FENAFISCO DEZEMBRO/99 -...

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JORNAL INFORMATIVO DO SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO PARANA SC O DISTRIBUICAO GRATUITA FENAFISCO DEZEMBRO/99 • ANO XV • N° 04 Uma decada de espera STF confirma direito dos Agentes Fiscais 0 Ministro do Supremo Tribunal Federal, Neri da Silveira, apreciou o merit° da questao do Recurso Extraordinario 231.069-6 / Acires Mafra e outros, no ultimo dia 13, e deu provimento ao reclamo dos fiscais. 0 injusto e indevido redutor salarial, que aflige a nossa classe ha quase uma decada, pode estar com os seus dias contados. Se voce é urn dos contemplados corn este presente de Natal, comemore! Se o seu nome continua atrelado ao redutor salarial, nao desanithe. Corn a decisao do STF, surge uma nova esperanca para todos nos. ,,,,, , ,,,,,,,, ••••• ••• ....% .1% .%•• ••• .14 ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, •• ■■ t •• 4 1/ 00 1• ••• •••••••••••••••••,....:.‘.....‘,.

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JORNAL INFORMATIVO DO SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO PARANA SCO

DISTRIBUICAO GRATUITA

FENAFISCO

DEZEMBRO/99 • ANO XV • N° 04

Uma decada de espera STF confirma direito dos

Agentes Fiscais

0 Ministro do Supremo Tribunal Federal, Neri da Silveira, apreciou o merit° da questao do Recurso Extraordinario 231.069-6 / Acires Mafra e outros, no ultimo dia 13, e deu provimento ao reclamo dos fiscais. 0 injusto e indevido

redutor salarial, que aflige a nossa classe ha quase uma decada, pode estar com os seus dias contados. Se voce é urn dos contemplados corn este presente de Natal, comemore! Se o seu nome continua atrelado ao redutor salarial,

nao desanithe. Corn a decisao do STF, surge uma nova esperanca para todos nos. ,,,,, „ , ,,,,,,,, ••••• ■ • ■ ••• ....% .1% .%•• ■ ••• .14 ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,

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Redutor e a sua historia

Parabens aos colegas que foram beneficiados corn a decisdo do SIT. Sao dies:

Acires Mafra Silveira Alcides Marconato Alcides Zeca Alfredo Antonio Tessari Algacyr Arilton Biazetto Almiro Pedro Lacerda Aluizio Pietsak Amaury de Araujo Andrade Anna Mazzaroppi de Souza Antonio Cypriano Soares Arthur Euclides de Moura Neto Asonil Martins da Silva Ataide Stonoga Benicio da Silva Carlos Gilberto Schafer Claudio Renato Rocha Cleto Rocha Pombo Cleude Romeu Toffoli Dario Giotto Decio Brito Didier Sentoni Dilceu Racioppe Dirce Montanha Edison Koehler Ernesto Antonuncio Filho Ester Antonieta Viena Perfeito Eugenio Lopes Eva de Castro Amorim Francisca Ramos de Camargo Mazzini Gervasio Gabriel Laguna Hegbert Tetsuo Yamagami Heloy Stadler Kosloski Hermes Luiz de Barros Ileomar Antonio Uba bane Milkowska Jaime Kiochi Nakano

Jair Cardoso Coelho Jesomir Uba Joao Alfredo Martins Maciel Joao Bertagli de Lima Joao Henrique Wagner de Assumpcao Joao Lirio de Albuquerque Joaquim Castilho Gomes de Medeiros Netto Joeci Ehlke Santi Matos Jorge Benito Soresini Jorge de Avila Jorge Edil Boamorte Jose Alfredo Paz de Almeida Jose- Aparecido Camargo Jose Carlos Savioli Jose Emilio Coury Jose Flavio de Freitas Jose Garcia de Souza Jose Gonsalves Pereira Neto Jose Nasser Jose Roberto dos Santos Julian Paulo Palermo Laerzio Chiesorin Junior Leodil Joao Staut Lourival Domingues Luiz Alves de Oliveira Luiz Carlos Almeida Parisi Mariano Dyniewicz Marlene Pereira Godar Miguel Shiroshi Ekuni Milton Amorim Rosa Moacyr Franca Nadir David Joao Nilson Brasilio Coleto Olavio Pires Pereira

NOTIFISCO

redutor salarial foi instituido no Estado do Parana, original-mente, em 1989,

atraves da Lei 9.105. Esta, todavia, foi revogada pela Lei 10.331, de 09 de junho de 1993, a qual, em seu artigo 1 4, pre-via que a remuneragao men-sal do servidor da admi-nistracao publica direta, autarquica e fun- dacional, de qual-quer dos Poderes do Estado, teria como limite maximo os valores percebidos por Secretario de Estado.

Ao mesmo tern-po e em duplicidade, em seu artigo 24, esta norma criou urn subteto salarial, tambem para os tees Poderes, cujo limite ma-ximo seria igual a 20 vezes a remuneracao minima estipu-lada para o nivel inicial do Quadro Geral do Poder Execu-tivo, hoje, em valor aproxi-

mado de R$ 2.900,00. Dois anon mais tarde,

provavelmente devido a pres-sOes politicas, foi editada a Lei n. 11.071, de 27 de marco de 1995, que revogou expressa-mente o artigo 2g da Lei 10.331/ 93 e, em seu artigo 7Q, manteve o subteto criado pela lei ante-rior, mas excluiu de sua incidencia os servidores do Poder Judiciario, do

Ministerio Public° e do Tribunal de Con-tas, dispondo, gene-ricamente, que o limite de remune-racao seria aplicado apenas aos demais servidores do Es-

tado. 0 redutor salarial, atual-

mente, neste Estado, incide so-mente sobre os vencimentos e proventos dos agentes fiscais, que nao lograram exito em awes judiciais ou daqueles que ainda esperam o provi-.mento jurisdicional..As outras

classes de servidores foram dele excluidas atraves da Lei 11.071/95, como acima men-cionado, e tambem por meio de acordos judiciais em awes que tramitavam contra o Go-vemo (Procuradoria Geral do Estado, Delegados de Policia, Policiais Militares). Esta é a situagao! Quem ficou: os que ainda nao ganharam. A historia do redutor no Parana consiste em arbitrariedades e afrontas diretas a Carta Magna, bem como revela a ineficacia desta malograda lei estadual.

Entretanto, como geral-mente o bem tende a vencer o mal, pelo menos nas hist6rias de mocinhos e bandidos, nesta semana o Supremo Tribunal Federal fez justica aos agentes fiscais, declarando, expressa-mente, que o premio de pro-dutividade e a gratificagao de 40% sao verbas de carater es-pecial e nao podem estar dentro do limite constitucional.

.E agora Jose? .

EXPED1[NT

Notifisco `Edicao Extraordinaria" é uma publicagao do AFFEP Sin-dical- Sindicato dos Agentes Fis-cais da Receita Fstadual do Pa-rana.

DIRETORIA EXECUTIVA Presidente Elisabete Maria Rusche Vice-Pres. Sindical Yukiharu Hamada Vice-Pres. Administracio Vi viane F. Dobginski Vice-Pres. Finaneas Dulcineia Aparecida Wendt Vice-Pres. Aposentados Alair Favoreto •

JORNALISTA RESPONSAVEL Lyrian Saiki (M7b: 3571/14/05v)

PROJETO GRAFICO E DIAGRAMACAO Picture & Picture Publicidade

GRA- FICA Editora Folha do Paranci

TIRAGEM 3.000 exemplares

As correspondencias devem ser enviadas para o AFFEP Sindkat R. Alfems Angelo Sampaio, 1793. CEP 80.420-160 • Curitiba/PR • Fone• (41)223-7414 • Fax (41)222-2401 E-mail• [email protected]

A hisforia do redufor no Parana

consisfe em arbifrariedades e afronfas direfas a

Carfa Magna

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NOTIFISCO

Confira o andamento dos processos O Notifisco divulga o andamento dos processos ajuizados pelo departamento jurldico do AFFEP SINDICAL. Para esclarecer quaisquer

davidas, as advogadas Renata Toesca e Valeria Evencio colocam-sea disposicdo dos associados, de segunda a sexta, a partir das 16h. "Atenderemos a todos corn a maior satisfacdo, mas pedimos as pessoas que colaborem e respeitem o hordrio estabelecido", insiste a

advogada Renata Toesca. "Assim, todos os associados tercio atendimento exclusivo, sem tumulto", explica.

N. da Acdo Nome da Parte

1 25238 Ademir de Andrade e outros vara da fazenda

2 235156-1 Alcedino Braz Rezende e outros STF- Brasilia

3 60831-3 Alf redo Arten e outros 4, Camara Civel (TJ)

4 235354-7 Ana Graczcki Albani e outros STF- Brasilia

5 234709-6 Antonio Carlos de Sousa e outros STF- Brasilia

6 248370.7 Antonio G. Farias Filho e outros STF- Brasilia

7 242298-5 Antonio Pinesso e outros STF- Brasilia

8 255518-8 An Rosim e outros STF- Brasilia

9 611401 Ary Rocha e outros 2, Camara Civel (TJ)

10 234509-7 Beraldo Nabor de Lima e outros STF- Brasilia

11 60857-7 Carlos A. Tome Coradi e outros 3' Camara Civel (TJ)

12 242929-6 Carlos M. de Andrade Sibut e outros STF- Brasilia

13 238224-5 Celso Marca e outros STF- Brasilia

14 60923-6 Claucio N. de Sa Filho e outros 3 , Camara Civel (TJ)

15 60858-4 Dilkea Zattar e outros 4 , Camara Civet (TJ)

16 61217-7 Ditmar Antonio Back e outros 5 , Camara Civel (TJ)

17 61115-8 Edi Gomes e outros 2 , Camara Civel (TJ)

18 61139-8 Edvilson R. Marques e outros 3, Camara Civel (TJ)

19 254869-9 Elizete G. Crispim e outros STF- Brasilia

20 25257 Ernesto de Souza Guedes e outros vara da fazenda

21 244250-1 Fatima Nunes Parra e outros STF- Brasilia

22 237946-6 Francisco Daniel de Oliveira e outros STF- Brasilia

23 60830-6 Gastao Bocchi Taques e outros 2, Camara Civel (TJ)

24 244054-9 Gelb° Salermo e outros STF- Brasilia

25 60929-8 Graciliano B. de Menezes e outros 2' Camara Civel (TJ)

26 254862-8 Hello Issamu Sato e outros STF- Brasilia

27 25264 lolando Ribeiro Fonseca e outros 4 , vara da fazenda

28 25265 Isolde Calixto e outros 4 , vara da fazenda

29 251470-4 lone Ribas da Rocha e outros STF- Brasilia

30 235355-3 Jairo Silveira e outros STF- Brasilia

31 60835-1 Joao Ceolin e outros 5 , Camara Civel (TJ)

32 25269 Joao Martins e outros 4 , vara da fazenda

33 60864-2 Joaquim Alves Correa Neto e outros 2' Camara Civet (TJ)

34 254861-1 Jorge D. dos Santos e outros STF- Brasilia

35 60834-4 Jose Carlos Pires Cardoso e outros 3' Camara Civel (TJ)

36 61127-8 Jose No Barcik e outros 3 , Camara Civel (TJ)

37 61152-1 Jose Placid° S. Schein e outros 3" Camara Civel (TJ)

38 243275-5 Julio Cesar Michelato e outos STF- Brasilia

39 252015-5 Laerte Marengu e outros STF- Brasilia

40 244053-1 Lilian Bonato de Lara e outros STF- Brasilia

41 235158-3 Lourdes Pinheiro e outros STF- Brasilia

42 60922-9 LOG° C. da Silva Macedo e outros 4, Camara Civel (TJ)

43 60824-8 Luiz Batista da Silva e outros 6 , Camara Civel (TJ)

44 235169-5 Luiz Carlos Zottis e outros STF- Brasilia

45 60825-5 Luiz Ney Amaral e outros 3' Camara Civel (TJ)

46 61142-5 Maria Lair da Silva e outros 4' Camara ChM (TJ)

47 235311-6 Man Emili Stefano e outros STF- Brasilia

48 61136-7 Mariano Train e outros 3 , Camara Civel (TJ)

49 25286 Martim Stachera Filho e outros 4 , vara da fazenda

50 60921-2 Miguel Arcanjo Dias e outros 4' Camara Civel (TJ)

51 60829-3 Moacir de Assis e outros 3, Camara Civel (TJ)

52 60937-0 Nelson A. R. de Oliveira e outros 3, Camara Nei (TJ)

53 243274-8 Neusa Massaroth e outros STF- Brasilia

54 254865-0 Nivio Schaefer e outros STF- Brasilia

55 243442-5 Orlando C. S. Hultmann Silva e outros STF- Brasilia

56 243276-2 Paulo da Silva Donato e outros STF- Brasilia

57 244251-8 Pedro de Paula Ladeia e outras STF- Brasilia

Ultimo Andamento N. da Acan Nome da Parte 7,1 Ultimo Andamento

Expedido Alvara em favor de Ademir de Andrade e Airton Lopes Bran* 58 61135-0 Pericles V. Moyses Abeche e outros 3' Camara Civel (TJ) Em 21/06/99, Distribuido a 3 , CCV.

Autos de Rec. Extraordinario remetidos ao STF p/ julgamento. 59 25296 Renato Mello Milaneze e outros 4' vara da fazenda Em 08/02/99, Aguardando Prazo.

Interposto Agravo de Instrumento pelos autores. 60 243343-7 Roberson Shinoki e outros STF-Brasilia Prepracao do Agravo Regimental.

Desde 22/06/99, Concluso G o Relator Min. Septilveda Penance. 61 248324.4 Romalina V. Labra Palacios e outros STF- Brasilia Distribuido ao STF - 03/08/99.

Distribuido ao STF - 02/02/99. 62 25299 Rosemary Saito e outros 4' vara da fazenda Apresentados Calculos p/ Execucio.

Distribuido ao STF - 03/08/99. 63 244252-5 Sebastiao F. de Mello e outros STF- Brasilia Em 02/08/99, Decisao do Relator pmvendo o Agravo de lnstrumem

Em 30/09/99, concluso ao Relator Min.Marco Aurelio. 64 60931-8 Tadashi Oda e outros 4' Camara Civel (TJ) Negado provimento ao Agravo de Instrumento.

Distribuido ao STF - 05/10/99. 65 234507-4 Thairson J. Marques e Silva e outros STF- Brasilia Aguardando manifestacao do Ministerio HAAG) Federal.

Em 04/10/99, Publica* do AcOrdao. 66 235162-1 Vardeci Bertagia e outros STF- Brasilia Concluso G o Relator.

Concluso c/ o Relator Min. Neri da Silveira. 67 61159-0 Vilmar Brachezzi e outros 2, Camara Civel (TM Aberto prazo G Estado apresentar defesa ao Recurs) interposto pelos auto'

Prazo para o Estado apresentar resposta. 68 249089-7 Wilson Osni de Miranda e outros STF-Brasilia Distribuido ao STF - 03/08/99.

Em 10/06/99, Protocolado Agravo Regimental pelos autores. 69 61113-4 Sergio Luiz de O. Franco e outros 3' Camara Civel (TJ) Em 11/02/98, concluso

Desde 29/06/99, Concluso c/ o Relator Min. Sydney Sanches. 70 74126-6 Abrahao de O. Valadao e outros 6 , Camara Civel (TJ) Julgamento desfavoravel.

Ciencia do MP em 01/06/99. 71 248934-3 Adalberto Guimaraes e outros STF- Brasilia Distribuido ao STF - 03/08/99.

Despacho do Presidents, Denegando seguimento ao recurso. 72 25546 Angelina Franqueto Durau e outros 4' vara da fazenda Em 29/09/98, Concluso c/ o Juiz.

Concluso com Rel. Cunha Ribas. 73 73230-1 Odete Dulta Saes e outros 6, Camara Civel (TJ) Julgamento desfavoravel.

Interposto Agravo de Instrumento pelos autores. 74 73743-3 Maria Aparecida Justino e outros 3' Camara Civel (TJ) Protocolado Embargos de Declarac,ao.

Redistribui* a outros Relatores. 75 73229-8 Chistina Mellen Julim e outros 5' Camara Civel (TJ) Publica* da decisao que negou provimento a apelacao civet.

Distribuido ao STF - 04/10/99. 76 26572 Jose Mau ricio de Lima Filho e outros 4, vara da fazenda Despacho ordenando que os requerentes deem andamento ao proces:

Em 10/06/98, Aguarda execucao pelo Estado. 77 73539-9 Luiza L. Brunetti Cordeiro e outros 5' Camara Nei (TJ) Publicacao da decisao que negou provimento a apelacao.

Interposto Agravo Regimental. 78 29013 Acir Tedeshi e outros 1 , vara da fazenda Em 05/01/99, aguardando pagamento de precatOtio.

Desde 22/06/99. Concluso G o Relator. 79 29014 Airton Luiz Massinham e outros 1 , vara da fazenda Em 27/02/99, Aguarda pagamento de precatOrio.

Abertura de pram p/ Estado apresentar resposta. 80 10856 Adelmario Franca e outros 4' vara da fazenda Aguarda pagamento de precatOrio desde 07/08/98.

Aguardando Decisao do Relator. 81 231069-6 Alcides Marconato e outros STF- Brasilia Aguardando Julgamento.

Aberto Prazo p/ Estado apresentar defesa. (10 dias) 82 10576 Antero Bombassaro e outros 3' Camara Civel (TJ) Em 06/07/98, Arquivo provisOrio.

Distribuido ao STF - 04/10/99. 83 16713 Nicola Salim Dauege e outros 4' vara da fazenda Aguardando pagamento de precatOrio.

Em 24/08/99, Extincao da Execucao. 84 625-92 Air Pessa Sanpaio e outros 2' Camara Civel (TJ) Em 01/07/98, Arquivo provisbrio.

Aguardando Manifestacao do Estado. 85 58080-5 Ad5o Joao da Silva e outros 2 , Camara Civel (TJ) Em 10/03/99, Expedido Requisiterio.

Distribuido ao STF - 02/09/99. 86 235609-5 Agnor Minari e outros STF- Brasilia Aguarda decisao do Relator.

Juntada de Officio. 87 72655-4 Abel yam da Silva Junior e outros 5' Camara Civel (TJ) Redistribuido a novo relator 03/02/99

Concluso com o Relator. 88 15622 Altevir Caruso e outros 4' vara da fazenda Em 19/04/99, Expedido 0 oficio.

Em 10/06/98, Aguarda Execucao pelo Estado. 89 234495-6 Aclacy Klingeltus e outros STF- Brasilia Em 08/0699, Negedo Pwimento ao Agravo Regimental interp. cdo E

Concluso com Relator. 90 37615-97 SAFITE e outros 1 , vara da fazenda Em 26/10/98, Concluso p/ sentenca.

Distribuido ao STF - 04/10/99. 91 27419-91 Julio Luginheski e outros 1' vara da fazenda Em 25/03/99, Concluso p/ sentenca.

Devolvido pelo Rel. sem despacho. 92 298-91 Adailton B. Bitencourt e outros 2' vara da fazenda Em 19/04/99, Carga p/ DR. Luir Leschin.

Prazo para o Estado apresentar defesa ao Al interposto pelos autores. 93 38220 Eduvaldo G. dos Anjos e outros 1 , vara da fazenda Em 05/10/98, Concluso p/ Sentenca.

Desde 05/08/99, Aberto Prazo p/ Estado apresentar defesa ao Al. 94 67274-6 Jose Hello Schroh e outros 3' vara da fazenda Em 22/04/99, Concluso corn o Relator Dr. Jesus Surat:).

Despacho ordinario. 95 25120 Nelina Fiorentino e outros 4' vara da fazenda Tribunal para Sentenca

Julgado por despacho. 96 25123 Isolda Kugler Dalcol e outros 4 , vara da fazenda Para transito em Julgado.

Prepracao do Agravo Regimental. 97 25124 Delcy Wemey Bacellar e outros 4 , vara da fazenda Tribunal para Sentenca

Desde 22/06/99, Concluso com o Relator. 98 970025596-4 Antonio Nunes Santana e outros 2, vara federal Aguardando juntada de peticao do Reu.

Embargos de Declaracao rejeitados. 99 872-98 Abilio de Barros Medaglia e outros 16' Vara Civel Em 13/10/98, Remetido ao STJ.

Em 13/08/99, interposto Embargos de Declaracao pelos autores. 100 980002006-3 Lilian de Almeida Maggioni e outros 7' vara federal Deferimento de tutela antecipatOria a favor dos requeridos

101 9800029035 Leozir F. do Amaral Carvalho e outros 4' Camara Civel Suspencao da liminar obtida. Comunicado ao TJ o provimento do Agravo Regimental.

102 39512/98 AFFEP-SINDICAL e outros 1' vara da fazenda Em 01/03/99, Aguarda publicacao. Prazo para o Estado apresentar defesa ao Al interposto pelos autores.

103 73769-7 Algacyr Basso Stangue e outros 3' Camara Civel (TJ) Parecer desfavoravel da procuradoria geral da justica 02/02/99 Interposto Recurso Extraordinario pelos autores.

104 73714-2 Jairo Jorge e outros 5' Camara Nei (TJ) Concluso com o Relator em 01/02/99. Em 28/09/99, negado provimento pela 2' Turma.

105 73713-5 Rodolto Xavier Junior e outros 3, Camara Civel (TJ) Em 01/02/99, concluso o Des Relator Nerio Spessato Ferreira Julgamento desfavoravel.

106 19685/98 Viviane de F. Dobginski e outros 12 , Camara Civel Prazo p/ CRA manifestar-se. Em 15/06/98, Aguarda Execucao pelo Estado.

107 843/98 Nelson Mandeli Junior e outros 2, vara da fazenda Em 19/05/99, aberto promo p/ autores apresentarem provas. Interposes Agravo de Instrumento pelos autores.

108 98.0026140-0 Alcides Paludo Distribuido a J F. Concluso p/ sentenca. Concluso com o Relator. 109 98.0026139-7 Ritinha Ap. de O. Aquebate Distribuido a J F Concluso p/ sentenca. Em 18/09/99, Juntada de Substabelecimento nos autos. 110 3464623-6 Sergio Luiz de Ap. Moreira Distribuido ao SEAD Remetido a Sec. da Fazenda- GRHS

Desde 22/06/99, Concluso G o Relator. 111 18735 Eros Berthier Porles 3, vara da fazenda Paga as custas pelo autor.

Distribuido ao STF - 04/10/99. 112 78909-1 AFFEP-SINDICAL e outros 3, Grupo de CCV. Concluso c/ o Relator Dr. Hello Engelnardt.

Em 10/06/99, Protocolado Agravo Regimental pelos autores. 113 790223 AFFEP-SINDICAL e outros 3' Grupo de CCV. Intimacao do Estado p/ cumprir a liminar.

Interposto Agravo Regimental pelos autores. 114 99.0021775-6 AFFEP-SINDICAL e outros 7, Vara Federal Despacho do juiz.

Aguardando Decisao do Relator. 115 30987/98 Krystyna F. Sprenger Martins e outros 4 , vara da fazenda Dada Resposta ao despacho de f. 64.

NOTIFISCO

As principals mudancas trazidas pela Emenda Constitucional n. 19/98

0 Servidor Public°

funcOes de confianca sera° desti-nados exclusivamente para o exer-cicio de atribuicOes de direcao, chefia e assessoramento.

El Para o preenchimento de cargos em comissao, a lei fixard um percentual minimo que sera destinado unicamente a servidores de carreira. ja as funcOes de con-fianca sao privativas do servidor ocupante de cargo efetivo.

4 A aquisicao de estabilidade passa a exigir o decurso do prazo de 03 (ire's) anos de efetivo exer-cicio, contados a partir da data de admissao na carreira publica.

Ainda, para a aquisicao de estabilidade, o servidor tera de sub-meter-se a avaliacaes periOdicas. Estas serao realizadas por uma comissao especial, durante o estagio probatOrio, e apOs este, por uma comissao geral, com criterios fixados em lei complementar.

6 0 servidor podera perder o cargo por motivo de insuficiencia de desempenho, apurada em procedimento de avaliacao pen& dica.

113 Pam a obtencao de promo-cao, os servidores terao de parti-cipar de cursos de formacao e aperfeicoamento. Os Estados deverao manter escolas fazenclarias para seus servidores.

0 direito de greve

Os servidores pUblicos po-dem exercer o direito de greve, contudo, corn a nova emenda, os termos e limites deste exercicio, dependerao de lei especifica, nao mais de lei complementar.

A remuneracdO dos servidores

pablicos

Foi criada uma nova modali-dade de remuneracao, denomina-da de subsidio, que e o pagamen-to realizado atraves de parcela (mica, insuscetivel de aditamentos ou acrescimos.

Ei 0 subsidio sera aplicado a membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros, Se-cretarios estaduais, Secretarios municipais e outros cargos e ca-

tegorias previstos na Constituicao ou em lei.

El 0 limite maximo (TETO) a ser recebido por um servidor publico sera o subsidio dos Minis-tros do Supremo Tribunal Federal. Este subsidio, que servird de refe-rencia, e unico para os tees Pode-res - Executivo. Legislativo e Ju-

4 A lei que determinard este subsidio devera ser de iniciativa conjunta dos Presidente da Re-publica, Senado Federal, Camara dos Deputados e Supremo Tribu-nal Federal.

10 Neste novo teto unico estao incluidas as vantagens de carater pessoal ou de qualquer outra natu-reza. Excetuam-se apenas as de natureza indenizatoria (ajuda de custo, diaria, etc).

6 A lei dos Estados podera estabelecer a relacao entre a maior e menor remuneracao de seus servidores, obedecido o teto ma-xim() constitucional.

13 A norma constitucional que previa a isonomia de vencimentos entre servidores da administracao direta para cargos de atribuicOes iguais ou assemelhados do mesmo Poder, bem como a chamada paridade de vencimentos, que é a igualdade de vencimentos entre servidores com atribuicOes iguais ou assemelhadas dos Poderes Executivo, Legislativo ou JudiCfario, foi retirada pelo texto da nova Emenda.

8 A cumulatividade remune-rada de cargos pUblicos por urn mesmo servidor é vedada. Os ser-vidores nao poderao acumular proventos de aposentadoria com a remuneracao de cargo, emprego ou funcao, excetuando os dotados de cargo em comissao, o servidor corn dois cargos de professor ou privativo de medico.

9 A fixacao de padrOes de ven-cimento observard criterios como: natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos, requisitos de investidura e pecu-liaridade dos cargos.

Fica permitido que estran-geiros ocupem cargos, empregos e funcOes publicas, desde que a lei expressamente estabeleca criterios e limites.

'111 Os cargos em comissao e as

A aposentadoria do servidor APOSENTADORIA RAZAO

Invalidez Acidente em servico, molestia profissional ou doenca grave, contagiosa ou incuravel especificada em lei.

public° PROVENTOS

Integrais

Voluntaria Aos 65 anos de idade e 35 de contribuicao para o homem.

Integrais

Voluntaria Aos 55 anos de idade e 30 de contribuicao para a mulher.

Integrais

Voluntaria Aos 65 anos de idade para o homem.

Proporcionais ao tempo de contribuicao

Voluntaria Aos 60 anos de idade para o homem.

Proporcionais ao tempo de contribuicao

Compulsoria Aos 70 anos de idade. Proporcionais ao tempo de contribuicao

NOTIFISCO

Abaixo, co-pia do recurso extraordindrio despachado pelo Supremo Tribunal Federa4 relator Ministro Neri da Silveira, no ultimo dia 13.

Recurso extraordinario n. 231.069-6 - Parana

Relator: Min. Nen da Silveira Recorrentes: Acires Mafra Silveira e outros Advogado: Joao Antonio da Cruz Recorrido: Estado do Parana Advogados: PGE-PR - Marcia Diegues Leuzinger e outro

Despacho: Visto. Cuida-se de recurso extraordinario interposto corn fundamento no art. 102, III, "a", da Constituicao Federal, contra acordao da Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado do Parana, estando o aresto assim ementado (fls. 340):

"ADMINISTRATIVO - REDUTOR - FUNCIONARIOS PT)BLICOS ESTADUAIS -VANTAGENS DE CARATER INDIVIDUAL E RELATIVAS A NATUREZA OU LOCAL DE TRABALHO - AUSENCIA DE LEI REGULAMENTANDO A MATERIA NA ESFERA ESTADUAL - EXCECAO APENAS AOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVICO EM DECORRENCIA DA DECISAO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADIN nQ 14). Recurso provido, prejudicado o reexame necessario."

2. Em suas razOes (fls. 375/386), ACYRES MAFRA SILVEIRA e OUTROS sustentam:

"III - Dos limites da lide

a) 0 Estado do Parana, ao editar a sua lei dita limitadora/redutora, exclui do teto limite, tao-somente os adicionais por tempo de servico;

b) Os recorrentes pretendem que as vantagens pessoais que auferem, figurem a margem do referido teto-limite;

c) 0 V. Acordao hostilizado entendeu que a mencionada exclusao deve estar restrita aos adicionais por tempo de servico;

Entendeu, tambem, que a ausencia de lei estadual regulando a materia, impede a aplicacao do disposto no paragrafo primeiro do artigo 39 da Carta Politica Nacional;

N - Do direito

a) A materia, objeto da lide, tern iterativas decisOes do Egregio Tribunal de Justica do Parana, que atende aos recorrentes;

b) Em recente apreciacao do ilustre Ministro Mauricio Correia, no RE n. 1790.261-2, publicado no Dian° da Justica de 23 de outubro de 1997, folhas 53863, o Supremo Tribunal Federal decidiu:

`EMENTA: ACAO DECLARATORIA CUMULADA COM PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENCA DE PROVENTOS, SERVIDOR PUBLIC() APOSENTADO. LIMITADOR SALARIAL. PROCEDENCIA DO PEDIDO PAR DECLARAR QUE AOS AUTORES NAO SE APLICA 0 CHAMADO REDUTOR, PORQUANTO SUAS REMUNERACOES ERAM E SAO INFERIORES AS DE SECRETARIO DE ESTADO, SENDO QUE NAO SE APLICA, OUTROSSIM, SOBRE AS VANTAGENS DE CARATER PESSOAL,. RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO OBJETIVANDO A REFORMA TOTAL DA DECISAO, OU ENTAO, PARA QUE SEJA DECLARADO QUE ESTAO EXCLUIDOS DO LIMITE-TETO DE REMUNERACAO, APENAS E TAO SOMENTE OS

tyre r]eivrr,o. EAU SLIRVIcc. AT 0 LIARTF c%/n. SENTENCA QUE ATENDENDO AOS LIMITES EM QUE A LIDE FOI PROPOSTA, BEM DIRIMIU A ESPECIE DOS AUTOS.

RECURSOS VOLUNTARIO E NECESSARIO IMPROVIDOS.

c) A ausencia de Lei a nivel de Estado, regulamentando dispositivo

constitucional da Carta Magna, insito no § 1 9 do artigo 39, nao socorre o

recorrido. Referido dispositivo é auto-aplicavel. Dele nao consta qualquer referencia expressa de que o direito declarado.sera aceitavel sob condicao de regulamentacao. Por outro lado, para. sua .aplicacao estao delineados os seus

elementos minimos."

3. Ao oficiar nos autos, a douta Procuradoria-Geral da Republica, em seu parecer de fls. 520/524, opina pelo conhecimento e provimento do recurso:

"Na hip6tese, independentemente de verificacao nesta sede, resultou incon-troversa a natureza pessoal das vantagens indicadas. Em sua contestagao (fls. 160/169), o ora recorrido em momento algum contesta o carater pessoal das aludidas parcelas, alegado pelos autores na inicial, atendo-se tao-s6 a possi-bilidade de existir um limite a remuneracao do servidor, aduzino que `... dois servidores podem, apesar de ocuparem cargos assemelhados, ter variacao em seus vencimentos, de acordo com as garantias de carater individual: entretanto, seus vencimentos poderao ter urn limite, devido a que nao ultrapassam a remuneracao obtida em urn cargo considerado hierarquicamente superior aqueles' (fls. 167).

Patente, destarte, que o Estado nao pOe em davida a natureza pessoal das aludidas vantagens, dai resultando ser inafastavel a exclusao das mesmas da incidencia do limite remuneratorio.

Da mesma forma, o aresto hostilizado, ao prover o recurso do Estado do Parana, ora recorrido, nao discutiu a natureza de tais verbas, mas tao somente as sujeitou ao teto ao argumento de falta de lei que expressamente as excluisse.

Ora, na linha de jurisprudencia predominante, como exposto, impOe-se a nao sujeicao ao teto das vantagens percebidas pelo servidor que digam respeito a sua situacao individualizada. Deste modo, a ausencia de lei que expressamente o faca nao inibe tal exclusao, passivel de ser aferida no caso concreto: se se trata de vantagem objetivamente conferida a todos que exergam determinada funcao, ou seja, em razao do cargo, sujeita-se ao teto. Por outro lado, se vinculada a determinados requisitos legais, identificaveis particularmente a cada servidor, cuida-se de vantagem pessoal, imune ao limite.

Isto posto, opina o Ministerio PUblico Federal pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso."

4. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por suas Turmas, firmou jurisprudencia no sentido de que as vantagens de carater pessoal taco devem, ser computadas em virtude do teto previsto no inciso XL, do art. 37, da Constituicao Federal (RMS 21966 — 2 4 Turma — Rel. Min. Carlos Velloso — DJ. 14.11.96 — RMS 21839 —1a Turma — Rel. Min. Sydney Sanches — DJ. 18.04.97). Tambem o Plenario do STF decidiu, nessa linha, dentre outros, na ADIN 14, a 28.9.1989, Ministro Cello Borja, e no RE 141.788-9, relator Ministro Sepulveda Pertence, a 6.5.1993.

5. Do exposto, corn base no § lg-A, do art. 557 da Lei n. 5.869, na redacio dada pela Lei n. 9.756m de 17 de dezembro de 1998, e, na conformidade do parecer da douta Procuradoria-Geral da Republica, conheco do recurso e the dou provimento.

Publique-se.

Brasilia, 13 de dezembro de 1999.

Ministro Nen da Silveira Relator

. . . • r.

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Corn a •alavra

Joao Antonio Cruz Advogado patrono da causa decidida

favoravelmente e agente fiscal aposentado (AF1B IV) e atuou no AFFEP SINDICAL.

Dr. Cruz, poderia fazer urn breve retrospecto do teto salarial de que tratam as acOes?

A prime?' ra legislaccio dita limitadora/redutorafoi editada pelo Estado do Parana em 23 de outubro de 1989 pela Lei 9105. Nos dois primeiros anos de sua existencia somente os cargos cornissionados ela estrutura da CRE, por remuneracd o altamente diferenciada estatarn stijeitas ao Redulor. Em meados de 1992, os ocupantes da serie de classes de A.F2 ja estavam sujeitos a quela legislacao. Assim, por iniciativa da Associacelo reunimos epoca 800 jUncionarios interessados na prestacao jurisdicional que declarasse que as suas vantagens de caster pessoal nao se aplicaria a redutor, posto que, a epoca, albogadospelo ff 1 do amigo 39 da Constituted° Federal. Foram admitidos na AFFEP naquele ano, 400 novas sOetos. tima quantidade jamais vista.

Como o senhor explica a mudanca de entendimento dos tribunals nas awes que tiveram exito aqui no Parana e as demais que estao sob julgamento e grau de recurso?

Cada accto no tempo e uma tese, e o que hoje se argumenta arnanhci pode nao valer mais, exceto quando xaustivamente cedieo nos Tribunals. Por este motivo o argument() preterite baliza, orienta, porem nao determine.

E corn relacao especificamente ao Grupo Operacional TAF, como foi proferida a decisao?

No grupo especifico do Grupo Operacional TAP: as taniagens que aujerem sae de (lifted declaracao de que sao tantctgenspessocas. Os tribunals entendem que se urna serie de classe as recebe inch:cinnamon(' perclern (las o carato- de pessoalidade, Entendo que, pela variaccio de °atoms daquelas vantagens, estao etas sendo percebidds ern razao da natureza e do local do trabalho, o que, porforca dos artigos 88 da Lei 7051/78 e J 3' do artigo 39 do Excels() Texto. estariam a margem da legislactio editada.

Qual a importancia de sindicatos que representem a classe, como o e o caso do AFFEP SINDICAL?

Nenhuma causa prospera sem a forca de Associaea°, onde os interesse stio comungados. Parent, ha de se exigir trabalho, luta, representacao e questiorumentos. Associado ganha respeito nao pelo que monetariame?tte contribui, mas pelo que de si da em prol da causa.

bro, deixou ao AFFEP Sindical a miss:do de estudar tal decisao e utilize la para reverter a situacdo de quase 120 processos de redutor que tramitam perante a Justica. Veja algumas soluceies:

1. elaboracao de acao rescisoria nos processos já ex-tintos corn julgamento desfa-voravel aos fiscais;

2. producao de peticao para juntar aos recursos que ora tramitam no STF e ainda nab fo-

ram decididos;

3. juntada de copia d, decisdo favoravel em todos os processos que tramitam nas in° tancias inferiores, ou seja, Varas da Fazenda PCiblica e n , . Tribunal de Justica deste Estadc•

Enfim, continua a jomad pela raid°, agora corn algum: fibres pelo percurso.

Valeria Endo de Carvall..., Advogada do AFFEP Sindic

Por diversas vezes a diretoria do AFFEP SINDICAL tern tentado marcar audiencia corn o Secretario da Fazenda e o Diretor da CRE, para tratar de assuntos pertinentes aos direitos da classe. Porem, ate o momento nao logrou exito, o que vem demonstrar o total descaso

corn os assuntos de interesse de todos os agentes fiscais. Protocolamos novo officio solicitando audiencia corn os mesmos, conforme publicamos abaixo.

FAX N.° ____/119 i DATA.: _15_,j_12_/1999.

DE: GAOINETE DO DIRETOR DA CRE

PARA; AFFEP SINDICAL - SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DA R!CPITA ESTADUAL DO PARANA ATT SRA. ELISABETE MARIA RUSCHE MD PRESIDENT!

NOTIFISCO

Os efeitos da decisao favoravel sobre o redutor

proferida no STF 44 autoridade re-

pousa sobre a razdo." Eis a sin- gela frase de Antoi- ne Saint-Exupery

que parecia ser incontestavel, en- fraquecendo a esperanca de toda a classe de um dia poder ver acla- rada a escuridao trazida pelo injus- to e indevido redutor salarial. Con- tudo, sempre existe o caminho de volta a luz. Pois bem, a decisao proferida pelo Ministro do Supre- mo Tribunal Federal, Ned da Silveira, em data de 13 de dezem-

Os dirigentes da Secretaria da fazenda alenderao a Direforia do Sindicato?

GOViRMO 00 f SIS00

1111ZIRI PARANA"

ESTADO DO PARANA SECRET-ARIA DE ESTADO DA MZENDA COORDEVACAD OA RECEI FA DO ESTADO

GASINET E DO DIRETOR

Oticio if 263/99

Senhor Diretor

Curitiba. 15 de dczembro de 1999 Oficio n" 264 /99

Senhor Secretdrio:

Curitiba, 15 de dezembro de 199

CAPA DE FAC — SIMILE

Atraves dO presents estamos comunitando a Vossa Senhona que em

rattle de compromissee inerentes a Direcao desta Coordenactio, restou predudiCada a realitacao da reunilo agendada para o dia 16/12/99.

Desta forma, estamos cancelando este compromlsso e assim que :

tenhamos postabilidade agendaremos nova data.

Cotdialmente

Joao Manoei Delgado Lucena DIRETOR

Rue Vicente Necitedo, 445 -130 Ander - CEP 80420. 902 - Curitiba - PR FOR. (041)3224M1 Fax n.. (041) 224-2717 * • • •

Inconformados, acusamos o recebiniento do fac-simile enviado por Vossa Senhoria

cancelando audiencia agendada por este smdicato

A nossa preocupacao, Sr Diretor, d a extrema urgencia quo o assunto requer

a) escudos referentes a nova Let 7051 (Estatuto do CRE),

15) veleta de elememos pant embasamento a possivel ado judicial visando

o atingimento des promocbes, e

c) tornado de posicio em relacao ao redutor de salario, diante da main

recente decisio do Supremo Tribunal Federal dando ganho de causa ao

recurso imerposto poles thncionitrios faxendanos (RE 231.069-6.

ACIRES MAFRA E OUTROS),

Assail. corn o devido respeito, rogamos a Vossa Senhoria especificar, corn a

presteza que ocaso requer, data para nova audiencia .

Atenciosamente,

Elisabete Maria Rusche.

Presidente,

... . ..... . -) Mesta Capital

MD Diretor da Coordcuatao da Remits do Estado h -

A Diretoria Executiva do AFFEP SINDICAL - Sindicato dos Agents

Fiscais da Receita Estadual do Parana, solicits de Vossa Exceldncia o agendameo.

de audiencia para tratar dos sey,uintes assuntos:

a) redutor salarial

b) promocoes,

Diante do exposto, colocamo-nos 5 disposicdo de Vossa ExcalAn. ,uo uyugitskitiVi raclaret ime MOS.

Ao ens*, renovamos nossos protestos de elevada estima

ronsideracao

Elisabete Maria Rusche,

Presidente,

Excelenti.simoSenhor

Giovani Gionedis

MD Secretario de Estado da Fazenda

Mesta Capital

p llustrissimo Senhor ■I" 0,°`

Joao Manuel Delgado Lacers ta

ItSCI-0+00

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