FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

40
FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12 ANO II – Nº 12

Transcript of FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

Page 1: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

FISCALIZAÇÃO DIRECIONADAFISCALIZAÇÃO DIRECIONADACONDUTA - AUXILIARCONDUTA - AUXILIAR

ANO II – Nº 12ANO II – Nº 12

Page 2: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

CLASSIFICAÇÃO GERAL _ LINHAS ACIMA DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

Linhas RTR Consórcio Classe Pontos1 409 2 Intersul Intra-Região 51,392 756 5 Santa Cruz Inter-Região 43,533 154 2 Intersul Região-Centro 36,994 798 5 Santa Cruz Intra-Região 36,355 170 2 Intersul Inter-Região 35,726 311 3 Internorte Região-Centro 35,437 173 2 Intersul Inter-Região 32,168 434 2 Intersul Intra-Região 31,719 457 3 Internorte Inter-Região 31,38

10 178 2 Intersul Inter-Região 29,0311 459 3 Internorte Inter-Região 28,2612 422 2 Intersul Intra-Região 28,2313 388 5 Santa Cruz Região-Centro 27,3714 324 3 Internorte Região-Centro 26,8815 383 5 Santa Cruz Região-Centro 25,2016 371 4 Transcarioca Região-Centro 23,9617 794 5 Santa Cruz Intra-Região 23,5718 397 5 Santa Cruz Região-Centro 22,9719 132 2 Intersul Região-Centro 22,6220 464 2 Intersul Intra-Região 22,3721 438 2 Intersul Intra-Região 21,7722 570 2 Intersul Intra-Região 21,0423 128 2 Intersul Inter-Região 20,9624 917 3 Internorte Inter-Região 20,5425 759 5 Santa Cruz Inter-Região 19,3426 415 2 Intersul Intra-Região 19,24

A Classificação Final apresenta o resultado da aplicação da metodologia no trimestre de

outubro, novembro e dezembro 2011. Os índices variam de 1 a 130 pontos em multa

virtual. A média de pontos entre as linhas é de 9,26

e a tolerância é de 10,19%

27 210 2 Intersul Inter-Região 19,2128 746 4 Santa Cruz Intra-Região 18,7029 573 2 Intersul Intra-Região 18,2730 177 2 Intersul Região-Centro 17,8731 254 3 Internorte Região-Centro 17,3332 125 2 Intersul Região-Centro 17,2133 638 3 Internorte Inter-Região 17,0934 172 2 Intersul Inter-Região 16,9535 634 3 Internorte Inter-Região 16,8036 398 5 Santa Cruz Região-Centro 16,0037 622 3 Internorte Inter-Região 15,9838 312 3 Internorte Região-Centro 15,7839 593 2 Intersul Intra-Região 15,5840 696 3 Internorte Intra-Região 15,5441 123 2 Intersul Região-Centro 15,1942 511 2 Intersul Intra-Região 15,1943 855 5 Santa Cruz Intra-Região 15,0544 126 2 Intersul Intra-Região 14,6745 232 3 Internorte Região-Centro 14,1746 313 3 Internorte Região-Centro 14,1447 623 3 Internorte Inter-Região 14,1248 524 2 Intersul Inter-Região 13,9349 790 5 Santa Cruz Intra-Região 13,7950 435 2 Intersul Intra-Região 13,5151 366 5 Santa Cruz Região-Centro 13,4552 741 5 Santa Cruz Intra-Região 13,1253 621 3 Internorte Inter-Região 12,91

54 743 5 Santa Cruz Intra-Região 12,8155 292 3 Internorte Região-Centro 12,3056 472 2 Intersul Inter-Região 12,3057 497 3 Internorte Inter-Região 12,2458 352 4 Transcarioca Região-Centro 12,0959 201 2 Intersul Região-Centro 11,9460 249 3 Internorte Região-Centro 11,9361 583 2 Intersul Intra-Região 11,9162 426 2 Intersul Intra-Região 11,6963 455 3 Internorte Inter-Região 11,6164 342 3 Internorte Região-Centro 11,4765 774 4 Transcarioca Inter-Região 11,3566 602 2 Intersul Intra-Região 11,3467 317 4 Transcarioca Região-Centro 11,3068 121 2 Intersul Região-Centro 11,3069 374 3 Internorte Região-Centro 11,1970 669 3 Internorte Intra-Região 11,0871 624 3 Internorte Inter-Região 10,9272 667 4 Transcarioca Inter-Região 10,7973 413 2 Intersul Intra-Região 10,6674 871 5 Santa Cruz Intra-Região 10,6575 239 3 Internorte Região-Centro 10,4676 127 2 Intersul Inter-Região 10,3777 322 3 Internorte Região-Centro 10,2978 238 3 Internorte Região-Centro 10,26

Page 3: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

CLASSIFICAÇÃO GERAL LINHAS ABAIXO DA TOLERÂNCIA

_____________________________________________________________________________________________________________________

79 410 9,93 80 309 9,91 81 842 9,88 82 328 9,75 83 942 9,68 84 318 9,50 85 247 9,45 86 006 9,42 87 887 9,39 88 679 9,11 89 136 9,03 90 866 8,96 91 867 8,96 92 868 8,88 93 833 8,71 94 613 8,67 95 360 8,66 96 316 8,65 97 157 8,64 98 607 8,64 99 411 8,39

100 676 8,38 101 512 8,34 102 910 8,32 103 110 8,28 104 333 8,27 105 684 8,16 106 433 8,10 107 835 8,02 108 401 7,91 109 474 7,90 110 584 7,84 111 610 7,75 112 378 7,69 113 777 7,55

114 680 7,46 115 630 7,40 116 625 7,22 117 302 7,20 118 184 7,15 119 826 6,95 120 326 6,90 121 119 6,83 122 390 6,82 123 861 6,73 124 296 6,62 125 180 6,61 126 870 6,59 127 821 6,58 128 920 6,55 129 2336 6,40 130 795 6,35 131 840 6,34 132 557 6,33 133 850 6,17 134 926 6,01 135 689 5,98 136 627 5,96 137 334 5,92 138 404 5,89 139 439 5,89 140 946 5,83 141 345 5,80 142 856 5,78 143 886 5,78 144 337 5,77 145 362 5,73 146 394 5,60 147 303 5,59 148 329 5,59

149 304 5,40 150 315 5,39 151 885 5,38 152 629 5,37 153 918 5,27 154 522 5,25 155 888 5,21 156 432 5,14 157 882 5,03 158 456 4,97 159 107 4,95 160 2307 4,94 161 884 4,89 162 309 4,82 163 908 4,74 164 277 4,69 165 2017 4,68 166 763 4,57 167 161 4,55 168 758 4,55 169 217 4,54 170 739 4,52 171 460 4,52 172 803 4,44 173 385 4,43 174 308 4,33 175 711 4,28 176 301 4,24 177 229 4,19 178 521 4,18 179 190 4,17 180 2334 4,17 181 298 4,14 182 830 4,12 183 782 4,10

184 639 4,07 185 341 4,04 186 261 4,02 187 226 3,90 188 392 3,87 189 678 3,66 190 363 3,63 191 822 3,58 192 348 3,58 193 801 3,56 194 750 3,55 195 692 3,49 196 601 3,47 197 600 3,45 198 2343 3,43 199 864 3,43 200 382 3,35 201 010 3,30 202 723 3,29 203 773 3,25 204 463 3,20 205 384 3,20 206 2342 3,20 207 905 3,15 208 332 3,13 209 802 3,09 210 650 3,04 211 606 3,02 212 476 3,00 213 2344 2,98 214 665 2,98 215 350 2,93 216 838 2,90 217 353 2,90 218 727 2,89

219 349 2,80 220 712 2,76 221 846 2,74 222 779 2,65 223 832 2,60 224 854 2,60 225 919 2,32 226 158 2,32 227 652 2,29 228 307 2,28 229 335 2,24 230 391 2,05 231 786 2,02 232 804 1,98 233 745 1,94 234 731 1,91 235 592 1,90 236 853 1,90 237 883 1,90 238 346 1,88 239 687 1,87 240 377 1,86 241 2332 1,86 242 690 1,74 243 747 1,73 244 691 1,67 245 733 1,63 246 766 1,58 247 636 1,04 248 393 0,99 249 355 0,90 250 465 0,65

Total 2.315,09

Page 4: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

Resumo das Dez Linhas mais Reclamadas - Conduta_____________

Linha RTR Consórcio Itinerário Classe1 409 2 Intersul Saens Pena - Jardim Botânico Intra-Região2 756 5 Santa Cruz Santa Cruz - Coelho Neto Inter-Região3 154 2 Intersul Central - Ipanema Região-Centro4 798 5 Santa Cruz Jardim Água Branca - Bangu Intra-Região5 170 2 Intersul Rodoviária - Gávea Inter-Região6 311 3 Internorte Engenheiro Leal - Praça XV Região-Centro7 173 2 Intersul Rodoviária - Leblon Inter-Região8 434 2 Intersul Grajaú - Leblon Intra-Região9 457 3 Internorte Abolição - General Osório Inter-Região

10 178 2 Intersul São Conrado - Rodoviária Inter-Região

__________________________________________________________________________________________________________Dados relativos ao Trimestre Outubro, Novembro e Dezembro de 2011

Page 5: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

DADOS DO TRIMESTRE______________________________________________

CONDUTA

CONDUTA E CONSERVAÇÃO

Consórcio Outubro Novembro Dezembro Total de Pontos MultasIntersul 303,44 259,54 269,87 832,85 355

Internorte 160,71 276,51 222,60 659,82 333Transcarioca 129,72 79,43 98,56 307,71 126Santa Cruz 162,68 164,99 189,11 514,71 176Total Geral 756,55 780,47 780,14 2.315,09 990

Consórcio Outubro Novembro Dezembro Total de Pontos MultasIntersul 406,20 414,66 446,75 1267,61 462

Internorte 323,50 488,25 349,29 1.161,04 456Transcarioca 229,17 129,29 163,99 522,45 172Santa Cruz 376,42 500,79 452,93 1330,14 310Total Geral 1335,29 1532,99 1.412,96 4.281,24 1.400

Page 6: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS POR TIPO

___________________________________________________________________________________________________________ Total de multas virtuais aplicadas: 990 Multas virtuais aplicadas por tipo: 10 Total de pontos: 2.315,09

696

192

5022 12 8 6 2 1 1

0

100

200

300

400

500

600

700

800

29,I 29,VI 40,V 29,XVI 29,IV 34 29,XV 40,I 29,III 29,XI

Page 7: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

TOTAL DE MULTAS VIRTUAIS _______ _ Por Grupo

__________________________________________________________________________________________________________ As multas do Grupo A (Auxiliar) variam de A1 (mais grave) até A4

200

9

781

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

A1 A2 A3

Page 8: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-2

Page 9: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-2 __________ _________ __ _LINHAS RECLAMADASLinha Classe Multas Pontos

1 409 Intra-Região 37 51,392 154 Região Centro 10 36,993 170 Inter-Região 15 35,724 173 Inter-Região 10 32,165 434 Intra-Região 19 31,716 178 Inter-Região 10 29,037 422 Intra-Região 29 28,238 132 Região Centro 12 22,629 464 Intra-Região 8 22,37

10 438 Intra-Região 12 21,7711 570 Intra-Região 4 21,0412 128 Inter-Região 7 20,9613 415 Intra-Região 16 19,2414 210 Inter-Região 4 19,2115 573 Intra-Região 2 18,2716 177 Região Centro 4 17,8717 125 Região Centro 10 17,2118 172 Inter-Região 5 16,9519 593 Intra-Região 2 15,5820 123 Região Centro 3 15,1921 511 Intra-Região 3 15,1922 126 Intra-Região 5 14,6723 524 Inter-Região 4 13,9324 435 Intra-Região 9 13,5125 472 Inter-Região 9 12,3026 201 Região Centro 5 11,9427 583 Intra-Região 4 11,9128 426 Intra-Região 6 11,6929 602 Intra-Região 2 11,3430 121 Região Centro 3 11,3031 413 Intra-Região 7 10,6632 127 Inter-Região 4 10,3733 410 Intra-Região 8 9,93

Percentual de Linhas Reclamadas: 52,07%

Intra-Região: 51,72%Inter-Região: 53,33%

Região Centro: 51,51%

___________________________________________________________________________________________________________________A RTR-2 possui o total de 121 linhas. No trimestre 63 linhas foram reclamadas, das quais 30 são Intra-Região, 16 Inter-Região e 17 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

34 006 Intra-Região 2 9,4235 136 Inter-Região 2 9,0336 157 Região Centro 5 8,6437 411 Intra-Região 1 8,3938 512 Intra-Região 2 8,3439 110 Inter-Região 4 8,2840 433 Intra-Região 6 8,1041 401 Intra-Região 3 7,9142 474 Inter-Região 9 7,9043 584 Intra-Região 2 7,8444 184 Região Centro 2 7,1545 119 Região Centro 1 6,8346 180 Região Centro 1 6,6147 439 Intra-Região 1 5,8948 522 Intra-Região 1 5,2549 432 Intra-Região 2 5,1450 107 Região Centro 2 4,9551 2017 Inter-Região 1 4,6852 161 Região Centro 1 4,5553 217 Região Centro 2 4,5454 460 Inter-Região 3 4,5255 229 Região Centro 2 4,1956 521 Intra-Região 1 4,1857 190 Intra-Região 1 4,1758 226 Região Centro 2 3,9059 010 Intra-Região 1 3,3060 463 Inter-Região 1 3,2061 476 Inter-Região 1 3,0062 158 Região Centro 1 2,3263 592 Intra-Região 1 1,90

Total Geral 352 826,37

Page 10: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-2 LINHAS INTRA-REGIÃO

409 434 422 464 438 570 415

41,70

6,48

1,93

1,27

22,01

5,04

3,10

1,56

12,90

8,46

5,16

0,87

0,84

18,55

1,93

1,90

11,53

8,75

1,49

17,34

3,70

14,16

5,08

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

35,00

40,00

45,0029

,I

29,V

I

34

40,V 29,I

29,V

I

40,V

29,X

VI

29,I

29,V

I

40,V

29,X

VI

29,IV

29,V

I

29,I

29,IV

29,V

I

29,I

40,V

29,V

I

29,I

29,I

29,V

I

Page 11: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-2 LINHAS INTER-REGIÃO

170 173 178 128 210 172 524

24,15

7,09

4,47

27,43

4,74

16,96

12,07

11,36

9,59

19,21

8,77

8,19

6,95

3,50

3,48

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,0029

,I

29,V

I

29,IV

29,V

I

29,I

29,I

29,V

I

29,V

I

29,I

29,I

29,I

29,V

I

40,V

29,I

29,II

I

Page 12: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-2 LINHAS REGIÃO CENTRO

154 132 177 125 123 201 121

31,59

5,40

11,45

7,85

3,32

11,69

6,18

10,87

4,85

1,49

11,71

3,49

11,94

8,50

2,80

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

35,0029

,VI

29,I

29,I

29,V

I

40,V

29,I

29,V

I

29,I

29,V

I

29,IV

29,V

I

29,X

VI

29,I

29,V

I

29,X

VI

Page 13: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR2____________________TOTAL DE MULTAS POR TIPO

___________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 352 Multas virtuais aplicadas por tipo: 08 Total de pontos: 826,37

215

91

22

10 6 61 1

0

50

100

150

200

250

29,I

29,V

I

40,V

29,X

VI

34

29,IV

29,II

I

29,X

I

Page 14: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-2 Bairro do Reclamante

95

5147

25

1916

14 13 1210

7 6 6 53 3 3 3

14

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100C

entro

Cop

acab

ana

Bot

afog

o

Tiju

ca

Jard

im B

otân

ico

Flam

engo

São

Cris

tóvã

o

Lebl

on

Rio

Com

prid

o

Ipan

ema

Lara

njei

ras

Gló

ria

Gra

jaú

Cat

ete

Bar

ra d

a Ti

juca

Gáv

ea

São

Con

rado

Vila

Isab

el

Out

ros

Page 15: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-3

Page 16: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-3 __________ _____ _______LINHAS RECLAMADASLinha Classe Multas Pontos

1 311 Região Centro 6 35,432 457 Inter-Região 20 31,383 459 Inter-Região 2 28,264 324 Região Centro 6 26,885 917 Inter-Região 14 20,546 254 Região Centro 8 17,337 638 Inter-Região 17 17,098 634 Inter-Região 10 16,809 622 Inter-Região 7 15,98

10 312 Região Centro 8 15,7811 696 Intra-região 8 15,5412 232 Região Centro 11 14,1713 313 Região Centro 8 14,1414 623 Inter-Região 10 14,1215 621 Inter-Região 6 12,9116 292 Região Centro 5 12,3017 497 Inter-Região 6 12,2418 249 Região Centro 8 11,9319 455 Inter-Região 8 11,6120 342 Região Centro 5 11,4721 374 Região Centro 1 11,1922 669 Intra-região 6 11,0823 624 Inter-Região 7 10,9224 239 Região Centro 11 10,4625 322 Região Centro 3 10,2926 238 Região Centro 8 10,2627 328 Região Centro 5 9,7528 942 Intra-região 4 9,6829 247 Região Centro 8 9,4530 679 Intra-região 7 9,1131 676 Intra-região 4 8,3832 910 Inter-Região 4 8,3233 378 Região Centro 5 7,6934 680 Intra-região 1 7,4635 630 Inter-Região 3 7,4036 625 Inter-Região 4 7,2237 326 Região Centro 2 6,9038 296 Região Centro 3 6,62

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-3 possui o total de 215 linhas. No Trimestre 74 linhas foram reclamadas, das quais são 14 Intra-Região, 25 Inter-Região e 35 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

Percentual de Linhas Reclamadas: 34,42%

Intra-Região 23,33%Inter-Região: 46,30%

Região Centro: 34,65%

39 920 Intra-Região 4 6,5540 795 Inter-Região 1 6,3541 627 Inter-Região 2 5,9642 334 Região Centro 2 5,9243 404 Inter-Região 1 5,8944 946 Intra-Região 3 5,8345 362 Região Centro 4 5,7346 329 Região Centro 1 5,5947 629 Inter-Região 4 5,3748 456 Inter-Região 1 4,9749 908 Intra-Região 5 4,7450 277 Região Centro 2 4,6951 385 Região Centro 1 4,4352 711 Inter-Região 3 4,2853 298 Região Centro 3 4,1454 639 Inter-Região 4 4,0755 261 Região Centro 4 4,0256 2343 Região Centro 1 3,4357 773 Inter-Região 2 3,2558 384 Região Centro 2 3,2059 2342 Região Centro 1 3,2060 905 Intra-Região 1 3,1561 650 Intra-Região 2 3,0462 606 Inter-Região 2 3,0263 2344 Região Centro 1 2,9864 665 Inter-Região 3 2,9865 350 Região Centro 4 2,9366 727 Intra-Região 1 2,8967 349 Região Centro 1 2,8068 779 Inter-Região 1 2,6569 919 Intra-Região 1 2,3270 307 Região Centro 1 2,2871 335 Região Centro 1 2,2472 687 Intra-Região 1 1,8773 377 Região Centro 1 1,8674 355 Região Centro 1 0,90

Total Geral 332 657,60

Page 17: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-3 LINHAS INTRA-REGIÃO

696 669 942 679 676 680 920

12,96

2,59

6,69

4,39

6,29

3,39

4,78

2,39

1,94

5,63

2,75

7,46

6,55

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,0029

,I

29,V

I

29,V

I

29,I

29,I

29,V

I

29,I

40,V

29,V

I

29,I 34

29,V

I

29,I

Page 18: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-3 LINHAS INTER-REGIÃO

457 459 917 638 634 622 623

22,49

8,89

17,21

11,05

10,76

9,79

9,39

6,82

0,88

11,77

5,03

15,98

14,12

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,0029

,I

29,V

I

29,V

I

29,I

29,I

29,V

I

29,I

29,V

I

40,V 29,I

29,V

I

29,I

29,I

Page 19: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-3 LINHAS REGIÃO-CENTRO

311 324 254 312 232 313 292

26,44

4,51

4,49

20,59

6,29

12,07

3,16

2,09

12,88

2,91

7,66

5,43

1,07

14,14

10,76

1,54

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,0029

,VI

40,V

29,I

29,I

29,V

I

29,I

29,V

I

29,IV 29

,I

29,V

I

29,I

29,V

I

29,X

VI

29,I

29,V

I

29,I

Page 20: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-3__________________________TOTAL DE MULTAS POR TIPO

___________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 332 Multas virtuais aplicadas por tipo: 07 Total de pontos: 657,60

251

60

125 2 1 1

0

50

100

150

200

250

300

29,I

29,V

I

40,V

29,X

VI

29,IV 34

29,X

V

Page 21: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-3 Bairro do Reclamante

63

26

1715

12 12 11 11 11 11

7 7 7 6 5 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 3 3 3 3

48

0

10

20

30

40

50

60

70

Cen

tro

Méi

er

Tiju

ca

São

Cris

tóvã

o

Mad

urei

ra

Vila

Isab

el

Bon

suce

sso

Cop

acab

ana

Eng

enho

Nov

o

Mar

acan

ã

Del

Cas

tilho

Gal

eão

Pila

res

Cac

ham

bi

Ben

fica

Cas

cadu

ra

Inha

úma

Pen

ha

Abo

lição

Caj

u

Gra

jaú

Irajá

Man

guin

hos

Pav

una

Pie

dade

Ria

chue

lo

Vila

Val

quei

re

Est

ácio

Gua

dalu

pe

Ram

os

Roc

ha

Out

ros

Page 22: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-4

Page 23: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-4 __________ _________ _LINHAS RECLAMADAS

Percentual de Linhas Reclamadas: 36,18%

Intra-Região: 21,57%Inter-Região: 38%

Região Centro: 49,02%

_________________________________________________________________________________________________________________A RTR-4 possui o total de 152 linhas. No trimestre 55 linhas foram reclamadas, das quais 11 são Intra-Região, 19 Inter-Região e 25 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

Linha Classe Multas Pontos1 371 Região-Centro 18 23,962 352 Região-Centro 2 12,093 774 Inter-Região 4 11,354 317 Região-Centro 1 11,305 667 Inter-Região 4 10,796 309 Região-Centro 5 9,917 318 Região-Centro 6 9,508 887 Intra-Região 1 9,399 613 Inter-Região 1 8,6710 360 Região-Centro 6 8,6611 316 Região-Centro 2 8,6512 607 Inter-Região 8 8,6413 333 Região-Centro 3 8,2714 610 Inter-Região 1 7,7515 302 Região-Centro 1 7,2016 826 Intra-Região 1 6,9517 390 Região-Centro 3 6,8218 861 Intra-Região 3 6,7319 557 Inter-Região 3 6,3320 345 Região-Centro 2 5,8021 856 Intra-Região 1 5,7822 886 Intra-Região 1 5,7823 337 Região-Centro 1 5,7724 303 Região-Centro 1 5,5925 304 Região-Centro 1 5,4026 315 Região-Centro 4 5,3927 888 Inter-Região 4 5,2128 309 Região-Centro 2 4,82

29 763 Intra-Região 1 4,5730 758 Intra-Região 2 4,5531 308 Região-Centro 2 4,3332 301 Região-Centro 1 4,2433 782 Inter-Região 1 4,1034 341 Região-Centro 2 4,0435 678 Inter-Região 2 3,6636 363 Região-Centro 4 3,6337 348 Região-Centro 2 3,5838 692 Inter-Região 2 3,4939 601 Inter-Região 1 3,4740 600 Inter-Região 1 3,4541 382 Região-Centro 2 3,3542 723 Inter-Região 1 3,2943 332 Região-Centro 1 3,1344 353 Região-Centro 2 2,9045 712 Inter-Região 1 2,7646 832 Intra-Região 1 2,6047 652 Inter-Região 1 2,2948 346 Região-Centro 1 1,8849 690 Inter-Região 1 1,7450 747 Intra-Região 1 1,7351 691 Inter-Região 1 1,6752 733 Intra-Região 1 1,6353 766 Intra-Região 1 1,5854 636 Inter-Região 1 1,0455 465 Inter-Região 1 0,65

Total Geral 129 314,10

Page 24: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-4 LINHAS INTRA-REGIÃO

887 826 861 856 886 763 758

9,39

6,95

4,47

2,26

5,78

5,78

4,57

2,82

1,73

0

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1029

,VI

29,I

29,I

29,IV 29

,I

29,I

29,I

29,V

I

29,I

Page 25: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-4 LINHAS INTER-REGIÃO

774 667 613 607 610 557 888

7,10

4,25

7,00

3,79

8,67

6,48

1,14

1,02

7,75

6,33

3,76

1,44

0,00

1,00

2,00

3,00

4,00

5,00

6,00

7,00

8,00

9,00

10,0029

,VI

29,I

29,I

29,V

I

29,I

29,I

40,V

29,X

VI

29,I

29,I

29,I

29,IV

Page 26: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-4 LINHAS REGIÃO-CENTRO

371 352 317 309 318 360 316

14,73

7,15

1,08

1,00

12,09

11,30

5,20

3,18

1,53

9,50

8,66

8,65

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

16,00

29,V

I

29,I

40,V

29,X

VI

29,I

29,V

I

29,V

I

29,I

40,V

29,I

29,I

29,I

Page 27: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-4 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

______________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 129 Multas virtuais aplicadas por tipo: 06 Total de pontos: 314,10

91

23

74 3

10

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

29,I 29,VI 40,V 29,IV 29,XVI 40,I

Page 28: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-4 Bairro do Reclamante

23

19

13

7

5

3 3 3 3 3 3 3 3 3 32 2 2 2 2 2 2

18

0

5

10

15

20

25

Jaca

repa

guá

Cen

tro

Bar

ra d

a Ti

juca

Tiju

ca

Eng

enho

de

Den

tro

Bot

afog

o

Cop

acab

ana

Del

Cas

tilho

Flam

engo

Pie

dade

Pra

ça S

eca

Rec

reio

Rio

com

prid

o

São

Con

rado

São

Cris

tóvã

o

Enc

anta

do

Gáv

ea

Gra

jaú

Jaca

rezi

nho

Man

guin

hos

Qui

ntin

o B

ocai

úva

Vig

ário

Ger

al

Out

ros

Page 29: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-5

Page 30: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

Linha Classe Multas Pontos1 756 Inter-Região 10 43,532 798 Intra-Região 1 36,353 388 Região-Centro 5 27,374 383 Região-Centro 24 25,205 794 Intra-Região 6 23,576 397 região-centrio 10 22,977 759 Inter-Região 5 19,348 746 Intra-Região 6 18,709 398 Região-Centro 6 16,00

10 855 Intra-Região 9 15,0511 790 Intra-Região 5 13,7912 366 Região-Centro 6 13,4513 741 Intra-Região 2 13,1214 743 Intra-Região 2 12,8115 871 Intra-Região 2 10,6516 842 Intra-Região 1 9,8817 866 Intra-Região 1 8,9618 867 Intra-Região 2 8,9619 868 Intra-Região 1 8,8820 833 Intra-Região 2 8,7121 684 Inter-Região 2 8,1622 835 Intra-Região 1 8,0223 777 Intra-Região 2 7,5524 870 Intra-Região 3 6,5925 821 Intra-Região 2 6,5826 2336 Região-Centro 6 6,4027 840 Intra-Região 2 6,3428 850 Intra-Região 2 6,1729 926 Inter-Região 3 6,0130 689 Inter-Região 5 5,98

31 394 Região Centro 1 5,6032 885 Intra-Região 1 5,3833 918 Inter-Região 7 5,2734 882 Intra-Região 4 5,0335 2307 Região Centro 1 4,9436 884 Intra-Região 1 4,8937 739 Intra-Região 1 4,5238 803 Intra-Região 4 4,4439 2334 Região Centro 1 4,1740 830 Intra-Região 1 4,1241 392 Região Centro 1 3,8742 822 Intra-Região 1 3,5843 801 Intra-Região 2 3,5644 750 Inter-Região 1 3,5545 864 Intra-Região 4 3,4346 802 Intra-Região 1 3,0947 838 Intra-Região 1 2,9048 846 Intra-Região 1 2,7449 854 Intra-Região 1 2,6050 391 Região Centro 1 2,0551 786 Inter-Região 1 2,0252 804 Intra-Região 1 1,9853 745 Intra-Região 1 1,9454 731 Inter-Região 1 1,9155 853 Intra-Região 1 1,9056 883 Intra-Região 1 1,9057 2332 Região Centro 1 1,8658 393 Região Centro 1 0,99

Total Geral 178 519,30

Percentual de Linhas Reclamadas: 29,90%

Intra-Região: 31,30%Inter-Região: 37,50%

Região Centro: 23,64%

__________________________________________________________________________________________________________________A RTR-5 possui o total de 194 linhas. No Trimestre 58 linhas foram reclamadas, das quais 36 são Intra-Região, 09 Inter-Região e 13 da Região Centro. Foram destacadas em vermelho as sete linhas mais pontuadas de cada classe operacional.

RTR-5 ______ _____________________LINHAS RECLAMADAS

Page 31: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-5 LINHAS INTRA-REGIÃO

798 794 746 855 790 741 743

36,35

13,54

5,53

4,50

15,81

1,50

1,38

15,05

13,79

8,08

5,04

8,09

4,71

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

35,00

40,0029

,VI

29,V

I

29,I

29,X

V

29,I

40,V

29,X

VI

29,I

29,I

29,V

I

29,I

29,V

I

29,I

Page 32: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-5 LINHAS INTER-REGIÃO

756 759 684 926 689 918 750

36,47

7,05

13,50

5,84

8,16

2,89

1,66

1,47

4,39

1,59

4,54

0,73

3,55

0

5

10

15

20

25

30

35

4029

,I

29,V

I

29,I

29,X

V

29,I

29,V

I

40,V

29,I

29,I

29,V

I

29,I

40,V

29,I

Page 33: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-5 LINHAS REGIÃO-CENTRO

388 383 397 398 366 2336 394

27,37

15,36

7,57

1,38

0,89

8,47

7,40

7,10

16,00

13,45

3,90

1,60

0,89

5,60

0,00

5,00

10,00

15,00

20,00

25,00

30,00

29,I

29,I

29,V

I

40,I

29,X

VI

29,V

I

29,I

40,V

29,I

29,I

29,I

29,X

V

40,V

29,I

Page 34: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-5 TOTAL DE MULTAS POR TIPO

_____________________________________________________________________________________________________________Total de multas virtuais aplicadas: 178 Multas virtuais aplicadas por tipo: 07 Total de pontos: 519,30

140

18

95 4

1 10

20

40

60

80

100

120

140

160

29,I 29,VI 40,V 29,XV 29,XVI 34 40,I

Page 35: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

RTR-5 Bairro do Reclamante

35

22

1312

10

86

5 54 4 4 4 4

3 3 32 2 2 2 2 2 2

19

0

5

10

15

20

25

30

35

40C

ampo

Gra

nde

Rea

leng

o

Cen

tro

Bar

ra d

a Ti

juca

Ban

gu

San

ta C

ruz

Gua

dalu

pe

Ped

ra d

e G

uara

tiba

Vila

Val

quei

re

Eng

enho

de

Den

tro

Gua

ratib

a

Méi

er

Pad

re M

igue

l

Sen

ador

Cam

ará

Jaca

repa

guá

Mad

urei

ra

Mar

acan

ã

Bon

suce

sso

Mar

echa

l Her

mes

Par

ada

de L

ucas

Pen

ha

Pie

dade

Qui

ntin

o B

ocai

úva

Sam

paio

Out

ros

Page 36: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

Artigo Grupo DescriçãoArt. 5º, I E3 Permitir que o Aux. de Transp. exerça a função p/a qual foi contratado sem que esteja registrado;Art. 5º, II E4 Não comunicar ao Órg. G.r de Transportes demissão de Aux.deTrans.no prazo máx.de 30 dias corrido;Art. 5º, III E2 Não instruir os Aux.de Trans.quanto às determinações do Org.G.de Trans. que lhe digam respeito;Art. 5º, IV E1 Manter em serviço Aux.de Transp. portador de moléstia infecto-contagiosa definida em legislação especifica;Art. 6º, I E2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 6º, II E2 Recusar credencial do agente fiscalizador;Art. 6º, III E2 Desautorar a fiscalização;Art. 6º, IV E2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;Art. 7º, I E2 Não efetuar vistoria ordinária ou extraordinária (penalidade/sanção por veículo);Art. 7º, II E4 Não apresentar veículo para vistoria ordinária ou extraordinária conforme agendamento prévio, salvo c/ justificativa

formal def. pelo Órgão Gestor de Transportes, em requerimento com antecedência mín.de 24 horas;Art. 8º E1 O permissionário / concessionário deverá dispor de instalações apropriadas nesta Cidade, com cobertura

e dimensões adequadas para a guarda e manutenção de todos os veículos de sua frota determinada;Art. 9º E2 O permissionário / concessionário deverá disponibilizar canal direto de comunicação (telefone, fax ou e-mail) c/

O Órgão Gestor de Transportes, com a respectiva indicação de empregado responsável, 24 hs por dia.Art. 10, I E4 Certificado de Vistoria Anual (original), emitido pelo Órgão Gestor de Transportes, exigível de acordo com o

calendário por este instituído;Art. 10,II E3 Certificado ou comprovante de dedetização (original), com validade vigente;Art. 11 E2 O permissionário / concessionário deverá armazenar, pelo prazo mínimo de 36 meses, os registros de abertura e

encerramento de todas as viagens realizadas em todas as linhas e serviços, c/ o nº de pass. Transp viagem;Art. 12 E3 O permissionário / concessionário deverá encaminhar ao Órgão Gestor de Transportes seus dados operacionais,

nos moldes e prazos determinados pelo mesmo;Art. 13 E4 O permissionário / concessionário deverá comunicar ao Órgão Gestor de Transportes a ocorrência de acidentes

c/ seus veículos, no prazo máx.de 24 horas, com ou sem vítimas, bem como a interrupção de viagem;Art. 14 E2 Executadas as intimações e comunicações relacionadas com a imposição de penalidades e exercício do direito

de defesa previstas na Seção II do Capítulo V deste Código Disciplinar (...);Art. 15 E4 O permissionário / concessionário não deve veicular ou divulgar qualquer tipo de comunicalção, aviso, publicidade,

publicação ou programação através de qualquer tipo de mídia, nas partes interna e externa do veículo, sem prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;

Art. 16, I E1 Colocar em operação veículo não registrado no Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro;Art. 16, II E! Colocar em operação veículo com vida útil vencida;.Art. 16, III E1 Colocar em operação veículo com selo de vistoria pertencente a outro veículo;Art. 16. IV E1 Recolocar veículo lacrado em operação, se prévia autorização do Órgão Gestor de Transportes;Art. 16, V E1 Colocar em opração veículo não submetido à vistoria anual ordinária efetuada pelo Órgão Gestor de Transportes

(selo de vistoria vencido) ou sem selo de vistoria;Art. 16, VI E2 Colocar em operação veículo com planta de carroceria em desacordo com aquela provada pelo Órg. G.de Transp.;Art. 17, I E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota determinada

nos períodos de picos de demanda, conf. parâmetros estabelecidos para cda linha e/ou serviço pelo Órg. G.Trans.Art. 17, II E1 Operar uma linha ou quaisquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 80% da frota determinada

no período entre picos de demanda, salvo por determinação expedida pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 17, III E1 Operar uma linha, ou qualquer de seus serviços com quantitativo de veículos inferior a 100% da frota estabelecida

para o serviço noturno, conf. parâmetros estabelecidos p/ cada linha e/ou serviço pelo Órg.Gestor de Transportes;

Page 37: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

Art. 17, IV E1 Alterar o itinerário aprovado de uma linha ou serviço;Art. 17, V E1 Executar qualquer tipo de serviço não autorizado pelo Órgão Gestor de Transportes;.Art. 17, VI E1 Não cumprir o período de operação estabelecido para uma linha ou serviço;Art. 17, VII E1 Suprimir ou acrescentar horário estabelecido para a operação de um serviço;Art, 17, VIII E1 Suspender por 24 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, IX E1 Suspender por 4 horas ou mais, sem autorização prévia do Órg. G. de Transp., a operação de uma linha

ou serviço, em um ou ambos os sentidos;Art. 17, X E4 Operar c/ veículo cujo tipo de tecnologia seja diferente daquele determinado pelo Órgão Gestor de Transportes

para uma linha ou serviço;Art. 17, XI E1 Cobrar tarifa c/ valor superior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;Art. 17, XII E3 Cobrar tarifa c/ valor inferior daquele determinado pelo Órg. G. de Transp., sem prévia autorização do mesmo;

Art. 17, XIII E2 Limitar, em uma linha ou serviço, o quantitativo de passageiros beneficiários de gratuidade, por veículo ou por viagem, salvo nos casos previstos na legislação em vigor;

Art. 17, XIV E1 Impedir ou dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade, em um veículo ou em uma viagem;

Art. 17, XV E4 Retardar viagem para angariar passageiros;Art. 17, XVI E3 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiros para um determinado tipo de veículo;

Art.18, I E3 Não providenciar a continuidade da viagem, deixando de acomodar o passageiro em qualquer outro veículo de sua frota, ou de outro permissionário / concessionário, independente da tecnologia veicular ou do valor da tarifa, no prazo máximo de 15 minutos;

Art. 18, II E3 No caso de não ser providenciada a acomodação do passageiro em outro veículo, na forma e prazo previstos no inciso I, caso o permissionário / concessionário deixe de providenciar o imediato reembolso do valor da passagemem moeda corrente;

Art. 18, III E3 No caso de não ser efetuado o reembolso previsto no inciso II, por qualquer motivo, se o permissionário ou concessionário deixar de providenciar a entrega de cartão eletrônico contendo crédito de uma viagem, com validade imediata, para uso em qualquer veículo de qualquer categoria do SPTP por meio de ônibus do Municipio do Rio de Janeiro, independente do valor da tarifa;

Art. 18, IV E3 Não providenciar a devolução imediata da diferença do valor da passagem, caso o passageiro venha a serembarcado em veículo / linha com tarifa inferior a da viagem interrompida;

Art. 18, V E2 Cobrar diferença de valor da passagem por haver embarcado o passageiro em veículo com tarifa superior à da viagem interrompida;

Art. 19, I E1 Abastecimento de veículos com passageiros em seu interior;Art. 19, II E1 Serviço de manutenção em via pública, exceto os emergenciais de pequena duração;Art. 19, III E1 Não remoção em via pública, de veículo avariado ou apresentando problemas mecânicos, considerado como não

remoção a permanência do veículo por tempo superior a 30 min. em qualquer via do Municipio do Rio de Janeiro.Art. 20, I E3 Isuficiência de limpeza ou higiene na área ocupada pelo permissionário / concessionário;Art. 20, II E3 Vozerio, algazarra ou atitude inconveniente de Aux. de Transp. do permissionário / concessionário;Art. 20, III E3 Veículo estacionado com motor em funcionamento, exceto quando equipado com aparelho

de ar condicionado;Art. 20, IV E3 Quantidade de veículos estacionados em ponto terminal e/ou regulador superior à determinada, conforme

respectiva sinalização gráfica vertical existente no local;Art. 21, I E2 Operar ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço em local diferente daquele determinado

pelo Órgão Gestor de Transportes;Art. 21, II E3 Veículo estacionado em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 22 E3 Os pontos terminais de linhas com frota determinada superior a 3 veículos devem ser atendidos por despachantes

do permissionário / concessionário, os quais são responsáveis pelo controle operacional dos mesmos e pela elaboração dos mapas de movimento e controle das guias dos veículos, caracterizando-se como penalizáveis,

Page 38: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

Art. 23, I E4 Falta, incorreção ou alteração de informação gráfica obrigatória;Art. 23, II E3 Inoperância ou mau funcionamento do sistema de ar condicionado, nos v eículos em que seja exigida

a utilização do equipamento;Art. 23, III E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos internos de iluminação de informação aos passageiros;Art. 23, IV E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento das luminárias internas do veículo;Art. 23, V E4 Falta, inoperância ou mau funcionamento dos dispositivos de sinal ótico ou sonoro, acionados, respectivamente,

por botão interruptor ou por cordão;Art. 23, VI E4 Mau funcionamento de janelas, por falta de batentes e/ou falta de puxadores;Art. 23, VII E4 Mau estado de bancos, por estofamento rasgado, molejo ou estofo sem efeito, por parte

quebrada ou ausente;Art. 23, VIII E3 Inoperância ou mau funcionamento de porta de serviço;Art. 23, IX E4 Falta de limpeza interna e/ou externa do v eículo;Art. 23, X E3 Inoperância ou mau funcionamento de caixa de vista eletrônica ou simi lar;Art. 23, XI E4 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;Art. 24, I E3 Piso furado, cortado, rachado ou solto;Art. 24, II E3 Piso derrapante;Art. 24, III E3 Revestimento interno, das janelas e/ou do teto, danificado ou ausente;Art. 24, IV E4 Friso solto;Art. 24, V E3 Motor com isolamento termo-acústico danificado ou inexistente;Art. 24, VI E3 Falta ou mau estado do balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, por item;Art. 24, VII E2 Balaústre, corrimão ou coluna, interno ou externo, quebrado, solto ou oferecendo perigo aos pass., por item;Art. 24, VIII E2 Mau estado da carroceria;Art. 24, IX E4 Mau estado da pintura do veículo;Art. 24, X E1 Falta de porta de serviço ou de parte da mesma;Art. 24, XI E3 Mau estado de parabrisa;Art.24, XII E1 Falta ou inoperãncia do validador eletrônico;

Art. 24, XIII E2 Falta de v idros ou v idros quebrados nas janelas;Art. 24, XIV E1 Inoperância ou mau funcionamento de dispositivo de acessibil idade para pessoas portadoras de deficiência

ou com mobilidade reduzida, conforme ABNT 15.570/2008 e regulamentação municipal específica;Art. 24, XV E1 Mau funcionamento da catraca, de modo que não permita o giro em ambos os sentidos;Art. 24, XVI E1 Adulteração ou violação de lacre da catraca;Art. 24, XVII E4 Ausência ou mau estado de painéis divisórios;Art. 24, XVIII E3 Alteração de característica aprovada para o veículo, não prevista nos incisos anteriores;

Art. 25, I E2 Falta de pára-choque dianteiro ou traseiro;Art. 25,II E1 Falta, inoperância, mau funcionamento ou prazo de validade do extintor de incêndio vencido;

Art. 25, III E2 Falta, inoperância ou mau funcionamento de l impador de parabrisa;Art. 25, IV E3 Falta ou inoperância de luzes nas lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral, e/ou traseira)

ou de pisca-alerta;Art. 25, V E2 Falta ou inoperãncia de luz nas lanternas indicadoras de acionamento de freio e/ou marcha de ré;Art. 25, VI E3 Falta ou avaria de óculo de lanternas indicadoras de direção (dianteira, lateral e/ou traseira), de parada ou de

acionamento de freio e/ou de marcha ré;Art. 25, VII E1 Falta ou mau estado de espelho retrovisor externo;Art. 25, VIII E3 falta ou mau estado de espelho retrovisor interno;Art. 25, IX E3 Falta ou inoperância de velocímetro e/ou hodômetro;Art. 25, X E2 Falta ou inoperância de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)

de acordo com legislação específica em vigor;Art. 25, XI E2 Falta de disco registrador de velocidade e tempo do tacógrafo;

Page 39: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

Art. 25, XII E2 Falta, mau funcionamento ou inoperância do dispositivo que impede a aceleração do veículo quando quaisquer das portas de serviço estiverem abertas, bem como sua abertura com o veículo em movimento;

Art. 25, XIII E1 Falta ou mau estado de saídas de emergência (escotilhas e/ou janelas) ou mau funcionamento de seus mecanismos de acionamento;

Art. 25, XIV E1 Inoperância do sistema de freio de estacionamento;Art. 25, XV E1 Falta de frisos em pneumático;Art. 25, XVI E2 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 26, I E1 Chassi empenado, rachado ou quebrado;Art. 26, II E1 Falta ou inoperância do motor de arranque;Art. 26, III E1 Embreagem com defeito;Art. 26, IV E1 Caixa de marcha com defeito;Art. 26, V E1 Conjunto diferencial com defeito;Art. 26, VI E1 Roda com defeito;Art. 26, VII E1 Emissão de fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos em legislação específica,

aferida por instrumento ou equipamento hábil;Art. 26, VIII E1 Silenciador com defeito;Art. 26, IX E1 Defeito na caixa, em ponteira, barra ou volante de direção;Art. 26, X E1 Vazamento de combustível, diferencial, direção, caixa de óleo hidráulico ou lubrificante;Art. 26, XI E1 Feixe de mola danificado ou faltando acessórios;Art. 26, XII E1 Falta ou inoperância dos amortecedores;Art. 26, XIII E1 Falta de barra estabilizadora;Art. 26, XIV E1 Alteração de característica aprovada para o veículo não prevista nos incisos anteriores;

Art. 27 Constatadas infrações previstas nos arts. 23, 24, 25 e 26, caracterizadas como de natureza leve ou média, para as quais não sejam previstas medida administrativa de lacre do veículo, poderá ser ordenado a critério do agente fiscalizador, o recolhimento do veículo à garagem (...);

Art. 28 A4 O Aux. de Transp. assim denominado o empregado do permissionário/concessionário que exerça a função de motorista, cobrador, despachante, agente fiscalizador ou inspetor, conforme definido no caput do art. 5º, deve portar consigo, de modo ostensivo, a Carteira de Auxiliar de Transporte - CIAT original, caracterizando-se a sua ausência como penalizável;

Art. 29, I A3 Não atender às solicitações de parada para embarque ou desembarque de passageiros nos locais devidamente sinalizados;

Art. 29, II A3 Permitir o embarque ou desembarque de passageiros em local não devidamente sinalizado para tal;Art. 29, III A3 Diminuir a marcha sem parar o veículo ou pará-lo afastado do meio-fio, dificultando o embarque ou desembarque

seguro do passageiro em local devidamente sinalizado para tal;Art. 29, IV A3 Arrancar ou frear bruscamente o veículo;Art. 29, V A1 Obstruir a via, especialmente o cruzamento de vias, com o veículo parado;Art. 29, VI A1 Comprometer a segurança de terceiros;Art. 29, VII A1 Viajar com qualquer porta aberta, conduzir passageiro ou Auxiliar de Transporte em degrau de acesso do carro,

ou, ainda conduzir qualquer pessoa com o corpo parcialmente ou totalmente colocado fora do veículo;Art. 29, VIII A4 Autorizar entrada ou saída de passageiro pela porta indevida;Art. 29, IX A4 Conversar na função de motorista, estando o veículo em trânsito;Art. 29, X A3 Retardar a viagem, reduzindo a velocidade ou prolongando a parada em pontos intermediários ou

reguladores, com o fim de angariar passageiro;Art. 29, XI A2 Desrespeitar a lotação autorizada de passageiro para o veículo;Art. 29, XII A1 Cobrar indevidamente ou sonegar troco ao passageiro;Art. 29, XIII A3 Transitar com o veículo com ausência ou insuficiência na iluminação;Art. 29, XIV A1 Limitar o quantitativo de passageiris beneficiários de gratuidade por veículo ou por viagem, salvo nos

casos previstos na legislação em vigor;

Page 40: FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA CONDUTA - AUXILIAR ANO II – Nº 12.

Art. 29, XV A1 Impedir, dificultar ou burlar o exercício do direito dos passageiros beneficiários de gratuidade;Art.29, XVI A3 Utilizar fones nos ouvidos conectadoas à aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Art. 30 A1 O Aux. de Transp. deve tratar com respeito e atenção especial os idosos, as gestantes e as pessoas portadoras de necessidades especiais;

Art. 31 A2 O Auxiliar de Transporte na função simultanea de motorista e cobrador, não deve efetuar recebimentos e pagamentos com o veículo em trânsito;

Art. 32 A1 O Auxiliar de Transporte não deve exercer sua função alcoolizado, sob efeito de tóxico ou droga que afete de qualquer modo às condições físicas e mentais;

Art. 33 A4 O Aux. de Transporte deve trabalhar devidamente uniformizado, observando o asseio pessoal e de seu uniforme;Art. 34 A2 O Auxiliar de Transporte não deve fumar no interior do veículo, assim como deve fazer cumprir a legislação

que estabelece proibição identica para os passageiros;Art. 35 A3 O Auxiliar de Transporte não deve fazer uso abusivo ou indevido de farol alto e/ou freios,a ssim como não deve

acelerar o motor com o objetivo de chamar a atenção;Art. 36 A1 O Auxiliar de Transporte não deve portar arma de qualquer espécie, assim como não deve mantê-la no veículo;Art.37 A4 O Aux. de Transp. não deve permitir a prática de mendincância e a venda de objetos ou alimentos

no interior do veículo;Art. 38 A1 O Aux. de Transp. não deve transportar e/ou permitir transporte de qualquer mercadoria de manuseio

e/ou uso proíbido;Art. 39 A1 O Aux. de Trans.não deve trafegar acima da velocidade permitida, de acordo com a classificação da via pelo CTB;

Art. 40, I A1 Alterar ou não concluir o itinerário autorizado do veículo;Art. 40, II A1 Abandonar o veículo sem concluir a viagem;Art. 40, III A2 Interromper viagem, durante a operação, sem motivo justo;Art. 40, IV A3 Estacionar veículo em local não destinado a ponto terminal e/ou regulador de uma linha ou serviço;Art. 40, V A3 Falta de Urbanidade;Art. 41, I A2 Impedir ou dificultar o acesso do agente fiscalizador ao registro de passageiros transportados, viagens realizadas

ou outras informações operacionais ordinárias;Art. 41, II A2 Desautorar a fiscalização;Art. 41, III A2 Preencher com inexatidão ou incorreção os documentos exigidos pelo Órgão Gestor de Transportes

para acompanhamento da operação de veículo e/ou linha;