Financiamento Imobiliário Modelos Alternativos Fernando Augusto Cardoso de Magalhães

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Financiamento Imobiliário Modelos Alternativos Fernando Augusto Cardoso de Magalhães Presidente - IBEI. www.ibei.org.br. O FUTURO DA POUPANÇA. ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE RENTABILIDADE POUPANÇA X TAXA SELIC DEMANDA X CAPACIDADE. www.ibei.org.br. - PowerPoint PPT Presentation

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Financiamento Imobiliário

Modelos Alternativos

Fernando Augusto Cardoso de Magalhães

Presidente - IBEI

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ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE RENTABILIDADE

POUPANÇA X TAXA SELIC

DEMANDA X CAPACIDADE

O FUTURO DA POUPANÇA

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Variação do Saldo de Poupança x Financiamentos via SBPE (em R$ milhões)

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Financiamentos Imobiliários

Recursos SBPE

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Financiamentos Imobiliários

Recursos do FGTS

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Variação Anual do Estoque de LCI E LH

(em R$ milhões)

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Emissões de Securitização Lastreadas em Crédito Imobiliário (em R$ milhões)

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SEGURANÇA JURÍDICA

CORPORATIVO

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - Contrato atípico (built-to-suit) que encerra amplo feixe de direitos e deveres, relativos a contratos de construção, empreitada, financiamento e incorporação imobiliária, além de outras características próprias - Cláusula de renúncia à revisão do valor da remuneração mensal paga pela autora válida e eficaz, na medida em que firmada paritariamente com a ré enquanto na livre administração de seus interesses patrimoniais disponíveis, não se confundindo com a renúncia ao direito constitucional de ação (CF, art. 5, inc. XXXV) - Recurso de apelação não provido. Recurso adesivo não conhecido em parte. Na parte conhecida, provido em parte.(TJSP - Apelação n° 9156991-70.2008.8.26.0000 – 25ª Câmara Cível -Rel. Des. Antônio Benedito Ribeiro Pinto – DJ 14.06.2011)

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SEGURANÇA JURÍDICA

RESIDENCIAL

EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N.º 9.514/97 EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I- Verificando-se que a Lei n.º 9.514/97, que rege o instituto da alienação fiduciária de imóveis possui caráter de especificidade, quando comparada ao Código de Defesa do Consumidor, deve aquela ser aplicada em desproveito deste, na parte em que demonstrarem incompatibilidade. Havendo regramento específico posterior, deve este prevalecer sobre a regra geral, quando incompatíveis entre si. II- Com o advento da rescisão contratual, após caracterizada a inadimplência do devedor fiduciante, é incabível a devolução das parcelas pagas, haja vista que, nos termos do art. 27 da Lei n.º 9.514/97, a posse deverá ser convalidada em favor do credor fiduciário, o qual liquidará a dívida por meio de leilão público, com consequente devolução do saldo remanescente àquele.. RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDO MAS DESPROVIDO.(TJGO, EMBARGOS INFRINGENTES 225341-38.2011.8.09.0000, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 01/02/2012, DJe 1004 de 14/02/2012)

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