Flexibilização Pagamentos Guia de Utilização

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FLEXIBILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS Art.º 9-B do DL 10-F/2020 de 26/03 GUIA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

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FLEXIBILIZAÇÃO DE

PAGAMENTOS Art.º 9-B do DL 10-F/2020 de 26/03

GUIA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

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O serviço Flexibilização de Pagamentos estádisponível no Portal das Finanças.

Para aceder ao serviço prima o botão<<Aceder>> no mosaico Flexibilização dePagamentos ou no botão <<Iniciar Sessão>>.

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ACESSO AO SERVIÇO

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Efetue a sua autenticação no PF através do(a):

Número de contribuinte e da senha de acessoao Portal da AT, ou

Cartão de cidadão, ou

Chave móvel digital

De seguida prima no botão <<Autenticar>> e nomenu selecione opção <<Flexibilização dePagamentos>>.

No menu de entrada é possível:

Efetuar o pedido de adesão ao plano deflexibilização de pagamentos, através daopção «Aderir»

Consultar planos criados no âmbito daflexibilização de pagamentos, efetuar opagamento ou anular um pedido de adesão,através da opção «Consultar Plano/Pagar»

Caso seja, Contabilista Certificado visualizará asopções indicadas atrás, bem como as seguintes:

Aderir (CC)Consultar Plano/Pagar (CC)

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MENU DE ENTRADA

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Os pedidos de adesão à flexibilização depagamentos, a efetuar no âmbito do art.º 9-Bdo DL 10-F/2020 de 26/03, aditado pelo art.º2.º do DL 103-A/2020, de 15/12, devem serefetuados até ao termo do prazo de pagamentovoluntário, na opção <<Aderir>>

Ao selecionar a opção <<Aderir>> sãoapresentados os dados relativos ao endereço dee-mail e ao nº de telefone de contactoregistados na AT, com a respetiva situação.

Dependendo da situação em que se encontramesses dados, é apresentado um alerta, paracaso pretenda, efetuar as atualizaçõesnecessárias.

Tenha em atenção que a comunicação da ATcom os contribuintes aderentes à flexibilizaçãode pagamentos, é efetuada exclusivamente deforma eletrónica (Portal das Finanças; email eSMS), sendo por isso importante que tenha osseus dados atualizados e que autorize a AT aenviar comunicações.

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EFETUAR A ADESÃO

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A adesão à Flexibilização de Pagamentos está disponível para o pagamento do IVA a efetuar no 1º semestre de 2021, ou seja, relativo aos seguintes períodos: 2020-Nov; 2020-Dez; 2021-Jan; 2021-Fev; 2021-Mar; 2021-Abr; 2020-4ºTrm e 2021-1ºTrm.

Selecione a obrigação “IVA” e o período depagamento que pretende. Sempre que um dosperíodos não esteja a pagamento ou já exista umaadesão à Flexibilização de Pagamentos para umperíodo, esse período não está disponível paraadesão.

Indique o valor total a pagar referente à obrigaçãoe ao período que selecionou. O pedido deflexibilização deve ser efetuado pela totalidade dovalor em dívida (valor constante do campo 93 dadeclaração periódica do IVA submetida dentro doprazo legal)

A adesão ao plano, permite que na data devencimento da obrigação de pagamento, a mesmapossa ser cumprida de forma fracionada, sem aaplicação de juros e sem apresentação de garantia.Selecione a opção que pretende:

3 prestações mensais

6 prestações mensais

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EFETUAR A ADESÃO

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NO TA

Tenha em atenção que para poderbeneficiar da flexibilização depagamentos, o valor de cadaprestação não poderá ser inferior a25€. Assim, o valor total a pagarterá de ser pelo menos 75€ ou150€, consoante opte pelofracionamento em 3 ou 6prestações.

A flexibilização no pagamento nãoimpede o pagamento nos termoshabituais, se essa for a suaintenção.

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Selecione a condição na qual se enquadra:

Nº 2 do artº 9-B do DL 10-F/2020 de 23-06 Sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral de IVA.

Nº 1 e nº 3 do artº 9-B do DL 10-F/2020 de 23-06 Sujeitos passivos enquadrados no regime mensal de IVA, que tenham obtido um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado/reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2020, inclusive, e cumulativamente, declarem e demonstrem uma diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020, face ao período homólogo do ano anterior. Se está enquadrado nesta condição e:

deve dispor de contabilidade organizada, selecione a condição sujeita a certificação por contabilista certificado. O modo de certificar é indicado mais à frente neste guia.

não dispõe nem deve dispor de contabilidade organizada, selecione a condição que está sujeita a declaração de honra do requente. Neste caso é apresentada uma declaração. Para que a declaração se considere apresentada é necessário assinalar a mesma com

EFETUAR A ADESÃO

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NO TA: Quando a comunicação dos elementos das faturas através do e-fatura não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços referentes aos períodos em análise, a aferição da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, sendo igualmente exigível, neste caso, a respetiva certificação de contabilista certificado.

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Ao carregar no botão <<Submeter>>, são efetuadasas validações de preenchimento de todos oscampos.

No caso de erro ou informação em falta é assinaladoa vermelho no topo da página. Por exemplo, seselecionou a condição de adesão na qual não seenquadra é indicado que a sua situação não seenquadra nos requisitos dessa condição.

Após as validações de preenchimento édisponibilizada uma mensagem a solicitar aconfirmação do pedido de adesão.

Se confirmar o pedido indique que tomouconhecimento da forma como deve proceder aopagamento

Caso verifique que os dados que registouanteriormente não são os corretos, deverá carregarno botão <<Cancelar>>.

No caso de verificar o engano depois de confirmar aadesão, poderá efetuar a anulação desse planoatravés da opção de menu <<Consultar Plano>>,conforme será indicado mais à frente neste Guia eregistar uma nova adesão, com os dados corretos.

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Após a validação com sucesso, o pedido de adesãoé aceite, sendo apresentada informação associadaao respetivo plano de flexibilização, bem comoalgumas mensagens informativas, no topo do ecrã,relativas ao plano.

Fica disponível a possibilidade de imprimir ocomprovativo da Adesão ao Plano de Flexibilizaçãode Pagamentos na opção <<ImprimirComprovativo>>.

A opção da impressão do comprovativo não estádisponível no caso da condição selecionada exigir acertificação por contabilista certificado, uma vezque o plano ficará a aguardar a sua certificação.Após o plano assumir a situação de “Ativo”, poderáemitir o comprovativo através da consulta aoplano, na opção <<Consultar Plano/Pagar>>.

Tenha em atenção que a adesão só se torna efetivaapós a verificação dos requisitos de adesão e depoisdo pagamento dentro do prazo legal da 1ªprestação.

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Nas situações em que é submetida a declaraçãoperiódica do IVA antes do pedido de adesão àFlexibilização de Pagamentos, é apresentada umamensagem a indicar que deve proceder aopagamento de 1/3 ou 1/6 (consoante a opçãoque selecionou anteriormente) do valor total doplano, utilizando a referência de pagamentoobtida na submissão da declaração.

A opção de pagamento por Débito Direto (DD)<<Aderir ao Débito Direto>>, está disponível eapenas pode ser feita neste momento (após avalidação com sucesso do pedido de adesão).

Recordamos que a adesão ao Débito Direto temde ser efetuada plano a plano e que o IBAN autilizar na Adesão ao Débito Direto é o registadono cadastro da Autoridade Tributária eAduaneira, sendo que a primeira prestaçãonunca poderá ser paga por Débito Direto,somente as subsequentes no caso de a adesãoestar ativa.

A primeira prestação deve ser paga utilizandooutra forma de pagamento e com a referencia depagamento obtida aquando da submissão dadeclaração periódica.

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EFETUAR A ADESÃO

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Tenha em atenção que se játem uma adesão ao débitodireto para o pagamento doIVA, o plano de flexibilizaçãonão se encontra abrangido.Tem de efetuar uma adesãoao débito diretoespecificamente para esteplano de flexibilização.

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Através da opção <<Consultar Plano/Pagar>>édisponibilizada a lista dos seus planos deflexibilização de pagamentos, bem como arespetiva situação.

A vista da lista com os seus planos pode seralterada utilizando os critérios de pesquisadisponíveis: Obrigação Situação Período

No caso de ter aderido anteriormente aos planosde flexibilização que estiveram disponíveis paraperíodos anteriores, estes podem serconsultados.

Para cada plano ativo é possível aceder aorespetivo detalhe através do botão <<+ INFO>>ou anular o pedido de adesão.

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CONSULTAR PLANO

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Para aceder aos dados para pagamento de umaprestação, aceda à opção <<ConsultarPlano/Pagar>>.

Após carregar no botão <<+ INFO>> éapresentado o detalhe do plano onde estãodisponíveis as respetivas referências parapagamento. O pagamento da 1ª prestação deveser efetuado pelo valor desta, utilizando areferência da declaração periódica de IVAsubmetida. Pode efetuar o pagamento através deMBWay, Homebanking, ou em qualquer caixaMultibanco.

NOTAO valor a pagar em cada prestação é inicialmentecalculado tendo por base o valor que indicou doPlano de Adesão, pelo que o mesmo pode serrevisto posteriormente pela AT. Assim, antes deefetuar o pagamento das prestaçõessubsequentes, deve consultar este ecrã para obtero valor e a referência de pagamento de cadaprestação.

PAGAR PRESTAÇÃO

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Após a adesão à flexibilização de pagamentos, pode efetuar a sua anulação, caso pretenda desistir do pedido ou alterar algum dos seus elementos.

Para efetuar a anulação deve aceder à opção de menu <<Consultar Plano/Pagar>>

Pode efetuar a anulação através do ecrã da Lista de Planos, no botão <<Anular Plano>> ou no ecrã de detalhe do plano, também no botão <<Anular Plano>>.

Após carregar no botão, é apresentada uma mensagem informativa. Se a mensagem for confirmada, o pedido de adesão é anulado.

É possível anular planos desde que ainda esteja a decorrer o respetivo prazo de adesão para a obrigação/período em causa.

Estando o pedido de adesão anulado, se assim o pretender, pode criar um novo plano para a mesma obrigação/período, ou seja, efetuar uma nova adesão.

Tenha em atenção, que terminado o prazo legal para o pagamento voluntario de uma determinada obrigação/período, este deixará de estar disponível para seleção.

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ANULAR PLANO

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Caso o contribuinte autenticado sejaContabilista Certificado visualiza as opções demenu duplicadas (para a sua própria adesão epara a submissão da adesão dos seus clientes):

AderirAderir (CC)Consultar Plano/PagarConsultar Plano/Pagar (CC)Certificar CC

No caso de pretender certificar a diminuição dafaturação relativa a um determinado períododos seus clientes que se encontrem pendentesde certificação, selecione a opção <<Certificarpor CC>>.

Após a indicação do NIF do contribuinte para oqual pretende efetuar a certificação, édisponibilizada a lista de todos os períodosdesse contribuinte ainda pendentes decertificação.

NOTA: a certificação não é efetuada ao plano, mas sim ao período. Assim, a partir do momento em que é certificado um período, se o plano de flexibilização for anulado, a certificação do período continuará ativa para outros pedidos de adesão à flexibilização que venham a ser solicitados posteriormente. Nessa situação, quando já houve certificação para o período, o plano não fica na situação de “Aguarda certificação”, fica “Ativo”.

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CERTIFICAR POR CC

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Para efetuar a certificação da diminuição dafaturação, o CC deve ter em consideração acondição referida pelo contribuinte no momentoda adesão. A certificação considera-se efetuadaapós assinalar na mensagem “Li, entendi ecertifico”, carregar no botão <<Certificar>> e<<Confirmar>>

Após a confirmação da certificação, o planoassume a situação de Ativo.

NOTA: Quando a comunicação dos elementos dasfaturas através do e-fatura não reflita atotalidade das operações praticadas sujeitas aIVA, ainda que isentas, relativas a transmissão debens e prestações de serviços referentes aosperíodos em análise, a aferição da quebra defaturação deve ser efetuada com referência aovolume de negócios, sendo igualmente exigível,neste caso, a respetiva certificação decontabilista certificado.

As adesões pendentes de certificação após 10dias da data limite de pagamento da obrigaçãoassociada à respetiva declaração serão inativadasautomaticamente.

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