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SEMANÁRIO OFICIAL Ano XVIII – Edição 953 18 de abril de 2012 FESTIVAL DE CINEMA É SUSPENSO. RECURSOS SERÃO USADOS NA ÁREA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE. página 3 CAMPANHA DO AGASALHO Página 6 MAIS DE 9 MIL PAIS RECEBEM CURRÍCULO ESCOLAR Página 5 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Páginas 8 a 37 AULAS DE CAPOEIRA NO PARQUE DA AMIZADE Página 42 Página 40 LIMPEZA DA LAGOA DO JOÃO ARANHA

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SEMANÁRIO OFICIAL

Ano XVIII – Edição 953 18 de abril de 2012

FEStIvAL dE CINEMA é SuSpENSO. RECuRSOS SERãO uSAdOS NA ÁREA SOCIAL, EduCAçãO E SAúdE. página 3

CAMpANHA dO AGASALHOPágina 6

MAIS dE 9 MIL pAIS RECEBEM CuRRÍCuLO ESCOLAR

Página 5

AtOS dO pOdER EXECutIvO E LEGISLAtIvO

Páginas 8 a 37

AuLAS dE CApOEIRA NO pARQuE dA AMIZAdE

Página 42Página 40

LIMpEZA dA LAGOA dO JOãO ARANHA

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA2

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ÍNdICE

Expediente: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo – Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 26.000 exemplares.

CONStRuçãO dE CASASObras do Residencial Vida Nova

INvEStIMENtOS NO SOCIALSuspensão do Festival de Cine-ma Vacinação contra a gripe

pAS 2012 Renda da Família / Bolsa Amamentação / Bolsa Educação / Habitação Popular / Transporte / Recadastramento

CuRRÍCuLO ESCOLAR Mais de 9 mil pais já receberam Novas vagas em creches CAMpANHA dO AGASALHODoações até o dia 30 de maio Remédios de graça à população

JOvEM ApRENdIZ Prefeito acompanha entrega

AtOS OFICIAISPoder Executivo e Legislativo

AtRAçõES CuLtuRAISEspetáculo XanaduJogando no Quintal

LIMpEZA NO JOãO ARANHA Lagoa do bairro recebe intervenção Mercado de trabalho para jovensSegurança em condomínios

AçõES NA SAúdE Paço recebe atividade Combate à hipertensão

RALI dE vELOCIdAdE Parque Brasil 500 recebe prova Aulas de capoeira gratuitas

JORI 2012 Jogos Regionais do IdosoCampeonato Paulista de Futsal

CuRSOS Confira os Cursos oferecidos pelo Centro de Ação Comunitária

A Prefeitura está empenhada na fis-calização das obras do Residencial Vida Nova, que beneficiará 593 fa-mílias com renda de 0 a 3 salários mínimos, dentro do Programa Mi-nha Casa, Minha Vida 2. Passado o período de chuvas, a construção das casas está acelerada. Quem passa pelo local já pode con-ferir que a infraestrutura do Resi-dencial está se transformando. A drenagem de águas pluviais está concluída e 80% do nivelamento dos lotes já foi executado. As redes

OBRAS dO RESIdENCIAL vIdA NOvA SEGuEM EM RItMO ACELERAdO

de esgoto e de água potável do lo-teamento foram iniciadas e se apro-ximam da metade dos serviços. As unidades habitacionais também começam a tomar as ruas do Vida Nova. As casas encontram-se em diferentes etapas da construção e seguem o cronograma estipulado.

SOBRE AS CASAS

As 593 casas de 49,79 m² contam com 2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, aquecimento solar, azulejo nas áreas molhadas, piso e a possibilidade de expansão do 3º dormitório.

LOCALIZAçãO dO RESIdENCIAL

O Residencial Vida Nova está em uma região privilegiada da cidade. Localizado na Ave-nida Guaraná , no Alto de Pi-nheiros, uma região central e que possui, em um raio de 2km, mais de 20 equipamen-tos públicos, como escolas, posto da guarda municipal, posto de saúde, creche, gi-násio de esportes, etc.

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Semanário Oficial PAULÍNIA 3Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

pREFEItuRA SuSpENdE FEStIvAL dE CINEMA pARA pRIORIZAR INvEStIMENtOS NA ÁREA SOCIAL dA CIdAdEO prefeito de Paulínia anunciou na manhã desta sexta-feira (13), em co-letiva, que neste ano não haverá a 5ª edição do Festival de Cinema, mas afirmou que todos os investimentos na Cultura continuarão a ser realiza-dos. “Foi uma decisão muito difícil, mas tivemos que priorizar o trabalho social que vem sendo realizado na cidade. Suspender não significa aca-bar” diz o prefeito.O Prefeito disse ainda, que Paulínia continuará a apoiar e investir nos longas e curtas produzidos no Polo Cinematográfico, Festival de Dança, Concertos, Peças de Teatro e na For-mação e Capacitação dos 1200 alu-nos que frequentam o Espaço Cultura.Segundo o prefeito, “as medidas fo-ram necessárias para a economia do município, uma vez que a partir des-

Jornalistas acompanham pronunciamento do Prefeito de Paulínia, sobre o cancelamento do Festival de Cinema

CAMpANHA dE vACINAçãO CONtRA A GRIpE “pROtEGER é CuIdAR” Se você tem 60 anos ou mais, se é gestante, tem filhos de 6 meses a 1 ano de idade ou é profissional na área da saúde, fique ligado. A Campanha de Imunização contra a gripe acontecerá a partir do dia 5 de maio!

te ano o Festival deveria ser 100% patrocinado por empresas privadas. Cerca de R$ 10 milhões que seriam investidos no Festival de Cinema se-

rão direcionadas para os trabalhos re-alizados na área social, como, cons-trução de novas escolas, casas, saúde e nos programas do meio ambiente”.

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA4

HABItAçãO, tRANSpORtE, ALIMENtAçãO, EduCAçÂO E AMAMENtAçãO: MAIS dE 20 MIL pESSOAS JÁ SE BENEFICIARAM dOS pROGRAMAS dO pAS

Em processo de expansão, o Pro-grama de Ação Social (PAS), um dos maiores e mais importantes programas de distribuição de renda do país - vem recebendo mais ca-dastros e com isso, ajudando mais moradores da cidade.Todos os moradores de Paulínia

RECAdAStRAMENtO

No mês de seu aniversário, o inscrito no PAS deverá realizar o recadastramento na própria Secretaria de Promoção e Desenvol-vimento Social para não ter o benefício cancelado e continuar a recebê-lo mensalmente.

podem fazer a inscrição na Secre-taria de Promoção e Desenvolvi-mento Social, localizada no Paço Municipal, e se beneficiar com os programas Renda da Família, Bolsa Educação, Bolsa Amamentação e Habitação Popular.

RENdA dA FAMÍLIA: benefício mensal de R$ 150,00 destinado as famílias que possuem renda de até 3 salários mínimos, com acréscimo de R$ 25,00 por filho (máximo de 4 filhos), com até 14 anos, que es-teja frequentando a escola, e uma cesta de variedades de acordo com as necessidades socioeconômicas, que varia de acordo com o número de pessoas que compõe a família.

BOLSA AMAMENtAçãO - Pro AMAM: auxílio financeiro de R$ 500,00 para mães que possuem fi-lhos entre 3 e 12 meses, em fase de amamentação, e que não está matriculado em creche.

BOLSA EduCAçãO: 750 bolsas de estudos para o jovens ou adultos que desejam fazer uma faculdade ou um curso técnico.

HABItAçãO pOpuLAR: 593 famí-lias, com renda de até 3 salários mínimos, serão beneficiadas com as primeiras unidades habitacio-nais do Programa Minha Casa Mi-nha Vida 2. Ainda em 2012, a Ad-ministração entregará o residencial Vida Nova.

tRANSpORtE: O Passe da Família é um benefício concedido a todos os moradores da cidade, com valor da passagem fixo de R$ 1,00. Aos domingos e feriados, o transporte em Paulínia é de graça. Além dis-so, a Prefeitura oferece transporte gratuito a todos os estudantes que estejam cursando o ensino na ci-dade ou em municípios próximos.

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Semanário Oficial PAULÍNIA 5Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

pAIS dE ALuNOS dA REdE MuNICIpAL dE ENSINO RECEBEM O CuRRÍCuLO ESCOLAR

A Prefeitura de Paulínia realizou a distribuição de aproximadamente 9 mil exemplares do Currículo Escolar

O serviço de Central de Vagas da Prefeitura está avisando os pais sobre as vagas em creches, desde o dia 8. No total serão disponibilizadas 550 novas vagas e 260 crianças já foram encaminhadas para as unidades par-ticulares que assinaram o convênio PROEB com a Prefeitura.

Após oficializar o Programa Pró--Educação Básica (PROEB), convê-nio assinado com as escolas par-ticulares que garante de imediato 550 novas vagas em creches para as crianças da cidade, a Prefeitura de Paulínia através da Secretaria de Educação realizou na quarta (11) e sexta-feira (13), uma reunião de orientação para os coordenadores e diretores das creches particulares. Foram discutidos durante o encon-tro, temas como o funcionamento da rede municipal de ensino, a me-renda e o currículo escolar.

FORAM dIStRIBuÍdAS CERCA NOvE MIL CARtILHAS COM O CONtEúdO dO QuE O ALuNO vAI EStudAR duRANtE O ANO. O CuRRÍCuLO ESCOLAR dE pAuLÍNIA é uMA REFERêNCIA NA RMC.

CONvêNIO dA pREFEItuRA dE pAuLÍNIA COM CRECHES pARtICuLARES JÁ AtENdE 260 CRIANçAS

REuNIãO ORIENtA REpRESENtANtES dAS CRECHES pARtICuLARES QuE pARtICIpAM dO pROEB

para os pais de alunos das Escolas de Ensino Fundamental (anos Iniciais e Educação Infantil, pré-escola).Esta ação é inédita na Região Metro-politana de Campinas (RMC) e garan-te aos pais a possibilidade de poder acompanhar passo a passo o que seus filhos estão aprendendo na es-cola.

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA6

FuNdO SOCIAL dE pAuLÍNIA INICIA CAMpANHA dO AGASALHO 2012 dOAçõES pOdEM SER FEItAS EM ESCOLAS, COMéRCIOS E pRédIOS púBLICOS Até 30 dE MAIO.

A Campanha do Agasalho 2012 que tem como tema “Roupa boa, a gente doa”, promovida pelo Fundo Social de Solidariedade de Paulínia em parceria com o Fundo Social de Solidariedade de São Paulo, foi lançada oficialmente na terça-feira (17).As doações de cobertores, roupas novas ou em bom estado de conser-vação podem ser feitas até dia 30 de maio, nas caixas identificadas que se-rão espalhadas nas escolas, em pré-dios públicos e em comércios de toda a cidade.

“Espero que toda a população de Paulínia contribua com a Campanha do Agasalho para ajudar as pessoas que pas-sam necessidades, principal-mente no inverno. Seja do-ando roupas ou cobertores, a campanha tem o objetivo de despertar a solidariedade para ajudar os que mais pre-cisam”.

A Prefeitura de Paulínia por meio da Secretaria de Saúde distribui de graça para os mo-radores mais de 650 tipos de re-médios, denomi-nado como cesta básica de medi-camentos. Os medicamen-tos estão centra-lizados no Centro de Distribuição que são disponi-bilizados nas far-

mácias das Unidades Básicas (UBS’s) e no Hospital Munici-pal.

pAuLÍNIA dISpONIBILIZA 650 tIpOS dE REMédIOS. é dE GRAçA pARA tOdA A pOpuLAçãO.

Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Paulínia

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Semanário Oficial PAULÍNIA 7Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

pROGRAMA JOvEM ApRENdIZ AuXILIA AdOLESCENtES dE BAIXA RENdA COM CuRSOS pROFISSIONALIZANtES E AJudA dE CuStO

A Prefeitura de Paulínia assinou um convênio “Jovem Aprendiz” com a Petrobras que vai garantir mais empregos e qualificação pro-fissional para os jovens e adoles-centes da cidade.O programa vai atender 96 jovens

CARtEIRAS ASSINAdASTodos os jovens aprovados terão as carteiras trabalhistas assina-das. O jovem receberá uma remuneração mensal baseada no sa-lário mínimo nacional, vale transporte, vale refeição, além de todo o auxílio garantido na legislação trabalhista brasileira, sendo a jor-nada de trabalho dos jovens aprendizes de quatro horas diárias.

de 16 a 19 anos de idade com os cursos profissionalizantes nas áre-as de eletricista, caldeireiro básico e assistente administrativo. Além dos cursos, o estudante receberá uma ajuda de custo e a carteira de trabalho será assinada.A Associação pela Infância e Ju-ventude de Paulínia será respon-sável pela realização do processo seletivo. Para participar do pro-

- LIMpEZA NA LAGOA dO JOãO ARA-NHA- CAMpEONAtO pAuLIStA dE Fut-SAL- SEGuRANçA NOS CONdOMÍNIOS- pAIS RECEBEM CuRRÍCuLO ESCO-LAR- JOGOS REGIONAIS dO IdOSO- COMBAtE A HIpERtENSãO

pROCESSO SELEtIvO FOI REALIZAdO pELA ASSOCIAçãO pELA INFÂNCIA E JuvENtudE dE pAuLÍNIA

CONFIRA tAMBéMNAS pÁGINAS 38 A 44

grama, o interessado tem que ter uma disponibilidade de 2 anos de estudo integral, estar cursando o último ano do ensino fundamental, com frequência escolar comprova-da, ou o ensino médio, sendo acei-tos os que já finalizaram esta etapa educacional.

Jovens Paulinenses recebem orientação sobre o Programa Jovem Aprendiz

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA8

SERVIÇODE EXPEDIENTE

lEI Nº 3.272, DE 03 DE ABRIl DE 2012(Projeto de lei nº 84/2011, de autoria do Executivo, com Emenda modifica-tiva nº 01, do Vereador Custódio Cam-pos de Oliveira)

“DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO, AlTERAÇÃO, COMPlEMENTAÇÃO E ATUAlIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS lEGAIS REFERENTES AO CONSE-lHO MUNICIPAl DE EDUCAÇÃO DE PAUlÍNIA-SP., E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SAN-CIONO e PROMUlGO a seguinte Lei:

CAPÍTUlO IDAS DISPOSIÇÕES PRElIMINARES

Artigo 1º - Esta lei reorganiza, altera, complementa e atualiza os dispositivos legais referentes à Lei Municipal nº 2.013, de 19 de setembro de 1.996, que criou o Conselho Municipal de Educação de Paulínia-SP., bem como à Lei Municipal nº 3.002, de 07 de agosto de 2.009, que procedeu alterações naquela lei.

Parágrafo único – Na reorganização e atuação do Conselho Municipal de Edu-cação serão observados os parâmetros e as exigências legais previstas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996, que estabelece as Diretrizes e Ba-ses da Educação Nacional, da Lei Fede-ral nº 11.494, de 20 de junho de 2.007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e demais normas, diretrizes e preceitos legais, com suas alterações subsequentes.

Artigo 2º - O Conselho do Fundo de Ma-nutenção e Desenvolvimento da Educa-ção Básica e de Valorização dos Profis-sionais da Educação (FUNDEB), criado pela Lei Municipal nº 2.873, de 31 de maio de 2.007, passa a integrar o Conse-lho Municipal de Educação, constituindo uma de suas câmaras, de acordo com o disposto no artigo 37,da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2.007.

CAPÍTUlO II DA DENOMINAÇÃO E DAS FUNÇÕES DO CONSElHO MUNICIPAl DE EDU-CAÇÃO

Artigo 3º - O Conselho Municipal de Edu-cação de Paulínia-SP. é um órgão cole-giado integrante do Sistema Municipal de Ensino de Paulínia-SP., com funções e atribuições normativas, deliberativas, mo-bilizadoras, fiscalizadoras, consultivas, propositivas, de controle social e de as-sessoramento aos demais órgãos e ins-tituições do Sistema Municipal de Ensino do Município, de conformidade com os parâmetros estabelecidos nesta lei.

Parágrafo único – Para efeitos admi-

nistrativos e orçamentários, o Conselho Municipal de Educação fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação, a qual deverá garantir apoio necessário para o seu funcionamento e manutenção.

CAPÍTUlO IIIDA COMPOSIÇÃO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DO CONSElHO MUNICIPAl DE EDU-CAÇÃO

Artigo 4º - O Conselho Municipal de Edu-cação de Paulínia-SP será composto por, no mínimo, 02 (duas) câmaras:I - Câmara de Educação Básica;II- Câmara do FUNDEB.

Parágrafo único – O Conselho Municipal de Educação poderá criar outras câma-ras, compostas por equipes permanen-tes, constituídas por conselheiros desig-nados para funções específicas.

Artigo 5º - O Conselho Municipal de Edu-cação será composto por 22 (vinte e dois) membros titulares, nomeados por ato do Poder Executivo Municipal, sendo distri-buídos da seguinte forma:

I - Câmara da Educação Básica, compos-ta por 12 (doze) membros, a saber:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal;b) VETADO c) 01 (um) representante indicado pelas associações de bairros, que será esco-lhido pelas entidades legalmente consti-tuídas no município, nos termos de seus respectivos estatutos;d) 01 (um) representante dos Conselhos Escolares Municipais ou equivalentes, in-dicado por seus pares;e) 01 (um) representante das Classes do Suporte Pedagógico, da Rede Pública Municipal de Ensino, eleito por seus pa-res;f) 01 (um) representante dos Diretores de Escola, da Rede Pública Municipal de En-sino, eleito por seus pares;g) 01 (um) representante das Classes de Docentes, da Educação Infantil, creches e pré-escolas, da Rede Pública Municipal de Ensino, eleito por seus pares;h) 01 (um) representante das Classes de Docentes, do Ensino Fundamental, da Rede Pública Municipal de Ensino, eleito por seus pares;i) 01 (um) representante das Classes de Docentes, do Ensino Médio, da Rede Pú-blica Municipal de Ensino, eleito por seus pares;j) 01 (um) representante dos Projetos Educacionais, da Rede Pública Municipal de Ensino, indicado por seus pares;k) 01 (um) representante das Escolas Es-taduais, indicado por seus pares;l) 01 (um) representante das Escolas Pri-vadas, indicado por seus pares;

II - Câmara do FUNDEB, nos termos do inciso IV, dos §§ 1º e 2º, do artigo 24, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2.007, composta por 10(dez) membros, a saber:

a) 02 (dois) representantes do Poder Exe-cutivo Municipal, dos quais pelo menos

ATOS DO PODER EXECUTIVO

01 (um) da Secretaria Municipal de Edu-cação, indicados por aquele poder;b) 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública Municipal, eleito por seus pares;c) 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Municipais, eleito por seus pares;d) 01 (um) representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Bá-sicas Públicas Municipais, eleito por seus pares;e) 02 (dois) representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Mu-nicipal, eleitos por seus pares, que não sejam servidores públicos municipais;f) 02 (dois) representantes dos Estudan-tes da Educação Básica Pública, que es-tejam devidamente emancipados, eleitos por seus pares, que não sejam servidores públicos municipais;g) 01 (um) representante do Conselho Tu-telar, indicado por seus pares.

§ 1º - Cada membro titular terá, seu res-pectivo suplente, que o substituirá na au-sência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres.

§ 2º - Os membros titulares ou suplentes do Conselho Municipal de Educação se-rão indicados e/ou eleitos até 20 (vinte) dias antes do término do respectivo man-dato.

§ 3º - O Presidente do Conselho Muni-cipal de Educação será indicado pelo plenário, por eleição aberta, com maioria absoluta, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§ 4º - As câmaras do Conselho Municipal de Educação, a que se refere o artigo 4º, desta lei, elegerão seus respectivos Presidentes a cada ano, permitida uma recondução.

§ 5º - A eleição do Presidente da Câmara do FUNDEB, será realizada nos termos do § 6º, do artigo 24, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2.007.

§ 6º - Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, antes do prazo previsto no § 2º, deste artigo, mobilizar as respectivas instituições para a convo-cação das assembleias e das autoridades para as indicações e eleições dos novos representantes para a composição das câmaras.

§ 7º - No caso do Presidente não cumprir o disposto no parágrafo anterior, compe-tirá ao Secretário(a) Municipal de Educa-ção executar a ação.

Artigo 6º - São impedidos de integrar o Conselho Municipal de Educação em qualquer de suas câmaras:

I - cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito Municipal e dos Secretários Municipais;

II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consulto-ria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos re-cursos do FUNDEB, bem como cônjuges,

parentes consanguíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, desses profissionais;

III - estudantes que não sejam emancipa-dos; e

IV - pais de alunos que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âm-bito do órgão do respectivo Poder Execu-tivo Municipal gestor dos recursos; oub) prestem serviços terceirizados, no âm-bito do Poder Executivo Municipal.

Artigo 7º - Quando os conselheiros forem representantes de Professores e Direto-res ou de Servidores das Escolas Públi-cas, no curso do mandato, fica vedada:

I - sua exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transfe-rência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;II - a atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho;

III - o afastamento involuntário e injusti-ficado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.

Artigo 8º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

§1º - O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmen-to, órgão ou entidade representada ou, ainda, por afastamento definitivo confor-me critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educa-ção, ressalvados os casos previstos na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2.007.

§2º - Ocorrendo vaga no Conselho Muni-cipal de Educação, será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior.

§3º - Para se evitar descontinuidade de ações, ao final de cada mandato, deverão ser reconduzidos por igual período, uma porcentagem dos conselheiros de cada câmara, de acordo com dispositivos, a serem previstos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.

CAPÍTUlO IVDAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E FINAlIDADES DO CONSElHO MU-NICIPAl DE EDUCAÇÃO

Artigo 9º - Compete ao Conselho Munici-pal de Educação de Paulínia-SP.:

I - promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanha-mento e na avaliação da educação mu-nicipal;II - zelar pela qualidade pedagógica e so-cial da educação no Sistema Municipal de Ensino;III - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no Sistema Municipal de Ensino;

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Semanário Oficial PAULÍNIA 9Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

IV - participar da elaboração e acompa-nhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Paulínia-SP.;V - assessorar os demais órgãos e insti-tuições do Sistema Municipal de Ensino no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo;VI - emitir pareceres, resoluções, indica-ções, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Ensino de Paulínia-SP., que lhe forem submeti-dos à apreciação, em especial sobre os critérios para a autorização de funciona-mento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a respeito da política educacional;VII - manter intercâmbio com os demais Sistemas de Ensino dos Municípios e do Estado de São Paulo;VIII - analisar as estatísticas da educação municipal, anualmente, oferecendo subsí-dios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino de Paulínia;IX - emitir pareceres, resoluções, indica-ções, instruções e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção a en-tidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias do Sistema Municipal de Ensino, bem como sobre o seu respectivo cancelamento;X - acompanhar o censo escolar, recen-seamento e a matrícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino fundamental, em todas as suas modalidades;XI - mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com necessi-dades educacionais especiais, preferen-cialmente, no sistema regular de ensino;XII - dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação;XIII - mobilizar a sociedade civil e o Esta-do para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas do Sis-tema Municipal de Ensino;XIV - acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimen-to da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUN-DEB);XV - conferir e emitir pareceres quanto às prestações de contas referentes ao FUN-DEB;

XVI - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito do município, com o ob-jetivo de concorrer para o regular e tem-pestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUN-DEB.

Artigo 10 - As Câmaras do Conselho Municipal de Educação, a que se refere o artigo 4º, desta lei, terão por atribuições e finalidades, dentre as competências es-pecificadas no artigo anterior:

I - atribuições e finalidades comuns às 02 (duas) câmaras:

a) promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanha-mento e na avaliação da educação mu-nicipal;b) realizar estudos e pesquisas, necessá-rias ao embasamento técnico-pedagógico e normativo das decisões do Conselho Municipal de Educação;c) participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Muni-cipal de Educação de Paulínia-SP.;

d) assessorar os demais órgãos e insti-tuições do Sistema Municipal de Ensino;e) emitir pareceres, indicações, instru-ções e recomendações sobre convênio, assistência e subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confes-sionais e comunitárias, bem como seu cancelamento;f) solicitar, analisar e dar parecer quanto à avaliação da ação pedagógica nas ins-tituições do Sistema Municipal de Ensino;g) manter intercâmbio com os demais Sis-temas de Ensino dos Municípios do Esta-do de São Paulo;h) analisar as estatísticas da educação municipal, anualmente, oferecendo subsí-dios aos demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino de Paulínia--SP.;i) acompanhar o recenseamento e a ma-trícula da população em idade escolar para a educação infantil e ensino funda-mental, em todos os seus níveis e moda-lidades;j) mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com necessi-dades educacionais especiais, preferen-cialmente, no sistema regular de ensino;k) dar publicidade quanto aos atos do Conselho Municipal de Educação;l) mobilizar a sociedade civil e o Estado para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas do Sis-tema Municipal de Ensino.

II - atribuições e finalidades específicas da Câmara da Educação Básica:

a) estudar as leis e demais atos normati-vos que regulam o ensino;b) zelar pela qualidade pedagógica e so-cial de educação, no Sistema Municipal de Ensino;c) zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no Sistema Municipal de Ensino;d) emitir pareceres, resoluções, indica-ções, instruções e recomendações so-bre assuntos do Sistema Municipal de Ensino, em especial, sobre autorização de funcionamento, credenciamento e su-pervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a respeito da política educacional nacional;e) acompanhar a elaboração, a execução e a avaliação da política educacional do município de Paulínia, no âmbito público e privado, pronunciando sobre a amplia-ção da rede pública e a localização de seus prédios escolares;f) exercer outras atribuições previstas na legislação federal, estadual ou municipal.

III - atribuições e finalidades específicas da Câmara do FUNDEB:

a) estudar as leis e normas que regula-mentam o financiamento da educação;b) acompanhar, controlar e fiscalizar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimen-to da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUN-DEB);c) conferir e emitir pareceres quanto às prestações de contas referentes ao FUN-DEB;d) supervisionar o censo escolar anual, no que se refere às atividades de compe-tência do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamen-to dos dados estatísticos que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;e) acompanhar e controlar, junto aos ór-

gãos competentes do Poder Executivo Municipal e ao Banco do Brasil S/A., os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;f) supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, espe-cialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, ob-servando-se o cumprimento dos percen-tuais legais de destinação dos recursos;g) exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do conselho no prazo regulamentar;h) manifestar-se, mediante parecer ge-rencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Po-der Executivo Municipal, em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo, para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente;i) observar a correta aplicação do mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEB, na remuneração dos profis-sionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profis-sionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;j) exigir o fiel cumprimento do plano de cargos, carreira e remuneração dos pro-fissionais da educação básica, da Rede Pública Municipal de Ensino;k) zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para o exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para in-tegrar o Conselho do FUNDEB e para o exercício da presidência e vice-presidên-cia do colegiado;l) requisitar do Poder Executivo Municipal para averiguações toda a documentação referente à aplicação do FUNDEB, rea-lizando, quando julgar necessário, ins-peção “in loco”, para comprovação dos dados;m) apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstra-tivos gerenciais do FUNDEB, sempre que o conselho julgar conveniente;n) acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ain-da, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encami-nhando-os aos órgãos competentes;o) exercer outras atribuições previstas na legislação federal, estadual ou municipal.

§1º - As matérias comuns às 02 (duas) câmaras serão estudadas e deliberadas no Conselho Pleno, sendo assinadas pe-los Presidentes das respectivas câmaras, do Conselho Municipal de Educação e pelos conselheiros presentes.

§2º - As matérias específicas a uma câ-mara serão estudadas e debatidas no Conselho Pleno, mas só deliberadas em seção exclusiva da câmara responsável pela matéria.

§3º - As deliberações das câmaras têm caráter terminativo.

§4º - As deliberações do Conselho Pleno ou das câmaras deverão ser levadas ao

conhecimento do Poder Executivo Muni-cipal e da Comunidade Escolar.

§5º - As deliberações e decisões serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes e em sessões com quórum pre-visto no Regimento Interno, nunca inferior a 1/3 (um teço) dos membros titulares.

§6º - Cabe ao Presidente respectivo, o voto de desempate nas matérias em vo-tação.

§7º - Cada câmara terá livro ata para registro das suas reuniões registrando também no mesmo livro, as decisões do Conselho Pleno.

§8º - O Conselho Pleno consiste na reu-nião formada por todos os integrantes titulares do Conselho Municipal de Edu-cação.

§9º - Os atos normativos do Conselho Municipal de Educação, deverão ser ho-mologados pelo(a) Secretário(a) Munici-pal de Educação.

CAPÍTUlO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 11 - O Conselho Municipal de Edu-cação, com as suas 02 (duas) câmaras, de acordo com os dispositivos desta lei, deverá ser composto e nomeado por ato do Poder Executivo Municipal e, efetiva-mente instalado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a entrada em vigên-cia da presente lei.

Artigo 12 - O Poder Executivo Munici-pal, através da Secretaria Municipal de Educação e do que consta do parágrafo único, do artigo 3º, desta lei, garantirá infra-estrutura e condições logísticas ade-quadas à execução plena das competên-cias do Conselho Municipal de Educação e oferecerá ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação, com-posição e funcionamento do mesmo.

Artigo 13 - O Regimento Interno do Con-selho Municipal de Educação deverá ser elaborado pelo Conselho Pleno e aprova-do por ato do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a nomeação e posse dos membros do Conselho Municipal de Educação.

Artigo 14 – A atuação dos membros do Conselho Municipal de Educação não será remunerada, sendo estas atividades consideradas de relevante interesse pú-blico e social.

Artigo 15 - O Conselho Municipal de Educação manterá uma Secretaria Geral, destinada ao suporte administrativo ne-cessário ao seu funcionamento.

Parágrafo único – Para as funções de Secretário(a) Geral do Conselho Munici-pal da Educação, o Poder Executivo Mu-nicipal cederá um profissional do magisté-rio por indicação da Secretaria Municipal da Educação, com exercício na Rede Pública Municipal de Ensino, sem pre-juízo de sua remuneração e das demais vantagens do cargo que ocupa.

Artigo 16 – As possíveis despesas de-correntes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias pró-prias, suplementadas se necessário.

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA10

Artigo 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 18 – Ficam expressamente revo-gadas as disposições em contrário, es-pecialmente, a Lei Municipal nº 2.013, de 19 de setembro de 1.996, a Lei Municipal nº 2.873, de 31 de maio de 2.007 e a Lei Municipal nº 3.002, de 07 de agosto de 2.009, com alterações subsequentes.

Palácio 28 de Fevereiro, 03 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

lEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BAllONE

Secretário dos Negócios Jurídicos

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretária Chefe de Gabinete

lEI Nº 3.273, DE 03 DE ABRIl DE 2012

“INSTITUI E DISCIPlINA O TERMO DE PARCERIA, INSTRUMENTO PASSÍVEl DE SER CElEBRADO COM ENTIDA-DES QUAlIFICADAS COMO ORGA-NIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIl DE INTERESSE PÚBlICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMUlGO a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Paulínia, o Termo de Par-ceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Executivo e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à forma-ção de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no artigo 3º da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999. Artigo 2º- O Termo de Parceria firmado de comum acordo entre o Poder Exe-cutivo e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente qualificadas nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, discrimi-nará direitos, responsabilidades e obriga-ções das partes signatárias.

§ 1º - A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta ao Conselho de Políticas Públicas da área de atuação correspondente.

§ 2º - Caso não exista Conselho de Polí-ticas Públicas da área de atuação corres-pondente, será dispensada a realização da consulta, não podendo haver substitui-ção por outro Conselho.

§ 3º - O Conselho de Políticas Públicas terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de recebimento da consulta, para se manifestar sobre o Termo de Parceria, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a decisão final sobre a celebração do respectivo Termo de Par-

ao fomento de atividades nas áreas de que trata esta lei estarão sujeitos aos me-canismos de controle social previstos na legislação.

Artigo 6°– A prestação de contas, que deverá ser realizada anualmente e ao término do Termo de Parceria, deve ser instruída com os seguintes documentos:

I – relatório anual de execução de ativi-dades;II – demonstração de resultados do exer-cício;III – balanço patrimonial;IV – demonstração das origens e aplica-ções dos recursos; V – demonstração das mutações do patri-mônio social;VI- notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; eVII – parecer e relatório de auditoria nos termos do artigo 19, do decreto federal nº 3.100/1999.

Parágrafo único: Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, entende-se por prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria a comprovação, por parte da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, perante o Poder Pú-blico Municipal, da correta aplicação dos recursos públicos recebidos e do adim-plemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo compa-rativo entre as metas propostas e os re-sultados alcançados;II – demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;III – parecer e relatório de auditoria inde-pendente, quando necessária; eIV – entrega do extrato da execução física e financeira referido no inciso VI, do artigo 3º desta lei; Artigo 7º - Os responsáveis pela fiscali-zação do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organiza-ção parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Minis-tério Público, sob pena de responsabilida-de solidária.

Artigo 8°- A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio conten-do os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Artigo 9°- O Termo de Parceria poderá ser celebrado por período superior ao do exercício fiscal.

§ 1º - Caso expire a vigência do Termo de Parceria sem o adimplemento total do seu objeto ou havendo excedentes finan-ceiros disponíveis com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o referido Termo poderá ser prorrogado.

§ 2º - As despesas previstas no Termo de

Parceria e realizadas no período compre-endido entre a data original de encerra-mento e a formalização de nova data de término serão consideradas como legíti-mas, desde que cobertas pelo respectivo empenho

Artigo 10 – A movimentação dos recur-sos financeiros destinados ao cumpri-mento do Termo de Parceria deverá ser feita em conta corrente específica, a ser aberta em instituição financeira indicada pelo Poder Público Municipal.

Artigo 11 - A liberação de recursos para a execução do Termo de Parceria deverá ser efetuada de acordo com o respectivo cronograma, salvo se autorizada sua libe-ração em parcela única.

Artigo 12 – Às omissões da presente lei deverão ser aplicadas, no que couber, as normas estabelecidas pela Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999 e do Decreto Federal n°3.100, de 30 de junho de 1999.

Artigo 13 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-mentadas, se necessárias.

Artigo 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 03 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

lEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BAllONE

Secretário dos Negócios Jurídicos

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretária Chefe de Gabinete

lEI Nº 3.274, DE 03 DE ABRIl DE 2012

“DISPÕE SOBRE NORMAS E PA-DRÕES DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE lONGA PERMA-NÊNCIA PARA IDOSOS –IlPI(s), SUA ClASSIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SAN-CIONO e PROMUlGO a seguinte Lei:

CAPÍTUlO IDAS INSTITUIÇÕES DE lONGA PER-MANÊNCIA PARA IDOSOS - IlPI(S)

Artigo 1º - São consideradas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI (s), para fins desta lei, todas as organiza-ções governamentais e não governamen-tais, com ou sem fins lucrativos, de aten-dimento integral institucional, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com ida-de igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dependentes ou independentes.

§ 1° - As Instituições de Longa Perma-nência para Idosos - ILPI (s) são estabe-lecimentos de interesse à saúde do idoso quando a assistência médica não cons-

ceria.

Artigo 3° - São cláusulas essenciais do Termo de Parceria:

I – a do objeto, que conterá a especifica-ção do programa de trabalho proposto pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

II – a de estipulação das metas e dos re-sultados a serem atingidos e os respecti-vos prazos de execução ou cronograma;

III – a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;

IV – a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela Organização e o detalhamento das remunerações e bene-fícios de pessoal a serem pagos, com re-cursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, emprega-dos e consultores;

V – a que estabelece as obrigações da Sociedade Civil de Interesse Público, entre as quais a de apresentar ao Poder Executivo, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso IV;

VI – a de publicação, na imprensa oficial do Município, de extrato do Termo de Par-ceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo sim-plificado estabelecido no Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, conten-do os dados principais da documentação obrigatória do inciso V, sob pena de não liberação dos recursos previstos no Ter-mo de Parceria.

Artigo 4°- Antes da celebração do Termo de Parceria, o órgão da Administração Municipal interessado na assinatura do instrumento deverá verificar o regular fun-cionamento da Organização, certificando--se se a sua qualificação como Organi-zação da Sociedade Civil de Interesse Público ainda tem validade. Artigo 5º. – A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal da área de atuação correspondente à ativi-dade fomentada, e pelo correspondente Conselho de Políticas Públicas.

§ 1º - Os resultados atingidos com a exe-cução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o Po-der Público Municipal e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos do que dispõe o art. 11, §1º, da Lei Federal nº 9790, de 23 de março de 1999, e art. 20 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

§ 2º - A comissão encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relatório conclusivo sobre a avaliação procedida.

§ 3º - Os Termos de Parceria destinados

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Semanário Oficial PAULÍNIA 11Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

tituir o elemento central da prestação de serviços.

§ 2° - Quando o idoso residente precisar de assistência médica hospitalar, esta de-verá sempre ser realizada no Hospital.

Artigo2° - As Instituições de Longa Per-manência para Idosos - ILPI (s) são res-ponsáveis pela atenção ao idoso, confor-me definido na legislação em vigor.

§ 1° - A Instituição de Longa Permanên-cia para Idosos - ILPI deve propiciar aos idosos residentes o exercício de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando oportunidades para preservação de sua saúde física e mental, bem como de seu aperfeiçoamen-to moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

§ 2° - A Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI deverá, dentre outros:

a) observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição determinada no Plano de Atenção à Saúde;b) preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;c) promover ambiência acolhedora;d) promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de depen-dência;e) promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunida-de local;f) favorecer o desenvolvimento de ativi-dades conjuntas com pessoas de outras gerações;g) incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;h) desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos;i) promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, re-creativas e culturais;j) desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violên-cia e discriminação contra os idosos nela residentes.

Artigo 3° - As Instituições de Longa Per-manência para Idosos - ILPI (s) são res-ponsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de pla-nejamento e execução emanadas dos ór-gãos competentes pela Política do Idoso, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

§ 1º - As Instituições de Longa Permanên-cia para Idosos - ILPI (s) deverão possuir, obrigatoriamente, Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Secretaria Municipal dos Negócios da Receita, após parecer expedido pela Vigilância em Saúde (VISA) da Secretaria de Saúde.

§ 2º - Para obter o Alvará de Licença e Funcionamento de que trata o parágrafo 1º deste artigo, as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI(s) deve-rão observar, além das exigências previs-tas na legislação em vigor, os requisitos a seguir:I - oferecer instalações físicas em condi-ções adequadas de habitabilidade, higie-ne, salubridade e segurança;

II - apresentar objetivos estatutários com-patíveis com os princípios da legislação em vigor;III - estar constituída na forma da lei;IV - demonstrar a idoneidade de seus di-rigentes;V - se entidades assistenciais, apresentar planos de trabalho compatíveis com os princípios das Leis Federais nºs 8.842/94 e 10.741/03 e demais legislação em vigor.

§ 3º - As Instituições de Longa Perma-nência para Idosos - ILPI(s) constituídas como entidades beneficentes, bem como as organizações governamentais deve-rão, além dos requisitos estabelecidos no § 2º deste artigo, ter seus programas apreciados pelo Conselho Municipal do Idoso, bem como, inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, em con-formidade com artigo 12, da Lei Municipal nº 3.144, de 17 de novembro de 2010.

Artigo 4° - O Alvará de Licença e Funcio-namento poderá ser cassado a qualquer momento, mediante indicação fundamen-tada da autoridade sanitária e desde que haja infringência à legislação em vigor.

§ 1º - A autoridade sanitária poderá fazer--se acompanhar das entidades represen-tativas dos idosos e demais órgãos gover-namentais nos procedimentos periódicos de vistoria e fiscalização das instalações das Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI(s).

§ 2º - A avaliação e o monitoramento das instalações das Instituições de Lon-ga Permanência para Idosos - ILPI(s) beneficentes e governamentais ficarão, também, a cargo da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, através do Departamento de Atenção ao Idoso.

Artigo 5° - As Instituições de Longa Per-manência para Idosos - ILPI(s) devem contar com um responsável técnico que responderá pela assistência, cuidado e funcionamento da instituição.

Parágrafo único - O responsável técni-co de que trata o caput deste artigo deve possuir formação de nível superior.

Artigo 6° - O dirigente de instituição, designado por competência estatutária, contratual ou institucional, responderá ci-vil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

CAPÍTUlO IIDAS OBRIGAÇÕES

Artigo 7° - Constituem obrigações das Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI (s), além da observância da legislação pertinente:

I - celebrar contrato escrito de prestação de serviços com o idoso, especificando o tipo de atendimento e os serviços ofereci-dos, com os respectivos preços, se for o caso, nos termos do estabelecido na Lei Federal nº 10.741/03 e demais legislação aplicável;II - fornecer alimentação e observar ves-tuário adequado;III - oferecer instalações físicas em condi-ções adequadas de habitabilidade, higie-ne, salubridade e segurança;

IV - oferecer atendimento personalizado;V - providenciar, de acordo com as neces-sidades da pessoa idosa, cuidados médi-cos, psicológicos, odontológicos, sociais, de enfermagem e farmacêuticos e outros que se fizerem necessários;

VI - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;VII - propiciar assistência religiosa àque-les que desejarem, conforme suas cren-ças;VIII - notificar à autoridade competente de saúde a ocorrência de doenças infecto-contagiosas;IX - providenciar a documentação básica do idoso que não a possua ou solicitar a requisição ao Ministério Público, na forma da lei;X - fornecer comprovante de depósito dos bens móveis recebidos dos idosos.

Artigo 8º - As Instituições de Longa Per-manência para Idosos - ILPI (s) estão obrigadas, ainda, a:

I - manter arquivo em que conste a data e circunstâncias do atendimento, o nome do idoso, do responsável e dos parentes com os respectivos endereços, relação de pertences, valor das contribuições, suas eventuais alterações e demais da-dos que possibilitem a identificação e indi-vidualização do atendimento, bem como, se for o caso, informações do procurador ou curador do idoso nela residente;II - manter prontuários descritivos atua-lizados, que demonstrem a evolução do histórico do estado de saúde do idoso nela residente;III - comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material, ou qualquer forma de violação de direitos por parte dos familiares do idoso;IV - manter no seu quadro de pessoal, profissionais que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 10 desta Lei.

Artigo 9º - As Instituições de Longa Per-manência para Idosos - ILPI (s) ficam obrigadas a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.

CAPÍTUlO IIIDA ClASSIFICAÇÃO Artigo 10 - Para os fins da presente lei, considera-se:

I - Cuidador de Idoso - pessoa capacita-da, através de curso de formação ou com experiência, para auxiliar o idoso que apresenta limitações na realização de ati-vidades da vida diária;II - Dependência do Idoso - condição do indivíduo que requer o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para a rea-lização de atividades da vida diária;III - Equipamento de autoajuda - qualquer equipamento ou adaptação utilizado para compensar ou potencializar habilidades funcionais do indivíduo, tais como ben-gala, andador, óculos, aparelho auditivo, cadeira de rodas, dentre outros que exer-çam função semelhante;IV - Grau de dependência I - idosos in-dependentes para a realização de ativida-des de autocuidado da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda;V - Grau de dependência II - idosos com

dependência em até três atividades de autocuidado da vida diária, tais como: alimentação, mobilidade e higiene, sem comprometimento cognitivo ou com alte-ração cognitiva controlada;VI - Grau de dependência III - idosos com dependência ou que requeiram assistên-cia na realização de todas as atividades de autocuidado da vida diária e/ou com comprometimento cognitivo;VII - Indivíduo com capacidade civil é aquele que detém poder decisório e con-trole sobre a sua vida e seu patrimônio;VIII - Indivíduo sem capacidade civil é aquele que, em virtude de enfermidade ou deficiência mental, não apresenta o necessário discernimento para exercer poder decisório e controle sobre a sua vida e seu patrimônio.

Artigo 11 - Compete à autoridade sani-tária classificar os estabelecimentos das Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI(s) de acordo com as modali-dades abaixo especificadas:

I - Modalidade I - Instituições de Longa Permanência destinadas a idosos com grau de dependência I;II - Modalidade II - Instituições de Longa Permanência destinadas a idosos com grau de dependência II;III - Modalidade III - Instituições de Longa Permanência destinadas a idosos com grau de dependência III.

Artigo 12 - As Instituições de Longa Per-manência para Idosos - ILPI (s) devem possuir quadro de pessoal adequado à sua modalidade, observados os requisi-tos abaixo:

I - profissional médico responsável pelo atendimento dos idosos;II - responsável técnico com carga horária mínima de 20 horas semanais;III - cuidadores de idosos:a) para Modalidade I - um cuidador para cada 20 (vinte) idosos, com carga horária diária de 8 (oito) horas;b) para Modalidade II - um cuidador para cada 10 (dez) idosos, por turno de 08 (oito) horas;c) para Modalidade III - um cuidador para cada 6 (seis) idosos, por turno de 08 (oito) horas.

IV - profissional com formação de nível superior para realização de atividades de lazer, com carga horária de 12 (doze) horas semanais, ou a oferta, devidamente comprovada e anotada no histórico social do idoso, de uma atividade semanal de lazer externa, desde que o idoso possua condições para tais atividades;V - profissional para serviços de limpeza;VI - profissional para serviços de alimen-tação;VII - profissional para serviços de lavan-deria.

§ 1º - Para as atividades de lazer, as ins-tituições deverão disponibilizar 01 (um) profissional, conforme indicado no inciso IV do caput deste artigo, para cada 40 (quarenta) idosos.§ 2º - Para os serviços de limpeza, as instituições deverão disponibilizar, no mí-nimo, 1 (um) profissional para até 100 m2 (cem metros quadrados) de área interna, por turno diário.

§ 3º - Para os serviços de alimentação, as instituições deverão disponibilizar, no

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA12

mínimo, 01 (um) profissional para cada 20 (vinte) idosos, garantida a cobertura de dois turnos de 08 (oito) horas.

§ 4º - Para os serviços de lavanderia, as instituições deverão disponibilizar, no mí-nimo, 01 (um) profissional para cada 30 (trinta) idosos, diariamente.

Artigo 13 - Considerando-se o bem estar e a qualidade de vida do idoso, poderá ele permanecer na Instituição de Longa Per-manência para Idoso - ILPI da qual já seja usuário, ainda que referida instituição não esteja classificada na modalidade apta a atender o novo grau de dependência apresentado pelo idoso, e decorrente do agravamento de suas condições de saú-de face ao avanço do processo de enve-lhecimento.

§ 1° - Na hipótese prevista no caput deste artigo, a autoridade sanitária deverá esta-belecer prazos para a Instituição na qual encontra-se o idoso adaptar-se à nova realidade, observando-se a classificação estabelecida pelo art. 12 desta Lei.

§ 2º - Na hipótese da Instituição na qual encontra-se o idoso não apresentar con-dições de mantê-lo em suas dependên-cias em razão do novo grau de depen-dência por ele apresentado, a autorida-de sanitária indicará a transferência do referido idoso para outra Instituição apta a recepcioná-lo, em conformidade com a classificação estabelecida pelo art.12 desta Lei.

§ 3° - O processo de adequação da Ins-tituição na qual encontra-se o idoso ou o processo de transferência do idoso para outra Instituição deve ser acompanhado pelos órgãos competentes.

Artigo 14 - Todos os profissionais vincu-lados às equipes de trabalho das Institui-ções de Longa Permanência para Idosos - ILPI (s) deverão manter registro nos seus respectivos órgãos de classe.

Artigo 15 - A Instituição de Longa Per-manência para Idosos - ILPI deverá reali-zar atividades permanentes de educação na área de gerontologia, com objetivo de aprimorar, tecnicamente, os profissionais envolvidos na prestação de serviços aos idosos.

Artigo 16 - Em todas as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI (s) poderá haver trabalho desempenhado por profissionais que não mantenham vín-culo empregatício com a respectiva Insti-tuição, observada a legislação em vigor.

§ 1° - Na hipótese prevista no caput deste artigo, a Instituição deve manter contrato de prestação de serviços com os profis-sionais, do qual conste o nome completo do profissional, registro no competente conselho profissional, endereço, telefone, carga horária e dias de atendimento.

§ 2° - Os profissionais de que trata o ca-put deste artigo deverão estar relaciona-dos no plano de trabalho da Instituição.

Artigo 17 - A publicidade de divulgação das Instituições de Longa Permanên-cia para Idosos - ILPI (s) deve estar em conformidade com os serviços prestados, respeitando-se a classificação prevista no art. 11 desta Lei, observando-se ainda, o

providências cabíveis.

§ 4º - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade das infrações cometidas, os danos que delas provieram para o idoso, as circuns-tâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes das Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI (s).

Artigo 21 - O fechamento das Institui-ções de Longa Permanência para Idosos - ILPI(s) será medida adotada quando estas não se adequarem às exigências mínimas estabelecidas na legislação vi-gente.

Parágrafo único - Toda e qualquer medi-da referente ao fechamento das Institui-ções de Longa Permanência para Idosos - ILPI(s) deve considerar o bem estar e a qualidade de vida do idoso, buscando preservar os vínculos familiares e comu-nitários.

Artigo 22 - As penalidades previstas nesta Lei serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância em Saúde. Artigo 23 - As Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI (s) atu-

estabelecido no Código do Consumidor.

CAPÍTUlO IVDA COMPETÊNCIA Artigo 18 - Caberá à Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, entre outras atribuições, fiscalizar as Institui-ções de Longa Permanência para Idosos - ILPI (s), tendo por objetivo prevenir e minimizar os riscos aos quais ficam ex-postos os idosos nelas residentes.

Parágrafo único - No exercício da fiscali-zação de que trata o caput deste artigo, a Vigilância Sanitária observará os precei-tos contidos na legislação em vigor.

Artigo 19 - Compete à Secretaria Munici-pal de Promoção e Desenvolvimento So-cial, sem prejuízo da competência atribuí-da à Vigilância Sanitária, avaliar e monito-rar as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI(s) assistenciais devida-mente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único - A competência do Conselho Municipal do Idoso encontra--se indicada em legislação própria, em especial a Lei Municipal nº 3.144, de 17 de novembro de 2010.

CAPÍTUlO VDAS INFRAÇÕES

Artigo 20 - As Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI (s) que descumprirem as determinações des-ta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes pe-nalidades, observado o devido processo legal:

I - Instituições governamentais:

a) advertência;b) afastamento provisório de seus diri-gentes;c) afastamento definitivo de seus dirigen-tes;d) fechamento da Instituição;

II - Instituições não governamentais:

a) advertência;b) multa;c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas, quando for o caso;d) interdição da Instituição;e) proibição do atendimento a idosos a bem do interesse público.

§ 1º - Havendo danos aos idosos residen-tes ou qualquer tipo de fraude em relação ao Plano de Atenção, caberá o afasta-mento provisório dos dirigentes e/ou a interdição da Instituição.

§ 2º - A suspensão parcial ou total do re-passe de verbas públicas ocorrerá quan-do verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.

§ 3º - Na ocorrência de reiteradas infra-ções pela Instituição de Longa Perma-nência para Idosos - ILPI, que coloquem em risco os direitos assegurados por esta Lei e pelo Estatuto do Idoso, o Ministério Público será comunicado do fato para as

lEI Nº 3.275, DE 04 DE ABRIl DE 2012(Projeto de Lei nº 08/12, de autoria do Vereador Gustavo Yatecola Bomfim)

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS PERMANENTES DE PREVENÇÃO CONTRA DENGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUlGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis, com ou sem edificação, localizados no território do Município de Paulínia são obrigados a adotar medidas necessárias à manutenção desses bens limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços e a evitar quaisquer outras condições que propi-ciem a presença e a proliferação de mosquito Aedes aegypti transmissores da dengue, febre amarela, ou de qualquer outro gênero e espécie, seja ela transmissora ou não de moléstias ao ser humano.

Artigo 2º - Os proprietários de imóveis onde haja construção civil e os responsáveis pela execução das respectivas obras, públicas ou privadas, ficam obrigados a adotar medidas de proteção, respeitadas as normas de posturas municipais, de modo a evitar acúmulo de água, originadas ou não de chuvas, bem como a realizar manutenção e limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ambiental-mente correto de materiais inservíveis que possam acumular água, esteja a obra em plena execução ou temporariamente paralisada.

Artigo 3º - Os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis dotados de piscinas ficam obrigados a manter o tratamento adequado da água de forma a não permitir a presença ou proliferação de mosquitos.

Artigo 4º - Em residências, estabelecimentos comerciais e industriais, terrenos e insti-tuições públicas e privadas ficam os proprietários, locatários, responsáveis ou possui-dores a qualquer título, obrigados a manter os reservatórios, caixa d’água, cisternas ou similares devidamente tampados e com vedação segura de forma a não permitir a introdução de fêmeas de mosquitos e, consequentemente, sua desova e reprodução.

Artigo 5º - Nos cemitérios somente será permitida a utilização de vasos, floreiras ou quaisquer outros ornamentos ou recipientes que retenham água, se estiverem devida-mente perfurados, evitando a possibilidade de acúmulo do referido líquido.

Parágrafo único - O Poder Executivo fica autorizado a apreender, remover e inutilizar os vasos, floreiras, ornamentos ou recipientes mencionados neste artigo que não esti-verem devidamente perfurados, de modo a evitar o acúmulo de água.

Artigo 6º - Os proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, são obrigados a permitir o ingresso, em seus respectivos imóveis, do agente de contro-le de vetores e zoonoses ou qualquer outra autoridade sanitária responsável pelo tra-balho de controle da dengue, transmitidas por insetos, para a realização de inspeções, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade

almente em funcionamento e que não se enquadram nas normas vigentes terão de apresentar à VISA - Vigilância em Saúde do Município, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei, projeto de adaptação às novas exigências esta-belecidas, acompanhado do respectivo cronograma de execução.

Parágrafo único - O cronograma de exe-cução de que trata o caput deste artigo deverá observar o prazo estipulado pelos órgãos fiscalizadores.

Artigo 24 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 03 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Pre-feito, na data supra.

lEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BAllONE

Secretário dos Negócios Jurídicos

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretária Chefe de Gabinete

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Semanário Oficial PAULÍNIA 13Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

específica de combate à dengue.

Artigo 7º - A desobediência ou não observância às disposições da presente lei implica-rá, sucessivamente, nos seguintes procedimentos:

I - lavratura de auto de infração com a determinação ao infrator para que regularize a situação, sob pena de multa, nas seguintes condições:a) imediatamente, em períodos de epidemia de doenças;b) no prazo máximo de 10 (dez) dias, em períodos não caracterizados como de epide-mias de doenças;

II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa;

III - persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro e, quando neces-sário, apreendido o material;

IV - em se tratando de estabelecimento, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença de funcionamento e inter-ditada a atividade.

§ 1º - A autuação e consequente imposição da multa deverão recair, exclusivamente, sobre o responsável pela real e efetiva guarda, conservação e utilização do imóvel ou estabelecimento.

§ 2º - Nas infrações consideradas graves, após a aplicação da penalidade de multa, poderá a Secretaria de Saúde do Município comunicar o fato, através de ofício, ao Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis no âmbito de suas prer-rogativas legais.

Artigo 8° - Além dos não atendimentos de outras obrigações nela previstas, constituem infrações às disposições da presente lei:

I - a existência, nos imóveis, de recipiente de baixo, médio e alto risco, que possibilitem a criação e proliferação de mosquitos e outros insetos nocivos a saúde;

II - a recusa, pelo proprietário, locatário, possuidor ou responsável a qualquer título do imóvel, em permitir o ingresso do agente de controle de vetores e zoonoses, bem como qualquer outra autoridade sanitária, para fins de inspeção, verificação, orientação, in-formação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade específica de combate à dengue.

§ 1º - Constatada a existência de recipiente que possibilite a criação e proliferação de insetos, serão aplicadas as respectivas penalidades constantes do Anexo que acom-panha e integra a presente lei.

§ 2º - Nos recipientes em que forem encontradas larvas, o valor da multa será majorado em 25% (vinte e cinco por cento).

§ 3º - Ocorrendo a recusa prevista no inciso II do caput, será aplicada a penalidade de multa equivalente a 225 (duzentos e vinte e cinco) UFP.

§ 4º - Sem prejuízo da aplicação da multa prevista no parágrafo anterior, poderá o agente sanitário, sempre que caracterizada forma definida em ato regulamentar fe-deral, estadual ou municipal, situação de iminente perigo à saúde publica, promover o ingresso forçado em imóveis particulares, nos casos de recusa ou de ausência de alguém que lhe possa facultar a entrada, quando esse procedimento se mostrar funda-mental para contenção da doença ou do agravo à saúde.

Artigo 9º - Nos terrenos baldios ou estabelecimentos onde são mantidos ou comer-cializados materiais recicláveis de qualquer natureza, apontados pela Vigilância em Saúde do Município como risco à proliferação de mosquitos, ficam seus proprietários ou responsáveis obrigados a manter os materiais sob cobertura apropriada e aprovada pela autoridade sanitária municipal, respeitadas as demais normas legais aplicáveis à espécie.

§ 1° - A desobediência ou não observância das exigências estabelecidas neste artigo implicará, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta lei, na aplicação de multa equivalente a 425 (quatrocentos e vinte e cinco) UFP.

§2º - Na hipótese de ser aplicada a penalidade de apreensão do material, será esta efetuada pelo serviço de limpeza pública do Município, que o encaminhará às coopera-tivas ou associações que exerçam atividades de reciclagem.

Artigo 10 - É vedada, sem a prévia autorização do órgão competente do Poder Execu-tivo, a utilização de imóvel para depósito de materiais recicláveis.

Artigo 11 - Os proprietários ou responsáveis pelas borracharias, comércio de pneus, bicicletas, oficinas automotivas, depósitos de pneus e congêneres, transportadoras ou qualquer estabelecimento que beneficie ou manipule borracha de qualquer natureza, deverão manter cobertura total para esses materiais, respeitadas as demais normas legais aplicáveis à espécie, de forma a impedir o acúmulo de água e a consequente proliferação de mosquitos.

Parágrafo único - A desobediência ou não observância das exigências estabelecidas

neste artigo implicará, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta lei, na aplicação de multa equivalente a 425 (quatrocentos e vinte e cinco) UFP.

Artigo 12 - O Poder Executivo, através do serviço de limpeza pública fica incumbido de remover e destinar, de maneira ambientalmente correta, os pneus e similares que fo-rem depositados irregularmente em terrenos baldios, margens de córregos e represas, glebas ou qualquer área não habitada do Município.

Parágrafo único - Constatada a deposição irregular de pneus e similares, prevista neste artigo, será aplicada ao infrator, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta lei, multa equivalente a 425 (quatrocentos e vinte e cinco) UFP.

Artigo 13 - Os proprietários ou responsáveis por ferros-velhos, comércio e benefi-ciamento de aparas, e por estabelecimentos que comercializam sucatas em geral e congêneres, deverão providenciar cobertura adequada ou outros meios, respeitadas as demais normas legais aplicáveis à espécie, de forma a impedir o acúmulo de água.

§ 1º- Os materiais depositados nesses estabelecimentos deverão ser acondicionados distantes 01 (um) metro dos muros limítrofes de qualquer outro imóvel, de forma a per-mitir o livre acesso para aplicação periódica de inseticida, quando necessário.§ 2º - A desobediência ou não observância das exigências estabelecidas neste artigo implicará, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta lei, na aplicação de multa equivalente a 425 (quatrocentos e vinte e cinco) UFP.

Artigo 14 - Os proprietários, ou responsáveis, por floriculturas, comércios atacadistas ou varejistas de flores naturais, de vasos, floreiras ou similares, deverão adotar cober-tura, respeitadas as demais normas aplicáveis à espécie, de forma a impedir o acúmulo de água nos recipientes ali comercializados, ou àqueles que permaneçam apenas para exposição.

§ lº - É proibida a manutenção de pratos ou material similar para a sustentação de xaxins, vasos ou qualquer espécie de planta, exceto se estiverem devidamente perfu-rados, com, no mínimo, 03 (três) furos.

§ 2º - As bromélias, bem como qualquer outra espécie de planta que abrigue águas de chuvas ou de regas, deverão receber tratamento à base de água sanitária na propor-ção de uma colher de sopa para um litro de água, devendo ser regadas duas vezes por semana.

§ 3º - O atendimento da exigência prevista no parágrafo anterior será comprovada perante a equipe municipal de fiscalização da Secretaria de Saúde mediante a cons-tatação da não existência de larvas nestas plantas, ou de qualquer outro instrumento comprobatório fornecido pela floricultura.

§ 4° - As floriculturas e demais estabelecimentos que comercializam bromélias ou qual-quer planta, cuja espécie acumule água, terão prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para criar um informativo de advertência aos consumidores, no qual deverá conter todas as orientações quanto aos cuidados sobre proliferação do mosquito transmissor da dengue no cultivo destas plantas.

§ 5° - No ato da venda direta ao consumidor ou quando utilizadas em jardins, essas plantas deverão ser entregues com informativos de advertência.

§ 6° • A desobediência ou não observância das exigências estabelecidas neste artigo implicará, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta lei, na aplicação de multa equivalente a 425 (quatrocentos e vinte e cinco) UFP.

Artigo 15 - Os proprietários, possuidores ou responsáveis a qualquer título, de imóveis que estiverem postos à venda ou para locação ficam obrigados a mantê-los com os vasos sanitários vedados, caixas d’água tampadas e vedadas, ralos externos vedados, piscinas com tratamento à base de cloro, calhas desobstruídas e isentas de qualquer material que possa acumular água.

Artigo 16 - A desobediência ou não observância das exigências estabelecidas no ar-tigo anterior implicará, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta lei, na aplicação de multa equivalente a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFP.

Artigo 17 - As disposições da presente lei poderão ser aplicadas, no que couber, con-juntamente com as do Código Sanitário do Estado.

Artigo 18 - As penalidades da presente lei não se aplicam a proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis a qualquer título de imóveis onde comprovadamente, mediante parecer favorável do setor de saúde do município, executaram serviços de aplicação de inseticida, larvicida ou qualquer outro produto que impeçam a presença e a proliferação de insetos transmissores de doenças como dengue e febre amarela, ou de qualquer outro gênero e espécie, seja ela transmissora ou não de moléstias ao ser humano.

Artigo 19- O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei, no que for necessário.

Artigo 20 - Deve ser dada ampla divulgação a esta Lei.

Artigo 21 - Esta lei entrará em vigor a contar de sua publicação.

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA14

Palácio 28 de Fevereiro,04 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

lEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BAllONESecretário dos Negócios Jurídicos

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretária Chefe de Gabinete

ANEXOS (GRUPOS: l,2, 3,4, 5,6, 7)

Grupos - Especificação de recipientes que possam servir de criadouros para o mos-quito transmissor da dengue - Especificação de Atividades - Graus de risco - Valor das Multas

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Semanário Oficial PAULÍNIA 15Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

Artigo 3º - Passa a ser Anexo VII o constante do quadro de empregos de provimento em comissão, que acompanha esta lei.

Artigo 4º - As atribuições dos empregos em comissão passam a ser as constantes do Anexo VIII, que acompanha esta lei.

Artigo 5º - As atribuições dos cargos de provimento efetivo passam a ser as constantes do Anexo IX, que acompanha esta lei.

Artigo 6º - Fica extintos os seguintes cargos estatutários efetivos, que constam do Anexo III da Lei nº 2.985/08: Supervisor de Comunicação Adjunto, Supervisor de Trans-portes, Supervisor de Zeladoria, Supervisor de Copa, Supervisor de Cerimonial, Asses-sor de Imprensa, Assistente de Assessoria de Imprensa e Assistente de Cerimonial, bem como os cargos de Diretor de Recursos Humanos e de Auxiliar de Enfermagem, que constam do Anexo IV desta lei.

Artigo 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos após 60 (sessenta) dias, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro, 13 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

lEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BAllONESecretário dos Negócios Jurídicos

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretária Chefe de Gabinete

ANEXO VIIEMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO DA CÂMARA MUNICIPAl DE PAUlÍNIA

DIRETOR GERAl ADJUNTO

Assessorar o Presidente da Câmara na coordenação das Diretorias Legislativa e Ad-ministrativa, repassando as informações e procedimentos estabelecidos para ciência e autorização do mesmo; dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades e tra-balhos do Gabinete da Presidência; representar, quando determinado, o Presidente em reuniões e outros eventos aos quais este não possa comparecer; assinar, em conjunto com o presidente da Câmara Municipal de Paulínia, quando necessário, as requisições de compras; cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes vigentes; executar demais tarefas afins e correlatas no âmbito de suas atribuições; e guardar sigilo funcional sobre as atividades e trabalhos desenvolvidos ou efetuados na Presidência.

lEI Nº 3.276, DE 13 DE ABRIl DE 2012

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR TERMO DE CONVÊNIO CElEBRA-DO COM O TRIBUNAl DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAUlO, PARA INSTAlA-ÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO JURÍDICO DE SOlUÇÃO DE CONFlITOS E CIDADANIA NO MUNICÍPIO DE PAUlÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUlGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar Termo de Convênio celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania no Município de Paulínia, nos termos do Provimento nº 1892/2011, do Conselho Superior da Magis-tratura e Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura Municipal de Paulínia vier a assumir em razão do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio 28 de Fevereiro, 13 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

lEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BAllONESecretário dos Negócios Jurídicos

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretária Chefe de Gabinete

lEI Nº 3.277, DE 13 DE ABRIl DE 2012(Projeto de lei nº 11/12, de autoria da Mesa da Câmara Municipal)

“DISPÕE SOBRE AlTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA lEI Nº 2.985, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMUlGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam revogados os Artigos 5º, 6º e 7º, e respectivos Anexos IV, V e VI, da Lei nº 2.985, de 24 de dezembro de 2008.

Artigo 2° - Ficam mantidos os Anexos I, II e III da Lei nº 2.985/2008, renumerando-se o Anexo VII, que passa a ser Anexo IV; o Anexo VIII, que passa a ser Anexo V, e o Anexo IX, que passa a ser Anexo VI.

Page 16: FEStIvAL dE CINEMA é SuSpENSO. RECuRSOS SERãO … WEB.pdf · Doações até o dia 30 de maio ... Festival de Dança, Concertos, Peças de Teatro e na For- ... o Pro-grama de Ação

Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA16

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

Assessorar diretamente o Presidente:

Em suas atividades relativas a adminis-tração da Câmara e às atividades parla-mentares, eventos públicos, na coorde-nação, organização e orientação da equi-pe de trabalho da Presidência; no exame de toda a documentação que chega à Presidência para orientação do encami-nhamento pertinente.Obedecer e cumprir integralmente as de-terminações recebidas; assessorar a Pre-sidência nas relações institucionais com os outros Poderes (Executivo e Judiciá-rio); assessor a Presidência nas relações com entidades civis organizadas e com a comunidade em geral; acompanhar e manter a Presidência informada sobre todas as demandas e encaminhamentos de interesse da Câmara Municipal rela-cionadas à sua área de atuação; cumprir as normas, diretrizes e determinações do Presidente; elaborar matérias de interes-se da Presidência e remeter às diretorias competentes e gabinetes, para as devi-das providências; participar da organiza-ção dos procedimentos atinentes ao tra-balho administrativo do Presidente;

Expedir ordem de serviço aos servidores lotados na Presidência para a melhoria dos serviços prestados; prestar assesso-ria e assistência imediata ao Presidente; supervisionar a organização da agenda das atividades e programações oficiais do Presidente; administrar o atendimento às pessoas que comparecerem a Presi-dência; recepcionar autoridades e visi-tantes oficiais em visita à Presidência; determinar o registro e as respectivas atualizações de informações relativas às autoridades, repartições públicas fede-rais, estaduais ou municipais bem como de outras de interesse da Presidência; contatar autoridades ou órgãos públicos para o trato de assuntos de interesse da Presidência; comunicar quaisquer proble-mas e/ou anormalidades ao Presidente; cumprir e fazer cumprir as normas e di-retrizes vigentes; executar demais tarefas afins e correlatas no âmbito de suas atri-buições; e guardar sigilo funcional sobre as atividades e trabalhos desenvolvidos ou efetuados na Presidência.

DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO

Assessorar o Presidente da Câmara na supervisão e coordenação da Diretoria Financeira, repassando as informações e procedimentos estabelecidos para ciência e autorização do mesmo; conferir todas as atividades relativas à contabilidade, almoxarifado, finanças e patrimônio; con-ferindo a emissão dos cheques, assinan-do, quando necessário, juntamente com o presidente da Câmara; cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes vigentes; executar demais tarefas afins e correlatas no âmbito de suas atribuições; e guardar sigilo funcional sobre as atividades e tra-balhos desenvolvidos ou efetuados na Presidência.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAl

Assessorar o Presidente e os Vereadores acompanhando-os em eventos oficiais; separando as matérias de interesse do

subordinados, empregando métodos ade-quados a capacidade de compreensão dos participantes; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publica-ções para a Presidência; assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros do-cumentos referentes à Presidência; requi-sitar e controlar o material de expediente do Gabinete da Presidência; prestar au-xílio nas sessões, audiências e reuniões; assessorar e realizar outras atividades afins e correlatas para o bom andamento dos trabalhos na Presidência.

ASSESSOR DE EVENTOS

Assessorar o Presidente na coordenação e realização de todos os eventos oficiais e solenes promovidos pela Presidência da Câmara Municipal e pelos Vereadores; responsabilizar-se pela delegação dos atos do Cerimonial da Câmara Munici-pal, recebendo autoridades e cidadãos, de acordo com as determinações do Regimento Interno da Câmara Municipal e conceitos, protocolo e precedência no cerimonial público; organizar, orientar e supervisionar todas as medidas necessá-rias à realização das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Edilidade; assessorar a Presidência quanto ao ceri-monial do gabinete e no desenvolvimento de solenidades internas ou externas; pla-nejar, organizar e coordenar a realização de eventos realizados pela Câmara Mu-nicipal e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, come-morativas e destinadas a homenagens; contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara Municipal; redigir minutas da cor-respondência do cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocola-res e auxiliar na divulgação dos eventos; responsabilizar-se pela organização de visitas oficiais e recepção de autorida-des, cerimônias fúnebres, religiosas e afins; providenciar confecção de diplo-mas, folders e roteiros para a realização das cerimônias; orientar e supervisionar a preparação do local onde será realiza-da a cerimônia; preparar a participação do Presidente e membros da Mesa Di-retora, assim como dos Vereadores nas solenidades e recepções oficiais que se realizarem dentro e fora das dependên-cias da Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas ou determinadas; na elabora-ção do programa escrito das solenidades, eventos e todos os procedimentos do ce-rimonial; na orientação para a assessoria de imprensa, nas matérias sobre eventos.

ASSESSOR ESPECIAl lEGISlATIVO

Assessorar o Presidente em assuntos legislativos; na propositura, coordenação e execução de atividades, relativos a me-lhoria na qualidade de atendimento aos vereadores e sua assessoria; na correção de proposituras realizadas pela assesso-ria de gabinete dos vereadores quanto ao seu aspecto gramatical e lógico; as-sessorar diretamente o líder da bancada ou coligação, nos serviços destes; pes-quisar e preparar pedido de informações,

legislativo e enviando-as aos setores e gabinetes, organizando o “Clipping de Notícias”; mantendo contato com jornalis-tas, prestando informações quando soli-citado de matérias e assuntos de interes-se do legislativo; elaborando e enviando textos, divulgando os trabalhos realizados pela Câmara e pelos vereadores; chefiar, orientar e fiscalizar os trabalhos da As-sessoria de Imprensa e Comunicação; assessorar a Presidência no planejamen-to e execução de atividades de “marke-ting institucional” da Câmara Municipal, mantendo permanentemente contato com todos os setores do Poder Legisla-tivo, criando a divulgação de notícias e informações de interesse da população e da Edilidade; levantar dados para a ela-boração de matéria oficial de interesse do Legislativo; redigir as matérias, subme-tendo-as à apreciação do Sr. Presidente e encaminhá-las para publicação; orga-nizar entrevistas; promover a divulgação de atividades e eventos promovidos pela Câmara Municipal; organizar e manter arquivo das matérias publicadas sob sua responsabilidade e de outras que dizem respeito ao Poder Legislativo; executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições; realizar outros servi-ços afins quando determinados pelos responsáveis por instâncias hierárquicas superiores; cumprir e fazer cumprir, as normas, diretrizes e determinações da Presidência; guardar sigilo funcional so-bre as atividades da assessoria.

ASSESSOR JURÍDICO

Assessorar o presidente sob o aspecto legal de assuntos de interesse da Presi-dência da Câmara Municipal, mantendo contato com a Procuradoria ou Assesso-ria Jurídica Externa da Casa para execu-tar pesquisas jurídicas, quando solicitado, sobre assuntos de interesse da Presidên-cia, prestando esclarecimentos ao Presi-dente, sob o aspecto legal dos assuntos de interesse da Presidência da Câmara Municipal, subscrever certidões, declara-ções ou atestados oficiais para a Presi-dência, controlar todos os prazos que en-volvam documentos de interesse da Pre-sidência, executar demais tarefas afins e correlatas no âmbito de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir as normas e as di-retrizes vigentes, guardar sigilo funcional sobre os trabalhos realizados.

ASSESSOR ESPECIAl

Assessorar o Presidente da Câmara no levantamento e distribuição dos serviços administrativos do gabinete; na execu-ção das atividades relativas ao atendi-mento dos vereadores e demais setores da Câmara Municipal; acompanhando as sessões legislativas, na fiscalização do cumprimento do Regimento Interno e da Ordem dos Trabalhos; assessorar o presidente, juntamente com a Diretoria Administrativa, quando da necessidade da realização de cursos e treinamentos para os funcionários da Câmara Munici-pal; na analise dos métodos empregados na realização dos cursos/treinamentos com vistas a um maior aproveitamento do funcionário, assessorando na análise da verificação de eficácia dos mesmos; or-ganizando e/ou ministrando treinamentos internos para os funcionários de acordo com a necessidade do setor a que estão

requerimentos, indicações, moções e ofícios, bem como correspondências ou outros documentos referentes ou relati-vos aos interesses da bancada ou coliga-ção; comparecer as reuniões da bancada ou coligação; cooperar e atender as ne-cessidades da bancada ou coligação no plenário durante as sessões legislativas; receber a pauta do expediente e distribuí--la aos Vereadores; acompanhar o trâmi-te de assuntos da bancada ou coligação junto a outros órgãos; organizar e manter atualizado o arquivo de toda a correspon-dência recebida e expedida pela bancada ou coligação; permanecer à disposição dos Vereadores para execução de servi-ços parlamentares; organizar a agenda de compromissos do Líder da bancada ou coligação; receber e distribuir toda corres-pondência endereçada aos vereadores da bancada ou coligação; anotar e trans-mitir recados recebidos, pessoal ou tele-fônico; proceder à entrega de processos encaminhados; providenciar o pedido de licença de Vereador da bancada ou coli-gação e seu devido encaminhamento até o início da respectiva sessão; assessorar e participar de reuniões das Comissões Representativas; encaminhar à Assesso-ria de Imprensa, notícias de interesse da bancada ou coligação.

ASSISTENTE ESPECIAl

Assessorar o Presidente da Câmara, através do acompanhamento e auxílio junto ao assessor especial, contribuindo para melhorar as atividades relativas as funções a ele designada, sendo: no le-vantamento e distribuição dos serviços administrativos do gabinete; na execu-ção das atividades relativas ao atendi-mento dos vereadores e demais setores da Câmara Municipal; acompanhando as sessões legislativas, na fiscalização do cumprimento do Regimento Interno e da Ordem dos Trabalhos; assessorar o presidente, juntamente com a Diretoria Administrativa, quando da necessidade da realização de cursos e treinamentos para os funcionários da Câmara Munici-pal; na analise dos métodos empregados na realização dos cursos/treinamentos com vistas a um maior aproveitamento do funcionário, assessorando na análise da verificação de eficácia dos mesmos; or-ganizando e/ou ministrando treinamentos internos para os funcionários de acordo com a necessidade do setor a que estão subordinados, empregando métodos ade-quados a capacidade de compreensão dos participantes; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publica-ções para a Presidência; assessorar na elaboração, redação, digitação, revisão e encaminhamento de correspondências, cartas, ofícios, circulares, entre outros do-cumentos referentes à Presidência; requi-sitar e controlar o material de expediente do Gabinete da Presidência; prestar au-xílio nas sessões, audiências e reuniões; assessorar e realizar outras atividades afins e correlatas para o bom andamento dos trabalhos na Presidência.

ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA

Assessorar o Presidente da Câmara, atra-vés do acompanhamento e auxílio junto ao assessor da presidência, contribuindo

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Semanário Oficial PAULÍNIA 17Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

para melhorar as atividades relativas às funções a ele designada, sendo: ativida-des relativas à administração da Câmara e às atividades parlamentares, eventos públicos, na coordenação, organização e orientação da equipe de trabalho da Pre-sidência; no exame de toda a documenta-ção que chega à Presidência para orien-tação do encaminhamento pertinente.Obedecer e cumprir integralmente as determinações recebidas; assessorar a Presidência nas relações institucionais com os outros Poderes (Executivo e Ju-diciário); assessorar a Presidência nas relações com entidades civis organizadas e com a comunidade em geral; acompa-nhar e manter a Presidência informada sobre todas as demandas e encaminha-mentos de interesse da Câmara Munici-pal relacionadas à sua área de atuação; cumprir as normas, diretrizes e determi-nações do Presidente; elaborar matérias de interesse da Presidência e remeter às diretorias competentes e gabinetes, para as devidas providências; participar da or-ganização dos procedimentos atinentes ao trabalho administrativo do Presidente; Expedir ordem de serviço aos servidores lotados na Presidência para a melhoria dos serviços prestados; prestar assesso-ria e assistência imediata ao Presidente; supervisionar a organização da agenda das atividades e programações oficiais do Presidente; administrar o atendimento às pessoas que comparecerem a Presi-dência; recepcionar autoridades e visi-tantes oficiais em visita à Presidência; determinar o registro e as respectivas atualizações de informações relativas às autoridades, repartições públicas fede-rais, estaduais ou municipais bem como de outras de interesse da Presidência; contatar autoridades ou órgãos públicos para o trato de assuntos de interesse da Presidência; comunicar quaisquer proble-mas e/ou anormalidades ao Presidente; cumprir e fazer cumprir as normas e di-retrizes vigentes; executar demais tarefas afins e correlatas no âmbito de suas atri-buições; e guardar sigilo funcional sobre as atividades e trabalhos desenvolvidos ou efetuados na Presidência.

ASSESSOR lEGISlATIVO

Assessorar o Presidente da Câmara, através do acompanhamento e auxílio junto ao assessor especial legislativo, contribuindo para melhorar as atividades relativas às funções a ele designada, sen-do: assessorar o Presidente em assuntos legislativos; na propositura, coordenação e execução de atividades, relativos a me-lhoria na qualidade de atendimento aos vereadores e sua assessoria; na correção de proposituras realizadas pela assesso-ria de gabinete dos vereadores quanto ao seu aspecto gramatical e lógico; as-sessorar diretamente o líder da bancada ou coligação, nos serviços destes; pes-quisar e preparar pedido de informações, requerimentos, indicações, moções e ofícios, bem como correspondências ou outros documentos referentes ou relati-vos aos interesses da bancada ou coliga-ção; comparecer as reuniões da bancada ou coligação; cooperar e atender as ne-cessidades da bancada ou coligação no plenário durante as sessões legislativas; receber a pauta do expediente e distribuí--la aos Vereadores; acompanhar o trâmi-te de assuntos da bancada ou coligação junto a outros órgãos; organizar e manter

o atendimento às pessoas que compa-recerem ao gabinete; recepcionar auto-ridades e demais visitantes oficiais em visita ao gabinete legislativo; comunicar quaisquer problemas e/ou anormalidades ao Vereador; cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes vigentes; executar demais tarefas afins e correlatas no âm-bito de suas atribuições; assistir direta e imediatamente ao Vereador no desempe-nho de suas atribuições e, especialmen-te, realizando estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos de articulação política; incumbir-se do pre-paro do expediente político do Vereador e de sua pauta de audiências; contatar outros vereadores, políticos, autoridades e personalidades na consecução dos objetivos políticos do Vereador; apoiar e preparar a realização de eventos do Ve-reador, inclusive contatando e articulando a presença de autoridades; assessorar o Vereador em seu relacionamento com os meios de comunicação; acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Vereador que estejam em tramitação, fa-zendo, quando determinado, articulação política e gestão junto a outros vereado-res e a Administração Municipal; exami-nar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com o Executivo, a fim de submetê-los à ciên-cia do Vereador; acompanhar e analisar a situação social e política do Município, em particular, e do Estado, em geral, a fim de subsidiar as articulações políticas do Vereador; coletar e gerir informações de caráter político, a fim de elaborar es-tudos, propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do traba-lho político do Vereador; estimular, apoiar e participar de processos de articulação política e cooperação legislativa entre os vereadores e o Governo Municipal em matérias de interesse geral do Município e de sua população; assessorar e auxiliar a articulação política do Gabinete com os órgãos da Administração Pública Muni-cipal e demais órgão públicos de outras esferas; promover estudos e pesquisas necessárias ao conhecimento da realida-de do Município, a fim de obter subsídios para análise e fundamentação dos planos e projetos do vereador; responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Vereador nas atividades externas e in-ternas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil; acom-panhamento quanto ao cumprimento do Regimento Interno no que diz respeito a tramitação de proposituras, prazos, for-mação das comissões; elaboração de projetos de lei, requerimentos, indicações e moções a pedido do vereador; na re-dação de pareceres e votos do vereador, membro de Comissão Permanente ou Temporária, quando necessário; acompa-nhamento do vereador nas sessões ple-nárias da Câmara, assessorando-o nas questões parlamentares, dando o suporte necessário quanto a documentação rela-tiva a “Ordem do Dia”; executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atri-buições.

ASSESSOR DE VEREADOR

Assessorar diretamente o vereador no recebimento e registro das sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão; auxiliar o assessor

atualizado o arquivo de toda a correspon-dência recebida e expedida pela bancada ou coligação; permanecer à disposição dos Vereadores para execução de servi-ços parlamentares; organizar a agenda de compromissos do Líder da bancada ou coligação; receber e distribuir toda correspondência endereçada aos vere-adores da bancada ou coligação; anotar e transmitir recados recebidos, pessoal ou telefônico; proceder à entrega de pro-cessos encaminhados; providenciar o pe-dido de licença de Vereador da bancada ou coligação e seu devido encaminha-mento até o início da respectiva sessão; assessorar e participar de reuniões das Comissões Representativas; encaminhar à Assessoria de Imprensa, notícias de in-teresse da bancada ou coligação; super-visionar a organização e os serviços du-rante Sessões, Audiências e solenidades; efetuar assistência e assessoramento a Mesa Diretora da Câmara, nos serviços relativos a essa função; orientar os Vere-adores, sob o aspecto Legislativo, sobre a tramitação e formalização das propos-tas legislativas; executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições.

ASSESSOR DE GABINETE

Assessorar o Presidente da Câmara in-termediando e colaborando para estabe-lecer diretrizes de trabalho relacionadas ao atendimento da população na Câmara Municipal, nos gabinetes dos vereadores e na recepção da Casa; realizando pes-quisas sobre assuntos e temáticas de in-teresse público com o intuito de aprimorar a atuação da Câmara no município; auxi-liar, quando necessário, nos trabalhos de rotina do gabinete ou repartição; realizar outras atividades afins e correlatas.

ASSESSOR DE RElAÇÕES PARlAMENTARES

Assessorar o Vereador em matérias e assuntos parlamentares; assessorar o Vereador nas proposituras, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos re-gimentais; acompanhar e registrar todas as etapas de andamento das propositu-ras, cuidando para observância dos pra-zos legais; assessorar o Vereador nas atividades desenvolvidas em Plenário; instrumentar os trabalhos desenvolvidos nas reuniões da Câmara, em sessões or-dinárias, extraordinárias e itinerantes, es-pecialmente quanto à fiel observância dos dispositivos regimentais; elaborar minutas de proposições e pareceres em matérias de interesse do Vereador; elaborar relató-rios relativos às atividades de fiscalização desempenhada pelo Vereador; organizar todos os procedimentos atinentes ao tra-balho legislativo do gabinete; dar cum-primento a outras atribuições atinentes à sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Vereador; dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades e trabalhos do gabinete legis-lativo; acompanhar o vereador nos even-tos públicos ou políticos dentro e fora do município, quando necessário; expedir, quando julgar necessário, ordem de ser-viço aos servidores lotados no gabinete para a melhoria dos serviços prestados; prestar assessoria e assistência imedia-ta ao Vereador; coordenar o relaciona-mento do Gabinete com as diretorias e os departamentos da Casa; administrar

de relações parlamentares no que for re-quisitado; contribuindo na elaboração de correspondências relacionadas ao expe-diente da unidade parlamentar; na organi-zação e conservação de arquivo jornalís-tico, coleta de notícias ou informações re-lacionadas ao foco do mandato, encami-nhando-as; no atendimento à população dentro e fora do ambiente da Câmara Mu-nicipal de Paulínia, acompanhando-o em visitas aos bairros e a órgãos públicos; organizando a agenda do vereador, ano-tando compromissos, reuniões, eventos, etc; auxiliando na organização dos even-tos de interesse do vereador; na criação e manutenção de forma atualizada, da agenda de contatos do vereador com par-lamentares de outros órgãos legislativos, lideranças partidárias, líderes populares, conselhos municipais, representantes de bairros e demais contatos de interesse do vereador; tomar conhecimento de maté-rias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação, referentes ao funciona-mento da Câmara Municipal; promover as ações necessárias à apuração da ve-racidade das reclamações e denúncias feitas para o vereador; formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimen-to à população; requisitar, diretamente, de qualquer unidade c/ou repartição do Mu-nicípio, informações, certidões, cópias de documentos, de interesse do vereador; realizar pesquisas referentes a temas sociais de interesse popular, para servir de subsídio às proposituras de autoria do vereador, colaborar na redação de ofícios e elaboração de discursos, notas e co-municados de interesse do vereador; as-sessorar e realizar outras atividades afins e correlatas para o bom andamento dos trabalhos do Gabinete do Vereador a que presta serviços.

ASSISTENTE DE GABINETE

Assessorar o Vereador no levantamento e pesquisa de temas associados à função parlamentar para elaboração de minutas de proposições; quanto a organização do gabinete, responsabilizando-se pelo re-cebimento de correspondências internas e externas, mantendo arquivos, zelando pelos bens móveis à disposição do gabi-nete; na colaboração com os vereadores oferecendo sugestões e indicações que orientem ou aperfeiçoem a política de atendimento às reivindicações populares; prestando todo o apoio logístico neces-sário à ação parlamentar nos variados programas políticos em que se envolvam por força do cumprimento de seus man-datos; requisitar materiais do consumo necessários à manutenção do Gabine-te; relatórios, memorandos ou outros expedientes de interesse do Gabinete; eventual condução do veículo oficial, de representação parlamentar, a propósito de questões específicas previamente de-signadas, no cumprimento de atividades parlamentares e protocolares; executar demais tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e cumprir as normas, diretrizes e determinações do Vereador.

ASSISTENTE DE VEREADOR

Assessorar ao vereador, responsabilizan-do-se pelo atendimento diário às pessoas encaminhadas ao gabinete, dando -lhe todo o suporte necessário; nas atividades ligadas às relações com a comunidade,

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA18

promovendo reuniões e encontros de mu-nícipes e de lideranças de bairro; respon-sabilizar-se, após delegação do Vereador, pelo seguimento de providências quando solicitadas, pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações, repassan-do os relatórios ao assessor de relações parlamentares; manter cadastro dos mu-nícipes, autoridades, representantes e entidades da sociedade civil; no recebi-mento de correspondências, controle de arquivos e de material de escritório, xerox e demais tarefas organizacionais do gabi-nete; na expedição de correspondências e demais documentos de interesse do ve-reador; executar demais tarefas correla-tas no âmbito de suas atribuições.

ASSISTENTE PARlAMENTAR

Assessorar o Vereador nas atribuições pertinentes ao gabinete, observando as funções estabelecidas pelos empregos de assessor de relações parlamentares, assessor de vereador, assistente de gabi-nete e assistente de vereador, auxiliando--os, e respeitando e/ou adaptando-se ao grau de deficiência.

ANEXO IX

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAl DE PAUlÍNIA

DIRETOR GERAl

Superintender as Diretorias Legislativas, Administrativas e Financeira, repassando os procedimentos adotados para o Diretor Geral Adjunto; Dirigir as atribuições relativas ao cerimo-nial, informática, imprensa, som e ima-gem, manutenção e protocolo geral.

DIRETOR lEGISlATIVO

Dirigir os trabalhos relativos ao processo legislativo, zelando pelo cumprimento dos prazos e demais dispositivos regimentais; todos os serviços referentes à Secretaria; ao protocolo preliminar; recebimento e expedição das correspondências da área; elaboração das pautas das sessões ordi-nárias, extraordinárias, solenes e secre-tas; supervisionar a elaboração da atas das sessões; Elaboração de Projetos de Lei e adequa-ção e recebimentos de todas as proposi-turas; Assessorar os vereadores nas reuniões das Comissões Permanentes e Espe-ciais, redigindo despachos e pareceres; Assessorar a Mesa Diretora durante as sessões da Câmara;Responsabilizar-se, por todas as funções relativas ao departamento Legislativo, no que concerne a secretaria, arquivo per-manente e protocolo.

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Dirigir as atribuições quanto a administra-ção da Câmara, no que concerne ao pes-soal, vigilância, transporte, limpeza, copa, pabx, xerox e recepção; Manter o controle dos cargos; Dirigir, especialmente, todas as ativida-des relativas ao Departamento Pessoal;

participar de estudos e projetos que fo-rem desenvolvidos na área administrati-va; elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos e ou-tros; aplicar, sob supervisão e orientação, leis e regulamentos referentes a adminis-tração geral e específica em assuntos de pequena complexidade; digitar artigos, documentos e outros afins que se fizerem necessário para o bom desempenho do seu cargo ou função;Executar ou auxiliar tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do Legislativo, nas áreas destinadas;Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas e outros dados relativos aos servidores; auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento; Efetuar levantamentos periódicos para a atualização das fichas de controle de materiais em estoque no almoxarifado; classificar, organizar e preparar expedien-tes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em fichas de controle; manter arquivos atualizados, dispondo documen-tos diversos em pastas próprias com base em informações preestabelecidas; Providenciar os documentos para paga-mento de compras efetuadas pela Câma-ra, bem como providenciar adiantamen-tos para despesas de viagem, organizan-do os respectivos relatórios de despesas efetuadas, para prestação de contas;Diligenciar as providências necessárias para os serviços contábil-financeiro;Abrir malotes internos e externos, verifi-cando os destinatários e providenciando a entrega das correspondências aos res-pectivos destinatários, em tempo hábil.Efetuar o recebimento e expedição das correspondências do setor;Elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas;Controlar a presença dos vereadores nas sessões da Câmara, através do painel de controle; Organizar e manter o arquivo do depar-tamento, para a guarda de documentos e facilidade de consulta.

TElEFONISTA

Atender e observar as instruções e diretri-zes da Diretoria Administrativa; Atender ligações telefônicas internas e externas, destinadas a seu departamento, encaminhando a ligação conforme a dis-ponibilidade da pessoa procurada, dando a solução mais apropriada em cada caso;Anotar e registrar ligações telefônicas, executar preparação de relatórios;Fazer ligações externas e internas, trans-ferindo a ligação para o solicitante ou transmitindo o recado quando necessário;Organizar e manter registros das cha-madas telefônicas, dispondo horários e observações pertinentes, quando neces-sário e preestabelecido pela Diretoria res-ponsável; Organizar e manter o arquivo do depar-tamento, para a guarda de documentos e facilidade de consulta.

MOTORISTA

Conduzir e zelar pela conservação de ve-ículos automotores em geral;Recolher o veículo a garagem e ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;

Fiscalizar a elaboração das folhas de pa-gamento dos servidores da Câmara e dos subsídios dos vereadores;Coordenar o registro das admissões, de-missões e exonerações dos servidores da Casa.

DIRETOR FINANCEIRO Escriturar, sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de acor-do com a legislação vigente;Realizar conferências, através do conflito dos extratos de conta corrente;Dirigir o cadastro atualizado dos bens mó-veis e imóveis da Câmara ou a ela entre-gues, para fins de consignação , caução ou fiança;Organizar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de recur-sos;Elaborar processos licitatórios quando da necessidade de aquisição de materiais, serviços, bens móveis e obras; Emitir cheques, assinando-os, juntamen-te com o presidente da Câmara;Executar, enfim, todas as atividades rela-tivas à contabilidade, almoxarifado, finan-ças e patrimônio, repassando ao Diretor Financeiro Adjunto.

ADJUNTO lEGISlATIVO

Executar serviços de escritórios que en-volvam raciocínio, interpretação de leis e normas administrativas; Executar atividades de apoio adminis-trativo; elaborar programas, diretrizes de procedimentos administrativos gerais e outros;Elaborar, orientar e executar planos de trabalho, referente ao setor que esta de-signado, respondendo para a diretoria que esta subordinado;Revisar os textos das proposituras que integram o processo legislativo;Elaborar relatórios; proceder sugestões de melhoramento de atividades adminis-trativas; executar atividades relacionadas as áreas de planejamento, finanças, pa-trimônio, recursos humanos, empenhos e outras; elaborar pareceres de expedien-te, proceder conferência e elaboração de documentos: da receita, despesa, empe-nhos, balancetes, demonstrativo de cai-xa, operar com máquinas de contabilida-de em geral; organizar e orientar arquivos de documentação, legislação, secretariar reuniões em geral, comissões, elabo-rar relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais, contratos e ou-tras atividades afins; - - - Executar outras atividades compatíveis com as especifi-cadas de acordo com as necessidades do Legislativo;Zelar pelo bom funcionamento dos servi-dores (rede, http, banco de dados, firewall e e-mail); controlar a atualização dos sis-temas anti-vírus; dar suporte aos usuários da rede, realizar “ backup”; incluindo as atividades de digitação, identificação de falhas nos sistemas, verificação das con-dições de operação dos computadores, respeitando as normas técnicas e os re-gulamentos dos serviços;Fazer levantamento de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário; elaborar, redigir, revisar e en-caminhar cartas, ofícios, circulares, tabe-las, gráficos, instruções e normas;

Manter os veículos em perfeitas condi-ções de funcionamento; solicitar reparos de emergência; promover o abastecimen-to de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e in-dicadores de direção, providenciar a lubri-ficação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus, etc;Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências e ou de carga que lhe for confiada;

AGENTE DE SERVIÇOS

Funções de vigilância e proteção fixa e móvel, das áreas administradas pela Câ-mara Municipal, para impedir a destruição do patrimônio físico e ambiental, bem como qualquer atividade que não esteja expressamente autorizada pela adminis-tração.Registrar e comunicar de imediato à au-toridade competente todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e da-nos nas áreas internas e externas da Câ-mara Municipal; Identificar e controlar o acesso dos usuá-rios e servidores às áreas da Câmara Mu-nicipal, prestando informações, efetuando encaminhamento e examinando autoriza-ções para garantir a segurança do local;Orientar usuários, quando necessário, quanto à acidentes e incêndios. Executar os serviços de copa e manter higienizado os utensílios em ambiente de trabalho;Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e setores compe-tentes; receber e organizar materiais em prateleiras ou armários apropriados de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; registrar a entrega de ma-terial ; fazer registro da natureza e quanti-dade do material entregue;Protocolar documentos mediante regis-tros e encaminhá-los aos setores compe-tentes;Operar máquinas de Xerox, abastecendo--as com material necessário para repro-dução; Registrar visitas, anotando os da-dos pessoais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários; aten-der ao público interno e externo, identi-ficando os visitantes e o setor a que se destina, para o correto encaminhamento aos respectivos setores da Câmara; Manter o arquivo permanente dos docu-mentos, em ordem; Atender telefonemas destinados ao setor; Manter o ambiente de trabalho em ordem, informando e repassando informações aos superiores com clareza e presteza.Redigir expedientes simples como: me-morandos, formulários, minutas e outros textos; Informar, receber, orientar e encaminhar a população atendida pela instituição.

ASSISTENTE JURÍDICO

Auxiliar o Procurador, nas atribuições previstas, bem como, realizar o controle do andamento dos procedimentos admi-nistrativos encaminhados à Procuradoria, acompanhar as sessões legislativas auxi-liando a Presidência, a Mesa e os Verea-dores, quando designado.

PROCURADOR JURÍDICO

Exercer a representação judicial e extra-

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Semanário Oficial PAULÍNIA 19Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

judicialmente do Poder Legislativo Muni-cipal, independentemente de procuração específica;Prestar consultoria e assistência jurídica à Presidência, à Diretoria Geral, ao Ple-nário, à Mesa Diretora, aos Senhores Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, nos assuntos relativos às atividades da Câmara;Emitir pareceres prévios sobre as propo-sições submetidas à apreciação do Poder Legislativo;Elaborar minutas de contratos e emitir pa-receres ou informações sobre processos administrativos em geral, inclusive licita-tórios e disciplinares, e requerimentos de funcionários do quadro de servidores;Examinar contratos, convênios e outros instrumentos de natureza não judicial, em que a Câmara Municipal for parte;Contatar autoridade ou órgãos públicos visando à solução legal de assuntos de interesse do Legislativo; Assinar documentos atinentes aos servi-ços realizados na Secretaria Jurídica;Orientar os vereadores, sob o aspecto legal, sobre a tramitação e formalização das propostas legislativas, bem como sob o aspecto legal de seus trabalhos; Executar demais tarefas afins e cor-relatas no âmbito de suas atribuições; Redigir, por determinação da Mesa, do Presidente, do Diretor Geral ou do Diretor Geral Adjunto, proposições legislativas;Promover estudos e elaborar pareceres técnico-jurídicos relativos a matéria ju-rídica de interesse do Poder Legislativo Municipal.

CONTADOR

Assessorar a Diretoria Financeira ela-borando e acompanhando os processos relativos a área de contabilidade e te-souraria, como movimentação financeira, controle de patrimonial;Assessorar a Diretoria Financeira na execução de trabalhos de prestação de contas, orçamento, auditorias e atender a fiscalização.Executar, sob supervisão, a contabiliza-ção financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara.Classificar contabilmente todos os docu-mentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária; Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do Legislativo; escriturar contas correntes diversas, examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita; conferir a emissão de guias de paga-mento, conferir documentos de receitas e despesas e outros; fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando dé-bitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando a corre-ção; fazer levantamento para elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábil-financeiros; auxi-liar na análise economica-financeira e pa-trimonial da Câmara; elaborar a demons-tração Financeira consolidada do Legis-lativo; coletar e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral; redigir correspondências e parecer em proces-sos sobre assuntos de sua competência; executar outras tarefas compatíveis com as especificadas, conforme a necessida-de do Legislativo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor a partir desta data.

Paulínia, 16 de abril de 2012.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurí-dicos e publicada na Secretaria da Chefia do Gabinete do Prefeito, na data supra.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA N.º 185/2012

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usan-do das atribuições legais de seu car-go em conformidade com o protocolado nº 5920/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente,

R E S O l V E:

I – Designar lUIZ CARlOS JUNQUEI-RA, no período de 23/04 a 12/05/2012 (20 dias), para responder pelo Serviço de Topografia, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em virtude de férias regulamentares do titular Edson de Oliveira Meira.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

Paulínia, 09 de abril de 2012

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretaria da Chefia do Gabinete do

Prefeito

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 186/2012

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usan-do das atribuições legais de seu car-go em conformidade com o protocolado nº 6127/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente,

R E S O l V E:

I – Designar JEFERSON ANTÔNIO lUIZ, no período de 02 a 21/05/2012 (20 dias), para responder pelo Serviço de Apoio, junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em virtude de férias regulamentares do titular Pedro Susano Luciano.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 6.214, DE 10 DE ABRIl DE 2.012

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENO-MINAÇÃO DE ESCOlA PÚBlICA MU-NICIPAl”

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefei-to do Município de Paulínia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, incisos IV, VI e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município, e

Considerando os termos do protocolado nº 4780/2012, em atendimento às dispo-sições dos artigos 7º e 10º da Lei Comple-mentar nº 50/2011;

Considerando a responsabilidade cons-titucional dos Municípios no que tange à oferta prioritária de Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

Considerando o que dispõe a Lei de Di-retrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/1996, em seu artigo 11, inciso V; e,

Considerando a demanda da comunidade local,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada e denominada ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE DE SOUZA VARES, situada na Rua Geraldo Pereira do Nascimento, nº 273, no Bairro João Aranha, na cidade de Paulínia.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do orçamento vigente, suplementa-das se necessário.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 28 de Fevereiro, 10 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurí-dicos e publicados no Gabinete do Prefei-to na data supra.

lEONARDO E. C. BAllONESecretário dos Negócios Jurídicos

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretária Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 6.215, DE 16 DE ABRIl DE 2012.

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAl DE CUlTU-RA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito Municipal de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica exonerado o cidadão EMERSON PEREIRA AlVES, por-tador da Cédula de Identidade RG nº 30.423.606-8-SSP-SP, exercente do car-go de Secretário Municipal de Cultura.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

Paulínia, 09 de abril de 2012

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretaria da Chefia do Gabinete do

Prefeito

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 187/2012

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usan-do das atribuições legais de seu car-go em conformidade com o protocolado nº 6268/2012 e Decreto Municipal nº 5509/2007, pela presente,

R E S O l V E:

I – Designar JENNIFER BAZÍLIO BAS-SORA, para responder pelo Serviço Odontológico, junto a Secretaria Munici-pal de Saúde, em virtude do afastamento por motivo de saúde da titular Lúcia de Cássia Agostinho Ramos.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

Paulínia, 09 de abril de 2012

lUCIlA RODRIGUES AlVES PAVANSecretaria da Chefia do Gabinete do

Prefeito

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 188/2012

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMIS-SÃO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O l V E: I – Nomear DANIEl APARECIDO lON-GO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Nível Médio III, símbolo CC.6, junto a Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

Paulínia, 09 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Page 20: FEStIvAL dE CINEMA é SuSpENSO. RECuRSOS SERãO … WEB.pdf · Doações até o dia 30 de maio ... Festival de Dança, Concertos, Peças de Teatro e na For- ... o Pro-grama de Ação

Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA20

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secreta-ria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 189/2012

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O l V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) ALESSANDRA BEZERRA DE BRITO, portador (a) da cé-dula de identidade RG n.º 24.240.188-0 - SP - SSP e CPF n.º 121.982.108-00, a partir de 03/04/2012, para exercer o cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DEROD em virtude de sua classificação em 11º lugar, no Concur-so Público n.º 01/2005, homologado em 14/04/2010, pelo Estatuto dos Funcioná-rios Públicos Civis da Administração Dire-ta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) re-ferido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimô-nio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacu-mulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

Paulínia, 10 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 190/2012

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O l V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) ODETE MA-RIA NICOLAU DO NASCIMENTO, por-tador (a) da cédula de identidade RG n.º 8.746.782-5 - RJ –- SSP e CPF n.º

Paulínia, 10 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 192/2012

DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA OS ENCARGOS PREVISTOS NO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 5.936, DE 03/05/2010.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Decreto nº 5.936, de 03/05/2010,

R E S O l V E:

I – Designar os servidores abaixo para apuração de eventuais irregularidades apontadas pelo Egrégio Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC nº 001617/003/05, relativo ao julgamento irregular dos Termos de Aditamentos firmados em 02.01.2006 e 21.01.2007 e o Termo de Prorrogação de Prazo de 11.01.2007, relativo ao con-trato de prestação de serviços firmados com a empresa ENGEP Engenharia e Pavimentação Ltda., protocolizado sob nº 4.159/2012, conforme artigo 2º do Decre-to nº 5.936, de 03/05/2010:

Bruno Geraldo Rosa - Presidente Bruno Jacinto de Campos Junior - Mem-broLilian Cristina Rigo Borges - Membro

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

Palácio 28 de fevereiro, 10 de Abril de 2012.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabi-nete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 193/2012

DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA OS ENCARGOS PREVISTOS NO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 5.936, DE 03/05/2010.

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o Decreto nº 5.936, de 03/05/2010,

R E S O l V E:

I – Designar os servidores abaixo para apuração de eventuais irregularidades apontadas pelo Egrégio Tribunal de Con-

008.602.197-47, a partir de 04/04/2012, para exercer o cargo efetivo de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, junto à SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/DEROD em virtude de sua classificação em 05º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 31/08/2011, pelo Esta-tuto dos Funcionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) re-ferido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimô-nio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacu-mulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

Paulínia, 10 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 191/2012

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O l V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) ADINAN COR-REIA MEIGA, portador (a) da cédula de identidade RG n.º 22.697.546-0 - SP - SSP e CPF n.º 248.970.148-75, a partir de 09/04/2012, para exercer o car-go efetivo de TÉCNICO DE ENFERMA-GEM, junto à SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE/HMP em virtude de sua classificação em 16º lugar, no Concurso Público n.º 01/2011, homologado em 08/02/2012, pelo Estatuto dos Funcioná-rios Públicos Civis da Administração Dire-ta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) re-ferido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimô-nio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacu-mulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

tas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC nº 001304/003/06, que julgou irregular a Concorrência e o Con-trato, e ilegal o ato determinativo da des-pesa decorrente, firmado com a empresa ESTRE – Empresa de Saneamento e Tra-tamento de Resíduos Ltda., protocolizado sob nº 4.521/2012, conforme artigo 2º do Decreto nº 5.936, de 03/05/2010:

Kátia Aparecida Maziero - Presidente Heloísa Maria Mota de Campos - MembroLilian Cristina Rigo Borges - Membro

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE. Palácio 28 de fevereiro, 10 de Abril de 2012.

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabi-nete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 194/2012

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Pre-feito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e para que se dê cumprimento ao que es-tabelece a Seção II Da Nomeação da Lei Complementar Municipal n.º 17 de 09/10/2001, pela presente,

R E S O l V E: I – Nomear o (a) Sr. (a) SILVIA REGINA LABBATE MUNOZ, portador (a) da cédu-la de identidade RG n.º 25.001.286-8 - SP - SSP e CPF n.º 300.456.688-50, a par-tir de 12/04/2012, para exercer o cargo efetivo de MÉDICO PLANTONISTA/OBS-TETRA, junto à SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE/POSTO em virtude de sua classificação em 02º lugar, no Con-curso Público n.º 01/2011, homologado em 31/08/2011, pelo Estatuto dos Fun-cionários Públicos Civis da Administração Direta da Municipalidade de Paulínia. II – Nos termos do artigo 12 da Lei Com-plementar n.º 17, de 09/10/2001, o (a) re-ferido (a) servidor (a) assinará Termo de Posse e apresentará declaração de bens e valores que constituem o seu patrimô-nio, e declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública inacu-mulável, sob as penas da Lei.

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará sujeito a estágio probatório por período de três anos, de acordo com artigo 16 do Estatuto. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

Paulínia, 10 de abril de 2012

JOSÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

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Semanário Oficial PAULÍNIA 21Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos e publicada na Secre-taria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAl Nº 205 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 4.421/2012 Data de Protocolo: 06/03/2012No. CEVS: 353650501-863-000142-1-4 Data de Vencimento: / / Razão Social: KYUNG SOON JOO LEE CNPJ/CPF: 061.881.798/07 - ( )Endereço: SALVADOR LOMBARDI NETO,439 NOVA PAULÍNIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: KYUNG SOON JOO LEE CPF: 061.881.798-07 Resp. Técnico: KYUNG SOON JOO LEE CPF: 061.881.798-07 CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 51884-1 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de fun-cionamento para atividade médica am-bulatorial restrita a consultas à KYUNG SOON JOO LEE., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21/03/2011. PAULINIA, segunda-feira, 02 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 206 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 3.481/2012 Data de Protocolo: 15/02/2012No. CEVS: 353650501-864-000022-1-6 Data de Vencimento: / / Razão Social: LABCLIN LABORATÓ-RIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA. CNPJ/CPF: 097.447.163/0001-59( )Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA ,196 NOVA PAULINIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: RONALDO SELMI CPF: 285.891.906-25 Resp. Técnico: RONALDO SELMI CPF: 285.891.906-25 CBO: Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 48.204 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de fun-cionamento para outras atividades de atenção à saúde não especificados ante-riormente (posto de coleta para análises clinicas) à LABCLIN LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA., pois está de acordo com a portariaCVS 04 de 21/03/2011. PAULINIA, segunda-feira, 02 de abril de 2012

EDITAl Nº 209 DE 2012.

01.Comunicado de INDEFERIDO No. Protocolo: 14.723/2008 Data de Protocolo: 02/09/2008No. CEVS: 353650501-561-000461-0-8 Data de Vencimento: / / Razão Social: DIRCE MONTEIRO DOS SANTOS CNPJ/CPF: 025.020.808/35 - ( )Endereço: HELENA PIGATTO BOR-DIN,150 MONTE ALEGRE I Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: DIRCE MONTEIRO DOS SANTOS CPF: 025.020.808-35 Resp. Técnico: CPF: . . - CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Indefere o cadastro para atividades de serviços ambulantes em alimentação à DIRCE MONTEIRO DOS SANTOS., pois a requerente não apresentou equipamen-tos, caracterizando desinteresse pelo pro-tocolado. PAULINIA, quinta-feira, 12 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 210 DE 2012.

01.Comunicado de INDEFERIDO No. Protocolo: 19.695/2010 Data de Protocolo: 06/10/2010No. CEVS: 353650501-472-000142-0-6 Data de Vencimento: / / Razão Social: RAMALHO E BARTELLI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. CNPJ/CPF: 009.204.096/0004-27( )Endereço: AV. PREFEITO JOSÉ LO-ZANO DE ARAÚJO,1515 JARDIM NOSSA SRA. APA-RECIDA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: CLAUDIO BARTELLI CPF: 719.990.008-20 Resp. Técnico: CPF: . . - CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Indefere o cadastro para atividades de comércio varejista de bebidas., à RAMA-LHO E BARTELLI COMERCIO DE BEBI-DAS LTDA., por o requerente ter encer-rado suas atividades no local., conforme protocolado. PAULINIA, quinta-feira, 12 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 211 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 207 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 4.262/2012 Data de Protocolo: 02/03/2012No. CEVS: 353650501-865-000011-1-2 Data de Vencimento: / / Razão Social: SELMA APARECIDA CORRÊA GOMES CNPJ/CPF: 115.177.128/74 - ( )Endereço: RUA SALVADOR LOM-BARDI NETO,439 CENTRO Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: SELMA APARECIDA CORRÊA GOMES CPF: 115.177.128-74 Resp. Técnico: SELMA APARECIDA CORRÊA GOMES CPF: 115.177.128-74 CBO: 07410 Conselho Prof: CRP No. Inscr.: 06453717 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de funcio-namento para atividades de psicologia e psicanálise à SELMA APARECIDA COR-RÊA GOMES., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21/03/2011. PAULINIA, segunda-feira, 02 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 208 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 4.441/2012 Data de Protocolo: 06/03/2012No. CEVS: 353650501-863-000231-1-6 Data de Vencimento: / / Razão Social: SÉRGIO TEIXEIRA MA-GRI CNPJ/CPF: 040.172.408/52 - ( )Endereço: AV. NOVE DE JULHO,32 CENTRO Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: SÉRGIO TEIXEIRA MA-GRI CPF: 040.172.408-52 Resp. Técnico: SÉRGIO TEIXEIRA MA-GRI CPF: 040.172.408-52 CBO: 06110 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 43.606 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de funcio-namento para atividade médica ambula-torial restrita a consultas à SÉRGIO TEI-XEIRA MAGRI., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21/03/2011. PAULINIA, segunda-feira, 02 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

No. Protocolo: 21.419/2011 Data de Protocolo: 03/11/2011No. CEVS: 353650501-863-000319-1-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: ORION ENGINEED CAR-BONS LTDA-ME CNPJ/CPF: 011.931.402/0001-26( )Endereço: AVENIDA ANTONIO FA-DIN,1300 BONFIM Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: THOMAS FRANK OCHS CPF: 143.982.638-29 Resp. Técnico: ERALDO LUIZ FRAN-ÇOZO CPF: 036.077.828-30 CBO: Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 67211-4 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de fun-cionamento para atividade médica am-bulatorial restrita a consultas à ORION ENGINEED CARBONS LTDA-ME., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21/03/2011. PAULINIA, quinta-feira, 12 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAlNº 212 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 1.773/2012 Data de Protocolo: 25/01/2012No. CEVS: 353650501-561-000797-2-3 Data de Vencimento: / / Razão Social: CARLOS ROBERTO BE-NEDITO CNPJ/CPF: 280.884.448/45 - ( )Endereço: RUA GOIAS,205 JOSÉ PAULINO NOGUEIRA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: CARLOS ROBERTO BE-NEDITO CPF: 280.884.448-45 Resp. Técnico: CPF: . . - CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere o cadastro para atividades de serviços ambulantes em alimentação à CARLOS ROBERTO BENEDITO., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21/03/2011. PAULINIA, quinta-feira, 12 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAlNº 213 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 1.318/2012 Data de Protocolo: 20/01/2011No. CEVS: 353650501-205-000004-1-8 Data de Vencimento: / /

Page 22: FEStIvAL dE CINEMA é SuSpENSO. RECuRSOS SERãO … WEB.pdf · Doações até o dia 30 de maio ... Festival de Dança, Concertos, Peças de Teatro e na For- ... o Pro-grama de Ação

Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA22

Razão Social: TAGMA BRASIL INDÚS-TRIA E COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA CNPJ/CPF: 003.855.423/0001-81( )Endereço: AV. ROBERTO SIMON-SEN,1459 RECANTO DOS PÁSSAROS Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: JOSÉ CARLOS DA SILVA LEITE CPF: 001.750.918-11 Resp. Técnico: JOSÉ CARLOS DA SIL-VA LEITE CPF: 001.750.918-11 CBO: Conselho Prof: CRQ No. Inscr.:04403510 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de funcio-namento para atividades de fabricação de desinfestantes domissaniários à TAGMA BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE PROD. QUÍMICOS LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 04 de 21/03/2011. PAULINIA, quinta-feira, 12 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 214 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 3.647/2012 Data de Protocolo: 16/02/2012No. CEVS: 353650501-863-000148-1-8 Data de Vencimento: / / Razão Social: MARCOS AURÉLIO TEI-XEIRA CNPJ/CPF: 137.826.508/40 - ( )Endereço: RUA AQUILINA BONATTI MALAVAZZI,203 JD. VISTA ALEGRE Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: MARCOS AURÉLIO TEI-XEIRA CPF: 137.826.508-40 Resp. Técnico: MARCOS AURÉLIO TEI-XEIRA CPF: 137.826.508-40 CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 66937.7 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a assunção do responsável téc-nico substituto Mauro Alexandre Tei-xeira, CRM Nº 83.862., da CLinica Teixeira.,conforme protocolado.

PAULINIA, quinta-feira, 12 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 215 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 3.548/2012 Data de Protocolo: 16/02/2012No. CEVS: 353650501-863-000148-1-8 Data de Vencimento: / / Razão Social: MARCOS AURÉLIO TEI-XEIRA CNPJ/CPF: 137.826.508/40 - ( )Endereço: RUA AQUILINA BONATTI

DE RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTEVAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 79.877,03 (setenta e nove mil oitocentos e setenta e sete reais e três centavos).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 17/02/2012PRAZO: 08 (oito) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: CONVITE Nº 11/2011

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 071/2012

PROTOCOlADO: 1.135/2012CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: PORTAL LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTO PARA TRATA-MENTO DA MUNICIPE M.R.C.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 33.389,01 (trinta e três mil trezentos e oi-tenta e nove reais e um centavo)DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 17/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: DISPENSA

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 072/2012

PROTOCOlADO: 1.135/2012CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CM HOSPITALAR LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTO PARA TRATA-MENTO DA MUNICIPE M.R.C.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.412,00 (dois mil quatrocentos e doze reais)DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 17/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: DISPENSA

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 073/2012

PROTOCOlADO: 15.150/2012CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: NESTOR PADILHA RE-FRIGERAÇÃO - MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR-RETIVA EM APARELHOS DE AR CON-

MALAVAZZI,203 JD. VISTA ALEGRE Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: MARCOS AURÉLIO TEI-XEIRA CPF: 137.826.508-40 Resp. Técnico: MARCOS AURÉLIO TEI-XEIRA CPF: 137.826.508-40 CBO: 06105 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 66937.7 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da licença de funcio-namento para atividade médica ambu-latorial com recursos para realização de exames complementares à MARCOS AURÉLIO TEIXEIRA.,, pois está de acor-do com a portaria CVS 04 de 21/03/2011.

PAULINIA, quinta-feira, 12 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

EDITAl Nº 216 DE 2012.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 10.466/2009 Data de Protocolo: 09/06/2009No. CEVS: 353650501-209-000001-1-6 Data de Vencimento: / / Razão Social: RHODIA BRASIL LTDA CNPJ/CPF: 057.507.626/0004-59( )Endereço: FAZENDA SÃO FRANCISCO,S/N Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: ALEXANDRE CORREA DE TOLEDO CPF: 162.932.234-20 Resp. Técnico: JULIANA H. PASSONI MENEGASSO CPF:284.631.628-78 CBO: 02510 Conselho Prof: CRQ No. Inscr.: 04356882 UF: SP À Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGI-LÂNCIA EM SAÚDE,

Defere o cancelamento da licença de fun-cionamento e desativação do CEVS nº 353650501-209-000001-1-6., da RHODIA BRASIL LTDA., conforme protocolado.

PAULINIA, quinta-feira, 12 de abril de 2012

Drª Eunice Retroz BernardesDiretora do Departamentode Vigilância em Saúde

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃOEXTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 070/2012

PROTOCOlADO: 21.805/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ATELIER RAUL CARVA-LHO – RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DICIONADO.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 188.400,00 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos reais)DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 17/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 60/2011

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 074/2012

PROTOCOlADO: 2.865/2012CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: QUEROZ & SILVEIRA S/C LTDA MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO DO MUNÍCIPE G.A.G.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.432,00 (trinta mil quatrocentos e trinta e dois reais)DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: DISPENSA

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 075/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ANBIONTON IMPORTA-DORA LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Item: 04)VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.928,00 (quarenta e quatro mil nove-centos e vinte e oito reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 076/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: BAYER S/AOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Item: 30)VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 95.080,00 (noventa e cinco mil e oitenta reais).

Page 23: FEStIvAL dE CINEMA é SuSpENSO. RECuRSOS SERãO … WEB.pdf · Doações até o dia 30 de maio ... Festival de Dança, Concertos, Peças de Teatro e na For- ... o Pro-grama de Ação

Semanário Oficial PAULÍNIA 23Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 077/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CENTROVALE SOLU-ÇÕES PARA SAÚDE LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 08, 20 e 22).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.163,50 (três mil cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 078/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CM HOSPITALAR LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 03 e 09).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 257.859,00 (duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e cinquenta e nove reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 079/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 18, 19, 24 e 39).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.947,00 (três mil novecentos e quarenta e sete reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 083/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 11 e 12).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 33.696,00 (trinta e três mil seiscentos e noventa e seis reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 084/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: INTERLAB FARMACÊU-TICA LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Item: 26).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.264,00 (cinco mil duzentos e sessenta e quatro reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 085/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: L.M. FARMA INDÚS-TRIA E COMÉRCIO LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Item: 01).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.035,00 (dezenove mil trinta e cinco reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia

TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 080/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: DF MED DISTRIBUIDO-RA DE MEDICAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Item: 42).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.100,00 (vinte e sete mil e cem reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 081/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: DIMACI/MG MATERIAL CIRÚRGICO LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 13, 17, 36 e 41).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.310,00 (oito mil trezentos e dez reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 082/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPOR-TAÇÃO LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 15, 16, 29, 43, 44, 50 e 51).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 407.511,00 (quatrocentos e sete mil qui-nhentos e onze reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012

imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 086/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 10 e 33).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.108,00 (nove mil cento e oito reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 087/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MED CENTER COMER-CIAL LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 34 e 53).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 85.739,00 (oitenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 088/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 21 e 55).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 90.347,50 (noventa mil trezentos e qua-renta e sete reais e cinquenta centavos).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-

Page 24: FEStIvAL dE CINEMA é SuSpENSO. RECuRSOS SERãO … WEB.pdf · Doações até o dia 30 de maio ... Festival de Dança, Concertos, Peças de Teatro e na For- ... o Pro-grama de Ação

Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA24

bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 089/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: PRODIET FARMACÊU-TICA S/AOBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Item: 35).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 090/2012

PROTOCOlADO: 20.259/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: R.P. FARMA HOSPITA-LAR LTDA – EPP OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-DO DE MEDICAMENTOS. (Itens: 37, 46 e 57).VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.230,40 (quarenta mil duzentos e trinta reais e quarenta centavos).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 23/02/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2011

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 091/2012

PROTOCOlADO: 914/2012 E 917/2012CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CAMPFLEX MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE ARQUIVOS DESLIZANTES, MECÃNICOS E ELE-TRÔNICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e qua-renta mil reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 08/03/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia

VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 68.045,55 (sessenta e oito mil quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 16/03/2012PRAZO: 90 (noventa) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da Autorização de Forneci-mento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: CONCORRÊNCIA PU-BLICA Nº 09/2011

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EXTRATO DE ADITAMENTOAO CONTRATO SOB Nº 358/2011

PROTOCOlADO: nº 1.282/2011CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: B.B.L.C. EMPREENDI-MENTOS E SERVIÇOSLTDA - EPP OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRA-TO SOB Nº 358/2011 DE CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA FORNE-CIMENTO DIÁRIO DE REFEIÇÕES A GRANEl (AlMOÇO E JANTAR) COM DIETAS NORMAIS E MODIFICADASVAlOR DO ADITAMENTO: R$ 76.615,60 (setenta e seis mil seiscentos e quinze re-ais e sessenta centavos).DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO: 20 de março de 2012.MODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2011

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EXTRATO DE ADITAMENTO E PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 135/2011

PROTOCOlADO: nº 18.914/2010CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: CHOLMED COMER-CIAL HOSPITALAR LTDAOBJETO: ADITAMENTO E PRORROGA-ÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 135/2011 DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEMVAlOR DO ADITAMENTO: 72.453,00 (setenta e dois mil quatrocentos e cin-quenta e três reais)PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 90 (no-venta) dias a partir de 22 de março de 2012DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO E PRORROGAÇÃO: 20 de março de 2012MODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2010

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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO SOB Nº 268/2011

PROTOCOlADO: nº 3.652/2011CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: J PREPAROS ALIMEN-TÍCIOS LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CON-TRATO SOB Nº 268/2011 DE CONTRA-

imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2012

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 092/2012

PROTOCOlADO: 21.351/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: GOLDEN FOOD – CO-MÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS DE ALIMENTOS E VARIEDA-DES NO MUNICIPIO DE PAULINIA.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.399.994,00 (oito milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e quatro reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 16/03/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2012

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 093/2012

PROTOCOlADO: 19.133/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: COMERCIAL HORTI-FRUTIGRANJEIRO ITAUBA LTDA OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTI.VAlOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.572.125,00 (um milhão quinhentos e setenta e dois mil cento e vinte e cinco reais).DATA DA FORMAlIZAÇÃO DO CON-TRATO: 16/03/2012PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data do rece-bimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2012

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EXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 094/2012

PROTOCOlADO: 15.212/2011CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICI-PAL DE PAULÍNIACONTRATADA: SA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME OBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO PARA DESENVOLVIMEN-TO DE PROJETO ARQUITETONICO BA-SICO E COMPLEMENTAR.

TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNE-CIMENTO PARCElADO DE lANCHE, MARMITEX, REFEIÇÕES À GRANEl EM BAlCÃO SElF-SERVICE E MON-TAGEM DE COZINHAVAlOR DAPRORROGAÇÃO: R$ 2.468.274,80 (dois milhões quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 22 de março de 2012PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar de 20 maio de 2012MODAlIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2011

SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE ADITAMENTO AO CONTRATO SOB Nº 224/2011

PROTOCOlADO: nº 12.480/2010CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: AMARALINA CONS-TRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA OBJETO: ADITAMENTO AO CONTRA-TO SOB Nº 224/2011 DE CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECU-ÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO NOS BAIRROS PARQUE DA REPRESA, NOVA VENEZA, BAlNEÁRIO TROPI-CAl, MORUMBI, SANTA TEREZINHA E SÃO JOSÉ DO MUNICÍPIO DE PAUlÍ-NIA/SPVAlOR DO ADITAMENTO: R$ 1.924.806,36 (um milhão novecentos e vinte e quatro mil oitocentos e seis reais e trinta e seis centavos).DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO: 27 de março de 2012MODAlIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 03/2010

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Departamento de Editais e Contratos

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SOB Nº 317/2011

PROTOCOlADO: 4.077/2011CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIACONTRATADA: GIBBOR BRASIL PU-BLICIDADE E PROPAGANDA LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO AO CON-TRATO SOB Nº 317/2011 DE CONTRA-TAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBlICA-ÇÃO OFICIAl EM JORNAl DIÁRIO DE GRANDE CIRCUlAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAUlO.DATA DA ElABORAÇÃO DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 27 de março de 2012VAlOR DA PRORROGAÇÃO: R$ 102.081,60 (cento e dois mil oitenta e um reais e sessenta centavos).PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar de 30 de junho de 2012.MODAlIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº46/2011

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Semanário Oficial PAULÍNIA 25Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 16/2006, DE lOCAÇÃO DE IMÓVEl

PROTOCOlADO: nº 11.016/2006 e jun-tadas.lOCATÁRIA: Municipalidade de Paulí-nia.lOCADORES: MARCOS AURÉLIO BE-RALDO E SANDRA AP. VILLAÇA BE-RALDO. OBJETO: Rescisão do Contrato nº 16/2006 de Locação do imóvel situado na Rua João Fávero, 77 - Jardim Vista Ale-gre - Paulínia- SP, de propriedade de Mar-cos Aurélio Beraldo e Sandra Aparecida Villaça Beraldo, representados por Pisa – Pigatto Imóveis e Serviços Administra-tivos S/C Ltda.DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2012.

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EXTRATO DO TERMO E PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE lOCAÇÃO DE IMÓVEl SOB Nº 04/2011

PROTOCOlADO: 3.529/2011lOCATÁRIA: Municipalidade de PaulínialOCADOR: E & R ADMINISTRAÇÃO lTDA, neste ato, representada por Elai-ne Alvarenga Ferradosa Paula e Rogério Comi. OBJETO: Prorrogação do Contrato sob nº 04/2011 de Locação do imóvel situado na Avenida João Vieira, 590 e 600 – Bair-ro João Aranha, Paulínia/SP. VAlOR: R$ 12.998,92 (doze mil nove-centos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos) mensais.DATA DO TERMO DE PRORROGAÇÃO: 22/04/2012.PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 26 de abril de 2012.MODAlIDADE: Contrato com dispensa do procedimento licitatório nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93.

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SECRETARIA DE FINANÇASE ADMINISTRAÇÃOlICITAÇÕES

Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:PREGÃO ElETRÔNICO Nº.: 04/2012

Protocolado Administrativo nº.: 20.190/2011R.C. n.º: 2.256/2011 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE DEFESA E DESENVOLVI-MENTO DO MEIO AMBIENTE. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA READEQUAÇÃO E REFORMA DA PASSARELA DE OBSERVAÇÃO DOS HIPOPÓTAMOS NO PARQUE ECOLÓ-GICO MUNICIPAL”. HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ªCNPJ: 11.774.245/0001-92Razão Social: CONSTRUTORA E SERVI-ÇOS H.L. LTDA.Valor Total da Licitação: R$ 56.900,00

SA/ CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, PARA FORNECER ACESSO À INTER-NET POR MEIO DE LINK DEDICADO”HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:1ªCNPJ: 01.497.808/0001-99Razão Social: ABC NET TELECOMUNI-CAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.Item: 01Valor Total: R$ 180.000,00

1ªCNPJ: 08.170.849/0001-15Razão Social: DESKTOP-SIGMANET COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.Item: 02Valor Total: R$ 126.000,00

Valor Total da Licitação: R$ 306.000,00.Paulínia, 09 de abril de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO nº 17/2012

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº. 1131/2012R.C. nº 2775/2011 - SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS PARA LIMPEZA E DE-SINFECÇÃO”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:1ªCNPJ: 08.011.718/0001-95Razão Social: DARP CLEAN COMÉR-CIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA-MEItens: 02 e 03Valor Total: R$ 40.424,00

1ªCNPJ: 02.303.941/0001-20Razão Social: GENERAL CHEMICALS DO BRASIL LTDAItem: 04 Valor Total: R$ 40.800,00

Revogo os itens: 01 e 05.Valor Total da Licitação: R$ 81.224,00.Paulínia, 13 de abril de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO N.º 26/2012

Objeto: FORNECIMENTO PARCELADO DE DIETAS ESPECIAISENCERRAMENTO DO CREDENCIA-MENTO NO SÍTIO DA CAIXA: 02/05/2012 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/05/2012 às 09h00min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 03/05/2012 às 13h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 03/05/2012 às 14h30min.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 12 de Abril de 2012.

Rosemeire Aparecida BarreiraPregoeira

EDITAl DE PUBlICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 27/2012

Paulínia,09 de abril de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO Nº 11/2012

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº. 24.069/2011R.C. nº. 2.763/2011 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDEObjeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS PARA RA-DIOLOGIA, RADIOGRAFIA, ULTRASSO-NOGRAFIA, MAMOGRAFIA E TOMO-GRAFIA”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:1ª CNPJ: 01.854.654/0001-45Razão Social: PONTUAL COMERCIAL LTDALote 01: Itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6Valor Total: R$ 264.999,96

1ª CNPJ: 64.868.227/0001-36Razão Social: VICENTE AUGUSTO DAHER CORNETTA - MEItem: 04 Valor Total: R$ 50.400,00

1ªCNPJ: 01.854.654/0001-45Razão Social: PONTUAL COMERCIAL LTDAItem: 05 Valor Total: R$ 17.016,40

1ªCNPJ: 01.542.451/0001-13Razão Social: VIBEL COMERCIAL LTDAItem: 06 Valor Total: R$ 22.200,00

Revogo os lotes 02 e 03.Valor Total da Licitação: R$ 354.616,36 Paulínia, 13 de abril de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ElETRÔNICO nº 12/2012

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº. 21.604/2011R.C. nº. 2.581/2011 SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDEObjeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTO”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:1ª CNPJ: 43.295.831/0001-40Razão Social: INTERLAB FARMACÊUTI-CA LTDA - Valor por FRASCO/AMPOLA R$ 2.981,70

Valor Total da Licitação.: R$35.780,40.Paulínia, 09 de abril de 2012.

JOSÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAl N.º 10/2012.

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N.º 18.925/2011 R.C. N.º 2.090/2011 – SECRETARIA MU-NICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESEN-VOLVIMENTO E COORDENAÇÃOOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-

Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 04/05/2012 às 16:00h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/05/2012 às 9:00h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 08/05/2012 às 9:00h.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 08/05/2012 às 11h30min.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 12 de abril de 2012.

Érika Gallo RamosPregoeira

EDITAl DE PUBlICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/2012OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA FORNECIMENTO PARCELA-DO DE DIETAS PARA TERAPIA NUTRI-CIONAL” ENCERRAMENTO DO CREDENCIA-MENTO NO SÍTIO DA CAIXA: 03/05/2012 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/05/2012 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 04/05/2012 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 04/05/2012 às 11hObtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.brPaulínia, 12 de Abril de 2012

MANTOVANI FRANCOPREGOEIRO

EDITAl DE PUBlICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2012Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE LIM-PEZA E DESCARTÁVEIS”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-XA ATÉ: 03/05/2012 às 16h.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/05/2012 às 09h.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 04/05/2012 às 13h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 04/05/2012 às 14h30min.Obtenção do Edital gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Paulínia, 12 de abril de 2012.

ligian Regina KalvonPregoeira

1º EDITAl DE ESClARECIMENTO/RETIFICAÇÃO/NOVA DATA

PREGÃO ELETRÔNICO: 21/2012. Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL”FICA DESIGNADO O DIA 03/05/2012 PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO DO REFERIDO PREGÃO. O EDITAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL INTEGRALMENTE NOS SÍTIOS: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx e www.caixa.gov.br.Paulínia, 10 de abril de 2012.

Roberta Calegari FerroPregoeira

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA26

RENDA DA FAMÍlIA

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327330332335342345347349351353355356360361366367375378380387389391392394395396397400401402403404405407410411412413414416

417418419420422423424425426427430433437440441446449454457458460461464467472476477478488489490495498502503504505506507508

510513514517518519525526527530531535536538539545548549550551552553554555556559560562564565567569570571574575576580582583

592593594595598601602606610611616617618619620621623624625626630635637640641642646649651653655658660661662663664665666674

676677678681686691694695697698699700701702703705706707708711713714716717718721725726729733734735738740743744746749750752

CÓDIGO FAMIlIAR DOS CONTEMPlADOS NO PROGRAMA RENDA DA FAMÍlIA - REF.: MARÇO DE 2012

EDITAl DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2012PROTOCOLO Nº 7389/2011R.C Nº 879/2011 – SECRETARIA MUNI-CIPAL DE SAÚDE OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA/PESSOA FÍSICA PARA REALIZA-ÇÃO DE EXAMES DE ESTUDO URO-DINÂMICO EM PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE”.O Departamento Executivo de Licitações comunica a Revogação da presente lici-tação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito.Paulínia, 13 de Abril de 2.012

Mariza Helena Bedotti RibeiroDepartamento Executivo de Licitações

2º EDITAl DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO: 21/2012. Objeto: “FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL”O EDITAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL INTEGRALMENTE NOS SÍTIOS: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx e www.caixa.gov.br.Paulínia, 16 de abril de 2012.

Roberta Calegari FerroPregoeira

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 004 / 2012

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOlA PRI-VADA DE EDUCAÇÃO INFANTIl, NO MUNICÍPIO DE PAUlÍNIA.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAUlÍNIA, no uso de suas atribuições, considerando a institui-ção do Sistema Municipal de Ensino pela Lei Complementar n.º 50/2011, referente ao Protocolo n.º 15.834/2011,

R E S O l V E:Art. 1.º Autorizar o Funcionamento da J NASCIMENTO EDUCAÇÃO INFAN-TIl – ME inscrita no C.N.P.J. sob nº 14.966.996/0001-07, situada na Rua Waldemar Perissinotto, nº 74, bairro João Aranha, no município de Paulínia.Parágrafo Único: A referida escola ora autorizada terá como nome fantasia “Luz do Saber”.Art. 2.º Os responsáveis pelo Estabe-lecimento de Ensino ficam obrigados a manter atualizados o Regimento Escolar, Plano Escolar e seguir as orientações da Supervisão de Ensino da Secretaria Mu-nicipal de Educação. Art.º 3.º A Autorização de Funcionamento

a que se refere o caput deste artigo terá validade por 05 (cinco) anos a partir da presente publicação, podendo ser revo-gada a qualquer tempo em caso de des-cumprimento da legislação vigente.Art.º 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBlI-QUE-SE.

Palácio 28 de Fevereiro, 16 de abril de 2012.

MARIA ESTElA SIGRIST BETINISecretária Municipal de Educação

Lavrada na Secretaria Municipal de Edu-cação na data supra.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO IN-FANTIl – DEIEMEI “Ferdinando Viacava”Rua Ulisses Barbutti, Nº 50 – Monte Alegre I – Paulinia – SPFones: (19) 3884-1324 / 3884-5671

EDITAl DE CONVOCAÇÃO

A Direção da Escola Municipal de Educa-ção Infantil “Ferdinando Viacava”, situada à Rua Ulisses Barbutti, 50 – Monte Alegre I – Paulínia / SP, convoca todos os pais,

professores, funcionários e comunidade escolar, para a ASSEMBLEIA GERAL, a ser realizada no dia 26/04/2011, às 15h30 em primeira convocação e às 16h em segunda convocação, no pátio da esco-la, para tratar da Recondução / Eleição dos Membros da Associação de Pais e Mestres (APM) vigência 30/04/2012 a 29/04/2013.Paulínia, 18 de abril de 2012.

Roberta Aparecida lanzaDiretora Escolar

EDITAl DE CONVOCAÇÃO

Convoco pais, educadoras/professoras e funcionários, para participarem da As-sembleia Geral, que se realizará no dia 25 de abril de 2012, em primeira chamada às 17:00 horas e em segunda chamada às 17:30 horas, nas dependências da Cre-che “Padre Anchieta II”, situada na rua Presidente Costa e Silva, nº 365, no Bair-ro Nova Paulinia, em Paulinia, São Paulo, para eleição dos conselhos deliberativos, fiscal e diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres desta unidade escolar para o biênio 2012-2014.Paulínia, 12 de abril de 2012.

Eliane Paula MottaDiretora Escolar

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Semanário Oficial PAULÍNIA 27Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

756757760761762763764765768770773774777778780783785789790794795796800802804805807808809816817818820823825827828829830832835837842843844845846848850852854855857865866867869871874875876881882884886887888889890891893894898902905907911912913915917918924925

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Semanário Oficial PAULÍNIA 29Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

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10011824100118281001183410011836100118381001184010011842100118491001185010011851100118521001185710011859100118611001186210011863100118651001186910011873100118761001187710011878100118791001188110011883100118871001188910011890100118931001189810011902100119081001190910011914100119201001192510011926100119281001192910011931100119321001193310011939100119451001194610011947100119481001195410011959100119601001196210011963100119681001198710011989100119941001199710012000100120011001200710012008100120101001201210012014100120161001202110012022100120411001204210012047100120491001205410012060100120681001207010012071100120731001207610012087

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Semanário Oficial PAULÍNIA 35Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

PAUlIPREV

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBlICOS MUNICÍPIO DE PAUlÍNIA – PAUlIPREV

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ART. 6º da E.C. 41/2003.

PORTARIA Nº 32 DE 18/04/2012.

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulí-nia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Com-plementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0022/2012, re-solve:

Conceder aposentadoria por tempo de contribuição, Art. 6º da EC 41/2003, proventos com base na remunera-ção atual, correspondente a 100%, a servidora pública municipal Srª. SOLANGE MARIA DE JESUS, matrícula nº 2218, ocupante do cargo de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia, com funda-mento no artigo 18, item III, letra “a”, § 1º e artigo 20 da Lei Complementar 18/2001.Assim sendo, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Paulínia, SP 18 de ABRIL de 2012.

JUlIANO MERKESDiretor de Previdência e Atuária

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBlICOS MUNICÍPIO DE PAUlÍNIA – PAUlIPREV

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ART. 6º da E.C. 41/2003 - (PROFESSOR)

PORTARIA Nº 33 DE 18/04/2012.

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulí-nia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Com-plementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0028/2012, re-solve:

Conceder aposentadoria por tempo de contribuição, Art. 6º da EC 41/2003, proventos com base na remuneração atual, correspondente a 100%, a servidora pública muni-cipal Srª. YARA REGINA CHAUD DE SOUZA, matrícula nº 1619, ocupante do cargo de Professor III, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia, com fun-damento no artigo 18, item III, letra “a”, § 1º e artigo 20 da Lei Complementar 18/2001.Assim sendo, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Paulínia, SP 18 de ABRIL de 2012.

JUlIANO MERKESDiretor de Previdência e Atuária

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBlICOS MUNICÍPIO DE PAUlÍNIA – PAUlIPREV

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ART. 40, § 1º, III, a, da Constituição Federal.

PORTARIA Nº 34 18/04/2012.

A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulí-nia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Com-plementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0021/2012, re-solve:

Conceder aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos calculados sobre à média de sua remunera-ção, correspondente a 100%, a servidora pública muni-cipal Srª. GERCINA DIAS SIQUEIRA, matrícula nº 6237, ocupante do cargo de Cozinheira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia, com fundamento no artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal, art. 18, item III, letra “a”, § 1º e artigo 20 da Lei Complementar 18/2001.Assim sendo, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada;Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Paulínia, SP 18 de abril de 2012.

JUlIANO MERKESDiretor de Previdência e Atuária

ATOS DO PODER lEGISlATIVO

PORTARIA Nº 1850/2012

“Exonera o Sr. Ederson Casado de lima, do emprego em comissão de As-sistente de Vereador, símbolo EC-1”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar o Sr. Ederson Casado de Lima, do emprego de provimento em comissão de Assistente de Vereador, símbolo EC-1, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 01 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1851/2012

“Nomeia a Sra. Sueli Maria Alves de lima, para o emprego em comissão de Assistente de Vereador, símbolo EC-1”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear a Sra. Sueli Maria Alves de Lima,

para o emprego de provimento em comis-são de Assistente de Vereador, símbolo EC-1, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 01 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1852/2012 “Dispõe sobre alteração da Portaria nº 1713/2010, que alterou a composição de Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Alterar a Portaria nº 1713/2010, nomean-do os funcionários Srta. Andréia Cristina Martins, Sra. Silvana Arpalice Calegari e o Sr. Fabio Cecconelo, que terá por finali-dade a realização de avaliações de bens móveis da Câmara Municipal de Paulínia para fins de baixa no patrimônio, atenden-do ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Orgânica do Município de Paulí-nia, a partir desta data, a saber.

Cumpra-se

Publique-sePaulínia, 01 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data supra.

PORTARIA Nº 1853/2012

“Exonera o Sr. Wellington Oliveira da Silva, do emprego em comissão de As-sessor legislativo, símbolo EC-5”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar o Sr. Wellington Oliveira da Silva, do emprego de provimento em co-missão de Assessor Legislativo, símbolo EC-5, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 01 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1854/2012

“Dispõe sobre a transferência de em-

prego de provimento em comissão da Sra. Maria José Monteiro leite”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Em conformidade com a Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, transferir a Sra. Maria José Monteiro Leite, do emprego de provimento em comissão de Assis-tente de Vereador, símbolo EC1, para o emprego de provimento em comissão de Assessor Legislativo, símbolo EC5 a par-tir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 01 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data supra.

PORTARIA Nº 1855/2012

“Exonera o Sr. Renato Alves libânio, do emprego em comissão de Assessor de Vereador, símbolo EC-2”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar o Sr. Renato Alves Libânio, do emprego de provimento em comissão de Assessor de Vereador, símbolo EC-2,

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA36

conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 12 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1856/2012

“Dispõe sobre a transferência de em-prego de provimento em comissão da Sra. Dilcéia Chagas de Godoy”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Em conformidade com a Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, transferir a Sra. Dilcéia Chagas de Godoy, do emprego de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, símbolo EC1, para o empre-go de provimento em comissão de Asses-sora de Vereador, símbolo EC2, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 12 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data supra.

PORTARIA Nº 1857/2012

“Exonera o Sr. Antonio lopes da Silva Filho, do emprego em comissão de As-sistente de Vereador, símbolo EC-1”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar o Sr. Antonio Lopes da Silva Filho, do emprego de provimento em co-missão de Assistente de Vereador, símbo-lo EC-1, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 19 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1858/2012

“Nomeia a Sra. Renata Martins da Sil-va, para o emprego em comissão de Assistente de Vereador, símbolo EC-1”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear a Sra. Renata Martins da Silva, para o emprego de provimento em comis-

são de Assistente de Vereador, símbolo EC-1, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 20 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1859/2012

“Nomeia a Sra. Astil Aparecida Cle-mente de Araújo, para o emprego em comissão de Assessora Parlamentar, símbolo EC-1”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear a Sra. Astil Aparecida Clemente de Araújo, para o emprego de provimento em comissão de Assessora Parlamentar, símbolo EC-1, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 21 de março de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1860/2012

“Designação de Substituição”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Designar a Srta. Cirene Claudia dos San-tos, funcionária efetiva no cargo de Agen-te de Serviços, para responder como Ad-junto Legislativo no setor da Secretaria da Câmara Municipal de Paulínia, no período de 02/04/2012 a 21/04/2012, do corrente ano, por motivo de férias regulares do titu-lar do cargo, Sr. Rodrigo Antonio Quaiatti, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 02 de abril de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data supra.

PORTARIA Nº 1861/2012

“Declara ponto Facultativo o dia que especifica”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

DETERMINAR:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições da Câmara Mu-nicipal o dia 05 de abril de 2012, quinta--feira Santa. Art. 2º Excluem –se das disposições do artigo anterior os servidores que exerçam atividades consideradas essenciais.

Prédio Ulysses Guimarães, 02 de abril de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data supra.

PORTARIA Nº 1862/2012

“Nomeia o Sr. Valdir de Oliveira, para o emprego em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo EC-1”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear o Sr. Valdir de Oliveira, para o emprego de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, símbolo EC-1, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 02 de abril de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1863/2012

“Estabelece regras para registro de frequência”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Estabelecer regras para o registro de controle de frequência dos empregos de provimento em comissão da Câmara Mu-nicipal de Paulínia, conforme segue:

I – Conforme já determinado desde o fi-nal do mês de novembro de 2011, ficam os empregos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Paulínia, obriga-dos a registrar sua presença no trabalho, através de relógio de ponto digital biomé-trico, conforme a lei.

Cumpra-sePublique-sePaulínia, 02 de abril de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1864/2012

“Exonera o Sr. Roberto Arnal Melcu-nas, do emprego em comissão de As-sessor de Bancada, símbolo EC-4”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar o Sr. Roberto Arnal Melcunas, do emprego de provimento em comissão de Assessor Bancada, símbolo EC-4, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 02 de abril de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1865/2012

“Nomeia a Sra. Rosiani Coelho Melcu-nas, para o emprego em comissão de Assessor de Bancada, símbolo EC-4”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear a Sra. Rosiani Coelho Melcunas, para o emprego de provimento em comis-são de Assessor Bancada, símbolo EC-4, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 02 de abril de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1866/2012

“Autoriza a redução da carga horária de trabalho da funcionária Mônica de Moura Gomes Machado”.

Vereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Autorizar, com amparo na Resolução n.° 166, de 15 de abril de 1998, o pedido de redução voluntária de carga horária no trabalho, com a respectiva redução de vencimentos, da funcionária efetiva Sra. Mônica de Moura Gomes Machado, cargo de Adjunto Legislativo, á partir da presen-te data, a saber.

Cumpra-se.Publique-se.Paulínia, 02 de abril de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

PORTARIA Nº 1867/2012

“Colocar a servidora à disposição da Prefeitura Municipal de Paulínia”.

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Semanário Oficial PAULÍNIA 37Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

UTIlIDADE PÚBlICA

DOCUMENTOS ACHADOS/PERDIDOS - PERMANÊNCIA DE 60 DIAS CORRIDOS

Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT Agência Central - Paulínia - Avenida José Paulino nº 1515 - Tarifa R$ 3,70Horário para retirada: 09:00 às 17:00 hs. (2ª a 6ª - feiras)

CMDCAVereador Marcos Roberto De Bernarde, Presidente da Câmara Municipal de Pau-línia, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2740, de 23 de agosto de 2005,

RESOlVE:

I- Colocar á disposição da Prefeitura Mu-nicipal de Paulínia, a funcionária estatutá-ria a Sra. Janaína Padovani, que exerce o cargo de Adjunto Legislativo.

II- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 02 de abril de 2012.

Marcos Roberto De BernardePresidente

Publicada em a Secretaria. Data supra.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulínia - CMDCAP torna público a Reunião Ordinária que acontecerá em 07 de maio de 2012 às 08:30hs na sala de reu-niões da Secretaria de Fiscalização, na Prefeitu-ra Municipal de Paulínia, sito à Av. Prefeito José Lozano de Araújo nº 1551 - Pq. Brasil 500.

Domingos Anastácio de BritoPresidente do CMDCA

COMUNICADO

VEREADOR MARCOS ROBERTO DE BERNARDE, Presidente da Câmara Municipal de Paulínia, em atenção ao que dispõe o Artigo 249 do Regimento Interno, torna público que se encontra em tramitação o Projeto de Lei nº 13/12, do Executivo, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2013 e dá outras pro-vidências”, transcorrendo a partir da publicação deste Comunicado o prazo de 10 (dez) dias para o recebi-mento de emendas populares.Paulínia, 13 de abril de 2012

VEREADOR MARCOS ROBERTO DE BERNARDE

PRESIDENTE

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Semanário OficialPaulínia, 18 de abril de 2012 - Edição 953PAULÍNIA38

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Semanário Oficial PAULÍNIA 39Paulínia, 18 de abril de 2012- Edição 953

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pREFEItuRA REALIZA LIMpEZA NA LAGOA dO JOãO ARANHA

AdOLESCENtES dA SECA SãO pREpARAdOS pARA O MERCAdO dE tRABALHO

pM E SECREtARIA MuNICIpAL dE SEGuRANçA ORIENtAM COMO MELHORAR A SEGuRANçA NOS CONdOMÍNIOS

LIMpEZA pROMOvE A RECupERAçãO dA vIdA AQuÁtICA dA LAGOA E dEvOLvE QuALIdAdE dA ÁGuA

A lagoa do bairro João Aranha está recebendo obras de desassoreamen-to para retirar materiais como areia e folhas aumentando a capacidade de água da lagoa e transformando o es-paço em um grande reservatório para receber as águas da chuva.A ação faz parte do cronograma de obras da Prefeitura de Paulínia para combater as enchentes nos bairros São José e João Aranha e além disso, com a limpeza da lagoa será recupe-rada a vida aquática e a qualidade da água.

O núcleo da Juventude, uma das ati-vidades do Projeto Ambientar-se, de-senvolvido pela Secretaria da Criança e Adolescente (SECA) oferece diver-sos cursos profissionalizantes gra-tuitos para adolescentes e jovens de Paulínia.Atualmente mais 30 jovens entre 14 e 24 anos, estão inseridos no mercado de trabalho como jovens aprendizes. Para fazer parte do núcleo, a única restrição é não estar trabalhando.O interessado deve comparecer na Secretaria da Criança e Adolescente (SECA), localizada na Rua Argeo Piva, nº 409, no bairro Santa Terezinha.

A Polícia Militar, por meio da 4ª Com-panhia do 8º Batalhão do Interior, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública de Paulínia realizou no audi-tório “Carlos Tontoli”, no Paço Muni-cipal, uma palestra sobre segurança para os moradores de condomínios residenciais da cidade. A 1ª Tenente Francine Caleman deu di-cas de prevenção e de como aumentar a sensação de segurança. A palestra contou com a participação de síndi-cos, moradores, zeladores e porteiros.

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MutIRãO dA SAúdE REALIZAdO NO pAçO MuNICIpAL AtENdE MAIS dE 200 pESSOASA Prefeitura de Paulínia promoveu na quinta-feira (12), no Paço Municipal, um mutirão da Saúde. Mais de 200 pessoas entre população e funcionários públicos participaram da ação. Foram oferecidos durante todo o dia, pela Secretaria de Saúde, serviços de aferição de pressão arterial e medições de frequência cardíaca, peso, altura e índice de massa corporal (IMC).O Departamento de Reabilitação da Secretaria de Saúde não verificou nos atendimentos nenhuma situação grave, mas orientou os casos de excesso de peso e de alteração da pressão arterial para participar das atividades desenvol-vidas pela rede de saúde municipal.

COMBAtE À HIpERtENSãONa próxima semana, dia 26 de abril, das 8h às 11h30, serão promo-vidas pela equipe de Reabilitação da Secretaria de Saúde, diversas ações na Câmara Municipal de Paulínia em razão do Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial. O Salão Paroquial da Igreja Belo Ramo, no Jardim Monte Alegre e o Parque Zeca Malavazzi também recebem atividades relacionadas à saúde e qualidade de vida dos paulinenses.

CuIdAdOS COM A SAúdE

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O pARQuE BRASIL 500 RECEBE uM RALI dE vELOCIdAdEO pARQuE BRASIL 500 RECEBE uM RALI dE vELOCIdAdE

A competição do Mitsubishi Cup 2012 promete trazer para Paulínia muita adre-nalina com os veículos, que invadirão a pista de 27 de quilômetros com diver-sas curvas e lombadas. A população pode acompanhar gratuitamente o Rali no Parque Brasil 500, a partir das 8h, horário que acontece a primeira largada.

AuLAS dE CApOEIRA GRAtuItAS NO pARQuE dA AMIZAdE

Crianças, jovens e adultos podem se inscrever para as aulas de ca-poeira no Parque da Amizade. As atividades são de graça e aconte-cem todas terças e quintas-feiras, a partir das 19h. Os interessados podem procurar a Administração do Parque que fica na Avenida Olivia Fávaro Piva, 671, no Bairro Alto dos Pinheiros. Mais informa-ções (19) 3844.5514.

BENEFÍCIOS dA AtIvIdAdE

A prática da capoeira traz be-nefícios para o corpo como a agilidade, flexibilidade e co-ordenação. Além disso, há o desenvolvimento intelectual com ganhos na atenção, cria-tividade e autocontrole.

SÁBAdO, dIA 21, SERÁ REALIZAdO NO pARQuE BRASIL 500 A SEGuNdA EtApA dO MItSuBISHI Cup 2012, O MAIOR RALI dE vELOCIdAdE CROSS COuNtRy dO pAÍS. A ENtRAdA é GRAtuItA.

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A equipe de Paulínia fez bonito na 16ª Edição dos JORI - Jogos Regionais do Idoso -, que aconteceu na cidade de Itatiba. Das 48 cidades participantes, Paulínia ficou em 8º lugar na classifi-cação geral. Com cerca de 80 atletas, Paulínia competiu em todas as moda-lidades, exceto tênis de mesa.Os destaques ficaram para o 2º lugar na dança de salão, com Juarez Boni-zoli e Maria Helena Manzan e na nata-ção, com Irene Rodrigues de Souza, com a medalha de bronze.Com a classificação, os atletas da dança de salão conquistaram o di-reito de competir no JORI Estadual, que acontece em junho, na cidade de Oswaldo Cruz.

A equipe paulinense de futsal na ca-tegoria sub-20 está na 3ª colocação no Campeonato Paulista da moda-lidade. No dia 13, o time esteve jo-gando em Praia Grande com a equipe local e conseguiu um bom resultado empatando por 2 a 2, com gols dos atletas Cirilo e Lucas. Com o apoio da Secretaria de Esportes e Recreação, o próximo jogo da equipe aconte-ce neste sábado, dia 21, no Ginásio Municipal de Esportes “Agostinho Fávero - Lara”, no João Aranha, às 17 horas, contra o time de Itapetininga.

AtLEtAS dA tERCEIRA IdAdE dE pAuLÍNIA GANHAM dEStAQuE NOS JOGOS REGIONAIS

FutSAL dE pAuLÍNIA FAZ BOA CAMpANHA NO CAMpEONAtO pAuLIStA

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