FEDERAÇÃO DE TIRO COM ARCO DO ESTADO DO RIO DE...

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FEDERAÇÃO DE TIRO COM ARCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fundada em 19 de novembro de 1958 Avenida Almirante Barroso, nº 6, 1408 - Centro, 20031-000, Rio de Janeiro - RJ - Brasil E-mail: [email protected] REGULAMENTO ESPORTIVO Temporada 2016 Capítulo 1 Competições 1.1- A Federação de Tiro com Arco do Estado do Rio de Janeiro - FETARCO-RJ promoverá: 1.1.1- O Campeonato Estadual Outdoor e o Campeonato Estadual Indoor, em cada Temporada considerando os seguintes parâmetros básicos: (i) Divisões Recurvo, Composto, Recurvo sem Alça de Mira, Composto sem Alça de Mira, Arco Nativo e Arco de PVC; (ii) Classes Masculino e Feminino; (iii) Categorias Infantil, Cadete, Juvenil, Adulto e Master, além dos Para-Arqueiros, nas categorias ST, W1 e W2 (Recurvo) e Composto W1 e Open (observadas as respectivas faixas etárias). 1.2- As etapas do Campeonato Estadual serão denominadas: (i) Campeonato Fluminense Outdoor (Individual e Interclubes) Será disputado em etapas, distribuídas ao longo do calendário da Temporada 2016; (ii) Campeonato Fluminense Indoor (Individual e Interclubes) Será disputado em etapas, distribuídas ao longo do calendário da Temporada 2016. 1.3- Poderão ser igualmente organizados pela FETARCO-RJ, na Temporada: (i) Provas Abertas de Field

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FEDERAÇÃO DE TIRO COM ARCO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fundada em 19 de novembro de 1958

Avenida Almirante Barroso, nº 6, 1408 - Centro, 20031-000, Rio de Janeiro - RJ - Brasil

E-mail: [email protected]

REGULAMENTO ESPORTIVO Temporada 2016

Capítulo 1 – Competições

1.1 - A Federação de Tiro com Arco do Estado do Rio de Janeiro -

FETARCO-RJ promoverá:

1.1.1- O Campeonato Estadual Outdoor e o Campeonato Estadual

Indoor, em cada Temporada considerando os seguintes parâmetros

básicos:

(i) Divisões – Recurvo, Composto, Recurvo sem Alça de Mira,

Composto sem Alça de Mira, Arco Nativo e Arco de PVC;

(ii) Classes – Masculino e Feminino;

(iii) Categorias – Infantil, Cadete, Juvenil, Adulto e Master, além dos

Para-Arqueiros, nas categorias ST, W1 e W2 (Recurvo) e

Composto W1 e Open (observadas as respectivas faixas etárias).

1.2 - As etapas do Campeonato Estadual serão denominadas:

(i) Campeonato Fluminense Outdoor (Individual e Interclubes)

Será disputado em etapas, distribuídas ao longo do calendário da

Temporada 2016;

(ii) Campeonato Fluminense Indoor (Individual e Interclubes)

Será disputado em etapas, distribuídas ao longo do calendário da

Temporada 2016.

1.3 - Poderão ser igualmente organizados pela FETARCO-RJ, na

Temporada:

(i) Provas Abertas de Field

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(ii) Prova Aberta Arqueiro Absoluto – 50 metros

(iii) Provas de Duplos 70/60/50/30

(iv) Provas Abertas Comemorativas

(v) Provas Abertas de Arco Tradicional

1.4.1- Tais provas terão as suas datas e regulamentos oportunamente

divulgados, através de circulares específicas.

1.4 - Somente os resultados das etapas daquelas provas denominadas como

Campeonato Fluminense serão válidos para fins de cômputo no

ranqueamento estadual e nacional.

1.5 - Qualquer entidade federada poderá solicitar à FETARCO-RJ a

realização de Provas ou Torneios Independentes de Outdoor, Indoor ou

em outros formatos, desde que rigorosamente observem todas as normas

deste regulamento, bem como o calendário da FETARCO-RJ.

1.6.1- As provas diretamente organizadas por quaisquer entidades

federadas serão denominadas como Provas ou Torneios

Independentes.

1.6.2- As Provas ou Torneios Independentes, desde que devidamente

aprovadas e inscritas no calendário da FETARCO-RJ, bem como

disputadas por entidades e atletas devidamente federados e

rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras face à

FETARCO-RJ, serão válidas apenas para fins de cômputo no

ranqueamento nacional.

1.6.3- As Provas ou Torneios Independentes para valerem para o

ranqueamento estadual deverão estar indicadas no calendário oficial da

FETARCO-RJ como etapa multi-site. Nesse caso será validada para

aquela etapa a primeira pontuação que o arqueiro fizer no mês.

1.6.4- Salvo pela indicação do árbitro ou árbitros, que é de competência

exclusiva da FETARCO-RJ, toda a organização para a realização de

Provas ou Torneios Independentes, desde a emissão da Circular de

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Convocação, passando pela disponibilização de equipamentos e

culminando com a emissão da Súmula de Resultados será de exclusiva

responsabilidade dos seus organizadores.

1.6.5- No caso de Provas de Torneios independentes que venham a ser

organizados por quaisquer entidades federadas, os equipamentos da

FETARCO-RJ, desde que disponíveis, poderão ser cedidos,

gratuitamente para o certame, a título de empréstimo, devendo os

organizadores requisitá-los com uma antecedência mínima de 15 dias,

especificando os itens, os quantitativos e o cronograma de utilização

(retirada, permanência em uso e devolução) de tais equipamentos,

restando claro que os custos de transporte dos anteparos, cavaletes e

quaisquer outros equipamentos cedidos, bem como a conservação e a

manutenção do estado geral do material, conforme recebido quando do

empréstimo, será da integral e exclusiva responsabilidade daquela

entidade organizadora.

1.6.6- A entidade organizadora de Provas ou Torneios independentes,

aprovadas pela FETARCO-RJ deverá permitir a participação no evento

de todas as demais entidades e dos atletas devidamente federados e

rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras face à

FETARCO-RJ, sem qualquer tipo de restrição, senão as condições pré-

estabelecidas na Circular de Convocação.

1.6 - A estrutura mínima estipulada para a realização de quaisquer provas

válidas, necessariamente contará com a presença de 1 árbitro

responsável, de um Júri de Apelação e de um Livro de Ocorrências,

Apelações e Penalizações.

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Capítulo 2 – Divisões

2.1- As divisões de Arco Recurvo e Arco Composto seguem todas as

especificações e regras do Livro de Constituição e Regras da World

Archery - WA.

2.2- A divisão de Arco Recurvo sem Alça de Mira faz a utilização do

arco recurvo e a divisão de Arco Composto sem Alça de Mira faz a

utilização do arco composto, não podendo os mesmos possuir:

a) Alça de mira ou qualquer dispositivo que auxilie na mira;

b) Estabilizadores, quaisquer que sejam;

c) Não poderá ser usado qualquer tipo de gatilho ou aparelho que

ajude na ancoragem e largada da flecha.

2.2.1- As regras de tiro para as divisões de Arco Recurvo sem Alça de

Mira e Arco Composto sem Alça de Mira serão as mesmas

especificadas para as divisões de Arco Recurvo e Arco Composto.

2.2.2- As divisões de Arcos sem Alça de Mira (tanto Recurvo quanto

Composto) são divisões estritamente nacionais, não sendo reconhecidas

pela WA para Campeonatos Outdoor e Indoor.

2.3- A divisão de Arco Nativo é uma divisão reconhecida pela CBTARCO.

Tal divisão não é reconhecida internacionalmente.

2.3.1- Os equipamentos permitidos aos competidores na divisão de

Arco Nativo:

a) O arco deverá ser inteiriço, todo em madeira, de fabricação

artesanal;

b) O material de fabricação da corda deverá ser sintético;

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c) As flechas deverão ser de madeira, sem ponta metálica, com as

penas naturais de qualquer tipo de ave, não podendo ser presas à

flecha através de colas fabricadas industrialmente;

d) O arco não poderá incorporar qualquer tipo de mira, cliquer, botão

de pressão e estabilizadores;

e) É vedada a utilização de qualquer material sintético e/ou de

construção industrial nos equipamentos dos competidores, salvo a

utilização de nock nas flechas e a corda que deverá ser sintética.

2.3.2- Para a divisão de Arco Nativo, a pontuação das flechas será feita

de acordo com a zona colorida do alvo:

a) zona amarela – 5 pontos;

b) zona vermelha – 4 pontos;

c) zona azul – 3 pontos;

d) zona preta – 2 pontos;

e) zona branca dentro do alvo – 1 ponto;

f) Flechas fora da zona de pontuação serão marcadas com “M”.

2.3.3- Para a divisão de Arco Nativo aplicam-se estas Regras de Tiro

que diferem das Regras da WA:

a) No Round para Arco Nativo a competição se dará na distância de

30 metros, com 36 + 36 tiros, utilizando o alvo FITA de 122cm para

todas as categorias;

b) Serão atiradas 6 (seis) séries de 6 (seis) flechas com o tempo

máximo permitido de 4 (quatro) minutos por série. Em duas baterias;

c) Os competidores poderão deixar suas flechas na linha de tiro, entre

uma série e outra;

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d) As pontuações e anotações deverão ser feitas por Árbitros

anotadores que poderão ser arqueiros experientes no tiro com arco

Recurvo ou Composto;

e) Todas as demais regras de tiro para o Arco Nativo seguirão as

regras da World Archery.

2.4- A divisão de Arco PVC é uma divisão experimental. Tal divisão não é

reconhecida pela CBTARCO ou internacionalmente.

2.4.1- Equipamento permitido aos competidores na divisão de Arco

PVC:

a) O arco deverá ser confeccionado em PVC de fabricação artesanal;

b) O material de fabricação da corda poderá ser sintético;

c) As flechas poderão ser de carbono ou alumínio convencionais;

d) O arco não poderá incorporar botão de pressão, ficando permitida

a instalação de mira primitiva, cliquer, e estabilizadores, sendo o

último construído em PVC.

2.4.2- Para a divisão de Arco PVC aplicam-se estas Regras de Tiro que

diferem das Regras da WA:

a) No Round para Arco PVC a competição se dará a 18 metros, com

36 + 36 tiros, utilizando o alvo FITA de 122cm para todas as

categorias;

b) Serão atiradas 6 (seis) séries de 6 (seis) flechas com o tempo

máximo permitido de 4 (quatro) minutos por série. Em duas baterias;

c) Os competidores poderão deixar suas flechas na linha de tiro, entre

uma série e outra;

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d) As pontuações e anotações deverão ser feitas por Árbitros

anotadores que poderão ser arqueiros experientes no tiro com arco

Recurvo ou Composto;

e) Todas as demais regras de tiro para o Arco PVC seguirão as regras

da World Archery.

2.5- Todas as divisões previstas acima estarão incluídas na divisão de

acesso prevista no item 4.5 deste Regulamento.

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Capítulo 3 – Regulamentos para a Realização dos

Campeonatos Estaduais, Provas ou Etapas de Torneios

Independentes e Outras Competições

3.1- Campeonato Fluminense Outdoor Individual

3.1.1- O Campeonato Fluminense Outdoor, consistirá do número de

etapas estabelecidas de acordo com o calendário anual, que serão

disputadas observando-se, subsidiariamente, as regras e regulamentos

estabelecidos pela World Archery, observadas as respectivas divisões,

classes e categorias. Caso não seja realizada uma ou mais das etapas

previstas, por quaisquer que sejam os motivos, ao término do

campeonato, será considerando a quantidade de provas efetivamente

realizadas.

3.1.2- Será proclamado como campeão individual aquele arqueiro que,

dentro de sua categoria, classe e divisão, e na forma de apuração de

premiação especificada neste regulamento, obtiver a maior pontuação,

computando-se os melhores resultados individuais da Temporada, sendo

o máximo de resultados computados igual a metade mais um dos

resultados das provas válidas que, em caso de resultado em fração será

arredondado para cima.

3.2- Campeonato Fluminense Outdoor Interclubes

3.2.1- A entidade filiada campeã da Temporada será aquela que obtiver

a maior soma no total das pontuações atribuídas às colocações obtidas

por seus atletas, por categorias e por etapas, e serão premiadas ao final

da Temporada pelo somatório total, um Campeão, um Vice-Campeão e

um Terceiro Colocado no Campeonato Fluminense Outdoor

Interclubes.

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3.2.2- Todas as divisões, categorias e classes previstas neste

regulamento pontuam de acordo com a classificação individual de cada

atleta. O clube receberá as pontuações abaixo:

1º lugar = 10 pontos

2º lugar = 08 pontos

3º lugar = 06 pontos

4º lugar = 04 pontos

5º lugar = 02 pontos

6º lugar = 01 ponto

3.2.3- As pontuações obtidas pelas entidades federadas, serão

totalizadas, a cada etapa, e publicadas, juntamente com os resultados

oficiais de cada prova e, ao final da Temporada, serão acumuladas (sem

descartes) e utilizadas para fins da determinação da classificação geral,

final, das entidades federadas, sendo certo que, em nenhuma hipótese

poderão ser transferidos pontos de uma entidade federada para outra.

3.3- Campeonato Fluminense Indoor Individual

3.3.1- O Campeonato Fluminense Indoor, consistirá do número de

etapas estabelecidas de acordo com o calendário anual, que serão

disputadas observando-se, subsidiariamente, as regras e regulamentos

estabelecidos pela World Archery, observadas as respectivas divisões,

classes e categorias. Caso não seja realizada uma ou mais das etapas

previstas, por quaisquer que sejam os motivos, ao término do

campeonato, será considerando a quantidade de provas efetivamente

realizadas.

3.3.2- Será proclamado como campeão individual aquele arqueiro que,

dentro de sua categoria classe e divisão, e na forma de apuração de

premiação especificada neste regulamento, obtiver a maior pontuação,

computando-se metade (em caso de fração arredonda-se para cima) mais

um dos resultados individuais da Temporada.

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3.4- Campeonato Fluminense Indoor Interclubes

3.4.1- A entidade filiada campeã da Temporada será aquela que obtiver

a maior soma nas pontuações atribuídas às colocações obtidas por seus

atletas, por categorias e por etapas, observando os mesmos critérios e

disposições adotados para a definição do Campeão Fluminense

Outdoor Interclubes, conforme estipulado no item 3.2.2 deste

regulamento.

3.6- Arqueiro Absoluto

3.6.1- Esta prova não será válida quer para o Campeonato Fluminense

de Outdoor, quer para o Campeonato Brasileiro de Outdoor. Todas as

classes e categorias atiram a 50 metros e serão premiados os três

primeiros colocados do confronto direto.

3.7- Duplos 70 / 60 / 50 / 30

3.7.1- Estas provas serão realizadas seguindo-se as regras da World

Archery e o seu resultado será utilizado para a formação da chave do

combate. Serão premiados, afinal, os 3 (três) primeiros colocados. No

caso de haverem apenas 3 (três) competidores, apenas os 2 (dois)

primeiros lugares serão premiados e, no caso de 2 (dois) competidores,

somente o primeiro colocado receberá premiação, sendo no entanto

assegurada a premiação no caso de haver apenas um competidor.

3.8- Provas ou Torneios Independentes

3.8.1- Estas provas são solicitadas pelas entidades à FETARCO-RJ

dentro de um prazo específico antes do inicio da Temporada, e incluídas

no calendário do ano. Poderão fazer parte do Campeonato Estadual

quando denominadas “multi-site”, com seus resultados homologados e

passíveis de quebra de recordes e para fins de ranqueamento nacional.

Com exceção da indicação dos árbitros, toda a organização da prova é

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de responsabilidade do clube ou entidade solicitante e a FETARCO-RJ

age como fiscalizadora da prova.

3.8.2- Como condição necessária para que tais provas sejam validadas e

inseridas no calendário oficial da FETARCO-RJ, os requerimentos de

inclusão deverão ser encaminhados à FETARCO-RJ, necessariamente,

no máximo, até o dia 01 de fevereiro de 2016. Sendo certo que tal data

será devidamente informada pela FETARCO-RJ às entidades federadas.

3.8.3- As Provas e Torneios Independentes serão organizados pelas

entidades que as hajam solicitado, com exceção da indicação do árbitro

ou árbitros, que será necessariamente feita pela FETARCO-RJ. Os

custos referentes à realização daquelas provas serão da exclusiva

responsabilidade das respectivas entidades organizadoras que poderão,

outrossim, cobrar taxas de inscrição para tais provas, de maneira a

cobrirem os seus custos.

3.8.4- A autorização por parte da FETARCO-RJ para que quaisquer

entidades federadas realizem quaisquer Provas ou Torneios

Independentes ficará rigorosamente vinculada à comprovação da efetiva

capacidade administrativa e organizacional daquela entidade, além da

aprovação das condições das instalações aonde serão realizados os

Eventos/Torneios, que serão objeto de uma avaliação prévia pela

FETARCO-RJ, bem como as regras da competição e do edital de

convocação que deverão ser aprovados pela FETARCO-RJ.

3.8.5- Para que a Prova ou Torneio independente seja válido o

organizador deve solicitar em um prazo máximo de sete dias antes da

data da Prova ou Torneio um ou mais árbitros à FETARCO-RJ.

3.8.6- Para que a etapa seja considerada “multi-site”, deverá ser

comprovada a incapacidade de deslocamento dos atletas até o local de

realização da prova oficial da FETARCO-RJ.

3.8.7- Para que os resultados sejam válidos para o ranqueamento

estadual e nacional, deverão participar da etapa, no mínimo, 5 (cinco)

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atletas, e o organizador deve entregar as planilhas de todos os atletas à

FETARCO-RJ para que a mesma possa homologar os resultados, desde

que a entidade organizadora e os atletas participantes estejam

rigorosamente em dia com todas as suas obrigações federativas.

3.8.8- Para a validação da Prova ou Torneio nos Campeonatos

Fluminenses, as mesmas deverão acontecer no mesmo mês que uma

etapa oficial da FETARCO-RJ sendo vedada a realização de duas etapas

no mesmo município, no mesmo mês.

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Capítulo 4 – Limites de Idade e Normatização das

Distâncias

4.1- Conforme estipulado pela World Archery, pela World Archery

Américas (ex-COPARCO) e/ou pela CBTARCO os limites de idade, para

fins de classificação por categorias, serão os seguintes:

a) Recurvo

(i) Infantil – até os 14 anos, completados no ano em curso, atirando na

seguinte distância:

Masculino e Feminino: Duplo 30 m (utilizando alvos de 122 cm);

(ii) Cadete – dos 15 anos até os 17 anos, completados no ano em curso,

atirando na seguinte distância:

Masculino e Feminino: Duplo 60 m (utilizando alvos de 122 cm);

(iii) Juvenil – dos 17 anos até os 20 anos, completados no ano em

curso, atirando na seguinte distância:

Masculino e Feminino: Duplo 70 m (utilizando alvos de 122 cm);

(iv) Adulto – com 21 anos ou mais, completados no ano em curso,

atirando na seguinte distância:

Masculino e Feminino: Duplo 70 m (utilizando alvos de 122 cm);

(v) Master – acima dos 50 anos, completados no ano em curso, atirando

na seguinte distancia:

Masculino e Feminino: Duplo 60 m (utilizando alvos de 122 cm).

b) Composto

(i) Infantil – até os 14 anos, completados no ano em curso, atirando na

seguinte distância:

Masculino e Feminino: Duplo 30 m (utilizando alvos de 80 cm);

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(ii) Cadete – dos 15 anos até os 17 anos, completados no ano em curso,

atirando na seguinte distância:

Masculino e Feminino: Duplo 50 m (utilizando alvos de 80 cm);

(iii) Juvenil – dos 17 anos até os 20 anos, completados no ano em

curso, atirando na seguinte distância:

Masculino e Feminino: Duplo 50 m (utilizando alvos de 80 cm);

(iv) Adulto – com 21 anos ou mais, completados no ano em curso,

atirando na seguinte distância:

Masculino e Feminino: Duplo 50 m (utilizando alvos de 80 cm);

(v) Master – acima dos 50 anos, completados no ano em curso, atirando

na seguinte distancia:

Masculino e Feminino: Duplo 50 m (utilizando alvos de 80 cm).

4.2- Qualquer atleta poderá optar por atirar em uma categoria superior

àquelas nas quais se encontrem etariamente enquadrados. Os únicos

atletas que poderão escolher atirar em uma categoria inferior àquela na

qual estejam enquadrados serão os Masters, que poderão optar por

atirar na categoria Adulto.

4.3- Os pararqueiros participarão da Temporada estadual, considerando-se

as suas categorias específicas do Recurvo ST, W1 e W2 e Composto

W1 e Open (observadas as suas respectivas faixas etárias), ranqueando

nas duas categorias (pararqueiros e não-pararqueiros). A classificação

funcional específica de cada paratleta corresponderá àquela da sua ficha

de classificação funcional. Todos os paratletas para serem assim

considerados deverão ser devidamente classificados por um

classificador credenciado pela Confederação Brasileira de Tiro com

Arco - CBTARCO, exceto os arqueiros novatos.

4.4- Em quaisquer dos casos acima, a opção do atleta (caso difira da sua

prática habitual) deverá ser expressamente informada à organização da

prova, no ato da sua inscrição, observadas as demais disposições deste

Regulamento.

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4.5- Os arqueiros novatos poderão participar na divisão de acesso, pagando

somente provas avulsas e atirando na mesma distância e alvo da

categoria infantil não havendo diferenciação de categoria ou classe. Os

mesmos poderão ser premiados em âmbito Estadual, porem não

participam do ranqueamento nacional ou estadual. Esses atletas poderão

participar nesta categoria apenas uma Temporada, salvo casos

específicos como troca de divisão e incapacidade técnica. Esses casos

serão avaliados pela Diretoria Técnica da FETARCO-RJ.

4.6- Fica a critério da Diretoria Técnica da FETARCO-RJ definir as regras

para a divisão de acesso, com a possibilidade de mudanças ao longo da

Temporada.

4.7- A taxa de participação na divisão de acesso está prevista no

Regulamento Financeiro da Temporada 2016.

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Capítulo 5 – Inscrições para as Provas

5.1- Rigorosamente, nenhum atleta, instrutor, técnico ou entidade poderá

participar de qualquer prova caso:

5.1.1- Não esteja com todas e quaisquer das suas obrigações em dia e

ordem junto à FETARCO-RJ ou;

5.1.2- Apresente quaisquer pendências financeiras junto à FETARCO-

RJ ou à CBTARCO, sendo certo que os atletas, instrutores, técnicos ou

entidades poderão regularizar quaisquer pendências financeiras até a

data limite oficialmente informada para a inscrição dos atletas naquela

determinada prova, imediatamente informando tal fato à FETARCO-RJ,

para que sejam tomadas as devidas providências.

5.2- As inscrições para as provas deverão ser efetuadas com rigorosa

obediência aos termos das respectivas Circulares de Chamada,

observando-se as informações e prazos estipulados, bem como se

cumprindo as condições e instruções ali contidas.

5.3- Os atletas inscritos de forma incorreta ou irregular ou, ainda,

cumprindo decisão ou sentença punitiva, seja esta de caráter

administrativo ou emanada do TJD/RJ ou, ainda, do STJD, não poderão

participar das provas enquanto perdurar tal impedimento.

5.4- Em hipótese alguma serão aceitas inscrições na própria data da prova,

salvo arqueiro iniciante que comparecer no dia da competição sem

previamente ter realizado a inscrição. Neste caso o iniciante sempre

participará da competição na divisão de acesso.

5.5- Para as provas de responsabilidade direta da CBTARCO ou para

aquelas promovidas por outras Federações, as inscrições deverão ser

realizadas através da FETARCO-RJ, observados os prazos e condições

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estipulados pela entidade promotora da prova, nos termos do seu

regulamento ou do regulamento da CBTARCO, caso aplicável.

5.6- No caso de provas promovidas por outras Federações e para as quais a

respectiva inscrição, por justificada razão, não seja realizada através da

FETARCO-RJ, ficam as entidades federadas obrigadas a informar à

FETARCO-RJ o(s) nome(s) do(s) atleta(s) participante(s) e a data e o

local da competição, anteriormente à participação do(s) mesmo(s) em

tais provas.

5.7- Poderão ser efetuadas inscrições avulsas, mediante o pagamento de

uma taxa específica, quer por aqueles arqueiros que não estejam

inscritos na Temporada e que eventual e esporadicamente queiram

participar de quaisquer provas constantes do calendário da FETARCO-

RJ, quer de arqueiros novatos restando claro, porém, que tais

participações não darão vez quer a qualquer homologação dos

resultados assim obtidos, quer a qualquer aproveitamento dos mesmos

no ranqueamento da Temporada, tanto para o arqueiro como para a sua

entidade.

5.7.1- Tais arqueiros novatos ou avulsos deverão ter as suas inscrições

obrigatórias e formalmente vinculadas a uma entidade federada, que

será responsável por esse atleta e atestará a sua capacitação técnica e

física para integrar a linha de tiro.

5.7.2- O uniforme de tais atletas deverá ser alternativamente composto

pela camiseta da entidade a que esteja vinculado ou por uma simples

camisa de malha, toda branca, acompanhadas por calça/saia/ou bermuda

no mesmo padrão de cor daquela equipe, observadas nas demais

disposições deste Regulamento.

5.8- A participação de arqueiros de outras federações (convidados) será

permitida em todas as provas constantes do calendário oficial da

FETARCO-RJ, desde que os mesmos encontrem-se devidamente

regularizados junto às suas Federações de origem e cumpram as normas

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e prazos de inscrição, conforme constantes da Circular de Chamada

específica para aquela prova.

5.8.1- Os uniformes de tais atletas deverão observar e respeitar os

padrões de suas entidades ou federações.

5.8.2- Os resultados obtidos por atletas convidados, não serão elegíveis

para fins de cômputo ou classificação em quaisquer provas, torneios

e/ou premiação da FETARCO-RJ sendo, no entanto, válidos para fins

do ranqueamento nacional.

5.9- Todos os atletas terão os seus equipamentos inspecionados pelo árbitro

titular da prova e, no caso dos equipamentos não serem aprovados, o

referido atleta não poderá participar da mesma, caso não regularize a

situação em tempo hábil, assim como não terá o valor correspondente à

sua taxa de inscrição restituído. A qualquer momento o árbitro

responsável pela prova poderá solicitar a inspeção do equipamento de

qualquer atleta e, em tal caso, sendo constatada alguma irregularidade,

que comprove o ato de má fé, o atleta será imediatamente

desqualificado e não poderá continuar com a prova, mesmo tendo

condições de regularizar o seu equipamento, assim como não terá o

valor correspondente à sua taxa de inscrição restituído.

5.10- Para os atletas federados junto à FETARCO-RJ que estejam

temporariamente baseados em outros estados, cumprindo programas de

treinamentos específicos (e.g. Master Plan/CT Campinas) e que estejam

em dia com as suas taxas federativa e confederativa bastará que efetuem

o pagamento da taxa de prova avulsa, caso desejem participar de alguma

etapa ou prova do calendário oficial da FETARCO- RJ. Sem a inclusão

dos resultados no ranqueamento estadual.

5.11- Ficará sujeito a multa o atleta que em três ocasiões efetuar inscrição

para uma etapa e faltar sem aviso prévio ou justificativa. O valor da

multa está previsto no Regulamento Financeiro da Temporada 2016.

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Capítulo 6 - Validação de Resultados

6.1- É assegurado a todo e qualquer atleta o direito de solicitar a validação

dos resultados por si obtidos, desde que em consonância com as

seguintes normas, e que tais resultados hajam sido obtidos em provas

internacionais e/ou seletivas nacionais oficiais, observado,

cumulativamente, que a participação do atleta em tais provas haja

necessariamente obtido o aval oficial da entidade à qual esteja filiado,

da FETARCO-RJ e da CBTARCO (conjuntamente) e que esteja em dia

com todas as suas taxas e anuidade.

6.2- O atleta convocado para participar de provas no exterior,

independentemente de quaisquer comunicações oficiais da CBTARCO à

entidade à qual ele seja filiado ou à FETARCO-RJ, o mesmo deverá

informar por escrito à sua entidade e à FETARCO-RJ, quanto à sua

convocação.

6.3- Desta comunicação deverão constar tanto as datas nas quais o atleta

estará competindo no exterior, como o evento e o tipo de prova

(Indoor/Outdoor/Field), round simples, round duplo, round Olímpico,

aberto, Pan Americano; Sul Americano; Word Cup; Festival; Copa;

Campeonato da Américas, etc.

6.4- Caso a prova em questão seja realizada com a dinâmica de round

duplo, serão considerados os dois rounds, para fins da determinação da

pontuação, com a eleição, final, daquele com a maior pontuação total,

conforme exemplo abaixo:

1º Round - 90m. / 330 pontos; 70m. / 340 pontos; 50m. / 300 pontos; e

30m. / 335pontos = 1.305 pontos totais

2º Round - 90m. / 335 pontos; 70m. / 300 pontos; 50m. / 350 pontos; e

30m. / 305 pontos = 1.290 pontos totais

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No caso deste exemplo seriam validados, para efeitos do Campeonato

Fluminense Outdoor, os resultados obtidos para cada distância, no 1º

Round, pelo fato do mesmo apresentar a maior pontuação total (e, não,

pela soma dos melhores resultados, por distância, em quaisquer dos dois

rounds).

6.5- Para que se proceda à validação e ao registro de tais resultados, os

atletas deverão apresentar as planilhas oficias das provas e/ou as

informações cabíveis quanto à disponibilização dos mesmos em

domínio oficial do organizador na internet, dentro do prazo máximo de

30 (trinta) dias contados da data de realização da prova.

6.6- Cumulativamente, tal pontuação somente será validada no caso da

prova em questão haver sido realizada na mesma época de uma prova de

sua categoria no âmbito do calendário oficial estadual, ou seja, no caso

da prova estadual haver sido disputada no período compreendido entre

as datas oficias de seu embarque e de seu retorno ao estado ou ao país.

6.7- Os resultados obtidos, querem no exterior, querem em outros estados

brasileiros, em prova oficial, serão considerados e validados – mediante

comunicação e comprovação formais dos atletas - para fins de registro

de recordes Fluminenses, desde que estejam em dia com suas taxas

federativa e confederativa.

6.8- Os resultados obtidos fora das condições especificamente acima

descritas, não terão seus resultados validados no âmbito estadual.

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Capítulo 7 – Premiações e Títulos

7.1- Títulos Individuais

Serão premiados ao final da Temporada:

(i) um Campeão Geral do Campeonato Fluminense Outdoor e um de

Indoor;

(ii) um Vice-campeão Geral do Campeonato Fluminense Outdoor e

um de Indoor e;

(iii) um Terceiro colocado Geral do Campeonato Fluminense Outdoor

e um de Indoor;

7.1.1- Para tal fim, serão consideradas as divisões, classes e categorias

estipuladas neste regulamento, para fins do ranqueamento do

Campeonato Fluminense tanto de Outdoor como de Indoor.

7.1.2- Observado o anteriormente disposto neste Regulamento, caso

haja apenas 3 (três) competidores, somente os 2 (dois) primeiros

colocados serão premiados e caso hajam apenas 2 (dois) competidores,

somente o primeiro colocado será premiado ficando, no entanto,

assegurada a premiação, no caso de haver apenas 1 (um) competidor.

7.2- Para classificar-se no Campeonato Estadual ou, ainda, vir a receber os

títulos de Campeão, Vice-Campeão e Terceiro colocado, nos

Campeonatos Fluminenses de Outdoor e Indoor, em qualquer

modalidade, os arqueiros deverão ter os seus resultados validados e ter

encerrado a Temporada rigorosamente em dia com todas as suas

obrigações face à FETARCO-RJ e, uma vez oficializados os resultados,

eles tornar-se-ão finais e irreversíveis, salvo por erro estritamente

formal.

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7.3- No caso de empate, nos Campeonatos Fluminenses de Outdoor e

Indoor, entre 2 (dois) classificados, serão considerados os próximos

maiores resultados descartados por ambos e caso permaneça o empate,

serão considerados os próximos maiores resultados descartados e,

assim, sucessivamente.

7.4- Na hipótese de um atleta trocar de categoria, ao longo da Temporada,

as pontuações até então por ele obtidas serão válidas somente para a

categoria pela qual ele as haja obtido, estabelecendo-se contagens

distintas de pontos para cada situação (categorias distintas), sendo

vedada a reiterada alternância espontânea. Para efeito de premiação fica

valendo a categoria que o atleta tiver mais provas realizadas. No caso de

mudança de entidade o atleta carrega consigo as suas pontuações

individuais, mas não as pontuações obtidas para fins do Campeonato

Fluminense Interclubes Outdoor e Indoor.

7.5- Para fins de premiação dos Campeonatos Fluminenses de Outdoor e

Indoor (individual), o atleta deverá ter participado de, no mínimo, três

etapas de cada Campeonato, tendo concluído em cada uma delas todas

as distâncias.

7.6- Prêmio Eficiência

Serão igualmente premiados os atletas mais eficientes de cada

Temporada considerando-se todas as categorias e classes em cada

divisão. Para tanto será computada a totalidade dos resultados obtidos

(sem quaisquer descartes) por cada atleta ao longo de toda a Temporada.

Haverão premiações distintas para o Outdoor e para o Indoor.

7.7- Interclubes

Serão premiados ao final da Temporada:

(i) um Campeão Geral do Campeonato Fluminense Interclubes de

Outdoor e um de Indoor;

(ii) um Vice- Campeão Geral do Campeonato Fluminense Interclubes

de Outdoor e um de Indoor e;

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(iiI) um Terceiro colocado Geral do Campeonato Fluminense

Interclubes de Outdoor e um de Indoor.

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Capítulo 8: Filiação e Renovação de Filiação de Atletas

8.1- Os atletas deverão obedecer aos princípios federativos como premissa

básica da sua regular situação face à FETARCO-RJ.

8.1.1- Os atletas deverão estar obrigatoriamente vinculados a uma

entidade e tal entidade deverá estar obrigatoriamente filiada à

FETARCO-RJ, assim como a FETARCO-RJ estará devidamente

filiada à CBTARCO.

8.2- Os atletas deverão regularizar as suas situações face à FETARCO-RJ,

anualmente, através da apresentação dos seguintes documentos e do

cumprimento das seguintes obrigações:

(i) pagar as taxas de filiação ou renovação de matrículas da

FETARCO-RJ e da CBTARCO;

(ii) pagar a anuidade federativa (parcelada ou à vista), visando ao

atendimento do orçamento anual da FETARCO-RJ para arcar com as

suas despesas administrativas e desportivas, estando no valor da

anuidade incluídos os pagamentos de todas as provas organizadas pela

FETARCO-RJ nos âmbitos dos Campeonatos Fluminenses de

Outdoor e de Indoor (excluídas, portanto, as eventuais provas de

Field, o Arqueiro Absoluto e quaisquer outras Provas e Torneios

avulsos) e;

(iii) apresentar à FETARCO-RJ, devidamente preenchida e assinada a

sua Ficha de Cadastro atualizada (sendo que, no caso de atleta menor

de idade, tal documentação deverá ser assinada por ambos os pais ou

pelo[s] seu[s] responsável[veis] legal[is]).

8.3- Os atletas que estejam participando de programas de treinamentos

específicos, em outros estados (e.g. Master Plan/CT Campinas) ou no

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exterior pagarão, apenas, as taxas da FETARCO-RJ e da CBTARCO

para fins da sua regularização. Tais atletas estarão isentos da anuidade

federativa, enquanto perdurar tal situação, por não estarem

regularmente participando das provas do calendário oficial da

FETARCO-RJ. Caso, na situação aqui prevista, quaisquer de tais

atletas deseje participar de alguma etapa ou prova do calendário

oficial da FETARCO- RJ, poderá fazê-lo, em caráter eventual,

pagando a taxa de prova avulsa.

8.4- No decorrer de uma Temporada os atletas poderão solicitar o eventual

cancelamento temporário e a posterior renovação da sua matrícula por

uma única vez e para um único período e tal solicitação somente será

aceita se houver uma comunicação formal, prévia e manifestada por

escrito à FETARCO-RJ. Em hipótese alguma a FETARCO-RJ

devolverá qualquer valor até então pago pelo atleta mesmo que o

mesmo tenha quitado, à vista, a sua anuidade. A solicitação de

cancelamento só poderá ser feita até o mês de setembro (inclusive) de

cada ano.

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Capitulo 9 - Transferências de Atletas

9.1- Será permitida a transferência de atletas entre entidades, no âmbito

estadual e no âmbito nacional, tanto ao longo da Temporada em curso

quanto entre Temporadas.

9.1.1- De maneira a transferir-se de entidade, o atleta deverá protocolar,

junto à sua entidade de origem, uma solicitação de transferência,

devidamente datada e assinada e entregar uma cópia da mesma para a

entidade de destino, que se encarregará de informar à FETARCO-RJ a

respeito da solicitação de transferência em curso.

9.1.2- Uma vez expedida a Carta de Liberação do Atleta, por sua

entidade de origem, o mesmo deverá apresentá-la a sua nova entidade,

de maneira a permitir a solicitação formal da sua transferência face à

FETARCO-RJ.

9.1.3- A entidade de origem deverá manifestar-se através de uma Carta

de Liberação do Atleta quanto à solicitação de transferência no prazo

máximo de 15 dias, contados do protocolamento da mesma. A omissão

da entidade no tocante ao seu direito de manifestação, quanto à

solicitação recebida será interpretada pela FETARCO-RJ como

inexistência de restrições à solicitação efetuada sendo, no entanto,

registrada a ressalva de que a entidade não emitiu a respectiva Carta de

Liberação do Atleta.

9.1.4- Caso não hajam motivos justos formalmente informados pela

entidade de origem (pendências financeiras, jurídicas, disciplinares ou

outras de foro interno da entidade) ou no caso do seu não-

pronunciamento dentro do prazo acima previsto, a FETARCO-RJ

procederá com a transferência do atleta.

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9.1.5- Em hipótese alguma as entidades poderão alegar a pontuação do

atleta como sendo o motivo pelo qual se recusem a conceder a sua

liberação.

9.2- A taxa de transferência (aplicável nos casos de transferências havidas

durante a Temporada – com a emissão de Carta de Liberação do Atleta,

por sua entidade de origem) terá um valor equivalente à metade do valor

da taxa de anuidade de entidade então em vigor e deverá ser recolhida à

FETARCO-RJ pelo atleta, em um pagamento único.

9.3- Caso não seja expedida a Carta de Liberação do atleta por sua entidade

de origem, por motivo justo, o atleta deverá recolher à FETARCO-RJ,

em um pagamento único, o equivalente à 1 (uma) taxa de anuidade de

entidade, para fins de homologação de sua transferência, sendo certo

que a FETARCO-RJ deverá destinar 50% (cinquenta por cento) daquele

valor à entidade de origem do atleta.

9.4- Durante o período compreendido entre a data de realização da última

prova de cada calendário da FETARCO-RJ e a primeira participação do

arqueiro na Temporada seguinte (janela de transferência), com a Carta

de Liberação de atleta da entidade à qual o atleta esteve vinculado ou

sem a mesma, porém sem qualquer negativa, por motivo justo, por parte

da entidade de origem, o atleta que se transferir de uma entidade para

outra estará isento do recolhimento de qualquer taxa de transferência.

9.5- Quaisquer das partes envolvidas (atleta ou entidade) poderão solicitar à

Presidência da FETARCO-RJ, a abertura de processo junto ao STJD

para a decisão do pedido de transferência, mesmo após decisão da

Diretoria da FETARCO-RJ.

9.6- Os prazos acima citados serão contados a partir da data aferível de

protocolo de uma solicitação ou da data de postagem no correio

(devendo a correspondência, em tal caso, ser obrigatoriamente

registrada e contar com o aviso de recebimento) ou, ainda, da data de

envio de e-mail inequivocamente endereçado ao e recebido pelo

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destinatário apropriado, em endereço eletrônico oficial ou de

comprovado uso regular pelo destinatário.

9.7- O atleta poderá a qualquer tempo proceder com a sua transferência, em

caráter gratuito, no caso da entidade à qual ele esteja filiado, vir a sofrer

qualquer tipo de restrição de participação em provas, seja por razão da

sua dissolução; pelo encerramento de suas atividades, a qualquer título;

por sua interdição; pela extinção da modalidade esportiva em seu

escopo de atuação; por sua desfiliação voluntária da FETARCO-RJ; ou,

ainda, em razão da sua desfiliação, ex officio, pela falta de cumprimento

de quaisquer dos seus deveres e obrigações ou de quaisquer outras

normas previstas neste Regulamento.

9.8- O atleta que transferir-se durante uma Temporada já em curso

carregará consigo os pontos por si obtidos no ranqueamento até tal

momento. Já no tocante às pontuações das entidades, as mesmas não

poderão ser transferidas em hipótese alguma.

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Capítulo 10 – Uniformes

10.1- As entidades poderão utilizar os uniformes de suas exclusivas

predileções, desde que os mesmos observem e respeitem o presente

Regulamento, no que seja aplicável.

10.2- Serão permitidas as aposições de patrocínios, desde que sigam os

critérios regulamentados pela World Archery.

10.3- Em uma mesma prova, todos os atletas de uma entidade deverão

utilizar uniformes idênticos, ainda que o clube tenha dois ou mais

uniformes oficiais por categoria e classe.

10.3.1- No caso de em uma mesma prova, atletas de uma mesma

entidade comparecerem com uniformes diferentes na mesma, categoria

e classe, somente aqueles atletas que apresentem um mesmo padrão

poderão participar da prova, devendo o responsável técnico pelos

atletas, definir quais deles (por padrão de uniforme) participarão da

prova. No caso de descumprimento desta norma, por qualquer razão e a

qualquer tempo verificado, todos os atletas de tal equipe serão

desclassificados da prova e serão penalizados com a perda de todas as

pontuações que hajam eventualmente obtido naquela prova.

10.4- Desde que no mesmo padrão/cor, a utilização pelos componentes de

uma mesma equipe, de short, calça, saia e/ou bermuda,

simultaneamente, não serão considerados uniformes diferentes. O

mesmo critério será utilizado no tocante aos tamanhos das mangas, nas

camisas, que poderão ser compridas ou curtas ou, ainda, desprovidas de

mangas (desde que com os ombros cobertos), observado o disposto nos

regulamentos da World Archery, sempre soberano em quaisquer

eventuais divergências de regras.

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10.5- Nos casos de atletas recém-federados será tolerado, por um máximo

de três provas seguidas, das quais ele participe, o uso de camiseta da

entidade a que esteja vinculado ou de uma simples camisa de malha,

toda branca, acompanhadas por calça/saia/ou bermuda no mesmo

padrão de cor básica daquela equipe.

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Capítulo 11: Documentação – Filiação e Renovação de

Filiação de Entidades

11.1- Para fins de filiação de novas entidades, as mesmas deverão

apresentar à FETARCO-RJ os seguintes documentos observando,

igualmente, todas as demais condições aqui previstas:

(i) a entidade deverá ser pessoa jurídica e deverá ter, devidamente

regularizados e em vigor, todos os registros competentes que lhes sejam

aplicáveis, de acordo com a sua natureza jurídica e com as suas

atividades (registros em cartório, inscrições e demais formalidades

estaduais e/ou municipais, inscrição no CNPJ/MF, etc...) e deverá

comprovar, junto à FETARCO-RJ, a sua regular situação e;

(ii) o Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no registro

público apropriado e atualizado, sendo certo que, quando de qualquer

alteração, a entidade deverá formalmente comunicar tal fato à

FETARCO-RJ no prazo máximo de 30 dias e apresentar tal

documentação, devidamente registrada, num prazo máximo de até 60

dias, sendo ambos os prazos contados da data do ato.

11.2- as novas entidades, assim como as entidades que já estejam filiadas à

FETARCO-RJ, deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos para

as suas inscrições ou renovações de inscrições anuais:

(i) uma relação de sua Diretoria Executiva e de seu quadro

administrativo esportivo (e.g. Presidente, Vice-Presidente, Diretor de

Esportes, Diretor de Departamento de Tiro com Arco, Responsável

Técnico, Técnico de Equipe, etc...);

(ii) uma relação dos atletas vinculados à entidade filiada, para fins de

vinculação das suas filiações e/ou renovações de filiações, junto à

FETARCO-RJ e;

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(iii) a comprovação do pagamento da taxa federativa anual, sem a qual a

filiada restará sem direito a voto tanto nas Assembleias Gerais como em

quaisquer outras manifestações volitivas.

11.3- Ficam as novas entidades isentas do pagamento da taxa de anuidade

de entidades no seu primeiro ano de filiação.

11.4- As entidades filiadas deverão manter arquivados e à disposição da

FETARCO-RJ, para verificação a qualquer tempo, os atestados médicos

anuais com validade para toda a Temporada, de todos os atletas por seu

intermédio e sob a sua exclusiva responsabilidade filiados, zelando para

que somente participem das competições oficiais aqueles atletas

rigorosamente em dia com a presente obrigação.

11.5- As entidades obrigam-se a formal e rigorosamente manter,

atualizados e em boa ordem, os documentos acima relacionados sob

pena de, no caso de descumprimento da presente obrigação de

manutenção e atualização permanente dos mesmos junto à FETARCO-

RJ, serem submetidas a eventuais processos administrativos, sanções

regimentares e disciplinares, suspensão e/ou, até mesmo, à sua

desfiliação sumária.

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Capítulo 12 – Credenciamentos de Técnicos e Instrutores

12.1- Atendendo à Lei n° 9.615/98 (“Lei Pelé”), ao Decreto n° 2.574/98, e

à Lei n° 8.672/93,(ambos revogados pela Lei Pelé) bem como às demais

determinações emanadas do Conselho Regional de Educação Física e do

Ministério dos Esportes, as entidades federadas deverão indicar e

credenciar, junto à FETARCO-RJ, os seus instrutores e técnicos (os

quais deverão pagar as taxas federativas e confederativas), no início de

cada Temporada ou quando de suas eventuais substituições ou

inclusões, de maneira a ter-se um registro permanentemente atualizado

dos responsáveis pelas práticas esportivas das entidades federadas e por

suas equipes, sendo tal procedimento obrigatório na renovação de

cadastro anual da entidade, mesmo no caso de não haver alterações nos

seus corpos técnicos.

12.1.1- Os instrutores e técnicos serão credenciados através de atestados

emitidos pela FETARCO-RJ, e identificados por carteiras específicas,

indicando as suas funções e graduações, devendo tais credenciamentos

serem renovados, anualmente, mediante solicitação expressa daqueles já

credenciados na Temporada anterior e de suas respectivas entidades e

estando sujeitos, tanto quando do credenciamento inicial quanto a cada

renovação anual a uma avaliação positiva e à aprovação da Diretoria

Técnica da FETARCO-RJ.

12.1.2- Para fins das avaliações e dos credenciamentos acima dispostos,

os instrutores e técnicos deverão estar rigorosamente em dia com as suas

taxas de inscrição ou renovação de matrículas anuais junto à

FETARCO-RJ (Taxa Federativa) e à CBTARCO (Taxa Confederativa)

sendo certo que os mesmos enquanto nas funções exclusivas de

instrutores ou técnicos serão isentos do pagamento da anuidade

federativa.

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12.1.3- Os instrutores e técnicos credenciados deverão seguir, de

maneira permanente e rigorosa, as diretrizes de condutas esportiva,

ética, profissional e de segurança, observando e respeitando as normas e

regulamentos vigentes em todos os níveis estadual, nacional e

internacional e às normas emanadas das suas respectivas autoridades, no

que tange ao ensino, à prática e ao desenvolvimento da modalidade do

Tiro com Arco, ficando responsáveis, (observados os seus níveis de

atuação específicos) por uma impecável conduta na prática do esporte e

pela correta condução de suas atividades. A não observação de uma

conduta correta em face de tais princípios, sujeitará o indivíduo em

questão, à aplicação de sanções tanto ao nível administrativo quanto no

judicial, conforme previstas nas normas federativas e na demais

legislação vigente.

12.2- Critérios para o credenciamento:

(i) qualquer que seja o nível de credenciamento técnico do indivíduo, de

maneira a poder regularmente exercer a sua função, ao longo de uma

Temporada, deverá o mesmo estar regulamente registrado naquela

função junto à FETARCO-RJ e;

(ii) os instrutores ou técnicos, devidamente habilitados, poderão

registrar-se diretamente junto à FETARCO-RJ, independentemente de

qualquer relação direta ou indireta com uma entidade filiada,

observados os critérios acima e sujeitos à fiscalização e abonação de

suas atividades por parte da FETARCO-RJ.

12.3- Instrutor Nível I

12.3.1- Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física

(neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente

qualificado, nos termos do Inciso (iii) abaixo; ou, no caso de não ter

formação profissional específica, na área de educação física, obrigatória

e cumulativamente satisfizer as seguintes qualificações:

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(i) ter idade mínima de 18 anos, ter o ensino médio escolar em

andamento ou completo e;

(ii) possuir experiência mínima de 1 (um) ano na prática do Tiro com

Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus

registros federativos e confederativos e;

(iii) haver sido regularmente aprovado em Curso Básico de Tiro com

Arco, de no mínimo 16 horas, oficialmente organizado pela FETARCO-

RJ, CBTARCO, demais federações ou por outras organizações da

modalidade devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais.

12.4- Instrutor Nível II

12.4.1- Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física

(neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente

qualificado, nos termos do Inciso (iii) abaixo; ou, no caso de não ter

formação profissional específica, na área de educação física, obrigatória

e cumulativamente satisfizer as seguintes qualificações:

(i) ter idade mínima de 18 anos, ter o ensino médio escolar em

andamento ou completo e;

(ii) possuir experiência mínima de 3 (três) anos na prática do Tiro com

Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus

registros federativos e confederativos e;

(iii) haver sido regularmente aprovado em Curso Básico de Tiro com

Arco, oficialmente organizado pela FETARCO-RJ, CBTARCO, demais

federações ou por outras organizações da modalidade devidamente

reconhecidas, nacionais ou internacionais e;

(iv) ter atuado comprovadamente durante 1 ano como Instrutor Nível I e

carga horária comprovada de 30 horas.

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12.5- Técnico Nível I

12.5.1- Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física

(neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente

qualificado, nos termos do Inciso (iii) abaixo; ou, no caso de não ter

formação profissional específica, na área de educação física, obrigatória

e cumulativamente satisfizer todas as seguintes qualificações:

(i) ter idade mínima de 18 anos, ter o ensino médio escolar em

andamento ou completo e;

(ii) possuir experiência mínima de 3 (três) anos na prática do Tiro com

Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus

registros federativos e confederativos e;

(iii) possuir o Curso Básico de Tiro com Arco e o Curso de Técnico

Nível I oficialmente organizado pela FETARCO-RJ, CBTARCO,

demais federações ou por outras organizações da modalidade

devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais além de

especializações diversas e específicas na modalidade de Tiro com Arco,

ministrada por entidades reconhecidas e;

(iv) ter atuado comprovadamente durante 1 ano como Instrutor Nível II

e carga horária comprovada de 30 horas.

12.6- Técnico Nível II

12.6.1- Deverá ser profissional formado ou estudante de educação física

(neste caso cursando, no mínimo, o 4° período) e estar devidamente

qualificado, nos termos dos Incisos (iii) e (iv) abaixo; ou, no caso de não

ter formação profissional específica, na área de educação física,

obrigatória e cumulativamente satisfizer todas as seguintes

qualificações:

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(i) ter idade mínima de 18 anos, ter o ensino médio escolar em

andamento ou completo e;

(ii) possuir experiência mínima de 5 (cinco) anos na prática do Tiro com

Arco devidamente comprovada através da apresentação de seus

registros federativos e confederativos e;

(iii) possuir o Curso Básico de Tiro com Arco, e o Curso de Técnico

Nível I e Nível ll oficialmente organizado pela FETARCO-RJ,

CBTARCO, demais federações ou por outras organizações da

modalidade devidamente reconhecidas, nacionais ou internacionais além

de especializações diversas e específicas na modalidade de Tiro com

Arco, ministrada por entidades reconhecidas e;

(iv) haver sido responsável Técnico por entidade oficial afiliada por um

prazo mínimo de 2 (dois) anos, possuindo o curso de Técnico Nível I.

12.7- A FETARCO-RJ promoverá, anualmente, cursos visando a formação

de instrutores e técnicos, bem como cursos de especialização diversas,

visando a formação de novos profissionais qualificados, bem como o

permanente aperfeiçoamento e a contínua evolução dos níveis técnicos

dos mesmos, podendo tais cursos serem realizados em conjunto com

outras entidades, desde que contem com mais de 3 participantes

inscritos.

12.8- Fica assegurada à FETARCO-RJ, a realização de cursos de

capacitação e o credenciamento dos instrutores e técnicos estaduais,

tendo em vista a inexistência, no Brasil, da cadeira acadêmica

(universitária/nível superior) de Tiro com Arco.

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Capítulo 13 – Credenciamento de Juízes Estaduais

13.1- A FETARCO-RJ contará com juízes devidamente formados e

plenamente habilitados em seu quadro de arbitragem, tendo em vista

estabelecer um padrão de excelência e qualidade na condução de suas

Provas e Torneios, bem como trabalhará no sentido de mantê-los

permanentemente atualizados quanto às regras vigentes emanadas da

World Archery, da World Archery America (ex-COPARCO), da

CBTARCO, do COI e do COB, bem como do Código Brasileiro de

Justiça Desportiva, devendo tais árbitros, após haverem sido

devidamente habilitados e aprovados, através de cursos técnicos

específicos aplicados quer pela FETARCO-RJ quer por outras

Federações ou, ainda, pela CBTARCO, ser oficialmente registrados e

ter os seus nomes publicamente levados ao conhecimento dos atletas,

tanto no início de cada Temporada como por ocasião da inclusão de

novos membros no quadro de árbitros da FETARCO-RJ.

13.2- A indicação de juízes para todas e quaisquer provas, de quaisquer

naturezas, relacionadas com a modalidade do Tiro com Arco, que sejam

disputadas no âmbito territorial federativo do Estado do Rio de Janeiro,

será da exclusiva competência da FETARCO-RJ.

Avenida Almirante Barroso, nº 6, 1408 - Centro, 20031-000, Rio de Janeiro - RJ - Brasil

E-mail: [email protected]

Capítulo 14 – Cessões de Equipamentos

14.1- A FETARCO-RJ, ao seu único e exclusivo critério e arbítrio, poderá

ceder quaisquer equipamentos e materiais de sua propriedade (inclusive

arcos e flechas), para eventos isolados de atletas e/ou entidades

federadas, tais como exposições, demonstrações, cursos, provas, e

outros desde que tenha condições de fazê-lo.

14.2- O interessado deverá solicitar os materiais desejados através de um

pedido formal encaminhado com no mínimo cinco dias antes do evento

e a devolução deverá ocorrer dentro de cinco dias após o evento.

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Capítulo 15 – Taxas e Contribuições Diversas

15.1- Todos e quaisquer pagamentos devidos à FETARCO-RJ serão

preferencialmente efetuados, sob a forma de boletos bancários e na

impossibilidade da emissão dos boletos e somente através da

autorização expressa da FETARCO-RJ, através de depósitos bancários,

na conta corrente de titularidade da Federação de Tiro com Arco do Rio

de Janeiro - FETARCO-RJ, nos prazos e valores previamente

determinados e divulgados e posteriormente confirmados à FETARCO-

RJ (i) através do e-mail [email protected]; (ii) através da

apresentação à Secretaria-Geral e à Diretoria Financeira de cópia dos

respectivos recibos.

15.2- O atleta filiado que a qualquer tempo deixar de pagar qualquer valor

diferido correspondente ao fracionamento da sua anuidade será

considerado inadimplente e o montante inadimplido será anotado em

sua ficha cadastral. Via de consequência, aquele atleta deixará

imediatamente de estar regularizado na Temporada em curso, não

podendo participar de qualquer atividade da FETARCO-RJ e tendo os

resultados até então por si obtidos invalidados e retirados de todos e

quaisquer registros estaduais e nacionais, sendo certo que o atleta

somente terá a sua filiação renovada para qualquer Temporada

posterior, após a quitação, corrigida monetariamente, da totalidade dos

débitos até então pendentes.

15.3- As taxas e contribuições diversas devidas à FETARCO-RJ e aqui

sucintamente mencionadas serão objeto de detalhamento em

Regulamento Econômico-Financeiro próprio e específico a ser

anualmente revisto, atualizado e expedido pela FETARCO-RJ.

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Capítulo 16 – Disposições Finais

16.1- A Diretoria da FETARCO-RJ publicará no início do ano o

Regulamento Financeiro que regulamentará todas as taxas para a

Temporada 2016.

16.2- A Diretoria da FETARCO-RJ publicará o calendário de provas para a

Temporada 2016. Este calendário será remetido à CBTARCO para que

as provas do estado do Rio de Janeiro façam parte das provas válidas

para o ranqueamento nacional.

16.3- Caso uma prova tenha que ser interrompida ou não iniciada por

motivos de força maior, será informado um parecer com a decisão de

realização ou cancelamento da prova.

16.4- O presente regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo,

conforme venha a se demonstrar necessário ou conveniente ao longo do

desenrolar da Temporada e tais eventuais alterações serão objeto de

comunicações formais, através de comunicados específicos da

FETARCO-RJ.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2016.

Paulo Casado

Presidente da FETARCO-RJ