores da unidade, para estabelecimento de horário ininterrupto de atendimento.

16. No interior, uma promotoria tem apenas 3 integrantes: um assessor, um secretário e um oficial. Se apenas um

deles fizer 7h, será obrigatório que a unidade fique aberta para atendimento ao público das 8h às 18h?

Sim. Neste caso, o responsável pelo órgão deverá estabelecer o horário ininterrupto de atendimento ao público, das 8h às 18h (artigo 3 º, parágrafo único).

17. No interior, se um servidor da coordenadoria fizer 7h, as promotorias da comarca estarão obrigadas a

estabelecer horário ininterrupto de atendimento ao público, das 8 às 18h?

Não. O horário de atendimento será estabelecido pelo chefe imediato de cada unidade.

18. Na área administrativa, uma unidade conta com, pelo menos, um servidor que executa suas atividades em

jornada de 7h ininterruptas. Tal unidade deve estabelecer atendimento ininterrupto, isto é, permanecer em pleno funcionamento das 8h às 18h?

Sim. Em atenção ao artigo 3º, parágrafo único, do Ato PGJ n. 59/2014, o responsável pela unidade deverá estabelecer o horário ininterrupto de atendimento ao público, das 8h às 18h.

Page 8: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 8 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 2

Dos horários de

funcionamento e

de expediente

19. O estabelecimento de horário ininterrupto de atendimento ao público pressupõe ter sempre um servidor

disponível, inclusive no horário de intervalo?

Sim. Entre o intervalo das 8h às 18h, a unidade deverá estar aberta para atendimento. O chefe imediato é responsável pelo planejamento da jornada dos servidores de modo a observar o interesse público e a conveniência do serviço (artigo 3º, parágrafo único).

20. No intervalo intrajornada (horário de almoço), toda unidade deverá estar aberta para atendimento ao público

ou pode-se considerar como atendimento os trabalhos internos?

Não há que se falar em trabalhos internos.

Caso a unidade possua um servidor que cumpra jornada de 7h, deverá ser estabelecido o horário ininterrupto de atendimento. Neste caso, a unidade deverá estar aberta das 8h às 18h (artigo 3º, parágrafo único).

Se a jornada de todos os servidores é de 8h, a unidade poderá encerrar o atendimento durante o intervalo intrajornada. Ressalte-se que, caso algum servidor cumpra jornada, por exemplo, das 8h às 12h30 e 13h30 às 17h, horários estes que se sobrepõem ao intervalo intrajornada padrão, a unidade deverá ficar aberta conforme horário de trabalho do servidor.

Page 9: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 9 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 2

Dos horários de

funcionamento e

de expediente

21. A unidade da área administrativa deverá estar aberta, obrigatória e ininterruptamente, durante o horário de

funcionamento do edifício-sede, das 7 às 19h?

Não. Nas áreas administrativas, o horário de funcionamento será estabelecido pelo chefe da unidade, conforme interesse público e conveniência do serviço (artigo 2º, § 2º).

22. Quero alterar meu horário de expediente. Como devo fazer?

O servidor deverá acertar sua jornada de trabalho com seu chefe imediato. O chefe imediato escolherá o novo horário do servidor diretamente no sistema de ponto eletrônico. Caso, ao cadastrar a jornada do servidor, o chefe imediato não encontrar o horário pretendido, deverá encaminhar um e-mail para [email protected].

23. É possível que a jornada de trabalho inicie-se antes das 7h? Ou termine após as 19h?

Não. A jornada de trabalho será cumprida entre as 7h e as 19h (artigo 2º).

Entretanto, apenas para fins da compensação automática definida no artigo 9º, poderá o integrante efetuar o registro de ponto a partir das 6h30min ou até às 19h30min.

Além disso, excepcionalmente, o servidor poderá trabalhar em atividades específicas além desses horários a critério da chefia imediata. Algumas dessas situações estão previstas no Ato PGJ n. 50, de 1º de agosto de 2014.

24. O servidor poderá ter seu horário de entrada ou saída fracionado? Por exemplo, das 8h15min às 15h15 (se fizer

7 horas) ou das 9h10 às 13h10 e 14h20 às 18h20 (se fizer 8 horas)?

Sim. Não há impedimentos para fracionamento do horário, como no exemplo citado. Ressalva-se que o intervalo intrajornada é de, no mínimo, 1h.

Page 10: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 10 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 2

Dos horários de

funcionamento e

de expediente

25. A minha unidade possui apenas 3 servidores, todos em jornada de 7h. Dois deles fazem o horário das 7 às 14h

e o outro das 12 às 19h. Quando o servidor que cumpre a jornada vespertina sair de férias, é obrigatório que um dos servidores da manhã trabalhe pela tarde, de modo a garantir o atendimento ininterrupto?

Sim. Será necessário manter o atendimento ininterrupto da unidade.

26. Ainda na questão anterior, o horário de atendimento a ser considerado é das 7 às 19h? Ou o servidor que

trabalhar no período da tarde, durante afastamento legal do colega, poderá ficar até as 18h?

O horário ininterrupto de atendimento ao público é das 8h às 18h (artigo 3º, parágrafo único).

27. Minha jornada é de 7 horas. Assumirei função de confiança durante o afastamento do titular, que cumpre

jornada de 8 horas. Deverei alterar meu horário de trabalho durante esse período de substituição?

A alteração da jornada para os servidores que atuarão em substituição durante afastamento legal do titular de função de confiança ficará a critério da chefia imediata da unidade, de modo a atender as necessidades do serviço.

28. O Ato revogou o direito do promotor de justiça regulamentar o horário de atendimento da promotoria a qual é

titular?

Não. A possibilidade de designação de horário de atendimento ao público está prevista no artigo 91, XV, da Lei Complementar n. 25, de 6 de julho de 1998.

Desta forma, o promotor de Justiça pode definir o horário em que ele atenderá ao cidadão, não se confundindo em nada com o horário de disponibilidade da Promotoria de Justiça para atendimento à população.

Page 11: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 11 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 3

Do intervalo

intrajornada

Do intervalo intrajornada

29. O servidor em jornada de 8h poderá cumprir intervalo para almoço fracionado? Por exemplo, de 1h45 ou 1h10?

Sim, desde que respeitado o intervalo mínimo de 1h.

30. Há um intervalo mínimo para almoço?

Sim. O intervalo de almoço para os servidores que cumprem jornada de 8h é de, no mínimo, 1h (artigo 4º).

Por exemplo, o servidor poderia solicitar o horário de 8h às 11h30 e das 12h30 às 17h ou, ainda, 7h às 11h e 15 às 19h.

31. O servidor poderá cumprir o intervalo de almoço a qualquer tempo durante sua jornada? Por exemplo, das 8h

às 10h e 12h às 18h?

Não. Deve-se observar que o início do período de descanso intrajornada deverá começar, no mínimo, após 3h de trabalho (artigo 4º, § 2º).

Neste caso, o servidor iniciando seu trabalho às 8h somente poderia almoçar após as 11h.

32. O servidor que cumpre jornada de 7h tem direito a intervalo para almoço?

Não. Os servidores submetidos a jornada de 7h ininterruptas têm direito a 15 minutos para repouso ou alimentação (artigo 4º, § 3º).

33. O servidor que cumpre jornada de 7h, poderá usufruir seu intervalo de repouso ou alimentação a qualquer

tempo?

Sim, ressalvando-se que o intervalo de 15 minutos não poderá ser utilizado para redução da jornada de trabalho (artigo 4º, § 3º). Desta forma, não poderá o servidor utilizar seu intervalo de 15 minutos no início ou no final do expediente.

Page 12: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 12 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 3

Do intervalo

intrajornada

34. O servidor que cumpre jornada de 7h, poderá sair do local de trabalho durante seu intervalo de 15 minutos?

O intervalo de até 15 minutos para repouso e alimentação poderá ser utilizado conforme necessidade do servidor.

35. Faço 7h, mas não precisarei de intervalo para repouso ou alimentação (15 minutos). Posso utilizá-los como

compensação?

Não. O intervalo de 15 minutos não poderá ser utilizado para redução da jornada de trabalho do servidor (artigo 4º, § 3º), tampouco para acréscimo da jornada, compensação ou contabilização de banco de horas.

36. Faço 7h e não utilizei meu intervalo para repouso ou alimentação ontem. Posso utilizá-lo hoje, no total de 30

minutos?

Não. O intervalo de 15 minutos não é acumulável.

37. O servidor que cumpre 7h e não usufruir 15 minutos de intervalo durante sua jornada, poderá sair 15 minutos

antecipados?

Não. O intervalo de 15 minutos não poderá ser utilizado para redução da jornada de trabalho do servidor (artigo 4º, § 3º), ou seja, antecipar a saída ou postergar a entrada.

Page 13: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 13 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 4

Do registro de

frequência

Do registro de frequência

38. Todos os servidores, inclusive ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança deverão registrar

frequência em ponto eletrônico?

Sim. O controle da jornada será efetuado por meio de sistema eletrônico e biométrico, o qual será utilizado por estagiários, servidores, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados (artigo 5º).

Ressalva-se que o artigo 6º facultou aos Procuradores e Promotores de Justiça optarem para que os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, lotados nos órgãos de administração dos quais são titulares ou responsáveis, nos termos do § 2º, do artigo 4º da Lei Complementar Estadual n. 25, de 6 de julho de 1998, realizem controle próprio de jornada, mediante requerimento individualizado dirigido ao Procurador-Geral de Justiça. Nessa hipótese, caberá aos Procuradores e Promotores de Justiça informarem mensalmente em sistema eletrônico o cumprimento da jornada de trabalho do servidor, atestando sua regularidade para fins de registro e/ou eventuais descontos nos vencimentos.

39. Os estagiários também passarão a registrar ponto eletrônico? Em todo o Estado?

Sim. Todos os estagiários da Instituição passarão a utilizar o sistema eletrônico para controle de jornada (artigo 5º).

40. As regras para registro de ponto dos estagiários serão as estabelecidas pelo novo Ato?

Não. Os estagiários somente utilizarão o sistema para controle de jornada, conforme regras estabelecidas pelo Ato PGJ n. 02/2010 e pelo Despacho n. 052/2015-PGJ-DG.

41. É possível cumprir jornada de 7h em períodos diferentes durante a semana: 7h às 14h (segundas, terças e

quintas-feiras) e 12h às 19h (quartas e sextas-feiras), por exemplo?

Sim. O novo Ato possibilita a flexibilidade do cumprimento de jornadas distintas durante a semana, ressalvada a autorização pela chefia imediata, o interesse público e a conveniência do serviço.

Page 14: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 14 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 4

Do registro de

frequência

42. Cumpro jornada de 7h, mas em um determinado dia da semana precisarei cumprir 8h. É possível? Como

proceder?

Sim. Verificar resposta da questão 41.

Neste caso, sugere-se que o servidor converse com seu chefe imediato para que este altere a jornada de trabalho no sistema previamente, de modo a não gerar ocorrências.

43. Ainda na questão anterior, o cumprimento de jornadas distintas durante a semana traz a obrigatoriedade de

estabelecer-se o horário ininterrupto para atendimento ao público?

Sim. A concessão de jornada de 7h, independentemente do dia da semana, está condicionada à implementação do horário ininterrupto de atendimento ao público das 8h às 18h.

44. A tolerância de registro de ponto de 15 minutos de atraso nas entradas continuará valendo?

Os atrasos nas entradas estarão limitados a 30 minutos por registro. Até esse limite, o servidor poderá compensar o período devido automaticamente dentro do mesmo dia.

Note-se que a tolerância foi estendida de 15 para 30 minutos, em benefício do servidor, sendo apenas necessário compensar o tempo devido.

45. O servidor que cumpre jornada de 7h deverá registrar sua frequência quando utilizar seus 15 minutos para

repouso ou alimentação?

Não. Ao servidor que cumpre jornada de 7h somente será necessário o registro de sua frequência na entrada e na saída do expediente.

Por exemplo, o servidor que trabalha das 12h às 19h somente registrará o ponto duas vezes ao dia: uma às 12h (entrada) e outra às 19h (saída).

Page 15: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 15 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 4

Do registro de

frequência

46. O servidor que trabalhar em finais de semana ou feriados deverá registrar ponto eletrônico?

Sim. O ponto eletrônico deverá ser registrado pelos servidores devidamente autorizados que trabalharem nas sedes, nos finais de semana ou feriados.

Os dias trabalhados em finais de semana e feriados serão creditados em dobro no banco de horas do servidor (artigo 12, § 2º).

47. Qual o sistema que o servidor utilizará para registrar o ponto?

O servidor utilizará o sistema denominado Forponto, que ficará disponível na área de trabalho do computador. Além do sistema, a marcação do ponto também continuará sendo realizada nos coletores de ponto do edifício-sede e anexo.

48. Sou do interior. Quando vier à capital para treinamento ou trabalho poderei registrar meu ponto nos coletores

da sede?

Sim. O sistema eletrônico de controle de jornada é interligado, permitindo que, quando necessário, um servidor possa registrar a frequência em qualquer local que possua um coletor de ponto ou um computador com acesso à rede de dados da Instituição com acesso ao sistema Forponto.

49. O sistema para registro de ponto está off-line (indisponível). Como proceder?

Nos casos excepcionais de indisponibilidade do sistema, assim que este for reestabelecido, o servidor deverá justificar a ausência de marcação do ponto. Essa justificativa será validada posteriormente pela chefia imediata (artigo 5º, parágrafo único).

Page 16: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 16 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 4

Do registro de

frequência

50. As comarcas do interior possuirão coletores de ponto ou somente utilizarão o sistema eletrônico?

Inicialmente, as comarcas do interior utilizarão apenas o sistema eletrônico de ponto, realizando a sua marcação através do link “Registrar Ponto”, disponível em sua área de trabalho. Futuramente, será analisada a instalação de coletores de ponto em todo Estado.

51. O chefe imediato deverá acessar o sistema de controle de ponto todos os dias para controle da frequência de

seus subordinados?

A frequência de acesso ao sistema de controle de ponto, para fins de gerenciamento, fica à critério da chefia imediata. Entretanto, o chefe imediato deverá acessar o sistema pelo menos uma vez no mês, até o 5º dia útil do mês subsequente ao das ocorrências (artigo 13, § 2º).

52. O servidor também terá acesso ao sistema de controle de ponto para verificar seus registros, horas trabalhadas

etc?

Sim. A qualquer tempo, o servidor poderá acessar o sistema para consulta de sua jornada, seus registros, suas ocorrências ou seu banco de horas, bastando acessar o link “Jornada e Ocorrências”, disponível na área de trabalho do computador.

53. O servidor deverá acessar o sistema com que frequência?

Sugere-se que o servidor acesse o sistema diariamente para inserir as justificativas nas ocorrências registradas, de modo a facilitar o gerenciamento pela chefia imediata.

Page 17: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 17 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 4

Do registro de

frequência

54. Se o sistema estará disponível através de link na área de trabalho, poderei registrar meu ponto em qualquer

computador?

Sim. Entretanto, apesar de haver disponibilidade de acesso pelo link, o sistema somente aceitará registros realizados nos computadores ligados à rede de dados da Instituição, não sendo possível a conexão por computadores externos ao MP-GO.

55. Ao acessar o sistema, através do link “Jornada e Ocorrências”, o servidor e o chefe imediato visualizarão os

dados de cumprimento da jornada em tempo real?

Sim. É possível visualizar as marcações realizadas em tempo real, através da opção “consulta”, no menu principal do sistema.

Entretanto, a visualização das ocorrências geradas pelo sistema poderá ser feita apenas no dia posterior às marcações, tendo em vista a necessidade de fechamento completo dessas marcações do dia para que sejam geradas as ocorrências.

56. Sou oficial de promotoria e estava em diligência, não sendo possível o registro de frequência no sistema. Como

fazer?

Caso não seja possível registrar a frequência no sistema eletrônico devido à realização de atividades externas, o servidor deverá, assim que possível, justificar a ausência da marcação do ponto no sistema, para validação pela chefia.

Caso a atividade externa tenha excedido a carga horária de 8h no dia, o chefe poderá realizar o registro do horário efetivamente trabalhado no próprio sistema, para fins de contabilização dessas horas excedentes e posterior aprovação.

Page 18: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 18 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 5

Das

atribuições

da chefia

imediata

Das atribuições da chefia imediata

57. Quais as responsabilidades do chefe imediato?

O chefe imediato é responsável por:

planejar o horário de trabalho de seus servidores subordinados, conforme necessidade da conveniência do serviço (artigo 3º, parágrafo único);

acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho de seus servidores, a execução de serviço extraordinário, a utilização das horas complementares semanais e a acumulação de banco de horas (artigo 7º);

validar os registros no sistema de controle de ponto eletrônico, no mínimo, uma vez por mês, impreterivelmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao das ocorrências (artigo 13, § 2º).

58. Meu chefe imediato está de férias. O que fazer?

Contate o chefe em substituição. Durante o período de férias do titular, o substituto terá acesso às funcionalidades do sistema.

59. A promotoria de justiça na qual trabalho está vaga. Quem é o responsável por validar as informações no sistema?

Caso a unidade esteja sem titular, haverá um promotor de justiça em substituição automática, eventual ou designado por portaria. Sendo responsável pela unidade, ele terá acesso às funcionalidades do sistema.

60. O promotor de justiça em substituição somente comparece na unidade alguns dias durante a semana. Ele será

responsável por validar as informações no sistema?

Sim. O promotor em substituição é responsável pela unidade e pelos servidores ali lotados (ver questão 57).

Registre-se que o sistema estará disponível na área de trabalho de todos os computadores, podendo ser acessado de qualquer unidade pertencente à Instituição.

Page 19: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 19 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 5

Das

atribuições

da chefia

imediata

61. A chefia imediata precisará realizar a impressão da frequência do servidor, assiná-la e encaminhar mensalmente

para a Seção de Cadastro e Controle de Frequência?

Não. Caberá ao chefe imediato apenas acessar o sistema de controle de ponto eletrônico, através do link “Jornada e Ocorrências”, e validar os dados registrados até o 5º dia útil do mês subsequente. Não há necessidade de qualquer impressão em papel.

62. Haverá algum prazo para o chefe imediato validar as informações no sistema de controle de ponto de seus

servidores subordinados?

Sim. O limite para validação das informações no sistema é até o 5º dia útil do mês subsequente ao das ocorrências (artigo 13, § 2º).

63. O que ocorre se o chefe não validar as informações no sistema?

É responsabilidade do chefe imediato validar as informações de todos os seus subordinados no sistema. Não o fazendo, poderá o servidor ter o ponto cortado.

64. O chefe imediato poderá delegar seu nível de acesso ao sistema a servidor subordinado, de forma que este

passe a validar, deferir ou alterar os registros dos demais servidores da unidade?

Não. A responsabilidade da gestão do sistema de controle de ponto eletrônico é única e exclusiva do chefe imediato, não cabendo delegação.

Page 20: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 20 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 6

Do banco de

horas

Do banco de horas

65. Qualquer servidor poderá ter banco de horas?

Sim. Todos os servidores poderão fazer jus a banco de horas, desde que autorizado pela chefia imediata (artigo 8º, caput).

66. Estagiário poderá ter banco de horas, já que ele também registrará ponto eletrônico?

O estagiário não terá direito ao banco de horas, visto que seu vínculo com a instituição não se confunde com o existente para os servidores.

Entretanto, para permitir que o estudante tenha certa flexibilidade no cumprimento do seu estágio, será possível a compensação das “horas excedentes trabalhadas” ou o “saldo de horas não trabalhadas” até o mês subsequente ao das ocorrências, respeitando os seguintes limites máximos:

Estagiários da área fim: 15 horas

Estagiários da área meio: 12 horas

A compensação dessas horas deverá ser negociada diretamente com o chefe da unidade administrativa a qual o estagiário é lotado e poderão ser utilizadas, inclusive, para compensar atrasos na entrada ou saídas antecipadas em decorrência da participação em cursos ou eventos relacionados a sua área de formação.

67. Como será feita a contabilização do banco de horas para os servidores que cumprem a jornada de 7h?

Para qualquer servidor, independentemente da jornada de trabalho, a contabilização de banco de horas somente iniciará a partir da 8ª hora trabalhada durante a jornada diária (artigo 8º, § 2º, inciso I).

Page 21: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 21 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 6

Do banco de

horas

68. Meu horário é das 8 às 15h. Chego no trabalho com 15 minutos de antecedência todos os dias. Posso registrar

o ponto às 7h45 ou tenho que esperar 8h exatas?

Sim, poderá registrar o ponto às 7h45. Entretanto, apesar do registro, o sistema não contabilizará esse tempo como horas excedentes, uma vez que isso é possível somente depois da 8ª hora efetivamente trabalhada.

Registre-se que a marcação do ponto pelo servidor antes do início do expediente ou após seu horário de saída não pressupõe direito a banco de horas, exceto se por conveniência do serviço ou por solicitação do chefe imediato, desde que cumpra jornada mínima de 8 horas de trabalho no dia.

69. Cheguei um minuto atrasado. Deverei compensar este tempo no final do expediente?

Sim. O sistema computará 1 minuto negativo, a ser compensado dentro do mesmo dia (artigo 9º).

70. Todo registro no sistema de ponto eletrônico fora do horário de jornada cadastrado gerará banco de horas?

Não. O banco de horas somente se efetivará com a validação do chefe imediato no sistema (artigo 8º, § 1º).

71. Foi flexibilizada ao servidor a compensação automática de atraso na entrada até 30 minutos por registro. Até

quando (limite máximo de tempo) o servidor poderá compensar esse período?

Se houver atraso na entrada, o servidor deverá fazer a compensação automaticamente, dentro do mesmo dia, ou será utilizado eventual saldo positivo de horas já trabalhadas (artigo 9º, caput).

72. O servidor atrasou 20 minutos na entrada do dia. Ele poderá compensar o período saindo 10 minutos após seu

expediente em um dia da semana e chegando mais cedo 10 minutos em outro dia?

Não. A compensação de até 30 minutos por registro poderá ser realizada de acordo com a conveniência do servidor e da unidade de lotação, desde que dentro do mesmo dia (artigo 9º, caput e § 1º).

Page 22: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 22 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 6

Do banco de

horas

Caso o saldo de horas do dia seja insuficiente para compensação automática, as horas negativas poderão ser abatidas do banco de horas do servidor, com a devida autorização da chefia imediata (artigo 9º, § 3º).

73. O servidor antecipou sua saída em 30 minutos. Ele poderá compensar entrando 16 minutos mais cedo em um

dia e saindo 14 minutos mais tarde em outro dia, na mesma semana?

Não. Verificar resposta da questão 72.

74. O servidor antecipou sua saída em 20 minutos em uma sexta-feira. Não é mais possível a compensação dentro

do mesmo dia; como proceder?

a) Não havendo saldo de horas no dia, o chefe imediato poderá autorizar, no sistema, o abatimento em banco de horas do servidor (artigo 9º, § 2º).

b) Não ocorrendo a hipótese anterior, as horas devidas poderão ser objeto de compensação até o mês subsequente das ocorrências, conforme autorização da chefia imediata (artigo 10).

75. O servidor realiza jornada de 7h, das 7h às 14h. Ele precisa resolver problemas particulares e somente poderá

chegar na sua unidade às 10h. Quais alternativas ele possui?

a) Acertar previamente com o chefe imediato, que poderá alterar a jornada do servidor, de modo que ele cumpra sua jornada das 10h às 17h, por exemplo.

b) Acertar previamente com o chefe imediato, que poderá alterar a jornada do servidor, de modo que ele cumpra a jornada de 8h, das 10h às 13h e 14h às 19h.

c) Registrar o ponto no dia do evento, das 10 às 14h; o sistema computará o saldo de 3 horas a favor da Instituição. Neste caso, como a jornada do servidor é de 7h e o banco de horas é computado somente após cumprimento de 8 horas diárias, o servidor deverá compensar a 1 hora complementar de trabalho do dia (artigo 2º, §3º), além de usufruir o intervalo mínimo de 1 hora de descanso intrajornada (artigo 4º), para que seja iniciada a contagem para geração de banco de horas. Essa compensação poderá ser realizada até o mês subsequente à ocorrência.

Page 23: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 23 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 6

Do banco de

horas

76. O servidor marcou consulta médica em uma quinta-feira e necessitará atrasar sua entrada em 30 minutos.

Sabendo disso, ele poderá sair 30 minutos após seu horário normal de expediente nesse mesmo dia, por exemplo? É possível realizar o planejamento dessas compensações?

Sim. O servidor poderá realizar o planejamento de compensações, durante o mesmo dia, conforme necessidade, mas levando em consideração a conveniência da unidade de lotação.

77. Quando dos atrasos nas entradas e antecipações nas saídas, o servidor deverá obrigatoriamente comunicar o

chefe imediato sobre o fato?

É uma boa prática que qualquer ocorrência em relação ao horário habitual de marcação do ponto seja comunicada ao chefe imediato.

78. Ainda quanto à questão anterior, o chefe imediato deverá realizar alguma anotação no sistema de controle de

ponto?

Não. Os atrasos nas entradas ou antecipações nas saídas, desde que limitadas a trinta minutos e compensadas no mesmo dia, não irão gerar ocorrência no sistema Forponto.

79. Preciso antecipar minha saída em 40 minutos. Como proceder?

Qualquer antecipação de saída ou atraso na entrada que exceda 30 minutos deverão ser devidamente justificados pelo servidor e autorizados pela chefia imediata no sistema de controle de ponto.

Quanto à pergunta, o servidor autorizado pelo chefe imediato a sair 40 minutos mais cedo deverá compensar esse tempo utilizando banco de horas (artigo 9º, § 2º) ou poderá compensar o período até o mês subsequente das ocorrências (artigo 10, caput). Ver questão 75.

Page 24: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 24 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 6

Do banco de

horas

80. Cheguei duas horas atrasado na segunda-feira, mas tenho saldo em meu banco de horas. O sistema compensará

automaticamente?

Não. Caberá ao chefe imediato a autorização para a utilização do banco de horas do servidor (artigo 9º, § 2º).

Sugere-se que o chefe imediato somente autorize a utilização do banco de horas após a inserção de justificativa no sistema pelo servidor.

81. A jornada do servidor é de 8h diárias. Ele precisa compensar 3 horas de atraso durante a semana. Ele poderá

escolher um dia da semana e trabalhar 11 horas?

Não. A jornada diária é limitada a 10 horas (artigo 8º, § 1º).

Neste caso, o servidor poderia trabalhar 10h em um dia e 9h em outro, a fim de compensar as 3h devidas.

82. Para qualquer ocorrência – faltas, atrasos nas entradas e antecipações nas saídas superiores a 30 minutos,

ausência de marcação de ponto ou banco de horas –, o servidor precisará inserir justificativa no sistema?

Sim. A inserção de justificativas no sistema, nas ocorrências registradas, será obrigatória ao servidor.

83. Tenho várias horas devidas a compensar. Qual o limite de tempo para fazê-lo?

As horas não compensadas poderão ser objeto de compensação até o mês subsequente das ocorrências, conforme autorização da chefia imediata (artigo 10, caput).

84. O que acontecerá se o servidor não conseguir compensar a tempo suas ocorrências?

Não sendo possível a compensação das horas devidas durante o mês subsequente das ocorrências, estas serão deduzidas automaticamente na remuneração mensal do servidor (artigo 10, parágrafo único).

Page 25: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 25 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 6

Do banco de

horas

85. Foram descontadas horas não trabalhadas em minha folha de pagamento. Tem como recorrer?

As horas descontadas são deduzidas automaticamente conforme regras estabelecidas no Ato. Caso o servidor comprove inconsistência no sistema, poderá registrar procedimento no Atena para análise.

86. Qual o máximo de horas não trabalhadas no mês que o servidor poderá acumular?

O saldo de horas não trabalhadas no mês poderá ser transportado para o subsequente, até o limite de 22h (artigo 11, caput).

87. O servidor deve à Instituição 25 horas não trabalhadas e não conseguiu compensar durante o mês. Como será

o desconto?

O limite máximo de horas a ser transportado para o mês subsequente é de 22h (artigo 11, caput).

Caso o chefe imediato do servidor autorize, será transportado para o mês subsequente 22h, que poderão ser compensadas. O sistema descontará automaticamente as 3h restantes na folha de pagamento do servidor.

No mês subsequente, caso o servidor não consiga compensar essas 22h, o sistema providenciará seu desconto automaticamente na folha de pagamento.

Em outras palavras, essas horas não trabalhadas poderão ser transportadas para o mês subsequente uma única vez.

88. Qual a referência da remuneração do servidor será utilizada para desconto em folha de pagamento?

O desconto será feito com base na remuneração do mês de apuração das horas não trabalhadas e ocorrerá na folha de pagamento do mês posterior à apuração do débito (artigo 11, § 1º), levando-se em consideração a jornada de 40h semanais, apurada em minutos (artigo 11, § 2º).

Page 26: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 26 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 6

Do banco de

horas

89. Como será o cálculo para desconto das horas não trabalhadas?

O cálculo das horas trabalhadas será feito com base na jornada de 40h semanais, com apuração em minutos (artigo 11, § 2º).

90. No caso de falta de um dia de serviço que demande compensação de horas, como será feito o desconto das

horas não trabalhadas para os servidores que cumprem jornada de 7h?

A jornada de trabalho é de oito horas diárias ou 40 horas semanais (artigo 2º).

No caso de falta de um dia de serviço, se necessária a utilização do saldo do banco de horas do servidor, se autorizado pelo chefe imediato, será descontado o montante de 8h do seu banco de horas.

91. É possível parcelar o valor do desconto de horas não trabalhadas?

Não há previsão de parcelamento. O desconto ocorrerá automaticamente, conforme o quantitativo de horas devidas.

92. Qual o máximo de horas o servidor poderá acumular durante o mês?

Para a contabilização de banco de horas, o servidor poderá acumular o quantitativo máximo de 44h mensais, limitado a 88h, desde que por interesse do serviço e mediante autorização da chefia imediata (artigo 12).

93. Um servidor possui o total de 86 horas em seu banco de horas. Seu chefe imediato precisa que ele trabalhe 4

horas no final de semana. Se o limite de horas é de 88, qual a solução neste caso?

O servidor não poderá trabalhar no final de semana, visto que o quantitativo máximo de horas contabilizadas em banco de horas é de 88 (artigo 12, caput).

Como solução, o chefe imediato poderá solicitar que o servidor reduza seu banco de horas durante a semana, utilizando-se de compensação. Reduzido o banco de horas, o servidor poderá trabalhar no final de semana.

Page 27: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 27 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 6

Do banco de

horas

Registre-se que as horas trabalhadas nos finais de semana e feriados são creditadas em dobro no banco de horas (artigo 12, § 2º), portanto, no caso acima, o servidor deveria reduzir 6h de seu banco de horas, para trabalhar 4h no final de semana.

94. O Ato regulamentou o banco de horas dos servidores. As horas computadas anteriormente serão inseridas no

novo sistema para controle?

Sim. Conforme Despacho nº 165 PGJ-DG, foi permitido a transferência, para o sistema Forponto, do saldo de banco de horas referentes ao período aquisitivo anterior a 01º/01/2015, limitada ao valor máximo de 60 horas, a fim de permitir que os integrantes ainda tenham certa flexibilidade para geração de horas excedentes no sistema, que possui limitador de 88 horas.

95. Como será realizado o registro das horas trabalhadas em finais de semana e feriados?

Para os trabalhos realizados na sua unidade de trabalho, o servidor deverá registrar seu ponto no sistema.

Para os oficiais de promotoria, motoristas e demais servidores que realizarem atividades fora da unidade de lotação, estes deverão inserir justificativa no sistema para posterior validação pelo chefe imediato.

96. O saldo de banco de horas existente poderá prescrever?

Sim. O saldo de banco de horas deverá ser objeto de compensação no prazo de 5 anos, contado de sua ocorrência, conforme disposto no artigo 1º, do Decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932 (artigo 12, § 3º).

Page 28: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 28 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 6

Do banco de

horas

97. O saldo de banco de horas existente antes da vigência do Ato prescreverá?

Sim. O saldo de banco de horas existente segue as regras já estabelecidas e dispostas no artigo 1º, do Decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932.

No entanto, a contagem do prazo para prescrição do saldo existente iniciará a partir de 1º de janeiro de 2015 (artigo 25, parágrafo único).

98. O banco de horas para motoristas estabelecido no Ato PGJ n. 8/2002 continua vigente?

Não. Foi revogado, mantendo-se as disposições do novo Ato (artigo 22).

99. O banco de horas existente poderá ser convertido em pecúnia?

A princípio não. Há essa possibilidade apenas no caso de exoneração do servidor, após preenchimento de requerimento próprio.

Page 29: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 29 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 7

Dos horários

especiais

Dos horários especiais

100. Quais os tipos de horário especial que podem ser concedidos?

Horário especial de estudante: os servidores que estiverem cursando estabelecimentos de ensino, oficiais ou reconhecidos poderão marcar o ponto até meia hora depois, na entrada, ou até meia hora antes, na saída, dos horários a que estiverem sujeitos. (Artigo 59 da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988).

Horário para portador de deficiência: o servidor com deficiência, necessitado de cuidados especiais e que pratique atividade física direcionada ou não, ou o servidor que tenha em sua companhia filho com deficiência, necessitado de cuidados especiais, poderá ter a jornada e trabalho reduzida para até seis horas, a ser cumprida de forma ininterrupta ou não, devendo, para tanto, submeter-se ou seu filho à avaliação pela Gerência de Saúde e Prevenção do Estado de Goiás (Artigo 51, § 4º da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988).

101. Os servidores precisam requerer autorização para concessão de horário especial?

Sim. Os horários especiais devem ser solicitados pela via tradicional: requerimento registrado no Atena, autuado e encaminhado ao Departamento de Administração em Recursos Humanos.

Deferido o pedido, o Departamento de Administração em Recursos Humanos lançará o horário no sistema e comunicará a chefia imediata do servidor.

102. Os servidores que possuem horário especial poderão se beneficiar da flexibilidade de horários (compensação

automática) e banco de horas, conforme estabelecido pelo novo Ato?

Sim. A compensação automática e banco de horas são devidos a todos os servidores.

103. Ao servidor em jornada de 7h poderá ser concedido horário especial de estudante?

Não. Aos servidores em jornada ininterrupta não poderá ser concedido horário especial de estudante (artigo 14, § 1º). Neste caso, o servidor deverá combinar o horário de sua jornada com seu chefe imediato, levando em consideração o interesse público e a conveniência do serviço (artigo 2º, § 2º).

Page 30: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 30 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 7

Dos horários

especiais

104. O horário especial já deferido pela Administração continuará vigente?

Sim, todos os horários especiais já deferidos continuarão vigentes.

O servidor que possui horário especial de estudante deverá atentar-se pois a renovação da autorização continua semestral.

105. A partir de quantas horas iniciará a contagem de banco de horas para o servidor que possui horário especial

de estudante e sai 30 minutos mais cedo todos os dias da semana?

A contagem do banco de horas somente ocorrerá após a 8ª hora trabalhada no dia (artigo 8º, § 2º, inciso I).

106. O servidor que possui horário especial para acompanhamento de filho com deficiência faz 6 horas diárias. A

contabilização do banco de horas para esse servidor inicia-se a partir de qual horário?

Conforme Despacho nº 165/2015 PGJ-DG, foi permitido contabilizar as horas excedentes realizadas a partir da sexta hora trabalhada. Essa regra será aplicável apenas àqueles integrantes que realizem seis horas de jornada diária por determinação legal como, por exemplo, os cargos de telefonista, as pessoas com deficiência ou que acompanham filhos com deficiência.

107. O servidor portador de deficiência ou que possui filho com deficiência, que cumpre jornada de 6h, tem

direito a algum intervalo?

Sim. A jornada de 6h concedida a servidor portador de deficiência ou servidor que possua filho com deficiência poderá ser fracionada (artigo n. 51, § 4º da Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988).

Assim, quem cumpre jornada de 6h poderá optar pela jornada ininterrupta ou ter, no mínimo, 1 hora de almoço.

Page 31: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 31 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 8

Dos abonos e

faltas não

justificadas

Dos abonos e faltas não justificadas

108. O servidor continuará tendo direito a 3 abonos mensais?

Sim, mediante apresentação de atestado médico conforme orientação da Instrução Normativa DG n. 1/2015, limitados a 18 abonos em cada exercício.

109. O abono poderá ser fracionado? Ou seja, será permitido meio-abono?

Não. O abono é diário e não pode ser fracionado (artigo 55, § 5º da Lei 10.460, de 22 de fevereiro de 1988).

110. O abono deverá ser comunicado previamente ao chefe imediato? O chefe imediato, por sua vez, deverá

realizar algum registro no sistema?

Sim. O servidor deve comunicar previamente ao chefe imediato o(s) dia(s) do abono, para o bom andamento dos trabalhos da unidade.

Após o evento, o servidor deverá inserir a justificativa da ocorrência gerada no sistema. Com a inserção da justificativa pelo servidor, o chefe validará o abono no sistema.

111. O chefe imediato registrou abono erroneamente para um servidor. Ele poderá corrigir a informação no

sistema?

Sim. O sistema permitirá a correção da informação somente até o 5º dia útil do mês subsequente ao das ocorrências.

112. O servidor poderá utilizar os abonos para abater horas existentes devidas à Instituição?

Não. As horas de abono não poderão ser utilizadas para abatimento do banco de horas.

Page 32: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 32 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 9

Das férias e

licenças

maternidade e

saúde

Das férias e licenças maternidade e saúde

113. Como ficará o registro de ponto do servidor durante seus afastamentos legais?

Não há que se falar em registro de ponto durante afastamento legalmente deferido.

114. Qual a antecedência para requerimento de férias? E alteração de período já deferido?

As férias deverão ser requeridas com antecedência de 15 dias da data de início do gozo e contar com a expressa anuência da chefia imediata (artigo 17, caput).

As retificações de períodos de férias já deferidos também deverão observar o mesmo prazo de antecedência (artigo 17, § 1º).

115. É possível fracionar período de férias?

Sim. As férias de servidor poderão ser fracionadas em 2 períodos, não inferiores a 10 dias cada (artigo 17, § 3º).

116. Como requerer licença-maternidade?

A servidora ocupante de cargo de provimento efetivo deverá requerer licença-maternidade diretamente à Gerência de Saúde e Prevenção do Estado de Goiás (GESPRE), mediante preenchimento de formulário específico fornecido pelo Departamento de Administração em Recursos Humanos (artigo 18, caput).

A servidora ocupante de cargo de provimento em comissão deverá requerer licença ao Procurador-Geral de Justiça, mediante preenchimento de formulário disponibilizado pelo Departamento de Administração em Recursos Humanos (artigo 18, parágrafo único).

Page 33: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 33 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 9

Das férias e

licenças

maternidade e

saúde

117. Como requerer licença para tratamento da saúde do servidor ou de pessoa de sua família?

A licença para tratamento de saúde do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou de pessoa de sua família deverá ser requerida diretamente à Gerência de Saúde e Prevenção do Estado de Goiás (GESPRE) (artigo 19, caput).

A licença de até 15 dias para tratamento de saúde do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de pessoa de sua família também deverão ser requeridas diretamente à Gerência de Saúde e Prevenção do Estado de Goiás (GESPRE). A partir do 16º dia, essa licença deverá ser requerida diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (artigo 19, parágrafo único).

Page 34: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 34 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 10

Das

disposições

finais e

transitórias

Das disposições finais e transitórias

118. Quando entra em vigência o Ato PGJ n. 59/2014? Haverá um período de transição para adequação às

normas?

O Ato estará vigente em sua totalidade a partir de 1º de janeiro de 2015.

No entanto, haverá um período de transição, de 10 de novembro a 31 de dezembro de 2014, no qual estarão vigentes as disposições constantes no artigo 2º, caput e parágrafos (artigo 24, § 1º).

119. Como será o período de transição (ou experimental), até a vigência do Ato em 2015?

No edifício-sede (capital), o servidor poderá optar pelo registro de ponto utilizando o sistema Forponto, disponível na intranet, ou os relógios coletores, por meio de biometria.

Nas demais unidades da capital ou no interior, o servidor poderá registrar o ponto no sistema.

120. No período experimental, quais os benefícios do novo Ato já poderão ser usufruídos pelos servidores?

No período de 10 de novembro a 31 de dezembro de 2014 estarão vigentes as disposições constantes no artigo 2º, caput e parágrafos (artigo 24, § 1º). São elas:

Horário de expediente compreendido entre as 7h e 19h; Jornada de trabalho:

8h, cumprida em 2 turnos, com intervalo mínimo de 1h; 7h, cumprida ininterruptamente, mediante autorização da chefia imediata e observado o interesse

público e a conveniência do serviço.

121. No período experimental, o chefe que quiser instituir 7h a seus servidores subordinados deverá requerer

autorização (ofício registrado no Atena) ou utilizará o sistema?

Toda operação de alteração de horário do servidor será realizada via sistema pelo chefe imediato.

Page 35: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 35 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 10

Das

disposições

finais e

transitórias

122. Os estagiários poderão iniciar o registro do ponto eletrônico no sistema já no início do período experimental?

Não. O registro de ponto para os estagiários somente será liberado a partir de 1º de janeiro de 2015.

123. Haverá treinamento prévio para os servidores e chefes imediatos para operação do novo sistema?

A Procuradoria-Geral de Justiça disponibilizará aos integrantes da Instituição:

Manual de operação do sistema de controle do ponto eletrônico;

Nota de esclarecimento sobre o Ato;

Perguntas mais frequentes – FAQ.

124. O sistema para registro de ponto por meio de aplicativo na intranet estará disponível a partir de quando?

A partir de 10 de novembro de 2014, a Superintendência de Informática disponibilizará o acesso ao sistema através da intranet.

Fica facultado aos servidores atualmente não submetidos ao controle eletrônico de ponto, no período compreendido entre 10 de novembro e 31 de dezembro de 2014, aderir ao registro de frequência pelo sistema eletrônico e biométrico (artigo 24, § 2º).

125. Como devo proceder para alterar a forma de registro de ponto (de folha de frequência para marcação de

ponto eletrônico)?

Até o dia 1º de janeiro de 2015 todos os servidores lotados na capital poderão realizar o recadastramento biométrico, conforme cronograma a ser divulgado pela Superintendência de Gestão em Recursos Humanos.

Entretanto, a qualquer momento o servidor poderá dirigir-se à Superintendência de Gestão em Recursos Humanos para o procedimento de recadastramento.

126. Quando será obrigatório o registro de ponto por meio do sistema?

Page 36: FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao · 2016-02-10 · FAQ Perguntas mais frequentes e respostas referentes ao Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Página 36 de 36

FA

Q Perguntas mais frequentes sobre o Ato PGJ n. 59/2014 10

Das

disposições

finais e

transitórias

A partir de 1º de janeiro de 2015 (artigo 24).

127. Quem registrar o ponto em coletor precisará registrar também no sistema?

Não. O servidor poderá utilizar a forma de registro de ponto que lhe for mais conveniente: coletor de ponto ou sistema.

128. Nos locais com coletores de ponto, será necessário utilizar o crachá de identificação funcional para registro

do ponto?

Não. Os novos coletores de ponto do edifício-sede, a partir de 30 de outubro, somente aceitarão o registro de ponto por biometria. O servidor ainda terá a opção de utilizar o sistema Forponto disponível nos computadores da Instituição.

129. Será necessário o cadastro de digitais para utilização do sistema?

Sim. Caso o servidor opte por registrar o ponto nos coletores deverá ter suas digitais cadastradas.

O registro de ponto por meio do sistema Forponto será realizado através do mesmo login e senha utilizados para acessar a intranet.