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SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL Nº81/2010 O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Estadual nº14.318 de 07 de abril de 2009, bem como o disposto na Lei Municipal nº917/2010 de 28 de janeiro de 2010, ato de delegação de competência assinado pelo Prefeito Municipal de Mauriti, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública para a contratação temporária de 40 (quarenta) “Agentes de Cidadania” no âmbito do Programa de Proteção à Cidadania - PRÓ-CIDADANIA, projeto do Governo do Estado do Ceará, desenvolvido através do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e o Município de Mauriti, o qual reger-se-á de acordo com as normas constantes neste Edital e seus anexos. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública será regulada pelas normas do presente Edital e consistirá de provas escritas e de esforço físico, de acordo com a discriminação contida nos itens “3” e “4”, destinadas a selecionar candidatos por ordem de classificação e será realizada sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através de uma Comissão de Organização da Seleção Pública, constituída por Ato do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, para a contratação, em caráter temporário, de 40 (quarenta) “Agentes de Cidadania”, de acordo com a seguinte discriminação: Função Região de Atuação: Carga Vagas (*) Vagas (*) Remuneração Valor da Inscrição Horária semanal (Grupamento (Grupamento Masculino) Feminino) Agente de Cidadania Município de Mauriti 40 h 36 (trinta e seis) 04 (quatro) R$550,00 R$30,00 * As vagas ofertadas nesta Seleção Pública foram subdivididas por sexo (grupamento masculino e feminino), na forma discriminada no “Quadro acima”. Não haverá vagas reservadas para portadores de deficiência uma vez que a atividade a ser desempenhada não admite quaisquer limitações de ordem física e/ou mental. 1.1.1. O candidato aprovado na Seleção Pública, após a sua contratação, terá a sua relação de trabalho regida pelo Decreto-Lei nº5.452/1943 (Consolidação das Leis de Trabalho), resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar as alterações que achar convenientes nas normas que regulam a sua relação com os seus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente. 1.2. A Seleção Pública destina-se à contratação temporária de 40 (quarenta) vagas, que poderão ser reduzidas ou ampliadas dentro do prazo de validade de 01 (um ano), renovável por igual período, de acordo com o estabelecido no quadro do item “1.1.”, deste Edital. 1.2.1. As vagas ofertadas nesta Seleção Pública tiveram previsão legal nos seguintes dispositivos: art.37, IX da Constituição Federal; da Lei Orgânica do Município de Mauriti, Lei Municipal nº917/2010 de 28 de janeiro de 2010; e Lei Estadual nº14.318 de 07 de abril de 2009. 1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal de Mauriti, de acordo com a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição. 2. - DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão efetuadas durante o período de 29/03/2010 a 02/03/2010, das 08:00 às 17:00 horas, na sede do DEMUTRAN, situada na Rua Eremita Sampaio, S/N, Centro, Mauriti-Ce, CEP 63.210-000, Telefones (88) 3552-11-33e (88) 3552-13-00, no município de Mauriti. 2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a Seleção Pública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição. 2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet. As inscrições serão presenciais e o recolhimento da taxa de inscrição se dará através de depósito bancário (Banco do Brasil, Conta Corrente nº11573-8, Agência nº4555-1), de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item “1.1.”. 2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do deposito na conta especificada no item “2.1.3”, deste Edital. 2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a admissão no cargo: I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art.12, inciso II, §1º da Constituição Federal; II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (observada a disposição prevista no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal); III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo feminino; IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais; V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante de conclusão do Ensino Fundamental; VI -Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possui os requisitos exigidos para a admissão pretendida e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital. VII- Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de depósito bancário (item “2.1.3.”), em favor da “Prefeitura Municipal de Mauriti”, (Banco do Brasil, Conta Corrente nº11573-8, Agência nº4555-1), de acordo com as instruções fornecidas no local das inscrições e de acordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item “1.1.”, deste Edital. VIII- Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítida) da cédula de identidade e 02 fotos 3x4, recentes e iguais. IX - Apresentar na data da inscrição Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria. X - Apresentar no momento da convocação certidão negativa de antecedentes criminais e declaração ou certidão, fornecida por uma das seguintes autoridades: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Comandante da Polícia Militar, Defensor público ou Vereador de Graça, atestando a reputação ilibada do candidato. XI - Apresentar atestado médico fornecido por perícia médica do Município ou médico da rede de Saúde Pública do Município comprovando a capacidade física e mental do candidato para o exercício da função de Agente de Cidadania. 2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V, X e XI todos do item “2.2.” deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar na data marcada para a admissão, será automaticamente eliminado, observado o disposto nos itens “6.6.” e seguintes, deste Edital. 2.3. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através de Edital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário de encerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscrição por mais alguns dias, desde que não ultrapasse o limite de vinte dias de inscrição. 2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência; admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador. 2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 2.6. Todos os candidatos farão prova na cidade de Mauriti - Ce. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (Continuação)

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61DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

SELEÇÃO PÚBLICAEDITAL Nº81/2010

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em consonância coma Lei Estadual nº14.318 de 07 de abril de 2009, bem como o disposto na LeiMunicipal nº917/2010 de 28 de janeiro de 2010, ato de delegação decompetência assinado pelo Prefeito Municipal de Mauriti, torna pública aabertura de inscrições para a realização de Seleção Pública para acontratação temporária de 40 (quarenta) “Agentes de Cidadania” no âmbitodo Programa de Proteção à Cidadania - PRÓ-CIDADANIA, projeto doGoverno do Estado do Ceará, desenvolvido através do convênio de cooperação

firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado doCeará e o Município de Mauriti, o qual reger-se-á de acordo com as normasconstantes neste Edital e seus anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. A Seleção Pública será regulada pelas normas do presente Edital econsistirá de provas escritas e de esforço físico, de acordo com adiscriminação contida nos itens “3” e “4”, destinadas a selecionarcandidatos por ordem de classificação e será realizada sob responsabilidadeda Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará,através de uma Comissão de Organização da Seleção Pública, constituídapor Ato do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado doCeará, para a contratação, em caráter temporário, de 40 (quarenta)“Agentes de Cidadania”, de acordo com a seguinte discriminação:

Função Região de Atuação: Carga Vagas (*) Vagas (*) Remuneração Valor da InscriçãoHorária semanal (Grupamento (Grupamento

Masculino) Feminino)

Agente de Cidadania Município de Mauriti 40 h 36 (trinta e seis) 04 (quatro) R$550,00 R$30,00

* As vagas ofertadas nesta Seleção Pública foram subdivididas por sexo(grupamento masculino e feminino), na forma discriminada no “Quadroacima”. Não haverá vagas reservadas para portadores de deficiênciauma vez que a atividade a ser desempenhada não admite quaisquerlimitações de ordem física e/ou mental.1.1.1. O candidato aprovado na Seleção Pública, após a sua contratação, terá a suarelação de trabalho regida pelo Decreto-Lei nº5.452/1943 (Consolidação das Leisde Trabalho), resguardando-se ao Município, no futuro, o direito de realizar asalterações que achar convenientes nas normas que regulam a sua relação com osseus servidores, obedecidos os limites impostos pela legislação vigente.1.2. A Seleção Pública destina-se à contratação temporária de 40(quarenta) vagas, que poderão ser reduzidas ou ampliadas dentro doprazo de validade de 01 (um ano), renovável por igual período, deacordo com o estabelecido no quadro do item “1.1.”, deste Edital.1.2.1. As vagas ofertadas nesta Seleção Pública tiveram previsão legalnos seguintes dispositivos: art.37, IX da Constituição Federal; da LeiOrgânica do Município de Mauriti, Lei Municipal nº917/2010 de 28 dejaneiro de 2010; e Lei Estadual nº14.318 de 07 de abril de 2009.1.3. A lotação dos aprovados far-se-á, por ato da Administração Municipal deMauriti, de acordo com a opção feita pelo candidato no formulário de inscrição.

2. - DAS INSCRIÇÕES2.1. As inscrições serão efetuadas durante o período de 29/03/2010 a02/03/2010, das 08:00 às 17:00 horas, na sede do DEMUTRAN, situadana Rua Eremita Sampaio, S/N, Centro, Mauriti-Ce, CEP 63.210-000,Telefones (88) 3552-11-33e (88) 3552-13-00, no município de Mauriti.2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitaçãotácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quaisnão poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.2.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deveráorientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomarconhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a SeleçãoPública. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.2.1.3. Não haverá inscrições pela Internet. As inscrições serão presenciaise o recolhimento da taxa de inscrição se dará através de depósito bancário(Banco do Brasil, Conta Corrente nº11573-8, Agência nº4555-1), deacordo com os valores previstos no quadro discriminativo do item “1.1.”.2.1.3.1. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancáriosefetuados em terminais de auto-atendimento, sendo sua inscriçãocondicionada à confirmação do deposito na conta especificada no item“2.1.3”, deste Edital.2.2. São requisitos para a inscrição na Seleção Pública e para a admissãono cargo:I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foiconferida igualdade, nas condições previstas no art.12, inciso II, §1º daConstituição Federal;

II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito)anos completos (observada a disposição prevista no inciso XXXIII doart.7º da Constituição Federal);III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatosdo sexo feminino;IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovantede conclusão do Ensino Fundamental;VI -Declarar no requerimento da inscrição (ficha de inscrição) que possuios requisitos exigidos para a admissão pretendida e que conhece e aceitaas normas constantes deste Edital.VII- Efetuar recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser feitoatravés de depósito bancário (item “2.1.3.”), em favor da “PrefeituraMunicipal de Mauriti”, (Banco do Brasil, Conta Corrente nº11573-8,Agência nº4555-1), de acordo com as instruções fornecidas no local dasinscrições e de acordo com os valores previstos no quadro discriminativodo item “1.1.”, deste Edital.VIII- Apresentar, no momento da inscrição, fotocópia (nítida) da cédulade identidade e 02 fotos 3x4, recentes e iguais.IX - Apresentar na data da inscrição Carteira Nacional de Habilitaçãoem qualquer categoria.X - Apresentar no momento da convocação certidão negativa deantecedentes criminais e declaração ou certidão, fornecida por uma dasseguintes autoridades: Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado dePolícia, Comandante da Polícia Militar, Defensor público ou Vereadorde Graça, atestando a reputação ilibada do candidato.XI - Apresentar atestado médico fornecido por perícia médica doMunicípio ou médico da rede de Saúde Pública do Município comprovandoa capacidade física e mental do candidato para o exercício da função deAgente de Cidadania.2.2.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dasexigências contidas nos incisos I, II, III, IV, V, X e XI todos do item“2.2.” deste Edital; no entanto, o candidato que não os apresentar nadata marcada para a admissão, será automaticamente eliminado, observadoo disposto nos itens “6.6.” e seguintes, deste Edital.2.3. A Comissão de Organização da Seleção Pública poderá, através deEdital Específico, se entender necessário, prorrogar o horário deencerramento das inscrições, ou ainda, prorrogar o período de inscriçãopor mais alguns dias, desde que não ultrapasse o limite de vinte dias deinscrição.2.4. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência;admitir-se-á, contudo, a inscrição através de procuração, mediante aapresentação do respectivo instrumento procuratório (com firmareconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade docandidato e da cédula de identidade do procurador.2.5. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidadeúnica e exclusiva do candidato.2.6. Todos os candidatos farão prova na cidade de Mauriti - Ce.

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2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bemcomo todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato daSeleção Pública, observado o disposto no item “2.1.2.”, deste Edital.2.8. Os candidatos que fizerem jus a algum tipo de isenção legal deverãorequerê-la até o terceiro dia de inscrição, de forma fundamentada(fundamento legal e fático) para ser analisada pela Comissão Organizadorae pela Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças de Mauriti.2.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão deinteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Administração odireito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase da SeleçãoPública, àquele que não preencher esse documento oficial de formacompleta, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamenteinverídicos ou falsos.2.9.1. Os campos “CPF”, “E-MAIL”, “CEP” e “TELEFONE”,constantes na ficha de inscrição, são campos de preenchimento nãoobrigatório.2.9.2. O campo “REGISTRO GERAL”, constante na ficha de inscrição,poderá ser preenchido com o número de registro de qualquer um dosdocumentos de identificação referidos no item “3.1.2.”, deste Edital.

3. DAS PROVAS3.1. A Seleção Pública constará de provasI - escritas (objetiva de múltipla escolha): que versará sobre o conteúdoapresentado no Anexo II, deste Edital, para todos os candidatos;II - de esforço físico: de acordo com os parâmetros fixados no AnexoIII, deste Edital.3.1.1 As provas escritas serão aplicadas na cidade de Mauriti-CE, emdata(s), horário(s) e locais a serem oportunamente divulgados, devendoo candidato comparecer ao local designado, com antecedência mínima

de (01) uma hora do horário fixado para o início das provas, munido decaneta esferográfica (azul ou preta), do comprovante de inscrição,juntamente com o documento de identidade de valor legal (que contenhaa fotografia do identificado), indispensáveis para prestação do exame. Adata e horário de realização das provas será amplamente divulgada logoapós o encerramento do período de inscrição através de informação nosite da Prefeitura Municipal de Mauriti (www.mauriti.ce.gov.br), nosite da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado doCeará (www.sspds.ce.gov.br), no BLOG do Programa Pró-Cidadania(http://pro-cidadania.blogspot.com) e de afixação no flanelógrafo nasede da Prefeitura Municipal (situada à Rua Otávio Pimenta de Sousa,S/N, 2º Andar, Centro, Mauriti-Ce, CEP 63.210-000, Telefones (88)3552-11-33e (88) 3552-13-00), tendo no comunicado informaçõessobre a(s) data(s), horário(s) e os locais de realização das provas.3.1.2. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local derealização de provas o candidato que apresentar documento que bem oidentifique (com fotografia) como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidadeexpedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelaPolícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula deIdentidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãosou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem comodocumento de identidade, como por exemplo, as do CRP, CREA, CRC,OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CarteiraNacional de Habilitação (com fotografia - na forma da Lei nº9.503/97).3.2. As provas escritas terão duração máxima de 03 (três) horas. Findoeste prazo, os candidatos terão suas provas e os cartões de respostas(gabaritos) recolhidos.3.2.1. A prova escrita terá 50 (cinqüenta) questões distribuídas da seguinteforma:

MATÉRIA NÚMERO DE PONTOS DEQUESTÕES CADA QUESTÃO

Português 10 questões 02,00 pontosMatemática 10 questões 02,00 pontosConhecimentos Gerais e de Cidadania e atualidades 10 questões 02,00 pontosHistória do Ceará 10 questões 02,00 pontosLegislação Específica: Lei nº11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei nº8.069/1 990, (Estatuto da 10 Questões 02,00 pontosCriança e do Adolescente) e Lei nº10.741/2003, (Estatuto do Idoso)

Total 50 questões 10 pontos

(*) todas as questões terão o mesmo valor em pontos.3.2.2. O desempenho do candidato na prova escrita (objetiva de múltiplaescolha), será apurado pelo preenchimento do cartão de respostas(gabarito), único e personalizado, entregue ao candidato.3.2.3. Na prova escrita, anular-se-á a questão do candidato que, nocartão de respostas, contiver mais de uma resposta assinalada, emendaou rasura ou, ainda, se nenhuma opção for marcada para a questão.3.2.4. Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá entregar o cartãode respostas e o caderno de provas devidamente assinados, e assinar alista de presença, sob pena de ser eliminado do certame por ato daComissão de Organização da Seleção Pública.3.2.4.1. Após o preenchimento do cartão de respostas, será fornecida, aocandidato, uma folha de anotação de gabarito para que o mesmo possa compararcom o gabarito oficial a ser divulgado na forma do item “3.2.5.”, deste Edital.3.2.4.2. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos;aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicaçãodas provas, deverá assinar um termo desistindo da Seleção Pública e, caso senegue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por doisoutros candidatos, pelo Aplicador de Provas e Coordenador e será excluído daSeleção Pública com base na alínea “c” do item “7.4”, deste Edital.3.2.5. Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na provaescrita serão divulgados no máximo em 72 (setenta e duas) horas após arealização da prova escrita, na sede da Prefeitura Municipal de Mauriti,situada à Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º Andar, Centro, Mauriti-Ce,CEP 63.210-000, Telefones (88) 3552-11-33e (88) 3552-13-00, site daPrefeitura Municipal de Mauriti (www.mauriti.ce.gov.br), no site da Secretariade Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (www.sspds.ce.gov.br)e no BLOG do Programa Pró-Cidadania (http://pro-cidadania.blogspot.com).3.3. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de provasfora das datas, horários e locais estabelecidos e o não comparecimentodo candidato a qualquer das provas a que esteja sujeito implica naeliminação do candidato da Seleção Pública.3.4. Não será permitida ao candidato a consulta a livros, textos comentados,apontamentos ou papéis de quaisquer natureza, bem como portar aparelhoseletrônicos de comunicação, calculadora e papéis em branco.3.5. As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório e asprova de esforço físico terão caráter somente eliminatório.3.5.1. Para efeito de aferição de notas, as provas escritas atribuirão de“0,00 a 10,00” pontos (00 a 50 questões).3.5.1.1. Somente será aprovado nas provas escritas, o candidato queobtiver a média igual ou superior a 05,00 (25 questões).

3.5.1.2. Será considerado reprovado na prova escrita e, conseqüentemente,eliminado da Seleção Pública, o candidato que não conseguir obter a médiamínima fixada no item “3.5.1.1”, deste Edital.3.5.1.3. Após a realização das provas escritas, será divulgado o primeiroresultado parcial do certame, contendo a lista de candidatos aprovadosnas provas escritas.3.5.2. Os cálculos realizados com base no item “3.5.1.” serão efetuadosaté a segunda casa decimal, arredondando-se para cima o algarismo daterceira casa decimal quando este for igual ou superior a cinco.3.6. O conteúdo programático determina o limite de abrangência dasmatérias cobradas nas provas, entretanto, não existe obrigatoriedade deque a prova aplicada abranja (contenha) todos os tópicos descritos noreferido conteúdo.3.7. Após a realização das provas escritas e após o julgamento dosrecursos impetrados contra a divulgação do resultado das provas escritase observando-se os critérios definidos no item “4.4.”, será divulgado osegundo resultado parcial, contendo listagens, divididas por sexo,contendo o nome dos candidatos que se classificaram até o triplo donúmero de vagas ofertadas.3.7.1. Os candidatos classificados na forma do item “3.7.” estarão aptosa participarem da prova de esforço físico, os demais candidatos serãoconsiderados desclassificados no certame.3.8. A data e os locais de realização da Prova de esforço físico serão divulgadosno edital de publicação do segundo resultado parcial (item 3.7.).3.8.1. A prova de esforço físico, de caráter eliminatório, será realizada de acordocom os parâmetros fixados no Anexo III, parte integrante deste edital.3.8.2. Após a realização e apuração do resultado da prova de esforçofísico, será divulgado o resultado final da Seleção Pública, observado odisposto no item 3.5.3.8.3. O candidato que não atingir o perfil exigido para aprovação naProva de esforço físico, constante no Anexo III, deste edital, seráeliminado da seleção pública.

4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO4.1. Somente será aprovado na Seleção Pública, o candidato que tendosido aprovado na prova escrita e classificado na forma definida peloitem “3.7.”, obtiver aprovação nas prova de esforço físico.4.1.1. Será considerado reprovado na Seleção Pública o candidato que:a) não conseguir obter a aprovação nas provas escritas, em conformidadecom o item “3.5.1.1”;b) após a divulgação do segundo resultado parcial, não figurar dentre os

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candidatos que se classificaram até o triplo do número de vagas ofertadas,na forma prevista pelo item “3.7.”.c) não conseguir obter a aprovação nas provas de esforço físico, observadoo disposto no item “3.8.3.”.4.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação será feita em funçãodo somatório dos pontos obtidos na prova escrita;4.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontos, deacordo com o desempenho obtido.4.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,sucessivamente:a) O concorrente mais idoso.b) O concorrente que tiver o maior número de dependentes.4.4.1. Caso persista o empate, após a aplicação dos critérios previstosno item “4.4.”, o desempate se dará em favor do concorrente queobtiver maior pontuação nas questões de português.4.4.2. A comprovação das informações relativas às alíneas “a” e “c” doitem “4.4.”, deste Edital, será feita pelo candidato no momento da suainscrição, podendo a Administração, a qualquer tempo, solicitarinformações complementares do candidato para a perfeita elucidaçãode dúvidas que possam surgir com o exame da documentação emreferência.4.4.3. Para efeito de desempate pelo critério idade (alínea “a” do item“4.4.”) será considerado apenas o dia, mês e o ano de nascimento,entretanto, caso a disputa pelo desempate não se resolva, nem mesmoapós a aplicação da forma definida no item “4.4.1 “, os candidatosempatados serão convocados para apresentarem a certidão de nascimentopara que se proceda o desempate pelas horas e minutos que constaremnas certidões apresentadas.

5. DOS RECURSOS5.1. Caberá recurso, na forma do “Anexo IV”, desde que devidamentefundamentado, contra o gabarito ou qualquer questão da prova escrita(Objetiva de Múltipla Escolha), no prazo de até 48 (quarenta e oito)horas a contar da publicação do Gabarito da Prova disponibilizado nosite e no flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Mauriti e no site daSecretaria de segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.5.1.1. No dia da realização das provas os candidatos serão informadossobre a data da publicação do gabarito e as formas de publicação queserão utilizadas para a sua divulgação.5.2. Caberá recurso, na forma do Anexo IV, desde que devidamentefundamentado, contra o resultado das provas escritas e/ou de esforçofísico, ou ainda contra a classificação final, no prazo de até 48 (quarentae oito) horas a contar da respectiva publicação oficial (primeiro resultadoparcial, segundo resultado parcial ou resultado final).5.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura do Município deMauriti (situada à Rua Otávio Pimenta de Sousa, S/N, 2º Andar, Centro, Mauriti-Ce, CEP 63.210-000, Telefones (88) 3552-11-33e (88) 3552-13-00), dentrodos prazos definidos nos itens “5.1” e “5.2”.5.4. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. Seráconcedida vista da prova, aos candidatos que a requererem, desde que ofaçam no prazo do item “5.1” e no formulário de recurso; neste caso,será marcada data, local e horário para o exame da prova pelo candidato,para que este, se assim desejar, no momento consignado para a vista,possa tecer os fundamentos do recurso que interpuser.5.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo,os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato eos que não utilizarem o formato do formulário contido no “Anexo IV”,deste Edital.5.6. Havendo alteração no resultado oficial (gabarito, resultados parciaise final) da Seleção Pública, em razão do julgamento de recursosapresentados à Comissão de Seleção Pública, este deverá ser republicadocom as alterações que se fizerem necessárias.

6. DA ADMISSÃO6.1. A aprovação na Seleção Pública não garante ao aprovado o direitoà contratação, mas assegura o direito de preferência no preenchimentodas vagas que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendorealizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração,cabendo, a esta, decidir o momento oportuno e conveniente para aadmissão, em razão das carências apresentadas e de acordo com o ajustefirmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social doEstado do Ceará e o Município de Mauriti, observadas, também, asdisponibilidades orçamentárias para a contratação.6.2. Para evitar constrangimentos, não haverá divulgação de candidatosreprovados, não classificados ou não habilitados, podendo o candidatoconsultar, de forma individual, o seu posicionamento, nas referidaslistagens que estarão disponíveis na sede da Secretaria de Administração,Planejamento e Finanças do Município.6.3. A admissão do candidato dependerá de inspeção médica a ser realizadapela Secretaria de Saúde do Município de Mauriti. Só poderá ser contratadoaquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções.

6.4. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para oinício dos procedimentos preparatórios dos atos de admissão e dacapacitação, os seguintes documentos:a) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão deCasamento.b) Fotocópia autenticada do título de eleitor bem como comprovante deestar em dia com a Justiça Eleitoral.c) Fotocópia autenticada do certificado de reservista para o candidatodo sexo masculino.d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade.e) Fotocópia autenticada do Cartão do CPF.f) Fotocópia autenticada dos documentos que comprovam opreenchimento dos requisitos descritos no item “2.2.”, deste Edital.g) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes.h) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos quepossuir.i) Outros documentos listados no ato convocatório.6.5. A investidura dos aprovados será condicionada à sua apresentaçãono prazo estipulado pelo edital de convocação, a ser baixado pelo PrefeitoMunicipal de Mauriti, munido dos documentos relacionados no itemanterior, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasiãoda convocação.6.6. Convocado para apresentar os documentos necessários à contratação,conforme item “2.2.”, deste Edital, o candidato que não possuir ahabilitação legal exigida para o exercício da função, será eliminado daseleção púbica.6.7. O Município de Mauriti não se responsabilizará pelo deslocamentode ida e volta ao trabalho para servidores que residirem em outrosmunicípios (não haverá auxílio de deslocamento/transporte).6.8. Quando não existirem candidatos aprovados para vaga de determinadaregião de atuação ou quando surgir a necessidade de vagas em nova regiãonão prevista no edital, a Administração poderá publicar um edital deconvocação específico para que dentre os candidatos do mesmo grupamento(masculino ou feminino), todos os que estejam aguardando convocaçãopara admissão, possam manifestar o interesse em suprir a vaga que gerou ademanda; devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir amelhor pontuação e colocação dentre os interessados, observados os critériosde classificação e desempate previstos no item “4.4.” deste Edital.6.9. Quando não existirem candidatos aprovados para vaga de umdeterminado grupamento (masculino ou feminino), e não existiremmais candidatos interessados dentro do mesmo grupamento, aAdministração poderá publicar um edital de convocação específico paraque todos os candidatos aprovados no grupamento diverso daquele cujasvagas estão ociosas e que estejam aguardando convocação para admissão,possam manifestar o interesse em suprir a vaga que gerou a demanda;devendo ocupar a vaga o candidato que demonstrar possuir a melhorpontuação e colocação dentre os interessados, observados os critériosde classificação e desempate previstos no item “4.4.” deste Edital.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS7.1. A Seleção Pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data desua homologação, podendo ser prorrogado, por ato do Prefeito Municipalde Mauriti, uma única vez, por igual período.7.2. A diferença entre o número de aprovados (após o resultado final, naforma constante do item 3.8.2, deste Edital) e o de convocados constituir-se-á em cadastro de reserva, para substituir eventuais desistências ouabertura de novas vagas no prazo de validade da Seleção Pública.7.3. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, emordem de classificação.7.4. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer momento, o candidatoque:a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaraçãofalsa ou inexata;b) deixar de apresentar, quando solicitado, quaisquer dos documentos quecomprovem o atendimento aos requisitos do item “2.2.”, deste Edital;c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreçãoou descortesia para com qualquer Aplicador, Fiscal, Coordenador (ou quaisquerde seus auxiliares) incumbidos da realização das provas;d) utilizar-se de qualquer fonte de consultas não autorizadas;e) durante a realização das provas for surpreendido em comunicaçãoverbal, escrita, eletrônica, por gestos ou de qualquer outra forma comoutro candidato;f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite aidentificação;g) não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas devidamenteassinados;h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do fiscal,após o início da prova;i) utilizar processos ilícitos na realização das provas, segundo secomprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico,estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

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64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

j) utilizar, no local de aplicação da prova, telefone celular, BIP ouquaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;k) for apanhado utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova;l) recusar-se a trocar de carteira (no momento da realização da prova),após a solicitação de fiscal ou coordenador da Seleção Pública;m) insistir em desobedecer os procedimentos padronizados adotadospela organização da Seleção Pública, causando tumulto ou atrapalhandoos demais candidatos.7.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das normasdeste Edital e o compromisso de aceitar as condições da Seleção Pública,tais como se acham postas nos dispositivos supracitados.

7.6. Será excluído da Seleção Pública, a qualquer tempo, o candidato quepraticar ato de incorreção, descortesia ou desobediência para com qualquerCoordenador, Monitor, Instrutor, Integrante da Comissão de SeleçãoPública (ou quaisquer de seus auxiliares) incumbidos da realização daSeleção Pública e da Capacitação do Programa Pró-Cidadania;7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão deOrganização da Seleção Pública, no que concerne à aplicação e julgamentoda presente Seleção Pública.Fortaleza-Ce, 22 de março de 2010.

Roberto das Chagas MonteiroSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO I(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº81/2010)

Função Região de Atuação: Código de Inscrição Vagas Formação mínima exigida para a contratação(Grupamento Masculino)

Agente de Município de Mauriti AC 36 (trinta e seis) Conclusão do Ensino FundamentalCidadania

Função Região de Atuação: Código de Inscrição Vagas Formação mínima exigida para a contratação(Grupamento Feminino)

Agente de Município de Mauriti AC2 04 (quatro) Conclusão do Ensino FundamentalCidadania

ANEXO II(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº81/2010)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICOPORTUGUÊSInterpretação de Texto. Ortografia. Acentuação Gráfica. Sílaba(Separação e Classificação). Encontros Vocálicos e Consonantais. ClassesGramaticais: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral.MATEMÁTICAOperações com Números Inteiros. Adição. Subtração. Multiplicação.Divisão. Operações com Números Fracionários. Razão. Proporção.Porcentagem. Resoluções de Problemas.CONHECIMENTOS GERAIS E DE CIDADANIA E ATUALIDADESO Brasil Colônia: As Expedições de Exploração e Colonização. As GrandesRegiões Brasileiras. A Região Nordeste: Aspectos enfocando Relevo,Clima, Vegetação, Hidrografia, População, Agricultura, Pecuária,Transporte e o Sistema Urbano. Atualidades. Noções Gerais de Cidadania:Conceitos básicos, Convivência Democrática, Direitos Humanos eFormação Ética e Moral.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICALei nº11.340/06 (Lei Maria da Penha); Lei nº8.069/1 990, (Estatuto daCriança e do Adolescente) e Lei nº10.741/2003, (Estatuto do Idoso)CONHECIMENTOS SOBRE A HISTÓRIA DO CEARÁConhecimentos sobre Atualidades e História do Estado do Ceará (HistóriaPolítica; Divisão Política Administrativa; Economia; DesenvolvimentoUrbano).

ANEXO III(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº81/2010)

PARÂMETROS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE ESFORÇOFÍSICO

PROVA DE ESFORÇO FÍSICOA prova de esforço físico, de presença obrigatória e de caráter unicamenteeliminatório, será realizada pela Secretaria de Segurança Pública e DefesaSocial - SSPDS e visa avaliar a capacidade mínima do candidato parasuportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividadesfísicas e demais exigências próprias da função do Agente de Cidadania.1. A prova de capacidade física constará de três testes, a serem realizadosem um único dia.2. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a seremdeterminados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática deeducação física, munido de documento de identidade original e de atestadomédico original específico para tal fim.2.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação deque o candidato está apto, na data de realização do exame, a realizar aprova de esforço físico da Seleção Pública nº81/2010 para o cargo deAgente de Cidadania.2.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificaçãodo candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestadomédico em outro momento ou em que não conste à autorização expressa.

2.3. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedidode realizar os testes, sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso.3. O candidato, ao realizar a prova de esforço físico (composta de trêstestes físicos), deverá ter plena ciência de que assume os riscos inerentesa realização dos esforços físicos que irá empreender.3.1. A falta do candidato a qualquer um dos testes da prova de capacidadefísica acarretará a sua eliminação do concurso, observado o item 3.5 doEdital.4. DOS TESTES FÍSICOS: Os testes de esforços físicos e os índicesmínimos da prova de capacidade física obedecerão ao previsto abaixo(masculino e feminino) e serão realizadas na seguinte ordem:4.1. TESTE I - CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS:4.1.1. OBJETIVO: Avaliar a resistência aeróbica.4.1.2. EXECUÇÃO: O avaliado ficará em pé na posição de saída, oinício do teste se dará com a voz de comando - “Atenção! Já!”, aomesmo tempo em que o coordenador do teste aciona o cronômetro,quando o avaliado deverá iniciar o teste. Desde o início, o avaliadodeverá procurar manter uma velocidade homogênea através daestabilização do ritmo da corrida. Aos onze minutos deverá soar umapito longo, avisando que falta somente um minuto para o término doteste. Ao chegar aos doze minutos será dado um silvo breve e os avaliadosimediatamente deixarão de correr e iniciarão uma caminhada,perpendicularmente ao sentido da corrida, permitindo, desta forma, queos monitores tenham a medida da distância percorrida. A corrida podeser intercalada com o andar.4.1.3. EXIGÊNCIA: 1 - Grupamento Masculino: correr no mínimo de2.000 metros durante 12 minutos.2 - Grupamento Feminino: correr no mínimo de 1.600 metros durante12 minutos.3 - Será considerado(a) reprovado(a) o(a) candidato(a) que não conseguiratingir o perfil exigido para esta prova.4.2. TESTE II - FLEXÃO ABDOMINAL4.2.1. OBJETIVO: Avaliar a resistência dos músculos abdominais4.2.2. EXECUÇÃO: O teste terá a duração de um minuto e será iniciadoe terminado com um apito. A metodologia para a preparação e a execuçãodo teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino efeminino obedecerá aos seguintes critérios:a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posiçãocompletamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costase a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrásda cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase domovimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhosdeverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá serflexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ouultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e seminterrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando omovimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com oretorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.4.2.2.1. A contagem das execuções corretas levará em consideração asseguintes observações:

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a) o teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado comum apito;b) o auxiliar de banca irá contar em voz alta o número de repetiçõesrealizadas; quando o exercício não atender ao previsto neste edital, oauxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneiracorreta;c) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somenteaí será contada uma execução completa;d) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, ospés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelosalcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora;e) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares(com os joelhos completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo;f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente,começando e terminando sempre na posição inicial;g) se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver emmeio à execução, essa repetição não será computada.4.2.3. EXIGÊNCIA: 1 - Grupamento Masculino: realizar no mínimo 28repetições, de forma ininterrupta, durante 1 (um) minuto.2 - Grupamento Feminino: realizar no mínimo 22 repetições, de formaininterrupta, durante 1 (um) minuto.3 - Será considerado(a) reprovado(a) o(a) candidato(a) que não conseguiratingir o perfil exigido para esta prova.4.3. TESTE III - BARRA4.3.1. OBJETIVO: Avaliar a resistência muscular localizada dos membrossuperiores.4.3.2. EXECUÇÃO (Grupamento Masculino):4.3.2.1. Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frentedo examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunharáa barra com as palmas das mãos voltadas para fora (empunhadura empronação), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpona posição vertical, pernas estendidas e pés sem contato com o solo.4.3.2.2. Ao comando de “iniciar”, o candidato flexionarásimultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o queixo a partesuperior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensãocompleta dos braços. O corpo deve permanecer na posição verticaldurante o exercício.4.3.2.3. A contagem das execuções corretas levará em consideração asseguintes observações:4.3.2.4. Será proibido ao candidato, quando da realização do testedinâmico de barra:a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação dabarra após o início das execuções, sendo que para evitar que os candidatosmais altos toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexãodos joelhos;b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;c) apoiar o queixo na barra;d) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar asmãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmenteestendidos.4.3.2.5. O aplicador da Prova irá contar em voz alta o número derepetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto nesteedital, o Aplicador da Prova repetirá o número do último realizado demaneira correta.4.3.2.6. A contagem que será considerada oficialmente será somente arealizada pelo integrante da banca examinadora.4.3.3. EXIGÊNCIA: Flexão dinâmica de braço na barra fixa de no mínimo2 (duas) repetições de forma correta. Será considerado reprovado ocandidato que não conseguir atingir o perfil exigido para esta prova.4.3.4. EXECUÇÃO (Grupamento Feminino):4.3.4.1. Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente doexaminador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “emposição”, a candidata empunhará a barra com as palmas das mãos voltadaspara fora (empunhadura em pronação), mantendo os braçoscompletamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernasestendidas e pés em contato com o ponto de apoio.4.3.4.2. Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado,devendo a candidata permanecer com os dois braços completamenteflexionados e com o queixo, no mínimo, alinhado com a barra horizontal,porém sem apoiar com o queixo sobre a mesma. A partir dessa posiçãoo examinador, com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo(estático) de permanência da candidata na posição.4.3.4.3. A contagem do tempo levará em consideração as seguintesobservações:a) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;b) o auxiliar de banca informará à candidata quando esta atingir o tempomínimo exigido pelo edital;c) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de

banca travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtidoaté o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneiraprevista no edital;d) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmenteserá somente o realizado pelo integrante da banca examinadora;e) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, serápermitido, neste caso, a flexão dos joelhos.4.3.5. EXIGÊNCIA: Flexão estática de braço na barra fixa, na formaestipulada nos item 4.3.4. e seguintes pelo prazo mínimo de 04 (quatro)segundos. Será considerada reprovada a candidata que não conseguiratingir o perfil exigido para esta prova.

ANEXO IV(EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº81/2010)

RECURSO DA PROVA:

( ) ESCRITA/GABARITO; ( ) ESFORÇO FÍSICO.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALSELEÇÃO PÚBLICA Nº81/2010

Nome: ___________________________ Inscrição: ______________Cargo: _______________________________ Data: ___/___/______

Orientações:1-Leia atentamente o Edital de Seleção Pública nº81/20102-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente.Não utilize folhas em branco.3-Assine e identifique-se em cada folha utilizada.4-Anulada uma questão de prova escrita, os pontos a ela correspondentesserão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de teremrecorrido.5-O julgamento dos recursos será divulgado na sede da PrefeituraMunicipal de Mauriti.6-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item “5..3.”do Edital nº81/2010.

No caso de Recurso da prova escrita:

Disciplina: ______Tipo da Prova: _____ Nº da questão recorrida: _____

Fundamentação do recurso:

*Se necessário, utilize o verso e/ou outro formulário, em caso deinsuficiência de espaço.

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:__________________________________________

(assinatura do candidato)

*** *** ***SELEÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº86/2010PRIMEIRO ADITIVO AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA

Nº86/2010O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e emconsonância com o disposto no art.37, II, da Constituição Federal,observando o disposto na Lei Estadual nº14.318 de 07 de abril de 2009,e na Lei Municipal nº474/2010 de 03 de março de 2010, mediante o atode delegação de competência assinado pelo Prefeito Municipal deIbiapina, estabelece e torna pública a seguinte retificação ao Editalde Seleção Pública nº86/2010: Art.1º. – O item 2.1 do Edital deSeleção Pública nº86/2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:2.1. As inscrições serão efetuadas durante o período de 15/03/2010 a22/03/2010, das 08:00 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura Municipalde Ibiapina, situado na Rua Moisés Aarão, S/N, Centro, CEP 63.360.000,telefone (88) 36531125, no município de Ibiapina.Art.2º. – As demaisnormas contidas no Edital de Seleção Pública nº86/2010 e seus anexospermanecem inalteradas. Fortaleza-CE, 22 de março de 2010.

Roberto das Chagas MonteiroSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

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66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2010CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ -COHAB/CE. CESSIONÁRIO: SECRETARIA DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE. OBJETO: CESSÃO DEUSO DOS IMÓVEIS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVONº09477250-9. IMÓVEL: (Rua 10, s/n, Maracanaú-Ce) Destinação:(14º Distrito Policial) IMÓVEL: (Rua 101, 61-A, Conjunto Esperança)Destinação: (19º Distrito Policial) IMÓVEL: (Rua 118, s/n, ConjuntoTimbo) Destinação: (21º Distrito Policial) IMÓVEL: (Avenida C, s/n,Conjunto Nova Metrópole, Caucaia-CE) Destinação: (23º DistritoPolicial) IMÓVEL: (Terreno no Planalto das Goiabeiras) Destinação:(Posto Policial). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº12.961, de 03de novembro de 1999.. VIGÊNCIA: Terá vigência pelo prazo de 1 (um)ano, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado poriguais períodos, se houver conveniência das partes.. FORO: Fica eleito oforo da Comarca de Fortaleza, capital do Ceará, para dirimir quaisquerdúvidas oriundas da execução deste contrato ou de sua interpretação, quenão poder ser resolvidas por meios administrativos.. DATA DAASSINATURA: 19 de janeiro de 2010. SIGNATÁRIOS: FRANCISCOJOSÉ CABRAL DA COSTA - LIQUIDANTE DA COMPANHIA DEHABITAÇÃO DO CEARÁ E ROBERTO DAS CHAGAS MONTEIRO -SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DOESTADO DO CEARÁ.

José Herman Normando AlmeidaCOORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVILPORTARIA Nº462/GSPC – 2010 - O DELEGADO SUPERINTENDENTEDA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando oatendimento das exigências contidas na Lei nº11.847 de 28.08.91, tudodevidamente comprovado no Processo nº08262733-9/SPU, RESOLVECONCEDER VANTAGEM PELO EXERCÍCIO EM CARGOCOMISSIONADO ao servidor JOSÉ FERNANDES PEREIRA, ocupantedo cargo de Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe, Matrícula nº012.437-1-3,na importância correspondente a 1/5 (hum quinto) do valor da Representaçãodo Cargo Comissionado de Delegado Titular da Delegacia Regional de Sobral,Símbologia DAS-6, a partir de 04.05.97, 1/5 (um quinto) do valor daRepresentação do Cargo Comissionado de Delegado da Delegacia Regional deCamocim, Simbologia DAS-6 a partir de 04.05.98, 1/5 (um quinto) do valorda Representação do Cargo Comissionado de Delegado Titular da DelegaciaMunicipal de Limoeiro do Norte, Simbologia DAS-4 a partir de 04.05.99,totalizando 3/5 (três quintos) da vantagem pessoal a que faz jus o servidor,com efeito financeiro a partir de 06.06.2003, obedecendo a prescriçãoqüinqüenal, com fulcro no Decreto nº20.910, publicado no Diário Oficial

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº059/2008-SEC/CPP - O COMANDANTE GERAL DAPOLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e Considerandoo Parecer da Comissão de Meritoriedade constituída pela Portarianº241/2009 – DP/3, de 17 de agosto de 2009, sob a presidência do Ten. CelPM João Batista Bezerra dos Santos, mat. 092.350-1-9, instaurada paraanalisar o ato praticado pelo Ex-1º Sargento PM Nº6.931 Luiz Alberto deSousa Pessoa, matrícula nº028.091-1-7 (falecido), cuja decisão restou publicadano BCG nº220, de 26 de novembro de 2009; Considerando que a conclusão daComissão de Meritoriedade teve como base os termos de declarações inseridosnos autos do referido feito processual, a Solução do Inquérito Sanitário deOrigem nº003/2009 -DP/3, publicada no BCG nº057, de 27/03/2009, e ainda,de conformidade com o Parecer nº638/2009-ASJUR/PMCE, devidamenteacordado pelo Ilmº Sr. Cel. PM Comandante Geral da Corporação; Considerandoque os fatos e documentos anexos comprovam indubitavelmente que ofalecimento ocorreu quando o 1º SGT PM Nº6.931 PESSOA encontrava-seno exercício de sua função policial-militar; RESOLVE: Com base nos arts.142,inciso IV; 146, §3º, inciso III, §§4º, 6º e 154, todos da Lei nº13.729, de 11 dejaneiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), alterada pela Leinº13.768, de 04 de maio de 2006 e Lei nº14.113, de 12 de maio 2008,PROMOVER “POST-MORTEM” à graduação de SUBTENENTE PM, acontar de 19 de setembro de 2007, o Ex-1º SARGENTO PM Nº6.931 LUIZALBERTO DE SOUSA PESSOA, matrícula nº028.091-1-7 (falecido).QUARTEL em Fortaleza - Ce, 21 de dezembro de 2009.

William Alves Rocha - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

*** *** ***PORTARIA Nº024/2009. - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com oArtigo 9º, inciso II da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinadocom os arts.17, 19 e 57, do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993,RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de abril de2007, através da PROMOÇÃO, a SERVIDORA lotada nesta Corporação,relacionada no Anexo único desta Portaria. QUARTEL DO COMANDOGERAL, em Fortaleza, 17 de novembro de 2009.

William Alves Rocha - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Republicada por incorreção.

da União de 08.01.1932 e Parecer Normativo nº003/2000 daProcuradoria Geral do Estado – PGE, publicado no D.O.E de 27.12.2000.SUPERINTENDENCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 de março de2010.

Luiz Carlos de Aráujo DantasDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº024 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

ÓRGÃO/ENTIDADE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - A N STIPO DE ASCENÇÃO: PROMOÇÃO

Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVACARGO/FUNÇÃO CLASSE REF CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF

1 Tereza Neuma de Alencar Moura 025.111-1-8 Advogado III 18 Advogado IV 19

*** *** ***PORTARIA Nº025/2009. - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo como Artigo 9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57, do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993,RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de abril de 2007, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVIDORESlotados nesta Corporação, relacionados no Anexo único desta Portaria. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza 17 de novembro de2009.

William Alves Rocha - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº025 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

ÓRGÃO/ENTIDADE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL-A D OTIPO DE ASCENÇÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

Nº NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVACARGO/FUNÇÃO REF CARGO/FUNÇÃO REF

1 Sílvia Maria da Ponte 115.858-1-7 Assistente de Administração 37 Assistente de Administração 381 Liliane Rodrigues Aragão 003.756-1-6 Assistente de Administração 35 Assistente de Administração 361 José Vandiclê de Carvalho 103.271-1-3 Assistente de Administração 34 Assistente de Administração 35

Page 7: firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100330/do20100330p02.pdf · diÁrio oficial do estado sÉrie 3 ano ii nº059 fort aleza,

67DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

1 Amadeu Sales dos Santos Júnior 000.241-1-2 Programador de Computador 37 Programador de Computador 381 Sílvia Maria Raulino de Araújo 028.657-1-8 Datilógrafo 25 Datilógrafo 261 Maria Nereida Rosa 028.664-1-2 Datilógrafo 24 Datilógrafo 251 Maria Vanda de Oliveira Cadete 000.356-1-0 Agente de Administração 25 Agente de Administração 262 Vicência de Oliveira Ferreira Rodrigues 088.362-1-3 Agente de Administração 25 Agente de Administração 261 Antonio Barbosa de Sousa 003.417-1-1 Agente de Administração 24 Agente de Administração 252 Marta Maria Ferreira Lima 088.373-1-7 Agente de Administração 24 Agente de Administração 251 Dorgival Nogueira de Sousa 001.148-1-2 Agente de Administração 23 Agente de Administração 242 Cristina Damasceno Matos 064.689-1-8 Agente de Administração 23 Agente de Administração 241 Maria Marlene Gomes da Silva 002.406-1-3 Agente de Administração 22 Agente de Administração 231 Eliane Paes de Sousa 026.044-1-8 Auxiliar de Administração 20 Auxiliar de Administração 212 Maria Cruz do Nascimento 026.046-1-2 Auxiliar de Administração 20 Auxiliar de Administração 213 Francisca Carolina de Paula Pessoa Sousa 026.080-1-4 Auxiliar de Administração 20 Auxiliar de Administração 211 Francisco Alves 028.239-1-8 Auxiliar de Administração 19 Auxiliar de Administração 202 Luis Flávio de Lima Marques 022.881-2-5 Auxiliar de Administração 19 Auxiliar de Administração 203 Maria Neide Martins 002.874-2-3 Auxiliar de Administração 19 Auxiliar de Administração 204 Maria Elineide Lopes Sampaio 037.188-2-4 Auxiliar de Administração 19 Auxiliar de Administração 201 Maria da Conceição Freire Vila Real 124.754-1-1 Auxiliar de Administração 18 Auxiliar de Administração 191 Francisco Odílio Saldanha Lima 027.763-1-6 Auxiliar de Administração 15 Auxiliar de Administração 161 Cláudio Sabino Gomes 000.667-1-0 Auxiliar de Administração 10 Auxiliar de Administração 111 Raimunda Nonata de Sousa 026.083-1-6 Cozinheiro 17 Cozinheiro 182 Maria do Rosário Cruz 028.661-1-0 Cozinheiro 17 Cozinheiro 181 Francisco Airton de Sena 028.652-1-1 Cozinheiro 16 Cozinheiro 171 Carlos Fernandes do Nascimento 029.398-1-9 Cozinheiro 15 Cozinheiro 161 Madalena Guedes dos Santos 028.655-1-3 Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 122 Jorge Ferreira Silva Filho 027.768-1-2 Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 123 José Alberto da Silva 027.765-1-0 Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 124 Fátima Damasceno França 027.764-1-3 Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 125 Tereza Maria Alves de Andrade 028.704-1-X Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 121 Ironeide Albuquerque dos Santos 002.518-1-X Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 112 Maria de Fátima Alves de Andrade 029.295-1-1 Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 113 Ana Maria Pereira Crispim 028.698-1-0 Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 114 Maria José Magalhães Dantas 028.694-1-1 Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 111 José Arimatéia Almeida da Silva 003.226-1-X Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 102 Hugo Trévia de Oliveira 085.334-1-5 Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 101 Valdete Gomes Diniz 003.143-1-5 Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 91 Helena Alves Pinto 028.645-1-7 Auxiliar de Serviços Gerais 6 Auxiliar de Serviços Gerais 71 Maria Azavedo de Aguiar 040.375-1-0 Telefonista 20 Telefonista 211 Antonia de Fátima Moura 020.412-1-9 Telefonista 18 Telefonista 19

*** *** ***PORTARIA Nº026/2009. - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com oArtigo 9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57, do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993,RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de abril de 2007, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os servidores lotadosnesta Corporação, relacionados no Anexo único desta Portaria. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 17 de novembro de 2009.

William Alves Rocha - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº026 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

ÓRGÃO/ENTIDADE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - A N STIPO DE ASCENÇÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVACARGO/FUNÇÃO CLASSE REF CARGO/FUNÇÃO CLASSE REF

1 Maria do Carmo Cavalcante Magalhães 300222-1-1 Advogado V 27 Advogado V 281 Otto dos Santos Menezes 103274-1-5 Economista IV 21 Economista IV 221 Rosiris Passos Ramos de Oliveira 099232-1-7 Técnico em Comunicação Social III 16 Técnico em Comunicação Social III 17

*** *** ***PORTARIA Nº027/2009. - O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com oArtigo 9º, inciso I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57, do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993,RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de abril de 2007, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, os SERVIDORESlotados nesta Corporação, relacionados no Anexo único desta Portaria. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 17 de novembro de 2009.

William Alves Rocha - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº027 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

ÓRGÃO/ENTIDADE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL- A D OTIPO DE ASCENÇÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

Nº NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVACARGO/FUNÇÃO REF CARGO/FUNÇÃO REF

1 Alecsandra Maria Alves Torquato 002 323-1-9 Assistente de Administração 36 Assistente de Administração 371 Maria Auristela da Silva 023 756-1-3 Assistente de Biblioteconomia 23 Assistente de Biblioteconomia 241 Elizabete Mota Pessoa 002 319-1-6 Agente de Administração 25 Agente de Administração 26

Nº NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVACARGO/FUNÇÃO REF CARGO/FUNÇÃO REF

Page 8: firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100330/do20100330p02.pdf · diÁrio oficial do estado sÉrie 3 ano ii nº059 fort aleza,

68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

2 Francisca Veleida da Silva 003 206-1-7 Agente de Administração 25 Agente de Administração 261 Ivanirce Barbosa Silva 031 707-1-3 Agente de Administração 24 Agente de Administração 252 Maria Mirth Leite 029 301-1-0 Agente de Administração 24 Agente de Administração 251 Neirismar Chaves Loureiro Martins 003 297-1-1 Agente de Administração 23 Agente de Administração 242 Aída Maria Gomes de Brito Matias 201 676-1-0 Agente de Administração 23 Agente de Administração 241 Francisca Eulandia Alves de Lima 003 185-1-5 Agente de Administração 22 Agente de Administração 231 Maria Elizabete Monte de Oliveira 029 229-1-6 Auxiliar de Administração 20 Auxiliar de Administração 212 Maria de Fátima Escarião de Sousa 026 124-1-8 Auxiliar de Administração 20 Auxiliar de Administração 213 Emídia Maria Vasconcelos 085 777-1-4 Auxiliar de Administração 20 Auxiliar de Administração 211 Sandra Regina de Oliveira Castro 025 070-1-3 Auxiliar de Administração 19 Auxiliar de Administração 202 Marilac Gomes de Oliveira 003 737-1-0 Auxiliar de Administração 19 Auxiliar de Administração 203 Vânia Maria da Silveira David 001 634-2-2 Auxiliar de Administração 19 Auxiliar de Administração 201 Sandra Maria Cosma de Almeida Cidrak 072 098-1-9 Auxiliar de Administração 18 Auxiliar de Administração 191 Judite Moreira Barreto 029 628-1-0 Cozinheiro 17 Cozinheiro 182 Maria Tereza Martins Maciel 027 776-1-4 Cozinheiro 17 Cozinheiro 181 Joana de Jesus 028 640-1-0 Cozinheiro 16 Cozinheiro 171 Josefa Santana Alves 028 666-1-7 Cozinheiro 15 Cozinheiro 161 Aldemira Maia da Silva 027 806-1-5 Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 122 Antonio Manoel de Oliveira 024 950-1-5 Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 123 Maria da Conceição de Albuquerque 029 430-1-8 Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 124 Maria Marilda de Pinho Lúcio 003 323-1-3 Auxiliar de Serviços Gerais 11 Auxiliar de Serviços Gerais 121 Maria de Fátima Pereira Martins da Silva 027 772-1-5 Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 112 José Maria Ferreira 028 642-1-5 Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 113 Fernandina Sales Pessoa 029 294-1-4 Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 114 Ana Lúcia Lima da Conceição 027 902-1-1 Auxiliar de Serviços Gerais 10 Auxiliar de Serviços Gerais 111 Maria de Sousa Coelho 029 296-1-2 Auxiliar de Serviços Gerais 9 Auxiliar de Serviços Gerais 101 Benedito Viana Furtado 085 356-1-2 Auxiliar de Serviços Gerais 8 Auxiliar de Serviços Gerais 91 Estela Nazareth de Leite Figueiredo 028 699-1-8 Telefonista 20 Telefonista 211 Mário Lúcio Procópio de Araújo 103 273-1-8 Mecânico de Máquinas e Veículos 23 Mecânico de Máquinas e Veículos 241 Arlindo Dias da Silva 029 302-1-8 Mecânico de Máquinas e Veículos 22 Mecânico de Máquinas e Veículos 23

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Nº NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVACARGO/FUNÇÃO REF CARGO/FUNÇÃO REF

PORTARIA Nº004/2010 – SPPM - O CORONEL PM COMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe conferem os Arts.9º e 10, da Lei nº10.972/84 e tendo emvista o que consta o processo nº09658571-0/SPU, referente à PensãoPolicial Militar, RESOLVE conceder a MARIA GOERETTI SOARESTAVARES e JOANA D’ARC SOARES TAVARES, filhas do ex-Sub-Tenente PM RR com proventos de 2º Tenente PM – José RibamarTavares, falecido no dia 29/07/1997, a percepção da Pensão PolicialMilitar, por REVERSÃO de sua genitora Maria do Socorro Soares Tavares,falecida em 03/08/2008, a partir desta data, no valor total de R$3.316,16(tres mil trezentos e dezesseis reais dezesseis centavos) mensais, deacordo com os Arts.7º nº2, 19 letra b, da Lei nº10.972/84, c/c os Arts.8ºe 10, §3º, da Lei Complementar nº021/2000, a ser rateada na forma evalores abaixo discriminados:Maria Goretti Soares Tavares ................................... R$ 1.658,08Joana D’arc Soares Tavares ...................................... R$ 1.658,08QUARTEL DO COMANDO GERAL DA PMCE, em Fortaleza, 11 defevereiro de 2010.

William Alves Rocha - Cel PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

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SECRETARIA DO TRABALHO EDESENVOLVIMENTO SOCIAL

CORRIGENDANo Diário Oficial nº237, 18 de dezembro de 2009, que publicou a PortariaNº622/2009 concedendo Bolsa de Estagio. Onde se lê: Fernanda MariaGurjão, Gisele Pinheiro Gonçalves, Margarida Ravena Guimarães Chavese Horácio Peixoto de Oliveira Filho. Leia-se: Fernanda Maia Gurjão,Giselle Pinheiro Gonçalves, Margarida Ravenna Guimarães Chaves eHorácio Peixoto de Oliveira Neto. Fortaleza, 16 de março de 2010.

Fátima Catunda Rocha Moreira de AndradeSECRETÁRIA DO TRABALHO

E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM EXERCÍCIORegistre-se e publique-se.

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O(A) DEFENSOR (A) -PÚBLICO GERAL DO DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº74029754/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º da EmendaConstitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidoraFRANCISCA NELI DE SOUSA, CPF 04512340300, ocupante do cargo

de DEFENSOR PÚBLICO DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO,, 2009/007394,carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº301100100464813,lotado(a) no(a) Defensoria Pública Geral, APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 07 dejaneiro de 2008, com proventos integrais mensais de:DESCRIÇÃO VALOR R$Vencimento Lei nº13.908/2007 .................................................... 569,47Vant. Pessoal Lei nº11.171/1986 ................................................. 258,98Gratificação Especial de Produtividade GEP –LC 57/2006 - Decreto nº28.223/2006 ..................................... 2.236,00Grat. Tempo de serviço - PH 30%(art.43 da Lei nº9826/74) .............................................................. 170,84Abono Conpensatório (art. 3º da EC/95, §2ºdo art.1º da Lei 12.991/99) ........................................................... 287,83Grat. Ativ. de Denfensoria LC nº20/2000 ................................ 6.126,31Total .............................................................................................. 9.649,43DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 demarço de 2010.

Francilene Gomes de Brito BessaDEFENSORA PÚBLICA GERAL

*** *** ***PORTARIA Nº051/2010 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DOESTADO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR a servidora ANA CRISTINA SOARES DE ALENCAR,ocupante do cargo de Defensor Público de Entrância Especial, matrículanº106.557-1-4, desta Defensoria Pública, a viajar à cidade de Joinville -SC, no período de 09 a 13 de novembro de 2009, a fim de participra docursos de Capacitação em Direitos Humanos, concedendo-lhe 4,5 diárias,no valor unitário de R$146,04 (Cento e quarenta e seis reais e quatrocentavos) acrescidos de 50%, no valor total de R$985,77 (Novecentos eoitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), mais uma ajuda de custo novalor total de R$103,76 (Cento e três reais e setenta e seis centavos), epassagem aérea, para o trecho Fortaleza/Joinville/Fortaleza, no valor deR$1.434,17 (Hum mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e dezessetecentavos), perfazendo um total de R$2.523,70 (Dois mil quinhentos evinte e três reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b”§1º, §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de2001, classe IV do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de2008, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária daDefensoria Pública Geral do Estado. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, emFortaleza, 06 de novembro de 2009.

Maria Angélica Cardoso Mendes BezerraDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

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DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

Page 9: firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100330/do20100330p02.pdf · diÁrio oficial do estado sÉrie 3 ano ii nº059 fort aleza,

69DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

PORTARIA Nº052/2010 - A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DOESTADO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o servidor JULLIANA NOGUEIRA ANDRADE LIMA,ocupante do cargo de Defensor Público, matrícula nº301.124-1-5, destaDefensoria Pública, a viajar à cidade de Porto Alegre - RS, no período de 03a 06 de novembro de 2009, a fim de Participar do Congresso Nacional dosDefensores Públicos, concedendo-lhe 3 e 1/2 diárias, no valor unitário deR$146,04 (Cento e quarenta e seis reais e quatro centavos) acrescidos de50%, no valor total de R$766.71 (Setecentos e sessenta e seis reais esetenta e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor total de R$103,76(Cento e três reais e setenta e seis centavos), e passagem aérea, para otrecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, no valor de R$1.724,04 (Hummil, setecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), perfazendo umtotal de R$2.594,51 (Dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais ecinquenta e um centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea §1º, §3º doartigo 3º; arts.6º, 9º do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, classeIV do anexo único do Decreto nº29.357 de 11 de julho de 2008, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária da Defensoria PúblicaGeral. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28de outubro de 2009.

Maria Angélica Cardoso Mendes BezerraDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº120/2010 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DOESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR oservidor SAMUEL DE ARAÚJO MARQUES, ocupante do cargo deDefensor Público de 1ª Entrância, matrícula nº301.104-1-2, desta DefensoriaPública, a viajar a cidade do Crato–CE, no período de 12 a 13 de janeiro de2010, a fim assessorar a Defensora Geral em reunião com o Prefeito local,concedendo-lhe 1 e 1/2 diárias, no valor unitário de R$134,62 (Cento etrinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$201,93(Duzentos e um reais e noventa e três centavos), de acordo com o artigo 56§2º da Lei Complementar nº06/1997, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária da Defensoria. DEFENSORIA PÚBLICA GERALDO ESTADO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2010.

Francilene Gomes de Brito BessaDEFENSORA PÚBLICA GERAL

Registre-se e publique-se.

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PODER LEGISLATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art.78da Lei nº12.509, de 06 de dezembro de 1995, e tendo em vista o queconsta do processo nº03527/2007-3-TC., RESOLVE exonerar, nostermos da Resolução nº0442/2010-TCE, de 02.03.2010, KELLYDARLANE NEPOMUCENO RAMOS, do cargo de Inspetor de ContasADO-20, do Quadro IV – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOCEARÁ. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 2 de março de 2010.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

*** *** ***ATO DA PRESIDÊNCIA Nº06/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processonº07407/2009-5-TC., RESOLVE apurar em favor de CESAR WAGNERMARQUES BARRETO, Analista de Controle Externo Ref.14, da SecretariaGeral deste Tribunal, para todos os efeitos legais, 32 (trinta e dois) anos e360 (trezentos e sessenta) dias de tempo de contribuição, sendo, 1 (um) anoe 160 (cento e sessenta) dias prestados ao Instituto Nacional de AssistênciaMédica da Previdência Social, no período de 25.08.1971 a 01.02.1973,194 (cento e noventa e quatro) dias prestados à Caixa Econômica Federal,no período de 07.02.1973 a 20.08.1973, devidamente averbados, e, 31(trinta e um) anos e 6 (seis) dias, prestados a este Tribunal, no período de02.01.1978 a 27.01.2010. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza,16 de março de 2010.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

*** *** ***

PORTARIA Nº68/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE, nos termos do art.20, inciso VI, da Resolução nº3163/2007-TCE e art.5º da Resolução Administrativa nº001/2009-TCE, designarFelipe Jorge Ferreira Koury, José Maria Passos Júnior, Cynthia GurjãoGondim, Cláudio Bento do Nascimento, José Edson Holanda Filho,Aline Bezerra e Mota e Fábio Mota Furtado, SERVIDORES destaCorte de Contas, constituirem uma comissão especial, sob a coordenaçãodo primeiro, para análise e emissão do parecer técnico da Prestação deContas Anual do Governador, referente ao exercício de 2009. TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de2010

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº69/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE designar os SERVIDORES Alonso Lessa de Santana, Chefedo Núcleo de Apoio Logístico, Miguel Ângelo Falcão Pereira, Chefe doNúcleo de Administração da Sede, Rejane Moreira Proença, Chefe doNúcleo de Projetos e Edificações e Fernando Câncio Filho, Diretor daSecretaria de Tecnologia da Informação para, sob a presidência doprimeiro, e, em seu impedimento, do segundo, comporem a comissão derecebimento de material deste Tribunal, em cumprimento ao dispostono art.15, §8º, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993.TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23de março de 2010

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº70/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta do processo nº00548/2010-0- TC; RESOLVEconceder, na conformidade do Laudo nº2010/005678, de 10 de marçode 2010, expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica do ISSEC(Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará), a GIUZA LEITÃOAGUIAR, Técnico de Controle Externo Ref. 03, da Secretaria Geraldeste Tribunal, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde,com vencimentos integrais, na forma dos arts.80, Inciso I, e 88 da Leinº9.826/74, a partir de 22.2.2010. TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2010.

Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

*** *** ***ACÓRDÃO Nº0019/2010

PROCESSO: 3.150/2004-5DATA: 02/03/2010 VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que esteprocessado dispõe sobre a Prestação de Contas Anual da Secretaria doGoverno, referente ao exercício financeiro de 2003; CONSIDERANDO quea 6ª Inspetoria de Controle Externo, através do Certificado nº011/2005,analisou os elementos constituidores dos presentes autos, oportunidadeem que observou algumas irregularidades, dentre as quais se destacam: A)Gastos realizados pelo concessionário antes do recebimento doSuprimento de Fundos; B) Recibos de gastos com combustíveis ondenão constam as placas dos veículos; C) Prestação de Contas doSuprimento de Fundos realizada fora do prazo; D) Despesas comabastecimento de veículos com combustível apresentando datas ehorários muito próximos; E) Abastecimento em um mesmo veículocom combustíveis diferentes (diesel e gasolina); F) Realizações de algumasdespesas sem haver realizado procedimentos licitatórios; G) Nãoapresentação do Livro de Tombamento e do Inventário de BensPatrimoniais Móveis; CONSIDERANDO que, ao final, a Inspetoriacompetente concluiu: “Isto posto, a 6ª Inspetoria de Controle Externo,no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA para os devidos fins, que asContas Anuais sob exame não se revestem de forma regular, e, noensejo, submete o feito à consideração superior, propondo que sejaprocedida à audiência dos responsáveis, Sr. Luiz Alberto Vidal Pontes –Dirigente máximo da SEGOV; Carlos Ernesto Vieira Cavalcante –Coordenador Administrativo-Financeiro; Aírton Lopes Bezerra deMenezes Júnior – Orientador da Célula Administrativa e Rogério AntônioMachado Novais – Supervisor do Núcleo de Material e Patrimônio, paraque apresentem, no prazo determinado, os necessários esclarecimentosacerca das ocorrências relatadas nos itens acima descritos deste Certificadoinstrutivo, tudo em observância aos princípios constitucionais docontraditório e ampla defesa” SIC; CONSIDERANDO que esta Corte de

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70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

Contas, em seu Acórdão nº023/2006, datado de 14.02.2006, determinoua devolução dos presentes autos à SEGOV, a fim de que as autoridadesindicadas no Certificado da Inspetoria competente prestassem, no prazocomum de 30 (trinta) dias, os necessários esclarecimentos sobre a espécie;CONSIDERANDO que, em atendimento ao decisium deste Tribunal, osSrs. Luiz Alberto Vidal Pontes, Carlos Ernesto Vieira Cavalcante, AírtonLopes Bezerra de Menezes Júnior e Rogério Antônio Machado Novaisemitiram os seus pronunciamentos acerca da matéria; CONSIDERANDOque, instada a reexaminar os elementos constituidores dos presentesautos, a Inspetoria competente, em seu Certificado nº034/2009, observouque o seguinte: “Diante do exposto, a 4ª Inspetoria de Controle Externo,Certifica que os esclarecimentos prestados não foram suficientes parasanar as ocorrências destacadas no presente Certificado, abaixo indicadas:item 2.1 – deficiência na formalização da Prestação de Contas Anual,pertinente ao Relatório de Desempenho de Gestão - ocorrência denatureza formal; Itens 2.2 e 2.9 – controle patrimonial dos bens deconsumo e permanentes parcialmente satisfatório, não apresentaçãodo inventário dos bens de consumo e de bens permanentes, bem comodo livro de tombamento; Item 2.7 – realizações de algumas despesassem haver realizado procedimentos licitatórios (fracionamento dedespesas). Na oportunidade, a Inspetoria encaminha o feito à consideraçãosuperior desta Colenda Corte de Contas sugerindo: a) que as presentesContas sejam julgadas regulares com ressalva, em face das ocorrênciasdestacadas, com base no art.1º, inciso I, 15, inciso II, 17 e 22 da Leinº12.509/95 (Lei Orgânica deste Tribunal); b) aplicação de multa ao Sr.Carlos Ernesto Vieira Cavalcante, Coordenador Administrativo-Financeiro e Ordenador de Despesa, à época, pela realização de despesassem procedimento licitatório (fracionamento de despesas), contrariandoa Lei nº8.666/93, e pela não apresentação do inventário dos bens deconsumo e dos bens permanentes, bem como ao Sr. Rogério AntônioMachado Novais, Supervisor do Núcleo de Material e Patrimônio, emrazão da não apresentação dos referidos inventários, com base no incisoII do art.62 da Lei nº12.509/95; c) quanto a matéria destacada no item2.8 do presente Certificado, que seja recomendada a SEGOV, atual CasaCivil, que sejam adotadas medidas visando planejar adequadamente asnecessidades de aquisições de bens para a Secretaria, a fim de evitarfracionamento de despesas, nos termos da lei 8.666/93; d) em referênciaa matéria abordada no item 2.2 e 2.9, atinente ao controle patrimonialdos bens de consumo e permanentes, que seja recomendada à SEGOV,atual Casa Civil, o efetivo controle desses bens a fim de que seja retratadaa fiel situação deles, sob a observância do art.254 da Lei nº9.809/73; e)quitação ao responsável pela gestão da Secretaria, no exercício emapreço, Dr. Luiz Alberto Vidal Pontes, dirigente máximo, Srs. CarlosErnesto Vieira Cavalcante, Coordenador Administrativo-Financeiro,Rogério Antônio Machado Novais, Supervisor do Núcleo de Material ePatrimônio; f) posterior arquivamento dos autos” SIC; CONSIDERANDOque, em data de 26.05.2009, o Relator do Feito encaminhou os presentesautos à Representação do Ministério Público de Contas, a fim de quefosse emitido novo Parecer sobre a matéria; CONSIDERANDO que,por meio do Parecer nº1.127/2009, datado de 02.12.2009, o Dr. RholdenBotelho de Queiroz, Procurador do Ministério Público de Contas,examinou a espécie, oportunidade em que dispôs: “Adere-se aoentendimento da Inspetoria, com as seguintes observações: DOFRACIONAMENTO DE DESPESAS A ICE apontou que vários itens dedespesas totalizaram valores acima do limite financeiro legal permitidopara compras com dispensa de licitação (fls. 175), de modo que teriaocorrido o fracionamento de despesas indicadas no item 2.8 do certificadonº34/2009, quais sejam, a) Material de Expediente (R$13.319,43); b)Material para Tecnologia da Informação (R$29.038,37); c) Gêneros dealimentação (R$9.979,32); d) Aquisição de Peças para Veículos(R$36.172,29); e) Reparo e Manutenção de Veículos (R$21.767,91) e;f) Locação de Veículos para Transporte de Pessoas (R$14.740,59),totalizando mais de R$125.000,00. Ou seja, em várias ocasiões duranteo exercício financeiro analisado, o órgão dispensou licitação tendo porbase o art.24, II, da Lei nº8.666/93 (dispensa por valor), ultrapassando,contudo, o valor máximo permitido para as dispensas dessa espécie.Sobre a dispensa de licitação, interessante colacionar o pensamento deJosé dos Santos Carvalho Filho: A dispensa de licitação caracteriza-sepela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado,mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-loobrigatório. (…) Há, porém, dois aspectos preliminares que merecemser considerados. O primeiro diz respeito à excepcionalidade, no sentidode que as hipóteses previstas no art.24 traduzem situações que fogem àregra geral, e só por esta razão se abriu a fenda no princípio daobrigatoriedade. Outro diz respeito à taxatividade das hipóteses. Daí ajusta advertência de que os casos enumerados pelo legislador são taxativos,não podendo, via de conseqüência, ser ampliados pelo administrador.(Grifei) O fracionamento de despesa configura, assim, conduta irregular,pois consubstancia falta grave a norma legal (lei de licitações). Esse o

entendimento do TCU: Sumário: TOMADA DE CONTASSIMPLIFICADA. FRACIONAMENTOS DE DESPESAS EPAGAMENTOS ANTECIPADOS. CONTAS IRREGULARES. 1. Ofracionamento de despesas, caracterizado pela realização de sucessivosconvites para aquisição de parcelas relacionadas a um mesmofornecimento ou execução de uma única obra ou serviço, configuraprocedimento irregular vedado pelo art.23, §§2º e 5º, da Lei nº8.666/1993.2. É indevido o pagamento antecipado por obras, serviços ou aquisições,salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, e para os quaissejam adotadas as garantias necessárias, nos termos do art.38 do Decretonº93.872/1986. (TCU - Acórdão 48/2007 – Plenário – Processo006.794/2001-0 – Rel. Ministro Relator Ubiratan Aguiar – DOU02.02.2007) (Grifei) Logo, os fracionamentos de despesa verificadonas contas ora analisadas configura infração grave aos arts.2º e 23, §5ºda Lei de Licitações. DA DEFICIÊNCIA NO CONTROLEPATRIMONIAL Nas presentes contas foram detectadas falhasrelacionadas aos controles patrimoniais da Secretaria de Governo, hajavista a não apresentação do inventário dos bens de consumo e de benspermanentes, bem como do livro de tombamento. Quando foram instadosa se manifestarem no presente feito, os responsáveis informaram que“No ano de 2003 o controle patrimonial vinha sendo realizado atravésde um sistema de fichas, com as anotações pertinentes (...) ” e que “Jáem 2004 foi desenvolvido um sistema de controle de material epatrimônio, no qual foram contempladas todas as informações detombamento e também àquelas relativas ao próprio inventário de benspatrimoniais móveis” (fls. 199/200). Diante das colocações dos gestores,a ICE considerou os controles patrimoniais realizados no exercícioparcialmente satisfatórios, certificando que os esclarecimentosapresentados não foram suficientes para sanar a ocorrência. De fato,entendo que razão assiste ao órgão instrutivo. Já temos nos manifestadoem diversos processos no sentido de que o fato de o órgão analisadoproceder, em exercícios posteriores, à adoção de medidas destinadas acorrigir problemas encontrados nos controles patrimoniais não implicano saneamento das irregularidades constatadas no exercício em análise.E isso porque a atribuição constitucional dos Tribunais de Contas éjulgar os administradores (art.71, II, CF/88), e não o órgão ou entidade.Ora, em sendo assim, pouco importa que, na gestão seguinte, tenha oórgão apresentado contas regulares, sanando as faltas anteriores, hajavista esse saneamento poder ter sido levado a cabo por gestor diverso.Essas deficiências patrimoniais dificultam a efetiva fiscalização das contasdo órgão em análise. Consubstanciam, assim, falhas de natureza formal,a ensejar o julgamento das presentes contas como regulares comressalvas” SIC; CONSIDERANDO que, ao final, o membro do ParquetEspecial concluiu: “Por todo o exposto, posiciono-me no sentido deque: a) sejam as presentes contas julgadas regulares com ressalvas, nostermos do art.15, II, da Lei 12.509/95, em sua redação original; b) sejaaplicada a multa inserta na redação original do art.62, III da Lei 12.509/95,ao Sr. Carlos Ernesto Vieira Cavalcante, Coordenador Administrativo-Financeiro e Ordenador de Despesa, à época, pela realização de despesassem procedimento licitatório (fracionamento de despesas), contrariandoa lei 8.666/93, e pela não apresentação do inventário dos bens de consumoe dos bens permanentes; c) aplique-se a multa descrita no inciso II doart.62 da Lei 12.509/95, em sua redação original, ao Sr. Rogério AntônioMachado Novais, Supervisor do Núcleo de Material e Patrimônio, emrazão das citadas deficiências no controle patrimonial; d) sejadeterminado, com supedâneo no art.17 da Lei 12.509/95, à atual gestãoda Secretaria de Governo (atual Casa Civil) que: d.1) adote o devidoplanejamento das compras a serem efetuadas, evitando a ocorrência defracionamento de despesas; d.2) realize a adequação dos controlespatrimoniais da pasta” SIC; CONSIDERANDO o quanto se contém nainstrução processual; CONSIDERANDO o quanto se contém nalegislação vigente; ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ,por maioria de votos, vencida a Conselheira Soraia Victor, em: 01) Comsupedâneo na redação original do art.15, inciso II, da Lei nº12.509/95(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará), julgar regular, comressalva, a Prestação de Contas Anual da Secretaria do Governo, referenteao exercício financeiro de 2003, dando-se quitação às responsabilidadesdos gestores à época: Sr. Luiz Alberto Vidal Pontes (Dirigente máximoda SEGOV); Carlos Ernesto Vieira Cavalcante (CoordenadorAdministrativo-Financeiro); Aírton Lopes Bezerra de Menezes Júnior(Orientador da Célula Administrativa) e Rogério Antônio MachadoNovais (Supervisor do Núcleo de Material e Patrimônio); 02) Em faceda realização de despesas sem procedimento licitatório (fracionamentode despesas) e da não apresentação do inventário dos bens de consumoe dos bens permanentes, impor multa de R$1.500,00 (hum mil equinhentos reais) ao Sr. Carlos Ernesto Vieira Cavalcante (CoordenadorAdministrativo-Financeiro), nos termos da redação original do art.62,inciso III, do dispositivo legal, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) diaspara que comprove, junto à Secretaria Geral, o respectivo recolhimento;

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71DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

03) Em virtude das citadas deficiências no controle patrimonial, impormulta de R$500,00 (quinhentos reais) ao Sr. Rogério Antônio MachadoNovais (Supervisor do Núcleo de Material e Patrimônio), consoantedispõe a redação original do art.62, inciso II, da Lei nº12.509/95, fixando-lhe o igual prazo de 30 (trinta) dias para que comprove, junto à SecretariaGeral, o respectivo recolhimento; 04) Em caso de não recolhimento dasquantias supra declinadas e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria,por questão de economia processual, autorizar, de logo, as inscrições dosnomes dos responsáveis no Cadastro de Inadimplência da FazendaEstadual – CADINE, nos termos da Lei Estadual nº12.411/95 e doart.7º, §1º, VI, da Instrução Normativa nº02/2005 – TCE, e, ainda, nalista de inadimplentes deste Tribunal, nos termos do art.10, §1º, daInstrução Normativa nº002/2005 – TCE; 05) Por fim, com base noart.17 da Lei Orgânica desta Corte de Contas (nº12.509/95), determinarque a atual gestão da Secretaria de Governo (atual Casa Civil) sejanotificada acerca das recomendações sugeridas pela Inspetoria competentee pelo Ministério Público de Contas, quais sejam: a) que sejam adotadasmedidas visando planejar adequadamente as necessidades de aquisiçõesde bens para a Secretaria, a fim de evitar fracionamento de despesas, nostermos da Lei nº8.666/93; b) que seja efetuado o efetivo controle dosbens de consumo e permanentes, a fim de que seja retratada a fielsituação deles, sob a observância do art.254 da Lei nº9.809/73. • Votaramos Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator), Soraia Victor, ValdomiroTávora, Edilberto Pontes e Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 02 de março de 2010.

Conselheiro Teodorico MenezesPRESIDENTE:

Conselheiro Alexandre FigueiredoRELATOR:

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***ACÓRDÃO Nº0023/2010

PROCESSO Nº03857/2002-0. VISTOS, ETC... CONSIDERANDOapurar, este processo, o recolhimento da multa, estimada em R$800,00(oitocentos reais) e parcelada em cinco prestações sucessivas de R$160,00(cento e sessenta reais), imposta ao Sr. Luiz Evanildo Lopes Gomes,Coronel da Polícia Militar do Ceará, pelo Acórdão nº0022/2009 destaCorte de Contas, que julgara regular com ressalva a Prestação de Contasda Casa Militar concernente ao exercício financeiro de 2001, sendoaquele o gestor responsável; CONSIDERANDO clarificar, a 9ª Inspetoriade Controle Externo deste Pretório de Contas, no Certificado nº0003/2010,que o interessado providenciara o pleno adimplemento da multa que lhefora aplicada, sugerindo, então, a expedição de quitação àquele e oarquivamento dos autos; CONSIDERANDO adotar, o Procurador deContas Rholden Botelho de Queiroz, no Parecer nº0072/2010, a análisee a proposição da unidade técnica; ACORDA O TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, determinar aministração de integral quitação ao interessado, o arquivamento dosautos e a cientificação do teor deste decisum àquele. Presentes à Sessãoo Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, aConselheira Soraia Thomaz Dias Victor e o Conselheiro SubstitutoEdilberto Carlos Pontes Lima. Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se.SALA DAS SESSÕES, em 02 de março de 2010.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***ACÓRDÃO Nº0024/2010

PROCESSO Nº00707/1995-9. VISTOS, ETC... CONSIDERANDOdebruçar-se, este processo, sobre a Prestação de Contas da Casa Militardo Estado do Ceará concernente ao exercício financeiro de 1994, cujosresponsáveis são estes administradores: CEL PM Manoel Damascenode Sousa, TEN CEL PM Edmilson Pereira de Menezes e TEN CEL PMFrancisco Haroldo de Sousa; CONSIDERANDO sugerir, a 9ª Inspetoriade Controle Externo deste Pretório de Contas, no Certificado nº0140/2009,que sejam as epigrafadas Contas julgadas regulares e que não seja impostamulta aos responsáveis, nos quadrantes da Lei Estadual nº9.322/1969, adespeito das falhas detectadas e não esclarecidas, a saber, despesas médicascom policiais militares e dependentes seus em clínicas e hospitaisparticulares, desdobramento de despesas em aquisições de peças para

veículos e de gêneros alimentícios e lacunas no controle patrimonial,por força de que aquele diploma não contempla a previsão de julgamentode Contas como regulares com ressalva e de que a CF/1988 nãorecepcionara o art.62 do mesmo diploma, o qual trama a vinculação dosalário mínimo ao cálculo das multas impostas por esta Corte de Contas;CONSIDERANDO propor, o Procurador de Contas Rholden Botelho deQueiroz, no Parecer nº1166/2009, que sejam as Contas em referênciajulgadas irregulares e que seja imposta multa aos responsáveis, nosquadrantes da Lei Estadual nº9.322/1969, em virtude de que as falhasapuradas e não elucidadas revelam-se particularmente graves e de que avedação expressa no art.7º, IV, da CF/1988 não é absoluta, mas se refereapenas a tolhimentos de natureza econômica que inviabilizem oatendimento das necessidades vitais básicas do trabalhador e de suafamília; CONSIDERANDO votar, o Conselheiro Substituto Itacir Todero,Relator, no sentido do sobrestamento do julgamento deste processo, oqual tramita há mais de quinze anos neste Pretório de Contas, até que sedefina, em ulterior tertúlia administrativa, se se deve adotar ou não oinstituto da prescrição na prestação jurisdicional deste Tribunal deContas, ponderando que o prazo prescricional quinquenário traduzinequívoco parâmetro decantado da sistemática juspublicística nacional,já que vários diplomas federais de cunho administrativo são unânimesquanto a tal prazo; ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADODO CEARÁ, por maioria de votos, vencida a Conselheira Soraia ThomazDias Victor, determinar o sobrestamento do julgamento deste processoaté a gestação de um posicionamento consistente e cabal sobre a adoçãoou não do instituto prescricional na atuação institucional deste Tribunalde Contas. Presentes à Sessão o Conselheiro Luís Alexandre AlbuquerqueFigueiredo de Paula Pessoa, a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor eo Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima. Transcreva-se,Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 de março de2010.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***ACÓRDÃO Nº0025/2010

PROCESSO: 2.417/2007-2DATA: 08/03/2010. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que esteprocessado dispõe sobre a Prestação de Contas Anual do Fundo de Apoioe Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado – FAADEP,referente ao exercício de 2006, cujo valor de despesa empenhadaalcançou o montante de R$856.879,07; CONSIDERANDO que a 9ªInspetoria de Controle Externo, através do Certificado nº0240/2008,informou o seguinte: 01) A presente Prestação de Contas foi selecionadae mantida em estado de diferimento, nos termos do §3º do art.3º daInstrução Normativa nº004/2005 e constante do respectivo Plano Anualde Auditoria, aprovado pela Presidência deste Tribunal e publicado noDOE de 30.08.2007, relativa ao exercício financeiro de 2006; 02) Nãohouve, até o presente momento, nenhum fato que maculasse o estado dediferimento da conta selecionada, tais como denúncia, representação,relatório de auditoria ou inspeção e ocorrência apontada no Relatórioou no Parecer Prévio das Contas Anuais de Governo do exercício de2006; 03) No entanto, cabe ressaltar que o Relatório e o Certificado deAuditoria (fls. 68/84 e 85, respectivamente), emitidos pelo órgãoresponsável pelo controle interno, enumerou algumas impropriedades,quais sejam: a) Deficiências na instrução do Processo de Prestação deContas; b) Descumprimento de recomendações de relatórios anteriores;c) Inconsistências em classificações contábeis das despesas; d)Incompatibilidade do valor das compras por dispensa de valor comlimites legais; e) Incompatibilidade da natureza das despesas com osdispositivos legais utilizados para compras diretas; f) Prorrogação decontrato extinto; 04) Os responsáveis pela presente Prestação de Contas,referente ao período de 01.01.2006 a 31.12.2006, são: a) Dr. LucianoSimões Hortêncio de Medeiros – Defensor Público Geral e Ordenador deDespesas; b) Dra. Maria Amália Passos Garcia – Subdefensor PúblicoGeral e Ordenador de Despesas; c) Dra. Maria de Fátima de FrançaMachado – Encarregada do Setor Financeiro; CONSIDERANDO que,com supedâneo no art.11 da Lei nº12.509/95 e no art.15 do RegimentoInterno desta Corte de Contas, este Relator, através de Despacho Singulardatado de 24.11.2008, determinou a notificação das autoridadesretrocitadas, a fim de que, no prazo comum de 30 (trinta) dias, fossemapresentados os necessários esclarecimentos sobre a matéria, bem comofossem anexados os documentos reclamados pela 9ª ICE;CONSIDERANDO que, devidamente notificados, o Dr. Luciano Simões

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72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

Hortêncio de Medeiros e as Dras. Maria Amália Passos Garcia e Maria deFátima de França Machado emitiram os seus pronunciamento acerca daespécie e anexaram os documentos suscitados; CONSIDERANDO que,instada a reexaminar os elementos constituidores dos presentes autos, a9ª Inspetoria de Controle Externo, em seu Certificado nº024/2009,concluiu: “Diante do exposto, a 9ª Inspetoria de Controle Externo, nouso de suas atribuições legais, CERTIFICA, para os devidos fins, quelevando que os esclarecimentos prestados foram suficientes para dirimiros questionamentos levantados, eleva o feito à consideração superior,sugerindo que as contas anuais do Fundo de Apoio e Aparelhamento daDefensoria Pública-Geral do Estado – FAADEP, relativas ao exercíciofinanceiro de 2006, sejam julgadas regulares, dando-se quitação plenaaos responsáveis à época: Dr. Luciano Simões Hortêncio de Medeiros –Defensor Público-Geral e ordenador de despesas; Dra. Maria AmáliaPassos Garcia – Subdefensora Pública-Geral e ordenadora de despesas eDra. Maria de Fátima de França Machado – Encarregada do SetorFinanceiro, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 15, inciso I, 16 e 22, daLei nº12.509/95” SIC; CONSIDERANDO que, em data de 09.02.2009,este Relator encaminhou os presentes autos à Representação doMinistério Público de Contas, a fim de que fosse emitido novo Parecersobre a matéria; CONSIDERANDO que o Dr. Rholden Botelho deQueiroz, Procurador do Ministério Público de Contas, examinou a espécie,oportunidade em que observou: “PARECER Adere-se ao entendimentoda Inspetoria, com a seguinte ressalva. DO FRACIONAMENTO DEDESPESAS A ICE, considerando a alegativa que “desde o resultado daauditoria realizada pela SECON, em 2006, a Defensoria Pública adotouas recomendações, feitas pelo Controle Interno, de observar os ditameslegais da Lei Federal nº8.666/93 e alteração posterior” e que “A partirdo exercício de 2007, os limites legais de licitação foram observados ecumpridos no âmbito da execução orçamentária e financeira do FAADEP”(fls. 131) considerou sanada a irregularidade relativa ao fracionamentode despesas. Conforme destacado pela SECON, em várias ocasiões duranteo exercício financeiro analisado, o órgão dispensou licitação tendo porbase o art.24, II, da Lei nº8.666/93 (dispensa por valor), ultrapassando,contudo, o valor máximo permitido para as dispensas dessa espécie. Asaquisições irregulares foram relativas a impressão e encadernação(R$22.582,00); b) material de expediente (R$11.465,74) e c) materialde tecnologia da informação (R$9.790,20), totalizando R$43.837,94.Ademais, o item de despesa “seguros em geral” (R$6.340,00) tambémdeveria ter sido objeto de licitação. Sobre a dispensa de licitação,interessante colacionar o pensamento de José dos Santos Carvalho Filho:A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese,poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade docaso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório. (…) Há, porém, doisaspectos preliminares que merecem ser considerados. O primeiro dizrespeito à excepcionalidade, no sentido de que as hipóteses previstas noart.24 traduzem situações que fogem à regra geral, e só por esta razão seabriu a fenda no princípio da obrigatoriedade. Outro diz respeito àtaxatividade das hipóteses. Daí a justa advertência de que os casosenumerados pelo legislador são taxativos, não podendo, via deconseqüência, ser ampliados pelo administrador. (Grifei) O fracionamentode despesa configura, assim, conduta irregular, pois consubstancia faltagrave a norma legal (lei de licitações). Esse o entendimento do TCU:Sumário: TOMADA DE CONTAS SIMPLIFICADA.FRACIONAMENTOS DE DESPESAS E PAGAMENTOSANTECIPADOS. CONTAS IRREGULARES. 1. O fracionamento dedespesas, caracterizado pela realização de sucessivos convites paraaquisição de parcelas relacionadas a um mesmo fornecimento ou execuçãode uma única obra ou serviço, configura procedimento irregular vedadopelo art.23, §§2º e 5º, da Lei nº8.666/1993. 2. É indevido o pagamentoantecipado por obras, serviços ou aquisições, salvo em casos excepcionais,devidamente justificados, e para os quais sejam adotadas as garantiasnecessárias, nos termos do art.38 do Decreto nº93.872/1986. (TCU -Acórdão 48/2007 – Plenário – Processo 006.794/2001-0 – Rel. MinistroRelator Ubiratan Aguiar – DOU 02.02.2007) (Grifei) Permissa venia aoentendimento da Inspetoria, já temos nos manifestado em diversosprocessos no sentido de que o fato de o órgão analisado proceder, emexercícios posteriores, à adoção de medidas destinadas a corrigirdeterminados vícios não implica no saneamento das irregularidadesconstatadas no exercício em análise. E isso porque a atribuiçãoconstitucional dos Tribunais de Contas é julgar os administradores (art.71,II, CF/88), e não o órgão ou entidade. Ora, em sendo assim, poucoimporta que, na gestão seguinte, tenha o órgão apresentado contasregulares, sanando as faltas anteriores, haja vista esse saneamento poderter sido levado a cabo por gestor diverso. Logo, a compra direta realizada,de fato ultrapassou o permissivo legal para aquisição com dispensa delicitação por causa do valor, configurando, assim, violação aos arts.2º e23, §5º da Lei de Licitações. Entretanto, apesar de a irregularidadedetectada ao longo da instrução processual configurar-se, por si só,

grave infração à norma, merece ser ponderada levando-se em conta osvalores envolvidos, demonstrando sua baixa materialidade, semcomprovação de dano ao erário, permitindo, assim, sua qualificaçãocomo leve infração à norma, motivadora do julgamento das presentescontas como regulares com ressalvas. Sobre a aplicação de multa,igualmente entendo que deve ser analisada em conjunto com o contextofático e os valores envolvidos, ensejando, desta forma, a aplicação damulta insculpida no art.62, II da LOTCE” SIC; CONSIDERANDO que,ao final do Parecer nº1.163/2009, datado de 09.12.2009, o Representantedo Parquet Especial concluiu: “Por todo o exposto, posiciono-me nosentido de que: a) sejam as presentes contas julgadas regulares comressalvas, nos termos do art.15, II, da Lei 12.509/95, em sua redaçãooriginal; b) seja aplicada a multa inserta na redação original do art.62, IIda LOTCE, aos gestores responsáveis” SIC; CONSIDERANDO o quantose contém na instrução processual; CONSIDERANDO os baixos valoresenvolvidos, a baixa materialidade das inconsistências e a ausência dequalquer dano ao erário, bem como que as irregularidades constatadas napresente Prestação de Contas foram sanadas nos exercícios financeirosposteriores; CONSIDERANDO que não há necessidade de se fazerqualquer recomendação à Defensoria Pública Geral do Estado, acerca dasirregularidades detectadas pelo Controle Interno, uma vez que esta já foiplenamente adotada, de modo que os ditames da Lei Federal nº8.666/93e alteração posterior passaram a ser atendidos, bem como, a partir doexercício de 2007, os limites legais de licitação foram observados ecumpridos no âmbito da execução orçamentária e financeira do Fundode Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado –FAADEP; CONSIDERANDO o quanto se contém na legislação vigente,notadamente no art.15, inciso II, da Lei nº12.509/95; ACORDA APRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, porunanimidade de votos, em julgar regular, com ressalva, a Prestação deContas Anual do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria PúblicaGeral do Estado – FAADEP, referente ao exercício de 2006, dando-sequitação às responsabilidades dos gestores à época {Dr. Luciano SimõesHortêncio de Medeiros (Defensor Público-Geral e Ordenador deDespesas), Dra. Maria Amália Passos Garcia (Subdefensora Pública-Gerale Ordenadora de Despesas) e Dra. Maria de Fátima de França Machado(Encarregada do Setor Financeiro) }, bem como em autorizar oarquivamento dos presentes autos, dando-se ciência deste decisium aosinteressados. • Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator),Valdomiro Távora (Presidente) e Edilberto Pontes. Transcreva-se eCumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 08 de março de 2010.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE:

Conselheiro Alexandre FigueiredoRELATOR:

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***ATA Nº005 - SESSÃO ORDINÁRIA DE TERÇA-FEIRA, 16 DEMARÇO DE 2010PRESIDENTE - CONSELHEIRO TEODORICO JOSÉ DE MENEZESNETOSECRETÁRIO-GERAL - CESAR WAGNER MARQUES BARRETO

Às 15 horas do dia 16 de março do ano de 2010, na Sala das SessõesMinistro Eduardo Ellery Barreira, do Tribunal de Contas do Estado doCeará, presentes os Exmos. Srs. Conselheiros Teodorico José de MenezesNeto - Presidente, Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa,Soraia Thomaz Dias Victor, Pedro Augusto Timbó Camelo e EdilbertoCarlos Pontes Lima, bem como os Exmos. Srs. Gleydson AntônioPinheiro Alexandre, Procurador-Geral de Contas e Rholden Botelho deQueiroz, Procurador de Contas, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessãoanterior, foi ela aprovada sem contestação.

EXPEDIENTE- Pedindo a palavra, o Procurador-Geral de Contas Gleydson Alexandreinformou que o Ministério Público especial adentrou, nesta data, comuma Representação junto a esta Corte, solicitando, diante de algunsquestionamentos levantados, a suspensão cautelar da ConcorrênciaPública Internacional nº2009/0004, promovida pelo Governo do Estado,que se realizará amanhã, dia 17, tendo por objeto a Parceria PublicoPrivada para reforma e ampliação do Estádio Castelão. Em seguida,solicitou ao Presidente Teodorico Menezes e ao Secretário-Geral aurgência na distribuição dos autos, em razão da relevância da matéria. OPresidente Teodorico Menezes comunicou que já havia autorizado adistribuição do processo nesta sessão, pelo que o Sr. Procurador-Geralagradeceu.

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- O Conselheiro Alexandre Figueiredo solicitou à Presidência a expediçãode ofício à Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará -SEMACE sugerindo um estudo de viabilidade de uma via de acesso deveículos de emergência nas trilhas do Parque do Cocó para atendimentoaos seus frequentadores. O Presidente Teodorico Menezes determinouque a Secretaria-Geral adotasse as providências necessárias à expediçãodo ofício sugerido.- O Conselheiro Edilberto Pontes propôs a inserção em ata de um votode congratulações pela posse, nesta data, do Sr. Luiz Carlos AzevedoCosta Pereira no cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do Tribunalde Contas do Estado do Mato Grosso. O Presidente Teodorico Menezesressaltou que o Conselheiro Valdomiro Távora, Vice-Presidente, foi aoreferido evento representando esta Corte. Em seguida, o Tribunal, porunanimidade de votos, aprovou a proposição.

DISTRIBUIÇÃOA distribuição dos processos foi feita em sessão, mediante sorteioeletrônico, cabendo ao Exmo. Sr. Conselheiro Alexandre Figueiredo,4 (quatro) processos de números 07841/2009-0, 00901/2010-0,00909/2010-5 e 00971/2010-0. À Exma. Sra. Conselheira SoraiaVictor, 4 (quatro) processos de números 00885/2010-6, 00908/2010-3,00920/2010-4 e 00945/2010-9. Ao Exmo. Sr. Conselheiro ValdomiroTávora, 4 (quatro) processos de números 00370/2010-6, 00883/2010-2,00884/2010-4 e 00888/2010-1. Ao Exmo. Sr. Conselheiro PedroTimbó, 5 (cinco) processos de números 05236/1991-4, 00881/2010-9,00882/2010-0, 00906/2010-0 e 00907/2010-1. Ao Exmo. Sr.Conselheiro Edilberto Pontes, 4 (quatro) processos de números:00977/2010-0, 00981/2010-2, 00982/2010-4 e 00992/2010-7 e aoExmo. Sr. Auditor Itacir Todero, 4 (quatro) processos de números:00887/2010-0, 00917/2010-4, 00930/2010-7 e 00946/2010-0.

DEVOLUÇÕESO Exmo. Sr. Conselheiro Alexandre Figueiredo devolveu à Secretaria,em diligência, de acordo com os despachos, 3 (três) processos de números00901/2010-0, 00909/2010-5 e 00971/2010-0. A Exma. Sra. ConselheiraSoraia Victor devolveu à Secretaria, em diligência, de acordo com osdespachos, 3 (três) processos de números 00885/2010-6, 00908/2010-3e 00920/2010-4. O Exmo. Sr. Conselheiro Pedro Timbó devolveu àSecretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro)processos de números 00881/2010-9, 00882/2010-0, 00906/2010-0 e00907/2010-1. O Exmo. Sr. Conselheiro Edilberto Pontes devolveu àSecretaria, em diligência, de acordo com os despachos, 4 (quatro)processos de números 00977/2010-0, 00981/2010-2, 00982/2010-4 e00992/2010-7.

JULGAMENTOS- Processo Nº05196/2008-1. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes.Representação da 8ª Inspetoria de Controle Externo, com repercussãona área da Secretaria da Fazenda, acerca de possíveis irregularidadesocorridas no controle contábil e patrimonial dos bens, constante doEdital nº02/2007. O Tribunal, por unanimidade de votos, determinou oarquivamento dos autos, dando-se ciência do teor da deliberação aosinteressados, nos termos da Resolução.- Processo Nº02354/2004-5. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo.Prestação de Contas Anual da então Secretaria do DesenvolvimentoEconômico, exercício 2003. O Tribunal, por maioria de votos, julgouregular, com ressalva, a citada Prestação de Contas, dando-se quitaçãoaos responsáveis à época, comunicando-lhes do teor da deliberação.Determinou, ainda, que seja recomendado ao titular do órgão sucessor dareferida pasta que realize o controle patrimonial de seus bens emconsonância com os ditames legais vigentes, com posterior arquivamentodos autos, nos termos do Acórdão. Vencida a Conselheira Soraia Victor.- Processo Nº01719/2007-2. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes.Tomada de Contas Especial instaurada na Secretaria da Infraestruturapara apuração de possíveis irregularidades na aplicação dos recursosrepassados à Prefeitura Municipal de Senador Sá/CE, por força doConvênio nº001/SEFAZ/2004. A Conselheira Soraia Victor devolveu ofeito do qual pedira vista na sessão do dia 2.3.2010, Em seguida, oTribunal, por maioria de votos, julgou regular, com ressalva, a citadaTomada de Contas, dando-se quitação ao ex-Prefeito do aludidomunicípio, Sr. Sancho Rodrigues de Oliveira, bem como a aplicação demulta de R$3.000,00, fixando-lhe o prazo de 30 dias para comprovaçãodo recolhimento perante a Secretaria-Geral. Determinou, ainda, que,caso não ocorra o respectivo recolhimento no prazo estipulado, a inscriçãodo responsável no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda PúblicaEstadual-CADINE e na lista dos inadimplentes desta Corte, bem comoa remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para inscrição dovalor na dívida ativa. Outrossim, determinou que seja dada ciência doteor da deliberação ao atual Prefeito daquele município e, ainda, os

titulares da Secretaria da Infraestrutura e da Controladoria e Ouvidoria-Geral, nos termos do Acórdão. Vencida a Conselheira Soraia Victor, comdeclaração de voto.- Processo Nº05013/2003-9. Relator: Conselheiro Pedro Timbó.Prestação de Contas Anual da Superintendência Estadual do MeioAmbiente do Ceará, exercício 2002. O Relator votou pela regularidade,com ressalva, da citada Prestação de Contas, dando-se quitação aosresponsáveis à época, comunicando-lhes do teor da deliberação. Votou,ainda, pela aplicação de multa de R$1.500,00 (hum mil e quinhentosreais), às Sras. Michele Mourão Matos e Enílima da Cruz Moraes Braid,para cada uma, fixando-lhes o prazo comum de 30 (trinta) dias paracomprovação dos recolhimentos perante a Secretaria-Geral. Outrossim,votou que, caso não ocorram os respectivos pagamentos no prazoestipulado, a inscrição das responsáveis no Cadastro de Inadimplentesda Fazenda Pública Estadual-CADINE e na lista dos inadimplentes destaCorte, bem como a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estadopara inscrição do valor na dívida ativa. Ademais, votou no sentido deque o atual gestor da SEMACE adote as necessárias providências paraevitar que falhas semelhantes às apontadas no Certificado 83/2008 da6ª Inspetoria de Controle Externo venham a ocorrer, como tambémaperfeiçoe o controle patrimonial do referido órgão na forma do Decretonº27.786/2005, com posterior arquivamento dos autos. Os ConselheirosAlexandre Figueiredo e Edilberto Pontes acompanharam o Relator. Emseguida, pediu vista dos autos a Conselheira Soraia Victor.- Processo Nº07667/2009-9. Relator: Conselheiro Edilberto Pontes.Recurso de Reconsideração interposto contra a Resolução nº2160/2009,lavrada no Processo nº03789/2008-7, que trata de Denúncia acerca depossíveis irregularidades no âmbito da Secretaria do Planejamento eGestão, referente à nomeação de servidores em cargo comissionado. ORelator votou, preliminarmente, pelo recebimento do citado recurso dereconsideração e, no mérito, negou-lhe provimento, votando, pelamanutenção da decisão recorrida, dando-se ciência do teor da deliberaçãoao recorrente, com posterior arquivamento dos autos. Em seguida, pediuvista dos autos a Conselheira Soraia Victor.- Processo Nº00775/2000-2. Relator: Conselheiro Alexandre Figueiredo.Auditoria realizada no âmbito da então Secretaria do Trabalho e AçãoSocial, referente ao Contrato de Gestão firmado com o Instituto deDesenvolvimento do Trabalho para execução de atividades daquela pasta.Declarou-se suspeita a Conselheira Soraia Victor. O Tribunal, porunanimidade de votos, determinou o desentranhamento dos documentosconstituidores das fls. 01/544 do Anexo I dos autos, relativos às prestaçõesde contas do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, referentes aosexercícios de 1998 a 2002, devendo a referida documentação ser apensadaaos respectivos processos de prestações de contas, a fim de seja examinadaquando da análise das mesmas, com posterior arquivamento dos autos,nos termos da Resolução.- Processo Nº02611/1998-5. Relator: Conselheiro Teodorico Menezes.Prestação de Contas Anual da Escola de Saúde Pública, exercício 1997.Ausentou-se o Presidente Teodorico Menezes. Assumiu a Presidência oConselheiro Alexandre Figueiredo. A Conselheira Soraia Victor apresentouo feito do qual pedira vista na sessão do dia 2.12.2009. Em seguida, oTribunal, por maioria de votos, julgou regular, com ressalva a citadaPrestação de Contas, dando-se quitação aos responsáveis, à época,comunicando-lhes do teor da deliberação, determinando a aplicação dede multa de R$1.000,00 (hum mil reais) à Dra. Sílvia Mamede StudartSoares, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para comprovação dorecolhimento perante a Secretaria-Geral. Determinou, ainda, que, casonão ocorra o pagamento no prazo estipulado, a inscrição da responsávelno Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual-CADINE ena lista dos inadimplentes desta Corte, bem como a remessa dos autos àProcuradoria-Geral do Estado para inscrição do valor na dívida ativa.Ademais, determinou que seja recomendado ao titular da ESP a adoçãodas providências suscitadas no item “d” do Parecer nº0750/2009-MPE/TCE, do Ministério Público especial, com posterior arquivamento dosautos, nos termos do Acórdão. Vencida a Conselheira Soraia Victor, comdeclaração de voto.- Processo Nº01664/2007-3. Relatora: Conselheira Soraia Victor.Prestação de Contas Anual do Fundo de Apoio Especial Para o RegistroCivil, exercício 2006. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgouregular a citada Prestação de Contas, dando-se quitação plena aoresponsável à época, comunicando-lhe do teor da deliberação.Determinou, ainda, que se oficie à Procuradoria-Geral da República noCeará, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, ao Conselho Federalda Ordem de Advogados do Brasil e ao Conselho Estadual da Ordem deAdvogados do Brasil, afim de que promovam a competente Ação Diretade Inconstitucionalidade, em face do art.9º da Lei Estadual nº14.605/2010,e de seus anexos únicos e das disposições da Portaria nº1006/2009, bemcomo seja dado conhecimento da decisão ao Conselho Nacional deJustiça, com posterior arquivamento dos autos, nos termos do Acórdão.

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- Processo Nº01721/2006-4. Relatora: Conselheira Soraia Victor.Prestação de Contas Anual do Fundo de Apoio Especial Para o RegistroCivil, exercício 2005. O Tribunal, por unanimidade de votos, julgouregular a citada Prestação de Contas, dando-se quitação plena aosresponsáveis à época, comunicando-lhes do teor da deliberação.Determinou, ainda, que se oficie à Procuradoria-Geral da Repúblicano Ceará, à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, ao ConselhoFederal da Ordem de Advogados do Brasil e ao Conselho Estadual daOrdem de Advogados do Brasil, afim de que promovam a competenteAção Direta de Inconstitucionalidade, em face do art.9º da LeiEstadual nº14.605/2010, e de seus anexos únicos e das disposições daPortaria nº1006/2009, bem como seja dado conhecimento da decisãoao Conselho Nacional de Justiça, com o posterior arquivamento dosautos, nos termos do Acórdão.- Processo Nº01667/2007-9. Relatora: Conselheira Soraia Victor. Tomadade Contas Especial instaurada na Secretaria da Infraestrutura paraapuração de possíveis irregularidades na aplicação dos recursos repassadosà Prefeitura Municipal de Solonópole/CE, por força do Convênionº001/SEFAZ/2004. O Tribunal, por maioria de votos, julgou irregulara citada Tomada de Contas, determinando a imputação de débito ao Sr.Francisco Odorino Pinheiro Filho, ex-Prefeito do aludido município,no valor de R$31.660,32, devidamente atualizado nos termos dalegislação vigente, como também a aplicação multa de até 100% dodano causado ao erário, no importe de R$3.000,00 (três mil reais),fixando-lhe o prazo comum de 30 (trinta) dias para comprovação dosrecolhimentos perante à Secretaria-Geral. Determinou, ainda, que,caso não ocorram os respectivos pagamentos no prazo estipulado, ainscrição do responsável no Cadastro de Inadimplentes da FazendaPública Estadual - CADINE e na lista dos inadimplentes desta Corte,bem como a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado parainscrição dos valores na dívida ativa. Outrossim, determinou que sejadada ciência do teor da deliberação ao Juiz da Comarca de Solonópole,como também sejam enviadas cópias dos autos ao representante doMinistério Público Estadual daquela comarca para adoção dasprovidências que julgar cabíveis, nos termos do Acórdão. Vencido, emparte, o Conselheiro Edilberto Pontes com relação ao valor da multade 50% do dano causado ao Erário.

COMUNICAÇÕES FINAIS- O Conselheiro Alexandre Figueiredo lembrou que na próxima quinta-feira, dia 18, às 17 horas, ocorrerá a posse do Dr. Edilberto Pontes nocargo de Conselheiro desta Corte, oportunidade em que S. Exa. assumirá,também, as funções de Presidente do Conselho Consultivo Pedagógicodo Instituto Plácido Castelo.- Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, emexercício, Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa,encerrou a sessão às 16 horas e 40 minutos, do que, para constar, lavreia presente ata, que subscrevo.

Cesar Wagner Marques BarretoSECRETÁRIO-GERAL

Aprovada.Sessão de 22/03/2010.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO Nº04/2010

Contratante: Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, CGCNº09.499.757/0001-46, Rua Sena Madureira nº1047, Centro,Fortaleza/CE. Contratada: AUTOPARK ESTACIONAMENTOSAUTOMOTIVOS LTDA, CGC Nº03.351.542/0001-05, Rua SenaMadureira nº743, Centro, Fortaleza/CE. Objeto: Locação de um espaço

de 450m², no imóvel localizado na Rua Sena Madureira nº743, Centro,nesta Capital. Modalidade da Licitação: Licitação dispensável.Fundamentação Legal: Inciso X, do art.24 da Lei nº8.666/93.Vigência: 06 (seis) meses, a partir de 06/01/2010, podendo serprorrogado. Valor Global: R$18.000,00 (dezoito mil reais), a serpago em 06 parcelas mensais de R$3.000,00. Dotação Orçamentária:02100001.01.122.400.20315.01.33903900.00.0 Foro: Fortaleza/CE.Data da Assinatura: 06/01/2009. Signatários: Conselheiro TeodoricoJosé Menezes Pimentel- Presidente do TCE/CE, e Fernando AntônioMagno Romero – Representante legal da empresa.

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO Nº5/2010

Contratante: Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), CGCnº09.499.757/0001-46, Rua Sena Madureira nº1047, Centro, CEP:60055-080, Fortaleza/CE. Contratada: PLANSUL PLANEJAMENTOE CONSULTORIA LTDA., CGC nº78.533.312/0001-58, Rua JoaquimCosta, nº270, Agronômica, CEP: 88025-400, Florianópolis/SC. Objeto:prestação dos serviços de Assessor Administrativo, Técnico deSuporte à Gestão e Estratégia, Eletricista, Motorista, Técnicoadministrativo e Técnico em Atendimento nas dependências doCONTRATANTE, bem assim nos seus veículos, tudo de acordo com asespecificações do Edital do Pregão Eletrônico nº1/2010-TCE/CE.Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº1/2010-TCE/CE.Fundamentação Legal: Lei nº10.520/02, regulamentada pelos Decreto Federalnº5.450/05, Lei nº8.666/93 e alterações posteriores e ProcessoAdministrativo nº00264/2010-7-TC. Vigência: 10 (dez) meses a partir de01/03/2010, podendo ser prorrgado. Valor Global: R$639.282,70 (seiscentose trinta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), a serpago em 10 (dez) parcelas mensais de R$63.928,27 (sessenta e três mil,novecentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos). DotaçõesOrçamentárias: 02100001.01.122.400.20315.01.33903700.00.002100001.01.126.400.80012.01.33903700.00.0. Foro: Fortaleza/CE.Data da Assinatura: 01/03/2010. Signatários: Conselheiro Pedro AugustoTimbó Camelo - Presidente do TCE/CE, e Rafael Beda Gualda -representante da empresa.

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO Nº7/2010

Contratante: Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE, CGCNº09.499.757/0001-46, Rua Sena Madureira nº1047, Centro, Fortaleza/CE. Contratada: EGEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., CGCNº06.798.516/0001-00, Rua General Tertuliano Potyguara nº478,Aldeota, Fortaleza/CE. Objeto: Prestação de serviço de locação,através de diária, de veículos, sempre que solicitado em qualquer capitaldo país, para atender as necessidades de deslocamento dos Conselheirosdeste Tribunal, quando viajarem a serviço, de acordo com a especificaçõese quantitativos constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrôniconº2/2010-TCE/CE. Modalidade da Licitação: Pregão Eletrôniconº2/2010 - TCE/CE. Fundamentação Legal: Lei nº10.520/02, regulamentadapelos Decretos Federais nos3.555/00 e 5.450/05, Lei nº8.666/93 e alteraçõesposteriores e Processo Administrativo nº00265/2010-9-TC. Vigência:08/03/2010 a 31/12/2010. Valor Global: R$39.000,00 (trinta e novemil reais), para um total estimado de 60 (sessenta) diárias, no valor deR$650,00 (seiscentos cinquenta) cada. Dotação Orçamentária:02100001.01.122.400.20315.01.33903900.00.0. Foro: Fortaleza/CE.Data da Assinatura: 08/03/2010. Signatários: Conselheiro Teodorico JoséMenezes Neto - Presidente do TCE/CE, e Paulo Expedito Rebouças –Representante legal da empresa.

*** *** ***PLANO ANUAL DE AUDITORIA- AJUSTE III EXERCÍCIO DE 2007

TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

1 – RELAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS PARA EXAME E INSTRUÇÃO

CRITÉRIO: PARECER CONTROLE INTERNO PELA IRREGULARIDADE

ICE ÓRGÃOS/ENTIDADES/FUNDOS PROCESSO SITUAÇÃO

2 ª Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS 03350/2008-8 Instruída3 ª Secretaria da Infra-Estrutura - SEINFRA 03327/2008-2 Instruída3 ª Departamento de Edificações, Rodovias e Transporte - DERT 03331/2008-4 Instruída3 ª Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH 03524/2008-4 Instruída4 ª Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC 03542/2008-6 Instruída5 ª Secretaria da Educação - SEDUC 03357/2008-0 Instruída

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75DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

5 ª Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB 03346/2008-6 Instruída5 ª Fundação Universidade Vale do Acaraú - UVA 03548/2008-7 Instruída

CRITÉRIO: MATERIALIDADE

ICE ÓRGÃOS/ENTIDADES/FUNDOS PROCESSO SITUAÇÃO

2 ª Secretaria da Saúde - SESA 03552/2008-9 Instruída2 ª Fundo Estadual de Saúde - FUNDES 03553/2008-0 Instruída3 ª Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN 03324/2008-7 Instruída3 ª Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS 03341/2008-7 Instruída3 ª Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR 03334/2008-0 Instruída4 ª Fundo Esp. Sistema Único Previdência Social Servidores Públicos - SUPSEC 03365/2008-0 Instruída4 ª Secretaria da Fazenda - SEFAZ 03558/2008-0 Instruída5 ª Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE 03375/2008-2 Instruída6 ª Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI 03506/2008-2 Instruída6 ª Secretaria das Cidades 03320/2008-0 Instruída6 ª Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA 03392/2008-2 Instruída6 ª Companhia de Água e Esgoto - CAGECE 03481/2008-1 Instruída9 ª Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS 03570/2008-0 Instruída9 ª Superintendência da Polícia Civil - SPC 03568/2008-2 Instruída9 ª Polícia Militar do Ceará - PMCE 03567/2008-0 Instruída9 ª Tribunal de Justiça - TJ 03005/2008-2 Instruída9 ª Assembléia Legislativa - AL 03055/2008-6 Instruída9 ª Procuradoria Geral da Justiça - PGJ 03247/2008-4 Instruída

CRITÉRIO: PARECER PELA REGULARIDADE COM RESSALVA (APROFUNDAMENTO)

ICE ÓRGÃOS/ENTIDADES/FUNDOS PROCESSO SITUAÇÃO

2 ª Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 03342/2008-9 Instruída4 ª Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG 03333/2008-8 Instruída4 ª Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral - SECON 03535/2008-9 Instruída5 ª Fundação Cearense Apoio Desenvolvimento Científico Tecnológico - FUNCAP 03508/2008-6 Instruída5 ª Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA 03373/2008-9 Instruída5 ª Secretaria da Cultura - SECULT 03354/2008-5 Instruída5 ª Fundo Estadual da Cultura - FEC 03352/2008-1 Instruída6 ª Secretaria do Turismo - SETUR 03549/2008-9 Instruída6 ª Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE 03349/2008-1 Instruída9 ª Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS 03376/2008-4 Instruída

CRITÉRIO: PROCESSOS CORRELATOS

ICE ÓRGÃOS/ENTIDADES/FUNDOS PROCESSO SITUAÇÃO

4 ª Casa Civil 03527/2008-0 Instruída6 ª Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM 03315/2008-6 Instruída6 ª Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE 03397/2008-1 Instruída6 ª Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE 03573/2008-6 Instruída9 ª Fundo Especial para Registro Civil - FERC 03004/2008-0 Instruída9 ª Agência Reguladora Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE 03359/2008-4 Instruída

CRITÉRIO: SORTEIO

ICE ÓRGÃOS/ENTIDADES/FUNDOS PROCESSO SITUAÇÃO

3 ª Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA 03523/2008-2 Instruída4 ª Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE 03293/2008-0 Instruída4 ª Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN 03367/2008-3 Instruída6 ª Secretaria do Esporte 03356/2008-9 Instruída9 ª Procuradoria Geral do Estado - PGE 03360/2008-0 Instruída

2 - FUNDOS ESPECIAIS SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2007

ICE FUNDO ESPECIAL

4 ª Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNEDES4 ª Fundo Estadual de Desenvolvimento Institucional do Ceará - FUNEDINS6 ª Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FEDAF6 ª Fundo de Eletrificação Rural para Irrigação - FERPI6 ª Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Fortaleza - FDM9 ª Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC

ICE ÓRGÃOS/ENTIDADES/FUNDOS PROCESSO SITUAÇÃO

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76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

3 – RELAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS EM ESTADO DE DIFERIMENTO

ICE ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO PROCESSO SITUAÇÃO

2 ª Escola de Saúde Pública - ESP 03532/2008-3 Aguardando2 ª Secretaria da Ação Social - SAS 03347/2008-8 Instruída2 ª Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo - SETE 03336/2008-3 Instruída2 ª Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente - FECA 03405/2008-7 Retirada2 ª Fundo de Financiamento Micro, Pequenas e Médias Empresas - FCE 03650/2008-9 Instruída2 ª Fundo Especial Desenvolvimento e Comercialização do Artesanato - FUNDART 03438/2008-0 Instruída3 ª Fundo Estadual de Transporte - FET 03326/2008-0 Instruída3 ª Companhia de Habitação do Ceará - COHAB 03330/2008-2 Instruída3 ª Companhia de Integração Portuária do Ceará - CEARÁPORTOS 03328/2008-4 Instruída3 ª Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH 03351/2008-0 Retirado4 ª Gabinete do Governador 03497/2008-5 Instruída4 ª Gabinete do Vice-Governador 03757/2008-5 Instruída4 ª Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC 03369/2008-7 Instruída4 ª Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC 03557/2008-8 Instruída4 ª Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE 03130/2008-5 Instruída4 ª Secretaria da Administração - SEAD 03366/2008-1 Instruída5 ª Conselho de Educação do Ceará - CEC 03537/2008-2 Instruída5 ª Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE 03510/2008-4 Instruída5 ª Fundação Cearense Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME 03402/2008-1 Instruída5 ª Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará - NUTEC 03547/2008-5 Instruída6 ª Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI 03332/2008-6 Instruída6 ª Agência de Desenvolvimento Econômico - ADECE 03343/2008-0 Aguardando6 ª Centrais de Abastecimento do Ceará - CEASA 03329/2008-6 Aguardando6 ª Companhia de Desenvolvimento do Estado do Ceará - CODECE 03461/2008-6 Aguardando6 ª Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE 03550/2008-5 Aguardando6 ª Fundo de Desenvolvimento do Agronegócio - FDA 03063/2008-5 Instruída6 ª Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - FDEJ 03353/2008-3 Instruída6 ª Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 03660/2008-1 Instruída6 ª Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente - SOMA 03403/2008-3 Instruída6 ª Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE 03505/2008-0 Instruída9 ª Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará - CBMCE 03569/2008-4 Instruída9 ª Fundo de Defesa Social do Estado do Ceará - FDS 03325/2008-9 Instruída9 ª Casa Militar 03538/2008-4 Instruída9 ª Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJU 03003/2008-9 Instruída9 ª Fundo de Previdência Parlamentar - FPP 03054/2008-4 Instruída9 ª Tribunal de Contas dos Municípios - TCM 02110/2008-5 Instruída9 ª Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Ceará - FDID 03246/2008-2 Instruída9 ª Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPGE 03335/2008-1 Instruída9 ª Fundo Apoio Aparelhamento Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - FAADEP 03345/2008-4 Instruída

4 - CONTAS ANUAIS REDIMENSIONADAS PELO AJUSTE II

ICE PROCESSO ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO SITUAÇÃO

5 ª 03357/2008-0 SEDUC Instruída5 ª 03346/2008-6 FUNDEB Instruída5 ª 03508/2008-6 FUNCAP Instruída5 ª 03509/2008-8 FIT Instruída

5 – CONTAS RETIRADAS DO ESTADO DE DIFERIMENTO

ICE ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO PROCESSO SITUAÇÃO

2 ª Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA 03402/2008-7 Instruída3 ª Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH 03351/2008-0 Não Instruída

6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ICE PROCESSO ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO PERÍODO DE INSTRUÇÃO

3 ª 03351/2008-0 COGERH 08/03/2010 a 16/04/2010

7 - JUSTIFICATIVAS DO AJUSTEEm obediência ao disposto no art.5º da Instrução Normativa nº04/2005, aprovada pelo Pleno em 01/09/2005 e publicada no DOE de

26/09/2005, a Secretaria de Controle Externo comunica ao Conselheiro Presidente as razões pelas quais a conta anual da COGERH foi retirada doestado de diferimento, passando compor o cronograma de execução deste ajuste.

De acordo com as justificativas apresentadas pela 3ª Inspetoria de Controle Externo, a conta da GOGERH deverá integrar o presente ajuste,tendo em vista a verificação de inúmeras ocorrências apontadas pelo órgão de Controle Interno e que a Inspetoria julga ser necessário o seuaprofundamento.

Vale mencionar que também foi retirado do estado de diferimento, pela 2ª ICE, a prestação de contas do Fundo Estadual para a Criança eo Adolescente, em virtude de representação apresentada pelo Ministério Público, lavrada no Processo nº00014/2009-6, que trata de possíveisirregularidades na captação de recursos para o FECA e ausência de prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo. Referido processo já seencontra instruído, razão pela qual não constou do presente cronograma.

Por fim, merece destacar a instrução de 93,10% das contas anuais relativas ao exercício de 2007, equivalente a 81 de um total de 87processos, incluindo-se neste cálculo as contas diferidas, arroladas no item 3. Tal percentual foi superior ao apurado no Ajuste III do exercício de

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77DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

2006, que atingiu 92,77%, significando um esforço crescente dasInspetorias no sentido de elevar, a cada plano, o seu percentual deexecução.

Isto posto, a Secretaria de Controle Externo submete àconsideração superior o presente ajuste ao Plano Anual de Auditoriapara o exercício de 2007, consubstanciado no item 6, a fim de que sejaautorizada a modificação ora proposta.

Elaborado pela Secretaria de Controle Externo. Em 26/02/2010.Giovanna Augusta Moura Adjafre

SECRETÁRIACiente: Em 01/03/2010

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0357/2010PROCESSO: 05118/2008-3

VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que a 8ª Inspetoria de ControleExterno, através do Certificado nº0095/2008 (fls. 01-24), promoveu apresente Representação, decorrente das informações contidas no Editaldo Leilão nº002/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, e noSistema Integrado de Contabilidade (SIC), relativas a movimentaçãocontábil e patrimonial da Superintendência da Polícia Civil, no períodode janeiro a outubro de 2008; CONSIDERANDO o contido na instruçãoprocessual do presente feito; CONSIDERANDO que a 8ª Inspetoria deControle Externo, após analisar os esclarecimentos prestados, atravésdo Certificado nº0100/2009 (fls. 227/228), concluiu que “osesclarecimentos apresentados, juntamente com a documentação anexa,foram considerados satisfatórios frente as providências adotadas aolongo dos autos. Na oportunidade encaminha o feito à consideraçãosuperior desta Corte de Contas, sugerindo o arquivamento do presenteprocesso dando ciência ao interessado”; CONSIDERANDO o contidono Parecer nº1.151/2009 -MP-TCE/CE da lavra do Ministério PúblicoEspecial. RESOLVE A 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, determinar oarquivamento dos autos, dando-se ciência do inteiro teor da deliberaçãoao interessado. Participaram também da votação o Exmo. ConselheiroAlexandre Figueiredo e o Auditor convocado Edilberto Pontes.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de março de2010.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE RELATOR:

Fui presente:Rholden Queiroz

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0391/2010PROCESSO: 3.981/2007-3

DATA: 01/03/2010. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que esteprocessado dispõe sobre a Representação formulada pela 8ª Inspetoriade Controle Externo, com repercussão no Instituto de DesenvolvimentoAgrário do Ceará, versando sobre as informações contidas no Leilãonº001/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, bem como as extraídasdo Sistema Integrado de Contabilidade – SIC, da conta “Bens Móveis”daquele Instituto, relativas ao período de julho a outubro de 2007,conforme documentos constituidores das fls. 03/13; CONSIDERANDOque, a rigor, de acordo com o levantamento elaborado pela 8ª ICE, osbens leiloados não haviam sido desincorporados do patrimônio do IDACE,havendo necessidade daquele Instituto providenciar a devida regularização,bem como enviar a esta Corte de Contas a documentação pertinente;CONSIDERANDO que este Conselheiro, com base no art.48, inciso II,da Lei nº12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará) e noart.15 do Regimento Interno desta Corte, determinou a notificação doTitular do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, a fim de que,no prazo de 10 (dez) dias, fossem prestados os necessáriosesclarecimentos acerca da matéria; CONSIDERANDO que, devidamentenotificada, a autoridade acima mencionada emitiu pronunciamento sobrea espécie, bem como anexou vários documentos relativos aosquestionamentos suscitados (fls. 25/120); CONSIDERANDO que, instadaa reexaminar os elementos constituidores dos presentes autos, a 8ªInspetoria de Controle Externo, através do Certificado nº019/2008,observou que, embora os esclarecimentos apresentados tenham sidoparcialmente satisfatórios, havia necessidade da documentação aludidano citado pronunciamento ser encaminhada a este Tribunal;CONSIDERANDO que, novamente, este Relator, com supedâneo noart.48, inciso II, da Lei nº12.509/95 (Lei Orgânica do Tribunal de Contasdo Ceará) e no art.15 do Regimento Interno desta Corte, determinou a

notificação do Titular do IDACE, a fim de que, no prazo de 10 (dez)dias, fossem adotadas as providências reclamadas; CONSIDERANDOque, em face do não atendimento à diligência suscitada, a Inspetoriacompetente, em seu Certificado nº061/2008, sugeriu – e o Auditor PauloCésar, que se encontrava substituindo este Conselheiro, autorizou – anotificação do Superintendente do Instituto de Desenvolvimento Agráriodo Ceará, para cumprimento ao disposto no Despacho Singular anterior(fls. 130); CONSIDERANDO que, não obstante a juntada dos documentosde fls. 152/197, a 8ª ICE, por meio do Certificado nº076/2008, observouque os esclarecimentos apresentados e a documentação apensada aosautos não foram suficientes para elucidação dos questionamentoslevantados; CONSIDERANDO que, mais uma vez, este Conselheirodeterminou a notificação do Titular do IDACE, a fim de que, no prazode 10 (dez) dias, fosse enviada a documentação constante do item 2 doCertificado retrocitado; CONSIDERANDO que, em atendimento àdeterminação deste Relator, foram encaminhados a este Tribunal váriosdocumentos sobre a matéria (fls. 222/368); CONSIDERANDO que,instada a reexaminar os elementos constituidores dos presentes autos, a8ª Inspetoria de Controle Externo, através do Certificado nº078/2009,observou que os esclarecimentos apresentados e os documentos anexadosaos autos foram, finalmente, suficientes para dirimir todos osquestionamentos suscitados; CONSIDERANDO que, em data de07.10.2010, o Auditor Itacir Todero, que se encontrava substituindoeste Relator, encaminhou os presentes autos à Representação doMinistério Público de Contas, a fim de que fosse emitido novo Parecersobre a matéria; CONSIDERANDO que o Dr. Rholden Botelho deQueiroz, Procurador do Ministério Público de Contas, através do Parecernº1.149/2009, datado de 09.12.2009, examinou minuciosamente aespécie; CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual,notadamente o Certificado nº078/2009, expedido pela 8ª Inspetoria deControle Externo, bem como o Parecer nº1.149/2009, lavrado pelo Dr.Rholden Botelho de Queiroz, Procurador do Ministério Público de Contas;CONSIDERANDO o quanto se contém na legislação vigente;CONSIDERANDO que há de se observar que a prestação de contas doIDACE será analisada em autos apartados, em conjunto com a dosdemais órgãos participantes do Leilão nº001/2007, conforme Resoluçãonº1.823/2008, prolatada nos autos do Processo nº4.412/2007-2, bemcomo que, anteriormente, já foi recomendado ao IDACE observar osprocedimentos contábeis, no intuito da contabilidade refletir a realidadepatrimonial do órgão; RESOLVE A PRIMEIRA CÂMARA DOTRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ, por unanimidade de votos,determinar o arquivamento dos presentes autos, dando-se ciência dapresente decisão ao Superintendente do Instituto de DesenvolvimentoAgrário do Ceará. • Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo(Relator), Valdomiro Távora (Presidente) e Edilberto Pontes.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 01 de março de2010

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE:

Conselheiro Alexandre FigueiredoRELATOR:

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0392/2010PROCESSO: 6.496/2009-3

DATA: 01/03/2010. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que esteprocessado dispõe sobre a Representação formulada pela 5ª Inspetoriade Controle Externo, com repercussão na Secretaria da Educação doEstado do Ceará, versando sobre a padronização visual de veículosadquiridos para o transporte de alunos das escolas profissionalizantes doEstado; CONSIDERANDO que, a rigor, o Certificado nº001/2004(inicial) observou que: 01) Através das Notas de Empenhos relacionadasàs fls. 03, extraídas das dotações da SEDUC e FUNDEB, nos montantesde R$2.512.500,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil e quinhentosreais) e R$3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais),respectivamente, a Secretaria da Educação – SEDUC adquiriu 35 veículostipo ônibus para atender alunos das Escolas Profissionalizantes, conformehistórico constante às fls. 04; 02) Após o recebimento dos veículos damontadora, a SEDUC promoveu a sua padronização nos moldesapresentados às fls. 05/06, que segundo o Coordenador AdministrativoFinanceiro da Secretaria da Educação, Dr. Luís Alberto Parente, foicusteada à dotação orçamentária da Casa Civil; 03) Ocorre que, analisandoa forma como foi processada a padronização dos veículos, causouestranheza a ausência da regra contida no inciso III do art.136 da Leinº9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), que in verbis dispõe:“Art.136.... III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com

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quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão daspartes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, empreto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela,as cores aqui indicadas devem ser invertidas”; 04) Como parâmetro paraanalisar a aplicação do dispositivo legal retrocitado, foi acostada às fls.07 imagens de veículo adquirido pela própria Secretaria e que demonstrama divergência da padronização efetuada nos veículos ora mencionadoscom a regra que trata a matéria; 05) Vale ressaltar que, diante daimpossibilidade de localizar o montante utilizado para fazer face apadronização questionada, se fazia necessário que o Titular da Casa Civilacostasse aos autos o Processo de Pagamento da despesa em questão;CONSIDERANDO que, ao final, a 5ª ICE sugeriu que fosse assinadoprazo ao Dr. Arialdo de Mello Pinho (Titular da Casa Civil) e à Dra.Maria Izolda Cela de Arruda Coelho (Secretária da Educação), a fim deque fossem prestados os necessários esclarecimentos sobre a matéria;CONSIDERANDO que, em data de 02.10.2010, o Auditor Itacir Todero,que se encontrava substituindo este Conselheiro, determinou, comsupedâneo no art.11 da Lei nº12.509/95 e no art.15 do RegimentoInterno desta Corte de Contas, a notificação do Dr. Arialdo de MelloPinho e da Dra. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, a fim de que fossemapresentados os esclarecimentos reclamados; CONSIDERANDO que,devidamente notificadas, as autoridades retrocitadas emitiram os seuspronunciamentos acerca da espécie, bem como anexaram váriosdocumentos sobre os questionamentos suscitados; CONSIDERANDOque, instada a reexaminar os elementos constituidores dos presentesautos, a 5ª Inspetoria de Controle Externo, em seu Certificado nº003/2010, observou o seguinte: “Inicialmente, para uma melhor compreensãoda questão, esta Inspetoria fará uma pequena introdução sobre passagensda Lei nº9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional – LDB. A LDB define, em seu Título V, os níveis e asmodalidades de Educação e Ensino que serão observados em âmbitonacional. Desse modo, observa-se que o ensino público nacional é divididoem 02 (dois) níveis educacionais, quais sejam, a Educação Básica e aEducação Superior (Capitulo I, art.21, I e II) e em diversas modalidades,destacando-se a Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultose Educação Especial, conforme espelho de fls. 39/41, disponível emhttp://www.oei.es/quipu/brasil/estructura.pdf, acessado em 01/02/2010,as 17:00hs. Já o Capítulo III do diploma legal em análise faz alusão àEducação Profissional, a ser integrada aos diferentes níveis e modalidadesde ensino, e voltada às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia,conforme art.39, in verbis: Art.39. A educação profissional e tecnológica,no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aosdiferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho,da ciência e da tecnologia. (grifou-se) É de bom alvitre ainda mencionarque a Educação Profissional tratada no Capitulo III da LDB, ao definirsua área de atuação, delimita-a nos seguintes termos: Art.39. A educaçãoprofissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educaçãonacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e àsdimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. §1º... §2º A educaçãoprofissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: I – de formaçãoinicial e continuada ou qualificação profissional; II – de educaçãoprofissional técnica de nível médio; III – de educação profissionaltecnológica de graduação e pós-graduação. (grifo nosso) Após essa pequenapassagem sobre dispositivos da LDB, passa-se enfim à análise damanifestação apresentada pela Secretária da Educação. Sobre osesclarecimentos prestados pela Sra. Profa. Maria Izolda Cela de ArrudaCoelho, esta Inspetoria entende que o conceito do Dicionário apontadoem sua manifestação não exclui nenhum nível e/ou modalidades deensino, dentre os quais encontra-se o ensino profissionalizante, mesmoporque este não é um curso superior, ele é equiparado ao ensino médio,senão, vejamos o art.36D, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação,incluído pela Lei nº11.741 de 2008: “Os diplomas de curso de educaçãoprofissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validadenacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educaçãosuperior.” (grifo nosso). Ora, assim como a conclusão do ensino médionormal, a conclusão do ensino profissional técnico de nível médiotambém habilita o estudante a pleitear uma vaga no ensino superior.Portanto, o ensino profissional não é um curso de nível superior, ele éequivalente ao ensino médio. Tanto é verdade que, aqueles que possuemsomente o ensino fundamental (até o nono ano), podem fazer o ensinomédio através de um curso técnico de nível médio, podendo, após aconclusão deste, ingressar diretamente no curso superior, senão, vejamoso artigo 36-C da Lei de Diretrizes e Bases da Educação abaixo transcrito:“A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista noinciso I do caput do art.36-B desta Lei, será desenvolvida de forma: I –Integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensinofundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno àhabilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição deensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno.” II - concomitante,

oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando,efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer. a)na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidadeseducacionais disponíveis; b) em instituições de ensino distintas,aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; c) eminstituições de ensino distintas, mediante convênios deintercomplementaridade, visando ao planejamento e aodesenvolvimento de projeto pedagógico unificado. (grifo nosso) Assim,quando a Resolução nº03, de 23/06/98, alterada pela Resolução 01 de2005, do Conselho Nacional de Educação expõe que: “Os estudoconcluídos no Ensino Médio serão considerados como básicos para ahabilitação profissional técnica de nível médio, decorrente da execuçãode curso técnico de nível médio realizado nas formas integrada,concomitantemente ou subsequentemente no Ensino Médio.” Não háafirmação de que somente aqueles que concluíram o ensino médio podemcursar o ensino profissional técnico de nível médio (pré-requisito), senãoestaria contrariando o artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educaçãoanteriormente transcrito. Entretanto, nada impede que um aluno que játenha concluído, ou iniciado, o nível médio normal, decida por ingressarno ensino profissional técnico de nível médio, mas isso não é um pré-requisito, conforme anteriormente exposto, aqueles que possuem apenasnível fundamental também podem ingressar diretamente no ensinoprofissional técnico de nível médio. Desse modo, não há como levar emconsideração o levantamento realizado pela SEDUC que faz “do ensinoprofissionalizante uma modalidade de ensino hierarquicamente superiorao ensino médio regular. Dentro deste entendimento, pode-se, à grossomodo, entender que este requisito é semelhante ao exigido para ahabilitação em nível superior”. Tal interpretação extensiva, segundoesta Inspetoria teve o objetivo de associar, ao caso em apreço, o julgadoinicial proferido em mandado de segurança, Processonº2009.85.00.004726-7, que transita na 1ª Vara Federal, Seção Judiciáriado Estado de Sergipe, no qual questionava-se a obrigatoriedade daaplicação das regras do art.136 do CTB, nos veículos que conduzemuniversitários naquele estado. Naquela lide, a magistrada reconheceu,em caráter liminar, a não aplicação do dispositivo do CTB ora tratadopara veículos que transportavam universitário. Entretanto, no julgamentode mérito, à M. M. juíza reviu seu posicionamento exarado na liminarconcedida quanto a exigência das regras do Código de Trânsito Brasileiro –CTB na condução de universitário, nos seguintes termos: “Pois bem. Háum argumento, aventado pela União, por ocasião da interposição doAgravo de Instrumento, e pelo MPF, através do Procurador da RepúblicaJosé Rômulo Silva Almeida, quando do Parecer que lançou nos autos, queme levou a refletir melhor sobre a questão ora em julgamento. A União,no último parágrafo de fl. 92 alegou que a decisão adotou critérioconflitante, “vez que ou a expressão escolar tem a ver com os ensinosfundamental e médio ou tem a ver com crianças e adolescentes”. Naverdade, não há colisão de critérios, mas incompletude dos parâmetrosda decisão quando não previu a possibilidade de que não é incomum seadentrar na faculdade em idade inferior a 18 anos, ou seja, na fase deadolescência, segundo artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente(Lei 8.069/1990). Por sua vez, o Procurador que subscreveu o parecerjuntado aos autos pondera que o termo “escolar”, segundo a Lei deDiretrizes Básicas”, alcança os diversos tipos de ensino, inclusive ouniversitário, independentemente da faixa etária e se estende para ainterpretação a ser dada aos dispositivos do CTB. Tal argumento, porém,não está livre de forte controvérsia. Entretanto, no parágrafo a seguir,o representante do MPF faz a mesma observação que reconheçoapropriada no tocante à máxima proteção que se deve conferir aosadolescentes que já cursam o ensino universitário. O Parquet tambémaponta que entre os veículos liberados há um com o tacógrafo quebradoe lanterna esquerda defeituosa. A decisão liminar, entretanto, foi explícitaa não mais bastar ao se referir à dispensa apenas da faixa amarela, emmomento algum determinando liberação de veículos com taisirregularidades. Em conclusão, revendo a minha posição exarada nadecisão concessiva da medida liminar, pelos fundamentos já apontados,tenho como ausentes a ilegalidade e/ou o abuso de poder na atitude daautoridade impetrada. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, denego asegurança. Sem honorários, nos termos do art.25 da Lei nº12.016/09.Custas pela impetrante. Com o trânsito em julgado, certificar, dar baixana Distribuição e arquivar os autos. Publicar. Registrar. Intimar.” Aracaju,04 de dezembro de 2009. (cópia na integra fls. 35/38) Portanto, entendeesta Inspetoria que a decisão informada nos autos como norteadora paraa exclusão da exigência da aplicação das regras contidas no art.136 doCTB, para o caso ora debatido, não poderá ser considerada, já que ela foirevista em julgamento de mérito pela própria magistrada, conformedemonstrado na parte conclusiva da sentença acima retratada. Outrocaso que ainda merece ser destacado é que, conforme art.39, parágrafo2º, da LDB, a educação profissional e tecnológica abrangerá os cursos deformação inicial e continuada ou qualificação profissional; de educação

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profissional técnica de nível médio; e de educação profissionaltecnológica de graduação e pós-graduação. Sobre tal fato, esta Inspetoriadestaca que, embora o caso em apreço seja referente à educação técnicaprofissional de nível médio, caso fosse referente à educação profissionaltecnológica de graduação e pós-graduação, o veículo destinado a estesalunos também seriam abrangidos pela exigência do art.136 do CTB,caso que se confirma pela decisão da magistrada acima transcrita,destacando o entendimento do Ministério Público Federal, nos seguintestermos: “O Procurador que subscreveu o parecer juntado aos autos ponderaque o termo “escolar”, segundo a Lei de Diretrizes Básicas, “alcança osdiversos tipos de ensino, inclusive o universitário, independentementeda faixa etária e se estende para a interpretação a ser dada aos dispositivosdo CTB.” Por fim, esta Inspetoria ainda acrescenta que, se não há regrasespecíficas no CTB para o transporte dos diversos tipos de alunos queintegram o sistema de ensino no Brasil (nível fundamental, médio (ondese inclui o ensino médio profissionalizante), superior...), deve ser utilizadaa regra geral, pela qual todos os veículos destinados ao transporte escolardevem respeitar o artigo 136, inciso III, do CTB” SIC; CONSIDERANDOque, ao final, a 5ª ICE concluiu: “Diante do exposto, esta Inspetoria deControle Externo entende que a regra contida no art.136, inciso III, doCTB, deve ser aplicada a todos os veículos destinados ao transporte deestudantes, seja para o deslocamento para a escola, seja para coleta deconhecimento através de aulas de campo, estágios, pesquisas, etc. Poresta razão, esta Inspetoria eleva o feito à consideração superior sugerindoque seja julgada irregular a padronização realizada pela Secretaria daEducação, nos veículos destinados as escolas profissionalizantes (fls.05/06), em desacordo com o exigido pelo Art.136, III, do CTB, comsuporte financeiro da Secretaria da Casa Civil, conforme informadopelo Dr. Luís Alberto Parente, Coordenador Administrativo daquelaPasta, adotando as seguintes medidas saneadoras: a) seja assinado prazoà SEDUC, a fim de que adote as exigências contidas no Art.136, incisoIII, do CTB, nos veículos adquiridos para o transporte de alunos nasescolas profissionalizantes, comprovando e apresentando a esta Corte aquantia despendida para adoção de tal medida; b) seja convertido opresente feito em Tomada de Contas Especial, a fim que sejam apuradasas responsabilidades à luz do Art.1º da IN nº02/2005, na utilizaçãoindevidas de recursos financeiros para a cobertura de despesas emdesacordo com a legislação vigente; e, c) seja assinado prazo ao Dr.Arialdo de Melo Pinto, Titular da Casa Civil, a fim de que demonstre aeste Tribunal a dotação utilizada e o montante dos recursos despendidospara a realização das despesas ora tratadas” SIC; CONSIDERANDO que,em data de 09.02.2010, este Relator encaminhou os presentes autos àRepresentação do Ministério Público de Contas, a fim de que fosseemitido o devido Parecer sobre a matéria; CONSIDERANDO que o Dr.Rholden Botelho de Queiroz, Procurador do Ministério Público de Contas,examinou a espécie, oportunidade em que, por meio do Parecernº0067/2010, datado de 11.02.2010, asseverou: “Adiro ao entendimentoesposado pelo órgão instrutivo com as seguintes observações: O pontonodal desta representação orbita em torno de estar contido, ou não, naexpressão “transporte escolar” somente os ensinos fundamental e médio,ou todas as espécies de ensino: infantil, fundamental, médio, profissionaltécnico de nível médio, profissional e tecnológico, superior, especialetc. A definição desse conteúdo repercute no feito tendo em vista que, adepender de seu resultado, aplicar-se-á ou não o art.136, inciso III, doCódigo de Trânsito, aos veículos que atendem aos alunos do ensinoprofissionalizante, ou seja, se as exigências do citado dispositivo legalaplicam-se apenas aos veículos de transporte escolar de alunos dos ensinosfundamental e médio ou a todos os veículos de transporte escolar deestudantes dos mais variados ensinos. Não obstante a SEDUC buscarrestringir o conceito de escola, limitando-o ao ensino fundamental emédio, importando assim na compreensão estrita de “transporte escolar”do Código de Trânsito, creio que, salvo melhor juízo, não há comoprosperar tal posicionamento. Inicialmente, há de se ressaltar que nãose trata aqui de filigranas linguísticas conforme aponta a interessada aosugerir a extração de definição de “escolar” pela língua portuguesa.Contudo, em que pese a questão posta não se tratar de mera linguística,pois a simples literalidade da palavra escolar não é suficiente para elucidarseu significado e alcance, segundo o Dicionário Aurélio citado pelainteressada, escolar significa “relativo à escola”, e escola no ModernoDicionário da Língua Portuguesa (Michaelis), tem várias acepções, taiscomo escola profissional, escola politécnica, escola naval. Ademais,embora não tenha o Código de Trânsito definido transporte escolar, hálegislação da qual se socorrer para integrar esse conceito, a saber, a LeiFederal nº9394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei deDiretrizes e Bases da Educação (LDB). De modo coerente e fundamentado,a 5ª Inspetoria demonstra com base na LDB, ao longo de seu Certificadonº03/2010 (fls. 42/51), que o ensino profissionalizante configura umadas espécies de ensino e, em face disso, conclui: Por fim, esta Inspetoriaainda acrescenta que, se não há regras específicas no CTB para o transporte

dos diversos tipos de alunos que integram o sistema de ensino no Brasil(nível fundamental, médio (onde se inclui o ensino médioprofissionalizante), superior...), deve ser utilizada a regra geral, pela qualtodos os veículos destinados ao transporte escolar devem respeitar oartigo 136, inciso III, do CTB. Acredito ser acertado o posicionamentodo órgão instrutivo não só em face da LDB e dos argumentos utilizadospela 5ª ICE, mas também em vista do princípio da igualdade.Considerando que, caso se admitisse apenas os ensinos fundamental emédio como integrantes do transporte escolar e, em decorrência disso,os únicos submetidos às regras especiais do Código de Trânsito, deixar-se-ia sem regras e fiscalização mais intensas os demais transportes deestudantes independente de suas idades, inclusive desguarnecendo o ensinoinfantil e o especial. Gerar-se-ia uma situação de desigualdade dissociadade um fundamento lógico e razoável a lhe dar suporte. Ressalte-se, porfim, que a ação judicial utilizada pela interessada para fundamentar seuposicionamento pela padronização do transporte escolar apenas aoensino fundamental e médio não mais se justifica, uma vez que aMagistrada, ao proferir seu pronunciamento de mérito, reviu sua decisão,denegou a segurança e entendeu pela legalidade do ato impugnado (fls.38), ou seja, que a Polícia Rodoviária Federal, ao exigir a padronizaçãodo transporte escolar de universitários, agiu no estrito cumprimento dalei. Em vista do exposto, com fundamento nos argumentos trazidospelo órgão instrutivo, e ante as considerações acima apresentadas,encampo integralmente a sugestão proposta pela 5ª Inspetoria” SIC;CONSIDERANDO o quanto se contém na instrução processual,notadamente o Certificado nº003/2010, expedido pela 5ª Inspetoria deControle Externo, bem como o Parecer nº0067/2010, lavrado pelo Dr.Rholden Botelho de Queiroz, Procurador do Ministério Público de Contas;CONSIDERANDO o quanto se contém na legislação vigente; RESOLVEA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ,por unanimidade de votos, julgar irregular a padronização realizada pelaSecretaria da Educação nos veículos destinados as escolasprofissionalizantes (fls. 05/06), uma vez que está em desacordo com odisposto no art.136, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, comsuporte financeiro da Secretaria da Casa Civil, conforme informadopelo Dr. Luís Alberto Parente, Coordenador Administrativo daquelaPasta, bem como, em consequência, determinar o seguinte: 01) Que sejaassinado prazo à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, Dra. MariaIzolda Cela de Arruda Coelho, a fim de que, incontinente, sejam adotadasas exigências contidas no art.136, inciso III, do CTB, nos veículosadquiridos para o transporte de alunos nas escolas profissionalizantes,devendo ser apresentado a esta Corte de Contas, de forma comprobatória,a quantia despendida para adoção de tal medida; 02) Que seja convertidoo presente feito em Tomada de Contas Especial, a fim que sejam apuradasas responsabilidades à luz do art.1º da IN nº002/2005, na utilizaçãoindevidas de recursos financeiros para a cobertura de despesas emdesacordo com a legislação vigente; 03) Que o Dr. Arialdo de MelloPinto, Titular da Casa Civil, seja notificado para, no prazo de 30 (trinta)dias, demonstrar a este Tribunal a dotação utilizada e o montante dosrecursos despendidos para a realização das despesas ora tratadas. • Votaramos Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator), Valdomiro Távora(Presidente) e Edilberto Pontes. Transcreva-se e Cumpra-se. SALADAS SESSÕES, em 01 de março de 2010.

Conselheiro Valdomiro TávoraPRESIDENTE:

Conselheiro Alexandre FigueiredoRELATOR:

Fui presente:Rholden Botelho de Queiroz

PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0430/2010PROCESSO: 06666/2006-3

VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que versa o presente feito sobre oOfício nºAL02110/06 (fl. 01), encaminhado pelo Presidente daAssembléia Legislativa do Estado do Ceará, à época, Dep. Marcos Cals,através do qual foi remetido cópia do Requerimento nº1947/06, aprovadoem Plenário, de autoria do Deputado Heitor Férrer, solicitando pareceracerca da legalidade ou não do processo licitatório de concorrênciapública nº36/2006/SEAD/CCC, a ser promovido pela Secretaria deAdministração – SEAD, atualmente Secretaria do Planejamento e Gestão –SEPLAG, objetivando terceirizar os serviços de informática damencionada pasta; CONSIDERANDO que através da Resoluçãonº0455/2007 (fls. 103/108), este Tribunal concluiu, “por unanimidadede votos, determinar que a SEAD e a Comissão de Controle de Concorrências,suspendam cautelarmente, a Concorrência Pública nº36/2006, bem como,adotem as medidas saneadoras que o caso requer, conforme sugerido noCertificado nº01/2007, item “a” da 7ª ICE. Determinou ainda, a concessão

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de um novo prazo de 30 (trinta) dias, ao Titular da SEAD, à época, Dr.Francisco Nilson Alves Diniz, para prestar esclarecimentos, bem como,que a Secretaria Geral dê ciência desta decisão ao Presidente da AssembléiaLegislativa e ao Deputado Heitor Férrer.”; CONSIDERANDO que o Sr.Francisco Nilson Alves Diniz, Ex-Secretário de Administração do Estadodo Ceará, por meio do documento de fls. 117/118, informou que aConcorrência Pública nº36/2006, estava suspensa, não acarretandoqualquer dano ao erário estadual; CONSIDERANDO que a 7ª Inspetoriade Controle Externo, por meio da Informação nº0019/2007 (fls. 147/148), concluiu que “ (...) a Concorrência Pública nº36/2006/SEAD/CCC, objeto da presente Solicitação da Assembléia, foi revogada. Noensejo,submete o feito à consideração superior, sugerindo que o presenteprocesso seja arquivado, dando-se conhecimento da decisão a ser proferidaà Dra. Silvana Maria Parente Neiva Santos, titular da SEPLAG, parteinteressada neste processo, bem como ao Deputado Domingos Gomesde Aguiar Filho, Presidente da Assembléia Legislativa, órgão que solicitoua presente análise, e ao Deputado Estadual Heitor Férrer, autor doRequerimento nº1947/06, que deu origem à presente Solicitação.”;CONSIDERANDO que instado a se manifestar acerca da matéria, oMinistério Público Especial junto a esta Corte de Contas, através doParecer nº0480/2008-MP-TCE/CE, concluiu que “ (...) opino peloarquivamento da presente Representação, tendo em vista a perda do seuobjeto, e sugiro, ainda, que sejam remetidas cópias ao Dep. Heitor Férrerda vindoura decisão dessa Corte.” RESOLVE O PLENO DO TRIBUNALDE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos,determinar o arquivamento dos autos, dando-se ciência aos interessadosdo inteiro teor da decisão proferida por esta Corte de Contas.Participaram também da votação os Exmos. Conselheiros AlexandreFigueiredo e Soraia Victor e os Auditores convocados Edilberto Pontes eItacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02de março de 2010.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE:

Conselheiro Valdomiro TávoraRELATOR:

Fui presente:Gleydson Alexandre

PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TCE/CE

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0433/2010

PROCESSO Nº03221/2006-5 VISTOS, ETC... CONSIDERANDOdebruçar-se, este processo, sobre Denúncia formulada pelo Secretário deArticulação da Associação Consórcio de Segurança Alimentar eDesenvolvimento Local Maciço de Baturité, Sr. João Batista Lima deAssis, eriçada contra supostas irregularidades inatas à aplicação de recursosfinanceiros repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social eCombate à Fome – MDS à Secretaria da Ação Social do Estado do Ceará –SAS, assim como na aplicação de recursos financeiros destilados doFundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP pela referida Pasta;CONSIDERANDO constatar, a 7ª Inspetoria de Controle Externo destePretório de Contas, no Certificado nº0088/2009, que o denunciante nãose desvencilhara do ônus processual de declinar aos autos sua inequívocaqualificação, a demonstração da vinculação do subscritor da exordial àentidade que representa e lastro probatório relativo às irregularidadesapontadas, sugerindo dever ser, contudo, recebida, mas improvida quantoao mérito, a Denúncia em tela; CONSIDERANDO ressaltar, oProcurador-Geral do Ministério Público de Contas Gleydson AntônioPinheiro Alexandre, no Parecer nº1011/2009, a inobservância de requisitode admissibilidade explicitado no art.57, caput, da Lei Orgânica desteTribunal de Contas, qual seja, a corroboração das invectivas porinstrumento probatório, bem como a possibilidade de averiguação, noâmbito de Representação desta Corte de Contas, da suposta ausência deentrega da plenitude do material adquirido através da Licitaçãonº05307071-2, promovida pela SAS, opinando, então, pelo nãoconhecimento da Denúncia em foco e pela instauração de Processo deRepresentação vocacionado a apurar aquela suposta ausência;CONSIDERANDO substituir, o Auditor Itacir Todero, atendendo àconvocação constante do Ato da Presidência nº02/2010, editado comsupedâneo nos arts.22, I, a, e 121 do Regimento Interno deste Pretóriode Contas, o aposentado Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Motana relatoria dos presentes autos desde 12/02/2010; RESOLVE OTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidadede votos, não receber a Denúncia sub examine, determinando a quebrado sigilo de seu objeto e de sua autoria, seu arquivamento, a instauraçãode um Processo de Representação destinado a sondar a virtual ausênciade entrega da totalidade do material adquirido através da Licitaçãonº05307071-2, promovida pela denunciada, e a cientificação do conteúdodeste decisum aos interessados. Presentes à Sessão o Conselheiro José

Valdomiro Távora de Castro Júnior, o Conselheiro Luís AlexandreAlbuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, a Conselheira Soraia ThomazDias Victor e o Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima.Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 23de fevereiro de 2010.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0434/2010

PROCESSO Nº04771/2009-0. VISTOS, ETC... CONSIDERANDOescrutar, este processo, Denúncia formulada pelo Partido Social Cristão –PSC, representado por V. Sª. Fábio Pires da Costa, Vereador do Municípiode Itapipoca, eriçada contra supostas irregularidades na execução do“Convênio para Outorga da Prestação de Serviços Públicos Municipaisde Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”, celebrado entre areferida municipalidade e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará –CAGECE, datado de 27/11/2002 e publicado no DOE em 20/03/2003;CONSIDERANDO constatar, a 6ª Inspetoria de Controle Externo destePretório de Contas, no Certificado nº0021/2009, que não se apresentacognoscível a Denúncia epigrafada, pois o denunciante não diligenciaraa declinação de lastro probatório relativo às irregularidades apontadas ea matéria afeta refoge ao raio de competência desta Corte de Contas;CONSIDERANDO ressaltar, o Procurador de Contas Rholden Botelhode Queiroz, no Parecer nº0048/2010, a inobservância de requisito deadmissibilidade explicitado no art.57, caput, da Lei Orgânica desteTribunal de Contas, a saber, a corroboração das invectivas porinstrumento probatório; CONSIDERANDO substituir, o Auditor ItacirTodero, atendendo à convocação constante do Ato da Presidêncianº02/2010, editado com supedâneo nos arts.22, I, a, e 121 do RegimentoInterno deste Pretório de Contas, o aposentado Conselheiro FranciscoSuetônio Bastos Mota na relatoria dos presentes autos desde 18/02/2010;RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ,por unanimidade de votos, não receber a Denúncia sub examine,determinando seu arquivamento, a quebra do sigilo de seu objeto e desua autoria e a cientificação do teor deste decisum ao interessado.Presentes à Sessão o Conselheiro Luís Alexandre AlbuquerqueFigueiredo de Paula Pessoa, a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victore o Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima. Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 23 de fevereirode 2010.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0441/2010PROCESSO: 2.530/2007-9

DATA: 02/03/2010. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que esteprocessado dispõe sobre expediente encaminhado a esta egrégia Cortede Contas pelo então Secretario Adjunto da Fazenda, Dr. João MarcosMaia, informando o pagamento das diferenças relativas aos valores dascotas do ICMS do município de Maracanaú, relativas ao exercício de2005, em atendimento ao Mandado de Segurança nº2004-00162564-4;CONSIDERANDO que a 4ª Inspetoria de Controle Externo, em seuCertificado nº0110/2009, observou o seguinte: “Esta Inspetoria Certificaque procedendo exame na documentação enviada a este Tribunalconstatou que os cálculos efetuados pela SEFAZ para atendimento doreferido Mandado de Segurança foram procedidos de forma correta.Cabe ressaltar que as cotas do ICMS pertencentes aos municípios, relativasaos exercícios de 2006 e 2007 (período dos ajustes), foram homologadaspor este Tribunal” SIC; CONSIDERANDO que, ao final, a Inspetoriacompetente concluiu: “Dessa forma, a 4ª Inspetoria de Controle Externoencaminha o feito à consideração superior, sugerindo o arquivamentodo presente processo” SIC; CONSIDERANDO que, em data de17.11.2009, o Auditor Edilberto Pontes, que se encontrava substituindoeste Relator, encaminhou os presentes autos à Representação doMinistério Público de Contas, a fim de que fosse emitido novo Parecersobre a matéria; CONSIDERANDO que o Dr. Rholden Botelho de

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Queiroz, Procurador do Ministério Público de Contas, examinou a espéciee, através do Parecer nº1.161/2009, datado de 09.12.2009, concluiu:“Em vista do exposto, considerando a análise técnica do órgão instrutivo,endosso o entendimento esposado pela 4ª ICE e proponho oarquivamento do feito” SIC; CONSIDERANDO o quanto se contém nainstrução processual; CONSIDERANDO o quanto se contém nalegislação vigente; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ,por unanimidade de votos, determinar o arquivamento dos presentesautos. • Votaram os Conselheiros Alexandre Figueiredo (Relator), SoraiaVictor, Valdomiro Távora, Pedro Timbó, Edilberto Pontes e Itacir Todero.Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02 de março de2010.

Conselheiro Teodorico MenezesPRESIDENTE:

Conselheiro Alexandre FigueiredoRELATOR:

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0479/2010

PROCESSO Nº02531/2007-0. VISTOS, ETC... CONSIDERANDOdebruçar-se este processo sobre o Ofício nº433/2007 – GABIN/COTES,remetido ao então Presidente deste Pretório de Contas, Exmo. Sr. JoséValdomiro Távora de Castro Júnior, pelo então Secretário Adjunto daFazenda do Estado do Ceará, Exmo. Sr. João Marcos Maia, informandoo pagamento das diferenças concernentes aos valores das cotas do ICMSdo Município de Maracanaú relativas ao exercício financeiro de 2006,em atendimento ao Mandado de Segurança nº2004-0016.2564-4/0;CONSIDERANDO atestar, a 4ª Inspetoria de Controle Externo desteTribunal de Contas, no Certificado nº109/2009, que os cálculos efetuadospela SEFAZ em cumprimento do referido Mandado de Segurançaapresentam-se corretos e que os repasses das cotas do ICMS devidas aosmunicípios referentes aos exercícios financeiros de 2006 e 2007 foramhomologados por esta Corte de Contas, sugerindo, então, o arquivamentodos autos; CONSIDERANDO substituir, o Auditor Itacir Todero,atendendo à convocação constante do Ato da Presidência nº02/2010,editado com supedâneo nos arts.22, I, a, e 121 do Regimento Internodeste Pretório de Contas, o aposentado Conselheiro Francisco SuetônioBastos Mota na relatoria dos presentes autos desde 18/02/2010; RESOLVEO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidadede votos, arquivar os autos respectivos e cientificar o interessado doteor deste decisum. Presentes à Sessão o Conselheiro Luís AlexandreAlbuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, a Conselheira Soraia ThomazDias Victor e o Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima.Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02de março de 2010.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0480/2010

PROCESSO Nº04381/2009-9. VISTOS, ETC... CONSIDERANDOperscrutar, este processo, Ato do Presidente da Fundação UniversidadeEstadual do Ceará, ultimado em 17/07/1995, publicado no DOE em01/08/1995 e arrimado no art.17, II, da Lei Estadual nº9.826/1974,nomeando Francisco Camelo Nogueira, aprovado e classificado em 3ºlugar no Concurso Público de Provas e Títulos cujo Edital de Aberturafora expedido em 09/02/1995, para o cargo de Professor Auxiliar, nívelI, 40 horas semanais, lotação no Departamento de Línguas Estrangeirasdo Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará;CONSIDERANDO sugerir, a 10ª Inspetoria de Controle Externo destePretório de Contas, na Informação nº2315/2009, o registro do Ato emfoco, após observar que o nomeando ocupa outro cargo público, a saber,o de Administrador, matrícula nº1039559, lotação na Fundação Nacionalde Saúde, 20 horas semanais; CONSIDERANDO requestara, a ConselheiraSoraia Thomaz Dias Victor, na Sessão da Segunda Câmara desta Corte deContas de 28/10/2009, vista dos autos respectivos, empós ter oConselheiro Substituto Itacir Todero votado pelo registro do Ato emtela; CONSIDERANDO apresentara, a Conselheira Soraia Thomaz DiasVictor, na Sessão da Segunda Câmara desta Corte de Contas de 10/02/2010,os autos respectivos, votando pelo deslocamento deste processo ao

Plenário, no que angariara integral adesão de seus pares;CONSIDERANDO votara, a Conselheira Soraia Thomaz Dias Victor,na Sessão do Plenário desta Corte de Contas de 02/03/2010, pelo retornodos autos à origem para apuração da devida compatibilidade de horáriosentre os dois cargos públicos ocupados pelo nomeando; RESOLVE OTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidadede votos, determinar o retorno dos autos à origem para averiguação daindispensável harmonia de horários entre os dois cargos públicos ocupadospelo nomeando. Presentes à Sessão o Conselheiro Luís AlexandreAlbuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, a Conselheira Soraia ThomazDias Victor e o Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima.Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02de março de 2010.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0481/2010

PROCESSO Nº07981/2009-4. VISTOS, ETC... CONSIDERANDOdebruçar-se, este processo, sobre o repasse, pelo Estado do Ceará, dascotas do ICMS aos municípios cearenses, relativo a novembro de 2009,em atendimento ao art.158, IV e parágrafo único, e ao art.161, I, daConstituição Federal de 1988; CONSIDERANDO sugerir, a 8ª Inspetoriade Controle Externo deste Pretório de Contas, no Certificado nº0010/2010,a homologação do repasse sub examine, dada a sua plena correção;RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, porunanimidade de votos, homologar o repasse de verbas financeirasepigrafado. Presentes à Sessão o Conselheiro José Valdomiro Távora deCastro Júnior, o Conselheiro Luís Alexandre Albuquerque Figueiredo dePaula Pessoa, o Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo, a ConselheiraSoraia Thomaz Dias Victor e o Conselheiro Substituto Edilberto CarlosPontes Lima. Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DASSESSÕES, em 02 de março de 2010.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0482/2010

PROCESSO Nº01907/2006-7. VISTOS, ETC... CONSIDERANDOtraduzir, este processo, Representação formulada pela 8ª Inspetoria deControle Externo deste Pretório de Contas, debruçada sobre o controlecontábil e patrimonial da frota de veículos terrestres da Secretaria daEducação Básica do Estado do Ceará; CONSIDERANDO fornecer, aRepresentação, estes diagnósticos: 1) inexistência de controle sobrepeças, serviços e combustíveis; 2) ausência de comprovantes de depósitoe guias de lançamento concernentes a veículos leiloados; 3) ausência dedocumentação comprobatória de doações de veículos; 4) disparidadesentre a relação de veículos do SIC/DETRAN e a da SEDUC/CREDEs;CONSIDERANDO ponderar, a sobredita unidade técnica, no Certificadonº0063/2009, que os esclarecimentos aportados aos autos peloadministrador responsável dirimiram plenamente as falhas detectadas,sugerindo, então, o arquivamento dos autos; CONSIDERANDO perfilhar,o Procurador de Contas Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre, noParecer nº1015/2009, a análise do referido corpo técnico, opinando,entretanto, não apenas pelo arquivamento dos autos, mas também peladeterminação à supramencionada Secretaria de adoção de um controlepatrimonial mais rígido sobre seus bens; CONSIDERANDO substituir, oAuditor Itacir Todero, atendendo à convocação constante do Ato daPresidência nº02/2010, editado com supedâneo nos arts.22, I, a, e 121do Regimento Interno deste Pretório de Contas, o aposentadoConselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota na relatoria dos presentesautos desde 18/02/2010; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO CEARÁ, por unanimidade de votos, determinar à Secretariada Educação Básica do Estado do Ceará a promoção de efetivo controlepatrimonial interno, sob pena de responsabilização do gestor competente,e arquivar os autos respectivos. Presentes à Sessão o Conselheiro JoséValdomiro Távora de Castro Júnior, o Conselheiro Luís AlexandreAlbuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, a Conselheira Soraia Thomaz

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82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

Dias Victor e o Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima.Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DAS SESSÕES, em 02de março de 2010.

Conselheiro Teodorico José de Menezes NetoPRESIDENTE

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº0483/2010

PROCESSO Nº03500/1998-1. VISTOS, ETC... CONSIDERANDOdebruçar-se, este processo, sobre Denúncia, primariamente submetida aocolendo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará eulteriormente, em razão de decisum deste, esteado na constatação de suaincompetência ratione materiae, dirigida a este Pretório de Contas, tecidapelos Srs. Cícero André Muniz, José Wellington Araújo Moura, AntônioAugaci Sales Protásio, Eufrásio Aragão Magalhães e João Maria PessoaCatunda, então vereadores do Município de Santa Quitéria, e alvejadacontra supostas irregularidades perpetradas pelo Sr. Antônio Luciano Lobo,então prefeito daquela municipalidade, no âmbito da aplicação deimportância repassada pela Secretaria de Recursos Hídricos do Estado doCeará – SRHCE mediante o Convênio nº046/1997 e destinada ao custeioda remuneração dos trabalhadores recrutados para execução das obrashidro-ambientais objeto do referido pacto; CONSIDERANDO traduzir-se, a Denúncia, nestas invectivas: 1) inobstante a pontualidade da SRHCEna transferência financeira das parcelas pecuniárias, o governo edilícioincorrera em significativa morosidade na liberação das verbasremuneratórias dos trabalhadores; 2) a despeito da fidelidade da SRHCEno pleno repasse das parcelas pecuniárias, a gestão edilícia recortara sensívelfração das verbas salariais dos trabalhadores; CONSIDERANDO sugerir, a3ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte de Contas, na Informaçãonº0053/2009, o arquivamento dos autos, após clarificar que a Resoluçãonº2803/1998 deste Pretório de Contas selara a Denúncia com adeterminação de sua anexação, na qualidade de mera peça informativa,aos processos de Prestação de Contas da SRHCE relativos aos exercíciosfinanceiros de 1997 e 1998, tendo sido já aviada tal providência;CONSIDERANDO corroborar, o Procurador de Contas Rholden Botelhode Queiroz, no Parecer nº0004/2010, a análise e a proposição da unidadetécnica; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOCEARÁ, por unanimidade de votos, determinar o arquivamento dos autose a cientificação do conteúdo deste decisum aos denunciantes. Presentes àSessão o Conselheiro Luís Alexandre Figueiredo de Paula Pessoa, aConselheira Soraia Thomaz Dias Victor e o Conselheiro Substituto EdilbertoCarlos Pontes Lima. Transcreva-se, Registre-se e Cumpra-se. SALA DASSESSÕES, em 02 de março de 2010.

Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro JúniorPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Conselheiro Substituto Itacir ToderoRELATOR

Fui presente:Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

*** *** ***

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

PORTARIA Nº97/2010 - O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNALDE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no usode suas atribuições legais, que lhe confere o art.68, incisos III e IV, daLei Estadual nº12.160/1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dosMunicípios), assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08,de 01 de outubro de 1998), art.33, inciso VI, art.34 e de acordo coma Resolução nº03/2001, de 31 de maio de 2001, DOE de 07 de junhode 2001, alterada pela Resolução nº03/2009, de 05 de março de2009, DOE de 10 de março de 2009, e tendo em vista o que constado processo nº2010.TCM.RAP.06119/10, RESOLVE, AUTORIZARo afastamento do Conselheiro ERNESTO SABOIA DEFIGUEIREDO JÚNIOR, para viajar à cidade de Brasília - DF, noperíodo de 05 de abril de 2010 a 07 de abril de 2010, para participarde assuntos de interesse do Tribunal de Contas dos Municípios doEstado do Ceará, CONCEDER ao aludido Conselheiro 03 ½ (três emaia) diárias no valor unitário de R$600,00 (seiscentos reais),perfazendo um total de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), para fazerface às despesas com alimentação e estada, bem como passagemaérea no trecho Fortaleza – São Paulo – Fortaleza. Cientifique-se oConselheiro de que as diárias e despesas com locomoção pagas amaior, ou concedidas por afastamento que não se tenha realizado,deverão ser restituídas, de uma só vez e integralmente, no prazo de05 (cinco) dias úteis, contados, no primeiro caso, a partir do diaseguinte ao retorno, e, no segundo, do dia da ciência da não realizaçãodo afastamento. As despesas decorrentes da presente Portaria correrãoà conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas dos Municípiosdo Estado do Ceará. Comunique-se ao Conselheiro. Publique-se noDiário Oficial do Estado. TRIBUNAL DE CONTAS DOSMUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de marçode 2010.

Conselheiro Manoel Beserra VerasVICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

*** *** ***PORTARIA Nº99/2010 - O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DECONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, que lhe confere o art.68, incisos III e IV, da LeiEstadual nº12.160/1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas dosMunicípios), assim como seu Regimento Interno (Resolução nº08, de01 de outubro de 1998), art.33, inciso VI, art.34 e de acordo com aResolução nº03/2001, de 31 de maio de 2001, DOE de 07 de junho de2001, alterada pela Resolução nº03/2009, de 05 de março de 2009,DOE de 10 de março de 2009, e tendo em vista o que consta do processonº2010.TCM.RAP.06604/10, RESOLVE designar o SERVIDOR abaixodiscriminado para conduzir técnico deste Tribunal de Contas, a fim deproferir palestra no 1º. Congresso de Vereadores da Região do Maciço deBaturité-CE, no dia 30 março de 2010, concedendo-lhe diária parafazer face às despesas com alimentação e estada, devendo as despesascorrerem à conta da dotação própria do orçamento vigente do Tribunalde Contas dos Municípios.

Nome Cargo Matrícula Nº Diárias Valor R$ Total R$

José Ademir da Silva dos Santos Auxiliar de Controle Externo 012140-1-2 01 90,00 90,00

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de março de 2010.Conselheiro Manoel Beserra Veras

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

*** *** ***ATA Nº05/2010 - SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA –REALIZADA NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2010PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASSECRETÁRIO – BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença do senhor Conselheiro Artur Silva Filho, do senhorAuditor David Santos Matos, convocado pela Presidência da 2ª Câmarado Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, para substituiro senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, diante da impossibilidadede seu comparecimento, e da senhora Procuradora de Contas, Dra.Cláudia Patrícia Rodrigues Alves Cristino, o senhor Presidente da 2ªCâmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará,Conselheiro Manoel Beserra Veras, invocando a proteção de Deus eanunciando a existência de número legal, declarou aberta a sessão

ordinária da 2ª Câmara às nove horas. Depois de lida e discutida, a ata dasessão ordinária anterior foi aprovada. A seguir, passou-se ao julgamentodos processos incluídos na Pauta nº05/2010.

DEVOLUÇÕES DE PEDIDO DE VISTA E RETIRADA DE PAUTAEvocando questão de ordem, o senhor Conselheiro Artur Silva Filho,após expor os devidos motivos, solicitou a retirada de pauta doprocesso de nº22.941/09 (Tomada de Contas de Gestão de 2004 doFUNDEF do Município de Crateús). A Presidência, após submeter oassunto à consideração da Segunda Câmara e não tendo havido qualquerobjeção a solicitação apresentada, determinou a retirada de pauta doprocesso acima indicado, com base no parágrafo 2º do art.19 doRegimento Interno do TCM. Não havendo mais questão de ordem atratar, passou-se ao julgamento dos processos incluídos na Pautanº05/2010.

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83DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

JULGAMENTOSPROCESSO Nº24.215/09 – ACORDÃO Nº408/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. MARIA NEUCI SANTOS SOUSALOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº29.194/09 – ACORDÃO Nº409/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADO: SR. DOMINGOS EVANGELISTA DA SILVALOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº17.943/08 - ACÓRDÃO Nº410/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE IBIAPINANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01/01 A 30/09 DE 2.005RESPONSÁVEL: SR. VALDEMAR LEITE DE OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com impedimento do senhor Auditor DavidSantos Matos, pela DESAPROVAÇÃO da Tomada de Contas de Gestãoda Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças deIbiapina, relativa ao período de 01/01 a 30/09 do exercício financeirode 2.005, de responsabilidade do senhor Valdemar Leite de Oliveira,considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa ao responsável no valor de R$9.896,13 (novemil, oitocentos e noventa e seis reais e treze centavos), além da indicaçãode nota de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade as quantias acima relacionadas. Após otrânsito em julgado da decisão e não recolhidos os valores acima indicados,representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar oSenhor Auditor David Santos Matos, que declarou seu impedimento combase no parágrafo único do art.60 do Regimento Interno deste TCM,por ter emitido parecer nos referidos autos.PROCESSO Nº21.324/07 - ACÓRDÃO Nº411/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GROAÍRASNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01/01 A 31/07 DE 2.007RESPONSÁVEL: SRA. REGINA CÉLIA CARVALHO DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde Groaíras, relativa aoperíodo de 01/01 a 31/07 do exercício financeiro de 2.007, deresponsabilidade da senhora Regina Célia Carvalho da Silva, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa à responsável no valor de R$7.980,75 (sete mil,novecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), além da indicaçãode nota de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº27.057/08 - ACÓRDÃO Nº412/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE CAMOCIMNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SRA. ROSA HELENA FONTENELERELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com impedimento do senhor Auditor DavidSantos Matos, pela APROVAÇÃO da Tomada de Contas de Gestão doFundo Municipal de Assistência Social de Camocim, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.007, de responsabilidade da senhora Rosa HelenaFontenele, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na formado Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsávelno valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de

reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o Senhor Auditor David Santos Matos, que declarou seuimpedimento com base no parágrafo único do art.60 do RegimentoInterno deste TCM, por ter emitido parecer nos referidos autos.PROCESSO Nº31.115/05 - ACÓRDÃO Nº413/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRONATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.005RESPONSÁVEIS: SRS. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARES(PREFEITO MUNICIPAL)GERALDO MAGELA TAVARES(SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS)LUCIANA CARTAXO TAVARES(SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL)JOSILENE DIAS TAVARES(SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)FRANCISCO EURIVALDO DE SOUSA(SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE)RELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com impedimento do senhor Auditor DavidSantos Matos, pela IMPROCEDÊNCIA da Tomada de Contas Especialda Prefeitura Municipal de Barro, relativa ao exercício financeiro de2.005, de responsabilidade dos senhores José Marquinélio Tavares(Prefeito Municipal), Geraldo Magela Tavares (Secretário deAdministração e Finanças), Luciana Cartaxo Tavares (SecretáriaMunicipal de Trabalho e Ação Social), Josilene Dias Tavares (SecretáriaMunicipal de Educação) e Francisco Eurivaldo de Sousa (SecretárioMunicipal de Saúde), e consequentemente com o seu posteriorarquivamento, em face dos valores contratados, serem abaixo do tetopara dispensa de Licitação, regulamentado pelo inciso II do Art.24 daLei nº8.666/93, bem como pelo fato da formalização do Processo deDispensa de Licitação, com os documentos e informações a elepertinentes, somente ser obrigatória para as situações de dispensaestabelecidas a partir do inciso III do Art.24 do retrocitado instrumentolegal. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.Absteve-se de votar o Senhor Auditor David Santos Matos, que declarouseu impedimento com base no parágrafo único do art.60 do RegimentoInterno deste TCM, por ter emitido parecer nos referidos autos.PROCESSO Nº23.133/08 - ACÓRDÃO Nº414/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACOPIARANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ JURACI ALMEIDARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com impedimento do senhor Auditor DavidSantos Matos, pela IMPROCEDÊNCIA da Tomada de Contas Especialdo Fundo Municipal de Saúde de Acopiara, relativa ao exercício financeirode 2.006, de responsabilidade do senhor José Juraci Almeida, econsequentemente com o seu posterior arquivamento, em face doentendimento, de que os documentos e argumentos ofertados, foramsuficientes para descaracterizar a infringência acusada no laudo pretérito.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o Senhor Auditor David Santos Matos, que declarou seuimpedimento com base no parágrafo único do art.60 do RegimentoInterno deste TCM, por ter emitido parecer nos referidos autos.PROCESSO Nº6.112/09 - ACÓRDÃO Nº415/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO FONTENELE VIANARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com impedimento do senhor Auditor DavidSantos Matos, pela PROCEDÊNCIA da Tomada de Contas Especial daPrefeitura Municipal de Martinópole, relativa ao exercício financeirode 2.008, de responsabilidade do senhor Francisco Fontenele Viana,com aplicação de multa ao responsável no valor total de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face daremessa intempestiva a este TCM, dos disquetes do Sistema deInformações Municipais - SIM, referentes aos meses de novembro edezembro do exercício de 2008. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar oSenhor Auditor David Santos Matos, que declarou seu impedimento combase no parágrafo único do art.60 do Regimento Interno deste TCM,por ter emitido parecer nos referidos autos.

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PROCESSO Nº16.813/09 – ACORDÃO Nº416/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADO: SR. PEDRO TORRES DE BRITOLOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOSPÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE EUSÉBIORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.067/04 - ACÓRDÃO Nº417/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRABRANCANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE –PERÍODO DE 01 DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 1.997RESPONSÁVEL: SR. JURANDI FRUTUOSO DA SILVA(EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE)RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria, com abstenção do senhor Conselheiro ManoelBeserra Veras, pela DESAPROVAÇÃO das Contas de Gestão do FundoMunicipal de Saúde de Pedra Branca, relativas ao período de 01 de agosto a31 de dezembro do exercício financeiro de 1.997, de responsabilidade dosenhor Jurandi Frutuoso da Silva (Ex-Secretário de Saúde), considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa no valor total de R$12.556,38 (doze mil, quinhentos e cinqüentae seis reais e trinta e oito centavos), sendo no valor de R$8.566,02 (oitomil, quinhentos e sessenta e seis reais e dois centavos), para o senhor JurandiFrutuoso da Silva (Ex-Secretário de Saúde), e de forma individual no valor deR$1.330,12 (um mil, trezentos e trinta reais e doze centavos), para ossenhores (as) Júlio Ernesto Pimentel Lins Cavalcante (Ex-Presidente daC.P.L), Elisângela Cavalcante de Matos (Ex-Membro da C.P.L) eLoudervanda Vítor de Sousa (Ex-Membro da C.P.L). Facultado o prazo de30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhorConselheiro Manoel Beserra Veras, que declarou sua suspeição de parcialidadecom base no parágrafo único do art.60 do Regimento Interno c/c o parágrafoúnico do art.135 do Código de Processo Civil.PROCESSO Nº5.222/07 - ACÓRDÃO Nº418/2.010INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTODO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO/FUNDEF DE VIÇOSA DO CEARÁNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.006RESPONSÁVEL: SRA. ANDRÉA SANTOS FONTENELE ROCHARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contas de Gestãodo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental eValorização do Magistério/Fundef de Viçosa do Ceará, relativas ao exercíciofinanceiro de 2.006, de responsabilidade da senhora Andréa SantosFontenele Rocha, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$7.980,75 (sete mil, novecentos e oitenta reais e setenta e cincocentavos), além da indicação de nota de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº27.531/07 - ACÓRDÃO Nº419/2.010INTERESSADA: SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS DECROATÁNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 02 DE JULHO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. VALDEMAR FERREIRA DE ALMEIDARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com impedimento do senhor Auditor DavidSantos Matos, pela DESAPROVAÇÃO da Tomada de Contas de Gestãoda Secretaria de Municipal de Obras de Croatá, relativa ao período de 01de janeiro a 02 de julho do exercício financeiro de 2.006, deresponsabilidade do senhor Valdemar Ferreira de Almeida, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa ao responsável no valor de R$2.128,20 (dois mil,cento e vinte e oito reais e vinte centavos). Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou

recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar oSenhor Auditor David Santos Matos, que declarou seu impedimento combase no parágrafo único do art.60 do Regimento Interno deste TCM,por ter emitido parecer nos referidos autos.PROCESSO Nº20.251/09 - ACÓRDÃO Nº420/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 1.998RESPONSÁVEL: SR. JAIME VERAS SILVA FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria, com impedimento do senhor Auditor DavidSantos Matos, pela PROCEDÊNCIA da Tomada de Contas Especial daPrefeitura Municipal de Barroquinha, relativa ao exercício financeiro de1.998, de responsabilidade do senhor Jaime Veras Silva Filho, comaplicação de multa ao responsável no valor total de R$1.064,10 (um mile sessenta e quatro reais e dez centavos), em face da contratação irregularde servidor, sem a devida realização de concurso público, no exercício de1.998. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recursode reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o Senhor Auditor David Santos Matos, que declarou seuimpedimento com base no parágrafo único do art.60 do Regimento Internodeste TCM, por ter emitido parecer nos referidos autos.PROCESSO Nº3.743/09 - ACÓRDÃO Nº421/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE APUIARÉSNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. ROBERTO SÁVIO GOMES DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria, com impedimento do senhor Auditor DavidSantos Matos, pela PROCEDÊNCIA da Tomada de Contas Especial daPrefeitura Municipal de Apuiarés, relativa ao exercício financeiro de2.008, de responsabilidade do senhor Roberto Sávio Gomes da Silva, comaplicação de multa ao responsável no valor total de R$638,46 (seiscentose trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face da remessaintempestiva a este TCM, dos disquetes do Sistema de InformaçõesMunicipais - SIM, referentes aos meses de setembro e outubro do exercíciode 2008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.Absteve-se de votar o Senhor Auditor David Santos Matos, que declarouseu impedimento com base no parágrafo único do art.60 do RegimentoInterno deste TCM, por ter emitido parecer nos referidos autos.

PROCESSOS SOBRESTADOSPor solicitação dos senhores Conselheiros Artur Silva Filho, ManoelBeserra Veras e devido a ausência do senhor Conselheiro Luiz SérgioGadelha Vieira, foram sobrestados da pauta de julgamento os seguintesprocessos: 2.148/08; 4.152/09; 4.156/09; 5.524/09; 5.539/09; 6.769/09;10.257/02; 11.465/02; 11.889/07; 13.773/04; 27.654/07 e 34.653/06.

DEVOLUÇÕESOs senhores Conselheiros Manoel Beserra Veras e Artur Silva Filhodevolveram lavrados e assinados os seguintes processos: 24.215/09 -Acórdão nº408/2.010; 29.194/09 - Acórdão nº409/2.010; 17.943/08 -Acórdão nº410/2.010; 21.324/07 - Acórdão nº411/2.010; 27.057/08 -Acórdão nº412/2.010; 31.115/05 - Acórdão nº413/2.010; 23.133/08 -Acórdão nº414/2.010; 6.112/09 - Acórdão nº415/2.010; 16.813/09 -Acórdão nº416/2.010; 9.067/02 - Acórdão nº417/2.010; 5.222/07 -Acórdão nº418/2.010; 27.531/07 - Acórdão nº419/2.010; 20.251/09 -Acórdão nº420/2.010 e 3.743/09 - Acórdão nº421/2.010.

COMUNICAÇÕES E ENCERRAMENTONão havendo quem desejasse fazer uso da palavra, foi declarada encerradaa presente sessão, às nove horas e cinqüenta e cinco minutos, da qual,para constar, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, seráassinada por todos os presentes e encaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

Conselheiro Manoel Beserra VerasPRESIDENTE

Fui presente:

PROCURADOR(A)

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85DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

ATA Nº06/2010 - SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA –REALIZADA NO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2.010PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASSECRETÁRIO – VIRGÍLIO FREIRE DO NASCIMENTO FILHO

Com a presença dos senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Artur Silva Filho e da senhora Procuradora de Contas, Dra. CláudiaPatrícia Rodrigues Alves Cristino, o senhor Presidente da 2ª Câmara doTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, ConselheiroManoel Beserra Veras, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão ordinária da 2ªCâmara às nove horas. Depois de lida e discutida, a ata da sessão ordináriaanterior foi aprovada. A seguir, passou-se ao julgamento dos processosincluídos na Pauta nº06/2010.

DEVOLUÇÕES DE PEDIDO DE VISTA E RETIRADA DE PAUTAEvocando questão de ordem, o senhor Conselheiro Manoel BeserraVeras, após expor os devidos motivos, solicitou a retirada de pauta dosprocessos de nos4.463/08 (Prestação de Contas de Gestão de 2007, doPREVIJUNO do Município de Juazeiro do Norte), e 28.814/07 (Registrosde Atos de Admissão de Pessoal de 2006 da Prefeitura Municipal deCanindé). A Presidência, após submeter o assunto à consideração daSegunda Câmara e não tendo havido qualquer objeção a solicitaçãoapresentada, determinou a retirada de pauta dos processos acimaindicados, com base no parágrafo 2º do art.19 do Regimento Interno doTCM. Não havendo mais questão de ordem a tratar, passou-se aojulgamento dos processos incluídos na Pauta nº06/2010.

JULGAMENTOSPROCESSO Nº24.911/09 – ACORDÃO Nº610/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. RITA DE CÁSSIA FERREIRA DA SILVALOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº10.025/04 - ACÓRDÃO Nº611/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE BELA CRUZNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODOSDE 01/01 A 12/02 E 11/04 A 31/12 DE 2.003RESPONSÁVEL: SR. ELIÉSIO ROCHA ADRIANORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Bela Cruz, relativas aos períodos de 01/01 a 12/02 e 11/04 a 31/12 doexercício financeiro de 2.003, de responsabilidade do senhor EliésioRocha Adriano, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valorde R$3.298,71 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e umcentavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.730/07 - ACÓRDÃO Nº612/2.010INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIODE MARANGUAPENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. FREDERICO JORGE DA SILVA MOTARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Instituto de Previdência do Município de Maranguape,relativas ao exercício financeiro de 2.006, de responsabilidade do senhorFrederico Jorge da Silva Mota, considerando-as IRREGULARES, naforma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$2.660,24 (dois mil, seiscentos e sessentareais e vinte e quatro centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº12.923/07 - ACÓRDÃO Nº613/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÁCIA

NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ MARIA BEZERRA SIPRIANORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Câmara Municipal de Palmácia, relativas ao exercíciofinanceiro de 2.006, de responsabilidade do senhor José Maria BezerraSipriano, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma doArt.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável novalor de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº13.324/07 - ACÓRDÃO Nº614/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE GUARACIABA DO NORTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.006RESPONSÁVEL: SRA. ANTÔNIA LÚCIA HELENA GALVÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Guaraciaba do Norte,relativas ao exercício financeiro de 2.006, de responsabilidade da senhoraAntônia Lúcia Helena Galvão, considerando-as REGULARES COMRESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, sem aplicação demulta à responsável. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº13.325/07 - ACÓRDÃO Nº615/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DONORTENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.006RESPONSÁVEL: SRA. ANTÔNIA LÚCIA HELENA GALVÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, relativas aoexercício financeiro de 2.006, de responsabilidade da senhora AntôniaLúcia Helena Galvão, considerando-as IRREGULARES, na forma doArt.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável novalor de R$14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e sete reaise quarenta centavos), além da indicação de nota de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº15.351/07 - ACÓRDÃO Nº616/2.009INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTODO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO/FUNDEF DE SÃO LUIS DO CURUNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE20/06 A 31/12 DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ RICARDO PAULA DE CASTRORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e Valorização do Magistério/Fundef de São Luis do Curu,relativas ao período de 20/06 a 31/12 do exercício financeiro de 2.006,de responsabilidade do senhor José Ricardo Paula de Castro, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$532,04(quinhentos e trinta e dois reais e quatro centavos). Facultado o prazo de30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº7.281/08 - ACÓRDÃO Nº617/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SRA. ANTÔNIA SOLANGE DOS SANTOS VIANARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas de

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Gestão da Câmara Municipal de Madalena, relativas ao exercíciofinanceiro de 2.007, de responsabilidade da senhora Antônia Solangedos Santos Viana, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, naforma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa àresponsável no valor de R$638,46 (seiscentos e trinta e oito reais equarenta e seis centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº12.760/08 - ACÓRDÃO Nº618/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO – FUNDEB DE QUIXELÔNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SRA. KELMA GARBÓRIA BATISTARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Educação/Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionaisda Educação – Fundeb de Quixelô, relativas ao exercício financeiro de2.007, de responsabilidade da senhora Kelma Garbória Batista,considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13,II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$532,04 (quinhentos e trinta e dois reais e quatro centavos). Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº19.141/07 - ACÓRDÃO Nº619/2.010INTERESSADO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO –SAAE DO MUNICÍPIO DE AMONTADANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.003RESPONSÁVEL: SR. ROBÉRIO ALBANO DE MENEZESRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO da Tomada deContas de Gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE doMunicípio de Amontada, relativa ao exercício financeiro de 2.003, deresponsabilidade do senhor Robério Albano de Menezes, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$2.979,48 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e oitocentavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade aquantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº3.715/09 - ACÓRDÃO Nº620/2.010INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTODO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO/FUNDEF DE SÃO LUIS DO CURUNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01/01 A 27/03 DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO BRAZ TEIXEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO da Tomada deContas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento doEnsino Fundamental e Valorização do Magistério/Fundef de São Luis doCuru, relativa ao período de 01/01 a 27/03 do exercício financeiro de2.006, de responsabilidade do senhor Antônio Braz Teixeira,considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13,II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$159,61 (cento e cinqüenta e nove reais e sessenta e um centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº6.413/08 - ACÓRDÃO Nº621/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO EESPORTES DE ICAPUÍNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE14/06 A 31/10 DE 2.006

RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SOUSARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes deIcapuí, relativa ao período de 14/06 a 31/10 do exercício financeiro de2.006, de responsabilidade da senhora Maria do Socorro Ribeiro Sousa,considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa à responsável no valor de R$3.192,26 (três mil,cento e noventa e dois reais e vinte e seis centavos). Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.691/09 - ACÓRDÃO Nº622/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARCONATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODO DE01/01 A 02/09 DE 2.007RESPONSÁVEL: SRA. ROBERTA PEREIRA CARVALHORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Marco, relativa aoperíodo de 01/01 a 02/09 do exercício financeiro de 2.007, deresponsabilidade da senhora Roberta Pereira Carvalho, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa à responsável no valor de R$38.307,60 (trinta e oito mil,trezentos e sete reais e sessenta centavos), além da indicação de nota deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº17.762/09 - ACÓRDÃO Nº623/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOSUSTENTÁVEL DE CAMOCIMNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE15/09 A 31/12 DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO BARROSO CARNEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO da Tomada de Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável deCamocim, relativa ao período de 15/09 a 31/12 do exercício financeiro de2.007, de responsabilidade do senhor Francisco Barroso Carneiro,considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13, II,da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$319,23 (trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos). Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº25.035/08 - ACÓRDÃO Nº624/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE GRANJEIRONATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01/01 A 11/05 DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. VICENTE FÉLIX DE SOUZARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social deGranjeiro, relativa ao período de 01/01 a 11/05 do exercício financeirode 2.007, de responsabilidade do senhor Vicente Félix de Souza,considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa ao responsável no valor de R$1.064,09 (um mile sessenta e quatro reais e nove centavos). Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº25.790/08 - ACÓRDÃO Nº625/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRONATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01/01 A 11/05 DE 2.007

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RESPONSÁVEL: SR. VICENTE FÉLIX DE SOUZARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Granjeiro, relativa aoperíodo de 01/01 a 11/05 do exercício financeiro de 2.007, deresponsabilidade do senhor Vicente Félix de Souza, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa ao responsável no valor de R$1.596,13 (um mil, quinhentos enoventa e seis reais e treze centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº25.810/08 - ACÓRDÃO Nº626/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO SÉRGIO PEIXOTO MARQUESRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO FEITO, semjulgamento do mérito da Tomada de Contas de Especial da PrefeituraMunicipal de Canindé, relativa ao exercício financeiro de 2.008, deresponsabilidade do senhor Antônio Sérgio Peixoto Marques, econseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face da matériatratada nos presentes autos, já ser objeto de análise em outro processo,que tramita neste Tribunal. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº12.277/09 - ACÓRDÃO Nº627/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. JOÃO VIEIRA PICANÇORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Câmara Municipal de Ibaretama, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade do senhor João Vieira Picanço,com aplicação de multa ao responsável no valor total de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face daremessa intempestiva a este TCM, dos disquetes do Sistema deInformações Municipais - SIM, da Prestação Contas Mensal, referentesaos meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2009. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº17.764/09 - ACÓRDÃO Nº628/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEIS: SRS. JOÃO PONTES MOTA(PREFEITO MUNICIPAL)MEIRILENE LIRA FROTA(SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO, JUVENTUDE EDESPORTO)FRANCISCO DJANE NASCIMENTO COSTA(PRESIDENTE DA C.P.L)FÁBIA MAIALE DE OLIVEIRA(MEMBRO DA C.P.L) EFRANCISCO ERISVALDO SILVA DE SOUSA(MEMBRO DA C.P.L)RELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Massapê, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade dos senhores João Pontes Mota(Prefeito Municipal), Meirilene Lira Frota (Secretária de Cultura,Turismo, Juventude e Desporto), Francisco Djane Nascimento Costa(Presidente da C.P.L), Fábia Maiale de Oliveira (Membro da C.P.L) eFrancisco Erisvaldo Silva de Sousa (Membro da C.P.L), com aplicaçãode multa no valor total de R$2.660,25 (dois mil, seiscentos e sessentareais e vinte e cinco centavos), sendo no valor de R$1.064,10 (um mile sessenta e quatro reais e dez centavos), para a senhora Meirilene LiraFrota (Secretária de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto), e deforma individual no valor de R$532,05 (quinhentos e trinta e dois reaise cinco centavos), para os senhores Francisco Djane Nascimento Costa(Presidente da C.P.L), Francisco Erisvaldo Silva de Sousa (Membro daC.P.L), e senhora Fábia Maiale de Oliveira (Membro da C.P.L), em faceda infringência as determinações expressas na Lei nº8.666/93. Isentandode qualquer responsabilidade o senhor João Pontes Mota (Prefeito

Municipal). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº21.778/09 - ACÓRDÃO Nº629/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARINATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO ALEXANDRE BARROS FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Umari, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade do senhor Francisco AlexandreBarros Filho, com aplicação de multa ao responsável no valor total deR$638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),em face da remessa intempestiva a este TCM, dos disquetes do Sistemade Informações Municipais - SIM, da Prestação Contas Mensal, referentesaos meses de maio e junho do exercício de 2009. Facultado o prazo de30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº26.781/09 - ACÓRDÃO Nº630/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARINATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO ALEXANDRE BARROS FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Umari, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade do senhor Francisco AlexandreBarros Filho, com aplicação de multa ao responsável no valor total deR$957,69 (novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e novecentavos), em face da remessa intempestiva a este TCM, dos disquetesdo Sistema de Informações Municipais - SIM, da Prestação ContasMensal, referentes ao mês de julho e da não remessa referentes ao mêsde agosto do exercício de 2009. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº26.782/09 - ACÓRDÃO Nº631/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. ADEMAR PINTO VERASRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Barroquinha, relativa aoexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade do senhor AdemarPinto Veras, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$319,23(trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), em face da remessaintempestiva a este TCM, dos disquetes do Sistema de InformaçõesMunicipais - SIM, da Prestação Contas Mensal, referentes ao mês dejulho do exercício de 2009. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº14.373/08 - ACÓRDÃO Nº632/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO DE CHOROZINHONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE NOVEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO DE ASSIS MATOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deChorozinho, relativas ao período de 01 de novembro a 31 de dezembrodo exercício financeiro de 2.006, de responsabilidade do senhor Franciscode Assis Matos, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, naforma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais esessenta e quatro centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº2.148/08 - ACÓRDÃO Nº633/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DETURURU

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88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

NATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.002RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DE FÁTIMA GALDINO ALBUQUERQUERELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO da Tomada deContas de Gestão da Secretaria Municipal de Ação Social de Tururu,relativa ao exercício financeiro de 2.002, de responsabilidade da senhoraMaria de Fátima Galdino Albuquerque, considerando-as REGULARESCOM RESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa à responsável no valor de R$319,23 (trezentos edezenove reais e vinte e três centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.889/07 - ACÓRDÃO Nº634/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE AQUIRAZNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2.005RESPONSÁVEL: SRA. EURENIR ALVES DE ARAÚJO LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por maioria, com abstenção do senhor Conselheiro ArturSilva Filho, pela EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito daTomada de Contas de Gestão da Secretaria Municipal do Trabalho,Desenvolvimento Social e Cidadania de Aquiraz, relativa ao período de 01de janeiro a 30 de junho do exercício financeiro de 2.005, de responsabilidadeda senhora Eurenir Alves de Araújo Lima, e conseqüentemente com o seuposterior arquivamento, em face da matéria tratada nos presentes autos,já ter sido objeto de análise em outro processo, que tramitou neste Tribunal,visando evitar, assim, o bis in idem. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhor ConselheiroArtur Silva Filho que declarou sua suspeição de parcialidade com base noparágrafo único do art.60 do Regimento interno c/c o parágrafo único doart.135 do Código de Processo CivilPROCESSO Nº27.654/07 - ACÓRDÃO Nº635/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS DE AMONTADANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.005RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ JUVENAL DOS SANTOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Administração e Finançasde Amontada, relativa ao exercício financeiro de 2.005, deresponsabilidade do senhor José Juvenal dos Santos, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa ao responsável no valor de R$6.703,83 (seis mil, setecentos etrês reais e oitenta e três centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº14.740/08 - ACÓRDÃO Nº636/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUAZEIRODO NORTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO - PERÍODO DE01 A 30 DE SETEMBRO DE 2.006RESPONSÁVEL: SRA. LÚCIA FABÍOLA SOBREIRA COSTARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomada de Contasde Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte, relativa aoperíodo de 01 a 30 de setembro do exercício financeiro de 2.006, deresponsabilidade da senhora Lúcia Fabíola Sobreira Costa, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa à responsável no valor de R$5.852,55 (cinco mil, oitocentos ecinqüenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos). Facultado o prazo de30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº3.958/07 - ACÓRDÃO Nº637/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.005RESPONSÁVEIS: SRS. FRANCISCO CARLOS MACÊDO TAVARES(PREFEITO MUNICIPAL)BERNARDINO BEZERRA NETO(PRESIDENTE DA C.P.L)MARIA ELIONETE DE ALMEIDA(MEMBRO DA C.P.L) ECÍCERA SIMÔNICA ARAÚJO PINTO(MEMBRO DA C.P.L)

RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Aurora, relativaao exercício financeiro de 2.005, de responsabilidade dos senhoresFrancisco Carlos Macedo Tavares (Prefeito Municipal), BernardinoBezerra Neto (Presidente da C.P.L), Maria Elionete de Almeida (Membroda C.P.L) e Cícera Simônica Araújo Pinto (Membro da C.P.L), comaplicação de multa no valor total de R$4.256,40 (quatro mil, duzentose cinqüenta e seis reais e quarenta centavos), sendo, individualmente novalor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos),para cada um dos senhores Francisco Carlos Macedo Tavares (PrefeitoMunicipal), Bernardino Bezerra Neto (Presidente da C.P.L), MariaElionete de Almeida (Membro da C.P.L) e Cícera Simônica Araújo Pinto(Membro da C.P.L), além da indicação de nota de improbidadeadministrativa, em face da descaracterização parcial das falhasinicialmente apontadas e infringência as determinações expressas naLei nº8.666/93. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº34.653/06 - ACÓRDÃO Nº638/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPÚNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.006 – PEDIDODE REEXAME Nº30.856/09RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DO SOCORRO PEREIRA TORRESRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pelo NÃO CONHECIMENTO doPedido de Reexame, interposto pela senhora Maria do Socorro PereiraTorres, em face da inadequação da via eleita, mantendo-se a decisãorecorrida em todos os seus termos, notadamente a PROCEDÊNCIAPARCIAL da referida Tomada de Contas Especial da Prefeitura Municipalde Ipú, do exercício financeiro de 2.006, de responsabilidade da senhoraMaria do Socorro Pereira Torres, com aplicação de multa à responsávelno valor de R$5.553,84 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e três reaise oitenta e quatro centavos). Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do Acórdão recorrido.PROCESSO Nº4.152/09 - ACÓRDÃO Nº639/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPÚNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DO SOCORRO PEREIRA TORRESRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Ipú, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade da senhora Maria do SocorroPereira Torres, com aplicação de multa à responsável no valor deR$1.276,92 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e doiscentavos), em face do envio intempestivo a este TCM, dos disquetes daPrestação de Contas Mensal, por meio do Sistema de InformaçõesMunicipais - SIM, relativas aos meses de julho e agosto do exercíciofinanceiro de 2008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº4.156/09 - ACÓRDÃO Nº640/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DAMANGABEIRANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SRA. EDENILDA LOPES DE OLIVEIRA SOUSARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Lavras da Mangabeira,relativa ao exercício financeiro de 2.008, de responsabilidade da senhoraEdenilda Lopes de Oliveira Sousa, com aplicação de multa à responsávelno valor de R$1.276,92 (um mil, duzentos e setenta e seis reais enoventa e dois centavos), em face do envio intempestivo a este TCM,dos disquetes da Prestação de Contas Mensal, por meio do Sistema deInformações Municipais - SIM, relativas aos meses de julho e agosto doexercício financeiro de 2008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.524/09 - ACÓRDÃO Nº641/2.010

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INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRONATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ MARQUINÉLIO TAVARESRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Barro, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor José MarquinélioTavares, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face doenvio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativaao mês de julho do exercício financeiro de 2008. Facultado o prazo de30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.539/09 - ACÓRDÃO Nº642/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÂNTARASNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. TARCÍZIO LOPES XIMENESRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Câmara Municipal de Alcântaras, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor Tarcízio LopesXimenes, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$319,23(trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), em face do enviointempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de Contas Mensal,por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativa ao mêsde julho do exercício financeiro de 2008. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.735/09 - ACÓRDÃO Nº643/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE GRAÇANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. MAURÍCIO RODRIGUES DE OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Câmara Municipal de Graça, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor Maurício Rodriguesde Oliveira, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face doenvio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativaao mês de dezembro do exercício financeiro de 2008. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº6.762/09 - ACÓRDÃO Nº644/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇUNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO ELIÉZIO PINTO ALVESRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Câmara Municipal de Caririaçu, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor Francisco EliézioPinto Alves, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),em face do envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestaçãode Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativa ao mês de dezembro do exercício financeiro de 2008.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº6.769/09 - ACÓRDÃO Nº645/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALESNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. PAULO NEY MARTINSRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Campos Sales,relativa ao exercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhorPaulo Ney Martins, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$1.276,92 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e dois

centavos), em face do envio intempestivo a este TCM, dos disquetes daPrestação de Contas Mensal, por meio do Sistema de InformaçõesMunicipais - SIM, relativas aos meses de novembro e dezembro doexercício financeiro de 2008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº12.309/09 - ACÓRDÃO Nº646/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DONORTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEIS: SRS. RAIMUNDO ANTÔNIO DE MACEDO(PREFEITO MUNICIPAL)FRANCISCO RENATO SOUSA DANTAS(SECRETÁRIO DE CULTURA)FÉDOR DOSTOIESVSKY VIANA(PRESIDENTE DA C.P.L)JOSÉ ALVES DA COSTA(MEMBRO DA C.P.L)MARIA JUCIMAR SARAIVA(MEMBRO DA C.P.L) EFRANCISCO JÔNIO SAMPAIO DE OLIVEIRA(PROCURADOR)RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela IMPROCEDÊNCIA da Tomadade Contas Especial da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, relativaao exercício financeiro de 2.008, de responsabilidade dos senhoresRaimundo Antônio de Macedo (Prefeito Municipal), Francisco RenatoSousa Dantas (Secretário de Cultura), Fédor Dostoievsky Viana(Presidente da C.P.L), José Alves da Costa (Membro da C.P.L), MariaJucimar Saraiva (Membro da C.P.L) e Francisco Jônio Sampaio de Oliveira(Procurador), e conseqüentemente com o seu posterior arquivamento,em face do saneamento das irregularidades anteriromente apontadas, eesclarecimento dos fatos pelos interessados.Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº10.257/02 - ACÓRDÃO Nº647/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁNATUREZA: LICITAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2.002RESPONSÁVEL: SRS. FRANCISCO ALBERY NOGUEIRA NUNESRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela Legalidade do Processo deLicitação, carta convite nº008/2002, para legitimar os gastos com aobra de construção de três Unidades de Saúde nas localidades de Tabainha,Coroataí e São José no Município de Tianguá, exercício financeiro de2.002, de responsabilidade do senhor Francisco Albery Nogueira Nunes,e conseqüentemente com o seu posterior arquivamento, em face daconstatação no Relatório Técnico da ausência de irregularidades noreferido certame. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº7.001/99 - ACÓRDÃO Nº648/2.010INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL EVALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO/FUNDEF DO MUNICÍPIO DECHORÓNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 1.998RESPONSÁVEL: SRA. MARIA NASCIMENTO DA SILVA CABRALRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF do Município deChoró, relativas ao exercício financeiro de 1.998, de responsabilidadeda senhora Maria Nascimento da Silva Cabral, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa à responsável no valor de R$14.897,40 (quatorze mil, oitocentose noventa e sete reais e quarenta centavos). Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº10.423/03 - ACÓRDÃO Nº649/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVELNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.002RESPONSÁVEL: SR. EDUARDO FLORENTINO RIBEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas

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dos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Prefeitura Municipal de Cascavel, relativas ao exercíciofinanceiro de 2.002, de responsabilidade do senhor Eduardo FlorentinoRibeiro, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, daLei 12.160/93, com aplicação de multa e imputação de débito aoresponsável nos valores, respectivamente, de R$15.429,45 (quinze mil,quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), eR$3.586,17 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezessetecentavos), além da indicação de nota de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade asquantias acima relacionadas. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhidos os valores acima indicados, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.067/08 - ACÓRDÃO Nº650/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EURBANISMO DE ACOPIARANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. PRESLEY GONZAGA VIANARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Acopiara,relativas ao exercício financeiro de 2.007, de responsabilidade do senhorPresley Gonzaga Viana, considerando-as REGULARES, na forma doArt.13, I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº9.409/08 - ACÓRDÃO Nº651/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MILHÃNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO ROGÉRIO BARROS CAVALCANTERELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Câmara Municipal de Milhã, relativas ao exercício financeirode 2.007, de responsabilidade do senhor Antônio Rogério BarrosCavalcante, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na formado Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$266,05 (duzentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.807/08 - ACÓRDÃO Nº652/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DE CAUCAIANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 11 DE DEZEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.007RESPONSÁVEL: SRA. LÚCIA MACEDO SALESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadaniade Caucaia, relativas ao período de 11 de dezembro a 31 de dezembro doexercício financeiro de 2.007, de responsabilidade da senhora LúciaMacedo Sales, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº34.803/05 - ACÓRDÃO Nº653/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODE CHOROZINHONATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.004RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO MARINHO DOS SANTOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO da Tomada deContas de Gestão da Secretaria Municipal de Administração deChorozinho, relativa ao exercício financeiro de 2.004, de responsabilidadedo senhor Francisco Marinho dos Santos, considerando-as REGULARESCOM RESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa ao responsável no valor de R$1.330,12 (um mil,trezentos e trinta reais e doze centavos). Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou

recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº3.729/09 - ACÓRDÃO Nº654/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJONATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ JUVÊNCIO DE ABREURELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Moraújo, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor José Juvêncio deAbreu, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face doenvio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativasaos meses de setembro e outubro do exercício financeiro de 2008.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.558/09 - ACÓRDÃO Nº655/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ GIUVAN PIRES NUNESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroManoel Beserra Veras, pela PROCEDÊNCIA da Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Uruburetama, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor José Giuvan PiresNunes, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face doenvio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativasaos meses de novembro e dezembro do exercício financeiro de 2008.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Manoel Beserra Veras, que declarou suasuspeição de parcialidade com base no parágrafo único do art.60 doRegimento interno c/c o parágrafo único do art.135 do Código deProcesso Civil.PROCESSO Nº11.465/02 - ACÓRDÃO Nº656/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECAMOCIMNATUREZA: LICITAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2.002RESPONSÁVEIS: SRS. MIRACI SEBASTIÃO TEIXEIRA MONTEIRO(SECRETÁRIO DE SAÚDE)MARIA ÁUREA FONTENELE(PRESIDENTE DA C.P.L)MARIA EUDA DE ALMEIDA(MEMBRO DA C.P.L) EMARIZETE ARAÚJO FERREIRA(MEMBRO DA C.P.L)RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela Legalidade do Processo deLicitação, carta convite nº001/2002-S.S, referente a aquisição de 65bicicletas para atender o Programa de Agentes de Saúde, no exercíciofinanceiro de 2.002, de responsabilidade dos senhores Miraci SebastiãoTeixeira Monteiro (Secretário de Saúde). Maria Áurea Fontenele(Presidente da C.P.L), Maria Euda de Almeida (Membro da C.P.L) eMarizete Araújo Ferreira (Membro da C.P.L), em face da falha persistentenão inviabilizar o presente certame licitatório. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.

PROCESSOS SOBRESTADOSPor solicitação dos senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Artur Silva Filho e Manoel Beserra Veras, foram sobrestados da pauta dejulgamento os seguintes processos: 27.393/02; 13.773/04 e 12.793/06.

DEVOLUÇÕESOs senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira e Artur Silva Filhodevolveram lavrados e assinados os seguintes processos: 24.911/09 -

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91DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

Acórdão nº610/2.010; 10.025/04 - Acórdão nº611/2.010; 11.730/07 -Acórdão nº612/2.010; 12.923/07 - Acórdão nº613/2.010; 13.324/07 -Acórdão nº614/2.010; 13.325/07 - Acórdão nº615/2.010; 15.351/07 -Acórdão nº616/2.010; 7.281/08 - Acórdão nº617/2.010; 12.760/08 -Acórdão nº618/2.010; 19.141/07 - Acórdão nº619/2.010; 3.715/09 -Acórdão nº620/2.010; 6.413/08 - Acórdão nº621/2.010; 5.691/09 -Acórdão nº622/2.010; 17.762/09 - Acórdão nº623/2.010; 25.035/08 -Acórdão nº624/2.010; 25.790/08 - Acórdão nº625/2.010; 25.810/08 -Acórdão nº626/2.010; 12.277/09 - Acórdão nº627/2.010; 17.764/09 -Acórdão nº628/2.010; 21.778/09 - Acórdão nº629/2.010; 26.781/09 -Acórdão nº630/2.010; 26.782/09 - Acórdão nº631/2.010; 14.373/08 -Acórdão nº632/2.010; 2.148/08 - Acórdão nº633/2.010; 11.889/07 -Acórdão nº634/2.010;. 27.654/07 - Acórdão nº635/2.010; 14.740/08 -Acórdão nº636/2.010; 3.958/07 - Acórdão nº637/2.010; 34.653/06 -Acórdão nº638/2.010; 4.152/09 - Acórdão nº639/2.010; 4.156/09 -Acórdão nº640/2.010; 5.524/09 - Acórdão nº641/2.010; 5.539/09 -Acórdão nº642/2.010; 5.735/09 - Acórdão nº643/2.010; 6.762/09 -Acórdão nº644/2.010; 6.769/09 - Acórdão nº645/2.010; 12.309/09 -Acórdão nº646/2.010; 10.257/02 - Acórdão nº647/2.010; 7.001/99 -Acórdão nº648/2.010; 10.423/03 - Acórdão nº649/2.010; 9.067/08 -Acórdão nº650/2.010; 9.409/08 - Acórdão nº651/2.010; 9.807/08 -Acórdão nº652/2.010; 34.803/05 - Acórdão nº653/2.010; 3.729/09 -Acórdão nº654/2.010; 5.558/09 - Acórdão nº655/2.010 e 11.465/02 -Acórdão nº656/2.010;

COMUNICAÇÕES E ENCERRAMENTODeclarado aberto o espaço para as comunicações, o senhor ConselheiroManoel Beserra Veras, propôs, e foi aprovada por unanimidade, a inserçãoem ata de voto de pesar pelo falecimento do senhor Pedro LinardRocha, ex-gestor do Município de Santana do Cariri, fazendo-se a devidacomunicação à família enlutada. Propôs ainda, sendo aprovado porunanimidade, o registro de elogio ao Conselheiro Francisco SuetônioBastos Mota pela expressiva contribuição dada ao Tribunal de Contasdo Estado do Ceará durante a sua atuação como membro daquela Casa,fazendo-se a devida comunicação ao homenageado. Propôs também, oregistro pela indicação do Auditor Edilberto Pontes Lima para ocupar avaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, fazendo-se a devida comunicação ao homenageado. Não havendo mais quemquisesse fazer uso da palavra e nada mais havendo a tratar, foi declaradaencerrada a presente sessão, às dez horas e quinze minutos, da qual, paraconstar, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinadapor todos os presentes e encaminhada para publicação.

Virgílio Freire do Nascimento FilhoSECRETÁRIO

Conselheiro Manoel Beserra VerasPRESIDENTE

Fui presente:

PROCURADOR(A)

*** *** ***ATA Nº07/2.010 - SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA –REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2.010PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASSECRETÁRIO – BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença dos senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Artur Silva Filho e da senhora Procuradora de Contas, Dra. CláudiaPatrícia Rodrigues Alves Cristino, o senhor Presidente da 2ª Câmara doTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, ConselheiroManoel Beserra Veras, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão ordinária da 2ªCâmara às nove horas. Depois de lida e discutida, a ata da sessão ordináriaanterior foi aprovada. A seguir, passou-se ao julgamento dos processosincluídos na Pauta nº07/2010.

JULGAMENTOSPROCESSO Nº29.312/08 – ACORDÃO Nº797/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA MOREIRA DE SOUZALOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEGENERAL SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato deAposentadoria em favor do(a) interessado(a), determinando o seucompetente registro. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator.

PROCESSO Nº29.315/08 – ACORDÃO Nº798/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA SIQUEIRA MONTEIROLOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEGENERAL SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº29.316/08 – ACORDÃO Nº799/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOSLOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEGENERAL SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº29.319/08 – ACORDÃO Nº800/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. FRANCISCA BARBOSA DE SOUSALOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEGENERAL SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº29.322/08 – ACORDÃO Nº801/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA PERPÉTUA BARBOSA DA SILVALOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEGENERAL SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº26.290/09 – ACORDÃO Nº802/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. FRANCISCA DE OLIVEIRALOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEGENERAL SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº27.860/09 – ACORDÃO Nº803/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. ALAÍDE ALICE DA CONCEIÇÃOLOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSADO CEARÁRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº923/10 – ACORDÃO Nº804/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. AURORA DALVA BASTOS DE ALENCARBRASILLOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.840/01 - ACÓRDÃO Nº805/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTINATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE ABRIL A DEZEMBRO DE 2000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃONº26.115/09RESPONSÁVEL: SR. PAULO RUBERTO CAVALCANTE MOTARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos

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Municípios, por unanimidade, pelo não conhecimento dos Embargos deDeclaração interposto pelo senhor Paulo Ruberto Cavalcante Mota,face a sua intempestividade, mantendo a decisão recorrida em todos osseus termos, notadamente a DESAPROVAÇÃO, das Contas de Gestãoda Prefeitura Municipal de Paramoti, relativas ao período de abril adezembro do exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do senhorPaulo Ruberto Cavalcante Mota, considerando-as IRREGULARES, nostermos do art.13, inciso III, da Lei nº12.160/93, com aplicação demulta no valor de R$3.724,35 (três mil, setecentos e vinte e quatroreais e trinta e cinco centavos). Facultado o prazo de 10 (dez) dias pararecolher aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do acórdão recorrido.PROCESSO Nº10.468/02 - ACÓRDÃO Nº806/2.010INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL EVALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO/FUNDEF DO MUNICÍPIO DEITAPIPOCANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.001RESPONSÁVEL: SRA. IVA CLÁUDIA DOS SANTOS PIRESRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do EnsinoFundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF do Município deItapipoca, relativa ao exercício financeiro de 2.001, de responsabilidadeda senhora Iva Cláudia dos Santos Pires, considerando-as IRREGULARES,na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa àresponsável no valor de R$3.511,53 (três mil, quinhentos e onze reaise cinqüenta e três centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº12.793/06INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DEFORTALEZANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2005RESPONSÁVEL: SRA. HELENA RODRIGUES BARROSORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASApós o senhor Conselheiro Relator Manoel Beserra Veras proceder aleitura do relatório e expor suas razões de voto, a matéria foi posta emdiscussão, tendo, no decorrer desta, o senhor Conselheiro Luiz SérgioGadelha Vieira pedido vista, com fundamento no art.21, letra “J” doRegimento Interno deste Tribunal de Contas.PROCESSO Nº12.366/07 - ACÓRDÃO Nº807/2.010INTERESSADA: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTEE CULTURA DE CANINDÉNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO ANASTÁCIO PEREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas dosMunicípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas de Gestãoda Fundação Municipal de Turismo, Esporte e Cultura de Canindé, relativaao exercício financeiro de 2.006, de responsabilidade do senhor AntônioAnastácio Pereira, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, naforma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais edez centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº14.012/07 - ACÓRDÃO Nº808/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICUITINGANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE JANEIRO A 10 DE DEZEMBRO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. DAVIS YURI DE VASCONCELOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Saúde de Ibicuitinga, relativa ao períodode 01 de janeiro a 10 de dezembro do exercício financeiro de 2.006, deresponsabilidade do senhor Davis Yuri de Vasconcelos, considerando-asREGULARES, na forma do Art.13, I, da Lei 12.160/93. Determinaçõese recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.352/08 - ACÓRDÃO Nº809/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEREDENÇÃO

NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SRA. ANA PAULA FONSECA BRAGARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Educação de Redenção, relativa aoexercício financeiro de 2.007, de responsabilidade da senhora Ana PaulaFonseca Braga, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, naforma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, sem aplicação de multa àresponsável. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº9.711/08 - ACÓRDÃO Nº810/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO VICENTE DE LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Câmara Municipal de Barro, relativa ao exercício financeirode 2.007, de responsabilidade do senhor Francisco Vicente de Lima,considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13,II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.513/09 - ACÓRDÃO Nº811/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EURBANISMO DE PEREIRONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO ESTEVAM NETORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Pereiro, relativaao exercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhorRaimundo Estevam Neto, considerando-as REGULARES, na forma doArt.13, I, da Lei 12.160/93. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº23.199/07 - ACÓRDÃO Nº812/2.010INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL EVALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO/FUNDEF DO MUNICÍPIO DEIPÚNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01 DE JANEIRO A 31 DE JULHO DE 2.001RESPONSÁVEL: SRA. ANTÔNIA BEZERRA LIMA CARLOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento doEnsino Fundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF do Municípiode Ipu, relativa ao exercício financeiro de 2.001, de responsabilidade dasenhora Antônia Bezerra Lima Carlos, considerando-as IRREGULARES,na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa àresponsável no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais edez centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº21.320/07 - ACÓRDÃO Nº813/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,COMÉRCIO E TURISMO DE ITAPIPOCANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.004RESPONSÁVEL: SR. LOURENÇO DE SOUSA MARINHORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio eTurismo de Itapipoca, relativa ao exercício financeiro de 2.004, deresponsabilidade do senhor Lourenço de Sousa Marinho, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa ao responsável no valor de R$3.192,30 (três mil,cento e noventa e dois reais e trinta centavos). Facultado o prazo de 30

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(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº21.325/07 - ACÓRDÃO Nº814/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ECULTURA DE FORQUILHANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01 DE JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2.004RESPONSÁVEL: SRA. MARIA LÚCIA VASCONCELOS GUIMARÃESRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deForquilha, relativa ao período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro doexercício financeiro de 2.004, de responsabilidade da senhora MariaLúcia Vasconcelos Guimarães, considerando-as IRREGULARES, na formado Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsávelno valor de R$3.724,35 (três mil, setecentos e vinte e quatro reais etrinta e cinco centavos), além da indicação de nota de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº24.396/07 - ACÓRDÃO Nº815/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO RURAL DE ITAPIPOCANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.004RESPONSÁVEL: SRA. JANE BERTHJER FERREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ruralde Itapipoca, relativa ao exercício financeiro de 2.004, deresponsabilidade da senhora Jane Berthjer Ferreira, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa à responsável no valor de R$16.812,78 (dezesseis mil, oitocentose doze reais e setenta e oito centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº20.375/07 - ACÓRDÃO Nº816/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE REDENÇÃONATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE03 DE JANEIRO A 02 DE OUTUBRO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. PAULO ROBERTO BRITO LEITERELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Redenção, relativaao período de 03 de janeiro a 02 de outubro do exercício financeiro de2.006, de responsabilidade do senhor Paulo Roberto Brito Leite,considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa ao responsável no valor de R$36.179,40 (trintae seis mil, cento e setenta e nove reais e quarenta centavos), além daindicação de nota de improbidade administrativa. Facultado o prazo de30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº4.204/09 - ACÓRDÃO Nº817/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADOIRAPUAN PINHEIRONATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro,relativa ao exercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhorLuiz Claudenilton Pinheiro, com aplicação de multa ao responsável novalor de R$319,23 (trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos),em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação

de Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativa ao mês de agosto do exercício financeiro de 2.008. Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº4.208/09 - ACÓRDÃO Nº818/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIMNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. TEODOMIRO SOARES SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Jardim, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor Teodomiro SoaresSampaio, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face aoenvio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativaao mês de julho do exercício financeiro de 2.008. Facultado o prazo de30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº4.220/09 - ACÓRDÃO Nº819/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOÃO BOSCO PESSOA TABOSARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Pentecoste, relativa aoexercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor João BoscoPessoa Tabosa, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$1.276,92 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e doiscentavos), em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes daPrestação de Contas Mensal, por meio do Sistema de InformaçõesMunicipais - SIM, relativa aos meses de julho e agosto do exercíciofinanceiro de 2.008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.768/09 - ACÓRDÃO Nº820/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOÃO BOSCO PESSOA TABOSARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Pentecoste, relativa aoexercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor João BoscoPessoa Tabosa, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestaçãode Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativa ao mês de dezembro do exercício financeiro de 2.008.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº27.436/09 - ACÓRDÃO Nº821/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE GRAÇANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO MURILO ALVESRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Câmara Municipal de Graça, relativa aoexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade do senhor FranciscoMurilo Alves, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), emface ao envio fora do prazo legal a este TCM, do Relatório de GestãoFiscal – RGF, referente ao 1º semestre do exercício de 2.009. Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº24.451/08 – ACORDÃO Nº822/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. ANA MARIA GONDIM MOTA

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LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DEARACATIRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº12.123/09 – ACORDÃO Nº823/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA JOSENILDA MACÊDO PEREZLOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº17.150/09 – ACORDÃO Nº824/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA SOCORRO DE LIMALOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº31.202/09 – ACORDÃO Nº825/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADO: SR. JOÃO JUVÊNCIO BRAGALOTAÇÃO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EINFRA-ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTERELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº56/10 – ACORDÃO Nº826/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADO: SR. CIPRIANO JULIÃO CORREIALOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃOGONÇALO DO AMARANTERELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº131/10 – ACORDÃO Nº827/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA DA CRUZ MOREIRA DE SOUZALOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃOGONÇALO DO AMARANTERELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº713/10 – ACORDÃO Nº828/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. GILVÂNIA MOREIRA DE MENEZESLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº12.174/05 - ACÓRDÃO Nº829/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.004RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO ERNESTO LINS CAVALCANTERELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroManoel Beserra Veras, pela DESAPROVAÇÃO das Contas de Gestão daPrefeitura Municipal de Pedra Branca, relativas ao exercício financeirode 2.004, de responsabilidade do senhor Francisco Ernesto LinsCavalcante, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III,da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor de

R$93.321,57 (noventa e três mil, trezentos e vinte e um reais e cinqüentae sete centavos), além da indicação de nota de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Manoel Beserra Veras, que declarou suasuspeição de parcialidade com base no parágrafo único do art.60 doRegimento interno c/c o parágrafo único do art.135 do Código deProcesso Civil.PROCESSO Nº27.396/08 - ACÓRDÃO Nº830/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DE MORADA NOVANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.002RESPONSÁVEL: SR. MARCUS BELMINO BARBOSA EVANGELISTAFILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e MeioAmbiente de Morada Nova, relativa ao exercício financeiro de 2.002,de responsabilidade do senhor Marcus Belmino Barbosa EvangelistaFilho, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº21.754/07 - ACÓRDÃO Nº831/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EURBANISMO DE MUCAMBONATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.004RESPONSÁVEL: SR. JOÃO NETO FERREIRA AGUIARRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo deMucambo, relativa ao exercício financeiro de 2.004, de responsabilidadedo senhor João Neto Ferreira Aguiar, considerando-as IRREGULARES,na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$14.897,40 (quatorze mil, oitocentos enoventa e sete reais e quarenta centavos), além da indicação de nota deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº24.405/09 - ACÓRDÃO Nº832/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DETAMBORILNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.004RESPONSÁVEL: SRA. MARIA TEREZA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Tamboril,relativa ao exercício financeiro de 2.004, de responsabilidade da senhoraMaria Tereza Nogueira Braga Timbó, considerando-as IRREGULARES,na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa àresponsável no valor de R$31.923,00 (trinta e um mil, novecentos evinte e três reais), além da indicação de nota de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº6.512/07 - ACÓRDÃO Nº833/2.010INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO EDESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL EVALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO/FUNDEF DO MUNICÍPIO DESABOEIRONATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE23 DE FEVEREIRO A 04 DE MARÇO DE 2.005RESPONSÁVEL: SRA. MARIA JACILENE DOS SANTOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA

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ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento doEnsino Fundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF do Municípiode Saboeiro, relativa ao período de 23 de fevereiro a 04 de março doexercício financeiro de 2.005, de responsabilidade da senhora MariaJacilene dos Santos, considerando-as IRREGULARES, na forma doArt.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável novalor de R$1.596,15 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais e quinzecentavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada.. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº5.489/09 - ACÓRDÃO Nº834/2.010INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DECAMOCIMNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE08 DE NOVEMBRO A 31 DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO SIDNEY FONTENELE DE BRITORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Gabinete do Prefeito do Município de Camocim,relativa ao período de 08 de novembro a 31 de dezembro do exercíciofinanceiro de 2.006, de responsabilidade do senhor Antônio SidneyFontenele de Brito, considerando-as IRREGULARES, na forma doArt.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais esessenta centavos), além da indicação de nota de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº5.504/09 - ACÓRDÃO Nº835/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DECAMOCIMNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01 DE JANEIRO A 27 DE NOVEMBRO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO MACIEL OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo Municipal de Trânsito de Camocim,relativa ao período de 01 de janeiro a 27 de novembro do exercíciofinanceiro de 2.006, de responsabilidade do senhor Francisco MacielOliveira, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, daLei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$4.575,63 (quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta etrês centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº1.520/06 - ACÓRDÃO Nº836/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 1.99.7, 1.998,1.999 e 2.000RESPONSÁVEL: SR. GILBERTO MOITARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Tianguá, relativa aosexercícios financeiros de 1.997, 1.998, 1999 e 2.000, de responsabilidadedo senhor Gilberto Moita, com aplicação de multa ao responsável novalor de R$. 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos),em face ao não envio da documentação relativa a atos de admissão depessoal da urbe em tela. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº25.162/04 - ACÓRDÃO Nº837/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA DE FORTALEZANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.001 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº29.224/09RESPONSÁVEL: SR. JOAQUIM NETO BESERRA

RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroArtur Silva Filho, pelo conhecimento dos Embargos de Declaraçãointerpostos pelo senhor Joaquim Neto Beserra, face a sua tempestividade,para, no mérito dar-lhe PROVIMENTO, em razão da existência de umdos pressupostos de admissibilidade estampados no art.32, inciso I, daLei Estadual nº12.160/93, com o fim específico de suprir a omissão nadecisão atacada, em razão da não abertura do prazo de 30 (trinta) dias,para que o responsável pudesse pagar a multa anteriormente aplicada ouapresentar Recurso de Reconsideração. Mantendo-se, portanto, a decisãorecorrida em todos os seus termos, notadamente a PROCEDÊNCIAPARCIAL da Tomada de Contas Especial, da Secretaria Municipal deInfra-Estrutura de Fortaleza, relativa ao exercício financeiro de 2001,de responsabilidade do senhor Joaquim Neto Beserra, com aplicação demulta no valor de 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüentacentavos), além da indicação de nota de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Artur Silva Filho, que declarou suasuspeição de parcialidade, com base no parágrafo único do art.60 doRegimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Código de ProcessoCivil.PROCESSO Nº2.737/09 - ACÓRDÃO Nº838/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DONORTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.002RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ MAURO CASTELO BRANCO SAMPAIORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, relativaao exercício financeiro de 2.002, de responsabilidade do senhor JoséMauro Castelo Branco Sampaio, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos),em face da Análise Técnica apontando falhas de natureza grave, relativaa contratação de servidor, sem a devida realização de concurso público.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº19.459/08 - ACÓRDÃO Nº839/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓSNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.002RESPONSÁVEL: SR. ELISEU BATISTA FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Orós, relativa ao exercíciofinanceiro de 1.998, de responsabilidade do senhor Eliseu Batista Filho,com aplicação de multa ao responsável no valor de R$1.064,10 (um mile sessenta e quatro reais e dez centavos), em face da Análise Técnicaapontando falhas de natureza grave, relativa a contratação de servidor,sem a devida realização de concurso público. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº31.707/04 - ACÓRDÃO Nº840/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.003RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO EVERARDO DE FREITASRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela EXTINÇÃO DO PROCESSO,sem resolução do mérito da Tomada de Contas Especial da CâmaraMunicipal de Ibaretama, relativa ao exercício financeiro de 2.003, deresponsabilidade do senhor Francisco Everardo de Freitas, econseqüentemente o seu posterior arquivamento, em face da matéria jáestar sendo objeto de análise em outro processo o de nº35.134/06,também, em tramitação neste Tribunal. Determinações e recomendaçõesnos termos do voto do relator.PROCESSO Nº4.065/09 - ACÓRDÃO Nº841/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSASNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEIS: LUIS ACÁCIO DE SOUSA – Prefeito Municipal;LEONARDO BEZERRA PINHEIRO – Secretário de Planejamento;

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96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

VITALINA DIAS RODRIGUES ROSA – Secretária de Educação;ANTÔNIO MAURÍCIO DE MELO – Secretário de Saúde; ANA SELMALIMA DE SOUSA – Secretária de Trabalho e Ação Social; INÊS SANTOSDO COUTO DE OLIVEIRA – Coordenadora do Fundo Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente; MARIA DA CONCEIÇÃO FROTAFARIAS DE SOUSA – Tesoureira; ANDRÈIA ALVES PINTO –Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira; MARIA LUIZA DEAZEVEDO – 1ª Secretária da Comissão de Licitação; VIRGÍNIAMOURÃO DIAS – 2ª Secretária da Comissão de Licitação; LUDMILADE SOUSA DIOGO – Suplente da Comissão de Licitação; CLAUDIANEMENDES DE CARVALHO - Suplente da Comissão de Licitação;IRANILDO DE SOUSA LOPES - Suplente da Comissão de Licitação;NILTON CÉSAR DE SOUSA RIBEIRO – 1º Secretário da equipe dePregão; ANTÔNIA RISONETE PORFÍRIO LOPES – Secretária dePlanejamento e Articulação; ANTÔNIA DE MARIA CASTROHOLANDA DE SOUSA – Secretária de Assistência Social; INÊS DOSSANTOS SOUTO OLIVEIRA – Secretária de Saúde; ANTÔNIA DEMARIA RODRIGUES LIMA FERREIRA – Controle de Abastecimentode Combustíveis; JOSÉ SÉRGIO ALVES LIMA – Responsável pela centralde abastecimento Farmacêutico; ANTÔNIA ELIANE ROSARODRIGUES – Coordenadora Geral da Merenda Escolar; LEONARDOBEZERRA PINHEIRO – Superintendente do SAAE; ANSELMOTHEODORO DOS SANTOS – Diretor Financeiro do SAAE; ANTÔNIAROSINETE PORFÍRIO LOPES – Auxiliar de Serviços Contábeis.RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroManoel Beserra Veras, pela PROCEDÊNCIA da Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Nova Russas, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade dos senhores Luis Acácio deSousa – Prefeito Municipal; Leonardo Bezerra Pinheiro – Secretário dePlanejamento; Vitalina Dias Rodrigues Rosa – Secretária de Educação;Antônio Maurício de Melo – Secretário de Saúde; Ana Selma Lima deSousa – Secretária de Trabalho e Ação Social; Inês Santos do Couto deOliveira – Coordenadora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente; Maria da Conceição Frota Farias de Sousa – Tesoureira;Andréia Alves Pinto – Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira;Maria Luiza de Azevedo – 1ª Secretária da Comissão de Licitação;Virgínia Mourão Dias – 2ª Secretária da Comissão de Licitação; Ludmilade Sousa Diogo – Suplente da Comissão de Licitação; Claudiane Mendesde Carvalho - Suplente da Comissão de Licitação; Iranildo de SousaLopes - Suplente da Comissão de Licitação; Nilton César de Sousa Ribeiro –1º Secretário da equipe de Pregão; Antônia Risonete Porfírio Lopes –Secretária de Planejamento e Articulação; Antônia de Maria CastroHolanda de Sousa – Secretária de Assistência Social; Inês dos SantosSouto Oliveira – Secretária de Saúde; Antônia de Maria Rodrigues LimaFerreira – Controle de Abastecimento de Combustíveis; José SérgioAlves Lima – Responsável pela central de abastecimento Farmacêutico;Antônia Eliane Rosa Rodrigues – Coordenadora Geral da Merenda Escolar;Leonardo Bezerra Pinheiro – Superintendente do SAAE; AnselmoTheodoro dos Santos – Diretor Financeiro do SAAE, e Antônia RosinetePorfírio Lopes – Auxiliar de Serviços Contábeis, com aplicação de multaaos responsáveis no valor total de R$66.639,87 (sessenta e seis mil,seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), sendo assimdividida, R$10.242,57 (dez mil, duzentos e quarenta e dois reais ecinqüenta e sete centavos), para o senhor Luis Acácio de Sousa – PrefeitoMunicipal, no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais edez centavos), para o senhor Leonardo Bezerra Pinheiro – Secretário dePlanejamento, no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oitoreais e vinte centavos), para a senhora Vitalina Dias Rodrigues Rosa –Secretária de Educação, no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vintee oito reais e vinte centavos), para o senhor Antônio Maurício de Melo –Secretário de Saúde, no valor de R$3.192,30 (três mil, cento e noventae dois reais e trinta centavos), para a senhora Inês Santos do Couto –Secretária de Saúde, no valor individual de R$6.384,60 (seis mil, trezentose oitenta e quatro reais e sessenta centavos), para os senhores(as)Andréia Alves Pinto – Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira;Maria Luiza de Azevedo – 1ª Secretária da Comissão de Licitação;Virgínia Mourão Dias – 2ª Secretária da Comissão de Licitação; Ludmilade Sousa Diogo – Suplente da Comissão de Licitação; Claudiane Mendesde Carvalho - Suplente da Comissão de Licitação e Iranildo de SousaLopes - Suplente da Comissão de Licitação, no valor de R$1.064,10(um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), para o senhor NiltonCésar de Sousa Ribeiro – 1º Secretário da equipe de Pregão, no valor deR$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), para asenhora Antônia Risonete Porfírio Lopes – Secretária de Planejamentoe Articulação, no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oitoreais e vinte centavos), para a senhora Antônia de Maria Castro Holandade Sousa – Secretária de Assistência Social, no valor de R$3.192,30 (três

mil, cento e noventa e dois reais e trinta centavos), para a senhoraAntônia de Maria Rodrigues Lima Ferreira – Controle de Abastecimentode Combustíveis, no valor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatroreais e dez centavos), para a senhora Antônia Eliane Rosa Rodrigues –Coordenadora Geral da merenda escolar, no valor de R$1.064,10 (ummil e sessenta e quatro reais e dez centavos), para o senhor AnselmoTheodoro dos Santos – Diretor Financeiro do SAAE, e no valor deR$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), para asenhora Maria Edileuza de Sousa Araújo – Ordenadora de Despesa, eimputação de débito no valor de R$2.793,87 (dois mil, setecentos enoventa e três reais e oitenta e sete centavos), para o senhor LuisAcácio de Sousa, em face à permanência das irregularidades indicadaspelo órgão técnico, tendo se configurado a revelia dos responsáveis.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade asquantias acima relacionadas. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro ManoelBeserra Veras, que declarou sua suspeição de parcialidade com base noparágrafo único do art.60 do Regimento interno c/c o parágrafo únicodo art.135 do Código de Processo Civil.PROCESSO Nº5.761/09 - ACÓRDÃO Nº842/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SRA. ALINE VERAS DOS SANTOS SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Barroquinha, relativa aoexercício financeiro de 2.008, de responsabilidade da senhora AlineVeras dos Santos SIlva, com aplicação de multa à responsável no valorde R$319,23 (trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), emface ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação deContas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM,relativa ao mês de dezembro do exercício financeiro de 2.008. Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº5.804/09 - ACÓRDÃO Nº843/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCONATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JORGE STÊNIO MACÊDO OSTERNORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Marco, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor Jorge Stênio MacêdoOsterno, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face aoenvio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativaao mês de novembro do exercício financeiro de 2.008. Facultado oprazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº5.808/09 - ACÓRDÃO Nº844/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO CÉSAR DE SOUSARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Horizonte, relativa aoexercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor FranciscoCésar de Sousa, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestaçãode Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativa ao mês de dezembro do exercício financeiro de 2.008.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº6.758/09 - ACÓRDÃO Nº845/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIMNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JARBAS ARAÚJO FERREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRA

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97DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Câmara Municipal de Camocim, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor Jarbas Araújo Ferreira,com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46 (seiscentose trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face ao enviointempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de Contas Mensal,por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativa ao mêsde dezembro do exercício financeiro de 2.008. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.496/08 - ACÓRDÃO Nº846/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009 -DENÚNCIADENUNCIANTE: SR. RAIMUNDO MORAIS FILHODENUNCIADOS: SR. ANTÔNIO WILSON DE PINHO ESRA. MARIA ZÉLIA DE AQUINO PINHORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela IMPROCEDÊNCIA da Tomadade Contas Especial da Prefeitura Municipal de Madalena, relativa aoexercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor AntônioWilson de Pinho e da Senhora Maria Zélia de Aquino Pinho, econsequentemente com o seu posterior arquivamento, em face dosesclarecimentos dos atos irregulares apontados inicialmente, e por nãohaver qualquer lesão ao erário e ao interesse público. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº27.405/08 - ACÓRDÃO Nº847/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DONORTENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO ANTÔNIO DE MACÊDORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela IMPROCEDÊNCIA da Tomadade Contas Especial da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, relativaao exercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhorRaimundo Antônio de Macêdo, e consequentemente com o seu posteriorarquivamento, em face do acolhimento das justificativas ofertadas.Despesa efetuada totalmente regular, não havendo qualquer lesão aoerário e ao interesse público. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº12.273/09 - ACÓRDÃO Nº848/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAÍMANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. ROBERTO IVENS UCHÔA SALESRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Miraíma, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade do senhor Roberto Ivens UchoaSales, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face aoenvio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativasaos meses de janeiro e fevereiro do exercício financeiro de 2.009.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº27.441/09 - ACÓRDÃO Nº849/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE MORAÚJONATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ NICODEMOS ARAÚJORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Câmara Municipal de Moraújo, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade do senhor José NicodemosAraújo, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$2.128,20(dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), em face ao nãoenvio a este TCM, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 1ºsemestre do exercício de 2.009. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações e

recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº17.971/07 – ACORDÃO Nº850/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADO: SR. LADISLAU CADAÇO DA SILVALOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAUCAIARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº16.185/08 – ACORDÃO Nº851/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADO: SR. JOSÉ ALVES MAIALOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA ESERVIÇOS PÚBLICOS DE JAGUARUANARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº13.322/09 – ACORDÃO Nº852/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA DOS SANTOS FREIRELOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEIPUEIRASRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº13.536/09 – ACORDÃO Nº853/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADO: SR. FRANCISCO DE OLIVEIRA BARROSLOTAÇÃO: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DOMUNICÍPIO DE AMONTADARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº16.129/09 – ACORDÃO Nº854/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA IDELCY CRISPIM DE SOUZALOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº19.286/09 – ACORDÃO Nº855/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. OCEANIRA MARIA LIMA HOLANDALOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº20.400/09 – ACORDÃO Nº856/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADO: SR. JOSÉ RÔMULO FIRMINO CALIXTOLOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº20.962/09 – ACORDÃO Nº857/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. IRENE CACAU PINHEIROLOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.

Page 38: firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa ...imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20100330/do20100330p02.pdf · diÁrio oficial do estado sÉrie 3 ano ii nº059 fort aleza,

98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº21.675/09 – ACORDÃO Nº858/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. LUIZA PEREIRA LIMALOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº23.420/09 – ACORDÃO Nº859/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. ROSÂNGELA ROCHA DE SOUSALOTAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II DOMUNICÍPIO DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº30.005/09 – ACORDÃO Nº860/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. FRANCISCA ZÉLIA DOS REISLOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESANEAMENTO DE ICAPUÍRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº13.773/04 - ACÓRDÃO Nº861/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDEF DEIGUATUNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 05 DE MAIO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.003RESPONSÁVEL: SR. PAULO PARENTE LIRA CAVALCANTERELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Educação/Fundef de Iguatu, relativasao período de 05 maio a 31 d dezembro do exercício financeiro de2.003, de responsabilidade do senhor Paulo Parente Lira Cavalcante,considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa ao responsável no valor de R$12.237,15 (dozemil, duzentos e trinta e sete reais e quinze centavos), além da indicaçãode nota de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº14.005/06 - ACÓRDÃO Nº862/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GENERALSAMPAIONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO 2.005RESPONSÁVEL: SRA. MARIA EUDÉSIO BEZERRA BARBOSARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Saúde de General Sampaio, relativas aoexercício financeiro de 2.005, de responsabilidade da senhora MariaEudésia Bezerra Barbosa, considerando-as IRREGULARES, na formado Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsávelno valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vintecentavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº2.242/07 - ACÓRDÃO Nº863/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACOIABANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO 2.006RESPONSÁVEL: SR. JONAS CAMPELO NOGUEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Aracoiaba, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.006, de responsabilidade do senhor Jonas CampeloNogueira, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da

Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.522/08 - ACÓRDÃO Nº864/2.010INTERESSADA: SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃODO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALESNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO 2.007RESPONSÁVEL: SRA. MARIA LIMA DE ALENCAR RODRIGUESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria de Políticas Para Educação do Município deCampos Sales, relativas ao exercício financeiro de 2.007, deresponsabilidade da senhora Maria Lima de Alencar Rodrigues,considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa à responsável no valor de R$27.666,60 (vintee sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.553/08 - ACÓRDÃO Nº865/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE QUIXERAMOBIMNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE JANEIROA FEVEREIRO DE 2.007RESPONSÁVEL: SRA. ANA EDNA LEITE LEITÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deQuixeramobim, relativas ao período de janeiro a fevereiro do exercíciofinanceiro de 2.007, de responsabilidade da senhora Ana Edna LeiteLeitão, considerando-as REGULARES COM RESSALVA, na forma doArt.13, II, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável novalor de R$1.383,33 (um mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta etrês centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº9.835/08 - ACÓRDÃO Nº866/2.010INTERESSADA: SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO DOMUNICÍPIO DE CAUCAIANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE – PERÍODO DE 01 DEJANEIRO A 05 DE MARÇO DE GESTÃO 2.007RESPONSÁVEL: SRA. JANAÍNA DE QUEIROZ PINHEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Secretaria de Governo e Articulação do Município deCaucaia, relativas ao período de 01 de janeiro a 05 de março do exercíciofinanceiro de 2.007, de responsabilidade da senhora Janaína de QueirozPinheiro, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, daLei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$6.916,65 (seis mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e cincocentavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº35.052/05INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃOORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DE CRATEÚSNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.004RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ VANLOR BEZERRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOEncerrada a votação do processo acima indicado, após proclamado oresultado do julgamento, o senhor Conselheiro Artur Silva Filho,verificando equívoco na elaboração do acórdão, solicitou autorização efoi concedida, para tornar sem efeito o resultado já proclamado ficandoos autos sobrestados a para correção da imperfeição.PROCESSO Nº27.585/08 - ACÓRDÃO Nº867/2.010

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99DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA DE AMONTADANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. EDVALDO DE ASSIS DE JESUSRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura deAmontada, relativa ao exercício financeiro de 2.006, de responsabilidadedo senhor Edvaldo Assis de Jesus, considerando-as IRREGULARES, naforma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa aoresponsável no valor de R$15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessentae um reais e cinqüenta centavos), além da indicação de nota de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº10.199/08 - ACÓRDÃO Nº868/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. ARCELINO TAVARES FILHORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Caridade, relativaao exercício financeiro de 2.007, de responsabilidade do senhor ArcelinoTavares Filho, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestaçãode Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativas aos meses de novembro e dezembro do exercício financeirode 2.007. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação derecurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidadea quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº3.691/09 - ACÓRDÃO Nº869/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Itarema, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor Marcos RobérioRibeiro Monteiro, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$1.270,92 (um mil, duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos),em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestaçãode Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativas aos meses de julho e agosto do exercício financeiro de2.008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recursode reconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade aquantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº3.693/09 - ACÓRDÃO Nº870/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, relativa aoexercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor José HelderMáximo de Carvalho, com aplicação de multa ao responsável no valorde R$1.276,92 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e doiscentavos), em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes daPrestação de Contas Mensal, por meio do Sistema de InformaçõesMunicipais - SIM, relativas aos meses de setembro e outubro do exercíciofinanceiro de 2.008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº3.704/09 - ACÓRDÃO Nº871/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA

NATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Itarema, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor Marcos RobérioRibeiro Monteiro, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestaçãode Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativa ao mês de setembro do exercício financeiro de 2.008.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.564/09 - ACÓRDÃO Nº872/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRENATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, relativa aoexercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor José HelderMáximo de Carvalho, com aplicação de multa ao responsável no valorde R$1.276,92 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e doiscentavos), em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes daPrestação de Contas Mensal, por meio do Sistema de InformaçõesMunicipais - SIM, relativas aos meses de novembro e dezembro doexercício financeiro de 2.008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº6.108/09 - ACÓRDÃO Nº873/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. ORISMAR VANDERLEY DINIZRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial da Prefeitura Municipal de Ibiapina, relativaao exercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor OrismarVanderley Diniz, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestaçãode Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativa Ao mês de dezembro do exercício financeiro de 2.008.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.

PROCESSO COM PEDIDO DE VISTAS: 12.793/06

PROCESSOS SOBRESTADOSPor solicitação do senhor Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, ArturSilva Filho e Manoel Beserra Veras, foram sobrestados da pauta dejulgamento os seguintes processos: 27.393/02; 35.052/05; 858/08 e27.037/08.

DEVOLUÇÕESOs senhores Conselheiros Manoel Beserra Veras, Luiz Sérgio GadelhaVieira e Artur Silva Filho devolveram lavrados e assinados os seguintesprocessos: 29.312/08 - Acórdão nº797/2.010; 29315/08 - Acórdãonº798/2.010; 29.316/08 - Acórdão nº799/2.010; 29.322/08 - Acórdãonº801/2.010; 29.290/09 - Acórdão nº802/2.010; 27.860/09 - Acórdãonº803/2.010; 923/10 - Acórdão nº804/2.010; 9.840/01 - Acórdão nº805/2.010;10.468/02 - Acórdão nº806/2.010; 12.366/07 - Acórdão nº807/2.010;14.012/07 - Acórdão nº808/2.010; 9.352/08 - Acórdão nº809/2.010;9.711/08 - Acórdão nº810/2.010; 11.513/09 - Acórdão nº811/2.010;23.199/07 - Acórdão nº812/2.010; 21.320/07 - Acórdão nº813/2.010;21.325/07 - Acórdão nº814/2.010; 24.396/07 - Acórdão nº815/2.010;20.375/07 - Acórdão nº816/2.010; 4.204/09 - Acórdão nº817/2.010;4.208/09 - Acórdão nº818/2.010; 4.220/09 - Acórdão nº819/2.010;

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100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

5.768/09 - Acórdão nº820/2.010; 27.436/09 - Acórdão nº821/2.010;24.451/08 - Acórdão nº822/2.010; 12.123/09 - Acórdão nº823/2.010;17.150/09 - Acórdão nº824/2.010; 31.202/09 - Acórdão nº825/2.010;56/10 - Acórdão nº826/2.010; 131/10 - Acórdão nº827/2.010; 713/10 -Acórdão nº828/2.010; 12.174/05 - Acórdão nº829/2.010; 27.396/08 -Acórdão nº830/2.010; 21.754/07 - Acórdão nº831/2.010; 24.405/09 -Acórdão nº832/2.010; 6.512/07 - Acórdão nº833/2.010; 5.489/09 -Acórdão nº834/2.010; 5.504/09 - Acórdão nº835/2.010; 520/06 -Acórdão nº836/2.010; 25.162/04 - Acórdão nº837/2.010; 2.737/09 -Acórdão nº838/2.010; 19.459/08 - Acórdão nº839/2.010; 31.707/04 -Acórdão nº840/2.010; 4.065/09 - Acórdão nº841/2.010; 5.761/09 -Acórdão nº842/2.010; 5.804/09 - Acórdão nº843/2.010; 5.808/09 -Acórdão nº844/2.010; 6.758/09 - Acórdão nº845/2.010; 11.496/08 -Acórdão nº846/2.010; 27.405/08 - Acórdão nº847/2.010; 12.273/09 -Acórdão nº848/2.010; 27.441/09 - Acórdão nº849/2.010; 17.971/07 -Acórdão nº850/2.010; 16.185/08 - Acórdão nº851/2.010; 13.322/09 -Acórdão nº852/2.010; 13.536/09 - Acórdão nº853/2.010; 16.129/09 -Acórdão nº854/2.010; 19.286/09 - Acórdão nº855/2.010; 20.400/09 -Acórdão nº856/2.010; 20.962/09 - Acórdão nº857/2.010; 21.675/09 -Acórdão nº858/2.010; 23.420/09 - Acórdão nº859/2.010; 30.005/09 -Acórdão nº860/2.010; 13.773/04 - Acórdão nº861/2.010; 14.005/06 -Acórdão nº862/2.010; 2.242/07 - Acórdão nº863/2.010; 9.522/08 -Acórdão nº864/2.010; 9.523/08 - Acórdão nº865/2.010; 9.835/08 -Acórdão nº866/2.010; 27.585/08 - Acórdão nº868/2.010; 10.199/08 -Acórdão nº869/2.010; 3.691/09 - Acórdão nº870/2.010; 3.693/09 -Acórdão nº871/2.010; 3.704/09 - Acórdão nº872/2.010; 5.564/09 -Acórdão nº873/2.010 e 6.108/09 - Acórdão nº874/2.010;

COMUNICAÇÕES E ENCERRAMENTONão havendo quem desejasse fazer uso da palavra, foi declarada encerradaa presente sessão, onze horas, da qual, para constar, lavrei a presente ataque, depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes eencaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

Conselheiro Manoel Beserra VerasPRESIDENTE

Fui presente:

PROCURADOR(A)

*** *** ***ATA Nº08/2.010 - SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA –REALIZADA NO DIA 03 DE MARÇO DE 2.010PRESIDENTE - SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASSECRETÁRIO – BEL. FERNANDO ANTÔNIO DIOGO DESIQUEIRA CRUZ

Com a presença dos senhores Conselheiros Luiz Sérgio Gadelha Vieira,Artur Silva Filho e da senhora Procuradora de Contas, Dra. CláudiaPatrícia Rodrigues Alves Cristino, o senhor Presidente da 2ª Câmara doTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, ConselheiroManoel Beserra Veras, invocando a proteção de Deus e anunciando aexistência de número legal, declarou aberta a sessão ordinária da 2ªCâmara às nove horas. Depois de lida e discutida, a ata da sessão ordináriaanterior foi aprovada. A seguir, passou-se ao julgamento dos processosincluídos na Pauta nº08/2.010.

DEVOLUÇÕES DE PEDIDO DE VISTA E RETIRADA DE PAUTAEvocando questão de ordem, o senhor Conselheiro Luiz Sérgio GadelhaVieira, devolveu ao senhor Conselheiro Manoel Beserra Veras, o Processode nº12.793/06, que versa sobre a Prestação de Contas de Gestão de2.005 do Gabinete do Prefeito do Município de Fortaleza, ressaltandoque se encontrava apto a discutir e votar a matéria, caso assim entendessea relatoria. Evocando, ainda, questão de ordem, o senhor ConselheiroLuiz Sérgio Gadelha Vieira, após expor os devidos motivos, solicitou aretirada de pauta do processo de nº27.393/02 (Tomada de Contas Especialde 1.996, da Prefeitura Municipal de Croatá). Evocando, também,questão de ordem, o senhor Conselheiro Artur Silva Filho, após expor osdevidos motivos, solicitou a retirada de pauta dos processos de nos35.052/05(Tomada de Contas de Gestão de 2.004, da Secretaria de GestãoOrçamentária e Financeira de Crateús), e 10.667/05 (Tomada de ContasEspecial – Incidente de Nulidade Absoluta - de 2.004, da PrefeituraMunicipal de Reriutaba). A Presidência, após submeter o assunto àconsideração da Primeira Câmara e não tendo havido qualquer objeçãoas solicitações apresentadas, determinou a retirada de pauta dos processosacima indicados, com base no parágrafo 2º do art.19 do RegimentoInterno do TCM. Não havendo mais questão de ordem a tratar, passou-se ao julgamento dos processos incluídos na Pauta nº08/2010.

JULGAMENTOSPROCESSO Nº16.186/08 – ACORDÃO Nº959/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. MARIA DAS GRAÇAS PAULINO LUCASLOTAÇÃO: SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOSPÚBLICOS DO MUNICÍPIO JAGUARUANARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº732/10 – ACÓRDÃO Nº960/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADO: SR. JOSÉ OLIVEIRA DE MIRANDALOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº733/10 – ACÓRDÃO Nº961/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. NATACHA FERREIRA TURBANOLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº8.823/03 - ACÓRDÃO Nº962/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃOBENEDITONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.002RESPONSÁVEL: SRA. SIMONE DE FREITAS BRANDÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Saúde de São Benedito, relativa aoexercício financeiro de 2.002, de responsabilidade da senhora Simone deFreitas Brandão, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$6.278,19 (seis mil, duzentos e setenta e oito reais e dezenove centavos),além da indicação de nota de improbidade administrativa. Facultado oprazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº4.463/08 - ACÓRDÃO Nº963/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIALDOS SERVIDORES DE JUAZEIRO DO NORTE - PREVIJUNONATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 01 DEJUNHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ GERALDO DOS SANTOSRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores deJuazeiro do Norte - PREVIJUNO, relativa ao período de 01 de junho a31 de dezembro do exercício financeiro de 2.007, de responsabilidade dosenhor José Geraldo dos Santos, considerando-as REGULARES COMRESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93, sem aplicação demulta ao responsável. Determinações e recomendações nos termos dovoto do relator.PROCESSO Nº7.613/08 - ACÓRDÃO Nº964/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIAGEMNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. BENJAMIM ALVES DA SILVARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Câmara Municipal de Boa Viagem, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.007, de responsabilidade do senhor Benjamim Alves daSIlva, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei12.160/93, com aplicação de multa e imputação de débito ao responsávelnos valores, respectivamente, de R$6.491,01 (seis mil, quatrocentos enoventa e um reais e um centavo), e R$23.013,55 (vinte e três mil etreze reais e cinqüenta e cinco centavos). Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou

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recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº21.391/09 - ACÓRDÃO Nº965/2.010INTERESSADA: SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES ESERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GRAÇANATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.003RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO PINTO CARNEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria de Obras, Transportes e ServiçosPúblicos do Município de Graça, relativa ao exercício financeiro de2.003, de responsabilidade do senhor Antônio Pinto Carneiro,considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa e imputação de débito ao responsável nos valores,respectivamente, de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dezcentavos), e R$35.199,73 (trinta e cinco mil, cento e noventa e novereais e setenta e três centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº35.187/05 - ACÓRDÃO Nº966/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE DUCAÇÃO/FUNDEF DECARNAUBALNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE22 DE ABRIL A 31 DE DEZEMBRO DE 2.004RESPONSÁVEL: SR. GEOVÁ ISAIAS NOGUEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo Municipal de Educação/FUNDEF deCarnaubal, relativa ao período de 22 de abril a 31 de dezembro doexercício financeiro de 2.004, de responsabilidade do senhor GeováIsaias Nogueiro, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsável no valorde R$34.051,20 (trinta e quatro mil e cinqüenta e um reais e vintecentavos), além da indicação de nota de improbidade administrativa.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade aquantia acima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e nãorecolhida a multa acima indicada, representar ao Ministério PúblicoEstadual. Determinações e recomendações nos termos do voto dorelator.PROCESSO Nº5.510/09 - ACÓRDÃO Nº967/2.010INTERESSADO: FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTODA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAISDA EDUCAÇÃO – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE CHAVALNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODO DE01 DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ DE ANCHIETA RODRIGUES ARAÚJOJÚNIORRELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento daEducação Básica e de Valorização os Profissionais da Educação –FUNDEB do Município de Chaval, relativas ao período de 01 de janeiroa 30 de junho do exercício financeiro de 2.007, de responsabilidade dosenhor José de Anchieta Rodrigues Araújo Júnior, considerando-asIRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicaçãode multa ao responsável no valor de R$1.862,17 (um mil, oitocentos esessenta e dois reais e dezessete centavos). Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº8.121/08 - ACÓRDÃO Nº968/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO LUISDO CURUNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 1.998INTERESSADA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EMFORTALEZA- 3ª RFRESPONSÁVEL: SR. JOSÉ DANILO BRAGA DA CUNHARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERAS

ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial do Fundo Municipal de Educação de São Luis do Curu,relativa ao exercício financeiro de 1.998, de responsabilidade do senhorJosé Danilo Braga da Cunha, com aplicação de multa e imputação dedébito ao responsável nos valores, respectivamente, de R$2.660,25(dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), eR$33.247,62 (trinta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e sessentae dois centavos), em face da cópia do resultado do Laudo de ExameDocumentoscópio acerca de assinaturas, em nome de Maria PenhaPinheiro Rogério, não terem partido do próprio punho da mesma.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº2.143/08 - ACÓRDÃO Nº969/2.010INTERESSADA: SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOSHÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BARREIRANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – PERÍODO DE 01DE JANEIRO A 13 DE MAIO DE 2.005RESPONSÁVEL: SR. DARLAN MONTEIRO DE LIMARELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela extinção do feito, sem julgamentodo mérito, e consequentemente com o seu posterior ARQUIVAMENTO,em razão da litispendência, da Tomada de Contas Especial oriunda deProvocação, de responsabilidade do senhor Darlan Monteiro de Lima,tendo em vista a existência nesta Corte de Contas de outro processo ode nº25.890/05, o qual trata do mesmo assunto, ou seja, da Prestação deContas de Gestão da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e MeioAmbiente de Barreira, relativa ao período de 01 de janeiro a 13 de maiodo exercício financeiro de 2.005, e que já foi devidamente julgado,encontrando-se arquivado nesta Corte de Contas. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº28.814/07 - ACÓRDÃO Nº970/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉNATUREZA: REGISTROS DE ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOALDE 2.006RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO GLAUBER GONÇALVES MONTEIRORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, em NEGAR os registros de atos deadmissão de pessoal da Prefeitura Municipal de Canindé, relativos aoexercício financeiro de 2.006, de responsabilidade do senhor AntônioGlauber Gonçalves Monteiro, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$3.192,30 (três mil, cento e noventa e dois reais e trintacentavos), Facultado o prazo de 15 (quinze dias) para apresentar adocumentação necessária, caso contrário deve ser realizado inspeção Inloco ou interposição de Pedido de Reexame, e/ou de 30 (trinta) dias pararecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº12.793/06 - ACÓRDÃO Nº971/2.010INTERESSADO: GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DEFORTALEZANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.005RESPONSÁVEL: SRA. HELENA RODRIGUES BARROSORELATOR: SR. CONSELHEIRO MANOEL BESERRA VERASColocada a matéria em discussão, o senhor Conselheiro Luiz SérgioGadelha Vieira, que havia pedido vista do processo, disse, em síntese, queo ponto central do voto apresentado pelo relator se referia a umaindenização paga pela municipalidade, no valor de R$750.000,00(setecentos e cinqüenta mil reais), em que havia sido sugerido a imputaçãode débito, diante da não comprovação da efetiva realização dos serviçosprestados. Afirmou que, de fato, o processamento dessa despesa nãotinha sido realizado nos moldes mais adequados, no entanto, após terpedido vista da matéria, a parte interessada tinha apresentado ummemorial aditivo, também entregue ao relator, constando, além deesclarecimentos mais detalhados sobre esses gastos, uma série dedeclarações firmadas por autoridades insuspeitas, dentre as quais o atualVice-Governador do Estado, Dr. Francisco Pinheiro, e vários ex-secretários das regionais de Fortaleza, em que atestam cabalmente quetais serviços foram devidamente prestados para a municipalidade. Assimsendo, não havendo dúvida quanto à realização desses serviços, eracontrário à imputação de débito por este fato, tendo em vista que, casoesta medida fosse adotada, restaria configurado o enriquecimento ilícitopor parte do município. Acrescentou que a citada empresa já vinharealizando os serviços e que a gestora logo que tomou conhecimento dasituação irregular da prestação dos serviços determinou a sua suspensão,

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além de outras providências. Ao concluir, afirmou que acompanharia ovoto do relator, discrepando apenas no tocante à imputação do débitosugerido, pelas razões expostas acima. A seguir, o senhor ConselheiroRelator Manoel Beserra Veras acolheu a sugestão dada pelo senhorConselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira, no sentido de não imputar odébito inicialmente proposto, diante dos documentos apresentados nomemorial aditivo, atestando a realização dos mencionados serviços,esclarecendo, ainda, que iria apensar ao seu voto essa documentação,para que fizesse parte integrante dos autos. Ao finalizar, afirmou que iriamanter todos os demais termos do seu voto, sugerindo a desaprovaçãodas contas, multa e a indicação de nota de improbidade administrativa,tendo em vista que tais despesas não foram precedidas do competenteprocedimento licitatório. Encerrada a discussão, passou-se à fase devotação, tendo a 2ª Câmara decidido da seguinte forma:ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroArtur Silva Filho, pela DESAPROVAÇÃO das Contas de Gestão doGabinete da Prefeita do Município de Fortaleza, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.005, de responsabilidade da senhora Helena RodriguesBarroso, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, daLei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos),além da indicação de nota de improbidade administrativa. Facultado oprazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Artur Silva Filho, que declarou suasuspeição de parcialidade, com base no parágrafo único do art.60 doRegimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Código de ProcessoCivil.PROCESSO Nº28.204/09 – ACORDÃO Nº972/2.010NATUREZA: APOSENTADORIAINTERESSADA: SRA. RAIMUNDA BEZERRA DOS SANTOSLOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DEIPUEIRASRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Aposentadoriaem favor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº19.100/09 – ACORDÃO Nº973/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. RAIMUNDA ANGÉLICA DE CARVALHOLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARUANARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº29.192/09 – ACORDÃO Nº974/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADO: SR. EUGÊNIO PITOMBEIRA MAIALOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº723/10 – ACORDÃO Nº975/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. LUÍZA ANDRADE RIBEIRO RAMOSLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº727/10 – ACORDÃO Nº976/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. MARIA EUGÊNIA NEPOMUCENO GOMESLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº13.848/06 - ACÓRDÃO Nº977/2.010

INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEAALEGRENATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.005RESPONSÁVEL: SRA. MARIA LÚCIA DE SOUSARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, relativas aoexercício financeiro de 2.005, de responsabilidade da senhora MariaLúcia de Sousa, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13,III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsável no valor deR$4.788,45 (quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta ecinco centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº9.888/09 - ACÓRDÃO Nº978/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE ALCÂNTARASNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO GOMES SOBRINHORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Alcântaras,relativas ao exercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhorRaimundo Gomes Sobrinho, considerando-as IRREGULARES, na formado Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$15.429,45 (quinze mil, quatrocentos e vinte e nove reaise quarenta e cinco centavos), além da indicação de nota de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº11.500/08 - ACÓRDÃO Nº979/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEBOA VIAGEMNATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE 1.999RESPONSÁVEL: SRA. TEONHA CELMA COSTA CIDRÃORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão da Secretaria Municipal de Educação de Boa Viagem,relativas ao exercício financeiro de 1.999, de responsabilidade da senhoraTeonha Celma Costa Cidrão, considerando-as IRREGULARES, na formado Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsávelno valor de R$14.897,40 (quatorze mil, oitocentos e noventa e setereais e quarenta centavos), além da indicação de nota de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº17.664/07 - ACÓRDÃO Nº980/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DEPUTADOIRAPUÃN PINHEIRONATUREZA: TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DE JANEIRO AJUNHO DE 2.002RESPONSÁVEL: SR. RODRIGO CARVALHO NOGUEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO da Tomadade Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Irapuãn Pinheiro,relativas ao período de janeiro a junho do exercício financeiro de 2.002,de responsabilidade do senhor Rodrigo Carvalho Nogueira, considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93, comaplicação de multa ao responsável no valor de R$5.852,55 (cinco mil,oitocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos).Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Determinações e recomendações nos termos do votodo relator.PROCESSO Nº14.908/06 - ACÓRDÃO Nº981/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVELNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.003RESPONSÁVEL: SR. EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO

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RELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela IMPROCEDÊNCIA da Tomadade Contas Especial da Prefeitura Municipal de Cascavel, relativa aoexercício financeiro de 2.003, de responsabilidade do senhor EduardoFlorentino Ribeiro, em face da ausência de comprovação de irregularidadesda competência deste Tribunal. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº4.154/09 - ACÓRDÃO Nº982/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓSNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SRA. MARIA DE FÁTIMA MACIEL BEZERRARELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Orós, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade da senhora Maria de FátimaMaciel Bezerra, com aplicação de multa à responsável no valor deR$1.276,92 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e doiscentavos), em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes daPrestação de Contas Mensal, por meio do Sistema de InformaçõesMunicipais - SIM, relativas aos meses de setembro e outubro do exercíciofinanceiro de 2.008. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.732/09 - ACÓRDÃO Nº983/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SRA. AURINEIDE BEZERRA DE SOUSA PONTESRELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Croatá, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade da senhora Aurineide Bezerrade Sousa Pontes, com aplicação de multa à responsável no valor deR$319,23 (trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), em faceao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativaao mês de dezembro do exercício financeiro de 2.008. Facultado o prazode 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº5.802/09 - ACÓRDÃO Nº984/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARASNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. RAIMUNDO GOMES SOBRINHORELATOR: SR. CONSELHEIRO LUIZ SÉRGIO GADELHA VIEIRAACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Alcântaras, relativa aoexercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor RaimundoGomes Sobrinho, com aplicação de multa ao responsável no valor deR$319,23 (trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), em faceao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativaao mês de novembro do exercício financeiro de 2.008. Facultado oprazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº11.112/09 – ACORDÃO Nº985/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. FRANCISCA JUVENAL DANTASLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVELRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº22.403/09 – ACORDÃO Nº986/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. RAIMUNDA DE ABREU AQUINOLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.

Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº29.103/09 – ACORDÃO Nº987/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. RAIMUNDA SOUSA CARNEIROLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº711/10 – ACORDÃO Nº988/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DE CASTROLOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº734/10 – ACORDÃO Nº989/2.010NATUREZA: PENSÃOINTERESSADA: SRA. MARIA LÍDIA SENA BEZERRALOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela legalidade do Ato de Pensão emfavor do(a) interessado(a), determinando o seu competente registro.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº12.267/05 - ACÓRDÃO Nº990/2.010INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEARACATINATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO 2.004RESPONSÁVEL: SRA. CÉLIA MARIA BERNARDO CARVALHORELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Fundo Municipal de Educação de Aracati, relativo aoexercício financeiro de 2.004, de responsabilidade da senhora CéliaMaria Bernardo Carvalho, considerando-as IRREGULARES, na formado Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa à responsávelno valor de R$16.493,55 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e trêsreais e cinqüenta e cinco centavos), além da indicação de nota deimprobidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias paraapresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofresda municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito emjulgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº12.617/07 - ACÓRDÃO Nº991/2.010INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DETURURUNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.006RESPONSÁVEL: SR. JOÃO MOREIRA MENDONÇARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela APROVAÇÃO das Contas deGestão da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e DesenvolvimentoEconômico de Tururu, relativa ao exercício financeiro de 2.006, deresponsabilidade do senhor João Moreira Mendonça, considerando-asREGULARES COM RESSALVA, na forma do Art.13, II, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa ao responsável no valor de R$798,07 (setecentose noventa e oito reais e sete centavos). Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº9.817/08 - ACÓRDÃO Nº992/2.010INTERESSADA: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DECAUCAIANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO ERIDAN BEZERRA DE OLIVEIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão da Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia, relativa aoexercício financeiro de 2.007, de responsabilidade do senhor FranciscoEridan Bezerra de Oliveira, considerando-as IRREGULARES, na forma

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104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

do Art.13, III, da Lei 12.160/93, com aplicação de multa ao responsávelno valor de R$9.576,90 (nove mil, quinhentos e setenta e seis reais enoventa centavos), além da indicação de nota de improbidadeadministrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentaçãode recurso de reconsideração e/ou recolhimento aos cofres damunicipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsito em julgadoda decisão e não recolhida a multa acima indicada, representar aoMinistério Público Estadual. Determinações e recomendações nos termosdo voto do relator.PROCESSO Nº9.834/08 - ACÓRDÃO Nº993/2.010INTERESSADO: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DECAUCAIANATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO – PERÍODODE 01 DE AGOSTO A 31 DE DEZEMBRO DE 2.007RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO BARROSO RODRIGUESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela DESAPROVAÇÃO das Contasde Gestão do Gabinete do Prefeito do Município de Caucaia, relativa aoperíodo de 01 de agosto a 31 de dezembro do exercício financeiro de2.007, de responsabilidade do senhor Francisco Barroso Rodrigues,considerando-as IRREGULARES, na forma do Art.13, III, da Lei 12.160/93,com aplicação de multa ao responsável no valor de R$17.025,60(dezessete mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos), além da indicaçãode nota de improbidade administrativa. Facultado o prazo de 30 (trinta)dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimentoaos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº10.406/08 - ACÓRDÃO Nº994/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBALNATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2.007 –INCIDENTE DE NULIDADE ABSOLUTA Nº5.641/09RESPONSÁVEL: SRA. ALEANDRA CARVALHO DE SOUSARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, em conhecer o Incidente de NulidadeAbsoluta interposto pelo Ministério Público Especial junto a este TCM,com o fim de anular a Certidão de fl. 193, bem como do ParecerMinisterial nº263/2009 e do Acórdão 379/2.009 (art.245 do CPC),relativos às Contas de Gestão de 2.007, da Prefeitura Municipal deCarnaubal, de responsabilidade da senhora Aleandra Carvalho de Sousa,em face do disposto do Art.5º, LV, da Constituição Federal, retornando-se os autos ao Eminente Relator Originário, para adoção de medidascabíveis. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº6.110/09 - ACÓRDÃO Nº995/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFASNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.005RESPONSÁVEIS: SRA. ANTÔNIA SIMIÃO LOPES LEITE(EX-PREFEITA)SRA. MARIA LIVANIR AUZIR DE OLIVEIRA MELO(EX-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FIANAÇAS)SR. ÉLCIO DO BOMFIM(EX-PRESIDENTE DA C.P.L)SRA. CREIDE CÂNDIDA DE SOUSA(EX-MEMBRO DA C.P.L) ESR. JOÃO SIMIÃO NETO(EX-MEMBRO DA C.P.L)RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Tarrafas, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.005, de responsabilidade da senhora Antônia SimiãoLopes Leite (ex-Prefeita), Maria Livanir Auzir de Oliveira Melo (ex-Secretária de Administração e Finanças), e da Comissão Permanente deLicitação, senhor. Élcio do Bomfim (ex-Presidente da CPL), CreideCândida de Sousa e João Simião Neto (ex-Membros da CPL), comaplicação de multa aos responsáveis no valor total de R$6.384,60 (seismil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), sendoindividualmente no valor de R$1.596,15 (um mil, quinhentos e noventae seis reais e quinze centavos), para cada uma das senhoras AntôniaSimião Lopes Leite (ex-Prefeita) e Maria Livanir Auzir de OliveiraMelo (ex-Secretária de Administração e Finanças), e no valor individualde R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) paracada integrante da Comissão Permanente de Licitação, Senhor Élcio doBomfim (ex-Presidente da CPL), senhora Creide Cândida de Sousa esenhor João Simião Neto (ex-Membros da CPL), em razão das falhasque infringiram a Lei Nº8.666/93, referente a contratação do INEPAS –

Instituto Nordestino de Educação, Políticas Administrativas e Sociais S/S Ltda, para realização de Concurso Público para provimento de cargosdo Município no exercício financeiro de 2.005. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº858/08 - ACÓRDÃO Nº996/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – PERÍODO DE 01DE JANEIRO A 30 DE SETEMBRO DE 2.007RESPONSÁVEIS: SR. LUIZ AUGUSTO MAIA MONTEIRO(EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL)SR. ANTÔNIO MARQUES CAVALCANTE FILHO(EX-PRESIDENTE DA C.P.L)SR. JOÃO BATISTA ROCHA FRANCO(EX-MEMBRO DA C.P.L) ESR. WASHINGTON MENDES DA SILVA(EX-MEMBRO DA C.P.L)RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL daTomada de Contas Especial oriunda de Provocação da Câmara Municipalde Caucaia, relativa ao período de 01 de janeiro a 30 e setembro doexercício financeiro de 2.007, de responsabilidade dos senhores LuizAugusto Maia Monteiro (ex-Presidente da Câmara Municipal), AntônioMarques Cavalcante Filho (ex-Presidente da CPL), João Batista RochaFranco (ex-Membro da CPL), e Washington Mendes Silva (ex-Membroda CPL), com aplicação de multa aos responsáveis no valor total deR$58.525,50 (cinqüenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais ecinqüenta centavos), sendo no valor R$55.333,20 (cinqüenta e cincomil, trezentos e trinta e três reais e vinte centavos), para o Senhor LuizAugusto Maia Monteiro (ex-Presidente da Câmara Municipal), no valorde R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), para oSenhor Antônio Marques Cavalcante Filho (ex-Presidente da CPL), novalor de R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos),para o Senhor João Batista Rocha Franco (ex-Membro da CPL), e novalor R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), parao Senhor Washington Mendes Silva (ex-Membro da CPL), comimputação de débito no valor de R$335.307,42 (trezentos e trinta ecinco mil, trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos), além daindicação de nota de improbidade administrativa para o Senhor LuizAugusto Maia Monteiro (ex-Presidente da Câmara Municipal), em faceda constatação de irregularidades detectadas, através de inspeção realizadana Câmara Municipal de Caucaia. Facultado o prazo de 30 (trinta) diaspara apresentação de recurso de reconsideração e/ou recolhimento aoscofres da municipalidade a quantia acima relacionada. Após o trânsitoem julgado da decisão e não recolhida a multa acima indicada, representarao Ministério Público Estadual. Determinações e recomendações nostermos do voto do relator.PROCESSO Nº3.730/09 - ACÓRDÃO Nº997/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ GIUVAN PIRES NUNESRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por maioria, com abstenção do senhor ConselheiroManoel Beserra Veras, pela PROCEDÊNCIA da Tomada de ContasEspecial da Prefeitura Municipal de Uruburetama, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor José Giuvan PiresNunes, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face aoenvio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativaaos meses de setembro e outubro do exercício financeiro de 2.008.Facultado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso dereconsideração e/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantiaacima relacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhidaa multa acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Manoel Beserra Veras, que declarou suasuspeição de parcialidade, com base no parágrafo único do art.60 doRegimento Interno c/c parágrafo único do art.135 do Código de ProcessoCivil.PROCESSO Nº3.731/09 - ACÓRDÃO Nº998/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJONATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. JOSÉ JUVÊNCIO DE ABREU

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105DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Moraújo, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.008, de responsabilidade do senhor José Juvêncio deAbreu, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$638,46(seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), em face aoenvio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de ContasMensal, por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativaaos meses de julho e agosto do exercício financeiro de 2.008. Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº3.741/09 - ACÓRDÃO Nº.999/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE RERIUTABANATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.008RESPONSÁVEL: SR. OSVALDO HONÓRIO LEMOS JÚNIORRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Reriutaba, relativa aoexercício financeiro de 2.008, de responsabilidade do senhor OsvaldoHonório Lemos Júnior, com aplicação de multa ao responsável no valorde R$638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),em face ao envio intempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestaçãode Contas Mensal, por meio do Sistema de Informações Municipais -SIM, relativa ao mês de julho do exercício financeiro de 2.008. Facultadoo prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideraçãoe/ou recolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acimarelacionada. Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida amulta acima indicada, representar ao Ministério Público Estadual.Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº22.833/09 - ACÓRDÃO Nº1.000/2.010INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉNATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SR. ANTÔNIO RUFINO MARTINSRELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Prefeitura Municipal de Cariré, relativa ao exercíciofinanceiro de 2.009, de responsabilidade do senhor Antônio RufinoMartins, com aplicação de multa ao responsável no valor de R$319,23(trezentos e dezenove reais e vinte e três centavos), em face ao enviointempestivo a este TCM, dos disquetes da Prestação de Contas Mensal,por meio do Sistema de Informações Municipais - SIM, relativa ao mêsde maio do exercício financeiro de 2.009. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.PROCESSO Nº27.188/09 - ACÓRDÃO Nº1.001/2.010INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIONATUREZA: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DE 2.009RESPONSÁVEL: SRA. MARIA CORDEIRO MOREIRARELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHOACORDAM os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contasdos Municípios, por unanimidade, pela PROCEDÊNCIA da Tomada deContas Especial da Câmara Municipal de General Sampaio, relativa aoexercício financeiro de 2.009, de responsabilidade da senhora MariaCordeiro Moreira, com aplicação de multa à responsável no valor deR$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos), emface ao não envio a este TCM, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF,referente ao 1º semestre do exercício de 2.009. Facultado o prazo de 30(trinta) dias para apresentação de recurso de reconsideração e/ourecolhimento aos cofres da municipalidade a quantia acima relacionada.Após o trânsito em julgado da decisão e não recolhida a multa acimaindicada, representar ao Ministério Público Estadual. Determinações erecomendações nos termos do voto do relator.

PROCESSOS SOBRESTADOSPor solicitação dos senhores Conselheiros Artur Silva Filho e ManoelBeserra Veras, foram sobrestados da pauta de julgamento os seguintesprocessos: 29.200/09 e 27.037/08.

DEVOLUÇÕESOs senhores Conselheiros Manoel Beserra Veras, Luiz Sérgio Gadelha

Vieira e Artur Silva Filho devolveram lavrados e assinados os seguintesprocessos: 16.186/08 - Acórdão nº959/2.010; 732/10 - Acórdão nº960/2.010;733/10 - Acórdão nº961/2.010; 8.823/03 - Acórdão nº962/2.010;4.463/08 - Acórdão nº963/2.010; 7.613/08 - Acórdão nº964/2.010;21.391/09 - Acórdão nº965/2.010; 35.187/05 - Acórdão nº966/2.010;5.510/09 - Acórdão nº967/2.010; 8.121/08 - Acórdão nº968/2.010;2.143/08 - Acórdão nº969/2.010; 28.814/07 - Acórdão nº970/2.010;12.793/06 - Acórdão nº971/2.010; 28.204/09 - Acórdão nº972/2.010;19.100/09 - Acórdão nº973/2.010; 29.192/09 - Acórdão nº974/2.010;723/10 - Acórdão nº975/2.010; 727/03 - Acórdão nº976/2.010; 13.848/06 -Acórdão nº977/2.010; 9.888/09 - Acórdão nº978/2.010; 11.500/08 -Acórdão nº979/2.010; 17.664/07 - Acórdão nº980/2.010; 14.908/06 -Acórdão nº981/2.010; 4.154/09 - Acórdão nº982/2.010; 5.732/09 -Acórdão nº983/2.010; 5.802/09 - Acórdão nº984/2.010; 11.112/09 -Acórdão nº985/2.010; 22.403/09 - Acórdão nº986/2.010; 29.103/09 -Acórdão nº987/2.010; 711/10 - Acórdão nº988/2.010; 734/10 - Acórdãonº989/2.010; 12.267/05 - Acórdão nº990/2.010; 12.617/07 - Acórdãonº991/2.010; 9.817/08 - Acórdão nº992/2.010; 9.834/08 - Acórdãonº993/2.010; 10.406/08 - Acórdão nº994/2.010; 6.110/09 - Acórdãonº995/2.010; 858/08 - Acórdão nº996/2.010; 3.730/09 - Acórdãonº997/2.010; 3.731/09 - Acórdão nº998/2.010; 3.741/09 - Acórdãonº999/2.010; 22.833/09 - Acórdão nº1.000/2.010 e 27.188/09 - Acórdãonº1.001/2.010;

COMUNICAÇÕES E ENCERRAMENTONão havendo quem desejasse fazer uso da palavra, foi declarada encerradaa presente sessão, dez horas e quarenta minutos, da qual, para constar,lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada portodos os presentes e encaminhada para publicação.

Bel. Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

Conselheiro Manoel Beserra VerasPRESIDENTE

Fui presente:

PROCURADOR(A)

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº42/2010 PLENO

Serão apreciados / julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: Cons. Francisco AguiarProcesso nº 2045/07Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 1999 Recurso de

Reconsideração: 21954/07Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTEResponsável: JOSE ROCHA NETOProcesso nº 6919/08Natureza: Prestação de Contas de Governo - 2007Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAResponsável: ADLER PRIMEIRO DAMASCENO GIRAOProcesso nº 7229/08Natureza: Prestação de Contas de Governo - 2007Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBEResponsável: DANIEL QUEIROZ ROCHAResponsável: ODIVAR FACORelator: Cons. Marcelo FeitosaProcesso nº 6461/09Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2004 Recurso de

Reconsideração: 25536/09Órgão: SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

DE SAO GONCALO DO AMARANTEResponsável: RAIMUNDO VIEIRA NETOProcesso nº 9341/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2007 Recurso de

Reconsideração: 25026/09Órgão: FUNDEF DE TAMBORILResponsável: JACINTO FARIAS DE MEDEIROSProcesso nº 11909/02Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2001 Recurso de

Reconsideração: 27650/07Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPEResponsável: ALEXANDRE LOIOLA DE ALENCARTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 26-março-2010.

Fernando Antonio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

*** *** ***

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106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

EXTRATO DE PAUTA Nº36/2010 1a. CÂMARASerão apreciados / julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: Cons. Francisco AguiarProcesso nº 1172/07 - Processo transformado nº36659/06Natureza: Tomada de Contas Especial - 2005Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCAResponsável: ANTONIO GOIS MONTEIRO MENDESProcesso nº 2489/09Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2008Órgão: FUNDO SAUDE DE MIRAIMAResponsável: CICERO TEIXEIRA DA COSTAProcesso nº 5186/09Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2008Órgão: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE

LIMOEIRO DO NORTEResponsável: ANTONIO MAURO DA COSTAProcesso nº 6511/07Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 1999Órgão: GABINETE DO PREFEITO DE TAMBORILResponsável: FRANCISCO DE ASSIS TIMBO CAMPELOProcesso nº 13330/06Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2005Órgão: SECRETARIA DE FINANCAS DE CHOROZINHOResponsável: FRANCISCO DE ASSIS MATOSProcesso nº 19439/07 - Processo transformado nº16405/07Natureza: Tomada de Contas Especial - 1994Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE OROSResponsável: TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENOProcesso nº 28887/08Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2008Órgão: FUNCAPI- FUNDACAO PUBL. DE CAPACIT. DE

PROFESSORES DE ITAPAJEResponsável: MARIA GORETTI CRUZ E SILVAProcesso nº 29636/04 - Processo transformado nº25021/04Natureza: Tomada de Contas Especial - 2003Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDAInteressado: TANIA PAIVA NIBON MOURAOProcesso nº 31297/06 - Processo transformado nº27060/06Natureza: Tomada de Contas Especial - 2001 Recurso de

Reconsideração: 23327/07Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIROResponsável: FRANCISCO PINHEIRO DAS CHAGASInteressado: ANTONIO LEANDRO DE MEDEIROSInteressado: FRANCISCO PINHEIRO DAS CHAGASAdvogado: RUY LOPES PEREIRA.Relator: Cons. Marcelo FeitosaProcesso nº 21558/09 - Processo transformado nº20220/09Natureza: Tomada de Contas Especial - 2009Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE CATUNDAResponsável: ANTONIO ODACIR RODRIGUES OLIVEIRATRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 26-março-2010.

Fernando Antonio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº39/2010 2a. CÂMARA

Serão apreciados / julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: Cons. Artur SilvaProcesso nº 33206/06 - Processo transformado nº27599/06Natureza: Tomada de Contas Especial - 2006Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABAResponsável: FRANCISCO WALMICK DE QUEIROZ

BERNARDINOProcesso nº 34727/05 - Processo transformado nº31940/05Natureza: Tomada de Contas de Gestão - 2004Órgão: FUNDO SAUDE DE SABOEIROResponsável: FRANCISCO DACIO SANTOS CAVALCANTERelator: Cons. Luiz SérgioProcesso nº 7329/01Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2000Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE EUSEBIOResponsável: ADERLANO SA DA SILVAMembro Comissão Licitação: ANA CENIRA ABREU P. FREIREMembro Comissão Licitação: JOSÉ FAÇANHA SILVA JUNIORMembro Comissão Licitação: MARIA AURENI DE SOUZAMembro Comissão Licitação: NEILA MARTINS DE CASTRO

Relator: Cons. Manoel VerasProcesso nº 828/10 - Processo transformado nº30175/09Natureza: Tomada de Contas Especial - 2009Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTIResponsável: FRANCISCO JOSE LOPES DE OLIVEIRAProcesso nº 12408/03Natureza: Prestação de Contas de Gestão - 2002Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PIQUET

CARNEIROResponsável: MARIA NEUMA BEZERRA DAS CHAGASAdvogado: JOSÉ AGUIAR LUSTOSAAdvogado: RUY LOPES PEREIRA.TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 26-março-2010.

Fernando Antonio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO

*** *** ***

OUTROS

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIA-BA - CONTRATO RESUMIDO 2010. A PREFEITURA MUNICIPALDE ARACOIABA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada naAvenida da Independência, Nº 134, Centro, Aracoiaba, Ceará, inscritano Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ MF, sob o Nº 07.387.392/0001-32, neste Ato representado por seu Secretário Municipal doTrabalho e Desenvolvimento Social, Cultura e Esporte, Sr. Jonas CampeloNogueira, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e aEmpresa MARIA ELENICE DE LIMA-ME, inscrita no CNPJ, sob o Nº03.138.582/0001-65 estabelecida na Rua Getulio Vargas, Nº 190, BairroCentro, Cidade de Aracoiaba, Ceará, neste Ato representado pelaSenhorita Maria Elenice de Lima, portador (a) da Cédula de IdentidadeN° 96002109683 SSP/CE e com o CPF Nº 770.068.283-68, doravantedenominada CONTRATADA, tendo em vista o Resultado da Licitaçãoprocedida sob a forma da TOMADA DE PREÇO Nº 01/2010 -SECRETARIA DO TRABALHO E DESENV. SOCIAL, CULTURA EESPORTE, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: É a Aquisição deMaterial de Construção Diversa, para melhorias domiciliares doMunicípio de Aracoiaba junto da Secretaria do Trabalho eDesenvolvimento Social, Cultura e Esporte deste Município, conformeProposta de Preço em Anexo ao contrato. CLÁUSULA SEGUNDA -DO PRAZO A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega dasmercadorias licitadas, descritas na cláusula anterior, na Sede daCONTRATANTE ou em local por ela designado, a entrega será conformea necessidade da referida secretaria, em domicílio no localdeterminado pela Secretaria do Trabalho, DesenvolvimentoSocial, Cultura e Esporte através de Ordem de Fornecimento. Acontar da assinatura do presente Contrato, 29 de MARÇO DE 2010 A31 DE DEZEMBRO DE 2010 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALORO preço certo e licitado para o total dos produtos descritos na CláusulaPrimeira é de R$ 146.053,00 (cento e quarenta e seis mil e cinquenta etrês reais). CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dadotação orçamentária Nº 0803.08.244.0026.2049.3390.32.00Assegurar recursos para atendimento das famílias carentes que se encontraem situação de fragilidade. Fonte de Recursos: PRÓPRIOS. Aracoiaba/CE, 29 de Março de 2010. Sr. Jonas Campelo Nogueira -CONTRATANTE. Empresa: MARIA ELENICE DE LIMA-ME -CONTRATADA.

*** *** ***FAE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - NIRE nº23300027671 - CNPJ/MF nº 09.337.210/0001-44 - ASSEMBLÉIAGERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O Conselhode Administração da FAE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A(“Companhia”) convoca os Srs. Acionistas a se reunirem em AssembléiaGeral Ordinária, a ser realizada no dia 29 de abril de 2010, às 09h00, nasede social da Companhia, localizada na rua Padre Pedro de Alencar,1841, bairro Messejana, Fortaleza, estado do Ceará, CEP: 60840-280,e foro na Comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, , a fim de deliberaremsobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Deliberar sobre a aprovação doRelatório Anual da Diretoria, do Balanço Patrimonial, das demaisDemonstrações Financeiras da Sociedade e do Parecer dos AuditoresIndependentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 dedezembro de 2008; e 2. Deliberar sobre a destinação do lucro líquido doexercício findo em 31 de dezembro de 2008 e a distribuição de dividendos.3. Deliberar sobre a alteração do Estatuto Social da Companhia, quantoas atribuições dos Diretores. Outrossim, avisamos aos senhores acionistasque estão à disposição dos mesmos na sede desta companhia, no endereçoacima, os documentos de que trata o artigo 133 da Lei Nº. 6.404/76.Solicitamos que os eventuais representantes legais dos acionistasapresentem, na ocasião, procuração com poderes para comparecer evotar todas as matérias da Ordem do Dia. Fortaleza, 29 de março de2010. Cristiane Freitas Bezerra Lima.

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107DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

Senhores Acionistas: Cumprindo as disposições legais e estatutárias, temos o prazer de submeter a V.Sas., as demonstrações financeirasreferentes aos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2009 e 31 de dezembro de 2008. Apuramos um resultado negativo no exercício de2009, em razão de não estarmos operando plenamente, pois ainda aguardamos a autorização do Banco Central do Brasil para mudarmos oobjetivo social da empresa de Companhia de Crédito Imobiliário para Companhia Hipotecária, quando continuaremos a história de sucessoempresarial iniciada em 13.02.1986 com a Domus-Companhia de Crédito Imobiliário. Confiamos em um futuro promissor para a nossaempresa, baseados na sua ótima situação econômico-financeira, e na imagem de tradição e confiança que detém no mercado imobiliário.Agradecemos a colaboração de todos nossos funcionários e clientes.

Fortaleza, março de 2010.DIRETORIA.

RELATÓRIO DA DIRETORIA

A T I V O 31/12/2009 31/12/2008___R$ Mil ___R$ Mil

ATIVO CIRCULANTE 1.495,84 9.230,23DISPONIBILIDADES 141,61 310,64TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 1.155,69 2.307,20Carteira Própria 1.155,69 2.307,20

RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS 5,41 6,41Créditos Vinculados: 5,41 6,41SFH - Sistema Financeiro da Habitação 5,41 6,41

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 83,47 6.498,78Operações de Crédito 83,47 6.498,78Setor Privado 83,47 6.498,78

OUTROS CRÉDITOS 109,66 107,20Rendas a Receber 0,04 3,39Diversos 109,62 103,81(Provisão para Outros Créditos de Liqui-dação Duvidosa) - -

ATIVO NÃO CIRCULANTE 7.406,21 2.947,71REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 7.214,34 1.914,88RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS - 57,68Créditos Vinculados: - 57,68SFH - Sistema Financeiro da Habitação - 57,68

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.358,27 930,93Operações de Crédito 5.407,95 3.072,93Setor Privado 5.407,95 3.072,93

(Provisão para Crédito de LiquidaçãoDuvidosa) (3.049,68) (2.142,00)

OUTROS CRÉDITOS 598,15 885,16Diversos 3.262,24 3.356,55(Provisão para Outros Créditos deLiquidação Duvidosa) (2.664,09) (2.471,39)

OUTROS VALORES E BENS 4.257,92 41,11Outros Valores e Bens 4.590,89 520,35(Provisão para Desvalorização) (339,71) (479,24)Despesas Antecipadas 6,74 -

PERMANENTE 191,87 1.032,83INVESTIMENTOS 0,04 0,04Outros Investimentos 0,04 0,04

IMOBILIZADO DE USO 191,83 1.032,79Imóveis de Uso 132,73 939,67Outras Imobilizações de Uso 484,18 398,30(Depreciações Acumuladas) (425,08) (305,18)

TOTAL DO ATIVO 8.902,05 12.177,94

P A S S I V O 31/12/2009 31/12/2008___R$ Mil ___R$ Mil

PASSIVO CIRCULANTE 280,01 742,22Outras Obrigações 280,01 622,58Fiscais e Previdenciárias 34,07 39,15Diversas 245,94 583,43

PASSIVO NÃO CIRCULANTE 60,75 119,64EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 60,75 119,64Outras Obrigações 60,75 119,64Diversas 60,75 119,64

PATRIMÔNIO LÍQUIDO 8.561,29 11.435,72Capital: 7.547,76 7.547,76

De Domiciliados no País 7.547,76 7.547,76Reservas de Lucros 2.055,43 4.929,86Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00(-) Ações em Tesouraria (1.041,90) (1.041,90)

TOTAL DO PASSIVO 8.902,05 12.177,94

2009 2009 20082º Exercício Exercício

DESCRIÇÃO Semestre Corrente Anterior10 - RECEITAS DE INTERME-

DIAÇÃO FINANCEIRA 398,37 1.262,90 9.864,1110.10 - Operações de Créditos 326,15 1.077,21 2.866,1010.50 - Resultado de Operações

com Títulos e ValoresMobiliários 72,22 185,69 214,07

10.70 - Resultado das AplicaçõesCompulsórias 0,00 0,00 6.783,94

15 - DESPESAS DA INTERME-DIAÇÃO FINANCEIRA 2.159,05 2.650,49 14.157,60

15.30 - Operações de Emprés-timos e Repasses 0,00 0,00 12.793,09

15.80 - Provisão para Créditosde Liquidação Duvidosa 2.159,05 2.650,49 1.364,51

15.80.1 - Despesas 2.932,04 3.495,02 8.988,7415.80.2 - Reversão de Provisões (772,99) (844,53) (7.624,23)

20 - RESULTADO BRUTO DAINTERMEDIAÇÃOFINANCEIRA (10 - 15) (1.760,68) (1.387,59) (4.293,49)

50 - OUTRAS RECEITAS/DES-PESAS OPERACIONAIS (480,53) (1.440,77) (1.238,86)

50.20 - Despesas de Pessoal (283,12) (688,32) (845,13)50.30 - Outras Despesas

Administrativas (700,57) (1.277,06) (1.132,07)50.40 - Despesas Tributárias (5,58) (81,33) (10,65)50.80 - Outras Receitas

Operacionais 576,02 783,38 1.056,9650.90 - Outras Despesas

Operacionais (67,28) (177,44) (307,97)

60 - RESULTADO OPERA-CIONAL (20 + 50) (2.241,21) (2.828,36) (5.532,35)

65 - RESULTADO NÃOOPERACIONAL 3,34 6,32 (137,44)

75 - RESULTADO ANTES DATRIBUTAÇÃO SOBRE OLUCRO E PARTICIPA-ÇÕES (60 + 65) (2.237,87) (2.822,04) (5.669,79)

80 - IMPOSTO DE RENDA ECONTRIBUIÇÃO SOCIAL - - -

85 - PARTICIPAÇÕES ESTATU-TÁRIAS NO LUCRO - - -

90 - LUCRO LÍQUIDO (PRE-JUÍZO) (75 - 80 - 85) (2.237,87) (2.822,04) (5.669,79)

95 - LUCRO POR AÇÃO: (0,30) (0,37) (0,75)

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM R$ MIL

DOMUS - COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIOCNPJ - 10.372.647/0001-06

Agente Financeiro CEF/INCORPORAÇÃO - BNHCarta Patente nº 99.04.129/85 do BANCO CENTRAL

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2009

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108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

DOMUS - COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIOCNPJ - 10.372.647/0001-06

Agente Financeiro CEF/INCORPORAÇÃO - BNHCarta Patente nº 99.04.129/85 do BANCO CENTRAL

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

____________Reservas de Lucros ______________________TotaisAu- Correção Re- Lucros Lucros 2009 2009 2008

mento Monetária servas Es- a ou Prejuí- 2º Exercício ExercícioCapital de Ca- do Capital de Ca- tatu- Rea- zos Acu- Semestre Corrente Corrente

Eventos Realizado pital Realizado pital Legal tárias lizar Outras mulados R$ Mil R$ Mil R$ MilSaldo no Início doPeríodo 01/01/2009 7.547,76 529,98 3.357,98 0 10.737,88 11.435,72 18.105,571 - Ajustes de Períodos

Anteriores (52,39) 61,28 (52,39)7 - Lucro Líquido

(Prejuízo) do Período (2.822,04) (2.237,87) (2.822,04) (5.669,85)8 - Destinações:- Reservas (2.874,43) 2.874,43- Outras (especificar) Ações

em Tesouraria (1.000,90)Saldos no Fim doPeríodo 31/12/2009 7.547,76 529,98 483,55 0 8.561,29 8.561,29 11.435,72Mutações do Período 0,00 0,00 (2.874,43) 0,00 (2.176,59) (2.874,43) (6.669,85)

2° Sem.FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS ____2009 31.12.2009 31.12.2008Prejuízo Líquido (2.237,86) (2.822,00) (5.669,79)Ajustes para Reconciliar o Prejuízo Líquido com Caixa Líquido Aplicado/Obtido nas/das

Atividades OperacionaisAjustes de Exercícios Anteriores 61,28 (52,39) -Depreciação 16,86 26,98 17,16Prejuízo Líquido ajustado (2.159,72) (2.847,41) (5.652,63)

Aumento/diminuição das contas dos grupos do ativo 2.271,94 2.265,90 169.318,51Títulos e Valores Mobiliários 805,91 1.151,51 2.122,17Relações Interfinanceiras - 58,68 161.068,46Operações de Crédito 4.665,03 4.987,97 4.536,96Outros Créditos 210,95 284,55 1.632,03Outros Valores e Bens (3.409,93) (4.216,81) (41,11)

Aumento/diminuição das contas dos grupos do passivo circulante (4,87) (401,46) (162.334,57)Empréstimos País-Instituições Oficiais - - (161.067,58)Obrigações Fiscais e Previdenciárias 7,47 (401,46) (1.266,99)Diversas (12,34) - -

Caixa Líquido obtido/aplicado das/nas Atividades Operacionais 107,35 (982,97) 1.331,31FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOSTransf. p/Outros Valores/Aplicações no Ativo Imobilizado - 813,94 (147,29)Caixa Líquido obtido/aplicado nas/das Atividades de Investimentos - - (147,29)

FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTORecompra de Ações - - (1.000,00)Caixa Líquido obtido das Atividades de Financiamentos - - (1.000,00)AUMENTO/DIMINUIÇÃO LÍQUIDO NO CAIXA E CAIXA EQUIVALENTE (107,35) 169,03 (184,02)CAIXA E CAIXA EQUIVALENTES EM 01.01.2009 34,26 310,64 126,62CAIXA E CAIXA EQUIVALENTES EM 31.12.2009 141,61 141,61 310,64

DEMONSTRATIVO DOS FLUXOS DE CAIXA EM 31.12.2009

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 31/12/2009

1 - CONTEXTO OPERACIONAL - A DOMUS - Companhia de Crédito Imobiliário foi criada em 13 de fevereiro de 1986 através daincorporação da DOMUS - Associação de Poupança e Empréstimo, por determinação do Banco Central do Brasil - BACEN, tendo por objetivoa prática de todas as operações ativas e passivas permitidas às sociedades de crédito imobiliário, na conformidade das disposições legais eregulamentares.2 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - As demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com as práticascontábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a legislação societária, os pronunciamentos, orientações e as interpretações emitidas peloComitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Na elaboração das demonstrações financeiras a Companhia obedeceu a Lei 11.638/07 emodificações introduzidas pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, que alteraram, revogaram e introduziram novos dispositivos à Lei dasSociedades por Ações, e demais diretrizes instituídas pelo Banco Central do Brasil.3 - PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS - Os procedimentos e princípios mais relevantes adotados para a contabilização das operaçõese para elaboração e divulgação dos demonstrativos contábeis referente ao exercício encerrado em 31/12/2009, podem ser sintetizados conformeindicado a seguir: a) O Regime Contábil adotado é o regime de competência. As Receitas, Despesas e os Custos de operações financeiras sãoacumulados em função da fluência dos prazos contratuais ou das épocas de concretização das operações. b) O Imobilizado está demonstrado pelocusto de aquisição menos depreciação. A depreciação é feita pelo método linear, sendo as taxas utilizadas em função da vida útil-econômica dosbens. c) A provisão para operação de crédito de liquidação duvidosa está constituída em conformidade com as normas do BACEN em vigor. d)Os valores constantes em “Outros Valores e Bens/Bens Não de Uso Próprio”, representam imóveis adjudicados ou recebidos em dação depagamento. e) As Aplicações Imobiliárias estão garantidas pelas hipotecas dos imóveis objetos das operações, por Seguro contra riscos de morte,invalidez permanente, danos físicos, integrante da Apólice Habitacional aprovada pela CEF. f) As demonstrações financeiras referentes aoexercício encerrado em 31/12/2009 estão apresentadas de acordo com as normas do BACEN e das modificações introduzidas pela Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09. g) Na Apuração do Resultado do Exercício encerrado em 31/12/2009, as apropriações das Receitas e Despesas de CorreçãoMonetária das Operações Ativas e Passivas, foram efetuadas em conformidade com a legislação vigente. h) A provisão para férias foi constituídamensalmente, com base nos saldos de férias, adquiridas e proporcionais, acrescida dos respectivos encargos.4 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO -Foram realizadas operações de Financiamentos Imobiliários e Cessões de Crédito, conforme o quadro abaixo:Data Financiamentos Cessão de Créditos06.01.2009 20.000.000,00 20.000.000,0025.08.2009 6.300.000,00 6.300.000,0015.09.2009 35.000.000,00 35.000.000,0027.11.2009 18.360.000,00 18.360.000,00TOTAIS 79.660.000,00 79.660.000,005 - PROVISÕES E PERDAS - A provisão para créditos de liquidação duvidosa, para financiamentos imobiliários e para desvalorização de

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109DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

DOMUS - COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIOCNPJ - 10.372.647/0001-06

Agente Financeiro CEF/INCORPORAÇÃO - BNHCarta Patente nº 99.04.129/85 do BANCO CENTRAL

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 31/12/2009

outros valores e bens foram constituídas, com fundamento na normas do Bacen, e no princípio fundamental de contabilidade da prudência,conforme movimentação demonstrada no quadro abaixo:Saldo em 31.12.2008 Aumento da Provisão Compensação com Prejuízo Saldo em 31.12.2009R$ 12.801.856,93 R$ 1.307.128,65 R$ 8.055.499,79 R$ 6.053.485,796 - ATIVO IMOBILIZADO - O Ativo Imobilizado está demonstrado pelo custo de aquisição menos depreciação. A depreciação é feita pelométodo linear, sendo as taxas utilizadas em função da vida útil-econômica dos bens, e, sua composição atual é a seguinte:(Em Reais) 2009 2008 Taxas de

Depreciação DepreciaçãoDescrição______________________ ____Custo _Acumulada ___Líquido ____Líquido _____ao ano

Edificações 132.800,00 73,78 132.726,22 939.676,71 -Móveis e Equipamento de Uso 136.503,37 99.149,31 37.354,06 51.787,76 10%Sistema de Comunicação 8.703,50 4.349,41 4.354,09 15.023,19 10%Sistema de Processamento de Dados 176.646,33 159.251,29 17.395,04 26.308,30 20%Sistema de Transporte 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 20%

Total 457.653,20 265.824,09 191.829,41 1.032.795,967 - CRÉDITOS COMPENSADOS COMO PREJUÍZO - Foi compensado como prejuízo, por débito à Provisão para Perdas em CréditosVinculados o saldo da conta 1.4.2.65.10-SFH-FCVS, referente ao montante de créditos não cobertos pelo FCVS, no valor de R$ 7.709.718,22.8 - BENS RECEBIDOS EM DAÇÃO EM PAGAMENTO - Foram recebidos em Dação em Pagamento de Dívida de Empréstimos concedidosà Bandeirantes Incorp. Eng. Ltda, bens, alterando a composição do nosso ativo, conforme o quadro abaixo:1. Data Dação 2. Vlr. Débito de Empréstimo 3. Nota Promissória 4. Imóveis 5. Total (3+4) 6. Prejuízo (2-3)05.08.2009 5.982.863,37 3.336.581,80 2.300.000,00 5.636.581,80 346.281,579 - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - Os ajustes de exercícios anteriores, conforme definidos na Lei 6.404/76, das SociedadesAnônimas, representam, nesse caso, retificações de erros, e foram registrados em contrapartida à conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, como resultado abaixo:Conta Origem________ ____Valor Lucros ou Prej. AcumuladosDEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.083,02 (1.083,02)DEVEDORES DIVERSOS 13.613,28 (13.613,28)CREDORES DIVERSOS 75.970,93 75.970,93

RESULTADO CREDOR 61.274,63Todas as contas ajustadas são patrimoniais, com saldos provenientes de registros a maior não tendo os ajustes modificado os resultadosanteriores, não repercutindo na base de cálculo de impostos e contribuições, e nem de dividendos.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO - O Patrimônio Líquido no valor de R$ 8.561.286,92 está assim composto:Descrição da Conta Em ReaisCapital Social (a) 7.547.759,00Reserva Legal 529.985,74Reserva para Contingências (b) 0,00Reserva de Lucros Retidos 1.525.442,18(-) Ações em Tesouraria (1.041.900,00)a) O Capital Social está dividido em 7.547.759 (sete milhões, quinhentas e quarenta e sete mil, setecentas e cinqüenta e nove) ações ordináriasnominativas conforme AGO de 30 de abril de 1996, aprovada pelo Banco Central do Brasil. b) A Reserva de Lucros Retidos absorveu o Prejuízodo Exercício, acrescido dos ajustes de exercícios anteriores, em um montante de R$ 2.874.433,31.11 - CONTINUIDADE DOS NEGÓCIOS - Os prejuízos acumulados representam o montante das perdas acumuladas até 31/12/2009 pelaDOMUS, que vem sendo verificadas ao longo dos últimos balanços semestrais, em razão das limitações operacionais como entidade repassadora.Existe expectativa de recuperação do resultado projetada para o ano de 2010, com a conversão DOMUS Companhia de Crédito Imobiliário naDOMUS Companhia Hipotecária, aguardando, apenas, a autorização do Banco Central do Brasil para começar a operar no âmbito do SistemaFinanceiro Imobiliário (SFI). A mudança, no entanto, não afetará a qualidade de atendimento aos clientes nem a qualidade de sua gestão, já quecontinuará sendo dirigida pela mesma Diretoria, sem descontinuidade administrativa. Logo que o Banco Central do Brasil autorize o funcionamentoda DOMUS Companhia Hipotecária, voltará a operar plenamente. Conforme descrito na nota explicativa n. 4, a DOMUS passou a operar noano de 2009 como intermediária em transações de financiamento, entre o agente Financiador, e empresas Financiadas, o que vem contribuindopara a melhoria do resultado da Companhia. Outra medida para reverter a atual situação da Companhia, será a venda de imóvel componente dogrupo de Bens de Não de Uso, cuja expectativa da negociação será para o ano de 2010.12 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - A Companhia não possuía nenhuma transação em aberto, durante os exercícios findos em 31 dedezembro de 2009 e de 2008, envolvendo instrumentos financeiros complexos. As transações financeiras ocorridas entre ativos e passivosusuais são pertinentes às suas atividades econômicas, envolvendo particularmente aplicações financeiras e operações de créditos de financiamentosimobiliários com vencimento de curto prazo e longo prazo. Esses instrumentos, por causa de sua natureza, condições e prazos, têm seus valorescontábeis registrados nos balanços patrimoniais a valores de mercado.

PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES-

Ilmo Srs. Diretores e Acionistas da DOMUS - COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO1. Examinamos os Balanços Patrimoniais da DOMUS - COMPANHIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, levantados em 31 de dezembro de 2009e de 2008, e as respectivas demonstrações de resultado, das mutações do patrimônio líquido e do fluxo de caixa, relativa ao período findo naqueladata, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é de expressar uma opinião sobre essas demonstraçõesfinanceiras. 2. Nossos exames foram efetuados de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamentodos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) aconstatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações divulgadas nas demonstraçõescontábeis, considerando os fatores risco e relevância; (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pelaadministração da empresa, bem como da apresentação global das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião, asdemonstrações financeiras acima citadas representam adequadamente a posição patrimonial e financeira da DOMUS - COMPANHIA DECRÉDITO IMOBILIÁRIO em 31 de dezembro de 2009 e de 2008, o resultado de suas operações e o fluxo de caixa correspondente ao períodofindo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 4. As demonstrações contábeis foram preparadas no pressuposto dacontinuidade normal dos negócios da Companhia. Conforme descrito na Nota Explicativa n° 11, a Companhia sofreu prejuízos operacionais nosúltimos balanços semestrais. Portanto, para a manutenção de sua continuidade, a Companhia aguarda a autorização do Banco Central do Brasilpara começar a operar no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), como Companhia Hipotecária, e passou a operar como intermediáriaem transações de financiamento, entre o agente Financiador, e empresas Financiadas, além da expectativa de venda de imóvel. Fortaleza (Ce),24 de março de 2010. CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S - CRC(CE) 232-J - CNPJ(MF) 23.562.663/0001-03ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA - Sócio Responsável Técnico - CONTADOR CRC(CE) Nº 8905 - C.P.F. : 241.338.923-72

Fortaleza, 31 de dezembro de 2009ELANO VIANA DE OLIVEIRA PAULA - Diretor Presidente - CPF: 001.842.097-49GERALDO MAJELA DOS SANTOS - Diretor Vice-Presidente - CPF: 048.524.277-04

FRANCISCA MARLICE MOREIRA MAIA - Contadora CRC - CE 020.397/O-7 - CPF: 203.602.153-00

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110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

BALANÇO PATRIMONIAL

OBOÉ TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. C N P J : n º 35.222.090/0001-40

Ativo 31/12/2009 31/12/2008Circulante 36.790.125,68 28.915.960,89Disponibilidades 5.169.707,08 4.350.390,52Caixa 3.687.782,47 3.643.403,29Bancos conta Movimento 1.481.924,61 706.987,23Aplicações a Financeiras 351.243,13 -CDB 351.243,13 -Créditos a Receber 31.269.175,47 24.461.439,17Créditos a Receber de Usuários 26.628.865,72 19.293.471,46Créditos a Receber de Empresas 4.326.257,90 5.261.459,79Outros Créditos a Receber 1.620.526,06 1.877.486,29Provisão p/ Devedores Duvidosos (1.306.474,21) (1.970.978,37)Estoques - 104.131,20Mercadorias - 104.131,20Não Circulante 4.139.682,65 3.576.698,29Imobilizado 2.091.187,78 1.550.549,40Bens em Uso 2.565.427,33 1.805.401,38Depreciação Acumulada (474.239,55) (254.851,98)Intangível 1.924.406,45 1.884.333,47Softwares 2.622.118,13 2.132.698,57Marcas e Patentes 5.912,50 2.890,00Licenças de Uso 237.652,34 172.302,02Amortização Acumulada (941.276,52) (423.557,12)Diferido 124.088,42 141.815,42Gastos c/ Desenvolvimento de Prods. 177.269,42 177.269,42Amortização Acumulada (53.181,00) (35.454,00)Total 40.929.808,33 32.492.659,18

Passivo 31/12/2009 31/12/2008Circulante 38.300.156,41 30.634.464,48Obrigs. por Operações c/ Cartão 13.129.461,88 10.771.322,32Obrigações com Usuários 4.081.521,01 2.801.623,18Obrigações com Empresas 9.047.940,87 7.969.699,14Obrigs. c/Instituições Financeiras 23.142.005,39 18.605.204,95Cessão de Direitos Creditórios 18.397.419,51 12.279.701,30Empréstimos / Conta Garantida 4.421.681,76 6.047.902,96Leasing Financeiro 322.904,12 277.600,69Outras Obrigações 2.028.689,14 1.257.937,21Fornecedores 102.851,88 93.850,70Obrigações Trabalhistas 131.877,81 49.008,35Impostos e Contribuições 610.749,67 475.981,80Sociais e Previdência 106.491,61 37.585,41Empréstimos 124.150,50 221.377,00Recebimentos por Conta de Terceiros 519.535,66 126.172,33Convenio Operacional 53.598,49 39.061,06Participações da Diretoria a Pagar 67.273,72 46.740,56Dividendos a Pagar 312.160,00 168.160,00Não Circulante 496.263,23 155.300,94Obrigs. c/ Instituições Financeiras 496.263,23 155.300,94Leasing Financeiro 496.263,23 155.300,94Patrimônio Líquido 2.133.388,69 1.702.893,76Capital Social 1.000.000,00 1.000.000,00Capital Social Integralizado 1.000.000,00 1.000.000,00Reservas 1.133.388,69 702.893,76Reservas de Capital 1.497,41 1.497,41Reservas de Lucros 1.131.891,28 701.396,35Total 40.929.808,33 32.492.659,18DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

01/01/2009 01/01/2008a 31/12/2009 a 31/12/2008

Receita Bruta Operacional 10.080.302,29 8.628.466,46Receita de Operações com Cartão 7.619.586,22 6.817.533,36Receita de Serviços 2.249.257,65 1.577.443,29Receita de Venda Mercadorias - 38.001,06Outras Receitas Operacionais 211.458,42 195.488,75Deduções das Receitas (832.098,58) (687.881,94)Pis (128.391,72) (108.802,16)Cofins (591.380,06) (501.103,27)ISS (112.326,80) (77.976,51)Receita Operacional Líquida 9.248.203,71 7.940.584,52Custos dos Servs. e Mercadorias (1.647.261,62) (1.435.418,29)Custos do Serviços (1.647.261,62) (1.409.326,50)Custo Mercadorias Vendidas - (26.091,79)Lucro Bruto 7.600.942,09 6.505.166,23Despesas Operacionais (6.408.539,04) (5.557.678,25)Despesas Comerciais (54.637,49) (100.030,82)Despesas Administrativas (5.836.176,56) (4.172.231,96)Despesas Tributarias (107.247,74) (17.235,13)Outras Despesas Operacionais (410.477,25) (1.268.180,34)Resultado antes das Receitase Despesas Financeiras 1.192.403,05 947.487,98Receitas Financeiras 24.691,18 -Despesas Financeiras (148.165,97) (121.685,97)Lucro Operacional 1.068.928,26 825.802,01Outras Receitas 117.965,83 -Outras Despesas (146.019,30) (121.901,26)Lucro Antes da Tributação 1.040.874,79) 703.900,75Provisões do IRPJ e CSLL (368.137,54) (236.495,17)Contribuição Social sobre o Lucro (146.176,58) (99.173,29)Imposto de Renda (219.960,96) (137.321,88)Lucro Antes das Participações 672.737,25 467.405,58Participação da Diretoria (67.273,72) (46.740,56)Lucro Líquido do Exercício 605.463,53 420.665,02Lucro Líq. p/ Ação do Capital Social 0,61 0,42

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA - Método Indireto01/01 01/01

a 31/12/2009 a 31/12/2008Atividades OperacionaisLucro Líquido 605.463,53 420.665,02(+)Depreciação e Amortização 758.833,97 612.480,23(+)Perdas na Alienação do Imobilizado 4.800,00 -(+)Despesas Leasing Financeiro 7.586,25 -(-)Receita Aplicação Financeira (24.148,63) -(+/-)Ajustes de Exercícios Anteriores (30.968,60) 143.806,21(-)Aumento em Créditos a Receber (6.807.736,30) (2.225.446,69)(+/-)Aumento/Diminuição em Estoques 104.131,20 (1.992,99)(+)Aumento em Obrigações porOperações com Cartão 6.849.636,57 3.578.307,70(+)Aumento em Outras Obrigações 626.751,93 195.657,17Caixa Líquido Gerado PelasAtividades Operacionais 2.094.349,92 2.723.476,65Atividades de Investimentos(-)Aplicações Financeiras (327.094,50) -(-) Aquisições para o Imobilizado (770.025,95) (907.500,80)(+) Venda de Bens de Imobilizado 1.200,00 -(-) Aquisições para o Intangível (557.792,38) (401.480,68)Caixa Líquido Gerado PelasAtividades de Investimentos (1.653.712,83) (1.308.981,48)Atividades de Financiamento(+) Leasing Financeiro 660.054,96 155.300,94(-) Pagamentos Leasing Financeiro (281.375,49) -Caixa Líquido Gerado PelasAtividades de Financiamento 378.679,47 155.300,94Caixa Líquido Gerado 819.316,56 1.569.796,11Saldo Inicial de Caixa eEquivalentes de Caixa 4.350.390,52 2.780.594,41Saldo Final de Caixa eEquivalentes de Caixa 5.169.707,08 4.350.390,52

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOEventos Capital Reservas Lucros ou Prej. Total

de Capital Legal Aumento de Capital AcumuladosSaldos em 31/12/2007 1.000.000,00 1.497,41 25.014,05 211.911,07 - 1.238.422,53Ajustes de Exercícios Anteriores - - - - 143.806,21 143.806,41Lucro Líquido do Exercício - - - - 420.665,02 420.665,02Destinação do Lucro:Constituição de Reservas - - 21.033,25 443.437,98 (464.471,23) 0,00Dividendos Propostos (R$ 0,10 p/Ação) - - - - (100.000,00) (100.000,00)Saldos em 31/12/2008 1.000.000,00 1.497,41 46.047,30 655.349,05 - 1.702.893,78Ajustes de Exercícios Anteriores - - - - (30.968,60) (30.968,60)Lucro Líquido do Exercício - - - - 605.463,53 605.463,53Destinação do Lucro:Constituição de Reservas - - 30.273,18 400.221,75 (430.494,93) 0,00Dividendos Propostos (R$ 0,144 p/Ação) - - - - (144.000,00) (144.000,00)Saldos em 31/12/2009 1.000.000,00 1.497,41 76.320,48 1.055.570,80 - 2.133.388,69

Reservas de Lucros

Senhores Acionistas, A Administração da OBOÉ Tecnologia e Serviços Financeiros S.A., em conformidade com as disposições legais eestatutárias, submete à apreciação de Vossas Senhorias as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2009,compostas pelo Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do PatrimônioLíquido complementadas por Notas Explicativas.

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111DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

José Alberto de Melo Maynard - Diretor Presidente

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISExercício encerrado em 31/12/2009 - 1. Contexto Operacional AOboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A. é uma empresa do GrupoOBOÉ, com sede social em Fortaleza-CE. Tem por objetivo precípuo aemissão, processamento e administração de cartões de débito e crédito.A companhia, além de ser uma administradora, é uma desenvolvedora desoftwares e oferece soluções nas áreas de automação bancária e comercial,com destaque para análise de crédito, call center, correspondentebancário e ainda customiza serviços para atender interesses de clientes.Com essa linha de produtos e serviços, a companhia tem expandido seusnegócios por todo o estado do Ceará e já se encontra presente nas praçasde São Luís, Natal e Rondonópolis. 2. Apresentação das DemonstraçõesContábeis - As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordocom as práticas contábeis adotadas no Brasil e com a Lei das Sociedadespor Ações, de forma uniforme com aquelas utilizadas no exercícioanterior. Na elaboração das demonstrações contábeis, foram utilizadas,quando necessário, estimativas contábeis determinadas pela administraçãoem função de fatores objetivos para a seleção das vidas úteis do ativoimobilizado, provisão para créditos de liquidação duvidosa e outrassimilares. 3. Sumário das Principais Práticas Contábeis - a)Apuração do resultado - O resultado das operações é apurado pelo regimede competência. b) Ativo circulante - Os créditos a receber provenientesde operações com cartões estão demonstrados pelos seus valores originais,adicionados, quando aplicável, pelos valores de juros e demais encargoscontratuais. A provisão para contas de realização duvidosa é calculadacom base na experiência da administração com perdas em anos anteriores,condições de mercado e situação econômica. Os demais ativos estãodemonstrados aos seus valores originais, adicionados, quando aplicável,pelos valores de juros e variações monetárias. c) Imobilizado e Intangível- Os ativos imobilizado e intangível são demonstrados ao custo deaquisição, formação ou construção (inclusive juros e demais encargosfinanceiros). As depreciações e amortizações são calculadas pelo métodolinear, a taxas variáveis, de acordo com a expectativa de vida útil dos bens.d) Passivo circulante - Demonstrado por valores conhecidos ou calculáveis,acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variaçõesmonetárias incorridos até a data do balanço. e) Imposto de Renda eContribuição Social - A provisão para imposto de renda é constituída pelaalíquota de 15% sobre o lucro tributável, acrescida de 10% sobre a parcelaexcedente a R$ 240 mil no exercício. Foi também constituída provisãopara contribuição social, computada pela alíquota de 15%, sobre o lucroajustado para fins tributários. 4. Provisão para Créditos de LiquidaçãoDuvidosa - No final de 2009, o saldo desta provisão era de R$1.306.474,21 (R$ 1.970.978,37 em 2008) durante o exercício, foramconstituídas provisões num total de R$ 410.477,25 e baixados comoprejuízo, contra esta provisão, operações num total de R$ 1.074.981,41.5 -Imobilizado - O Ativo Imobilizado apresenta a seguinte composição:

2009 2008Móveis e Utensilios 83.612,34 70.135,93Equipamentos de Informática 931.902,65 561.525,11Máquinas e Equipamentos 1.106.832,07 742.008,07Edificações 382.971,27 382.971,27Outros Ativos 60.109,00 48.761,00Total 2.565.427,33 1.805.401,386 - Intangível - Composto por: 2009 2008Softwares Próprios 2.622.118,13 2.132.698,57Softwares de Terceiros 237.652,34 172.302,02Marcas e Patentes 5.912,50 2.890,00Total 2.865.682,97 2.307.890,597. Diferido Na forma facultada pelo Art. 299-A da Lei 6.404/76,introduzido pela Lei 11.941/2009, a sociedade mantém saldo no ativodiferido, representado pelas despesas com desenvolvimento de produtose serviços que irão contribuir para a formação do resultado de mais de um

exercício, a ser amortizado no prazo de 10 anos. 8. Obrigações porOperações com Cartão - As obrigações com empresa apresentam asequinte composição:Obrigações por Operações com Cartão 2009 2008Obrigações com Associadas 564.302,32 222.256,43Obrigações com Conveniadas 1.739.269,65 2.597.585,76Obrigações com EstabelecimentosCredenciados 6.162.081,52 4.967.345,50Recursos a Liberar de Empresas 548.019,74 173.817,66Obrigações com Empresas - PAT 34.267,64 8.693,79Total 9.047.940,87 7.969.699,14Os recursos para financiamento das operações com cartão são origináriosda cessão de direitos creditórios e de operações de empréstimos, totalizandoR$ 22.819.101,27, (R$ 18.327.604,26, em 2008). 9. Impostos eContribuições - Os impostos e contribuições em 2009 totalizaram R$1.204.372,20, (R$ 940.907,08 em 2008), conforme abaixo:Tributos e Contribuições 2009 2008PIS 128.391,72 108.802,16COFINS 591.380,06 501.103,25ISS 112.326,80 77.976,71IPTU 4.136,08 2.335,06CPMF - 14.194,73Contribuição Social 148.176,58 99.173,29Imposto de Renda 219.960,96 137.321,88Total 1.204.372,20 940.907,0810. Dividendos - Na forma do que dispõe o Estatuto Social estão sendopropostos dividendos de 25% do lucro líquido, num total de R$ 144.000,00,correspondendo a R$ 0,14 por ação do capital social. 11. Capital Social- O capital social está representado por 1.000.000 de ações nominativas,com valor nominal de R$ 1,00, todas ordinárias com direito a voto.12. Ajustes de Exercícios Anteriores - O valor total devedor de R$30.968,60 (credor de R$ 143.806,21 em 2008) refere-se aos seguintesajustes:Ajustes ao exercício de 2008:Provisão férias a menor (15.965,35)Despesas Administrativas a maior 1.000,00ISS calculado a menor (1.969,21)Despesas Administrativas a menor (7.165,19)Receitas de Operações com cartão a maior (8.593,94)Ajustes ao Exercício de 2004:IRPJ a menor (1.001,38)COFINS a maior 6.959,20CSLL a maior 4.047,44Simples a maior 1.894,82Perdas de Capital (3.017,86)Ajustes ao Exercício de 2002:PIS a menor (218,59)COFINS a menor (668,38)Ajustes ao Exercício de 2001:PIS a menor (504,09)COFINS a menor (1.363,02)IRPJ a menor (930,47)CSLL a menor (132,00)Ajustes ao Exercício de 2000:PIS a menor (665,77)COFINS a menor (1.123,09)Ajustes ao Exercício de 1999:COFINS a menor (1.551,72)Total (30.968,60)13. Outras Despesas Operacionais - Composta pelas Despesas comProvisão para Créditos de Liquidação Duvidosa no montante R$410.477,25 (R$ 1.268.180,34) em 2008).

Kliny Murelly Alves Filgueira - Contadora - CRC-CE 16016

*** *** ***COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC

CNPJ – 07.254.097/0001-08ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPelo presente Edital, ficam convocados os Senhores Acionistas

da Companhia de Transporte Coletivo – CTC, para comparecerem àASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, que serealizará em sua sede social, à Av. Desembargador Gonzaga, 1630 –Cidade dos Funcionários, Fortaleza (CE), no dia 30 de abril de 2010,às 10 horas, onde deverão conhecer e deliberar a seguinte ordem do dia:

a) Relatório da Administração, Demonstrações Contábeis,relativas ao Exercício encerrado em 31/12/2009;

b) Eleição dos membros Efetivos e Suplentes do ConselhoFiscal para o período de 2010/2011;

c) Aumento do Capital Social com Integralização de Ações;d) Outros assuntos de interesse da Companhia

AVISO: Avisa outrossim, que se encontra à disposição dos SenhoresAcionistas na sede social da Companhia, a documentação a que se refereo Art. 133 da Lei n° 6.404, de 15/12/76.

Fortaleza, 26 de março de 2010.

João Batista Silva de OliveiraDiretor Presidente

AGROPECUÁRIA JEREISSATI S.A. - CNPJ/MF nº 07.955.032/0001-90. NIRE 23300017609. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAREALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.Ficam os Senhores Acionistas de Agropecuária Jereissati S.A.(“Companhia”) convocados, na forma do seu estatuto social, para sereunirem em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia06 de abril de 2010, às 9:00 horas, na sede social da Companhia, localizadana Rua Professor Dias da Rocha nº 920, sala 02, na Cidade de Fortaleza,Estado do Ceará, a fim de deliberar sobre (i) alteração da denominaçãosocial da Companhia; (ii) criação de uma nova classe especial de açõesordinárias, que será denominada classe “A”, conferindo aos titularesdessas ações além do direito de voto nas assembléias gerais, o direito deconversibilidade em ações preferenciais, nos termos dos artigos. 16 e 17da Lei nº 6.404, de 15.12.1976. As ações preferenciais da Companhiaterão prioridade no recebimento de dividendo fixo no valor de 12% aoano calculado sobre o valor que percentualmente as ações preferenciaisrepresentam no capital social da Companhia e prioridade no caso dereembolso de capital, sem prêmio; e (iii) alteração do artigo 5º, 6º e 7º doEstatuto Social para refletir a nova classe de ações ordinárias e parapermitir que a Companhia venha a resgatar, a qualquer tempo, as açõesordinárias classe “A” e “B”. Fortaleza, 26 de março de 2010. IliaFreitas Alencar - Diretora Presidente.

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112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

Prezados acionistas: Em cumprimento às disposições legais e estatutárias, submetemos à apreciação de V.Sas., o Balanço Patrimonial e as DemonstraçõesFinanceiras para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2009 e 2008. Horizonte-CE, 31 de janeiro de 2010. A DIRETORIA.

PETROPAR EMBALAGENS S.A.CNPJ nº 74.043.993/0001-15

RELATÓRIO DA DIRETORIA

Balanços Patrimoniais em 31 de Dezembro - (Em milhares de reais)Ativo 2009 2008Circulante 9.217 18.814

Caixa e equivalentes de caixa 794 2.038Títulos e valores mobiliários 4.341 -Contas a receber de clientes 1.140 7.520Estoques - 6.033Impostos a recuperar 433 2.896Dividendos a receber 2.430 -Outros créditos 79 327

Não circulante 57.258 66.683Realizável a longo prazo

Impostos a recuperar - 50Depósitos judiciais 23.708 20.089Bens destinados à venda 6.694 1.818Partes relacionadas 1.332 3.726

Investimentos em controladas 25.524 20.404Imobilizado - 20.514Intangível - 81Diferido - 1

Total do Ativo 66.475 85.497

Passivo 2009 2008Circulante 8.187 29.346

Fornecedores 32 18.929Financiamentos e empréstimos 5.216 8.095Salários, benefícios e encargos sociais 380 800Impostos e contribuições a recolher 8 806Partes relacionadas 41 229Outras contas a pagar 80 487Dividendos a pagar 2.430 -

Não circulante 9.592 21.775Exigível a longo prazo

Financiamentos e empréstimos 7.850 17.031Impostos e encargos sociais 793 793Imposto de renda e contribuição social diferidos 949 3.951

Patrimônio líquido 48.696 34.376Capital social 23.617 9.181Reserva de capital 21.883 23.272Reserva de reavaliação - Controladas 1.607 1.825Reserva de lucros 1.589 98

Total do Passivo e Patrimônio Líquido 66.475 85.497Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido - (Em milhares de reais)

Reserva de Capital Reserva de Lucros Subvenção Subvenção Subvençãopara inves- para investi- Reserva de para inves-

Capital timentos mentos reavaliação timentos Reserva PrejuízosSocial ICMS I.R. controladas ICMS Legal acumulados Total

Saldos em 31 de dezembro 2007 11.084 29.006 2.945 3.201 - 98 - 46.334Redução de capital (1.903) - - - - - - (1.903)Subvenção para investimentos - ICMS - 621 - - - - (976) (355)Absorção de prejuízos acumulados - (9.300) - - - - 9.300 -Realização da reserva de reavaliação - Controladas - - - (2.072) - - 2.072 -Realização dos tributos sobre a reserva de

reavaliação - Controladas - - - 697 - - (697) -Prejuízo do exercício - - - - - - (9.699) (9.699)Saldos em 31 de dezembro 2008 9.181 20.327 2.945 1.826 - 98 - 34.377Aumento de capital 14.450 - - - - - - 14.450Redução de capital (14) - - - - - - (14)Subvenção para investimentos - ICMS - (1.389) - - 1.492 - (517) (414)Realização da reserva de reavaliação - Controladas - - - (332) - - 332 -Realização dos tributos sobre a reserva de

reavaliação - Controladas - - - 113 - - (113) -Lucro do exercício - - - - - - 2.728 2.728Dividendos propostos para 2009 - - - - - - (2.430) (2.430)Saldos em 31 de dezembro 2009 23.617 18.938 2.945 1.607 1.492 98 - 48.697

Demonstrações dos Fluxos de Caixa – Método IndiretoExercícios Findos em 31 de Dezembro – (Em milhares de reais)

Fluxos de caixa das atividades operacionais 2009 2008Lucro líquido (prejuízo) antes do imposto

de renda e da contribuição social (274) (10.586)Ajustes por:

Depreciação e amortização 996 3.389Amortização de impostos diferidos (3.002) (887)Variações cambiais não realizadas (7.947) 7.604Resultado na venda de ativos imobilizados 20.680 9.836Equivalência patrimonial (7.335) (5.694)

3.118 3.662Variações nos ativos e passivos

(Aumento) em contas a receber 6.660 3.309(Aumento) redução em estoques 6.033 (1.853)Aumento (redução) em fornecedores (18.897) 4.251Redução em contas a pagar e provisões 1.188 (5.532)Exigível a longo prazo - 831Realizável a longo prazo (2.312) (22.003)

Caixa líquido proveniente das atividadesoperacionais (4.210) (17.335)

Fluxos de caixa das atividades de investimentosAquisição de ativo imobilizado (1.079) (1.202)Subvenções para investimentos (413) (356)Retorno de investimentos 2.215 1.715Aumento (redução) de capital 14.436 (1.903)Redução de capital em controladas - 3.800Caixa líquido usado nas atividades de investimentos 15.159 2.054

Fluxos de caixa das atividades de financiamentosCaixa recebido de empréstimos - 16.566Pagamento de dividendos - (4.008)Pagamento de empréstimos (7.851) (3.830)

Caixa líquido usado nas atividades de financiamentos (7.851) 8.728Aumento (redução) do caixa e equivalentes de caixa 3.098 (6.553)Demonstração do aumento (redução) do caixa e

equivalentes de caixaNo início do exercício 2.037 8.591No fim do exercício 5.135 2.038

3.098 (6.553)

Demonstrações do Resultado - Exercícios findos em 31 de dezembro(Em milhares de reais, exceto quando indicado)

2009 2008Receita bruta de vendas de produtos 19.926 104.988

Impostos e devolução de vendas (6.119) (34.834)Receita líquida das vendas 13.807 70.154

Custo dos produtos vendidos (16.227) (67.768)Lucro (prejuízo) bruto (2.420) 2.386Receitas (despesas) operacionais

Vendas (248) (380)Administrativas e gerais (1.169) (3.237)Resultado da equivalência patrimonial 7.335 5.694Receitas financeiras 10.316 592Despesas financeiras (3.750) (7.927)Outras receitas (despesas) operacionais, líquidas (10.338) (7.714)

Prejuízo antes do imposto de renda e dacontribuição social (274) (10.586)Imposto de renda e contribuição social

Diferido 3.002 887Lucro líquido (prejuízo) do exercício 2.728 (9.699)Quantidade de ações ao final do exercício 273.236 106.054Lucro líquido (prejuízo) por lote de mil ações – R$ 9,98 (91,45)

Investimentos-(Em milhares de reais) CROWN CROWN TampasTampas S.A. da Amazônia S.A.2009 2008 2009 2008

Capital social 100 100 100 100Patrimônio líquido 7.605 5.912 14.492 14.492Subvenções para investimentos - - - -Percentual de participação no

capital votante total 100 100 100 100Lucro líquido do exercício 3.374 307 3.961 5.387Saldo no início do período 5.912 6.908 14.492 13.316

Redução de capital - (1.303) - (2.497)Distribuição de dividendos (1.681) - (534) (1.714)Resultado da equivalênciapatrimonial 3.374 307 3.961 5.387

Saldo final 7.605 5.912 17.919 14.492

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113DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

Notas Explicativas da Administração às Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2009 e 2008 - (Em milhares de reais)circulantes e não circulantes são demonstrados pelos valores conhecidos oucalculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos,variações monetárias e/ou cambiais incorridas até a data do balançopatrimonial. Capital social: Está dividido em 273.235.795 açõesordinárias nominativas, sem valor nominal, pertencentes à acionista PETHolding S.A. Dividendos: o estatuto social estabelece que os lucrosapurados anualmente, serão distribuídos integralmente. Reserva decapital: Refere-se à subvenção para investimentos de ICMS e IR.Contingências: a) A Companhia é parte em ações administrativas ejudiciais em andamento, decorrentes de autuações e contestações emmatéria tributária e em processos trabalhistas advindos no transcursonormal de suas atividades; b) Em novembro de 2009 a Companhia optoupela adesão ao programa de redução de tributos, com a liquidação dosdébitos relativos ao processo do IPI alíquota zero com prejuízos fiscais ebase de cálculo negativa de contribuição social, baseando-se na MP 470/09.Fase a adesão a esse programa a Companhia iniciou os esforços necessáriospara a liberação do depósito judicial realizado em Março de 2008,considerando que o tributo foi liquidado. Seguros: Em 31/12/09, acobertura de seguros para riscos relacionados ao imóvel, e responsabilidadecivil é considerada suficiente para cobrir os riscos envolvidos. Em 17 demarço de 2010 a acionista Petropar S/A adquiriu de suas sócias CrownBrasil Holding Ltda e Crown Crork and Seal Company, Inc mais 50% departicipação da Crown Tampas S/A e Crown Tampas da Amazônia S/A, setornando a única controladora dessas empresas.

Contexto operacional: A Companhia tem como objeto social a fabricação,distribuição e venda das garrafas PET e respectivas preformas e aparticipação em outras sociedades. A Companhia possui incentivo de ICMSem sua unidade operacional localizada no Ceará. As demonstraçõesfinanceiras foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadasno Brasil, as quais abrangem a legislação societária, os Pronunciamentos,as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê dePronunciamentos Contábeis (CPC) e as normas emitidas pela Comissão deValores Mobiliários (CVM). Na elaboração das demonstrações financeirasde 2008, a Companhia adotou pela primeira vez as alterações na legislaçãosocietária introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, com as respectivasmodificações introduzidas pela Medida Provisória nº 449/2008. Principaispráticas contábeis: a) Os valores do incentivo fiscal do ICMS foramreconhecidos na Companhia como resultado e estão demonstrados comodeduções de vendas (ICMS); b) O resultado é apurado em conformidadecom o regime de competência; c) As aplicações financeiras estão avaliadasao custo, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço; d) Osinvestimentos em controladas são avaliados pelo método de equivalênciapatrimonial; e) No exercício de 2008 a administração da Companhiadecidiu encerrar as atividades de sopro, desativando a operação em SãoLuis/MA. Em março de 2009 a administração da Companhia tomou adecisão estratégica de descontinuar as atividades de produção ecomercialização de embalagens PET. Como conseqüência dessa decisão amaior parte dos ativos foram vendidos ao longo de 2009 e seus passivosvêm sendo liquidados em seus prazos de vencimento. f) Os passivos

Diretoria

Gustavo Dario Alvarez – Diretor Geral

Rinaldo Jerônimo de A. Lopes – Diretor Financeiro

Carlos de Faria – Contador – CRC 1SP 220813/O-S-9

Conselho de Administração

Efetivos: Geraldo Ebling Enck, Eduardo Lubisco Souza,Raymond Leo McGowan Jr, Patrick D. SzmytSuplentes: Gary D. Breneiser, William Ling,Rinaldo Jerônimo de A. Lopes, Wilson Ling

*** *** ***UNITEXTIL – UNIÃO INDUSTRIAL TÊXTIL S/A - CNPJ: 07.203.904/0001-63 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DECONVOCAÇÃO - Ficam os senhores acionistas da UNITEXTIL – UNIÃO INDUSTRIAL TÊXTIL S/A convocados a se reunirem emAssembleia Geral Ordinária a realizar-se às 10:00 horas do dia 30 de abril de 2010, na sede social, localizada à Av. Audizio Pinheiro, n° 298, Bairro:Henrique Jorge, Fortaleza, Ceará, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomada das contas dos administradores, exame, discussão evotação das demonstrações financeiras, do relatório da administração e do parecer dos auditores independentes, referentes ao exercício encerradoem 31 de dezembro de 2009; (b) Destinação dos resultados do exercício referido no item antecedente; e c) Fixação do montante global anual daremuneração dos administradores da companhia. AVISOS AOS ACIONISTAS: Avisamos que se acham à disposição dos senhores acionistas na sedesocial os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei nº 6.404/76 relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2009. Fortaleza, 29de março de 2010. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Eliana Maria Diniz Pinheiro - Presidente.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA DOCEARÁ - RESOLUÇÃO N° 002/2010. Disciplina a concessão daVerba de Desempenho Parlamentar - VDP, no âmbito da CâmaraMunicipal de Viçosa do Ceará, e outras providências. A CÂMARAMUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, faz saber que o plenárioaprovou, e o Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1° - AVerba de Desempenho Parlamentar - VDP, prevista no Artigo Nº 207 doRegimento Interno dessa Casa Legislativa, destina-se exclusivamenteao custeio das despesas relacionadas ao exercício do mandatoparlamentar, e não poderá exceder o valor mensal de R$ 1.480,00(Hum mil e quatrocentos e oitenta reais). Parágrafo Único - O dispêndioe a aplicação da Verba de que trata o “caput” deste artigo obedecerá asexigências contidas nesta Resolução. Art. 2° - O valor destinado a Verbade Desempenho Parlamentar - VDP, contemplará as seguintes despesas.I - Combustível; II - Assinaturas de Jornais ou Revistas; III - Impressãode Jornais Informativo; IV - Assinatura de Acesso a Internet; V - CartãoTelefônico (Celular ou Fixo). Art. 3° - Fica instituída a função deControlador da Verba de Desempenho Parlamentar VDP, que deverá serexercido pelo primeiro Secretário da Mesa Diretora, com a atribuição depromover verificações, conferências e demais providencias pertinentespara o regular processamento da documentação da mencionada Verba.Art. 4° - A liberação da cota da VDP será efetivada mediante solicitaçãoformulada por escrito pelo Vereador, por meio de requerimento padrão,dirigido ao Presidente da Câmara, que se manifestará após consultar oControlador da VDP. § 1° - O Presidente da Câmara, após manifestaçãofavorável por parte do Controlador da VDP, ao verificar o saldo,autorizará ou não, por escrito, a efetivação da despesa requerida peloVereador, despesa essa que será mensal e não cumulativa. § 2° - O prazopara liberação da solicitação mencionada no caput deste artigo, será demáximo 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento dorequerimento do Edil. § 3° - Todas as autorizações proferidas peloPresidente da Câmara, deverá constar o nome do fornecedor, que seráescolhido após realização de certame licitatório. Art. 5° - As despesasdecorrentes desta Resolução, correrão por conta das dotaçõesorçamentárias da Câmara Municipal. Art. 6° - Esta Resolução entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço da Câmara Municipal de Viçosa do Ceará, 15 de Março de2010. Eranildo Fontenele Xavier - Presidente.

*** *** ***

FAE FERRAGENS E APARELHOS ELÉTRICOS S/A - CompanhiaAberta - NIRE nº 23.300.000.803 - CNPJ/MF nº 07.281.413/0001-30 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA -EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O Conselho de Administração da FAEFERRAGENS E APARELHOS ELÉTRICOS S/A (“Companhia”) convoca os Srs.Acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária,a ser realizada no dia 29 de abril de 2010, às 11h00, na sede social daCompanhia, localizada na Rodovia BR 116, Km 13, nº 2363, Messejana,na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a fim de deliberarem sobre aseguinte Ordem do Dia: 1. Deliberar sobre a aprovação do RelatórioAnual da Diretoria, do Balanço Patrimonial, das demais DemonstraçõesFinanceiras da Sociedade e do Parecer dos Auditores Independentes,referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009; 2.Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício findo em 31 dedezembro de 2009 e a distribuição de dividendos; 3. Fixar a remuneraçãoanual global dos administradores; 4. Deliberar sobre a alteração doEstatuto Social da Companhia, quanto aos seguintes pontos: (i)composição da diretoria, com a criação de novo cargo; (ii) atribuiçõesdos Diretores. A minuta do projeto do Estatuto Social encontra-se adisposição dos acionistas na sede da Companhia. Outrossim, avisamosaos senhores acionistas que estão à disposição dos mesmos na sede destacompanhia, no endereço acima, os documentos de que trata o artigo133 da Lei Nº. 6.404/76. Solicitamos que os eventuais representanteslegais dos acionistas apresentem, na ocasião, procuração com poderespara comparecer e votar todas as matérias da Ordem do Dia. Fortaleza,29 de março de 2010. Cristiane Freitas Bezerra Lima.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO -AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2010.03.29.0006. A Prefeitura Municipal de Eusébio, por seu Pregoeiro Oficial,torna público que realizar-se-á Licitação na Modalidade PregãoEletrônico, cujo Objeto é o Registro de Preços para Futura e EventualAquisição de Material de Consumo Escolar, para atender a Secretaria deEducação, com o prazo de Cadastramento das Propostas até às 08:00horas do dia 13 de Abril de 2010, Abertura das Propostas, às 08:10 horasdo dia 14 de Abril de 2010 e a Fase da Disputas de Lances, às 08:30 horasdo dia 15 de Abrtil de 2010. O Edital poderá ser adquirido no endereçoeletrônico www.bbmnet.com.br, a partir da data desta publicação.Maiores informações ligar para (085) 3260-5054. Eusébio-CE, 29 deMarço de 2010. A Pregoeira.

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114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

SANAEL PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ (MF) 07.103.464/0001-72

Demonstração do Fluxo de Caixa -Metodo Indireto - Em R$ 1,00

01/01/08 01/01/07à à

31/12/08 31/12/07Das AtividadesOperacionaisLucro (Prejuízo) Liq.do Exerc. Ajustado 892.753 12.567Lucro (Prejuízo) Liquidodo Exercício 947.404 542.848

Ajuste para reconciliar oResultado do ExercícioEquiv. Patrimonial (1.027.578) (577.477)Depreciações 92.736Baixa do Permanente 880.191 47.196

Aumento (Redução)no Ativo (440.000)Clientes (440.000)

Aumento(Redução)no Passivo (75.825) (125.210)Credores Diversos (75.825) (125.210)

Caixa Liquido das Ativi-dades Operacionais 376.928 (112.643)

Das Atividades deInvestimentosAumento (Redução)no Ativo (703.995) (465.446)Aquisição de Bens (703.995) (465.446)

Caixa Liq. das Atividadesde Investimentos (703.995) (465.446)

Das Atividades deFinanciamentosAumento (Redução)no Passivo 5.275.595 579.510

Créditos de Acionistas 2.745.206 579.510Créd. de Emp.Ligadas 2.530.389Caixa Liq. das Ativid.de Financiamentos 5.275.595 579.510

Aumento ou (Redução)do Fluxo de Caixa 4.948.528 1.421Saldo de Caixa ou Equi-valentes no Inicio 2.024 603

Saldo de Caixa ou Equi-valentes no Fim 4.950.552 2.024

Demonstração do Resultado do ExercícioEm R$ 1,00

01/01/08 01/01/07à à

31/12/08 31/12/07Receita Operac. BrutaImpostos e Deduções

Receita Operac. LíquidaCustos Operacionais

Lucro Operac. BrutoDespesas Operacionais (118.671) (33.847)Administrativas 114.440 18.640Tributárias 4.231 15.207

Resultado Financeiro (1.312)Receitas 1.452Despesas (2.764)

Outras Receitas OperacionaisLucro (Prejuízo) Opera-cional Líquido (119.983) (33.847)Equiv. Patrimonial 1.027.578 577.477Result. não Operacionais 39.809 (782)

Lucro (Prejuízo) Antesda CSLL e IR 947.404 542.848Contribuição SocialImposto de Renda

Lucro (Prejuízo) Líquidodo Exercício 947.404 542.848

Balanço Patrimonial - Em R$ 1,00

A t i v o 31/12/08 31/12/07Circulante 5.390.552 2.024Caixa e Bancos 509 1.924Aplic. Financeiras 4.950.043 100Clientes 440.000

Não Circulante 14.216.427 13.457.781Realiz. a L. Prazo 50.158 50.158Créditos com EmpresasLigadas 50.158 50.158

Investimentos 11.753.158 10.725.580Partic.em Empresas 11.753.158 10.725.580Imobilizado 2.413.111 2.682.043Imóveis 2.462.847 2.645.043Veículos 37.000 37.000Móveis e Utensílios 6.000Deprec. Acumuladas (92.736)

Total do Ativo R$ 19.606.979 13.459.805

P a s s i v o 31/12/08 31/12/07Circulante 768.669 844.494Credores Diversos 768.669 844.494

Não Circulante 6.892.260 1.616.665Créditos de Acionistas 4.361.871 1.616.665Créditos de EmpresasLigadas 2.530.389

Patrimônio Líquido 11.946.050 10.998.646Capital Subscrito 2.606.798 2.606.798Reservas deReavaliação 2.990.648 2.990.648

Reservas de Legal 318.231 270.860Reservas de Lucros 6.030.373 5.130.340

Total do Passivo R$ 19.606.979 13.459.805

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Em R$ 1,00

Reservas de LucrosCapital Reserva de Reserva Lucros Prejuízos

EVENTOS________ Realizado Reavaliação __Legal Lei 11638 Acumulados ____TotalSaldos em 31 dedezembro de 2006 2.606.798 837.482 243.718 4.614.634 8.302.632

Lucro Líq. do Exercício 542.848 542.848Constit. da Reserva Legal 27.142 (27.142)Reavaliação na Investida 2.153.166 2.153.166Saldos em 31 dedezembro de 2007 2.606.798 2.990.648 270.860 - 5.130.340 10.998.646

Lucro Líq. do Exercício 947.404 947.404Constit. da Reserva Legal 47.371 (47.371) -Transf. para Reserva Lucros 5.082.969 (5.082.969) -Saldos em 31 dedezembro de 2008 2.606.798 2.990.648 318.231 6.030.373 - 11.946.050

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

1. Contexto Operacional - A Companhia tem porobjetivo social a participação em outras sociedadescomo sócia ou acionista. 2. Principais PráticasContábeis - As Demonstrações Contábeis foramelaboradas de acordo com os dispositivos da Lei 6.404/76, estando as principais práticas contábeis destacadasa seguir: Atualizações Monetárias - As aplicaçõesfinanceiras, bem como outros direitos realizáveis sãoapresentadas ao valor de aplicação ou realização,incluindo, quando aplicável, os rendimentos e asvariações monetárias auferidas ou no caso depagamento antecipado, ao custo. Ativo NãoCirculante - Investimentos - Os investimentos sãoavaliados pelo método da equivalência patrimonialconforme determina a Lei 6.404/76 e os demais pelocusto de aquisição. As participações da companhiaem outras empresas estão assim demonstradas:Participações 31/12/08 31/12/07· Erg S/A Participações 1.000 1.000· Macobi Administração e

Participação S/A 376.407 376.407· Novo Horizonte Empreendi-

mentos Imobiliários Ltda 125.000 125.000· EIT S/A Empresa Industrial

Técnica 9.649.096 8.621.518· Erg S/A Indústria, Comércio

e Agricultura 283.008 283.008· Strada Construções e Conces-

sionárias Integradas S/A 29.181 29.181· Tepasa Participações S/A 363.823 363.823· Thermes Participações S/A 925.643 925.643TOTAL 11.753.158 10.725.580Imobilizado - Estão demonstrados ao custo deaquisição, corrigidos monetariamente até 31/12/1995. Impostos e Contribuições - A Companhianão calculou Contribuição Social s/ o Lucro e nem a

Senhores Acionistas, Em cumprimento as determinações legais e estatutárias, submetemos aapreciação dos Senhores Acionistas nossas demonstrações contábeis relativas ao exercício encer-rado em 31/12/2008. Colocamo-nos a inteira disposição de todos os acionistas para prestarquaisquer esclarecimentos que julgarem necessários. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2009. AdolfoBichucher Neto - Diretor-Presidente.

Relatório da Diretoria

Provisão p/ Imposto de Renda em virtudedo seu resultado positivo refere-se àequivalência patrimonial. De acordo como artigo 15 da MP 449/2008 a companhiaoptou pelo Regime Tributário de Transiçãopara a apuração do Imposto de Renda e daContribuição Social relativa ao exercíciosocial encerrado em 31/12/2008, com afinalidade de garantir a neutralidade dosefeitos tributários decorrentes dos novoscritérios contábeis introduzidos pela Lei11.638/2007 e MP 449/2008. 3.Demonstração dos Fluxos de Caixa - ADemonstração de Fluxo de Caixa foielaborado pelo Método Indireto e foiconstituído pelos saldos de caixa ouequivalentes de caixa conformedemonstrativo abaixo: Em R$ 1,00

31/12/08 31/12/07Caixa 508 1.924Bancos 1 100Aplic.Financeiras 4.950.043TOTAL 4.950.552 2.024

4. DÉBITOS E CRÉDITOS DE PESSOASFÍSICAS E JURÍDICAS - Os valores dosdébitos e créditos de empresas ligadas epessoas físicas são decorrentes de operaçõesque a empresa mantém com empresasligadas e/ou controladas, com os acionistase foram realizadas a preços, prazo econdições de mercado, considerada aausência de risco e tem como finalidadeprincipal ser utilizada para futuro aumentode capital ou participação na sociedade. 5.Capital Social - O Capital Social subscrito

é de R$ 2.606.798,00 (dois milhões e seiscentosseis mil e setecentos noventa oito reais) érepresentado por 2.606.798 ações ordináriasnominativas, no valor nominal de R$ 1,00 cadauma. Fortaleza-Ceará, 31 de dezembro de 2008Adolfo Bichucher Neto - Diretor Presidente

Francisco Erivan Carvalho FeitosaContador CRC(CE) 9.110

*** *** ***SANNY CONFECÇÕES FEMININAS S/A - CNPJ n.º 07.291.784/0001 01 - AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistasque se encontram à disposição, na sede social: Av. João pessoa n.º 7111,Parangaba, Fortaleza/CE, os documentos a que se refere o Art.133 daLei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009. Fortaleza,26 de março de 2010. Antônia Marta de Paula Joca - Diretora-Presidente.

MARINA DE IRACEMA PARK S/A - CNPJ 07.334.600/0001-35AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que seencontram à disposição, na sede social: Av. Pres. Castelo Branco,400-P.de Iracema-Fort.-CE, os documentos a que se refere o Art.133 da Lei6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009. Fortaleza,26 de março de 2010. Antônio Gil Fernandes Bezerra - Diretor Presidente.

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115DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

ATIVO 31.12.09 R$ 31.12.08 R$Circulante 5.314.401,29 4.686.785,00Disponível 5.078.023,16 2.882.486,61Caixa Geral 12.152,70 40.676,11Bcos.Conta Mov. 772.397,68 555.592,30Conta Caucion. 4.210.565,78 3.000,00Aplics.Financeiras 2.117,00 2.267.241,80Numers.em Trâns. 77.790,00 2.000,00Devedores Diversos 3.000,00 13.776,40Valores a regularizar 0 200,00Créds.em Circul. 218.355,40 1.783.541,97Valores a Recuperar 1.824,49 4.017,20Adiantamento 154.273,65 181.089,37Desp.do ex.seguinte 9.471,50 11.241,61Clientes 52.785,76 1.587.193,79Bens e Vals.em Circ. 18.022,73 20.756,42Almoxarifado 18.022,73 20.756,42Não Circulante 7.400.003,22 7.975.356,73Realiz.a L.Prazo 10.278,14 4.808,65Depósito Judicial 10.278,14 4.808,65Imobilizado 7.389.725,08 7.970.548,08Móveis 8.258.754,88 7.768.200,48Instalações 394.365,90 394.365,90Maq.e Equips.Tecnológicos 4.393.086,28 4.241.411,51Comput.e Perif. 2.031.293,73 1.740.028,93Móveis e Utensíls. 977.797,73 937.542,35Veículos 263.653,12 263.653,12Aparelhos Telefôns. 47.013,84 42.715,89Biblioteca 20.898,98 17.837,48Software 51.648,73 51.648,73Apar.e Equip.Laborat.74.773,42 74.773,42Outras Instalações 2.029,15 2.029,15Semoventes 1.600,00 1.600,00Bandeiras e Brasões 594,00 594,00Imóveis 3.211.779,78 3.211.779,78Benfeitorias embens de terceiros 637.263,92 637.263,92Edificações 2.574.515,86 2.574.515,86Deprs.Acums (4.080.809,58) (3.009.432,18)Total do Ativo 12.714.404,51 12.662.141,73

CENTEC-INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO-CNPJ(MF) 03.021.597/0001-49BALANÇO PATRIMONIAL

des governamentais, instituições privadas,empresas e agências nacionais ou internacio-nais;D-Doações, auxílios, legados e subvençõesque venham a ser feitas ou concedidas pelaUnião, Estado e Municípios, ou por quaisqueroutras entidades públicas ou privadas, aceitassomente após a manifestação do Conselho deAdministração;E-Receitas provenientes de ta-xas, mensalidades, anuidades e emolumentosque forem fixados pela Diretoria Executiva;F-Recebimentos de direitos sobre marcas, pa-tentes e publicações que lhe pertencem, bemcomo “royalties”, e pela cessão de licenças deuso e fabricação a terceiros, cumpridas as for-malidades legais; G-Rendimentos auferidos deseus bens patrimoniais e de aplicações finan-ceiras de suas disponibilidades; H-Receitas pro-venientes da produção de bens; I-Recursos deoperações de crédito, provenientes de emprés-timos e financiamentos obtidos, devidamenteaprovados pelo Conselho de Administração;J-Locação de espaços físicos; K-Por outrosque porventura lhes sejam destinados. O Patri-mônio Social do CENTEC representa a dife-rença entre os valores registrados no Ativo eos registrados no Passivo, estando compostopor resultados positivos e negativos de cadaum dos projetos, e convênio executados peloCENTEC. Nota 07-Patrimônio Social-OPatrimônio Social do Instituto Centec, composição de 31.12.2009 é de R$ 3.538.803,13(Três milhões,quinhentos e trinta e oitomil,oitocentos e três reais e treze centavos) eestá discriminado na DEMONSTRAÇÃO DASMUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO SOCIAL.Nota 08-Do Ajuste do Exercício-Em rela-ção aos valores lançados na conta Ajuste doExercício Anterior, trata-se de: Valores lança-dos a débito dessa conta: Refere-se as despesaslançada no ano de 2009 no valor de R$1.158.258,55 as quais tiveram suas receitascorrelatas no ano de 2008.Assim, resolvemosfazer um ajuste no Patrimônio contra a contade reversão para anular as despesas do períodode 2008. Nota 09-Do Resultado do Exercí-cio-O Instituto apresentou, no exercício de2009, um déficit de R$ 1.894.679,86 (Hummilhão, oitocentos e noventa e quatro reais,seiscentos e setenta e nove reais e oitenta eseis centavos).Podemos citar como fatores im-portantes que acarretaram esse déficit a :De-preciação total do período que acumulou R$1.071.377,40(hum milhão, setenta e um mil equarenta centavos); as folhas de pagamentos eseus devidos encargos das unidades de Sobral eLimoeiro do Norte que não estavam na previ-são orçamentária do Instituto Centec para oano de 2009; os juros,multas e variações mo-netárias que totalizam no exercício a impor-tância de R$ 272.421,05 (Duzentos e setentae dois mil, quatrocentos e vinte e um reais ecinco centavos), gerados pelo atrasos nos pa-gamentos das obrigações da entidade devido aoatraso dos repasses das parcelas do Contratode Gestão. Nota 10-Outras ContasPatrimoniais-1-A conta cheques a compen-sar registra os cheques que foram emitidos enão foram compensados pelo agente financei-ro, evidenciando na própria conta a concilia-ção de saldos; 2- Receitas em que terão suas

DEMONSTRAÇÃO DO SUPERÁVIT OUDÉFICIT DO EXERCÍCIO - ANO 2009

1-Receitas Operacionais R$ 39.248.876,99Receitas de Contratos R$ 36.536.486,99Receitas de Convênios R$ 567.085,20Receitas de Recursos Próprios R$ 651.017,47Receitas Financeiras R$ 280.085,90Reversão de Provisões R$ 1.444.443,78Devolução de Receitas R$ (230.242,35)2-Despesas Operacionais R$ 41.143.556,85Despesas Administrativas R$ 13.208.830,20Despesas c/Pessoal R$ 18.207.934,26Despesas c/Encargos Sociais R$ 5.982.311,25Despesas Tributárias R$ 58.802,96Serviços Prestados-PF R$ 933.000,71Despesas c/Treinandos R$ 2.385.717,39Despesas Financeiras R$ 366.960,08Superavit/Déficit do Exercício R$ (1.894.679,86)

PASSIVO 31.12.09 31.12.08Circulante 9.175.601,38 6.061.375,50Fornecedores 355.024,10 89.407,88Obrig.Trab.e Sociais 4.070.416,45 4.870.849,38Emprést.a Funcion. 26.642,93 49.325,40Cheques a Compens. 35.496,61 49.774,26Out.Obrig.a Pagar 415.982,32 310.389,12Contratos/Convêniosa Realizar 4.271.914,23 691.546,96Adiant.de Clientes 0,00 82,50Valores a Regularizar 124,74 0,00Exig.a Longo Prazo 0,00 9.442,16INSS/CLT-Parcelam. 0,00 9.442,16Patrim.Social 3.538.803,13 6.591.324,07Patrim.Social 5.290.035,61 7.350.702,74Superávit/Déficitdo Exercício (1.894.679,86) (902.028,05)Doações 143.447,38 142.649,38Total do Passivo 12.714.404,51 12.662.141,73

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO31.12.09 31.12.08

Recs.Operacs. 39.248.876,99 33.351.064,19Recs.de Contrats. 36.536.486,99 30.404.411,89Recs.de Convênios 567.085,20 724.509,94Receitas deRecursos Próprios 651.017,47 959.773,42Receitas Financ. 280.085,90 168.252,61Receitas Diversas 0,00 86.709,52Reversão de Provis. 1.444.443,78 1.031.432,23Devoluç.de Receitas (230.242,35) (24.025,42)Desps.Operacs. 41.143.556,85 34.253.092,24Desp.Administr. 13.208.830,20 6.364.245,12Desp.c/Pessoal 18.207.934,26 18.578.448,35Desp.c/Enc.Sociais 5.982.311,25 5.629.329,17Desp.Tributária 58.802,96 59.824,00Desp.Serv.Prest. P.Física 933.000,71 1.831.470,35Desp.de Treinandos2.385.717,39 1.102.283,07Desp.Financeiras 366.960,08 687.492,18Superávit/Deficitdo Exercício (1.894.679,86) 902.028,05

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DOEXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009

Nota 01 - Contexto Operacional - Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC éuma sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sedeem Fortaleza, e tendo por objetivo promover a Educação Tecnológica de Qualidade. Exerceatividades de ensino, pesquisa e extensão, e é reconhecida por atender à demanda da sociedade emáreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará. O Centec foi criado em09 de março de 1999 e qualificado como Organização Social em 29 de junho de 2000 pelo decretonº 25.927; seu estatuto está em conformidade com o que determina a lei Federal nº 9637 de 15 demaio de 1998, e com a lei Estadual nº 12781 de 30 de dezembro de 1997; lei das OrganizaçõesSociais, mantendo contrato de gestão com o governo do Estado do Ceará, através da SECITECE.Nota 02 - Apresentação das Demonstrações Contábeis-A Entidade é uma OrganizaçãoSocial desde 30 de junho de 2000 conforme dispõe a lei nº 12.781 e suas demonstrações contábeisestão em conformidade com as disposições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade,Princípios Fundamentais da Contabilidade e adotando os conceitos, conteúdo e estrutura, bemcomo nomenclatura, das demonstrações contábeis estabelecidos através da Resolução CFC Nº926/01. Nota 03 - Principais Diretrizes Contábeis-A-Apuração do Resultado-A classificaçãoe registro contábil dos eventos econômicos deram-se em conformidade com o regime de compe-tência para as despesas e receitas de operações com terceiros (serviços prestados); B-AplicaçõesFinanceiras-Estão avaliadas pelo custo de aplicação, acrescidos dos rendimentos auferidos. Nota04 - Estoques-As quantidades físicas e financeiras dos itens constante em estoque, são determina-das pelas movimentações registrada no sistema de estoques e aferidas por levantamento físico(in-ventário)realizado por ocasião do encerramento das demonstrações contábeis. Nota 05-AtivoPermanente-O imobilizado está demonstrado pelo custo de aquisição. As depreciações e amor-tizações estão calculadas pelo método linear sobre o custo de aquisição, com base em taxasdeterminadas em função da vida útil do bem.Descrição Custo Deprec.Acumulada Valor Líquido TaxaInstalações 394.365,90 (261.404,96) 132.960,94 10%Máquinas e Equipamentos 4.393.086,28 (1.168.567,57) 3.224.518,71 10%Computadores e Periféricos 2.031.293,73 (1.253.939,45) 777.354,28 20%Móveis e Utensílios 977.797,73 (532.086,01) 445.711,72 10%Ap. Telefônico 47.013,84 (35.692,99) 11.320,85 20%Biblioteca 20.898,98 (17.837,48) 3.061,50 10%Software 51.648,73 (31.262,37) 20.386,36 10%Veículos (motociclos) 263.653,12 (263.653,12) 0,00 25%Benf. em Bens de Terceiros 637.263,92 (236.619,75) 400.644,17 4%Edificações 2.574.515,86 (234.656,95) 2.339.858,91 4%Ap. e Equip. Laboratório 74.773,42 (44.093,99) 30.679,43 10%Outras Instalações 2.029,15 (994,94) 1.034,21 10%Semoventes 1.600,00 (0,00) 1.600,00 0%Bandeiras e Brasões 594,00 (0,00) 594,00 0%Nota 06-Patrimônio Social-Conforme estabelece o Estatuto, constituirá o Patrimônio doInstituto Centec, bens e valores oriundos de: A-Contrato de gestão;B-Convênios ou Contratos dePesquisa e Desenvolvimento com órgãos e entidades governamentais, instituições privadas, em-presas e agências nacionais ou internacionais de desenvolvimento científico e tecnológico;C-Contratos de Prestação de Serviços Especializados nas suas áreas de atuação com órgãos e entida-

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116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

Continuação do Balanço Patrimonial doCENTEC – INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICOdespesas realizadas no ano seguinte foram transferidas para o Passivo-Contratos/Convênios a Realizar, evitando uma distorção no resultadodo exercício. 4-O saldo da conta valores a recuperar está compostapor: Outros Valores a Recuperar 1.824,49 Referente ao pagamento doplano de saúde de colaboradores que estão afastados de suas atividadessem remuneração, mas que ressarcirão aos cofres do CENTEC a im-portância adiantada por este Instituto. 5- A conta despesas do exercí-cio seguinte refere-se: · Seguro de veículos-Seguro total de 08 veículos,sendo dois com a seguradora Bradesco Seguro S/A, cinco com a ItaúSeguros S/A e um com a seguradora AGF. Os preços variam entre asseguradoras, logo fechamos contrato com a que oferece o serviço nasmelhores condições a cada renovação do contrato; · assinatura derevistas e periódicos; 6-A conta empréstimo consignado, funciona daseguinte forma: - O Instituto Centec não empresta dinheiro a seusfuncionários, a transação é feita entre a instituição financeira (Bancodo Brasil) com a qual trabalhamos e os nossos funcionários, ficando oInstituto Centec com a responsabilidade de descontar na folha depagamento tais valores e repassá-los à instituição financeira; - A liqui-dação deste empréstimo é feita através de um relatório enviado pelainstituição financeira ao Instituto Centec, no qual traz o nome dofuncionário e o valor do débito, ora quitado. 7- Em relação a contareceitas diversas, a recuperação de despesas refere-se a: estorno detarifas bancárias, estorno de lançamentos (provisões) feito a maior ouem duplicidade ou ainda cheques devolvidos. SAMUEL BRASILEI-RO FILHO - Presidente, REGINA CLÁUDIA XAVIER FREITAS -Contadora CRC: 11.834/0-5.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS– PREGÃO MERENDA ESCOLAR – JULGAMENTO DERECURSO E CONVOCAÇÃO DE LICITANTES REMANES-CENTES. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos inte-ressados que foi negado o recurso da empresa ÔMEGA DISTRIBUIDORADE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA referente aos lotes 2, 19 e30, Pregão Presencial No 10.02.12.002, cujo Objeto é a Aquisição deGêneros Alimentícios para Merenda Escolar. Dessa forma os referidoslotes foram adjudicados aos respectivos vencedores, estando os mesmosobrigados a assinarem os contratos correspondentes no prazo previstono edital. Comunica ainda que as empresas vencedoras dos lotes 3, 8,11, 12,13, 23, 25, 29, 40 e 41 não compareceram em tempo hábil paraapresentarem a respectiva proposta ajustada. Dessa forma, fica aberto oprazo de 02 (dias) úteis, a contar desta publicação, para manifestaçãodas empresas remanescentes no que diz respeito ao interesse de assumiremos lotes supra, tendo por base os últimos lances ofertados, ressaltandoque após decorrido o prazo para manifestação, a contratação ocorreráobservando-se a ordem de classificação das empresas para cada lote.Maiores informações na Comissão de Licitação, situada à Rua Guarany,Nº 600 - Centro, no horário de 08:00 às 12:00 horas. Pacajus - CE, 15de Março de 2010. Anercília Maria de Sousa - Presidente daCPL.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE URU-BURETAMA - RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº2010.02.18.1. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Uruburetama,situada na Praça Soares Bulcão, 197 - Centro - Uruburetama-CE, tornapúblico o Resultado do Pregão Presencial Nº 2010.02.18.1, tendo porObjeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda Escolardos Alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental da Rede de Ensino,PNAE-EJA e Creche, conforme Anexo do Edital. Ômega Distribuidorade Produtos Alimenticios Ltda, CNPJ Nº 41.600131/0001-97, ganhadorados Itens: 05, 06, 07, 08, 15, 20 e 21. Valor R$ 163.467,00 (cento esessenta e três mil e quatrocentos e sessenta e sete reais). NutrimescCom. de Alimentos Ltda, CNPJ Nº 10.596.960/0001-10, ganhadora dosItens: 01, 03, 09, 11, 12, 17, 19, 22. Valor R$ 158.979,00 (cento ecinqüenta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais). Tor4 Comérciode Alimentos Ltda-ME, CNPJ Nº 04.951.986/0001-36, ganhadora dosItens: 02, 04, 10, 13, 14, 16, 18, 23, 24, 25 e 26. Valor R$ 169.655,00(Cento e sessenta e nove mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais).Maiores informações através dos fones: (85)3353-1205 - (85)3353-1090. Uruburetama-CE, 23 de março de 2010. Francisco F.Andrade - Pregoeiro.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2010.03.25.01. A Prefeitura Municipal de Cascavel torna público que fará realizarLicitação na Modalidade Pregão Presencial N° 2010.03.25.01, para aAquisição de Fardamento Escolar para atender as necessidades da RedePública de Ensino Vinculada a Secretária de Educação do Município deCascavel, com data de abertura marcada para o dia 13 de Abril de 2010,às 08:00h, na Sede da Prefeitura Municipal de Cascavel à Av. ChancelerEdson Queiroz, 2630 - Centro. Mais informações na Sala da Comissãode Licitação. Cascavel - Ce, 25 de Março de 2010. Giane dos San-tos Almeida - Pregoeira.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIASBRITO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N° 2010.03.29.1. APregoeira Oficial do Município de Farias Brito, Estado do Ceará, no usode suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados,que estará realizando, na Sede da Prefeitura, Certame Licitatório naModalidade Pregão Nº 2010.03.29.1, do Tipo Presencial, cujo Objeto éa Contratação de Serviços Especializados a serem prestados na Produçãoe Realização de Evento Turístico-Cultural alusivo ao Festival de Violeirosdo Município de Farias Brito/CE, nos moldes do Convênio celebradocom o Ministério do Turismo, conforme especificações contidas noEdital Convocatório e seus Anexos, com o Recebimento dos Envelopescontendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitaçãomarcado para o dia 13 de Abril de 2010, às 08:00 (oito) horas. Maioresinformações e entrega do Edital na Sede da Comissão de Licitação, sitoà Rua José Alves Pimentel, Nº 87, Centro, Farias Brito/CE, no horáriode 08:00 às 12:00 horas. Informações poderão ainda ser obtidas atravésdo telefone (88) 3544-1223. Farias Brito-CE, 29 de março de 2010.Luclessian Calixto da Silva Alves - Pregoeira Oficial doMunicípio.

*** *** ***ABC DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ Nº 07.228.042/0001-23 -Assembléia Gerais Ordinária e Extraordinária - Convocação -São convocados os senhores acionistas a se reunirem em AssembléiasGerais Ordinária e Extraordinária, que se realizarão no dia 30 de abril de2010. às 10:00 horas, na sede social, na Rua Senador Almino, 264 A –Praia de Iracema – Fortaleza – Ce, a fim de deliberarem sobre a seguinteordem do dia: I – Ordinária: a) Prestação de contas dos administradores,exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas aoexercício social encerrado 31 de dezembro de 2009; b) destinação dolucro líquido do exercício findo e distribuição de dividendos; II –Extraordinária: a) Alteração no objetivo social da empresa; e b) fixaçãodas remunerações a serem pagas à Diretoria no ano de 2011.Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas,na sede social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/1976, com alterações da Lei 10.303/2001, relativos ao exercício socialencerrado em 31 de dezembro de 2009. Fortaleza, 29 de março de de2010. Pedro Ronald Furtado Bezerra de Meneses - Diretor Presidente.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTE-COSTE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO. CON-TRATANTE: Prefeitura Municipal de Pentecoste. CONTRATADA: CCL- Cruz Construções Ltda. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO:30/03/2010. VALOR GLOBAL: 728.766,94 (setecentos e vinte eoito mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos).PROCEDIMENTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2010.03.10.01-TP-ADM. OBJETO: Contratação de Serviços de Engenharia para Executara Obra de Construção de Casas Populares e Recuperação de EstradasVicinais neste Município. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias. ORIGEMDOS RECURSOS: Estadual. DOTAÇÃO: 1103-1624403011.021;0501.2678205011.010. ELEMENTO DE DESPESAS: 44.90.51.00.ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Clemilda Pinho de Sousa - Se-cretária de Administração e Finanças. ASSINA PELA CONTRATADA:Jucivalda da Silva Carvalho Holanda - Procuradora. Pentecoste - Ce,30 de Março de 2010. Gizélia Cardoso da Silva - Presidente daComissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUA-RUANA - EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº005/2010-PMJ. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.Contratante: Município de Jaguaruana, através da Secretaria deInfraestrutura e Serviços Públicos. Contratada: LN ConstruçõesEmpreendimentos Ltda. Objeto: Contratação dos Serviços de Recons-trução de Estradas Vicinais, em Revestimento Primário, Tipo Piçarra,nos Trechos: Sede a localidade de Lagoa Vermelha, Sede a localidade deSão José, Sede a localidade da Jurema; Reconstrução de Passagem Molhadade Acesso a Jurema, sobre o Rio Campo Grande; Reconstrução de 16Bueiros Tubulares de Concreto com Boca de Concreto e Reconstruçãode 24 Casas Populares, no Município. Dotação Orçamentária:0701.1003.1004.1008. Elemento de Despesa 4.4.90.51.00. Valor:1.134.389,99 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, trezentos eoitenta e nove reais e noventa e nove centavos). Vigência até 31/12/2010. Data de Assinatura: 29 de Março de 2010. Signatários:Antônio Roberto Rocha Silva e Napulião Martins de Sousa Neto.

*** *** ***NORDESTE REFRIGERANTES S/A Companhia fechadaCNPJ/MF nº 02.694.830/0001-91 - NIRE 23.300.020.383

AVISO AOS ACIONISTASEm conformidade com o disposto na Lei 6.404/76, conforme alterada(“LSA”), comunicamos que se encontram à disposição dos SenhoresAcionistas, na sede social, os documentos a que se referem o artigo 133da LSA, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de2009. Maracanaú (CE), 29 de março de 2010. A Diretoria.

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117DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE CAUCAIA - AVISO DELICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10.002/2010. A Pregoeirade Caucaia - CE – torna público para conhecimento dos interessadosque, no próximo dia 15 de Abril de 2010 às 09:00hs, na Sede da Comissãode Pregões da Prefeitura de Caucaia, localizada na Rua Presidente GetúlioVargas, 485, Altos, Centro, Caucaia - CE, estará realizando Licitação,na Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é a Aquisição de Materialpara Manutenção de Máquinas Agrícolas e Aquisição de Máquinas eEquipamentos Agrícolas para Apoio a Produção visando atender oPrograma de Desenvolvimento da Agricultura Familiar na Região doVale do Cauípe no Município de Caucaia, tudo conforme especificaçõescontidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, o qualencontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08:00hs às14:00hs, mediante o pagamento de uma taxa de emolumentos no valorde R$ 20,00 (vinte reais). Terena Maria Fernandes de WeimarThé. A Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM -RESULTADO FINAL - TOMADA DE PREÇO Nº 0222001/10. AComissão Permanente de Licitação, faz saber que a Empresa Vencedorada Tomada de Preço Nº 0222001/10 referente Contratação de EmpresaEspecializada para Contratação de Serviços de Pavimentação em PedraTosca de Diversas Ruas na Sede do Município, nas Ruas Padre JoãoPereira de Sousa, João Bandeira, Vereador Miguel Paulo, Vereador LuisJorge, 03 de Maio, Leonel Alencar, São Francisco, Rua 114 Cohab I,112 – Cohab 01, 110 Cohab I, 108 Cohabi, S.D.O – I Cohab I, S.D.O. II– Cohab II – Cohab I, Rua 07 de Setembro; S.D.O III; S.D.O IV(Projetada)e Travessa Projetada. Empresa Vencedora: Estrutura Construções eEventos Ltda. Após transcorrido o prazo de recursos com o resultado, enão havendo manifestação contrária a empresa fica convocada acomparecer a Sede da Prefeitura para assinatura do respectivo Contrato.Jardim – CE, 29 de Março de 2010. Renato Raimundo de Oliveira- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRODO NORTE - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOSPÚBLICOS. Comissão de Licitação, com Sede na Praça Dirceu deFigueiredo, S/N, Centro, torna público o Adendo ao Edital naModalidade de Pregão Presencial Nº 0903.01/2010 - SEMASP, cujoObjeto é a Contratação da Prestação de Serviços, de Esgotamento deFossas, da Secretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos, do Municípiode Juazeiro do Norte - CE, Tipo Menor Preço, com data de Aberturamarcada para o dia 08 de Abril de 2010, às 14:00 horas, incluindo osseguintes itens: a) Aumentar a Capacidade dos Tanques dos Caminhõesque fazem as Coletas de Resíduos Sólidos, de 7.000 Litros até 12.000Litros; b) As Empresas participantes do Certame terão que ter as seguintesLicenças: Superintendência Estadual de Meio Ambiente - SEMACE eSecretaria de Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP. Juazeirodo Norte - CE, 30 de Março de 2010. Maria Aparecida Alves daSilva - Presidente da CCL.

*** *** ***SIQUEIRA GURGEL S/A – COMERCIO E INDUSTRIA

CGC 07.204.381/0001-70 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA EEXTRAORDINARIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Pelo presenteficam convocados os Srs. Acionistas e comparecerem à sua sede sociallocalizada na Rua Edson da Mota Correia, s/n, em Caucaia-CE, às 09:00horas, do dia 30 de abril de 2010, onde deverão conhecer e deliberarsobre as seguintes matérias: a) Relatório da Administração, BalançoPatrimonial e demais Demonstrações Financeiras e Parecer da Auditoria,tudo relativo ao exercício social encerrado em 31/12/2009; b) Destinaçãoa ser dada ao resultado do exercício; c) eleição da diretoria para otriênio 01/05/2010 a 01/05/2013; d) outros assuntos de interesse daSociedade . Avisa outrossim, que se encontram a disposição dos senhoresacionistas os documentos de que trata o Art. 133 da Lei 6404/76, relativosao exercício de 2009. Caucaia-CE, 26 de março de 2010. MIGUELÂNGELO MIRANDA ALBUQUERQUE - Diretor Presidente.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ -EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2611.01/2009 - SMS. Contratante: Secretaria de Saúde. Contratada: FUTURACONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Construção de 02 (dois) Mini Postosde Saúde, nas localidades de São Felipe e Limão no Município de Tauá.Procedimento Licitatório: Tomada de Preços Nº 2611.01/2009-SMS;Valor Global Contratado: R$ 262.455,68 (duzentos e sessenta e doismil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).Prazo de Execução dos Serviços: 120 (cento e vinte) dias. Origemdos Recursos: Secretaria de Saúde do Estado e do Tesouro Municipal.Dotação Orçamentária: 02.11.11.10.302.176.1. Elemento de Des-pesas: 44.90.51.00. Assina pela Contratante: Auricélia Fernandesde Oliveira – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Assinapela Contratada: Francisco Claudiano Costa Sousa - Sócio. EdneyFeitosa Alencar – Presidente da CPL.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO -AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DO PREGÃO Nº 2010.03.29.0003. A Prefeitura Municipal de Eusébio, por seu Pregoeiro Oficial,torna público que às 09:00 horas do dia 13 de Abril de 2010, na Salada Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Eusébio- Ce, situada a Rua Edmilson Pinheiro, 150, Bairro Autódromo, Eusébio- Ce, realizar-se-á Sessão Pública para Recebimento dos Envelopes dePROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,para Realização da Licitação cujo Objeto é a Execução dos Serviços deElaboração da LDO/2011, LOA/2011 e PPA/2010/2011 da Secretariade Finanças e Planejamento. O Edital poderá ser lido e obtido junto aComissão de Licitação, situada à Rua Edmilson Pinheiro, Nº 150, BairroAutódromo, Eusébio - Ce, no horário de 08:00 às 13:00 horas. APregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE CAUCAIA - AVISO DELICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00.004/2010. A Pregoeirade Caucaia - CE – torna público para conhecimento dos interessadosque, no próximo dia 15 de Abril de 2010 às 11:00hs, na Sede da Comissãode Pregões da Prefeitura de Caucaia, localizada na Rua Presidente GetúlioVargas, 485, Altos, Centro, Caucaia - CE, estará realizando Licitação,na Modalidade Pregão Presencial, cujo Objeto é a Aquisição de Recargade Gás GLP de 13 e 45 kg para as necessidades das Diversas UnidadesGestoras do Município de Caucaia, tudo conforme especificações contidasno Termo de Referência constante do Anexo I do Edital, o qual encontra-se disponível no endereço acima, no horário de 08:00hs às 14:00hs,mediante o pagamento de uma taxa de emolumentos no valor de R$20,00 (vinte reais). Terena Maria Fernandes de Weimar Thé. APregoeira.

*** *** ***REGINA ALIMENTOS S/A - CNPJ(MF) 11.665.114/0001-77 - Editalde Convocação - Senhor Acionista, convidamos-lhe a comparecer àAssembléia Geral Ordinária e Extraordinária, de realização cumulativa,desta Empresa, que se realizará no dia 09 de abril de 2010, às 17:00horas, na sede social no Sítio Quintas, Estrada da Caponguinha, s/nº -Cascavel-CE., a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. AGO- 1.1. Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votaçãodas demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerradosem 31/12/2003 a 31/12/2007; 1.2. Destinação do lucro líquido doexercício e distribuição de dividendos; 1.3. Eleição do Conselho deAdministração para o triênio 2010 a 2013; 1.4. Fixação da remuneraçãomensal dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria; 2.AGE - 2.1. Outros assuntos de interesse da Sociedade. Cascavel, 26/03/2010. Ass. Tissiana Studart Lima Vasconcelos - Diretora Presidenta.

*** *** ***MALHARIA REBECA S/A - CNPJ nº 23.573.181/0001-40 - NIRE:2.330.002.926,7 - EMPRESA BENEFICIÁRIA DOS INCENTIVOS FIS-CAIS DO NORDESTE - FINOR - Assembléias Gerais Ordinária e Extra-ordinária - Edital de Convocação - Ficam convocados os Srs. Acionistasa se reunirem em AGO/E no dia 30/04/2010, às 10 (dez) horas, na sedesocial a Rua Principal, s/nº, Distrito Industrial DIF III, Maracanaú - CE,a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Matérias do quetrata o artigo nº 132 da Lei nº 6.404/76 ref. aos exercícios sociais findosem 31/12 de 2004 a 2008; b) Eleição da Diretoria; c) ConsolidaçãoEstatutária e d) Outros assuntos. AVISO AOS ACIONISTAS: Encon-tram-se a disposição, na sede social os documentos a que se refere o Art.nº 133 da Lei nº 6.404/76, dos exercícios sociais findos em 31/12 de2004 a 2008. Maracanaú-CE, 29/03/2010. Jarbas Guimarães Júnior -Diretor Presidente.

*** *** ***JEREISSATI PARTICIPAÇÕES S.A. - CNPJ/MF nº 10.395.788/0001-36. NIRE 23.3.0001639-4. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARAREALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.Ficam os Senhores Acionistas de Jereissati Participações S.A.(“Companhia”) convocados, na forma do seu estatuto social, para sereunirem em Assembléia Geral Extraordinária que será realizada no dia05 de abril de 2010, às 9:00 horas, na sede social da Companhia, localizadana Rua Professor Dias da Rocha nº 920, sala 09, na Cidade de Fortaleza,Estado do Ceará, a fim de deliberar sobre a homologação da novacomposição do capital social da Companhia formado por ações ordináriasclasse “A” e classe “B”, em virtude das deliberações tomadas na AssembléiaGeral Extraordinária da Companhia, realizada em 18 de fevereiro de2010. Fortaleza, 26 de março de 2010.

Ilia Freitas Alencar - Diretora Presidente

*** *** ***BEATRIZ TÊXTIL S/A - CNPJ 23.464.852/0001-35

AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que seencontram à disposição, na sede social, na V.de Penetração IV, nº 430 -III Dist.Industrial, Maracanaú, os documentos a que se refere o Art.133da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009.Maracanaú-CE, 26 de março de 2010. A Diretoria.

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118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUI -AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.03/10/PP. O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Icapuí torna públicoque no 15 abril de 2010, às 09:00 Horas, na sala da Comissão de Licitação,localizada na Av. 22 de janeiro, 4.440 – Morro Alto – Icapuí - Ce,receberá propostas para: Contratação de Locação de veículos semmotorista, para atender a demanda operacional desta Prefeitura conformeespecificações constantes no anexo I do edital.l. MODALIDADE:Pregão Presencial, nº 03/10/PP. O Edital poderá ser examinado perantea Comissão de Licitação no endereço já citado, e sua cópia poderá sercedida mediante o pagamento de uma taxa de emolumentos no valor deR$ 10,00 (dez reais), a partir da publicação deste aviso, no horário das08:00 às 12:00 horas. Icapuí/CE, 29 de março de 2010. CíceroRomão da Costa – Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTE-COSTE - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº2010.03.30.01-TP-ADM. O Município de Pentecoste, por meio daComissão de Licitação, torna público que se encontra à disposição dosinteressados, o Edital de Licitação na Modalidade Tomada de Preço Nº2010. 03.30.01-TP-ADM, cujo o Objeto é a Contratação de Empresade Engenharia para Urbanização da Avenida Ombreira e Reforma daPraça da Serrota neste Município, a data de Recebimento dos Enve-lopes será no dia 14 de Abril de 2010, às 09:00h, na Sala da Comis-sãode Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal de Pentecoste, situada àPraça Bernardino Gomes Bezerra, Centro - Pentecoste - Ce, de 08:00 às12:00 ou pelo telefone 85-3352-2615. Pentecoste - Ce, 29 de Mar-ço de 2010. Gizélia Cardoso da Silva - Presidente da Comissãode Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS -AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/03/SIE/PP. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Crateús torna públicoque no dia 13 de Abril de 2010 às 08:00 horas na Sala da Comissão deLicitação, localizada na Rua Coronel Zezé, Nº 1215, Centro, Crateús –CE, receberá propostas para: OBJETO: Aquisição de Material Hidráulicodestinados à Secretaria de Infraestrutura do Município de Crateús;MODALIDADE: Pregão Presencial. O Edital poderá ser examinadoperante a Comissão de Licitação no endereço já citado, e sua cópiapoderá ser cedida mediante o pagamento de uma taxa de custo no valorde R$ 20,00 (vinte reais) a partir da publicação deste Aviso, nos diascom expediente, no horário das 07:30 às 11:30 horas. Crateús - CE,29 de Março de 2010. Rosiane Coriolano Rodrigues - Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS -AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº10/01/SDT/PP. A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Crateústorna público que no dia 13 de Abril de 2010, às 14:30 horas na Sala daComissão de Licitação, localizada na Rua Coronel Zezé, Nº 1215, Centro,Crateús – CE, receberá propostas para: OBJETO: Contratação deEmpresa para Prestação de Serviços de Arbitragem. MODALIDADE:Pregão Presencial. O Edital poderá ser examinado perante a Comissãode Licitação no endereço já citado, e sua cópia poderá ser cedida medianteo pagamento de uma taxa de custo no valor de R$ 20,00 (vinte reais) apartir da publicação deste Aviso, no horário das 07:30 às 11:30 horas.Crateús, 29 de Março de 2010. Rosiane Coriolano Rodrigues -Pregoeira.

*** *** ***MARIMAR S/A - CNPJ 11.027.315/0001-49 - Edital de Convocação eAviso aos Acionistas - Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária -Ficam os acionistas desta sociedade, convocados a se reunirem em AGO/E na sede social, sito na Av. Almirante Barroso, 511 nesta capital, às10:00hs. do dia 30.04.2010 em primeira convocação, para deliberaremsobre: a) tomada de contas dos administradores; b) exame, discussão evotação sobre Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras eParecer do Conselho Fiscal referentes ao exercício social encerrado em31.12.2009; c) Eleição da diretoria; d) Eleição do conselho fiscal, se foro caso; e) Deliberarem sobre a Destinação do lucro para distribuição dedividendos. AVISO - avisa que se encontra a disposição dos Srs. acionistas,na sua sede social, os documentos de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício de 2009. Fortaleza 29/03/2010. A Diretoria.

*** *** ***TBM - TÊXTIL BEZERRA DE MENEZES S.A. - NIRE 233 000 02326- CNPJ 07.671.092/0001-80. AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamosaos senhores acionistas de TBM - TÊXTIL BEZERRA DE MENEZESS.A., que se encontram à sua disposição na sede social da companhia, naAv. dos Expedicionários no 9981, bairro Itaperi , em Fortaleza-Ce., osdocumentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos aoexercício encerrado em 31.12.2009. Fortaleza - CE, 30 de março de2010. Ivan Rodrigues Bezerra - Presidente do Conselho de Administração.

WICAR PARENTE DE PAULA PESSOA S/A AGRICULTURA ECOMÉRCIO - CNPJ Nº 07.743.438/0001-09 - Edital de Convocação- Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária - Convidam osSrs. Acionistas, a se reunirem no dia 30/04/2010 às 08:00 hs na sede daempresa à Rua Barão do Rio Branco, 2562, nesta Cidade, a fim dedeliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) Exame, discussão evotação do relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e DemonstraçõesFinanceiras, referente ao exercício encerrado em 31/12/2009; 2) Aprovaro resultado do exercício e sua destinação; 3) Eleição da Diretoria parao triênio 2010/2012; 4) Outros assuntos de interesse geral da sociedade.Aviso: Encontram-se à disposição dos Srs. Acionistas, na sede da empresa,os documentos a que se refere o art. 133 da lei 6.404/76, referente aoexercício encerrado em 31/12/2009. A diretoria.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON-ÇALO DO AMARANTE - SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTEE CULTURA - AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL. A PrefeituraMunicipal de São Gonçalo do Amarante comunica aos interessados queestará recebendo, até às 11:00hs do dia 13 de Abril de 2010, na Sala deReuniões da Comissão de Licitação, sito à Rua Ivete Alcântara No 120,Proposta de Preços e Documentação de Habilitação, para o PregãoPresencial No 01/2010-SEJEC – Aquisição de Material Esportivo. OEdital poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, sito à Rua IveteAlcântara, No 120, no horário das 08:00 às 11:30hs e das 13:00 às17:00hs de segunda a quinta-feira e das 08:00 às 13:00hs às sextas-feiras. São Gonçalo do Amarante, 29 de Março de 2010. GleirianeUchoa Rocha - Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON-ÇALO DO AMARANTE - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - AVISODE PREGÃO PRESENCIAL. A Prefeitura Municipal de São Gonçalodo Amarante comunica aos interessados que estará recebendo, até às15:00hs do dia 13 de Abril de 2010, na Sala de Rreuniões da Comissão deLicitação, sito à Rua Ivete Alcântara, No 120, Proposta de Preços eDocumentação de Habilitação, para o Pregão Presencial No 04/2010 -SEDUC - Aquisição de Fardamento para os Alunos da Rede Municipal deEnsino. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, sitoà Rua Ivete Alcântara, No 120, no horário das 08:00 às 11:30hs e das13:00 às 17:00hs de segunda a quinta-feira e das 08:00 às 13:00hs àssextas-feiras. São Gonçalo do Amarante, 29 de Março de 2010.Gleiriane Uchoa Rocha - Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON-ÇALO DO AMARANTE - SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DEPREGÃO PRESENCIAL. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo doAmarante comunica aos interessados que estará recebendo, até às 09:00hsdo dia 13 de Abril de 2010, na Sala de Reuniões da Comissão de Licitação,sito à Rua Ivete Alcântara, No 120, Proposta de Preços e Documentaçãode Habilitação, para o Pregão Presencial No 05/2010 - SESA - Aquisiçãode Gêneros Alimentícios Perecíveis para o Hospital Geral Luiza Alcântarae Silva. O Edital poderá ser obtido junto à Comissão de Licitação, sito àRua Ivete Alcântara, No 120, no horário das 08:00 às 11:30hs e das13:00 às 17:00hs de segunda a quinta-feira e das 08:00 às 13:00hs àssextas-feiras. São Gonçalo do Amarante, 29 de Março de 2010.Gleiriane Uchoa Rocha - Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO. O Municípiode CHAVAL, torna público que se encontra à disposição dos interessados,o Edital de Licitação na Modalidade PREGÃO No 2010.03.30.01-PP-FMS, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo Objeto e a AQUISIÇÃODE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E MATERIAL ESPORTIVO,DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO ASAÚDE E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NESTEMUNICÍPIO, a realizar-se dia 12 de Abril de 2010 às 10:00hs. Maioresinformações na Sala da Comissão de Licitação, situada na Rua JoséPorfírio, 506 - Chaval - Ce, das 08:00 às 11:30hs. CHAVAL (CE), 30de Março de 2010. ADÉRCIA MARIA RODRIGUES DA COSTA -Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***Pelo presente Aviso e em cumprimento à Lei Nº 8.666/93 e suasalterações, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Monsenhor Tabosa, comunica aos interessados que realizará no dia19/04/2010, às 10h, na Praça 07 de Setembro, S/Nº, Centro, a Tomadade Preços Nº 4.19.1/10-PMMT para a Construção de Açude na localidadeCachoeirinha, Zona Rural do Município de Monsenhor Tabosa/CE. Editale demais informações, poderão ser adquiridos no endereço acimamencionado, durante o expediente normal desta Prefeitura. MonsenhorTabosa/CE, 29 de Março de 2010. Francisco Alex Vasconcelos doNascimento - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

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119DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA -AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 2010.006. APrefeitura Municipal de Aratuba comunica aos interessados que nopróximo dia 30/04/2010, às 10:00hs estará realizando Licitação naModalidade Tomada de Preço Nº 2010.006, Critério de JulgamentoMelhor Técnica, cujo Objetivo é Contratação de Agência dePropaganda e Publicidade para a Execução de Serviços Publi-citários e de Assessoria de Imprensa, conforme especificaçõescontidas nos Anexos deste Edital. O Edital e seus Anexos poderãoser adquiridos na Sede da Comissão Permanente de Licitação, à Rua JúlioPereira, 304, no horário de 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00hs.Informações: (85) 3329-1132. Aratuba-CE, 30 de Março de 2010.Raquel Ferreira de Paiva - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRODO NORTE - RESULTADO DA ABERTURA DOS ENVELOPESDAS PROPOSTAS DE PREÇOS - CONCORRÊNCIA PÚBLICANº 1.0302/2010-SEMID. A Comissão Permanente de Licitação daPrefeitura Municipal de Limoeiro do Norte, vem comunicar aosinteressados o Resultado da Fase de Julgamento das Propostas de Preçosda Concorrência Pública Nº 1.0302/2010-SEMID. Vencedora: EletronorConstruções Ltda, no valor de R$ 1.670.983,38 (Hum milhão, seiscentose setenta mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos).Franqueadas vistas aos interessados e iniciado o prazo recursal a partirda publicação (Art. 109, § 5º, Lei Federal Nº 8.666/93). Limoeiro doNorte – CE, 29 de Março de 2010. Antônio Leandro RemígioCoelho - Presidente da Comissão.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRODO NORTE - AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 1.2403/2010 - SEMID. A Comissão de Licitação da PrefeituraMunicipal de Limoeiro do Norte, comunica aos interessados que nopróximo dia 03 de Maio de 2010, às 08:30 horas, estará realizandoLicitação na Modalidade Concorrência Pública Nº 1.2403/2010 - SEMID,cujo Objeto é: Obras de Infraestrutura Urbanística e Turísticas. OEdital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicaçãono horário de 08:00 às 12:00 horas, na Sede da Prefeitura na Rua Cel.Antônio Joaquim, Nº 2121, Centro – Limoeiro do Norte – CE. Limoeirodo Norte – CE, 29 de Março de 2010. Antônio Leandro RemígioCoelho - Presidente da Comissão.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON-ÇALO DO AMARANTE - SECRETARIA DE SAÚDE - AVISO DEPREGÃO PRESENCIAL. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo doAmarante comunica aos interessados que estará recebendo, até às 14:00hsdo dia 13 de Abril de 2010, na Sala de Reuniões da Comissão de Licitação,sito à Rua Ivete Alcântara, No 120, Proposta de Preços e Documentaçãode Habilitação, para o Pregão Presencial No 06/2010 - SESA - Locaçãode Concentrador de Oxigênio. O Edital poderá ser obtido junto à Comissãode Licitação, sito à Rua Ivete Alcântara, No 120, no horário das 08:00 às11:30hs e das 13:00 às 17:00hs de segunda a quinta-feira e das 08:00 às13:00hs às sextas-feiras. São Gonçalo do Amarante, 29 de Marçode 2010. Gleiriane Uchoa Rocha - Pregoeira.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVAOLINDA – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº.20103003.01 - FG. A Prefeitura Municipal de Nova Olinda por meio daComissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimentosdos interessados que no dia 16 de abril de 2010, às 09:00 horas, estarárealizando licitação na modalidade Tomada de Preços, autuada sob o nº.20103003.01 - FG, cujo objeto é a aquisição de veículos conformeespecificações contidas do Anexo I do edital. O edital completo poderáser adquirido no horário de 08:00 às 14:00 horas, na sede da PrefeituraMunicipal, na Av. Perimetral Sul, S/N, Centro. Nova Olinda-CE, 30de março de 2010. Maria de Fátima Romão – Presidente daComissão de Licitação.

*** *** ***MEMÓRIA AGROPECUÁRIA S/A - CNPJ.06.605.703/0001-20 -Empresa Beneficiária de Recursos Oriundos de Incentivos Fiscais - Editalde Convocação - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - Ficamconvocados os senhores acionistas desta empresa a se reunirem emAssembléia Geral Ordinária a se realizar em 05.04.2010 às 10:00 (dez)horas em sua sede social a Rua José Vilar, 2671 Sala 103 Aldeota, Fortaleza(Ce), a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) Tomar ascontas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstraçõesfinanceiras relativas aos exercícios encerrados em 31.12.2008;31.12.2009; b) Eleição da Diretoria; c) Deliberar sobre a destinação dosresultados dos exercícios; d) Outros assuntos de interesse social. Fortaleza,17 de Março de 2010. Maria da Graça Memória Oliveira - Presidente.

*** *** ***

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO.O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Redenção, torna público querealizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial tombada com o Nº2010.03.30.01, no dia 13 de Abril de 2010 às 10:00 horas, na Sala daComissão de Licitação, cujo o Objeto é: Aquisição de Livros deLiteratura para os Alunos do Segundo e Terceiro Ano, com o Objetivo deIncentivar a Leitura, conforme os Anexos do Edital, a documentação doinstrumento convocatório poderá ser adquirida a partir da publicaçãodesse aviso, na Avenida da Abolição, 03 - Centro, nesta Cidade, nohorário de expediente (07:30 às 12:00hs), juntamente com o pagamentode R$ 15,00 (quinze reais) a título de emolumentos. Redenção, 30 deMarço de 2010. A Comissão.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ -TOMADA DE PREÇOS N° 2602.01/2010. A Comissão de Licitaçãocomunica aos interessados o Resultado da Fase de Habilitação da LicitaçãoSupra da seguinte forma: Empresas Habilitadas: 1. ANTONIAKAROLINE GOMES BRASILEIRO-ME. 2. FRANCISCO VALDIR DASILVA – ME e MARIA LILIANE GOMES DE SOUSA–ME. EmpresasInabilitadas: 1. NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA e 2.LIPAP – COMÉRCIO DE PAPÉIS, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕESLTDA. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109,Inciso I, Alínea “a” da Lei de Licitações vigente. Canindé - CE, 29 deMarço de 2010. Antônia Duciana Ferreira Andrade - Presidenteda Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUA-RUANA – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ESERVIÇOS PÚBLICOS - AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DEPREÇOS Nº 010/2010-PMJ. Objeto: Obra de Reforma do Prédio doCentro Administrativo de Jaguaruana, Estado do Ceará. Data paraRecebimento dos Envelopes contendo a Habilitação e a Propostade Preços: 19/04/2010, às 13:00h, na Sala da Comissão de Licitações,Praça Adolfo Francisco da Rocha, Nº 404, Centro, Jaguaruana - CE.Edital e informações: (88) 3418.1288, horário das 08:00h às 12:00h.Jaguaruana - CE, 29 de Março de 2010. Lorena Maia Lima -Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ- AVISO DE LICITAÇÃO. O Município de BANABUIÚ, torna públicoque se encontra à disposição dos interessados, o Edital de Licitação naModalidade Pregão, No 2010.03.30.01PP-ADM, do Tipo Menor Preçopor Lote, cujo Objeto e a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL EDERIVADOS DO PETRÓLEO DESTINADOS A MANUTENÇÃODAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, a realizar-se dia 12 de Abril de2010 às 15:00hs. Maiores informações na sala da Comissão de Licitação,situada na Rua Queiroz Pessoa, 435 - Banabuiú – CE, das 08:00 às11:30. BANABUIÚ (CE), 30 de Março de 2010. Juremi TrajanoBrasil - Presidente da Comissão de Licitações.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIA-BA - RESULTADO DA PROPOSTA DE PREÇO - TOMADA DEPREÇO Nº 001/2010 - SEC. DO TRAB. D. SOCIAL, CULTURA EESPORTE. A Comissão de Licitação do Município de Aracoiaba tornapublico o Resultado da Proposta de Preço relativos à Tomada de PreçoNº 01/2010, cujo Objeto refere-se a Aquisição de Material de Construçãopara Melhorias Domiciliares do Município de Aracoiaba, EmpresaVencedora: Maria Elenice de Lima-ME CNPJ.03.138.582/0001-65. ValorGlobal da Proposta R$ 146.053,00 (cento e quarenta e seis mil e cinquentae três reais). Aracoiaba 29 de Março de 2010. Antônia ElizabetePaz Monteiro - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA -AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO - TOMADA DEPREÇO Nº 2010.004. A Presidente da Comissão Permanente deLicitação da Prefeitura Municipal de Aratuba/CE torna público oCancelamento da Tomada de Preço Nº 2010.004, que seria realizada nodia 31 de Março de 2010, às 10:00 horas: Objeto: Construção de 01(um) Abatedouro Público no Município de Aratuba, conformeespecificações contidas nos Anexos deste Edital, vinculada aSecretaria de Obras e Urbanismo do Município. Modalidade: Tomada dePreço. Aratuba - CE, 29 de Março de 2010. Raquel Ferreira dePaiva - Presidente.

*** *** ***RAUHA PARTICIPAÇÕES S/A CNPJ 07.936.046/0001-66

AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que seencontram à disposição, na sede social, na Av. Santos Dumont, 2122,Sala 903 - Aldeota, Fortaleza-CE, os documentos a que se refere oArt.133 da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de2009. Fortaleza-CE, 26 de Março de 2010. A Diretoria.

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120 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 3 ANO II Nº059 FORTALEZA, 30 DE MARÇO DE 2010

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ -AVISO DE ADIAMENTO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. AComissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tauá,localizada no Centro Administrativo José Fernandes Castelo, 322, Colibris,torna público o Aviso de Adiamento do PREGÃO PRESENCIAL Nº2203.01/2010, cujo Objeto Aquisição de Materiais PermanentesDiversos, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Educaçãodo Município de Tauá-CE, com Abertura prevista para o dia 05 de Abrilde 2010 às 09:00 horas. A Data de Abertura fica ADIADA para o dia 07de Abril de 2010, às 09:00 horas. Tauá-CE, 29 de Março de 2010.Edney Feitosa Alencar – Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DEPOTIRETAMA - AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº2010.03.30.01 - SEC. AÇÃO SOCIAL. A Prefeitura M. de Potiretamatorna público para conhecimento dos interessados que no dia 08 de abrilde 2010, às 11:30 horas, na rua Expedito Leite da Silva, nº 33 - Centro,Potiretama - Ceará, que estará realizando Pregão Presencial tipo MenorPreço destinada a: Aquisição de Equipamentos destinados a CozinhaComunitária, no Município de Potiretama. Maiores informações e cópiadeste Edital poderão ser obtidas no endereço acima citado de segunda asexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Potiretama (CE), 30 demarço de 2010. FRANCISCO JÂNIO SILVA MAIA - PREGOEIRO.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARENDÁ.A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ararendá, tornapúblico que realizará Licitação na Modalidade Tomada de Preços tombadacom o Nº 2010.03.30.01, no dia 15 de Abril de 2010 às 10:00 horas, naSala da Comissão de Licitação, cujo o Objeto é: Pavimentação emPedra Tosca s/ Rejuntamento, na Sede do Município conforme os Anexosdo Edital, a documentação do instrumento convocatório poderá seradquirida a partir da publicação desse Aviso, na Rua Henrique Soares, S/N - Centro, nesta Cidade, no horário de expediente (07:30 às 12:00hs),juntamente com o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) a titulo deemolumentos. Ararendá, 30 de Março de 2010. A Comissão.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI - AVISODE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 2010.03.29.01. AComissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jati, torna público aLicitação na Modalidade Tomada de Preço, que tem como Objeto:Contratação de Empresa para Execução de Pavimentação Asfáltica emDiversas Ruas na Sede deste Município. Data e Hora de Entrega: 13 deAbril de 2010, às 10:00 horas. Editais Rua Carmelita Guimarães, 02,Centro – Jati(CE). Maiores informações pelo telefone (088) 3575-1188, no horário de 08:00 às 12:00hs. Francisco Risalvo da Silva -Presidente. Jati-CE, 29 de Março de 2010.

*** *** ***GRÁFICA MINERVA – EDITORA ASSIS BEZERRA S/A – CNPJ:07.198.302/0001-65 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO-ASSEMBLÉIAGERAL EXTRAORDINÁRIA - Convidamos os Srs. Acionistas daGRÁFICA MINERVA – EDITORA ASSIS BEZERRA S/A para sereunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se às 09 horas do dia 09 de ABRIL 2010, na sede social, à Rua MariaTomásia; 759, A, Aldeota, Fortaleza, Ceará, afim de deliberarem sobre:ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DACOMPANHIA. Fortaleza-CE; 29 DE MARÇO DE 2010. PEDROJORGE FURTADO BEZERRA - PRESIDENTE.

*** *** ***CIMAIPINTO - CNPJ/MF 07.199.466/0001-07 - Aviso aos Acionistas- Ficam os Senhores Acionistas da Companhia Importadora de Máquinase Acessórios Irmãos Pinto - CIMAIPINTO, avisados de que se encontramà sua disposição na sede social, na Rua Senador Pompeu, 1867 - parte -centro, em Fortaleza-Ceará, os documentos a que se refere o Artigo 133da Lei 6404/76 de 15/12/76, relativo ao exercício de 2009. Fortaleza,24 de março de 2010. Meton de Alencar Pinto Filho - Diretor.

*** *** ***BOTIJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EPARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 11.818.150/0001-23

AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que seencontram à disposição, na sede social na Av. Santos Dumont, 2122,Sala 1507 - Aldeota, Fortaleza-CE, os documentos a que se refere oArt.133 da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de2009. Fortaleza-CE, 26 de março de 2010. A Diretoria.

*** *** ***

ABC - ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE CARTÕES S/A -CNPJ 07.148.832/0001-07 - AVISO AOS ACIONISTAS -Comunicamos aos Acionistas que se encontram à disposição, na sedesocial à Av. Eusébio de Queiroz, s/n Cond.Eusébio Center Sala 201,Bairro Parnamirim, Eusébio-CE, os documentos a que se refere o Art.133da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009. Eusébio-CE, 26 de Março de 2010. A Diretoria.

*** *** ***FORMASA - FORTALEZA MÁQUINAS AUTOS S/A - CNPJ07.201.627/0001-50 - AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamosque se encontram a disposição dos senhores acionistas, na sede social, osdocumentos de que trata o Art. 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercíciosocial encerrado em 31 de dezembro de 2009. Fortaleza, 26 de Março de2010. Cristiane Freitas Bezerra Lima - Presidente.

*** *** ***CONPAR PRODUTOS MARINHOS S/A - CNPJ nº 41.303.405/0001-86 - AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Srs. acionistas que seencontram à disposição na sede social da empresa, à Av. Santos Dumont,nº 3131, sala 1404, Aldeota, nesta Capital, os documentos a que serefere o artigo 133 da lei nº 6.404, de 15/12/1976, relativos ao exercíciosocial findo em 31/12/2009. Fortaleza, 25/03/2010. Diretor Presidente.

*** *** ***JOAL PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 05.052.124/0001-34

AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que seencontram à disposição, na sede social à Rua Princesa Isabel, 1020 -Centro, Fortaleza, os documentos a que se refere o Art.133 da Lei6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009. Fortaleza-CE, 26 de março de 2010. A Diretoria.

*** *** ***DELPHIA PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ 07.009.401/0001-51

AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistas que seencontram à disposição, na sede social à Av. Santos Dumont, 2828, Sala1301 - Aldeota, Fortaleza-CE, os documentos a que se refere o Art.133da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercício de 2009.Fortaleza-CE, 26 de março de 2010. A Diretoria.

*** *** ***ÁGUA VERDE AGROPECUÁRIA S/A - AVASA - CNPJ 07.638.562/0001-04 AVISO AOS ACIONISTAS - Comunicamos aos Acionistasque se encontram à disposição, na sede social na Loc. Fazenda ÁguaVerde, s/n, Casa, zona rural de Palmácia-CE, os documentos a que serefere o Art.133 da Lei 6.404/76, de 15/12/1976, referentes ao exercíciode 2009. Palmácia-CE, 26 de março de 2010. A Diretoria.

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DESTINADO A