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MANUAL DE ENGENHARIA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO Financiamento à Produção Pessoa Jurídica – SBPE e PMCMV Faixas 2 e 3 Versão 2 – janeiro/2016 Unidade de Serviços em Infraestrutura – USI Gerência de Serviços de Arquitetura e Engenharia – GESAE Divisão de Engenharia e Avaliações do Crédito Imobiliário – DENAV BANCO DO BRASIL S.A.

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MANUAL DE ENGENHARIA DO CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Financiamento à Produção Pessoa Jurídica – SBPE e

PMCMV Faixas 2 e 3 Versão 2 – janeiro/2016 Unidade de Serviços em Infraestrutura – USI Gerência de Serviços de Arquitetura e Engenharia – GESAE Divisão de Engenharia e Avaliações do Crédito Imobiliário – DENAV

BANCO DO BRASIL S.A.

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APRESENTAÇÃO

No Manual de Engenharia do Crédito Imobiliário - MECI estão descritas as regras, exigências, normas e detalhamentos quanto às atividades de uso exclusivo de Engenharia do Crédito Imobiliário para Aquisição de Imóveis, Financiamento à Produção de Empreendimentos enquadrados nos sistemas SBPE e Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) Faixas 2 e 3, e Produção de Empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – FAR (Faixa 1).

Estes manuais são exclusivos do Crédito Imobiliário para serviços contratados através da modalidade de credenciamento.

Os Manuais estão subdivididos da seguinte forma:

MECI AVALIAÇÃO DE IMÓVEL:

- Pessoa Física.

MECI FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO PESSOA JURÍDICA:

- Financiamento à Produção Pessoa Jurídica – SBPE; e

- Financiamento à Produção Pessoa Jurídica – PMCMV Faixas 2 e 3.

MECI PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS FAIXA1:

- Produção de Empreendimentos – PNHU-FAR (PMCMV Faixa 1).

As versões serão atualizadas de acordo com a necessidade e frequência estabelecidas pela área técnica normatizadora do Banco.

Resumo das alterações desta versão:

- Inclusão dos itens: 6.5.5, 14.2, 14.4.3.3 e 14.5.2

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................... 2

MECI AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: ...................................................................................................... 2

MECI FINANCIAMENTO À PRODUÇÃO PESSOA JURÍDICA: .............................................................. 2

MECI PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS FAIXA1: ...................................................................... 2

1. OBJETIVO ............................................................................................................................ 7

2. ASPECTOS GERAIS ............................................................................................................... 8

2.1. SIGLAS .................................................................................................................................... 8

2.2. DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES ..................................................................................................... 8

2.3. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES ........................................................................................... 9

2.4. CONCEITOS DA ABNT NBR 14.653 ............................................................................................ 9

3. ORIENTAÇÕES ................................................................................................................... 11

3.1. CONCEITO ............................................................................................................................. 11

3.2. CONDOMÍNIOS ...................................................................................................................... 11

3.3. PARCELAMENTO DE SOLO URBANO ....................................................................................... 11

3.4. VEDAÇÕES............................................................................................................................. 12

4. AVALIAÇÕES ...................................................................................................................... 13

4.1. CONCEITO ............................................................................................................................. 13

4.2. REGRAS E EXIGÊNCIAS ........................................................................................................... 13

4.3. FUNDAMENTAÇÃO ................................................................................................................ 13

4.4. VISTORIA PRÉVIA................................................................................................................... 13

4.5. LAUDO DE USO RESTRITO ...................................................................................................... 14

5. PROJETOS.......................................................................................................................... 15

5.1. CONCEITO ............................................................................................................................. 15

5.2. TIPOS DE PROJETOS ............................................................................................................... 15

6. ACESSIBILIDADE ................................................................................................................ 17

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6.1. CRITÉRIOS E PARÂMETROS .................................................................................................... 17

6.2. ABNT NBR 9050:2015 ............................................................................................................ 17

6.3. DEFINIÇÕES DA ABNT NBR 9050:2015 .................................................................................... 17

6.4. EMPREENDIMENTOS ENQUADRADOS NO PMCMV FAIXAS 2 E 3 ............................................. 17

6.5. ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO ........................................................................... 18

6.5.2. EXIGÊNCIAS DO PMCMV RELACIONADAS À ACESSIBILIDADE .................................................................. 19

6.5.3. REGRA 1 - 3% DE UNIDADES ADAPTÁVEIS ................................................................................................ 19

6.5.4. REGRA 2 - 3% DE UNIDADES ADEQUADAS ............................................................................................... 22

6.5.5. ADAPTAÇÃO DAS VAGAS DE GARAGEM ................................................................................................... 25

6.5.6. ÁREAS DE USO COMUM DO EMPREENDIMENTO .................................................................................... 25

7. CONCESSIONÁRIAS ............................................................................................................ 27

7.1. CRITÉRIOS E PARÂMETROS .................................................................................................... 27

7.2. DECLARAÇÕES DE VIABILIDADE .............................................................................................. 27

7.2.2. QUANDO DEPENDER DA CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS ............................................................................. 27

8. LICENÇA AMBIENTAL ......................................................................................................... 28

8.1. DEFINIÇÕES ........................................................................................................................... 28

8.2. SITUAÇÕES DE RESTRIÇÃO ........................................................................................................................ 28

8.3. TIPOS DE LICENÇAS ................................................................................................................................... 28

8.4. LICENCIAMENTO AMBIENTAL – ESTADO DE SÃO PAULO ......................................................................... 29

9. INDÍCIOS DE ÁREA CONTAMINADA .................................................................................... 30

9.1. IDENTIFICAÇÃO ..................................................................................................................... 30

10. PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT - PBQP-H ........... 31

10.1. CONCEITOS ........................................................................................................................... 31

10.2. METAS .................................................................................................................................. 31

10.3. OBJETIVOS ............................................................................................................................ 31

10.4. OBJETIVOS DETALHADOS ....................................................................................................... 31

10.5. DOCUMENTAÇÃO .................................................................................................................. 32

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10.6. PROCEDIMENTOS PARA CERTIFICAÇÃO ................................................................................................... 32

11. SISTEMA CONSTRUTIVO INOVADOR .................................................................................. 33

11.1. CONCEITO ............................................................................................................................. 33

11.2. REFERÊNCIA PARA CONSULTAS E PESQUISAS .......................................................................................... 33

11.3. ABREVIATURAS E DETALHAMENTO .......................................................................................................... 33

11.4. TERMO DE EXTENSÃO DE GARANTIA ....................................................................................................... 34

12. ORÇAMENTO ..................................................................................................................... 35

12.1. CONCEITO E ELABORAÇÃO ..................................................................................................... 35

12.2. TIPOS DE ORÇAMENTOS ........................................................................................................ 35

12.3. CARACTERÍSTICAS E PADRONIZAÇÃO ....................................................................................................... 35

12.4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ...................................................................................... 36

12.5. DESENVOLVIMENTO E PREENCHIMENTO ............................................................................... 36

12.5.4. CUSTOS UNITÁRIOS .................................................................................................................................. 36

12.5.5. MATERIAIS ................................................................................................................................................ 37

12.5.6. EQUIPAMENTOS ....................................................................................................................................... 37

12.5.7. MÃO-DE-OBRA.......................................................................................................................................... 37

12.5.8. CUSTO DE MÃO-DE-OBRA: ....................................................................................................................... 38

12.5.9. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI ................................................................................................ 38

12.6. REGRAS DE PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE ORÇAMENTO .................... 39

12.6.4. RESUMO ................................................................................................................................................... 40

13. CRONOGRAMA .................................................................................................................. 41

13.1. CONCEITOS E OBJETIVOS ....................................................................................................... 41

13.2. REGRAS DE PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE CRONOGRAMA FÍSICO-

FINANCEIRO ....................................................................................................................................... 41

13.3. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................... 42

13.4. REPACTUAÇÃO DE PRAZO DE OBRA ....................................................................................... 42

14. ACOMPANHAMENTO DE OBRA .......................................................................................... 43

14.1. CONCEITOS E OBJETIVOS ....................................................................................................... 43

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14.2. FLUXO DE VISTORIA ............................................................................................................... 43

14.3. VISTORIA............................................................................................................................... 43

14.4. PLANILHA DE LEVANTAMENTO DOS SERVIÇOS - PLS ............................................................... 44

14.4.2. ETAPAS DO PREENCHIMENTO .................................................................................................................. 44

14.4.2.1. PREENCHIMENTO PRÉVIO – PROPORCIONALIDADE..................................................................... 44

14.4.2.2. PREENCHIMENTO – MEDIÇÃO ...................................................................................................... 44

14.4.3. DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ................................................................................................... 45

14.4.4. ELEVADORES ............................................................................................................................................. 46

14.4.5. PLACA DE OBRA ........................................................................................................................................ 46

14.4.6. FINAL DE OBRA ......................................................................................................................................... 46

14.4.7. CONCLUSÃO DE OBRA .............................................................................................................................. 46

14.5. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO – RAE ....................................... 47

15. SEGURANÇA NO TRABALHO – NORMAS REGULAMENTADORAS ......................................... 48

15.1. CONCEITOS E OBJETIVOS ....................................................................................................... 48

15.2. LEGISLAÇÕES E NORMATIVOS ................................................................................................ 48

15.3. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA .................................................... 49

15.4. ACIDENTES DE TRABALHO: .................................................................................................... 49

15.5. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

– PCMAT ............................................................................................................................................ 49

15.6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA ................................................. 49

15.7. EXIGÊNCIAS ........................................................................................................................... 50

15.8. OUTRAS REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 50

16. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART E REGISTRO DE RESPONSABILIDADE

TÉCNICA – RRT ........................................................................................................................... 51

16.1. ART: ...................................................................................................................................... 51

16.2. RRT: ...................................................................................................................................... 51

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1. OBJETIVO

1.1. O principal objetivo deste Manual é auxiliar os engenheiros e arquitetos que prestam serviço para o Banco do Brasil representando-o nas áreas específicas do Crédito Imobiliário e parceiros nas áreas de negócio.

1.2. Aqui estão definidos os principais aspectos técnicos adotados pelo Banco, formas de preenchimento, recebimento e envio de documentação, e padronização nas informações.

1.3. Com isso, todos os intervenientes técnicos do fluxo estarão alinhados com as regras estabelecidas pelo Banco no mercado da construção civil.

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2. ASPECTOS GERAIS

2.1. SIGLAS

• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica; • BB – Banco do Brasil; • BDI – Bônus e Despesas Indiretas • CAIXA – Caixa Econômica Federal; • CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo; • CENOP Imobiliário – Centro de Serviços de Apoio aos Negócios e Operações do Crédito Imobiliário;

• CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; • CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; • CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente; • FAR – Fundo de Arrendamento Residencial; • FRE – Ficha Resumo do Empreendimento; • FIT – Ficha de Informações do Terreno; • FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; • GPS - Global Positioning System: sistema de posicionamento global; • NBR – Norma Técnica Brasileira; • OS – Ordem ou Autorização de Serviço; • OCC – Organismos Certificadores Credenciados • PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat • PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida; • PTS – Projeto Trabalho Social; • RGI – Registro Geral de Imóveis no Cartório de Registro de Imóveis; • RT – Responsável Técnico; • RRT – Registro de Responsabilidade Técnica; • SECOVI – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis; • SIGDU - Sistema de Gestão do Desenvolvimento Urbano; • SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil; • SINDUSCON – Sindicato das Indústrias da Construção Civil; • TCU – Tribunal de Contas da União

2.2. DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES

2.2.1. Os serviços de engenharia consistem nos estudos de viabilidade técnica e acompanhamento de obra dos empreendimentos propostos ao Banco, e englobam atividades como: avaliação, análise de projetos, verificação de orçamentos, vistoria e observância aos requisitos previstos em programa habitacionais com diretrizes específicas.

2.2.2. A análise de engenharia não se sobrepõe ou questiona os órgãos públicos no tocante às suas competências legais de análise e licenciamentos, cabendo ao proponente (cliente) a observância de todas as exigências dos intervenientes legais inerentes à constituição do empreendimento.

2.2.3. Os serviços de engenharia relacionados às operações de crédito imobiliário são atribuições exclusivas do Cenop Imobiliário, e são conduzidos por seus assessores de engenharia e arquitetura.

2.2.4. A Divisão de Engenharia e Avaliações para o Crédito Imobiliário (Denav) é responsável pela normatização e pelo planejamento estratégico dos assuntos relacionados à engenharia do crédito imobiliário.

2.2.5. Cabe à Dinop/Denav definir a forma, os prazos, parâmetros e critérios a serem observados, além do acompanhamento e das deliberações, sob consulta, nos casos excepcionais.

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2.2.6. Todo material e documentação exigida para análise de engenharia estão pautados na necessidade técnica de compreensão e análise dos processos, bem como visam atender aos normativos técnicos e legais vigentes.

2.2.7. A função do parecer técnico de engenharia do Cenop Imobiliário é retratar as condições do material analisado para a viabilidade do empreendimento, consignando no parecer eventuais ausências ou deficiências, bem como registrando os riscos e as implicações que poderão inviabilizar o empreendimento.

2.2.8. De posse do parecer técnico, as áreas negociais poderão exercer a tomada de decisão, mediante análise de risco, critérios de conveniência e oportunidade administrativa, assumindo a aprovação e contratação do empreendimento.

2.3. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES

2.3.1. Os serviços de engenharia consistem nas análises de viabilidade técnica e acompanhamento de obra dos empreendimentos propostos ao Banco, e englobam atividades como:

2.4. CONCEITOS DA ABNT NBR 14.653

Avaliação de bens:

Análise técnica realizada por profissional habilitado, para identificar o valor de um bem, seus custos, frutos e direitos, bem como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica para determinada finalidade, situação e período.

Fluxo de Análise de Viabilidade Técnica

Fluxo das Medições

Fluxo das Avaliações de Desligamento

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Averbação da edificação:

Registro da edificação existente ou realizada sobre um terreno, na matrícula do terreno no Registro Geral de Imóveis (RGI), normalmente com descrição da tipologia da edificação e suas áreas. Em se tratando de empreendimentos, a descrição é mais detalhada e poderá abranger, adicionalmente, para os empreendimentos condominiais, as frações ideais das unidades autônomas.

Imóveis urbanos e bens correlatos urbanos:

No contexto do presente normativo, referem-se ao conjunto dos bens objetos de avaliação.

Características intrínsecas do imóvel:

Aspectos inerentes ao próprio imóvel e ao seu terreno, como: área, dimensões, posição, confrontações, benfeitorias existentes, partido arquitetônico, padrão, conservação, divisão interna, etc.

Características extrínsecas do imóvel:

Aspectos não intrínsecos do imóvel ligados ao logradouro, bairro, cidade, região, bem como contexto em que está inserido como mercado, economia, legislação.

Valor locativo de mercado:

Para fins do presente normativo é o valor de mercado para locação, que corresponde à quantia mais provável pela qual se aluga voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições de mercado vigentes.

Valor venal de mercado:

Para fins do presente normativo é o valor de mercado para compra/venda, que corresponde à quantia mais provável pela qual se compra/vende voluntariamente e conscientemente um bem, numa data de referência, dentro das condições de mercado vigentes.

Servidão: Encargo específico que se impõe a uma propriedade em proveito de outrem.

Área de servidão: Parte do imóvel serviente diretamente atingida pela servidão.

Imóvel dominante: Imóvel que impõe restrição a outro por servidão (por exemplo: lote encravado).

Imóvel serviente: Imóvel que sofre restrição imposta por servidão.

Observações: As análises de engenharia não se sobrepõem ou questionam os órgãos públicos no tocante às suas competências legais de análise e licenciamentos, cabendo ao proponente (cliente) a observância de todas as exigências dos intervenientes legais inerentes à constituição do empreendimento.

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3. ORIENTAÇÕES

3.1. CONCEITO

3.1.1. Uma habitação é normalmente uma estrutura artificial constituída essencialmente por paredes, geralmente com fundações e uma cobertura que pode ser, ou não, um telhado.

3.1.2. Uma habitação serve, em termos mais pragmáticos, para providenciar abrigo contra a precipitação, vento, calor e frio, além de servir de refúgio contra ataques de outros animais (ou de outros seres humanos) e serve também como local de repouso.

3.2. CONDOMÍNIOS

3.2.1. Definidos como edificações ou conjuntos de edificações de um ou mais pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por propriedade autônoma nos termos da Lei Federal 4.591 de 16/12/1964.

3.2.2. As unidades autônomas que se constituem em casas térreas ou assobradadas têm discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação e, também, aquela eventualmente reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal, bem como a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que correspondem às unidades.

3.2.3. Já as unidades autônomas que constituem edifícios de dois ou mais pavimentos têm discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação, correspondente às unidades do edifício, e, ainda, a fração ideal do todo do terreno e de partes comuns, que correspondem a cada uma das unidades.

3.2.4. Na elaboração de memoriais são discriminadas as partes do total do terreno que podem ser utilizadas em comum pelos titulares de unidades autônomas, bem como são discriminadas as áreas que se constituem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si.

Condomínios horizontais:

Constituídos de unidades habitacionais térreas, assobradadas ou sobrepostas, geminadas ou não;

Condomínios verticais: Constituídos de edifícios de apartamentos;

Condomínios mistos:

Constituídos por unidades habitacionais térreas, assobradadas ou sobrepostas, geminadas ou não, juntamente com edifícios de apartamentos.

3.3. PARCELAMENTO DE SOLO URBANO

3.3.1. Somente é admitido em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, regido pela Lei 6.766 de 19/12/1979, e assim definido pelo plano diretor ou aprovado por Lei Municipal.

3.3.2. Pode ser executado mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições das legislações municipais, estaduais e federais pertinentes:

Loteamento: É a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.

Lote: É o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou Lei Municipal para a zona em que se situe.

Infraestrutura básica:

São os equipamentos urbanos destinados ao escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água potável, redes de energia elétrica pública e domiciliar, além de vias de circulação

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(pavimentadas ou não).

Desmembramento:

É a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique em abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

3.4. VEDAÇÕES

3.4.1. As vedações constantes na lei são de caráter sanitário e de segurança pública, assim, não será permitido parcelamento de solo nos seguintes casos:

Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; as várzeas (leito maior sazonal dos rios) devem ser preservadas e consideradas nos projetos de parcelamento do solo como áreas non aedificandi, respeitando-se as faixas de preservação permanente existentes em seu entorno; não serão admitidos lotes e arruamentos em áreas de várzeas, as quais poderão compor a área verde.

Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados/remediados;

Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;

Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

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4. AVALIAÇÕES

4.1. CONCEITO

4.1.1. A execução das avaliações é de competência exclusiva dos profissionais legalmente habilitados pelo Sistema Confea/Crea ou CAU, de acordo com o Decreto Federal 23.569, de 11/12/33, com as Leis Federais 5.194, de 24/12/66, Lei 12.378 de 31/12/2010 e Resoluções 218/73 e 345/90 do Confea.

4.1.2. A avaliação de bens é uma atividade realizada por arquiteto de avaliações ou engenheiro de avaliações que identifica o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determina, em situação, data e finalidade específica, indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, seguindo metodologias estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

4.2. REGRAS E EXIGÊNCIAS

4.2.1. Para a elaboração de laudos de avaliação devem ser observadas as seguintes normas ABNT:

NBR 14.653

PARTE 1 – Procedimentos Gerais

PARTE 2 – Imóveis Urbanos

PARTE 3 - Empreendimentos

NBR 12721:2006 (NB-140) Avaliação de Custos Unitários e Preparo de Orçamento de Construção para Incorporação de Edifício em Condomínio

Leis Ferderais 6.766/79 e 9785/99, que dispõem sobre o parcelamento do solo urbano e dão outras providências

Decreto-lei 9760/46, que dispõe sobre os terrenos de marinha e acrescidos de marinha

Código de Ética Profissional Resolução 1002/02 do Confea

4.2.2. Nas avaliações para identificação do valor de mercado deve ser adotado, sempre que possível, o Método Direto Comparativo de Dados de Mercado – MCDDM.

4.2.3. A especificação da avaliação é estabelecida em razão do prazo demandado, dos recursos despendidos, bem como da disponibilidade de dados de mercado e da natureza do tratamento a ser empregado.

4.3. FUNDAMENTAÇÃO

4.3.1. As avaliações devem ser especificadas quanto à fundamentação e precisão:

• A fundamentação é função do aprofundamento do trabalho avaliatório, com o envolvimento da seleção da metodologia em razão da confiabilidade, qualidade e quantidade dos dados amostrais disponíveis. • A precisão é estabelecida quando for possível medir o grau de certeza e o nível de erro tolerável numa avaliação; depende da natureza do bem, do objetivo da avaliação, da conjuntura de mercado, da abrangência alcançada na coleta de dados (quantidade, qualidade e natureza), da metodologia e dos instrumentos utilizados.

4.3.2. O não atendimento dos níveis mínimos de fundamentação e precisão deve ser submetido à apreciação do Cenop Imobiliário/Engenharia.

4.4. VISTORIA PRÉVIA

4.4.1. É a vistoria que tem por objetivo identificar o nível de complexidade do trabalho, subsidiar as tarefas de planejamento da avaliação, propiciar aos técnicos responsáveis, maior segurança na condução dos processos e reduzir o risco da operação à qual o bem está vinculado.

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4.5. LAUDO DE USO RESTRITO

4.5.1. Documento de uso interno do Banco do Brasil. Não é permitida sua disponibilização a terceiros.

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5. PROJETOS

5.1. CONCEITO

5.1.1. O projeto é a representação gráfica de estudos arquitetônicos e urbanísticos que se traduzem em espaços habitacionais, partindo de uma concepção que otimize o seu desempenho e propicie habitabilidade adequada.

5.1.2. Habitabilidade pressupõe a existência de condições adequadas de conforto, salubridade e segurança, que permitam a ocupação e utilização do imóvel para o fim a que se destina.

5.1.3. É um plano para a realização de um ato e também pode significar desígnio, intenção, esboço.

5.1.4. Esta é uma palavra oriunda do termo em latim projectum que significa “algo lançado à frente”. Por esse motivo, projeto também pode ser uma redação provisória de uma medida qualquer que vai ser realizada no futuro.

5.1.5. Um projeto pode ser um plano geral de uma determinada obra, consta de peças desenhadas, memória descritiva, medições, orçamento e caderno de encargos e é constituído por um conjunto de documentos que contêm as instruções e determinações necessárias para definir a construção de um edifício ou outra obra.

5.1.6. No que diz respeito aos bens imóveis públicos, é imprescindível que os projetos sejam documentos fiéis em relação ao produto, para que possibilitem a realização de trabalhos de manutenção corretiva e preventiva após a ocupação da obra.

5.1.7. Isto implica numa sistematização de procedimentos durante a execução de uma obra, como identificação fiel das alterações ocorridas e tempestivo registro nos projetos correspondentes.

5.1.8. O registro das alterações dos projetos denomina-se Projeto “Como Construído” ou “As Built” ou Projeto Definitivo.

5.1.9. Todos os projetos devem permitir funcionalidade e adequabilidade em relação ao público-alvo e à região em que será inserido.

5.1.10. Deve atender no que for pertinente à Norma de Desempenho – ABNT NBR 15.575:2013 (Edificações Habitacionais) e a Norma de Acessibilidade – ABNT NBR 9050:2015.

5.2. TIPOS DE PROJETOS

PROJETOS ARQUITETÔNICOS

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

Representação do local exato da obra, onde ocupará no lote, bem como a representação do lote dentro da quadra e toda zona que envolve o terreno onde será edificada a construção projetada com a finalidade de identificar o formato, as dimensões do lote e a amarração deste no quarteirão em que se localiza.

Deverá conter a locação do empreendimento dentro do terreno, contorno do terreno ou gleba, contorno dos quarteirões (zona urbana), trechos dos quarteirões (zona urbana), acessos e elementos topográficos (zona rural), orientações geográficas (norte), dimensões lineares e angulares do lote ou gleba (cotas do terreno), distância à esquina mais conveniente (zona urbana), nomes dos logradouros (zona urbana), nomes dos acessos e elementos topográficos (zona rural).

PLANTA DE COBERTURA

Vista aérea do telhado de um empreendimento, acrescida de informações do sistema de escoamento pluvial.

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PLANTA BAIXA

Devem detalhar em escalas as medidas das paredes (comprimento e espessura), portas, janelas, o nome de cada ambiente e seu respectivel nível. Em construções projetadas com vários pavimentos, é necessária uma planta baixa para cada pavimento distinto arquitetonicamente.

CORTES Deve indicar as dimensões verticais, resultado da interseção do plano vertical com o volume e pode ser transversais ou longitudinais.

FACHADAS OU ELEVAÇÕES

São todas as faces de uma edificação e podem ser externas (principal é a frente, depois a lateral e as do fundo) ou secundárias (internas, corredor e portas).

PROJETO DE LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO

Levantamento de dados de natureza científica que tem com objetivo a representação gráfica posicional e quantitativa, sem considerar o relevo, dos elementos naturais ou artificiais existentes num terreno urbano ou rural, tais como: benfeitorias limítrofes (cercas, muros, marcos, etc), Construções, Equipamentos de infraestrutura urbana (rede elétrica, rede drenagem, sistema viário, etc), Recursos naturais (Mancha de mato, arroios, açudes, corpos d’água, rios, lagos, etc).

PROJETO DE LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO

Representação fiel do terreno de acordo com a escala exigida, detalhado por taludes e curvas de nível (linhas que assinalam pontos com uma mesma cota, altura e altimétrica).

RELATÓRIO DE SONDAGEM

Investiga, caracteriza e amostra materiais geológicos em profundidade (solos, rochas, etc.), identificar nível de água subterrânea, etc.

PROJETO DE FUNDAÇÃO

Deve conter a planta de locação e carga dos pilares, planta das formas e armação, e deve indicar as cargas e momentos nas fundações.

PROJETO ESTRUTURAL

Deve conter compatibilidade de eixos e níveis com o Projeto Arquitetônico e com os demais projetos, apresentando nomenclaturas, dimensionamentos, detalhamento de todas as peças estruturais e elementos estruturais específicos (escalas, reservatórios, contenções, muros de arrimo, etc).

PROJETO DE INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS

Deve ser elaborados como planta construtiva, de obra ou em planta especial, detalhando os pontos luminosos do forro, na parede, interruptores, tomadas, pontos de telefone, quadros de distribuição, ligação em paralelo, etc.

PROJETO DE INSTALAÇÕES

HIDRO-SANITÁRIAS

Deve ser elaborado detalhando a distribuição de água, rede de esgotos, alimentação de gás e recolhimento das águas pluviais.

PROJETO DE INSTALAÇÕES DE

PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO

Deve ser elaborado utilizando a apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações ou áreas de risco, de acordo com as normas específicas do Corpo de Bombeiros do local.

PROJETO DAS ESTAÇÕES

Deve ser elaborado detalhando os sistemas, a localização e as especificações de acordo com as normas específicas exigidas pelas leis e normas do local.

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6. ACESSIBILIDADE

6.1. CRITÉRIOS E PARÂMETROS

6.1.1. As práticas exigidas pelo BB neste quesito são extraídas da ABNT NBR 9050:2015, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

6.2. ABNT NBR 9050:2015

6.2.1. De acordo com a NBR 9050:2015, no estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como:

• próteses; • aparelhos de apoio; • cadeiras de rodas; • bengalas de rastreamento; • sistemas assistivos de audição; ou • qualquer outro que venha complementar necessidade individual.

6.2.2. Essa Norma visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos.

6.2.3. Todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto nessa Norma para serem considerados acessíveis.

6.2.4. Edificações e equipamentos urbanos que venham a ser reformados devem ser tornados acessíveis e, em reformas parciais, a parte reformada deve ser tornada acessível.

6.2.5. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem ser acessíveis em suas áreas de uso comum, sendo facultativa a aplicação do disposto nessa Norma em edificações unifamiliares.

6.2.6. As unidades autônomas acessíveis devem ser localizadas em rota acessível.

6.2.7. As entradas e áreas de serviço ou de acesso restrito, tais como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

6.3. DEFINIÇÕES DA ABNT NBR 9050:2015

Adaptável: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.

Adaptado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.

Adequado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.

6.4. EMPREENDIMENTOS ENQUADRADOS NO PMCMV FAIXAS 2 E 3

6.4.1. Os projetos enquadrados no PMCMV Faixas 2 e 3 devem ser desenvolvidos sob o ponto de vista técnico e urbanístico, observando as seguintes especificações:

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• Ministério das Cidades para o PMCMV (Legislação Geral do PMCMV) - http://www.cidades.gov.br/index.php/minha-casa-minha-vida; e • Financiamento com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

6.4.2. Devem ser verificadas a funcionalidade e a habitabilidade das edificações e, no que couber, as diretrizes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H - http://pbqp-h.cidades.gov.br.

6.5. ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO

6.5.1. Para que um empreendimento esteja apto a se habilitar às vantagens do enquadramento nas condições de financiamento do PMCMV Faixas 2 e 3, deve atender às seguintes regulamentações:

Portaria Interministerial nº 1,

de 24 de julho de 2013

Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos visando atender a demanda habitacional proveniente da situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional, por meio do Programa Nacional de Habitação Urbana, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).

Portaria n° 610, de 26 de dezembro de 2011

Dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

Portaria Interministerial nº 326,

de 31 de agosto de 2009

Dispõe sobre o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

Portaria Interministerial nº 395,

de 26 de agosto de 2011

Dispõe sobre o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

Lei nº 11.977, de 7 de Julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

Lei nº 12.722, de 3 de Outubro de 2012

Altera as Leis nos 10.836, de 9 de janeiro de 2004, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 11.977, de 7 de julho de 2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências.

Decreto n° 7.499, de 16 de junho de 2011

Regulamenta dispositivos da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Decreto nº 7.825, de 11 de Outubro de

2012

Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Decreto nº 7.795, de 24 de Agosto de 2012

Altera o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.

Lei n° 12.424, de 16 de junho de 2011

Altera a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e outras.

Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004

Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias.

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Portaria nº 140, de 5 de abril de 2010

Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV

Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio

de 2009

Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados à construção de habitações de Interesse Social.

Instrução Normativa nº 934 (RFB), de 27

de abril de 2009

Dispõe sobre o regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias e sobre o pagamento unificado de tributos aplicável às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

6.5.2. EXIGÊNCIAS DO PMCMV RELACIONADAS À ACESSIBIL IDADE

6.5.2.1. Conforme disposto no Art.73 da Lei 11.977 de 07/07/2009, no PMCMV são asseguradas:

• condições de acessibilidade a todas as áreas públicas e de uso comum; • disponibilidade de unidades adaptadas ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, de acordo com a demanda.

6.5.2.2. Na ausência de legislação municipal ou estadual acerca de condições de acessibilidade que estabeleçam regras específicas, devem ser seguidas as regras:

6.5.3. REGRA 1 - 3% DE UNIDADES ADAPTÁVEIS

6.5.3.1. Para empreendimentos que possuam sistemas construtivos, cujas características estruturais, hidráulicas, elétricas, etc. possam tornar o projeto adaptável, ou seja, cujas características originais possam ser alteradas posteriormente para serem acessíveis, deve ser assegurado que:

• 3% (três por cento) das unidades habitacionais sejam adaptáveis (espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se tornem acessíveis) ao uso dos cadeirantes; • 97% (noventa e sete por cento) das unidades habitacionais sejam adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, exceto cadeirantes. Observações: Para estes casos, devem ser apresentados à Engenharia do Banco, além dos projetos arquitetônicos com o detalhamento das unidades que irão sofrer as adaptações, os seguintes documentos complementares:

• Projeto estrutural; - Deve apresentar o tipo do sistema construtivo; - Detalhamento das vigas pilares e paredes; - Indicação das paredes que existentes, a demolir e a construir; e - Detalhamento das unidades que irão sofrer as adaptações.

• ART do calculista estrutural (com o respectivo comp rovante de pagamento); • Declaração de Responsabilidade;

- Deve mencionar que está atendendo as exigências do PMCMV Faixas 2 e 3; - Deve especificar as características do empreendimento; - Deve se responsabilizar pela adaptação das unidades construídas com características estruturais

que possam sofrer as alterações; - Deve se responsabilizar pelo controle da demanda e comunicação ao Banco quando ocorrer a

necessidade de adaptação; - Deve se responsabilizar pelas adaptações das vagas PNE; - Deve se responsabilizar pelos custos das reformas de adaptação; e - Deve mencionar que haverá engenheiro responsável pelas reformas.

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6.5.3.1.1. ESPECIFICAÇÕES DAS UNIDADES ADAPTÁVEIS A O USO EXCLUSIVO DOS CADEIRANTES (3%)

Em todos os cômodos:

- Devem ser projetados com espaço livre de obstáculos em frente às portas de, no mínimo, 1,20 m.

- Deve ser possível inscrever, em todos os cômodos, o módulo de manobra sem deslocamento para rotação de 180° definido pela NBR 9050:2015 (1,20 m x 1,50 m), livre de obstáculos.

- Todas as portas devem ter vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m, independente do tipo de abertura.

- Em portas de duas folhas ou mais, pelo menos uma delas deve ter vão livre de 0,80 m.

- As portas devem proporcionar condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m.

Sanitários devem garantir:

- Dimensões mínimas de 1,50 m x 1,70 m;

- Área com giro adequado de 180º;

- Área de transferência lateral, e diagonal ou perpendicular para o vaso sanitário e para o boxe para usuários de cadeira de rodas;

- Altura de instalação da bacia sanitária: a borda superior da bacia sanitária deverá estar a uma altura entre 0,43 e 0,45m medidas a partir do piso acabado. Quando a bacia tiver altura inferior à estipulada, deve ser ajustada com a elevação de sua base com instalação de sóculo.

Lavatórios devem seguir:

- Área de aproximação frontal para usuários em cadeiras de rodas;

- Altura entre 0,78 m e 0,80 m do piso em relação a sua face superior e altura livre mínima de 0,73 m, para o uso de pessoas em cadeiras de rodas.

- Para isso, devem ser suspensos, sem colunas ou gabinetes;

- Dispositivos de proteção para o sifão e a tubulação.

Boxes para chuveiro e ducha devem prever:

- Área de transferência externa ao boxe, permitindo a aproximação paralela da pessoa em cadeira de rodas.

6.5.3.1.2. ESPECIFICAÇÕES PARA AS UNIDADES ADAPTÁVE IS AO USO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E IDOSOS, EXCETO C ADEIRANTES (97%)

Em todos os cômodos: - Puxador horizontal na porta do banheiro: na face interna da porta do banheiro deve ser instalado puxador horizontal associado à maçaneta.

Os sanitários devem garantir:

- Válvula de descarga de leve pressão;

- Barras de apoio junto ao vaso sanitário, instaladas conforme ABNT NBR 9050:2015, nas seguintes opções:

- uma barra articulada e uma barra fixa na parede de fundo da bacia;

- barras articuladas na parede de fundo da bacia;

- uma barra articulada na parede de fundo e uma barra fixa na parede lateral da bacia.

Barras de apoio no boxe do chuveiro, instaladas conforme ABNT NBR

9050:2015, nas opções:

- três barras fixas, sendo duas barras verticais e uma horizontal;

- duas barras fixas, sendo uma barra vertical e uma barra em L.

- Papeleira ao alcance da pessoa sentada no vaso;

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- Altura de instalação da bacia sanitária: a borda superior da bacia sanitária dever estar a uma altura entre 0,43 e 0,45m medidas a partir do piso acabado.

Quando a bacia tiver altura inferior à estipulada, deve ser ajustada com a elevação de sua base com instalação de sóculo.

Os lavatórios devem seguir:

- comandos de torneiras do tipo monocomando, alavanca ou célula fotoelétrica;

- barras de apoio acompanhando o desenho do lavatório;

- espelho em posição vertical a uma altura de no máximo 0,90 m.

Boxes para chuveiro e ducha devem prever:

- banco com cantos arredondados, dimensões mínimas de 0,70 m x 0,45 m, e superfície antiderrapante impermeável, articulado para cima ou removível;

- no caso da existência de portas no boxe, esta não deve interferir no movimento de transferência;

- barras de apoio vertical, horizontal ou em “L”, conforme ABNT NBR 9050:2015;

- torneiras do tipo monocomando acionadas por alavanca;

- ducha manual;

- saboneteiras e porta toalhas em alturas adequadas.

Fita refletiva para sinalização de degraus

ou escadas:

- no caso da unidade unifamiliar ser casa sobreposta, village ou sobrado, prever a instalação de fita antiderrapante reflexiva na borda dos degraus da escada, de modo a garantir sua visualização e facilitar sua utilização.

6.5.3.1.3. TIPOS DE DEFICIÊNCIAS

Nanismo:

- fita refletiva para sinalização de degraus ou escadas: no caso de a unidade unifamiliar ser casa do tipo sobreposta, village ou sobrado, prever a instalação de fita antiderrapante reflexiva na borda dos degraus da escada garantindo sua visualização e facilitando sua utilização;

- rebaixamento de lavatórios e pias: os lavatórios e pias de cozinha devem ser instalados de forma que sua borda superior fique a uma altura de 0,70m do piso acabado;

- rebaixamento do chuveiro: o chuveiro deve estar a uma altura de 1,70 m do piso acabado;

- rebaixamento da torneira do chuveiro: a torneira do chuveiro deve estar a uma altura de 0,80m do piso acabado;

- rebaixamento dos metais do banheiro: os metais do banheiro devem estar a uma altura de 0,80m do piso acabado;

- rebaixamento do quadro de luz: o quadro de distribuição deve estar a uma altura de 0,80m do piso acabado;

- rebaixamento dos acionadores elétricos: interruptores, campainha e interfone (quando instalado na parede), deverão estar a uma altura de 0,80m do piso acabado.

- torneira longa com acionamento por alavanca: as torneiras do banheiro, cozinha e tanque deverão ter acionamento por alavanca e deverão estar a uma altura de 0,80m do piso acabado.

Observações: em razão da especificidade dos componentes do kit, as alterações devem ser consultadas com antecedência à família selecionada e podem ou não ser realizadas de acordo com sua manifestação de vontade.

Deficiência auditiva: - campainha com sinalização luminosa estroboscópica e vibração em todos os cômodos: deve ser previsto um circuito de iluminação composto por luzes estroboscópicas instaladas junto à iluminação do ambiente (sala/cozinha,

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quartos e banheiro) de forma que quando acionada a campainha ou o interfone, estas luzes funcionam como indicação de que alguém aguarda ser atendido.

- interfone com vídeo.

Deficiência visual:

- fita refletiva para sinalização de degraus ou escadas: no caso da unidade familiar ser casa sobreposta, village ou sobrado, prever a instalação de fita antiderrapante reflexiva na borda dos degraus da escada garantindo sua visualização e facilitando sua utilização;

- contraste de cor entre piso, parede e porta: aplicar cores distintas em paredes, pisos e portas, permitindo uma diferenciação entre os planos e superfícies;

- acionadores elétricos com sinalização em relevo e instalação padrão: deve ser feita uma faixa de pintura, em cor distinta ao seu entorno, ao redor de tomadas, interruptores, campainha, interfone e quadro de luz, de forma a permitir a sua diferenciação. Em todas as tomadas, interruptores e disjuntores devem ser colados adesivos em braile indicando a voltagem, no caso de tomadas, e no caso de interruptores e disjuntores, indicando o sentido em que este se encontra, seja ligado ou desligado, convencionando a posição em todos os cômodos.

- fixador de portas: em todas as portas devem ser instalados fixadores, de forma que seja possível mantê-las abertas.

Deficiência mental:

- torneiras com acionamento por alavanca: as torneiras do banheiro, cozinha e tanque devem ter acionamento por alavanca.

- fita refletiva para sinalização de degraus ou escadas: no caso da unidade familiar ser casa sobreposta, village ou sobrado, prever a instalação de fita antiderrapante reflexiva na borda dos degraus da escada garantindo sua visualização e facilitando sua utilização.

- contraste de cor entre piso, parede e porta: aplicar cores distintas em paredes, pisos, portas e dispositivos de comando e acionamento, permitindo a diferenciação entre planos e superfícies.

6.5.4. REGRA 2 - 3% DE UNIDADES ADEQUADAS

6.5.4.1. Para empreendimentos que possuam sistemas construtivos, cujas características estruturais, hidráulicas e elétricas não permitam tornar o projeto adaptável, ou seja, cujas características originais não possam ser alteradas posteriormente para serem acessíveis, deverá ser assegurado que:

• 3% (três por cento) das unidades habitacionais sejam adequadas (Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis) ao uso dos cadeirantes; e

• 97% (noventa e sete por cento) das unidades habitacionais sejam adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos, exceto cadeirantes.

Observações: Para estes casos, devem ser apresentados à Engenharia do Banco, projetos arquitetônicos com o detalhamento das unidades que serão adequadas, de acordo com as normas da ABNT.

6.5.4.2. As unidades adequadas (3%) devem ter seu projeto e sua execução em tipologia arquitetônica que atenda às condições de acessibilidade, no que couber, seguindo as especificações da ABNT NBR 9050:2015 indicadas neste manual, e que, de acordo com a demanda, sejam complementadas com acessórios, conforme tabela de itens de especificações abaixo:

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6.5.4.2.1. ESPECIFICAÇÕES DAS UNIDADES ADAPTÁVEIS A O USO EXCLUSIVO DOS CADEIRANTES (3%)

Em todos os cômodos:

- Devem ser projetados com espaço livre de obstáculos em frente às portas de, no mínimo, 1,20 m.

- Deve ser possível inscrever, em todos os cômodos, o módulo de manobra sem deslocamento para rotação de 180° definido pela NBR 9050:2015 (1,20 m x 1,50 m), livre de obstáculos.

- Todas as portas devem ter vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m, independente do tipo de abertura.

- Em portas de duas folhas ou mais, pelo menos uma delas deve ter vão livre de 0,80 m.

- As portas devem proporcionar condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m.

Sanitários devem garantir:

- Dimensões mínimas de 1,50 m x 1,70 m;

- Área com giro adequado de 180º;

- Área de transferência lateral, e diagonal ou perpendicular para o vaso sanitário e para o boxe para usuários de cadeira de rodas;

- Altura de instalação da bacia sanitária: a borda superior da bacia sanitária deverá estar a uma altura entre 0,43 e 0,45m medidas a partir do piso acabado. Quando a bacia tiver altura inferior à estipulada, deve ser ajustada com a elevação de sua base com instalação de sóculo.

Lavatórios devem seguir:

- Área de aproximação frontal para usuários em cadeiras de rodas;

- Altura entre 0,78 m e 0,80 m do piso em relação a sua face superior e altura livre mínima de 0,73 m, para o uso de pessoas em cadeiras de rodas.

- Para isso, devem ser suspensos, sem colunas ou gabinetes;

- Dispositivos de proteção para o sifão e a tubulação.

Boxes para chuveiro e ducha devem prever:

- Área de transferência externa ao boxe, permitindo a aproximação paralela da pessoa em cadeira de rodas.

6.5.4.2.2. ESPECIFICAÇÕES PARA AS UNIDADES ADAPTÁVE IS AO USO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA E IDOSOS, EXCETO C ADEIRANTES (97%)

Em todos os cômodos: - Puxador horizontal na porta do banheiro: na face interna da porta do banheiro deve ser instalado puxador horizontal associado à maçaneta.

Os sanitários devem garantir:

- Válvula de descarga de leve pressão;

Barras de apoio junto ao vaso sanitário, instaladas conforme ABNT NBR 9050:2015, nas seguintes opções:

- uma barra articulada e uma barra fixa na parede de fundo da bacia;

- barras articuladas na parede de fundo da bacia;

- uma barra articulada na parede de fundo e uma barra fixa na parede lateral da bacia.

Barras de apoio no boxe do chuveiro, instaladas conforme ABNT NBR

9050:2015, nas opções:

- três barras fixas, sendo duas barras verticais e uma horizontal;

- duas barras fixas, sendo uma barra vertical e uma barra em L.

- Papeleira ao alcance da pessoa sentada no vaso;

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- Altura de instalação da bacia sanitária: a borda superior da bacia sanitária dever estar a uma altura entre 0,43 e 0,45m medidas a partir do piso acabado. Quando a bacia tiver altura inferior à estipulada, deve ser ajustada com a elevação de sua base com instalação de sóculo.

Os lavatórios devem seguir:

- comandos de torneiras do tipo monocomando, alavanca ou célula fotoelétrica;

- barras de apoio acompanhando o desenho do lavatório;

- espelho em posição vertical a uma altura de no máximo 0,90 m.

Boxes para chuveiro e ducha devem prever:

- banco com cantos arredondados, dimensões mínimas de 0,70 m x 0,45 m, e superfície antiderrapante impermeável, articulado para cima ou removível;

No caso da existência de portas no boxe, esta não deve interferir no movimento de transferência;

- barras de apoio vertical, horizontal ou em “L”, conforme ABNT NBR 9050:2015;

- torneiras do tipo monocomando acionadas por alavanca;

- ducha manual;

- saboneteiras e porta toalhas em alturas adequadas.

Fita refletiva para sinalização de degraus

ou escadas:

- no caso da unidade unifamiliar ser casa sobreposta, village ou sobrado, prever a instalação de fita antiderrapante reflexiva na borda dos degraus da escada, de modo a garantir sua visualização e facilitar sua utilização.

6.5.4.2.3. TIPO DE DEFICIÊNCIAS

Nanismo:

- fita refletiva para sinalização de degraus ou escadas: no caso de a unidade unifamiliar ser casa do tipo sobreposta, village ou sobrado, prever a instalação de fita antiderrapante reflexiva na borda dos degraus da escada garantindo sua visualização e facilitando sua utilização;

- rebaixamento de lavatórios e pias: os lavatórios e pias de cozinha devem ser instalados de forma que sua borda superior fique a uma altura de 0,70m do piso acabado;

- rebaixamento do chuveiro: o chuveiro deve estar a uma altura de 1,70 m do piso acabado;

- rebaixamento da torneira do chuveiro: a torneira do chuveiro deve estar a uma altura de 0,80m do piso acabado;

- rebaixamento dos metais do banheiro: os metais do banheiro devem estar a uma altura de 0,80m do piso acabado;

- rebaixamento do quadro de luz: o quadro de distribuição deve estar a uma altura de 0,80m do piso acabado;

- rebaixamento dos acionadores elétricos: interruptores, campainha e interfone (quando instalado na parede), deverão estar a uma altura de 0,80m do piso acabado.

- torneira longa com acionamento por alavanca: as torneiras do banheiro, cozinha e tanque deverão ter acionamento por alavanca e deverão estar a uma altura de 0,80m do piso acabado.

Observações: em razão da especificidade dos componentes do kit, as alterações devem ser consultadas com antecedência à família selecionada e podem ou não ser realizadas de acordo com sua manifestação de vontade.

Deficiência auditiva: - campainha com sinalização luminosa estroboscópica e vibração em todos os cômodos: deve ser previsto um circuito de iluminação composto por luzes estroboscópicas instaladas junto à iluminação do ambiente (sala/cozinha, quartos e banheiro) de forma que quando acionada a campainha ou o interfone,

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estas luzes funcionam como indicação de que alguém aguarda ser atendido.

- interfone com vídeo.

Deficiência visual:

- fita refletiva para sinalização de degraus ou escadas: no caso da unidade familiar ser casa sobreposta, village ou sobrado, prever a instalação de fita antiderrapante reflexiva na borda dos degraus da escada garantindo sua visualização e facilitando sua utilização;

- contraste de cor entre piso, parede e porta: aplicar cores distintas em paredes, pisos e portas, permitindo uma diferenciação entre os planos e superfícies;

- acionadores elétricos com sinalização em relevo e instalação padrão: deve ser feita uma faixa de pintura, em cor distinta ao seu entorno, ao redor de tomadas, interruptores, campainha, interfone e quadro de luz, de forma a permitir a sua diferenciação. Em todas as tomadas, interruptores e disjuntores devem ser colados adesivos em braile indicando a voltagem, no caso de tomadas, e no caso de interruptores e disjuntores, indicando o sentido em que este se encontra, seja ligado ou desligado, convencionando a posição em todos os cômodos.

- fixador de portas: em todas as portas devem ser instalados fixadores, de forma que seja possível mantê-las abertas.

Deficiência mental:

- torneiras com acionamento por alavanca: as torneiras do banheiro, cozinha e tanque devem ter acionamento por alavanca.

- fita refletiva para sinalização de degraus ou escadas: no caso da unidade familiar ser casa sobreposta, village ou sobrado, prever a instalação de fita antiderrapante reflexiva na borda dos degraus da escada garantindo sua visualização e facilitando sua utilização.

- contraste de cor entre piso, parede e porta: aplicar cores distintas em paredes, pisos, portas e dispositivos de comando e acionamento, permitindo a diferenciação entre planos e superfícies.

6.5.5. ADAPTAÇÃO DAS VAGAS DE GARAGEM

Todas as vagas de garagem (privativas ou

de uso comum): - devem atender as exigências e especificações da ABNT NBR 9050:2015.

Vagas de garagem de uso público:

- devem atender as exigências e especificações do código de trânsito municipal.

6.5.6. ÁREAS DE USO COMUM DO EMPREENDIMENTO

6.5.6.1. Deve ser garantida, obrigatoriamente, a rota acessível em todas as áreas públicas e de uso comum no empreendimento, observando-se sinalização, inclinações, corrimãos e demais adequações nessas áreas, atendendo integralmente a todas as regulamentações da ABNT NBR 9050:2015.

Portas:

- Todas as portas que compõem a rota acessível, inclusive de elevadores, devem ter vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m, independente do tipo de abertura.

- Em portas de duas folhas ou mais, pelo menos uma delas deve ter vão livre de 0,80 m.

Acabamento: - Os projetos devem recomendar cuidados específicos para as camadas de acabamento de sistemas de pisos aplicadas em escadas ou rampas (acima de 5% de inclinação) e nas áreas comuns.

Playgrounds: - Recomenda-se o emprego de arestas arredondadas, pisos esportivos de

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borracha e outros, de forma a minimizar o risco de ferimentos nas quedas das crianças. Devem, ainda, ser atendidas às respectivas Normas da ABNT, em especial a NBR 15.575 nos seus itens:

- A superfície do piso deve ter a maior planicidade possível, apresentando quedas suaves em direção a ralos ou canaletas de drenagem.

- Em geral, as normas prescritivas limitam a 1 mm os dentes entre componentes adjacentes (tacos de madeira, placas cerâmicas, placas de rocha, etc).

Áreas de box de chuveiro ou em pisos

externos:

- Recomenda-se limitar o caimento no máximo a 2%; nas demais áreas, no máximo a 1%.

- Pisos de quadras esportivas e outros devem impedir empoçamentos de água que possam provocar escorregamentos em atividades exercidas sob ou logo após chuvas ou garoas leves.

Frestas entre componentes de pisos

internos e externos:

- Devem ser limitadas a 4 mm, sendo que acima disso há risco, por exemplo, de introdução de saltos de sapatos femininos, prejuízos ou riscos de acidentes com velocípedes, triciclos, skates e outros brinquedos.

- Juntas com abertura superior a 4 mm devem ser vedadas com selantes, cobrejuntas e outros.

Escadas:

- Quando houver mais de 14 degraus no mesmo lance deve ser introduzido um patamar intermediário, contendo corrimão na altura de 80 a 90 cm e guarda-corpo sempre que houver lateral livre.

- Deve ser mantida a mesma altura (espelho) e mesma largura (piso ou pisada) para todos os degraus de uma mesma escada.

Elevadores:

- O empreendimento deve possuir, no mínimo, um elevador de passageiros adequado para atender pessoas com deficiências, seguindo a Norma Técnica NM 313/2007, caso haja unidades adequadas a deficientes físicos em andares acima do térreo e devem atender às normas da ABNT.

Infraestrutura interna:

- Pavimentação, redes elétricas, drenagem, abastecimento de água e esgotamento sanitário.

- Os projetos devem atender às diretrizes do PMCMV, bem como às exigências e recomendações constantes das declarações de viabilidade operacional das concessionárias de energia, de água e esgoto, e devem ser projetados, construídos e mantidos de forma a minimizar as alterações no ambiente.

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7. CONCESSIONÁRIAS

7.1. CRITÉRIOS E PARÂMETROS

7.1.1. A contratação de empreendimentos habitacionais lastreados com recursos do FGTS fica condicionada à existência de solução de abastecimento de água potável, esgoto e águas pluviais, atendendo ao inciso III, do Art. 1º da Portaria 363 de 11 de agosto de 2011, objetivando dar cumprimento à determinação contida na Ação Civil Pública – 2000.61.08.004308-3/SP.

7.1.2. Em cada região devem ser verificadas as regras e exigências estabelecidas, que poderão ser geridas por concessionárias, prefeituras ou agentes estaduais. As aprovações dos Projetos dependerão das exigências estabelecidas pelos órgãos responsáveis.

7.1.3. Caso o município de localização do empreendimento tenha estação de tratamento de esgotos em operação (rede coletora) que possua capacidade instalada para receber e tratar os esgotos produzidos pelo empreendimento em análise, cuja comprovação é aferida por intermédio de declaração de diretriz emitida pela concessionária, considera-se atendida a exigência.

7.1.4. Outras alternativas, que não sejam a construção de estação de tratamento de esgoto, podem ser aceitas desde que estejam subordinadas à legislação municipal local pertinente e que sejam compostas de conjunto fossa e filtro ou outra estrutura regulamentada.

7.2. DECLARAÇÕES DE VIABILIDADE

7.2.1. São emitidas pelas concessionárias de saneamento e de energia elétrica, e devem conter as seguintes informações:

• Local e data da solicitação

• Assunto (Viabilidade de fornecimento de energia elétrica / água / esgoto); • Nome da empresa/construtora/incorporadora solicitante; • Nome do Empreendimento; • Endereço do Empreendimento; • Dados do empreendimento; • Condições da Concessionária para fornecimento de água e esgoto; • Exigências e responsabilidades; • Datas e prazos para a execução dos serviços; • Informações complementares; • Conclusão e esclarecimentos; • Assinatura dos responsáveis pela concessionária.

7.2.2. QUANDO DEPENDER DA CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS

7.2.2.1. Nos casos em que a viabilidade depender da construção de sistemas de saneamento, abastecimento ou rede de energia elétrica:

- O projeto técnico deve atender às diretrizes da concessionária;

- A concessionária ou o poder concedente poderá responsabilizar-se pela operação e manutenção do sistema a ser implantado; e

- Deverá ser fornecido todas as informações necessárias para a execução do sistema.

Custo:

R$

Cronograma:

Data de início e de conclusão Responsável(is) Técnico(s): Engenheiro

ou Arquiteto

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8. LICENÇA AMBIENTAL

8.1. DEFINIÇÕES

8.1.1. O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

8.1.2. O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.

8.1.3. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas.

8.1.4. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão – zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

8.1.5. O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e tem como função principal evitar riscos e danos ao ser humano e ao meio ambiente sobre as bases do princípio da precaução.

8.1.6. É regido pelas Resoluções CONAMA Nº 1, de 23/01/86 e Nº 412 de 13/05/09.

8.1.7. O Licenciamento Ambiental ou Autorização Ambiental podem ser emitidos também pelos Municípios, conforme Lei Complementar nº 140, de 08.12.2011.

8.2. SITUAÇÕES DE RESTRIÇÃO

8.2.1. São situações previstas em leis e regulamentos, e referem-se a localizações que abrangem áreas de preservação permanente, unidades de conservação, questões de saúde pública, sítios de ocorrência de patrimônio histórico e arqueológico.

8.3. TIPOS DE LICENÇAS

Licença de Instalação

LI Para empreendimentos habitacionais

Licença Simplificada

LS

Para casos específicos, que se referem a empreendimentos habitacionais de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental e objetos de parcelamento de solo com área de até 100 ha (cem hectares), considerando inclusive áreas contíguas.

Licença Operacional

LO

Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

8.3.1. As análises realizadas pelo BB não se sobrepõem ou questionam os órgãos públicos no tocante às suas competências legais de análise e licenciamentos, cabendo, portanto, à construtora a observância de todas as exigências e intervenientes legais aplicáveis à constituição do empreendimento.

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8.3.1.1. A licença ambiental, por se tratar de autorização oficial para a realização das intervenções, tem fundamental participação na manifestação de viabilidade do empreendimento.

8.3.1.2. Caso a manifestação do órgão ambiental contenha condicionantes/restrições que interfiram no conteúdo da documentação do empreendimento em análise, deve ser solicitada a devida adequação da proposta.

8.3.1.3. Os aspectos relativos ao atendimento da legislação ambiental são de responsabilidade dos órgãos ambientais, a quem cabe a definição das exigências para cada tipo de empreendimento.

8.4. LICENCIAMENTO AMBIENTAL – ESTADO DE SÃO PAULO

8.4.1.1. Expedido pelo GRAPROHAB - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo, órgão reestruturado por meio do Decreto Estadual nº. 52.053, de 13 de agosto de 2007, vinculado à Secretaria da Habitação, que centraliza e agiliza a tramitação dos projetos de parcelamento do solo para fins residenciais e de núcleos habitacionais a serem implantados.

8.4.1.2. Cabe ao GRAPROHAB, de acordo com Decreto, analisar e deliberar sobre os projetos e emitir Certificado de Aprovação acompanhado de respectivo termo de compromisso.

8.4.1.3. Para os empreendimentos não enquadrados nos critérios de análise, nos termos do Decreto supracitado, portanto, dispensados de aprovação pelo GRAPROHAB, o proponente deverá solicitar PARECER TÉCNICO DE VIABILIDADE DE LOCALIZAÇÃO emitido pela CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão responsável competente pelas ações de controle ambiental no Estado de São Paulo, ou poderá requerer a análise e apreciação ao Corpo Técnico da Secretaria Executiva do GRAPROHAB.

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9. INDÍCIOS DE ÁREA CONTAMINADA

9.1. IDENTIFICAÇÃO

9.1.1. Histórico de utilização do terreno ou entorno, com intuito de identificação de área potencialmente contaminada, observando indícios de agentes poluentes ou de eventuais passivos ambientais causados por:

9.1.2. - terreno onde no passado se desenvolveu atividade industrial ou comercial com potencial poluidor, tais como galpões industriais, postos de combustíveis, garagens de ônibus e/ou caminhões, frigoríficos, instalações de infraestrutura ferroviária e portuária;

9.1.3. - terreno livre sem ocupação formal no passado e com suspeitas de uso anterior como área de descarte de resíduos, lixo ou outras atividades com potencial poluidor;

9.1.4. - terrenos em cuja vizinhança imediata (até 200 m) existam fontes com potencial poluidor para as águas subterrâneas, tais como postos de combustíveis, armazéns de líquidos nocivos e industriais e depósito de resíduos sólidos.

9.1.5. No caso de identificação da possibilidade de contaminação do terreno, devem ser realizados estudos técnicos por profissional qualificado e especializado, sob a responsabilidade do proponente, para confirmar ou descartar a contaminação do solo e/ ou águas subterrâneas, compreendendo:

• Levantamento Básico - consiste num estudo contemplando o histórico dos usos da área e as observações da vistoria, visando detectar possíveis fontes de contaminação; • Investigação Confirmatória - refere-se a uma investigação técnica do terreno, incluindo sondagens, coleta e análises químicas de amostras e interpretação dos resultados. O plano deve ser realizado a partir das etapas anteriores, especialmente do levantamento básico.

9.1.6. Para os casos de confirmação de contaminação do solo e/ou águas subterrâneas é obrigatória a apresentação de projeto de Remediação, com a manifestação conclusiva do Órgão Ambiental tendo em vista: a intervenção; a suficiência e adequação do projeto; prazo das obras; as recomendações sobre a saúde do trabalhador e condições para obtenção do Habite-se.

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10. PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDAD E DO HABITAT - PBQP-H

10.1. CONCEITOS

10.1.1. O PBQP-H é um instrumento do Governo Federal para cumprir os compromissos firmados pelo Brasil quando da assinatura da Carta de Istambul (Conferência do Habitat II/1996).

10.2. METAS

10.2.1. A sua meta é organizar o setor da construção civil em torno de duas questões principais: a melhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva.

10.2.2. A busca por esses objetivos envolve um conjunto de ações, entre as quais se destacam:

- avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras;

- melhoria da qualidade de materiais;

- formação e requalificação de mão de obra;

- normalização técnica;

- capacitação de laboratórios;

- avaliação de tecnologias inovadoras;

- informação ao consumidor; e

- promoção da comunicação entre os setores envolvidos.

10.2.3. O PBPQ-H visa o aumento da competitividade no setor, a melhoria da qualidade de produtos e serviços, a redução de custos e a otimização do uso dos recursos públicos.

10.2.4. Planeja criar um ambiente de isonomia competitiva, que propicie soluções mais baratas e de melhor qualidade para a redução do déficit habitacional no país, atendendo, em especial, a produção habitacional de interesse social.

10.3. OBJETIVOS

10.3.1. O objetivo geral do PBQP-H é elevar os patamares da qualidade e produtividade da construção civil, por meio da criação e implantação de mecanismos de modernização tecnológica e gerencial, contribuindo para ampliar o acesso à moradia, em especial para a população de menor renda.

10.4. OBJETIVOS DETALHADOS

- Universalizar o acesso à moradia, ampliando o estoque de moradias e melhorando as existentes;

- Fomentar o desenvolvimento e a implantação de instrumentos e mecanismos de garantia da qualidade de projetos e obras;

- Fomentar a garantia da qualidade de materiais, componentes e sistemas construtivos;

- Combater a não conformidade técnica intencional de materiais, componentes e sistemas construtivos;

- Estruturar e animar a criação de programas específicos visando à formação e requalificação de mão de obra em todos os níveis;

- Promover o aperfeiçoamento da estrutura de elaboração e difusão de normas técnicas, códigos de práticas e códigos de edificações;

- Coletar e disponibilizar informações do setor e do Programa;

- Apoiar a introdução de inovações tecnológicas;

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- Promover a melhoria da qualidade de gestão nas diversas formas de projetos e obras habitacionais;

- Promover a articulação internacional com ênfase no Cone Sul.

10.5. DOCUMENTAÇÃO

10.5.1. A construtora executante da obra deve possuir um dos documentos abaixo:

10.5.2. Declaração de Adesão ao PBQP-H válido para a especialidade técnica execução de obras - subsetor obras de edificação, aprovada e com prazo de validade vigente, cuja consulta deve ser feita no sítio www4.cidades.gov.br/pbqp-h/projetos_siac_empresas.php.

10.5.3. Certificação PBQP-H válida para a especialidade técnica execução de obras - subsetor obras de edificação, níveis A ou B, com prazo de validade vigente, cuja consulta deve ser feita no sítio acima mencionado.

10.5.4. Certificado NBR ISO 9001 emitido por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) e que tenha logomarca da Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (CGCRE) ou de outro organismo de acreditação signatário do Acordo de Reconhecimento Multilateral do Fórum Internacional de Acreditação - International Accreditation Forum (IAF), cujo escopo seja compatível com escopo do SiAC, pode ser aceito para efeito de equivalência ao SiAC desde que o OAC responsável pela sua emissão verifique e ateste o atendimento aos requisitos específicos do SiAC, em particular os Requisitos Complementares, cabíveis no nível ou estágio de certificação pretendido.

10.6. PROCEDIMENTOS PARA CERTIFICAÇÃO

10.6.1. O processo deve ser submetido à Comissão de Certificação da Especialidade Técnica do Comitê Nacional de Desenvolvimento da Habitação (CTECH), quando pertinente. Caso necessário, deve ser realizada auditoria complementar para verificar a conformidade aos requisitos específicos, que evidencie o seu perfeito atendimento.

10.6.2. A duração de um ciclo de certificação, que envolve auditorias de certificação e auditorias de supervisão, em quaisquer dos níveis do SiAC, é de 36 meses. O prazo de validade de um certificado de conformidade é de 12 meses.

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11. SISTEMA CONSTRUTIVO INOVADOR

11.1. CONCEITO

11.1.1. É todo sistema construtivo que incorpora uma nova concepção e representa uma alternativa à tecnologia convencional, que não é objeto de norma brasileira prescritiva e não tem tradição de uso no território nacional (conceito SiNAT).

11.2. REFERÊNCIA PARA CONSULTAS E PESQUISAS

• http://pbqp-h.cidades.gov.br/ • http://pbqp-h.cidades.gov.br/projetos_sinat.php

11.3. ABREVIATURAS E DETALHAMENTO

Sistema:

É a maior parte funcional de uma edificação, sendo o conjunto de elementos, instalações e componentes destinados a compor um todo, capaz de atender aos requisitos funcionais. Pode ser classificado em:

- Convencional: aquele executado com tecnologia já normalizada ou consagrada pelo uso;

- Inovador: aquele executado com aperfeiçoamento tecnológico, ainda sem normalização prescritiva.

Inovação: É o resultado de atividades de pesquisa, aplicado ao processo de produção da habitação, buscando a melhoria de desempenho, de qualidade, redução de custo e de agressão ao meio ambiente.

DATec: Documento de Avaliação Técnica: documento síntese de divulgação dos resultados da avaliação técnica do produto, realizada por uma Instituição Técnica Avaliadora, com a chancela SiNAT.

PSQ: Programa Setorial de Qualidade SiAC: Sistema de Avaliação da Conformidade de Serviços e Obras

SiMAC: Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos SiNAT Sistema de Avaliação Técnica de Produtos Inovadores.

ITA

Instituição Técnica Avaliadora: instituição técnica participante do SiNAT, com a função principal de conduzir a avaliação técnica, elaborar relatórios técnicos de avaliação de produtos inovadores da construção civil e propor diretrizes para avaliação técnica de produtos e documentos de avaliação técnica.

Proponente (conceito do

SiNAT):

Pessoa física ou jurídica que solicita a avaliação técnica no SiNAT e é quem vai obter o DATec do produto.

Diretriz SiNAT: Documento de referência contendo diretrizes para avaliação técnica de sistemas construtivos e produtos, incluindo requisitos e critérios de desempenho, bem como métodos de avaliação a serem adotados na avaliação técnica.

RTA: Relatório Técnico de Avaliação: documento técnico elaborado e emitido pela ITA, de acesso restrito, que contém os resultados da avaliação do produto.

ABNT NBR 15.575: Norma brasileira homologada pela ABNT, que trata dos requisitos e critérios de desempenho de edifícios habitacionais.

Requisitos de Desempenho:

Condições qualitativas que devem ser cumpridas pelo produto em uso, a fim de que sejam satisfatórias ao usuário.

Método de Avaliação de Desempenho:

Método padronizado adotado para verificação do atendimento aos diferentes critérios de desempenho. Os métodos de avaliação consideram a realização de ensaios laboratoriais, provas de carga, simulações (modelos matemáticos),

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cálculos, protótipos, análises qualitativas e inspeções técnicas.

Habilitação:

Atestado de habilitação concedido às inovações que comprovem desempenho satisfatório para todos os requisitos da NBR 15.575 (segurança estrutural, segurança ao fogo, conforto térmico, conforto acústico, conforto lumínico, estanqueidade, durabilidade, etc) junto ao SiNAT, com apresentação do respectivo DATec, complementados pelo Monitoramento da Obra e por Avaliação Técnica em Uso.

Monitoramento da Obra:

Atividade que tem por objetivo atestar a conformidade dos serviços realizados e materiais empregados em relação à documentação apresentada para análise da viabilidade da inovação. A atividade deve ser contratada pelo proponente da operação e compreende: plano de monitoramento, vistorias, emissão de relatórios parciais e relatório final conclusivo efetuado por instituição técnico-científica (laboratório, universidade ou instituto de pesquisa), com reconhecida competência e participante do SINAT.

Avaliação Técnica em Uso (avaliação

pós-ocupação):

Atividade que tem por objetivo comprovar o desempenho do sistema construtivo em uso e após decorrido o prazo mínimo de 24 meses da emissão do respectivo auto de conclusão (Habite-se). A atividade compreende vistoria técnica, entrevista com os moradores e emissão de relatório conclusivo sobre as condições de habitabilidade e manutenção, bem como sobre a ocorrência de patologias e suas causas. Deve ser contratada pelo proponente da operação ou pelo detentor dos direitos sobre o sistema e efetuada por instituição técnico-científica, participante do SINAT.

11.4. TERMO DE EXTENSÃO DE GARANTIA

11.4.1. Caso a empresa a qual foi atribuído o DATec, pelo SiNAT, relativo a um sistema inovador, seja distinta da empresa construtora que irá contratar a operação com o Banco, deverá ser obrigatoriamente firmado o Termo de Extensão de Garantia contra Riscos Sistêmicos de Empreendimento Habitacional (modelo disponibilizado pelo BB).

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12. ORÇAMENTO

12.1. CONCEITO E ELABORAÇÃO

12.1.1. Define-se como orçamento, para fins da presente instrução, o documento de registro das operações de cálculo para fornecimento de materiais e execução de serviços, que melhor traduza determinados projetos e especificações.

12.1.2. Durante a elaboração dos orçamentos deve ser observada a norma NBR 12.721 - Avaliação de Custos Unitários e Preparo de Orçamento de Construção para Incorporação de Edifício em Condomínio, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

12.1.3. Os modelos adotados pelo BB são padronizados e devem ser preenchidos de modo a detalhar as características do que será efetivamente utilizado nas obras (o mais próximo possível), possibilitando que as medições sejam mais precisas e objetivas.

12.2. TIPOS DE ORÇAMENTOS

12.2.1. Os orçamentos de obras classificam-se em função da finalidade a que se destinam e dos elementos disponíveis para sua elaboração:

Orçamento paramétrico ou tabelado:

Utiliza como base para cálculo, parâmetros genéricos tais como: área e grandeza global estimada, tipo ou padrão geral, custo unitário básico;

Orçamento estimado: Montado a partir de anteprojetos ou projetos incompletos, especificações genéricas e parâmetros similares aos que serão realizados;

Orçamento base:

Montado a partir dos projetos executivos, especificações definidas, composições de custo para valoração de itens orçamentários e coleta de preços de insumos de fonte consagrada (fornecedores no varejo ou publicações especializadas);

Orçamento detalhado:

Montado a partir dos projetos executivos, detalhamentos complementares, especificações precisas, composições de custo específicas, coleta individual de preços de insumos em fonte consagrada e específica (fornecedores no atacado e fabricantes);

Orçamento analítico: Montado a partir dos mesmos elementos necessários para execução do orçamento detalhado, porém ajustado ao planejamento do evento.

12.3. CARACTERÍSTICAS E PADRONIZAÇÃO

12.3.1. São elaborados em modelos padronizados pelo BB, composto por:

Habitação

Edificações do empreendimento.

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Infraestrutura Interna

Arruamento, guias, calçadas, redes de água, esgoto, água pluvial, eletricidade, etc.

Equipamentos de Uso Comum

Guaritas, salão de festas, churrasqueiras, quando não estiver dimensionado na projeção da(s) torre(s) ou edificação.

12.4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

12.4.1. Devem ser apresentados individualmente, sendo compostos dos custos incidentes diretos (serviços e insumos), custos indiretos (despesas complementares e de legalização) e, separadamente, o BDI (Bônus de Despesa Indireta) da obra.

12.5. DESENVOLVIMENTO E PREENCHIMENTO

12.5.1. Nos orçamentos de empreendimentos propostos ao Banco é recomendado evitar a utilização de unidades de medida imprecisas, tais como "verbas", para valoração dos itens orçamentários, a sua utilização deverá ser justificada.

12.5.2. Todas as unidades de medida utilizadas devem explicitar as quantidades de serviços estimadas para as obras a serem orçadas.

12.5.3. Para o desenvolvimento dos orçamentos propostos devem ser verificados e pesquisados índices e custos praticados no mercado (mão-de-obra, materiais, impostos, etc), índices CUB (Custo Unitário Básico) publicado para cada estado, o índice PINI ou o índice SINAPI.

12.5.4. CUSTOS UNITÁRIOS

12.5.4.1. Para o cálculo dos custos unitários é necessário que seja conhecida a quantidade de material que será utilizada, o número de horas de pessoal qualificado e não-qualificado, e o número de horas de equipamento a ser utilizado, por unidade desses serviços.

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12.5.4.2. A quantidade de material, de horas de equipamento e o número de horas de pessoal, gastos para a execução de cada unidade desses serviços multiplicando respectivamente pelo preço dos materiais, do aluguel horário dos equipamentos e pelo salário-hora dos trabalhadores, devidamente acrescidos dos encargos sociais, são chamados de composição dos custos unitários.

12.5.4.3. Os custos unitários multiplicados pelas quantidades correspondentes constituem os custos de cada um dos serviços componentes da obra. Devem ser levados em consideração os custos, serviços, insumos e logística da região, evitando sobrecarga nos valores informados em cada subitem e, durante o desenvolvimento, os itens e subitens devem corresponder às informações detalhadas no Memorial Descritivo e Projetos.

12.5.4.4. No mercado podem ser encontradas algumas leituras sobre o assunto, mas a mais conhecida é a TCPO – Tabela de Composição de Preços da PINI, onde podem ser encontrados parâmetros de quantitativos e horas necessárias para a composição dos principais serviços utilizados na construção civil e predial. Grandes empresas costumam avaliá-los através de constante Apropriação Analítica de Custos de Obra realizada, de modo a ter maior segurança na sua política de preços.

Observação: Os Custos Unitários mais o BDI, calculado em função deles, transformam-se em Preços Unitários. Portanto, é importante não confundir Custos Unitários com Preços Unitários.

12.5.5. MATERIAIS

12.5.5.1. São aqueles utilizados para a composição dos custos unitários e podem se apresentar de forma natural, como areia a granel, forma semiprocessada, como brita e madeira, ou industrializada, como cimento, aço de construção, fios elétricos, cerâmicas, etc., produtos acabados para instalações hidráulicas e elétricas, etc.

12.5.5.2. Podem ser apresentados por unidades de medida, em volumes, em áreas, em comprimentos, em pesos, etc.

12.5.5.3. Nos custos dos materiais, devem ser considerados os fretes (se o fornecedor não entregar na obra), impostos e taxas que incidem sobre o produto.

12.5.5.4. Os materiais comprados à vista ou faturados, capital próprio ou financiado, devem ser objeto de uma análise financeira acurada por envolver questões de capital de giro próprio, juros bancários, descontos à vista, projeção da inflação futura e, principalmente, o período de tempo irreajustável do contrato, pois, pela legislação atual o reajuste, mesmo previsto, para obras acima de um ano, ocorrerá somente depois de 12 meses após assinatura do contrato ou do 1º mês de referência do orçamento.

12.5.6. EQUIPAMENTOS

12.5.6.1. O custo do transporte e movimentação dos materiais e pessoas dentro da obra, tais como elevadores, gruas, caminhões, escavadeiras, tratoras, etc., podem ser propriedade do construtor ou alugado no mercado e geralmente incluem o custo horário dos operadores. As revistas especializadas trazem o custo do aluguel horário dos mais diferentes equipamentos.

12.5.6.2. Quando de propriedades do construtor, são considerados a depreciação dos equipamentos, juros do capital investido na compra, óleo, combustível e os custos de manutenção com reposição de peças e outras despesas eventuais.

12.5.7. MÃO-DE-OBRA

12.5.7.1. O custo deste item é representado pelo salário dos trabalhadores que manuseiam os materiais, acrescidos dos encargos sociais e outros gastos que envolvem a participação dos trabalhadores na obra.

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12.5.7.2. Os operários da produção são em geral remunerados pelas horas trabalhadas em função das características do trabalho que muitas vezes exigem um prolongamento ou redução na carga de trabalho.

12.5.8. CUSTO DE MÃO-DE-OBRA:

12.5.8.1. É a soma dos salários mais os encargos sociais. Nos custos de mão-de-obra, além das Leis Sociais, devem também ser computados os encargos referentes aos gastos de alimentação, transporte, EPI – equipamento de proteção individual e ferramentas de uso pessoal.

12.5.9. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI

12.5.9.1. Benefício e Despesas Indiretas é uma taxa que se adiciona ao custo direto de uma obra ou serviço para cobrir as despesas indiretas do executor, mais o risco do empreendimento, as despesas financeiras ocorridas, os tributos incidentes na operação, despesas de comercialização, o lucro do empreendedor.

12.5.9.2. Seu resultado é fruto de uma operação matemática, baseado em dados objetivos envolvidos em cada obra.

12.5.9.2.1. COMPOSIÇÃO

Despesas Indiretas:

São gastos específicos da administração Central, diretamente ligados a uma determinada obra, tais como gerente de contrato, engenheiro fiscal e as respectivas despesas de viagem e alimentação, e o rateio de todas as despesas da administração central constituídos por salários de todos os funcionários, pró-labore de diretores, apoio técnico-administrativo e de planejamento, compras, contabilidade contas a vencer e a pagar, almoxarifado central, transporte de material e de pessoal, impostos, taxas, seguros, etc.

Taxa de risco do empreendimento:

Se aplica para cobrir riscos de eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, contingências, etc.

Despesa financeira do Capital de giro:

É devida para pagamentos à prazo e compreende uma parte pela perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente e a outra parte, de juros correspondentes ao financiamento da obra paga pelo executor.

Tributos: São os impostos federais incidentes sobre o valor da fatura ou do lucro e o imposto municipal incidente sobre a parcela de serviços no local de execução da obra ou serviços.

Taxa de comercialização:

São gastos necessários para a promoção comercial da empresa, não relacionados com determinadas obras específicas e que não se enquadram com custos diretos nem como despesas indiretas.

Benefício ou Lucro: É a remuneração desejada pela empresa para garantir o retorno do empreendimento.

12.5.9.2.2. ADMINISTRAÇÃO

12.5.9.2.2.1. Ao estabelecer as taxas correspondentes e cada um dos componentes de BDI, deve-se justificar a origem em função dos diferentes tipos de porte de obras, analisar e exigir a qualificação e a quantificação de estrutura mínima das empresas que participam de uma licitação.

12.5.9.2.3. TAXA

12.5.9.2.3.1. Não pode estar sujeita à vontade subjetiva e arbitrária da Administração, dos legisladores, dos órgãos de fiscalização e controle, como forma de tabelar o preço final do serviço a ser

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contratado. Deve possuir uma clara demonstração de como foi composta e calculada, com total transparência, garantida pela Constituição, pela legislação em vigor e pelas regras de conduta ética profissional.

12.5.9.3. Essas informações não são necessárias para a apresentação ao BB, mas poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, se houver necessidade por parte da equipe de Engenharia do Banco.

12.6. REGRAS DE PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PLA NILHA DE ORÇAMENTO

12.6.1. As planilhas de Orçamentos são padronizadas e possuem versões que devem ser utilizadas conforme orientações da Engenharia do Cenop Imobiliário. Essas planilhas não podem ser desbloqueadas, sob pena de não serem aceitas pelo Banco.

12.6.2. Todas as informações devem ser preenchidas nos documentos, retratando os serviços e atividades que serão executados na obra.

12.6.3. O nível de detalhamento dessas planilhas auxilia as análises e as medições realizadas pela Engenharia do Banco.

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12.6.4. RESUMO

12.6.4.1. No resumo, estarão replicadas, de forma automática, todas as informações preenchidas nos orçamentos.

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13. CRONOGRAMA

13.1. CONCEITOS E OBJETIVOS

13.1.1. O cronograma refere-se à programação do desenvolvimento da obra durante o prazo de construção, traduzindo a sua evolução física em recursos financeiros, servindo para orientar os desembolsos dos recursos e acompanhamento nas medições das obras.

13.1.2. Os cronogramas possuem modelos padronizados pelo BB.

13.1.3. Durante seu preenchimento deverá ser observada, prioritariamente, a coerência da distribuição dos serviços ao longo do tempo, a sequência lógica das etapas de obra, a relação entre os serviços programados e os respectivos prazos, a compatibilidade da capacidade técnica da empresa, a possibilidade de intempéries climáticas e a logística da região.

13.1.4. Em empreendimentos propostos por fases, a execução dos equipamentos de uso comum é prevista na primeira fase, devendo ser executada, ainda, toda a infraestrutura necessária para conferir habitabilidade, acesso independente e funcionalidade às unidades, inclusive durante a construção dos módulos subsequentes.

13.1.5. Os empreendimentos que serão internalizados no BB e que já possuem obra executada deverão ter preenchido o campo próprio destinado a este tipo de informação no Cronograma.

13.1.6. Os detalhes e exemplos para preenchimento estão destacados no Manual de Preenchimento, disponível na opção “downloads” do site do BB (www.bb.com.br > outros sites > compras, contratações e vendas de imóveis > compras e contratações > downloads > Manual de Preenchimento (verificar a versão)).

13.2. REGRAS DE PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PLA NILHA DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

13.2.1. As planilhas de Cronogramas são padronizadas e possuem versões que devem ser utilizadas conforme orientações da Engenharia do Cenop Imobiliário. Essas planilhas não podem ser desbloqueadas, sob pena de não serem aceitas pelo Banco.

13.2.2. Todas as informações devem ser preenchidas nos documentos, retratando os serviços e atividades que serão executados na obra.

13.2.3. O nível de detalhamento dessas planilhas auxilia as análises e as medições realizadas pela Engenharia do Banco.

13.2.4. Os serviços devem ser distribuídos de forma a não haver sobrecargas.

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13.3. APRESENTAÇÃO

13.4. REPACTUAÇÃO DE PRAZO DE OBRA

13.4.1. Quando da constatação de atraso de obra que indique o comprometimento do prazo de conclusão do empreendimento, o Proponente/construtor deve apresentar a Engenharia do Cenop, justificativas pelo atraso, além de plano de ação para sua recuperação e/ou ajuste no cronograma, indicando possíveis impactos no prazo final do empreendimento.

13.4.2. As alterações propostas para o cronograma ou outro documento técnico integrante do contrato devem ser obrigatoriamente, submetidas à análise técnica de engenharia, sendo formalizadas e justificadas pelo interessado, previamente à sua execução.

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14. ACOMPANHAMENTO DE OBRA

14.1. CONCEITOS E OBJETIVOS

14.1.1. A atividade de acompanhamento de obras e serviços de engenharia refere-se à gestão técnica do desenvolvimento do empreendimento, de maneira a garantir a conformidade da execução do contrato em relação aos objetivos previamente estabelecidos e às normas da ABNT.

14.1.2. Os objetivos são: acompanhar e verificar a situação do objeto contratado, a qualidade da obra, o desempenho da construtora, a evolução física dos serviços e o cumprimento das etapas de execução do cronograma físico-financeiro.

14.1.3. Para a realização do acompanhamento, o engenheiro/arquiteto deve ter conhecimento da Planilha de Levantamento dos Serviços – PLS e de toda documentação que subsidiou a análise técnica de engenharia, bem como das peças técnicas que consolidaram alterações posteriores à elaboração da análise e que compõem a pasta de obra, em conjunto com todos os documentos técnicos.

14.1.4. As vistorias consistem na quantificação objetiva, global e específica, dos diferentes trabalhos e encargos definidos, visando a apuração do volume de obra executado e sua correspondente compatibilidade com a quantidade de recursos aportados, bem como verificação do cumprimento do prazo de obra acordado.

14.2. FLUXO DE VISTORIA

14.3. VISTORIA

14.3.1. Durante a vistoria para aferição dos serviços executados, o representante do Banco deverá verificar:

• porte do empreendimento; • etapa executiva; • desenvolvimento da obra; • atendimento às normas da ABNT; • atendimento às normas de Segurança do Trabalho; • atendimento às exigências estabelecidas pelo Banco e programas habitacionais; • preenchimento correto da Planilha de Levantamento de Serviços – PLS.

14.3.2. No momento da vistoria à obra, o engenheiro representante do Banco e o engenheiro responsável pela obra devem conferir a PLS, estando ambos de acordo com a aferição apontada pela Construtora. O documento deve ser assinado e enviado pelo representante à área de Engenharia do Banco, que fará a conferência das informações.

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14.4. PLANILHA DE LEVANTAMENTO DOS SERVIÇOS - PLS

14.4.1. Planilha padronizada pelo Banco, desenvolvida com a finalidade de otimizar as medições nas obras, devendo ser preenchida conforme orientações a seguir:

14.4.2. ETAPAS DO PREENCHIMENTO

14.4.2.1. PREENCHIMENTO PRÉVIO – PROPORCIONALIDADE

14.4.2.1.1. Atividade realizada no início do estudo de viabilidade do empreendimento. Consiste no preenchimento das informações dos formatos e percentuais a serem medidos. Pode ser preenchida durante a fase do estudo de viabilidade , ou antes, da 1ª medição na obra. Seu preenchimento é de responsabilidade do incorporador.

14.4.2.1.2. Devem ser fornecidas todas as informações necessárias para facilitar o acompanhamento das medições. Para cada empreendimento, faz-se necessário o detalhamento na PLS, que deriva do Orçamento. Por este motivo, a importância do preenchimento e detalhamento corretos na composição dos valores (realizados no início dos estudos).

14.4.2.1.3. O preenchimento correto dos documentos (Orçamento e Cronograma) previamente às medições, possibilita a realização de uma medição mais clara e objetiva. É necessário que a execução da obra siga a mesma sequência definida no Cronograma, evitando, assim, atrasos e discrepâncias nas informações de prazo de obra.

14.4.2.2. PREENCHIMENTO – MEDIÇÃO

14.4.2.2.1. Atividade exercida durante as vistorias. O responsável técnico pela obra deve preencher a PLS previamente a visita do representante do Banco. Este, por sua vez, deve fazer a conferência das informações preenchidas no documento e verificar se a execução da obra está atendendo aos requisitos estabelecidos pelo Banco e ao que foi proposto previamente pelo proponente/construtor e deverá ser descrita no Relatório de Acompanhamento do Empreendimento – RAE.

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14.4.2.2.2. O Banco realiza a medição utilizando o critério de ‘efetivamente executado’, independentemente do que foi apontado no período pelo Cronograma Físico-financeiro.

14.4.2.2.3. Durante a visita e aferição da PLS pelo representante do Banco, é necessário que os equipamentos e serviços estejam executados para que sejam medidos e aplicados no documento de medição.

14.4.2.2.4. A substituição ou retirada de equipamentos e/ou serviços deve ser informada à Engenharia do Banco previamente às medições, a fim de identificar os possíveis impactos na obra ou garantia do Banco.

14.4.3. DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

14.4.3.1. O detalhamento das especificações e o formato de preenchimento estão disponíveis na opção “downloads” do site do BB (www.bb.com.br > outros sites > compras, contratações e vendas de imóveis > compras e contratações > downloads > Manual de Preenchimento (verificar a versão)).

14.4.3.2. A cada visita, os responsáveis que acompanharam a vistoria devem assinar o documento.

14.4.3.3. A equipe de engenharia do Cenop Imobiliário enviará para a construtora, cópia do resultado da medição realizada.

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14.4.4. ELEVADORES

14.4.4.1.1. O(s) contrato(s) do(s) elevador(es) deve(m) ser apresentado(s) à área de Engenharia do Cenop Imobiliário.

14.4.4.1.2. Os cálculos das liberações não levam em consideração o valor do contrato dos elevadores (Vce).

14.4.4.1.3. Os cálculos levam em consideração o valor do orçamento aprovado (Orç) e homologado pelo BB durante os estudos e seguem os seguintes critérios:

14.4.4.1.4. 70% do valor mediante a apresentação das faturas pagas (Fp), ou seja: ((Fp/Vce) x Orç x 0,7) = valor proporcional mediante a apresentação de fatura paga.

14.4.4.1.5. 30% do valor mediante a medição física na obra, sendo composto por:

14.4.4.1.5.1. guias montadas - peso equivalente a 5%;

14.4.4.1.5.2. carro em funcionamento - peso equivalente a 10%;

14.4.4.1.5.3. Habite-se ou alvará de funcionamento dos Bombeiros - peso equivalente a 15%.

14.4.4.1.6. Devem ser apresentadas ao terceirizado, no momento de cada medição, as faturas com o(s) respectivo(s) comprovante(s) de pagamento.

14.4.4.1.7. O terceirizado deve realizar os cálculos na PLS e informar no RAE o percentual e valor proporcional dos elevadores medido em obra, conforme orientado acima.

14.4.4.1.8. O não fornecimento da fatura no momento da medição implica na não medição ou congelamento do item.

14.4.5. PLACA DE OBRA

14.4.5.1. A placa de obra deverá ser afixada em local visível, preferencialmente na entrada do local onde estiver sendo executado o empreendimento.

14.4.5.2. Deve ser observada, obrigatoriamente, a colocação de placa alusiva ao financiamento nos empreendimentos com financiamento Imobiliário, seguindo o modelo de Placa de Obra normatizado pela área negocial do Banco.

14.4.6. FINAL DE OBRA

14.4.6.1. Ao final de cada obra (>95%), o representante do Banco deve identificar os serviços e atividades faltantes para a conclusão. Também deve ser identificada a existência de serviços que não serão mais executados a pedido do construtor ou clientes.

14.4.6.2. Caso seja confirmado este tipo de situação, o construtor deve fornecer ofício declarando os serviços que serão abstraídos da obra, identificando a procedência do pedido e as ações para que a obra não tenha problemas futuros estruturais e de acabamento.

14.4.6.3. A partir da confirmação e autorização dos setores técnico, jurídico e negocial é que deverá ser fornecido novo Orçamento e Cronograma, com os novos valores. Não podem ser reduzidos ou retirados serviços ou atividades já executados ou medidos em 100%.

14.4.7. CONCLUSÃO DE OBRA

14.4.7.1. O representante do Banco deve identificar se a obra possui ou não serviços a serem concluídos e atividades a serem executadas. Não podem ser aferidos 100% do item ou da obra, se existirem atividades pendentes de execução ou correção, como, por exemplo, reformas ou retificações no acabamento interno;

14.4.7.2. Observação: A apresentação do documento Habite-se não significa obra concluída.

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14.5. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO EMPREENDIMENTO – RAE

14.5.1. É preenchido pelo representante do Banco (engenheiro da empresa terceirizada ou do quadro interno do Banco). Neste documento devem ser registradas as características verificadas no momento da vistoria à obra, percentuais efetivamente executados, fotos das vistorias correspondentes à fase da medição.

14.5.2. O RAE deve ser levado à obra para aferição das informações.

14.5.3. Este documento deve estar acompanhado da PLS e ser enviado à Engenharia do Banco somente após sua conclusão.

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15. SEGURANÇA NO TRABALHO – NORMAS REGULAMENTADORAS

15.1. CONCEITOS E OBJETIVOS

15.1.1. O objetivo é estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visem à implementação e à manutenção de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

15.2. LEGISLAÇÕES E NORMATIVOS

15.2.1. O amparo legal se dá pela Legislação do Ministério do Trabalho, Lei 6.514/77 e Portaria 3.214/78 e suas atualizações, cabendo à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) a responsabilidade pela fiscalização do seu cumprimento.

15.2.2. A Portaria 3.214/78 dispõe de Normas Regulamentadoras (NR) que devem ser observadas para a implementação dos programas preventivos, dentre as quais se destacam:

NR 1 Disposições Gerais;

NR 2 Inspeção Prévia;

NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

NR 5 Estabelece a implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), constituída de representantes de empregados e empregadores;

NR 6 Obriga as empresas ao fornecimento gratuito de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado e em perfeito estado de conservação e funcionamento;

NR 7 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, pelo empregador, de Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional (PCMSO);

NR 8 Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações visando segurança aos que ali trabalham;

NR 9 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, pelo empregador, de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

NR 15 Atividades e Operações Insalubres;

NR 16 Atividades e Operações Perigosas;

NR 17 Ergonomia;

NR 18 Institui a obrigatoriedade de implantação, pelo empregador, de Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), em locais onde trabalhem vinte trabalhadores ou mais;

NR 19 Explosivos;

NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;

NR 21 Trabalhos a céu aberto;

NR 23 Proteção Contra Incêndios;

NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho;

NR 25 Resíduos Industriais;

NR 26 Sinalização de Segurança;

NR 28 Fiscalização e Penalidades;

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NR 33 Segurança e Saúde;

NR 35 Trabalho em Altura.

15.3. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

15.3.1. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, mediante controle dos riscos presentes no ambiente, nas condições e na organização do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

15.4. ACIDENTES DE TRABALHO:

15.4.1. Acidente de Trabalho: a Lei 8.213/91 define como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.

15.4.2. Os acidentes de trabalho são classificados em três espécies:

• doenças do trabalho: aquelas que não têm no trabalho sua causa única ou exclusiva, mas as condições do trabalho determinam a quebra de resistência orgânica, eclodindo ou agravando a doença;

• doenças profissionais: têm no trabalho a sua única causa, eficiente por sua própria natureza, ou seja, a insalubridade;

• acidentes de trajeto: ocorridos durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho; possuem causa e efeito imediato, ao contrário das doenças que possuem progressividade.

15.4.3. Na maioria das vezes, as causas de acidentes estão relacionadas a problemas como: falta de planejamento; falha de projeto; materiais, ferramentas ou equipamentos inadequados; execução de obras sem procedimentos operacionais claros ou treinamento adequado aos trabalhadores.

15.5. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRAB ALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT

15.5.1. A exigência do PCMAT tem o objetivo principal de assegurar que as empresas da construção desenvolvam um programa preventivo de acidentes e doenças do trabalho, garantindo a saúde e a integridade dos trabalhadores.

15.5.2. O programa deve conter, no mínimo:

• memória descritiva de segurança; • projeto de proteções coletivas; • especificações técnicas dos equipamentos de proteção individual; • cronograma de implantação das medidas preventivas; • leiaute do canteiro de obras e áreas de vivências; • programa educativo.

15.5.3. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional de segurança do trabalho habilitado. Existe parecer emitido pela Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do CREA considerando que cabe, exclusivamente, ao engenheiro de segurança elaborar, nas empresas, programas relacionados às exigências da NR 09.

15.6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

15.6.1. Este manual visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

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15.6.2. Para efeito deste Manual, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos á saúde do trabalhador.

15.6.3. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

15.6.4. Esta norma objetiva a promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores, bem como o levantamento de dados relacionados aos riscos à saúde.

15.7. EXIGÊNCIAS

15.7.1. Todos os programas implementados no campo de segurança e saúde dos trabalhadores, são integrantes do conjunto de iniciativas da empresa, e devem estar articulados com as exigências e dispositivos nas normas regulamentadoras.

15.7.2. O representante do Banco deve identificar se a obra, durante a vistoria, está cumprindo com as exigências e normas destacadas neste capítulo. O descumprimento de qualquer uma delas, deve ser apontado e descrito no RAE.

15.8. OUTRAS REFERÊNCIAS

• Legislação específica de alçada municipal e estadual; • Código sanitário; • NBR 7678 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção.

Observação: As recomendações contidas neste Manual não desobrigam o atendimento às demais legislações em vigor.

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16. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART E RE GISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT

16.1. ART:

16.1.1. A ART, de acordo com a Lei nº 6.496/77, é obrigatória para obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea.

16.1.2. Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.

16.1.3. Documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

16.1.4. Fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica no Crea todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

16.1.5. A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea.

16.1.6. O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

16.1.7. O profissional deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço.

16.1.8. Deve atender as exigências contidas na NBR 15.575:2013 da ABNT.

16.2. RRT:

16.2.1. A RRT é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico -profissionais, nos diversos empreendimentos sociais.

16.2.2. Para o profissional, o registro da RRT garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.

16.2.3. A RRT é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Cau.

16.2.4. O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da RRT com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

16.2.5. O profissional deverá manter uma via da RRT no local da obra ou serviço.

16.2.6. Deve atender as exigências contidas na NBR 15.575:2013 da ABNT.

16.3. Para todos os trabalhos de avaliação que tenham sido realizados pelos profissionais do quadro do Banco ou por empresas credenciadas, devem ser providenciadas as ARTs junto aos CREA ou os RRTs junto aos CAU, respeitados os prazos regulamentares estabelecidos pelos respectivos conselhos, seja individualmente ou conjuntamente (através de ART múltipla ou RRT múltiplo).

16.4. Deve ser fornecida uma cópia da guia de ART ou RRT sempre que houver solicitação por parte do demandante ou esteja previsto contratualmente.