fcont cometarios

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Gostaria de saber minha tem lucro real é obrigada a entegar o Fcont, so que não tem movimento, posso entregar somente os dados cadastrais da empresa Tópico Movido para esta sala por Ricardo C. Gimenez em 10/06/2011 14:41:49 (Regra 8) Postagem postada em sala ou tópico indevidos. por Ricardo C. Gimenez em 10/06/2011 14:41:49 Heloisa Motoki Consultor Especial 1340 mensagens enviadas Usuário desde: 02 de fevereiro de 2011 Contador(a) DIADEMA - SP Postada Quarta-Feira, 4 de maio de 2011 às 00:05:59 Andreza Boa noite Se na DIPJ vc informar que optou pelo RTT vc deverá entregar a FCONT sem movimento (até o ano passado ficou dispensado). (IN 1139/2011) Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em

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Gostaria de saber minha tem lucro real é obrigada a entegar o Fcont, so que não tem movimento, posso entregar somente os dados cadastrais da empresa

Tópico Movido para esta sala por Ricardo C. Gimenez em 10/06/2011 14:41:49(Regra 8) Postagem postada em sala ou tópico indevidos. por Ricardo C. Gimenez em

10/06/2011 14:41:49

 

  Heloisa Motoki

Consultor Especial

1340 mensagens enviadasUsuário desde: 02 de fevereiro de 2011Contador(a)DIADEMA - SP

Postada Quarta-Feira, 4 de maio de 2011 às 00:05:59  

AndrezaBoa noite

Se na DIPJ vc informar que optou pelo RTT vc deverá entregar a FCONT sem movimento (até o ano passado ficou dispensado).

(IN 1139/2011) Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Art. 8º O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos do art. 2º.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)

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Espero ter ajudadoHeloisa Motoki

Ola Andreza, Até onde sei, este ano todas as empresas Lucro Real vão ser obrigadas a entregar o Fcont, mesmo que zeradas. O ano passodo realmente não era obrigado. Mas até 30/06/11 terá muitas surpresas, como sempre!

 

Claudio Ricardo VicariRbazan Contabilidade [email protected]

Postada Sexta-Feira, 13 de maio de 2011 às 08:58:53  

Andreza,, Bom Dia...

Gostaria de saber se empresa sem fins lucrativo (Associação de aposentados) Isentas.. são obrigadas a entregar o Fcont e RTT ?

DenisBom dia

As associaçoes estão dispensadas da FCONT por não serem tributadas pelo lucro real.

Para entregar a FCONT as empresas devem ser lucro real e optar pelo RTT, sendo lucro real e não optar ou não sendo lucro real e optar ficam dispensadas.

Heloisa Motoki

om dia Heloisa,Vou replicar abaixo parte do que está no portal da receita federal em relação ao FCONT em perguntas e respostas, a partir do ano-calendário 2010, sobre quais pessoas juridicas estao obrigadas a entregar;

Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de

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dezembro de 2007.

Dá a entender que o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, ou seja, se não for optante pelo RTT, passa a ser a partir de 2010, e consequentemente todas as pessoas juridicas estarem obrigadas a entregar o FCONT. Estou certo?

om dia,

Gostaria de saber qto as empresas de lucro presumido, serão ou não obrigadas entregar o FCONT!

"Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no LUCRO PRESUMIDO ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS."

Mensagem Editada por Mariele Moro em 19/05/2011 10:00:42

AugustoBoa noite

O critério para obrigatoriedade é ser lucro real e optar pelo RTT, a mudança significativa deste ano é entregar sem movimento (até o ano passado estava dispensada)

3. Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

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Finalmente, de acordo com § 3o do art. 15 da Lei no 11.941/09:

Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Heloisa MotokiBoa tarde!Pelo que vi ainda não saiu o novo programa do FCONT.Será que posso entregar no programa de 2010, conforme página da receita Federal?http://www.receita.fazenda.gov.br/sped/download/spedfcont/spedfcontmultiplataforma2010.htm

Postada Quarta-Feira, 8 de junho de 2011 às 17:49:17  

Stela Maris do Prado

Voce pode até validar os dados, mas na hora da transmissão, a receita vai acusar que a versão do programa está errado.

Veja que:2.1) versões 2010, ano calendário 2009

Postada Quinta-Feira, 9 de junho de 2011 às 11:34:57  

Stela Maris

A versão do validador para o ano calendário 2010 ainda não está disponibilizada no site da Receita Federal.Existe a possibilidade de ser prorrogado o prazo de entrega do FCont.

Postada Quinta-Feira, 9 de junho de 2011 às 17:41:20  

Segundo o suporte do Sped, será prorrogado !Mas não vamos deixar td em cima, recomendo preparar no Fcon 2010/2009 e gerar a copia de segurança e depois transportar para o Sped Fcont 2011/2010.Fica a dica.Kelvin Almeida.