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FICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIOFICHA DE SEGURANA CONTRA INCNDIO
Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes ---- Tipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VI a XIII a XIII a XIII a XII
(RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/200, de 29 Dezembro
Modelo 200812 ANPC - Autoridade Nacional de Proteco Civil Pgina 1/5
A ANEXAR AOS PROJECTOS DE ARQUITECTURA DE EDIFCIOS DA 1 CATEGORIA DE RISCO Ler notas explicativas do preenchimento da presente ficha, respeitantes a todos os campos
A entregar e a ser apreciado na Cmara Municipal
Distrito Processo n
1 IDENTIFICAO 1.1 Do Prdio Urbano
Morada
Cdigo Postal -
Matriz Predial Freguesia de: Art.n. /Conservatria do Registo Predial de n.:
Licena de utilizao n Emitida em / /
Alvar de licena de construo n Emitido em / / Prazo previsto para concluso das obras: 1.2 Do Requerente
Nome NIF / NIPC
Morada Cdigo Postal - 1.3 Do Autor da presente Ficha de SCIE/ Art.6, Art.31 do RJ-SCIE
Nome NIF
Carteira Profissional n Ordem dos Arquitectos Ordem dos Engenheiros Associao Nacional dos Engenheiros Tcnicos
Morada - 2 - CARACTERIZAO DO EDIFCIO OU RECINTO E DAS UTILIZAES-TIPO/ Art.8, Art12 e Art.13 do RJ-SCIE 2.1 Caracterizao das Utilizaes-Tipo (Operao urbanstica) Altura UT(m) N Pisos Pisos rea bruta (m2)
UT - a
UT - a
UT - a
2.2 Caracterizao Global do Edifcio (onde se integram as UT, objecto da operao urbanstica)
rea bruta total: m2 N total de fraces: N total de pisos: Acima do solo: Abaixo do solo:
Altura do Edifcio: m N total de escadas: N. de Ascensores:
Indique e caracterize todas as Utilizaes-Tipo existentes na Edificao N. Pisos
Pisos
Piso (m2)
rea bruta (m2)
UT I Habitacionais Unifamiliar: Isolada Geminada Banda /Multifamiliar a
UT II Estacionamentos a
UT III Administrativos a
UT VI Espectculos e Reunies Pblicas a
UT VII Hoteleiros e Restaurao a
UT VIII Comerciais e Gares de Transportes a
UT IX Desportivos e de Lazer a
UT X Museus e Galerias de Arte a
UT XI Bibliotecas e Arquivos a
UT XII Industriais, Oficinas e Armazns / Carga de Incndio: MJ/m2 a
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Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes Aplicvel s Utilizaes ---- Tipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VTipo: I a III e VI a XIII a XIII a XIII a XII
(RJ-SCIE) Regime Jurdico de SCIE: n2 do Art.17 e Anexo V, do DL n 220/2008 de 12 de Novembro (RT-SCIE) Regulamento Tcnico de SCIE - Portaria n 1532/200, de 29 Dezembro
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3 CONDIES EXTERIORES AO EDIFCIO OU RECINTO
Cumpre os artigos aplicveis do Ttulo II do RT-SCIE (Condies Exteriores Comuns), designadamente Art. 3 e Art. 12
Caracterize a via de acesso ao edifcio e fachada: Largura til: m Altura til: m
Inclinao: %
Menor distncia entre fachadas em confronto (metros): Zonas da fachada com diedros de abertura inferior a 135
Distncia da sada do edifcio ao Marco de incndio, mais prximo: m boca-de-incndio, mais prxima: m
As paredes de empena possuem: Resistncia ao fogo EI: Guarda fogos, com altura > 0,6m:
Resistncia ao fogo da cobertura: REI
4 RESISTNCIA AO FOGO DOS ELEMENTOS DE CONSTRUO / Anexo II e VI do RJ-SCIE 4.1 Isolamento e Proteco dos Elementos Estruturais e Incorporados
Cumpre os artigos aplicveis do Ttulo III do RT-SCIE (Comportamento ao fogo, Isolamento e Proteco), nomeadamente Art. 14 a Art. 19 e considerando as disposies especficas do Ttulo VIII (Condies Especficas das Utilizaes-Tipo):
Elementos estruturais apenas com funo suporte de cargas, possuem resistncia ao fogo: R
Elementos estruturais com funo suporte e de compartimentao, possuem resistncia ao fogo: REI
Elementos de isolamento e proteco entre Utilizaes-Tipo distintas, possuem comportamento ao fogo(REI/EI)
ATENO: Termina aqui o preenchimento da Ficha para Habitaes Unifamiliares isoladas, geminadas ou em banda
4.2 Isolamento e Proteco das Vias de Evacuao, dos Locais de Risco (E / EI / REI / EI-M / EW)
Cumpre Art. 20 a Art. 37 (Resistncia, estabilidade, isolamento e proteco) e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE
Indique os valores:
Zonas / Revestimentos PAVIMENTOS PAREDES COBERTURAS PORTAS
Vias Horizontais de Evacuao
Vias Verticais de Evacuao
Caixas dos Elevadores
Locais de Risco B
Locais de Risco C
Locais de Risco 5 REACO AO FOGO DOS MATERIAIS DE CONSTRUO (A1 / A2 / B / C / D / E / F) Anexo I e VI do RJ-SCIE
Cumpre os Art. 38 a Art. 49 (Reaco ao fogo dos materiais) e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE: Indique os valores:
Zonas / Revestimentos PAVIMENTOS PAREDES TECTOS OBSERVAES
Vias Horizontais de Evacuao
Vias Verticais de Evacuao
Locais de Risco B
Locais de Risco C
Locais de Risco 6 CONDIES DE EVACUAO DO EDIFCIO
Efectivo total do edifcio, decorrente do Art. 51, do RT-SCIE :
Efectivo nos seguintes locais de risco: A B E Outros Qual o efectivo em locais ao ar livre?
Cumpre os Art. 52 a Art. 60, do RT-SCIE, respeitantes ao n/localizao de sadas, unidades de passagem /larguras:
Cumpre os Art. 61 a Art. 67, do RT-SCIE, nas vias de evacuao: Horizontais Verticais
As portas nos percursos de evacuao abrem no sentido da sada:
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7 INSTALAES TCNICAS DO EDIFCIO 7.1 Instalaes de Energia Elctrica O projecto cumpre os Art. 70 a Art. 79, do RT-SCIE : 7.2 Instalaes de Aquecimento/Arrefecimento O projecto cumpre os Art. 80 a Art. 91, do RT-SCIE :
7.3 Evacuao de Afluentes de Combusto / Ventilao e Condicionamento de Ar O projecto cumpre os Art. 92 a Art. 100, do RT-SCIE :
7.4 Ascensores O projecto cumpre os Art. 101 a Art. 105, do RT-SCIE :
7.5 Lquidos e Gases Combustveis O projecto cumpre os Art. 106 e Art. 107, do RT-SCIE:
8 EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANA DOS EDIFCIOS 8.1 Sinalizao
O projecto cumpre as disposies de sinalizao, constantes nos Art. 108 a Art. 112, do RT-SCIE
Nomeadamente as sinalticas:
Tm as dimenses adequadas Tm o Formato e Materiais adequados Tm Distribuio, Localizao e Visibilidade adequadas 8.2 Iluminao de Emergncia
O projecto cumpre as disposies de iluminao dos Art. 113 a Art. 115, do RT-SCIE nomeadamente nos seguintes aspectos:
Tem Iluminao de substituio com alimentao diferenciada da de emergncia Blocos autnomos Permanentes No Permanentes Possui Iluminao ambiente nos seguintes Locais de Risco:
Locais de Risco: A B C E F Possui Iluminao de balizagem ou circulao nos seguintes Locais:
Percursos, patamares e sadas de vias de evacuao Comandos de equipamentos de segurana em geral
Cmaras corta-fogo Meios de 1 Interveno 8.3 Deteco, Alarme e Alerta
O projecto cumpre os Art. 116 a Art. 132, do RT-SCIE:
Indique os espaos que esto dotados de deteco automtica e qual a configurao Configurao 1 Configurao 2
Locais de Risco B
Locais de Risco C
Pavimentos e Tectos Falsos
Outros Locais
Outros Locais 8.4 Controlo de Fumo
O projecto cumpre os Art. 133 a Art. 161 e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE:
Indique os Espaos que esto dotados de instalaes de controlo de fumos e Tipos Passivo
Activo
Ptios interiores cobertos, vias circundantes e pisos (Art. 148 a Art. 150, do RT-SCIE)
Vias horizontais de evacuao (Art. 155 a Art. 158, do RT-SCIE)
Vias verticais de evacuao enclausuradas (Art. 159 a Art. 161, do RT-SCIE)
Outros espaos, nomeadamente em:
Indique a Classe de Resistncia ao Fogo em Obturadores de Admisso E Obturadores de Extraco EI Condutas e/ou Ductos EI
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8.5 Meios de 1 e 2 Interveno
O projecto cumpre os Art. 163 a Art. 171 e disposies especficas do Ttulo VIII, do RT-SCIE
Indique os Tipos e nmero de Extintores Previstos Quantidade Capacidade (l ou Kg)
gua / gua e Espuma
P Qumico AB N.
P Qumico ABC N.
CO2
Outro
TOTAIS Distncia mxima de qualquer ponto at a um extintor (metros) m Possui rede de incndio armada tipo carretel
Espaos cobertos pela Rede 8.6 Deteco Automtica de Gs Combustvel Possui Deteco automtica de gs combustvel O projecto cumpre as disposies regulamentares Art. 184 e Art. 185, do RT-SCIE
8.7 Controlo de Poluio do Ar
Possui controlo de poluio do ar: O projecto cumpre as disposies regulamentares Art. 180 a Art. 183, do RT-SCIE
9 OBSERVAES 9.1 Condies Gerais das Utilizaes-Tipo (Operao urbanstica)
Comentrios e justificao das no conformidades:
9.2 Condies Gerais de Autoproteco / Ttulo VII, do RT-SCIE
O projecto cumpre as disposies regulamentares dos Art. 193 a Art. 207, do RT-SCIE
Comentrios futura implementao das Medidas de Autoproteco:
10 AUTOR DA FICHA DE SCIE
Data / / Assinatura: 11 APRECIAO TCNICA (Municipal)
Data / / Assinatura do Tcnico:
Consulta de notas explicativas sobre o preenchimento da Ficha e Notas Tcnicas : WWW.prociv.pt/segurancacontraincendios/pages/default.aspx
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NOTAS EXPLICATIVAS DO PREENCHIMENTO DA FICHA
Quadro
N
Ref. na Legislao
Nota Explicativa
(todos)
sobre o preenchimento
- Preencher os espaos sublinhados em branco, com textos, valores numricos, S (Sim), N (No), NA (No se aplica) ou ainda opo seleccionada.
- Sempre que se verifiquem inconformidades, sistemas atpicos ou complexos, a justificao dever constar no ponto 9.
(todos)
- Art. 3, 8, 12 e 13 e 17 e Anexo V do RJ-SCIE
sobre a aplicabilidade
- Este Modelo de Ficha aplicvel s operaes urbansticas relativas aos edifcios da 1 Categoria de Risco, com excepo dos edifcios da UT IV Escolares e da UT V Hospitalares e Lares de Idosos, dispensando a apresentao de Projecto de SCIE. - Qualquer edifcio, independentemente do seu uso, tem que se integrar numa ou mais UT, porque o Regime aplicvel a todas as edificaes no Territrio Nacional, com as excepes mencionadas no Art.3 do RJ-SCIE. - Os edifcios e os recintos de utilizao mista so classificados na categoria de risco mais elevada das respectivas UT, independentemente da rea ocupada por cada uma dessas UT.
(todos)
siglas utilizadas
- RJ-SCIE / Regime Jurdico de Segurana Contra Incndios em Edifcios (DL n 220/2008, de 12 Novembro) - RT-SCIE / Regulamento Tcnico de Segurana Contra Incndios em Edifcios (Portaria n 000/2008, de 00 Dezembro) - UT / Utilizao-Tipo
1.1 - Registo da Morada do Edifcio, Local ou Terreno objecto de Operao urbanstica, deixando para a Cmara Municipal o preenchimento dos elementos em falta data da entrega da Ficha, tais como licena de utilizao, alvar ou N de Processo.
1.2 - Identificao completa do requerente, verificando a Cmara Municipal a sua legitimidade. 1.3 - n 1 e 2 do Art.6, Art. 31 RJ-
SCIE - O Autor dever ser o Arquitecto responsvel pelo Projecto de Arquitectura ou um Tcnico inscrito em Associao Profissional, devidamente habilitado para o efeito.
2.1 - Art. 8, 12 e 13 do RJ-SCIE - A operao urbanstica poder ser um edifcio ou parte, integrando uma ou mais UT, devidamente caracterizadas. - Altura da UT calculada pela diferena de cota entre o Plano de referncia (acesso ao edifcio e a viaturas de socorro) e o ltimo piso acima do solo, susceptvel de ocupao por essa UT./n2 do Art.1 do Anexo I do RT-SCIE.
2.2 - Art. 8, 12 e 13 do RJ-SCIE - Se a operao urbanstica, referida no ponto anterior, no corresponder totalidade do edifcio, todo o conjunto edificado dever aqui ser globalmente caracterizado (mesmo que configurando unidades de fogo separadas). - Altura do edifcio calculada pela diferena de cota entre o Plano de referncia (acesso ao edifcio e a viaturas de socorro) e o ltimo piso acima do solo, susceptvel de ocupao (qualquer que seja a sua UT)./n1 do Art.1 do Anexo I do RT-SCIE.
3 - Art. 4 a 12 do RT-SCIE - Verificar a garantia dos dimensionamentos mnimos nas acessibilidades s edificaes novas, em espaos j consolidados no contexto da reabilitao referir que no se aplica, justificando eventuais no conformidades no Quadro 9.1.
4.1 - Anexo II e VI do RJ-SCIE - Art.14 a 19 do RT-SCIE
- Sendo uma habitao unifamiliar, isolada, geminada ou em banda o preenchimento da Ficha termina neste quadro, no esquecendo no entanto a eventual necessidade de preenchimento dos Quadros 9, 10 e 11. - As definies e classes de resistncia ao fogo padro (E / EI / REI / EI-M / EW, entre outras), aplicveis neste ponto e em toda a Ficha, encontram-se definidas no anexo II e anexo VI do DL n 220/2008 (RJ-SCIE).
4.2 - Anexo II e VI do RJ-SCIE - Art.20 a 37 do RT-SCIE
- Preencher apenas os itens que se aplicam.
5 - Anexo I e VI do RJ-SCIE - Art.38 a 49 do RT-SCIE
- As definies e classes de reaco ao fogo dos produtos de construo (A1 / A2 / B / C / D / E / F), aplicveis neste ponto e em toda a Ficha, encontram-se definidas no Anexo I e anexo VI, do DL n 220/2008 (RJ-SCIE).
6 - Art.10 RJ-SCIE - Art.51 A 67 RT-SCIE
- O n de ocupantes por unidade de rea e comprimento em funo do uso dos espaos, encontram-se definidos no quadro XXVII e quadro XXVIII do Art.51 do RT-SCIE.
7 - Art.70 a 107 do RT-SCIE - As instalaes Tcnicas previstas podero implicar a necessidade de elaborao de projecto, cuja avaliao e responsabilizao cabe ao tcnico autor da ficha de SCIE.
8.1 - Art.108 a 112 do RT-SCIE. - Dever ser considerada a legislao complementar referida no ponto 1, do Art.108 do RT-SCIE, bem como as Normas Portuguesas publicadas pelo Instituto Portugus da Qualidade, nomeadamente NP 4386 de 2001, NP 3992 de 1994, NP EN 671-1 de 2003, e NP EN 671-2 de 2003, sempre que a informao de Notas Tcnicas disponibilizada no portal ANPC no for suficiente.
8.2 - Art.113 a 115 do RT-SCIE. - Os dispositivos de iluminao de balizagem ou circulao, nunca podero estar colocados a mais de 2,0m do objecto ou superfcies que se pretendem iluminar, tendo presente os necessrios valores mnimos de lux, definidos no Art.114, do RT-SCIE, bem como o facto que numa ocorrncia de incndio o fumo ocupa e escurece em 1 lugar os pontos mais altos em qualquer espao. Conclui-se assim que efectivamente a iluminao de emergncia quanto mais baixa estiver, mais eficaz poder ser, caso o objectivo no seja iluminar objectos a mdia altura.
8.3 - Art.116 a 132 do RT-SCIE. - Quando a aplicao de Deteco automtica obrigatria em termos regulamentares no permitido o recurso a Centrais com sistemas que utilizem a transmisso de Sinal via rdio(sem fios). Por enquanto, estas Centrais no comprovam a mesma fiabilidade e segurana que as tradicionais, em eventuais interferncias, autonomia ou ainda na gesto dos sistemas.
8.4 - Art.133 a 161 do RT-SCIE. - Os meios de controlo de fumo, passivos ou activos, devero ser previsto em qualquer espao no subsolo acessvel ao pblico e nos estacionamentos cobertos, bem como nos restantes espaos diversos constantes no Art.135 do RT-SCIE.
8.5 - Art.163 a 171 do RT-SCIE. - A quantidade e tipo de extintores devero ser seleccionados consoante a rea dos espaos a proteger, o n de pisos e o tipo de eventuais ocorrncias (matrias inflamveis). A colocao em suportes prprios nunca poder deixar o manpulo a uma altura superior a 1,2m do pavimento. (preferencialmente dever estar mais baixo para facilitar a sua eventual utilizao)
8.6 - Art.180 a 183 do RT-SCIE. - Aplicvel em estacionamentos cobertos, podendo os sistemas de ventilao serem passivos ou activos. 8.7 - Art.184 e 185 do RT-SCIE. - Aplicvel nos locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima ou armazenamento, estacionamentos cobertos para veculos
movidos a gs combustvel e ainda em locais ao ar livre caso o gs seja mais denso que o ar. 9.1 - Ttulo VIII do RT-SCIE. - Dever ser descrito um memorando sntese relativo ao preenchimento da ficha e a justificao de eventuais no conformidades,
sistemas atpicos ou complexos que tenham sido registados em qualquer ponto da ficha de SCIE. - Neste item e em todos os pontos devero ser considerados as disposies especficas do Ttulo VIII do RT-SCIE.
9.2 - n 3 e 4 do Art.6, Art. 20, 21 e 22 RJ-SCIE - Titulo VII do RT-SCIE
- Apesar da simplicidade nos edifcios da 1 Categoria de Risco, dever ser sempre descrito de forma sintetizada o futuro sistema de medidas de autoproteco.
10 - n 1 e 2 do Art.6, Art. 31 RJ-SCIE
- O controlo de integridade e autenticao da autoria/assinatura (quer seja digital ou convencional), da competncia municipal.
11 - n1 do Art.24 do RJ-SCIE - A apreciar e fiscalizar o seu posterior cumprimento, pelos Servios Tcnicos da respectiva Cmara Municipal.