Fechamento de varanda

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ROBSON QUINTILIANO – ARQUITETO E URBANISTA – CAURJ A 178146-4 21 – 98724-3671 [email protected] 1 FECHAMENTO DE VARANDAS, COMO PROCEDER? Lei Complementar nº 145 de 06 de outubro 2014.

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1FECHAMENTO DE VARANDAS, COMO PROCEDER?

Lei Complementar nº

145 de 06 de outubro 2014.

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2FECHAMENTO DE VARANDAS, COMO PROCEDER?Que tipo de imóvel pode ser beneficiado por esta lei?

A LC 145/2014 coloca as seguintes condições para construir ou regularizar o fechamento de varandas de unidades residenciais em prédio multifamiliar:•O imóvel residencial não está situado na Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro (LC 145, Art 1, parágrafo único)•O fechamento da varanda não poderá resultar em aumento real da área da unidade residencial, nem será admitida a incorporação da varanda, total ou parcialmente, aos compartimentos internos, sob pena de multa (LC 145, Art 2, §4)•a varanda não poderá ser dividida em compartimentos por alvenaria ou outro elemento construtivo, que descaracterize sua área original, nem será permitida a sua incorporação aos compartimentos internos da edificação. (Decreto 39.345, Art 2, §3)•o nível do piso da varanda deverá ser mantido conforme o projeto originalmente aprovado não podendo ser alterado para ficar no mesmo nível de piso dos compartimentos voltados para a varanda (Decreto 39.345, Art 2, §4)Ou seja, se você modificou a linha de fachada do edifício, demoliu a alvenaria, nivelou com a varanda e anexou esta área à sala, você não conseguirá regularizar seu imóvel, a menos que a Prefeitura reabra o prazo para pedido de Mais Valia no futuro ou reforme o local nos padrões desta lei.

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3FECHAMENTO DE VARANDAS, COMO PROCEDER?

Atenção! Você vai precisar de autorização do condomínio!

A regularização ou autorização para obra de fechamento de varanda não depende somente da Prefeitura. Caberá ao condomínio de cada edificação, na forma prevista na respectiva convenção, decidir sobre o fechamento das varandas e autorizar o proprietário a proceder a regularização do fechamento. (LC 145 Art. 4 e Dec. 39.345 Art 3 §3)Por isso, antes de começar a orçar qualquer tipo de serviço deste tipo, seja um projeto de arquitetura, seja a execução do fechamento, não deixe de consultar o síndico do seu condomínio, pois você precisará apresentar a autorização por escrito junto à Prefeitura, mesmo que ainda não haja nenhum dispositivo previsto na convenção ou em ata de assembleia que defina o padrão.

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4FECHAMENTO DE VARANDAS, COMO PROCEDER?

Fonte: Arquitetos da Felicidade

Documentação necessária para regularização!Os proprietários que desejarem regularizar seu imóvel deverão contratar um profissional responsável pelo projeto de arquitetura e pela execução da obra (PRPA e PREO), arquiteto ou engenheiro civil, para assinar os requerimentos e recolhimento do registro de responsabilidade técnica (RRT para arquiteto ou ART para engenheiro).Serão necessários os documentos abaixo:•Certidão de ônus reais atualizada em nome do mesmo•Guia do IPTU 2015 quitada ou comprovante de isenção•Certidão de quitação fiscal e enfitêutica (certidão online que pode ser requerida no site da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF)•Guia do DARM Online de abertura do processo paga pelo proprietário. O DARM pode ser gerado pelo profissional responsável.•Apresentação de projeto arquitetônico•Declaração de profissional habilitado de que estão atendidas as normas técnicas de segurança vigentes;•autorização do condomínio.