Fato do Produto/Serviço Vício do Produto/Serviço

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Fato do Produto/Serviço Vício do Produto/Serviço. Fato do produto e do serviço. Arts. 8º a 17 Dano provocado por um produto ou serviço Superação da dicotomia de responsabilidade contratual/extracontratual Requisitos Desconformidade com expectativa legítima; Capacidade de provocar acidentes - PowerPoint PPT Presentation

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Fato do Produto/Servio Vcio do Produto/Servio

Fato do Produto/ServioVcio do Produto/ServioFato do produto e do servioArts. 8 a 17Dano provocado por um produto ou servioSuperao da dicotomia de responsabilidade contratual/extracontratualRequisitosDesconformidade com expectativa legtima;Capacidade de provocar acidentesRisco e seguranaO recall (art. 10, 1)Fato do produto e do servioPericulosidade InerenteTrazem um risco intrnseco sua prpria qualidade ou modo de funcionamentoDeve ser dotada de normalidade e previsibilidadePericulosidade AdquiridaProdutos que tornam-se perigosos em razo de um defeito que apresentamPerigo imprevsivel para o consumidorSubdividem-se emDefeitos de fabricao (intrnsecos)Defeitos de concepo (intrnsecos)Defeitos de comercializao (extrnsecos)Fato do produto e do servioPericulosidade ExageradaPericulosidade prxima periculosidade inerente, tendo como fator de diferenciao o fato do risco ser to elevado que no seria afastado pela simples informao ao consumidorDefeituosos por fico

Fato do produto e servioQuem responsvel? (art. 12, caput)Responsabilidade solidriaFabricante, construtor, produtor e importadorE se tiver mais de um fabricante? (art 25, 2)O que cada um desses?Afastamento da relatividade dos contratosE o comerciante? (art. 13)Impossibilidade de identificao do fabricante, construtor, produtor e importadorFornecimento do produto sem identificao clara de do fabricante, construtor, produtor e importadorConservao inadequada de produtos perecveisPoder tambm atingir o fabricante, em virtude de seu duplo encargo produto adequado e fiscalizao do revendedorPor que esse tratamento diferenciado?Fato do produto ou servioCircunstncias relavantes para verificar-se a existncia do defeito: (art. 12, 1)Apresentao Uso e riscos razoavelmente esperadospoca em que foi colocado em circulaoColocao posterior no mercado de produto de melhor qualidadeA questo do risco de desenvolvimentoFato do produto ou servioCaractersticas dos defeitosDefeitos de fabricaoCaput art. 12Oriundo do automatismo e padronizaoInevitavel, previsivel estatisticamente, manifestao limitadaDefeitos de concepoDefeito do projeto, da frmula que ser adotada para feitura dos produtosInevitavel, dificuldade de previso estatstica, manifestao universalDefeitos de comercializaoPertinente apresentao dos produtos, relacionado informaoFato do produto ou servioExcludentes de responsabilidade (art. 12, 3)Relembrando Responsabilidade objetivaFornecedor comprova que no colocou o produto no mercadoAfasta nexo de causalidadeProduto falsificado ou produto no destinado ao mercadoO caso microvlar (REsp 1.120.746)

Fornecedor comprova que inexiste o defeitoExcludente do danoFato do produto ou servioCulpa exclusiva da vtima ou de terceiroAfasta nexo de causalidadeQuem terceiro?E a culpa concorrente?

Caso fortuito e fora maiorNo previstos expressamento pelo CDC, mas admitidos pelo sistema jurdicoAceitao doutrina e jurisprudnciaCaso fortuito Evento imprevisvel e inevitvelFortuito intrnseco e extrnsecoFora maior Evento que poderia ser previsvel, mas que inevitvel em virtude de envolver foras superior s do agente, como a naturezaA questo da falha dos freios

Fato do produto e do servioFato do servioSistemtica similar prevista para o fato do produto, com adequaesRelembrar conceito de servioQuem responsvel? (art. 14, caput)FornecedorMltiplos fornecedores?Quais defeitos? (14, 1)Servio defeituoso quando no oferece a segurana que dele se espera, considerando as circunstncias relevantes:Modo de forneciemntoResultado e riscos que dele razoavelmente se esperapoca em que foi fornecidoFato do produto e servioExcludentes de responsabilidadeInexistncia do defeitoCulpa exclusiva do consumidor ou terceiroCaso fortuito e fora maiorFato do Produto ou ServioResponsabilidade Civil Profissionais Liberais (art. 14, 4)Profissional liberal x prestadoras de servioHospital e danos imputveisCulpa do mdico para responsabilizao objetiva do hospitalInverso do nus da provaE o SUS?Cirurgias plsticasFato do produto ou servioPrazo prescricional (art. 27)Prescria e decadnciaPrazo de 5 anos Termo inicialConhecimento do dano E de sua autoriaVcio do produto ou servioDilogo com vcios redibitriosViolao incolumidade econmicaVcios ocultos, vcios aparentes e vcios conhecidos pelo consumidorFeiro de arranhados, boa-f objetiva e incolumidade fisico-psquica

Vicio do produto ou servioAspectos gerais de responsabilidadeIgnorncia do fornecedor sobre vcios no o exime da responsabilidade (art. 23)No fornecimento de produtos in natura o responsvel ser o fornecedor imediato, salvo se o produto for claramente identificado (art. 18, 5)Dano causado por componente enseja responsabilizao solidria do fabricante, cosntrutor ou importador, e de quem realizou a incorporao (art. 25, 2)Nao pode o fornecedor se exonerar contratualmente de sua responsabilidade (art. 24)Vcio do produto ou servioVcio encontrado, o que fazer? (art. 18, caput e 1)Substituio do produto por outro da mesma espcie, em perfeitos condies de usoRestituio imediata da quantia paga;Abatimento proporcional do preoPerdas e danos cabe, eventualmente, para as trs hiptesesVicio do produto ou servioE o prazo de 30 dias?Interpretao isolada levaria a sua aplicao necessriaInterpretao sistmicaIntegrao artigo 35Dilogo das fontes com CC, em face da sistemtica dos vcios redibitriosRegra para evitar abuso de direito, sendo aplicado se (art. 18, 3):Substituio das partes puder ser feita sem comprometer a qualidade ou caractersticas do produto, nem diminuir-lhe o calor; ouNo se tratar de produto essencialVicio de quantidadeDiscrepncia a menor entre a quantidade efetivamente presente no produto e a informada na embalagemConsumidor pode exigirAbatimento proporcionalComplementaoSubstituio por outro da mesma marca/espcieRestituio imediataVcio de serviosHaver vcio de servio quando(art. 20):For o servio inadequado para o fim que dele se esperaNo atender as normas regulamentaresVcio diminuir o valor do servio

O que fazer?Reexecuo dos serviosRestituio da quantia pagaAbatimento proporcionalObrigao fornecedores utilizar produtos originais, adequados e novos, salvo anuncia em contrrio do consumidorDecadnciaDecadncia e vciosBens durveis e no-durveisServios durveis e no-durveis30 dias/90 diasQuando comea? (26, 1)Entrega efetiva dos bens/trmino da execuo do servioVcio oculto? (26, 3)Evidncia do defeitoO conceito de vida tilQuando obsta?Reclamao comprovadamente formuladaInqurito civilO que obstar?DecadnciaPrazo legal e garantia contratualDilogo das fontes e diferentes prazosSTJ, atraso de voo e aplicao prazo CC