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Fisioterapia Oncológica e Geriátrica

Fisioterapia Geriátrica

Conceitos Básicos

Prof. Carolina Perez Campagnoli

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Conceitos Básicos na Geriatria• Gerontologia: Conjunto de conhecimentos científicos multi e interdisciplinar, cuja finalidades são o estudo das pessoas idosas, as características da velhice enquanto fase final do ciclo da vida, o processo de envelhecimento e seus determinantes biopsicossociais.

• Geriatria: Conjunto de conhecimentos científicos utilizados para fornecer o diagnóstico e o tratamento de moléstias que acometem as pessoas idosas;

• Envelhecimento Processo universal Irreversível

• Fenômeno natural Inevitável Declinante Não patológico (associado a patologias)

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Conceitos Básicos na Geriatria• Senescência: Somatório de alterações orgânicas, funcionais e psicológicas próprias do envelhecimento normal;

• Senilidade: Caracterizada por modificações determinadas por afecções que frequentemente acometem a pessoa idosa, alterações patológicas do envelhecimento;

• Autonomia: Capacidade de decisão, de comando e independência como a capacidade de realizar algo com seus próprios meios.

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Epidemiologia

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 1950 e 2025, a população de pessoas idosas de um modo geral no país crescerá 16 vezes contra cinco vezes a população total.

Assim a proporção de pessoas idosas na população geral passará de 10:1 nos dias atuais para 5:1 em 2050.

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Qual o motivo desse crescimento??

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Envelhecimento da população• Redução da mortalidade: Melhora da qualidade de vida, urbanização, saneamento básico;

• Redução da fecundidade: Anticoncepcionais, mulheres trabalham fora, hábitos culturais;

• Teorias do envelhecimento:

• Os seres vivos são regidos por um determinismo biológico: todos nascem, crescem, amadurecem, envelhecem, declinam e morrem.

• O tempo e a forma com que se processam essas fases depende de cada indivíduo, da programação genética de sua espécie e de fatores ambientais.

• Todo organismo multicelular possui um tempo limitado de vida e sofre mudanças fisiológicas com o passar do tempo,

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Epidemiologia• A população mundial vem crescendo, mas também vem envelhecendo:Em 60 anos a população cresceu 2 vezes e meia enquanto a população acima de 65 anos cresceu 4 vezes e a população acima de 80 anos cresceu 5 vezes.

• Em 1950 o Brasil ocupava o 16° lugar entre os países de maior população idosa, devendo ser o 6° em 2025.

• No Brasil existe um significativo aumento da expectativa de vida:1900: 33,7 anos1950/55: 50,99 anos2020/25: 72,08 anos

• Estudos demonstram que mulheres vivem mais que os homens:1950/55: 3,43 anos a mais 1990/95: 5,56 anos a mais2020/25: 6,21 anos a mais

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• Idosos inválidos (países em desenvolvimento);

• Atuação preventiva;

• Melhoria da qualidade de vida do individuo em geral;

A longevidade cada vez maior do ser humano acarreta uma situação ambígua, o desejo de cada vez mais e ao mesmo tempo, o temor de viver em meio a incapacidades e dependência.

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Prevenção

• Prevenção Primária: Diminuir ou retardar o aparecimento de disfunções e morbidades crônico-degenerativas associadas à idade.

• Essa prevenção deveria começar desde a infância, pois ela engloba o controle e adequação de variáveis relacionadas ao estilo de vida do indivíduo e da população.

• Consta de nutrição saudável, atividade física, evitar obesidade, afastar o estresse, e evitar o cigarro. O tempo de repouso também é fundamental, ou seja, dormir de 7 a 8 horas diárias.

• Imunização e alguns tipos de vacinas para o idoso;

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Prevenção• Prevenção secundária: revisões periódicas que contribuem para detecção precoce e tratamento de doenças crônico-degenerativas;

• Prevenção terciária: Em pacientes já portadores de doenças crônico-degenerativas e ou disfunções associadas adotando programas de reeducação de estilo de vida e de prevenção que garantam a estabilização da saúde do paciente e minimização de suas sequelas ou incapacidades..

• Planejamento e adaptação de ambientes para idosos: Acessibilidade

Com o envelhecimento crescente da população, torna-se cada vez mais urgente o planejamento e a adequação dos ambientes para pessoas idosas. Espaços planejados aumentam a independência funcional, diminui estados de apatia e restringe o numero de queixas de saúde.

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Qualidade de vida

• Segundo a Organização Mundial de Saúde “Qualidade de vida é a percepção do indivíduo acerca de sua posição na vida, de acordo com o contexto cultural e sistema de valor com os quais convive e em relação a seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações”;

• A qualidade de vida na idade avançada pode ser designada como a avaliação multidimensional referenciada a critérios socionormativos e intrapessoais, a respeito das relações atuais, passadas e prospectivas entre o individuo idoso e o seu ambiente.

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Nada do que foi será...

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Do jeito que já foi um dia!!

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Base Legal para a Política de Atenção prioritária do Idoso

Aula 2 - Geriatria

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Constituição Federal de 1988 Artigo 229 do cap. VII:

“(...) os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”

Artigo 230 do cap. VII:“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”

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Lei n. 8.742(1994)-(Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)

Artigos 20 e 21:

Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Benefício no valor de um salário destinado a pessoas idosas que possuem 65 anos ou mais, que não recebem nenhum benefício previdenciário e cuja renda da sua família seja inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

Esse benefício deverá ser requerido junto aos postos do INSS ou ao órgão autorizado.

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Lei n. 8842 – Política Nacional do Idoso Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o

Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.

Artigo 1º:“A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”

Artigo 2º:“Considera-se o idoso, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.”

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Lei n. 8842 – Política Nacional do Idoso Rege-se pelos princípios de que (Art. 3º):

“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania (...)”; “o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral (...)”; “o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza”; “o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política”; “as diferenças (...) deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação desta Lei.”

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Lei n. 5.780 (1998) – Política Estadual do idoso

Tem por objetivo assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e estabelece as competências das Secretarias Estaduais para esse fim.

Rege-se pelos princípios da Política Nacional do Idoso.

Define o Conselho Estadual do Idoso e o Fundo Estadual para Defesa da Pessoa Idosa.

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Portaria n.280 (1999) – Internação Hospitalar

Institui a obrigatoriedade nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde, da viabilização de meios que permitam a presença do acompanhante de pacientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, quando internados.

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Portaria n.1395 (1999)– Política Nacional de Saúde do Idoso

Aprova a Política Nacional de Saúde do Idoso e determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde cujas ações se relacionam com o tema promovam a elaboração ou a readequação de planos, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas. Revogada em 20/10/2006, pela Portaria no 2528.

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Portaria n. 249 (2002)– Normas para cadastramento de centos de referencia

em assistência à saúde do Idoso

Estabelece as normas (modalidades assistenciais, instalações físicas, recursos humanos, materiais e equipamentos, recursos diagnósticos e terapêuticos, e formas de funcionamento necessários) para o Cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Saúde do Idoso.

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Portaria n.702 (2002) – Organização e implantação de redes estaduais de

assistência à saúde do Idoso.

Cria mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso

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Portaria n.738 (2002) – Assistência domiciliar geriátrica

Inclui na Tabela do SIH/SUS procedimentos para a Assistência Domiciliar Geriátrica.

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Lei n. 10.741 (2003) – Estatuto do idoso Artigo 1º:

“Instituição do Estatuto do Idoso destinado a regular os direitos das pessoas com 60 anos ou mais.”

Artigo 2º:“Assegura ao idoso todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

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Lei n. 10.741 (2003) – Estatuto do idoso Artigo 3º:

“É obrigação da família, comunidade, sociedade e poder público assegurar ao idoso prioridade à efetivação do direito à vida.

A garantia de prioridade compreende entre outros:I. Atendimento preferencial imediato;II. Preferência na execução de políticas públicas;III. Privilégio nos recursos públicos;IV. Prioridade do atendimento ao idoso por sua

própria família;

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Lei n. 10.741 (2003) – Estatuto do idosoV. Capacitação e reciclagem dos recursos

humanos nas áreas de Geriatria e Gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VI. Fornecer mecanismos que favoreçam a divulgação de informações sobre o aspecto biopsicossocial do envelhecimento;

VII. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde.”

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Portaria n. 399 (2006) Pacto pela saúde 2006 – Consolidação do sistema

único de saúde

“O Pacto pela Vida é o compromisso entre os gestores do SUS em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira.”

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Portaria n. 399 (2006) - prioridades definidas a Saúde do Idoso

Encontra-se entre as seis prioridades definidas a Saúde do Idoso, e “o trabalho nessa área deve seguir as seguintes diretrizes:

a) Promoção do Envelhecimento ativo e saudável;b) Atenção integral e integrada à saúde da

pessoa idosa;c) Estímulo às ações intersetoriais, visando à

integralidade da atenção;d) A implantação de serviços de atenção

domiciliar;

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Portaria n. 399 (2006) - prioridades definidas a Saúde do Idoso

e) O acolhimento preferencial em unidades de saúde, respeitado o critério de risco;

f) Provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;

g) Fortalecimento da participação social;h) Formação e educação permanente dos

profissionais de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;

i) Divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;

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Portaria n. 399 (2006) - prioridades definidas a Saúde do Idoso

j) Promoção da cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa;

k) Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.”

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Portaria n.2.528 (2006) – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa

“A finalidade primordial da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. É alvo dessa política todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade.”

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Portaria n.2.528 (2006) – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa

Tem como diretrizes:a) “promoção do envelhecimento ativo e saudável;b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa

idosa;c) estímulo às ações intersetoriais, visando à

integralidade da atenção;d) provimento de recursos capazes de assegurar

qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;e) estímulo à participação e ao fortalecimento do

controle social;f) formação e educação permanente dos profissionais

de saúde do SUS na área de saúde da pessoa idosa;

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Portaria n.2.528 (2006) – Política Nacional de Saúde da Pessoa Idos

g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;

h) promoção de cooperação nacional e internacional das experiências na atenção à saúde da pessoa idosa; e

i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.”