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EIV – Implantação do Terminal Urbano Norte (Terminal Itoupavas) A-1
Impresso em papel reciclado
ATIVIDADE A - IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO EMPREENDEDOR E
DO EMPREENDIMENTO
O Código Civil (Lei Federal n° 10.406/02), em vários artigos, se refere ao
disciplinamento das construções ou outras atividades que venham a molestar
vizinhos ou provocar danos ambientais. Este fato demonstra que a trajetória de
leis e normas que visam disciplinar obras e atividades urbanas que, por fim,
culminaram no instrumento de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), teve início
há muito tempo. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81) já
fazia menção aos direitos dos vizinhos de contestarem obras e atividade
potencialmente causadoras de qualquer forma de degradação ambiental, bem
como estabelecia a Avaliação de Impactos Ambientais como um instrumento da
Política Nacional de Meio Ambiente.
Desde 1990 o município de São Paulo, por exemplo, através de sua Lei
Orgânica, estabelece a necessidade do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV)
para “obras e equipamentos que tenham significativa repercussão ambiental,
como da infraestrutura urbana”. O RIV compreende três atividades principais:
caracterização da área de estudo, identificação e avaliação de impactos e a
proposição de ações mitigatórias e medidas compensatórias.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01), que regulamenta a
política de desenvolvimento urbano prevista nos artigos 182 e 183 da Constituição
Federal, instituiu um novo panorama para o planejamento municipal e o
gerenciamento das zonas urbanas, ao dotar os municípios de um conjunto de
instrumentos técnicos, jurídicos e institucionais que visam à manutenção ao
atendimento da função social e a gestão urbana das cidades. Entre estes
instrumentos, encontra-se o EIV, como meio de assegurar a avaliação dos
impactos urbanísticos e a definição das medidas mitigadoras.
O EIV destina-se a elaboração de análises e diretrizes para a melhor
adequação e eventual mitigação de impactos causados pela inserção de obras de
grande porte em espaços urbanos. Seu pressuposto básico é a elaboração de
estudos para minimização de conflitos sobre o uso e ocupação do solo, a vida
social, a economia local e o meio urbano no entorno dessas obras.
A-2 EIV – Implantação do Terminal Urbano Norte (Terminal Itoupavas)
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De acordo com a Lei Federal n° 10.257/01, já referida, constitui-se
competência dos municípios a regulamentação do EIV. No caso específico de
Blumenau, o EIV é requerido através da Lei Complementar n° 510/05, que institui
o Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN, da resolução
COPLAN 004/2008 e da Lei Complementar n° 834/2011, que visa à
regulamentação do EIV, em nível municipal. Estas normas exigem a realização e
apresentação do EIV a todos os empreendimentos de grande porte que possam
causar prejuízo ao planejamento urbano e ao desenvolvimento da cidade.
Nesta diretriz, o presente EIV derivou do Edital de Tomada de Preços – TP
nº 02-002/2011 publicada em 01 de Março de 2011, onde o Município de
Blumenau tornou público o edital da licitação com modalidade de Tomada de
Preços, realizada pela Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal
de Administração, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço
unitário, do Tipo Menor Preço, destinado à contratação de empresa especializada
na Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, para as obras do
Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau - BID/SEPLAN,
compreendendo os seguintes Lotes:
Lote I - EIV da Área Central do Município que delimita a área de influência
das obras nova ponte do centro (VP92), prolongamento da Rua Chile
(VP93) e passarela do circuito ciliar;
Lote II - EIV para implantação do Terminal Urbano de Passageiros na
Região Oeste do Município – Terminal Água Verde;
Lote III - EIV para implantação do Terminal Urbano de Passageiros na
Região Norte do Município – Terminal Itoupavas.
A entrega dos envelopes n° 1 Documentos de Habilitação e n° 2 Proposta
Comercial foram realizados no dia 17 de Março de 2011 às 14:00 horas, na
Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração. Na
mesma data e horário, após o credenciamento dos representantes, foi iniciada a
abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”.
Em 24 de Maio de 2011 através de ATA assinada por membros da
Comissão Permanente de Licitações, Secretário Municipal de Planejamento e
EIV – Implantação do Terminal Urbano Norte (Terminal Itoupavas) A-3
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Secretário Municipal de Administração, confirmou-se a empresa Ambiens
Consultoria e Projetos Ambientais Ltda. como habilitada para a elaboração dos
trabalhos, objeto do certame supracitado.
Através de ATA publicada em 27 de Maio de 2011, relatando a reunião da
Comissão Permanente de Licitação, foi deliberado a empresa Ambiens
Consultoria e Projetos Ambientais Ltda. como classificada na 1° colocação nas
propostas de preços dos lotes 1, 2 e 3.
Após os devidos trâmites administrativos do Município de Blumenau, foi
assinado o Instrumento Contratual de Prestação de Serviço n° 104/2011 em 07 de
Junho de 2011 e emitidas as respectivas Ordens de Serviço para cada um dos
lotes no dia 04 de Julho de 2011.
Sendo assim, este EIV refere-se às análises sobre a implantação e futura
operação do Terminal Urbano de Integração Norte, componente do Sistema
Integrado de Transporte Urbano de Passageiros de Blumenau (SIB). Denominado
de Terminal Itoupavas, localiza-se na intersecção das ruas Mário Giese e Gustavo
Zimmermann, no bairro Itoupava Central – Blumenau/SC. Esta obra constitui-se
em parte integrante do Programa de Mobilidade Sustentável do município de
Blumenau, em convênio firmado com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID.
O Programa de Mobilidade Sustentável pressupõe melhorias na qualidade
de vida e nas condições socioambientais dos habitantes de Blumenau, propondo
a elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana; a ampliação, requalificação e
construção de vias urbanas e pontes para a estruturação do sistema viário básico;
a melhoria do sistema integrado de transporte público; e medidas de incentivo a
novos modais de transporte, visando a humanização através da circulação de
pessoas e bicicletas.
O município de Blumenau, através de ações integradas, está
desenvolvendo esforços para modernização do Sistema Viário e de Transporte
Coletivo Municipal. Com relação ao Sistema de Transporte Coletivo, as
readequações ocorrem desde o início da década de 1980, imputadas pelos
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Estudos de Reformulação da Área Central de Blumenau (desenvolvidos pela
extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT).
Nestes estudos, havia a proposta de criação de uma via exclusiva para
circulação de ônibus na Rua XV de Novembro, mas que não foi implantada.
Originalmente, os ônibus urbanos cruzavam a cidade pela Rua XV de Novembro,
nos dois sentidos. Na medida em que a via tornou-se excessivamente comercial,
com elevado fluxo de veículos, o compartilhamento entre automóveis e ônibus
tornou-se inviável e o transporte coletivo foi transferido para a Rua 7 de
Setembro, então, com maior capacidade de suporte ao tráfego de ônibus.
No entanto, com a contínua evolução do aumento de fluxo de veículos, a
Rua 7 de Setembro passou a apresentar dificuldades para a circulação dos
ônibus urbanos. Nestes termos, o sentido leste – oeste do Transporte Coletivo
Municipal foi transferido para a Avenida Presidente Castelo Branco (Avenida Beira
Rio).
No ano de 1995, entrou em operação o projeto do Sistema Integrado de
Transportes Urbanos de Passageiros de Blumenau (SIB). Inicialmente, este
sistema contava com três terminais de integração, sendo eles: Garcia, Fonte e
Aterro. No ano de 1996 foi inaugurado o quarto terminal de integração: Velha.
A partir do ano de 1997, o SIB passou por importantes melhorias,
relacionadas à renovação total da frota operante de ônibus Urbanos, introdução
de ônibus padronizados (Projeto Padron - DETURB/GEIPOT), com adoção de
ônibus articulados para as linhas troncais e micro-ônibus para as linhas alpinas,
além da criação de várias novas linhas, em regiões adensadas, cujo
deslocamento a pé até a linha de ônibus mais próxima excedia a 1.000 metros.
Foram criadas, ainda, linhas que passaram a atender as áreas mais acidentadas
do município, além de linhas executivas (sem pontos fixos de parada, com tarifas
e serviços diferenciados).
Visando a implantação total do projeto, o SIB continuou em expansão,
sendo inaugurado em 1999 o Terminal Fortaleza e, em 2003, o PROEB. O
sistema completo projeta, ainda, a implantação de outros dois terminais: Água
Verde e Itoupavas (objeto de análise do presente EIV).
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Estes terminais foram planejados visando melhorias na operacionalização
do sistema, proporcionando o surgimento de centros de bairros no entorno, por se
tratarem de áreas com potencial de desenvolvimento socioeconômico, sendo a
ocupação local representada por atividades residenciais, comerciais e industriais.
Portanto, o presente EIV destina-se a identificar e avaliar a repercussão e o
impacto do empreendimento Terminal Itoupavas sobre o ambiente urbano e sobre
as atividades humanas instaladas, sobre a circulação de pessoas e sobre os
recursos naturais, a fim de definir estudos e informações técnicas que darão base
ao desenvolvimento dos projetos executivos. Visa, ainda, analisar as diferenças
entre as condições existentes antes e depois da implantação do empreendimento,
propondo medidas para adequação e eventual mitigação e/ou compensação dos
impactos ocasionados.
Destaca-se que este EIV visa cumprir de forma integral o Plano de
Trabalho para Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV das obras para a
implantação do Terminal Urbano Norte (Terminal Itoupavas), elaborado pela
Secretaria de Planejamento Urbano – SEPLAN, em conformidade com a
Resolução COPLAN n° 04/2008 e aprovado pela Comissão Permanente de
Análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança – CPAEIV (responsável pela
análise, acompanhamento e aprovação dos trabalhos contratados), bem como
atendendo a Lei Complementar n° 834/2011. O referido Plano de Trabalho foi
disponibilizado em Março de 2011, em conjunto com o edital TP nº 02-002/2011 e
apresentado no Anexo A1.
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