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FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO FICHA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Aplicável às Utilizações Aplicável às Utilizações Aplicável às Utilizações Aplicável às Utilizações - Tipo: I a III e V Tipo: I a III e V Tipo: I a III e V Tipo: I a III e VI a XII I a XII I a XII I a XII (RJ-SCIE) Regime Jurídico de SCIE: nº2 do Art.17º e Anexo V, do DL nº 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Técnico de SCIE - Portaria nº 1532/200, de 29 Dezembro Modelo 200812 – ANPC - Autoridade Nacional de Protecção Civil Página 1/5 A ANEXAR AOS PROJECTOS DE ARQUITECTURA DE EDIFÍCIOS DA 1ª CATEGORIA DE RISCO Ler notas explicativas do preenchimento da presente ficha, respeitantes a todos os campos A entregar e a ser apreciado na Câmara Municipal Distrito Processo nº 1 – IDENTIFICAÇÃO 1.1 – Do Prédio Urbano Morada Código Postal - Matriz Predial Freguesia de: Art.n.º / Conservatória do Registo Predial de n.º: Licença de utilização nº Emitida em / / Alvará de licença de construção nº Emitido em / / Prazo previsto para conclusão das obras: 1.2 – Do Requerente Nome NIF / NIPC Morada Código Postal - 1.3 – Do Autor da presente Ficha de SCIE/ Art.º6º, Art.º31º do RJ-SCIE Nome NIF Carteira Profissional nº Ordem dos Arquitectos Ordem dos Engenheiros Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos Morada - 2 - CARACTERIZAÇÃO DO EDIFÍCIO OU RECINTO E DAS UTILIZAÇÕES-TIPO/ Art.º8º, Artº12 e Art.º13º do RJ-SCIE 2.1 – Caracterização das Utilizações-Tipo (Operação urbanística) Altura UT(m) Nº Pisos Pisos Área bruta (m 2 ) UT - a UT - a UT - a 2.2 – Caracterização Global do Edifício (onde se integram as UT, objecto da operação urbanística) Área bruta total: m 2 Nº total de fracções: Nº total de pisos: Acima do solo: Abaixo do solo: Altura do Edifício: m Nº total de escadas: N.º de Ascensores: Indique e caracterize todas as Utilizações-Tipo existentes na Edificação N.º Pisos Pisos Piso (m 2 ) Área bruta (m 2 ) UT I – Habitacionais Unifamiliar: Isolada Geminada Banda /Multifamiliar a UT II – Estacionamentos a UT III – Administrativos a UT VI – Espectáculos e Reuniões Públicas a UT VII – Hoteleiros e Restauração a UT VIII – Comerciais e Gares de Transportes a UT IX – Desportivos e de Lazer a UT X – Museus e Galerias de Arte a UT XI – Bibliotecas e Arquivos a UT XII – Industriais, Oficinas e Armazéns / Carga de Incêndio: MJ/m 2 a

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  • FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIO

    Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes ---- Tipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VI a XIII a XIII a XIII a XII

    (RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/200, de 29 Dezembro

    Modelo 200812 ANPC - Autoridade Nacional de Proteco Civil Pgina 1/5

    A ANEXAR AOS PROJECTOS DE ARQUITECTURA DE EDIFCIOS DA 1 CATEGORIA DE RISCO Ler notas explicativas do preenchimento da presente ficha, respeitantes a todos os campos

    A entregar e a ser apreciado na Cmara Municipal

    Distrito Processo n

    1 IDENTIFICAO 1.1 Do Prdio Urbano

    Morada

    Cdigo Postal -

    Matriz Predial Freguesia de: Art.n. /Conservatria do Registo Predial de n.:

    Licena de utilizao n Emitida em / /

    Alvar de licena de construo n Emitido em / / Prazo previsto para concluso das obras: 1.2 Do Requerente

    Nome NIF / NIPC

    Morada Cdigo Postal - 1.3 Do Autor da presente Ficha de SCIE/ Art.6, Art.31 do RJ-SCIE

    Nome NIF

    Carteira Profissional n Ordem dos Arquitectos Ordem dos Engenheiros Associao Nacional dos Engenheiros Tcnicos

    Morada - 2 - CARACTERIZAO DO EDIFCIO OU RECINTO E DAS UTILIZAES-TIPO/ Art.8, Art12 e Art.13 do RJ-SCIE 2.1 Caracterizao das Utilizaes-Tipo (Operao urbanstica) Altura UT(m) N Pisos Pisos rea bruta (m2)

    UT - a

    UT - a

    UT - a

    2.2 Caracterizao Global do Edifcio (onde se integram as UT, objecto da operao urbanstica)

    rea bruta total: m2 N total de fraces: N total de pisos: Acima do solo: Abaixo do solo:

    Altura do Edifcio: m N total de escadas: N. de Ascensores:

    Indique e caracterize todas as Utilizaes-Tipo existentes na Edificao N. Pisos

    Pisos

    Piso (m2)

    rea bruta (m2)

    UT I Habitacionais Unifamiliar: Isolada Geminada Banda /Multifamiliar a

    UT II Estacionamentos a

    UT III Administrativos a

    UT VI Espectculos e Reunies Pblicas a

    UT VII Hoteleiros e Restaurao a

    UT VIII Comerciais e Gares de Transportes a

    UT IX Desportivos e de Lazer a

    UT X Museus e Galerias de Arte a

    UT XI Bibliotecas e Arquivos a

    UT XII Industriais, Oficinas e Armazns / Carga de Incndio: MJ/m2 a

  • FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIO

    Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes ---- Tipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VI a XIII a XIII a XIII a XII

    (RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/200, de 29 Dezembro

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    3 CONDIES EXTERIORES AO EDIFCIO OU RECINTO

    Cumpre os artigos aplicveis do Ttulo II do RT-SCIE (Condies Exteriores Comuns), designadamente Art. 3 e Art. 12

    Caracterize a via de acesso ao edifcio e fachada: Largura til: m Altura til: m

    Inclinao: %

    Menor distncia entre fachadas em confronto (metros): Zonas da fachada com diedros de abertura inferior a 135

    Distncia da sada do edifcio ao Marco de incndio, mais prximo: m boca-de-incndio, mais prxima: m

    As paredes de empena possuem: Resistncia ao fogo EI: Guarda fogos, com altura > 0,6m:

    Resistncia ao fogo da cobertura: REI

    4 RESISTNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUO / Anexo II e VI do RJ-SCIE 4.1 Isolamento e Proteco dos Elementos Estruturais e Incorporados

    Cumpre os artigos aplicveis do Ttulo III do RT-SCIE (Comportamento ao fogo, Isolamento e Proteco), nomeadamente Art. 14 a Art. 19 e considerando as disposies especficas do Ttulo VIII (Condies Especficas das Utilizaes-Tipo):

    Elementos estruturais apenas com funo suporte de cargas, possuem resistncia ao fogo: R

    Elementos estruturais com funo suporte e de compartimentao, possuem resistncia ao fogo: REI

    Elementos de isolamento e proteco entre Utilizaes-Tipo distintas, possuem comportamento ao fogo(REI/EI)

    ATENO: Termina aqui o preenchimento da Ficha para Habitaes Unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda

    4.2 Isolamento e Proteco das Vias de Evacuao, dos Locais de Risco (E / EI / REI / EI-M / EW)

    Cumpre Art. 20 a Art. 37 (Resistncia, estabilidade, isolamento e proteco) e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE

    Indique os valores:

    Zonas / Revestimentos PAVIMENTOS PAREDES COBERTURAS PORTAS

    Vias Horizontais de Evacuao

    Vias Verticais de Evacuao

    Caixas dos Elevadores

    Locais de Risco B

    Locais de Risco C

    Locais de Risco 5 REACO AO FOGO DOS MATERIAIS DE CONSTRUO (A1 / A2 / B / C / D / E / F) Anexo I e VI do RJ-SCIE

    Cumpre os Art. 38 a Art. 49 (Reaco ao fogo dos materiais) e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE: Indique os valores:

    Zonas / Revestimentos PAVIMENTOS PAREDES TECTOS OBSERVAES

    Vias Horizontais de Evacuao

    Vias Verticais de Evacuao

    Locais de Risco B

    Locais de Risco C

    Locais de Risco 6 CONDIES DE EVACUAO DO EDIFCIO

    Efectivo total do edifcio, decorrente do Art. 51, do RT-SCIE :

    Efectivo nos seguintes locais de risco: A B E Outros Qual o efectivo em locais ao ar livre?

    Cumpre os Art. 52 a Art. 60, do RT-SCIE, respeitantes ao n/localizao de sadas, unidades de passagem /larguras:

    Cumpre os Art. 61 a Art. 67, do RT-SCIE, nas vias de evacuao: Horizontais Verticais

    As portas nos percursos de evacuao abrem no sentido da sada:

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    Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes ---- Tipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VI a XIII a XIII a XIII a XII

    (RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/200, de 29 Dezembro

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    7 INSTALAES TCNICAS DO EDIFCIO 7.1 Instalaes de Energia Elctrica O projecto cumpre os Art. 70 a Art. 79, do RT-SCIE : 7.2 Instalaes de Aquecimento/Arrefecimento O projecto cumpre os Art. 80 a Art. 91, do RT-SCIE :

    7.3 Evacuao de Afluentes de Combusto / Ventilao e Condicionamento de Ar O projecto cumpre os Art. 92 a Art. 100, do RT-SCIE :

    7.4 Ascensores O projecto cumpre os Art. 101 a Art. 105, do RT-SCIE :

    7.5 Lquidos e Gases Combustveis O projecto cumpre os Art. 106 e Art. 107, do RT-SCIE:

    8 EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANA DOS EDIFCIOS 8.1 Sinalizao

    O projecto cumpre as disposies de sinalizao, constantes nos Art. 108 a Art. 112, do RT-SCIE

    Nomeadamente as sinalticas:

    Tm as dimenses adequadas Tm o Formato e Materiais adequados Tm Distribuio, Localizao e Visibilidade adequadas 8.2 Iluminao de Emergncia

    O projecto cumpre as disposies de iluminao dos Art. 113 a Art. 115, do RT-SCIE nomeadamente nos seguintes aspectos:

    Tem Iluminao de substituio com alimentao diferenciada da de emergncia Blocos autnomos Permanentes No Permanentes Possui Iluminao ambiente nos seguintes Locais de Risco:

    Locais de Risco: A B C E F Possui Iluminao de balizagem ou circulao nos seguintes Locais:

    Percursos, patamares e sadas de vias de evacuao Comandos de equipamentos de segurana em geral

    Cmaras corta-fogo Meios de 1 Interveno 8.3 Deteco, Alarme e Alerta

    O projecto cumpre os Art. 116 a Art. 132, do RT-SCIE:

    Indique os espaos que esto dotados de deteco automtica e qual a configurao Configurao 1 Configurao 2

    Locais de Risco B

    Locais de Risco C

    Pavimentos e Tectos Falsos

    Outros Locais

    Outros Locais 8.4 Controlo de Fumo

    O projecto cumpre os Art. 133 a Art. 161 e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE:

    Indique os Espaos que esto dotados de instalaes de controlo de fumos e Tipos Passivo

    Activo

    Ptios interiores cobertos, vias circundantes e pisos (Art. 148 a Art. 150, do RT-SCIE)

    Vias horizontais de evacuao (Art. 155 a Art. 158, do RT-SCIE)

    Vias verticais de evacuao enclausuradas (Art. 159 a Art. 161, do RT-SCIE)

    Outros espaos, nomeadamente em:

    Indique a Classe de Resistncia ao Fogo em Obturadores de Admisso E Obturadores de Extraco EI Condutas e/ou Ductos EI

  • FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIO

    Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes ---- Tipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VI a XIII a XIII a XIII a XII

    (RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/200, de 29 Dezembro

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    8.5 Meios de 1 e 2 Interveno

    O projecto cumpre os Art. 163 a Art. 171 e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE

    Indique os Tipos e nmero de Extintores Previstos Quantidade Capacidade (l ou Kg)

    gua / gua e Espuma

    P Qumico AB N.

    P Qumico ABC N.

    CO2

    Outro

    TOTAIS Distncia mxima de qualquer ponto at a um extintor (metros) m Possui rede de incndio armada tipo carretel

    Espaos cobertos pela Rede 8.6 Deteco Automtica de Gs Combustvel Possui Deteco automtica de gs combustvel O projecto cumpre as disposies regulamentares Art. 184 e Art. 185, do RT-SCIE

    8.7 Controlo de Poluio do Ar

    Possui controlo de poluio do ar: O projecto cumpre as disposies regulamentares Art. 180 a Art. 183, do RT-SCIE

    9 OBSERVAES 9.1 Condies Gerais das Utilizaes-Tipo (Operao urbanstica)

    Comentrios e justificao das no conformidades:

    9.2 Condies Gerais de Autoproteco / Ttulo VII, do RT-SCIE

    O projecto cumpre as disposies regulamentares dos Art. 193 a Art. 207, do RT-SCIE

    Comentrios futura implementao das Medidas de Autoproteco:

    10 AUTOR DA FICHA DE SCIE

    Data / / Assinatura: 11 APRECIAO TCNICA (Municipal)

    Data / / Assinatura do Tcnico:

    Consulta de notas explicativas sobre o preenchimento da Ficha e Notas Tcnicas : WWW.prociv.pt/segurancacontraincendios/pages/default.aspx

  • FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIO

    Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes ---- Tipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VI a XIII a XIII a XIII a XII

    (RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/200, de 29 Dezembro

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    NOTAS EXPLICATIVAS DO PREENCHIMENTO DA FICHA

    Quadro

    N

    Ref. na Legislao

    Nota Explicativa

    (todos)

    sobre o preenchimento

    - Preencher os espaos sublinhados em branco, com textos, valores numricos, S (Sim), N (No), NA (No se aplica) ou ainda opo seleccionada.

    - Sempre que se verifiquem inconformidades, sistemas atpicos ou complexos, a justificao dever constar no ponto 9.

    (todos)

    - Art. 3, 8, 12 e 13 e 17 e Anexo V do RJ-SCIE

    sobre a aplicabilidade

    - Este Modelo de Ficha aplicvel s operaes urbansticas relativas aos edifcios da 1 Categoria de Risco, com excepo dos edifcios da UT IV Escolares e da UT V Hospitalares e Lares de Idosos, dispensando a apresentao de Projecto de SCIE. - Qualquer edifcio, independentemente do seu uso, tem que se integrar numa ou mais UT, porque o Regime aplicvel a todas as edificaes no Territrio Nacional, com as excepes mencionadas no Art.3 do RJ-SCIE. - Os edifcios e os recintos de utilizao mista so classificados na categoria de risco mais elevada das respectivas UT, independentemente da rea ocupada por cada uma dessas UT.

    (todos)

    siglas utilizadas

    - RJ-SCIE / Regime Jurdico de Segurana Contra Incndios em Edifcios (DL n 220/2008, de 12 Novembro) - RT-SCIE / Regulamento Tcnico de Segurana Contra Incndios em Edifcios (Portaria n 000/2008, de 00 Dezembro) - UT / Utilizao-Tipo

    1.1 - Registo da Morada do Edifcio, Local ou Terreno objecto de Operao urbanstica, deixando para a Cmara Municipal o preenchimento dos elementos em falta data da entrega da Ficha, tais como licena de utilizao, alvar ou N de Processo.

    1.2 - Identificao completa do requerente, verificando a Cmara Municipal a sua legitimidade. 1.3 - n 1 e 2 do Art.6, Art. 31 RJ-

    SCIE - O Autor dever ser o Arquitecto responsvel pelo Projecto de Arquitectura ou um Tcnico inscrito em Associao Profissional, devidamente habilitado para o efeito.

    2.1 - Art. 8, 12 e 13 do RJ-SCIE - A operao urbanstica poder ser um edifcio ou parte, integrando uma ou mais UT, devidamente caracterizadas. - Altura da UT calculada pela diferena de cota entre o Plano de referncia (acesso ao edifcio e a viaturas de socorro) e o ltimo piso acima do solo, susceptvel de ocupao por essa UT./n2 do Art.1 do Anexo I do RT-SCIE.

    2.2 - Art. 8, 12 e 13 do RJ-SCIE - Se a operao urbanstica, referida no ponto anterior, no corresponder totalidade do edifcio, todo o conjunto edificado dever aqui ser globalmente caracterizado (mesmo que configurando unidades de fogo separadas). - Altura do edifcio calculada pela diferena de cota entre o Plano de referncia (acesso ao edifcio e a viaturas de socorro) e o ltimo piso acima do solo, susceptvel de ocupao (qualquer que seja a sua UT)./n1 do Art.1 do Anexo I do RT-SCIE.

    3 - Art. 4 a 12 do RT-SCIE - Verificar a garantia dos dimensionamentos mnimos nas acessibilidades s edificaes novas, em espaos j consolidados no contexto da reabilitao referir que no se aplica, justificando eventuais no conformidades no Quadro 9.1.

    4.1 - Anexo II e VI do RJ-SCIE - Art.14 a 19 do RT-SCIE

    - Sendo uma habitao unifamiliar, isolada, geminada ou em banda o preenchimento da Ficha termina neste quadro, no esquecendo no entanto a eventual necessidade de preenchimento dos Quadros 9, 10 e 11. - As definies e classes de resistncia ao fogo padro (E / EI / REI / EI-M / EW, entre outras), aplicveis neste ponto e em toda a Ficha, encontram-se definidas no anexo II e anexo VI do DL n 220/2008 (RJ-SCIE).

    4.2 - Anexo II e VI do RJ-SCIE - Art.20 a 37 do RT-SCIE

    - Preencher apenas os itens que se aplicam.

    5 - Anexo I e VI do RJ-SCIE - Art.38 a 49 do RT-SCIE

    - As definies e classes de reaco ao fogo dos produtos de construo (A1 / A2 / B / C / D / E / F), aplicveis neste ponto e em toda a Ficha, encontram-se definidas no Anexo I e anexo VI, do DL n 220/2008 (RJ-SCIE).

    6 - Art.10 RJ-SCIE - Art.51 A 67 RT-SCIE

    - O n de ocupantes por unidade de rea e comprimento em funo do uso dos espaos, encontram-se definidos no quadro XXVII e quadro XXVIII do Art.51 do RT-SCIE.

    7 - Art.70 a 107 do RT-SCIE - As instalaes Tcnicas previstas podero implicar a necessidade de elaborao de projecto, cuja avaliao e responsabilizao cabe ao tcnico autor da ficha de SCIE.

    8.1 - Art.108 a 112 do RT-SCIE. - Dever ser considerada a legislao complementar referida no ponto 1, do Art.108 do RT-SCIE, bem como as Normas Portuguesas publicadas pelo Instituto Portugus da Qualidade, nomeadamente NP 4386 de 2001, NP 3992 de 1994, NP EN 671-1 de 2003, e NP EN 671-2 de 2003, sempre que a informao de Notas Tcnicas disponibilizada no portal ANPC no for suficiente.

    8.2 - Art.113 a 115 do RT-SCIE. - Os dispositivos de iluminao de balizagem ou circulao, nunca podero estar colocados a mais de 2,0m do objecto ou superfcies que se pretendem iluminar, tendo presente os necessrios valores mnimos de lux, definidos no Art.114, do RT-SCIE, bem como o facto que numa ocorrncia de incndio o fumo ocupa e escurece em 1 lugar os pontos mais altos em qualquer espao. Conclui-se assim que efectivamente a iluminao de emergncia quanto mais baixa estiver, mais eficaz poder ser, caso o objectivo no seja iluminar objectos a mdia altura.

    8.3 - Art.116 a 132 do RT-SCIE. - Quando a aplicao de Deteco automtica obrigatria em termos regulamentares no permitido o recurso a Centrais com sistemas que utilizem a transmisso de Sinal via rdio(sem fios). Por enquanto, estas Centrais no comprovam a mesma fiabilidade e segurana que as tradicionais, em eventuais interferncias, autonomia ou ainda na gesto dos sistemas.

    8.4 - Art.133 a 161 do RT-SCIE. - Os meios de controlo de fumo, passivos ou activos, devero ser previsto em qualquer espao no subsolo acessvel ao pblico e nos estacionamentos cobertos, bem como nos restantes espaos diversos constantes no Art.135 do RT-SCIE.

    8.5 - Art.163 a 171 do RT-SCIE. - A quantidade e tipo de extintores devero ser seleccionados consoante a rea dos espaos a proteger, o n de pisos e o tipo de eventuais ocorrncias (matrias inflamveis). A colocao em suportes prprios nunca poder deixar o manpulo a uma altura superior a 1,2m do pavimento. (preferencialmente dever estar mais baixo para facilitar a sua eventual utilizao)

    8.6 - Art.180 a 183 do RT-SCIE. - Aplicvel em estacionamentos cobertos, podendo os sistemas de ventilao serem passivos ou activos. 8.7 - Art.184 e 185 do RT-SCIE. - Aplicvel nos locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima ou armazenamento, estacionamentos cobertos para veculos

    movidos a gs combustvel e ainda em locais ao ar livre caso o gs seja mais denso que o ar. 9.1 - Ttulo VIII do RT-SCIE. - Dever ser descrito um memorando sntese relativo ao preenchimento da ficha e a justificao de eventuais no conformidades,

    sistemas atpicos ou complexos que tenham sido registados em qualquer ponto da ficha de SCIE. - Neste item e em todos os pontos devero ser considerados as disposies especficas do Ttulo VIII do RT-SCIE.

    9.2 - n 3 e 4 do Art.6, Art. 20, 21 e 22 RJ-SCIE - Titulo VII do RT-SCIE

    - Apesar da simplicidade nos edifcios da 1 Categoria de Risco, dever ser sempre descrito de forma sintetizada o futuro sistema de medidas de autoproteco.

    10 - n 1 e 2 do Art.6, Art. 31 RJ-SCIE

    - O controlo de integridade e autenticao da autoria/assinatura (quer seja digital ou convencional), da competncia municipal.

    11 - n1 do Art.24 do RJ-SCIE - A apreciar e fiscalizar o seu posterior cumprimento, pelos Servios Tcnicos da respectiva Cmara Municipal.