FIM DE ANO TERÁ COMÉRCIO PROTEGIDO, BLITZE PARA … · 2013-11-27 · Os atletas do Projeto Bola...

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Os atletas do Projeto Bola pra Frente vão participar da final do 2º Torneio das Esco - linhas de Futebol, no dia 14 de dezembro, das 8h às 14h, no campo do Bueno Franco. ÓRGÃO OFICIAL PREFEITURA DE BETIM QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013 ANO 6 - NÚMERO 872 2 1 FIM DE ANO TERÁ COMÉRCIO PROTEGIDO, BLITZE PARA REFORÇAR LEI SECA E ILUMINAÇÃO NATALINA A Prefeitura de Betim, a Câmera de Dirigentes Lojistas da cidade (CDL Betim) e a Polícia Militar (PM) lançam, na próxima sexta-feira (29), o projeto “Rede de Comércio Protegido”. A ini- ciativa tem como objetivos reduzir os índices de criminalidade no município e aproximar o cidadão da PM. O lan- çamento do projeto ocorrerá no Museu Paulo Araújo Moreira Gontijo, às 18h, em solenidade que contará com a apre- sentação da nova iluminação de natal, entrega simbólica dos equipamentos que vão reforçar as ações da Lei Seca, como bafômetros e etilômetros, e show com o Coral Canto Livre. Dentre as ações do programa, des- taca-se o “Câmera Viva”, parceria di- reta entre a PM e os lojistas na qual estes, ao perceberem qualquer atitude suspeita, acionarão imediatamente a corporação, usufruindo, também, das câmeras externas de vigilância, que podem contribuir para identificar sus- peitos e evitar novos delitos. O comer- ciante que quiser participar da iniciati- va precisa investir em um modem, um telefone celular, um chip e um plano mensal para a Polícia Militar. Para se cadastrar, os empresários interessa- dos deverão procurar a CDL Betim. Por fim, para compor o sistema, há a participação do cidadão, que pode- rá informar à PM qualquer infração ou atitude suspeita, por meio do número 190. De posse dos relatos, os policiais repassarão as informações via SMS para os celulares cadastrados no pro- jeto. Assim, a tendência é identificar os suspeitos e evitar novos furtos e rou- bos. Para a manutenção do projeto serão instaladas mais de 70 placas conten- do o aviso de que o estabelecimento é protegido. Os comerciantes serão atendidos a partir do dia 2 de dezem- bro. Lei Seca se intensifica O cerco contra motoristas que dirigem depois de consumir bebida alcoólica vai aumentar ainda mais em Betim. A operação especial de blitze, que pro- mete um pente-fino nas regiões mais movimentadas do município, se inten- sifica a partir do dia 29 de novembro, quando será realizada em caráter puni- tivo. A ação conta com o trabalho con- junto da Policia Militar, da Guarda Mu- nicipal e da Transbetim. Vale ressaltar que os motoristas que estiverem com a carteira de habilita- ção irregular ou o documento do veícu- lo vencido serão multados. Iluminação Betim vai entrar no clima do Natal nesta semana. A partir de sexta-feira (29), a cidade apresentará diversos pontos históricos e culturais enfei- tados com iluminação especial. Com o tema “Um Natal de luz”, a prefei- tura e a CDL Betim vão decorar o Centro Administrativo, a Casa da Cultura, o Museu Paulo Araújo Mo- reira Gontijo, a Câmara Municipal, a avenida Governador Valadares - en- tre as ruas Rio de Janeiro e a Linha Férrea -, as praças Tiradentes, Mil- ton Campos e Ceabe, e as igrejas do Rosário, São Francisco e Nossa Senhora do Carmo. Depois de vencer duas equi- pes no último sábado (23), as categorias masculinas das categorias infantil e juvenil de Betim venceram Igarapé com os placares 3 a 2 e 9 a 1. Os jogos aconteceram no estádio municipal de Igarapé. Os gols foram dos jogadores Carolaike, Iuri e Robert Ke- rid da equipe infantil e Luiz, Bocão e Luciano da equipe juvenil. A equipe feminina de Betim venceu Vespasiano por 3 a 1, no Campo do Morro Alto, na cidade de Vespasiano. Anselmo UBL Casa da Cultura Josephina Bento

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Os atletas do Projeto Bola

pra Frente vão participar da

final do 2º Torneio das Esco-

linhas de Futebol, no dia 14

de dezembro, das 8h às 14h,

no campo do Bueno Franco.

ÓRGÃO OFICIALPREFEITURA DE BETIM QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013ANO 6 - NÚMERO 872

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FIM DE ANO TERÁ COMÉRCIO PROTEGIDO, BLITZE PARA REFORÇAR LEI SECA E ILUMINAÇÃO NATALINA

A Prefeitura de Betim, a Câmera de Dirigentes Lojistas da cidade (CDL Betim) e a Polícia Militar (PM) lançam, na próxima sexta-feira (29), o projeto “Rede de Comércio Protegido”. A ini-ciativa tem como objetivos reduzir os índices de criminalidade no município e aproximar o cidadão da PM. O lan-çamento do projeto ocorrerá no Museu Paulo Araújo Moreira Gontijo, às 18h, em solenidade que contará com a apre-sentação da nova iluminação de natal, entrega simbólica dos equipamentos que vão reforçar as ações da Lei Seca, como bafômetros e etilômetros, e show com o Coral Canto Livre. Dentre as ações do programa, des-taca-se o “Câmera Viva”, parceria di-reta entre a PM e os lojistas na qual estes, ao perceberem qualquer atitude suspeita, acionarão imediatamente a corporação, usufruindo, também, das câmeras externas de vigilância, que podem contribuir para identificar sus-peitos e evitar novos delitos. O comer-ciante que quiser participar da iniciati-va precisa investir em um modem, um telefone celular, um chip e um plano mensal para a Polícia Militar. Para se cadastrar, os empresários interessa-dos deverão procurar a CDL Betim. Por fim, para compor o sistema, há a participação do cidadão, que pode-rá informar à PM qualquer infração ou atitude suspeita, por meio do número 190. De posse dos relatos, os policiais repassarão as informações via SMS para os celulares cadastrados no pro-jeto. Assim, a tendência é identificar os suspeitos e evitar novos furtos e rou-bos. Para a manutenção do projeto serão

instaladas mais de 70 placas conten-do o aviso de que o estabelecimento é protegido. Os comerciantes serão atendidos a partir do dia 2 de dezem-bro. Lei Seca se intensifica O cerco contra motoristas que dirigem depois de consumir bebida alcoólica vai aumentar ainda mais em Betim. A operação especial de blitze, que pro-mete um pente-fino nas regiões mais movimentadas do município, se inten-sifica a partir do dia 29 de novembro, quando será realizada em caráter puni-tivo. A ação conta com o trabalho con-junto da Policia Militar, da Guarda Mu-nicipal e da Transbetim. Vale ressaltar que os motoristas que estiverem com a carteira de habilita-ção irregular ou o documento do veícu-lo vencido serão multados. Iluminação

Betim vai entrar no cl ima do Natal nesta semana. A part i r de sexta-feira (29), a c idade apresentará diversos pontos histór icos e cul turais enfei-tados com i luminação especial . Com o tema “Um Natal de luz”, a prefei-tura e a CDL Bet im vão decorar o Centro Administrat ivo, a Casa da Cultura, o Museu Paulo Araújo Mo-reira Gont i jo, a Câmara Municipal , a avenida Governador Valadares - en-tre as ruas Rio de Janeiro e a Linha Férrea - , as praças Tiradentes, Mi l -ton Campos e Ceabe, e as igrejas do Rosár io, São Francisco e Nossa Senhora do Carmo.

Depois de vencer duas equi-

pes no último sábado (23), as

categorias masculinas das

categorias infantil e juvenil

de Betim venceram Igarapé

com os placares 3 a 2 e 9 a

1. Os jogos aconteceram no

estádio municipal de Igarapé.

Os gols foram dos jogadores

Carolaike, Iuri e Robert Ke-

rid da equipe infantil e Luiz,

Bocão e Luciano da equipe

juvenil.

A equipe feminina de Betim

venceu Vespasiano por 3 a 1,

no Campo do Morro Alto, na

cidade de Vespasiano.

An

se

lmo

UB

L

Casa da Cultura Josephina Bento

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LEI

LEI Nº 5.628, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE AS ESPÉCIES DO LICENCIAMENTO AMBIEN-

TAL SIMPLIFICADO (L.A.S.) NO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e

eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Município de Betim as classes

0 (zero), 01 (um) e 02 (dois) do Licenciamento Ambiental Simplifi-

cado, criado por meio da Lei nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento

Ambiental Simplificado no Município de Betim são divididos em

três classes:

I – Licenciamento Ambiental Simplificado (L.A.S.) Classe 0 (zero);

II – Licenciamento Ambiental Simplificado (L.A.S.) Classe 1 (um);

III - Licenciamento Ambiental Simplificado (L.A.S.) Classe 2 (dois).

§ 1º A classificação dos empreendimentos e atividades enquadrados

na LAS Classe 0 (zero) será estabelecida pelo Conselho Municipal

de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA), por meio de Delibera-

ção Normativa.

§ 2º A classificação dos empreendimentos e atividades a serem en-

quadrados nas Classes 1 e 2 deverá ser a constante da Deliberação

Normativa nº 74, do Conselho Estadual de Política Ambiental (CO-

PAM), de 09 de setembro de 2004.

§ 3º A Licença Ambiental Simplificada, em suas três modalidades,

será expedida em etapa única, desonerando das fases de licença pré-

via, licença de instalação e licença de operação.

Art. 3º A Licença Ambiental Simplificada Classe 0 (zero) será con-

cedida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-

mento Sustentável.

Art. 4º A competência para concessão da LAS Classes 1 e 2 é do

Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CODEMA).

Art. 5º O rito, os critérios, prazos, procedimentos, recursos e condi-

ções para o requerimento, análise, concessão e renovação da Licença

Ambiental Simplificada, serão expedidos pelo CODEMA, por meio

de Deliberação Normativa.

Art. 6º A Licença Ambiental Simplificada terá os seguintes prazos

de validade:

I – LAS Classe 0: 4 (quatro) anos;

II – LAS Classe 1: 4 (quatro) anos;

III – LAS Classe 2: 4 (quatro) anos.

§1º Os empreendimentos que, nos termos da ABNT NBR ISO 14001,

apresentarem certificação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA)

por empresa certificadora acreditada por sistema nacional ou interna-

cionalmente reconhecido, poderão fazer jus ao acréscimo de 1 (um)

ano no prazo de validade da Licença em vigor, para as Classes 0

(zero), 1(um) e 2 (dois), desde que devidamente requerida antes do

término da vigência da LAS e comprovada a condição no processo

de licenciamento.

§2º Todo empreendimento e atividade que, por suas características,

não enquadrar nas classificações existentes no âmbito desta lei, po-

derão ser convocados e/ou enquadrados na LAS Classe 0, mediante

justificativa técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável.

Art. 7º Os custos de reembolso pela análise de pedido de licencia-

mento ambiental simplificado, assim como de revalidação da Licen-

ça, serão previamente ressarcidos ao Município, pelo requerente,

conforme valores fixados em Decreto.

§1º Os custos de reembolso pela análise do pedido de revalidação da

licença deverão se limitar a 70% (setenta por cento) do valor pago

pela licença original.

§2º As taxas de reembolso da análise do Licenciamento Ambien-

tal Simplificado serão reajustadas anualmente pelo índice geral de

reajuste de preços públicos do Município, devendo, porém, estar

limitadas aos valores máximos praticados pelo Estado para classes

idênticas.

§3º A indenização dos custos de análise dos pedidos de licenciamen-

to ambiental simplificado poderá ser dividida em parcelas iguais,

mensais e consecutivas.

Art. 8º A indenização dos custos da análise do licenciamento não

garante ao interessado a concessão da licença requerida.

Art. 9º A decisão sobre a concessão da Licença Ambiental Simplifi-

cada será precedida de Relatório de Histórico Ambiental e mediante

Parecer Técnico e Jurídico conclusivos, elaborados pela Divisão de

Fiscalização Ambiental e Saneamento Urbano, Divisão de Licen-

ciamento Ambiental e Assessoria Técnica Jurídica da Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, res-

pectivamente.

Art. 10. O Licenciamento Ambiental Simplificado deve anteceder à

instalação, à modificação, à ampliação e ao funcionamento de em-

preendimentos e atividades.

Art. 11. A regulamentação da concessão da Licença Ambiental Sim-

plificada será estabelecida através de Deliberação Normativa do CO-

DEMA, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da sua

publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 27 de novembro de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

(Originária do Projeto de Lei nº 361/13, de autoria do Poder Exe-

cutivo Municipal)

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDESECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 35.418, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA-

ÇÃO – CME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições

legais e, considerando a Lei Municipal 2.701/95 e o Parecer do Con-

selho Estadual de Educação Nº. 688/07,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Edu-

cação, os seguintes membros:

I – Secretário Municipal de Educação:

a)Carlos Abdala

II – Técnico em Orçamento e Contabilidade Pública:

a)Luiz Custódio de Andrade

III - Técnico Pedagogo da SEMED:

a)Claudia Rosa Duarte Dias

IV – Representante de Alunos:

a)Kenedy Alessandro H. de Souza

V – Representante da Rede Municipal da Educação:

a)Luiz Fernando de Souza Oliveira

VI – Representante do Sind-UTE:

a)José Luiz Rodrigues

VII – Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção

Betim:

a)Jairo Coelho Moraes

VIII – Representante de Pais de Alunos:

a)Adilson Francisco Dutra

IX – Representante da Rede Estadual da Educação:

a) Káthia Margareth da Silva

§ 1º O mandato dos membros de que trata os incisos I, II e III deste

artigo, compreende o período de 26 de fevereiro de 2013 a 26 de

fevereiro de 2015.

§ 2º O mandato do membro de que trata o inciso IV deste artigo,

compreende o período de 28 de fevereiro de 2012 a 28 de fevereiro

de 2014.

§ 3º O mandato dos membros de que trata os incisos V, VI e VII

deste artigo, compreende o período de 14 de fevereiro de 2013 a 14

de fevereiro de 2015.

§ 4º O mandato do membro de que trata o inciso VIII, deste artigo,

compreende o período de 06 de outubro de 2011 a 06 de outubro

de 2013.

§ 5º O mandato do membro de que trata o inciso IX deste artigo,

compreende o período de 28 de agosto de 2012 a 28 de agosto de

2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 06 de outubro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 07 de novembro de 2013.

Mary Rita de Cássia Prado

Secretário Municipal de Educação

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35.459, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

RATIFICA O ACORDO DE CONCESSÃO E PAGAMENTO DE

FÉRIAS-PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍ-

PIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atribuições le-

gais e,

Considerando a desestruturação administrativa e o déficit financeiro

e orçamentário do Município de Betim, propiciado pela gestão an-

terior, que impossibilita a conversão de todas as férias-prêmio dos

servidores em pecúnia, bem como a quitação à vista do direito já

adquirido;

Considerando a dívida herdada do governo passado, referente ao não

pagamento da conversão em espécie de férias-prêmio;

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que

estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabi-

lidade na gestão fiscal;

Considerando o debate realizado, com os representantes dos servi-

dores municipais, para a concessão e pagamento de férias-prêmio

aos agentes públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o acordo, nos termos expostos no presente

normativo, firmado entre os representantes dos servidores públicos

municipais e a Administração Pública do Município para regulariza-

ção do pagamento das férias-prêmio pendentes, adquiridas nos anos

de 2012 e 2013 ou nos anos anteriores, bem como para as que serão

adquiridas após janeiro de 2014, mediante abertura, pelo servidor, do

respectivo processo administrativo.

Art. 2º Fica determinada a aplicação dos seguintes critérios para o

pagamento do benefício para os servidores que adquiriram o direito

nos anos de 2012 e 2013 ou nos anos anteriores, que terá como parâ-

metro o valor referente ao pagamento das férias-prêmio equivalente

a 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo

efetivo, salvo gratificação por serviço extraordinário, consoante o

Art. 75 da Lei n° 884/69:

I – o valor apurado de até R$3.000,00 (três mil reais) será pago em

parcela única, no período de dezembro de 2013 a março de 2014;

II - o valor apurado acima de R$3.000,00 (três mil reais) até R$

5.000,00 (cinco mil reais) será pago em parcela única, no período de

abril a julho de 2014;

III - o valor apurado acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) até

R$15.000,00 (quinze mil reais) será pago em 03 (três) parcelas anu-

ais, sendo a primeira no período de agosto a outubro de 2014, a se-

gunda em 2015 e a terceira em 2016, nos mesmos meses da quitação

da primeira parcela;

IV - o valor apurado acima de R$15.000,00 (quinze mil reais) será

pago em 02 (duas) parcelas anuais, sendo a primeira no período de

fevereiro a abril de 2015 e a segunda em 2016, nos mesmos meses da

quitação da primeira parcela.

Parágrafo único. As faixas de classificação do parcelamento, conti-

das neste artigo, terão os valores reajustados com o mesmo índice

aplicado para a revisão geral anual dos servidores da Administração

Pública Municipal, nos respectivos meses em que ocorrer o reajuste.

Art. 3º Fica determinada a aplicação dos seguintes critérios para o

pagamento e concessão do benefício para os servidores que irão ad-

quirir o direito a partir de 1º de janeiro de 2014:

I – o servidor que possuir direito a férias-prêmio no valor apurado

total de até R$3.000,00 (três mil reais), poderá converter os 03(três)

períodos de férias-prêmio em pecúnia e será pago em parcela única,

no mês do seu aniversário;

II - o servidor que possuir direito a férias-prêmio no valor apurado

total acima de R$3.000,00 (três mil reais) até R$5.000,00 (cinco mil

reais), poderá converter 02 (dois) períodos em pecúnia, a ser pago

em parcela única no mês do seu aniversário e gozar 01 (um) período.

III - o servidor que possuir direito a férias-prêmio no valor apurado

total acima R$5.000,00 (cinco mil reais), poderá converter 01 (um)

período em pecúnia, a ser pago em parcela única no mês do seu ani-

versário e gozar 02 (dois) períodos.

§ 1° O pedido de férias-prêmio deverá ser protocolado com, no mí-

nimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua conversão

em pecúnia e/ou gozo.

§ 2° No ato da abertura do processo administrativo para requerimen-

to das férias-prêmio, deverá o servidor que se enquadrar no disposto

nos incisos II e III deste artigo, indicar quando ocorrerá o gozo do(s)

período(s) restante(s), em conformidade com programação a ser re-

alizada no local de lotação, o qual deverá ser efetivado no prazo

máximo de 02 (dois) anos, contados da abertura do processo.

§3° As faixas de classificação do parcelamento, contidas neste arti-

go, terão os valores reajustados com o mesmo índice aplicado para a

revisão geral anual dos servidores da Administração Pública Munici-

pal, nos respectivos meses em que ocorrer o reajuste.

Art. 4° A ordem de tramitação dos processos e pagamento, após ins-

trução e cálculos efetuados, obedecerá aos seguintes critérios refe-

rentes ao benefício para os servidores que adquiriram o direito nos

anos de 2012 e 2013 ou em anos anteriores:

I – classificação dos P.A´s abertos por faixas de valores, conforme

incisos I a IV do art. 2º;

II – dentro das faixas de valores, os P.A´s serão ordenados por data

de abertura dos mesmos.

Parágrafo único. Para que a parcela seja inclusa na folha de paga-

mento do mês, deverá o processo estar concluso até o dia 10, ou

primeiro dia útil posterior; caso contrário será inclusa na folha de

pagamento do mês seguinte.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-

gadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 26 de novembro de 2013.

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 35.460, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL

DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais e,

em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e da

Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e,

Considerando o inciso II, do art. 200, da Constituição Federal que

estabeleceu que cabe ao Sistema Único de Saúde executar as ações

de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;

Considerando que a ocorrência da dengue, transmitida pelo mosquito

Aedes aegypti infectado com o vírus, constitui um grave problema de

saúde pública, porque pode causar a morte do ser humano;

Considerando que as medidas de prevenção e de controle ainda são

as mais eficientes para evitar a ocorrência e proliferação do mosquito

da dengue;

Considerando a importância que representa a mobilização e cons-

cientização da sociedade organizada, na promoção e na conscienti-

zação da indispensável participação dos diversos seguimentos, nos

esforços voltados para ações de prevenção e controle da dengue;

Considerando que a participação e a integração de diferentes órgãos

que fazem parte da estrutura organizacional do Município é fator

importante para a eficiência das ações de prevenção e de controle da

dengue, previstos no “Plano Municipal de Contingência da Dengue”

aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Municipal de Prevenção e Controle

da Dengue cuja finalidade é coordenar, acompanhar e fiscalizar a

implementação das ações de prevenção e de controle da dengue, pre-

vistas no “Plano Municipal de Contingência da Dengue”.

Art. 2º O Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Dengue será

presidido pela Diretoria de Vigilância à Saúde e integrado por repre-

sentantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Betim:

I - 03 (três) representantes da Diretoria de Vigilância à Saúde;

II - 03 (três) representante da Diretoria Operacional da Secretaria

de Saúde;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação;

IV - 01(um) representante da Secretaria Municipal do Meio Am-

biente;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Ser-

viços Públicos;

VII - 01 (um) representante da Superintendência da Defesa Civil;

VIII - 01 (um) representante de cada uma das 10 (dez) Administra-

ções Regionais do Município;

IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Caberá aos responsáveis pelos órgãos mencionados

no caput deste artigo, a indicação de seus representantes à Secretaria

Municipal de Saúde.

Art. 3º O Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Dengue tem

por finalidade:

I - elaborar programas permanentes, uma vez que não existe qualquer

evidência técnica de que a erradicação do mosquito seja possível;

II - desenvolver campanhas de informação e de mobilidade de pes-

soas, de maneira a se criar maior responsabilização de cada família

na manutenção de seu ambiente doméstico livre de potenciais cria-

douros do vetor;

III – o fortalecimento da vigilância epidemiológica e entomológica

para ampliar a capacidade de detecção precoce de surtos da doença;

IV - melhorar a qualidade do trabalho de campo de combate ao vetor;

V - integrar as ações de controle da dengue na atenção básica, com

a mobilização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde

(PACS) e Estratégia Saúde da Família (ESF);

VI - utilizar instrumentos legais que facilitem o trabalho do Poder

Público Municipal na eliminação de criadouros em imóveis comer-

ciais, casas abandonadas, terrenos baldios, etc;

VII - desenvolver instrumentos mais eficazes de acompanhamento e

supervisão das ações desenvolvidas pelo Município;

VIII - implementar ações educativas contra a Dengue na rede de edu-

cação básica, educação técnica, ensino superior e imóveis especiais

que, dentre outros, são as Unidades Básicas de Saúde, Hospitais, Ma-

ternidades, Creches, Escolas, Igrejas, Comércios e Indústrias;

IX - adotar mecanismos de divulgação (imprensa, mídia, etc.), du-

rante todo o ano na prevenção e controle à Dengue.

Art. 4º Compete ao Comitê Municipal de Prevenção e Controle da

Dengue:

I - conhecer a situação epidemiológica e entomológica do Município;

II - auxiliar na implementação das ações de saneamento ambiental

e Legislação;

III - auxiliar na implementação das ações de educação em saúde,

para o combate à dengue;

IV - auxiliar na implementação das ações de mobilização social, para

o combate à dengue;

V - conhecer as ações de assistência aos pacientes desenvolvidas no

Município;

VI - submeter à apreciação e à aprovação do Secretário de Saúde as

deliberações oriundas das reuniões do Comitê;

VII - avaliar e normatizar as ações previstas para o combate à den-

gue no Plano de Contingência Municipal para o Enfrentamento da

Dengue;

VIII - possibilitar o amplo conhecimento da população, instituições

públicas e privadas, associações, sindicatos, etc., sobre a política de

saúde para o controle, bem como sobre as deliberações do Comitê;

IX - acompanhar e analisar os indicadores entomológicos e epide-

miológicos, utilizando-os para subsidiar a tomada de decisão pelo

nível gerencial ou político;

X - preparar relatórios sobre a situação entomo-epidemiológica do

Município;

XI - fiscalizar as diferentes logísticas envolvidas no controle da

dengue;

XII - promover reuniões periódicas com supervisores de campo e

com os demais parceiros do trabalho, no âmbito institucional e junto

a comunidade;

XIII - acompanhar o andamento e a conclusão dos trabalhos; e

XIV - acompanhar o andamento das atividades, buscando alterna-

tivas de solução para redução ou superação dos problemas identi-

ficados.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 27 de novembro de 2013.

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal da Saúde

Lucas Cruz Neves

Procurador-Geral do Município

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Poder Executivo

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa

e de Procedimento Disciplinar Administrativo do Município de

Betim-MG

DESPACHO – PDA Nº 019/13

PROCESSO Nº: 26.765/2013

O Prefeito do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais,

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013

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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDiv isão de Imprensa Of ic ia l

Rua Pará de Minas , 640, Bras i le iaBet im - MG

Tele fone: (31) 3539-4606Pub l icações : iobe t im@gmai l .com

Prefe i to de Bet imCar la i le Pedrosa

Pres idente da Câmara Mun ic ipa l de Bet imMarcos Antôn io da Paz

Procurador Gera l do Mun ic íp ioLucas Cruz Neves

Secre tar ia Mun ic ipa l de ComunicaçãoDan ie le Marzano Re is

ORGÃO OFICIAL

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em conformidade com o disposto na Lei nº 884/69 e no Decreto nº

34.288/13, de acordo com o Relatório nº 73/2013 de fls. 08/12 da

Comissão Permanente de Sindicância Disciplinar Administrativa e

de Procedimento Disciplinar Administrativo do Município de Betim-

-MG e com a decisão de fls. 15/16 do Procurador-Geral do Municí-

pio, torna público o ARQUIVAMENTO da Sindicância Disciplinar

Administrativa mencionada, nos termos do art. 5°, parágrafo único,

do Decreto nº 34.288, de 07 de março de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE CITAÇÃO

PARA AUSENTE - COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS – A Dra.

Crhisley Milayd Diniz Ferreira Ribeiro, Presidente da Comissão

Permanente de Sindicância Administrativa Disciplinar e de Pro-

cedimento Administrativo Disciplinar, designada na Sindicância

Disciplinar Administrativa nº 7699/2011, Procuradoria-Geral do

Município - Prefeitura Municipal de Betim/MG, no uso de suas

atribuições legais, faz saber a Cláudio Henrique da Silva, cargo de

Guarda Patrimonial, matrícula 0121854-9, lotado na Secretaria Mu-

nicipal de Governo, que estão correndo, em seus termos legais, os

autos da Sindicância Disciplinar Administrativa nº 7699/2011, em

que o mesmo figura como sindicado. E constando dos autos que se

encontra em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presente edital,

citado, conforme art. 25 § 3º do Decreto nº 34.288 de 07 de março

de 2013, art. “25... § 2º - “certificando de que o sindicado se encon-

tra em lugar incerto, ignorado, inacessível ou que está se furtando à

realização do ato, a notificação será feita mediante edital publicado

no órgão oficial”, que se publicará 03 (três) vezes no órgão oficial de

imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da última pu-

blicação, apresentar-se para defesa...”, à Rua Pará de Minas, nº 640,

3º andar, Bairro Brasiléia, na cidade de Betim/MG, sob pena de lhe

ser decretada revelia. Para ciência do acusado, é expedido o presente

edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Betim, por

03 (três) dias consecutivos. Betim 19 de novembro de 2013. Dra.

Crhisley Milayd Diniz Ferreira Ribeiro, – Presidente.

PORTARIA GAPR Nº 115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

DELIMITA COMPETÊNCIA PARA CONVOCAÇÃO DE REUNI-

ÕES A SEREM REALIZADAS COM OS GERENTES DE REGIO-

NAIS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM.

O Prefeito de Betim, no desempenho de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de delimitar competências para a con-

vocação de reuniões a serem realizadas com os administradores de

regionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado que as reuniões a serem agendadas com os

gerentes de regionais somente poderão ser convocadas pelo Prefei-

to Municipal, pelo Secretário de Obras e pelo Superintendente de

Regionais.

Parágrafo único. As demais Secretarias, Superintendências e Chefias

de Divisão deverão remeter o pedido de agendamento de reunião ao

Secretário de Obras ou ao Superintendente de Regionais com ante-

cedência mínima de 10 (dez) dias, que analisarão a necessidade e a

viabilidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 27 de novembro de 2013.

Lucas Cruz Neves

Procurador Geral do Município

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

DECRETO Nº. 35.461,

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-

siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º

4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.439, de 18 de

dezembro de 2012;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 10.895,00

(dez mil, oitocentos e noventa e cinco reais), às seguintes dotações

orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:

309.1.10.122.0050.2155.33903900-020052R$3.265,00

309.1.10.122.0050.2357.33903900-010048R$7.630,00

TOTAL A SUPLEMENTAR R$10.895,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam

anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-

çamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:

309.1.10.122.0050.2155.33903900-010052R$3.265,00

309.1.10.122.0050.2357.33903600-010048R$7.630,00

TOTAL A ANULARR$10.895,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 27 de novembro de 2013.

Carlaile Jesus Pedrosa

Prefeito Municipal

Gilmar Lembi Mascarenhas

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

Mauro Silva Reis

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do SUS – Betim/MG

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Coordenação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria Municipal de

Finanças, Planejamento e Gestão – Secretaria Adjunta de Planeja-

mento e Coordenação, Assunto: Extrato de Retificação de publicação

do Decreto n.º 35.280, de 09 de outubro de 2013 – Abre Crédito

Suplementar. OBJETO: Retificação do caput, onde se lê a Lei Muni-

cipal n.º º 5.459, de 27 de fevereiro de 2013, leia-se a Lei Municipal

n.º 5.439, de 18 de dezembro de 2012.

Gilmar Lembi Mascarenhas

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

Vânia Alves Estevão

Secretária Adjunta de Planejamento e Coordenação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATI-

VIDADES DE IMPACTO

Assunto: Extrato da Ata de Reunião / Termo de Compromisso ocor-

rida em 22 de novembro de 2013, às 14 horas e 30 minutos, na sala

da Presidente do IPPUB – Instituto de Pesquisa e Política Urbana de

Betim - entre os membros da Comissão de Avaliação de Empreen-

dimentos e Atividades de Impacto, os Representantes da Construtora

Morar Ltda.-ME, o proprietário da área, Sr. Antônio José das Chagas,

e representantes do IPPUB, acerca da(s) medidas mitigadoras(s)

pelos impactos a serem gerados pelo empreendimento de que trata

o Processo Administrativo nº 7600/2013, com 88 unidades habita-

cionais, na Rua São Paulo, Bairro Sítios Guarani (PTB), neste Mu-

nicípio, cujo teor integral e documentos encontram-se no processo

próprio, em poder da Comissão.

Betim, em 27.11.2013 – Presidente da Comissão de Avaliação de

Empreendimentos e Atividades de Impacto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATI-

VIDADES DE IMPACTO

Assunto: Extrato da Ata de Reunião / Termo de Compromisso ocor-

rida em 22 de novembro de 2013, às 09 horas e 30 minutos, na sala

da Presidente do IPPUB – Instituto de Pesquisa e Política Urbana de

Betim - entre os membros da Comissão de Avaliação de Empreen-

dimentos e Atividades de Impacto, e o Procurador da Protermiq do

Brasil Ltda., acerca da(s) medidas mitigadoras pelos impactos a

serem gerados pelo empreendimento de que trata o Processo Admi-

nistrativo nº 23.992/2012, com 64 unidades habitacionais, na Rua

São Paulo, 565 Bairro Sítios Guarani (PTB), neste Município, cujo

teor integral e documentos encontram-se no processo próprio, em

poder da Comissão.

Betim, em 27.11.2013 – Presidente da Comissão de Avaliação de

Empreendimentos e Atividades de Impacto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos

Assunto: Termo de Rescisão Contratual firmado pelo Município de

Betim e a Vilasa Construtora Ltda., referente à rescisão bilateral ami-

gável, do Contrato de Execução de Obras nº 256/2010, oriundo da

Concorrência nº 010/2010, Processo Administrativo de Compras nº

043/2010., com amparo no disposto no art. 78, inciso XIV, c/c, art.

79, inciso II, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 1993; na expressa

manifestação da empresa, conforme correspondência de 1º.08.2013,

juntada às fls. 01/02 do Processo Administrativo nº 20.080/2013, de

mesma data e, por fim, no contido no Parecer Jurídico de 05.08.2013,

que reconhece a condição resolutiva do Contrato, este fica rescindido

a partir de 06.08.2013.

Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal, e Marcelo

Laboissiére, Representante/sócio da Vilasa Construtora Ltda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibi-

lidade de Licitação n.º26/2013 - PAC nº 184/2013, Fundamento: arts.

26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa LAG SISTEMAS LTDA,

no valor global de R$ 11.664,00 ( Onze mil, seiscentos e sessenta

e quatro reais) para contratação de empresa para suporte técnico,

manutenção, treinamento e customização do software LAGFARMA

, com prazo de execução de doze meses. (a) Secretaria Municipal de

Saúde - Gestor do SUS. Betim – MG,26/11/2013.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa

de Licitação n.º 134/2013 - PAC nº 284/2013, Fundamento: arts. 26

e 24 incisos X, da Lei 8666/93, locação de imóvel à Rua: Felipe dos

Santos, n°445, Bairro: Centro – CEP:32600-126 Betim/MG, no valor

global de R$ 67.632,00 (Sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e dois

reais), para o funcionamento da Farmácia popular .Com contrato por

um período de 12 meses(a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora

do SUS. Betim – MG. 27/11/2013.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa

de Licitação n.º 128/2013 - PAC nº 275/2013, Fundamento: arts. 26

e 24, inciso IV da Lei 8666/93, com a empresa FABIO NONATO

NUNES DE SOUSA, no valor global de R$ 7.967,10 (Sete mil, no-

vecentos e sessenta e sete reais e dez centavos) para prestação de

serviço de manutenção corretiva do grupo gerador do HPRB, com

potência de 355/320 KVA, 220/127 VCA, motor Cummins, modelo

NTG6, com prazo de execução imediato (a) Secretaria Municipal de

Saúde-Gestor do SUS. Betim –MG,

27-11-2013.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 074/13 – RP nº 15/13

– PAC nº 229/13 – aquisição de material para videolaparoscopia. Foi

declarada vencedora a empresa: BOSTON SCIENTIFIC DO BRA-

SIL LTDA no lote “A”. O lote “B” ficou deserto. O processo fica

com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro 27/11/13.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 51/13 – PAC nº

185/13 – aquisição de material para fisioterapia. Foram declaradas

vencedoras as empresas: Hand Life Suprimentos Médicos e Fisiote-

rápicos Ltda-ME nos lotes “A”, “G”, “I” e “K”; e MN Importação,

Exportação e Comércio de Suprimentos Terapêuticos e de Reabilita-

ção Ltda-EPP nos lotes “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “H” e “J”. O proces-

so fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro 27/11/13.

SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº

92/2013– PAC nº 265/2013. Objeto: Aquisição de caixas vazadas

para transporte de plantas medicinais, aromáticas e condimentares.

Abertura de proposta dia 12/12/2013 às 08:00 hs. Disputa de lances

dia 12/12/2013 às 09:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-

-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da

Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo da PMB, na

Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-Betim/MG, no ho-

rário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31) 3512-3401-

Coordenadoria de Suprimentos – 27/11/2013

SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº

57/2013– PAC nº 199/2013. Objeto: Aquisição de material médico

hospitalar. Abertura de proposta dia 17/12/2013 às 08:00 hs. Dis-

puta de lances dia 17/12/2013 às 09:00 hs. Edital completo no site:

www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de

Compras da Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo

da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-Betim/

MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31)

3512-3401- Coordenadoria de Suprimentos – 27/11/2013

SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº

90/2013– PAC Nº 260/2013. Objeto: Aquisição de frascos de vidro .

Abertura de proposta dia 17/12/2013 às 08:00 hs. Disputa de lances

dia 17/12/2013 às 09:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-

-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da

Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo da PMB, na

Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-Betim/MG, no ho-

rário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31) 3512-3401-

Coordenadoria de Suprimentos – 27/11/2013

SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Presencial nº

89/2013 – PAC nº 259/2013. Objeto: Contratação de empresa es-

pecializada na prestação de serviços de preparação do solo e ter-

raplanagem ( nivelamento). Credenciamento dos representantes dia

16/12/2013 de 08:00 às 09:00 hs. Início da sessão de disputa no

mesmo dia a partir das 09:00 hs. Edital completo no site www.betim.

mg.gov.br e ainda na Seção de Compras da Saúde, na Rua Pará de

Minas, nº 640, Centro Administrativo da PMB, B.Brasiléia-Betim/

MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações (31)3512-3401 -

Coordenadoria de Suprimentos – 27/11/2013

SMS/FMS de Betim-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº

86/2012– PAC nº 231/2012 – RP-29/2012 Objeto: Registro de pre-

ços para eventual aquisição de dietas, suplementos e leites infantis.

Abertura de proposta dia 16/12/2013 às 08:00 hs. Disputa de lances

dia 16/12/2013 às 09:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-

-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da

Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo da PMB, na

Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-Betim/MG, no ho-

rário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31) 3512-3401-

Coordenadoria de Suprimentos –27/11/2013

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do Contrato nº 192/13, firmado

com Mhedica Service Comércio e Manutenção Ltda – EPP. Ref.:

Serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de

anestesia marca Drager. PAC nº 253/13, Inexigibilidade de Licitação

nº 035/13. Signatários: Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de

Saúde, e Douglas Robert Squair Bomfim, Representante da Contra-

tada. Data 23/10/13.

FMS/SMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato

nº 236/12, firmado com FGF Comércio e Serviços de Esterilização

em Óxido de Etileno Ltda. Ref.: Serviço de esterilização a óxido de

etileno. PAC nº 003/12, Pregão Eletrônico nº 003/12. Signatários:

Mauro Silva Reis, Secretário Municipal de Saúde, e Fábio Campo

Lima, Representante da Contratada. Data 08/11/13.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PP nº 027/13 – PAC nº

101/13 – aquisição de leite tipo “C”. Foi declarada vencedora a em-

presa: COOPARÁ Cooperativa Mista Regional Agroindustrial dos

Produtores Rurais de Pará de Minas Ltda no lote “A”. Aguarda-se o

prazo recursal. O processo fica com vistas franqueadas aos interes-

sados. Pregoeiro 27/11/13.

Comunicado: DECISÃO 1ª INSTÂNCIA

N.º PROCESSO: 0609/2013 DATA ABERTURA: /2013

REGULADO: HOSPITAL PÚBLICO REGIONAL PROFESSOR

OSVALDO FRANCO

ENDEREÇO: Avenida Edmeia Mattos Lazzarotti, n.º 3800

MUNICÍPIO: Betim UF:MG

Diante ao exposto, decido o presente Processo Administrativo n.º:

0609/2013, considerando não haver circunstâncias agravantes, nos

termos do art. 107, III, da Lei 13.317/1999.

Graduam-se as penas como leve, portanto, quanto às infrações do art.

99, I, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI e XXXVII, da Lei Estadual

13.317, de 1999, aplica-se a pena de ADVERTÊNCIA.

Notifique-se o Autuado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, com-

prove a fase do processo de compras dos equipamentos e serviços em

desconformidade com as exigências sanitárias; apresente projeto ar-

quitetônico de reforma da área física das dependências da farmácia/

farmacotécnica e cronograma de execução da obra; apresente crono-

grama de manutenção preventiva para todos os equipamentos da far-

mácia/farmacotécnica ou comprovantes da realização das mesmas;

apresentem controle dos medicamentos sujeitos a controle especial

da Portaria n.º 344/1998; e, apresente programa de armazenamento

e transporte dos alimentos e controle dos registros de controle de

temperatura apropriados a produção e distribuição dos alimentos,

sob pena de serem suspensos os serviços prestados pelo Autuado.

SMS/FMS de Betim-MG – SUSPENSÃO da licitação PP nº 086/13

- PAC nº 255/13. Objeto: aquisição de medicamentos padronizados e

não padronizados, constantes na lista na lista da Guia Farmacêutico

BRASÍNDICE e ABCFARMA, e medicamentos manipulados. Por

determinação do Secretário adjunto de Saúde SUS Betim a licitação

fica suspensa para revisão do edital. Após alteração, o edital poderá

ser republicado. Pregoeira. 27/11/13.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEAAD N° 004/2013 DE 21 DE NOVEMBRO DE

2013.

DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR AO MINISTÉRIO PU-

BLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PROMOTORIA DE

JUSTIÇA DA COMARCA DE BETIM.

O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições

e considerando o convênio de Cessão de Servidor n° 033/2013, e

o oficio de solicitação n° 001/13 do Ministério Público do Estado

de Minas Gerais – Promotoria de Justiça da Comarca de Betim, e o

oficio SEAAD n° 329/13, e de acordo com o artigo 27 do Estatuto

dos Servidores do Município de Betim e da Lei 5.497 de 22 de maio

de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da Servidora Municipal Renata Dênia

Batista, matrícula 0126887-2 Cargo Agente de Serviços Escolares,

a partir de 25 de novembro de 2013 até 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Betim, 21 de novembro de 2013.

Wagner Lara Braga

Secretário Adjunto de Administração

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assun-

to: Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato

272/10, firmado em 18/06/10, entre o Município de Betim e Mixcred

Administradora Ltda. Objeto: transferência, de parte do saldo pre-

visto para o exercício de 2014, para o exercício de 2013, na Dotação

310.2.08.244.0032.2060.33904800 010000. PAC 111/10, PP 38/10.

Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal. Data de as-

sinatura do Termo de Apostilamento: 12/11/13

Prefeitura Municipal de Betim-MG. Retificação do julgamento pu-

blicado no DOE/MG, Órgão Oficial do Município e Jornal o Tempo

de Belo Horizonte do dia 19/11/13 – págs. 09, 03 e 32 referente ao

Pregão Presencial nº 41/13 - PAC nº 96/13 – contratação de empresa

para fornecimento de suprimentos de informática para atendimento

às necessidades da Seção de Almoxarifado da Secretaria Adjunta de

Administração e Secretaria Municipal de Educação do Município

de Betim, de acordo com os anexos I e II. Foram desclassificadas

as empresas Multiplic Máquinas e Suprimentos Ltda e Comercial

Manchester Ltda-ME no lote “A” por não atender o subitem 10.1.2

do Anexo I do Edital, as demais considerações permanecem inal-

teradas. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados.

Pregoeira. 27/11/2013.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMED, DIRETORIA

PEDAGÓGICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, retifica pu-

blicação ocorrida em 06/04/13 referente a publicação do convênio

com a APAE. Objeto passa a ser : Fornecimento de gêneros alimen-

tícios perecíveis e não perecíveis e gás liquefeito utilizados no pre-

paro da merenda escolar e cessão de servidor. Vigência: 02/2013 à

12/2016. PA 175/13.

A Prefeitura Municipal de Betim , por determinação da Secretaria de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –SEMMAD , torna

público que através do Processo Administrativo Nº31.405/2013 a

Licença Ambiental Simplificada, para a atividade terraplenagem e

construção civil, localizada Rua ;Mirabela Bairro Dom Bosco.

A Prefeitura Municipal de Betim , por determinação da Secretaria de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –SEMMAD , torna

público que através do Processo Administrativo Nº31.406/2013 a

Licença Ambiental Simplificada, para a atividade terraplenagem e

construção civil, localizada Rua ;Boa Ventura Gomes, Bairro An-

gola.

A Prefeitura Municipal de Betim , por determinação da Secretaria de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –SEMMAD , torna

público que através do Processo Administrativo Nº31.407/2013 a

Licença Ambiental Simplificada, para a atividade terraplenagem e

construção civil, localizada Rua ;Paulo Cesar de Oliveira Gonçalves

, Bairro Morada do trevo.

A Prefeitura Municipal de Betim , por determinação da Secretaria de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –SEMMAD , torna

público que através do Processo Administrativo Nº31.399/2013 a

Licença Ambiental Simplificada, para a atividade terraplenagem e

construção civil, localizada Rua ;Passa Tempo, Bairro Vila Cristina.

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013

3

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013

4

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

A Prefeitura Municipal de Betim , por determinação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –SEMMAD , torna público que através do Processo Administrativo Nº31.400/2013 a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade terraplenagem e construção civil, localizada Rua ;Uberaba, Bairro Marimba.

A Prefeitura Municipal de Betim , por determinação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –SEMMAD , torna público que através do Processo Administrativo Nº31.401/2013 a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade terraplenagem e construção civil, localizada Rua ;Alcides Fernandes de Souza, Bair-ro Pinga D Água.

A Prefeitura Municipal de Betim , por determinação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –SEMMAD , torna público que através do Processo Administrativo Nº31.403/2013 a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade terraplenagem e construção civil, localizada Rua ;Rio das Velhas, Bairro Nossa Se-nhora de Fátima.

A Prefeitura Municipal de Betim , por determinação da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –SEMMAD , torna público que através do Processo Administrativo Nº31.404 /2013 a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade terraplenagem e construção civil, localizada Avenida: Nova York, Bairro Capelinha.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PAROPEBA-CISMEP

RETIFICAÇÃO DO ATO DE RATIFICAÇÃO. Considerando que houve erro material no Ato de Ratificação, relativo a fundamentação do Ato. Fica Retificado o Ato de Ratificação nos seguintes termos: Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada atendendo a necessidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, toda documentação e compõem o processo, bem como a justificativa de preços e o parecer jurídico, anexados ao PROCESSO ADMINIS-TRATIVO DE COMPRAS nº 215/2013 – DISPENSA DE LICI-TAÇÃO nº 091/2013, reconheço, no caso, a situação de urgência e emergência, fundamentada no artigo 24, inciso IV, da norma legal su-pracitada, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exames ocupacionais e laboratoriais, com CONTREI CONSULTORIA TÉCNICA E TREINAMENTO EM SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO LTDA. no valor total de R$9.000,00 (nove mil reais), com execução parcelada, por um período de 03 (três) meses, para suprir as necessidades do consórcio até que seja concluída nova licitação. RATIFICO a dispensa de licitação acima, nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. PU-BLIQUE – SE. Betim (MG), 26 de Novembro de 2013. João Luiz Teixeira-Secretário Executivo do CISMEP

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. O Consórcio Inter-municipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, através de seu Presidente e do Secretário Executivo, convoca todos os Chefes dos Poderes Executivos e Secretários de Saúde dos Municípios Consor-ciados para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a se rea-lizar no: Local: Escola do Servidor – Prefeitura Municipal de Betim. Endereço: Rua Pará de Minas, n° 640, Bairro Brasileia, Betim (MG). Data: 12 de Dezembro de 2013. Horário: 10 (dez) horas. Pauta: Cria-ção de cargos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Alteração do contrato de consórcio; Informes. Salientamos que a presença de todos os Prefeitos Municipais e Secretários de Saúde é de extrema importância, tendo em vista que as decisões tomadas em Assembleia Geral são necessárias para que o consórcio possa continuar prestando serviços de saúde com excelência. Betim (MG), 27 de Novembro de 2013. João Luiz Teixeira - Secretário Executivo do CISMEP. Carlaile Jesus Pedrosa - Presidente do CISMEP.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PA-RAOPEBA. ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Betim (MG), 22 de No-vembro de 2013. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade de Pregão Presencial para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA N° 093/2013 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N° 201/2013, conforme discriminado no edital, e ADJUDICO o objeto a empresa vencedora: LYRON INFORMÁTI-CA LTDA.-ME, no lote A, no valor de R$64.164,00 (sessenta e qua-tro mil cento e sessenta e quatro reais). O presente processo perfaz o valor total de R$64.164,00 (sessenta e quatro mil cento e sessenta e quatro reais). JOÃO LUIZ TEIXEIRA - Secretário Executivo do CISMEP.

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos

Assunto: Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato firmado entre o

Município de Betim e a Linhares Engenharia Ltda, CP 012/2012,

PAC 038/2012. Execução das Obras de Fundações e Obras Civis,

com exceção da Superestrutura Pré-fabricada em concreto, da Es-

cola Municipal do Bairro Jardim Nazareno, no Município de Betim/

MG. Fica prorrogado o prazo contratual até 01 de janeiro de 2014.

Signatários: Carlaile Jesus Pedrosa - Prefeito Municipal, Lucas

Cruz Neves - Procurador-Geral do Município, Hélder Pacelli de

Freitas Campos - Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos

e Alvimar Gaspar dos Reis - Representante da Contratada. Em:

18/10/2013. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e treze, reuniu-se o

Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim na Casa

da Cultura Josephina Bento; com a presença de Osvander Valadão

(presidente), Charles Moraes de Lima (Funarbe), Elizier Borges

Marcelino (Funarbe), Valdemar Frederico da Silva Júnior (OAB),

Belchior Gonçalves Silva (Seadec), Luis Custódio de Andrade (Se-

med), Kátia da Consolação de Jesus Rodrigues e Bianca Christófori

(Câmara Municipal de Betim) para avaliar e deliberar sobre seguinte

pauta: a) Autorização solicitar projeto de revitalização para a Usina

Dr. Gravatá; b) Informe sobre a deliberação passada de reformulação

do Projeto Elétrico e Reforma da Casa da Cultura Josephina Bento;

c) Informes sobre a Situação do Projeto de Fechamento do Períme-

tro do Museu; d) Informações sobre o acompanhamento do projeto

educar; e) Informações sobre o acompanhamento das reuniões pelo

setor; f) Informações sobre o IPAC; g) Compra de moveis para o

departamento. O presidente do Conselho, Sr. Osvander deu as boas

vindas a todos os conselheiros agradecendo-os pelo desprendimen-

to em doar seu tempo para trabalhos pela coletividade importantes

como esse que é a memória e o patrimônio histórico e cultural da

cidade. Depois disso passou-se a palavra para o Sr. Charles Moraes

que iniciou os assuntos da pauta. O Sr. Charles propôs que se passas-

se por todos os informes e pontos de pauta e no final deliberassem

os pontos apresentados. A sugestão foi aceita pelos participantes e

deu-se prosseguimento a reunião. a) Autorização solicitar projeto de

revitalização para a Usina Dr. Gravatá: O Sr. Charles explicou que a

empresa de assessoria que foi contratada informou que nos relatórios

passados o IEPHA solicitou que fosse feito algum projeto e execução

de obra de revitalização na Usina Dr. Gravatá e que até a gestão

passada nada havia sido feito ou apresentado. O Sr. Charles solicitou

ao conselho que aprovasse a solicitação de pedido de obra de revita-

lização através de um jardinamento paisagístico e limpeza da área de

tombamento. Seguindo a pauta, o conselheiro partiu para o próximo

assunto. b) Informe sobre a deliberação passada de reformulação do

Projeto Elétrico e Reforma da Casa da Cultura Josephina Bento: O

Sr. Charles Moraes informa aos conselheiros que o presidente da Fu-

narbe já está dimensionando os investimentos para Bens Tombados

para o próximo ano e pretende priorizar os Bens que necessitam de

reparos urgentes colocando como variável também o nível de utili-

zação do Bem Tombado. Passou-se para o próximo ponto da pauta.

c) Informes sobre a Situação do Projeto de Fechamento do Perímetro

do Museu: Informou-se que a deliberação do conselho para o fecha-

mento do perímetro do Museu apenas aguarda aporte financeiro para

prosseguir o cronograma de licitação, empenho etc. d) Informações

sobre o acompanhamento do projeto educar: Os conselheiros foram

informados sobre o andamento do projeto educar que está sendo re-

alizado em duas escolas municipais sendo uma na região central e

outra em região de periferia. e) Informações sobre o acompanha-

mento das reuniões pelo setor: Foi reiterado para os conselheiros que

desde o inicio das reuniões o Sr. Charles Moraes de Lima está no

conselho na função de Membro e também como funcionário do setor

de Patrimônio Cultural para acompanhar as reuniões, assim como a

Srta Elizier Borges Marcelino e em breve teremos mais uma funcio-

naria acompanhando os trabalhos. f) Informações sobre o IPAC: Foi

apresentado para os conselheiros que o Ipac se encontra em fase de

realização de levantamento fotográfico para a execução dos laudos

técnicos de estado de conservação dos seguintes bens: Coleção de

Bens Móveis do acervo do Padre Osório de Oliveira Braga; Casa de

Cultura Josephina Bento; Caixa d’água; Estação Ferroviária; Cape-

la Nossa Senhora do Rosário; Capela de São Sebastião; Barreira da

Polícia Rodoviária Federal – Monumento à Inauguração da Rodovia

Fernão Dias; Portal da Colônia Santa Isabel; Antiga Colônia Santa

Isabel; Usina Hidrelétrica Doutor Gravatá e Colégio Comercial Be-

tinense. A pauta foi finalizada seguindo para o último assunto. g)

Compra de moveis para o departamento: Solicitou-se ao Conselho

que fosse utilizada a verba do FUMPAC para equipar o departamento

com móveis mais adequados e novos já que os atuais estão em alguns

casos danificados e necessitando de reparos. Após breve discussão

os conselheiros disseram que concordam com a aprovação de todos

assuntos e reiteraram a importância de ampliar o conhecimento do

patrimônio da cidade através de ações de educação patrimonial. Não

tendo mais assuntos para serem tratados a reunião foi encerrada e

segue assinada por todos os presentes. Osvander Valadão – Presi-

dente; Charles Moraes de Lima - Membro/Funarbe; Elizier Borges

Marcelino - Membro/Funarbe; Bianca Christófori - Câmara Munici-

pal de Betim; Valdemar Frederico da Silva Júnior – OAB; Belchior

Gonçalves Silva – Seadec; Luis Custódio de Andrade – Semed; Kátia

da Consolação de Jesus Rodrigues - Semed

Aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e treze, reuniu-se o

Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim na Casa da

Cultura Josephina Bento; com a presença de Osvander Valadão (pre-

sidente), Charles Moraes de Lima (Funarbe), Elizier Borges Marce-

lino (Funarbe), Valdemar Frederico da Silva Júnior (OAB), Belchior

Gonçalves Silva (Seadec), Luis Custódio de Andrade (Semed), Kátia

da Consolação de Jesus Rodrigues e Bianca Christófori (Câmara Mu-

nicipal de Betim) para avaliar e deliberar sobre seguinte pauta: a)

Informações sobre o projeto do Cine Teatro Glória; b) Informações

sobre o inventario do Clovis Salgado; c) Vistoria na casa da cultura e

outros; d) Compra de computadores. e) Designação de conselheiros

para acompanhar a readequação do tombamento da Fazenda Ponte

Nova. O Presidente Sr. Osvander Valadão deu inicio a reunião agra-

decendo a presença de todos e passou a palavra para o Sr, Charles

Moraes que deu inicio aos assuntos da pauta e solicitou que se fizesse

como na ultima reunião, passar por todos os informes dos assuntos

e ao final os questionamentos e deliberações o que foi acordado de

forma unânime pelos conselheiros. Seguiu-se então a pauta. a) In-

formações sobre o projeto do Cine Teatro Glória: Informou-se aos

conselheiros que o valor que foi destinado através da Câmara para

reforma do complexo do Cine-Teatro Glória aguarda aporte finan-

ceiro para seguir os trâmites administrativos cabíveis e que prova-

velmente para esse anos se for possível iniciar seria com um valor

menor e posteriormente se aportaria o restante do valor destinado já

no próximo ano. b) Informações sobre o inventario do Clovis Salga-

do: O Conselheiro Charles Moraes informou que o Clovis Salgado já

se encontra inventariado como Biblioteca Municipal Leonor Batista

Aguiar e que o que será feito agora é iniciar um processo de inventá-

rio com as informações do imóvel enquanto Colégio Clovis Salgado

e posteriormente como Colégio Tiradentes para solicitar a confecção

de Dossiê de tombamento. c) Vistoria na casa da cultura e outros:

O conselheiro Charles Moraes informou aos demais conselheiros

que o setor de Patrimônio Cultural se encontra realizando algumas

vistorias em bens tombados entre eles a Casa da Cultura Josephina

Bento, o Portal da Colônia e os Bens Móveis do Pe. Osório e que

apresentará as vistorias assim que as mesmas forem finalizadas. d)

Compra de computadores: Foi solicitado ao Conselho que autori-

zasse a compra de equipamentos de informática adequados ao tipo

de serviço para o patrimônio uma vez que o setor lida com arquivos

de projetos arquitetônicos, projetos em 3D, imagens e AudioVisual,

além de apresentações criadas para educação patrimonial. Por isso a

necessidade de equipamentos que respondam a essas especificações.

Findo a pauta, após breve discussão os conselheiros aprovaram de

todos assuntos por unanimidade. e) Designação de conselheiros para

acompanhar a readequação do tombamento da Fazenda Ponte Nova:

Foram designados o conselheiro Valdemar Frederico juntamente com

o conselheiro Charles Moraes para darem o parecer sobre a reade-

quação do Tombamento do Núcleo Histórico do Assentamento Dois

de Julho que foi recusado pelo IEPHA por se tratar do tombamen-

to de um assentamento e não do conjunto de construções da Antiga

Fazenda que data, provavelmente, do Sec. XVIII. A proposta será

restringir a área de tombamento para a região das construções da

fazenda apenas e redelimitar o entorno de tombamento, alem disso

revisar o foco do histórico do bem e mudar sua categoria para Con-

junto Arquitetônico, já que o local não é um núcleo histórico pois a

comunidade não se encontra estabelecida ali desde o século XVIII

que é de quando, provavelmente, data a fazenda. A nova proposta

será encaminhada aos conselheiros designados que darão o parecer.

Não tendo mais assuntos para serem tratados a reunião foi encerrada

e segue assinada por todos os presentes. Osvander Valadão – Presi-

dente; Charles Moraes de Lima - Membro/Funarbe; Elizier Borges

Marcelino - Membro/Funarbe; Bianca Christófori - Câmara Munici-

pal de Betim; Valdemar Frederico da Silva Júnior – OAB; Belchior

Gonçalves Silva – Seadec; Luis Custódio de Andrade – Semed; Kátia

da Consolação de Jesus Rodrigues – Semed

Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e treze, reuniu-se o

Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim na Casa da

Cultura Josephina Bento; com a presença de Osvander Valadão (pre-

sidente), Charles Moraes de Lima (Funarbe), Elizier Borges Marce-

lino (Funarbe), Valdemar Frederico da Silva Júnior (OAB), Belchior

Gonçalves Silva (Seadec), Luis Custódio de Andrade (Semed), Kátia

da Consolação de Jesus Rodrigues e Bianca Christófori (Câmara

Municipal de Betim) para avaliar e deliberar sobre seguinte pauta:

a) Estabelecimento de Calendário de Reuniões; b) Tombamento de

Lugar - Praça Tiradentes; c) Registro da Capoeira; d) Instalação de

placas nos bens tombados; e) Informações sobre o IPAC; f) Publi-

cação de Atas no OF. O presidente deu as boas vindas a todos e deu

prosseguimento aos trabalhos apresentando a pauta de assuntos. a)

Estabelecimento de Calendário de Reuniões: O conselheiro Charles

Moraes sugeriu, para facilitar os trabalhos, que se estabeleça um

dia fixo para realizar as reuniões e para isso foi feito na semana

anterior junto aos conselheiros indicou que os melhores dias e ho-

rários para realizar reuniões seriam nas segundas e sextas à tarde.

Decidiu-se que as reuniões seriam feitas em toda primeira segunda-

-feira do mês às quatorze horas. b) Tombamento de Lugar - Praça

Tiradentes: O conselheiro Charles Moraes explicou ao conselho que

o departamento está estudando desde o inicio do ano a possibilidade

de fazer alguns tombamentos de “Lugar” e alguns locais apontados

foram a Praça Milton Campos e a Praça Tiradentes. O conselheiro

explicou que como no entorno da Praça Miltom Campos já existem

dois bens tombados o departamento preferiu concentrar esforços em

levantar dados e fazer o inventário da Praça Tiradentes, reunindo de

início fotos e atualmente tem levantado depoimentos de moradores

e comerciantes e funcionários de estabelecimentos antigos do local

como do fórum, por exemplo. Assim que este estudos forem comple-

tados o departamento apresentará um relatório ao conselho para que

se eleja um relator afim de propor o tombamento da Praça Tiradentes

como Lugar. c) Registro da Capoeira: Foi informado ao conselho

que o departamento pretende propor o registro da capoeira de Betim

como Patrimônio Imaterial e para isso esta realizando já uma série

de entrevistas e recolha de depoimentos para constituir um dossiê de

informações que balizariam a decisão do conselho; d) Instalação de

placas nos bens tombados: Foi sugerido que se instalassem placas

informativas nos bens tombados com informações de que se trata de

um bem tombado e com informações históricas sobre o mesmo. e)

Informações sobre o IPAC: O conselheiro Charles Moraes apresen-

tou o cronograma de atividades a serem desenvolvidas no mês para

ciência dos demais participantes: Confecção de relatório de ações de

valorização do Bem Imaterial Reinado de Nossa Senhora do Rosário;

Apresentação da Remontagem do Dossiê de Tombamento do Con-

junto Arquitetônico da Antiga Fazenda Ponte Nova por demanda do

IEPHA que recusou o dossiê anterior; Informou-se aos conselheiros

que o IPAC está na fase de Revisão do Quadro III – Laudos Técnicos

de Estado de Conservação de Bens Tombados; Complementação de

dados do Quadro II – Plano de Inventário. Referente ao Tombamento

do Núcleo Histórico Dois de Julho o parecer de mudança do dossiê

e denominação do Tombamento, além de revisão dos perímetros de

tombamento e entorno foi aprovado pelos conselheiros designados e

apresentado para os demais conselheiros que aprovaram a mudança

por unanimidade. f) Publicação de Atas no Órgão Oficial: O conse-

lheiro Charles Moraes informou que as atas anteriores serão já publi-

cadas no próximo mês no Órgão Oficial. Com esse informe encerrou-

-se a apresentação dos assuntos de pauta e tendo sido discutido os

assuntos foi aprovado todos assuntos por unanimidade e não tendo

mais assuntos para serem tratados a reunião foi encerrada e segue as-

sinada por todos os presentes. Osvander Valadão – Presidente; Char-

les Moraes de Lima - Membro/Funarbe; Elizier Borges Marcelino

- Membro/Funarbe; Bianca Christófori - Câmara Municipal de Betim

Valdemar Frederico da Silva Júnior – OAB; Belchior Gonçalves Sil-

va – Seadec; Luis Custódio de Andrade – Semed; Kátia da Consola-

ção de Jesus Rodrigues – Semed

Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e treze, reuniu-se o

Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Betim na Casa da

Cultura Josephina Bento; com a presença de Charles Moraes de Lima

(Funarbe), Elizier Borges Marcelino (Funarbe), Valdemar Frederico

da Silva Júnior (OAB), Belchior Gonçalves Silva (Seadec), Luis

Custódio de Andrade (Semed), Kátia da Consolação de Jesus Rodri-

gues, Jaqueline Flaviana de Santana (Semed) e Bianca Christófori

(Câmara Municipal de Betim) para avaliar e deliberar sobre seguinte

pauta: a) Demandas de Obras Irregulares na Colônia Santa Isabel

(Rua Abílio de Castro, 47; Escola Frei Rogato) e outros; b) Solicita-

ções: Grades para Cine-Teatro, Janelas na Adm. da Colônia, Fazenda

Santa Cruz; c) Informes: Projeto Educar; d) Readequação do Dossiê

e do Tombamento da Fazenda Ponte Nova. O conselheiro Charles

informou aos demais conselheiros sobre a impossibilidade do presi-

dente participar e que ele havia designado-o para conduzir a reunião.

Abriu-se os trabalhos informando a pauta e apresentando a Sra. Ja-

queline Flaviana de Santana, representante da Semea (Secr. Munici-

pal de Meio Ambiente). Como ela era um novo membro do conselho

o conselheiro Charles repassou os assuntos abordados nas últimas

reuniões para que a nova conselheira tomasse conhecimento das ulti-

mas decisões do conselho. Também foi informado ao conselho que

uma triagem das decisões constantes nas atas passadas seria enviado

em breve aos conselheiros para que todos tivessem conhecimento

dos trabalhos passados dos conselhos anteriores. Alem disso foi In-

formado aos conselheiros também da necessidade de se fazer um

projeto paisagístico dentro da área de tombamento da Usina Dr. Gra-

vatá por demanda do IEPHA. Esta mesma intervenção foi pedida

pelo Ministério Publico através do ofício nr. 601/2012 de 10 de Julho

de 2012 para que a gestão passada tomasse providências e nada havia

sido feito. Sendo assim o Conselheiro e Diretor pediu ao conselho

que autorizasse um pedido de solicitação de Projeto Paisagístico para

a Usina Dr. Gravatá para ser encaminhado para a presidência da Fu-

narbe no que foi prontamente atendido sendo deferido por todos os

conselheiros. Ainda sobre esse assunto os conselheiros pediram es-

clarecimentos sobre a situação da área em questão. O Conselheiro

Charles informou que, segundo informações do IPPUB a área da

Fazenda Cachoeira está sendo loteada para a construção de um con-

domínio de prédios de apartamentos. Os conselheiros Luiz Custódio

e Kátia Rodrigues, representantes da Secr. de Educação se mostra-

ram preocupados com a necessidade de infraestrutura para o local

como, por exemplo, escolas que não existe nenhuma na região e que

as escolas existentes mais próximas é a E. M. Clóvis Salgado e a E.

M. Geraldo Magela que distam cerca de dois a três quilômetros do

local. Os conselheiros Luiz Custódio e Kátia Rodrigues disseram que

são a favor da construção dos prédios desde que também construam

uma escola para receber as crianças que morarão no local. Os conse-

lheiros também perguntaram sobre a antiga sede da fazenda se seria

derrubada ou não e optaram pela proibição de derrubada da casa da

sede da fazenda a fim de mantê-la como parte da memória. O conse-

lheiro Charles achou por bem também prestar esclarecimentos ao

conselho que as obras de reforma da Casa da Cultura foram prejudi-

cadas por uma emenda ao orçamento de um dos vereadores da cidade

que propôs o uso de todo orçamento que seria suplementado para

obras em patrimônio cultural distribuídos conforme a necessidade

dos vários bens tombados da cidade para um único bem, no caso o

Cine Teatro Glória. Esta medida parlamentar prejudicou todo o con-

junto de bens tombados do município como a Capela São Sebastião

que necessita de reparos, a Casa da Cultura que precisa de reforma e

manutenção predial e elétrica, a Usina Dr. Gravatá que já foi solici-

tado intervenção até pelo Ministério Público, dentre outros. O Con-

selheiro Charles informou aos presentes que o departamento de Pa-

trimônio Cultural já encaminhou uma lista de ações de salvaguarda

para Bens Materiais afim de ser estudada pela Funarbe e priorizar as

ações nos próximos orçamentos, mas que corremos o risco que ver-

mos os esforços de proteção ao patrimônio serem frustradas por

emendas orçamentárias como a que foi descritas anteriormente. O

Conselheiro Charles também apresentou aos demais que a Srta. An-

gélica, nova Funcionária no setor de Patrimônio Cultural estará

acompanhando também as reuniões. . Em seguida passou-se para o

primeiro assunto. a) Demandas de Obras Irregulares na Colônia San-

ta Isabel (Rua Abílio de Castro, 47; Coreto; Escola Frei Rogato) e

outros: O Conselheiro Charles informou aos demais conselheiros que

chegou até o departamento solicitações de obras a serem feitas em

bens tombados e informações de obras irregulares. O primeiro assun-

to desse item de pauta foi a reforma que está sendo feita na fachada

na esquina da Av. Amazonas com Governador Valadares (Atual Dro-

gagil). O prédio se encontra dentro de entorno de tombamento do

Colégio Comercial (Antigo Grupo Escolar Affonso Penna) atual-

mente funcionando como Museu da cidade. O conselheiro e diretor

do departamento de Patrimônio Cultural informou que um fiscal do

IPPUB o procurou naquela semana para obter informações sobre a

existência de autorização do conselho para alguma obra no local e

foi-lhe informado que não havia nem entrada de pedido para obra.

Escola Frei Rogato: O Conselheiro Charles apresentou aos demais

conselheiros uma petição de providencias encaminhada à Funarbe e

ao Ministério Público sobre uma obra interna na Escola Frei Rogato

que segundo a denunciante descaracteriza o imóvel. O documento foi

passado para os conselheiros onde mostra a construção de alguns

telhados no pátio interno da escola usados para abrigar os alunos das

chuvas e foi solicitado aos conselheiros pertencentes a Secr. de Edu-

cação que verifique junto à referida secretaria qual foi o processo de

autorização para construção dos mesmos, uma vez que não foi en-

contrada nas atas de deliberações do conselho alguma autorização

Page 5: FIM DE ANO TERÁ COMÉRCIO PROTEGIDO, BLITZE PARA … · 2013-11-27 · Os atletas do Projeto Bola pra Frente vão participar da final do 2º Torneio das Esco- linhas de Futebol,

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013

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CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

para estas obras e que posteriormente os mesmo conselheiros tragam

as informações pertinentes à situação da intervenção que foi execu-

tada. Deliberou-se que se aguardará informações mais precisas da

direção da escola, da Secretária de Educação e uma visita do depar-

tamento de Patrimônio Cultural para averiguar e fazer uma vistoria.

Com estas informações em uma posterior reunião o conselho poderá

tomar uma decisão. A reunião seguiu para o próximo assunto. b) So-

licitações (Grades para Cine-Teatro, Janelas na Adm. da Colônia): A

associação de Moradores da Colônia solicitou ao conselho a permis-

são para colocação de grades no entorno do Cine Teatro Gloria, prin-

cipalmente na região do Coreto porque o local vem sendo usado por

marginais para atos de prostituição, uso de drogas, instalação de

moradores de rua que danificam o local com a construção de fogões

que tem sujado as paredes com fuligem etc. O conselho deliberou

que deve ser encaminhada uma proposta de fechamento com as ca-

racterísticas, materiais etc. que estarão compondo a proposta a fim

de que o conselho possa deliberar pela permissão ou não desse fecha-

mento e em sendo deliberando pelo fechamento deve ser encaminha-

do o projeto do gradeamento para aprovação do conselho. Janelas na

Adm. da Colônia: O Conselheiro Charles informou que a Fhemig

pediu permissão para troca das janelas do prédio da administração e

que os fará dentro do mesmo modelo e em madeira ou ferragem. O

conselho após breve discussão sobre o assunto deliberou a permissão

pela troca das janelas sento respeitados o mesmo modelo e usado o

mesmo material original que é a madeira. O Conselheiro Luiz Custó-

dio comentou, após isso, sobre o acervo de fichas dos internos da

colônia e o Conselheiro e diretor de Patrimônio Cultural, Charles

Moraes, informou aos presentes que estas fichas se encontram digi-

talizadas e disponíveis para uso em pesquisa e que o acervo de fichas

da colônia resultou em cerca de vinte e dois mil arquivos de imagem.

Seguiu-se para o próximo ponto. Imóvel na Rua Abílio de Castro, 47:

Foi apresentado o documento de notificação da Fhemig em que a

mesma notifica um morador da Colônia sobre obra irregular no imó-

vel e pede providências da Funarbe junto ao mesmo. Os conselheiros

solicitaram informações sobre a propriedade e foi informado que por

se tratar da Colônia todos os imóveis pertencem à Fhemig. Os conse-

lheiros deliberaram que o departamento de Patrimônio Cultural de-

verá fazer uma sindicância no endereço apontado para verificar se

alguma providencia foi tomada após a notificação da Fhemig e que

caso não tenha sido tomada que o conselho notifique a Fhemig do

descumprimento de conservação das características de imóvel per-

tencente a conjunto arquitetônico tombado e que se tome as provi-

dências cabíveis uma vez que o proprietário do imóvel. Fazenda

Santa Cruz: O conselheiro Charles Moraes apresentou um documen-

to do Ministério Público solicitando um posicionamento do Conse-

lho do Patrimônio se há interesse em tombamento da fazenda Santa

Cruz e do Cruzeiro existente no local. Após ter sido verificado algu-

mas fotos do estado do local e de se ter discutido o assunto o conse-

lho deliberou por manter o tipo de proteção existente que é o Inven-

tário dado à situação precária e em ruínas do imóvel e a falta de

existência de manifestações de patrimônio imaterial referente ao

Cruzeiro. c) Informes: Projeto Educar. O conselheiro Charles, que

estava conduzindo a reunião, apresentou aos conselheiros os docu-

mentos de resultados do projeto educar em uma das escolas em que

foi realizado, passando para as mãos dos mesmos a pastas contendo

todos os documentos, trabalhos e relatórios dos alunos e professores,

além de fotos do processo do projeto de educação patrimonial em

questão. O relatório que eles avaliaram foi o da escola Mario Matos.

Readequação do Dossiê e do Tombamento da Fazenda Ponte Nova:

Os Conselheiros Charles Moraes e Waldemar Frederico, que foram

anteriormente designados para dar o parecer sobre a mudança do

tombamento por causa da reprovação do dossiê pelo IEPHA se posi-

cionaram a favor do resultado do novo dossiê que se limita ao com-

plexo Arquitetônico da Fazenda Ponte Nova, diminuindo a área de

Tombamento e também a área de entorno de tombamento pois assim

sendo ficaria mais coerente visto que a fazenda é que data, provavel-

mente do séc. XVIII como podemos ver em um mapa de José Joa-

quim datado de 1777 em que vemos a localização de Capela Nova e

da Fazenda Ponte Nova. Após breve discussão os conselheiros reite-

ram que concordam com a aprovação de todos assuntos. Não tendo

mais assuntos para serem tratados a reunião foi encerrada e segue

assinada por todos os presentes. Elizier Borges Marcelino - Membro/

Funarbe; Charles Moraes de Lima - Membro/Funarbe; Jaqueline Fla-

viana de Santana – Semea; Bianca Christófori - Câmara Municipal

de Betim; Valdemar Frederico da Silva Júnior – OAB; Belchior Gon-

çalves Silva – Seadec; Luis Custódio de Andrade – Semed; Kátia da

Consolação de Jesus Rodrigues - Semed

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1189/2013

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-

BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no.

3.274/1999, bem como Convênio de Cooperação Técnica Adminis-

trativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD BETIM) e

Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede à MARCUS

BORBA DE CASTRO - ME

CNPJ: 17.356.146/0001-77, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRE-

TIVA, com Validade até 10/11/2021 para a atividade de Recuperação

de Materiais Metálicos, exceto Alumínio; Comércio Atacadista de

Resíduos e Sucatas Metálicas, na Rua Ponte de Lima, nº 164, bairro

São João, Betim/MG, conforme processo administrativo 1.189/2013.

Betim, 11 de Novembro de 2013.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 16446/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei

Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2004 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Se-

cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

(SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-

mento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à CONSTRUBET

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 16.567.463/0001-70, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-

CADA para atividade de Comércio Varejista de materiais de constru-

ção em gera. Depósito fechado, cujo espaço utilizado para a guarda

de mercadorias na propriedade da empresa, situado à Rua Santo Ono-

fre, nº 130, bairro Centro, Betim, MG, com validade até 12/11/2016,

conforme documentação contida no Processo nº 16.446/2013.

Betim, 13 de Novembro de 2013.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 12628/2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei

Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2004 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Se-

cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

(SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvol-

vimento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à FILOAUTO

INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: 03.930.366/0001-58, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-

CADA para atividade de Terraplanagem, situado à Avenida Faus-

to Ribeiro da Silva, s/nº, lote 03, quadra 02, bairro Bandeirinhas,

Betim, MG, com validade até 12/11/2016, conforme documentação

contida no Processo nº 12.628/2012.

Betim, 13 de Novembro de 2013.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4517/2010

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 21, §2º, da Lei

Municipal nº 3.274/1999, Deliberação Normativa CODEMA nº

01/2004 e Convênio de Cooperação Técnica Administrativa entre Se-

cretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

(SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-

mento Sustentável de Betim (SEMMAD) concede à LENY FERREI-

RA ME (MAX DIESEL PEÇAS E LUBRIFICANTES)

CNPJ: 65.380.412/0001-40, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-

CADA para atividade de Oficina de troca de óleo de veículos em

geral, situado à Avenida Samuel Gonçalves Filho, nº 40, bairro Mo-

rada do Trevo, Betim, MG, com validade até 12/11/2016, conforme

documentação contida no Processo nº 4.517/2010.

Betim, 13 de Novembro de 2013.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:26039/2010

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-

BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no.

3.274/1999, bem como Convênio de Cooperação Técnica Admi-

nistrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD BETIM)

e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede à USINA-

GEM PETROPOLIS LTDA EPP

CNPJ: 13.013.813/0001-68, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRE-

TIVA, com validade até 11/11/2021 para a atividade de Serviços de

usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais e fabricação

de obras de caldeiraria pesada na Rua Ribamar, nº 368, bairro São

João, Betim/MG, conforme processo administrativo 26.039/2013.

Betim, 11 de Novembro de 2013.

Atenciosamente,

Ednard Barbosa de Almeida

Secretário de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

SEMMAD

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Tendo em vista o que consta dos autos deste procedimento, adju-

dico o objeto da presente licitação Pregão Presencial nº. 005/2013,

à Empresa GOLDISERVICE SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no

CNPJ sob o n.º 11.098.462/0001-00 pelo valor de R$ 54.000,00

(CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS), ofertado PARA PRESTA-

ÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, HIGIENI-

ZAÇÃO E COPEIRAGEM NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM – IPREMB.

Reconheço a validade dos atos praticados e a conveniência da licita-

ção, e declaro a Homologação da presente licitação Pregão Presen-

cial nº. 005/013, Processo Administrativo de Compras nº. 022/013,

conforme estabeleceu o Edital e os fatos e fundamentos constantes

nas Atas de abertura e julgamento das Propostas pelo Pregoeiro e sua

Equipe de Apoio, autuados no Processo supra mencionado.

Cumpra-se e Publique-se

Betim, 25 de novembro de 2013.

Evandro Manoel Firmino da Fonseca

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 240 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

MARCELO VITAL ROSA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, Inciso I da Constituição

Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n°.

41 de 2003 e considerando ainda o que consta no Processo Adminis-

trativo nº. 498 de 12/06/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de

24/05/2013, ao servidor Marcelo Vital Rosa, inscrito no CPF sob o

nº. 040.933.576-25, ocupante do cargo efetivo de Guarda Patrimo-

nial, matrícula nº. 0123871-0, lotado no Quadro Setorial da Admi-

nistração, símbolo AC C3 15, devendo o mesmo perceber proventos

proporcionais a 4.877 (quatro mil, oitocentos e setenta e sete) dias de

contribuição, calculados conforme a média de contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 24/05/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 11 de outubro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 246 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

ÁGUIDA DE FÁTIMA DA SILVA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03, combinado com § 5º do Art. 40 da CF/88 e Art. 68 da Lei

Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo

Administrativo nº. 753 de 02/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 02/08/2013, à servidora Águida de Fátima da

Silva, inscrita no CPF sob o nº. 448.334.746-20, ocupante do cargo

efetivo de Professor P-II, matrícula nº. 0102566-0, lotada no Quadro

Setorial da Educação, símbolo EG C6 35, devendo a mesma perceber

proventos integrais correspondentes à sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 02/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 24 de outubro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 247 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

LEDA COSTA DA SILVA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 799, de 26/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 26/08/2013, à servidora Leda Costa da Silva,

inscrita no CPF sob o nº. 359.180.206-91, ocupante do cargo efetivo

de Técnico de Secretaria, apostilada no cargo comissionado de Vice-

-Diretor I, matrícula nº. 0109431-9, lotada no Quadro Setorial da

Educação, símbolo ED C3 19, devendo a mesma perceber proventos

integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 26/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 24 de Outubro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 248 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

AMIR EDUARDO ISSA FERREIRA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, Inciso I da Constituição

Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n°.

41 de 2003 e considerando ainda o que consta no Processo Adminis-

trativo nº. 349 de 23/04/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de

10/04/2013, ao servidor Amir Eduardo Issa Ferreira, inscrito no CPF

sob o nº. 000.148.386-21, ocupante do cargo efetivo de Cozinheiro,

matrícula nº. 0205463-9, lotado no Quadro Setorial da Saúde, sím-

bolo SA C5 01, devendo o mesmo perceber proventos proporcionais

a 2.021 (dois mil, vinte e um) dias de contribuição, calculados con-

forme a média de contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 10/04/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 24 de outubro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 250 DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

NELI JOSÉ DA CUNHA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 767, de 06/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 06/08/2013, ao servidor Neli José da Cunha,

inscrito no CPF sob o nº. 293.938.096-15, ocupante do cargo efetivo

de Guarda Patrimonial, matrícula nº. 0109742-3, lotado no Quadro

Setorial da Administração, símbolo AC C4 15, devendo o mesmo

perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua

remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 06/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 28 de Outubro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 251 DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

CÂNDIDA MARIA JUNQUEIRA DE MATOS

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03, combinado com § 5º do Art. 40 da CF/88 e Art. 68 da Lei

Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo

Administrativo nº. 746 de 01/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 01/08/2013, à servidora Cândida Maria Junquei-

ra de Matos, inscrita no CPF sob o nº. 533.899.136-53, ocupante do

cargo efetivo de Professor P-II, matrícula nº. 0121321-0, lotada no

Quadro Setorial da Educação, símbolo EG C6 34, devendo a mesma

perceber proventos integrais correspondentes à sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 01/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 28 de outubro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 252 DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

JOÃO JOSÉ DA COSTA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-

tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.

41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-

tivo nº. 771 de 08/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir

de 08/08/2013, ao servidor João José da Costa, inscrito no CPF sob o

nº. 043.962.355-34, ocupante do cargo efetivo de Servente, matrícula

nº. 0101968-6, lotado no Quadro Setorial da Administração, símbo-

lo AA C6 03, devendo o mesmo perceber proventos proporcionais

a 11.589 (onze mil, quinhentos e oitenta e nove) dias da média de

contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 08/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 28 de outubro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 253 DE 28 DE OUTUBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

GENTIL SOARES PEREIRA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-

tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.

41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-

tivo nº. 782 de 14/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir

de 14/08/2013, ao servidor Gentil Soares Pereira, inscrito no CPF

sob o nº. 343.518.686-00, ocupante do cargo efetivo de Servente,

matrícula nº. 0101476-5, lotado no Quadro Setorial da Administra-

ção, símbolo AA C3 04, devendo o mesmo perceber proventos pro-

porcionais a 12.578 (doze mil, quinhentos e setenta e oito) dias da

média de contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 14/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 28 de outubro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 254 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

DOLORES NETTO FERREIRA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, Inciso I da Constituição

Federal de 1988, combinado com Art. 1º da Emenda Constitucional

n°. 70 de 2012 e considerando ainda o que consta no Processo Admi-

nistrativo nº. 768, de 06/08/2013,

RESOLVE:

Page 6: FIM DE ANO TERÁ COMÉRCIO PROTEGIDO, BLITZE PARA … · 2013-11-27 · Os atletas do Projeto Bola pra Frente vão participar da final do 2º Torneio das Esco- linhas de Futebol,

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013

6

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Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de

09/07/2013, ao servidor Dolores Netto Ferreira, inscrito no CPF

sob o nº. 110.923.606-97, ocupante do cargo efetivo de Motorista

de Ambulância, matrícula nº. 0201381-9, lotado no Quadro Setorial

da Saúde, símbolo SC C4 15, devendo o mesmo perceber proventos

integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 09/07/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 05 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 255 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

ANDRÉA CORDEIRO DE JESUS

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03, combinado com § 5º do Art. 40 da CF/88 e Art. 68 da Lei

Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo

Administrativo nº. 792 de 19/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 19/08/2013, à servidora Andréa Cordeiro de

Jesus, inscrita no CPF sob o nº. 663.430.896-91, ocupante do car-

go efetivo de Professor P-I L, matrícula nº. 0103215-1, lotada no

Quadro Setorial da Educação, símbolo EC C6 14, devendo a mesma

perceber proventos integrais correspondentes à sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 19/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 05 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 256 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

JOÃO ALUÍZIO REIS

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso II, da Constituição

Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003

e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº.

786 de 15/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de

24/06/2013, ao servidor João Aluízio Reis, inscrito no CPF sob o nº.

079.777.606-06, ocupante do cargo efetivo de Médico Neurologista,

matrícula nº. 0200528-0, lotado no Quadro Setorial da Saúde, sím-

bolo SE C4 23, devendo o mesmo perceber proventos proporcionais

a 7.465 (sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco) dias da média de

contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 24/06/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 05 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 257 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso II, da Constituição

Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003

e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº.

798 de 22/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de

25/01/2013, ao servidor Sebastião Carlos da Silva, inscrito no CPF

sob o nº. 024.666.256-52, ocupante do cargo efetivo de Servente,

apostilado no cargo comissionado de Encarregado de Turma, ma-

trícula nº. 0101983-0, lotado no Quadro Setorial da Administração,

símbolo AA C6 03, devendo o mesmo perceber proventos propor-

cionais a 12.714 (doze mil, setecentos e quatorze) dias da média de

contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 25/01/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 05 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 258 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

MARIA DA CONCEIÇÃO PASSOS

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-

tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.

41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-

tivo nº. 757 de 05/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir

de 05/08/2013, à servidora Maria da Conceição Passos, inscrita no

CPF sob o nº. 312.133.756-49, ocupante do cargo efetivo de Servi-

çal, matrícula nº. 0110577-9, lotada no Quadro Setorial da Admi-

nistração, símbolo AA C2 03, devendo a mesma perceber proventos

proporcionais a 7.801 (sete mil, oitocentos e um) dias da média de

contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 05/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 01 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 260 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

MADALENA APARECIDA BATISTA DO AMARAL

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 807, de 02/09/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de

Contribuição, a partir de 02/09/2013, à servidora Madalena Apare-

cida Batista do Amaral, inscrita no CPF sob o nº. 328.041.486-53,

ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº. 0101025-5,

lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EI C6 45, devendo

a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade

de sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 02/09/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 07 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 262 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

MAURÍCIO MARTINS DE ALMEIDA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 835, de 30/09/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de

Contribuição, a partir de 30/09/2013, ao servidor Maurício Martins

de Almeida, inscrito no CPF sob o nº. 124.578.256-87, ocupante

do cargo efetivo de Oficial de Administração, apostilado no cargo

comissionado de Supervisor II, matrícula nº. 0100929-0, lotado no

Quadro Setorial da Administração, símbolo AG C1 41, devendo o

mesmo perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de

sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 30/09/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 08 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 264 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

ANTÔNIO ALVES CUNHA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°.

47/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrati-

vo nº. 836, de 30/09/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 30/09/2013, ao servidor Antônio Alves Cunha,

inscrito no CPF sob o nº. 129.895.096-15, ocupante do cargo efetivo

de Topógrafo, apostilado no cargo comissionado de Supervisor III,

matrícula nº. 0104156-8, símbolo AF C3 34, lotado no Quadro Se-

torial da Administração, devendo o mesmo perceber proventos inte-

grais correspondentes à totalidade de sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 30/09/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 11 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 263 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

MARIA ANTÔNIA DA SILVA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 431, de 14/05/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de

Contribuição, a partir de 14/05/2013, à servidora Maria Antônia da

Silva, inscrita no CPF sob o nº. 327.503.316-68, ocupante do car-

go efetivo de Auxiliar de Apoio à Saúde, matrícula nº. 0200581-6,

lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C6 08, devendo a

mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de

sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 14/05/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 08 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 265 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

JORDANI SOARES DA SILVA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 821, de 11/09/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 11/09/2013, ao servidor Jordani Soares da Silva,

inscrito no CPF sob o nº. 415.858.366-72, ocupante do cargo efetivo

de Servente, matrícula nº. 0102763-8, lotado no Quadro Setorial da

Administração, símbolo AA C5 03, devendo o mesmo perceber pro-

ventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 11/09/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 12 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 266 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

ANGELINA MARTINS SANTIAGO

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 815, de 03/09/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de

Contribuição, a partir de 03/09/2013, à servidora Angelina Martins

Santiago, inscrita no CPF sob o nº. 557.520.986-53, ocupante do car-

go efetivo de Serviçal, matrícula nº. 0111378-0, lotada no Quadro

Setorial da Administração, símbolo AA C3 05, devendo a mesma

perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua

remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 03/09/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 13 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 267 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

JOÃO GONZAGA DA SILVA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 809, de 02/09/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 02/09/2013, ao servidor João Gonzaga da Silva,

inscrito no CPF sob o nº. 252.991.906-20, ocupante do cargo efetivo

de Servente, matrícula nº. 0105958-0, lotado no Quadro Setorial da

Administração, símbolo AA C4 05, devendo o mesmo perceber pro-

ventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 02/09/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 13 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 268 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

GERALDO ESTEVÃO DA SILVA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 805, de 30/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 30/08/2013, ao servidor Geraldo Estevão da

Silva, inscrito no CPF sob o nº. 276.947.806-06, ocupante do car-

go efetivo de Servente, matrícula nº. 0102418-3, lotado no Quadro

Setorial da Administração, símbolo AA C1 04, devendo o mesmo

perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua

remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 30/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 13 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 269 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

JOÃO JOSÉ DA SILVA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 803, de 29/08/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 29/08/2013, ao servidor João José da Silva,

inscrito no CPF sob o nº. 195.195.836-53, ocupante do cargo efetivo

de Procurador Municipal, apostilado no cargo comissionado de Su-

pervisor III, matrícula nº. 0102193-1, lotado no Quadro Setorial da

Administração, símbolo AL C2 66, devendo o mesmo perceber pro-

ventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 29/08/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 13 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 270 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE PENSÃO

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso I, da Constitui-

ção Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional

Nº 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e,

considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 856

de 15/10/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida pensão para EDISON DE OLIVEIRA, ins-

crito no CPF sob o n°. 163.315.916-72, cônjuge da ex-servidora

aposentada WANDA LÚCIA ESTEVAM DE OLIVEIRA, inscrita no

CPF sob o nº. 257.757.666-87.

Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a

100% (cem por cento) do último provento da ex-servidora falecida,

referente à aposentadoria no cargo de Professor P-I, lotada no quadro

setorial da Educação, símbolo de vencimento EB C4 10, matrícula

0513642-3, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou

seja, 30/09/2013, na seguinte conformidade:

I - Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para o viúvo

EDISON DE OLIVEIRA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 14 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 271 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE PENSÃO

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

Page 7: FIM DE ANO TERÁ COMÉRCIO PROTEGIDO, BLITZE PARA … · 2013-11-27 · Os atletas do Projeto Bola pra Frente vão participar da final do 2º Torneio das Esco- linhas de Futebol,

ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

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21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constitui-

ção Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional

41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e, con-

siderando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 838 de

30/09/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida pensão para MARIA CRISTINA LEMOS

VENTURELLI, inscrita no CPF sob o n°. 286.900.286-68, cônjuge

do ex-servidor falecido MARCUS VINICIUS VENTURELLI BUE-

NO, inscrito no CPF sob o nº. 286.160.226-00.

Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é corresponden-

te a 100% (cem por cento) da última remuneração do ex-servidor

falecido, no cargo efetivo de Professor P-II, lotado no quadro se-

torial da Educação, símbolo de vencimento EG C6 33, matrícula

0109863-2, cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou

seja, 28/08/2013, na seguinte conformidade:

I – Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para a viúva

MARIA CRISTINA LEMOS VENTURELLI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 14 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 272 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE PENSÃO

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constitui-

ção Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional

41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e, con-

siderando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 837 de

30/09/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida pensão para MARIA CRISTINA LEMOS

VENTURELLI, inscrita no CPF sob o n°. 286.900.286-68, cônjuge

do ex-servidor falecido MARCUS VINICIUS VENTURELLI BUE-

NO, inscrito no CPF sob o nº. 286.160.226-00, no cargo efetivo de

Professor P-III, lotado no quadro setorial da Educação, símbolo de

vencimento EJ C4 49, matrícula 0103322-0.

Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente

ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acresci-

do de 70% (setenta por cento) do excedente da última remuneração

do ex-servidor a este limite, de acordo com o Art. 2º, Inciso I, da Lei

Federal nº. 10.887/2004, cujo pagamento é devido a partir da data do

óbito, ou seja, 28/08/2013, na seguinte conformidade:

I – Vitalícia correspondente a 100% (cem por cento) para a viúva,

MARIA CRISTINA LEMOS VENTURELLI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 14 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 273 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

IRENE FONSECA DE LIMA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-

tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.

41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-

tivo nº. 825 de 16/09/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir

de 16/09/2013, à servidora Irene Fonseca de Lima, inscrita no CPF

sob o nº. 969.097.306-15, ocupante do cargo efetivo de Agente de

Higienização de Saúde, matrícula nº. 0200682-0, lotada no Quadro

Setorial da Saúde, símbolo SA C3 05, devendo a mesma perceber

proventos proporcionais a 8.919 (oito mil, novecentos e dezenove)

dias da média de contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 16/09/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 14 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 274 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

CASTORINA MOTA DE OLIVEIRA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1º, Inciso I da Constituição

Federal de 1988, combinado com Art. 1º da Emenda Constitucional

n°. 70 de 2012 e considerando ainda o que consta no Processo Admi-

nistrativo nº. 828, de 18/09/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de

31/07/2013, à servidora Castorina Mota de Oliveira, inscrita no CPF

sob o nº. 969.136.226-00, ocupante do cargo efetivo de Agente de

Higienização de Saúde, matrícula nº. 0201661-3, lotada no Quadro

Setorial da Saúde, símbolo SA C1 05, devendo a mesma perceber

proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remunera-

ção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 31/07/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 14 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 275 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

MARIA LYDIA DE SOUZA

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06, Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°.

41/03 e a Lei Municipal 4275/05, e considerando ainda o que consta

no Processo Administrativo nº. 842, de 01/10/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Con-

tribuição, a partir de 01/10/2013, à servidora Maria Lydia de Souza,

inscrita no CPF sob o nº. 679.471.316-00, ocupante do cargo efetivo

de Agente de Serviços Escolares, matrícula nº. 0102447-7, lotada no

Quadro Setorial da Educação, símbolo EA C1 04, devendo a mes-

ma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua

remuneração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 01/10/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 14 de Novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 276 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE APOSENTADORIA À

MARIA MENDES COELHO

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Cons-

tituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°.

41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administra-

tivo nº. 850 de 07/10/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir

de 07/10/2013, à servidora Maria Mendes Coelho, inscrita no CPF

sob o nº. 776.861.016-49, ocupante do cargo efetivo de Serviçal, ma-

trícula nº. 0112940-6, lotada no Quadro Setorial da Administração,

símbolo AA C1.03, devendo a mesma perceber proventos propor-

cionais a 8871 (oito mil, oitocentos e setenta e um) dias da média

de contribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-

agindo seus efeitos a 07/10/2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 14 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 277 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

CONCEDE PENSÃO

O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Municí-

pio de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto

21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso I, que regulamenta a Lei 4276/05,

tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constitui-

ção Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional

41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e con-

siderando ainda o que consta dos Processos Administrativos nº 854,

de 09/10/2013 e n° 855, de 09/10/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida pensão aos filhos menores HEBERTH SO-

BRINHO MENDES DE SOUSA COSTA, inscrito no CPF n.°

119.081.246-01, representado legalmente pela mãe, Aurélia Célia

Mendes Costa, inscrita no CPF n.° 034.989.386-14; e, RAPHAEL

THALLES SANTOS RODRIGUES DE SOUSA, inscrito no CPF n.°

129.926.756-44 e ISABELLA SANTOS RODRIGUES DE SOUSA,

inscrita no CPF n.º 129.926.506-50, ambos representados legalmen-

te pela mãe, Livanete dos Santos Rodrigues, inscrita no CPF n.º

035.358.586-66; todos filhos do ex-servidor efetivo WALATHEER

DE SOUSA SILVA, inscrito no CPF n.º 332.940.896-00.

Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente

a 100% (cem por cento) da última remuneração do ex-servidor fale-

cido, no cargo de Professor P-II, lotado no quadro setorial da Edu-

cação, símbolo de vencimento EG C2 34, matrícula 0115054-5, cujo

pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 19/09/2013, na

seguinte conformidade:

I - temporária, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta

e três por cento) para o filho menor, HEBERTH SOBRINHO MEN-

DES DE SOUSA COSTA, 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três

por cento) para o filho menor RAPHAEL THALLES SANTOS RO-

DRIGUES DE SOUSA e 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três

por cento) para a filha menor ISABELLA SANTOS RODRIGUES

DE SOUSA, que extinguir-se-á ao completarem 21 (vinte um) anos

de idade, salvo se comprovadamente inválidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Betim, 18 de novembro de 2013.

EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA

Diretor Executivo

EMENTA: DECISÃO PREVIDENCIÁRIA: DETERMINO a apli-

cação do abate-teto constitucional nos proventos do aposentado

OSCAR DINIZ REZENDE, limitando-os ao valor do subsídio per-

cebido pelo senhor Prefeito Municipal que é de R$ 21.538,02 (vinte

e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e dois centavos), conforme

determina a Emenda Constitucional de nº 41, de 31/12/2003. (PRO-

CESSO ADMINISTRATIVO IPREMB nº 864, de 25/10/2013. RE-

QUERENTE: Oscar Diniz Rezende)

EMENTA: DECISÃO PREVIDENCIÁRIA: DETERMINO a aplica-

ção do abate-teto constitucional nos proventos do aposentado PE-

TRÔNIO TRINDADE, limitando-os ao valor do subsídio percebido

pelo senhor Prefeito Municipal que é de R$ 21.538,02 (vinte e um

mil, quinhentos e trinta e oito reais e dois centavos), conforme deter-

mina a Emenda Constitucional de nº 41, de 31/12/2003. (PROCES-

SO ADMINISTRATIVO IPREMB nº 869, de 04/11/2013. REQUE-

RENTE: Petrônio Trindade)

EMENTA: DECISÃO PREVIDENCIÁRIA: DETERMINO a aplica-

ção do abate-teto constitucional nos proventos do aposentado VAL-

TER SILVA TEIXEIRA, limitando-os ao valor do subsídio percebido

pelo senhor Prefeito Municipal que é de R$ 21.538,02 (vinte e um

mil, quinhentos e trinta e oito reais e dois centavos), conforme deter-

mina a Emenda Constitucional de nº 41, de 31/12/2003. (PROCES-

SO ADMINISTRATIVO IPREMB nº 865, de 25/10/2013. REQUE-

RENTE: Valter Silva Teixeira)

EMENTA: DECISÃO PREVIDENCIÁRIA: DETERMINO a aplica-

ção do abate-teto constitucional nos proventos de JOSÉ ROBERTO

MOREIRA, limitando-os ao valor do subsídio percebido pelo senhor

Prefeito Municipal que é de R$ 21.538,02 (vinte e um mil, quinhen-

tos e trinta e oito reais e dois centavos), conforme determina a Emen-

da Constitucional de nº 41, de 31/12/2003, a qual SUSPENDO SEUS

EFEITOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JU-

DICIAL PROFERIDA NOS AUTOS 1.0027.04.008682-2/004, mas

que se encontra pendente de recurso perante o Supremo Tribunal

Federal – Repercussão Geral – RE 606358. (PROCESSO ADMI-

NISTRATIVO IPREMB nº 861, de 25/10/2013. REQUERENTE:

José Roberto Moreira)

EMENTA: DECISÃO PREVIDENCIÁRIA: DETERMINO a apli-

cação do abate-teto constitucional na pensão deixada para NELY

MARIA MARTINI LOPES, limitando-a ao valor do subsídio perce-

bido pelo senhor Prefeito Municipal que é de R$ 21.538,02 (vinte e

um mil, quinhentos e trinta e oito reais e dois centavos), conforme

determina a Emenda Constitucional de nº 41, de 31/12/2003. (PRO-

CESSO ADMINISTRATIVO IPREMB nº 866, de 25/10/2013. RE-

QUERENTE: Nely Maria Martini Lopes)

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

ERRATA DA PORTARIA Nº0733/2013 publicada no dia 26/10/2013.

Redação correta:

PORTARIA Nº0733/2013

EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE

AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I.

O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-

ções e na forma da Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, MAIARA CAROLINA BARBOSA RIBEIRO

PEREIRA do cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGIS-

LATIVO I, lotado (a) no gabinete do vereador Welinton Sandro de

Abreu, a partir de 07 de outubro de 2013.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 07 de outubro de 2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Betim, 07 de outubro de 2013.

MARCOS ANTÔNIO DA PAZ

Presidente da Câmara Municipal de Betim

ERRATA DA PORTARIA Nº736/2013 publicada no dia 26/10/2013.

Redação correta:

PORTARIA Nº0736/2013

EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE

TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II.

O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-

ções e na forma da Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, JOSEFA LOPES DE MACEDO CUNHA do car-

go de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II, lotado (a) no

gabinete do vereador Erasmo Carlos Oliveira da Silva, a partir de 09

de outubro de 2013.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 09 de outubro de 2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Betim, 09 de outubro de 2013.

MARCOS ANTÔNIO DA PAZ

Presidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0750/2013

EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE

ATENDENTE DE GABINETE.

O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-

ções e na forma da Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, CLERMON ROCHA DE FARIA do cargo comis-

sionado de ATENDENTE DE GABINETE, lotado (a) no gabinete

do vereador Carlos Renato Dias Muniz, a partir de 04 de novembro

de 2013.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Betim, 04 de novembro de 2013.

MARCOS ANTÔNIO DA PAZ

Presidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0751/2013

NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-

NADO DE ATENDENTE DE GABINETE.

O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-

ções e na forma da Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear, LUIZ CARLOS BATISTA DOS SANTOS para ocu-

par o cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE, lotado

(a) no Gabinete do Vereador Carlos Renato Dias Muniz, a partir de

04 de novembro de 2013.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Betim, 04 de novembro de 2013.

MARCOS ANTÔNIO DA PAZ

Presidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0752/2013

EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE

ASSESSOR PARLAMENTAR II.

O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-

ções e na forma da Lei,RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, KAREN SILVA GUEDES, do cargo comissionado

de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado (a) na Assessoria Parla-

mentar, a partir de 04 de novembro de 2013.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Betim, 04 de novembro de 2013.

MARCOS ANTÔNIO DA PAZ

Presidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº753/2013

NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-

NADO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.

O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-

ções e na forma da Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear, DORA MARIA ALVES DINIZ para ocupar o car-

go comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado (a) na

Assessoria Parlamentar, para assessorar a Comissão de Direitos Hu-

manos, a partir de 04 de novembro de 2013.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 04 de novembro de 2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Betim, 04 de outubro de 2013.

MARCOS ANTÔNIO DA PAZ

Presidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0754/2013

EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE

ATENDENTE DE GABINETE I.

O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-

ções e na forma da Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, THIAGO FERNANDES DOS SANTOS DIAS do

cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE I, lotado (a)

no gabinete do vereador Antônio Paulino de Lana, a partir de 14 de

novembro de 2013.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2013.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Betim, 14 de novembro de 2013.

MARCOS ANTÔNIO DA PAZ

Presidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0755/2013

NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-

NADO DE ATENDENTE DE GABINETE I.

O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-

ções e na forma da Lei,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear, LUCAS SANTANA ROSA para ocupar o cargo

comissionado de ATENDENTE DE GABINETE I, lotado (a) no

Gabinete do Vereador Antônio Paulino de Lana, a partir de 14 de

novembro de 2013.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2013.

Page 8: FIM DE ANO TERÁ COMÉRCIO PROTEGIDO, BLITZE PARA … · 2013-11-27 · Os atletas do Projeto Bola pra Frente vão participar da final do 2º Torneio das Esco- linhas de Futebol,

ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

8

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Betim, 14 de novembro de 2013.

MARCOS ANTÔNIO DA PAZ

Presidente da Câmara Municipal de Betim

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO – TRANSBETIM

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO –

TRANSBETIM

PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2013, PAC Nº 024/2013

ERRATA Nº 001

Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para a

prestação de serviços de gestão de tráfego, obtida através da utili-

zação de soluções integradas de fiscalização e análise de tráfego,

em vias urbanas do Município de Betim/MG, incluindo o forneci-

mento dos equipamentos, softwares e sistemas de informática, bem

como sua implantação, manutenção e atualização tecnológica, ma-

teriais, pessoal e o gerenciamento de todos os serviços necessários

ao processamento das imagens. Ficam suprimidos os subitens 8.3.1,

10.1.11 e 10.1.11.1 do edital, o subitem 9.2 do Anexo I, e os subi-

tens 1.2 e 1.3 do Anexo II “E” - Termo de Referência Amostras. 2)

Fica alterado o subitem 1.1 do Anexo II “E” - Termo de Referência

Amostras que passa a vigorar com a seguinte redação:“1.1. Visando

a comprovação das exigências contidas no edital e seus anexos, a

licitante arrematante será convocada, para no prazo de 05 (cinco)

dias corridos, apresentar amostras e documentos conforme descritos

a seguir:” Fica aberto novo prazo para elaboração das propostas e

marcada nova data para o credenciamento e disputa do Pregão Pre-

sencial, sendo: Apresentação para credenciamento dos licitantes: dia

10/12/2013 de 13h30min às 13h45min. Abertura da sessão oficial

de disputa do pregão presencial: dia 10/12//2013 às 13h45min. O

edital retificado poderá ser obtido no site: http://www.betim.mg.gov.

br/licitacao/. Betim, 27 de novembro de 2013.Geraldo Horlando

Mingoti – Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RELATÓRIO DO AUDITOR SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FI-

NANCEIRAS

Aos Conselheiros e diretores da

Associação Batista de Assistência Social - ABAS

Examinamos as demonstrações financeiras da Associação Batista de

Assistência Social – ABAS, que compreendem o balanço patrimonial

em 31 de dezembro de 2012 e 2011, e as respectivas demonstrações

de superávit ou déficit do exercício, das mutações do patrimônio

líquido e dos fluxos de caixa, correspondentes ao exercício findo

naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis

e demais notas explicativas.

Responsabilidade da administração sobre as demonstrações finan-

ceiras

A administração da entidade é responsável pela elaboração e ade-

quada apresentação dessas demonstrações financeiras de acordo com

as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a Entidades sem

fins de lucros (NBC TG 1000), e pelos controles internos que ela

determinou como necessárias para permitir a elaboração de demons-

trações financeiras livres de distorção relevante, independentemente

se causada por fraude ou erro.

Responsabilidade do Auditor

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas

demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzi-

da de acordo com as normas brasileiras de auditoria. Essas normas

requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que

a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segu-

rança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de

distorção relevante.

Uma auditoria envolve a execução de vários procedimentos selecio-

nados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulga-

ções apresentadas nas demonstrações financeiras. Os procedimentos

dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos

de distorção relevante nas demonstrações financeiras. O auditor con-

sidera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada

apresentação das demonstrações financeiras da entidade para fins

de planejamento da auditoria, mas não para fins de expressar uma

opinião sobre a eficácia desses controles internos da entidade. Uma

auditoria inclui também a avaliação adequada das práticas contábeis

utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela

administração, bem como a avaliação da apresentação das demons-

trações financeiras tomadas em conjunto. E por isso, acreditamos

que a evidência da auditoria obtida é suficiente e apropriada para

fundamentar nossa opinião.

Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apro-

priada para fundamentar nossa opinião.

Opinião sobre as demonstrações financeiras

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apre-

sentam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição

patrimonial e financeira da Associação Batista de Assistência Social

– ABAS, em 31 de dezembro de 2012 e 2011, o desempenho de suas

operações e os seus fluxos de caixa para os exercícios findos naque-

las datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e

legislação específica aplicada a entidade desta natureza.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2013.

TKL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA.

CRC-MG-6423

Ami Ribeiro de Amorim

CONTADOR CRC-MG-60103/0-8

TKL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA Auditoria, Consultoria, Perícia Contábil e Assessoria Empresarial

2012 2011 CIRCULANTE

Caixa e bancos 53.032 272.588 Outros Creditos 114 -

53.146 272.588

NÃO CIRCULANTEInvestimento Imóveis/Terreno 51.000 51.000

Imobilizado 900.589 900.589 (-) Depreciação acumulada (131.559) (103.941)

769.030 796.648 Intangível - - (-) Amortização acumulada - -

820.030 847.648 TOTAL DO ATIVO 873.175 1.120.236

Visto Auditor:____________

ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCNPJ 17.177.874/0001-11

BALANÇO PATRIMONIAL PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011

(Em reais)

A T I V O

Joanes Fernandes BatistaContador Responsável CRCMG 58770

Izaías Dimas da SilvaPresidente

As notas explicativas são partes integrantes desta demonstração

Rua Sabará, No. 679 - Sala 03 . Bairro Floresta . Cep.: 31.110.160 . Belo Horizonte . Minas Gerais Telefone 34429021 . 34428974

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ÓRGÃO OFICIALATOS DO EXECUTIVO QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

9

TKL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA Auditoria, Consultoria, Perícia Contábil e Assessoria Empresarial

2012 2011 CIRCULANTE

Caixa e bancos 53.032 272.588 Outros Creditos 114 -

53.146 272.588

NÃO CIRCULANTEInvestimento Imóveis/Terreno 51.000 51.000

Imobilizado 900.589 900.589 (-) Depreciação acumulada (131.559) (103.941)

769.030 796.648 Intangível - - (-) Amortização acumulada - -

820.030 847.648 TOTAL DO ATIVO 873.175 1.120.236

Visto Auditor:____________

ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCNPJ 17.177.874/0001-11

BALANÇO PATRIMONIAL PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011

(Em reais)

A T I V O

Joanes Fernandes BatistaContador Responsável CRCMG 58770

Izaías Dimas da SilvaPresidente

As notas explicativas são partes integrantes desta demonstração

Rua Sabará, No. 679 - Sala 03 . Bairro Floresta . Cep.: 31.110.160 . Belo Horizonte . Minas Gerais Telefone 34429021 . 34428974

TKL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA Auditoria, Consultoria, Perícia Contábil e Assessoria Empresarial

2012 2011CIRCULANTE

Fornecedores - 475 Provisões e encargos - 7.819 Convênios a prestar contas - 244.766

- 253.060

PATRIMÔNIO LÍQUIDOPatrimônio social 288.709 288.709 Reserva de reavaliação patrimonial 560.150 560.150 Ajustes de exercícios anteriores - (1.359) Superávit (Déficit) de exercícios anteriores 19.675 200.803 Superávit (Déficit) do exercício 4.641 (181.128) 19.675

873.175 867.175 4.641 TOTAL DO PASSIVO 873.175 1.120.236 24.317

Visto Auditor:____________

Presidente

Contador Responsável CRCMG 58770Joanes Fernandes Batista

As notas explicativas são partes integrantes desta demonstração

(Em reais)

ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCNPJ 17.177.874/0001-11

BALANÇO PATRIMONIAL PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011

P A S S I V O

Izaías Dimas da Silva

..Rua Sabará, No. 679 - Sala 03 . Bairro Floresta . Cep.: 31.110.160 . Belo Horizonte . Minas Gerais Telefone 34429021 . 34428974

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ÓRGÃO OFICIAL ATOS DO EXECUTIVO QUINTA 28 DE NOVEMBRO DE 2013

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS. VERSÃO ONLINE NO SITE WWW.BETIM.MG.GOV.BR - INFORMAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (31) 3539-4606

10

TKL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA Auditoria, Consultoria, Perícia Contábil e Assessoria Empresarial

2012 2011 RECEITAS OPERACIONAIS

Convênios públicos 81,05 1.030.332 4.297.637 Contribuições comunitárias 13,33 169.411 179.118 Receitas diversas 1,67 21.240 3.951 Receita financeira 3,21 40.832 147.599

RECEITAS NÃO RECORRENTESRecuperações de despesas 0,71 8.992 689 Subvenções Copasa/MG 0,03 396 -

Total das receitas 1.271.203 4.628.994

DESPESAS OPERACIONAIS DESPESAS C/ASSISTÊNCIA SOCIAL (GRATUIDADES)

Despesas com pessoal e encargos (848.550) (3.877.382) Outras despesas - (486.981)

(848.550) (4.364.363) CUSTOS DE PRODUTOS FABRICADOS

Prestaçao Serv. Grafica - Outros gastos - -

- DESPESAS C/ADMINISTRAÇÃO

Despesas administrativas (297.276) (19.859) Despesas financeiras (3.290) (6.885)

(300.566) (26.744) DESPESAS NÃO RECORRENTES

Depreciação (27.619) (27.446) Outras despesas (89.828) (391.569)

(117.447) (419.015)

Total das despesas operacionais (1.266.562) (4.810.122)

SUPERÁVIT (DÉFICIT) DO EXERCÍCIO 4.641 (181.128)

Visto Auditor:____________

DEMONSTRAÇÃO DE SUPERÁVIT E DEFICIT DO EXERCÍCIOPARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011

(Em reais)

ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCNPJ 17.177.874/0001-11

As notas explicativas são partes integrantes desta demonstração

Joanes Fernandes BatistaContador Responsável CRCMG 58770

Izaías Dimas da SilvaPresidente

Rua Sabará, No. 679 - Sala 03 . Bairro Floresta . Cep.: 31.110.160 . Belo Horizonte . Minas Gerais Telefone 34429021 . 34428974

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TKL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA Auditoria, Consultoria, Perícia Contábil e Assessoria Empresarial

PATRIMÔNIO AJUSTES DE RESERVAS SUPERÁVITSOCIAL EXER. ANTERIORES REAVALIAÇÃO ACUMULADO TOTAL

Saldos em 31 de dezembro de 2009 288.709 (1.359) 560.150 200.803 1.048.303

Incorporação ao Patrimonio -

Superávit do exercício - - - (181.128) (181.128) -

Saldos em 31 de dezembro de 2010 288.709 (1.359) 560.150 19.675 867.175

Incorporação ao Patrimonio - - - -

Ajustes de Exerc. Anteriores 1.359 1.359

Superávit do exercício - - 4.641 4.641

Saldos em 31 de dezembro de 2011 288.709 - 560.150 24.316 873.175

Visto do Auditor:_________________

Presidente

As notas explicativas são partes integrantes desta demonstração

Joanes Fernandes Batista

ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIALCNPJ 17.177.874/0001-11

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOPARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011

Contador Responsável CRCMG 58770

Izaías Dimas da Silva

Rua Sabará, No. 679 - Sala 03 . Bairro Floresta . Cep.: 31.110.160 . Belo Horizonte . Minas Gerais Telefone 34429021 . 34428974

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(Valores em Reais)

2012 2011

FLUXO DE CAIXA PROVENIENTE DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

Superávit (déficit) do exercício 6.000 (181.128)

FLUXO DE CAIXA UTILIZADO NAS ATIVIDADES OPERACIONAISDepreciação/Amortizacao 27.619 27.446 Baixa de bens do ativo imobilizado - -

33.619 (153.682)

Redução (aumento) nos ativos:Adiantamentos - - Impostos a Recuperar - - Outros créditos (114) 1.079

(114) 1.079

Aumento (redução) nos passivos:Fornecedores (476) (14.587) Provisões para férias e encargos (7.819) 7.820 Obrigações trabalhistas e sociais - - Outros (244.766) 244.368

(253.061) 237.601

RECURSOS LÍQUIDOS PROVENIENTES DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS (219.556) 84.998

FLUXO DE CAIXA UTILIZADO NAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS

Adições ao ativo permanente - (5.787) Doações recebidas de bens patrimoniais - -

RECURSOS LÍQUIDOS PROVENIENTES DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO - (5.787)

Caixa líquido gerado nas atividades operacionais e de investimentos (219.556) 79.211

Aumento líquido nas disponibilidades (219.556) 79.211

Disponibilidades no início do exercício 272.588 193.377

Disponibilidades no final do exercício 53.032 272.588

ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA CNPJ 17.177.874/0001-11

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis.

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TKL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA.Contabilidade. Auditoria e Perícia Contábil

com sede à Rua Tupis, n° 314 sala 2314, em Belo Horozonte, e tem por finalidade a assistência à infância e a velhice

demais disposições complementares do CNAS, para entidades filantrópicas. Estão sendo divulgadas de forma comparativa às do

Convênio 2012 201112 119

13.464 10.026 - -

Sedese 9.333 13.729 Sedese 0 0

- - Banco Itaú - C/c 06470-6 18.161 622

Crianças - 15.376 NAI - -

Semas - 10 Semas - 59

Apromiv/Manut/GTR 50 148.381 Apromiv/Creche 2.312 16.802

Anti-Drogas - 2.370 Estado Esporte - 38.472

Aplicação CEF - 1545-3 GTR 12.488 - Aplicação CEF - 2625-0 Anti-Drogas - 37.518 Aplicação CEF - 2842-3 Esporte - -

(2.789) (10.895) 53.032 272.588

Caixa Econômica Federal - C/c 2842-3

ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011

I - CONTEXTO OPERACIONAL

A Associação Batista de Assistência Social é uma Pessoa Jurídica, sem fins lucrativos, constituída em 25 de agosto de 1939,

Caixa Econômica Federal - C/c 2625-0

III - PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS

A prática contábil adotada é pelo regime de competência.

IV - DEMONSTRAÇÕES CAIXA / BANCOS / APLICAÇÕES FINANCEIRAS

a) O caixa e bancos estão assim descriminados:

desamparada, aí compreendido abrigo, creche, educação, esporte e preservação contra as intempéries sociais de qualquernatureza, regeneração e proteção.

II - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

exercício anterior.

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis emanadas da lei 6.404/76, lei 11.638/07 e

Caixa Econômica Federal - C/c 1826-6

Banco Itaú - C/c 62.055-1

Caixa Econômica Federal - C/c 1934-3

Contas

Banco do Brasil - C/c 35503-0

Banco Itaú - C/c 16.226-5

Banco Itaú - C/c08611-3

Caixa

Caixa Econômica Federal - C/c 1827-4Caixa Econômica Federal - C/c 1833-10

Cheques a CompensarTotal Caixa / Bancos

V - COMPOSIÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

Os direitos e obrigações da entidade estão em conformidade com seus efetivos valores.

Banco Itaú - C/c 06468-0

Caixa Econômica Federal - C/c 1545-3Caixa Econômica Federal - C/c 1834-7

Rua Sabará, 679 - Sala 03. Bairro Floresta. Belo Horizonte/MG. (31) 3442.9021 - (31) 3442-8974

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TKL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA.Contabilidade. Auditoria e Perícia Contábil

b - 1) A entidade vendeu um veiculo marca Volkswagen modelo KOMBI cor branca ano 2006 adquirida através de doação em

c) A depreciação foi calculado pelo metodo Linear, em função da vida util dos bens. As taxas anuais foram aplicadas de acordo

31/12/2011 Adições Baixa 31/12/2012774.954 - - 774.954 32.377 - - 32.377 50.006 - - 50.006 8.320 - - 8.320

34.824 - - 34.824 108 - - 108

900.589 - - 900.589

(103.941) (27.619) - (131.560) 796.648 (27.619) - 769.030

As receitas da entidade são apuradas através de comprovantes de recebimento, entre eles, avisos bancários recibos e outros,

a) Os recursos da ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL são obtidos através de doações voluntárias de PessoasFísicas e Pessoas Jurídicas, as quais se proponham a contribuir dentro dos critérios agodotados no Estatuto Social da Entidade.

procedimento de depósito em conta corrente correspondente, em nome da ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

valor R$ 2.600,00 foi recebido em 06/11/2007 com sinal, e o restante em 07/03/2008.

Contas

e) Náo houve movimentação no subgrupo investimento, mantendo o mesmo valor de R$ 51.000,00. Este valor refere-se aimóvel de reserva para futuros investimentos.

b) Venda do Ativo Imobilizado :

VI - PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO IMOBILIZADO E DEPRECIAÇÕES:

a) Ativo Imobilizado

Todo ativo imobilizado foi Patrimoniado conforme as normas legais.

03/07/2006, vendido a Leonardo Xavier Cunha em 16/01/2008.

b - 2) A entidade vendeu a sala n.º 2205 do Edificio Belbanco situado a Av. Amazonas 314 Belo Horizonte - MG, sendo que o

PESSOAS JURIDICAS

ImóveisComputadores e Periféricos

com legislação vigente.

d) A entidade não procedeu à correção monetária dos balanços em exercícios anteriores.

e) A movimentação do imobilizado, no período, foi a seguinte:

c) O somatório de doações recebidas está demonstrando, em valores totais por Pessoa Física e Jurídica da seguinte forma:

Máquinas e EquipamentosVeículosMóveis e UtensíliosEletrodomesticos/Ferramentas

VII - APURAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS:

exceto a receita oriunda da venda do ativo imobilizado.

Total do Imobilizado

VIII - FONTE DE RECURSOS ADQUIRIDOS DE DOAÇÕES VOLUNTÁRIAS:

PESSOAS FÍSICASTOTAIS

b) Os recursos descritos anteriormente, depois de auferidos, são contados e contabilizados pelo tesoureiro, seguindo

179.118

201161.485117.633

169.411

Total Imobilizado Líquido

201243.406126.005

(-) Depreciações Acumuladas

TIPOS DE DOAÇÕES

Rua Sabará, 679 - Sala 03. Bairro Floresta. Belo Horizonte/MG. (31) 3442.9021 - (31) 3442-8974

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Por meio de assinaturas de convênios com entidades públicas a ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, recebeu

2012 20111.030.332 4.297.6371.030.332 4.297.637

As despesas da entidade são apuradas através de notas fiscais e recibos em conformidade com as exigências legais e fiscais.

As provisões de férias foram lançadas uma vez que, parte dos funcionarios da entidade foi demitia no exercicio de 2012.

As gratuidades estão demonstradas nas contas abaixo relacionadas e estão de acordo ao disposto no inciso VI do artigo 3o. Do

2012 2011848.550 3.877.382

- 486.981 848.550 4.364.363

Em atendimento ao Parágrafo Único Art. 4°. do Decreto N° 2.536 de 07/04/1998, gozando das isenções previstas pela Lei 91/35,e, Decreto Previdência Social N° 3.048 de 06/05/1999, são de demonstrados a seguir, os valores relativos a isenções

2012 2011137.638 551.167 16.805 63.494 27.053 124.013

181.496 738.674

IX - OUTRAS FONTES DE RECURSOS

de acordo com termo de convênio firmado.

demonstrados pelas suas despesas e investimentos patrimoniais.

XII - GRATUIDADES

decreto n° 2.536/98.

XI - APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos da entidade foram aplicados em suas finalidades institucionais, de conformidade com seu Estatuto Social,

ENTIDADES DOADORAS CONVÊNIOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

recursos descritas abaixo e que foram considerados como receitas, em 2012, somente o valor aplicado e prestado conta,

XIII - ISENÇÕES USUFRUIDAS

TOTAIS

X - APURAÇÃO DAS DESPESAS

Outras Despesas Operacionais

previdenciárias, como se devido fosse, gozadas durante os exercícios de 2012 e 2011.

TOTAIS

Totais

INSS Patronal (20% s/ Folha Bruta)SAT (2,0% s/ Folha Bruta)Terceiros (4,5 s/ Folha Bruta)

a) Valores recebidos provenientes de convênios.

APLICAÇÃO DOS RECURSOSSalários e Encargos

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XIV - TRIBUTOS

A ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL está isenta do pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social na forma da legislação aplicável, mas, está condicionado ao cumprimento de exigências legais e a apresentação de Declaraçãode Imposto de Renda Anual.

Visto do Auditor________________

Presidente - CPF: No. 296.105.406-00Contador Responsável CRCMG 58770Izaias Dimas da SilvaJoanes Fernandes Batista

Rua Sabará, 679 - Sala 03. Bairro Floresta. Belo Horizonte/MG. (31) 3442.9021 - (31) 3442-8974