Finanças Públicas - ICMS SP - Aula 01

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AULA 01 – Formas de tributação: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Classificação dos impostos: impostos indiretos, impostos Ad Valorem e impostos específicos, impostos sobre

valor adicionado, impostos únicos (excise tax)

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Sumário da Aula:

1. Formas de tributação: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

2. Classificação dos impostos: impostos indiretos, impostos Ad Valorem e impostos específicos, impostos sobre valor adicionado, impostos únicos (excise tax).

3. Lista de exercícios.

4. Resolução / comentários aos exercícios.

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1. Formas de tributação: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

O assunto deste capítulo também é fruto de estudo no Direito Tributário. Portanto, os assuntos aqui tratados podem ser alvo de questões tanto na prova de Finanças Públicas quanto na prova de Direito Tributário. No entanto, dentro do possível, procuraremos adotar uma abordagem mais voltada para as Finanças Públicas.

Em primeiro lugar precisamos resgatar o conceito de tributo. Do Art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66 - CTN), extraímos:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Detalhando:

Prestação pecuniária compulsória: todo pagamento em dinheiro efetuado de forma obrigatória ao Estado;

Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: o pagamento deve ser efetuado em dinheiro, mas a lei pode admitir que ele seja feito por meio de algo de valor equivalente à moeda ou nela conversível (exemplo: dação em pagamento de bens imóveis);

Que não constitua sanção de ato ilícito: em outras palavras, tributo não é aplicação de penalidade por uma determinada infração cometida. Sanção por ato ilícito constitui a natureza das multas, por exemplo.

Instituída em lei: obediência ao princípio da legalidade (art. 150 – I / C F-1988), pelo qual nenhum tributo pode ser instituído ou majorado sem lei que o estabeleça. Portanto, um tributo não pode ser instituído por Decreto, por exemplo.

Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a cobrança do tributo é vinculada à lei, não comportando atos discricionários do administrador.

Uma vez definido o conceito de tributo, passemos a apresentar seus tipos. De acordo com a CF/88 (Art. 145) e o CTN (Art 5º), as espécies de tributos são:

• Impostos,

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• Taxas e • Contribuições de Melhoria.

Todavia, a p rópria Constituição apresenta outras duas espécies que se encaixam perfeitamente na definição de tributo apresentada, quais sejam:

• Empréstimos Compulsórios (Art. 148) e • Contribuições Especiais ou Parafiscais (Art. 149). Como o edital, na parte de finanças públicas, não menciona essas

duas espécies, não falaremos delas nesse curso. Ressaltamos que o edital, na parte de Direito Tributário, cobra

essas duas espécies, motivo pelo qual vocês estudarão essas duas espécies no curso de direito tributário.

1.1. IMPOSTOS

A noção geral que a sociedade tem por imposto é mais abrangente, normalmente aquela que mais se aplica ao conceito de tributo. Ocorre que a d efinição de imposto é mais restrita, senão vejamos:

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (Art. 16 – CTN).

Resumidamente, Fato Gerador constitui-se de hipótese de incidência, prevista em lei, que uma vez ocorrendo no mundo real, gera a obrigação tributária. O cumprimento desta obrigação tributária por parte do contribuinte, ou seja, o recolhimento do imposto, não gera uma obrigação específica correspondente do Estado, pois é um tributo não-vinculado. Assim, vale dizer que o dinheiro entra nos cofres do Estado, num caixa único, para fazer frente aos gastos em geral previstos no orçamento. Neste sentido, é er rôneo acreditar que a a rrecadação de IPTU deveria ser direcionada especificamente para manutenção de

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vias e logradouros públicos, por exemplo. Ela pode, dentre outras, ser utilizada para tal fim.

Os impostos e as competências privativas para sua instituição são:

Sigla Nome Competência

IR Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza União

IPI Imposto sobre produtos industrializados União

II Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros União

IE Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados União

IOF Imposto sobre operações de crédito, câmbio

e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários

União

ITR Imposto sobre a propriedade territorial rural União

IGF Imposto sobre grandes fortunas União

ICMS

Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações

de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no

exterior

Estados e DF

IPVA Imposto sobre a propriedade de veículos automotores Estados e DF

ITCMD Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos Estados e DF

ISSQN Imposto sobre serviços de qualquer natureza

não compreendidos na competência dos Estados (ICMS)

Municípios e DF

IPTU Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

Municípios e DF

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ITBI-IV

Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens

imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de

garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

Municípios e DF

Apesar da previsão constitucional, o IGF ainda depende de lei complementar para sua instituição. A União também detém a competência para instituir Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e Impostos Residuais.

Cumpre destacar ainda que a Constituição estabelece que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

1.2. TAXAS

Taxa é o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo como fato gerador o e xercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (Art. 77 – CTN).

Diferentemente dos impostos, taxa é um tributo de competência comum dos entes da federação e de aplicação vinculada, ou seja, exige uma contraprestação específica por parte do Estado. Como se pode observar, a taxa pode ser cobrada:

• Pelo exercício do poder de polícia, ou • Pela prestação de um serviço público.

Por outro lado, não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto já instituído, nem ser calculada em função do capital das empresas.

O exercício do poder de polícia decorre da “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de

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interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. Ainda, “considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”. (Art. 78 – CTN).

No município de São Paulo, podemos citar como exemplos de taxas instituídas em função do exercício regular do poder de polícia, as taxas de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e de Fiscalização de Anúncios (TFA). Observe que a taxa não é devida apenas quando ocorre a fiscalização. Ela também é devida, mesmo que o estabelecimento não venha a se r fiscalizado. O que é necessário é que o ente tributante mantenha um aparato estatal para executar, de forma regular, o poder de polícia, em caráter geral.

No âmbito da prestação de serviços públicos, para que a taxa possa ser instituída, é necessário que o serviço seja:

• Específico e divisível; • Prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; • Utilizado, efetiva ou potencialmente, pelo contribuinte.

Observe que precisa haver um serviço específico e d ivisível. Se resgatarmos os conceitos apresentados na primeira aula, concluiremos que a oferta de bens públicos, por exemplo, não pode ensejar a cobrança de taxas, haja vista que são indivisíveis, não preenchendo, portanto, esta condição. É por isso que o STF julgou inconstitucional a cobrança de taxa pelo serviço de iluminação pública, tanto pleiteada pelos prefeitos e que acabou resultando na criação de uma contribuição.

Veja também que o serviço não precisa ser necessariamente prestado ao contribuinte, sendo aceito como fato gerador da taxa o serviço colocado à disposição do mesmo, objetivando, pelo menos, sua utilização potencial. É o caso da extinta “taxa do lixo” no município de São Paulo (TRSD). Se o caminhão coletor passava defronte o imóvel da pessoa, esta já era contribuinte pelo serviço colocado à sua disposição, mesmo que não estivesse gerando resíduos. Outro exemplo de taxa cobrada por prestação de serviço público no município de São Paulo encontra-se na legislação tributária vigente. Trata-se da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS).

Em se tratando de Finanças Públicas, não podemos deixar de apresentar as d iferenças entre taxas e tarifas ou preços públicos. Isto

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porque, muitas vezes, tarifas ou preços públicos são erroneamente considerados taxas. Vejamos então o seguinte quadro resumo:

CARACTERÍSTICA TAXAS TARIFAS OU PREÇOS

PÚBLICOS

Receita Derivada Originária

Princípios

tributários Sujeita-se Não se sujeita

Cobrança Compulsória Decorre da autonomia da vontade

Regime Jurídico Direito público Direito privado

Utilização do Serviço Efetiva ou potencial Somente efetiva

Proporcionalidade Não obrigatória Obrigatória

Exemplos

Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa de Fiscalização

de Anúncio

Pedágio, tarifa transporte coletivo

1.3. CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

A CF/88 estabelece competência comum aos entes federados para instituição da Contribuição de Melhoria, “decorrente de obras públicas”.

O art. 81 do CTN é mais abrangente e estabelece que:

a Contribuição de Melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Portanto, a Contribuição de Melhoria é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica que é a execução de obras públicas. Porém, não é qualquer obra pública, mas somente aquelas que provocarem valorização imobiliária aos imóveis lindeiros ou envoltórios. E isso tem

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uma razão de ser, pois o proprietário do imóvel lindeiro, sem ter dado nenhuma contribuição em especial para aquela obra, será tão beneficiado pela mesma quanto os demais contribuintes daquele município ou região. Todavia, auferiram um “ganho” com a valorização de seus imóveis. Neste sentido, a doutrina considera importante a cobrança da Contribuição de Melhoria para evitar o enriquecimento sem causa por parte dos proprietários beneficiados, procurando ratear o custo dos investimentos públicos em obras entre os mesmos.

Neste capítulo, não nos aprofundamos no estudo dos fatos geradores nem discorremos sobre os princípios aplicáveis a cada tributo (anterioridade, noventena, etc) porque estes já são objeto de estudo aprofundado da disciplina de Direito Tributário.

2- Classificação dos impostos: impostos indiretos, impostos Ad Valorem e impostos específicos, impostos sobre valor adicionado, impostos únicos (excise tax).

Futuros servidores do ICMS/SP, como há várias classificações de impostos, para mantermos a objetividade da aula, ficaremos apenas nas classificações cobradas pelo edital.

2.1 – Impostos Indiretos.

Em relação à pessoa sobre a qual incide o ônus tributário, podemos ter impostos diretos ou impostos indiretos.

Quando o ônus tributário incide sobre o próprio contribuinte, temos os impostos diretos.

O ônus do imposto direto não pode ser repassado a outro indivíduo, e está associado à capacidade de pagamento do contribuinte, sendo seu fato gerador diretamente relacionado com sua renda ou patrimônio.

Já nos impostos indiretos, o ônus tributário pode ser repassado a outro indivíduo. Essa transferência pode ser total ou parcial e seus fatos geradores estão associados à produção e comercialização de bens e prestação de serviços.

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Os impostos indiretos podem ser específicos (quando o valor do imposto é fixo, em termos monetários) ou ad valorem (há uma alíquota que incide sobre a base de cálculo).

Normalmente, os impostos indiretos, por terem características de impostos regressivos (falaremos sobre impostos regressivos na última aula), aumentam as desigualdades na distribuição de renda.

Observem que no caso do IPTU, embora seja um imposto direto, é praxe que o locatário, e não o proprietário, arque com o pagamento do imposto.

Subsídios e transferências são considerados impostos indiretos com sinal negativo.

2.2 – Impostos Ad Valorem e impostos específicos.

Outra classificação dos impostos é entre impostos Ad Valorem e impostos específicos.

Sobre quem incide o ônus tributário?

Sobre o próprio contribuinte.

Sobre terceiros (responsáveis), visto transferência do ônus tributário.

Impostos Diretos Impostos Indiretos

Exemplos: IR, ITR, IPVA e IPTU

Exemplos: IPI, ICMS, ISS e II

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Os impostos Ad Valorem possuem uma alíquota de imposto que incide sobre uma base de cálculo, logo, o valor arrecadado depende da base de cálculo.

Exemplo de imposto Ad Valorem é o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, onde há uma alíquota de 15% que incide sobre a base de cálculo (quanto maior a base de cálculo, maior o valor arrecadado).

Já nos impostos específicos, fixa-se uma unidade de medida e se determina um valor fixo de imposto, por exemplo, R$ 1,50 de IPI por maço de cigarro.

Ou seja, nos impostos específicos, o valor do imposto é fixo em termos monetários.

Como exemplo de imposto específico, temos o IPI (em alguns casos).

2.3 – Imposto sobre valor adicionado.

O Imposto sobre o valor adicionado, como o nome sugere, tributa apenas o valor adicionado em cada fase da produção e da distribuição.

Uma das vantagens do IVA é que ele é um i mposto neutro em relação à e strutura organizacional das empresas, visto que o total de imposto incidente sobre determinado produto independe do número de fases de produção, motivo pelo qual grande parte da doutrina considera o IVA o melhor imposto para tributar vendas.

Há três formas de calcular o IVA: método da adição, método da subtração e método do crédito fiscal.

Explicaremos cada um desses métodos com um exemplo.

2.3.1 – Cálculo do IVA pelo método da adição.

Nesse método, calcularemos o valor adicionado a partir do somatório de todos os pagamentos e valores de produção. Vamos supor que a alíquota seja de 10% e existam 3 estágios de produção.

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Estágio 1:

Produto intermediário _________________R$ 0,00

Salários ____________________________R$ 50,00

Lucros _____________________________R$ 50,00

Valor total da produção _______________ R$ 100,00

Valor adicionado no estágio 1 ___________R$ 100,00

IVA (10%) __________________________R$ 10,00

Estágio 2:

Produto intermediário __________________R$ 100,00

Salários _____________________________R$ 30,00

Lucros ______________________________R$ 40,00

Valor total da produção_________________R$ 170,00

Valor adicionado no estágio 2 ____________R$ 70,00

IVA (10%) ___________________________R$ 7,00

Estágio 3:

Produto intermediário _________________R$ 170,00

Salários ____________________________R$ 50,00

Lucros _____________________________R$ 30,00

Valor total da produção ________________R$ 250,00

Valor adicionado no estágio 3 ___________R$ 80,00

IVA (10%) _________________________ R$ 8,00

Valor adicionado total _________________R$ 250,00

Imposto total _______________________ R$ 25,00

Preço de venda total _________________ R$ 275,00

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2.3.2 – Cálculo do IVA pelo método da subtração.

No método da subtração, o valor adicionado é calculado aplicando-se a alíquota do imposto sobre a diferença entre o total de vendas e o total de compras.

Vamos utilizar os mesmos dados:

Estágio 1:

Valor das compras ______________________R$ 0,00

Valor das vendas _______________________R$ 100,00

Valor adicionado _______________________R$ 100,00

IVA (10% de 100) ______________________R$ 10,00

Estágio 2:

Valor das compras ____________________R$ 100,00

Valor das vendas _____________________R$ 170,00

Valor adicionado ______________________R$ 70,00

IVA (10% de 70)____________________ R$ 7,00

Estágio 3:

Valor das compras ___________________R$ 170,00

Valor das vendas ____________________R$ 250,00

Valor adicionado _____________________R$ 80,00

IVA (10% de 80) _____________________R$ 8,00

Valor adicionado total ________________R$ 250,00

Imposto total _______________________R$ 25,00

Preço Final _________________________R$ 275,00

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2.3.3 – Cálculo do IVA pelo método do crédito fiscal.

No método do crédito fiscal, que é uma variação do método da subtração, a al íquota é aplicada tanto para o total de compras quanto para o total de vendas. O valor do IVA sobre compras representa um crédito e o valor do IVA sobre vendas representa um dé bito. Sendo assim, o IVA devido será a diferença entre o imposto sobre vendas e o imposto sobre compras. Se a diferença for positiva, haverá imposto a pagar. Caso a d iferença seja negativa, haverá um crédito de imposto para o próximo período.

Estágio 1:

Valor das compras ________________________R$ 0,00

Valor das vendas _________________________R$ 100,00

Valor adicionado __________________________R$ 100,00

Crédito anterior ___________________________R$ 0,00

IVA no estágio 1 (10% de 100-0)_____________R$ 10,00

IVA acumulado __________________________R$ 10,00

Estágio 2:

Valor das compras ________________________R$ 100,00

Valor das vendas _________________________R$ 170,00

Valor adicionado__________________________R$ 70,00

Crédito anterior __________________________R$ 10,00

IVA no estágio 2 (10% de 170-100) __________R$ 7,00

IVA acumulado __________________________ R$ 17,00

Estágio 3:

Valor das compras _______________________R$ 170,00

Valor das vendas_________________________R$ 250,00

Valor adicionado _________________________R$ 80,00

Crédito anterior _________________________ R$ 17,00

IVA no estágio 3 (10% de 250-170)_________ R$ 8,00

IVA acumulado _________________________ R$ 25,00

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Valor adicionado total ____________________ R$ 250,00

IVA total ______________________________ R$ 25,00

Preço Final ____________________________ R$ 275,00

2.4- Impostos únicos (excise tax).

Excise Tax é um imposto seletivo sobre o consumo.

Em um Excise Tax, uma sobretaxa tributária é acrescida ao preço de cada unidade de um produto. Por exemplo, suponha que o Governo institua um tributo de R$ 0,30 sobre cada garrafa de cerveja, isso seria um excise tax.

Não há neutralidade do tributo, pois pode haver uma redução do consumo do bem em detrimento de outros.

No exemplo dado, alguns consumidores podem, em função do aumento do preço, começar a tomar suco e não mais cerveja. (sabemos o que vocês estão pensando disso... rsrsrsrs).

Notem que, no nosso exemplo, o governo usou a excise tax para regular o consumo de cerveja.

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3. Lista de exercícios

1. (ESAF/SEFAZ-CE/Analista Contábil/2006) Com base na conceituação da receita orçamentária brasileira, assinale a única opção errada.

A) Tributo é a prestação pecuniária, pois o conceito legal exclui qualquer prestação que não seja representada por dinheiro.

B) Tributo é compulsório, pois a obrigatoriedade faz parte de sua essência.

C) A criação ou instituição de um tributo depende exclusivamente da lei, não sendo admitidas outras maneiras de criá-lo.

D) A cobrança do tributo é uma atividade privada da administração pública, que não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa.

E) No art. 145 da Constituição Federal do Brasil, foram definidas as espécies de tributos, quais sejam: impostos e taxas.

2. (FCC/Prefeitura de São Paulo/Procurador/2008) Determinado Município institui taxa de piscina cujo aspecto material da hipótese de incidência é ter piscina em imóvel localizado dentro do Município. A base de cálculo desta taxa é a d imensão em metros quadrados da piscina e a alíquota é de R$ 1,00 por metro quadrado de piscina. O contribuinte é o proprietário do imóvel que possui piscina. Esta taxa

A) será devida, por se tratar de uma taxa de polícia, decorrente da fiscalização que o Poder Público tem que realizar na construção de piscinas.

B) será devida, por se tratar de uma taxa de serviço, decorrente da prestação efetiva do serviço de água tratada fornecida para manter a piscina.

C) não será devida, por não ser admitida taxa com alíquota em espécie.

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D) não será devida, porque não decorre de exercício regular de poder de polícia ou de prestação de serviço público, sendo fato gerador de imposto.

E) não será devida, porque a competência para instituição desta taxa é da União e não do Município.

3.(ESAF/Receita Federal/AFRF/2002-2) Identifique a única opção incorreta no que tange aos tipos de impostos.

A) Tributos diretos são aqueles cujo ônus de pagamento recai sobre o próprio contribuinte.

B) Os impostos indiretos costumam ser proporcionais ou seletivos, de acordo com a essencialidade do produto ou serviço em que incidem.

C) Os impostos diretos costumam ser progressivos, incidindo de forma graduada, de acordo com a cap acidade econômica do contribuinte.

D) Os impostos indiretos, por não serem transferíveis a terceiros, permitem que a carga tributária seja distribuída de forma equitativa.

E) A diferenciação entre tributos diretos e indiretos é importante para a análise da equidade.

4. (FCC/ISS-SP/Auditor Fiscal do município/2012). Sobre os tipos de tributo, considere:

I - Tributo que não admite vinculação de receita a ó rgão, despesa ou fundo, salvo algumas exceções constitucionais, tais como a vinculação de recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde.

II - A concessão de alvará ou permissão pode ser remunerada por esta espécie de tributo.

III Tem receita vinculada para custear atividades de assistência social, saúde e previdência social.

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IV - Pressupõe que, em virtude de uma obra pública, haja valorização imobiliária para que se configure o seu fato gerador.

Os itens I, II, III e IV caracterizam, respectivamente:

a) taxa, imposto, taxa e contribuição de melhoria.

b) contribuição social para seguridade social, taxa, contribuição de melhoria e imposto.

c) imposto, contribuição de melhoria, contribuição social para seguridade social e imposto.

d) contribuição de melhoria, imposto, contribuição social para seguridade social e taxa.

e) imposto, taxa, contribuição social para seguridade social e contribuição de melhoria.

5. (ESAF / AFTN/ 1996). Escolha, ente as opções abaixo, a definição correta de tributos diretos.

a) Tributos para os quais os contribuintes podem transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição a terceiros.

b) Tributos que gravam um ato, ou fato, ou objeto, cobrados em tarifas impessoais e que recaem sobre certos fatos intermediários.

c) Tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.

d) Tributos que oneram as transações referentes ao movimento e à utilização dos bens e serviços produzidos em uma economia.

e) Tributos que podem ser transferidos pelo contribuinte para outra pessoa e que, por sua vez, transferirá ou os suportará em definitivo.

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6. (ESAF / AFTN/ 1996) Com relação aos impostos indiretos, afirma-se que:

a) constituem um exemplo de sistema proporcional, uma vez que todos pagam o mesmo imposto na compra de um determinado bem.

b) melhoram a distribuição de renda da economia.

c) não afetam a distribuição de renda na economia.

d) não se pode avaliar seus efeitos sobre a distribuição de renda.

e) aumentam as desigualdades na distribuição de renda.

7. (ESAF / AFTN/ 1998) – As receitas tributárias podem ser classificadas em tributos diretos e indiretos. Afirma-se que tributos:

a) Indiretos podem ser ad valorem, com alíquota fixa sobre o preço do bem.

b) Indiretos incidem sobre a renda das pessoas.

c) Diretos são específicos, com valor fixo em unidades monetárias, independente do valor do bem.

d) Indiretos são mais justos ou equânimes do ponto de vista fiscal.

e) Diretos incidem sobre os preços das mercadorias.

8. (ESAF / AFRF/ 2000) – O governo não só arrecada impostos, mas também devolve parte deles sob a forma de transferências e subsídios. Segundo os textos usuais de Finanças Públicas, identifique a opção correta.

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a) Subsídios podem ser considerados impostos indiretos com o sinal negativo.

b) O imposto de renda é exemplo de imposto indireto e de tributo federal.

c) Os impostos diretos incidem sobre os preços dos bens e serviços.

d) Transferências são impostos indiretos com o sinal positivo.

e) Os impostos indiretos incidem sobre a renda ou a propriedade.

9. (ESAF/STN/ ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE/2005) – Segundo a teoria da tributação, aponte a opção falsa no que concerne aos tributos diretos e indiretos.

a) Os tributos diretos incidem sobre os rendimentos dos indivíduos.

b) Os tributos diretos estão associados à cap acidade de pagamento de cada contribuinte.

c) As bases de incidência dos impostos são a renda, o patrimônio e o consumo.

d) Caso os impostos diretos tenham participação relativa maior no total da arrecadação fiscal, as camadas mais pobres estariam dando maior contribuição para o bolo tributário.

e) O imposto sobre a renda se coloca como o melhor exemplo dos tributos diretos.

10. (FCC/Auditor Fiscal do município/prefeitura de SP/2012)- Município institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre serviço advocatício com valor de R$

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1.500,00 por ano. A fixação do ISSQN, nestes termos, é inconstitucional por violar o princípio da:

a) anterioridade.

b) capacidade contributiva.

c) irretroatividade da lei tributária.

d) legalidade.

e) uniformidade geográfica.

11. (FCC/TJ-AP/2011) O tributo que tem por fato gerador o exercício regular do poder de polícia, como, por exemplo, a fiscalização dos serviços notariais e registrais, é denominado

a) imposto

b) taxa

c) contribuição de melhoria

d) emolumento

e) contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica

GABARITO

01 – E 02 - D 03 - D 04 - E 05 - C

06 - E 07 - A 08 - A 09 - D 10 -B

11 -B

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4. Resolução / comentários aos exercícios

Questão 1

A) CORRETA. Veja que a definição de Tributo afirma que “é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir [...]”. Logo, o conceito legal exclui qualquer prestação que não seja representada por dinheiro. Observe que não há necessidade de ser em dinheiro, mas pelo menos, representada por dinheiro (cujo valor se possa exprimir em moeda).

B) CORRETA. Tributo é compulsório (da definição).

C) CORRETA. Tributo tem que obedecer ao princípio da legalidade.

D) CORRETA. Da definição tiramos que o tributo é “cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, portanto não pode ser cobrado por nenhuma outra pessoa.

E) INCORRETA. O art. 145 da Constituição Federal define as espécies de tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria (não somente impostos e taxas).

Gabarito: E

Questão 2

A definição de taxa nos leva diretamente à alternativa D, porque analisando o enunciado deduzimos que a mesma não decorre de exercício regular do poder de polícia ou da prestação de serviço público (as duas possibilidades de incidência previstas), sendo fato gerador de imposto (no caso o IPTU). Pela mesma razão, exclui-se as alternativas A e B. Exclui-se a C porque não há restrição ao estabelecimento do valor da taxa em espécie. Já a alternativa E está errada porque a competência para instituir taxas é comum.

Gabarito: D

Questão 3

A resposta é a alternativa D, pois os impostos indiretos são transferíveis a terceiros e geralmente não permitem que a car ga tributária seja distribuída de forma equitativa, pois incidem da mesma

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forma sobre ricos e pobres, onerando mais aqueles com menor renda. As demais alternativas estão corretas, conforme comentários da aula. A única ressalva seria sobre a alternativa B quando afirma que os impostos indiretos costumam ser proporcionais. A tendência é que os impostos indiretos sejam regressivos, pois eles, ao incidirem com a mesma alíquota para pobres e ricos, fazem com que a relação impostos a pagar e renda (impostos a pagar/renda) diminua com o aumento da renda. Contudo a al ternativa D é a mais errada e se constitui no gabarito.

Gabarito: D

Questão 4

O item I é uma definição de Imposto, tributo que não admite vinculação de receita a ó rgão, despesa ou fundo, salvo exceções constitucionais.

As taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, logo o item II se refere a taxas.

O Item III se refere à contribuição social para a seguridade social, conforme vocês estudarão na matéria de Direito Tributário.

As contribuições de melhoria têm como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública.

Gabarito: E

Questão 5

Pessoal, impostos diretos são aqueles em que o ônus tributário é carregado pelo próprio contribuinte. Os impostos diretos incidem sobre a renda ou o patrimônio.

Já os impostos indiretos são aqueles em que o ônus tributário pode ser repassado a outro indivíduo.

Os impostos indiretos incidem sobre a produção, venda, circulação ou consumo de bens ou serviços.

Gabarito: C

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Questão 6

Os impostos indiretos aumentam as desigualdades na distribuição de renda. Como tanto o ri co como o pobre pagam o m esmo valor, o ônus tributário será maior para aquele que tiver a r enda mais baixa, aumentando a concentração de renda na economia.

Gabarito: E

Questão 7

a) CORRETA. Os impostos indiretos podem ser específicos (valor monetário fixo) ou ad valorem.

b) ERRADA. Os impostos indiretos incidem sobre a produção, vendas, circulação ou consumo de bens e serviços. São os impostos diretos que incidem sobre a renda.

c) ERRADA. Impostos diretos não são específicos.

d) ERRADA. Como foi estudado na questão 6, os impostos indiretos aumentam a concentração de renda, logo, não há como falarmos que eles são mais justos.

e) ERRADA. Os impostos diretos incidem sobre renda e patrimônio. Os indiretos que incidem sobre os preços de mercadorias.

Gabarito: A

Questão 8

a) CORRETA. Subsídios e transferências são considerados impostos indiretos com sinal negativo.

b) ERRADA. O IR é um imposto direto.

c) ERRADA. Os impostos indiretos incidem sobre os preços de bens e serviços, os diretos não.

d) ERRADA. Transferências são impostos indiretos com sinal negativo.

e) ERRADA. Os impostos indiretos não incidem sobre a renda ou propriedade, são os impostos diretos que incidem sobre a renda ou a propriedade.

Gabarito: A

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Questão 9

a)CORRETA. Os tributos diretos incidem sobre renda e patrimônio.

b)CORRETA. Os tributos diretos, por incidirem sobre o p róprio contribuinte, estão associados à capacidade de pagamento do contribuinte. Por exemplo, no IR, quem ganha mais (maior capacidade de pagamento) paga mais.

c)CORRETA. Os impostos podem incidir sobre a renda, patrimônio e consumo.

d)ERRADA. Caso os impostos diretos tenham maior participação, as camadas mais ricas estariam dando maior contribuição para o bolo tributário, visto que os impostos diretos consideram a c apacidade de pagamento dos contribuintes (quem ganha mais paga mais).

e)CORRETA. O IR é um dos exemplos de imposto direto.

Gabarito: D

Questão 10.

A CF em seu artigo 145, § 1º, determina que, sempre que possível, os impostos serão graduados segundo a cap acidade econômica do contribuinte.

A instituição do ISSQN de R$ 1.500,00 por ano tanto para um escritório de advocacia grande como para um pequeno escritório nitidamente está em desacordo com o princípio da capacidade contributiva, que exploraremos detalhadamente na aula 3.

Gabarito: B

Questão 11

Conforme estudado nessa aula, taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Gabarito: B

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Com isso, chegamos ao final de mais uma aula.

Bons estudos e até a próxima aula!

Bibliografia

Livros utilizados:

Leis utilizadas:

- Constituição Federal;

- Código Tributário Nacional;

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