Finanças Públicas (teóricas) 2012-2013

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    Apresentao da disciplina: objeto e mtodo

    uma cadeira essencialmente terica.Manual de direito fiscal Glria Teixeira (obra para os dois semestres).2a edio reimpresso.

    A prof vai disponibilizar powerpoint com a matria, tpicos e bibliografia. Aulas prticas nas prximas duas semanas no haver aulas prticas.

    Cdigos anotados ainda no esto impressos (prof depois avisa).

    Sigarra Cursos I & D (investigao e desenvolvimento) centros deinvestigao da faculdade de direito.

    CIJE (centro de investigao jurdico-econmica)

    IJIIDP

    Pesquisar CIJE apoio s aulas, cursos, projetos ao exterior, etc. Neleencontram-se as atividades, conferncias, powerpoints. Tem interesse prtico e

    de investigao. Apoia tambm os trabalhos de investigao. Nas publicaesa prof publica os melhores trabalhos dos alunos, etc. Os 10 anos deinvestigao do CIJE abre com um artigo de licenciados. O centro apoiatambm esses trabalhos. Devemos pensar em projetos de investigao.

    Preocupaes:

    1. Nos exames s h questes tericas. Nunca dizer eu acho; eu penso que.Utilizar sempre linguagem jurdica. Saber o que diz a lei.

    A crise que vivemos da no interpretao da lei. 2. Oramento de Estado, receitas, despesas, impostos.3. Legislao no sumrio ter os anexos que conter a legislao, os

    powerpoins e os cdigos.

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    A noo de Finanas Pblicas e ramos conexos; Os meios de financiamentodo Estado e a importncia das polticas financeiras; A distino - imposto, taxa e

    preo. Bibliografia obrigatria: ver documentao em anexo a este sumrio.- Horrio de atendimento: Quintas das 11h s 13:30h

    - Aulas prticas a partir do dia 1 de Outubro.

    O Estado (central, local, regional) como entidade que define e gere asdespesas e receitas de uma coletividade (nao);

    A importncia da definio das polticas financeiras e da satisfao dasnecessidades coletivas.

    Antes de mais, so necessrios conhecimentos tcnicos do Estado quevivemos presentemente.

    Finanas pblicas uma matria terica por definio. O objetivo dar aconhecer a perspetiva jurdica, polticas financeiras, etc.

    crucial recordar algumas noes do 1 ano. Falamos imenso do Estado.Usualmente diz-se que o Estado somos todos ns. No entanto, no este Estado quenos preocupa nas finanas pblicas. Vamos olhar para o Estado no seu sentidoorgnico. Assim, h o Estado central, local e regional . Relativamente ao central,falamos do governo - temos os diferentes ministrios - noutros pases pode haver descentralizao dos ministrios - Portugal um Estado demasiado centralizado.Temos o Estado local as autarquias locais, e depois h diferentes nveis;conhecemos as cmaras municipais e as regies autnomas Madeira e Aores. Tendoem conta que h trs nveis central, local e regional - isto vai implicar trs leis a leipara o Estado central , a lei das finanas /autarquias locais , lei das finanasregionais . Cada uma tem uma lei prpria. Isto vai implicar que, medida queavanamos na descentralizao, tanto as autarquias como as regies tero maispoderes financeiros desde gesto e tambm tributrios. Estes ltimos, os tributrios,sero sempre limitados porque, se recordarmos do Direito Constitucional, h Estadounitrio com respeito pelas descentralizaes. Quanto mais prximo o governo estiver do cidado mais transparncia ao nvel das contas haver.

    Importncia das polticas financeiras (Teixeira Ribeiro) o Estado em que

    estamos resulta das nossas decises e polticas financeiras tomadas que, por vezes,

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    constituem ms decises no caso portugus p.e. O nosso governo fez demasiadoinvestimento em infraestruturas so essenciais, mais no em exagero. Ser corretaesta poltica financeira de investir excessivamente em infraestruturas enquanto oEstado precisava noutras reas, como p.e apoio a empresas, segurana social, etc.

    Olha-se aqui para vrios objetivos. Estas polticas so importantes, temos oramentosanuais mas onde as receitas e despesas so anotadas anualmente. H uma grandeimportncia da cincia poltica e das polticas financeiras. Assim, deve olhar-se paraas opes do Estado, da comunidade, da nao.

    Meios de financiamento do Estado

    Os preos: pblicos e privados o Estado (central, local, regional) agenas restantes trs situaes investido no seu poder de autoridade e noexerccio de funes exclusivamente pblicas. No caso dos preos temosum Estado com uma veste diferente aparecendo como um agenteeconmico que intervm no mercado ao lado de outros agenteseconmicos Estado empresarial. Ser que o Estado no se deverialimitar, ser que deve atuar no privado em concorrncia com osparticulares? Quando o Estado intervm no mercado como agenteeconmico, pratica preos vendendo bens e servios criando, sobre eles,preos. Nas empresas pblicas, o Estado fornece um servio como p.eparques de estacionamento mas pode faz-lo ao lado dos particulares.Os preos so meios de financiamento que o Estado pode recorrer quandoage enquanto agente privado e quando atua no mercado em concorrnciacom outros.

    As taxas diferenciam-se dos impostos exatamente pela caracterstica daobrigatoriedade. Um habitante pode recusar se no necessitar do servio. Ataxa o valor que tem de pagar para utilizar um recurso que desejamos.

    o preo que tenho de pagar para assegurar os custos da educao, p.e. Oimposto obrigatrio, j a taxa facultativa pois est nas mos do cidadoque tem nas suas mos a hiptese de utilizar ou no o servio. As taxasmoderadoras, quando recorremos a um servio, no so obrigatrias mastemos de as pagar porque temos de recorrer ao servio de qualquer maneira logo, so obrigatrias. Todavia, em sede geral, no o so.

    Os impostos so de tal modo evidentes que no necessrio saber uma

    definio concreta mesmo camuflados, sabemos que existem. Est aceitepela nossa jurisprudncia que as contribuies para a segurana social so

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    verdadeiros impostos e, portanto, o Estado chama-lhe contribuies. Dosimpostos vamos aprofundar mais adiante. Primeiramente deve-se identifica-los IRS, IRC, IVA, IMI,IMT, Imposto de selo, impostos aduaneiros.Todavia, este ir ser mais aprofundado mais adiante. Ningum gosta de

    pagar impostos, como diria um autor ingls, so o preo que o preo traz,so o preo que temos de pagar para termos uma sociedade civilizada. Osimpostos servem para financiar a educao, a sade, a defesa, etc. Osgovernantes tm de ter precauo nas reas onde investem as receitasadquiridas pelos impostos (p.e apesar de serem necessrios submarinos,h outras coisas mais relevantes das quais o pas sente mais necessidade).Deve investir-se na segurana interna, no policiamento. Temos uma polciade proximidade, ou seja, temos uma polcia que assegurar a nossasegurana. Os impostos so utilizados para reas como a defesa, etc. Osimpostos so obrigatrios, ningum os paga se no for obrigado, eunilaterais (analisaremos mais adiante).

    Os emprstimos (a evitar) o Estado tem necessidade de contrair emprstimos mas deve evitar o endividamento excessivo, no s do Estadomas do prprio setor privado. O problema que as entidades financiadorasesgotam - esgotando, deixa de haver financiamentos. No sc.XX, em geral,vivemos com uma f excessiva nas instituies financeiras - os prpriosslogans atraem, desincentivam a poupana at que deixamos de ter noodo valor da prpria moeda. O Estado pode financiar-se de mltiplas formas junto de instituies, bancos nacionais ou estrangeiros e no s, comopode financiar-se junto dos particulares. Junto destes ltimos hcertificados de aforro, de tesouro, etc. O Estado endivida contraindo dvida,dvida essa comprada e paga pelos cidados. O Estado hoje emite maisdvida, ou seja, vai ao mercado e adquire a dvida esperando que a taxa de

    juro seja razovel. Os emprstimos so um meio de financiamento por causa dos juros. No caso da dvida portuguesa estamos a pagar juros naordem dos 7%. Assim, deve evitar-se a todo o custo os emprstimos. BCE,FMI, Comisso Europeia o dfice tem de baixar. Este reporta-se ao anosendo que, no final de cada ano, tem um limite. Com a interveno destastrs entidades, obrigou os Estados a reduzir os seus dfices. Portugal teminstituies estveis tribunais, etc que permite enfrentar os embatesmesmo quando as polticas so ms ou menos corretas. Ao nvel dos

    emprstimos h junto das instituies e junto dos particulares. As duasrealidades dvida do Estado e dvida dos cidados so realidades

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    diferentes ver relatrio de julho/agosto de 2011 do FMI retrata muitobem os nveis de endividamento doestado e tambm dos particulares. Oproblema no est no endividamento dos particulares. O prprio Estadoincentiva a gastar, a possuir propriedades, etc. Se as pessoas no tm

    possibilidades, recorrem aos bancos endividando-se. Esta dvida foiinduzida pelas polticas do governo que so por ns legitimadas. O nicoproblema ao nvel do privado exatamente este. Para alm disso himenso incentivo nos bancos que agravam ainda mais este processo.

    Deve distinguir-se as Fin anas Pbl ic as de outras disciplinas:

    Direito FiscalDireito FinanceiroDireito Econmico

    Economia Poltica

    Relativamente ao direito fiscal fala-se de direito tributrio. O tributo maisamplo que o imposto; todo o tipo de prestao pecuniria obrigatria. Direito fiscal o direito dos impostos que no ser nossa preocupao (trata dos impostos).

    J direito financeiro, preocupa-se com os aspetos mais amplos, com toda aorganizao do Estado do ponto de vista financeiro. o direito institucional dasfinanas pblicas, saber como o Estado est organizado, que instituies financeirasexistem e quais as entidades dentro do ministrio das finanas que gerem a dvidapblica, p.e. toda a legislao relacionada com o modo de funcionamento do Estado.H uma autonomizao do direito financeiro.

    O direito econmico tem a ver com questes da atuao do Estado no meioconcorrencial - Estado enquanto agente econmico. Assim, neste direito temos, p.e, odireito da concorrncia. uma subespecializao e atente a estas funes do Estadoenquanto agente econmico em concorrncia com os privados.

    A economia poltica que j conhecemos por fazer parte da unidade curricular do 1ano - no deve tratar dos impostos, segundo Teixeira Ribeiro. So disciplinas quese relacionam entre si, que se conexam.

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    O princpio da proporcionalidade e a sua aplicao em sede de fixao dovalor da taxa a pagar;

    A importncia do exerccio de poderes de autoridade em atividades noconcorrenciais no contexto das taxas.

    Devemos distinguir preo de taxa . No preo temos o Estado no exerccio dasua autoridade e fora do mercado exercendo atividades que no so concorrenciais.

    O Estado no seu poder de autoridade providencia bens e servios que osprivados no tm como os fornecer. P.e a defesa nacional, a defesa interna do Estado,a sade, etc. Os particulares no esto interessados em fornecer porque h atividadesque, por definio, s implicam custos. P.e garantir os servios de apoio aos mais

    desfavorecidos. Assim, os agentes econmicos no esto interessados. Deste modo,o Estado tem de intervir e, para isso que h impostos e taxas que so utilizadas parafinanciar o Estado - para que possa dar resposta a estas necessidades.

    Ao nvel da taxa deve falar-se do princpio da proporcionalidade. As taxasdevem ser proporcionais e no muito elevadas. Aqui h dois critrio s o do custo dobem ou servio ou o critrio do benefcio . Este ltimo leva-nos a taxas maiselevadas porque olha-se ao benefcio levando a uma comparao ao nvel domercado. No limite, devemos saber se o valor de uma taxa a pagar pode ser o preo

    de mercado. No limite, pode l chegar, mas no deve porque a taxa pblica e por isso no deve ter atividades lucrativas. O objetivo no a obteno de lucro. A taxa,na sua fixao, deve corresponder a estes dois critrios. Ainda para a distino entrepreo e taxa deve realar-se a importncia do exerccio de poder de autoridade. Seexistir, estamos a falar de preo e no de taxa.

    Bilateralidade ou antes correspetividade direta e imediata no caso dastaxas?

    O carter coativo dos impostos; O princpio da proporcionalidade em sede de aplicao de taxas.

    Os impostos so sempre obrigaes pecunirias no caso de Portugal. O imposto uma prestao obrigatria, pecuniria e unilateral. Nas taxas mais ou menosevidente a bilateralidade sabemos que nos est a ser prestado um bem ou servio.No caso do imposto, comea a questionar-se a unilateralidade. Os impostos servempara pagar despesas, por isso h contrapartidas. importante os cidados terem

    conscincia para onde o direito vai, deve haver mais transparncia para sabermospara onde vai o dinheiro dos impostos uma vez que este serve para financiar as ditas

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    necessidades. Ento, ser que no devemos falar em bilateralidade? H, de facto,contraprestao. Podamos contrapor a progressividade dos impostos e aproporcionalidade das taxas. Se recuarmos Antiguidade clssica, Plato dizia aonvel dos impostos que a proporcionalidade suficiente. No entanto, a progressividade

    tambm pode fazer sentido. Interessa que haja redistribuio de rendimento que um dos problemas da nossa sociedade. Proporcionalidade nas taxas e assumiu-se aprogressividade ao nvel europeu, em defesa de redistribuio de rendimento paraacolher s necessidades dos menos capazes ou desfavorecidos.

    Tpicos para discusso:

    As polticas financeiras determinam o bom ou mau estado das finanas pblicasde um Estado. Comente.

    A atual experiencias mundial demonstra que os Estados devem evitar o recursosistemtico a emprstimos como meio de financiamento por excelncia mastambm devem evitar onerar os cidados com os impostos e taxas em excesso.Comente criticamente. Mais complexa.

    Os critrios distintivos da unilateralidade e exerccio de poderes de autoridaderevelam-se insuficientes nas distines entre imposto, taxa e preo (pblico eprivado). Comente criticamente.

    Bibliografia:

    Ribeiro, Jos Joaquim, Lies de Finanas Pblicas, Coimbra Editora,1997, pginas 29 a 46;

    Teixeira, Glria, Manual de Direito Fiscal, 2 edio, Almedina, 2012,pginas 33 a 40.

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    Os principais impostos no sistema fiscal portugus e os fins datributao. O enquadramento legal das taxas e rendas sociais.

    Bibliografia: ver em documentao da aula anterior. Orientaes depesquisa para aulas futuras: Ver os seguintes stios na internet das seguintesinstituies: - Direo Geral do Oramento: www.dgo.pt - Ministrio dasFinanas: www.portugal.gov.pt - Direo Geral do Tesouro e Finanas:www.dgtf.pt - Autoridade Tributria: www.portaldasfinancas.gov.pt - Tribunal deContas: www.tcontas.pt - FMI: www.IMF.org Indicaes de legislao sobre adisciplina: ver documento em anexo - Lei de Enquadramento Oramental (LEO) -Lei das Finanas Locais - Lei das Finanas Regionais - Lei de Bases da

    Segurana Social - Lei da Contabilidade Pblica - Setor empresarial do Estado(nacional, local e regional)

    Ao longo desta aula, vamos terminar a matria da aula anterior. Torna-se til epertinente atentar no jornal econmico de hoje governo vai aumentar preos dosdivrcios; j no subttulo refere taxas .

    Na aula passada foi abordada a distino taxas preos taxas. Este ttulono est correto porque no assim to concorrencial. No conservatrio no sopreos mas sim taxas. Os impostos so figuras coativas obrigatrias sem umacorrespetividade imediata. J a taxa pressupe atuar num mercado no concorrencial.Do ponto de vista jurdico importante porque existe no direito constitucional oprincpio da legalidade no pode haver preos, taxas e impostos sem que sejamaprovadas pela AR art.101 e seguintes que nos fala do sistema financeiro e fiscal;art.103 n2 os impostos so criados por lei. Ao nvel das taxastemos leis que indicam esse critrio que o princpio da legalidade. Em anexo, nosigarra , est a legislao que iremos precisar. J os

    preos sabemos que so as regras de mercado, tm regras concorrenciais - mas issoser lecionado apenas em Direito Econmico. P.e as propinas so taxas; o parque deestacionamento que propriedade da cmara municipal. E quanto s propinas nasuniversidades privadas? O que diz a lei que o ensino deve ser pblico e que oprivado s a nvel excecional. Assim, de acordo com a disposio legal, no concorrencial porque o ensino deve ser pblico. H ainda um termo interessante como qual nos deparamos na fatura do gs etc tarifas e imposto (IVA). Temos umaempresa que nos diz que o consumo foi de X e que o que temos a pagar Y. Antes de

    mais, vamos olhar para entidade em causa, se pblica se privada. Depois, recorremosao segundo critrio se uma atividade concorrencial (critrios critrio da entidade

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    e tipo de atividade exercida). Este tipo de atividade so atividades concorrenciaisporque j se iniciou o processo de privatizao consumidores podem escolher temos liberalizao dos setores. O principal saber se ou no uma atividadeconcorrencial. Quando falamos em tendncia para a liberalizao , devemos ter em

    ateno, de que no de tudo. Mais adiante falaremos das contribuies para asegurana social que so, efetivamente, impostos.

    Nas aulas prticas discutir-se-o as questes de ontem, sobre as taxasmoderadoras, taxa sobre a segurana alimentar, etc. At que ponto esta uma taxaou ser um imposto camuflado? H sempre um servio indireto. No mbito dascontribuies as obrigatrias para a segurana social so importantssimas porque soverdadeiros impostos e, para alm disso, a discusso est na ordem do dia ao nvelpoltico. A confuso e a falta de conhecimento tcnico generalizada. O termo taxasocial nica est incorreto. Nestas contribuies temos duas realidades (no caso dostrabalhadores independentes) a atividade patronal e o trabalhador. Cada uma destasentidades financia o sistema de segurana social atravs das ditas contribuiesobrigatrias para a segurana social. A carga total fiscal, segurana social para ostrabalhadores independentes, de 104,5% em que 23,75% parte da entidadepatronal e a outra parte, 11%, descontado no salrio do trabalhador. No entanto,quem decide os salrios so as entidades patronais. Estas, ao definir um salrio, jfazem todos estes clculos, a todos estes custos. P.e se contrato uma pessoa e voupagar 100, vou impor a taxa obrigatria dos 23,75%, e deduzo os 11%. Todos osmeses a entidade empregadora tem de obter o valor de 34,75% - seno da advmproblemas. O governo diminui a carga de custos para as entidades patronais eaumenta a taxa do trabalhador de 11% para 18%. Se antes o trabalhador via retiradodo salrio 11%, agora v retirado 18%! Fazendo as somas, temos um aumento decarga fiscal clarssimo de 1,25%. No caso dos trabalhadores dependentes, emJaneiro, qual ser a diminuio da carga fiscal. o trabalhador quem suporta toda

    esta taxa. Ver no sumrio algumas orientaes ao nvel mundial. Deve atentar-se noque diz o FMI e as organizaes internacionais ler ltima declarao do FMI de 11de Setembro sobre a matria estamos em 49% de taxa com a sobretaxa (o normalera 46). Era altamente improvvel que o FMI viesse dizer que se devia aumentar. OFMI apenas diz que se devem baixar as contribuies para a segurana social ou seja,o 11% deixa-se estar mas o 23,75% muito alto.

    Vamos concentrar-nos nos impostos que ainda fazem parte da matriaanterior. Pg.33 o principal imposto ao nvel portugus, ou seja, aquele que gera

    mais receita o IVA seguido do IRS e depois o IRC. Comparativamente com outrosEstados, ns no estaramos bem porque o imposto que deveria contribuir mais

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    deveria ser o IRC noutros pases o imposto que mais receita gera. Se no nossocaso o imposto que gera mais receita o IVA, significa que somos um pasextremamente consumidor. Ao IRS ainda temos de somar as contribuiesobrigatrias para a segurana social o trabalhador independente v retirado do seu

    salrio quase 60% do seu rendimento. Se somarmos a isto o IVA que pagamos a 23%,o sistema est de facto sobre presso. Em termos de impostos temos esta realidadeque deve ser alterada. O Estado pode tambm influenciar o comportamento doscontribuintes atribuindo benefcios fiscais. A poltica, os estatutos dos benefciosfiscais, algo que vamos estudar em Direito Fiscal.

    Fins da tributao pag.34 e seguintes do manual. Os impostos so umarealidade necessria para pagar o preo de uma sociedade civilizada. Tornar-se tilconsultar site das finanas no qual tem um exerccio de simulao que nos diz paraonde vai toda a tributao que pagamos. Os impostos podem ser proporcionais ouprogressivos mas, a regressividade tambm pode ser benfica a partir de determinadomontante. Todavia, a regra a proporcionalidade e a progressividade ( redistribuiodo rendimento ). O que est a acontecer que h cada vez mais concentrao deriqueza fenmeno que est a aumentar por todo o mundo. P.e a classe mdia dosEstados Unidos est a ser encaminhada para o patamar da pobreza. O Secretrio deEstado diz que vai haver uma racionalizao nas taxas no podemos criar umailuso porque apesar de eliminar escales, a carga fiscal vai continuar a existir o quepoder acontecer estabelecer determinado limite. Ver alei geral tributaria LGT art.4. Definio de taxa, de imposto, da constituio.Quanto definio de tarifa e preo ver pag.38 do manual. A lei das finanas locaisveio equiparar a tarifa a preo. Possivelmente vamos analisar alguns acrdos de doistribunais DAS e Tribunal de Contas.

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    Perspetiva histrica

    O presente:

    A estagnao econmica da ltima dcada O aumento do desemprego O agravamento do desequilbrio das contas pblicas

    Hoje vamos falar da histria das finanas pblicas portuguesas. Nas aulas prticasiremos desenvolver um pouco mais este tema. A histria tem esta vantagem: parar para refletir, ver como foi o passado, o presente, ver como resolver os problemas parao futuro. No presente, temos a seguinte situao: em finais da dcada de 90 (98,99),em 96/97 comearam a sentir-se os efeitos at aos dias de hoje temos sentido umaestagnao econmica (no h crescimento da economia). Esta tem desde logo umsrio problema no h criao de emprego. Se o crescimento for muito baixo ou noexistir, a economia no cria emprego. Com a estagnao econmica, a economia nocresce, no h oportunidades de emprego o que, por conseguinte, leva ao aumento daemigrao ao longo desta dcada ter sido cerca de 7% da populao portuguesa

    uma vez que o pas no oferece emprego. Emigrar um fenmeno muito natural(apesar de visto com preconceito) em economias desenvolvidas que tm os nveis dedesenvolvimento mais elevados. O problema o facto de no haver emprego e o factode a economia no dar oportunidades de trabalho. Houve um desequilbrio das contaspblicas sendo que, nos ltimos anos, a poltica de finanas era um suicdio.

    O sculo XX

    Incio do sculo: a substituio da monarquia pela repblica Entre 1910-16: 16 governos Entre 1918-23: 29 governos A participao do pas na I guerra mundial 1926: equilbrio das contas pblicas e tem incio a maior ditadura

    europeia do sculo XX Finais dos anos 50: industrializao do pas e elevadas taxas de

    crescimento

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    No incio do sculo d-se a substituio da monarquia pela repblica. Numambiente econmico e social tenso, o pas tinha acabado de sair da bancarrota nosc.XIX e, portanto, substitui-se a monarquia pela repblica.

    Entre 1910 e 1916 tivemos 16 governos, tivemos uma sucesso de governos (o

    que foi algo assustador). Politicamente so equilbrios muito difceis por sermosindividualistas. Entre 1918 e 1923 tivemos 29 governos: a tenso e o conflitoeram permanentes. Entre 1919 e 1918 temos a participao do pas na I guerramundial apesar de tudo foi muito bem gerido mas tivemos problemas acarretadospela participao na guerra.

    O equilbrio das contas pblicas d-se quando se instaura um governo militar. Ao tempo das revolues, temos um regime militar em que indicado para ministro

    das finanas Salazar que sanou as contas pblicas desde 1926 at 1964. Portugal foidado como um pas exemplar nas finanas pblicas. Em contrapartida, era um ditador imps a disciplina num povo e polticos desgovernados. A sua preocupao foidesde logo as finanas pblicas (tinha uma viso rgida). Os anos de 1916 e seguintesforam anos de muita disciplina oramental, resolveu-se uma srie de problemas criao e escolas, etc.

    Em finais dos anos 50 deparamo-nos com a industrializao do pas e elevadastaxas de crescimento. Associado a isto no se deve esquecer o processo dedescolonizao o qual Salazar soube gerir muito bem o excesso de populao queexistia com excesso de emprego e retirar os benefcios das colnias. Permitiumodernizar o pas, possibilitar a industrializao, etc. Portugal um dos pases quetem maiores reservas de ouro.

    O sculo XX (continuao)

    1974: instaurao da democracia em Portugal 1920-90: o pas cresceu a uma taxa mdia anual acima dos 2% A adeso CEE e a implementao de reformas (fiscal, financeiras e

    sociais) Na ltima dcada (2000-10), o PIB portugus cresceu quase sempre

    abaixo de 1% ao ano O carter estrutural da crise

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    Temos o pas sob controlo, desenvolvimento econmico, colnias (da Africa, Asia, ndia, etc). Em 1974 temos o 25 de Abril com a instaurao da democracia emPortugal. Aqui entramos em desequilibro. Era normal que um pas que nunca estevehabituado democracia, quando apanha a liberdade, altera-se. Somos uma

    democracia ainda muito jovem comparada com pases que j tm a democracia hsculos. De 74 at 86 em 86 estvamos a preparar a adeso Unio Europeia (12,ao tempo) foi um feito magnfico. Apesar de tudo houve esta capacidade deadaptao, perdemos as colnias.

    Entre 1920 e 1990 o pas cresceu a uma taxa mdia anual acima dos 2% (at1995). O pas estava sempre a criar emprego. O que contribuiu para isto? At 1974uma ditadura foi um perodo de estabilidade. H na altura CEE atual UE. Aoaderirmos CEE tnhamos algo que contribui para a modernizao social eeconmica. Como povo tivemos que nos adaptar, samos de uma ditadura em que nose podia ir para o estrangeiro, os nveis de escolaridades eram muito baixos, a nveldos direitos fundamentais estvamos muito atrasados, tnhamos um cdigo civil muitodesatualizado, etc. A adeso UE obrigou a conjugao dos nossos interesses comos interesses de toda a unio. Todas as crises que vamos passando mais no so doque crises de crescimento. Portugal um pas com uma democracia ainda jovem queprecisa crescer mais e tornar-se melhor. A reforma fiscal foi importantssima,reformas financeiras (maior liberalizao) e sociais (maior preocupao com questessociais segurana social, etc) permitiram ao pas modernizar-se e manter-se nos12. Na ltima dcada temos o descalabro fins de 1996/princpio do seculo XXIentramos em polticas econmicas destabilizadas. O PIB portugus esteve quasesempre abaixo de 1%, praticamente nulo. Para alm disso temos os problemasestruturais da crise. Em 1926 d-se incio maior ditadura europeia do seculo XX.Portugal foi o pas que teve mais tempo um ditador no governo.

    As causas da crise

    O difcil ajustamento ao euro (a adeso em 1999) A perda de competitividade das exportaes nacionais Os erros da poltica econmica (a paixo pelas obras pblicas) Um endividamento excessivo (o incentivo a compra de habitao prpria) O decrscimo da produtividade

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    Difcil ajustamento ao euro (a adeso em 1999): tnhamos o escudo epassamos a ter o euro com a adeso. Subitamente somos atirados para oclube dos ricos e passamos a ter uma moeda forte produtos tornaram-semais competitivos. Com o euro temos uma centralizao da poltica monetria

    ao nvel europeu que dominada pelos pases exportadores, p.e Dinamarca e Alemanha. Nota: ditadores esto associados a momentos de grandeinstabilidade econmica e social (mas tambm afetou os alemes). A polticamonetria definida por vrios pases. Isto ser benefcio dos pases menosindustrializados? Precisaramos adaptar-nos ou aumentar a nossaprodutividade ou eficincia. No caso portugus tem sido sempre uma corridacontra o tempo. Em termos de sociedade civil somos brilhantes. Ao entrar para a CEE tivemos que nos sujeitar s regras. No entanto houve muitosbenefcios, tivemos sempre a balana positiva.

    A perda de competividade das exportaes nacionais com a moeda forteos nossos produtos passam a ser vendidos a preos muito elevados. Foram oserros da poltica econmica que nos arrumaram, no foi o ajustamento do euro.Um dos principais euros foi exatamente a:

    Os erros da poltica econmica (a paixo pelas obras pblicas) . Paraalm disso temos caraterstica sociais e culturais. P.e as mordomias que os

    ministros possuem os cidados veem isto com maus olhos. O facto degostarmos de grandezas, exibirmos o nosso estatuto, retrata o pas que temos,um pas centralizado que esquece a realidade. Temos a paixo pelas obraspblicas, os ministros sabiam disso, mas continuaram nessa onda.

    Um endividamento excessivo (o incentivo a compra de habitao prpria) endividamento excessivo do Estado e dos cidados. A Europa ao ver do FMI transparente. O endividamento de facto existe no caso do Estado; e no casodos cidados? Tambm, mas ao ver do FMI, este ltimo endividamento (dos

    cidados) era desculpvel. Os cdigos fiscais, o prprio IRS incentivava porqueos juros vo ser reduzidos So poucos os que so proprietrios, temossociedades ainda desequilibradas. Assim, h o sonho de sermos proprietrios.Ento, o governo cria iluso de sermos proprietrios emprstimos acrescidos,economia sobreaquecida com preos de habituaes elevadas, e carosimpostos de facto uma realidade negativa mas o investimento foi suprfluo.Por um lado, as polticas econmicas empurram os cidados, e por outro desculpvel porque no foi endividamento para consumo (houve uma pequena

    percentagem mas no foi muito significativa), tivemos um bom senso para nogastar s em consumo.

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    O decrscimo da produtividade perceber as causas disto. No tempo deSalazar tnhamos uma produtividade elevada; depois, j na fase democrtica,houve um contnuo decrscimo de produtividade (talvez devido ao nosso modode estar, no se sabe muito bem).

    Reforma da tributao do patrimnio; impostos atuais IMI, IMT, imposto de selo,etc precisam ser mais reformados.

    Bibliografia obrigatria:

    Santos Pereira, lvaro, Portugal, Na hora da verdade, como vencer a crisenacional , Gradiva, 2012, Pg.29-54.Teixeira, Glria, Manual de Direito Fiscal , 2 edio revista e ampliada, 2012,pgs.48-51.

    Questes, dvidas:

    Causas da crise, insustentabilidade do Estado social: a questo da seguranasocial uma questo muito sensvel. Tambm contribuiu para as polticas sociais mas,no ser o tal preo que temos de pagar para uma sociedade civilizada? Pensa-seque sim. Ver trabalho que est no sigarra. A Inglaterra estava a viver maus momentosem termos de segurana social devido a subsdios chorudos. A segurana socialestava a ter efeitos perversos porque em vez de estar a acudir situaes sociaispreocupantes, estava a atirar as pessoas para a pobreza e incentivar a preguia. Nonosso caso, estamos a uma grande distncia de corrigir erros que outros j corrigiramem termos de segurana social. Um dos jornais de hoje, diz que o FMI critica ogoverno por no ter conseguido perceber o funcionamento da segurana social. Aposio do FMI clara e transparente, pede um abaixamento da fiscalidade, das taxasdos contribuintes obrigatrias para a segurana social. Isto est diretamenterelacionado com os impostos- contribuies para a segurana social so verdadeirosimpostos. Isto tem implicaes tambm no consumidor, que precisa de emprego paraconsumir.

    Quando dissemos que a SS pode ser um fenmeno inibidor do trabalho se oscidados fossem socialmente responsveis, talvez esta questo no se desse?

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    No fundo, queremos ser reconhecidos na nossa coletividade. O problema daSS prende-se fundamentalmente com as incapacidades, pessoas que partida notm as capacidades necessrias para o trabalho, p.e invlidos, pessoas que tiveramacidentes e no conseguem competir no mercado. H quem diga que esses so os

    coitadinhos, os inabilitados. No entanto h outra caraterstica: aqueles a quem noforam dadas oportunidades ou, algumas excees, em que conseguiram encontrar uma ou outra oportunidade. Quando estas no so fornecidas, tudo se torna numespiral do qual os cidados no saem. A entra o Estado com a segurana social. P.ea sua os mais ricos suporta, de facto, os menos favorecidos tem um sistema forte(com apoio na velhice, entre outros apoios sociais). O Estado importante mas tambm a coletividade importncia do coletivo na comunidade.

    Amanh vamos iniciar com ooramento ( das matrias mais complexas).

    27-09-2012

    Conceitos fundamentais:

    A previso de receitas e despesas A necessidade de autorizao A regra da anualidade (1 de Janeiro a 31 dezembro) A distino oramento/conta

    Hoje vamos tratar a matria oramental. Existe dois lados do oramento (receita e despesa). Primeiro, o que o oramento e diferena para conta. Ooramento uma previso . A conta o resultado. So conceitos importantestanto para as finanas pblicas como para o direito fiscal. Em ambos importaconhecer as normas jurdicas e a sua interpretao. Nas finanas pblicas no se

    trata a contabilidade, mas sim a contabilidade pblica. No a vamos tratar porque matria mais para economistas embora na nossa legislao tenha a lei dacontabilidade pblica ser necessria para o futuro. Distino fundamental afazer: oramento e conta. importante termos bons tcnicos que prevejamdevidamente a evoluo. sempre uma previso e, qualquer previso pode estar sujeita a acertos. Nos dois ltimos anos, quando lemos oramento retificativo significa que a previso no foi correta. No caso portugus temos tendncia a ser demasiado otimistas nestas matrias quando devamos ser mais realistas. Por

    vezes temos a preocupao de fazer boa figura (convm ter realismo). Previso de

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    receitas e despesas. No mbito das receitas , as principais receitas so osimpostos, as taxas e os preos no esquecer as contribuies para a seguranasocial como verdadeiros impostos. Relativamente s despesas, muito importantea viso realista. Previso de receitas e despesas.

    H um princpio fundamental que a necessidade de autorizao ou seja, ogoverno s pode gerir o pas atravs de previses se estas forem legitimadas pela AR. Trata-se de um documento bastante complexo tem de ser aprovado,autorizado pela AR, tal como os impostos.

    Os oramentos so anuais vamos fazer previso relativa a um determinadoano. No assim em todos os pases. No final do ano o governo executa ooramento. A previso termina quando o ano termina e se v a conta.

    Princpios e regras fundamentais

    A regra da unidade : uma regra muito importante; uma regra capital.Devia ser uma regra que no deveria admitir excees. O oramento deEstado, como foi dito na 1 aula, o Estado centralizado pelo menos nasconstituies atuais, so Estados que cada vez mais se querem prticasem que os cidados possam participar ativamente descentralizao. NosEstados unitrios, h esta descentralizao, Estado central governo,ministrios, e alguma descentralizao os rgos dependentes; e depoistemos a descentralizao com as autarquias locais e regies autnomas. Ooramento de Estado, para cumprir esta regra, deveria incluir todas asreceitas e despesas do Estado seja ele Estado central, local e estadoregional, para evitarmos os problemas que estamos a ter. Isto o que deveser. Contudo, na verdade, temos uma pluralidade de oramentos. O Estadocentral elabora o seu oramento, as autarquias locais tm tambm o seuoramento e as regies autnomas tm tambm o seu oramento. Isto

    desde logo em termos de oramento no d uma ideia completa, engloba oministrio das finanas. A regra da unidade - deve existir apenas um nicooramento. O oramento de Estado - e note-se a timidez do Estadoportugus nesta matria que j foi alertado por OIs - inclui receitas edespesas e dentro do oramento, vamos ter um oramento autnomorelativo segurana social. H um oramento mas temos umsuboramento no oramento de Estado . Na Holanda o oramento um,so as polticas sociais e os impostos para cobrir essas despesas na

    sade, educao, etc. Temos, portanto, principio regra, regra da unidade ;no caso portugus admite excees temos oramentos das regies

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    autnomas e locais e, dentro do prprio oramento, temos o oramentopara a SS. SEE setor empresarial do estado; SEL setor empresariallocal. Esta realidade est em vias de transformao por ex no casoportugus. O setor empresarial do Estado chamado aqui porqu? Porque

    o setor empresarial do Estado, embora tenha muitas despesas, noconsolida nem nas despesas nem nas receitas, est fora do oramento doestado. Com a crise, em Bruxelas dizem: o Estado atuando com empresaspblicas . O que nos diz o TUE: quando um Estado atua no mercado, saida esfera pblica mal. O Estado no sai da esfera pblica. Estamos apagar o preo de toda a atuao do Estado na esfera comercial as PPP,etc. so empresas comparticipadas pelo Estado. No dado aoscidados o acesso a essa informao porque o Estado atua na sua vesteprivada uma contradio; no h transparncia. o estado, somostodos ns, a atuar na sua veste privada. Tudo isto fugiu do oramento.Todavia, para efeitos de dvida, tudo o que Estado conta. Assim,comeou-se a fazer um levantamento de todo o setor do Estado, econcluiu-se que estava deficitrio. O permetro do Estado ficou muitocircunscrito para efeitos de fiscalizao. Se est fora do permetro, estescondido. No sair para o exame o setor empresarial do estado porque uma matria que est a ser analisada e revista. Assistimos anacionalizaes de bancos, p.e, e ao mesmo tempo assistimos ao seguinte:o Estado deve retirar-se de reas em que, de facto, no tem competncias mais grave que so setores altamente deficitrios. Temos um processode privatizaes em que o Estado pensa, um pouco forado, privatizar em40% a CGD. Privatizao da TAP empresa deficitria, setor empresarialdo Estado, privatizou-se porque as despesas so excessivas.

    Regra da especificao: as receitas e as despesas devem ser

    especificadas. Crtica: as receitas, so sempre muito bem especificadas os impostos, etc; o problema est do lado das despesas. Neste lado existea especificao, a despesa tem de estar l, mas do ponto de vistacontabilstico tm de ser agregadas. Tudo tem de ser agregado, somado,para dar uma viso da realidade. No h suficiente especificao nosoramentos portugueses. Deviam ser mais transparentes e deveramos ter mais conhecimento do lado da despesa. A constituio diz que o oramentodeve especificar as receitas e as despesas dizendo que as despesas

    devem ser elencadas de acordo com duas classificaes: a classificaofuncional e uma classificao orgnica. No caso da despesa temos

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    especificao por ministrio classificao orgnica (despesas soapresentadas em funo do organismo que necessita). A classificaofuncional tem em vista o fim da despesa - se uma despesa de naturezasocial, cultural, etc - isto o que obriga a constituio. So classificaes

    relativamente gerais. No deveramos pensar em regras mais objetivaspara sabermos no fundo as coisas? So, efetivamente, regras muito gerais.

    Regra da no compensao (universalidade): todas as receitas edespesas devem ser includas no oramento sem qualquer desconto oucompensao. P.e, previso e arrecadao de IRS, no se vai deduzir sreceitas de IRS as despesas com a cobrana, as despesas com eventuaisincumprimentos.

    Regra da no consignao: no pode haver alocao/afetao dereceitas a despesas especficas. P.e, no caso de consignao, nooramento de Estado no pode existir uma rubrica que diga: 10% nopode, 1% da receita de IRS vai ser consignada a pagamento de bolsas aosestudantes do ensino superior consignao de receitas; estaramos aafetar 1% das receitas de IRS a que despesa? Financiamento do ensinosuperior, em caso concreto, atribuio de bolsas. H excees. Em quereas fundamentais? Os sucessivos governos tm afetado parte da receitado iva 5% para a cobertura das despesas da SS consignao e exceoh regra. No deveria haver consignao. Excees h regra da noconsignao: consignao do IRS para instituies de beneficncia partedo IRS pode ser entregue a instituies.

    Assim, pode haver excees no caso da unidade e do princpio da noconsignao.

    Disposies legais relevantes

    Os artigos 105 a 107 da CRP A lei do Enquadramento Oramental: artigos 1 a 8

    Nos sistemas civilistas, as normas so gerais e abstratas. No caso portugus aindamantemos algo mais antiquado. O CC j devia ter sido atualizado. Nas normas geraise abstratas cada palavra pesa. Nos sistemas civilistas muito importante o que

    significa cada palavra. Quem tem mais poderes ao nvel judicial? So os juzescivilistas ou os juzes da anglo-saxnica? Nos sistemas anglo-saxnicos, a norma de

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    raiz jurisprudencial, eram os juzes que iam fazendo a lei (com base nos casosconcretos que iam sendo julgados). Os juzes, nos pases de tradio civilista acabampor ter mais poderes do que os juzes dos sistemas anglo-saxnicos; se a norma mais especfica o juiz est mais preso, no h muito azo a interpretao, medida

    que se especifica a norma, reduz-se. nossa simplicidade de sistematizaocontrape-se a complexidade de interpretao.

    O que diz a constituio:

    O oramento de Estado contm: a discriminao das receitas e despesas dosEstados includo (ver artigo). O que est fora do Estado centralizado: autarquiaslocais, regies autnomas e setor empresarial do Estado. O que contm o oramentode Estado: as receitas e despesas; o oramento da segurana social. n2

    105 n3 oramento unitrio e especifica as despesas segundo a respetivaclassificao orgnica e funcional.

    105 n4 execuo oramental que se vai falar mais adiante.106 Elaborao do oramento (vamos falar na prxima aula) - respetivas

    fases. A 3 fase ao nvel oramental a fiscalizao fase muito importante. Afiscalizao tem sido extremamente deficiente. Os nossos representantes devem ser mais incisivos, mais ativos e estarem mais atentos execuo oramental pedindo

    mais contas ao governo. Se atentarmos no parlamento europeu, os deputados somuito interventivos e especficos. Temos normas mais que suficientes. A fiscalizao feita por trs entidades: AR fiscaliza a execuo oramental; fiscalizao do tribunalde contras; fiscalizao da inspeo geral de finanas. Deficincia desde logo ao livelparlamentar no setor empresarial do Estado, no tnhamos acesso. Alargou-se ombito de fiscalizao do tribunal de contas. O n de inspetores foi muito reduzido.Falhas ao nvel da AR que deveria estar atenta s atuaes do Estado. A empresapblica concorrencial, pratica os seus preos so os nossos impostos a financiar tudo isso.

    Lei do enquadramento oramental ler apenas os arts.1 a 8 - para efeitos deexames, apenas os mencionados nas aulas tericas.

    Bibliografia

    Teixeira Ribeiro, Jos Joaquim, Lies de Finanas Pblicas , Coimbra editora,1997 (reimpresso), pginas 49 a 90.

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    O oramento: continuao. Bibliografia: ver documentao em anexo.

    O equilbrio do oramento: os vrios conceitos de equilbrio

    1. Equilbrio despesas efetivas e receitas efetivas (ver art 9 n2 LEO e a opo dolegislador pelo equilbro primrio que incentiva o endividamento do Estado econsequente agravamento da dvida pblica)

    2. Equilbrio despesas ordinrias e receitas ordinrias

    3. Equilbrio entre despesas correntes e receitas correntes

    4. Equilbrio (equidade) intergeracional (ver art 10 LEO)

    5. A estabilidade oramental (ver art. 10-A LEO)

    Ficamos na aula passada na pgina 90 do livro de Teixeira Ribeiro.Equilibrio oramental tem extrema importncia e, no caso portugus, tem sido

    bastante desporada. Fica a questao se a prpria lei no ter contribudo para osdesiquilbrios que vivemos hoje.

    Esta matria na prtica bastante complexa. - livro de Teixeira Ribeiro est

    desatualizado.O slide 5 tem uma novidade na legislao, ds sistemas anglosaxnicos, a

    utilizao de distines e noes fundamentais.O que o equilbrio oramental ? Um oramento em equilbrio ou est em

    posiao 0 ou tem superavit, em que as receitas excedem as despesas. O objetivo quedeveria estar expresso na legislaao que os oramentos devem ser equilibrados e oequilbrio significa saldo 0 ou positivo.

    LEO e LOE so diferentes.

    A LEO regula o oramento, desde a sua preparao, execuo e fiscalizao.Vamos disciplinar as regras oramentais, como o oramneto deve ser feito, executadoe fiscalizado.

    Nota: podemos usar breviaturas no exame .

    A prpria lei d-nos vrias noes de equilbrio. Isto faz sentido? Nodeveriamos ter s uma noo de equilbrio? A legislao portuguesa no clara nemperfeita.

    1. Equilbrio entre receitas e despesas efetivas: O oramento pode estar

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    equilibrado em relao as receitas e despesas efetivas , (pg.92 teixeiraribeiro) - so as despesas que diminuem e as receitas que aumentam opatrimnio do Estado. Na noo de patrimnio incluimos bens mveis, imveis,ativos financeiros, todo o tipo de bens materiais ou imateriais com valor

    econmico. Mas o que nos diz a lei?

    www.oa.pt (site da ordem dos advogados)

    Noo de equilbrio do art.9 LEO equilbrio entre receitas e despesasefetivas (aumentam e diminuem o patrimnio do Estado) a noo estaria perfeita seno art.9 parte dessa noo do equilibrio entre receitas e despesas efetivas mas incluiuma excepo: sem prejuizo dos arts. 23, 25 e 28. Aqui adere noo de equilibriodas receitas e despesas efetivas no n2. N 3 temos a constituio do patrimniofinanceiro. N4 a diferena entre receitas e despesas efetivas coresponde o saldoglobal mas no n5 diz-se que a diferena mas deduzida dos encargos com os jurosda dvida. No uma noo rigorosa porque vai tirar da despesa os juros da dvida,que obviamente que so despesas tambm Teixeira Ribeiro diz que isto faz com quese diga que o oramento do Estado est equilibrado quando de facto no esta, estendividado. uma das crticas feitas. Este equilibrio, que o adotado no oramentode Estado, distorce e incentiva aos emprstimos, a criao de dvida. Este equilbrioentre receitas e despesas efetivas ns sabemos que dentro do oramento deEstado, temos o oramento da SS ao nvel do oramento de Estado qual aposio do legisador em sede de SS? Em sede de SS o legislador rigoroso, noha excepo dos juros da dvida. Tambm nos oramentos das regies autnomasisto acontece. Como sabemos, os oramentos das regies autnomas so autnomosdo oramento de Estado noo de equilbrio para as regies autnomas entrereceitas e despesas efetivas, sem a exceao dos juros da dvida . Opodo legoislador pelo equilibtrio primrio que incentiva o endividamento.

    2. Equilbrio entre receitas e despesas primrias - esta distino foi usada nopassado; sao as despesas ou receitas que so frequentes, peridicas. A estascontrapoem-se as extraordinrias (despesas - ex investimentos, contratos plurianuais, etc; receitas ex patrimnio do Estado vendidos).

    3. Equilbrio entre receitase despesas correntes ha uma similitude com anoo anterior. Aqui podemos incluir as despesas de capital. As despesascorrentes so as normais, p.e gua, pagamento de funcionrios,etc. Asdespesas de capital so as dos juros da dvida, etc.

    http://c/Users/Jo%C3%A3o%20Iudex%20Dias/Downloads/fwdfinanastericas/www.oa.pthttp://c/Users/Jo%C3%A3o%20Iudex%20Dias/Downloads/fwdfinanastericas/www.oa.pt
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    4. Equilbrio (equidade) intergeracional - Atualizao em relao ao manual deTeixeira Ribeiro embora a LEO no fale de equilbrio, implicitamente est l

    que tem que existir equilbrio entre receitas e despesas no s para o ano emque se reporta o oramento mas tambm um equilbrio intergeracional (da SS). necessario olhar tambm para o futuro das prprias geraes. muitoimportante estar atento aos grandes investimentos, etc, que vo comprometer e afetar as geraes futuras. Agora a LEO enquadra esta preocupao. Temde estar ciente e informar os cidados dos compromissos que vo ser assumidos por futuro (deve existir transparncia). Este equilbriointergeracional , de fato, importante e, os nossos governantes, tm queinformar os eleitores. Esta noo est a dar os primeiros passos.

    Estabilidade oramental pressupe que as previses sejam o maisaporoximadas possvel da realidade, tanto as despesas como as receitas. Osoramentos retificativos significam que as previses so demasiado otimistas.

    Preparao e votao do oramento

    O ponto de partida sempre um PEC (plano de estabilidade e crescimento).

    um passo prvio na preparao do oramento. O segundo de natureza poltica. Doponto de vista formal que entidades esto envolvidas na preparaao do oramento?Dentro do governo, a entidade competente o ministrio das finanas e, dentro deste, a direao geral do oramento, e por fim as finanas, a autoridade tributria, que cobrador de impostos, etc. H tambm outras entidades que participam na elaboraodo oramento. Temos o prazo limite para apresentaao da proposta de lei dooramento pelo gov AR tem de ser apresentado at 15 de outubro. Ns estamoshoje a 12 dias do prazo limite. Deixamos sempre tudo para o ltimo momento, falta deplaneamento, etc. As coisas no esto bem, isto d uma sensao de inseguranapara os eleitores, porque falta analisar ainda informaoes. Entra a proposta de lei na AR e a fase seguinte a discusso, na generalidade e especialidade, em comissesespecializadas ( art.12-F LEO). A proposta de lei ter que ser aproovada para setransformar em lei e h prazo para isso votao da proposta de lei de oramento noprazo de 45 dias aps a data de emisso.

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    Hipteses de resultados de discusso da proposta de lei do oramento:

    1. Aprovao sem alterao da proposta de lei de oramento;

    2. Aprovao com alterao da proposta de lei de oramento isto acontececom muita frequncia, principlamnete quando o oramento discuitdo naespecialidade;

    3. Nao aprovao neste caso o governo ter de preparar uma novaproposta. Aprovada a lei, ter de ser publicada do dirio da replica

    Pergunta que sai muitas vezes no exame: Distinga Lei do Enquadramento Oram ent al ( a lei que serve de base para a elaborao, execuo e fiscalizao dooramento) de L eis Or am ent ais (so as leis aprovadas pela AR).

    Estrutura do OE

    constituido pelo articulado e pelos mapas oramentais . O articulado aparte mais jurdica, onde encontramos por arts. Os mapas quando se entra nadiscriminao das receitas e despesas. Geralmente, os mapas e outra informao que muito pesada nem sempre so publicados ao mesmo tempo no OE, lei permite umperodo de tempo para tal. Ver art.30 LEO.

    O oramento de Estado comea a ser executado, em rigor, logo a 1 de janeirodo ano respetivo, ou seja, comea toda a mquina do setor pblico administrativo arealizar as despesas necessrias para as funoes mnimas do Estado.

    Execuo oramental

    Ao nvel da execuo oramental deve fixar-se uma srie de princpios oucritrios ordenadores. A execuo oramental tem por base a lei da contabilidadepblica. Em termos de contabilizao de despesas e receitas h o SNC (sistema decontabilizao de despesas e receitas) e a contabilidade pblica esta lei no sei noexame. O oramento que vai ser executado de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Emprincipio se as previses forem o mais aproximadas possvel, no haver oramentosretificativos dever vigorar para todo o exerccio econmico, tais como no poderoser lanados novos impostos, de acordo com o princpio da legalidade e da anualidadedo oramento. As leis so para se cumprir. O que que nos dizem os artigos 42, 44,45 da LEO. No mbitor do equilrio oramental, no esquecer ler as ressalvas dosarts.23,25 e 28.

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    Critrios:

    Princpio da segregao das funes implica que as entidadesresponsveis, aquelas que tm autoridade para autorizar os pagamentos no

    podem ser as mesmas que efetuem a despesa. Tem de haver uma separaoentre a entidade que ordena e a entidade que executa. P.e realizaao de umadeterminada despesa de um determinado servio - tem de ser autorizada pelodiretor de servio e este autoriza. No pode ser ele a assinar o cheque umavez que o pagamento tem de ser feito por uma entidade diferente isto aonvel das despesas. J ao nvel das receitas, tem de haver uma separaoentre liquidao e o cobrana. Quem cobra so as finanas, e os elementos deliquidao so dados pelos contribuintes. Tem de haver separao de funes

    para evitar abusos ou falta de transparncia.

    A despesa tem de ser realizada por duodcimos - se a despesa estprevista para um ano no pode um servio num ms gastar toda a verba quelhe estava reservada. A despesa tem de ser distribuida proporcionalmentepelos 12 meses para garantir que o Estado tenha dinheiro para pagar osvencimentos dos trabalhadores ou despesas de eletricidadde, etc preocupao de eficincia.

    Tem de haver autorizao de despesa e do pagamento despesas tm de ser autorizadas bem como o respetivo pagamento.

    4 - muito importante. As receitas tm de estar, tanto ao nvel dacontabilidade pblica como ao nivel do oramento, devidamente classificadas einscritas. A classificaao dos impostos, p.e receitas, o IRS, IRC, IVA, etc.Inscritas, ou seja, tem-se de fazer uma previso; inscrio pressupoe umapreviso da receita mas aqui, contrariamente despesa, a receita no precisade estar obrigatoriamente fixada. Aqui que a previso tem de funcionar comouma previso. Previso para 2012 X no chegou, a receita cau. O mesmonao se passa ao nvel da despesa esta tem de estar inscrita, classificada.Depois, h tambm um outro termo que extremamente importante -cabimento oramental das despesas. No pode ser ultrapassado o montantemximo ao contrrio das receitas. Despesa tem de ter cabimento. Se apresentada uma que excede o montante autorizado ento no pode nem deveser autorizada. 1 tem de estar prevista, inscrita.

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    Algumas distines fundamentais

    A execuo do oramento pressupe a execuo das receitas e execuodas despesas. Obedecendo a regras de execuo, o objetivo que no final e ao longo

    do ano o oramento esteja equilibrado mas pode no acontecer. As despesas estocertas, esto cabimentadas mas o problema com a receita que tem vindo a cair. Sea receita no atinge os nveis exigveis temos uma situao de desiquilbrio. Pede-seque os diferentes servios executem e mantenham um equilbrio nos respetivosoramentos. Ao nvel do setor pblico administrativo admite-se trs nveis temos aadministrao central, administrao autrquica e admnistrao regional. Cada umdestes setores tem o seu oramento que obedecem evidentemente constituio,temos os oramentos das autarquias locais e oramentos das regies autnomas.

    Dentro do setor pblico administrativo temos a administrao central temos dois tipode servios integrados (dotados de autonomia admin) e servios e fundosautnomos que se distinguem dos outros por terem autonomia financeira; podemrealizar a sua despesa mas com respeito pelas normas de execuo oramentalnomeadamente o cabimento nao ultrapassar as despesas. Entram nesta area dasuniversidades p.e que sao entidades com autonomia administrativa e financeira. Nosarts 23, 25 e 28 fala-nos nestes tipos de servios, da a importncia desta distino.

    Tpicos para discusso:

    Distinao entre LEO e LEO. - Ver a dgo, ver o oramento de Estado para ter uma viso geral do mesmo.A LEO contm vrios conceitos de equilbrio. Concorda com esta afirmaao?Esta questo extremamente relevante. A questao do equilbrio oramental eos seus varios conceitos. Aqui temos de fazer uma interpretaao dos artigosque a prof nos explicou. Para efeitos de exame recomendvel atentar nestesartigos. A complexidade da questao faz apelo ao trabalho de cada um. Nestaquesto era exigido o seguinte: 1 definir os vrios tipos de equilbriooramental; depois, o prof Teixeira Ribeiro d uma perspetiva histrica destesconceitos, til; dizer que em determinadas fases se adotou esta noao deequilibrio; entrando mesmo na questao, deve olhar-se para a LEO, art.9 e falar de um equilbrio geral e do primrio. Depois, e aqui mesmo para refletir, nofundo entao qual a posiao do legislador nesta matria? Que tipo deequilbrio, olhando para este art.9 e interpretando os arts.23, 25 e 28.Noutros artigos o legislador d-nos alguns assentos (p.e o equilbrio da SS).Devemos criticar sempre o dito equilibrio primrio uma vez que este criticavel

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    pelo facto de nao integrar os juros da divida nas despesas efetivas.

    Bibliografia obrigatria:

    Teixeira Ribeiro, Jos Joaquim, Lies de finanas pblicas, Coimbra Editora,1997, pg.90 a 103.

    Nota: Amanh falaremos da fiscalizao, entidades fiscalizadoras e terminaremos aparte do oramento.

    4-10-2012

    A fiscalizao do oramento. A conta geral do Estado. Bibliografia: Teixeira Ribeiro,Finanas Pblicas, Coimbra editora (qualquer reimpresso vlida)

    Concluso da matria sobre o oramento de Estado. Vamos falar dafiscalizao oramental.

    Fiscalizao do oramento e conta

    Bibliografia: Teixeira Ribeiro, pg.126 pg.130

    Com esta matria est terminado o livro do professor Teixeira Ribeiro. No livrode Teixeira ribeiro h legislao que no est atualizada. Devemos atentar aocontedo mas a referncia a legislao para ignorar.

    Estivemos a falar de oramento e h desde logo uma definio importante quedeve ser tomada em considerao diferena entre oramento e conta.Oramento uma previso, dever ser a mais aproximada possvel. Os nossospolticos sero tanto mais competentes quanto mais as previses fossem maisprximas da realidade. A previso, seja das receitas seja a execuo dasdespesas tem sido complicado porque formalmente as despesas tm de ser classificadas, tm de ser inscritas no documento organizado e tm de ter cabimento, ou seja, no pode ser ultrapassado o limite mximo na respetivarubrica tudo isto na lei de contabilidade pblica. Previso que se pretende que sejaa mais aproximada possvel. Falamos seguidamente da execuo que vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Quando chegamos a 31 de dezembro o oramento foi

    completamente executado e, a partir desse momento, o governo comea apreparar a chamada conta. Isto porque o oramento, todo ele j se executou e,

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    depois, temos o resultado. Este, no mais do que a conta; vamos olhar para osaldo, para toda a execuo das receitas e das despesas e vamos ver em queestado estamos. A situao de equilbrio ou superavit . O equilbrio incentiva oendividamento, d a sensao que temos capacidade para nos endividarmos. Os

    bancos, no caso BPN, a divida para ns, contribuintes, pode ascender a 6 milhesque vo ser pagos por ns atravs de impostos. As prprias polticas e a prprialegislao induziram neste sentido. Foram avisados mas as teorias econmicas efinanceiras sempre acreditaram que o melhor seria o endividamento. Todavia, esseno ser o melhor caminho. Na conta, temos um resultado e o ideal era que fossepositivo. Porqu? Porque dfices e dvidas permanentes levam ao aumento dodesemprego porque a economia no cresce, no crescendo no gere emprego e,por conseguinte, conduz a desigualdades sociais. Ou temos superavit ou umdfice. Quem a entidade competente para a elaborao da conta? o governoque elabora a conta. Esta, apresentada na AR para aprovao no parlamento.Tem de ser acompanhada do parecer do tribunal de contas entramos aqui nafiscalizao. Toda a atividade do governo, toda a sua gesto (conta) vai ter deestar plasmada nessa conta que antes de aprovada na AR enviada ao tribunalde contas que vai emitir um parecer. O parecer acompanha a conta e, ento, ogoverno apresenta na AR a conta juntamente com o parecer. A conta pode ser rejeitada pela AR pensa-se que isso nunca aconteceu mas poderia acontecer.Muitas vezes, o parecer do tribunal de contas no muito favorvel da conta geraldo estado; o tribunal de contas coloca muitas reservas e muitas dvidas. Squando se apresenta a conta que temos o resultado, depois vai ao tribunal decontas e depois AR. Ser que esse o nico nvel? No. H uma fiscalizaosucessiva quase contnua no caso portugus da execuo oramental. De quemodo? A fiscalizao faz-se desde logo pelo prprio ministrio das finanasatravs de uma direo prpria, e atravs da fiscalizao da aplicao de regras

    de contabilidade pblica ou seja, a entidades pblicas tm de aplicar/seguir a lei dacontabilidade pblica e, portanto, h uma fiscalizao pelo ministrio. H mesmoinspees dentro da prpria AP. Para alm da lei de contabilidade pblica h umasegunda que feita pelo inspetores de finanas. Estes, vm periodicamente evisitam as prprias instalaes para verificar faturas, contratos, documentos. H,portanto, este processo de fiscalizao ao longo do ano. M 3 nvel de fiscalizao o que feito ao nvel da AR h uma comisso especializada encarregue delevar a cabo a fiscalizao tambm da execuo oramental. Temos aqui trs

    nveis de fiscalizao ao qual ainda juntaramos um 4 que o do prprio tribunalde contas. Este fiscaliza tambm previamente, sucessivamente. De que modo?

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    Aparece aqui a figura do visto, ou seja, despesas de maior valor tm de ser previamente validadas pelo tribunal de contas. O governo tem de consultar otribunal de contas e este tem de autorizar a respetiva despesa. Este visto temvindo a ser aligeirado. P.e h 10 ou 15 anos atras qualquer contratao de um

    funcionrio pblico estava sujeita a visto do tribunal de contas. Tinha de ir aotribunal de contas para ter a respetiva autorizao, Todavia, agora j no assim.S mais ao longo dos ltimos que apareceram estas figuras hibridas. No vai ser pedido no exame os pormenores mas, se quisermos, vamos ao site do tribunal decontas e encontramos legislao, jurisprudncia. No informao exigvel,apenas em mestrados. Noes fundamentais: oramento e conta geral do Estado(contrapem-se) sai muito em exame. Ao nvel da fiscalizao: descreva osdiferentes nveis de fiscalizao do oramento/execuo oramental. Aquiteramos de falar da fiscalizao da AR e depois a fiscalizao sucessiva AP,inspetores de entidades tributrias e tribunal de contas.

    Ao nvel da constituio relativamente a esta matria: art.105, 106 n1, n2(contedo articulados e mapas), n3 (diferentes documentos que devemacompanhar o oramento de estado); 107 cuja epgrafe exatamentefiscalizao. No exame, trazer para alm da legislao, trazer os artigos daconstituio. Relativamente ao art.107 tem praticamente condensado tudo istoque foi explicado hoje: quem faz a fiscalizao, atividades desenvolvidas, etc. Sno fala na fiscalizao sucessiva (s fala no manual de Teixeira Ribeiro).

    Na prxima semana vamos comear com a matria das receitas, dos impostos receitas fiscais, anlises tcnicas, etc.

    10-10-2012

    Acrdo do STA muito elucidativo porque trata de diversos aspetos emsede de oramento de Estado desde a questo de inscrio e classificao dasreceitas, desde a questo da aplicao de alguns artigos da LEO. Relativamente aoacrdo o Recurso 1159/11 de 26/09/12 . Este recurso/acrdo ser analisado nasaulas prticas. Hoje vamos iniciar a matria das receitas , dos impostos (consultar legislao). Lecsite contm os cdigos aos quais podemos aceder mas apenas nafaculdade. So cdigos relativos ao direito comercial e fiscal (cdigo do IRS, IRC, IVA,

    e outros). O que obrigatrio em termos de cdigos so os trs principais impostos: oIRS, o IRC, o IVA e a lei geral tributria (do IVA). Para o exame pode levar-se cdigos

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    anotados.til em termos de exame: o ponto de partida e de chegada nesta disciplinaso sempre os conhecimentos tericos, o domnio do princpio e das tcnicas fundamental. No 2 semestre, continuaremos, e a preocupao ser olhar para odireito fiscal em ao, para a sua colocao prtica atravs da anlise de

    jurisprudncia (aplicar a lei aos factos). Logo no incio do livro, verificamos referncia jurisprudncia do STA, principalmente os tribunais centrais administrativos. No examede finanas pblicas, s conter questes tericas, ao contrrio do exame de direitofiscal que conter casos prticos (semelhantes aos casos prticos realizados nasaulas prticas). Logo na 1 pgina afirma-se que, em Port ug al, mais d e 35% da riq ueza prod uzida anualm ente entregu e ao Estado . Esta afirmao d-nos contado peso dos impostos. Em Portugal, de facto, a carga fiscal extremamente elevada(estamos em 2 lugar; em 1 lugar temos a Argentina como o pas que nos ltimostempos tem feito recair mais carga fiscal sobre os contribuintes).

    Anlise do direito fiscal: vamos analisar em termos tericos nas FP e depoisem termos prticos do DF, os impostos. Temos um rol, de facto, extenso de impostos.Todavia, culpa-se a troika pelo nus, pela carga fiscal. No entanto, as recomendaesda troika so no sentido de que no se agrave demasiado a carga fiscal. O anncio depropostas agora para o oramento de estado para 2013 para um aumento brutal deimpostos. Ao nvel internacional, as recomendaes para Portugal so claras cargafiscal tem de ser justa e reduzida. As despesas do estado so necessrias e temos decontribuir de acordo com o rendimento e patrimnio de cada cidado como bvio.

    Temos impostos sobre o rendimento , impostos sobre o consumo e impostossobre o patrimnio . Quando se refere os 35% temos de ter uma viso geral ecompleta do sistema fiscal. S recentemente e por imposio da troika que tivemosa unificao ao nvel orgnico destes diferentes departamentos. Os impostos sobre orendimento e consumo geridos por um departamento, e os impostos sobre opatrimnio eram geridos por outro departamento. No havia sequer um departamento

    orgnico unificado. necessrio um organismo unificado com viso central. Agora ha chamada autoridade tributaria que tem um diretor geral e coordena todos osdiferentes impostos. Este um primeiro passo essencial. Ao nvel orgnico, vamosnum bom caminho apesar de obrigados. Temos uma autoridade tributria. Ao nveldos impostos temos uma carga fiscal muito elevada. Com a jurisprudncia os prpriosimpostos se sobrepem uns aos outros. Tem de existir mais aperfeioamento.

    Nos impostos sobre o rendimento temos o IRS (IVA o imposto que maisreceita gere). Nesta categoria de impostos, o IRS o que mais receita gere. O das

    entidades coletivas tem muito maior capacidade econmica (IRC). Isto significaapenas que temos um tecido empresarial reduzido. O IRC devia ser o imposto que

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    mais receita geraria, mas de facto o IRS. Imposto sobre o rendimento das pessoassingulares (IRS) em exame podemos utilizar a abreviatura CIRS.

    Ao nvel dos impostos sobre o consumo : temos cabea os impostosaduaneiros (importantes ao nvel de saber qual o tratamento fiscal das importaes e

    exportaes). Perceber o seu modo de funcionamento, enquadramento legal, etc queser feito posteriormente. Temos tambm o IVA, que um imposto geral sobre oconsumo, incide sobre os bens e servios em geral; tributa-se o consumo em geral.Deve haver precauo porque temos tambm impostos especiais sobre o consumo(IECs). Estes impostos, como o nome indica so especiais incidindo sobredeterminados produtos. Estes so os principais impostos sobre o consumo (IVA,impostos aduaneiros e IECs).Relativamente aos impostos sobre o patrimnio temoso IMIe o IMT. Todavia, falta um terceiro: imposto de selo (IS).

    Se atentarmos nesta listagem de impostos, rapidamente verificamos que haqui, claramente, sobreposies. Umas so permitidas, outras tm de ser pensadas.No rol destes impostos, ainda nos falta um imposto que no aparece com o nome deimposto as contribuies obrigatrias para a segurana social (so verdadeirosimpostos). Neste momento, o valor de impostos ultrapassa a fasquia dos 50%. Os35% referidos anteriormente aumentaram para uma carga fiscal global superior aos50%. Quando consumimos bens, rendimento que j foi tributado e esse rendimentovai ser sujeito novamente a imposto. Ao nvel do patrimnio, quando adquirimosimoveis, tambm vai ser objeto de tributao e, portante, teremos mais impostos sobreo rendimento. As rendas que advm do imvel so tributadas. E depois, ainda, ascontribuies obrigatrias para a segurana social. H impostos fceis de detetar, soinstantneos (IVA). Todavia, sobre o patrimnio no bem assim. todo um ambientede impostos bastante pesado. Temos ainda as taxas , pagamos taxas, tarifas(equiparadas a preos).

    Ao nvel do direito fiscal e das receitas vamos analisar trs nveis que temos

    de ter em considerao: nvel internacional (falamos dos tratados com duplatributao). Aonvel legislativo , temos,

    Em primeira instncia, a constituio e os princpios constitucionais, seguindo-se os tratados sobre dupla tributao (so publicados no DR e encontra-sedisponveis no sitio da autoridade tributria; so sempre tratados bilateraiscelebrados entre os Estados).

    Num segundo nvel, temos a legislao da UE (h dois instrumentoslegislativos muito importantes que so as diretivas tm de ser transpostas - e

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    os regulamentos ; no direito fiscal encontramos ainda um cdigo comum aos 27pases cdigo aduaneiro regulamento).Num terceiro nvel, temos a legislao interna na qual se inserem os diferentescdigos que regulam os diferentes impostos (e so imensos).

    A classificao dos impostos e as matrias relativas aos instrumentoslegislativos mais importantes ser analisada no direito fiscal.

    Ler nota de abertura da 2 edio uma vez que d um enquadramento geraldestes desenvolvimentos. muito importante para os exames, ler, para alm doscomentrios e das anotaes, o cdigo em si (anotar a que parte diz respeito).

    Bibliografia: Glria Teixeira, Manual de Direito Fiscal, pg.27 a 31. Os restantesacrdos j esto includos nos cdigos anotados.

    11-10-2012

    Pg.34 do manual definio de imposto e fins da tributao.

    No manual podemos recordar definies de imposto, taxa e a questodos preos (quando o Estado atua na sua veste privada). O Estado, devido suainterveno na economia (intervm nas mais diversas reas), faz com que estamatria seja relevante.

    Fins da tributao

    Alguns impostos so progressivos, p.e o IRS. O principal fim o daredistribuio da riqueza, uma misso um pouco tradicional. Hoje em dia fala-se na

    igualdade de oportunidades, isto , dar a todos a oportunidade a de aceder a essariqueza. O fim essencial a cobertura das despesas e s depois a redistribuio.

    De facto, os impostos no esto talhados para redistribuir riqueza, pelocontrrio. Se integrarmos as contribuies para a segurana social no conceito deimposto, assume-se como a figura que mais contribui para a redistribuio da riqueza.Recebemos rendimentos atravs do sistema de segurana social sendo que permitecorrigir estas desigualdades. As prprias estatsticas mostram-nos esta realidade, isto, este problema da redistribuio da riqueza tem sido uma luta permanente.

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    A concentrao de riqueza um problema relevante e, em pleno sc.XXI,assiste-se a uma classe mdia que comea a ser atirada para a pobreza. Temosfortunas na ordem dos trilies de dlares e isto problemtico.

    De que forma se redistribui a riqueza? Atravs do sistema de segurana

    social . O FMI tem estudado outras vias, nomeadamente atravs de impostos. EmPortugal, j sabemos qual o imposto imposto de selo (imposto de patrimnio). Soas transmisses gratuitas que so tributadas e so sujeitas a imposto de selo. Antigamente tnhamos o imposto sobre sucesses e doaes que veio a ser substitudo pelo imposto de selo. Os impostos sobre o patrimnio, nomeadamente oimposto de selo, podem funcionar como corretor do sistema de impostos (?). Quemtem capacidade econmica de meio milho p.e, evidentemente que tem umacapacidade e rendimento que no ter um cidado comum. Estes aspetos esto ser tratados e, cabe aos Estados analisar estas situaes. Da pg.36 pg.40 conceitode taxas. Na pg.40 entramos na integrao e interpretao da lei fiscal. Mas antesdeve voltar-se a algumas matrias a lei geral tributria , (os cdigos regulam a vidade cada um dos impostos), um guia pedaggico fiscal, contm definies que estatuialguns regimes servindo como uma espcie de dicionrio fiscal. Estas definies seroteis para efeitos de exame. Comeando pelo art.1 da lei geral tributaria regularelaes jurdicas tributrias dizendo que essas so as que so estabelecidas entre aorganizao tributria, as pessoas singulares e coletivas. O art.1 n3 estdesatualizado mas, no respetivo comentrio, tem tudo explicado o impostopressupe relao jurdica entre o Estado e os contribuintes. Estes, os contribuintes,podem ser pessoas singulares (cada um de ns) ou pessoas coletivas ( um conceitomais complexo). Diz-nos tambm que pessoas coletivas que esto sujeitas aocdigo de IRC. Mas o que importa analisar agora o art.1 n3 em que consiste estaadministrao tributria. No ano passado tnhamos uma administrao fiscal comdiversas Direes Gerais, direes gerais de vrias coisas. Se virmos o art.1 n3,

    serve um pouco de histria, uma vez que explica como a organizao fiscal estavaorganizada. Todavia, todas estas direes foram fundidas na autoridade tributria . Oart.2 da LGT um artigo subsidirio. Art.3 - classificao dos tributos. Este artigo importante porque as classificaes dos tributos tm o seu sentido til em sede deprocedimento do processo tributrio. No 4 ano vamos repescar estas distines.

    A LGT d-nos as classificaes dos tributos (engloba impostos taxas econtribuies definio mais ampla). Esta classificao tem um efeito til sendo umaespcie de orientao. Devemos centrar-nos nas classificaes enunciadas pela

    doutrina nacional e internacional (pg.43 do manual) impostos diretos e indiretos. Oque nos diz a doutrina internacional ? uma distino muito criticada. O que incide

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    direta e indiretamente muito difcil saber. No entanto, uma distino muito utilizada.Distines juridicamente relevantes impostos reais e impostos pessoais (fundamentalmente terico, na vida pratica no nos serve de muito). Os impostosreais so, desde logo, os que incidem sobre as coisas (direitos reais, direito das

    coisas), sendo que a sua base de incidncia o patrimnio. J nos impostospessoais , a base de incidncia so os sujeitos passivos, pessoas singulares oupessoas coletivas. Uma distino que realmente tem repercusses prticas muitoimportantes a distino de impostos peridicos e impostos de obrigao pblica ver nota de rodap o ex. Os impostos peridicos , olhando para os casosconcretos, so os impostos sobre o rendimento uma vez que os sujeitos passivos(pessoas singulares ou coletivas) so tributados no seu rendimento que deve ser imputado a um perodo de tempo (que no ano portugus, de 1 de Janeiro a 31 deDezembro). Nestes impostos temos rendimento gerado desde 1 de Janeiro at 31 deDezembro. Esta a regra geral mas h excees . Obteno de rendimento que noso imputadas a um ano civil so vrias. Os contribuintes tambm podem optar por perodos de tempo, perodos fiscais, diferentes so excees regra. A regra oprincpio da anualidade . J noutros pases diferente. O exerccio fiscal esttambm dependente destas vicissitudes, tambm em sede internacional. O rendimento gerado de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro e, tal como o nome indica, obtidoperiodicamente. Exemplos de impostos peridicos so o IRS, IRC.

    Impostos de obrigao nica relevante em sede de procedimento eprocesso. importante olhar para os elementos formais do imposto, ou seja, quando o momento da incidncia de imposto e o momento do contributo. Nos impostosperidicos a incidncia ao perodo temporal espavel ao longo do ano. Nosperodos, h incidncia e pagamento, h uma coincidncia de todos estes elementos(tcnica de imposto). Na vida do imposto temos vrias fases da incidncia , daliquidao e do pagamento . Nos impostos de obrigao nica estas fases so

    coincidentes ou quase coincidentes, onde todos estes acontecimentos acontecemsimultaneamente p.e IMT e imposto de selo;H tambm impostos instantneos. Isto importante no que respeita a retroatividade. O oramento do Estado define as regraspara o ano seguinte. A questo que se coloca : pode haver alteraes a essapreviso? Em rigor no deve, apenas em casos excecionais e, nos impostosperidicos ainda com mais gravidade. Se houver alteraes nesses impostos levanta-se o problema de retroatividade porque existe de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro retroatividade fiscal . muito mais fcil para os governos pegar nos IECs e no IVA;

    j nos impostos aduaneiros no to fcil porque esto sujeitos s regras da UE. Houtra distino impostos principais e impostos acessrios . Em rigor, estes

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    impostos acessrios so aberraes. Existem no caso portugus. So maisexperientes que o governo lana mo para tributar mais pesadamente oscontribuintes. Impostos principais so o IRS, IRC, IVA, IMI, IMT. Impostosacessrios temos a derrama que um misto de duas cabeas um imposto

    acessrio e agora h uma derrama autrquica (governo permite que as autarquias ecmaras tributarem os lucros das empresas). Para alm do IRC, as autarquias podemtributar, com limites, os lucros das empresas que tenham a sua sede nas autarquias uma opo. H autarquias que no querem onerar as empresas (a atividadeempresarial) e, por isso, no aplicam o derrame. Isto um imposto acessrio que estadependente do IRC. A AR e o governo lanou mais uma derrama estadual para almda autrquica temos tambm a estadual que mais no que mais uma tributaosobre as empresas . A derrama um imposto local, autrquico que incide sobre oslucros das pessoas coletivas. Outra distino de impostos sobre o rendimento ,sobre o patrimnio e sobre a despesa .

    Da LGT para ler o art.4 inerente aos pressupostos dos impostos(unilateralidade dos impostos que se ope bilateralidade das taxas); art.5 fins datributao; art.6 vai ficar em aberto e passaramos para os fins e limites da tributao art.8 . Relativamente constituio, ver artigos relevantes - arts.103 e art.104CRP define as caratersticas gerais do sistema fiscal princpio da legalidade (Ar

    parlamento define a nossa tributao; esta pode possibilitar ao governo). Este principiotambm est expresso no art.8 da LGT n1 tm de estar inseridos na lei aincidncia a taxa os benefcios fiscais as garantias dos contribuintes ou seja,elementos de incidncia do imposto tm de estar expressos na lei incidncia pessoale real, identificao de sujeitos passivos e identificaes de rendimentos, tem de estar definidos os benefcios fiscais, as taxas, as garantias dos contribuintes (regrasprocedimentais), e crimes fiscais.

    Quando falamos da distino dos impostos peridicos e impostos de obrigao

    nica deve tomar-se em considerao a incidncia, o rendimento que deve ser tributrio, a taxa (importante saber que percentagem de rendimento vai ser tributada),mas falta aqui um elemento muito importante a liquidao e o pagamento que sotambm momentos muito importantes. Sem dvida que os pontos de partida aidentificao dos sujeitos e dos rendimentos, e depois as taxas, mas depois estes 2. Aliquidao , em termos muito simples, o clculo do imposto , olha para o sujeitopassivo, para os seus rendimentos, verifica se h benefcios fiscais aplicveis e aplica-lhe a taxa; o momento do apuramento/clculo do imposto.

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    A dvida que se levanta da interpretao do art.8 e dos artigos daconstituio a seguinte: ser que teremos a aplicao estrita do princpio dalegalidade em sede de impostos? Dito de outro modo, ser necessrio a ARrenunciar-se sempre nestes aspetos de liquidao e pagamento de impostos? Sero

    elementos essenciais? que a CRP e a LGT no referem expressamente aliquidao e o pagamento . Assim, levanta-se esta questo, pode o governo tributar,ou ser a prpria entidade tributria a emanar ideias sobre esta matria, ou ter de ser a AR? A LGT enuncia no art.8 n1 e depois no n2 esto ainda sujeitos. Daconjugao destes dois nmeros existe doutrina que diz o seguinte h queinterpretar com mais suavidade o princpio da legalidade . No vamossobrecarregar a AR com questes operacionais. Defende que o governo e a prpriaautoridade tributria, com frequncia encontramos circulares, portarias com regras depagamento e de liquidao. Com isto, chegamos pag.44 46 onde nos indicam atcnica fiscal . Cadernos de cincia e tcnica fiscal local onde se publica comperiodicidade doutrina, pareceres, vinculaes etc. Tcnica fiscal incidncia, taxas,liquidao e pagamento. Devemos fixar estes 4 pontos cardiais. Os casos prticoscomeam sempre por dizer que o sujeito A identificao dos sujeitos obteverendimentos que rendimentos , taxas vamos encontra-las. Portanto, todos oscdigos assentam exatamente nesta estrutura. Ao nvel da liquidao deve fazer-seuma distino importante. A liquidao o clculo do imposto e a sua operaopode ser feita pelo contribuinte (calcula e apresenta a sua declarao fiscal) ou podemos ter liquidao oficiosa (quando a autoridade tributria calcula e envia umanotificao ao contribuinte com o montante de imposto a pagar). Os trabalhadoresdependentes e os pensionistas caem nesta ltima situao em que a autoridadetributria a enviar a notificao (liquidao oficiosa). Por ltimo, opagamento podeser instantneo , p.e no caso do IVA. Nos impostos peridicos no assim, h umesfasamento. Ainda nos pagamentos, pode ser feito integral ou feito em prestaes .

    O contribuinte s tem opo de pagamento em prestaes em sede de processoexecutivo. O pagamento pode ser voluntrio como pode ser coativo . Neste caso ocontribuinte recusa-se a pagar. Ou ento situao intermedia na qual o contribuinteaceita a sua responsabilidade mas no tem possibilidade para pagar. A possvel,mas s em sede de execuo aqui a divida j venceu e, por isso, agora s em sedede execuo.

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    Cdigos anotados - 25 e 26 de Outubro sada do salo nobre. Relativamente ao oramento de estado : este oramento de estado inova

    numa regra fundamental unidade de tesouraria, ou seja, havia vriasentidades encarregues de gerir despesas e receitas ao nvel central. P.eatualmente h imensas entidades; hoje vemos o instituto de gesto decrdito pblico (IGCP) que a entidade responsvel agora por todas asoperaes de tesouraria do estado (receitas e despesas); esta centralizao extremamente importante no estado das finanas. Uma segunda novidade,tambm muito otimista, a afirmao do princpio da transparncia. De facto,este oramento de estado estabelece de modo claro o seguinte todas as

    transferncias para associaes, fundaes e entidades privadas tm de ser feitas pelo estado (LOE), tm de ser publicitadas (esta uma regraimportantssima). Um outro aspeto muito positivo inerente ao equilbriooramental (servios autnomos e dependentes). Qual a novidade desteoramento de estado? Estes servios ou entidades que tm autonomia, se norespeitarem dentro dos seus departamentos e respetivo servio/a regra doequilbrio oramental, perdem autonomia financeira no obstante se trataremde servios de autonomia financeira. Ao nvel das finanas pblicas, onde

    esto as sanes ? Isto muito importante para a regra do equilbriooramental. Uma outra novidade est relacionada com o princpio da noconsignao e das excees regra afetao de 750 milhes da receitado IVA ao setor da segurana social. Isto no novidade nenhuma porquetodos os anos se aplica esta regra; a despesa com a segurana social tem deser sempre financiada com impostos e costuma ser a receita de IVA. Nestecaso temos mesmo consignao de receita de IVA segurana social. Isto peem causa, ou defende, mais uma vez, aquele critrio fundamental deconsiderar as contribuies obrigatrias para a SS como verdadeirosimpostos temos o IVA a suportar as despesas da segurana social; areceita fiscal a suportar a SS. Por ltimo, ao nvel da fiscalizao, falamos daexecuo oramental e dissemos que o OE era aprovado na AR (espera-seque sim). Uma vez aprovado, tem de ser executado (comea a 1 de janeiro evai at 31 de dezembro). E o governo tem liberdade completa para executar?Pode esgotar o oramento logo no 1 ms? Sabemos que no h regrasoramentais. Existe tambm a fiscalizao do tribunal de contas , umafiscalizao muito importante a fiscalizao prvia isto importante uma

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    vez que previne. Se o governo avana com um projeto megalmano, no opode fazer mesmo com maioria parlamentar. Tem de ter o visto prvio dotribunal de contas. O que o oramento vem dizer o seguinte: qualquer contrato ou ato isoladamente ou em conjunto com outros contratos, se

    ultrapassar o valor de 350 mil euros est sujeito a visto prvio do tribunal decontas valores acima de 350 mil euros tm de ser previamente autorizadospelo tribunal de contas- esta , tambm, uma rega importante. O valor baixo,mas em termos de crise, faz todo o sentido. Neste oramento h um esforomuito grande de transparncia e esforo oramental.

    Sistematizao da matria

    Comeamos com questes tcnicas, passamos parte do oramento, estamosagora na teoria geral dos impostos (receitas; estrutura que uma fatia de leo dasfinanas publicas impostos). Avanaremos para a lei das finanas locais e regionaisterminando com uma aluso ao setor empresarial do estado. Relacionar as finanaslocais e regionais com o estado , tambm, relevante.

    Temos o art.103 e 104 da CRP onde se afirma, desde logo, o princpio dalegalidade, princpio da progressividade dos impostos, princpio da tributao dorendimento real (devem ser tributados rendimentos reais e no presumidos).Depois,no art.104 temos os objetivos da tributao. Estes artigos depois iro ser desenvolvidos na lei tributria e nos respetivos cdigos tributrios.

    imprescindvel saber os diferentes impostos sobre o rendimento, consumoe patrimnio. Os impostos principais so o IRS, IRC, IECs, IVA, IMI, IMT, imposto deselo e o IUCs (imposto nico de circulao - impostos sobre o patrimnio). Este ltimotambm comea a assumir alguma relevncia com o aumento da carga fiscal e dastaxas. Existe tambm imposto sobre veculos (so sobre o patrimnio mas tambmsobre o consumo mas depo