FEDERAÇÃO DE TIRO COM ARCO DO ESTADO DO RIO DE...
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FEDERAÇÃO DE TIRO COM ARCO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fundada em 19 de novembro de 1958
Avenida Almirante Barroso, nº 6, 1408 - Centro, 20031-000, Rio de Janeiro - RJ - Brasil
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REGULAMENTO ESPORTIVO Temporada 2016
Capítulo 1 – Competições
1.1 - A Federação de Tiro com Arco do Estado do Rio de Janeiro -
FETARCO-RJ promoverá:
1.1.1- O Campeonato Estadual Outdoor e o Campeonato Estadual
Indoor, em cada Temporada considerando os seguintes parâmetros
básicos:
(i) Divisões – Recurvo, Composto, Recurvo sem Alça de Mira,
Composto sem Alça de Mira, Arco Nativo e Arco de PVC;
(ii) Classes – Masculino e Feminino;
(iii) Categorias – Infantil, Cadete, Juvenil, Adulto e Master, além dos
Para-Arqueiros, nas categorias ST, W1 e W2 (Recurvo) e
Composto W1 e Open (observadas as respectivas faixas etárias).
1.2 - As etapas do Campeonato Estadual serão denominadas:
(i) Campeonato Fluminense Outdoor (Individual e Interclubes)
Será disputado em etapas, distribuídas ao longo do calendário da
Temporada 2016;
(ii) Campeonato Fluminense Indoor (Individual e Interclubes)
Será disputado em etapas, distribuídas ao longo do calendário da
Temporada 2016.
1.3 - Poderão ser igualmente organizados pela FETARCO-RJ, na
Temporada:
(i) Provas Abertas de Field
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(ii) Prova Aberta Arqueiro Absoluto – 50 metros
(iii) Provas de Duplos 70/60/50/30
(iv) Provas Abertas Comemorativas
(v) Provas Abertas de Arco Tradicional
1.4.1- Tais provas terão as suas datas e regulamentos oportunamente
divulgados, através de circulares específicas.
1.4 - Somente os resultados das etapas daquelas provas denominadas como
Campeonato Fluminense serão válidos para fins de cômputo no
ranqueamento estadual e nacional.
1.5 - Qualquer entidade federada poderá solicitar à FETARCO-RJ a
realização de Provas ou Torneios Independentes de Outdoor, Indoor ou
em outros formatos, desde que rigorosamente observem todas as normas
deste regulamento, bem como o calendário da FETARCO-RJ.
1.6.1- As provas diretamente organizadas por quaisquer entidades
federadas serão denominadas como Provas ou Torneios
Independentes.
1.6.2- As Provas ou Torneios Independentes, desde que devidamente
aprovadas e inscritas no calendário da FETARCO-RJ, bem como
disputadas por entidades e atletas devidamente federados e
rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras face à
FETARCO-RJ, serão válidas apenas para fins de cômputo no
ranqueamento nacional.
1.6.3- As Provas ou Torneios Independentes para valerem para o
ranqueamento estadual deverão estar indicadas no calendário oficial da
FETARCO-RJ como etapa multi-site. Nesse caso será validada para
aquela etapa a primeira pontuação que o arqueiro fizer no mês.
1.6.4- Salvo pela indicação do árbitro ou árbitros, que é de competência
exclusiva da FETARCO-RJ, toda a organização para a realização de
Provas ou Torneios Independentes, desde a emissão da Circular de
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Convocação, passando pela disponibilização de equipamentos e
culminando com a emissão da Súmula de Resultados será de exclusiva
responsabilidade dos seus organizadores.
1.6.5- No caso de Provas de Torneios independentes que venham a ser
organizados por quaisquer entidades federadas, os equipamentos da
FETARCO-RJ, desde que disponíveis, poderão ser cedidos,
gratuitamente para o certame, a título de empréstimo, devendo os
organizadores requisitá-los com uma antecedência mínima de 15 dias,
especificando os itens, os quantitativos e o cronograma de utilização
(retirada, permanência em uso e devolução) de tais equipamentos,
restando claro que os custos de transporte dos anteparos, cavaletes e
quaisquer outros equipamentos cedidos, bem como a conservação e a
manutenção do estado geral do material, conforme recebido quando do
empréstimo, será da integral e exclusiva responsabilidade daquela
entidade organizadora.
1.6.6- A entidade organizadora de Provas ou Torneios independentes,
aprovadas pela FETARCO-RJ deverá permitir a participação no evento
de todas as demais entidades e dos atletas devidamente federados e
rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras face à
FETARCO-RJ, sem qualquer tipo de restrição, senão as condições pré-
estabelecidas na Circular de Convocação.
1.6 - A estrutura mínima estipulada para a realização de quaisquer provas
válidas, necessariamente contará com a presença de 1 árbitro
responsável, de um Júri de Apelação e de um Livro de Ocorrências,
Apelações e Penalizações.
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Capítulo 2 – Divisões
2.1- As divisões de Arco Recurvo e Arco Composto seguem todas as
especificações e regras do Livro de Constituição e Regras da World
Archery - WA.
2.2- A divisão de Arco Recurvo sem Alça de Mira faz a utilização do
arco recurvo e a divisão de Arco Composto sem Alça de Mira faz a
utilização do arco composto, não podendo os mesmos possuir:
a) Alça de mira ou qualquer dispositivo que auxilie na mira;
b) Estabilizadores, quaisquer que sejam;
c) Não poderá ser usado qualquer tipo de gatilho ou aparelho que
ajude na ancoragem e largada da flecha.
2.2.1- As regras de tiro para as divisões de Arco Recurvo sem Alça de
Mira e Arco Composto sem Alça de Mira serão as mesmas
especificadas para as divisões de Arco Recurvo e Arco Composto.
2.2.2- As divisões de Arcos sem Alça de Mira (tanto Recurvo quanto
Composto) são divisões estritamente nacionais, não sendo reconhecidas
pela WA para Campeonatos Outdoor e Indoor.
2.3- A divisão de Arco Nativo é uma divisão reconhecida pela CBTARCO.
Tal divisão não é reconhecida internacionalmente.
2.3.1- Os equipamentos permitidos aos competidores na divisão de
Arco Nativo:
a) O arco deverá ser inteiriço, todo em madeira, de fabricação
artesanal;
b) O material de fabricação da corda deverá ser sintético;
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c) As flechas deverão ser de madeira, sem ponta metálica, com as
penas naturais de qualquer tipo de ave, não podendo ser presas à
flecha através de colas fabricadas industrialmente;
d) O arco não poderá incorporar qualquer tipo de mira, cliquer, botão
de pressão e estabilizadores;
e) É vedada a utilização de qualquer material sintético e/ou de
construção industrial nos equipamentos dos competidores, salvo a
utilização de nock nas flechas e a corda que deverá ser sintética.
2.3.2- Para a divisão de Arco Nativo, a pontuação das flechas será feita
de acordo com a zona colorida do alvo:
a) zona amarela – 5 pontos;
b) zona vermelha – 4 pontos;
c) zona azul – 3 pontos;
d) zona preta – 2 pontos;
e) zona branca dentro do alvo – 1 ponto;
f) Flechas fora da zona de pontuação serão marcadas com “M”.
2.3.3- Para a divisão de Arco Nativo aplicam-se estas Regras de Tiro
que diferem das Regras da WA:
a) No Round para Arco Nativo a competição se dará na distância de
30 metros, com 36 + 36 tiros, utilizando o alvo FITA de 122cm para
todas as categorias;
b) Serão atiradas 6 (seis) séries de 6 (seis) flechas com o tempo
máximo permitido de 4 (quatro) minutos por série. Em duas baterias;
c) Os competidores poderão deixar suas flechas na linha de tiro, entre
uma série e outra;
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d) As pontuações e anotações deverão ser feitas por Árbitros
anotadores que poderão ser arqueiros experientes no tiro com arco
Recurvo ou Composto;
e) Todas as demais regras de tiro para o Arco Nativo seguirão as
regras da World Archery.
2.4- A divisão de Arco PVC é uma divisão experimental. Tal divisão não é
reconhecida pela CBTARCO ou internacionalmente.
2.4.1- Equipamento permitido aos competidores na divisão de Arco
PVC:
a) O arco deverá ser confeccionado em PVC de fabricação artesanal;
b) O material de fabricação da corda poderá ser sintético;
c) As flechas poderão ser de carbono ou alumínio convencionais;
d) O arco não poderá incorporar botão de pressão, ficando permitida
a instalação de mira primitiva, cliquer, e estabilizadores, sendo o
último construído em PVC.
2.4.2- Para a divisão de Arco PVC aplicam-se estas Regras de Tiro que
diferem das Regras da WA:
a) No Round para Arco PVC a competição se dará a 18 metros, com
36 + 36 tiros, utilizando o alvo FITA de 122cm para todas as
categorias;
b) Serão atiradas 6 (seis) séries de 6 (seis) flechas com o tempo
máximo permitido de 4 (quatro) minutos por série. Em duas baterias;
c) Os competidores poderão deixar suas flechas na linha de tiro, entre
uma série e outra;
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d) As pontuações e anotações deverão ser feitas por Árbitros
anotadores que poderão ser arqueiros experientes no tiro com arco
Recurvo ou Composto;
e) Todas as demais regras de tiro para o Arco PVC seguirão as regras
da World Archery.
2.5- Todas as divisões previstas acima estarão incluídas na divisão de
acesso prevista no item 4.5 deste Regulamento.
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Capítulo 3 – Regulamentos para a Realização dos
Campeonatos Estaduais, Provas ou Etapas de Torneios
Independentes e Outras Competições
3.1- Campeonato Fluminense Outdoor Individual
3.1.1- O Campeonato Fluminense Outdoor, consistirá do número de
etapas estabelecidas de acordo com o calendário anual, que serão
disputadas observando-se, subsidiariamente, as regras e regulamentos
estabelecidos pela World Archery, observadas as respectivas divisões,
classes e categorias. Caso não seja realizada uma ou mais das etapas
previstas, por quaisquer que sejam os motivos, ao término do
campeonato, será considerando a quantidade de provas efetivamente
realizadas.
3.1.2- Será proclamado como campeão individual aquele arqueiro que,
dentro de sua categoria, classe e divisão, e na forma de apuração de
premiação especificada neste regulamento, obtiver a maior pontuação,
computando-se os melhores resultados individuais da Temporada, sendo
o máximo de resultados computados igual a metade mais um dos
resultados das provas válidas que, em caso de resultado em fração será
arredondado para cima.
3.2- Campeonato Fluminense Outdoor Interclubes
3.2.1- A entidade filiada campeã da Temporada será aquela que obtiver
a maior soma no total das pontuações atribuídas às colocações obtidas
por seus atletas, por categorias e por etapas, e serão premiadas ao final
da Temporada pelo somatório total, um Campeão, um Vice-Campeão e
um Terceiro Colocado no Campeonato Fluminense Outdoor
Interclubes.
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3.2.2- Todas as divisões, categorias e classes previstas neste
regulamento pontuam de acordo com a classificação individual de cada
atleta. O clube receberá as pontuações abaixo:
1º lugar = 10 pontos
2º lugar = 08 pontos
3º lugar = 06 pontos
4º lugar = 04 pontos
5º lugar = 02 pontos
6º lugar = 01 ponto
3.2.3- As pontuações obtidas pelas entidades federadas, serão
totalizadas, a cada etapa, e publicadas, juntamente com os resultados
oficiais de cada prova e, ao final da Temporada, serão acumuladas (sem
descartes) e utilizadas para fins da determinação da classificação geral,
final, das entidades federadas, sendo certo que, em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos pontos de uma entidade federada para outra.
3.3- Campeonato Fluminense Indoor Individual
3.3.1- O Campeonato Fluminense Indoor, consistirá do número de
etapas estabelecidas de acordo com o calendário anual, que serão
disputadas observando-se, subsidiariamente, as regras e regulamentos
estabelecidos pela World Archery, observadas as respectivas divisões,
classes e categorias. Caso não seja realizada uma ou mais das etapas
previstas, por quaisquer que sejam os motivos, ao término do
campeonato, será considerando a quantidade de provas efetivamente
realizadas.
3.3.2- Será proclamado como campeão individual aquele arqueiro que,
dentro de sua categoria classe e divisão, e na forma de apuração de
premiação especificada neste regulamento, obtiver a maior pontuação,
computando-se metade (em caso de fração arredonda-se para cima) mais
um dos resultados individuais da Temporada.
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3.4- Campeonato Fluminense Indoor Interclubes
3.4.1- A entidade filiada campeã da Temporada será aquela que obtiver
a maior soma nas pontuações atribuídas às colocações obtidas por seus
atletas, por categorias e por etapas, observando os mesmos critérios e
disposições adotados para a definição do Campeão Fluminense
Outdoor Interclubes, conforme estipulado no item 3.2.2 deste
regulamento.
3.6- Arqueiro Absoluto
3.6.1- Esta prova não será válida quer para o Campeonato Fluminense
de Outdoor, quer para o Campeonato Brasileiro de Outdoor. Todas as
classes e categorias atiram a 50 metros e serão premiados os três
primeiros colocados do confronto direto.
3.7- Duplos 70 / 60 / 50 / 30
3.7.1- Estas provas serão realizadas seguindo-se as regras da World
Archery e o seu resultado será utilizado para a formação da chave do
combate. Serão premiados, afinal, os 3 (três) primeiros colocados. No
caso de haverem apenas 3 (três) competidores, apenas os 2 (dois)
primeiros lugares serão premiados e, no caso de 2 (dois) competidores,
somente o primeiro colocado receberá premiação, sendo no entanto
assegurada a premiação no caso de haver apenas um competidor.
3.8- Provas ou Torneios Independentes
3.8.1- Estas provas são solicitadas pelas entidades à FETARCO-RJ
dentro de um prazo específico antes do inicio da Temporada, e incluídas
no calendário do ano. Poderão fazer parte do Campeonato Estadual
quando denominadas “multi-site”, com seus resultados homologados e
passíveis de quebra de recordes e para fins de ranqueamento nacional.
Com exceção da indicação dos árbitros, toda a organização da prova é
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de responsabilidade do clube ou entidade solicitante e a FETARCO-RJ
age como fiscalizadora da prova.
3.8.2- Como condição necessária para que tais provas sejam validadas e
inseridas no calendário oficial da FETARCO-RJ, os requerimentos de
inclusão deverão ser encaminhados à FETARCO-RJ, necessariamente,
no máximo, até o dia 01 de fevereiro de 2016. Sendo certo que tal data
será devidamente informada pela FETARCO-RJ às entidades federadas.
3.8.3- As Provas e Torneios Independentes serão organizados pelas
entidades que as hajam solicitado, com exceção da indicação do árbitro
ou árbitros, que será necessariamente feita pela FETARCO-RJ. Os
custos referentes à realização daquelas provas serão da exclusiva
responsabilidade das respectivas entidades organizadoras que poderão,
outrossim, cobrar taxas de inscrição para tais provas, de maneira a
cobrirem os seus custos.
3.8.4- A autorização por parte da FETARCO-RJ para que quaisquer
entidades federadas realizem quaisquer Provas ou Torneios
Independentes ficará rigorosamente vinculada à comprovação da efetiva
capacidade administrativa e organizacional daquela entidade, além da
aprovação das condições das instalações aonde serão realizados os
Eventos/Torneios, que serão objeto de uma avaliação prévia pela
FETARCO-RJ, bem como as regras da competição e do edital de
convocação que deverão ser aprovados pela FETARCO-RJ.
3.8.5- Para que a Prova ou Torneio independente seja válido o
organizador deve solicitar em um prazo máximo de sete dias antes da
data da Prova ou Torneio um ou mais árbitros à FETARCO-RJ.
3.8.6- Para que a etapa seja considerada “multi-site”, deverá ser
comprovada a incapacidade de deslocamento dos atletas até o local de
realização da prova oficial da FETARCO-RJ.
3.8.7- Para que os resultados sejam válidos para o ranqueamento
estadual e nacional, deverão participar da etapa, no mínimo, 5 (cinco)
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atletas, e o organizador deve entregar as planilhas de todos os atletas à
FETARCO-RJ para que a mesma possa homologar os resultados, desde
que a entidade organizadora e os atletas participantes estejam
rigorosamente em dia com todas as suas obrigações federativas.
3.8.8- Para a validação da Prova ou Torneio nos Campeonatos
Fluminenses, as mesmas deverão acontecer no mesmo mês que uma
etapa oficial da FETARCO-RJ sendo vedada a realização de duas etapas
no mesmo município, no mesmo mês.
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Capítulo 4 – Limites de Idade e Normatização das
Distâncias
4.1- Conforme estipulado pela World Archery, pela World Archery
Américas (ex-COPARCO) e/ou pela CBTARCO os limites de idade, para
fins de classificação por categorias, serão os seguintes:
a) Recurvo
(i) Infantil – até os 14 anos, completados no ano em curso, atirando na
seguinte distância:
Masculino e Feminino: Duplo 30 m (utilizando alvos de 122 cm);
(ii) Cadete – dos 15 anos até os 17 anos, completados no ano em curso,
atirando na seguinte distância:
Masculino e Feminino: Duplo 60 m (utilizando alvos de 122 cm);
(iii) Juvenil – dos 17 anos até os 20 anos, completados no ano em
curso, atirando na seguinte distância:
Masculino e Feminino: Duplo 70 m (utilizando alvos de 122 cm);
(iv) Adulto – com 21 anos ou mais, completados no ano em curso,
atirando na seguinte distância:
Masculino e Feminino: Duplo 70 m (utilizando alvos de 122 cm);
(v) Master – acima dos 50 anos, completados no ano em curso, atirando
na seguinte distancia:
Masculino e Feminino: Duplo 60 m (utilizando alvos de 122 cm).
b) Composto
(i) Infantil – até os 14 anos, completados no ano em curso, atirando na
seguinte distância:
Masculino e Feminino: Duplo 30 m (utilizando alvos de 80 cm);
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(ii) Cadete – dos 15 anos até os 17 anos, completados no ano em curso,
atirando na seguinte distância:
Masculino e Feminino: Duplo 50 m (utilizando alvos de 80 cm);
(iii) Juvenil – dos 17 anos até os 20 anos, completados no ano em
curso, atirando na seguinte distância:
Masculino e Feminino: Duplo 50 m (utilizando alvos de 80 cm);
(iv) Adulto – com 21 anos ou mais, completados no ano em curso,
atirando na seguinte distância:
Masculino e Feminino: Duplo 50 m (utilizando alvos de 80 cm);
(v) Master – acima dos 50 anos, completados no ano em curso, atirando
na seguinte distancia:
Masculino e Feminino: Duplo 50 m (utilizando alvos de 80 cm).
4.2- Qualquer atleta poderá optar por atirar em uma categoria superior
àquelas nas quais se encontrem etariamente enquadrados. Os únicos
atletas que poderão escolher atirar em uma categoria inferior àquela na
qual estejam enquadrados serão os Masters, que poderão optar por
atirar na categoria Adulto.
4.3- Os pararqueiros participarão da Temporada estadual, considerando-se
as suas categorias específicas do Recurvo ST, W1 e W2 e Composto
W1 e Open (observadas as suas respectivas faixas etárias), ranqueando
nas duas categorias (pararqueiros e não-pararqueiros). A classificação
funcional específica de cada paratleta corresponderá àquela da sua ficha
de classificação funcional. Todos os paratletas para serem assim
considerados deverão ser devidamente classificados por um
classificador credenciado pela Confederação Brasileira de Tiro com
Arco - CBTARCO, exceto os arqueiros novatos.
4.4- Em quaisquer dos casos acima, a opção do atleta (caso difira da sua
prática habitual) deverá ser expressamente informada à organização da
prova, no ato da sua inscrição, observadas as demais disposições deste
Regulamento.
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4.5- Os arqueiros novatos poderão participar na divisão de acesso, pagando
somente provas avulsas e atirando na mesma distância e alvo da
categoria infantil não havendo diferenciação de categoria ou classe. Os
mesmos poderão ser premiados em âmbito Estadual, porem não
participam do ranqueamento nacional ou estadual. Esses atletas poderão
participar nesta categoria apenas uma Temporada, salvo casos
específicos como troca de divisão e incapacidade técnica. Esses casos
serão avaliados pela Diretoria Técnica da FETARCO-RJ.
4.6- Fica a critério da Diretoria Técnica da FETARCO-RJ definir as regras
para a divisão de acesso, com a possibilidade de mudanças ao longo da
Temporada.
4.7- A taxa de participação na divisão de acesso está prevista no
Regulamento Financeiro da Temporada 2016.
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Capítulo 5 – Inscrições para as Provas
5.1- Rigorosamente, nenhum atleta, instrutor, técnico ou entidade poderá
participar de qualquer prova caso:
5.1.1- Não esteja com todas e quaisquer das suas obrigações em dia e
ordem junto à FETARCO-RJ ou;
5.1.2- Apresente quaisquer pendências financeiras junto à FETARCO-
RJ ou à CBTARCO, sendo certo que os atletas, instrutores, técnicos ou
entidades poderão regularizar quaisquer pendências financeiras até a
data limite oficialmente informada para a inscrição dos atletas naquela
determinada prova, imediatamente informando tal fato à FETARCO-RJ,
para que sejam tomadas as devidas providências.
5.2- As inscrições para as provas deverão ser efetuadas com rigorosa
obediência aos termos das respectivas Circulares de Chamada,
observando-se as informações e prazos estipulados, bem como se
cumprindo as condições e instruções ali contidas.
5.3- Os atletas inscritos de forma incorreta ou irregular ou, ainda,
cumprindo decisão ou sentença punitiva, seja esta de caráter
administrativo ou emanada do TJD/RJ ou, ainda, do STJD, não poderão
participar das provas enquanto perdurar tal impedimento.
5.4- Em hipótese alguma serão aceitas inscrições na própria data da prova,
salvo arqueiro iniciante que comparecer no dia da competição sem
previamente ter realizado a inscrição. Neste caso o iniciante sempre
participará da competição na divisão de acesso.
5.5- Para as provas de responsabilidade direta da CBTARCO ou para
aquelas promovidas por outras Federações, as inscrições deverão ser
realizadas através da FETARCO-RJ, observados os prazos e condições
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estipulados pela entidade promotora da prova, nos termos do seu
regulamento ou do regulamento da CBTARCO, caso aplicável.
5.6- No caso de provas promovidas por outras Federações e para as quais a
respectiva inscrição, por justificada razão, não seja realizada através da
FETARCO-RJ, ficam as entidades federadas obrigadas a informar à
FETARCO-RJ o(s) nome(s) do(s) atleta(s) participante(s) e a data e o
local da competição, anteriormente à participação do(s) mesmo(s) em
tais provas.
5.7- Poderão ser efetuadas inscrições avulsas, mediante o pagamento de
uma taxa específica, quer por aqueles arqueiros que não estejam
inscritos na Temporada e que eventual e esporadicamente queiram
participar de quaisquer provas constantes do calendário da FETARCO-
RJ, quer de arqueiros novatos restando claro, porém, que tais
participações não darão vez quer a qualquer homologação dos
resultados assim obtidos, quer a qualquer aproveitamento dos mesmos
no ranqueamento da Temporada, tanto para o arqueiro como para a sua
entidade.
5.7.1- Tais arqueiros novatos ou avulsos deverão ter as suas inscrições
obrigatórias e formalmente vinculadas a uma entidade federada, que
será responsável por esse atleta e atestará a sua capacitação técnica e
física para integrar a linha de tiro.
5.7.2- O uniforme de tais atletas deverá ser alternativamente composto
pela camiseta da entidade a que esteja vinculado ou por uma simples
camisa de malha, toda branca, acompanhadas por calça/saia/ou bermuda
no mesmo padrão de cor daquela equipe, observadas nas demais
disposições deste Regulamento.
5.8- A participação de arqueiros de outras federações (convidados) será
permitida em todas as provas constantes do calendário oficial da
FETARCO-RJ, desde que os mesmos encontrem-se devidamente
regularizados junto às suas Federações de origem e cumpram as normas
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e prazos de inscrição, conforme constantes da Circular de Chamada
específica para aquela prova.
5.8.1- Os uniformes de tais atletas deverão observar e respeitar os
padrões de suas entidades ou federações.
5.8.2- Os resultados obtidos por atletas convidados, não serão elegíveis
para fins de cômputo ou classificação em quaisquer provas, torneios
e/ou premiação da FETARCO-RJ sendo, no entanto, válidos para fins
do ranqueamento nacional.
5.9- Todos os atletas terão os seus equipamentos inspecionados pelo árbitro
titular da prova e, no caso dos equipamentos não serem aprovados, o
referido atleta não poderá participar da mesma, caso não regularize a
situação em tempo hábil, assim como não terá o valor correspondente à
sua taxa de inscrição restituído. A qualquer momento o árbitro
responsável pela prova poderá solicitar a inspeção do equipamento de
qualquer atleta e, em tal caso, sendo constatada alguma irregularidade,
que comprove o ato de má fé, o atleta será imediatamente
desqualificado e não poderá continuar com a prova, mesmo tendo
condições de regularizar o seu equipamento, assim como não terá o
valor correspondente à sua taxa de inscrição restituído.
5.10- Para os atletas federados junto à FETARCO-RJ que estejam
temporariamente baseados em outros estados, cumprindo programas de
treinamentos específicos (e.g. Master Plan/CT Campinas) e que estejam
em dia com as suas taxas federativa e confederativa bastará que efetuem
o pagamento da taxa de prova avulsa, caso desejem participar de alguma
etapa ou prova do calendário oficial da FETARCO- RJ. Sem a inclusão
dos resultados no ranqueamento estadual.
5.11- Ficará sujeito a multa o atleta que em três ocasiões efetuar inscrição
para uma etapa e faltar sem aviso prévio ou justificativa. O valor da
multa está previsto no Regulamento Financeiro da Temporada 2016.
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Capítulo 6 - Validação de Resultados
6.1- É assegurado a todo e qualquer atleta o direito de solicitar a validação
dos resultados por si obtidos, desde que em consonância com as
seguintes normas, e que tais resultados hajam sido obtidos em provas
internacionais e/ou seletivas nacionais oficiais, observado,
cumulativamente, que a participação do atleta em tais provas haja
necessariamente obtido o aval oficial da entidade à qual esteja filiado,
da FETARCO-RJ e da CBTARCO (conjuntamente) e que esteja em dia
com todas as suas taxas e anuidade.
6.2- O atleta convocado para participar de provas no exterior,
independentemente de quaisquer comunicações oficiais da CBTARCO à
entidade à qual ele seja filiado ou à FETARCO-RJ, o mesmo deverá
informar por escrito à sua entidade e à FETARCO-RJ, quanto à sua
convocação.
6.3- Desta comunicação deverão constar tanto as datas nas quais o atleta
estará competindo no exterior, como o evento e o tipo de prova
(Indoor/Outdoor/Field), round simples, round duplo, round Olímpico,
aberto, Pan Americano; Sul Americano; Word Cup; Festival; Copa;
Campeonato da Américas, etc.
6.4- Caso a prova em questão seja realizada com a dinâmica de round
duplo, serão considerados os dois rounds, para fins da determinação da
pontuação, com a eleição, final, daquele com a maior pontuação total,
conforme exemplo abaixo:
1º Round - 90m. / 330 pontos; 70m. / 340 pontos; 50m. / 300 pontos; e
30m. / 335pontos = 1.305 pontos totais
2º Round - 90m. / 335 pontos; 70m. / 300 pontos; 50m. / 350 pontos; e
30m. / 305 pontos = 1.290 pontos totais
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No caso deste exemplo seriam validados, para efeitos do Campeonato
Fluminense Outdoor, os resultados obtidos para cada distância, no 1º
Round, pelo fato do mesmo apresentar a maior pontuação total (e, não,
pela soma dos melhores resultados, por distância, em quaisquer dos dois
rounds).
6.5- Para que se proceda à validação e ao registro de tais resultados, os
atletas deverão apresentar as planilhas oficias das provas e/ou as
informações cabíveis quanto à disponibilização dos mesmos em
domínio oficial do organizador na internet, dentro do prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da data de realização da prova.
6.6- Cumulativamente, tal pontuação somente será validada no caso da
prova em questão haver sido realizada na mesma época de uma prova de
sua categoria no âmbito do calendário oficial estadual, ou seja, no caso
da prova estadual haver sido disputada no período compreendido entre
as datas oficias de seu embarque e de seu retorno ao estado ou ao país.
6.7- Os resultados obtidos, querem no exterior, querem em outros estados
brasileiros, em prova oficial, serão considerados e validados – mediante
comunicação e comprovação formais dos atletas - para fins de registro
de recordes Fluminenses, desde que estejam em dia com suas taxas
federativa e confederativa.
6.8- Os resultados obtidos fora das condições especificamente acima
descritas, não terão seus resultados validados no âmbito estadual.
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Capítulo 7 – Premiações e Títulos
7.1- Títulos Individuais
Serão premiados ao final da Temporada:
(i) um Campeão Geral do Campeonato Fluminense Outdoor e um de
Indoor;
(ii) um Vice-campeão Geral do Campeonato Fluminense Outdoor e
um de Indoor e;
(iii) um Terceiro colocado Geral do Campeonato Fluminense Outdoor
e um de Indoor;
7.1.1- Para tal fim, serão consideradas as divisões, classes e categorias
estipuladas neste regulamento, para fins do ranqueamento do
Campeonato Fluminense tanto de Outdoor como de Indoor.
7.1.2- Observado o anteriormente disposto neste Regulamento, caso
haja apenas 3 (três) competidores, somente os 2 (dois) primeiros
colocados serão premiados e caso hajam apenas 2 (dois) competidores,
somente o primeiro colocado será premiado ficando, no entanto,
assegurada a premiação, no caso de haver apenas 1 (um) competidor.
7.2- Para classificar-se no Campeonato Estadual ou, ainda, vir a receber os
títulos de Campeão, Vice-Campeão e Terceiro colocado, nos
Campeonatos Fluminenses de Outdoor e Indoor, em qualquer
modalidade, os arqueiros deverão ter os seus resultados validados e ter
encerrado a Temporada rigorosamente em dia com todas as suas
obrigações face à FETARCO-RJ e, uma vez oficializados os resultados,
eles tornar-se-ão finais e irreversíveis, salvo por erro estritamente
formal.
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7.3- No caso de empate, nos Campeonatos Fluminenses de Outdoor e
Indoor, entre 2 (dois) classificados, serão considerados os próximos
maiores resultados descartados por ambos e caso permaneça o empate,
serão considerados os próximos maiores resultados descartados e,
assim, sucessivamente.
7.4- Na hipótese de um atleta trocar de categoria, ao longo da Temporada,
as pontuações até então por ele obtidas serão válidas somente para a
categoria pela qual ele as haja obtido, estabelecendo-se contagens
distintas de pontos para cada situação (categorias distintas), sendo
vedada a reiterada alternância espontânea. Para efeito de premiação fica
valendo a categoria que o atleta tiver mais provas realizadas. No caso de
mudança de entidade o atleta carrega consigo as suas pontuações
individuais, mas não as pontuações obtidas para fins do Campeonato
Fluminense Interclubes Outdoor e Indoor.
7.5- Para fins de premiação dos Campeonatos Fluminenses de Outdoor e
Indoor (individual), o atleta deverá ter participado de, no mínimo, três
etapas de cada Campeonato, tendo concluído em cada uma delas todas
as distâncias.
7.6- Prêmio Eficiência
Serão igualmente premiados os atletas mais eficientes de cada
Temporada considerando-se todas as categorias e classes em cada
divisão. Para tanto será computada a totalidade dos resultados obtidos
(sem quaisquer descartes) por cada atleta ao longo de toda a Temporada.
Haverão premiações distintas para o Outdoor e para o Indoor.
7.7- Interclubes
Serão premiados ao final da Temporada:
(i) um Campeão Geral do Campeonato Fluminense Interclubes de
Outdoor e um de Indoor;
(ii) um Vice- Campeão Geral do Campeonato Fluminense Interclubes
de Outdoor e um de Indoor e;
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(iiI) um Terceiro colocado Geral do Campeonato Fluminense
Interclubes de Outdoor e um de Indoor.
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Capítulo 8: Filiação e Renovação de Filiação de Atletas
8.1- Os atletas deverão obedecer aos princípios federativos como premissa
básica da sua regular situação face à FETARCO-RJ.
8.1.1- Os atletas deverão estar obrigatoriamente vinculados a uma
entidade e tal entidade deverá estar obrigatoriamente filiada à
FETARCO-RJ, assim como a FETARCO-RJ estará devidamente
filiada à CBTARCO.
8.2- Os atletas deverão regularizar as suas situações face à FETARCO-RJ,
anualmente, através da apresentação dos seguintes documentos e do
cumprimento das seguintes obrigações:
(i) pagar as taxas de filiação ou renovação de matrículas da
FETARCO-RJ e da CBTARCO;
(ii) pagar a anuidade federativa (parcelada ou à vista), visando ao
atendimento do orçamento anual da FETARCO-RJ para arcar com as
suas despesas administrativas e desportivas, estando no valor da
anuidade incluídos os pagamentos de todas as provas organizadas pela
FETARCO-RJ nos âmbitos dos Campeonatos Fluminenses de
Outdoor e de Indoor (excluídas, portanto, as eventuais provas de
Field, o Arqueiro Absoluto e quaisquer outras Provas e Torneios
avulsos) e;
(iii) apresentar à FETARCO-RJ, devidamente preenchida e assinada a
sua Ficha de Cadastro atualizada (sendo que, no caso de atleta menor
de idade, tal documentação deverá ser assinada por ambos os pais ou
pelo[s] seu[s] responsável[veis] legal[is]).
8.3- Os atletas que estejam participando de programas de treinamentos
específicos, em outros estados (e.g. Master Plan/CT Campinas) ou no
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exterior pagarão, apenas, as taxas da FETARCO-RJ e da CBTARCO
para fins da sua regularização. Tais atletas estarão isentos da anuidade
federativa, enquanto perdurar tal situação, por não estarem
regularmente participando das provas do calendário oficial da
FETARCO-RJ. Caso, na situação aqui prevista, quaisquer de tais
atletas deseje participar de alguma etapa ou prova do calendário
oficial da FETARCO- RJ, poderá fazê-lo, em caráter eventual,
pagando a taxa de prova avulsa.
8.4- No decorrer de uma Temporada os atletas poderão solicitar o eventual
cancelamento temporário e a posterior renovação da sua matrícula por
uma única vez e para um único período e tal solicitação somente será
aceita se houver uma comunicação formal, prévia e manifestada por
escrito à FETARCO-RJ. Em hipótese alguma a FETARCO-RJ
devolverá qualquer valor até então pago pelo atleta mesmo que o
mesmo tenha quitado, à vista, a sua anuidade. A solicitação de
cancelamento só poderá ser feita até o mês de setembro (inclusive) de
cada ano.
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Capitulo 9 - Transferências de Atletas
9.1- Será permitida a transferência de atletas entre entidades, no âmbito
estadual e no âmbito nacional, tanto ao longo da Temporada em curso
quanto entre Temporadas.
9.1.1- De maneira a transferir-se de entidade, o atleta deverá protocolar,
junto à sua entidade de origem, uma solicitação de transferência,
devidamente datada e assinada e entregar uma cópia da mesma para a
entidade de destino, que se encarregará de informar à FETARCO-RJ a
respeito da solicitação de transferência em curso.
9.1.2- Uma vez expedida a Carta de Liberação do Atleta, por sua
entidade de origem, o mesmo deverá apresentá-la a sua nova entidade,
de maneira a permitir a solicitação formal da sua transferência face à
FETARCO-RJ.
9.1.3- A entidade de origem deverá manifestar-se através de uma Carta
de Liberação do Atleta quanto à solicitação de transferência no prazo
máximo de 15 dias, contados do protocolamento da mesma. A omissão
da entidade no tocante ao seu direito de manifestação, quanto à
solicitação recebida será interpretada pela FETARCO-RJ como
inexistência de restrições à solicitação efetuada sendo, no entanto,
registrada a ressalva de que a entidade não emitiu a respectiva Carta de
Liberação do Atleta.
9.1.4- Caso não hajam motivos justos formalmente informados pela
entidade de origem (pendências financeiras, jurídicas, disciplinares ou
outras de foro interno da entidade) ou no caso do seu não-
pronunciamento dentro do prazo acima previsto, a FETARCO-RJ
procederá com a transferência do atleta.
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9.1.5- Em hipótese alguma as entidades poderão alegar a pontuação do
atleta como sendo o motivo pelo qual se recusem a conceder a sua
liberação.
9.2- A taxa de transferência (aplicável nos casos de transferências havidas
durante a Temporada – com a emissão de Carta de Liberação do Atleta,
por sua entidade de origem) terá um valor equivalente à metade do valor
da taxa de anuidade de entidade então em vigor e deverá ser recolhida à
FETARCO-RJ pelo atleta, em um pagamento único.
9.3- Caso não seja expedida a Carta de Liberação do atleta por sua entidade
de origem, por motivo justo, o atleta deverá recolher à FETARCO-RJ,
em um pagamento único, o equivalente à 1 (uma) taxa de anuidade de
entidade, para fins de homologação de sua transferência, sendo certo
que a FETARCO-RJ deverá destinar 50% (cinquenta por cento) daquele
valor à entidade de origem do atleta.
9.4- Durante o período compreendido entre a data de realização da última
prova de cada calendário da FETARCO-RJ e a primeira participação do
arqueiro na Temporada seguinte (janela de transferência), com a Carta
de Liberação de atleta da entidade à qual o atleta esteve vinculado ou
sem a mesma, porém sem qualquer negativa, por motivo justo, por parte
da entidade de origem, o atleta que se transferir de uma entidade para
outra estará isento do recolhimento de qualquer taxa de transferência.
9.5- Quaisquer das partes envolvidas (atleta ou entidade) poderão solicitar à
Presidência da FETARCO-RJ, a abertura de processo junto ao STJD
para a decisão do pedido de transferência, mesmo após decisão da
Diretoria da FETARCO-RJ.
9.6- Os prazos acima citados serão contados a partir da data aferível de
protocolo de uma solicitação ou da data de postagem no correio
(devendo a correspondência, em tal caso, ser obrigatoriamente
registrada e contar com o aviso de recebimento) ou, ainda, da data de
envio de e-mail inequivocamente endereçado ao e recebido pelo
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destinatário apropriado, em endereço eletrônico oficial ou de
comprovado uso regular pelo destinatário.
9.7- O atleta poderá a qualquer tempo proceder com a sua transferência, em
caráter gratuito, no caso da entidade à qual ele esteja filiado, vir a sofrer
qualquer tipo de restrição de participação em provas, seja por razão da
sua dissolução; pelo encerramento de suas atividades, a qualquer título;
por sua interdição; pela extinção da modalidade esportiva em seu
escopo de atuação; por sua desfiliação voluntária da FETARCO-RJ; ou,
ainda, em razão da sua desfiliação, ex officio, pela falta de cumprimento
de quaisquer dos seus deveres e obrigações ou de quaisquer outras
normas previstas neste Regulamento.
9.8- O atleta que transferir-se durante uma Temporada já em curso
carregará consigo os pontos por si obtidos no ranqueamento até tal
momento. Já no tocante às pontuações das entidades, as mesmas não
poderão ser transferidas em hipótese alguma.
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Capítulo 10 – Uniformes
10.1- As entidades poderão utilizar os uniformes de suas exclusivas
predileções, desde que os mesmos observem e respeitem o presente
Regulamento, no que seja aplicável.
10.2- Serão permitidas as aposições de patrocínios, desde que sigam os
critérios regulamentados pela World Archery.
10.3- Em uma mesma prova, todos os atletas de uma entidade deverão
utilizar uniformes idênticos, ainda que o clube tenha dois ou mais
uniformes oficiais por categoria e classe.
10.3.1- No caso de em uma mesma prova, atletas de uma mesma
entidade comparecerem com uniformes diferentes na mesma, categoria
e classe, somente aqueles atletas que apresentem um mesmo padrão
poderão participar da prova, devendo o responsável técnico pelos
atletas, definir quais deles (por padrão de uniforme) participarão da
prova. No caso de descumprimento desta norma, por qualquer razão e a
qualquer tempo verificado, todos os atletas de tal equipe serão
desclassificados da prova e serão penalizados com a perda de todas as
pontuações que hajam eventualmente obtido naquela prova.
10.4- Desde que no mesmo padrão/cor, a utilização pelos componentes de
uma mesma equipe, de short, calça, saia e/ou bermuda,
simultaneamente, não serão considerados uniformes diferentes. O
mesmo critério será utilizado no tocante aos tamanhos das mangas, nas
camisas, que poderão ser compridas ou curtas ou, ainda, desprovidas de
mangas (desde que com os ombros cobertos), observado o disposto nos
regulamentos da World Archery, sempre soberano em quaisquer
eventuais divergências de regras.
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10.5- Nos casos de atletas recém-federados será tolerado, por um máximo
de três provas seguidas, das quais ele participe, o uso de camiseta da
entidade a que esteja vinculado ou de uma simples camisa de malha,
toda branca, acompanhadas por calça/saia/ou bermuda no mesmo
padrão de cor básica daquela equipe.
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Capítulo 11: Documentação – Filiação e Renovação de
Filiação de Entidades
11.1- Para fins de filiação de novas entidades, as mesmas deverão
apresentar à FETARCO-RJ os seguintes documentos observando,
igualmente, todas as demais condições aqui previstas:
(i) a entidade deverá ser pessoa jurídica e deverá ter, devidamente
regularizados e em vigor, todos os registros competentes que lhes sejam
aplicáveis, de acordo com a sua natureza jurídica e com as suas
atividades (registros em cartório, inscrições e demais formalidades
estaduais e/ou municipais, inscrição no CNPJ/MF, etc...) e deverá
comprovar, junto à FETARCO-RJ, a sua regular situação e;
(ii) o Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no registro
público apropriado e atualizado, sendo certo que, quando de qualquer
alteração, a entidade deverá formalmente comunicar tal fato à
FETARCO-RJ no prazo máximo de 30 dias e apresentar tal
documentação, devidamente registrada, num prazo máximo de até 60
dias, sendo ambos os prazos contados da data do ato.
11.2- as novas entidades, assim como as entidades que já estejam filiadas à
FETARCO-RJ, deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos para
as suas inscrições ou renovações de inscrições anuais:
(i) uma relação de sua Diretoria Executiva e de seu quadro
administrativo esportivo (e.g. Presidente, Vice-Presidente, Diretor de
Esportes, Diretor de Departamento de Tiro com Arco, Responsável
Técnico, Técnico de Equipe, etc...);
(ii) uma relação dos atletas vinculados à entidade filiada, para fins de
vinculação das suas filiações e/ou renovações de filiações, junto à
FETARCO-RJ e;
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(iii) a comprovação do pagamento da taxa federativa anual, sem a qual a
filiada restará sem direito a voto tanto nas Assembleias Gerais como em
quaisquer outras manifestações volitivas.
11.3- Ficam as novas entidades isentas do pagamento da taxa de anuidade
de entidades no seu primeiro ano de filiação.
11.4- As entidades filiadas deverão manter arquivados e à disposição da
FETARCO-RJ, para verificação a qualquer tempo, os atestados médicos
anuais com validade para toda a Temporada, de todos os atletas por seu
intermédio e sob a sua exclusiva responsabilidade filiados, zelando para
que somente participem das competições oficiais aqueles atletas
rigorosamente em dia com a presente obrigação.
11.5- As entidades obrigam-se a formal e rigorosamente manter,
atualizados e em boa ordem, os documentos acima relacionados sob
pena de, no caso de descumprimento da presente obrigação de
manutenção e atualização permanente dos mesmos junto à FETARCO-
RJ, serem submetidas a eventuais processos administrativos, sanções
regimentares e disciplinares, suspensão e/ou, até mesmo, à sua
desfiliação sumária.
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Capítulo 12 – Credenciamentos de Técnicos e Instrutores
12.1- Atendendo à Lei n° 9.615/98 (“Lei Pelé”), ao Decreto n° 2.574/98, e
à Lei n° 8.672/93,(ambos revogados pela Lei Pelé) bem como às demais
determinações emanadas do Conselho Regional de Educação Física e do
Ministério dos Esportes, as entidades federadas deverão indicar e
credenciar, junto à FETARCO-RJ, os seus instrutores e técnicos (os
quais deverão pagar as taxas federativas e confederativas), no início de
cada Temporada ou quando de suas eventuais substituições ou
inclusões, de maneira a ter-se um registro permanentemente atualizado
dos responsáveis pelas práticas esportivas das entidades federadas e por
suas equipes, sendo tal procedimento obrigatório na renovação de
cadastro anual da entidade, mesmo no caso de não haver alterações nos
seus corpos técnicos.
12.1.1- Os instrutores e técnicos serão credenciados através de atestados
emitidos pela FETARCO-RJ, e identificados por carteiras específicas,
indicando as suas funções e graduações, devendo tais credenciamentos
serem renovados, anualmente, mediante solicitação expressa daqueles já
credenciados na Temporada anterior e de suas respectivas entidades e
estando sujeitos, tanto quando do credenciamento inicial quanto a cada
renovação anual a uma avaliação positiva e à aprovação da Diretoria
Técnica da FETARCO-RJ.
12.1.2- Para fins das avaliações e dos credenciamentos acima dispostos,
os instrutores e técnicos deverão estar rigorosamente em dia com as suas
taxas de inscrição ou renovação de matrículas anuais junto à
FETARCO-RJ (Taxa Federativa) e à CBTARCO (Taxa Confederativa)
sendo certo que os mesmos enquanto nas funções exclusivas de
instrutores ou técnicos serão isentos do pagamento da anuidade
federativa.
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12.1.3- Os instrutores e técnicos credenciados deverão seguir, de
maneira permanente e rigorosa, as diretrizes de condutas esportiva,
ética, profissional e de segurança, observando e respeitando as normas e
regulamentos vigentes em todos os níveis estadual, nacional e
internacional e às normas emanadas das suas respectivas autoridades, no
que tange ao ensino, à prática e ao desenvolvimento da modalidade do
Tiro com Arco, ficando responsáveis, (observados os seus níveis de
atuação específicos) por uma impecável conduta na prática do esporte e
pela correta condução de suas atividades. A não observação de uma
conduta correta em face de tais princípios, sujeitará o indivíduo em
questão, à aplicação de sanções tanto ao nível administrativo quanto no
judicial, conforme previstas nas normas federativas e na demais
legislação vigente.
12.2- Critérios para o credenciamento:
(i) qualquer que seja o nível de credenciamento técnico do indivíduo, de
maneira a poder regularmente exercer a sua função, ao longo de uma
Temporada, deverá o mesmo estar regulamente registrado naquela
função junto à FETARCO-RJ e;
(ii) os instrutores ou técnicos, devidamente habilitados, poderão
registrar-se diretamente junto à FETARCO-RJ, independentemente de
qualquer relação direta ou indireta com uma entidade filiada,
observados os critérios acima e sujeitos à fiscalização e abonação de
suas atividades por parte da FETARCO-RJ.
12.3- Instrutor Nível I
12.3.1- Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física
(neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente
qualificado, nos termos do Inciso (iii) abaixo; ou, no caso de não ter
formação profissional específica, na área de educação física, obrigatória
e cumulativamente satisfizer as seguintes qualificações:
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(i) ter idade mínima de 18 anos, ter o ensino médio escolar em
andamento ou completo e;
(ii) possuir experiência mínima de 1 (um) ano na prática do Tiro com
Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus
registros federativos e confederativos e;
(iii) haver sido regularmente aprovado em Curso Básico de Tiro com
Arco, de no mínimo 16 horas, oficialmente organizado pela FETARCO-
RJ, CBTARCO, demais federações ou por outras organizações da
modalidade devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais.
12.4- Instrutor Nível II
12.4.1- Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física
(neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente
qualificado, nos termos do Inciso (iii) abaixo; ou, no caso de não ter
formação profissional específica, na área de educação física, obrigatória
e cumulativamente satisfizer as seguintes qualificações:
(i) ter idade mínima de 18 anos, ter o ensino médio escolar em
andamento ou completo e;
(ii) possuir experiência mínima de 3 (três) anos na prática do Tiro com
Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus
registros federativos e confederativos e;
(iii) haver sido regularmente aprovado em Curso Básico de Tiro com
Arco, oficialmente organizado pela FETARCO-RJ, CBTARCO, demais
federações ou por outras organizações da modalidade devidamente
reconhecidas, nacionais ou internacionais e;
(iv) ter atuado comprovadamente durante 1 ano como Instrutor Nível I e
carga horária comprovada de 30 horas.
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12.5- Técnico Nível I
12.5.1- Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física
(neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente
qualificado, nos termos do Inciso (iii) abaixo; ou, no caso de não ter
formação profissional específica, na área de educação física, obrigatória
e cumulativamente satisfizer todas as seguintes qualificações:
(i) ter idade mínima de 18 anos, ter o ensino médio escolar em
andamento ou completo e;
(ii) possuir experiência mínima de 3 (três) anos na prática do Tiro com
Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus
registros federativos e confederativos e;
(iii) possuir o Curso Básico de Tiro com Arco e o Curso de Técnico
Nível I oficialmente organizado pela FETARCO-RJ, CBTARCO,
demais federações ou por outras organizações da modalidade
devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais além de
especializações diversas e específicas na modalidade de Tiro com Arco,
ministrada por entidades reconhecidas e;
(iv) ter atuado comprovadamente durante 1 ano como Instrutor Nível II
e carga horária comprovada de 30 horas.
12.6- Técnico Nível II
12.6.1- Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física
(neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente
qualificado, nos termos dos Incisos (iii) e (iv) abaixo; ou, no caso de não
ter formação profissional específica, na área de educação física,
obrigatória e cumulativamente satisfizer todas as seguintes
qualificações:
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(i) ter idade mínima de 18 anos, ter o ensino médio escolar em
andamento ou completo e;
(ii) possuir experiência mínima de 5 (cinco) anos na prática do Tiro com
Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus
registros federativos e confederativos e;
(iii) possuir o Curso Básico de Tiro com Arco, e o Curso de Técnico
Nível I e Nível ll oficialmente organizado pela FETARCO-RJ,
CBTARCO, demais federações ou por outras organizações da
modalidade devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais além
de especializações diversas e específicas na modalidade de Tiro com
Arco, ministrada por entidades reconhecidas e;
(iv) haver sido responsável Técnico por entidade oficial afiliada por um
prazo mínimo de 2 (dois) anos, possuindo o curso de Técnico Nível I.
12.7- A FETARCO-RJ promoverá, anualmente, cursos visando a formação
de instrutores e técnicos, bem como cursos de especialização diversas,
visando a formação de novos profissionais qualificados, bem como o
permanente aperfeiçoamento e a contínua evolução dos níveis técnicos
dos mesmos, podendo tais cursos serem realizados em conjunto com
outras entidades, desde que contem com mais de 3 participantes
inscritos.
12.8- Fica assegurada à FETARCO-RJ, a realização de cursos de
capacitação e o credenciamento dos instrutores e técnicos estaduais,
tendo em vista a inexistência, no Brasil, da cadeira acadêmica
(universitária/nível superior) de Tiro com Arco.
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Capítulo 13 – Credenciamento de Juízes Estaduais
13.1- A FETARCO-RJ contará com juízes devidamente formados e
plenamente habilitados em seu quadro de arbitragem, tendo em vista
estabelecer um padrão de excelência e qualidade na condução de suas
Provas e Torneios, bem como trabalhará no sentido de mantê-los
permanentemente atualizados quanto às regras vigentes emanadas da
World Archery, da World Archery America (ex-COPARCO), da
CBTARCO, do COI e do COB, bem como do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva, devendo tais árbitros, após haverem sido
devidamente habilitados e aprovados, através de cursos técnicos
específicos aplicados quer pela FETARCO-RJ quer por outras
Federações ou, ainda, pela CBTARCO, ser oficialmente registrados e
ter os seus nomes publicamente levados ao conhecimento dos atletas,
tanto no início de cada Temporada como por ocasião da inclusão de
novos membros no quadro de árbitros da FETARCO-RJ.
13.2- A indicação de juízes para todas e quaisquer provas, de quaisquer
naturezas, relacionadas com a modalidade do Tiro com Arco, que sejam
disputadas no âmbito territorial federativo do Estado do Rio de Janeiro,
será da exclusiva competência da FETARCO-RJ.
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Capítulo 14 – Cessões de Equipamentos
14.1- A FETARCO-RJ, ao seu único e exclusivo critério e arbítrio, poderá
ceder quaisquer equipamentos e materiais de sua propriedade (inclusive
arcos e flechas), para eventos isolados de atletas e/ou entidades
federadas, tais como exposições, demonstrações, cursos, provas, e
outros desde que tenha condições de fazê-lo.
14.2- O interessado deverá solicitar os materiais desejados através de um
pedido formal encaminhado com no mínimo cinco dias antes do evento
e a devolução deverá ocorrer dentro de cinco dias após o evento.
Avenida Almirante Barroso, nº 6, 1408 - Centro, 20031-000, Rio de Janeiro - RJ - Brasil
E-mail: [email protected]
Capítulo 15 – Taxas e Contribuições Diversas
15.1- Todos e quaisquer pagamentos devidos à FETARCO-RJ serão
preferencialmente efetuados, sob a forma de boletos bancários e na
impossibilidade da emissão dos boletos e somente através da
autorização expressa da FETARCO-RJ, através de depósitos bancários,
na conta corrente de titularidade da Federação de Tiro com Arco do Rio
de Janeiro - FETARCO-RJ, nos prazos e valores previamente
determinados e divulgados e posteriormente confirmados à FETARCO-
RJ (i) através do e-mail [email protected]; (ii) através da
apresentação à Secretaria-Geral e à Diretoria Financeira de cópia dos
respectivos recibos.
15.2- O atleta filiado que a qualquer tempo deixar de pagar qualquer valor
diferido correspondente ao fracionamento da sua anuidade será
considerado inadimplente e o montante inadimplido será anotado em
sua ficha cadastral. Via de consequência, aquele atleta deixará
imediatamente de estar regularizado na Temporada em curso, não
podendo participar de qualquer atividade da FETARCO-RJ e tendo os
resultados até então por si obtidos invalidados e retirados de todos e
quaisquer registros estaduais e nacionais, sendo certo que o atleta
somente terá a sua filiação renovada para qualquer Temporada
posterior, após a quitação, corrigida monetariamente, da totalidade dos
débitos até então pendentes.
15.3- As taxas e contribuições diversas devidas à FETARCO-RJ e aqui
sucintamente mencionadas serão objeto de detalhamento em
Regulamento Econômico-Financeiro próprio e específico a ser
anualmente revisto, atualizado e expedido pela FETARCO-RJ.
Avenida Almirante Barroso, nº 6, 1408 - Centro, 20031-000, Rio de Janeiro - RJ - Brasil
E-mail: [email protected]
Capítulo 16 – Disposições Finais
16.1- A Diretoria da FETARCO-RJ publicará no início do ano o
Regulamento Financeiro que regulamentará todas as taxas para a
Temporada 2016.
16.2- A Diretoria da FETARCO-RJ publicará o calendário de provas para a
Temporada 2016. Este calendário será remetido à CBTARCO para que
as provas do estado do Rio de Janeiro façam parte das provas válidas
para o ranqueamento nacional.
16.3- Caso uma prova tenha que ser interrompida ou não iniciada por
motivos de força maior, será informado um parecer com a decisão de
realização ou cancelamento da prova.
16.4- O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo,
conforme venha a se demonstrar necessário ou conveniente ao longo do
desenrolar da Temporada e tais eventuais alterações serão objeto de
comunicações formais, através de comunicados específicos da
FETARCO-RJ.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2016.
Paulo Casado
Presidente da FETARCO-RJ