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Filme

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Certificação

Conectividade SocialOutorgaRelatório de Inconsistências

SEFIP

Tipos de Guia e Códigos de Recolhimentos

RegularizaçõesIndividualizaçãoCadastralParcelamento

CRF

Comunicação de Movimentação

Legislação

Roteiro

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Certificação

ELETRÔNICA: Certificador – unidade CAIXA responsável pela emissão do Certificado Eletrônico via disquete (validade para o FGTS até 30/12/2011);

DIGITAL:Certificador – qualquer Autoridade Certificadora (ex. CAIXA, SERASA, RFB, SERPRO, etc.);Padrão ICPEm fase piloto com previsão de implantação definitiva em 30/12/2011

TIPOS DE CERTIFICAÇÃO

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Certificação Digital

Certificação por qualquer Autoridade Certificadora

Certificação única para acesso a qualquer sistema de outra instituição que utilize certificação digital.

Utilização de qualquer mídia.

Mais segurança.

VANTAGENS

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Conectividade Social

PRÉ-REQUISITOS

Ter acesso à Internet. Endereço: https://conectividade.caixa.gov.br;

Possuir certificação eletrônica ou digital;

Para que um Escritório de Contabilidade acesse os dados de uma outra empresa, é indicada a outorga do certificado;

Para acesso aos dados do trabalhador, é necessário que a conta vinculada do FGTS não possua inconsistência cadastral.

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Outorga do Certificado: porque e como realizar?

Para empregadores cuja administração do contrato de seus funcionários é feita por outra empresa ou escritório de contabilidade, é importante realizar a outorga da certificação, pois a mesma permite delegar poderes a terceiros para acesso aos serviços disponíveis no portal eletrônico, sem utilizar sua senha de acesso.

Uma vez delegados os poderes, o procurador poderá ter acesso aos serviços previamente autorizados pelo Outorgante, disponíveis no Conectividade Social.

A procuração poderá ser revogada a qualquer momento.

Para que a procuração seja dada é preciso que ambas empresas estejam devidamente certificadas.

ATENÇÃO!

Conectividade Social

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Conectividade Social

Outorga do Certificado

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Conectividade Social

Outorga do Certificado

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Relatório de InconsistênciasPermite ao Empregador solicitar a geração de relatório contendo as contas vinculadas de seus empregados que apresentam divergências cadastrais entre as bases FGTS e PIS, indisponíveis para visualização na internet.

O relatório será enviado para a caixa postal/CNS da empresa solicitante no dia seguinte à solicitação, podendo ser visualizado e/ou impresso.

É permitido solicitar relatório para qualquer uma das filiais pertencentes à mesma inscrição básica do CNPJ acessado.

Conectividade Social

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Empresa e Escritório certificados

Outorga de Serviços realizada

Inconsistências cadastrais regularizadas

Pré-requisitos para utilização do Aplicativo

Conectividade Social

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Movimentação do Trabalhador

Conectividade Social

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Dados para Movimentação do trabalhador

Conectividade Social

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Códigos de Saque X Códigos de Movimentação

Legenda Códigos de Saque:

01 - despedida sem justa causa, inclusive a indireta.

02 - rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.

03 - rescisão do contrato por extinção total da empresa.

04 - extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive o temporário, por obra certa ou de experiência.

Conectividade Social

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COMUNICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO EFETUADA COM SUCESSO

Chave de Identificação:  AP -111111111111-01566991-43 Data Prevista para Pagamento: DD/MM/AAAA

Anexar esta tela ao TRCT ou anotar a Chave de Identificação e a data prevista para pagamento no TRCT, na via destinada ao trabalhador.

ATENÇÃOOrientar o trabalhador a promover o saque do FGTS, em qualquer agência da

Caixa, a partir da data prevista para pagamento acima informada.

Letras AP : Valor de até R$1.000,00 (um mil reais) e trabalhador possui cartão

cidadão com senha ativa. Poderá então dirigir-se a qualquer casa lotérica ou

terminal de auto atendimento para efetuar o saque.

Chave de Identificação

ATENÇÃO!

Conectividade Social

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Download no seguinte sítio: www.caixa.gov.br

Modalidades:

Branco – Recolhimento/Individualização para o FGTS;

1 - Declaração para o FGTS;

9 - Confirmação de informações anteriores.

VERSÃO 8.4

SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTSe Informações à Previdência Social

SEFIP

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Cód.Órgão

VinculadoDescrição

115   Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social;

150  

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil – empreitada parcial;

155  Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;

211  Declaração para a Previdência Social de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores;

SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTSe Informações à Previdência Social

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO

SEFIP

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Cód.Órgão

VinculadoDescrição

307   Recolhimento de Parcelamento do FGTS;

317  Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços;

327  Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;

337  Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores;

608  Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dirigente sindical;

640  Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988);

SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTSe Informações à Previdência Social

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO

SEFIP

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SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTSe Informações à Previdência Social

CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO

Cód.Órgão

VinculadoDescrição

650  

Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a Anistiados, Reclamatória Trabalhista, Reclamatória Trabalhista com Reconhecimento de Vínculo, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista;

660  

Recolhimento exclusivo ao FGTS relativo a Anistiados, Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista.

418   Recolhimento recursal para o FGTS;

604  Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos – Decreto-Lei n° 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989);

SEFIP

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TIPOS DE GUIAS DE RECOLHIMENTO

GRF GRRF GFIP GRDE

SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTSe Informações à Previdência Social

SEFIP

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SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTSe Informações à Previdência Social

Tipo 1 – Regularização total ou parcial dos débitos cujo registro contemple a identificação do trabalhador beneficiado. Este tipo de documento refere-se somente a débitos rescisórios;

Tipo 2 – Regularização total ou parcial dos débitos relativos à diferença de encargos que não contemplem parcelas a que faz jus o trabalhador;

Tipo 3 – Regularização dos débitos cujo registro não contemple a identificação do trabalhador, quando envolver parcelas a que esse faz jus.

GRDE – TIPOS:

SEFIP

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Nos casos em que ocorrerem recolhimentos ao FGTS e a empresa não conseguir em nenhuma hipótese individualizar devido a algum problema específico, deverão ser adotadas as seguintes providências:

PROCEDIMENTOS

Individualização de Valores

Regularizações - Individualização

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A empresa deverá se dirigir à qualquer Agência da CAIXA a fim de solicitar o extrato de diferenças a regularizar;

Após, quando do envio dos arquivos magnéticos, encaminhar e-mail para [email protected], informando a inscrição (CNPJ/CEI), competências e data do envio via Conectividade Social, para que possamos acompanhar o processamento;

IMPORTANTE:

A pessoa que solicitar o extrato deverá estar habilitada pela empresa para ter acesso a tais informações

PROCEDIMENTOS

Individualização de Valores

Regularizações - Individualização

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Em caso de não localização do arquivo para efetuar a individualização, a empresa deverá se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e solicitar a RAIS;

Na total impossibilidade de localização dos arquivos para proceder a individualização e em último caso, a empresa deverá publicar edital de convocação aos trabalhadores que mantiveram vínculo empregatício no período de competências parceladas em jornal de grande circulação no estado.

PROCEDIMENTOS

Individualização de Valores

Regularizações - Individualização

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Individualização de Valores

Em caso de dúvidas acerca de como enviar o arquivo a fim de proceder a individualização, a empresa poderá encaminhar e-mail para a [email protected], solicitando mais esclarecimentos.

PROCEDIMENTOS

Regularizações - Individualização

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Espaço para dúvidas

Dúvidas?

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As informações existentes em todos os modelos de extratos do FGTS e nos arquivos/relatórios que contenham dados cadastrais e saldo do FGTS, estão amparadas pelo dever de sigilo imposto pelo Art. 1º da Lei Complementar nº. 105/2001.

Regularizações - Cadastral

Considerações Gerais

DEVER DE SIGILO

A CAIXA somente fornece informações a terceiros por meio de decisão judicial ou mediante instrumento de procuração que contenha poderes específicos para esse fim, conferido por cada titular de conta do FGTS – empregador, trabalhador, sucessores, beneficiários ou dependentes de titular falecido.

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Compete ao empregador, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo os comprovantes de recolhimento pelo prazo legal de 30 anos, conforme previsto no Art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036, de 11/05/1990.

Regularizações - Cadastral

Considerações Gerais

PRAZO PRESCRICIONAL

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As informações relativas às contas vinculadas do FGTS são obtidas pelo Conectividade Social ou nas Agências da CAIXA.

A CAIXA, com o intuito de preservar os direitos dos trabalhadores e empregadores, torna as contas vinculadas que apresentem indícios de inconsistências cadastrais e/ou financeiras indisponíveis para consulta nos canais alternativos.

Regularizações - Cadastral

Considerações Gerais

CANAIS

ATENÇÃO!

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Regularizações - Cadastral

Emissão de Extratos/Informações

INFORMAÇÕES VIA INTERNET

Ao empregador habilitado mediante certificação digital, é facultado o acesso aos serviços:

Solicitar extrato do trabalhador 1Solicitar extrato para fins rescisórios 2

Solicitar informações de saldo - IS 3Solicitar relatório de inconsistência cadastral 4

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Regularizações - Cadastral

Emissão de Extratos/Informações

DICAS IMPORTANTES

Compete à CAIXA o fornecimento de informação relativa aos lançamentos ocorridos nas contas vinculadas do FGTS a partir da migração dessas contas para este Banco, conforme Art. 22, parágrafo único, do Decreto 99.684/90.

A CAIXA atende o pedido de emissão de extrato em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

ATENÇÃO!

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Regularizações - Cadastral

Emissão de Extratos/Informações

BATIMENTO CADASTRAL

A qualificação cadastral é imprescindível, pois possibilita a visualização das contas pelo Empregador e Trabalhador na Internet e Canais Alternativos, além de permitir a transferência de contas entre as bases e/ou entre empregadores.

Qualificação cadastral

NomeData de

nascimento

PIS/PASEP

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Regularizações - Cadastral

Emissão de Extratos/Informações

RELATÓRIOS DE INSCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS

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Regularizações - Cadastral

Retificação Conectividade Social

DICAS IMPORTANTES

Informações referentes à qualificação da conta do Trabalhador que podem ser efetuadas pelo CONECTIVIDADE SOCIAL:

Endereço do Trabalhador 1Nome do trabalhador 2

PIS/PASEP 3Data de nascimento 4

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Regularizações - Cadastral

DICAS IMPORTANTES

As retificações por meio do Conectividade Social são processadas em tempo real e aplicam-se as contas não qualificadas no confronto dos dados “Nome”, “PIS/PASEP” e “Data de Nascimento” entre os cadastros do FGTS e do PIS.

A retificação processada no cadastro do FGTS por meio do Conectividade Social, dos registros de alteração cadastral do SEFIP, dos formulários retificadores e do pedido de transferência, não sensibiliza o cadastro da Previdência Social, cabendo ao empregador a geração e envio do arquivo SEFIP de Retificação e/ou Pedido de Exclusão, no modelo por ela definido no “Manual da GFIP/SEFIP para Usuário do SEFIP”.

ATENÇÃO!

Retificação Conectividade Social

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Regularizações - Cadastral

Formulários Retificadores

Existem situações em que informações não podem ser retificadas na própria empresa, via CONECTIVIDADE SOCIAL.

Nestes casos, será necessária a apresentação de pedido nas agências da CAIXA.

ATENÇÃO!

RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR, SEM DEVOLUÇÃO DO FGTS

RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR

RETIFICAÇÃO DE DADOS DO RECOLHIMENTO RESCISÓRIO

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Regularizações - Cadastral

Formulários Retificadores - PTC

PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA

Os pedidos de transferência de contas podem ser do tipo:

TOTAL: quando todas as contas dos trabalhadores da empresa são envolvidas na transferência; ou 1

PARCIAL: quando, apenas, alguns trabalhadores da empresa são envolvidos na transferência. 2

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Regularizações - Cadastral

Formulários Retificadores - PTC

PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA – Pré Requisitos

Contas qualificadas; 1Recolhimento e individualização prévios na empresa

destino para todas as contas envolvidas na transferência; e 2 Inexistência de saldo a individualizar na conta

da empresa origem. 3

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Espaço para dúvidas

Dúvidas?

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PARCELAMENTO DE DÉBITOS

É a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições devidas ao FGTS para regularizarem sua situação de inadimplência.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

Um único acordo contemplando todas as situações de cobrança do débito, ou seja, não inscrito em Dívida Ativa e inscrito em Dívida Ativa, ajuizado ou não.

Será possível a formalização de acordos distintos por situação de cobrança dos débitos, quando solicitado pelo empregador.

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DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO

Confessados pelo empregador 1Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados 2

Notificados pela fiscalização do trabalho 3Inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não 4

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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ÚNICO ACORDO

Será gerado apenas um PLANO com todas as situações de cobrança consideradas pela RCC 615/09.

AdministrativoInscrito

Ajuizado

Será observado o somatório dos valores dos débitos nessas diversas situações para obter o montante a ser parcelado, para apuração do parâmetro que vai definir a parcela mínima a ser aplicada ao plano.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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ACORDOS POSSÍVEIS

Será possível acordos com as seguintes combinações de débitos em virtude da situação de cobrança:

ADM – para formalização de parcelamento com débitosainda não foram inscritos em Dívida Ativa, exclusivamente 1

INS – para formalização de parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa ainda não ajuizados, exclusivamente2 JUD – para formalização de parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa ajuizados, exclusivamente 3

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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ACORDOS POSSÍVEIS

Será possível acordos com as seguintes combinações de débitos em virtude da situação de cobrança:

AIJ (ADM/INS/JUD) - para formalização e parcelamento com débitos ainda não foram inscritos em Dívida Ativa, inscritos e ajuizados.

AI (ADM/INS) - para formalização de parcelamento com Débitos ainda não foram inscritos em Dívida Ativa e inscritos não ajuizados.

AJ (ADM/JUD) - para formalização de parcelamento com débitos ainda não foram inscritos em Dívida Ativa e débitos inscritos ajuizados.

IJ (INS/JUD) - para formalização de parcelamento com débitos inscritos não ajuizados e inscritos já ajuizados.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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PRAZO e PARCELA MÍNIMA

R$ 100,00 para débitos até R$ 5.000,00R$ 200,00 para débitos entre R$ 5.000,01) e R$ 20.000,00, inclusiveR$ 250,00 para débitos entre R$ 20.000,01e R$ 45.000,00, inclusive

180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas 1 O valor mínimo da parcela: 2

Para débitos a partir de R$ 45.000,01 não se aplica parcela mínima 3

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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VENCIMENTO DAS PARCELAS

A primeira parcela vencerá em 30 (trinta) dias contados da data do acordo.

As demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subseqüentes.

Em acordos distintos para os créditos nas diversas situações de cobrança o vencimento das parcelas será simultâneo.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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VALOR E QUANTIDADE DAS PARCELAS

O valor da parcela mensal será determinado pela divisão do montante do débito atualizado pela quantidade de parcela apuradas para o acordo.

A quantidade de parcela é obtida de acordo com a parcela mínima, limitada a 180 parcelas, diante do total do débito atualizado.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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ORDEM PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS

Para a quitação dos débitos será observada a seguinte ordem, sem ocorrer alternância na composição da parcela em função da situação de cobrança do crédito:

a) ajuizados,

b) inscritos em Dívida Ativa, e

c) ainda não inscritos em Dívida Ativa.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS

A apropriação dos valores recolhidos em face do acordo de parcelamento priorizará aqueles devidos aos trabalhadores até a quitação desses, quando as parcelas passarão a ser compostas pelos valores devidos exclusivamente ao FGTS.

O empregador deve utilizar ferramenta (SEFIP) e código de recolhimento (327) que viabilize a priorização conforme normas de Arrecadação vigente.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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ADITAMENTO

É possível aditar ao acordo de parcelamento novos débitos:

a) Débitos de competências vencidas até a assinatura do acordo;

b) Débitos de competências vencidas após a assinatura do acordo, observado a regra de rescisão do contrato

Competências vencidas após vigência do acordo, não recolhidas, ensejam a rescisão do acordo.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

ATENÇÃO!

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RESCISÃO

A permanência de 03 (três) parcelas em atraso, consecutivas ou não.

A permanência em atraso de 3 contribuições mensais vencidas após a formalização do acordo.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO

Débito ainda não inscrito em Divida Ativa será inscrito em Divida Ativa, necessariamente.

Débito inscrito Divida Ativa será ajuizado, necessariamente.

Débito já ajuizado retorna para a execução fiscal, podendo ser reparcelado.

Impedimento para emissão de CRF, inclusão no CADIN.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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REPARCELAMENTO

Admiti-se apenas para débito já ajuizado.

O prazo será igual ao número de parcelas remanescentes do acordo original, limitado a 180 parcelas.

A primeira parcela será 2,5% do valor do novo acordo.

A partir do segundo reparcelamento o percentual para o cálculo da primeira parcela será acrescido de 2,5% de forma que do quarto reparcelamento em diante esse percentual será de 10%.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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DOCUMENTOS

Formulário para solicitação SPD – obrigatório.

Cópia dos atos constitutivos e alterações – obrigatório.

Cópia do RG e CPF do representante legal – obrigatório.

Comprovante de pagamento de custas federais ou estaduais, para débitos juizados, quando existirem.

Comprovante de pagamento de, no mínimo, 10% do valor da dívida atualizada para débitos ajuizados, com leilão ou praça marcada.

Parcelamento de Débitos do FGTS

Regularizações - Parcelamento

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CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS

É o documento que atesta a situação de regularidade do empregador perante o FGTS, relativas:

Aos recolhimentos Regular e Rescisório 1Recolhimento das Contribuições Sociais,

instituídas pela Lei Complementar 110/2001; 2Aos empréstimos lastreados com recursos do FGTS 3

Certificado de regularidade do FGTS

CRF

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CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS

Emitido exclusivamente pela CAIXA.

É o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS.

Obtido no sítio da CAIXA, na internet www.caixa.gov.br/fgts ou nas agências da CAIXA.

Certificado de regularidade do FGTS

CRF

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CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS

Validade de 30 dias*O CRF poderá ser renovado a partir do 10º dia anterior ao seu vencimento, desde que atenda as condições necessárias a Regularidade perante o FGTS

Concedido somente aos Empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados pelo CNPJ ou pelo CEI

Certificado de regularidade do FGTS

CRF

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IMPEDIMENTOS À EMISSÃO

Administrativos – Notificações, Confissão de dívida ou diferenças de recolhimento;

Inscritos em dívida ativa da união, ajuizados ou não;

Débitos

Indícios de débitos

Ausência de recolhimentos;

Divergência de Enquadramento de Contribuição Social – FPAS e SIMPLES;

Recolhimento de Competência Posterior ao encerramento;

Recolhimento Parcial;

Certificado de regularidade do FGTS

CRF

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IMPEDIMENTOS À EMISSÃO

Do empregador – Exemplo: endereço e Razão Social;

Empregador sem cadastro nos Sistemas do FGTS;

Inconsistências Cadastrais

Fomento

Contrato em Atraso;

Certificado de regularidade do FGTS

CRF

Ausência de Individualização

Recolhimentos efetuados e não individualizados nas contas dos empregados;

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Legislação do FGTS

Arrecadação

Lei nº. 8.036/90 – Criação do FGTS;

Circular CAIXA 450 de 13/10/2008 – Procedimentos para recolhimentos mensais e rescisórios;

IN 84 de 13/07/2010 – Fiscalização do Fundo;

Decretos: 99.684/90 - Regulamento do

FGTS2.803/98 - Criação da GFIP 3.914/01 - Contribuição Social

Manual GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador;

Lei Complementar 110/2001.

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Circular CAIXA 392/2006

Certificado de regularidade do FGTS - CRF

Legislação do FGTS

Conectividade Social

Circular CAIXA 450/2008

Cartilha CSE

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Manual de Orientações – Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas;

Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior;

Cartilha CSE;

MANUAL GFIP/SEFIP de Orientações ao Empregador;

Lei Complementar 105/2001;

Lei Complementar 110/2001.

Retificação Cadastral/ Emissão de Extratos

Legislação do FGTS

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RCC 615/2009 – trata do parcelamento dos Débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Circular CAIXA 508/2010

Parcelamento de Débitos do FGTS

Legislação do FGTS

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Atendimento CAIXA

Suporte Tecnológico

PIS,Conectividade Social, SEFIP, GRRF, Site da CAIXA e Outros.

Reclamações, Sugestões e Elogios

Disque CAIXA

Abono do PIS, Bolsas e Programas Sociais, FGTS, Seguro Desemprego, Cartão do Cidadão e Outros.

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Espaço para dúvidas

Dúvidas?