Finanças Públicas novo

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Finanças Públicas Fernando Camargo Receita Federal

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Finanças Públicas

Fernando Camargo

Receita Federal

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Princípios fundamentais

Neutralidade

Eqüidade

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Princípio da Neutralidade

Parte da premissa da não-interferência dos tributos nas decisões dos agentes econômicos.

A neutralidade tributária é obtida quando a arrecadação de impostos pelo governo não modifica os preços relativos.

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Princípio da neutralidade: conceito

“Imposição de tributos que não alterem o comportamento privado com respeito às decisões de consumo e produção”.

A rigorosa aplicação desse princípio conduz a chamada tributação eficiente ou tributação ótima.

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Imposto uniforme per-capita (lump-sum tax)

Imposto repartido igualmente pelo número de consumidores, independentemente de seu nível de renda. Imposto considerado neutro

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Princípio da eqüidade

Por esse princípio, procura-se dar um mesmo tratamento, em termos de contribuição, aos indivíduos considerados iguais (eqüidade horizontal), assegurando, ao mesmo tempo, que os desiguais serão diferenciados segundo algum critério a ser estabelecidos (eqüidade vertical).

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Para aplicação do princípio da eqüidade, há necessidade de se estabelecer o critério a ser utilizado para classificar os indivíduos considerados iguais e também de normas de diferenciação.

A eqüidade pode ser avaliada sob outros dois princípios: princípio do benefício e da capacidade de pagamento

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Princípio do benefício

Sob este princípio, os impostos são vistos como preços que os cidadãos pagam pelas mercadorias e serviços que adquirem através de seus governos, cobrados de acordo com os benefícios individuais direta ou indiretamente recebidos.

Vincula a desvantagem do tributo à vantagem do gasto público.

Ex: contribuição de melhoria

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Princípio do benefício

Algumas modernas interpretações acerca deste princípio: Benefícios totais Benefícios proporcionais Benefícios marginais

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Princípio do benefício: benefícios totais

Os impostos a pagar devem equivaler aos benefícios totais que o indivíduo recebe dos gastos públicos. Erro: os benefícios totais dos serviços públicos

são sempre maiores que os custos desses serviços, da mesma forma que o valor total de um produto de mercado é sempre superior ao seu custo total. Há um excedente de valor no bem público (excedente do contribuinte) assim como há excedente do consumidor no caso do bem privado.

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Princípio do benefício: benefícios proporcionais

Estipula que a carga tributária deve ser distribuída proporcionalmente ao benefício total recebido. Isso significada que o “excedente do

contribuinte” deve ser distribuído de forma equivalente às diversas contribuições.

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Princípio do benefício: benefícios marginais

Estabelece que os impostos devem ser distribuídos com base nos benefícios marginais ou incrementos recebidos. Assim o critério do benefício torna-se análogo ao critério preço na economia. O tributo a ser pago deve equivaler à avaliação

feita pelo cidadão da utilidade marginal do serviço público a ele prestado. A receita gerada forneceria uma medida da utilidade do serviço público e graduaria sua oferta.

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Princípio do benefício: críticas

Medição impossível: a produção pública não é sujeita à lei do preço, pois encontra-se disponível como um todo e não existem formas possíveis para a determinação das quantidades consumidas.

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Princípio da capacidade de pagamento

Parte da posição de que a abordagem do “benefício” é irrelevante. Independentemente da utilidade dos serviços públicos para as pessoas, estas devem contribuir na proporção de sua capacidade para tal. Critério pode ser a renda bruta, líquida, a

riqueza ou gastos de consumo (Renda = consumo + poupança)

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Princípio da capacidade de pagamento e eqüidade

O princípio da capacidade de pagamento sugere que os contribuintes devam arcar com cargas fiscais que representem igual sacrifício de bem-estar, interpretado pelas perdas de satisfação no setor privado. Eqüidade horizontal (igual tratamento para

iguais) Eqüidade vertical(desigual tratamento para

desiguais)

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Princípio da progressividade

A incidência tributária pode ser: Regressiva (supõe que os impostos devam

crescer menos que a renda) Proporcional (supõe que os impostos devam

evoluir simultaneamente com a renda) Progressiva (supõe que os impostos devam

evoluir mais acentuadamente que a renda)

Os modernos sistemas fiscais consagram a progressividade na tributação.

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Princípio da progressividade

Justifica-se este enfoque pelo chamado “mínimo sacrifício agregado”. Sugere que os contribuintes arquem com

decréscimos marginais iguais na utilidade de sua renda. Caso a unidade de imposto cause a A uma perda de 5, enquanto para B seria de 15, o primeiro deve contribuir mais que o segundo.

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Outros princípios tributários

Rentabilidade: a base tributária deve ser suficientemente ampla para aduzir ao Governo os recursos exigidos pelo volume de seus gastos.

Elasticidade: além de ampla, a base sobre a qual são calculadas as obrigações fiscais deve crescer continuamente, acompanhando aproximadamente o crescimento dos gastos do governo.

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Outros princípios tributários

Economicidade: a forma de contribuição selecionada deve ser razoavelmente simples de ser administrada, evitando que se comprometam frações significativas da arrecadação com o custeio da própria estrutura da máquina arrecadadora.

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Outros princípios tributários

Simplicidade: dado que o tributo é norma de rejeição social, quanto mais simples forem as regras de tributação e o procedimento arrecadatório, maior tende a ser o afluxo de rendas ao erário. Regras complexas e procedimentos incovenientes afastarão o contribuinte que, naturalmente, já não tem vontade de pagar tributo.

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Impostos: definições

Seu fato gerador não tem relação com qualquer atividade estatal voltada ao contribuinte. Seu fato gerador é sempre ligado a alguma manifestação de riqueza por parte do contribuinte. Não é contraprestacional, é chamado tributo não-vinculado. Dizem que é o tributo distributivo da riqueza.

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Impostos

Segundo o art. 16 do CTN, imposto é o tributo cujo fato gerador é uma situação que independe de uma contraprestação estatal específica relativa ao contribuinte.

Segundo o art. 145, § 1º da CF, os imposto devem ser graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte.

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Impostos

13 impostos União: 7 Estados e DF: 3 Municípios: 3

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Taxas: definições

Segundo o art. 77 do CTN, verifica-se que existe 2 tipos de taxas: taxa de serviço e taxa de polícia, com 2 fatos geradores distintos.

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Taxa de serviço

Prevê o CTN que a taxa tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público (específico e divisível).

A CF não menciona quais as taxas que cada esfera de governo poderá instituir.

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Taxa de polícia

Na redação do CTN, é a taxa cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia (atividade administrativa que consiste na fiscalização e vigilância de certas atividades realizadas pelos particulares em geral, a fim de resguardar um interesse público ou a fim de garantir que o exercício dos direitos e da liberdade do empreendedor não venha prejudicar direitos ou a liberdade da coletividade).

Ex: taxa de alvará para construção, taxa de vigilância sanitária

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Preço Público

São remunerações pagas pelas pessoas em geral, pela utilização de determinados serviços. Diferem da taxa pois não são compulsórios. O dever de pagá-los surge de contrato entre o usuário e a prestadora.

Escapa da definição de tributo!Ex: contraprestação energia elétrica, gás

canalizado etc

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Contribuição de melhoria

Segundo o CTN é o tributo cujo fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública.

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Empréstimos compulsórios e contribuições especiais

São tributos pois são: Prestações pecuniárias Compulsórias Estabelecidas em lei Não punitivas São cobradas através de atividade plenamente

vinculada às determinações legais.

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Empréstimo compulsório

Exigência pecuniária coativa sobre os contribuintes para sustentar certos gastos circunstanciais (guerra, calamidade pública ou investimento público), assumindo a União o dever de promover a restituição.

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Contribuições especiais

Seguridade social – ou para o financiamento da seguridade social (saúde, assistência e previdência social)

Atividade de intervenção da União em determinados setores econômicos (contribuições interventivas)

Sustentação de algumas entidades de classe (contribuições corporativas)

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Fiscalidade

É o termo que designa a característica de um determinado tributo quando sua finalidade é, principalmente, arrecadatória.

Ex: IR, IPTU, ICMS, IPVA, contribuições especiais.

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Extrafiscalidade

É o termo que designa a característica de um determinado tributo quando sua finalidade é outra que não arrecadatória. Finalidade, por exemplo, econômica ou social.

É o chamado tributo regulador. Ex: II, IE, IOF, IPI, ITR.

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Tributo Vinculado

É aquele cujo fato gerador relaciona-se (vincula-se) a algum tipo de atividade estatal em prol do contribuinte.

Ex: taxas e contribuição de melhoria

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Tributo não-vinculado

É aquele cujo fato gerador em nada se relaciona com alguma atividade estatal em direção ao contribuinte.

Ex: impostos

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Tributo de arrecadação vinculada

Tem o produto de sua arrecadação comprometido com determinada despesa ou programa.

Ex: empréstimos compulsórios e contribuições especiais

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Tributo de arrecadação não-vinculada

Aquele cujos recursos arrecadados podem ser livremente usados (como dispuser a lei orçamentária do ente tributante) em quaisquer despesas do ente estatal, não havendo uma determinação prévia de vínculo entre a receita e a despesa.

Ex: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

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Contribuinte de direto

Aquele que tem por lei o dever de pagar. É a regra geral.

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Contribuinte de fato

Aquele que, sob uma ótica essencialmente econômica, suporta o ônus da carga tributária.

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Tributo direto

Quando há coincidência das figuras do contribuinte de direito e de fato na mesma pessoa teremos o chamado tributo direto.

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Tributo indireto

Quando o contribuinte de direito consegue, através de uma situação de mercado, transferir a outra pessoa o encargo econômico estaremos diante do chamado tributo indireto.

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Tipos de impostos

ProgressivosRegressivosProporcionais

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Impostos progressivos

Aplicam-se maiores percentuais de impostos para as classes de renda mais alta.

Torna a distribuição de renda menos desigual após sua aplicação.

O imposto progressivo exerce um controle quase automático sobre a demanda, pois num cenário inflacionário, a receita fiscal cresceria de maneira mais rápida que a renda nominal, freando o consumo. Na recessão, o contribuinte que teria sua renda diminuída, teria menor alíquota e redução da carga tributária.

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Tributos progressivo

Arrecadação por renda T/Y

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Impostos regressivos

Tributa-se mais fortemente as camadas mais baixas de renda. Quanto menor o nível de renda, maior o percentual de imposto a ser pago pelo indivíduo.

A distribuição de renda se concentra mais nas classes de maior poder aquisitivo.

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Tributos regressivos

Arrecadação por renda T/Y

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Tributos indiretos com alíquotas fixas

Uma alíquota para todos os produtos, como o antigo ICM, é considerada regressiva.

O atual ICMS, embora tenha alíquotas diferenciadas, é considerado regressivo pelos economistas.

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Impostos proporcionais ou neutros

Aplica-se a mesma alíquota do tributo para os diferentes níveis de renda.

Não tem efeito sobre a distribuição de renda na sociedade.

O imposto proporcional sobre a renda seria neutro do ponto de vista do controle da demanda agregada, pois a renda total, a renda disponível e o gasto em consumo crescem às mesmas taxas.

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Arrecadação por renda

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Carga Fiscal

ProgressivaRegressivaNeutra

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Questões importantes sobre o sistema tributário de um país.

Os tributos que o compõe não provocam distorções sobre as decisões dos agentes econômicos?

O grau de eqüidade do sistema é satisfatório? Qual deve ser o equilíbrio entre a tributação de

bens e a tributação da renda? O custo de sua administração é adequado?

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Do ponto de vista da eficiência, o sistema tributário ideal é aquele consistente com a alocação paretiana ótima de recursos. Seria aquele que não alterasse os preços

relativos determinados pelo mercado, não influindo nas decisões privadas de produção e consumo.

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Curva Reversa

Origina-se dos efeitos causados pela instituição ou aumento das alíquotas do IR e sobre a oferta de trabalho.

Leva aos chamados: Efeito-substituição Efeito-renda

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Efeito-substituição

Ocorre porque a instituição ou aumento do IR diminui o valor do salário adicional ganho por horas trabalhadas. O salário-líquido diminui o que faz com que este prefira trabalhar menos e gozar mais lazer.

Assim, o efeito-substituição afeta negativamente a oferta de trabalho.

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Efeito-renda

Decorre da diminuição do total da renda líquida do trabalhador em função da instituição ou aumento do IR.

O trabalhador fica mais pobre e tentará compensar a redução da renda através de um maior número de horas trabalhadas.

O efeito-renda afeta positivamente a oferta de trabalho.

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Impacto na oferta de trabalho

Os teóricos admitem que, no caso de impostos progressivos, nas faixas das alíquotas marginais mais altas, há prevalência do efeito-substituição sobre o efeito-renda.

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Efeito da inflação sobre a distribuição da carga fiscal

Atua como tributo sobre os encaixes reais, afetando relativamente mais as classes de menor poder aquisitivo.

De outro modo, erode a base e recolhimento dos tributos, ainda que sejam protegidos por algum esquema de indexação. O resultado é um aumento da regressividade do sistema, uma vez que os assalariados (menor renda) são os mais atingidos.

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Imposto inflacionário

Alguns teóricos dizem que o financiamento do déficit público só pode ser feito por tributação ou endividamento, visto que a emissão de moeda (geradora de inflação) para esse fim pode ser considerada forma alternativa de tributação.

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Imposto inflacionário

Regressivo pois os menos favorecidos não tem acesso à proteção contra a inflação.

Por outro lado diminui as dívidas do governo, como o pagamento dos salários;

Propicia mecanismos de correção monetária para as receitas governamentais.

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Incidência e transferência tributária

Impacto inicial ou legal: impacto sobre pessoas físicas e jurídicas (representadas pelos registros contábeis)

Transferência: processo pelo qual um imposto é repassado de uma pessoa para outras.

Impacto final: incidência efetiva do ônus tributário.

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Tipo de imposto

Impostos indiretos são os impostos repassáveis

Impostos diretos o impacto legal coincide com o impacto final.

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Elasticidade-preço da demanda

Variação da quantidade demandada em resposta a uma dada variação de preços

Assim o dispêndio total com mercadorias elásticas varia inversamente com o preço

Logo os produtores poderão considerar contrário aos seus interesses a tentativa de repassar o imposto para o consumidor

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Mercadoria de demanda inelástica

São aquelas que não têm venda muito responsivas a variação de preço. Um dado aumento de preços causará uma redução menos proporcional na quantidade comprada.

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Fatores que explicam a EPD

Essencialidade do produtoNão-existência de sucedâneoPreço unitário não muito pesado para o

orçamento

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Condições de oferta e transferência de tributos

A oferta também pode ser elástica ou inelástica. Elástica quando responde às variações dos preços finais sem sensíveis alterações nos custos de produção.

Oferta inelástica se caracteriza pelas bruscas alterações dos custos, na escala de produção

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Curva de Lafer

Quando a alíquota é baixa, há uma relação direta entre a alíquota e a arrecadação. De acordo com esta, existe uma alíquota ótima de arrecadação. Entretanto, a partir de determinado nível de alíquota, qualquer elevação da taxa resulta numa redução da arrecadação global, devido à provável evasão fiscal e ao desestímulo provocado sobre os negócios em geral.