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FRANSCISCO FERREIRA DE CASTRO Fins do Estado: Principais Doutrinas

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FRANSCISCO FERREIRA DE CASTRO

Fins do Estado:

Principais Doutrinas

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Advertência

Ao nos propormos o assunto da tese Dos Fins do Estado, ficamos, de

inicio, sobressaltados pela magnitude dos desenvolvimentos doutrinários

que ela sugere. Com tudo, não recuamos na tarefa árdua que se nós

antepunha, porque, a semelhança de Mitya em Os Irmãos Karamazov,

preferimos antes ficar com um “daqueles que não querem milhões e , sim,

resposta as suas perguntas” .

Por isso, escolhemos para tema do nosso trabalho um estudo sobre os

Fins do Estado, tendo em vista as principais doutrinas que os informam.

Poderemos não haver alcançado a resposta desejada, mas para consegui-

la, fecimus quod potumimos, faciantmelióra potentes.

Do AUTOR

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CAPÍTULO PRIMEIRO

1. Considerações gerais sobre os fins do Estado

2.Importancia do problema na Ciência Política e na Teoria Geral

do Estado

3.Os que negam a importância do problema

4. Fins necessários e fins contingentes.

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1. Considerações Gerais sobre os fins do Estado

ACiência Política não possui tema de mais inquietante

atualidade do que aquele de determinar quais os verdadeiros

fins doEstado. Também, nenhum outrode maior complexidade

,porque, de par com essa indagação sobre a teleologia

estatal está entranhada toda uma ordem de valores que

definem a postura espiritual do individuo em face dos

problemas sociais jurídicos ,políticos e econômicos que o

Estado representa, como síntese unitária das relações

humanas tuteladas pelo direito, em cujas manifestações se

expressam os objetivos colimados pelo homem no afã de

alcançar o seu ideal de progresso e de justiça.

De certo,esta indagação não apresenta a fixidezde princípios

imutáveis que poderia levar o estabelecimento de regras

permanentes ou inamovíveis de conduta e ordenamento

social pois que se encontravam vinculadas as aspirações

materiais e espirituais do homem, sempre renovadas pela

necessidades de lograr mais altos níveis de desenvolvimento

e aperfeiçoamento de própria personalidade .

Mesmo assim a revelação das teorias sobre os objetivos

finalísticos do Estado embora detonando uma aparente

diversidade de manifestações teleológicas em relações aos

critérios estimativos do direito que presidem a estruturação da

vida funcional ou institucional do Estado, não implicam

incoerência mas antes estágios ou posições assumidos pelo

homem na luta para clarear sua caminhada pela vida na

busca incessante de um ideal a cumprir.

Instituição humana o Estado tende a expressar na

instrumentalidade de sua organização socialpolitico jurídica e

econômica uma concepção de vida.Daía razão de ser da sua

grandeza dai também a motivação de suas crises periódicas .

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Aristóteles num texto célebrede sua politica já havia

observado que “antes de definir o Estado ideal, importa definir

a vida mais desejávelo ideal de vida para o individuo e o

Estado” ,demostrando, em consequência, a correlação

estreita dos conceitos atribuídos ao Estado com os ideias de

realização efetiva da pessoa humana em cujo vinculo

indissociável repousa a própria razão de ser do Estado e da

legitimidade do poder que encarna na sociedade. Embora o

velho e sábio lheringconfessa-se : “duvido que se chegue um

dia a determinar esse limite(finalidade do direito). Tenho por

certo que o problema ficará eternamente em

incógnita”ACiência Política vai cada dia experimentando fincar

novos marcos aclaradores nesse sentido.

Vale a pena destacar a influencia sempre atuante das ideias

no espirito humano, traduzindo a inquietação renovadora dos

conceitos éticos, políticos e econômicos na sociedade,

semdúvida de grande importância na organização estatal,

conforme acentua com agudeza John H. Randall,Jr ... Quando

escreve “em sua portentosa obra sobre a formação do

pensamento moderno, que” a principal necessidade para

desentranhar as crenças humanas e perseguir sua

ascendência se deve ao fato, tão importante e tão pouco

atendido pela grande maioria,de que as ideias não são como

os deuses eternos do Olimpo, imutáveis e sempre jovens

como todas as coisas humanas nascem, crescem e

envelhecem e até podem morrer.”

“As idéias são algo vivo, e tudo que vi tem um ambiente em

que deve existir e a que deve ser adaptar-se. Há uma

tendência a considerar o conjunto das próprias crenças como

quem mira as montanhas, que ante os olhos aparecem fixos e

imutáveis; e toda a manifestação que se aparte desse

conjunto de crenças se considera essencialmente absurda.

Ou se o trata como as moedas de ouro, que sempre podem

passar em qualquer país ou época. Ainda que se

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reconheçamde bom grado as mudanças revolucionarias que

ocorrem nas coisas materiais, poucos podem percebe-los no

reino, mais intangível, do espirito.”

Por isso, estudar os fins do Estado significa, para o tema que

nos propomos analisar, embora sucintamente, as principais

teorias ou doutrinas que presidem as linhas mestras da

teleologia estatal e informam que é o que deve fazer o Estado

como meio para lograros fins humanos e transcendentes da

pessoa humana.

Importância do Problema dos fins doestado na ciência política

e na teoria geral do estado

De fato, a importância do problema da determinação dos fins

do estado é um assunto que interessa principalmente a

ciênciapolítica e a teoria geral do estado. Entanto,dadasas

enormes atribuições deferidas a competênciado Estado nas

sociedades hodiernas e consequentemente, ao volume das

atividades funcionais,torna-se uma necessidade reclamada de

todos os setores,e, especialmente,na teoria política,a

determinação dos seus fins em face dos critérios ético

jurídicos que legitimam a atuação do poder publico na vida

dos povos.Harold j. Laski ,com a sua habitual penetração dos

fenômenos sociológicos contemporâneos já assinalava em

suas reflexões sobre a revolução de nosso tempo que “existe

por todas as partes em todos os países uma vontade de

empreender a tarefa da redefinição do fim do Estado,e existe

também a atitude espiritual que reconhece na índole de

nossos perigos presentes a obrigação de obrar com grande

audácia”.

O eminente publicista argentino Owen G. Usinger,em seu

rente livro sobre Os Fins do Estado, endossando , a respeito,

as conclusões de Holyzendorf, escreve que a doutrina não

chegou,toda via,a um acordo dos fins do Estado,não tanto em

sua existência não discutida, senão em sua apreciação de

qualidade e quantidade. Existe, no entanto, unanime

assentimento sobre a necessidade reconhecida pelo homem

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da existência de uma autoridade política eminente que impeça

asociedade de cair na anarquia, na dissolução ou na

arbitrariedade”.

A ausência de um acordo nas diversas doutrinas que

disputam entre si a primazia na solução do problema

finalistico do Estado está nabase do mesmo processo

psicológico que as orientam na discussão, refletindo as

variadas tendências do pensamento discursivo num

determinado processo histórico ou político, onde caminhos

diferentes podem ser apontados a solução dos grandes

problemas sociais com que se defronta o homem. R. H. G.

Crossman, em seu estudo denominado A Biografia do Estado

Moderno, mostrava a existência irrecusável desse fator

verificado naciência política,quando escrevia ser “a teoria

política o esforço mental para resolver melhor modo de

organizar a vida dos seres humanos que vive num processo

histórico. Não pode chegar nunca a conclusões finas porque o

ambiente em que vivemos está continuamente mudado, em

parte, por um incontrolável e natural processo, e, em outra,

pelo próprio esforço humano”.

A heterogeneidade das doutrinas reflexadas na vida do

Estado não exclui, entretanto, a importância do problema da

determinação dos seus fins, porque não se poderia admitir

uma instituição, sem abordar o problema de seu fim:pois

quem diz instituição, diz finalidade”. Conforme acentua, com

autoridades Jean Dabin, na sua doutrina geral do estado

como também as continuas e verificáveis modificações

reclamadas ao longo de um processo históricode constante

devem ir não devem impressionar mal, por um lado,por que as

obras humanas são sempre contingentes e inacabadas e, por

outro, como acentua Jellinek, porque todo estado tem,em

cada momento, fins particulares para si e para seus membros,

que pugnam por realizar.”

As características da variabilidade destes fins resultam da

concepção de cada povoe de sua situação na historia,

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ressaltada a importância que as condições sociais, político

jurídicas e econômicas imperantes tem na sua

formação,agrupando-se as tendências, em linhas gerais, em

quatro espécies:a) uma empresta ao estado um fim em si

mesmo,glorificando-o e dotando de uma onipotência tal que o

exime de toda responsabilidade por seus atos;

b) outra assinala um fim ou fins determinados porem

condicionadas a doutrinas dominantes;

c) uma terceiraafirma a existência de um único e supremo

fim,comum a todos os estados coexistentes soba uma mesma

forma politica, postulados das escolas que conhecem o direito

politico estritamente abstrato e com fundamento da

justificação das entidades soberanas:e

d) por ultimo, as orientações representadas pelas correntes

liberais do século XIX, principalmente com Von aller e

Schelling, partindo de um cerrado individualismo que vai ate a

negação da existência de fins reais,com o propósito de

combater a divulgação das doutrinas que postulavam por

maiores atribulações para o estado.

Carré de malberg, Laband e Giner de los Rios, também põe

em relevo especialmente, a importância da teleologia estatal,

quando este diz:¨a existência do Estado como entidade social,

funda-se exclusivamente no destino,no objeto de sua ação, já

que as organizações sociais não tem outra razão de ser.

De acordo com o pensamento de jullinek, podemos dizer, em

síntese, que existem fins necessários, fundamentais ou

absolutos, próprios do estado em sua função

De meio para os fins da pessoa humana como ser individual

social, e fins contingentes ou relativos, concernentes a um E

estado em um momento de sua História, relacionados em

seus fins individuais concretos e imediatos, a cujo assunto

logo voltará.

OS QUE NEGAM A IMPORTANCIA DO PROBLEMA

Por outro lado não poderíamos deixar sem registro especial a

opinião de outros não menos abalizados estudiosos da Teoria

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Geral do Estado e do Direito Político, assentindo da validade

das teorias relativas a importância do problema teleológico do

Estado .

Georg Jellinek , id. Ibd., p. 290 e segtes.

Giner de los Rios, Estados Juridicos, p.204.

Mortati não aceita teorias ou doutrinas sobre os fins do Estado

como de importância capital e, mesmo não justifica a

velocidade destas especulações na Ciência Política por

carecer o seu estudo de importância para o Estado, se o

considera como o complexo dos deveres típicos com atuaisa

ele sob qualquer forma histórica em que se apresente, , ou

como Gerber, julgado que a não poder-se precisar com

claridade , o assunto deve manter-se sempre no plano das

idéias gerais resultando difícil delimitar o domínio da vontade

individual do da vontade do Estado, no que se refere a

perfeição da vida em comunidade.

Para Hans Kelsen, o estado dos fins do Estado é uma

investigação que interessa antes a Política do que a Teoria

Geral do Estado. Acrescenta:a questão em torno dos fins que

se devem perseguir co o instrumento técnico social Estado é

uma questão política que cai fora das margens da Teoria

Geral do mesmo. Esta o considera como fim em si, o qual não

pode significar a afirmação de que o Estado careça de fim,

senão, unicamente, que prescindi de perguntar-se qual é esse

fim.

Filiando-se a outras correntes de pensamentos, há os que

antes da consideração do problema teológico do Estado

propõem o atendimento da questão de saber se o Estado é

necessário e útil ou um mal necessário, condicionado a

validade do estudo sobre os fins do Estado a posição

assumida em face das hipóteses sugeridas.

Embora esta indagação não esclareça melhormente o

assunto, justifica-se, entretanto, pela contribuição inicial

proporcionada com elementos novos de investigação. Porque,

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se o Estado é necessário e útil, a determinação de seus de

seus fins será imprescindível para que seus poderes, por meio

dos órgãos competentes de governado justifiquem a

legitimidade de sua ação em busca do bem comum, aspiração

suprema de toda a coletividade; se, ao invés,e um mal

necessário, então, com maior força se impõe saber

concretamente quais os seus fins para tratar de garantir sem

perturbação o sistema de garantia aos direitos da pessoa

humana e ao aperfeiçoamento do organismo social; e,

finalmente, se o estado é um mal não necessário, tal

determinação será suficiente para clarear o caminho ate a

supressão deste mal não necessário.

Buylla Y posada põe um tom sincero de censura nas suas

palavras quando dizem que o problema dos fins do Estado

não tem sido devidamente estudado “pela generalidade dos

publicitas e pensadores e muito menos pelos redatores das

constituições contemporâneas”.

4.FINS NECESSARIOS E FINS CONTINGENTES – Temos,

portanto, que Estado como instituição humana tem fins que

lhe são próprios e aos quais deve perseguir mediante a sua

atividade funcional de órgão do poder estatal da soberania

nacional, Por isso, o estado está sujeito também aquelas

normas de Direito que delimitam o esforço para alcançar as

condições necessárias ao completo desempenho de sua

social,jurídica e, sobretudo,política.

Sendo instituição humana possui uma finalidade normal e

natural manifesta e uma vontade consciente para

determinados fins, distinguindo-o como uma unidade de fim

ou unidade defim ou unidade teleológica daqueles fins

particulares em cuja diversidade se conjugam os permanentes

fins particulares em cuja diversidade se conjugam os

permanentes, imutáveis e transcendentes, e outros variáveis

ou contingentes, sujeitos ainfluencias das concepções

doutrinarias reinantes, sujeitos as influencias das influencias

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das concepções doutrinarias reinantes já mencionada, por

Jellinek, como “fins necessários” e “fins contingentes”.

Pois, como pondera Owen G. Usinger afigura-se inadmissível

a aceitação do critério do Estado como fim único jurídico,

ético, do bem comum, da aquisição do maior poder possível,

da segurança, da paz, da liberdade, etc.; em razão do que se

poderia supor o Estado com um fim em si mesmo justificando

um absolutismo sem limites, degradando-o, até “ fazer dele

uma força cega e natural”; ademais, implicaria desconhecer

que a heterogeneidade das ações humanas reflexadas no

estado obedecem a múltiplas causas e tendem a diferentes

fins; e, finalmente, em virtude de dar-se todos os fins

mencionados no estado, em graus e agrupações diversas,

simultaneamente, com a exceção sobre o bem comum ou

publico.

Pode-se ainda agregar entre os fatores que contribuem

diretamente para a formação do pensamento político, a

influência dos partidos políticos, a influencia aos objetivos

finalísticos do estado, os quais se diferenciam entre si

precisamente pelos fins que pretendem para o estado e os

meios propostos para sua realização, de acordo com os

programas partidários defendidos. Neste sentido, são

interessantes as observações de Hans V. Eckardt, em sua

obra denominada fundamentosda política e, entre nos, os

escritos do Prof. Orlando Carvalho, Universidade de Minas

Gerais.

Por outro lado, vemos definidos comumente nas constituições

os objetivos sociais assinados as atividades funcionais do

estado, e, alem da constituição dos seus órgãos e das

atribuições que lhes competem, ali se encontram estipulados

os fins a que tendem as atividades dos poderes estatais, cuja

enumeração confere especial relevo aqueles estatutos legais

máximos de uma nacionalidade, como se observará nos

exemplos que se seguem:

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a) Constituição dos Estados Unidos (1789) : enuncia em seus

preâmbulo os seguintes fins do estado: unidade nacional,

estabelecimento da justiça, garantia da segurança, prover

a defesa comum, o bem estar geral e a proteção da

liberdade;

b) Constituição da Alemanha ( de Weimar,1919): precisa-os

em torno a proteção e segurança individual, os direitos

fundamenteis a proteção nacional e da vida social e

econômica;

c) Constituição da Itália (1947): na parte denominada dos

“princípios fundamentais” enumera fins políticos, sociais e

econômicos.

d) Constituição de França (1946): também sob a invocação

de “princípios fundamentais” se refere a fins políticos

sociais e econômicos em função aos direitos do homem.

e) Constituição da Argentina (1949): no seu preâmbulo se

especificam os seguintes fins: união nacional,afiançar a

justiça, consolidar a paz interior, prover a defesa comum,

promover o bem estar geral e a cultura nacional,assegurar

os benefícios da liberdade, resumindo-os sob a geral de

politicamente soberana; e na primeira parte da mesma se

faz uma enumeração de outros fins que correspondem a

categoria de contingentes.

f) Constituição da Suiça (1874): menciona os fins

implicitamente em seu artigo 2.ao falar da afirmação de

independência com respeito ao exterior, da manutenção da

ordem interna,da proteção da liberdade e da promoção do

bem.

g) Constituição da URSS, (1936): No capitulo X.,onde trata

dos direitos básicos e deveres do cidadão, nos artigos 118

a 133, consigna os pontos básicos que orientam os

objetivos da administração e da política da união das

republicas socialistas soviéticas.

h) A constituição dos Estados Unidos e do Brasil,(1946): no

capitulo referente aos direitos e Garantias individuais,

constante do artigo 141 e parágrafos, diz que a

constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros

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residentes no país a inviolabilidade dos direitos

concernentes a vida, a liberdade, a segurança individual e

a propriedade, e enumera ao longo de38 os termos em que

são resguardados aquele direitos e a asseguradas aquelas

garantias.

Tentamos justificar a importância do problema e a

necessidade da determinação dos fins do estado para que

se encontre legitimada sua atividade funcional na

grandiosa missão de tutelar do direito, base de todaa vida

social organizada. Demonstramos, também, a influencia

das idéias e da ação renovadora do homemnum esforço

constante de aperfeiçoamento ético, social, político jurídico

da organização estatal, sujeito ainda às influencias varias

da economia política e da tecnologia cientifica moderna

que proporciona tantas e tamanhas modificações na

fisionomia das sociedades humanas e despertam no

homem moderno a noção de um indefinível permanente vir

a ser, causas das muitas insatisfações que tão grande

importância tem na vida do Estado moderno.

Tratemos, a seguir, das principais doutrinas sobre os fins

do Estado.

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CAPITULO SEGUNDO

5.doutrinas do fim único do Estado:Generalidade.

6.Teoria da Autoridade:Maquiavel.

7.Doutrina do bem comum.

8.Teoria do fim jurídico.

9.Crítica as doutrinas do fim único do Estado.

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5.Doutrinas do fim único do Estado:generalidades

Seriam tarefa superior as nossas forças e muito além dos modestos

objetivos deste trabalho fazer uma exposição completa das

doutrinas existentes sobre os gins do Estado. Ènosso propósito, tão

somente nos reportarmos àquelas mais destacadas teorias que

marcam época no pensamento humano como de duradoura

importância para o assunto da teleologia estatal.

Com isso, não demonstramos menosprezo as influencias

momentâneas, porventura de maior ou menor preponderância

doutras correntes ideológicas que apareceram na historia política

dos povos, mas, por questão de método a que nos impusemos,

estudaremos, preferentemente, as que representem maior

contribuição a compreensão das doutrinas mais em voga em

nossos dias.

Reconhecemos e proclamamos que as idéias orientadoras dos

estados atingidos possuíam o germe das organizações dos estados

modernos, que neste ponto, apresentamsignificativos avanços

adquiridosao longo de uma experiência multissecular de grandes

conseqüências na formação e desenvolvimento do pensamento do

pensamento hodierno. Neste sentido a polis grega, como a cidade –

estado dos Romanos, conseguiram vinculas reconhecidos valores

ao desenvolvimento dessa magnífica experiência histórica,

emprestandoelementos seguros de pesquisas a respeito dessa

importante instituição humana de organização da vida coletiva, sob

o império da ordem legar, que é o Estado. Não foram instituições

perfeitas, é certo e, por isso, quando a realidade do ambiente social

desencantava os protagonistas daquela época das qualidades dos

governantes ou das excelências dos regimes vigorantes, a resposta

viria,ou na forma de uma republica ideal como a Platão, ou na

cívicas Dei, de Santo Agostinho, ou por ultimo, ma Utopia, de

Thomas Morus, expressando como que uma fuga das dificuldades

circundantes ou um desejo de perfeição no governo dos homens.

Não faltou porem, na obra se Santo Tomaz de Aquino, que orientou

o seu pensamento pelos ensinamentos do sábio estagirita –

Aristóteles- e nos escritos de Cícero, modificados pelo sentido

bíblico de sua inspiração evangélica, um conselho a revolução para

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substituímos maus governos naqueles tempos em que o

cristianismo lutavacontra aprepotência dos imperadores autocratas.

Durante o Império Romano, sob a égide do Imperador Constantino,

no século V, da nossa era, o cristianismo tornou-se a religião oficial

do estado, passando, daí em diante, a ocupar um período áureo no

desenvolvimento históricoque vai até a invasão do Império pelas

hordas bárbaras e sua final desagregação. A concepção da unidade

do mundo e de uma autoridade universal baseada na lei defendida

por Cícero, de par com os ideais romanos de patriotismo e justiça

acima de tudo, juntou-se, no império que se esboroava, a vigorosa

contribuição dos povos teutônicos de que o individuo constitui a

unidade da vida política, cujas idéias se coordenam com as

doutrinas do Cristianismo, de exaltação da independência e do valor

supremo do individuo

Esta tendência desaparece na organização econômica e religiosa

da idade media, quando o individuo se submerge na corporação, na

guilda, na comuna ou na classe a que pertence; porem perdura com

alguma extensão na organização política do feudalismo.

Apesar da doutrina de Santo Agostinho, a maior parte dos

escritores da Idade Média, eclesiásticos ou leigos, afirmava que o

fim primordial do Estado era ético, ou seja, sustentar o primado da

Justiça e do direito. As mudanças ideológicas que trazem consigo o

Renascimento e a reforma, e a influencia progressiva das

instituições teutônicas nos governos modernos, contribuem

principalmente para a transmissão da doutrina da liberdade

individual e dos direitos individuais ao mundo moderno. E já no

século XIII, a Carta Magna, na Inglaterra, representa a realização

das idéias da liberdade civil, constituindo o modelo de numerosos

bills de direitos posteriores, em oposição ao predomínio absoluto da

vontade do monarca.

A Marsilio e Guilherme de Occam se seguiram as idéias políticas de

Wyclif e Huss, os quais aparecem já nos últimos momentos da

supremacia da Igreja através do seu Concilio corporativo de

tendências democráticas, para, logo depois, com a ação construtiva

dos juristas do século XV, “ao lado do direito natural, obra de Deus

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através da razão humana, aparecer o direito divino, relevado por

Deus ao homem de maneira sobrenatural, e o direito das gentes,

que consiste em um conjunto de regras, aplicadas a todas as

nações e derivadas do direito natural”, como acentua Raymond G.

Gettell, na sua primorosa obra histórias das idéias políticas.

Por fim, vendo o pontífice desbaratados os seus planos de

supremacia a intervenção nos negócios temporais, trata de

reconquistar e fortificar sua posição dentro das organizações

eclesiásticas; reúnem-se, raramente, os concílios da igreja, mas

sempre sobre a tutela do papado.

No mundo político, as tendências se fazem sentir preponderantes

no sentido da monarquia e no nacionalismo. A antiga idéia da

unidadeda Europa, regida por um império, perdeu sua importância e

significação.

Estabelecem-se claramente, as distinções e fronteiras nacionais; os

diversosestados, seculares, por natureza, aparecem sob a direção

de monarcas poderosos que, como na França, reduzem a

impotência os últimos redutos das Assembléias

feudais.Inaugurava-se uma nova era na condução dos negócios

humanos que tanta importância teria na historia política dos povos

da Europa. Nicolo Maquiavel era seu inspirador.

6.TEORIA DA AUTORIDADE:MAQUIAVEL

A teoria da autoridade é aquela que considera o estado como uma

forma política de império universal com caráter absolutista, tendo

como único e fundamental fim a possessão dominante e

proeminente do poder ou autoridade, de cuja máxima onipotência

depende a existência do Estado.

Esta doutrina, com importante influencia nos movimentos

doutrinários e políticos se século XX, pertence aNicolo Maquiavel,

cujas as idéias expressou em escritos famosos publicados no

decorres do século XVI,e especialmente nos seus livros “O

Príncipe” e nos “discursos sobre Tito Lívio”, com o propósito de

obter a unidade e bem estar do povo italiano que se debatia em

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cruentas lutas fratricidas e era submetido as mais diversas e

fragmentadas formas políticas, por meio de um sistema livre de toda

influencia moral e religiosa, considerada perniciosa para alcançar

esses objetivos.

Ao terminar a idade média, os numerosos principados feudais e

cidades livres se agrupam, na Itália, em cinco grandes grupos: as

republicas de Veneza e Florença, o reino de Nápoles, o ducado de

Milão e o território da igreja romana. Esse sistema da vida

institucional peninsular trazia dificuldades ao processo de unificação

nacional, especialmente, porque se agravavam as rivalidades entre

os estados e a ausência de um governante ou estado único capaz

de sobrepor-se ou subjugar aos demais, os quais eram estimulados

ainda pela política do Papa, interessado em conservar a jurisdição

nos seus estados e, oposto, por isso, decididamente, a unificação

nacional, criando um clima de permanente excitação de uns

estados contra os outros, onde se fazia sentir igualmente a

intervenção de poderes estranhos que encontravam ambiente

propício para saciar suas ambições na Itália.

Sustentou Nicoloc Maquiavel, o notávelescritor florentino, para o

estado um único objetivo ou fim primacial, que se compreende a

aquisição do Maximo poder e na sua conveniente e discricional

utilização pelo príncipe ou governante deve procurar seu Maximo

engrandecimento, predomínio e segurança, para efetivar o bem

publico e a prosperidade material, fatores da maior importância em

toda atividade política; e, para isso, deve estar dotado de um poder

ou autoridade suficientes para garantir sua estabilidade, a qual

residirá na eficiência ou habilidade de quem detiver o poder, o que

vale dizer, o governante, que utilizará todos os meios necessários a

consecução deste fim primordial.

Segundo a opinião de Raymond Gettell em seu livro sobre a historia

das idéias políticas, Maquiavel não prestou qualquer atenção com

respeito as pretensões da igreja em relação ao Estado, nem aos

ensinamentos das sagradas escrituras; nem as opiniões dos santos

padres; nem os princípios do direito natural. Para ele, o único

método aceitável, em matéria política, era o histórico, ou seja, a

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maneira de focalizar os problemas do presente e ainda os do futuro

a luz dos fatos passados.

Maquiaveldistingue-se dos escritores que o precederam,

principalmente, por sua posição em matéria religiosa e moral.

Separa a política da ética, chegando inclusive ao paradoxo e ao

escândalo. Estabeleceu, francamente, a subordinação de princípios

éticos ao bem estar publico e as necessidades do estado. O estado

é uma instituição humana e a igreja um dos fatores que tem de

pesar os governantes para assinalar o caminho de sua política. A

segurança e a prosperidade do estado são os fins supremos e

permanentes; todas as demais considerações tem que se

subordinar ao cumprimento destes postulados.

Atribuiu-se a Maquiavel a Primazia como Fundador de uma

concepção política. Diz que Savonarola havia intentado governar

Florença através de sua influencia moral e fracassou na

experiência. Maquiavel viu nesta desilusão de Savonarola como

que a quebra do idealismo abstrato, inadequado para resistir às

paixões do mundo e deduziu, então, de que a fortaleza do estado

reside na força e na habilidade dos governantes. A arte da política

se funda em razões de egoísmo, segundo atestam a historia e a

experiência dos tempos.

Partindo dessa concepção da natureza humana, cínica e

pessimista, achava a explicação do amor à independência e do

principio do self-government em um individualismo materialista e

julgava que a prosperidade material era o fator mais importante e

decisivo de toda ação política. Não fez uma aprovação terminante

do dolo e da traição, porem, chegou a justifica, na conservação do

poder, procedimentos semelhantes aos meios e formas com que se

havia adquirido. Maquiavel elogia e admira a força e a eficiência

como atributos do governante, e despreza e critica, ao contrario,

qualquer política vacilante ou escrupulosa em seus procedimentos

que ponha em perigo a independência do Estado ou a posição

suprema de suas instituições”, e acrescenta que “todos os profetas

armados venceram e os desarmados fracassaram”(18)

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Como já afirmou acima, a preocupação dominante do escritor

florentino era a unificação de sua pátria, a Itália, por isso que

assinala, frequentemente em sua obra o problema o problema da

expansão territorial do Estado, pois, para Maquiavel, “o estado tem

esta disjuntiva: perecer ou estender os seus domínios”,

considerando, neste sentido, digno de ser imitado o exemplo de

Roma antiga. (19)

È indiscutível a influencia exercida por Maquiavel no pensamento

politico, apresar da critica que se tem feito das suas idéias, muitas

vezes levadas por uma incompreensão que não justifica a

condenação política de seu nome. Suas afirmações que informam a

teoria da autoridade em matéria dos fins do Estado, hão contribuído

da fixação de alguns princípios no direito político, tais como: a

definição de política como arte, o uso do método experimental na

ciência política, a distinção entre moral publica e privada e a

oposição entre o conceito de norma positiva criada e garantida pelo

poder soberano contra o direito Natural.

Por outro lado, ao propor em sua teoria como fim único do Estado a

onipotência do poder, da lugar a conseqüências não aceitáveis por

favorecerem ao absolutismo estatal que vai ao extremo de absolver

e anular totalmente o individuo, fazendo dele um simples meios de

que se serve o estado, forma máxima do grupo social dentro do

qual se subsume o individuo; ademais disso, as suas idéias levadas

ao plano internacional, conduzem a forma imperialista do estado,

provocadora de serias perturbações a convivência pacifica das

nações.

Por fim, considerada a projeção da teoria da autoridade no século

em que vivemos, encontram-se os seus princípios ligados a

doutrinas de ação política como o socialismo, o comunismo, o

bolcheviquíssimo, o imperialismo, o fascismo e o nacional-

socialistas alemão, com pequenas variações. As tendências

socialistas assim como o comunismo, o bolcheviquíssimo e o

imperialismo, destacam princípios da teoria da autoridade quando

postula a onipotência do estado, Maximo factótum no ordenamento

jurídico politico econômico da sociedade.

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O fascismo e o nacional- ,socialismo tem alguns de seus

postulados principais semelhantes aos fundamentos da teoria da

autoridade nas suas concepções sobre os fins assinados ao estado,

como veremos. Perseguiu como fim do estado a busca da ilimitada

extensão do poder estatal, tanto no interior como no exterior,

mediante reivindicações constantes no campo social, cultural,

publico, econômico, possíveis sópor instituições corporativas, de

modo que”o sentido do estado chega ate as ramificações extremas

e no estado circulam, enquadradas em suas respectivas

organizações todas as forças políticas, econômicas e espirituais da

nação” (21) Fim que se revela notavelmente nas mudanças

econômicas se o estado intervém eficazmente em favor do

equilíbrio social e da concepção do trabalho como dever social.

O estado fascista italiano teve os seus dias de grandeza e de gloria,

conseguindo mesmo servir de modelo para experiências que já

pertencem a historia, umas, e, outras, irremediavelmente

condenadas pelo consenso livre dos povos.

7. DOUTRINA DO BEM COMUM -A doutrina do bem comum é sem

duvida, uma das que lograram maiores aceitação dentre aquelas

que assinalam ao estado finalidade única e universal, sendo

conhecido como uma das teorias clássicas sobre os fins do estado

finalidade única e universal, sendo conhecida como umas das

teorias clássicas sobre os fins do estado, quer este fim se resolva

no interesse geral, na utilidade comum dos bens, no bem estar

social ou do maior numero, etc., quer seja mediante mediante a

regulamentação da vida em sociedade dentro do complexo de

relações existentes em torno da segurança, da liberdade, do

progresso da moral publica, da cultura, da defesa, etc. Exige, por

conseguinte, a necessidade de identificação dos bens individuais e

os da coletividade para que se cumpram os postulados enunciados

ao Estado, momento em que se realizarão os objetivos supremos

de toda sociedade jurídico-politica, dentro um clima de liberdade

capaz de assegurar a efetivação destes fins.

È esta, por sinal, uma das mais antigas doutrinas sobre os fins do

estado.

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Com efeito, já em Aristóteles se encontram referencias ao bem

comum dizendo que o fim da cidade é que todos vivam bem e

infelizmente; Platão, a seu turno, asseverava que as leis se davam

pela virtude, pela virtude pela paz e pela felicidade comum no que

apresenta analogia com a observação de Cícero, ao dizer que as

leis da cidade devem buscar o bem comum deles. (25)

O direito Romano, alem de dar maior amplitude ao assunto, tratou-o

mais concretamente, fixando conceitos que só mais tarde, com as

escolas de Santo Tomaz de Aquino e Francisco Suarez, por um

lado, e Christian Wolff e Bentham, por outro, obteriam matrizes

diversos bem pronunciados nos seus desenvolvimentos.

Os juristas romanos elaboraram a doutrina sustentando como fim

do estado a procura do bempublico, partindo do desenvolvimento

de sua tese da sentença: Res publica, Salus publica e Salus Populi

suprema Lex. Considerando o bem do estado como o primeiro e o

mais importante fim do estado, inferiam daí a necessidade da

conjugação ou identificação entre ambos, coisa possível quando o

estado tende ao progresso e ao aperfeiçoamento do direito dentro

de limites naturais, para que, assim, a ordem jurídica devidamente

orientada ao seu fim não interfira na liberdade privada nem na vida

religiosa da comunidade e seja possível buscar a melhoria das

condições e relações comuns de vida na sociedade.

Com Santo Tomaz de Aquino, a doutrina do bem comum perde

aquele caráter de generalidadeverificada no direito Romano, pois ,

em sua tese procura estabelecer a diferenciação entre o bem social,

distinto, em espécie, do bem individual, porque só existe o bem em

si, que éuno e ultimo, da mesma forma que só existe uma verdade,

por isso, o estado deve ter presente que juntamente ao bem comum

do povo se ordenam todos os bens particulares que os homens

procuram, como: riqueza, saúde, comodidades, cultura, etc.,

devendo ser a lei, requerida para reger a sociedade, uma

ordenação da razão para o bem estar comum.

Em suma, convém a boa instituição do povo e como expressão fim

de bem comum competente ao estado, que seu governo procure a

suficiente “solicitudee cuidado de melhorar sempre as coisas, o qual

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se consegue se no que tem feito existe algo desordenado se

corrige, se faltando algo, sesupre, e se algo podendo fazer-se

melhor, procura-se aperfeiçoar.” (26)

Como é fácil de observar-se, a doutrina do bem publico como fim do

estado de Santo Tomaz de Aquino, sofreu a influencia do

pensamento grego, marcante de Aristóteles, de que o doutor

Evangélico se abeberou e também no direito Romano e nas

sagradas escrituras, não se limitando a formula vaga de geral

“procurar o bem comum”, mas, partindo da noção do bem em geral,

analisa qual é o bem em particular, a origem e substancia da lei, e o

que compete ao estado para lograr a realização o bem comum que

comum que, em ultima instancia conduz ao bem transcendente para

toda a humanidade.

Suarez segue a doutrina de Santo Tomaz de Aquino, em suas

linhas gerais, advogando a procura do bem comum para todos os

componentes da sociedade. Para ele, ao direito Natural, como lei

gravada por todos os homens devem conformar-se todos os

princípios di direito positivo.

O Estado deve ter como tarefa principal alcançar o bem comum,

atuando no setor próprio de suas atividades e as correspondentes

ao grupo social, incumbindo ainda servir de propulsor constante das

energias sociais em busca da ordem e da justiça, propendendo,

todavia, ao desenvolvimento e intensificação de uma ação

encaminhada ao estímulo da cultura da sociedade.

Para ele, a ação estatal deve tender ao necessário moralmente

para obter os fins colimados pela lei, ou seja, o bem comum,

velando pelo cumprimento da lei civil em beneficio da sociedade.

Deste modo, a doutrina de Suarez não difere substancialmente da

de santo Tomaz de Aquino, pois, baseando a norma positiva no

direito Natural, mediante sua concepção de fim da lei atribuída ao

estado, chega a afirmar que o bem comum é o fim do estado,

determinado sua atividadecomo expressão da vida jurídica social.

Postulando princípios doutrinários diferentes dos precedentes,

situam-se Wolff e Bentham, ainda que sempre assinalando como

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único fim do estado o bem comum, expressos na felicidade ou bem-

estar geral e na utilidade dos bens da vida, cujas doutrinas

estiveram em voga e influenciaram os movimentos políticos dos

séculos XVIII e XIX, principalmente.

Christian Wolff, professor em Halle, gozou de grande reputação em

seu tempo, e, de maneirasemelhante a Locke, desenvolveu as

teorias de Grocio e Prufendorf, examinando o direito natural, o

direito das gentes e a doutrina do estad. Deduz o direito natural da

natureza moral do homem e os deveres éticos, fundamentais na

vida. Todos os homens são iguais, porque tem os mesmos direitos

e deveres; não existe homem algum que possa alegar um direito,

sobre outro, fundando na natureza. A origem do estado se encontra

na cessão de certos direitos naturais por parte dos indivíduos; cada

um se desprende de tudo quanto seja necessário a satisfação do

bem comum. O fim do estado se encerra da defesa e proteção da

comunidade e no fomento do bem estar individual. (27)

A construção filosófica de Christian wolff é abstrata e matemática,

porem, o jurista suíço E. DeVattel simplifica suas idéias e as

introduz no animo dos intelectuais e homens de estado,

influenciando enormemente nos “déspotas ilustrados” da Europa.

“No seu livro anti-Maquiavel rechaça a doutrina que exime os

governantes os governantes de obedecer, em sua conduta, as

normas ordinárias e usuais da moral; e denigre a posição de

Maquiavel favorável as idéias de interesse, grandeza, ambição e

despotismo”. (28)

Sobre os fins do Estado, escreve Wolff: “A prosperidade do estado

e, em particular, de seus habitantes, é o fim primordial da sociedade

política e das normas legais”. As leis do Estado não podem limitar a

liberdade natural e os direitos dos cidadãos mais que no sentido

que determinam os fins antes enunciados. (29)

Jeremias Bentham, escritor inglês, recebeu a influencia de Wolff e

suas idéias obtiveram grande aceitação, principalmente, no século

XVIII. Bentham afirma como fim principal do estado obter “ o maior

bem estar para o maior numero “, por isso que, sendo o prazer e a

dor as causas propulsoras das ações humanas,encontram-se nelas

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a “legalidade” do querer do querer humano. As ações são boas ou,

mas segundo conduzam a felicidade ou a infelicidade, daqui que o

fim da ordem social seja à utilidade de todos. E como não se possa

alcançar este fim, a lei suprema será lograr, quando menos, “a

maior felicidade do maior numero”.

A doutrina demonista predominou de maneira geral no século XVIII,

influenciando no despotismo ilustrado da época, e, também, nos

primeiros movimentosdoutrinários comunistas tendentes a

transformar a sociedade num recanto de maior felicidade para

todos. As afirmações de Bismarck, em seu discurso de 21 de

fevereiro de 1881, patenteiam a influencia destas idéias : “para mim

só há existido sempre uma única bussola, uma só estrela polar para

qual dirijo a nave: saluspubluca”. (30)

No Brasil, D. Pedro I, com o “fico”, teve uma declaração reveladora

de influencia semelhante, quando disse: “Como é para o bem de

todos e felicidade geral da nação, diga ao povo que fico”.

A crítica que é feita as teorias do bem comum ou bem publico como

fim do estado, pode resumir-se, na opinião de

váriosmasiadamentegeral e vaga na ordenação do esforço social

para alcançar seus objetivos sociais supremos.

Holtzendorff, citado pó Unsiger, adverte-nos contra as opiniõesmas

divergentes a que pode levar, e, também que a máxima “salus

publica suprema Lex est” não tem fundamento na prática política,

nem dá base suficiente a organização do estado ainda tendo

unicamente em conta o numero de cidadãos aos quais se aos quais

proporciona o bem estar geral, agregando a impossibilidade de

conceber uma constituição juridicamente ordenada se o valor de

suas disposições houver de depender da prosperidade variável da

maioria em cada momento”. (31)

Dabin,por usa vez, afirma: “ dizer simplesmente que o fim do estado

é o bem publico ou o interesse geral é uma idéia demasiado vaga,

tanto em suas aplicações concretas como em linhas gerais e ainda

em principio, sendo necessário esclarece la perfeitamente quanto a

que finalidade do estado se refere”.

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Pelo mesmo crivo deobservações se expressam Del Valle, Posada,

Jellinek, Graham Wilson eAhrens, todos julgando necessário

discriminar ao conteúdo das expressões bem comum, bem publico,

bem estar geral, maior utilidade etc., como fins assinados ao

estado, pois, assim evitar-se-ão muitas interpretações perigosas

que poderiam redundar numa ampliação ilimitada dos círculos de

atividade do Estado.

E Dabin escreve que o bem comum consiste, pois,”no conjunto dos

meios de aperfeiçoamento que a sociedade politicamente

organizada tem por fim oferecer aos homens e que constituem

patrimônio comum e “reservatório” da comunidade; atmosfera de

paz, de moralidade e de segurança, indispensável ao surto das

atividades particulares e publicas: consolidação e proteção dos

quadros naturais que mantém e disciplinam o esforço do individuo,

como a família, a corporação profissional; elaboração, em proveito

de todos e de cada um, de certos instrumentos de progresso,queso

a força coletiva é capaz de criar (vias de comunicação,

estabelecimentos de ensino e de previdência); enfim,coordenação

das atividades particulares e públicas tendo em vista satisfação

harmoniosa de todas as necessidades legitimas dos membros da

comunidade”. (32)

8.TEORIA DO FIM JURIDICO

A doutrina teleológica dos fins jurídicos do estado obteve a sua

expressão máxima no movimento ideológico que culminou com a

formação e organização institucional do estado liberal burguês, cuja

concepção clássica se resolve pela necessidade de limitar o poder

publico em suas relações com os direitos humanos, fato somente

verificável pela aplicação dos princípios genericamente

reconhecidos sob o nome de constitucionalismo.

Caracterizam-se a idéia sobre o novo conceito de fim jurídico por

ser uma concepção cuja nota permanente e universal é a

propensão do estado a velar pela segurança da propriedade

privada, a garantia dos direitos individuais e a coexistência da

liberdade, postulados estes em que a escola individualista se

afirma, exigindo a necessidade de deixar em liberdade absoluta a

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pessoa humana e assegurada sua atuação dentro de limites

naturais desde que não perturbe a liberdade alheia.

Constitui, sem dúvida, uma das maiores realizações do pensamento

humano a racionalização do poder, através de normas legais

ordenadoras da vida social, sob a égide do direito, do qual o estado

aparece como o guardião irrecusável.

De acordo com o conteúdo ideológico, reconhecem-se diversos

matizes na teoria dos fins jurídicos do estado, na conformidade em

que se orientem para a segurança e das liberdades e direitos

individuais,ou finalmente, na elaboração e vigência da origem

jurídica e institucional do estado.

Os primeiros fundamentos filosóficos desta doutrina correspondem,

historicamente, ao aparecimento dos escritos de Grocio,

assinalando a necessidade De exaltar o individuo em face do poder

político ate chegar a supera l, que propiciou o movimento oriundo

das doutrinas liberais do século XVIII como reação a tese do bem

como ou interesse geral, propondo, em troca, como fim, a

segurança pelo direito, donde se chamou ao estado “Estado de

Direito” ao invés de “ Estado de Governo”.

Este conceito da segurança pelo direito passa a ser opinião

dominante Na Alemanha a partir de Kant e Fichte, com estreitas

relações com as teorias dos economistas clássicos da Inglaterra.

Já no século XIX estes princípios constituem elementos da teoria

liberal do Estado, propugnaste da limitação de sua atividade ate

reduzi-la ao mínimo concebível, encontrado sua melhor expressão

no chamado Estado constitucional-liberal, forma em evolução ate a

tendência atual do estado constitucional–social, por quanto

experimentou-se que não é aconselhável nem eficaz buscar

restringir a atividade estatal até converte-la em simples vigilância,

senão em lograr a supressão de toda instituição danosa a

sociedade a aos indivíduos, de maneira a chegar progressivamente

ao desenvolvimento dos fins sociais importantes para o homem e

para o Estado.

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A respeito do desenvolvimento doutrinário da teoria do fim jurídico

do estado e indispensável um exame dos conceitos emitidos pelo

filosofo de Koenisberg, Emanuel Kant, seu principal expositor,

assim como a contribuição que emprestaram, neste sentido,

Rousseau, Spencer, Humboldt, Eotvos, Fichte; sem que com essa

menção, embora de passagem, sejam de desprezar os trabalhos de

muitos outros ilustres juristas que dedicaram as suas atenções ao

assunto. (33)

Kant em sua teoria,chega a uma nova concepção do estado e de

suas finalidades,contrapondo-se, de inicio, ao pensamento do

estado policiaco-absotulista que caracterizou uma época, através

do absolutismo reinante nas organizações estatais por que exige

um poder respeitado e individual para determinar-se livremente a

agir, sem limite exterior algum a não ser a exigência igualmente

requerida pelos demais homens; de modo que será “toda ação que

por si, não é um obstáculo a conformidade da liberdade do arbítrio

de todos com a liberdade de cada u, segundo leis universais”.(34)

julga o estado uma instituição para o direito, uma “Civita” formada

pela reunião de um numero maior ou menor de homens sob leis

jurídicas que lhe dão a organização suficiente e competente para

garantir a coexistência das liberdades individuais ( o direito) pela

coação, por ser precisamente o direito o único capaz de assegurar

a convivência dos homens exercendo sua pressão externa sobre

os indivíduos sem que estes possuam o direito de resistência contra

o estado.

Como se vê, corresponde ao ideal do estado visualizado na filosofia

kantiana ocupar-se de realizar o direito, renunciando a toda

intenção de lograr o bem comum, pois que, afirma de logo o seu fim

único como eminentemente jurídico, ou seja, a formação ou

manutenção da lei que assegure a liberdade.

A contribuição de Rousseau a esta teoria afigura-se mais como um

antecedente dela, sem embargo de que se possa observar pontos

de contato destecom Kant, sobretudo na admissão do direito como

regulador da vida do estado e fim deste como garantidor da

liberdade individual.

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Com efeito, critério valorativo do estado na obra de Rousseaué a da

necessidade de um órgão do poder coativo tendente à efetividade e

vigência dos direitos absolutos e primordiais do homem são

amparados no estado no estado de natureza, resultando importante

no contrato social a conservação da liberdade humana mediante a

ação do estado, o que pode chegar ate a imposição, se assim o

exigirem as circunstancias. (35)

Spencer com a origem sociológica de sua teoria é coincidente com

Kant por sustentar como fim jurídico do estado e garantia da

liberdade individual, considera-o como um organismo social

formado por um todo cujas unidades constitutivas possuem

capacidade própria para a felicidade ou a miséria, sendo impossível

aspirar-se ao bem do todo social divorciando-o do de suas

unidades.

Por isso, escreve Spencer “verificamos que uma condição

indispensável para a vida individual é, sob um duplo ponto de vista,

uma condição indispensável para a vida social. A existência de uma

sociedade, de qualquer dos dois pontos de vista que se observe,

depende da salvaguarda dos direitos individuais.Se ela é apenas a

soma da vida dos cidadãos, isto é implícito. Se ela consiste nestes

multiplicidade de variadas atividades que os cidadãos exercem

numa mútua dependência, esta existência, composta e impessoal,

tem maior ou menor intensidade, de acordo como maior ou menor

garantia da qual gozam os direitos individuais ”. (36)

Humboldt foi, igualmente, um dos mais celebres divulgadores do

conceito de estado liberal, que, por sinal, caracterizava-o

rigidamente com uma extraordinária limitação de cada um

encontravam barreiras apenas em suas próprias vontades, cujo fim

se desenvolvida na segurança no interior, da defesa da pátria no

exterior e na abstenção de toda intervenção, especialmente, na

religião, moral, ensino, beneficência, indústria e comercio.

Esta teoria não resistiu a pratica de tão rígidas cânones, quando,

Humboldt, Ministro da Prússia, se viu obrigado a reconhecer a

necessidade de admitir a ampliação do estado alem dos limites

indicados pela segurança do direito.

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Eotvos advoga como únicos e absolutos fins do estado a segurança

dos indivíduos, e, a seu turno, Fichte, partindo da premissa de que

sendo estado, sob certas condições, o meio para constituição de

uma sociedade perfeita e como se opera nele uma evolução até

que “derrocadas a forças ou a astucia como suportes da sociedade

humana, seja reconhecida por todos como supremo juiz, a razão

pura” (37), chega a idéia do estado nacional como órgão do espírito

da não, donde a vontade geral, precisamente a vontade de esta, só

aspira uma coisa, q segurança dos direitos de todos.

Modernamente, eminentes escritores como Posada, Heller, Kelsen,

Jellinek, corre de Malberg, kranemburg, Merriam, etc., se bem que

admitam a existência do fim jurídico do estado, demonstram que

longe de ser único, coexiste com outros tão fundamentais como ele.

(38)

Dabin somente o trata em sua teoria do fim do estado, envolvendo-

o sob a denominação do bem publico temporal, advertindo o papel

do jurídico dentro de uma reconhecida multiplicidade de fins.

9. CRITICAS AS DOUTRINAS DO FIM ÚNICO-

A critica formulada a doutrina que defende para o estado um fim

estritamente jurídico, com o império da justiça, tendo em mira

amparar os direitos individuais considerados na onipotência de sua

transcendência humana, acusa-a de ser unilateral, insuficiente e

não apta a explicação e justificação da existência do estado.

È unilateral, diz Usinger, por presumir a vida e função do estado

teleologicamente limitada a ter como único fim a manutenção da lei

ou ordenamento jurídico em sentido estrito, ignorando em

conseqüência o complexo de funções e fins que lhe compete no

plano social, econômico, político, cultural, etc., máxime na

atualidade em que se observe a notória tendência do estado a um

maior controle em beneficio da coletividade, da harmonia e

felicidade necessária a convivência social. A existência do estado

não pode, pois, ficar reduzida a uma razão de simples vigilância,

sem intervir nos múltiplos aspectos sociais que requerem

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necessariamente ordenação por um poder superior não limitado a

contemplar o interesse particular senão em conjugação com o

interesse publico.

È insuficiente, porque ao falar do direito co,o único fira do estado,

constringe seu conceito ate desnaturalizar o próprio conteúdo,

sobretudo porque o direito, mais do que o fim da política é sua

condição, de conformidade, aliás, com a observação já anotada no

direito Romano que jamais considerou o “jus” como fim supremo do

Estado.

È por ultimo, postular a onipotência absoluta dos direitos individuais

sem atender aos que atingem ao interesse e publico, presume o

desconhecimento dos conceitos de sociedade e sobretudo do

estado, que, longe de ser valorado como uma realidade necessária

resulta num organismo jurídico –politico dotado de vida própria e

fins fundamentais, termina por ser uma mera soma de indivíduos

onde não existem as relações próprias da convivência social. (39)

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CAPITULO TERCEIRO

Os fins do Estado segundo as Escolas Individualistas,

socialistas e Imperialistas.

10. INDIVIDUDUALISMO:

- Locke, Pufendorf, Wolf e Montesquieu.

- Rousseau, a declaração dos direitos do homem.

- Kant, Os fisiocrata, Spencer e Stuart Mill.

- Leis orgânicas dos direitos individuais.

- Os princípios individualistas em matéria dos fins do Estado.

- Critica ao individualismo

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10. INDIVIDUALISMO

O que é o individualismo? Schatz responde: “unsustème d’

isolementedans I’ existence ET une apologie de I’ égoisme”, e

Tocqueville chamava o individualismo: “La situation de I’ individo

isole, desemparédans une fouledevenueinorganique”. (40)

Historicamente a doutrina individualista, chamada também

liberalista ou liberal, corresponde ao largo período das idéias

politicas que predominaram desde 1750 até 1850, momento em que

se enfrente com o socialismo, notando-se desde então o grau da

influência adotados pelos estados organizados nos fins do século

XIX e primeirasdécadas do século XX, assim como nas diversas

doutrinas então aparecidas.

O estudo desta doutrina tem um interesse singular para o problema

dos fins pela posição que coloca o indivíduo frente ao estado e sua

finalidade social.

Ademais, constitui um dos capítulos mais fascinantes da historia do

pensamento humano a elaboração intelectual do regime que

configuraria o ideal do estado liberal-burguês como expressão

jurídico-politica de uma nova concepção de vida e do homem, ao

qual se encontram ligados os direitos imanentes de sua

personalidade.

Com o propósito de facilitar a compreensão dos fatores que

originaram o aparecimento da doutrino liberal, transcrevemos, que

de acordo com as observações Owen Usinger, as causas mais

próximas de sua formação: 1) o influxo das doutrinas do direito

natural, especialmente do inglês e das teorias da idéia do pacto ou

contrato na origem do estado; 2) o anelo da burguesia ilustrada e

economicamente forte de emancipar-se do Rei e do senhor feudal;

3) a reação contra a tutela estatal apregoada pelas teorias

mercantislistas,a sujeição coletiva impostas pelas organizações

gremiais, a servidão campesina, e as limitações ao comercio livre;

(41). Cada uma destas causas foram-se manifestando nas

exteriorizações dos princípios individualistas.

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Assim foique, já no século XVII, com Locke, iniciavam-se as

manifestações que passariam a integrar o corpo doutrinário do

liberalismo, como o reconhecimento da existência de direitos inatos

ao individuo, oposto ao estado, inalienáveis,invioláveis, possuídos

por ele exclusiva e absolutamente, denominados direitos de

liberdade e de propriedade , porquanto, diz Locke, o homem “busca

e trata de unir-se em sociedade com outros com outros que já o

estão ou tenham intenção de faze-lo, com objetivo de defender

mutuamente suas vidas, liberdades e possessões és quais dou o

nome de bens. O fim maior e mais importante, então que os

homens perseguem ao formar comunidades e posse sob um

governo é a conservação dos bens’. (42)

O século XVII assinala na historia do pensamento humano um

ponto culminante pela grande ebulição intelectual que o

caracterizou, e, no campo da ação política, por importantes

transformações na vida dos povos, às vezes, realizadas com

violência inaudita.

Montesquieu com sua teoria do fim do estado orientado em garantir

a liberdade individual pela proteção legal dos atos do governo,

limitados juridicamente, pela divisão dos poderes institucionais do

estado e a consignação dos direitos individuais nas constituições

escritas (43); Rousseau, buscando com maior precisão a

preeminência do homem frente ao estado, afirma que sendo o

individuo a medida de todas as coisas, é anterior a associação

consequentemente surgida mercê do acordo voluntario individual, e

por isso o estado tem como fim o amparo dos direitos do individuo

impotente para efetuar sua defesa isoladamente. (44)

A doutrina do pacto social de Rousseau encontra antecedentes nos

mais intransigentes defensores do individualismo como Althusio,

Grócio, Hobbes, Spinoza, Puffendorf e Locke, no entanto, como

observa com agudeza o eminente professor A. de Sampaio Dória,

“não erraria quem os filiasse-a doutrinas opostas”, pois, “ninguém

mais individualista que Rousseau, quando aforma a soberania do

cidadão, e, ninguém se prejudique com isto, porque a condição é

igual para todos.” (45) E foi neste sentido, talvez, que o socialismo

pode reclamar-se dos princípios da Revolução. Pois, como dizia

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Jaures , “ o socialismo é o individualismo lógico e completo;

continua aumentando-o, o individualismo revolucionário”. (45-A)

Com efeito, a contribuição da “declaração dos diretos do homem e

do cidadão” a teoria individualista é marcante, sobre tudo quanto a

influencia política que exerceu na organização institucional e política

dos regimes democráticos nascentes, inspirados na concepção

filosófica do liberalismo burguês.

Assim é que, ao declarar:“ Leshommesnaissent ET demeurent

libres ET égauxendroits; lesdistincions ne peuventêtrefondée que

sur I’ utilitécommune”, (Decl., I); “Le but de touteassociation

politique eset La conservation dês droitsnaturels ET imprescriptibles

de I’ homme: cesdroitssontsont La liberte, lá propieté...etc”, (Decl.II);

e, “La proprieté, etant um droitinviolabre ET sacré...” (Decl.XVII),

traçava os objetivos principais a serem colimados pelo estado que,

expressando a ordenação jurídico política daqueles ideais, devia

persegui-los em proveito da ordem social vigente.

Por outro lado, a influência dessas fontes filosóficas e das literárias,

no século XVII, se fez sentir especialmente nas colônias inglesas da

América através dos escritos de Locke, cujas idéias, reduzidas a

formulas jurídicas pelo famoso jurisconsulto inglês Blackstone,

continham já uma enumeração das liberdades individua-os, por

onde se vê a origem imediata das declarações de direitos do estado

de Virgínia, de 12 de junho de 1776.

Neste sentido, todas as escolas se mostram de acordo, ainda

mesmo a dos fisicratas,a frente da qual figuram como principais

representatesQuesnay, Turgot e Adam Smicth, não só sustentando

que os fins do estado se realizam com a garantia dos direitos ,

projetos devidos a iniciativa privada”, como assinalMaurice Hauriou.

(46)

Antes de encerrar estas ligeiras considerações sobre o

desenvolvimento histórico e das fontes filosóficas inspiradoras do

individualismo como doutrina de ação jurídico-politica, é

interessante fixar a posição marcadamente individualista de John

Stuart Mill, em seus escritos da primeira época, julgando como fim

precípuo do estado abster-se de toda intervenção em matéria

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própria da iniciativa privada e garantir a independência absoluta que

natural e logicamente goza o individuo, a sua vez, somente

responsável perante aquele quando os demais são lesadosem seus

direitos por seus atos (46-A); bem assim, colocar em destaque a

contribuição de Spencer que, fundamentando-se nos princípios

darwuinianos, segundo os quais a limitação é proporcional ao

aumento da especialização das funções requeridas pela

evolução,deduzindo daí que os fins do estado devem tender a

limitar sua atividade aos deveres e obrigação especifica emergentes

da necessidade da manutenção da paz e da ordem, abstendo-se de

intervir na esfera individual, porque o altruísmo entre os indivíduos é

o que modera e regula espontaneamente as ambições egoístas.

(47)

Por fim, convém por em relevo a importância da Revolução

Americana, tanto a saxônica e hispânica como a portuguesa, com

seu profundo caráter individualista evidenciando na consideração

do individuo onipotente e soberano em direitos naturais inatos,

garantidos, no Brasil, desde a constituição Imperial de 1823, art.

179. (48)

LEIS ORGANICAS DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

As declarações de direitos não enunciaram mais que os princípios

de cada um dos direitos individuais, não podendo, por isso,

introduzir, por si sós tais direitos na legislação. Diz Hauriou, “é

necessário que se organize cada direito individual, quer dizer, que

as condições e os limites, nos quais possa exercitar-se sejam

determinados por uma leu orgânica”. Hauriou julga necessárias as

fixações, em lei, destes direitosindividuais justamente porque

existem numerosos direitos individuais entre os quais se pode

suscitar conflito e que ao direito de um individuo podem opor-se os

direitos de outro; e que esta determinação orgânica dos direitos

tanto pode ser obra de leis constitucionais nos países em que as

constituições escritas se encontram suficientemente desenvolvidas,

como de leis ordinárias e ainda de simples regulamentos

administrativos quando ainda não existe lei orgânica e a

regulamentação é favorável à liberdade. (49).

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OS PRINCIPIOS INDIVIDUALISTAS EM MATERIA DE FINS DO

ESTADO

Após ligeiro exame dos antecedentes histórico-doutrinários

realizados, cumpre fixar os princípios básicos do individualismo

referentes ao problema teleológico do estado.

Como principio geral esta doutrina se funda na existência de direitos

do homem, inalienáveis, primários ou fundamentais, anteriores a

sua consideração como parte integrante de um estado, e que ao

formar parte deste, o faz com a condição “sinequa non” de que

aquele defenda estes direitos com o exercício de um poder

soberano encaminhado a manter a ordem e a coexistência das

liberdades individuais estritamente, sujeitando-se a limites

prescritos em lei.

Por conseguinte, de acordo com os postulados básicos desta

doutrina, o individuo esta numa posição superior em relação ao

estado, pois, gozando de uma liberdade absoluta e exercida ao seu

livre arbítrio, só encontra limitação ou restrição quando o exercício

dessa liberdade põe em perigo a segurança de todos, reduzindo-se

ao estado a mero guardião das regras legais e regulamentares do

livre jogo das competições humanas, ou, por vezes, interessando-

se, como agente policial, intervindo, com a sua autoridade, em favor

do restabelecimento da ordem legal, quando a atividade de um

prejudica a liberdade de outro atuar, a este reclama a sua proteção

de estado gendarme “como instrumento de defesa dos indivíduos

lesionados”. (50)

Ao estado, tudo era negado fazer ou ajudar a fazer, com exceção

de pequenos favores a ação privada e no desenvolvimento dos

princípios de cultura (éticos, estéticos e científicos).Era-lhe proibido

interessar-se pela riqueza coletiva, procurar a melhoria dos

costumes, organizar a assistência social, aspectos todos privativos

da iniciativa particular e alheios completamente a organização

estatal. Os propósitos ou finalidades que sintetizam o estado de

direito tendiam a elevar dignidade humana a cidadania universal e

ao pacifismo, favorecendo, também a tolerância religiosa pela

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separação da Igreja do Estado; e, sendo a liberdade onipotente, os

contratos seriam livremente celebrados pelas partes interessadas.

Porem, a concepção negativista ou absenteísta das atividades

estatais não se reduziam aos assuntos meramente jurídicos

políticos e social, também e principalmente, ao econômico, matéria

onde se postula pela vigência do livre comércio e a afirmação de

que de que a economia só esta sujeita suas próprias leis naturais

imutáveis do laissozfaireetlaissezfasser,as quais não podem nem

devem estar submetidas nem ao direito nem ao estado, devendo

existir,imprescindivelmente, a liberdade ilimitada em materiais de

contratos, de concorrência e comércio, de direitos hereditários de

livre propriedade.

Com estes princípios informadores organizou-se o estado de direito

assentando as suas bases no assentimento popular, e, regido por

uma preponderante Assembléia representativa, sustentando o

sufrágio universal a fim de estabelecer o controle popular dos

poderes constitucionais na pratica da verdadeira democracia, a

qual, os ideais revolucionários de liberdade, igualdade e

fraternidade, emprestavam um significado grandioso de rara beleza

com a aceitação e pratica dos ensinamentos cristãos laicizados.

Bem cedo, no entanto, tornam-se evidentes as fraquezas daquele

regime porque o progresso moral da humanidade ainda não estava

amadurecido bastante para opor barreira às lutas e competições

que a vida acarreta; aos progressos científicos e da tecnologia

moderna não acompanhou idêntico aperfeiçoamento moral, porque

o tremendo avanço da ciência não vejo trazer mais liberdade para o

homem , como observa Huxleu: “man, as moral, social

andpoliticalbeingissacrificedto homo faber, ormanthesmith, the

inventor na forgerof new gadgets”, (51), e por isso, observadas

aquelas falhas e as injustiças originadas no seio dessa organização

estatal, fazi-se reclamaria uma revisão dos valores cultuo-sociais

que a informavam, que não tardou.

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13 CRÍTICA AO INDIVIDUALISMO:

A crítica se fez sentir, impiedosa e contínua, demolidora, e sobre os

escombros edificando uma nova fé socialista que deveria substituir

o liberalismo burguês. È que, como acentua Jacques Maritain “a

tragédia das democracias modernas esta no fato que ainda não

terem conseguido realizar a democracia”. (52)

Então foi democracia que se percebendo da importância crescente

e da justiça daquelas criticas que lhe faziam, sentiu necessidade de

rever muitos dos seus postulados em defesa própria, e também

como sinal de adaptação ao progresso e as novas condições

imperantes, modificando aquela posição inicial em que o Estado

aparecia como simples espectador das lutas travadas pelos

indivíduos para garantir sua sobrevivência, Porque de fato já não

era mais admissível conceber-se oEstado apenas como árbitro do

que Sir Henry Maine chamou a benéfica guerra privada.

Aldous Huxley, Seience, Liberty and Peace-(Harper and Brothers

Publishrs, 1946 ),P. 19 .

Jacques Maritain, Cristianismo e Democracia, (ed, 1945),p.33. Da

que feza um homem empenhar-se em trepar sobre os ombros de

outros e quedar-se ali em virtude do direito de sobrevivência dos

mais aptos.(53)

Era preciso adotar outra atitude aconselhada pelo entrechoque dos

interesses e reclamada pela necessidade de conservar o equilíbrio

social, que os críticos do regime apontavamcomo de

imprescindívelrazoabilidade, sobretudo depois que os progressos

científicostornarampossível a organização industrial das sociedades

modernas com a formação da classe operaria, e o contrate social

resultante da emulação entre patrões e trabalhadores tendiam a

engendrar como bem o disseDisraeli, duas nações dentro de uma

mesma linguagem, que raras vezes sabem manter uma unidade de

ação. (54)

Aquelas antigas normas jurídicas dos primeiros tempos da

Revolução, enfaixadas no Código Civil Frances e que serviram de

padrão a outros povos estavam carecedoras de uma revisão dos

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princípios concernentes à finalidade do Estado em função dos

múltiplos problemas sociais sobre os quais os parlamentos eram

chamados a discutir e legislar, numa atividade incessante e

multifária. “Mas, a democracia possui a sua mística, como assinala

Rouger, em Lamystiquedémocratique, nem politicamente outra

forma de governo democrático, nem politicamente outra forma

desejável” (55), e, diante do assédio da critica doutrinaria socialista,

procurou adaptar-seas novas condições existentes com a sua

filosofia otimista do evolucionismo spenceriano, confiante em que o

progresso traíra, afinal, solução favorável aos seus problemas mas

ingentes. Pois, como dizia Masaryk, em seu livro ladémocratie: “O

homem moderno obedece plenamente ao progresso...Crer no

progresso é acreditar que hoje vale mais de que ontem, que

amanhã será melhor do que hoje. “O evolucionista é um otimista.”

(56),e a fraternidade sucumbia face ao egoísmo gerado nas

entranhas duma sociedade organizada e sustentada a base da

competição e do lucro.

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11.-Socialismo:considerações gerais

-socialismo cientifico

-kant, Fich, Gegel,Engels Fuerbach Marx

-O Manifesto Comunista

-O Estado, Segundo Marx- Variantes do marxismo.

-Socialismo utópico ou Reformista – outras escolas socialistas.

-Critica ao Socialismo.

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11-O socialismo: considerações gerais

A corrente doutrinaria denominada genericamente de socialismo,

esta colocada de frente e em oposição ao individualismo, postulado

novas soluções politicas, jurídicas, econômicas, sociais, éticas e

culturais que permitem a formulação de uma teoria do problema

teológico doestado, que se projeta nos tempos atuais com a

importância que dificilmente poderá ser exagerada.

Chega mesmo a constitui verdadeira evangelho político para boa

parte da humanidade que acredita encontrar no imponente corpo de

ideias socialistas uma nova fé e um cominho certo que haverá a

cumprir destino grandioso num mundo sem classes e coquetemente

sem estado.

Aliás,Harould J. laski examinando a doutrina socialista teve essas

palavras a respeito: Axhamonos no meio de um período de cambio

revolucionário que é provável seja mais profundo que qualquer

outro na historia moderna da raça humana.

Não compreendemos sua natureza intimaamenos que

reconheçamos tão significativo a sua essência como aquele que viu

a queda do Império Romano, o nascimento com a reforma da

sociedade capitalista, ou , como em 1789. Ocapitulo final da

dramática exceção da classe media. (57)

Historicamente os fundamentos socialistas estão contidos nos

ensaios denominados utopias ou comunismo filosófico de Platão,

Tomas Moro e Campanela, no socialismo o tópico de Babeuf,

BlanckIowen, no socialismo liberal de laskiAttleeStafordCripps e

Siches, no socialismo cinético de Marx, Lenine Stáline e Vishinsky e

no “ socialismo humanista” Rosevelt Wallace e ainda em outras

tantas irradiações do pensamento socialista cujos princípios

importam numa replica as imperfeições da sociedade industrial

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formada e engrandecida pelo capitalismo moderno, pretendendo

suplanta-la com um governo social justo e igualitário que atue por

meio da socialização da riqueza ate lograr a satisfação as

necessidades do homem.

Mas o que é o socialismo? Cavignac responde em seu catecismo

socialismo, de 1849 o evangelho em ação. Como?O socialismo tem

prometa realizar entre os homens os quatro princípios fundamentais

do evangelho: amai-vosuns aos outros, não façais aos demais o

que não quereis que vos façam o primeiro devos será os servos dos

demais paz a todos os homens de toda vontade, (58), cujo

pensamento esta de acordo com as conclusões de Becker, Lener,

Bluner, MacIver e outros que, também veem nessa ideologia uma

doutrina de forte tonalidade religiosa ostentando na figura algo

exótico dos seus asseclas a configuração dos primeiros cristãos.

Assim é Bluner pretende que Mark seja o major Sainter,devendo

das capital se incluído no campo da literatura sagrada.

Não deixa de haver, por outro lado, dentre os opositores da doutrina

os que não concedem semelhantes regalias as ideias socialistas e

façam como Sorokin, severas restrições especialmente o Marx, seu

expoente máximo, taxando-o de obscuro e ambíguo, especulativo e

dogmático uma vez comparado com a doutrina dos padres da

igreja.

SOCIALISMO CIENTIFICO- De todas as doutrinas socialistas, a

mais importante é sem duvida aquela exposta por Karl Marx, em

sua obra monumental denominada DAS KAPITAL, especialmente

pela enorme transcendência de suas concepções

filosóficcientificoo-politicas sobre o Estado, as quais lograram

invulgar popularidade e constituíram tendências politicas

dominantes no século XX .

Antes de fixarmos os postulados sobre os fins do Estado atribuídos

pelo socialismo, é interessante conhecer, sumariamente, embora a

gênese sociológica e filosófica do socialismo que Marx designava

de comunismo para patentear diferença que a separava do

socialismo utópico em voga.

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Segundo Usinger, a origem sociológica se evidencia com os

estudos levados a efeito nos séculos XVIII E XIX e os princípios

formuladospor Saint Simon, especialmente em suas observações

sobre a miséria do proletariado remediável unicamente pela

agrupação social quando seu fim seja a direção de toda a

exploração mundial até que a politica seja absorvida pela

economia;com OWEN, pretendendo reformar o governo da

sociedade constituindo um mundo moral laico, onde a cooperação

social seja regida por conselhos, fazendo desaparecer a

propriedade privada, a religião,o matrimonio e tratando de aliviar a

pobreza e a desventura dos assalariados; com Fourier e sua cidade

igualitária ou falansterio; e com Blanc afirmado o direito ao trabalho

organizado pelo Estado, cujos conceitos serviriam como preciosos

elementos para os profundos desenvolvimentos dos estágios da

sociológica marxista. (59)

Por sua vez os fundamentos filosóficos da doutrina socialista são

encontradas com anterioridade a obra Marx nos escritosde

,Locke,hume, kant, Fichte, Hegel é Feuerbach,que lhe ministraram

o substratum basilar para as lucubrações de sua portentosa

concepção apresentada no capital.

Com efeito,foi Locke quem deu uma premissa para o sistema

hegeliano ao julgar os conhecimentos como meras sensações

subjetivas,postulados complementados por Hume, ao acrescentar

Que esses conhecimentos são consequências de puros

fenômenos.Adotados por Kant estes conceitos

conceitodeduzindo,em consequência, que o conhecimento sensível

só permite ver as coisas “como aparece” porem, não como são,dai

o homem só conhecer o fenômeno (tese de hume) ignorando o que

esta fora dele, na esfera de noumenon. Este conceito, tomado por

Fichte, diz que tudo que esta fora do eu individual é mera criação

individualista não existindo um mundo isterior fora do eu pensante,

ou seja, só existe a ideia Hergelbasiando-se nesses princípios

formula sua doutrina idealista ainda que de formação materialista,

sustentando a realidade de um mundo exterior como realidade

inegável, porem, que se realiza em cada um dos seres segundo

uma ideia preconcebida denominada “ideia absoluta”; assim se

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identifica ideia e realidade material, e o mundo real resulta num

produto evolutivo da ideia realizado segundo um processo

dialético,onde a tese e a ideia absoluta, antítese a materialidade

exterior e a existência dos contrários em perpetuo devenir. Coube a

Feuer Bach, discípulo de Hegel fundar o materialismo dialético

substituindo a ideia absoluta de Hegel pela matéria, aduzindo que

esta não é produto da ideia, porque fora da natureza na existe e o

espirito não e a outra coisa que o produto mais nobre da matéria,

cujos princípios foram sintetizados por Engels na formulação de sua

extensa obra sobre o socialismo cientifico. (60)

Estes conceitos sociológicos e filosóficos prepararam o advento da

doutrina marxista ou socialismo cientificobaseada numa visão

realista do mundo e inspirada nos postulados científicos de

observação e discursão dos fenômenos sociais, no conceito

hegeliano do constante vir a ser e no materialismo dialético de

Feuerbashi, afirmando que não é a ideia aqui põe em movimento

evolutivo constante do mundo, vale dizer, ao invés das categorias

logicas preexistentes de cuja existência fala Hegel, que Marx

qualifica como o ideal, tendo em conta que o ideal é para ele o

material transposto e traduzido na cabeça do homem, resulta todo o

processo histórico-social tendente a matéria absoluta por um

movimento ordenador dado pelas condições de produção, sendo o

espirito reduzido a um conceito material, pois existe unicamente

uma realidade moral.

Este movimento produz a realização de um processo tricotômicode

ondeas forças de produção constituem a tese, os conceitos morais,

jurídicos, antítese, e a resultante o síntese, uma nova sociedade

fruto de ditas forças de produção, do consumo da moral, cultural,

jurídico, e religioso; operando-se essa transformação social com

vistas a socialização da humanidade. (61)

Com os princípios informadores de uma doutrina, Marx traçou e

desenvolveu, no capital, o esquema de suas ideias, planejando

laboriosamente a sociedade comunista que mais tarde veria posta

em pratica U.R.S.S., com Lenine e Stáline, após a revolução de

1917. (62)

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Deve-se a Stáline, escrevendo sua obra “Leninism”, a elucidação da

natureza do sistema comunista, quando diz: “Os caracteres gerais

da sociedade comunista são dados nos trabalhos de Marx, Engels e

Lenine”. Em resumo, a anatomia da sociedade comunista pode ser

descrita como se segue. È uma sociedade na qual

a) Não haverá propriedade privada dos meios de produção, mas

a propriedade social e coletiva;

b) Não haverá classes ou Estado, porem trabalhadores na

indústriae na agricultura, realizando seus afazeres

econômicos como uma livre associação de operários;

c) A economia nacional, organizada de acordo com um plano,

será baseada na mais apurada técnica, tanto na indústria,

como na agricultura;

d) Não haverá nenhuma antítese entre cidade e campo, entre

indústria e agricultura;

e) Os produtos serão distribuídos segundo os princípios dos

velhos comunistas franceses, a saber, “de cada um conforme

suas capacidades, a cada um de acordo com as suas

necessidades”;

f) A ciência e a arte gozarão de condições, que a elevarão ao

seu mais alto desenvolvimento;

g) O individuo, livre dos choquesdiários da luta pela vida, e da

necessidade de si curvar aos “poderosos da terra” , torna-se

realmente livre... “Claramente, nós estamos ainda bem longe

de tal sociedade”. (63)

Porem, os princípios comunistas estão sintetizados no famoso

Manifesto comunista, de autoria de MarxEngels, o qual foi

publicado como plataforma da liga comunista, associação de

trabalhadores e principio exclusivamente alemãe depois

internacional e que, em virtude das condições politicas do

continente europeu era uma sociedade necessariamente

secreta. Nele se vê que as baterias comunistas se assestaram

para o ataque principalmente do sistema econômico

capitalista. Lenine, referindo-se as fontes do marxismo

escreveu: “onde o economista burguês viu uma relação entre

coisas(troca de uma mercadoria por outra), Marx descobriu

uma relação entre pessoas. A troca de bens exprime a

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conexão estabelecida, por meio do mercado, entre produtores

isolados. O dinheiro significa que essa relação se torna mais

estreita unido indissoluvelmente em uma só unidade, toda a

vida industrial dos produtores individuais. O capital supõe um

desenvolvimento ulterior dessa conexão. A força de trabalho

do homem torna-se uma mercadoria. O trabalhador

assalariado vende a sua força de trabalho ao dono da terra,

das fabricas e dos instrumentos de trabalho. Gasta uma parte

da jornada de trabalho para compensar o custo de sua

manutenção e de sua família (salario), mas, na outra parte da

jornada ele trabalha gratuitamente, para o capitalista, a mais

valia ( Werwert), fonte dos lucros, fonte da riqueza da classe

capitalista”. (64) A doutrina da mais valia é apedra angular da

teoria econômica de Marx.

E outro princípio básico que o socialismo postula para o

Estado é a concepção materialista da historia, ensinando que

toda a vida social humana está estruturada sobre a pridução e

o consumo dos bens materiais, a infraestrutura (unterbau), a

qual corresponde uma superestrutura (Weberbau), formada

pela chamada vida espiritual, jurídica, ética etc., do homem

que depende totalmente da primeira, resultando

consequentemente a história da humanidade a eterna luta de

classes.

Por último, o processo de concentração industrial como mal

agravante da humanidade e que é fruto do capitalismo,

unicamente sanável por um regime de trabalho.

De acordo com os estudos sociológicos de Marx, as leis do

desenvolvimento da sociedade capitalista, inexoráveis em

suas consequências, provocam a eventual transição do

capitalismo para o socialismo, a qual resumiu: a)a tendência

para a concentração do capital; b)o crescente numero e a

miséria progressiva do proletariado; c)o colapso do sistema

produtivo nas épocas de crise.

O primeiro princípio baseado na acumulação do capital supõe

a “concentração da indústria em unidades comerciais cada

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vez mais poderosas, e, de outro lado, a concentração da

riqueza e da renda nas mãos de uma minoria cada vez mais

reduzida”, e, é o próprio Marx que descreve esse processo

inevitável, que se correlaciona com miséria crescente da

massa proletária, em frase concisa: “enquanto há uma

progressiva diminuição de números magnatas, ocorre um

correspondente aumento na massa da pobreza, na opressão,

na escravidão, na degenerenscia e na exploração” do

proletariado.

O segundo princípio do desenvolvimento da sociedade

capitalista é o do numero de miséria crescente da massa

trabalhadora. “os proletários formam o chamado exercito

industrial da reserva, constituído de um numero crescente de

desempregados, cuja competição possibilita a existência de

baixos salários e a própria formação da “mais valia”... “em

consequência, a seu baixo nível econômico, não pode o

proletariado economizar o capital necessário para adquirir os

meios de produção, que continuam nas mãos da maioria

burguesa”, sendo que o chamado exército industrial é criado

pela substituição do trabalho muscular e humano pelo

mecânico, substituição do homem pela maquina que realiza

trabalho de centenas de homens, que são jogados para o

exército industrial de reserva, aumentando assim o numero de

desempregados.

Destarte, a “acumulação do capital e a miséria degradante

das massas, combinado com a anarquia do sistema

capitalista, levam a periodicidade das crises, formando a

terceira lei do desenvolvimento da sociedade capitalista,

justapondo-se a estes fatores Marx agrega a doutrina do

imperialismo, que é a ampliação do domínio econômico e

politico-cultural de um estado.” (65)

O ESTADO, SEGUNDO MARX

Engels encontra que os iroqueses oferecem o exemplo

clássico de uma sociedade sem estado, dirigida segundo

ideias de liberdade e igualdade. E foi mediante o processo

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evolutivo resultante de aglomeração da riqueza que provocou

o começo da divisão das classes, ensejando o aparecimento

do estado.

Porem disso Engels, concisamente:“o estado não existira

durante a eternidade. Houve sociedades que viveram sem ele,

que não tinha noção alguma do estado de poderes estatais. A

um certo grau de evolução econômica, que se ligou

necessariamente a divisão da sociedade em classes, esta

estratificação tornou estado uma necessidade. Nós nos

aproximamos, a largos passos, de uma fase de

desenvolvimento da produção, onde a existência dessas

classes cessou de ser uma necessidade e se transformou em

um obstáculo positivo a produção. As classes caíram tão

fatalmente como surgiram. Com elas inevitavelmente

desaparecera o estado. A sociedade que organizar a

produção sobre as bases de uma associação livre e igualitária

dos produtores levara consigo toda a maquina do estado para

o lugar que dai para a diante será sua morada definitiva: ao

museu de antiguidade ao lado da roca e do machado de

bronze” (65-A)

De par com estes princípios Marx escreveu com parte de sua

doutrinação, a estratégia da luta politica para ascensão das

massas ao poder, ao qual, seguida a risca, levou Lenine a

vitória durante a revolução bolchevista e mereceu emitente

filosofo italiano Beneto Croce afirmação de que Marx era,

neste sentido o mais notável continuador de Maquiavel”, pois,

aconselhava a organização do proletariado num partido

dotado de consciência da classe proletária cuja linha Jászi

sintetizou admiravelmente: “ o proletariado não deve manter

compromissos sérios com a classe burguesa ,mas manter

uma revolução permanente rejeitado todos os acordos. “Nesta

luta revolucionaria contínua, a classe trabalhadora não se

deve manietar a nem uma consideração de justiça ou

moralidade convencional”.

Para atingir seus objetivos, ou seja, a passagem do

capitalismo para o socialismo deveria ser utilizada a

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revolução, a ser realizada pelo proletariado,como aconteceu

na Rússia em 1917.

Muito embora a pregoasseao proletariado um metrado

revolucionáriopara atingir os seus objetivos de conquista do

poder, que se aplicava a países de economia alimente

desenvolvida com a industrialização dos meios de produção

,Marx teve que considerar em sua doutrinação esse

ensinamento que não resistiu a critica, pois ele mesmo

retificou, dizendo, em 1872: “mas nós não afirmamos que o

processo de alcançar esse fim seja o mesmo em toda parte.

Sabemos que as instituições, maneiras e costumes dos

diversos países devem ser levados em conta ,não negamos

que a nações como a Inglaterra, ...Podia-se mesmo

acrescentar a Holanda, onde o trabalhador pode atingir esse

objetivo por meios pacíficos . Entretanto, nem em todos os

países, este deve ser o processo.”

“Harold J.Laski, teórico do trabalhismo britânico, preferiu

admitir como meta do de alcance do poder a “revolução pelo

consentimento”, processada de acordo com postulados

constitucionais, à “revolução pela violência”preconizada por

Marx escrevendo ..”A revolutionby

consentepermitstheafirmationofdemocraticprinciples over a

widerárea,andwithgreaterstrenght. A evolution by violence,

even if it is successful is bound to suspend the procedutores of

democracy.” (66)

Como parece óbvio, a questão é simplesmente do método a

ser utilizado para provocar a transição do capitalismo ao

socialismo, cujos os objetivos finalísticos assinados ao estado

se encontram estabelecidos no manifesto comunista, nas

medidas preconizadas: “ 1 a abolição da propriedade da terra

e a aplicação de todas as rendas territoriais a fins publicas; 2

imposto fortemente progressivo; 3 abolição do direito de

herança; 4 confiscação da propriedade dos emigrados e

rebeldes; 5 centralização do créditos em mãos do estado, por

meio de banco nacional com o capital do estado como uma

monopólio exclusivo; 6 centralização de todos meios de

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comunicações e transportes em mãos do estado; 7

multiplicação das fábricas e instrumentos de produção de

propriedade do estado; o cultivo das terras abandonadas e

melhoramento das terras cultivadas em geral, segundo um

plano comum; 8 obrigatoriedade do trabalho para todos.

Organização de exércitos industriais, especialmente para

agricultura; 9 combinação da agricultura com as industrias

manufatireiras; abolição mais proporcional da população por

todo país;10 educação gratuita para todas as crianças em

escolas publicas. Abolição do trabalho das crianças nas

fabricas na forma atual. Combinação da educação com a

produção industrial etc. (67)

VARIANTES DO AMRXISMO- Como variantes do marxismo

temos o revisionismo, fundado por Eduard Berenstein, cuja

teoria é uma combinação da filosofia de Marx com os

princípios criticismo Kantiano; o Neo-Marxismo de Marx Adler;

e o Bolchevismo, que é a mais importante derivação politica

de aplicação pratica do marxismo em nosso tempo.

O bolchevismo é um movimento politico baseado no

marxismo, porem, porémapresenta numerosos princípios do

criticismo que são próprios de sua formulação doutrinaria

posto que, originado principalmente em torno de um clima

industrial senão entre um proletariado agrário com

reivindicações no Este da Europa pretende igualmente a

ditadura do proletariado, passando do socialismo ao

comunismo bolchevique.

A teoria do bolchevismoaparece exposta nos escritos de N.

Lenine N. Bucharin, LTrotzky e L. Kameneff.

SOCIALISMO UTOPICO OU REFORMISTA- Se bem que

seja a primeira socialista conhecida, não logrou a importância

e transcendenciado socialismo cientifico, por isso que,

aparececomum, tratada depois desta e com menos destaque.

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A sua origem pode ser buscada nas mais remotas ideias

comunistas da antiguidade sobre propriedade tal como

legislava em Esparta; da idade media, nos regimes agrícolas

de feudos e de certas ordens monástica, assim também na

organização das reduções observadas na América do Sul, na

idade moderna. Esta teoria julga o estado onipotente absoluto,

cujos fins são: a busca do equilíbrio entre ele e a sociedade,

com uma organização e um poder suficientemente amplo e

eficaz para dirigir os interesses materiais coletivos dentro dos

quais estão todos os bens da vida a que o homem pode

aspirar (propriedade, família, liberdade, garantias, e etc.);

perdendo o homem sua personalidade que se subsumi na

comunidade.

OUTRAS ESCOLAS SOCIALISTAS: AEscola do socialismo

de cátedra, especialmente com as teorias de Schhmoller,

Wagner e Brentano, postulando como fim básico doEstado o

intervencionismo ativo em matéria econômica exclusivamente,

de cujo assunto, o eminente professor da Universidade de

Cambrige,A. C. Pigou, trata exaustivamente em seus livros

La Economia delBlenestar e Socialismo versos

capitalismo;(68);o socialismo pratico de Estado de Redbertus,

Lasalle e Stein, para os quais o fim do Estado se baseia no

intervencionismo e que a terra e o capital se socializem

passando as mãos do Estado.

Merecem ainda referência, não tanto comoEscolas, mas

como matizes ou tendências; socialismo revolucionário, de

onde o fim do Estado é promover a transformação violenta de

todas as sociedades até identificar-se com ele; o socialismo

comunista que estima a finalidade do Estado em busca da

supressão total da propriedade particular dos bens passando-

os a coletividade; o Socialismocoletivista cujo fim é a

propriedade comum dos meios de produção unicamente; o

Socialismo agrário, pela supressão da propriedade rural. (69)

No mundo atual atuando definitivamente no tabuleiro da

politica internacional, num esforço gigantesco com o fim de

obter a transformação social para adapta-la as novas

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condições de vida reclamadas pelo homem moderno,

encontra-se as tendências praticas do” socialismo liberal” e do

“socialismo proletário “e disputado a primozia na solução dos

ingentes problemas sociais de nossa época de cujas

experiências dependerão, em grande porte, as esperanças do

homem comumnum destino melhor para a humanidade.

O socialismo liberal e humanista, defendido por pensadores

da estripe de ClementAttlee, Laski, StaffordCripps,

RicahensSiches, os primeiros, chefes do trabalhismo

britânico, o qual foi inspirado no movimento Fabiano na

Inglaterra, tendo a frente dentre outros, Huxley, welles,

shaweos esposos Webb, pugna pela transformação gradativa

e constitucional da sociedade,deLaski, ao passo que o

socialismo proletário, guiado por Lenine, Stalin e, atualmente,

por Molotov, Bulganinn e Kruschev, predicam a modificação

imediata do stato quo social, dentro da técnica marxista de

reação pela violência, contra a exploração econômica da

sociedade capitalista .

Sustentando a máximo “socialismo e liberdade”, o socialismo

liberal se propõe a realizar uma democracia socialista,

utilizando-se dos métodos constitucionais que

permitemgradativa transformação da sociedade mediante uma

legislação eficiente e cuidadosamente elaborada de acordo

com as necessidades emergentes, enquanto que o socialismo

proletário, com a orientação tática do “Komoinform”, estriba-se

no “princípio da legalidade revoltaria” constituindo o centro da

revolução comunista munda revolução comunista mundial

para conseguir e sua finalidade de domínio e conquista do

poder.

Estas tendências pratíca do socialismo liberal e do socialismo

proletário, com é de ver, encontraram adeptos no Brasil

especialmenteentre os intelectuais patrícios, os quais buscam,

inquietos solução para os angustiantes problemas que nos

afligemna hora presente, João Mangabeira, Hemes de lima,

domingos Velasco. Que continuam a linha politica e

socializante de Rui Barbosa, e de outro lado “partido

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comunista”, orientado por Luiz Carlos, Jorge Amado, Caio

Prado Junior, Sinval entre outros (70)

Critica ao socialismo, como é óbvio tem os seus corifeus, e,

também, os seus críticos mais severos e demolidores.

Entanto, porque o socialismo cientifica ou marxista constitui a

mais bem acabada doutrina tem sido objeto de profundos

estudos interpretativos, tanto das suas fontes sociológicas

como fisiológicas, em que buscam uns, adaptar as novas

condições o pensamento doutrinário de Marx Hengels, em

outros, e, afirmando que “a ideia da sociedade comunista não

plausível nem provável nem desejável ou mesmo possível”.

(71)

Essas manifestações se definem em correntes com

orientações diversas. Uns pretendem como Rudolf Stammler,

que “o determinismo dialético como um método geralmente

valido não está demonstrado e é a demais, obscuro”, “fatalista

unilateral e dogmático, incompleto e não está bem pensado.

Outros, ao contrario veem no máximo “uma teoria idealista,

profética e de estilo messiânico, ou mesmo um novo

evangelho da natureza tipicamente religiosa”. Por fim,embora

dissentindo em muitos pontos do pensamento doutrinário

marxista, a os que como Small, notável sociólogo norte

americano, reconhecendo a importância transcendental de

Marx, escrevem: “In theutimatejudgementofhistory Marx

willhave a place in social Science analogoustothatofgalilee in

physical Science” . ou como brouwn, quando declara no seu

livro “psicologyand Social Order”, p.449: “ a filosofia marxista

da sociedade e uma construção tremenda e poderosa.

Consistenuma metodologia para o estudo do sociologia e

historia, numa concepção da historia, num sistema de

economia, numa teoria da ciência politica, num sem numero

de máximas praticas para uso dos políticos, que

individualmente pretendem aplicar essa filosofia a própria

vida”.

Com efeito, quando Marx escrevia que “o homem faz a sua

historia , porém em condições determinadas”, estava

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iniludivelmente, admitindo o fatalismo, unilaterale

determinante das ações, os quais segundo ele se orientampor

circunstâncias alheias a vontade humana, sempre

condicionada a situações econômicas e emergentes da

infraestrutura histórica. Por isso, tanto Cooley como Durkheim,

que partiam de uma visão orgânica da sociedade,

consideravam com menosprezo os pressupostos “de uma

ditadura unipessoal dos fatores econômicos da historia”,

objetando essa doutrina com a aplicação da

“consciencecollective”, de Durkheim, ou do “groupmind”, Mac

Dougall. Mas, não resta duvida, a interpretação histórica Mas,

não resta duvida, a interpretação de acordo com a

dialeticahegeliana, feita por Marx, prestou uma apreciável

contribuição ao estudo da sociologia moderna, que lhe corrigiu

os defeitos, ministrado os fundamentos da teoria unitária do

campo social e do determinismo probabilitario. (72)

Por outro lado, a teoria da luta de classes é como escreveu

Lenine, a pedraangular do singular do sistema marxista, pois

segundo a dialética materialista de interpretaçãohistórica dos

fenômenos s é através das sociais, especialmente, osé

econômicos, é através das condições existentes dentro de

uma sociedade determinada e, no caso, da capitalista, que se

formamos movimentos cataclísmicos deflagradores de

revolução socialista.

Definindo assim de maneira tão simples os motivos

determinantes da modificação da estrutura social, Marx,

conforme notamos seus críticos, não previu ou desprezou

uma possível colaboração entre os grupos sociais na

realização da harmonia social, a qual se faz sentir através da

organização de seguro social, dos institutos assistenciais, a

proteção do fraco contra o forte, pela legislação trabalhista, na

sindicalização dos trabalhadores e no direito á revolucionários

para que o proletariado possa alcançar o poder tem países

mais civilizados, que nestesera possível uma transformação

sem violência, muito embora em toda a extensão de sua obra

gigantesca existia um acentuado radicalismo na expressão

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dos conceitos emitidos, pois, como ele próprio afirmou na 11

tese sobre Feuerbach: “ Os filósofos não tem feito até aqui

senão interpretar o mundo de diferentes maneiras; trata-se de

agora de transforma-lo”.

A previsão socialista de que o governo das pessoas será

substituídos pela administração das coisas e pela direção do

processo de produção, representa uma identificação

intolerável do homem com o mundo material, cujo princípio

retificado por Laski e Mac Iver, está longe de ser aceito pelos

regimes políticos mundo ocidental, que se baseiam numa

afirmação constante da personalidade humana.

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CAPITULO QUATRO

O problema do finalístico do estado face ao novo ethos

político democrático.

Burdeau: democracia governada e democracia

governante

A democracia econômica de Tatarin-Tarnheyden,

Roosevelt e Wallace A democracia socialista de Laski,

Attlee

A democracia cristã de Maritain ,eTristão de Ataíde

A democracia igualitária de Lenini e as democracias

populares da cortina de Ferro

A planificação e a intervenção estatal nas atividades

econômicas como fins assinados ao estado pela

constituição de 1946.

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O PROBLEMA FINALISTICO DO ESTADO FACE AO NOVO

ETHOS POLÍTICO DEMOCRÁTICO

O problema de definição dos fins do estado sofre as naturais

modificações sugeridas ao longo de um determinado

processo histórico, nele refletindo-se todos os fenômenos

sociais, econômicos, culturais, científicos, morais; políticos,

jurídicos e religiosos. Por isso, torna-seimprescindível a

revisão constante dos valores estimativos das atividades

estatais e a consequentemente adaptação desses valores sob

um critério geral estabelecido para a fixação de novos

modelos estruturais das instituições encarregadas de

assegurar de assegurar a ação administrativa do estado.

Cada época ou estagio da vida humana tem seu ethos,

condizentes com o grau de evolução social e cultural que o

informa, mas, de modo geral, as instituiçõesmodelares

nascem e se fazem vigentes numa mesma época e para os

povosque comungam dos mesmos ideais. E dada a inter-

relação cultural verificada atualmente no mundo, em virtude

da felicidade de comunicações e do intercambio cultuo-

cientifico , tornou-se possível visualizar a solidariedade de

propósitos humanos para o objetivos idênticos em um mundo

só, como que, Wendell Wilkie embora persista a

heterogeneidade sociocultural e politica que apenas diversifica

e embeleza a paisagem da civilização humana.

Dentro desde quadro ideal atuam os estados como entidades

de direito publico, buscando cada qual cumprir as finalidades

que incarnam e representam como expressões legitimas da

vontade multitudináriadas respectivas nacionalidades, erigindo

na forma de governo adotada o instrumento natural de

exteriorização dessa vontade.

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Georges Burdeal, em seu monumental “ traité de Science

Politique” , chama a atenção dos leitores para o fato singular

em nossa época, de não se conhecerem senão democracias

no mundo,e, ao estabelecer um confronto entre os regimes

daquém e dalém Elba, pergunta por que dum lado e doutro da

Cortina de Ferro é reivindicado o monopólio da democracia ?

Certo, quando se considera os dois tipos de organização

politica entre os quais se dividem os estados democráticos a

dificuldade não está evidentemente em discernir as

diferençasque os separam Porque “toutlesoppose:

laconcepcionquils se fontI’homme, ladefinition quis’ dinnent de

la liberte, le role qui’lsattribuentauxpensees et

auxacteslesplusindividualises de laviequotidienne”.(86)

Com efeito, diferem entre si as fontes informadoras das duas

democracias em que se divide o mundo e as quais Burdeau

chama de democracia governada e democracia governante. A

democracia governadatem como marco histórico o ano 1791 e

assenta-se no intenso movimente filosófico-doutrinário oriundo

dos princípios cristãos laicizados, com o reconhecimento da

dignidade transcendental da pessoa humana e dos seus

direitos inalienáveis; na convicção de que o Estado deve

representar nas Assembleias escolhidos pelo sufrágio

universal e admissão da livre iniciativa e da mais ampla

liberdade em todos os setores e das atividades humanas,

cujos princípios constituem a base do individualismo. A

democracia governante tem a sua gênese no regime

comunista instalado na Rússia após a revolução de

1917.Basea-se na concepção materialistas da historias dos

fenômenos sociais e econômicas, erigindo o estado monolítico

em suma protestas, no qual se subsumi o individuo.

Acredita-se na inconsiabilidade destes dois mundos nos quais

princípios metafísicos se opõe como na discursão entre o bem

e mal, sem embargo do que muitas inteligências de dos mais

brilhantes ajam procurado conseguir ve-lo,sobre tudo no

domínio pratico das atividades assinadas ao estado, uma

identificação propiciadora da grande solução de síntese

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intelectual entre os dois regimes. Neste sentindo trabalhou

Aroud J. Laski afanosamente durante a guerra passada,

esperaçozo em que pendurassem a aliança então existente

entre a Rússia e as nações Ocidentais ao escrever seus livros

famosos “reflectionsontherefolutionofour Times” “I reason

Faith andcivilization”, onde depois de analisar a crise da

sociedade liberalburguesa, redefini-a os critérios estimativos

de uma nova civilização e de valores de uma nova fé para a

humanidade foi quando após,verificou ser embalados seus

esforços conciliadores com o regime soviético, o que

demostrou em “the dilema ofour times”, porque os

governantes russos continuavam manifestassem rebulssos a

continuação de uma politicaespacionista de supremacia

mundial, conduzindo os povos da terra a assistir, como

leimotivo da época a discursão propiciada nas reuniões

internacionais pelos dois polos magnéticos da politica

internacional EE. UU. U e UR.S.S.

Aproposito da posição destes dois mundos e da discursão

quem sejam, vistas sob o ângulo moral que a informe Arthur

Coestler, num livro de retumbante sucesso revela que não à

senão duas concepções de moral humana, e eles estão em

polos expostos. A outra concepção parte do principio

fundamental de que um fim coletivo justifica todos os meios e

não somente permite mas exige que o individuo seja de toda

maneira sacrificado e subordinado a comunidade – que dele

pode dispor seja como de um carneiro que se oferece em

sacrifício. A primeira concepção pode-se denominas de moral

anti-vivisseccionista.

Os fumantes e diletantes tem procurado sempre misturar

duas concepções mais isso impossível. (87)

Mas um fato parece ganhar importância entre os mais

autorizados escritores do nosso tempo: e que se faz

necessária uma redefinição de conceitos face aos tremendos

problemas da sociedade atual, como observa o

eminetenAroudLaski, “o mundo moderno tem comprovado que

tanto os dogmas religiosos como os sistemas ideológicos do

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passado deixaram de ter validez frente aos tremendos

problemas da sociedade atual”. (88),cuja observação tem

contribuído para o esforço indirmido de busca não só no

domínio do pensamento como no campo da ação pratica, uma

síntese intelectual ou uma nova fé que possa mobilizar as

emoções humanas para a conquista de novos objetivos na

vida e com aproveitamento dos princípios da civilização

ocidental propiciar uma politica de justiça social.

Reconhecendo ser esse problema da nossa época,

JohnRandall se expressa, com tudo sem precisar qual a

natureza da síntese intelectual que constituirá a base do

pensamento da sociedade industrial do futuro quando

escreve: no ano da graça em 1940 a homens inteligentes que

profetizam a emitente a reaparição na Europa de qualquer

coisa que se pareça se quer remotamente a civilização e

cultura que conhecemos a mais de dois séculos. ... Mas,

apesar de nossos apaixonados programas para conjurar a

crise de hoje não podemos dizer com segurança que forma ou

formas assumirá eventualmente a organização da sociedade

industrial. Menos ainda podemos predizer a natureza da nova

síntese se em realidade podemos esperar uma vez mais salvo

durante breves períodos de crise, a consecução de um

sistema de fé, e de saber como os que se encontram tanto no

século XII como XVII (89).

Embora reconhecida a dificuldade de aproximação entre dois

mundos estranhamente diferentes os contatos obrigatórios

tomados em face da necessidade de entendimento no mundo

que se tornou pequeno ante as facilidades de intercâmbios

cultural oferecida pela civilização, no campo da ação pratica

as atividades estatais quase coincidentes na solução de

vários problemas sociais através de uma grandioso esforço de

planejamento da ação governamental nos diversos das suas

atividades. A efetivação desse esforço pode ser observada

ligeiramente nas diferentes formas de objetivos.

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Não será uma solução definitiva ao angustiante

problema,pelo menos uma constituição valiosa ao

equacionamento das suas motivações como. (90)

A DEMOCRACIA ECONOMICA DE TATARIN-

TARNHEYDEN, ROOSEVELT E WALLACE; CRISTÃ DE

MARITAIN, DUCATILLION; A DEMOCRACIA IGUALITARIA

DE LENINE E AS DEMOCRACIAS POPULARES POR DE

TRAS DA CORTINA DE FERRO.

A discriminação compreendida na epígrafe deste capítulo não

apresenta maior significação do que se assentam para

informar, no campo para ação pratica e administrativa, a

adoção de meditas necessárias a consecução dos fins

colimados pelo estado moderno na solução dos problemas

sociais que se defrontam. Igualmente como uma modalidade

do mesmo tema a que viemos tratar, cada uma emprestando

maior ênfase a determinado aspecto do problema geral ou

seja designando e atacando sua solução por prisma diferente.

E será na diversidade dos experimentos da ação

administrativa do governo que se alcançaram lograr

elementos indispensáveis e estruturação em suas linhas

mestras da sociedade do futuro.

Assim é que Roosevelt e Wallacy de uma democracia

economica com a finalidade de eliminar os privilégios

existentes na vida até quer sejam de nascimento, crença,

raça, classe especialmente de natureza econômica.

Roosevelt, com seu celebre “ Briantrust” conseguiu

empreender a politica econômica do “New Deal” em oposição

aos grandes interesses econômicos ligaisawallStreet, que

representa a tradição mais viva do capitalismo Yankee de que

Charles A. Beard nos oferece uma magnifica interpretação em

seu livro “Una Interpretación de los Estado Unidos” (91).

Predicou Roosvelt uma “segurança econômica” do homem do

povo, que encontrou desamparado pelo desemprego em

virtude do crasch norte-americano de 1929, através do

planejamento da vida econômica do país e maior taxação dos

lucros extraordinários. Com o “lend na lease” ajudou

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tremendamente os exercícios aliados na guerra contra o

totalitarismo hitlerista e promoveu uma politica internacional

de ajuda aospaíses economicamente sub-desenvolvidos . A 7

de janeiro de 1941, Roosvelt anunciava ao mundo que surgia

dos escombros da guerra, cujas liberdade, das quais se

tornou paladino , reduziu ao numero de quatro “freedomof e

from” Infelizmente generosa politica de Roosevelt não teve

prosseguimento na grande republica do norte, após sua

morte.

Ao governo conservador de Chuchill, substituiu o governo

trabalhista de ClementAttlee, que trazia um programa de

socialização das fontes de riqueza da produção, para a

realização da “democracia socialista”. Socialismo e liberdade

são os seus lemas inspirados, devendo as transformações

sociais que se procedem paulatinamente e pelo

consentimento, utilizados os métodos constitucionais, ao

contrario do método revolucionário comunista. Later indo o

Estado na vida econômica e cultural de outro país, deve

planifica-la, especialmente a vida econômica e da nação,

como predica Laski: a) pelo controle da oferta do capital e do

credito; b) pela posse e controle da propriedade da terra c)

pelo controle da propriedade da terra; d) devem também ser

propriedade do Estado e estar sob seu imediato controle; o

transporte, o combustível e a energia elétrica” (92), porque,

quis o eminente teórico do trabalhismo inglês: “ou a

democracia politica se apodera do monopólio econômico, ou o

monopólio econômico será o dono da democracia politica”

(93).

Reconhecendo esta situação de alheamento da sociedade

capitalista aos ensinamentos dos evangelhos é que Maritain,

ducatillon, Bernanos, Padre Riquet, Padre Couturier, O. P. r,

no Brasil, o pensador Alceu de Amoroso Lima, vem lançando

as bases fundamentais de uma verdadeira “democracia cristã

e humanista”, contrapondo-se em suas finalidades, ao

ateísmo comunista, como uma das mais valiosas

contribuições do pensamento moderno para a solução das

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dificuldades presentes que assoberbam a humanidade. Ao

lado da doutrina cristã de interpretação dos fenômenos

sociais, que, de resto, esta na base da organização. Uma

realização social-temporal das verdades evangélicas não

parece esta expressão ridícula quando é posta e face das

estruturas temporais dos séculos modernos, em particular do

século dezenove? “(94)

Utilizando métodos condenados pela critica ocidental nas

reivindicações das classes menos favorecidas da fortuna, os

comunistas impressionam pela pertinácia com que defendem

os direitos dos operários como a classe mas desprotegida da

sociedade, e, por isso, não trepidam na sua ação catequista “

aos direitos individuais e perpétuos substituem-se pelos

direitos coletivos e temporários” (95),como diz Emmanuel

Lévy.

Aliás,Maximo Gorki em escritos da época revolucionaria,

publicou a respeito do comunismo soviético, que: “Pela

primeira vez na historia é organizado o verdadeiro amor do

homem como uma força criadora e se põe e como fim da

emancipação de milhões de trabalhadores”.

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Conclusão

1.5 Personalismos e Transpersonalismo jurídico e

politico

Antes, porem de arrematarmos em conclusão sobre os fins

do Estado deve perseguir, cumpre destacarem proveito de

quem se realizam esses fins se do homem ou da coletividade.

Se do homem, então, nos diz Silvio Frondizi: “Aposição do

homem moderno, em comparação com o da idade média,

apresenta os seguintes caracteres: opõe a Deus, o homem e

seu mundo; à fé opõea Deus, o homem e seu mundo; á fé

opõe a razão: a justiça divina, a consciência ao temor de

Deus a soberba; ao dogma, a busca da verdade; à crença

ingênua, a ciência; enfim, á renuncia dos bens materiais, uma

desenfreada carreira atrás deles. Este é seu mundo; aqui

está a sua glória e seu castigo” (101) Se da coletividade, a

regra de ouro de Confúcio apresenta o desmentido milenar da

sabedoria chinesa de que é necessário primeiro por em

ordem o individuo para depois por em ordem a sociedade.

Mas,deixemos de lado este aspecto do problema

relativamente à desorganização espiritual do homem

moderno para retomarmos a questão do fim último do estado

e dos demais fins que eles são adjetos como ordenador

máximo da vida social.

Temos que a questão sobre o fim do estado não só coincide

com o problema da direção ideal de direito, como se incluem

outro de maior alcance, a saber: na concepção sobre a

valorização da vida humana, sobre o que para ela representa

a cultura e a organização social. Como em todas as

discussões a respeito de princípios antitéticos, desenham-se

duas atitudes radicalmente opostas: que RecasensSiches

denomina de personalismo e transpersoalismo.

Segundo a primeira, diz ele, a cultura e a coletividade devem

convergir para o homem e toma-lo como um substrato;

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devem converter-seem meios para eleva-lo a região dos

valores. De acordo com a segundo o homem seriaum mero

instrumento para que produzam obras de cultura com

substrato objetivo Ciência, arte, técnica, estado, etc.

E para expor melhor e com plasticidade e relevo o sentido

fundamental dessa afirmação, RecasensSiches, segundo a

Radbruch, serve-se de um exemplo tomado de uma famosa

controvérsia política na Inglaterra, no que o acompanhamos:

imaginemos que arda preza das chamas, uma casa na qual

se encontram uma criança e uma egrégia pintura de Rafael; o

perigo é tamanho e o fogo leva tal celeridade em sua obra

destruidora que não é possível salvar a criança e o quadro;

urgeoptar ente salvar o ser humano e deixar que se aniquile a

obra pictórica a obra pictórica ou, vice-versa, salvar a tela

Rafaelina e abandonar a criança a morte. Qualquer que seja

a decisão dada ao caso, nela irá prejulgada definitivamente

nada menos que todo sentido da cultura e com ela a base

fundamental e primária da política, ou seja, a hierarquia entre

os valores que deve realizar o homem.

Se entende que o autentico substrato da cultura é o homem,

a pessoa, a consciência individual, então os valores morais

ocuparão o grau superior, ficando-lhe subordinado os demais.

Ciência, arte, direito, Pátria e Estado plasmarão valores de

categoria inferior aos supremos valores morais que se

referem á personalidade individual. Porém, se entendemos

que o substrato da cultura não é a personalidade individual,

ou soma desta, senão algo que está além do homem; se

entendemos que o sentido da cultura não é alimentar o

espírito, senão produzir coisas objetivas valiosas, então à

personalidade humana representará um mero meio ou

instrumento para que se produzam ditos objetos culturais:

obras de arte, tratados científicos, Estado, etc.

Na primeira das soluções expostas encarna uma doutrina

personaliza ou humanista, na segunda, uma doutrina

transpersonalista.

Page 67: Fins do Estado: Principais Doutrinas - ffcastro.com.br do Estado.pdf · CAPÍTULO PRIMEIRO 1. Considerações gerais sobre os fins do Estado 2.Importancia do problema na Ciência

Partindo dos pressupostos acima fixados, deve ser

perguntado se o valor que tem o Estado constitui uma

magnitude própria e imediata ou derivada do serviço que

presta ao homem; e se este valor é superior ou inferior em

categoria aos valores mais altos que o individuo encarna?

Não a duvida que o estado tenha a magnitude de poder que

encarna na vida social, mas, o tem na medida em que

respeita e garante os valores mais altos da personalidade

humana.