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EIV – Implantação do Terminal Urbano Norte (Terminal Itoupavas) A-1 Impresso em papel reciclado ATIVIDADE A - IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO EMPREENDEDOR E DO EMPREENDIMENTO O Código Civil (Lei Federal n° 10.406/02), em vários artigos, se refere ao disciplinamento das construções ou outras atividades que venham a molestar vizinhos ou provocar danos ambientais. Este fato demonstra que a trajetória de leis e normas que visam disciplinar obras e atividades urbanas que, por fim, culminaram no instrumento de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), teve início há muito tempo. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81) já fazia menção aos direitos dos vizinhos de contestarem obras e atividade potencialmente causadoras de qualquer forma de degradação ambiental, bem como estabelecia a Avaliação de Impactos Ambientais como um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. Desde 1990 o município de São Paulo, por exemplo, através de sua Lei Orgânica, estabelece a necessidade do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) para “obras e equipamentos que tenham significativa repercussão ambiental, como da infraestrutura urbana”. O RIV compreende três atividades principais: caracterização da área de estudo, identificação e avaliação de impactos e a proposição de ações mitigatórias e medidas compensatórias. O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01), que regulamenta a política de desenvolvimento urbano prevista nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, instituiu um novo panorama para o planejamento municipal e o gerenciamento das zonas urbanas, ao dotar os municípios de um conjunto de instrumentos técnicos, jurídicos e institucionais que visam à manutenção ao atendimento da função social e a gestão urbana das cidades. Entre estes instrumentos, encontra-se o EIV, como meio de assegurar a avaliação dos impactos urbanísticos e a definição das medidas mitigadoras. O EIV destina-se a elaboração de análises e diretrizes para a melhor adequação e eventual mitigação de impactos causados pela inserção de obras de grande porte em espaços urbanos. Seu pressuposto básico é a elaboração de estudos para minimização de conflitos sobre o uso e ocupação do solo, a vida social, a economia local e o meio urbano no entorno dessas obras.

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EIV – Implantação do Terminal Urbano Norte (Terminal Itoupavas) A-1

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ATIVIDADE A - IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO EMPREENDEDOR E

DO EMPREENDIMENTO

O Código Civil (Lei Federal n° 10.406/02), em vários artigos, se refere ao

disciplinamento das construções ou outras atividades que venham a molestar

vizinhos ou provocar danos ambientais. Este fato demonstra que a trajetória de

leis e normas que visam disciplinar obras e atividades urbanas que, por fim,

culminaram no instrumento de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), teve início

há muito tempo. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81) já

fazia menção aos direitos dos vizinhos de contestarem obras e atividade

potencialmente causadoras de qualquer forma de degradação ambiental, bem

como estabelecia a Avaliação de Impactos Ambientais como um instrumento da

Política Nacional de Meio Ambiente.

Desde 1990 o município de São Paulo, por exemplo, através de sua Lei

Orgânica, estabelece a necessidade do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV)

para “obras e equipamentos que tenham significativa repercussão ambiental,

como da infraestrutura urbana”. O RIV compreende três atividades principais:

caracterização da área de estudo, identificação e avaliação de impactos e a

proposição de ações mitigatórias e medidas compensatórias.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/01), que regulamenta a

política de desenvolvimento urbano prevista nos artigos 182 e 183 da Constituição

Federal, instituiu um novo panorama para o planejamento municipal e o

gerenciamento das zonas urbanas, ao dotar os municípios de um conjunto de

instrumentos técnicos, jurídicos e institucionais que visam à manutenção ao

atendimento da função social e a gestão urbana das cidades. Entre estes

instrumentos, encontra-se o EIV, como meio de assegurar a avaliação dos

impactos urbanísticos e a definição das medidas mitigadoras.

O EIV destina-se a elaboração de análises e diretrizes para a melhor

adequação e eventual mitigação de impactos causados pela inserção de obras de

grande porte em espaços urbanos. Seu pressuposto básico é a elaboração de

estudos para minimização de conflitos sobre o uso e ocupação do solo, a vida

social, a economia local e o meio urbano no entorno dessas obras.

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A-2 EIV – Implantação do Terminal Urbano Norte (Terminal Itoupavas)

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De acordo com a Lei Federal n° 10.257/01, já referida, constitui-se

competência dos municípios a regulamentação do EIV. No caso específico de

Blumenau, o EIV é requerido através da Lei Complementar n° 510/05, que institui

o Conselho Municipal de Planejamento Urbano – COPLAN, da resolução

COPLAN 004/2008 e da Lei Complementar n° 834/2011, que visa à

regulamentação do EIV, em nível municipal. Estas normas exigem a realização e

apresentação do EIV a todos os empreendimentos de grande porte que possam

causar prejuízo ao planejamento urbano e ao desenvolvimento da cidade.

Nesta diretriz, o presente EIV derivou do Edital de Tomada de Preços – TP

nº 02-002/2011 publicada em 01 de Março de 2011, onde o Município de

Blumenau tornou público o edital da licitação com modalidade de Tomada de

Preços, realizada pela Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal

de Administração, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço

unitário, do Tipo Menor Preço, destinado à contratação de empresa especializada

na Elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, para as obras do

Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau - BID/SEPLAN,

compreendendo os seguintes Lotes:

Lote I - EIV da Área Central do Município que delimita a área de influência

das obras nova ponte do centro (VP92), prolongamento da Rua Chile

(VP93) e passarela do circuito ciliar;

Lote II - EIV para implantação do Terminal Urbano de Passageiros na

Região Oeste do Município – Terminal Água Verde;

Lote III - EIV para implantação do Terminal Urbano de Passageiros na

Região Norte do Município – Terminal Itoupavas.

A entrega dos envelopes n° 1 Documentos de Habilitação e n° 2 Proposta

Comercial foram realizados no dia 17 de Março de 2011 às 14:00 horas, na

Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração. Na

mesma data e horário, após o credenciamento dos representantes, foi iniciada a

abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”.

Em 24 de Maio de 2011 através de ATA assinada por membros da

Comissão Permanente de Licitações, Secretário Municipal de Planejamento e

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Secretário Municipal de Administração, confirmou-se a empresa Ambiens

Consultoria e Projetos Ambientais Ltda. como habilitada para a elaboração dos

trabalhos, objeto do certame supracitado.

Através de ATA publicada em 27 de Maio de 2011, relatando a reunião da

Comissão Permanente de Licitação, foi deliberado a empresa Ambiens

Consultoria e Projetos Ambientais Ltda. como classificada na 1° colocação nas

propostas de preços dos lotes 1, 2 e 3.

Após os devidos trâmites administrativos do Município de Blumenau, foi

assinado o Instrumento Contratual de Prestação de Serviço n° 104/2011 em 07 de

Junho de 2011 e emitidas as respectivas Ordens de Serviço para cada um dos

lotes no dia 04 de Julho de 2011.

Sendo assim, este EIV refere-se às análises sobre a implantação e futura

operação do Terminal Urbano de Integração Norte, componente do Sistema

Integrado de Transporte Urbano de Passageiros de Blumenau (SIB). Denominado

de Terminal Itoupavas, localiza-se na intersecção das ruas Mário Giese e Gustavo

Zimmermann, no bairro Itoupava Central – Blumenau/SC. Esta obra constitui-se

em parte integrante do Programa de Mobilidade Sustentável do município de

Blumenau, em convênio firmado com o Banco Interamericano de

Desenvolvimento – BID.

O Programa de Mobilidade Sustentável pressupõe melhorias na qualidade

de vida e nas condições socioambientais dos habitantes de Blumenau, propondo

a elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana; a ampliação, requalificação e

construção de vias urbanas e pontes para a estruturação do sistema viário básico;

a melhoria do sistema integrado de transporte público; e medidas de incentivo a

novos modais de transporte, visando a humanização através da circulação de

pessoas e bicicletas.

O município de Blumenau, através de ações integradas, está

desenvolvendo esforços para modernização do Sistema Viário e de Transporte

Coletivo Municipal. Com relação ao Sistema de Transporte Coletivo, as

readequações ocorrem desde o início da década de 1980, imputadas pelos

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Estudos de Reformulação da Área Central de Blumenau (desenvolvidos pela

extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT).

Nestes estudos, havia a proposta de criação de uma via exclusiva para

circulação de ônibus na Rua XV de Novembro, mas que não foi implantada.

Originalmente, os ônibus urbanos cruzavam a cidade pela Rua XV de Novembro,

nos dois sentidos. Na medida em que a via tornou-se excessivamente comercial,

com elevado fluxo de veículos, o compartilhamento entre automóveis e ônibus

tornou-se inviável e o transporte coletivo foi transferido para a Rua 7 de

Setembro, então, com maior capacidade de suporte ao tráfego de ônibus.

No entanto, com a contínua evolução do aumento de fluxo de veículos, a

Rua 7 de Setembro passou a apresentar dificuldades para a circulação dos

ônibus urbanos. Nestes termos, o sentido leste – oeste do Transporte Coletivo

Municipal foi transferido para a Avenida Presidente Castelo Branco (Avenida Beira

Rio).

No ano de 1995, entrou em operação o projeto do Sistema Integrado de

Transportes Urbanos de Passageiros de Blumenau (SIB). Inicialmente, este

sistema contava com três terminais de integração, sendo eles: Garcia, Fonte e

Aterro. No ano de 1996 foi inaugurado o quarto terminal de integração: Velha.

A partir do ano de 1997, o SIB passou por importantes melhorias,

relacionadas à renovação total da frota operante de ônibus Urbanos, introdução

de ônibus padronizados (Projeto Padron - DETURB/GEIPOT), com adoção de

ônibus articulados para as linhas troncais e micro-ônibus para as linhas alpinas,

além da criação de várias novas linhas, em regiões adensadas, cujo

deslocamento a pé até a linha de ônibus mais próxima excedia a 1.000 metros.

Foram criadas, ainda, linhas que passaram a atender as áreas mais acidentadas

do município, além de linhas executivas (sem pontos fixos de parada, com tarifas

e serviços diferenciados).

Visando a implantação total do projeto, o SIB continuou em expansão,

sendo inaugurado em 1999 o Terminal Fortaleza e, em 2003, o PROEB. O

sistema completo projeta, ainda, a implantação de outros dois terminais: Água

Verde e Itoupavas (objeto de análise do presente EIV).

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Estes terminais foram planejados visando melhorias na operacionalização

do sistema, proporcionando o surgimento de centros de bairros no entorno, por se

tratarem de áreas com potencial de desenvolvimento socioeconômico, sendo a

ocupação local representada por atividades residenciais, comerciais e industriais.

Portanto, o presente EIV destina-se a identificar e avaliar a repercussão e o

impacto do empreendimento Terminal Itoupavas sobre o ambiente urbano e sobre

as atividades humanas instaladas, sobre a circulação de pessoas e sobre os

recursos naturais, a fim de definir estudos e informações técnicas que darão base

ao desenvolvimento dos projetos executivos. Visa, ainda, analisar as diferenças

entre as condições existentes antes e depois da implantação do empreendimento,

propondo medidas para adequação e eventual mitigação e/ou compensação dos

impactos ocasionados.

Destaca-se que este EIV visa cumprir de forma integral o Plano de

Trabalho para Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV das obras para a

implantação do Terminal Urbano Norte (Terminal Itoupavas), elaborado pela

Secretaria de Planejamento Urbano – SEPLAN, em conformidade com a

Resolução COPLAN n° 04/2008 e aprovado pela Comissão Permanente de

Análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança – CPAEIV (responsável pela

análise, acompanhamento e aprovação dos trabalhos contratados), bem como

atendendo a Lei Complementar n° 834/2011. O referido Plano de Trabalho foi

disponibilizado em Março de 2011, em conjunto com o edital TP nº 02-002/2011 e

apresentado no Anexo A1.

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