Ficha Acompanhamento Web CIVIL VI- 2015.docx

3
____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ ____________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________ ___________________________

Transcript of Ficha Acompanhamento Web CIVIL VI- 2015.docx

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DIREITO CIVIL VIWEB-AULA N 07QUESTO SUBJETIVA:

Caso Concreto 1Leandro, vivo , pai de Lucas e Luciano. Lucas pai de Ariel, Antonio e Amanda. Luciano pai de Toms. Lucas morreu em acidente de trnsito em 20 e maio de 2011. Seu pai, ao receber a notcia, sofreu enfarto fulminante ao receber a notcia e morreu em 21 de maio de 2011. Pergunta-se:a)Como deve ser distribuda a herana de Leandro e a que ttulo seus sucessores a recebem?Resposta: Os filhos de Leandro sucedem por cabea e os netos por stirpes, mesmo Lucas tendo morrido, evidente que tem direito os seus filhos, netos de Leandro nos bens deixados pelo av. Trata-se da regra prevista nos arts. 1829 e seguintes do cc, especialmente o determinado no art. 1835, onde expressamente a lei define que, na linha descendente, os filhos sucedem por cabea, e os outros descendentes, por cabea ou por estirpe. A sucesso por estirpe refere-se convocao dos filhos do filho falecido do de cujus.b)Como seria distribuda a herana se Luciano tivesse falecido em 2008? A que ttulo seus sucessores a receberiam?Resposta: Neste caso os herdeiros legtimos seriam os seu netos, que no receberiam mais por estirpes, mas por cabea, devido a morte dos pais de ambos os netos.Questo Objetiva(OAB-SP 116/23) Configura-se o instituto da representao, em direito das sucesses, quando:a)Por testamento ou disposio de ltima vontade, parentes do morto so chamados a suceder herdeiros no necessrios.b)Por testamento ou disposio de ltima vontade, o morto nomeia representantes para os herdeiros menores, confiando-lhes, enquanto durar a menoridade, a guarda e administrao dos bens herdados.c)A lei determinar que certos herdeiros, menores ou incapazes, sejam representados, nos atos da vida civil, por tutores, curadores ou por aqueles que detenham o poder familiar como decorrncia de determinao judicial.d)A lei chama certos parentes do morto a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivesse.Resposta:

Questo Objetiva(OAB-SP 131) Sobre a sucesso testamentria, errado afirmar:a)O instituto da reduo das disposies testamentrias aplicado para as hipteses de avano do testamento na parte legtima dos herdeiros necessrios.b)H direito de representao na sucesso testamentria.c)O pai pode testar metade do seu patrimnio ao filho primognito A, enquanto a outra metade ser igualmente dividida entre o prprio Ae o caula B.d)O herdeiro, chamado, na mesma sucesso, a mais de um quinho hereditrio, sob ttulos sucessrios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhes que aceita e aos que renuncia.Resposta: BCaso Concreto 1Leandro, vivo , pai de Lucas e Luciano. Lucas pai de Ariel, Antonio e Amanda. Luciano pai de Toms. Lucas morreu em acidente de trnsito em 20 e maio de 2011. Seu pai, ao receber a notcia, sofreu enfarto fulminante ao receber a notcia e morreu em 21 de maio de 2011. Pergunta-se:a)Como deve ser distribuda a herana de Leandro e a que ttulo seus sucessores a recebem?Resposta: Os filhos de Leandro sucedem por cabea e os netos por stirpes, mesmo Lucas tendo morrido, evidente que tem direito os seus filhos, netos de Leandro nos bens deixados pelo av. Trata-se da regra prevista nos arts. 1829 e seguintes do cc, especialmente o determinado no art. 1835, onde expressamente a lei define que, na linha descendente, os filhos sucedem por cabea, e os outros descendentes, por cabea ou por estirpe. A sucesso por estirpe refere-se convocao dos filhos do filho falecido do de cujus.b)Como seria distribuda a herana se Luciano tivesse falecido em 2008? A que ttulo seus sucessores a receberiam?Resposta: Neste caso os herdeiros legtimos seriam os seu netos, que no receberiam mais por estirpes, mas por cabea, devido a morte dos pais de ambos os netos.Questo Objetiva(OAB-SP 116/23) Configura-se o instituto da representao, em direito das sucesses, quando:a)Por testamento ou disposio de ltima vontade, parentes do morto so chamados a suceder herdeiros no necessrios.b)Por testamento ou disposio de ltima vontade, o morto nomeia representantes para os herdeiros menores, confiando-lhes, enquanto durar a menoridade, a guarda e administrao dos bens herdados.c)A lei determinar que certos herdeiros, menores ou incapazes, sejam representados, nos atos da vida civil, por tutores, curadores ou por aqueles que detenham o poder familiar como decorrncia de determinao judicial.d)A lei chama certos parentes do morto a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivesse.Resposta:Questo Objetiva(OAB-SP 131) Sobre a sucesso testamentria, errado afirmar:a)O instituto da reduo das disposies testamentrias aplicado para as hipteses de avano do testamento na parte legtima dos herdeiros necessrios.b)H direito de representao na sucesso testamentria.c)O pai pode testar metade do seu patrimnio ao filho primognito A, enquanto a outra metade ser igualmente dividida entre o prprio Ae o caula B.d)O herdeiro, chamado, na mesma sucesso, a mais de um quinho hereditrio, sob ttulos sucessrios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhes que aceita e aos que renuncia.Resposta: BDIREITO CIVIL VIWEB-AULA N 07QUESTO SUBJETIVA:

Caso Concreto 1Leandro, vivo , pai de Lucas e Luciano. Lucas pai de Ariel, Antonio e Amanda. Luciano pai de Toms. Lucas morreu em acidente de trnsito em 20 e maio de 2011. Seu pai, ao receber a notcia, sofreu enfarto fulminante ao receber a notcia e morreu em 21 de maio de 2011. Pergunta-se:a)Como deve ser distribuda a herana de eandro e a que ttulo seus sucessores a recebem? Resposta: Os filhos de Leandro sucedem por cabea e os netos por stirpes, mesmo Lucas tendo morrido, evidente que tem direito os seus filhos, netos de Leandro nos bens deixados pelo av. Trata-se da regra prevista nos arts. 1829 e seguintes do cc, especialmente o determinado no art. 1835, onde expressamente a lei define que, na linha descendente, os filhos sucedem por cabea, e os outros descendentes, por cabea ou por estirpe. A sucesso por estirpe refere-se convocao dos filhos do filho falecido do de cujus..b)Como seria distribuda a herana se Luciano tivesse falecido em 2008? A que ttulo seus sucessores a receberiam?Resposta: Neste caso os herdeiros legtimos seriam os seu netos, que no receberiam mais por estirpes, mas por cabea, devido a morte dos pais de ambos os netos.Questo Objetiva(OAB-SP 116/23) Configura-se o instituto da representao, em direito das sucesses, quando:a)Por testamento ou disposio de ltima vontade, parentes do morto so chamados a suceder herdeiros no necessrios.b)Por testamento ou disposio de ltima vontade, o morto nomeia representantes para os herdeiros menores, confiando-lhes, enquanto durar a menoridade, a guarda e administrao dos bens herdados.c)A lei determinar que certos herdeiros, menores ou incapazes, sejam representados, nos atos da vida civil, por tutores, curadores ou por aqueles que detenham o poder familiar como decorrncia de determinao judicial. d)A lei chama certos parentes do morto a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivesse.Resposta:Questo Objetiva(OAB-SP 131) Sobre a sucesso testamentria, errado afirmar:a)O instituto da reduo das disposies testamentrias aplicado para as hipteses de avano do testamento na parte legtima dos herdeiros necessrios.b)H direito de representao na sucesso testamentria.c)O pai pode testar metade do seu patrimnio ao filho primognito A, enquanto a outra metade ser igualmente dividida entre o prprio Ae o caula B.d)O herdeiro, chamado, na mesma sucesso, a mais de um quinho hereditrio, sob ttulos sucessrios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhes que aceita e aos que renuncia.Resposta: B

DIREITO CIVIL VIWEB-AULA N 08QUESTO SUBJETIVA:

DIREITO CIVIL VIWEB-AULA N 08QUESTO SUBJETIVA:

Caso Concreto 1(TJAL adaptada) Maria casou-se com Jos em 20/12/1978, pelo regime de comunho parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, Jos reconheceu um filho que teve com outra mulher embora j casado com Maria. poca em que Jos realizou o testamento o casal j possua grande patrimnio. Jos faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:a) O que testamento cerrado?Resposta: um testamento particular, escrito e assinado pelo testador, entregue a um tabelio e na presena de 2 testemunhas, para aprovao e registro.b) Quais so os seus requisitos de validade e de formalidade?Resposta: O tabelio dever fazer analisar, se aprovado ser lavrado, feita a leitura na presena do testador e das testemunhas, colhidas as assinaturas dos indicados e, por fim, "cerr-lo", ou seja, colocado no envelope ou similar vedando-o com costura, depois vai ser entregue ao testador.c) O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique.Resposta: Ter que haver uma clusula de reconhecimento de filho no testamento, ele ser irrevogvel.d) Como sero distribudas as cotas da herana deixada por Jos? ExpliqueResposta: Ser distribudo conforme a vontade do falecido expresso no testamento, conforme a vontade do falecido.e) O testamento poderia ter sido revogado por Jos?Resposta: Art. 1.969./cc - O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feitof) Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso positivo, destaque o prazo decadencial.Resposta: Sim, Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.Caso Concreto 2Joo, solteiro e bastante debilitado por um cncer que dia a dia lhe retirava a vida requer sua enfermeira que escreva seu testamento, estando presentes durante todo ato de elaborao e leitura do documento Carla e Camila, amigas do testador; Mrio, seu mdico; Milena e Jorge auxiliares do hospital. Joo que no tem nenhum ascendente vivo e to pouco descendentes resolve deixar toda a sua fortuna ao sobrinho Luiz. Aps a morte de Joo seu nico irmo Valter ingressa com ao de impugnao do testamento afirmando que Joo era incapaz no momento em que pediu que lhe redigissem o documento. Valter tem razo? Justifique a sua resposta.Resposta: O que pode ser feito impugnao, mas no alegando que era incapaz pois no se encaixa no Artigo 1.627 cc, e Artigo 1.628 cc A incapacidade superveniente no invalida o testamento eficaz, nem o testamento do incapaz se valida com a supervenincia da capacidade.Questo Objetiva(OAB 2010.2) Em 2002, Joaquim, que no tinha herdeiros necessrios, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2044, nomeado como seu herdeiro universal Srgio. Em 2008, Srgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No ms de julho de 2010, faleceu Joaquim. O nico parente vivo de Joaquim era seu irmo, Rubens. Assinale a alternativa que indique a quem caber herana de Joaquim.a) Rubensb) Catarinac) Anad) A herana ser vacante.Resposta:A

DIREITO CIVIL VIWEB-AULA N 08QUESTO SUBJETIVA:

DIREITO CIVIL VIWEB-AULA N 01QUESTO SUBJETIVA:

WEB AULA 1Aplicao Prtica TericaTema: Introduo ao Direito das Sucesses Caso Concreto 1Joo, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 Jos, que j tinha 06 anos de idade. Joo sofreu grave acidente automobilstico o que o levou a bito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e Jos tero exatamente os mesmos direitos sucessrios? Explique sua resposta.Resposta: Resposta:Sim, pois os trs so considerados sucessores legtimos, logo, a adoo ter esse efeito tambm. Ressalta-se ainda que a Constituio no faz distino, e probe quaisquer designaes discriminatrias entre os filhos, seja qual for sua origem. Caso Concreto 2Mauro casado no regime de comunho universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimnio. Querendo instituir Lcia sua herdeira necessria, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimnio? Justifique sua resposta.Resposta: Mauro no poder dispor da totalidade de seus bens para Lucia, diante da regra do art. 1789 CC, pois ele tambm tem que respeitar a legtima, j que existe herdeiro necessrio.

Caso Concreto 3(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, me e filha. No dia 23 de maro de 2007 sofreram um acidente de automvel, morrendo instantaneamente. A percia no foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cludio pelo regime da comunho universal de bens e no tinha descendentes. Ana era viva. Alm de Luiza, Ana era me de Daniela. Luiza no deixou bens. Seu marido Cludio tambm no proprietrio de bens. Ana deixou um patrimnio lquido no valor de 1 milho de reais. Cludio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimnio deixado por Ana. Justifica sua afirmao alegando que, como vivo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a ttulo de meao, ante o regime da comunho universal de bens, e a outros 250 mil reais a ttulo de herana, no exerccio do direito de representao. Pergunta-se: as alegaes de Cludio esto corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.Resposta: No procede as alegaes, pois Daniela ir herdar a integralidade do patrimnio de Ana em razo do instituto da comorincia (art. 8 CC).

DIREITO CIVIL VIWEB-AULA N 05QUESTO SUBJETIVA:ATIVIDADE WEB AULA 5Caso Concreto 1Jos filho de Cludia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele j com 28 anos, sua me resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), Jos descobre que ele era vivo e prspero empresrio, mas que faleceu em 12 janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. Jos, ento, procura advogado uma vez que no s pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herana. Jos pode propor a ao de investigao de paternidade e ainda participar da herana deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta.Resposta:Sim, poderia propor ao de investigao de paternidade cumulada com petio de herana e se caso Lucas fosse declarado pai de Jos, este poderia ingressar no inventrio junto com os demais irmos art. 1826 CCB/02, entretanto, como preceitua o art. 205 do CCB/02 o prazo prescricional para ajuizar a ao de petio de herana de 10 anos e como Lucas faleceu em Janeiro de 2013, este prazo j foi ultrapassado prescrevendo portanto o ingresso de Jos como herdeiro junto aos irmos. A nica medida a ser tomada conseguir o reconhecimento de paternidade.Caso Concreto 2Jorge casado com Lcia pelo regime de comunho parcial e com ela teve um filho Roberto. De um casamento anterior Jorge teve outro filho Carlos, que lhe deu dois netos Jlio e Juliana. Carlos morreu em 15 de dezembro de 2007. Jorge faleceu em maio de 2011 deixando uma casa em Curitiba que lhe fora doada por seu pai e uma casa na praia adquirida na constncia do casamento com Lcia. Responda:1)Quem so os sucessores de Jorge? Explique sua resposta.Resposta: Os filhos de Carlos, o primognito pr-morto, Jlio e Juliana. Seu segundo filho Roberto e a esposa Lcia.2)A que ttulo esses herdeiros sucedem? Explique sua resposta.Resposta: Todos como herdeiros necessrios.3)Lcia concorrer com os herdeiros? Explique sua resposta, indicando qual a quota de cada um.Resposta: Sim, porm Lcia s ter direito a 25% do patrimnio referente ao imvel adquirido na constncia do casamento, o resto dos bens ser partilhado entre o casal de netos e o filho, pois Devido a regime da comunho parcial de bens, os bens que foram doados aos cnjuges no podem ser partilhados com o cnjuge sobrevivente, portanto a casa doada pelo pai de Jorge no entraria na quota parte de Lcia.Questo Objetiva(TJPR Assessor Jurdico 2007) Sobre a sucesso legtima, assinale a alternativa correta:a)O direito de representao uma exceo regra de que entre herdeiros de mesma classe os de grau mais prximo excluem o direito dos herdeiros de grau mais remoto.b) luz do Cdigo Civil, na sucesso pelos colaterais, a sucesso pelos irmos do de cujus ser sempre per capita.c)A concorrncia sucessria entre cnjuge sobrevivente e os descendentes do de cujus somente ocorrer quando o cnjuge for ascendente de todos os herdeiros com que concorrer.d)A ordem de vocao hereditria na sucesso legtima determinada pela lei vigente na data da abertura do inventrio.Resposta:A

DIREITO CIVIL VIWEB-AULA N 06QUESTO SUBJETIVA:Caso Concreto 1Carlos Alberto, solteiro, faleceu em 15 de agosto de 2010. No momento de seu falecimento Carlo Alberto no tinha filhos, seu pai j era falecido, restando-lhe na linha ascendente apenas sua me e os avs paternos. Pergunta-se: quem herdeiro de Carlos Alberto e como a herana deve ser repartida? Explique sua resposta.Resposta: Conforme o artigo 1836, 1 do CC, os ascendentes sero chamados a suceder quando no houver descendentes. Essa sucesso se fara por linha de ascendncia e se respeitar a sequncia de graus pertencentes a essa linha, assim, os integrantes do 1 grau faro jus a partilha. S quando no existirem herdeiros no mesmo grau que se passa para o grau seguinte. No caso, o primeiro grau ser composto pela me e pai de Carlos, sendo que seu pai j faleceu antes dele, restando somente a me dele e seus avs paternos. Como ainda existe a me na linha ascendente de 1 grau, ela receber todo patrimnio de Carlos, impossibilitando de seus avs paternos receberem, pois ainda existe me dele, cujo grau exclui o dos avOs ascendentes so chamados a suceder quando no h descendentes conforme o art. 1.836, CC, nessa sucesso, diferentemente da dos descendentes, se far por linha de ascendncia e se respeitar a sequencia de graus pertencentes nessa linha, assim os integrantes do 1 grau (cabe representao) que, primeiramente, faro jus a partilha, s quando no existirem herdeiros do mesmo grau passa-se para o grau seguinte.No caso em questo, o primeiro grau de herdeiros so o pai e a me de Carlos, como o pai falecido, a me herdar sozinha, no poder os avs paternos herdarem, pois ainda h a me de Carlos no primeiro grau da linha de herdeiros.Art. 1.836. Na falta de descendentes, so chamados sucesso os ascendentes, em concorrncia com o cnjuge sobrevivente. 1o Na classe dos ascendentes, o grau mais prximo exclui o mais remoto, sem distino de linhas. 2o Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.Caso Concreto 2Carolina, viva, tem trs irms (Carla, Camila e Cassyana) e trs sobrinhos (filhos de Camila que faleceu em outubro de 2007). Carolina, aps anos batalhando contra um cncer, finalmente perdeu a batalha e faleceu em fevereiro de 2011. Sendo ela viva e no tendo filhos, a quem caber a sua herana? Explique sua resposta. Resposta:Dos colaterais, na quarta classe de herdeiros legtimos, mas no necessrios esto os colaterais at 4o. grau, assim, so herdeiros no caso de inexistncia de descendentes, ascendentes e cnjuge: os irmos; os tios; os sobrinhos; os primos; o tio-av e o sobrinho-neto. Na classe colateral tambm se aplica a regra de que os mais prximos excluem os mais remotos - art. 1.840, CC, e o direito de representao limita-se aos filhos dos irmos 3 grau, ou seja, os sobrinhos.Aplicando as regras dos arts. 1.840, 1.841, 1.842 e 1.843 no caso teremos que os irmos concorrem pessoalmente, herdam por cabea, assim, Carla = 1/3, Camila = 1/3 e Cassyana = 1/3 dividindo em partes iguais a herana de Carolina. Como Camila falecida, seus filhos, sobrinhos de Carolina herdam por representando a me, em sua cota parte ((1/3)/3).Questo Objetiva(OAB-SC 2007.1) Sobre a sucesso legtima pode-se afirmar:a)Quando o regime de bens for o de separao obrigatria, o cnjuge sobrevivente s herda caso no existam descendentes ou ascendentes.b)Os filhos dos que forem excludos da sucesso por indignidade, deserdao ou renncia podem herdar por direito de representao.c)Concorrendo o cnjuge sobrevivente com descendentes exclusivamente do autor da herana, esta partir-se- por cabea, e, sendo descendentes comuns ao falecido e ao cnjuge sobrevivente, sua cota no poder ser inferior a um quarto da herana, independente do nmero de descendentes.d)Quando o regime de bens do casamento for o de comunho universal, o cnjuge sobrevivente no concorre com descendentes ou ascendentes na sucesso, visto j ter recebido a metade patrimnio do casal, por direito meao