FICHA PARA CATÁLOGO - Operação de migração para o ... · O O objetivo deste trabalho é...
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FICHA PARA CATÁLOGO Produção Didático Pedagógica
Professor PDE 2010
TÍTULO: RELAÇÃO FAMÍLIA E ESCOLA, UMA ARTICULAÇÃO POSSÍVEL COM O ACOMPANHAMENTO DOS PAIS.
Autor Nilséia Aparecida dos Santos Donha
Escola de Atuação Colégio Estadual Maria Francisca de Souza - EFM
Município da escola Barra do Jacaré
Núcleo Regional de Educação Jacarezinho
Orientador José Carlos da Silva
Instituição de Ensino Superior UENP
Disciplina/Área (entrada no PDE)
Pedagógica
Produção Didático-pedagógica Unidade Didática
Relação Interdisciplina Demais disciplinas da Matriz Curricular
Público Alvo Alunos da 5ª Série
Localização Colégio Estadual Maria Francisca de Souza - EFM
Apresentação: O O objetivo deste trabalho é conscientizar os pais sobre a importância da
família, em um trabalho paralelo à escola frente ao desenvolvimento escolar de seus filhos, buscando esclarecer aos pais suas parcelas de responsabilidade, desta forma teremos melhores retornos dos filhos, tornando o enisno-aprendizagem mais eficaz. Vemos nos dias atuais, alunos que vão e vêm das escolas sem o menor interesse em aprendizagem, muito deles não executam tarefa alguma e estão determinados porque não tem nenhum tipo de acompanhamento ou incentivo, deixando a desejar além de apresentar características físicas e psíquicas cada dia mais fora dos padrões. A cada dia que passa, presenciamos na escola alunos mais rebeldes e pais mais distantes, assim, nasce o holocausto da educação. Professores que perdem aos poucos sua motivação para o trabalho pois a ausência dos pais na vida escolar torna a educação sem caminho para se chegar a um fim. Sendo assim, este é o momento de reflexão pois a escola é o complemento da família e vice-versa. Se nos juntarmos podemos fazer da educação um marco muito importante com a participação dos pais. Desta forma este material procura subsidiar a prática educativa de pedagogos, professores, direção e funcionários, tendo como referencial a dificuldade encontrada no cotidiano escolar, bem como a necessidade de se estabelecer uma participação efetiva da família na escola, visando assim, a melhoria da qualidade do ensino. Partindo destes princípios, damos inicio à nossa Unidade Didática, como uma forma de apoio àqueles que querem uma mudança na realidade escolar, partindo para uma participação coletiva e colaborativa por parte de toda a comunidade.
Palavras-chave ( 3 a 5 palavras) Família; Escola; Acompanhamento; Motivação; Educação
RELAÇÃO FAMÍLIA E ESCOLA:UMA ARTICULAÇÃO POSSÍVEL COM O ACOMPANHAMENTO
DOS PAIS
NILSÉIA APARECIDA DOS SANTOS DONHA
Trabalho apresentado ao Programa de Desenvolvimento Educacional – 2010, em cumprimento à segunda etapa do referido programa. Orientador: Professor.José Carlos da Silva
Jacarezinho – Paraná
2010
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.................................................................................................04
FAMÍLIA E ESCOLA – UMA ARTICULAÇÃO NECESSÁRIA...............................06
DESENVOLVIMENTO ..........................................................................................10
1º Encontro ..........................................................................................................11
2º Encontro ...........................................................................................................14
3º Encontro ...........................................................................................................16
4º Encontro ...........................................................................................................19
5º Encontro ...........................................................................................................20
REFERÊNCIAS.....................................................................................................21
ANEXOS ...............................................................................................................22
RELAÇÃO FAMÍLIA ESCOLA: UMA
ARTICULAÇÃO POSSÍVEL COM O
ACOMPANHAMENTO DOS PAIS
“Tenha em mente que tudo que você aprende na escola é trabalho de muitas
gerações. Receba essa herança, honre-a, acrescente a ela e, um dia,
fielmente, deposite-a nas mãos de seus filhos. ” (Albert Einstein)
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APRESENTAÇÃO
O objetivo deste trabalho é conscientizar os pais sobre a importância da
família, em um trabalho paralelo à escola frente ao desenvolvimento escolar de
seus filhos.
O intuito do mesmo é esclarecer aos pais suas parcelas de
responsabilidade, desta forma teremos melhores retornos dos filhos, tornando o
enisno-aprendizagem mais eficaz.
Vemos nos dias atuais, alunos que vão e vêm das escolas sem o menor
interesse em aprendizagem, muito deles não executam tarefa alguma e estão
determinados porque não tem nenhum tipo de acompanhamento ou incentivo,
deixando a desejar além de apresentar características físicas e psíquicas cada dia
mais fora dos padrões, procurando chamar a atenção, dizendo: “eu existo”.
A cada dia que passa, presenciamos na escola alunos mais rebeldes e pais
mais distantes, assim, nasce o holocausto da educação.
Professores que perdem aos poucos sua motivação para o trabalho pois a
ausência dos pais na vida escolar torna a educação sem caminho para se chegar
a um fim.
Pensando nisto, vemos que este é o momento de reflexão pois a escola é o
complemento da família e vice-versa. Se nos juntarmos podemos fazer da
educação um marco muito importante com a participação dos pais.
A falta dos pais na vida do aluno causa baixo rendimento escolar e conflitos
em sala de aula devido à falta de orientação familiar.
No entanto, este material procura subsidiar a prática educativa de
pedagogos, professores, direção e funcionários, tendo como referencial a
dificuldade encontrada no cotidiano escolar, bem como a necessidade de se
estabelecer uma participação efetiva da família na escola, visando assim, a
melhoria da qualidade do ensino.
De acordo com a CACE, (Coordenação de Assuntos da Comunidade
Escolar) um dos principais desafios da escola é ajustar as relações da
comunidade considerando suas necessidades e anseios e de acordo com a
SEED, (Secretaria de Estado da Educação) os princípios da CACE são:
� Garantia de uma escola pública gratuita de qualidade;
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� Gestão escolar democrática, participativa e colegiada;
� Participação da comunidade na Gestão Escolar;
� Informação à comunidade das políticas educacionais da SEED;
� Envolvimento da comunidade nas políticas públicas.
Partindo destes princípios, damos inicio à nossa Unidade Didática, como
uma forma de apoio àqueles que querem uma mudança na realidade escolar,
partindo para uma participação coletiva e colaborativa por parte de toda a
comunidade.
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FAMÍLIA E ESCOLA – UMA ARTICULAÇÃO NECESSÁRIA
Vivemos em uma sociedade de valores éticos e morais sem precedentes.
Nosso sistema educacional, ainda não dispõe de uma capacidade de reação para
atender às novas demandas sociais.
Segundo Gomide (2009, p. 9):
“A família ainda é o lugar privilegiado para a promoção da educação infantil. Embora a escola, os clubes, os companheiros e a televisão exerçam grande influência na formação da criança, os valores morais e os padrões de conduta são adquiridos essencialmente através do convívio familiar. Quando a família deixa de transmitir estes valores adequadamente, os demais veículos formativos ocupam o seu papel. Nestes casos, a função educativa, que deveria ser apenas secundária, muitas vezes passa a ser a principal na formação de valores da criança.”
No entanto uma das mudanças mais significativas que se tem observado é
a forma como a família atualmente se encontra estruturada. A família tradicional,
constituída de pai, mãe e filhos tornaram-se uma raridade. Atualmente, existem
famílias dentro de famílias. Com as separações e os novos casamentos, aquele
núcleo familiar mais tradicional tem dado lugar a diferentes famílias vivendo sob o
mesmo teto. Essa revolução dos costumes vem dos anos 50. Para Gomide
(2009), a severidade dos costumes confrontou-se com a liberdade sexual e a
flexibilização das regras na educação das crianças.
Os pais e mães vêm atingindo atividades cada vez mais competitivas no
mercado de trabalho, os valores estão se invertendo. Enquanto antigamente, as
funções exercidas dentro da família eram bem definidas, hoje pai e mãe, além de
assumirem diferentes papéis, conforme as circunstâncias saem todos os dias
para suas atividades profissionais. Para Szymanski, (2010), a mulher necessita
ter uma atividade profissional para ajudar nas despesas de casa, e acaba não
organizando uma estrutura para os cuidados dispensados aos filhos.
Assim, os filhos acabam ficando aos cuidados de parentes, estranhos ou
das babás eletrônicas, como a TV e a Internet, sendo a principal fonte de
educação e exemplos, vendo seus pais somente à noite.
Esta situação acaba gerando um sentimento de culpa que acaba
impedindo um pai ou uma mãe de dizer não às exigências de seus filhos. É ela
que faz um pai dar a seu filho tudo o que ele deseja, pensando que assim poderá
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compensar a sua ausência. É a culpa que faz uma mãe não avaliar corretamente
as atitudes de seu filho, pois isso poderá significar que ela não esteve
suficientemente presente para corrigi-las.
Szymanski, (2010, p. 63) defende que:
O casal entra na relação a dois, com vistas à formação de uma família, com uma ou duas propostas de família pensada. Ao tentar pô-las em prática, encontra-se diante do concreto que exige soluções imediatas. Esse concreto, tanto pode materializar-se em dificuldades econômicas, como hábitos de convivência ou em deslocamentos geográficos.
Estudos mostram que em muitos casos a escola acaba sendo
sistematicamente desautorizada quando, na tentativa de educar, procura
estabelecer limites e responsabilidades. O resultado desses sucessivos embates
é que essas crianças e adolescentes acabam tornando-se testemunhas de um
absurdo conflito, entre a sua escola e a família.
É preciso trazer, o mais rápido possível, a família para dentro da escola. É
preciso que ela passe a colaborar de forma mais efetiva com o processo de
educar. É preciso, portanto, compartilhar responsabilidades e não transferi-las. O
MEC (Ministério da Educação e Cultura) já instituiu o Dia Nacional da Família na
Escola. Nesse dia, todas as escolas são estimuladas a convidar os familiares dos
alunos para participar de suas atividades educativas, pois segundo declaração do
ex-Ministro da Educação Paulo Renato Souza "quando os pais se envolvem na
educação dos filhos, eles aprendem mais".
Cabe à família, se esforçar em estar presente em todos os momentos da
vida de seus filhos com envolvimento, comprometimento e colaboração. Deve
estar atenta a dificuldades não só cognitivas, mas também comportamentais.
Segundo Kaloustian (1988, apud HULSENDEGER, 2006) a família deve
estar pronta para intervir da melhor maneira possível, visando sempre o bem de
seus filhos, mesmo que isso signifique dizer sucessivos “nãos” às suas
exigências. Em outros termos, a família deve ser o espaço indispensável para
garantir a sobrevivência e a proteção integral dos filhos e demais membros,
independentemente do arranjo familiar ou da forma como se vêm estruturando.
Educar não é uma tarefa fácil, exige muito esforço, paciência e
tranqüilidade. Exige saber ouvir, mas também fazer calar quando é preciso
educar. O medo de magoar ou decepcionar deve ser substituído pela certeza de
que o amor também se demonstra sendo firme no estabelecimento de limites e
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responsabilidades. Deve-se fazer ver às crianças e jovens que direitos vêm
acompanhados de deveres e para ser respeitado, deve-se também respeitar.
De acordo com Freire (2000, p. 30):
“A mudança é uma constatação natural da cultura e da história. O que ocorre é que há etapas, nas culturas, em que as mudanças se dão de maneira acelerada. É o que se verifica hoje. As revoluções tecnológicas encurtam o tempo entre uma e outra mudança”.
Estamos vivendo em um pequeno intervalo de tempo, um período de
grandes transformações, nem sempre fáceis de serem compreendidas. Nessa
conjuntura está a família e a escola ambas tentando encontrar caminhos em meio
a esse emaranhado de escolhas, que esses novos contextos, sociais, econômicos
e culturais, nos impõem.
Conforme os anos foram passando as famílias foram adquirindo novas
formas e funcionamentos de diferentes maneiras, conforme o lugar e o momento
histórico, os fatores sociais, políticos, econômicos e religiosos. As relações
familiares influenciam e são influenciadas pelos movimentos sociais e se
modificam conforme as necessidades criadas pelo homem.
A família tem procurado mecanismos para moldar seus membros conforme
as exigências do meio ao qual está inserida. Alguns se adaptam, outros não, e
dessa forma alteram ou correspondem às expectativas do grupo familiar a que
pertencem.
A aprendizagem é um processo individual, porque cada um tem um jeito de
apropriar-se do conhecimento, o que acontece desde o nascimento e se estende
por toda a vida. A aprendizagem envolve pensamento, afeto, linguagem e ação.
Esses processos precisam estar em harmonia para que o sucesso seja obtido, e a
família tem papel essencial e indispensável nesse processo. A família sempre
desenvolveu e sempre desenvolverá expectativas com relação aos filhos. Com
relação ao processo educacional, não é diferente. Quase todos os pais querem
que os filhos tenham sucesso escolar, e quando não há um desenvolvimento
satisfatório é preciso analisar o estudante, a sua família e a escola. Porém, para
diferentes autores, independentemente da origem do problema, é dentro do
contexto familiar que as dificuldades serão amenizadas ou multiplicadas.
(POLITY, 1998)
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A escola, por sua vez, precisa garantir uma relação de diálogo, ouvindo o
que a família tem a dizer e se colocando como parceira no processo de
desenvolvimento dos alunos. A escola precisa demonstrar interesse e apresentar
atitudes livres de preconceitos para com os alunos e suas famílias, agir como
moderadora das ansiedades das famílias, com vistas a contribuir na resolução de
problemas apresentados pelos alunos e colaborar com eles, orientando-os quanto
a necessidade de dispor certos cuidados com a educação dos filhos, mesmo que
este fato exija certo esforço e mudanças nos hábitos familiares.
Conforme nos alerta Yaegashi (2007) a escola pode colaborar com as
famílias orientando-as sobre a necessidade de dedicar cuidados à educação dos
filhos e auxiliando nas tarefas escolares. Ainda segundo o autor tanto a escola
quanto a família deveriam tentar mudanças que lhes permitissem responder
adequadamente, no sentido de ajudar a criança, evitando maiores dificuldades e
situações de estresses.
É preciso que haja uma união da escola e da família. Como resultado
teremos um processo ensino-aprendizagem com maiores condições de obtenção
de sucesso. Essas duas entidades socialmente construídas precisam e devem
estar conscientes do seu papel, devendo ser participantes do processo de
desenvolvimento dos alunos/filhos, de modo que eles sejam autônomos e críticos
para agir na sociedade.
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DESENVOLVIMENTO
Sabemos que cada família tem a sua história, seu jeito de viver e de
encaminhar os filhos na vida. Cabe à escola colaborar no sentido de orientá-los a
respeito do que as ciências vêm estudando sobre o tema além de deixar claro o
que a escola espera da família, já que, sozinhas, nem a escola nem a família têm
condições de formar o ser humano que se espera para atuar na sociedade,
conscientizando a todos da importância da família tanto na vida escolar quanto
familiar de cada ser humano.
Salientando que a família não deve exigir que a escola faça a função que é
sua. Cada um deve fazer sua parte e a escola é uma mediadora dos
conhecimentos e da formação do sujeito enquanto cidadãos, porém, a formação
de valores deve partir da família.
Desta forma, propomos nesta Unidade Didática, cinco encontros onde
serão reunidos pais de alunos da 5ª série A período matutino, pedagogos,
direção, professores e funcionários, para discutir assuntos referentes à
importância da família para o desenvolvimento da aprendizagem do aluno. Serão
feitos estudos, debates, palestras, apresentação de vídeos, além de acatadas
sugestões para a melhora do relacionamento família-escola e consequentemente
melhora da qualidade de nosso ensino.
Será realizado um total de 5 encontros no período de Agosto a Novembro
de 2011.
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1º ENCONTRO – AÇÕES PEDAGÓGICAS – ATIVIDADE I
ORAÇÃO PELA EDUCAÇÃO
Deus, autor da vida. Estamos juntos em oração. Juntos como determinaste.
E juntos sentimos a Tua presença e consagramos nossa missão.
E juntos pedimos-Te que possamos ser fiéis à vocação que nos foi confiada.
Que possamos Senhor, nos lembrar sempre da vocação de ensinar.
Que sejamos tocados pelo Teu amor, para que possamos partilhar amor.
Que estejamos entusiasmados, cientes do sublime papel de tocar a alma e de
ajudar o aluno a entender que vale a pena aprender, e aprender sempre, para que
sejam, ao mesmo tempo, mais sábios e mais humildes.
Que nossos alunos estejam mais receptivos.
Que se abram para a eterna novidade da vida, da amizade, do amor.
Que nas salas de aula, o Teu espírito esteja presente,
tocando no coração de todos nós, sem distinção.
E que a carência que vem de famílias ausentes
seja amenizada nestes espaços de luz.
Que, cada funcionário se regozije de sua missão.
Que ninguém se sinta diminuído, e que o respeito seja o guia de cada relação.
Que a arrogância não encontre eco nesses espaços.
Que a prepotência dê lugar ao olhar singelo de todos que precisam aprender.
E Tu sabes, Senhor, que todos, sem distinção, precisam aprender.
Que, nessa escola, um clima de harmonia possa reinar.
Que cada canto e recanto seja abençoado.
NOTA: Este primeiro encontro será para apresentar aos pais o
objetivo da Implementação Pedagógica na Escola. Para tanto
será apresentado um resumo salientando a importância dos
pais na vida escolar de seus filhos. A acolhida será com uma
oração coletiva e uma fala da de Jussara de Barras sobre:
Estudo dos Filhos, Dever de Casa dos Pais. Depois serão
apresentadas algumas questões para discussão em grupo.
Em seguida para finalizar, será apresentada a mensagem: O
Vôo da Águia, como motivação.
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Que os acidentes sejam pequenos e não retirem o sorriso e o encanto das
pessoas que aqui vêm para exercitar a arte e a missão de construir a felicidade.
Que sejamos todos acolhedores e nos sintamos todos acolhidos
por estarmos juntos, aqui.
Que os pais possam estar mais presentes. Que se lembrem de que são os
primeiros educadores e que não podem relegar à escola o seu papel de
condutores de toda a vida.
Que os pais se amem.
Que a violência não encontre guarida na casa dos nossos alunos.
Que a serenidade vença a agressividade, e que o amor jamais tire folga.
Senhor, abençoa este ambiente de trabalho! Queremos renovar nossa fidelidade
ao Teu chamado. Queremos renovar nossa disposição de viver a vida a serviço
de uma grande causa, da causa do amor. E que o amor, esse sentimento divino e
humano, esse sentimento que sintetiza Tua essência, nossa essência, seja a
razão de estarmos aqui.
GABRIEL CHALITA (Educar em Oração)
ESTUDO DOS FILHOS, DEVER DE CASA DOS PAIS
Estudar é uma atividade diária, que requer dedicação e muito empenho. É
utilizar-se dos recursos mentais para compreender, adquirir novas experiências,
aprender. É frequentar a escola e examinar cuidadosamente as matérias
trabalhadas na sala de aula, tentando levar tais conhecimentos para a vida diária.
Porém, muitos estudantes não conseguem crescer nos estudos, não
atingem os objetivos propostos seja pela escola, pela família ou por ele próprio,
vendo-se presos a condições que não favorecem o aprendizado.
A falta de motivação e a procrastinação são grandes fatores que
prejudicam os estudos. Mas por que isso acontece?
Muitas vezes a família não participa do processo educativo dos filhos,
lançando todas as responsabilidades para a escola.
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Pelo contrário do que os pais, ocupadíssimos, imaginam, a independência
não aparece por se fazer as coisas sozinho, mas por se conquistar segurança
para poder caminhar com as próprias pernas. E segurança só se conquista
através da participação do outro, do elogio que se recebe, da credibilidade
confiada.
Temos visto crianças sozinhas para estudar, para fazer suas tarefas, para
montar trabalhos. Não que os pais devam fazer para os filhos, mas devem
compartilhar esses momentos, mostrando interesse, opinando, fazendo suas
considerações sobre as mesmas, valorizando aquilo que seus filhos fazem.
Alguns pais cobram das escolas as notas baixas dos filhos, mas não
participam da vida escolar dos mesmos, acreditando que todas as
responsabilidades devem advir da instituição educativa. Muitos chegam a
manifestar que pagam as mensalidades e que querem ver o retorno do dinheiro
aplicado.
Mas o maior investimento é a presença, a participação, a contribuição, se
inteirando da rotina escolar dos filhos. Isso é dever de casa dos pais, obrigação
dos pais. Além disso, existem outros comprometimentos da família que devem
aparecer, a fim de despertar o mérito intelectual dos estudantes, como:
- Criar um ambiente favorável ao aprendizado – é comum a criança estudar
enquanto a família assiste televisão, o que tira a concentração do estudante;
- Orientar os filhos na hora das tarefas , participar, mas sem dar as respostas,
sem fazer as mesmas para eles;
- Brigas e discussões constantes também atrapalham a concentração do aluno,
deixando-o ansioso e inseguro;
- Problemas de saúde e a ingestão de medicamentos podem causar
sonolência e apatia;
- A falta de uma biblioteca dentro de casa , a fim de possibilitar o incentivo à
leitura, bem como de se fazer pesquisas escolares, também prejudica;
- Lançar elogios pelo cumprimento das tarefas, por mínimas que sejam, torna a
criança ou o adolescente feliz, dando-lhe maior confiança;
- Participar de reuniões na escola e dispor de tempo para levar o filho até a sala
de aula é uma forma de cumprimentar os professores e saber se está tudo bem;
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- Ter interesse pelas coisas que o filho faz na escol a, seja nas provas,
apresentações de trabalhos, atividades esportivas ou artísticas;
- Evitar pressões com notas , o que pode atrapalhar ainda mais o estudante.
Com essas atitudes, com os pais cumprindo o seu dever de casa, suas
responsabilidades diante dos estudos dos filhos, com certeza o processo
educativo será alavancado por vitórias, que também aparecem através da
amizade entre família e escola. É bom lembrar que o sucesso acontece através
da segurança!
Por Jussara de Barros Graduada em Pedagogia Equipe Brasil Escola
QUESTÕES PEDAGÓGICAS
1. Você acha que o acompanhamento dos pais em relação à vida escolar de
seus filhos é importante? Justifique sua resposta.
2. Como você avalia sua participação na vida escolar de seus filhos:
( ) presente ( ) ausente ( ) pode melhorar
3. Você acha que a escola precisa melhorar em relação à educação de seu
filho? Se a resposta for sim, em quais aspectos?
Somente caminhando juntos, podemos chegar a um resultado satisfatório.
2º ENCONTRO – AÇÕES PEDAGÓGICAS – ATIVIDADE II
NOTA: Neste segundo encontro falaremos sobre como é importante a
participação familiar na vida da criança, em vários aspectos, principalmente
quando se trata da vida escolar dos mesmos. O objetivo deste encontro
também é salientar a importância de cada um realizar a sua parte, quando
se diz respeito à educação dos filhos
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A IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA NA VIDA DA CRIANÇA
O primeiro grupo de pessoas com quem a criança, ao nascer, tem contato
é a família. É interessante que logo a criança já demonstra suas preferências,
seus gostos e suas diferenças individuais. Também a família tem seus hábitos,
suas regras, enfim, seu modo de viver. É desse modo que a criança começará a
aprender a agir, a se comportar, a demonstrar seus interesses e tentará se
comunicar com esta família.
Está aí, neste círculo de pessoas que rodeiam a criança, a fonte original da
identidade da criança.
Desde cedo, os pais precisam transmitir à criança os seus valores, como,
ética, cidadania, solidariedade, respeito ao próximo, auto-estima, respeito ao meio
ambiente, enfim, pensamentos que leve essa criança a ser um adulto flexível, que
saiba resolver problemas, que esteja aberto ao diálogo, às mudanças, às novas
tecnologias.
A criança já aprende desde pequena o que a mãe não gosta, o que é
perigoso, o que pode e o que não pode fazer. Percebe-se, então, a importância
da orientação dos pais.
À família cabe entender que a criança precisa de liberdade, mas por si só
não tem condições de avaliar o que é melhor ou pior para ela mesma. A família é
o suporte que toda criança precisa e, infelizmente, nem todas têm. É o
sustentáculo que vai ajudar a criança a desenvolver o conhecimento ajustado de
si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física,
cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir
com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;
Por: Sonia das Graças Oliveira Silva, disponível em:
http://www.artigonal.com/ciencia-artigos/educacao-escola-e-familia-481124.html
DINÂMICA DE GRUPO (Ética)
Jogo das bexigas
Distribua entre os pais uma bexiga para cada um. Cada qual deverá
encher a sua bexiga. Em seguida pedir para que todos fiquem de pé e que
formem um grande círculo. Cada um deverá manter-se em movimento, andando
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NOTA: Neste terceiro encontro teremos uma palestra com o promotor de justiça
para fazer algumas colocações sobre o ECA. O objetivo da palestra é trazer
toda a comunidade escolar: equipe pedagógica, professores, direção,
funcionários e pais, para melhor lidarem com certos atos que acontecem no
ambiente escolar.
pelo espaço feito pelo círculo não devendo se afastar do grupo. Deverá manter
sua bexiga no ar dando tapinhas.
Não poderá deixá-la cair no chão. Caso isso aconteça, deverá pegá-la e
colocá-la novamente no ar.
O Pedagogo já deve deixar combinado antes do jogo começar que irá tocar
nas costas dos participantes e que esse ao ser tocado, deverá se afastar do
grupo deixando a bexiga.
Com isso, ficarão cada vez mais bexigas e cada vez menos participantes, e
os que continuarem no jogo, deverão se esforçar ao máximo para manter todas
as bexigas no ar.
Vai chegar um determinado momento que isso não será mais possível por
mais que os participantes que restaram, se esforcem.
Objetivo da dinâmica: A importância do dividir tarefas. Se cada um fizer a sua
parte, ninguém fica sobrecarregado. Mostrar a importância da participação dos
pais no processo ensino-aprendizagem do seu filho.
Referências
http://paixaodeeducar.blig.ig.com.br/
QUESTÕES PEDAGÓGICAS
1. Quais os desafios para uma melhor interação família-escola?
2. Que tal elaborarmos um plano, uma meta, para conseguirmos uma
mobilização maior de pais, participando da vida escolar de seus filhos?
3. Quais compromissos podem ser assumidos entre os membros da
comunidade escolar para que nossos filhos/alunos tenham uma educação de
qualidade tanto em casa quanto na escola?
3º ENCONTRO – AÇÕES PEDAGÓGICAS – ATIVIDADE III
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Partindo do pensamento de que a família é primordial para todo indivíduo,
vemos que a sua formação é de suma importância na definição dos traços de sua
personalidade.
Sendo assim, temos o princípio de que, aquele que não possui uma família,
sempre será prejudicado. A importância de um pai e uma mãe ou responsável
para uma criança é uma necessidade imensurável. Porém muitas crianças hoje,
sequer ouviram falar em um pai, ou uma mãe. Geralmente são crianças
abandonadas e carentes, a criança e o adolescente são seres em
desenvolvimento e, como tais, devem receber uma proteção especial e integral
por parte do Estado.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) entrou em vigor em
13/07/1990, com a lei 8.069 que é seu nº e identidade, e é válido em todo território
nacional. Esse estatuto representou um marco para as relações entre pais e
filhos, inclusive os adotados, e, principalmente, na proteção dos próprios filhos,
uma vez que passam a ter seus direitos amplamente protegidos e respeitados,
acima de qualquer interesse que aqueles que os criam eventualmente possam
ter.
De acordo com Cavalcanti (2008)1na leitura do Estatuto da Criança e do
Adolescente, três aspectos podem ser destacados:
a) o legislador fixa como critério interpretativo de todo o estatuto a tutela
incondicionada da formação da personalidade do menor, (termo usado antes do
ECA para caracterizar criança) mesmo que em detrimento da vontade dos pais;
b) a criança e o adolescente são chamados a participar com voz ativa na própria
educação, convocados a opinar sobre os métodos pedagógicos aplicados,
prevendo-se, expressamente, em algumas hipóteses, a sua oitiva (audição,
ouvida) e até o seu consentimento;
1 Disponível em:http://www.artigonal.com/direito-artigos/o-surgimento-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-e-o-instituto-da-adocao-como-mecanismos-de-protecao-da-pessoa-do-menor-398663.html .Acesso em:. 03/06/2011
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c) a lei determina um controle ostensivo dos pais e educadores em geral,
reprimindo não só os atos ilícitos, mas também o abuso de direito.
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à educação, o valor da
família na vida escolar de seus filhos, bem como participar da definição das
propostas pedagógicas. A Escola é para todos; podendo ser: branco, negro,
indígenas, imigrantes, outros.
Em algumas momentos (pessoas da comunidade sem a leitura do ECA,
reuniões pedagógicas) o ECA é mal interpretado, podemos dizer até que é um
documento considerado desconhecido por alguns e sendo assim é visto por
certos professores como um risco a sua autoridade, tirando-lhe o seu direito
perante seus alunos, mas não é bem assim, existem os direitos, mas existem
também os deveres e as medidas sócio educativas. Portanto, ele não é uma lei só
de direitos, mas também de deveres a cumprir.
Ser criança é não ter compromisso, tarefa, trabalho, portanto para ser
criança não significa ter infância, portanto existe a diferença de infância e criança.
Mas isto não exime a criança de ter a responsabilidade certa na hora certa de
acordo com sua idade. A infância deve ser protegida, nela que surgem as grandes
descobertas.
O artigo 16 do ECA, garante o direito à liberdade compreende os seguintes
aspectos:
I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários ressalvados as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Ainda segundo o ECA em seu art.18 (p. 8) é dever de todos velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
O ECA garante os direitos à criança e ao adolescente:
Art.53 – A criança e o adolescente têm direito á educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso a permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores:
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IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V – acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. (ECA, 2006, p. 18)
E ainda, “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo
pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.
(ECA, 2006. p.18).
QUESTÕES PEDAGÓGICAS
1. Questionamentos abertos ao promotor.
2. Como podemos combater a questão da indisciplina e violência nas
escolas?
3. Qual o papel da escola e dos pais em relação ao ECA?
4º ENCONTRO – AÇÕES PEDAGÓGICAS – ATIVIDADE IV
QUESTÕES PEDAGÓGICAS
As questões abaixo serão respondidas, após a leitura e estudo de algumas
partes do Regimento Escolar, que encontra-se anexada a esta Unidade Didática.
1. Você tinha conhecimento sobre esta parte do Regimento Escolar?
2. Na sua opinião é possível incluir ou excluir alguns itens apresentados?
3. Você acha que os direitos e deveres estão sendo cumpridos e respeitados
por todas as partes envolvidas na escola?
NOTA: Neste quarto e penúltimo encontro, levaremos ao conhecimento dos pais
o Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino, fazendo um estudo
sobre os principais direitos e deveres, de cada segmento da escola: equipe
pedagógica, direção, funcionários e pais.
20
5º ENCONTRO – AÇÕES PEDAGÓGICAS – ATIVIDADE V
“A escola é um espaço intermediário de educação entre a família e a sociedade,
portanto, seus limites comportamentais e disciplina têm que ser mais severos que
os familiares, porém mais suaves que os da sociedade.”
Içami Tiba (Disciplina: Limite na Medida Certa)
OS 12 MANDAMENTOS DO PAI EDUCADOR...
1) Atualize -se e estude com seu filho. Ajude o no dever de casa.
2) Pergunte sempre :o que você aprendeu na escola hoje?
3) Dê o exemplo.Mostre como é legal ler e estudar.
4) Leia para ele. Esse simples ato o ensinará a ler.
5 ) Descubra se ele tem alguma dificuldade de aprendizagem ou relacionamento.
6 ) Vá a todas as reuniões de pais e mestres. Participe e dê sua opinião.
7) Informe -se sobre os problemas da escola: há professores que faltam demais?
8 ) Faça elogios sinceros e reconheca o potencial dele.( filho)
9 ) Jamais permita que abandone os estudos ou falte às aulas sem precisar.
10) Acompanhe o boletim escolar dele e comemore os avanços!
11) Converse com os dirigentes escolares.
12) Cobre uma Educação de Qualidade.
NOTA: Chegamos ao último encontro de nossa Implementação Pedagógica.
Para dar inicio aos trabalhos, passaremos um filme que mostra a importância
da participação dos pais ou responsável, na vida escolar dos filhos. Depois
será feito um levantamento com os principais dados abordados nos
encontros anteriores, bem como as sugestões e o compromisso da escola
em atender a reivindicação da comunidade escolar para um melhor
relacionamento, uma melhor interação família/escola.
21
REFERÊNCIAS
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Curitiba, PR, 2006. CHALITA, Gabriel. Educar em Oração. São Paulo. Editora Canção Nova. 2005. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Indinação. São Paulo: Editora UNESP, 2000. GOMIDE, Paula Inez da Cunha. Pais presentes pais ausentes: regras e limites. Petrópolis, RJ. Editora Vozes.2009. HULSENDEGER, Margarete J. V. A Importância da Família no Processo de Educar. RS (PUC): Revista Espaço Acadêmico, Ano VI, n. 67, DEZ/2006. POLITY, Elizabeth. Distúrbios da Aprendizagem à luz das Relações Familiares. In: SIMPÓSIO PARANAENSE SOBRE DISTÚRBIOS DA APRENDIZAGE M, 3. Mini-curso n.12, Profª. Elizabeth Polity. Curitiba, 1998. YAEGASHI, S.F.R. Família, Desenvolvimento e Aprendizagem Escolar : Um olhar Psicopedagógico. In: ROSIN, S.; MONTEIRO, E. Infância e Práticas Educativas. Maringá: EDUEM, 2007. SZYMANSKI, Heloisa. A relação família/escola. Desafios e perspectivas.Brasília. Liber Livro, 2010. TIBA, Içami. Disciplina Limite na Medida Certa. São Paulo. Integrare Editora Ltda. 2006 http://www.artigonal.com/ciencia-artigos/educacao-escola-e-familia-481124.html. Acesso em: 29/07/2011. http://www.artigonal.com/direito-artigos/o-surgimento-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-e-o-instituto-da-adocao-como-mecanismos-de-protecao-da-pessoa-do-menor-398663.html .Acesso em:. 03/06/2011 http://educacaorespeitoediversidade.blogspot.com/2010_03_01_archive.html. Acesso em 23/09/2010. http://paixaodeeducar.blig.ig.com.br. Acesso em: 29/07/2011. http://educador.brasilescola.com/orientacao-escolar/estudo-dos-filhos-dever-casa-dos-pais.htm . Acesso em: 29/07/2011.
22
ANEXOS
23
TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE
PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 156 Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que
lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do
Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº 07/76,
são garantidos os seguintes direitos:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e
no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico
da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros
eventos, ofertados pela SEED e pelo próprio estabelecimento de ensino,
tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que
viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade,
dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de
ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da
disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o
desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no
Conselho Escolar e associações afins;
IX. participar de associações e/ou agremiações afins;
X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua
Matriz Curricular, conforme normas emanadas da SEED;
24
XI. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;
XII. ter acesso às orientações e normas emanadas da SEED;
XIII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SEED;
XIV. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;
XV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento
das ações relativas à Educação das Relações Étnico-Raciais e ao Ensino
de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo;
XVI. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.
Seção II
Dos Deveres
Art. 157 Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições
previstas no Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar, compete:
I. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no
âmbito de sua competência;
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional
de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no
estabelecimento de ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar
a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do
Título II, deste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro
representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico;
IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para
tomada das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de
aprendizagem;
XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola;
25
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema
de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e
desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano
letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos no prazo
estabelecido de 72 (setenta e duas) horas, após a divulgação das notas;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e dias letivos aos
alunos quando se fizer necessário afim de cumprir o calendário escolar
resguardando prioritariamente os direitos dos alunos.
XVIII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino
nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras
atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola;
XIX. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares;
XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar.
Seção III
Das Proibições
Art. 158 Ao docente, a equipe pedagógica e a direção é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo
pedagógico;
II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento
especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou
verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a
situações constrangedoras;
V. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer
documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de
trabalho;
26
VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de
ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão
competente;
VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente;
IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi
confiado;
X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo
chamadas telefônicas;
XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta
ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção
e/ou do Conselho Escolar;
XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a
prévia autorização da direção;
XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso
de substâncias químicas tóxicas;
XIV. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.
Art. 159 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento
Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com
as respectivas assinaturas.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM
NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E OPERAÇÃO DE
MULTIMEIOS ESCOLARES E DA EQUIPE AUXILIAR OPERACIO NAL DOS
FUNCIONÁRIOS QUE ATUAM NAS ÁREAS DE MANUTENÇÃO DE
INFRAESTRUTURA ESCOLAR E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIEN TE,
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E INTERAÇÃO COM O EDUCANDO
.
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art. 160 Dos funcionários que atuam nas áreas de administração escolar
e operação de multimeios escolares e da equipe auxiliar operacional dos
funcionários que atuam nas áreas de manutenção de infraestrutura escolar e
27
preservação do meio ambiente, alimentação escolar e interação com o educando
e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em
lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e
no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do
estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico
da escola;
IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida
no Projeto Político-Pedagógico da escola;
V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades
do estabelecimento de ensino;
VI. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino
ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no
Conselho Escolar e associações afins;
VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
IX. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;
Seção II
Dos Deveres
Art. 161 Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os
atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de
ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional
de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no
estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar;
28
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento
do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino
proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro
representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares;
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu
âmbito de ação.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 162 À equipe dos Funcionários que atuam nas Áreas de
Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares e à equipe auxiliar
operacional dos Funcionários que atuam nas Áreas de Manutenção de
Infraestrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente, Alimentação Escolar e
Interação com o Educando, é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo
pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao
estabelecimento de ensino, sem a devida permissão do órgão competente;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou
verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem
a prévia autorização do setor competente;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a
situações constrangedoras;
VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de
ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização do órgão
competente;
29
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua
função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola
, por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou
do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou
campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a
prévia autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com
sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino.
Art. 163 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento
Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com
as respectivas assinaturas.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES EDUCATIV AS
PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES DOS ALUNOS
Seção I
Dos Direitos
Art. 164 Constituem-se direitos dos alunos, com observancia dos
dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, da Lei nº 9394/96 - Diretrizes e Base da Educação Nacional –
LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s)
Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula;
II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar
o processo de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso
e permanência no estabelecimento de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola,
30
de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno;
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em
lei;
IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício
de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do
estabelecimento de ensino;
XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação
do Projeto Político-Pedagógico da escola;
XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no
decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do
aproveitamento escolar de preferencia dentro do prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a partir da divulgação do mesmo;
XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo,
mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem;
XVI. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores, Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
XVII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou
através dos pais ou responsáveis, quando menor;
XVIII. ter reposição das aulas e conteúdos.
XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e
normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
XX. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações
que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho
Escolar e associações afins;
XXII. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXIII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do Pré-Conselho e do Conselho
de Classe;
XXIV. realizar as atividades avaliativas, pré -estabelecidas em caso de falta às aulas,
mediante justificativa e/ou atestado médico;
XXV. receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento
da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo
31
médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando
impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação;
XXVI. receber atendimento escolarização hospitalar, quando impossibilitado
de frequentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de
internamento hospitalar.
XXVII. ter registro de carga horária cumprida pelo aluno no Histórico Escolar, das
atividades pedagógicas complementares e do estágio não obrigatório;
XXVIII. requerer por escrito, quando maior de 18 anos, a inserção de seu nome
social em âmbito escolar e constando somente nos documentos interno do
estabelecimento de ensino, tais como espelho do Livro Registro de Classe, Edital
de Notas e Boletim Escolar.
Seção II
Dos Deveres
Art. 165 São deveres dos alunos:
I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;
II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III. atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino,
nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo
estabelecimento de ensino;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do
seu segmento;
VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da
escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao
desenvolvimento das atividades escolares;
X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas;
XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos
gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares;
XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;
32
XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
XV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor
competente;
XVI. justificar-se junto à equipe pedagógica ao entrar após o horário de início das
aulas;
XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando
criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;
XVIII. zelar e devolver os livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca
escolar;
XIX. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal,
deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo
estabelecido para o seu deslocamento;
XX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios
estabelecidos;
XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.
Seção III
Das Proibições
Art. 166 Ao aluno é vedado:
I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento
das atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo
pedagógico;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer
documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;
V. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão
competente;
VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão
competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente
colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino;
VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a
33
situações constrangedoras;
IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo
professor;
X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas nas dependências do
estabelecimento de ensino;
XI. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino, conforme legislação em
vigor;
XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de
substâncias químicas tóxicas;
XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados
ao processo ensino e aprendizagem;
XIV. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus
colegas, funcionários e professores;
XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco
a segurança das pessoas;
XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de
outrem;
XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou
indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do
Conselho Escolar;
XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas
de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção.
SEÇÃO IV
DAS AÇÕES, PEDAGÓGICAS EDUCATIVAS E DISCIPLINARES
Art. 167 O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as
disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe
pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura dos pais ou
responsáveis, quando menor.
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis,
quando criança ou adolescente;
IV. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com
34
registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
V. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do
Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude, quando criança ou adolescente, para a
tomada de providências cabíveis.
Art. 168 Todas as ações pedagógicas disciplinares previstas no
Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos
responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas.
Art. 169 O Ato Infracional praticado pelo aluno será comunicado imediatamente
ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Parágrafo Único – A comunicação da prática do Ato Infracional à autoridade
policial, Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude
não implica em prejuízo à frequência do aluno acusado no estabelecimento de
ensino, salvo decreto de internação provisória.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art. 170 Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda
a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas:
I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no
processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino;
II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-
Pedagógico do estabelecimento de ensino;
III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem
melhor funcionamento das atividades;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das
disposições contidas neste Regimento;
V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar
obtido pelo aluno;
VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino;
35
VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de
revisão de notas do aluno;
IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar;
X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e
a permanência do aluno no estabelecimento de ensino;
XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho
Escolar e associações afins;
XIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV. representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho
Escolar.
Seção II
DOS DEVERES
Art. 171 Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais,
compete:
I. matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação
vigente;
II. exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação
educativa do aluno;
V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no
estabelecimento de ensino;
VI. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom
andamento das atividades escolares;
VII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula quando responsável pelo
aluno menor;
VIII. identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja
encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências;
IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e
administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
36
X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento
Escolar, for membro inerente;
XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável;
XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos
especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas;
XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou
responsáveis para as quais for convocado;
XIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 172 Aos pais ou responsáveis é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do
aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino;
II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do
setor competente;
III. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer
documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;
IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo
qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o
fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar;
V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa
da comunidade a situações constrangedoras;
VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou
indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da
direção e/ou do Conselho Escolar;
VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de
qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia
autorização da direção;
VIII. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de
ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
IX. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino,
Art. 173 Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento
Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com
as respectivas assinaturas.
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Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por
parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de
testemunhas.