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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br EDITAL Processo Administrativo nº 0012586-88.2014.4.04.8000 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, por intermédio da Divisão de Licitações e Contratos, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.° 84/2014, do tipo menor preço, com fornecimento parcelado, visando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE FIREWALL, segundo o que dispõem a Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, o Decreto nº7.892 de 23/01/2013, o Decreto n.º 5.450/2005, o Decreto nº 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 16/12/2014, às 14 horas (horário de Brasília), na Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio Administrativo, da Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br . 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para possível aquisição de solução de segurança com características de Firewall de nova geração (Next Generation Firewall - NGFW), incluindo hardware, software, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e garantia, conforme especificações e quantidades estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, constantes no Anexo I, integrante deste instrumento convocatório. 1.2. Seguem abaixo o órgão gerenciador e os órgãos participantes desta licitação e os respectivos quantitativos: a) Gerenciador TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS; b) Participante SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS; c) Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC; d) Participante SJPR: Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba/PR; e) O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da ata de registro de preços resultante. 1.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto 7.892/2013, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes (quando houver), independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 1.4. A solução de segurança deverá ser fornecida, instalada, otimizada, testada e documentada de acordo com Projeto de Instalação e Configuração, que deverá ser elaborado pela licitante vencedora. 1.4.1. O projeto deverá ser revisado e aprovado pelo fabricante da solução e deverá ser aprovado pelo TRF. 1.5. Os serviços de instalação, configuração, operação assistida deverão ser prestados por técnico da licitante vencedora certificado pelo fabricante da solução. Durante todo o período da etapa de instalação e configuração, o fabricante deverá disponibilizar, mesmo que remotamente, equipe técnica para esclarecimento de dúvidas, validação das configurações pretendidas e aplicadas, além de resolução de problemas Produtos e Serviços Quantidade Máxima Estimada de Aquisição Forma de Estimativa 1. Solução de segurança de rede (firewall) 04 01 solução para o órgão gerenciador e 01 para cada órgão participante 2. Serviços de instalação e configuração 04 01 pacote para o órgão gerenciador e 01 para cada órgão participante 3. Serviços de operação assistida 04 01 pacote para o órgão gerenciador e 01 para cada órgão participante 4. Treinamento 16 04 vagas para o órgão gerenciador e 04 para cada órgão participante 5. Serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico 04 01 pacote para o órgão gerenciador e 01 para cada órgão participante

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃORua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

EDITAL

Processo Administrativo nº 0012586-88.2014.4.04.8000

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, por intermédio da Divisão de Licitações e Contratos, torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n.° 84/2014, do tipo menor preço, com fornecimento parcelado, visando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE FIREWALL, segundo o que dispõem a Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, o Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, o Decreto n.º 5.450/2005, o Decreto nº 7.174/2010, com aplicação subsidiária das Leis n.º8.666/1993 e n.º 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No dia 16/12/2014, às 14 horas (horário de Brasília), na Divisão supracitada, no 7º andar, Prédio Administrativo, da Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS, CEP 90010-395, será realizada a sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.

1 – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para possível aquisição de solução de segurança com características de Firewall de nova geração (Next Generation Firewall - NGFW), incluindo hardware, software, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e garantia, conforme especificações e quantidades estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, constantes no Anexo I, integrante deste instrumentoconvocatório.

1.2. Seguem abaixo o órgão gerenciador e os órgãos participantes desta licitação e os respectivos quantitativos:

a) Gerenciador TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS;

b) Participante SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS;

c) Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;

d) Participante SJPR: Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba/PR;

e) O TRF4 será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle da presente licitação, bem como será o órgão gerenciador da ata de registro de preçosresultante.

1.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto 7.892/2013, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes (quando houver), independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

1.4. A solução de segurança deverá ser fornecida, instalada, otimizada, testada e documentada de acordo com Projeto de Instalação e Configuração, que deverá ser elaborado pela licitante vencedora.

1.4.1. O projeto deverá ser revisado e aprovado pelo fabricante da solução e deverá ser aprovado pelo TRF.

1.5. Os serviços de instalação, configuração, operação assistida deverão ser prestados por técnico da licitante vencedora certificado pelo fabricante da solução. Durante todo o período da etapa de instalação e configuração, o fabricante deverá disponibilizar, mesmo que remotamente, equipe técnica para esclarecimento de dúvidas, validação das configurações pretendidas e aplicadas, além de resolução de problemas

Produtos e ServiçosQuantidade Máxima Estimada

de AquisiçãoForma de Estimativa

1. Solução de segurança de rede (firewall) 0401 solução para o órgão gerenciador e 01 para cada órgão participante

2. Serviços de instalação e configuração 0401 pacote para o órgão gerenciador e 01 para cadaórgão participante

3. Serviços de operação assistida 0401 pacote para o órgão gerenciador e 01 para cadaórgão participante

4. Treinamento 1604 vagas para o órgão gerenciador e 04 para cada órgão participante

5. Serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico 0401 pacote para o órgão gerenciador e 01 para cada órgão participante

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1.6. A licitante vencedora deverá prestar serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico, através do fabricante da solução, em todos os produtosfornecidos, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços.

1.7. A licitante vencedora deverá apresentar a modalidade de garantia escolhida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, conforme estabelecido no artigo 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, que deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre o preço global daproposta.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo;

2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro emcontrário.

2.2. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:

a) atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências;

b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;

c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.

2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. É vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.

2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.

2.6. Não poderão participar desta licitação:

a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;

b) empresa ou sociedade estrangeira;

c) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993; e

d) empresas declaradas impedidas para licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.

2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:

a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;

c) ser apresentados em original, tendo os dados preferencialmente lançados no Comprasnet, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador.

3 – DO CREDENCIAMENTO

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3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:

a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;

c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. Divulgado o Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta licitação deverão acessar nesse sítio, medianteutilização de chave de acesso e senha privativa de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meioeletrônico, onde conste a descrição do objeto/item a que se refere e, preferencialmente, as seguintes informações:

a) no caso de produto, a indicação da marca, modelo, referência, fabricante, importador e a relação completa dos componentes de hardware, firmware, software e serviços, com os respectivos nomes, descrições resumidas, part-numbers do fabricantes e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização do objeto ofertado, tais como, especificação correta de quantidades, características e composição fornecidas pelo fabricante ou pelo importador, em português, nos termos dos artigos 6º, III, 8º, § único, 12 e 31 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;

a.1) não será aceita proposta alternativa ao item cotado, sob pena de desclassificação;

b) preço total de concorrência, indicado em moeda corrente nacional, sendo vedada a cotação de quantitativo inferior ao estimado e qualquer identificação nesse momento, sob pena de desclassificação. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com embalagens, transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.

c) prazo de entrega dos produtos de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato;

d) prazo de execução dos serviços de instalação e configuração de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos contados da data constante da Ordem de Início de Serviços;

e) prazo de execução dos serviços de Operação Assistida de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis contados da data de conclusão dos serviços de instalação e configuração da solução;

f) prazo para disponibilização do treinamento de, no máximo 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato;

g) garantia, assistência técnica e suporte técnico de acordo com os prazos constantes no item 10 do Anexo I - Termo de Referência, conforme previsto neste Edital e observada a previsão da Lei 8.078/1990 sobre o tema, pelo período de 60 (meses), a contar da data do recebimento definitivo da solução, pelo TRF-4ª Região;

h) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 6º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da referida Lei n.º 8.666/1993;

i) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá apresentar a modalidade de garantia escolhida, conforme estabelecido no artigo 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, que deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre o preço global da

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proposta;

j) as microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta, para fins de se beneficiarem do direito de preferênciaestabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar, em campo próprio do sistema comprasnet, que atendem aos requisitos do artigo 3ºda referida Lei.

k) As licitantes aptas ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverão declarar, em campo próprio do sistema comprasnet, que atendem aos requisitos previstos na legislação.

l) É vedada qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

4.2. O cadastramento de propostas iniciar-se-á no momento em que publicado o Edital no Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), e encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a abertura da sessão.

4.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.

4.5. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes da documentação de Cadastramento.

4.6. Havendo omissão aos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.

5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on line via internet, no sítio www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou ostentarem identificação do proponente.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.

5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante, sob pena de desclassificação.

6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.2. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivo valor consignado no registro.

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6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;

b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico;

c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do melhor lance registrado, vedada a identificação do seudetentor.

6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances, observando um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e a hora determinada.

6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema comprasnet identificará, em coluna própria, para os fins do direito de preferência estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes.

7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entre a proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, na ordem de classificação.

7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cinco) por cento acima da proposta mais vantajosa (menor preço), é considerada empatada com a primeira colocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, uma última oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direito de preferência.

7.3.1. A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitos automaticamente pelo sistema.

7.3.2. Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercício desse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.

7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema disponibilizará a nova classificação das propostas, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.

7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% acima da primeira classificada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para o exercício do direito de preferência de oferta de desempate.

7.6. Será também assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo PoderExecutivo Federal;

b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

7.7. Consideram-se bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da

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Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.

7.8. A comprovação do atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) dos bens ofertados será feita por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

7.9. No caso de impossibilidade de consulta pelo próprio Pregoeiro no sítio oficial (www.mct.gov.br), os documentos comprobatórios das condições acima deverão, após convocação, ser encaminhados eletronicamente, digitalizados e compactados em formato.zip, no prazo máximo fixado no sistema eletrônico (chat), devendo os originais, ou cópias autenticadas, ser apresentados no momento da assinatura do contrato decorrente desta licitação.

7.10. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:

a) aplicação das regras de preferência previstas no item 7.6, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;

b) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no subitem 7.6.“a”, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;

c) caso a preferência não seja exercida na forma do subitem anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.6.”b”, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o subitem 7.6.”c”, caso esse direito não seja exercido; e

d) As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas nos mesmos dispositivos.

7.11. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% acima da melhor oferta obtida na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento de desempate, prevalecerá a classificação inicial.

7.12. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

7.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.13. Na fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar o envio de anexos ou declarações preferencialmente via sistema Comprasnet(convocação de anexo) ou via fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3743 ou, escaneados, pelo e-mail [email protected] ou declaração via chat do licitante, por item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar o envio da proposta, adequada ao valor do lance final ou da negociação, nos moldes do Anexo II deste Edital. Os anexos ou declarações terão por objetivo acomprovação de requisitos estabelecidos no Edital e/ou demonstrativo de composição de preços.

7.13.1. A comprovação das condições técnicas estabelecidas neste Edital, poderá ser feita por meio da apresentação de catálogos, prospectos, manuais e/ou pela indicação da(s) página(s) do site do fabricante dos produtos na internet que contenham a documentação comprobatória de tais requisitos;

7.13.2. A licitante disporá de até 30 minutos, prorrogáveis mediante decisão do Pregoeiro, para o envio do(s) anexo(s) solicitado(s).

7.13.3. A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante.

7.14. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital.

7.14.1. No julgamento das propostas considerar-se-ão o atendimento das exigências estipuladas neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exeqüibilidade dos valores ofertados.

7.15. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o objeto licitado e cumprir todos os requisitos de habilitação.

7.16. Para fim de registro de preços, contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, sem arredondamento.

8 – DA HABILITAÇÃO

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8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no SICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão.

8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:

a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;

b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

8.3. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:

a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);

b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição de aprendiz , nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

d) Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria Geral daUnião;

e) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

f) Comprovante de que a licitante é parceira autorizada ou credenciada pelo fabricante da solução OU atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado nacional comprovando o fornecimento, instalação e configuração pela licitante de uma solução de segurança tipo firewall de nova geração (Next Generation Firewall), compatível com o objeto desta licitação;

g) no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação dessa condição poderá ser feita mediante apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelas Juntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por outro meio idôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida por órgão competente, tudo consoante dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;

g.1) a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

g.2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;

g.3) a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.4. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital, sem prejuízo das demais sanções nele previstas, será inabilitada.

8.5. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto n.º 5.450/2005, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro das seguintes formas:

a) mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,

b) através do fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741; ou,

c) escaneadas e enviadas para o e-mail [email protected].

9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Atendidas todas as exigências fixadas neste Edital e observado o critério do menor preço, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe atribuído o direito de firmar a respectiva Ata de Registro de Preços.

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9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste Edital, o Pregoeiro inabilitará a licitante classificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no Decreto n.º 5.450/2005 e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

9.3. Os licitantes que manifestarem interesse, após a habilitação do primeiro colocado, poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado, respeitada a estrita ordem de classificação no certame, para compor o cadastro reserva, tudo conforme estabelecido nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 7.892/2013 com as alterações do Decreto 8.250/2014.

10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10.1. A proposta comercial ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como os demais documentos, certidões e/ou declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, serão solicitadas pelo Pregoeiro, via chat, para serem enviadas, preferencialmente via sistema Comprasnet (convocação de anexo) ou via fax (51) 3286-3146 ou (51) 3213-3741 ou, escaneadas, pelo e-mail [email protected], no prazo de 02 (duas) horas a partir da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

10.1.1. Solicita-se às empresas que as propostas sejam encaminhadas nos moldes do Anexo II deste Edital;

10.1.2. Nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscal eventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este Edital em conformidade com a Lei Complementar n.º 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto a obrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.2. A proposta comercial e os demais documentos, certidões ou/e declarações/atestados exigidos para habilitação da licitante, que não forem encaminhadas via Comprasnet (convocação de anexo), mas por fax ou e-mail, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor do órgão licitador, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do término da fase de habilitação, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.

10.3. A proposta comercial a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter a identificação do proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressa em meio mecânico/eletrônico e com a indicação de números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer contatos, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada por responsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste Edital:

a) razão social;

b) preço unitário e total de concorrência;

c) prazo de entrega dos produtos;

d) prazo de execução dos serviços de instalação e configuração;

e) prazo de de execução dos serviços de Operação Assistida;

f) prazo para disponibilização do treinamento;

g) garantia, assistência técnica e suporte técnico;

h) prazo de validade da proposta.

10.3.1. A razão social e o número do CNPJ, serão os mesmos constantes da documentação de cadastro e Nota Fiscal a ser emitida.

10.3.2. Encaminhar cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação, no caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF.

10.4. Para maior garantia da integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentada nos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o Pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventual intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa

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manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante.

11.1.1. A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública on line;

11.1.2. Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção.

11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o Pregoeiro registrará desde logo a intimação das demais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contra-razões, também em 03 (três) dias contados do término do prazo do recorrente.

11.3. Os autos eletrônicos do processo correspondente a este procedimento licitatório poderão ser solicitados à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3745, fax (51) 3286-3146 e e-mail: [email protected], seja para fins de formulação da razões de recurso ou de contra-razões.

11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.

11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.450/2005 combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei n.º8.666/1993.

11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Homologada a presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços com os fornecedores classificados em primeiro lugar e demais interessados que aceitaram registrarem-se ao preço do primeiro classificado, sujeitando-se as signatárias às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.

12.2. Pelo menor preço, poderão ser registradas tantas empresas quantas manifestarem interesse em registrar-se pelo desconto do primeiro classificado, sempre obedecida a estrita ordem de classificação. Neste caso, a preferência será sempre da melhor classificada. As demais empresas serão chamadas a fornecer no caso de a primeira estar, comprovadamente, impossibilitada, respeitada a ordem de classificação.

12.3. Integra o presente Edital a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo IV que será assinada eletronicamente entre o TRF-4ª Região e alicitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora se dará mediante login e senha fornecidos por este Tribunal, em conformidade com o disposto no Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

12.4. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, consoante art. 15, § 3º, III, da Lei nº 8.666/1993, e art. 12, do Decreto nº 7.892/2013.

12.5. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura da Ata de Registro de Preços ou, nos termos do inciso XXIII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, se recusar a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora.

12.6. Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

12.7. Por ocasião da assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.

12.8. Para todos os efeitos, no presente certame, em não sendo assinado termo de Contrato, entender-se-ão como tal as notas de empenho emitidas decorrentes das Atas de Registro de Preços, em respeito ao artigo 62 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.

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12.9. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto 7.892/2013, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes (quando houver), independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

13 – DO CONTRATO

13.1. Integra o presente Edital, em anexo, a minuta do instrumento de contrato-Anexo V, que será assinado entre o TRF-4ª Região e a licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua convocação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito de contratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese.

13.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.

13.2. Por ocasião da assinatura do contrato ou até o primeiro dia da sua vigência, a empresa deverá apresentar formalmente ao Gestor, para aceitação do TRF4, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.

13.3. Se o proponente vencedor não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termos do art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumento contratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua última oferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e o item/itens do objeto ser-lhe-ão adjudicados.

14 – DAS GARANTIAS

14.1. A licitante vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, comprovante da prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no montante equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

14.1.1. O prazo suprareferido poderá ser prorrogado a critério e no interesse da Administração, mediante requerimento justificado da licitante vencedora.

14.2. Havendo acréscimo ou supressão do objeto, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

14.3. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao TRF-4ª Região, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora.

14.4. A garantia prestada pela licitante vencedora, que deverá viger até 60 meses após o recebimento definitivo do objeto ora licitado, será devolvida após ocumprimento fiel e integral do contrato.

14.4.1. A licitante vencedora é responsável por adequar valores e prorrogar o prazo da garantia ofertada na eventual ocorrência de aditamentos à contrataçãooriginária.

14.5. Em sendo o caso, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, será exigida garantia adicional, a qual seguirá a regra da garantia principal, ou seja, constituirá condição para a assinatura do contrato.

14.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.

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15 – DO FORNECIMENTO DO OBJETO

15.1. O TRF 4ª Região e os órgãos participantes farão as aquisições de produtos/serviços mediante Solicitação de Fornecimento – Anexo III, deste Edital, e Nota de Empenho, emitidas especificamente para os quantitativos nelas indicados.

15.1.1. Cada nota de empenho funcionará como uma contratação independente decorrente da Ata de Registro de Preços, para todos os efeitos deste Edital.

15.2. As Solicitações de Fornecimento serão enviadas à Fornecedora, via fax ou e-mail, e não sendo imediatamente confirmado o seu recebimento, será considerada recebida pelo destinatário, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao da sua expedição, nos termos previstos no capítulo das disposições gerais deste Edital.

15.3. O TRF 4ª Região e os órgãos participantes pagarão à fornecedora o valor unitário multiplicado pela quantidade constante da Solicitação de Fornecimento – Anexo III.

15.3.1. Consideram-se incluídos no preço unitário todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer despesas com transportes, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, os quais correrão por conta da Fornecedora.

15.4. As quantidades e o prazo de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento.

15.5. Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.

16 – DO LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO

16.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF-4ª Região de acordo com o constante no Anexo V – Minuta de Contrato, integrante do presente Edital.

17 – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

17.1. A Fornecedora deverá entregar o objeto da presente licitação, na quantidade e prazo indicados na Solicitação de Fornecimento nos termos da sua proposta e de acordo com este Edital e especificações constantes do seu Anexo I.

17.1.1. Compete à Fornecedora a iniciativa de informar à Administração toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto da Solicitação de Fornecimento nas condições pactuadas.

17.2. A Fornecedora deverá atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da Administração, do Gestor e/ou Fiscal da Ata de Registro de Preços, relativamente à execução do seu objeto, o cumprimento da garantia ou de obrigações acessórias, nos termos pactuados.

17.3. A Fornecedora deverá entregar a nota fiscal juntamente com o objeto fornecido.

17.4. A Fornecedora deverá manter, durante o período de validade deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

17.5. Os documentos a seguir relacionados, sempre que tiverem sua validade expirada, deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de expiração da validade, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por servidor do TRF-4ª Região, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;

b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND);

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

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e) Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria Geral da União;

f) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

g) prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;

h) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN.

17.6. O não cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposição deste Edital e seus anexos, ou da proposta comercial,sujeita a Fornecedora às multas e sanções previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

18 – DAS OBRIGAÇÕES DO TRF-4ª REGIÃO

18.1. À Administração compete:

a) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto da Ata de Registro de Preços por intermédio de Gestor e Fiscal designados neste instrumento;

b) exigir o exato cumprimento do objeto e demais disposições deste Edital;

c) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços;

d) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-os posteriormente, quando for o caso;

e) aplicar as multas e sanções previstas neste Edital;

f) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da nota fiscal pelo Gestor/Comissão de Recebimento.

19 – DAS SANÇÕES

19.1. A recusa da licitante em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e forma assinalados no item 13 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sujeitá-la-á à multa de 20% (vinte por cento) do valor total do consumo estimado ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços.

19.2. O inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a Fornecedora à multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.

19.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento.

19.3.1 Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

19.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste Edital, a Fornecedora estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado.

19.5. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União e descredenciada do SICAF nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;

d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) comportamento inidôneo com o TRF 4ª Região;

f) cometimento de fraude fiscal;

g) fraudar a execução do Contrato;

h) falhar na execução do Contrato.

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19.6. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da Fornecedora, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, "caput", da Lei n.º 8.666/1993.

19.7. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata este capítulo, o mesmo procedimento de retenção do valor correspondente previsto para a multa de mora.

19.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da Fornecedora, no SICAF.

20 – Da revisão e dO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

20.1. O TRF-4ª Região poderá revisar os preços registrados dos respectivos itens em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

20.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o TRF-4ª Região convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

20.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicaçãode penalidade.

20.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

20.5. Não havendo êxito nas negociações, a Administação procederà à revogação da ata de registro de preços.

20.6. O TRF-4ª Região poderá cancelar o Registro de Preços dos respectivos itens, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas neste Edital, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos a seguir especificados:

20.6.1. quando o fornecedor:

a) não mantiver, ou deixar de comprovar que mantém, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

b) não atender, ou atender parcialmente, nos termos do Edital e da Ata firmada, as Solicitações de Fornecimento;

c) atender com atraso as Solicitações de Fornecimento;

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do "caput" do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

e) recusar-se à revisão de preços, proposta pela Administração, com o intuito de adequá-los aos praticados pelo mercado;

20.6.2. quando a Administração:

a) entender, motivadamente, conveniente e oportuno por razões de interesse público;

b) constatar fato impeditivo à manutenção dos preços registrados.

21 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

21.1. A Fornecedora responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços.

21.2. O acompanhamento e fiscalização do objeto, exercidos pela Administração, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da Fornecedora, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

21.3. A Administração estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

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22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos localizada no 7º andar do Prédio Administrativo, nos dias úteis, das 11h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.trf4.gov.br .

22.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

22.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

22.4. Por ocasião da análise das propostas e/ou documentação, poderá o Pregoeiro diligenciar para sanar erros ou falhas, conforme art. 26, §3º, do Decreto nº5.450/2005.

22.5. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.

22.6. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante nadocumentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.

22.7. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação, inclusive técnicas, também deverão ser solicitadas à Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3213-3740/3745, fax (51) 3286-3146 e e-mail: [email protected], até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.

22.8. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas/encaminhadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão desta licitação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005, por escrito diretamente na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, das 11 às 19 horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou via fax ou e-mail, para o número e endereço indicados neste Edital, ou via postal, sendo consideradas recebidas na data de sua chegada ao órgão licitador.

22.9. As decisões/respostas às impugnações ou pedidos de esclarecimentos, constarão dos autos e estarão à disposição de todos os interessados na Divisão de Licitações e Contratos/TRF4, sem prejuízo da sua disponibilização no link das licitações, junto ao edital, na página deste TRF, da intimação ou ciência aos autores pela forma e meios previstos neste instrumento.

22.9.1. O pedido de vista dos autos do processo eletrônico, ao qual corresponde o procedimento licitatório, deverá ser solicitado nas formas estabelecidas nas Disposições Gerais deste Edital, e a liberação de acesso se fará via e-mail para o solicitante.

22.10. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão licitador, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

22.11. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência;

b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

c) Anexo III – Solicitação de Fornecimento;

d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;

e) Anexo V – Minuta do Contrato.

22.12. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas desta licitação.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

REGISTRO DE PREÇOS DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE (FIREWALL)

1. DO OBJETO

1.1. Registro de preços de solução de segurança com características de Firewall de nova geração (Next Generation Firewall - NGFW), incluindo hardware, software, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e garantia.

2. DESCRIÇÃO GERAL DA SOLUÇÃO

2.1. A solução de segurança deverá ser composta por appliances com o objetivo de funcionar como Firewall de camadas 4 e 7 do modelo OSI, comadministração de largura de banda de serviço de internet (QoS), suporte para conexões VPN IPSec e SSL, IPS (sistema de prevenção de intrusão), controle de aplicações, proteção contra ameaças virtuais (Antimalware), controle de acesso Internet (filtro de URLs e conteúdo) e análise e remoção de Malwares.

3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3.1. São órgãos participantes deste registro de preços:

3.1.1. Participante TRF4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre/RS;

3.1.2. Participante SJRS: Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS;

3.1.3. Participante SJSC: Seção Judiciária de Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;

3.1.4. Participante SJPR: Seção Judiciária do Paraná, com sede em Curitiba/PR.

4. DO QUANTITATIVO ESTIMADO PARA REGISTRO

5. DOS REQUISITOS TÉCNICOS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADEQUANTIDADE

PARAREGISTRO

PEDIDO INICIAL

1 Solução de segurança (NGFW) Solução 4 12 Serviços de instalação e configuração Pacote 4 13 Serviços de operação assistida Pacote 4 14 Treinamento Voucher 16 4

5Serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico

Pacote 4 1

5.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DE HARDWARE E SOFTWARE

5.1.1. A solução deve possuir sistema de licenciamento modular, no sentido de permitir ativação de funcionalidades mediante futura aquisição e aplicação de licença específica, sem necessidade de adição ou instalação de módulos adicionais de hardware e software.

5.1.2. Os componentes da solução ofertada devem ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação.

5.1.3. Não serão aceitos componentes da solução ofertada usados, remanufaturados ou de demonstração.

5.1.4. Os softwares deverão ser fornecidos em sua versão mais atualizada.

5.1.5. Deve ser fornecido hardware com arquitetura dedicada, em forma de appliance, não podendo ser servidor de uso genérico, e o sistema operacional deve estar embutido no hardware proposto, ou seja, hardware e software devem ser integrados em um único equipamento.

5.1.6. Um único hardware deve ser capaz de executar a totalidade das capacidades exigidas, não sendo aceitos somatórias para atingir os limites mínimos.

5.1.7. Não serão aceitos módulos adicionais de hardware para atingir a capacidade de software exigida, o equipamento deverá ser capaz nativamente de processar os limites mínimos exigidos.

5.1.8. Possuir quantidade de memória e processamento suficiente para atendimento de todas as funcionalidades e desempenho solicitados neste documento.

5.1.9. Possibilitar futura utilização da tecnologia de virtualização de firewalls, sem necessidade de troca de hardware.

5.1.10. A licença de uso não deve fazer restrição para o número de usuários que use ou se comunique com o sistema de segurança.

5.1.11. A solução deve funcionar em cluster do tipo ativo-passivo ou ativo-ativo com balanceamento interno.

5.1.12. Os appliances deverão possuir capacidade de operar de forma redundante (failover), com sincronização em tempo real de configuração e de estados das conexões. Em caso de falha, não deverá haver perda das conexões já estabelecidas e a transição entre os equipamentos deverá acontecer de forma transparente para o usuário.

5.1.13. Todo hardware e software componente da solução deve ser do mesmo fabricante, admitido o regime de OEM.

5.1.14. Todas as interfaces fornecidas nos appliances devem estar completamente licenciadas e habilitadas para uso imediato.

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5.1.15. Deve possuir interface ethernet “Out-Of-Band” dedicada para gerenciamento de configuração e gerenciamento através de interface de linha de comando CLI (Command Line Interface).

5.1.16. Deve possuir interface(s) ethernet “Out-Of-Band” dedicada(s) para sincronização do cluster.

5.1.17. Permitir montagem em rack com largura padrão de 19 polegadas. Deverão ser fornecidos todos os cabos, suportes (se necessários, "gavetas", "braços" e "trilhos") para a instalação dos equipamentos no rack.

5.1.18. A solução de gerência das Políticas de Segurança do Firewall deve suportar e estar licenciada caso necessário para implementação em hardware de outro fabricante, bem como funcionar em ambiente virtualizado. Deve ser possível acessar a solução de gerência das Políticas de Segurança do Firewall e aplicar configurações mesmo quando o firewall estiver com alto processamento.

5.1.19. As faixas de tensão de entrada suportadas devem ser de 100 VAC a 127 VAC e de 200 VAC a 240 VAC, a 60 Hz sem uso de chave de seleção de voltagem (automaticamente), capaz de sustentar a configuração máxima do equipamento.

5.1.20. Fonte de Alimentação redundante "Hot Swappable", possibilitando que a mesma seja substituída de forma rápida e simples, sem a necessidade de que o equipamento seja removido do local.

5.1.21. Possuir dimensão não superior a 2U’s.

5.1.22. Todas as funcionalidades deverão ser fornecidas pelo mesmo fabricante de maneira integrada e em uma mesma arquitetura, com atualizações dentro do período do contrato.

5.1.23. Todas as funcionalidades da solução devem continuar ativas mesmo após o término do contrato, apenas atualizações deixarão de ser realizadas. No caso das funcionalidades que dependem de subscrição, deverão permanecer ativas durante todo o período do contrato.

5.1.24. Deve ser totalmente gerenciável remotamente, através de rede local, sem a necessidade de instalação de mouse, teclado e monitor de vídeo.

5.1.25. Deve oferecer as funcionalidades de backup/restore e deve permitir ao administrador agendar backups da configuração em determinado dia e hora.

5.1.26. Os backups devem ficar armazenados localmente e deve existir a funcionalidade de transferi-los a um servidor TFTP ou SCP.

5.1.27. Promover a integração com diretórios LDAP e Active Directory para a autenticação de usuários, de modo que o firewall possa utilizar das informações armazenadas para realizar autenticações.

5.1.28. Suportar os seguintes esquemas de autenticação de usuários: usuário e senha em base do próprio sistema de firewall, diretório LDAP, certificação digital por meio de certificados emitidos pelo ICP-Brasil e Autoridades Certificadoras com padrão X.509.

5.1.29. A integração com o serviço de diretório Active Directory deve poder funcionar sem a necessidade de instalação de agentes nas estações de trabalho eservidores.

5.1.30. Deve permitir a utilização de mais de um domínio do Active Directory.

5.1.31. Deve permitir a criação de rotas estáticas e suportar, no mínimo, os protocolos de roteamento dinâmico OSPF, BGP e RIP.

5.1.32. Deve possibilitar que as regras de filtragem tenham a capacidade de implementação de máscaras de subnet de comprimento variável.

5.1.33. Possibilitar a atuação como cliente NTP (Network Time Protocol).

5.1.34. Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar.

5.1.35. Permitir a inspeção de tráfego HTTPS (inbound/outbound).

5.1.36. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7 do modelo OSI.

5.1.37. A solução deverá ser compatível com SNMPv3.

5.1.38. Integração com MIBs que possam ser compiladas para o sistema de gerenciamento SNMP.

5.1.39. Suportar simultaneamente a criação de regras IPv4 e Ipv6, sem a necessidade de possuir duas interfaces.

5.1.40. Suportar roteamento estático de tráfego Ipv6.

5.1.41. Deve implementar as funcionalidades de firewall em modo statefull, ou seja, mantendo informações e registros sobre os estados das sessões para tomada de decisões.

5.1.42. Deve suportar a definição de VLANs no firewall conforme padrão IEEE 802.1q e ser possível criar pelo menos 1024 (mil e vinte e quatro) interfaces ou subinterfaces lógicas associadas a VLANs e estabelecer regras de filtragem (Stateful Firewall) entre elas.

5.1.43. Realizar NAT estático (1-1), dinâmico (N-1), NAT pool (N-N) e NAT condicional, possibilitando que um endereço tenha mais de um NAT dependendo da origem, destino ou porta. Suporte a pelo menos 1000 NATS.

5.2. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE E DESEMPENHO

5.2.1. Cada solução deve possuir no mínimo 2 (dois) appliances para prover alta disponibilidade.

5.2.2. Cada appliance de firewall deve ser fornecido com, no mínimo, 8 (oito) interfaces Gigabit Ethernet para cabeamento cobre.

5.2.3. As interfaces deverão ser fornecidas com todos os conectores, cabos, e demais componentes que se façam necessários para o devido uso.

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5.2.4. Cada appliance deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas 10 Gbps, em transceiver do tipo SR (Short Range), com conector SFP+. As interfaces deverão ser fornecidas com todos os conectores, cabos, transceivers e demais componentes que se façam necessários para o devido uso.

5.2.5. Cada appliance deve suportar, no mínimo, 10 (dez) Gbps de throughput com a funcionalidade de controle de aplicação habilitada para todas as assinaturas que o fabricante possuir.

5.2.6. Cada appliance deve suportar, no mínimo, 5 (cinco) Gbps de throughput com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente, para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS e Antimalware.

5.2.7. Cada appliance deve suportar, no mínimo, 2.000.000 (dois milhões) de conexões simultâneas.

5.2.8. Cada appliance deve suportar, no mínimo, 120.000 (cento e vinte mil) conexões por segundo (CPS).

5.2.9. Cada appliance deve suportar, no mínimo, 4 (quatro) Gbps de throughput para VPN.

5.2.10. A comprovação dos dados de throughput exigidos se dará preferencialmente através de documento público localizado no site do fabricante. Caso não seja possível a comprovação desta forma, deverá ser apresentado documento emitido pelo fabricante e destinado ao Tribunal, informando o modelo do produto e o atendimento do mesmo às exigências deste edital, detalhando os dados de desempenho obtidos e respectivas referências.

5.2.11. Cada appliance deve permitir e estar licenciado para utilização de, no mínimo, 10 (dez) instâncias virtuais.

5.3. CONTROLE POR POLÍTICA DE FIREWALL

5.3.1. Deve realizar controles de políticas por porta e protocolo.

5.3.2. Deve realizar controles de políticas por aplicações, grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características) e categorias de aplicações.

5.3.3. Deve realizar controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs e redes.

5.3.4. A solução deve permitir a configuração de políticas que utilizem o posicionamento geográfico ou código dos países ou grupos de endereços IP dos países de origem e destino do tráfego.

5.3.5. Deve realizar controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound).

5.3.6. Deve realizar offload de certificado em inspeção de conexões SSL de entrada (Inbound).

5.3.7. Deve descriptografar tráfego Inbound e Outbound em conexões negociadas com TLS 1.2.

5.3.8. Deve permitir espelhar tráfego descriptografado pelo firewall em uma de suas interfaces de rede permitindo integração com soluções Forense e DLP.

5.3.9. Deve permitir bloqueios por tipo de arquivo.

5.3.10. Deve realizar Traffic shaping e QoS baseado em Políticas (Prioridade, Garantia e Máximo).

5.3.11. Deve realizar QoS baseado em políticas para marcação de pacotes (diffserv marking).

5.3.12. Deve oferecer suporte a objetos e regras multicast.

5.3.13. Deve suportar a atribuição de agendamento de políticas, para habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente.

5.4. GEOLOCALIZAÇÃO

5.4.1. Suportar a criação de políticas por Geolocalização, permitindo que o tráfego de determinado(s) País/Países seja(m) bloqueado(s).

5.4.2. Deve possibilitar a identificação dos países de origem e destino nos logs dos acessos.

5.4.3. Deve possibilitar a criação de regiões geográficas pela interface gráfica e criar políticas utilizando as mesmas.

5.5. QOS – QUALIDADE DE SERVIÇO

5.5.1. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações.

5.5.2. Suportar a criação de políticas de QoS por:

5.5.2.1. Endereço de origem;

5.5.2.2. Endereço de destino;

5.5.2.3. Por aplicações, incluindo, mas não limitado a Skype, Bittorrent, YouTube e Redes Sociais.

5.5.3. O QoS deve possibilitar a definição de classes por:

5.5.3.1. Banda Garantida;

5.5.3.2. Banda Máxima;

5.5.3.3. Fila de Prioridade.

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5.5.4. Suportar priorização RealTime de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype.

5.5.5. Suportar marcação de pacotes Diffserv.

5.5.6. Disponibilizar estatísticas RealTime para classes de QoS.

5.5.7. Deverá permitir o monitoramento do uso que as aplicações fazem por bytes, sessões e por usuário.

5.6. REQUISITOS DE VPN IPSEC

5.6.1. A funcionalidade de VPN deve ser licenciada para funcionamento em cluster ativo-ativo e cluster ativo-passivo.

5.6.2. Deve incluir suporte a IPSEC manual e IKE.

5.6.3. Deve suportar criptografia 3DES e AES-256 para IKE fases I e II.

5.6.4. Deve suportar pelo menos os seguintes grupos Diffie-Hellman: Grupo 1 (768 bit), Grupo 2 (1024 bit), Grupo 5 (1536 bit), Grupo 14 (2048 bit).

5.6.5. Deve suportar integridade de dados md5 e sha1.

5.6.6. Deve incluir suporte para VPN site-to-site nas seguintes topologias: Full Meshed (todos para todos), Estrela (escritórios remotos para site central), Hube Spoke (site remoto através de site central para outro site remoto).

5.6.7. Deve incluir gerenciamento centralizado de VPNs, com a possibilidade de criar várias VPNs ao mesmo tempo, sem a necessidade de efetuar esta tarefa por meio de CLI.

5.6.8. Deve permitir que o administrador aplique regras de segurança para controlar o tráfego dentro da VPN.

5.6.9. Deve suportar VPNs, usando pelo menos 2 (dois) dos seguintes protocolos: RIPv2, EIGRP, BGP ou OSPF.

5.6.10. Deve incluir um mecanismo para mitigar o impacto de um ataque DoS ao IKE, fazendo a distinção entre peers conhecidos e desconhecidos.

5.6.11. Deve incluir a funcionalidade para estabelecer VPNs com gateways com IPs públicos e dinâmicos.

5.6.12. Deve ser fornecido licenciamento para criação ilimitada de VPN do tipo site-to-site.

5.7. CARACTERÍSTICAS DE SSL VPN

5.7.1. Deverá permitir, no mínimo, 1000 (mil) usuários concorrentes.

5.7.2. Deverá vir com todo o licenciamento necessário para ativação de pelo menos 200 usuários concorrentes acessando a partir de qualquer dispositivo, incluindo dispositivos móveis.

5.7.3. Deve possuir o modo “Portal” onde o equipamento se comporta como proxy reverso, buscando o conteúdo Web dos portais internos e apresentando-os como links seguros no portal do usuário.

5.7.4. Deve possuir o modo “Network”, onde um usuário se conecta efetivamente à rede interna, obtendo um endereço IP roteável pela rede interna.

5.7.5. Deve possuir suporte a split tunneling.

5.7.6. Deve possibilitar a customização da interface gráfica da página de Login e mensagens de apresentação ao usuário.

5.7.7. Deve oferecer acesso remoto seguro à rede inteira para qualquer aplicação baseada em IP (TCP ou UDP).

5.7.8. Suporte a Single-Sign-On (SSO):

5.7.8.1. Deve ser capaz de realizar single-sign-on utilizando kerberos;

5.7.8.2. O equipamento deverá ser capaz de fazer cache das credenciais do usuário e utilizar a credencial correta para cada sistema.

5.7.9. Deverá implementar suporte à validação da estação do usuário para, no mínimo, os seguintes recursos:

5.7.9.1. Versão do Sistema Operacional;

5.7.9.2. Firewall ativado;

5.7.9.3. Antivírus instalado;

5.7.9.4. Antivírus atualizado;

5.7.9.5. Processos em execução.

5.7.10. Deverá ser possível configurar uma ação dependendo da validação da estação do usuário.

5.7.11. A configuração dessas ações deverá ser através de interface gráfica.

5.7.12. Deverá permitir conferência do endereço IP quanto à origem Geográfica.

5.7.13. A base de dados de endereços IP deverá estar presente no equipamento, e deverá ser atualizada periodicamente pelo fabricante da solução sem custoadicional.

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5.7.14. Deverá ser capaz de autenticar usuários suportando os seguintes esquemas:

5.7.14.1. Base de Dados do próprio sistema;

5.7.14.2. Base de dados LDAP;

5.7.14.3. RADIUS;

5.7.14.4. Active Directory;

5.7.14.5. Certificado Digital padrão X.509, incluindo os certificados emitidos pelo ICP-Brasil.

5.7.15. Suportar autenticação de múltiplos fatores.

5.7.16. Deve permitir a autenticação em pelo menos 8 diferentes domínios do Active Directory simultaneamente.

5.7.17. Deve possuir clientes do mesmo fabricante para a plataforma Windows. Para as demais plataformas (Linux e Apple OS), deve ser utilizada tecnologia compatível.

5.7.18. Os clientes devem estar disponíveis para estações de trabalho e dispositivos móveis (smartphones, tablets, entre outros).

5.8. REQUISITOS DA FUNCIONALIDADE DE SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INTRUSÃO (IPS)

5.8.1. As funcionalidades de IPS e Firewall devem ser implementadas em um mesmo appliance, sendo que a comunicação entre eles deverá ser interna, sem a necessidade de uso de quaisquer interfaces externas.

5.8.2. Deve incluir pelo menos os seguintes mecanismos de detecção:

5.8.2.1. Assinaturas de vulnerabilidades e exploits;

5.8.2.2. Assinaturas de ataque;

5.8.2.3. Validação de protocolo;

5.8.2.4. Detecção de anomalia;

5.8.2.5. Detecção baseada em comportamento.

5.8.3. O administrador deve ser capaz de configurar a inspeção somente para tráfego entrante (Inbound).

5.8.4. O IPS deve incluir definições de ataques que protejam tanto clientes quanto servidores.

5.8.5. O IPS deve oferecer políticas pré-definidas.

5.8.6. O IPS deve incluir a habilidade de interromper temporariamente as proteções para fins de troubleshooting.

5.8.7. O mecanismo de inspeção deve receber e implementar em tempo real atualizações para os ataques emergentes sem a necessidade de reiniciar o appliance.

5.8.8. O administrador deve ser capaz de ativar novas proteções baseado em parâmetros configuráveis (indicador de impacto na performance, severidade da ameaça, proteção dos clientes, proteção dos servidores).

5.8.9. A solução deve ser capaz de detectar e prevenir pelo menos as seguintes ameaças:

5.8.9.1. Exploits e vulnerabilidades específicas de clientes e servidores;

5.8.9.2. Mau uso de protocolos, isto é, fora do padrão da RFC;

5.8.9.3. Comunicação outbound de malware;

5.8.9.4. Tentativas de tunneling;

5.8.9.5. Tráfego de aplicações indesejadas, incluindo IM e P2P;

5.8.9.6. Ataques genéricos sem assinaturas pré-definidas.

5.8.10. Deve oferecer proteções contra aplicações específicas como peer-to-peer, com a opção de bloquear estas aplicações.

5.8.11. Para cada proteção devem estar inclusos: a descrição da vulnerabilidade; a descrição da ameaça e a severidade da ameaça.

5.8.12. A solução deve ser capaz de criar regras de exceção a partir dos visualizadores dos logs de IPS, quando detectado como falso positivo.

5.8.13. Para cada proteção, ou para todas as proteções suportadas, deve incluir a opção de adicionar exceções baseado na fonte ou destino, ou combinação de ambos.

5.8.14. A solução deve ser capaz de detectar e bloquear ataques nas camadas de rede e aplicação, protegendo pelo menos os seguintes serviços: Aplicações web, serviços de e-mail, DNS, FTP, serviços Windows (Microsoft Networking) e VoIP.

5.8.15. Deve incluir a habilidade de detectar e bloquear ataques conhecidos e desconhecidos, protegendo de, pelo menos, os seguintes ataques conhecidos: IPSpoofing, SYN Flooding, Pingofdeath, ICMP Flooding, PortScanning, ataques de força bruta a IKE e man-in-the-middle com VPNs.

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5.8.16. A solução deve incluir proteção aos protocolos POP e SMTP.

5.8.17. O administrador deve ser capaz de configurar quais comandos FTP são aceitos e quais são bloqueados a partir de comandos FTP pré-definidos.

5.8.18. O administrador deve ser capaz de configurar quais métodos e comandos HTTP são permitidos e quais são bloqueados.

5.8.19. A solução deve permitir a configuração de inspeção do IPS baseado em políticas que utilizem o posicionamento geográfico de origens destinos do tráfego.

5.8.20. A solução deve permitir configuração de "fail-open" lógico, da função de IPS, em situações que coloquem em risco o funcionamento do firewall.

5.8.21. A solução deve permitir a inspeção de tráfego sobre o protocolo HTTPS (Inbound/outbound).

5.8.22. Deve oferecer a opção de bloquear controles ActiveX e applets Java que possam comprometer usuários web.

5.8.23. Deve incluir uma tela de visualização situacional a fim de monitorar graficamente a quantidade de alertas de diferentes severidades em diversas áreas de interesse do administrador e a evolução no tempo. As diferentes áreas de interesse devem ser definidas usando filtros customizáveis para selecionar alertas baseados em qualquer propriedade ou combinação de propriedades do mesmo, incluindo pelo menos: origem, destino, serviço, tipo e nome do alerta.

5.8.24. Deve possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto ou importar assinaturas no formato SNORT.

5.9. CONTROLE DE APLICAÇÕES

5.9.1. Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos.

5.9.2. Reconhecer pelo menos 1800 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto,update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail.

5.9.3. Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs, etc.

5.9.4. Deve inspecionar o payload do pacote de dados com o objetivo de detectar através de expressões regulares assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo.

5.9.5. Deve aplicar heurística a fim de detectar aplicações através de análise comportamental do tráfego observado, incluindo, mas não limitado, a identificação de características entre BitTorrent e VOIP encriptado (SRTP).

5.9.6. Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e ataques mediante a porta 443.

5.9.7. A capacidade de detectar a evasão deve ser capaz de analisar os fluxos de dados a fim de identificar o tráfego malicioso por meio da reconstrução do tráfego.

5.9.8. Para tráfego criptografado (SSL), deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.

5.9.9. Identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas.

5.9.10. Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente.

5.9.11. Reconhecer aplicações em IPv6.

5.9.12. Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários e grupos do LDAP/AD.

5.9.13. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory(autenticação em pelo menos 8 domínios Active Directory simultaneamente), sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários.

5.9.14. Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras.

5.9.15. Deve suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas, decodificação de protocolos e análise heurística.

5.9.16. Permitir a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução ou por meio de solicitação ao fabricante.

5.9.17. A criação de assinaturas personalizadas deve permitir o uso de expressões regulares, contexto (sessões ou transações), usando posição no payload dos pacotes TCP e UDP e usando decoders de pelo menos os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP, Telnet, SSH, MS-SQL, IMAP, MS-RPC e RTSP.

5.9.18. A solução deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações.

5.9.19. A solução deve permitir alertar o usuário quando uma aplicação foi bloqueada.

5.10. IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS

5.10.1. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory e base de dados local.

5.10.2. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas

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baseadas em usuários e grupos de usuários.

5.10.3. Deve permitir a utilização de 8 diferentes domínios do Active Directory simultaneamente.

5.10.4. Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários egrupos de usuários.

5.10.5. Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em Usuários e Grupos de usuários.

5.10.6. Deve suportar o recebimento de eventos de autenticação de controladoras wireless, no mínimo de dispositivos 802.1x, e soluções NAC via syslog, para a identificação de endereços IP e usuários.

5.10.7. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal).

5.10.8. Suporte a autenticação Kerberos.

5.10.9. Deve possuir suporte a identificação de usuários conectados em um mesmo servidor Windows Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações.

5.10.10. Deve permitir autenticação para usuários que se conectarem à rede sem-fio com computadores móveis, smartphones, tablets, entre outros.

5.11. CONTROLE DE ACESSO À INTERNET (FILTRO DE URLS E CONTEÚDO)

5.11.1. Permitir especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora).

5.11.2. Deve ser possível a criação de políticas por Usuários, Grupos de Usuários, IPs e Redes.

5.11.3. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local.

5.11.4. Deve permitir a utilização de pelo menos 8 diferentes domínios do Active Directory simultaneamente.

5.11.5. Permitir popular todos os logs de URL com as informações dos usuários conforme descrito na integração com serviços de diretório.

5.11.6. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e Categoria de URL.

5.11.7. Suportar base ou cache de URLs, evitando delay de comunicação/validação das URLs.

5.11.8. Possuir pelo menos 60 categorias de URLs.

5.11.9. Suportar a criação categorias de URLs customizadas.

5.11.10. Suportar a exclusão de URLs do bloqueio, por categoria.

5.11.11. Permitir a customização de página de bloqueio.

5.11.12. Permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão "Continuar" para permitir o usuário continuar acessando o site).

5.11.13. Suportar a inclusão nos logs do produto de informações das atividades dos usuários.

5.11.14. Permitir a criação de filtros para arquivos e dados pré-definidos.

5.11.15. Os arquivos devem ser identificados por extensão e assinaturas.

5.11.16. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (P2P, Instant Messaging, SMB, etc.).

5.11.17. Suportar identificação de arquivos compactados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos.

5.12. ANÁLISE E REMOÇÃO DE MALWARES

5.12.1. Para proteção do ambiente contra Malwares, deve ser incluído modulo de Antivírus e Anti-Spyware de gateway integrado ao firewall (no mesmo appliance) ou appliance dedicado que permita integração com a ferramenta de firewall. Em ambos os casos, fornecidos pelo mesmo fabricante ecompletamente licenciados para uso e atualização.

5.12.2. Possuir a capacidade de análise de ameaças não conhecidas.

5.12.3. O dispositivo de proteção deve ser capaz de enviar arquivos trafegados de forma automática para análise na internet (“nuvem”) ou local, onde o arquivo será executado e simulado em ambiente controlado.

5.12.4. Estar licenciada para volumetria de pelo menos 150.000 arquivos por mês ou 50 arquivos por minuto.

5.12.5. Selecionar através de política de Firewall quais tipos de arquivos sofrerão esta análise.

5.12.6. Suportar a análise com pelo menos 60 (sessenta) tipos de comportamentos maliciosos para a análise da ameaça não conhecida.

5.12.7. Suportar a análise de arquivos maliciosos em ambiente controlado com, no mínimo, sistema operacional Windows XP e Windows 7.

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5.12.8. Deve suportar a monitoração de arquivos trafegados na internet (HTTP, HTTPS, SMTP).

5.12.9. O sistema de análise na internet (“nuvem”) ou local deve prover informações sobre as ações do Malware na máquina infectada, informações sobre quais aplicações são utilizadas para causar/propagar a infecção, detectar aplicações não confiáveis utilizadas pelo Malware, gerar assinaturas de Antivírus e Antispyware automaticamente, definir URLs não confiáveis utilizadas pelo novo Malware e prover Informações sobre o usuário infectado (seu endereço IP e seu login de rede).

5.12.10. Deve permitir exportar o resultado das análises de malwares de dia Zero em PDF e CSV a partir da própria interface de gerência (para atender a este item poderá ser incluído equipamento externo desde que oficialmente homologado pela fabricante da solução).

5.12.11. Deve permitir o download dos malwares identificados a partir da própria interface de gerência ou de forma manual.

5.12.12. Deve permitir visualizar os resultados das análises de malwares de dia zero nos diferentes sistemas operacionais dos ambientes controlados (sandbox) suportados.

5.12.13. Deve permitir informar ao fabricante quanto a suspeita de ocorrências de falso-positivo e falso-negativo na análise de malwares de dia Zero a partir da própria interface de gerência ou de forma manual.

5.12.14. Suportar a análise de arquivos executáveis e arquivos ZIP, inclusive criptografados em SSL, no ambiente controlado.

5.12.15. Suportar a análise de arquivos do pacote Office (.doc, .docx, .xls, .xlsx, .ppt, .pptx), no ambiente controlado.

5.12.16. Permitir o envio de arquivos para análise no ambiente controlado via API ou de forma manual.

6. DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO

6.1. O software deve permitir centralizar a administração de regras e políticas do cluster, usando uma única interface de gerenciamento.

6.2. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, software cliente ou interface WEB (HTTPS).

6.3. O software deve suportar implementação em hardware de outro fabricante, bem como funcionar em ambiente virtualizado, para que a funcionalidade de Gerenciamento não seja comprometida quando o appliance estiver operando em qualquer um de seus limites de capacidade.

6.4. Caso haja necessidade de instalação de cliente para administração da solução o mesmo deve ser compatível com sistemas operacionais Windows ou Linux.

6.5. O gerenciamento deve permitir/possuir:

6.5.1. Criação e administração de políticas de firewall e controle de aplicação;

6.5.2. Criação e administração de políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware;

6.5.3. Criação e administração de políticas de Filtro de URL;

6.5.4. Monitoração de logs;

6.5.5. Ferramentas de investigação de logs;

6.5.6. Debugging;

6.5.7. Captura de pacotes;

6.5.8. Acesso concorrente de administradores, pelo menos para leitura.

6.6. Deve possuir um mecanismo de busca por comandos no gerenciamento via SSH, facilitando a localização de comandos.

6.7. Deve permitir análise em tempo real da navegação do usuário, identificando-o por login, IP ou MAC.

6.8. Deve permitir usar palavras chaves e cores para facilitar identificação de regras.

6.9. Deve permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, inserção ou remoção de fontes, discos e coolers, porcentagem de utilização em referência ao número total suportado/licenciado e número de sessões estabelecidas.

6.10. Definição de perfis de acesso à console com permissões granulares como: acesso de escrita, acesso de leitura, criação de usuários, alteração de configurações.

6.11. Autenticação integrada ao Microsoft Active Directory, base de dados local ou Radius.

6.12. Localização de em quais regras um endereço IP, IP Range, subnet ou objetos estão sendo utilizados.

6.13. Deve atribuir sequencialmente um número a cada regra de firewall, NAT, QOS e regras de DOS.

6.14. Criação de regras que fiquem ativas em horário definido.

6.15. Criação de regras com data de expiração.

6.16. Backup das configurações e rollback de configuração para a última configuração salva.

6.17. Suportar rollback de Sistema Operacional para a última versão local.

6.18. Habilidade de upgrade via SCP, TFTP ou interface de gerenciamento.

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6.19. Validação de regras antes da aplicação.

6.20. Validação da política, avisando quando houver regras que ofusquem ou conflitem com outras (shadowing).

6.21. Deve possibilitar a visualização e comparação de configurações Atuais, configuração anterior e configurações antigas.

6.22. Deve possibilitar a integração com outras soluções de SIEM de mercado (third-party SIEM vendors).

6.23. Geração de logs de auditoria detalhados, informando a configuração realizada, o administrador que a realizou e o horário da alteração.

6.24. Deverá ter a capacidade de gerar um relatório gráfico que permita visualizar as mudanças na utilização de aplicações na rede no que se refere a um período de tempo anterior, para permitir comparar os diferentes consumos realizados pelas aplicações no tempo presente com relação ao passado.

6.25. Geração de relatórios com mapas geográficos gerados em tempo real para a visualização de origens e destinos do tráfego gerado na instituição.

6.26. Deve prover relatórios com visão correlacionada de aplicações, ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Spware), URLs e filtro de arquivos (quando aplicável), para melhor diagnóstico e resposta a incidentes.

6.27. O gerenciamento da solução deve possibilitar a coleta de estatísticas de todo o tráfego que passar pelos dispositivos de segurança.

6.28. Deve possuir relatórios de utilização dos recursos por aplicações, URL, ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Spware), entre outros.

6.29. Prover uma visualização sumarizada de todas as aplicações, ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Spware), bem como de URLs ou Categorias de URLs que passaram pela solução.

6.30. Deve possuir mecanismo "Drill-Down" para navegação nos relatórios em RealTime.

6.31. Nas opções de "Drill-Down", ser possível identificar o usuário que fez determinado acesso.

6.32. Deve ser possível exportar os logs em CSV ou XML.

6.33. Deverá ser possível aplicar configurações aos appliances de firewall durante momentos de trafego alto, bem como em momentos de alta utilização de CPU e memória.

6.34. Deve permitir executar a rotação do log.

6.35. Exibição das seguintes informações, de forma histórica e em tempo real, atualizado de forma automática:

6.35.1. Situação do dispositivo e do cluster;

6.35.2. Principais aplicações;

6.35.3. Administradores autenticados na gerência da plataforma de segurança;

6.35.4. Número de sessões simultâneas;

6.35.5. Status das interfaces;

6.35.6. Consumo de recursos do appliance.

6.36. Geração de relatórios. No mínimo os seguintes relatórios devem ser gerados:

6.36.1. Resumo gráfico de aplicações utilizadas;

6.36.2. Principais aplicações por utilização de largura de banda de entrada e saída;

6.36.3. Principais aplicações por taxa de transferência de bytes;

6.36.4. Principais hosts por número de ameaças identificadas;

6.36.5. Atividades de um usuário específico e grupo de usuários do AD/LDAP, incluindo aplicações acessadas, categorias de URL, e ameaças (IPS, Antivírus e Anti-Spware), de rede vinculadas a este tráfego;

6.36.6. Deve permitir a criação de relatórios personalizados;

6.36.7. Gerar alertas automáticos via: Email, SNMP e Syslog.

7. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO

7.1. A solução deverá ser fornecida, instalada, otimizada, testada e documentada de acordo com Projeto de Instalação e Configuração, que deverá ser elaborado pela CONTRATADA.

7.1.1. O projeto deverá ser revisado e aprovado pelo fabricante da solução.

7.1.2. O projeto deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE.

7.2. São atividades inerentes a instalação e configuração, as quais devem ser executadas pela CONTRATADA:

7.2.1. Elaboração da documentação, contendo no mínimo os seguintes itens:

7.2.1.1. Cronograma;

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7.2.1.2. Levantamento de informações sobre o ambiente atual;

7.2.1.3. Definição dos parâmetros de configuração básicos e avançados a serem implementados;

7.2.1.4. Mapa de rede contendo a topologia a ser implementada ou atualizada;

7.2.1.5. Gerenciamento de mudanças, contemplando análise de riscos de implementação da solução;

7.2.1.6. Procedimentos de implementação e de rollback no caso de problemas não previstos previamente.

7.2.2. Elaboração de procedimento de implementação/atualização e procedimento de recuperação de falhas (backup e restore) da solução.

7.2.3. Definição da arquitetura de rede e segurança de:

7.2.3.1. Firewalls em cluster;

7.2.3.2. VPNs;

7.2.3.3. Segmentação da rede;

7.2.3.4. Redes de serviço;

7.2.3.5. Perímetro Internet.

7.2.4. Definição dos parâmetros de configuração de:

7.2.4.1. Políticas e regras de segurança;

7.2.4.2. Zonas de segurança;

7.2.4.3. Objetos de firewall;

7.2.4.4. Políticas e regras de VPN;

7.2.4.5. Políticas e regras de prevenção e detecção de intrusos;

7.2.4.6. Usuários privilegiados para operação e administração.

7.2.5. Instalação física dos equipamentos em local a ser definido pelo contratante, incluindo os componentes necessários: cabeamento, braços, conectores SFP+/XFP, etc.

7.2.6. Configuração de NAT/PAT, DNS, endereçamento IP e roteamento estático e dinâmico.

7.2.7. Configuração de regras para SMTP, WEB, FTP, Telnet, conexões de banco de dados e outros serviços solicitados durante a fase de planejamento.

7.2.8. Configuração de endereços IPs virtuais, políticas de alta-disponibilidade, roteamento simétrico/assimétrico e sincronismo das configurações dosfirewalls de rede.

7.2.9. Deverá ser realizada configuração de todas as funcionalidades presentes na Solução, mesmo as que não constam explicitamente como requisitos neste documento.

7.2.10. Configuração em cluster modalidade ativo/ativo ou ativo/passivo.

7.2.11. Otimização das regras e objetos de segurança da solução implantada, objetivando a redução do número de políticas de segurança e ganhos dedesempenho.

7.2.12. Configuração de alarmes e notificações automatizadas via SNMP e/ou SMTP e/ou SMS.

7.2.13. Integração com a ferramenta de correlação de eventos, caso exista, para coleta, monitoramento e correlação de registros de segurança da informação.

7.2.14. Integração com ferramenta de monitoramento via SNMP, caso exista.

7.2.15. Teste e homologação da solução implantada.

7.2.16. Documentação AS-BUILT, contendo planejamento, relatório de instalação, configuração adotada, testes realizados e seus resultados.

7.2.17. Elaboração dos planos de recuperação de desastres, bem como testes para validação do plano.

7.2.18. Repasse de tecnologia realizado durante a implementação para a equipe técnica do CONTRATANTE, realizado in loco e no ambiente implantado, com o objetivo de prover informações suficientes para supervisão e gestão do ambiente.

7.2.19. As despesas de viagem, hospedagem, alimentação e demais para execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.

7.2.20. Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados por técnico da CONTRATADA certificado pelo fabricante da solução. Durante todo o período da etapa de instalação e configuração, o fabricante deverá disponibilizar, mesmo que remotamente, equipe técnica para esclarecimento de dúvidas, validação das configurações pretendidas e aplicadas, além de resolução de problemas.

8. DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA

8.1. Após a data de conclusão dos serviços de instalação e configuração a CONTRATADA deverá acompanhar a equipe técnica da CONTRATANTE na execução das principais tarefas administrativas do dia-a-dia, atuando em eventuais correções, durante 5 (cinco) dias úteis.

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8.2. O técnico da CONTRATADA que prestará os serviços de Operação Assistida deverá ser certificado pelo fabricante da solução.

8.3. O técnico da CONTRATADA que prestará os serviços de Operação Assistida deverá ficar presente 8h (oito horas) por dia no ambiente da CONTRATANTE, em horário a ser definido pela CONTRATANTE.

8.4. Os serviços referentes à realização da Operação Assistida, pela CONTRATADA, deverão atender aos seguintes requisitos:

8.4.1. A Operação Assistida iniciará imediatamente após a implementação de todos os equipamentos;

8.4.2. A CONTRATADA deverá manter a disposição da CONTRATANTE, durante o período de Operação Assistida, pessoal técnico especializado e qualificado para o acompanhamento e verificação do desempenho operacional e eliminação imediata de eventuais falhas na solução;

8.4.3. A CONTRATADA deverá emitir relatório técnico identificando e diagnosticando as falhas que ocorrerem;

8.4.4. A CONTRATADA deverá propor e tomar as ações necessárias para a prevenção da repetição das falhas que ocorrerem.

9. DO TREINAMENTO

9.1. A CONTRATADA deverá fornecer vouchers para realização de treinamento na solução adquirida.

9.2. O treinamento deve ser um curso oficial do fabricante abrangendo todas as funcionalidades da solução.

9.3. O treinamento poderá ser dividido em módulos de acordo com as funcionalidades disponíveis.

9.4. O treinamento deverá ser ofertado em Português e o material didático deverá ser em Português ou Inglês.

9.5. O material didático impresso deve ser oficial, sendo uma unidade para cada participante.

9.6. Deverá ser fornecido certificado de participação para cada participante que obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.

9.7. As despesas inerentes ao treinamento – local, instrutor, coffe-break, material, equipamentos, entre outros - são de responsabilidade da CONTRATADA.

10. DOS SERVIÇOS DE GARANTIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO

10.1. A Contratada deverá prestar serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico, através do fabricante da Solução, em todos os produtos fornecidos, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços, compreendendo, entre outros:

10.1.1. Manutenção corretiva de hardware dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os mesmos;

10.1.2. Atualizações corretivas e evolutivas de software e firmware, incluindo pequenas atualizações de release, reparos de pequenos defeitos (bug fixing patches);

10.1.3. Ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante;

10.1.4. Demais procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento;

10.1.5. Assistência técnica especializada para investigar, diagnosticar e resolver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos;

10.1.6. Fornecimento de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre instalação, administração, configuração, otimização ou utilização dos produtosadquiridos.

10.2. A garantia de 60 (sessenta) meses, para todos os componentes ofertados na proposta, deverá ser comprovada pelo fabricante do equipamento (por meio de site, portal ou documentação).

10.3. Os serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico deverão ser prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365(trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, no local onde os equipamentos se encontrarem instalados (on-site), por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante, com nível de certificação compatível com as atividades a serem executadas, e sem qualquer ônus adicional.

10.4. A Contratada deverá disponibilizar canal de atendimento para abertura de chamados técnicos, mediante número 0800 ou número local (nas cidades onde se encontrarem instalados os equipamentos). Adicionalmente, poderá ser disponibilizado serviço de abertura de chamado via site ou e-mail.

10.5 Para cada chamado técnico, a Contratada deverá informar um número de controle (protocolo) para registro, bem como manter histórico de ações e atividades realizadas.

10.6. Os chamados técnicos serão classificados por criticidade, de acordo com o impacto no ambiente computacional, conforme abaixo:

10.6.1. Prioridade Alta: Sistema indisponível ou com severa degradação de desempenho;

10.6.2. Prioridade Média: Sistema disponível, com mau funcionamento, que importe baixa degradação de desempenho ou comprometimento em um de seus elementos que importe em risco para a disponibilidade do sistema.

10.6.3. Prioridade Baixa: Sistema disponível, sem impacto em seu desempenho ou disponibilidade; consultas gerais sobre instalação, administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.

10.7. O nível de severidade será informado pelo CONTRATANTE no momento da abertura do chamado.

10.8. O CONTRATANTE poderá escalar os chamados para níveis mais altos ou baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e de solução, bem como os prazos e percentuais de multa, serão automaticamente ajustados para o novo nível de prioridade.

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10.9. Os serviços de suporte e assistência técnica em garantia deverão atender, respectivamente, os seguintes prazos de atendimento inicial e solução do incidente:

10.9.1. Os chamados de Prioridade Alta deverão ser atendidos em até 30 (trinta) minutos e solucionados em até 2 (duas) horas;

10.9.2. Os chamados de Prioridade Média deverão ser atendidos em até 1 (uma) hora e solucionados em até 4 (quatro) horas;

10.9.3. Os chamados de Prioridade Baixa deverão ser atendidos em até 2 (duas) horas e solucionados em até 48 (quarenta e oito) horas.

10.10. O prazo de atendimento começará a ser contado a partir da hora do acionamento do suporte a partir da Central de Atendimento da CONTRATADA.

10.11. Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico de suporte ao local onde está o produto ou a intervenção remota.

10.11.1. Caso não seja possível a intervenção remota, seja por impossibilidade de comunicação, seja por impossibilidade de análise do problema, um técnico da CONTRATADA deverá realizar o atendimento on-site, obrigatoriamente.

10.12. Entende-se por término do atendimento a ocorrência de um dos eventos abaixo relacionados:

10.12.1. Solução definitiva;

10.12.2. Solução de contorno e escalonamento do chamado para um nível de menor severidade, mediante prévia aprovação do CONTRATANTE;

10.12.3. Solução de contorno e escalonamento do chamado para o fabricante, em caso de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante da solução. Para esses problemas, a CONTRATADA deverá restabelecer o ambiente, através de uma solução paliativa, informando o CONTRATANTE em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas quando a solução definitiva será disponibilizada. A solução definitiva deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, no caso da necessidade de criação de um patch/fix.

10.13. O encerramento do chamado será dado por servidor da Contratante na conclusão dos serviços, após a disponibilização da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalada.

10.14. Caberá aos técnicos do fabricante ou da empresa autorizada pelo fabricante identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento dos produtos fornecidos.

10.15. Em caso de falhas irrecuperáveis de hardware ou impossibilidade de solução pela assistência técnica, a CONTRATADA deverá providenciar a troca por equipamento idêntico.

10.15.1. Casos em que se tornará obrigatória a substituição de equipamentos pela CONTRATADA:

10.15.1.1. Falha de hardware e/ou software que interrompa o funcionamento do equipamento por mais de 12 (doze) horas consecutivas;

10.15.1.2. Inoperância do equipamento, por tempo superior a 2 (duas) horas, em 2 (duas) ocasiões separadas por, no máximo, um período de 60 (sessenta) dias corridos.

10.15.2. Por questão de segurança, os equipamentos e softwares nunca deverão ser removidos das dependências da CONTRATANTE sem a remoção de dados ou regras sigilosas.

10.15.3. No caso de troca do produto por defeito, não haverá qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.

10.16. Relativamente à manutenção corretiva de hardware e software:

10.16.1. Os componentes danificados deverão ser substituídos, entregues, instalados e configurados, de modo a deixar o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências do CONTRATANTE, nos prazos de solução estabelecidos acima, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais (frete, seguro, etc.);

10.16.2. Concluída a manutenção, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, documento em que conste a identificação do chamado técnico, data ehora de início e término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar a causa e as medidas para a sua correção.

10.16.3. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA atualizará ou disponibilizará para download, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, os softwares necessários ao funcionamento dos produtos fornecidos, fornecendo as novas versões ou releases lançados. Os softwares tratados neste item incluem vacinas de antivírus/anti-malware, assinaturas do filtro de conteúdo web, software de gerenciamento, firmwares de bios e drivers.

10.16.4. A atualização ou disponibilização para download deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de lançamento da nova versão ou release. Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download, deverá a CONTRATADA prestar o suporte necessário para a instalação e configuração da mesma.

10.17. Qualquer manutenção e/ou intervenção por solicitação da CONTRATADA ou do fabricante, mesmo não implicando em inoperância da solução oualteração de suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CONTRATANTE.

10.18. Nos casos em que os produtos operem em alta disponibilidade a CONTRATADA e/ou fabricante deverão realizar o reparo ou troca do equipamento que apresente falha ou defeito ainda que o serviço não seja interrompido, sendo contados normalmente os prazos de atendimento.

10.19. Os serviços deverão ser prestados por equipe técnica qualificada pelo fabricante da solução.

10.20. A CONTRATADA não poderá impor qualquer limitação de quantitativo de chamados, seja diário, mensal, anual, ou de tempo de duração doschamados, durante o período de prestação dos serviços.

10.21. O CONTRATANTE poderá acompanhar os chamados técnicos abertos pela CONTRATADA junto ao fabricante.

10.22. Será admitida a subcontratação dos serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico, desde que previamente autorizada por escrito pelo CONTRATANTE, por empresa comprovadamente autorizada pelo fabricante dos equipamentos, observadas as mesmas condições de habilitação e

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qualificação no ato convocatório.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. A CONTRATADA deverá:

11.1.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços nos termos e condições estabelecidos neste termo de referência e contrato.

11.1.2. Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

11.1.3. Disponibilizar Central de Atendimento para registro e acompanhamento de chamados técnicos.

11.1.4. Informar imediatamente ao Tribunal toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

11.1.5. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

11.1.6. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

11.1.7. Manter seus empregados devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE.

11.1.8. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal.

11.1.9. Respeitar as normas e procedimentos de segurança do Tribunal.

11.1.10. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto do contrato, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência deresponsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

11.1.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos e serviços em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresentem funcionamento diferente do indicado pelo fabricante.

11.1.12. Responder por todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, passagens, diárias, hospedagem, alimentação e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, ou técnicos terceirizados, em atividade de suporte, remoto ou on-site, uma vez que esses não têm qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

11.1.13. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

11.1.14. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.

11.1.15. Encaminhar à unidade fiscalizadora e/ou gestora do contrato nota fiscal referente aos produtos fornecidos e/ou serviços prestados.

11.2. À CONTRATADA caberá, ainda:

11.2.1. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais resultantes da adjudicação dalicitação.

11.2.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do Tribunal.

11.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto dessa contratação.

11.3. A inadimplência da licitante, relativamente aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Tribunal, nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Tribunal.

11.4. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, frete, alimentação, transporte, embalagens, impostos, importação, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. A CONTRATANTE deverá:

12.1.1. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no contrato;

12.1.2. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

12.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;

12.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;

12.1.5. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual;

12.1.6. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;

12.1.7. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

13. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

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13.1. Os produtos serão entregues e os serviços serão prestados nos seguintes locais:

13.1.1. TRF4: Nas dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Bairro Praia de Belas, na cidade de Porto Alegre/RS;

13.1.2. SJRS: Nas dependências da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, Bairro Praia de Belas, na cidade de Porto Alegre/RS;

13.1.3. SJSC: Nas dependências da Seção Judiciária de Santa Catarina, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4810, Bairro Agronômica, na cidade de Florianópolis/SC;

13.1.4. SJPR: Nas dependências da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Ahú, na cidade de Curitiba/PR.

13.2. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser agendada com antecedência mínima de 24 horas junto ao Gestor/Fiscal do contrato.

13.3. A CONTRATADA deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos equipamentos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega.

13.4. A CONTRATADA deverá providenciar equipamentos e/ou mão-de-obra necessários para a descarga, que será acompanhada e fiscalizada por servidor do CONTRATANTE.

13.5. A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos equipamentos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela empresa CONTRATADA, sem qualquersolidariedade por parte do CONTRATANTE.

13.6. A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com o objeto:

13.6.1. Todos os softwares, firmwares e drivers de controle necessários ao perfeito funcionamento da solução, na última versão disponível;

13.6.2. Certificado de garantia emitido pelo fabricante do equipamento, válido para toda rede de assistência técnica do fabricante no Brasil;

13.6.3. Todas as licenças de utilização definitivas para os softwares, firmwares e drivers fornecidos;

13.6.4. Todos os cabos e acessórios necessários para a perfeita instalação, configuração e uso da solução.

13.6.5. Toda a documentação técnica da solução fornecida, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a equipamentos e procedimentos que a compõem, todos originais e redigidos em português ou inglês, não sendo aceitas cópias. A documentação técnica poderá ser entregue, também, em meio eletrônico.

13.6.6. Acesso para o CONTRATANTE à base de conhecimento do fabricante, incluindo documentação e download de atualizações.

13.7. Os serviços de instalação e configuração serão solicitados por meio de Ordem de Início de Serviços, a ser emitida pelo gestor do contrato em um prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de entrega dos produtos.

14. DOS PRAZOS

14.1. Os produtos deverão ser entregues em um prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato.

14.2. Os serviços de instalação e configuração deverão ser prestados em um prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data constante da Ordem de Início de Serviços.

14.3. Os serviços de Operação Assistida deverão ser prestados em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de conclusão dos serviços de instalação e configuração da Solução.

14.4. Os serviços de treinamento deverão ser prestados em um prazo de até 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato.

14.5. Os serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico deverão ser prestados em um prazo de 60 (sessenta) meses contados da data de recebimento definitivo da solução.

15. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

15.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega dos produtos ou execução dos serviços, Nota Fiscal discriminada dos materiais fornecidos ou serviços prestados, sem prejuízo dos demais documentos determinados no contrato e seus anexos.

15.1.1. No caso de entrega de bens importados, é exigida a comprovação da origem dos bens, bem como da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que devem ser apresentados no momento da entrega, sob pena de rescisão contratual e multa, nos termos do art. 3º, II do Decreto nº 7.174/2010.

15.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

15.2.1. Razão Social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

15.2.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA;

15.2.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

15.3. O recebimento dos produtos e serviços será realizado de acordo com a execução das seguintes etapas:

15.3.1. Entrega dos produtos (equipamentos, softwares, sistemas de informação e demais materiais);

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15.3.2. Execução dos serviços de instalação e testes de toda a solução;

15.3.3. Prestação dos serviços de operação assistida;

15.3.4. Prestação dos serviços de treinamento;

15.3.5. Prestação dos serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico.

15.4. O recebimento dos produtos e/ou serviços observará o seguinte procedimento:

15.4.1. "Recebimento provisório", será lavrado na data de entrega do bem e/ou prestação do serviço, e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento, nem do respectivo faturamento;

15.4.2. "Recebimento definitivo", será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o "recebimento provisório", de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b", da Lei nº 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;

15.4.3. "Atesto", será lavrado na mesma data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da Fornecedora e o cumprimento das demais obrigações previstas;

15.4.4. Não sendo o caso de termo circunstanciado, o "atesto" supre os efeitos do "recebimento definitivo";

15.4.5. O não-cumprimento pela Fornecedora de todas as condições para o "atesto", implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a suaresponsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, semprejuízo das penalidades contratuais previstas.

15.5. O pagamento dos produtos entregues será efetuado em duas parcelas:

15.5.1. A primeira, correspondendo a 70% do valor total dos produtos, após o recebimento definitivo dos produtos (após a entrega dos produtos e a verificação do atendimento das especificações técnicas exigidas com base na documentação apresentada pela CONTRATADA), por meio de depósito em conta-corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal;

15.5.2. A segunda, correspondendo a 30% do valor total dos produtos, após o recebimento definitivo dos serviços de instalação, por meio de depósito em conta-corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal.

15.6. O pagamento das demais etapas do objeto contratual, relacionadas no item 15.3, será efetuado integralmente após o seu recebimento definitivo, por meio de depósito em conta-corrente indicada pela Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal.

15.7. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

15.7.1. Caso a Fornecedora seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa n.º 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006.

16. DAS SANÇÕES

16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse objeto em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

16.1.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

16.1.2. Pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por centos) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), por ocorrência;

16.1.3. Por deixar de cumprir os níveis mínimos de serviços estabelecidos para os serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada em atraso, até o limite de 15%, por ocorrência;

16.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do Gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

16.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista neste contrato e não relacionada anteriormente, a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

16.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

16.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% do valor total do contrato.

16.3. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, atraso por mais de 30 dias, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.

16.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas no contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

16.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:

16.5.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

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16.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

16.5.3. Fraudar a execução do contrato;

16.5.4. Falhar na execução do contrato;

16.5.6. Comportamento inidôneo;

16.5.7. Cometimento de fraude fiscal.

16.6. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.

16.7. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

16.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

16.9. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1.006/2011 do TRF da 4ª Região.

17. DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor/Fiscal Requisitante do contrato, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Diretoria de Tecnologia da Informação, para Fiscal Técnico do contrato, o Supervisor da Seção de Administração de Redes da Diretoria de Tecnologia da Informação, e para Fiscal Administrativo do contrato, o Diretor da Divisão de Compras da Diretoria Administrativa, cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.

17.1.1. O Gestor/Fiscal Requisitante deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3600.

17.1.2. O Fiscal Técnico deste contrato poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (51)3213-3600.

17.1.3. O Fiscal Administrativo deste contrato poderá ser contatado diretamente no 7º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, ou pelo telefone (51) 3213-3760.

17.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

17.2.1. Fiscalizar o contrato do ponto de vista da funcionalidade da solução de TI;

17.2.2. Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidos no contrato e seus anexos;

17.2.3. Exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstos no contrato, inclusivo quanto às obrigações acessórias;

17.2.4. Encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas no contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

17.2.5. Efetuar o "recebimento definitivo" e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;

17.2.6. Na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

17.2.7. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente.

17.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

17.3.1. Fiscalizar tecnicamente o contrato;

17.3.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, termos e condições previstos no contrato e seus anexos;

17.3.3. Prestar à CONTRATADA orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive os de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

17.3.4. Anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuados à CONTRATADA;

17.3.5. Efetuar o "recebimento provisório" e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste contrato e seus anexos;

17.3.4. Assessorar o "recebimento definitivo", certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preços e prazos entre outras condições previstas no contrato e seus anexos.

17.4. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

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17.4.1. Fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.

17.5. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese algumas as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

18. DA COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA

18.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pela CONTRATADA, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.

19. DA CONFIDENCIALIDADE

19.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

19.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

19.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

19.4. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de sigilo, conforme modelo anexo a este Termo de Referêcia, dando ciência e conhecimento das cláusulas estabelecidas aos profissionais indicados para a prestação dos serviços, bem como das normas de segurança vigentes no CONTRATANTE.

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO

1. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

2. CNPJ Nº(*):

3. ENDEREÇO:

4. TELEFONE: FAX: E-MAIL:

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 84/2014, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conformeabaixo:

Observações:

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS Unidade

Valor

Unitário

Quantidade Máxima

Estimada deAquisição

Valor Total

*1.1. Solução de segurança (NGFW) Solução 4

1.2. Serviços de instalação econfiguração

Pacote 4

1.3. Serviços de operação assistida Pacote 4

1.4. Treinamento Voucher 16

*1.5. Serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico

Pacote 4

PREÇO TOTAL DE CONCORRÊNCIA

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* Para os subitens 1.1 e 1.5 deverá ser apresentada a relação completa dos componentes de hardware, firmware, software e serviços, com os respectivos nomes, descrições resumidas, part-numbers do fabricante, quantidades e respectivos preços unitários que compõem o valor unitário de cada subitem. A proposta deverá indicar também a marca, modelo e fabricante dos produtos ofertados.

a) Multiplicar a “Quantidade” pelo “Valor Unitário” e indicar o resultado na coluna “Valor Total”. Em caso de discrepância entre o “Valor Unitário” e o “Valor Total” prevalecerá o menor valor.

b) A licitante concorrerá com o “PREÇO TOTAL DE CONCORRÊNCIA” (somatório da coluna “Valor Total”).

c) Nos casos em que for necessária a adequação da planilha de preços ao lance final ou à negociação, a licitante vencedora terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis da adjudicação para apresentar nova planilha de preços contemplando o lance final ofertado. A adequação ao valor do lance final ou da negociação deverá incidir proporcionalmente sobre todos os itens/subitens que compõem o objeto da proposta/licitação.

d) No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá apresentar a modalidade de garantia escolhida, conforme estabelecido no artigo 56, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, que deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre o preço global daproposta.

5. Prazo para entrega dos produtos: ................................ (no máximo sessenta dias corridos a contar da data de assinatura do contrato);

6. Prazo de execução dos serviços de instalação e configuração: ...............................(no máximo sessenta dias corridos contados da data constante da Ordem de Início de Serviços;

7. Prazo de execução dos serviços de Operação Assistida: ...............................(no máximo cinco dias úteis contados da data de conclusão dos serviços de instalação e configuração da solução);

8. Prazo para disponibilização do treinamento: ...............................(no máximo doze meses contados da data de assinatura do contrato);

9. Garantia, assistência técnica e suporte técnico: ..............................(no mínimo sessenta meses, de acordo com o constante no Edital);

10. Prazo de validade da proposta: ......................................................................... (no mínimo sessenta dias, observado o disposto no Edital).

11. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE NÃO MENCIONAR A MARCA DO PRODUTO COTADO.

12. PARA FIM DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO DE VALOR PROPOSTO CONSTANTE DO SISTEMA COMPRASNET, CONSIDERAR-SE-ÃO SOMENTE AS DUAS PRIMEIRAS CASAS APÓS A VÍRGULA, SEMARREDONDAMENTOS.

13. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará a Ata, caso vencedora do certame:

a. nome completo:..................................................................................................................................;b. carteira de identidade:..................................................;c. CPF:..............................................................................;d. e-mail:...........................................................................;e. telefone:.........................................................................;f. celular: ..........................................................................;g. domicílio: ....................................................................

13.1. No caso do representante legal não ser dirigente cadastrado no SICAF, a licitante vencedora deverá encaminhar junto com esta proposta cópia do instrumento (procuração ou contrato social) que confere poderes para assumir obrigações em decorrência desta licitação.

ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Protocolo Administrativo Centralizado deste Tribunal, por intermédio dos telefones (51) 3213-3820/3821 e e-mail:[email protected].

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........................................, .......... de .................................... de 2014.

_____________________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Carimbo CNPJ da empresa abaixo

(*) O número do CNPJ deve ser indicado claramente, devendo ser o mesmo constante da documentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.

ANEXO III – SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO

................................../2014

Solicitação de Fornecimento de .......................................................... n.º................................../2014 à fornecedora ................................................................................... Processo Administrativo n.º ..............................

A presente solicitação de fornecimento tem por objeto a aquisição de ............................... nas quantidades abaixo especificadas e prazo de entrega de ............................ dias corridos:

A FORNECEDORA entregará o produto ou prestará os serviços na Rua ..........................................., em (Município/UF), devendo contatar com Gestor/Fiscal do contrato, , através dos telefones (51) 3213-3600 ou (51) 3213-3760.

Porto Alegre, .......... de ................................. de 2014.

Diretor

Recebemos em _____/_____/_______

Produtos/ServiçosQuantidade Valor Unitário Valor Total

TOTAL (R$)

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....................................

Carimbo e assinatura

Favor preencher este campo e retornar cópia

para o fax (51) 3213-3757.

ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º300, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, neste ato representado por seu ............., Sr. .............................................., Servidor Público Federal, a seguir denominado TRF-4ª REGIÃO, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico n.º84/2014, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ............., com sede na ............., em ........, CNPJ n° ......, representada pelo(a) Sr(a). ............, residente em ......................................, portador da Carteira de Identidade n° .............................. e CPF n° ............., classificada em primeiro lugar para o objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013, demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, bem como às determinadas no instrumento convocatório do Pregão supracitado, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços de de solução de segurança com características de Firewall de nova geração (Next Generation Firewall - NGFW), incluindo hardware, software, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e garantia, para fornecimento ao TRF-4ª Região e Seções Judiciárias do Estados da 4ª Região, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

3.1. Os produtos e serviços serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRF-4ª Região e dos órgãos participantes, mediante a expediçãodas Solicitações de Fornecimento pelo Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Informação, telefone (51) 3213-3600, e-mail: [email protected],designado Gestor desta Ata.

3.2. As quantidades e os prazos de entrega dos materiais que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Solicitação de Fornecimento – Anexo III do instrumento convocatório.

3.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição

DESCRIÇÃO DO ITEM

QUANTIDADE MÁXIMA

ESTIMADA DE AQUISIÇÃO DURANTE A

VIGÊNCIA DA ATA

(12 MESES)

MARCA/MODELO

PREÇO UNITÁRIO

(R$)

1.1. Solução de segurança(NGFW) 04

1.2. Serviços de instalação econfiguração 04

1.3. Serviços de operaçãoassistida 04

1.4. Treinamento 16

1.5. Serviços de garantia,assistência técnica e suporte técnico

04

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pretendida, assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto, o Tribunal designa:

a) para Gestor/Fiscal Requisitante, o Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Diretoria de Tecnologia da Informação que poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, pelos telefones (51) 3213-3616 e e-mail: [email protected];

b) para Fiscal Técnico, o Supervisor da Seção de Administração de Redes, que poderá ser contatado diretamente no 4º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, na Diretoria de Tecnologia de Informação pelos telefones (51) 3213-3600.

c) para Fiscal Administrativo, o Diretor da Divisão de Compras, que poderá ser contatado diretamente no 7º andar do Prédio Administrativo da sede deste Tribunal, na Diretoria Administrativa pelos telefones (51) 3213-3760.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. No prazo de validade desta Ata, aplicam-se as disposições constantes do Edital de origem, inclusive quanto às sanções.

5.2. Nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, a FORNECEDORA deverá, no momento da entrega do objeto, apresentar documento(s)comprobatório(s) da origem dos bens importados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando for o caso – sob pena de rescisãocontratual e multa.

5.3. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes obedecem às condições e os limites estabelecidos no art. 22, §4º do Decreto 7.892/2013, qual seja, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes (quando houver), independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

5.4. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO

Contrato n.º ....../2014, de aquisição de Firewall, firmado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,Seção Judiciária de Santa Catarina, Seção Judiciária do Paraná) e a empresa ...... Processo Administrativo n.º 0012586-88.2014.4.04.8000.

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Seção Judiciária de Santa Catarina, Seção Judiciária do Paraná), com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001-19, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu ................ Sr. .............................., e a empresa.........., com sede na......, inscrita no CNPJ sob o n.º........, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ......., Sr.(a) ........, portador(a) da Carteira de Identidade n° ..... e CPF n° ......, domiciliado(a) em......., firmam o presente contrato de prestação do objeto abaixo descrito, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º ...../2014, do tipo menor preço, com fornecimento parcelado, com fundamento no constante do Edital da Licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo em epígrafe, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 5.450/2005, Lei Complementar n.º 123/2006 com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, com aplicação subsidiária das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 8.078/1990, sujeitando-se as partes às determinações das normas e legislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta contratação o fornecimento, pela CONTRATADA, solução de segurança com características de Firewall de nova geração (Next Generation Firewall - NGFW), incluindo hardware, software, serviços de instalação, configuração, operação assistida, suporte técnico e garantia, conforme especificações constantes no Anexo I, integrante deste instrumento.

1.2. Seguem abaixo os quantitativos desta aquisição:

a) Solução de segurança de rede (firewall):.......(........) solução(ões);

b) Serviços de instalação e configuração:.......(........) pacote(s);

c) Serviços de operação assistida:.......(........) pacote(s);

d) Treinamento:....... (........) voucher(s);

e) Serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico:.......(........) pacote(s).

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1.3. A solução de segurança deverá ser fornecida, instalada, otimizada, testada e documentada de acordo com Projeto de Instalação e Configuração, que deverá ser elaborado pela CONTRATADA.

1.3.1. O projeto deverá ser revisado e aprovado pelo fabricante da solução e deverá ser aprovado pelo TRF.

1.4. Os serviços de instalação, configuração, operação assistida deverão ser prestados por técnico da CONTRATADA certificado pelo fabricante da solução.

CLÁUSULA II - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de entrega dos produtos será de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato pela CONTRATADA.

2.2. O prazo de execução dos serviços de instalação e configuração será de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos contados da data constante da Ordem de Início de Serviços.

2.3. O prazo de execução dos serviços de Operação Assistida será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis contados da data de conclusão dos serviços de instalação e configuração da solução.

2.4. O prazo para disponibilização do treinamento será de, no máximo 12 (doze) meses contados da data de assinatura Contrato pela CONTRATADA.

2.1. A vigência deste contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços, sem prejuízo do dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes.

CLÁUSULA III – DA GARANTIA

3.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico, através do fabricante da solução, em todos os produtosfornecidos, pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos e serviços.

CLÁUSULA IV – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Em garantia do cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA, atendendo ao disposto no item 14.1 do Edital, entregará ao CONTRATANTE, garantia na modalidade de ............, correspondente à 5% (cinco por cento) do valor da contratação, correspondente à importância de R$ ............. (.............) referente à garantia de execução.

4.2.Atendendo ao disposto no item 14.5 do Edital, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE garantia adicional, na modalidade de ............, no valor de R$ .......... (.................), correspondente à diferença entre o valor resultante entre a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração ou do valor orçado pela administração, o que for menor, e o valor da proposta.

4.3. As garantias de execução e adicional são atualizáveis na forma do artigo 56, § 2°, da Lei n° 8.666/1993.

4.4. A(s) garantia(s) será(ão) levantada(s) por ocasião da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.

4.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter a garantia enquanto pendente a execução de qualquer obrigação de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a dela descontar as importâncias necessárias à reparação e à correção de quaisquer danos ou prejuízos derivados de atos omissivos ou comissivos imputáveis à CONTRATADA. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração.

4.6. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA as importâncias necessárias à satisfação das contribuições e tributos devidos pela CONTRATADA e que tenham reflexo junto ao CONTRATANTE.

4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir da CONTRATADA a atualização e/ou reforço do valor da garantia inicial, visando a manter o valor real da mesma na proporção idêntica à da data da assinatura do presente Contrato.

4.8. Rescindido o Contrato, por inexecução da obrigação da CONTRATADA, perderá esta, em favor do CONTRATANTE, a garantia, sem prejuízo das multas e sanções previstas neste Contrato.

4.9. A garantia adicional terá o mesmo disciplinamento dado à garantia contratual.

CLÁUSULA IV - DO PREÇO

4.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:

a) Para a Solução de segurança de rede (firewall) o valor de R$ ........(......) pela solução;

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b) Pelos Serviços de instalação e configuração:.......(........) pacote;

c) Pelos Serviços de operação assistida:.......(........);

d) Pelo Treinamento o valor de R$ ........(......) por voucher;

e) Pelos Serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico o valor de R$ ........(......) pelo pacote.

4.2. Incluídos no preço acima estão todos os impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como despesas com transporte, que correrão por conta da CONTRATADA.

CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados: Programa de Trabalho n.º .........-.........., Natureza da Despesa n.º .......... – ......... e Nota de Empenho n.° .........., datada de ..........

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA deve cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras do Edital da licitação.

a) Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

6.2. A CONTRATADA deve atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

6.3. A CONTRATADA deve entregar a nota fiscal juntamente com o objeto da contratação.

6.4. A CONTRATADA deverá apresentar formalmente ao Fiscal Requisitante se TI, no primeiro dia de vigência do contrato, para aceitação doCONTRATANTE, preposto designado por instrumento de procuração e conferência expressa de poderes, o qual será o seu representante nas dependências do TRF4 ou local de prestação dos serviços, no que se referir a execução do contrato.

6.5. A CONTRATADA deverá:

6.5.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços nos termos e condições estabelecidos neste termo de referência e contrato.

6.5.2. Atender prazos, objetivos e cronogramas estabelecidos.

6.5.3. Disponibilizar Central de Atendimento para registro e acompanhamento de chamados técnicos.

6.5.4. Informar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.

6.5.5. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências do CONTRATANTE ou do Gestor do contrato, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.

6.5.6. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

6.5.7. Manter seus empregados devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE.

6.5.8. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o CONTRATANTE.

6.5.9. Respeitar as normas e procedimentos de segurança do CONTRATANTE.

6.5.10. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto do contrato, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

6.5.11. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos e serviços em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, ou apresentem funcionamento diferente do indicado pelo fabricante.

6.5.12. Responder por todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, passagens, diárias, hospedagem, alimentação e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, ou técnicos terceirizados, em atividade de suporte, remoto ou on-site, uma vez que esses não têm qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.

6.5.13. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.

6.5.14. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares, informações e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto desta contratação.

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6.5.15. Encaminhar à unidade fiscalizadora e/ou gestora do contrato nota fiscal referente aos produtos fornecidos e/ou serviços prestados.

6.6. À CONTRATADA caberá, ainda:

6.6.1. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais resultantes da adjudicação da licitação.

6.6.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos, em execução do serviço, ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE.

6.6.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços objeto dessa contratação.

6.7 A inadimplência da licitante, relativamente aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquervínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

6.8. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, frete, alimentação, transporte, embalagens, impostos, importação, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.

6.9. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.

6.10. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contar da expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial:

a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS;

b) Certidão Negativa de Débito com o INSS (CND) ou CPD-EN;

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ICMS;

e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, contemplando, no mínimo, o seguinte tributo: ISSQN;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;

g)Comprovante da inexistência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, da Controladoria Geral da União;

h)Certidão Negativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Ao CONTRATANTE compete:

7.1.1. Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio do Gestor e Fiscais designados no contrato;

7.1.2. Exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;

7.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;

7.1.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;

7.1.5. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual;

7.1.6. Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quando for o caso;

7.1.7. Aplicar multas e sanções previstas no contrato.

CLÁUSULA VIII - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

8.1. Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE designa para Gestor/Fiscal Requisitante do Contrato, o Diretor do .............(Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Tecnologia da Diretoria de Tecnologia da Informação), para Fiscal Técnico do Contrato, o Supervisor da Seção de ................(Seção de Administração de Redes da Diretoria de Tecnologia da Informação), e para Fiscal

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Administrativo do Contrato, o Diretor da ....................(Divisão de Compras da Diretoria Administrativa do Tribunal), cujas atuações se darão no interesse exclusivo da Administração.

a) O Gestor/Fiscal Requisitante deste contrato poderá ser contatado diretamente no .... (4)° andar do ........................... (Prédio Administrativo na sede deste Tribunal), pelos telefones .................... (51/ 3213-3600).

b) O Fiscal Técnico deste contrato poderá ser contatado diretamente no .....° (4º) andar do Prédio Administrativo na sede deste Tribunal, pelo telefone ............. (51/ 3213-3600.

c) O Fiscal Administrativo deste contrato poderá ser contatado diretamente no .......... (7°) andar do ....................... (Prédio Administrativo na sede desteTribunal) , pelo telefone (51) 3213-3760.

8.2. Ao Gestor/Fiscal Requisitante compete, entre outras atribuições:

a) fiscalizar o contrato do ponto de vista da funcionalidade da solução de TI;

b) orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;

c) exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado, nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;

d) encaminhar à Diretoria Administrativa relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;

e) efetuar o “recebimento definitivo”, e o atesto da nota fiscal, encaminhando-a imediatamente ao Núcleo de Controle de Pagamentos da Diretoria Administrativa ou, se for o caso, diretamente à Diretoria Financeira;

f) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratuais, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativasnecessárias à notificação da CONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;

g) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudo imediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;

8.3. Ao Fiscal Técnico compete, entre outras atribuições:

a) fiscalizar tecnicamente o contrato;

b) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus anexos;

c) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ou formação profissional;

d) anotar em registro próprio ou formulário equivalente e comunicar ao Gestor eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;

e) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, a retificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposições deste Contrato e seus Anexos;

f) assessorar o recebimento definitivo, certificando-se que o objeto fornecido atende a todos os requisitos físicos e técnicos e especificações de quantidade e de qualidades, preço e prazos entre outras condições previstas neste Instrumento e seus Anexos;

8.3. Ao Fiscal Administrativo compete, entre outras atribuições:

a) fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos

8.4. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO

9.1. Os produtos serão entregues e os serviços serão prestados nas dependências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Bairro Praia de Belas, na cidade de Porto Alegre/RS (da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, Bairro Praia de Belas, na cidade de Porto Alegre/RS/da Seção Judiciária de Santa Catarina, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, nº 4810, Bairro Agronômica, na cidade de Florianópolis/SC/ da Seção Judiciária do Paraná, na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, Bairro Ahú, na cidade de Curitiba/PR.

9.1.1. A entrega deve ser realizada no horário das 11:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo ser agendada com antecedência mínima de 24 horas junto ao Gestor/Fiscal do contrato.

9.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor, por ocasião da entrega dos produtos ou execução dos serviços, Nota Fiscal discriminada dos materiais fornecidos ou serviços prestados, sem prejuízo dos demais documentos determinados no contrato e seus anexos.

9.2.1. No caso de entrega de bens importados, é exigida a comprovação da origem dos bens, bem como da quitação dos tributos de importação a eles

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referentes, que devem ser apresentados no momento da entrega, sob pena de rescisão contratual e multa, nos termos do art. 3º, II do Decreto nº 7.174/2010.

9.3. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:

9.3.1. Razão Social completa e o número no CNPJ de acordo, que deverão ser os mesmos constantes da proposta, da nota de empenho e do Contrato;

9.3.2. O nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente da CONTRATADA;

9.3.3. A informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou, estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

9.4. O recebimento dos produtos e serviços será realizado de acordo com a execução das seguintes etapas:

9.4.1. Entrega dos produtos (equipamentos, softwares, sistemas de informação e demais materiais);

9.4.2. Execução dos serviços de instalação e testes de toda a solução;

9.4.3. Prestação dos serviços de operação assistida;

9.4.4. Prestação dos serviços de treinamento;

9.4.5. Prestação dos serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico.

9.5. O recebimento dos produtos e/ou serviços observará o seguinte procedimento:

9.5.1. "Recebimento provisório", será lavrado na data de entrega do bem e/ou prestação do serviço, e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a", da Lei nº 8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento, nem do respectivo faturamento;

9.5.2. "Recebimento definitivo", será lavrado em até 05 (cinco) dias úteis após o "recebimento provisório", de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b",da Lei nº 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas;

9.5.3. "Atesto", será lavrado na mesma data do "recebimento definitivo", compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA e o cumprimento das demais obrigações previstas;

9.5.4. Não sendo o caso de termo circunstanciado, o "atesto" supre os efeitos do "recebimento definitivo";

9.5.5. O não-cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições para o "atesto", implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.

9.6. O pagamento dos produtos entregues será efetuado em duas parcelas:

9.6.1. A primeira, correspondendo a 70% do valor total dos produtos, após o recebimento definitivo dos produtos (após a entrega dos produtos e a verificação do atendimento das especificações técnicas exigidas com base na documentação apresentada pela CONTRATADA), por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal;

9.6.2. A segunda, correspondendo a 30% do valor total dos produtos, após o recebimento definitivo dos serviços de instalação, por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal.

9.7. O pagamento das demais etapas do objeto contratual, relacionadas no item 15.3, será efetuado integralmente após o seu recebimento definitivo, por meio de depósito em conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal.

9.8. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas neste instrumento.

9.8.1. Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, daInstrução Normativa n.º 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV,deste regulamento, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006.

9.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da Fatura/Nota Fiscal, a serem incluídos em fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM= I x N x VP

Onde:

EM =Encargos moratórios;

N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP =Valor da parcela a ser paga;

I =Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =i/365

I = (6/100)/365

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I = 0,00016438

Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%

CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES

10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse objeto em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive acessórias, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.1.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATADA está sujeita a multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida;

10.1.2. Pelo atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, a CONTRATADA está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por centos) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), por ocorrência;

10.1.3. Por deixar de cumprir os níveis mínimos de serviços estabelecidos para os serviços de garantia, assistência técnica e suporte técnico, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada em atraso, até o limite de 15%, por ocorrência;

10.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do Gestor do contrato, a CONTRATADA está sujeita a multa de 1% (um por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

10.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória ou qualquer outra obrigação prevista neste contrato e não relacionada anteriormente, a CONTRATADA está sujeita a multa de 2% (dois por cento), aplicável sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato, por ocorrência;

10.1.5.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.

10.2. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% do valor total do contrato.

10.3. Na ocorrência de inadimplemento injustificado, atraso por mais de 30 dias, ou quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas na Lei.

10.4. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas no contrato, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.

10.5. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, e descredenciada do SICAF, nos casos de:

10.5.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

10.5.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.5.3. Fraudar a execução do contrato;

10.5.4. Falhar na execução do contrato;

10.5.6. Comportamento inidôneo;

10.5.7. Cometimento de fraude fiscal.

10.6. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.

10.7. Ocorrendo hipótese de multa, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.

10.8. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA, no SICAF.

10.9. Na aplicação das sanções previstas no contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1.006/2011 do TRF da 4ª Região.

CLÁUSULA XI – CONFIDENCIALIDADE

11.1. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

11.2. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

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11.3. A CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.

11.4. A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso de sigilo, conforme modelo anexo a este Termo de Referência, dando ciência e conhecimento das cláusulas estabelecidas aos profissionais indicados para a prestação dos serviços, bem como das normas de segurança vigentes no CONTRATANTE.

CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo e dano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.

a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual exercidos pelo CONTRATANTE, não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA, nem implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.

b) O CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ou ilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados ao patrimônio e agentes públicos ou a terceiros.

CLÁUSULA XIII - DAS ALTERAÇÕES

13.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO

14.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993 e no art. 3º, II do Decreto n.º 7.174/2010.

14.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.

CLÁUSULA XV - DOS ANEXOS

15.1. Integram este Contrato, como anexo, as cópias da proposta apresentada pela CONTRATADA (doc. .......), do Anexo ... – .......... (doc. ..........), e da Ata de Realização do Pregão (doc. ........) das quais os signatários declaram ciência.

15.2. Prevalecem as disposições deste instrumento em face de condições discordantes constantes da proposta da CONTRATADA ou que impliquem prejuízo às prerrogativas da Administração, estabelecidas no artigo 58 da Lei n.º 8.666/1993.

CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta licitação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ou encaminhadas via fax ou e-mail, para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante nadocumentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio do fax ou mensagem eletrônica.

16.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato, deverão ser apresentados em original, por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade deste TRF4, responsável pela sua instrução.

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16.3. A CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, ciente de que esta situação impede a assinatura do instrumento de contrato, consoante determinado na Resolução n.º 07, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

16.4. CONTRATADA DECLARA a inexistência, em seu quadro, de empregados, no exercício de funções de chefia e destinados à prestação de serviços decorrentes deste Contrato, que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 156/2012.

16.5. O presente instrumento será firmado através de sistema de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, garantida a eficácia das Cláusulas cujo compromisso é assumido.

CLÁUSULA XVII - DO FORO

17.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.

Documento assinado eletronicamente por Elime Lopez Fagundes, Diretor(a) da Divisão de Licitações e Contratos, em 01/12/2014, às 12:13, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2284642 e o código CRC 4BE94468.

0012586-88.2014.4.04.8000 2284642v2