Fasciculo de Normas de Auditoria - 1 (1)

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Normas de Auditoria

Fascculo N 1

Universidade Metodista de Angola Disciplina: Normas de Auditoria1

Docente: Carlos Alberto Alves de Ceita

Este material o resumo de extractos de textos das referncias bibliogrficas do programa da cadeira para o ano de 2012. O mesmo destina se a apoiar os discentes no entendimento dos . destina-se conceitos leccionados nas aulas os aulas.

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Para um melhor domnio da cadeira e amplitude de conhecimentos, recomenda se o recurso as referncias recomenda-se bibliogrficas, mencionadas no presente documento e outros contedos documentais sobre normas de auditoria.

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Programa da Cadeira ................................ ................................................................................................ .................................................................... 3

1. 2.

Conceito de Auditoria e Normas de Auditoria ................................................................ ..................................................... 5 Entidades que Produzem Normas de Auditoria ................................................................ ................................................... 5 2.1. 2.2. 2.3. AICPA American Institute Of Certified Public Accountants ................................ ..................................................... 5 IFAC International Federation Of Accountants ................................................................ ...................................... 6 IIA Institute Of Internal Auditors ................................................................ .......................................................... 10 Definio de Auditoria Interna ................................................................ ........................................................... 10 Cdigo de tica ................................ ................................................................................................ ................................................... 11 Cdigo de tica Princpios................................................................ ............................................................ 11 Cdigo de tica Regras de Conduta ................................................................ ............................................. 12

2.3.1. 2.3.2. 2.1.1.1. 2.1.1.2.

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Programa da Cadeira Os pontos abaixo representam a composio do contedo programtico da cadeira cadeira. 1. Conceito de Auditoria e Normas de Auditoria; 2. Entidades que Produzem Normas de Auditoria Auditoria: 2.1. AICPA American Institute Of Certified Public Accountants 2.1.1. Estudo das normas do AICPA; Federation Of Accountants 2.2. IFAC Internacional Feder 2.2.1. Estrutura conceptual da normas da IFAC; strutura das 2.2.2. Anlise das normas da IFAC IFAC. 2.3. IIA Institute of Internal Auditors Auditors. 2.3.1. 2.3.2. 2.3.3. 2.3.4. Definio de Auditoria Interna; Cdigo de tica do IIA IIA; Estudo Detalhado das Normas de Atributos; Estudo Detalhado das Normas de Desempenho.

2.4. INTOSAI International Organisation of Supreme Audit Institutions 2.4.1. Anlise de algumas normas produzidas pela INTOSAI. 2.5. OROC Ordem dos Revisores Ofi Oficiais de Contas; 2.5.1. Normas Tcnicas de Reviso/A Reviso/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas os 2.5.1.1. 2.5.1.2. 2.5.1.3. Directrizes Tcnicas; Recomendaes T Tcnicas; Interpretaes T Tcnicas;

2.6. FEE Fdration ds Experters Comptables Europens 2.6.1. Breves Consideraes Sobre o FEE; 3. Normas Nacionais de Auditoria; 3.1. A Funo do Ministrio das Finanas na A tividade de Auditoria em Angola. ActividadePgina 3 de 13

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3.1.1. A urgente necessidade de uma Ordem de Auditores ou ROC em Angola e a criao de um Manual; 3.1.2. Desenvolvimentos de Projectos de Criao de uma Ordem; 3.1.3. A problemtica da obteno de qualificao profissional do auditor em Angola. de 4. Referncias Bibliogrficas 4.1. Auditing - Integrated Concepts and Procedures - Donald H. Taylor and G. William Glezen nd Ed. John Wiley & Sons, Inc. Inc.; 4.2. Auditing Today Emile Wolf Ed. Prentice Hall; 4.3. Cdigo de tica da INTOSAI www.intosai.org/3_ETHICe.html; 4.4. Auditoria Financeira. Teoria e Pratica Carlos Baptista da Costa; 4.5. Handbook of International Auditing, Assurance and Ethics Pronouncements Ed. International Federation of Accountants (IFAC) (IFAC); 4.6. Linhas directrizes europeias relativas aplicao das Normas de auditoria da INTOSAI Tribunal de Contas Europeu www.eca.eu.int; as 4.7. Manual do Revisor Oficial de Contas - Edio da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas 4.8. Normas de Auditoria da INTOSAI www.intosai.org/3_AUDSTe.html; 4.9. Teora y Prctica de la Auditoria Concepto y metodologa Jos Lus Snchez Fernndez de Valderrama Ed. Pirmide (Madrid) (Madrid).

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1. Conceito de Auditoria e Normas de Auditoria Auditoria: Em sentido lato, a reviso sobre determinada matria ou assunto sobre o qual recai a ateno ou alvo de investigao, com o objectivo de emitir uma opinio sobre o objecto da anlise. Norma: Em termos gerais uma norma significa Lei, regra, frmula pela qual se deve dirigir qualquer pessoa, coisa, modelo, exemplo, regra, procedimento, etc2. As normas aplicadas a qualquer actividade profissional tm fundamentalmente a ver com a qualidade do trabalho executado. Assim, Normas de Auditoria, so regras emanadas por organismos profissionais ou instituies com poder de regulamentao sobre a matria, que debruam-se no s s sobre as qualidades profissionais dos auditores, como tambm sobre o julgamento exercido pelos mesmos na execuo do seu exame e na elaborao do consequente parecer. xame A designao das normas de auditoria no uniforme. Em Portugal, a OROC Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, adoptou a designao de Normas Tcnicas de Reviso/Auditoria (NTRA), as quais integram um conjunto composto por: Recomendaes Tcnicas (RT) Directrizes (RT), de Reviso/Auditoria (DRA) e Interpretaes Tcnicas (IT) (IT). O American Institute of Certified Public Accountants (AICPA) e a International Federation of Accountants (IFAC) preferem a designa de Standard, ao passo que a Fdration des Experts designao Comptables Europens (FEE) adopta o termo Statement. 2. Entidades que Produzem Normas de Auditoria 2.1. AICPA American Institute Of Certified Public Accountants A origem das normas de auditoria geralmente aceites, remonta de 1917 quando o ento American ceites, Institute Of Accountants, (antecessor do AICPA) preparou um memorando sobre auditorias de , balanos, a pedido da Federal Trade Comission Comission.Por outro lado, desde Outubro de 1939 que o , Commitee on Auditing Procedure (hoje em dia denominado Auditting Standard Board do AICPA Board) tem vindo a emitir diversos Statments on Auditing Procedure. tments Tais documentos referem-se aos procedimentos de auditoria a seguir em assuntos especficos, se embora no limitando o julgamento profissional do auditor o qual deve reconhecer que o ulgamento auditor, exerccio de tal julgamento pode conduzi-lo a realizar procedimentos adicionais aos lo recomendados pelo referido Conselho. As normas de auditoria do AICPA, aprovadas em 19 toria 1948, so tambm denomina denominadas de Normas De Auditoria Geralmente Aceites (NAGA). Este normativo composto por 10 normas, as quais se (NAGA). encontram divididas por trs grandes grupos, que a seguir se apresentam:2

Conforme definio includa no Grande Dicionrio da Lngua Portuguesa.

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Normas de AuditoriaNormas Gerais As normas gerais estipulam as seguintes disposies:

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tenha(m) adequado 1. O exame de auditoria deve ser realizado por uma pessoa ou pessoas que tenha treino e competncia como auditor auditor(es); 2. Deve ser mantida pelo auditor uma independncia mental em todos os assuntos relativos ao exame de auditoria; 3. Deve existir conscincia profissional na realizao do exame de auditoria e na preparao do respectivo relatrio. Normas Relativas ao Trabalho de Campo Estas normas referem que: 1. O trabalho de auditoria deve ser adequadamente planeado e, no caso de haver assistentes, estes devem ser apropriadamente supervisionados supervisionados; 2. Tem de haver um estudo e avaliao apropriados do controlo interno existente no s como base de confiana que o mesmo merece, como tambm para a determinao da extenso dos procedimentos de auditoria; 3. Devem ser obtidas provas suficientes atravs de inspeces, observaes indagaes e observaes, confirmaes, a fim de se obter uma base razovel para a formao de uma opinio relativa s , demonstraes financeiras sob exame. Normas para a Elaborao de Relatrios Relatrios: 1. O relatrio deve mencionar se as demonstraes financeiras esto apresentadas de acordo ve com os PCAG Princpios Contabilsticos Geralmente Aceites; ontabilsticos 2. O relatrio de auditoria deve mencionar se os PCGA tm sido consistentemente observados PCGAs no perodo sob exame em relao ao perodo anterior; b 3. Devem ser aceites como razoavelmente adequadas notas informativas s demonstraes adequadas, financeiras, a no ser que outra coisa seja mencionada no relatrio de auditoria; , 4. O relatrio deve expressar uma opinio relativa s demonstraes financeiras tomadas como um todo ou a afirmao de que tal opinio no pode ser expressa Quando uma opinio no expressa. puder ser expressa devem ser mencionadas as razes de tal facto. Em todos os casos onde o nome de um auditor seja as associado as demonstraes financeiras, o relatrio deve conter a indicao clara da caracterstica do exame do auditor, se existir e o grau de responsabilidade por ele assumido. 2.2. IFAC International Federation Of Accountants A IFAC foi criada em 7 de Outubro de 1977, como resultado de um acordo assinado por 63 associaes de profissionais de contabilistas e auditores, que representavam 49 pases de todos osPgina 6 de 13

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continentes. Em Julho de 2007 faziam parte da IFAC 155 associaes profissio profissionais, pertencentes a 118 pases e representando mais de 2,5 milhes de profissionais da contabilidade e auditoria. Portugal est representado na IFAC pela OROC Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e de futuro, Angola poder estar tambm representada pela Ordem dos Contabi Contabilistas e Peritos Contabilistas recentemente criada criada. Com o objectivo de desenvolver e emitir em nome do seu conselho, normas (Standards) sobre emitir, prticas de auditoria geralmente aceites e sobre a forma e contedo dos relatrios de auditoria, a IFAC criou uma comisso permanente denominada de International Auditing Practices Committee (IAPC), que desde 1 de Abril de 2002 foi substituda pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB). Deste modo, as normas de auditoria da IFAC que at 1991 se denominavam Guidelines aplicam-se Guidelines, sempre que se realiza uma auditoria independente, isto , no exame independente da informao independente, financeira de qualquer entidade, quer seja ou no de fins lucrativos e independentemente da sua dimenso ou forma legal, quando tal exame seja realizado com o objectivo de expressar uma opinio sobre a referida informao. As normas de auditoria da IFAC encontram encontram-se estruturadas conforme a figura abaixo:

Code of Ethics for Professional Accountants

Services Covered By IAASB Pronouncements

ISQCs 1 99 International Standards On Quality Control

International Framework for Assurance Engagements

Audits and Reviews of Historical Financial Information

Assurance Engagement other than audits and review of historical financial information

Related Services

ISAs 100 - 999

ISREs 2000 - 2699

ISAEs 3000 - 3699

ISRSs 4000 - 4699

IAPSs 1000 - 1999

Reserved for IREP IREPSs 2700 - 2999

Reserved for IAEPSs 3700 - 3999

Reserved for IRSPSs 4700 - 4999

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Normas de AuditoriaLegenda:

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IAEPS International Assurance Engagement Pratice Statements (Declaraes Prticas Internacionais de Trabalhos de Assegurao); IAPS International Auditing Pratice Statements (Declaraes Prticas Internacionais de uditing Auditoria); IREPS International Review Engagement Pratice Statements (Declaraes Prticas Internacionais de Trabalhos de Reviso); IRSPS International Related Services Pratice Statements (Declaraes Prticas Internacionais de claraes Servios Relacionados); ISA International Standard on Auditing (Normas Internacionais de Auditoria); Normas ISAE International Standard on Assurance Engagement (Normas Internacionais de Trabalhos de Normas Assegurao); ISQC International Standard on Quality Control (Normas Internacionais de Trabalhos de Normas Qualidade); Normas ISRE International Standard on Review Engagement (Normas Internacionais de Trabalhos de Reviso); ISRS International Standard on Related Services (Normas Internacionais de Servios Relacionados); Normas Internacionais de Controlo de Qualidade (ISQC) (ISQC): Servem para garantir o controlo de qualidade para as firmas que efectuam auditorias e revises de informao financeira histrica e outros trabalhos de garantia (Assegurao) e servios ssegurao) relacionados. Normas Internacionais de Auditoria DA IFAC (ISAs) ormas Assunto Objectivo e Princpios Bsicos que Regem a Reviso/Auditoria de Demonstraes Financeiras Condies dos Compromissos de Reviso/Auditoria Controlo de Qualidade do Trabalho de Reviso/Auditoria Documentao de Auditoria Fraudes e Erros Consideraes das Leis e dos Regulamentos na Reviso/Auditoria das Demonstraes Financeiras Planeamento de uma AuditoriaPgina 8 de 13

Norma ISA 200 ISA 210 ISA 220 ISA 230 ISA 240 ISA 250 ISA 300

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Norma ISA 3153 ISA 320 ISA 330 ISA 402 ISA 500 ISA 501 ISA 505 ISA 510 ISA 520 ISA 530 ISA 540 ISA 545 ISA 550 ISA 560 ISA 570 ISA 580 ISA 600 ISA 610 ISA 620 ISA 700 ISA 701 ISA 710 ISA 720 ISA 800

Normas Internacionais de Auditoria DA IFAC (ISAs) ormas Assunto Compreenso da Entidade, do seu meio envolvente e avaliao dos riscos de distores materiais Materialidade de Reviso/Auditoria Procedimentos do Auditor Relativamente aos Riscos Avaliados Consideraes de Reviso/Auditoria Relativas a Entidades que Utilizem Empresas de prestao de servios ervios Prova de Reviso/Auditoria Prova de Reviso/Auditoria - Consideraes Adicionais Relativas a Rubricas Especficas Confirmaes Externas Trabalhos Iniciais - Saldos de Abertura Procedimentos Analticos Amostragem de Reviso/Auditoria e Outras Formas de Teste Reviso/Auditoria de Estimativas Contabilsticas Auditoria das Mensuraes ao Justo Valor e s Divulgaes Partes Relacionadas Acontecimentos Subsequentes Continuidade Declaraes do rgo de Gesto A Utilizao do Trabalho de o outro Revisor/Auditor A Utilizao do Trabalho da Auditoria Interna A Utilizao do Trabalho de um Perito O Relatrio do auditor independente sobre um conjunto completo de demonstraes financeiras para fins gerais Modificaes ao Relatrio do Reviso Revisor/Auditor Comparativos Outras Informaes em documentos que integrem Demonstraes Financeiras Auditadas/Revistas O Relatrio do revisor/auditor sobre compromissos de reviso/auditoria com finalidades especiais Recomendaes/Declaraes Prticas Internacionais de Auditoria (IAPS) eclaraes Procedimentos de confirmao entre Bancos As relaes entre entidades de superviso bancria e os auditores externos dos Bancos Consideraes Especiais na Auditoria de Pequenas Entidades Auditoria de Demonstraes Financeiras de Bancos A considerao de matrias ambientais na auditoria de demonstraes financeiras Auditoria de instrumentos financeiros derivados Comrcio Electrnico efeito na auditoria de demonstraes financeiras O relato pelos auditores sobre o cumprimento das IFRS4

IAPS 1000 IAPS 1004 IAPS 1005 IAPS 1006 IAPS 1010 IAPS 1012 IAPS 1013 IAPS 10143

As ISAs 315, 330 e 500 integram as chamadas Audit Risk Standards (Normas do Risco de Auditoria)

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ISRE 2400 ISRE 2410

Normas Internacionais de Trabalhos de Reviso (ISRE) Trabalhos de Reviso de demonstraes financeiras Reviso de informao financeira intercalar realizada pelo auditor independente da entidade Normas Internacionais de Trabalhos de Assegurao (ISAE) Trabalhos de assegurao que no sejam auditorias ou revises de informao financeira histrica O exame de informao financeira prospectiva Normas Internacionais de Servios Relacionados (ISRS) Trabalhos para realizar procedimentos acordados relativos a informao financeira Trabalhos para compilar informao financeira

ISAE 3000 ISAE 3400

ISAE 4400 ISAE 4410

Para terminar, no quadro abaixo resumimos e esquematizamos alguns dos termos utilizados pela IFAC, traduzidos para a lngua Portuguesa. ortuguesa. Terminologia da IFAC Assurance Audit Auditor Auditors Report Review Terminologia da OROC Garantia de Fiabilidade Reviso Legal de Contas Revisor Oficial de Contas Certificao Legal de Contas Exame Simplificado Neste Fascculo Assegurao/Garantia Assegurao Auditoria Auditor Relatrio do Auditor Reviso

2.3. IIA Institute Of Internal Auditors Fundado em 1941, o Instituto de Auditores Internos ( tuto (The Institute of Internal Auditors (IIA)) uma associao profissional internacional com sede em Altamonte Springs, Flrida, EUA. O IIA a voz global da profisso de auditoria interna com autoridade reconhecida, lder de conhecimentos, interna, conhecida, principal defensor e promotor de funo de auditoria interna. Os seus membros trabalham em auditoria interna, gesto de riscos, governana, controle interno, auditoria de tecnologias de , informao, educao e segurana. Misso: A misso do Instituto de Auditores Internos fornecer liderana dinmica para a profisso global de auditoria interna. 2.3.1. Definio de Auditoria Interna A auditoria interna uma actividade independente, de garantia e de consultoria, destinada a acrescentar valor e a melhorar as operaes de uma organizao. Ajuda a organizao a alcanar os seus objectivos, atravs de uma abordagem sistemtica e disciplinada, na avaliao e melhoria da eficcia dos processos de gesto de risco, controlo e de gove governao.4

IFRS International Financial Report Standards

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Normas de Auditoria2.3.2. Cdigo de tica Introduo ao Cdigo de tica

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O objectivo do Cdigo de tica do Instituto o de promover uma cultura tica na profisso de auditoria interna. necessrio e apropriado dispor de um cdigo de tica para a profisso de auditoria interna, fundamentada na fiabilidade posta na governao, gesto do risco e controlo. definio O Cdigo de tica do Instituto ultrapassa a mera definio de Auditoria Interna, para incluir dois componentes essenciais: 1. Princpios relevantes para a profisso e prt de auditoria interna; prtica 2. Normas de conduta que regem o comportamento que se espera dos auditores internos. As Normas so uma ajuda na interpretao dos Princpios em aplicaes prticas e destinam-se a orientar a conduta tica dos auditores internos. A designao de auditores internos para efeito esignao do cumprimento do Cdigo de tica, refere-se aos membros do Instituto, detentores e candidatos se a certificaes profissionais do Instituto e outras entidades que desempenham servios de auditoria interna, ao abrigo da definio de Auditoria Interna do IIA. efinio Aplicabilidade e Cumprimento do Cdigo de tica se Este aplica-se quer s entidades quer aos indivduos, que prestem servios de auditoria interna. O incumprimento do Cdigo de tica por parte dos membros do IIA, ou por parte daqueles a quem tenham sido conferidas ou sejam candidatos a certificaes profissionais do IIA, ser avaliado e administrado de acordo com os Estatutos e as Directivas Administrativas do Instituto. A circunstncia de uma determinada conduta no estar mencionada nas Normas de Conduta no a conduta impede de ser considerada inaceitvel ou desonrosa, e por conseguinte, o membro, detentor ou ada candidato a certificao estar sujeito a aco disciplinar. 2.1.1.1. Cdigo de tica Princpios

Os auditores internos devero aplicar e respeitar os seguintes princpios: nos 1. Integridade A integridade dos auditores internos gera confiana e por conseguinte, proporciona o fundamento para confiar no seu julgamento. 2. Objectividade Os auditores internos manifestam o mais elevado grau de objectividade profissional ao coligirem, avaliarem e comunicarem a informao sobre a actividade ou processo em anlise. Os auditores internos fazem uma avaliao equilibrada de todas as circunstncias relevantes e os seus julgamentos no so influenciados por interesses particulares e opinies alheias.Pgina 11 de 13

Normas de Auditoria3. Confidencialidade

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Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade da informao que recebem e no divulgam a informao sem a devida autorizao, excepto em caso de obrigao legal ou profissional de o fazer. 4. Competncia Os auditores internos aplicam os conhecimentos, tcnicas e experincia necessrias no desempenho dos servios de auditoria interna. 2.1.1.2. 1. Integridade Os auditores internos: 1.1 Devero executar o seu trabalho com honestidade, diligncia e responsabilidade. 1.2 Devero respeitar as leis e divulgar o que se espera que seja feito ao abrigo das leis e da profisso. 1.3 No devero, em conscincia, participar em actividades ilegais, ou em actos que desacreditem a profisso de auditoria interna ou a organizao. 1.4 Devero respeitar e contribuir para os objectivos legtimos e ticos da organizao. 2. Objectividade Os auditores internos: 2.1 No devero participar em qualquer actividade ou manter uma relao que prejudique ou que se presuma possa prejudicar o seu julgamento imparcial. A participao inclui actividades ou relaes tais, que possam estar em conflito com os interesses da organizao; 2.2 No devero aceitar nada que possa prejudicar ou que se presuma possa prejudicar o seu tar julgamento profissional. 2.3 Divulgaro todos os factos materiais de que tenham conhecimento, os quais, a no serem divulgados, possam distorcer a informao das actividades em anlise. Cdigo de tica Regras de Conduta egras

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Normas de Auditoria3. Confidencialidade Os auditores internos:

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3.1 Devero ser prudentes na utilizao e proteco da informao obtida no desempenho das suas actividades. 3.2 No devero utilizar a informao para qualquer benefcio prprio ou que de outra maneira estaria em desacordo com as leis ou em detrimento dos objectivos legtimos e ticos da organizao. 4. Competncia Os auditores internos: 4.1 Aceitaro apenas servios para os quais disponham do necessrio conhecimento, proficincia e experincia. 4.2 Desempenharo os servios de auditoria interna de acordo com as Normas Internacionais para a Prtica Profissional de Auditoria Interna Interna; 4.3 Devero continuamente aperfeioar a sua proficincia e a eficincia e qualidade dos seus servios.

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