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RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB Lúcio Valente (aula 4ª) Prof. Lúcio Valente www.pontodosconcursos.com.br CULPABILIDADE 1. Conceito Culpabilidade significa reprovabilidade. Nem sempre o injusto penal (fato típico + ilícito) é reprovável (culpável) ao autor da conduta. Antes da possibilidade de reprovar determinada pessoa por seu comportamento injusto, deve-se perguntar se aquele injusto é reprovável naquelas circunstâncias. fato típico Conduta. resultado nexo causal tipicidade ilicitude estado de necessidade legítima defesa estrito cumprimento do dever legal exercício regular do direito consentimento do ofendido culpabilidade imputabilidade potencial consciência da ilicitude exigibilidade de conduta diversa

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CULPABILIDADE

1. Conceito

Culpabilidade significa reprovabilidade. Nem sempre o injusto penal (fato típico +

ilícito) é reprovável (culpável) ao autor da conduta. Antes da possibilidade de reprovar

determinada pessoa por seu comportamento injusto, deve-se perguntar se aquele injusto

é reprovável naquelas circunstâncias.

fato típico

Conduta.

resultado

nexo causal

tipicidade

ilicitude

estado de

necessidade

legítima

defesa

estrito

cumprimento

do dever legal

exercício

regular do

direito

consentimento

do ofendido

culpabilidade

imputabilidade

potencial

consciência

da ilicitude

exigibilidade

de conduta

diversa

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Deste modo, podemos conceituar a Culpabilidade como sendo a reprovabilidade

da conduta injusta do autor.

2. Culpabilidade do autor do fato ou do fato do autor?

Modernamente, podemos admitir culpabilidade de fato e não de autor. Aquele que

pratica um injusto deve ser responsabilizado, primeiramente, pelo que fez e não pelo que

é.

Exemplo histórico de culpabilidade de autor (reprovar alguém pelo que é, e não pelo

que fez) foi o plano de extermínio da Alemanha Nazista, chamado de "Solução Final"

(Endlösung der Judenfrage). A Alemanha Nazista, também chamada

de Terceiro Reich (oficialmente desde 1943, Grande Reich Alemão), exterminou de

11 a 14 milhões de pessoas não por terem praticado algo ilícito, mas por serem judias,

homossexuais, deficientes físicos, polacos etc.

Anote!

A culpabilidade recai sobre o fato do autor (culpabilidade de fato) e não sobre o

autor do fato (culpabilidade de autor).

3. Elementos da Culpabilidade segundo a Teoria Finalista (Teoria Normativa

Pura da Culpabilidade)

Culpabilidade de fato

reprovação pela

conduta

praticada.

Culpabilidade de

autor

reprovação por

uma condição

de vida.

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Como demonstro no gráfico abaixo, a culpabilidade possui os seguintes elementos:

imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta

diversa.

Para que alguém possa considerar-se, então, culpável exija-se que tenha

imputabilidade, possibilidade de consciência da ilicitude da conduta e possa

exigir-se comportamento diverso.

4. Imputabilidade

A imputabilidade significa a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e

determinar sua conduta conforme esse entendimento.

As causas de inimputabilidade (ou incapacidade) são:

a) Menoridade;

b) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP, art.

26);

culpabilidade

imputabilidade

potencial consciência da ilicitude

exigibilidade de conduta diversa

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c) embriaguez COMPLETA decorrente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR

(CP, art. 28, § 1º);

d) dependência de substância entorpecente (Lei 11.343/2006, art. 45).

5. Menoridade (CP, art. 27, e CF, art. 228)

A Lei (CP, art. 27, e CF, art. 228) considerou que biologicamente um menor de

idade não tem essa capacidade( leia-se, é INCAPAZ).

Causas de Inimputabilidade

Menoridade

Doença mental ou desenvolvimento

mental incompleto ou retardado

Embriaguez completa decorrente de caso

fortuito ou força maior

dependência de drogas

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CRITÉRIO ADOTADO NO CASO DE MENORIDADE É O BIOLÓGICO: neste critério,

estabelece-se uma presunção legal absoluta (JURE ET DE JURE) de que o agente não tem

capacidade de compreender o caráter ilícito do fato.

Anote!

O critério adotado pela lei em relação aos menores de 18 anos é o biológico. A

lei presume de forma absoluta que menores de idade não têm biologicamente

capacidade de entender o caráter ilícito do fato.

Os menores de 18 anos são, portanto, penalmente inimputáveis, aplicando-se-lhes a

legislação pertinente: Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA).

O adolescente (maior de 12 e menor de 18) que pratica fato definido com crime

ou contravenção penal incorre, nos termos do ECA, em ato infracional, sujeito à

chamadas medidas socioeducativas (internação, semiliberdade, liberdade

assistida etc.).

(CESPE_POLÍCIA CIVIL_AC_2006) Quanto ao reconhecimento da menoridade

do réu para efeitos penais e à imputabilidade, marque a alternativa correta:

a). É necessário o exame de corpo de delito que determine a idade óssea de

membro superior do acusado.

b). Será considerado imputável o adolescente que apresentar discernimento

quanto à infração penal praticada, após análise do juiz.

c). A prova testemunhal supre eventual dúvida sobre a idade do réu.

d). Tal reconhecimento requer prova por documento hábil.

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Resposta: D

6. Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CP,

art. 26)

A DOENÇA MENTAL engloba todas as alterações mórbidas da saúde mental

independentemente da causa. No estudo do transtorno psíquico patológico,

compreendem:

- O DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO são os SURDOS-MUDOS não

educados e os SILVÍCOLAS (índios), que ainda não se tenham adaptado ao convívio do

grupo social.

- DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO: no desenvolvimento mental

RETARDADO situam-se os OLIGOFRÊNICOS (idiotas, imbecis e débeis mentais), que

apresentam anomalias no processo de desenvolvimento mental e DÉFICIT INTELECTUAL

MENORIDADE

Critério biológico. critério absoluto: não

admite prova em contrário

A prova da inimputabilidade se faz

com certidão de nascimento.

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7. o critério adotado pelo código para aferir a culpabilidade em caso de

doença mental foi o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO, o qual reúne os critério biológico

e o psicológico:

a. Critério biológico: existência de doença mental ou de desenvolvimento mental

incompleto ou retardado;

b. Critério psicológico: absoluta incapacidade de, ao tempo da ação ou da omissão,

entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento,

aferível por perícia médica.

Anote!

Critério adotado para aferir culpabilidade dos enfermos mentais: critério

biopsicológico.

Este critério é relativo, uma vez que depende de perícia.

( CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário) No direito penal, o critério adotado

para aferir a inimputabilidade do agente, como regra, é o biopsicológico.

Resposta: correto

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8. Quais a consequências da inimputabilidade?

A solução é segregar esse incapaz, mas não como uma forma de puni-lo, mas para que

ele seja tratado, educado. Esse processo é feito através da pena? Claro que não! O

processo curativo do inimputável por doença mental ou desenvolvimento mental

incompleto ou retardado se dá através da MEDIDA DE SEGURANÇA.

Neste caso, como o doente mental não pratica crime, deverá ser absolvido (denominada

“absolvição imprópria”). Então, o juiz, considerando a PERICULOSIDADE de sua

conduta, aplica-lhe uma medida de segurança curativa.

9. MEDIDA DE SEGURANÇA

Anote!

O absolutamente incapaz (inimputável) deve ser absolvido e, por sua

periculosidade, ser submetido a medida de segurança curativa.

10. Cessação da periculosidade

Doença mental ou desenvolvimento mental

incompleto ou retardado (CP, art. 26)

Crtiério Biopsicológico: é relativo, dependendo de perícia.

Doença mental: todas as alterações da saúde mental.

Desenvovimento mental incompleto: surdos/mudos e

silvícolas não integrados

Desenvolvimento mental retardado: oligofrênicos

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A internação e o tratamento ambulatorial SÃO EXECUTADOS POR TEMPO

INDETERMINADO, respeitando o prazo máximo de 30 anos (STF). O juiz determina um

prazo mínimo de um a três anos para que o internado seja reavaliado por pericia médica-

psiquiátrica. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da

medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado

do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame

para que se verifique a cessação da periculosidade.

11. Em que consiste a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída?

Semi-imputabilidade é a perda de parte da capacidade de entendimento e

autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou

retardado. Alcança os indivíduos em que as perturbações psíquicas tornam menor o poder

de autodeterminação e mais fraca a resistência interior em relação à prática do crime. Na

verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma noção do que faz,

CONSEQUÊNCIAS DA INIMPUTABILIDADE

Medida de Segurança baseada na periculosidade do agente.

A MS é por tempo indeterminado, mas deve respeitar o limite de 30 anos de internação (STF).

O juiz estabelece prazo mínimo de 1 a 3 anos para reavaliação.

Se estiver curado, pode ser solto ou colocado em tratamento ambulatorial.

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mas sua responsabilidade é reduzida em virtude de ter agido com culpabilidade diminuída

em consequência das suas condições pessoais.

12. Qual a conseqüência da semi-imputabilidade?

Não exclui a imputabilidade, de modo que o agente será condenado pelo fato típico e

ilícito que cometeu. Constatada a redução na capacidade de compreensão ou vontade, o

juiz terá duas opções: reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de

segurança (mesmo assim a sentença continuará sendo condenatória). A escolha

por medida de segurança somente poderá ser feita se o laudo de insanidade mental

indicá-la como recomendável, não sendo arbitrária essa opção. Se for aplicada pena, o juiz

estará obrigado a diminuí-la de 1/3 a 2/3, conforme o grau de perturbação, tratando-se

de direito público subjetivo do agente, o qual não pode ser subtraído pelo julgador.

EMBRIAGUEZ COMPLETA E INVOLUNTÁRIA (decorrente de caso fortuito ou

força maior - CP, art. 28)

Conforme o artigo 28 do CPB, somente a embriaguez involuntária (caso fortuito ou força

maior) completa afasta a imputabilidade. No entanto, vamos ver a consequência de cada

uma delas.

Semi-imputabilidade

o agente tem alguma capacidade (capacidade relativa)

Consequência: o juiz condena e reduz a pena ou impõe medida de

segurança pelo tempo da pena

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a. A embriaguez não acidental (dolosa ou culposa) nunca afasta a

imputabilidade, por força da teoria da actio libera in causa (a ação é livre na causa). Já

falamos dela na aula zero, lembram-se? Tudo bem, não custa nada relembrar.

Em que consiste a teoria da “actio libera in causa”?

As ACTIONES LIBERAE IN CAUSA são as condutas que, per se, não são conscientes e

voluntárias, mas que o são em sua CAUSA ou ANTECEDENTES (ações livres na causa).

Quando o agente toma a direção de seu veículo após ingerir grande quantidade de álcool,

pode-se alegar que, caso promova um acidente, não poderá responder por ele, já que

suas faculdades mentais estarão afastadas pelo álcool. Só que, aplicando-se a teoria da

“ação é livre na causa”, devemos deslocar essa análise para o momento em que o agente

ingeriu a droga.

Pergunta-se: ele era livre para decidir entre beber, tendo a consciência de que iria voltar

para casa dirigindo? Se a resposta for positiva, estaremos diante de uma ação livre na

causa inicial.

A teoria é aplicada nos casos de:

(a) embriaguez voluntária (dolosa): “quero encher a cara!”

(b) culposa, desde que não patológica: “quero me divertir e vou sair pra tomar

cerveja!”

Anote!

A embriaguez não acidental (dolosa ou culposa) não afasta a imputabilidade,

pois “a ação é livre na causa”.

b. Embriaguez involuntária (acidental) por caso fortuito ou força maior

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Força maior: se a embriaguez completa ocorreu por violência física (ex.: o agente foi

forçado a ingerir álcool mediante ameaças e violência), não poderá responder por atos

praticados sob influência de tal embriaguez. Veja, a propósito, a questão abaixo.

(CESPE - 2009 - DPE - AL - Defensor Público ) Considere a seguinte situação

hipotética. Em uma festividade de calouros de determinada faculdade, João foi

obrigado por vários veteranos, mediante coação física, a ingerir grande

quantidade de bebida alcoólica, ficando completamente embriagado, uma vez

que não tinha costume de tomar bebida com álcool. Nesse estado, João

praticou lesões corporais e atentado violento ao pudor contra uma colega que

também estava na festa. Nessa situação, trata-se de embriaguez acidental

decorrente de força maior, devendo ser excluída a imputabilidade de João, que

fica isento de pena pelos delitos que praticou.

Resposta: correto

(CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental)

Ricardo, obrigado por Sandra, mediante ameaça de arma de fogo, a ingerir

quantidade excessiva de bebida alcoólica, ficou completamente embriagado.

Nessa hipótese, se Ricardo viesse a cometer um delito, sua pena poderia ser

reduzida em até 2/3, caso ele fosse, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de

entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse

entendimento.

Resposta: errado.

Caso fortuito: na aula mencionei o exemplo do ator André Gonçalves.

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(CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário) Abel, em completo estado de

embriaguez proveniente de caso fortuito, cometeu delito de roubo, tendo sido

comprovado que, ao tempo do crime, ele era inteiramente incapaz de entender

o caráter ilícito do fato. Nessa situação, embora tenha praticado fato

penalmente típico e ilícito, Abel ficará isento de pena.

Resposta: correto

c. Dependência ou intoxicação involuntária a substância entorpecente

De acordo com a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, Art. 45), é isento de pena o agente

que, em razão da dependência de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão,

qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de

entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse

entendimento.

Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à

época do fato, as condições referidas, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu

encaminhamento para tratamento médico adequado.

( CESPE - 2009 - PC - PB – Delegado-adaptada) Nos crimes de tráfico de

substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da

dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de

droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração

penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de

determinar-se de acordo com esse entendimento.

Resposta: correto

d. embriaguez preordenada

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A embriaguez preordenada ocorre quando a ebriedade é dolosamente causada pelo

agente para sentir-se mais desinibido, encorajado a praticar o delito. Neste caso,

incidirá a agravante do art. 61, II, “I”, do CP.

e. EMOÇÃO E PAIXAO NÃO EXCLUEM CRIME (art. 28, I).

No dizer de KANT “a emoção obra como a água que rompe a represa, como uma

torrente que cava cada vez mais profundamente o seu leito; a emoção como a

embriaguez que fermenta; a paixão, como uma enfermidade que resulte de

uma constituição viciada ou de um veneno absorvido”.

O art. 28, I, declara expressamente que a emoção e a paixão não eliminam a

capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Excluem-se os casos patológicos.

EMBRIAGUEZ

embriaguez não acidental (dolosa ou culposa): mesmo que completa não afasta a responsabilidade.

aplicação da teoria da actio libera in causa.

embriaguez acidental: por caso fortuito ou força maior. Se

completa, afasta a imputabilidade.

patológica: dependência de drogas. Pode afastar a

culpabilidade por falta de imputabilidade.

preordenada: bebe para tomar coragem! Além de não afastar,

aumenta a pena.

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A emoção e a paixão podem atenuar a pena do homicídio e da lesão corporal (sob o

domínio de violenta emoção).

Podem funcionar, também, como causa genérica de aumento de pena ou circunstância

agravante, como nas hipóteses dos arts. 65, III, c, e art. 121, § 1º, inciso I, CPB.

(Delegado de Polícia Civil_UF_PR_2007) Sobre a imputabilidade penal, assinale

a alternativa INCORRETA:

a). Não excluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão, a embriaguez

voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

b). São relativamente inimputáveis os menores com idade compreendida entre

18 e 21 anos, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

c). É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de

caso fortuito ou força maior, age amparado na "actio libera in causa".

d). É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto ou

retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de

entender o caráter ilícito do fato.

Resposta: D

Observe que existe, no homicídio (art. 121, § 1º) uma causa de diminuição de

pena, nos seguintes termos: se o agente comete o crime impelido por motivo de

relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a

injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

( CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário)Tendo a casa invadida, Braz e

toda a sua família ficaram reféns de um assaltante, que se rendeu, após dois

dias, aos policiais que participaram das negociações para a sua rendição.

Quando estava sendo algemado, o assaltante sorriu ironicamente para Braz,

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que, sob o domínio de violenta emoção, sacou repentinamente a pistola do

coldre de um dos policiais e matou o assaltante. Nessa situação, a circunstância

em que Braz cometeu o delito de homicídio constitui causa de redução de pena.

Resposta: correto.

POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

ERRO DE PROIBIÇÃO: ocorre erro de proibição quando o agente ACREDITA

SINCERAMENTE QUE AGE CONFORME O DIREITO, QUANDO ESTE LHE VIRA AS

COSTAS.

13. Classificação do ERRO DE PROIBIÇÃO:

a. inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato,

em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era

ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a

culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento de

pena; e

culpabilidade

imputabilidade

potencial consciência da ilicitude

exigibilidade de conduta diversa

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b. evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito,

ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento

jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato,

possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O

agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá

direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3.

exemplos:

a) Jamaicano vem ao Brasil e é convidado a assistir ao show do Marcelo D2.

Durante o show, como o próprio cantor está falando dos “benefícios” da

maconha, passa a fumá-la por acreditar que seja permitido;

b) Sueca que vem ao Brasil e é convidada a conhecer o carnaval do Rio, desce

do hotel com os seios desnudos por acreditar que seja a moda no carnaval

carioca;

Potencial consciência da

ilicitude

afastada pelo erro de proibição

não se confunde com o desconhecimento da lei, o que é

inescusável

é o erro sobre a ilicitude do fato

há uma incorreta interpretação do que é certo

ou errado.

Classificação

Evitável: diminui a pena

Inevitável: afasta a culpabilidade por falta de consciência da ilicitude.

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c) Locador que não recebe o valor dos aluguéis do locatário, o expulsa do local

e coloca suas mobílias na rua, por acreditar que a falta de pagamento lhe dê

esse direito.

( CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário) Na ocorrência de erro de proibição

inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial

consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se,

obrigatoriamente, atenuar a pena.

Resposta: correto

( CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia) A falta de consciência da ilicitude,

se inevitável, exclui a culpabilidade.

Resposta: correto.

EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

culpabilidade

imputabilidade

potencial consciência da ilicitude

exigibilidade de conduta diversa

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14. Na coação moral irresistível (vis psicológica): Quando o agente está sob

coação moral, está ele psicologicamente submetido ao coator. Não podemos, assim, exigir

outra conduta do coagido.

Anote!

A coação moral irresistível afasta a culpabilidade, por inexigibilidade de conduta

diversa.

A coação física irresistível afasta a tipicidade (fato típico) por ausência de conduta.

( CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal - Nacional)

A coação física e a coação moral irresistíveis afastam a própria ação, não

respondendo o agente pelo crime. Em tais casos, responderá pelo crime o

coator.

Resposta: Errado.

15. Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

Hipótese raríssima na prática, mas que teoricamente pode afastar a culpabilidade por falta

de exigibilidade de conduta diversa é a “obediência hierárquica a ordem não

manifestamente ilegal”.

A obediência hierárquica exige a presença de dois elementos: 1) que a ordem não seja

manifestamente (claramente) ilegal; 2) ordem oriunda de superior hierárquico. Essa

subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública. A

subordinação doméstica (ex.: pai e filho) ou eclesiástica (ex.: bispo e sacerdote) não

configuram a presente dirimente de culpabilidade.

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RESUMO DE DIREITO PENAL PARA OAB

Lúcio Valente (aula 4ª)

Prof. Lúcio Valente www.pontodosconcursos.com.br

( CESPE - 2009 - PC - PB – Delegado-adaptada) Na prática de crime em

obediência hierárquica, se a ordem não for manifestamente ilegal, o

subordinado e o superior hierárquico não respondem por crime algum.

Resposta: errado.

Exigibilidade de Conduta Diversa

Coação moral irresistível

Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal

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Lúcio Valente (aula 4ª)

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Excludentes de culpabilidade (resumo

das dirimentes)

Imputabilidade

doença mental

desenv. mental incompleto/retardado

embriaguez acidental

potencial consciência da ilicitude

erro de proibição

exigibilidade de conduta diversa

coação moral irresistível

obedienência hierárquica