Floriano Martins de Sá Neto Presidente da Fundação ANFIP I Encontro Norte-Riograndense sobre...
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Floriano Martins de Sá NetoPresidente da Fundação ANFIP
I Encontro Norte-Riograndense sobre Previdência Social (OAB/RN)
Breve análise da previdência com foco nas receitas
Art. 3º da Constituição Federal de 1988
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”
Constituição Federal de 1988 (Ordens Social e Econômica)
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais;
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (...) (CF, art. 170).
Sistema de Proteção Social CF de 1988
SEGURIDADE SOCIAL
REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA SEGURADOS
DIREITO DE TODOS
DESTINADA A QUEM PRECISARASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
PREVIDÊNCIA
“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”
Orçamento da Seguridade Social
tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988:
Financiamento da Seguridade Social
FONTES DE FINANCIAMENTO
RECEITA ou FATURAMENTO
(Art.195,I,b)
FOLHA DE SALÁRIOS
(Art. 195,I,a) e ( 195,II)
LUCRO
(Art. 195,I,c)
CONCURSOS de PROGNÓSTICOS (Art. 195,III)
IMPORTADOR
(Art.195,IV)
RECEITAS
§ 9º.“As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho” (Alterado pela EC 47/2005);
§ 12º. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas (Acrescentado pela EC 42/2003);
§ 13º. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento (Alterado pela EC 42/2003).
Art. 195 da CF, § 9º, 12º e 13º
Mito do déficit da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente
2010 Receita Previdenciária Líquida RGPS (1) 211,97Pagamento Benefícios Previdenciários (urbanos e rurais) 254,86"Déficit" divulgado pelo governo e pela mídia -42,89Fonte: MPS(1) Receita Prev. Liq. corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias deduzidas as Transferências a Terceiros
Orçamento do Governo (em R$ bi)
É um ERRO não considerar as fontes de financiamento
previstas pela Constituição
Porque há Superávit?
tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988
Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...”
Receita Previdenciária Líquida Corresponde à Receitas Previdenciárias
Próprias do RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros
Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social. Sua base de cálculo incide sobre o faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da
CF
CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195
CF, I, 'c'.
PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social. A CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas
são vinculadas ao Orçamento da Seguridade
Outras contribuições Incluem contribuições sobre concursos
de prognósticos, e outras contribuições.
Recursos próprios do FAT A legislação, Art. 50 da LDO
2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento
da Seguridade
Outras receitas Inclui recursos próprios do MDS, do
MPS, do MS e Taxas de Órgãos e entidades
Contrapartida EPU Benefícios de Legislação Especial que deve vir
do Orçamento Fiscal da União
211,97
140,02
45,75
40,37
3,15
11,02
4,20
2,14
Receitas da Seguridade Social 2010em R$ bi
Total 458,62
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Benefícios Previdenciários Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos
pelo INSS
Benefícios AssistenciaisCorresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS:
Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e carente (no caso do carente e de sua família serem
incapazes de prover seu sustento)
Bolsa Família e Transferências de Renda
Transferências diretas de renda com condicionalidades, como educação e saúde, que beneficiam famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza
EPU – Legislação EspecialRecursos destinados a pagamento dos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União
Outras ações do FATA legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os
recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade
Saúde, Assistência e Previdência: respectivos Ministérios (inclui pessoal)Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além
de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além de outras ações de assistência complementares ao Fome
Zero do MDS
Benefícios do FATCorresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o
seguro desemprego e o abono salarial
Outras ações da Seguridade SocialAções de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias da Presidência da República, despesas de saneamento do Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e
merenda escolar com recursos de contribuições sociais
254,86
22,23
13,49
2,14
0,42
70,67
29,20
7,51
em R$ bi
Total 400,52Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Despesas da Seguridade Social 2010
Crise Financeira Mundial
Aumento PIB (7,5%) com recuperação da produção industrial, do volume de vendas e da massa salarial
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Evolução do Superávit da Seguridade Social 2005 a 2010 (em R$ bi)
Maneira CORRETA de construir o Orçamento. Previdência como parte do
tripé da Seguridade
Art. 167 da CF, XI (Vedações)
“São vedados: (...)XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o Art. 195, I, (a), e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201”. (Alterado pela EC 20 de 1998)
Notícias veiculadas pela mídia
No acumulado do ano, o déficit da Previdência somou em agosto R$ 25,88 bilhões, queda de 21,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando estava em R$ 33,05 bilhões. O Globo Economia, setembro de 2011;
“Precatórios fazem rombo da Previdência crescer 79% em abril. Pagamento de decisões judiciais somou R$ 3,2 bilhões, mais da metade do déficit de R$ 5,7 bilhões no mês”. Estadão, 25/05/2011;
“Déficit da Previdência poderá aumentar com desoneração da folha.” Folha de São Paulo (folha.com), 26/05/2011.
É preciso desmistificar
esses conceitos
Mito do “déficit” da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. Analisar receitas e despesas da previdência isoladamente
É um ERRO não considerar as fontes de financiamento previstas pela Constituição
Somente empresas e trabalhadores.
2010 Receita Previdenciária Líquida RGPS (1) 211,97Pagamento Benefícios Previdenciários (urbanos e rurais) 254,86Desfinanciamento divulgado (governo e mídia) -42,89Fonte: MPS(1) Receita Prev. Liq. corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias deduzidas as Transferências a Terceiros
Orçamento do Governo (em R$ bi)
2010 (a) 2011 (b) % b/a 2010 (c) 2011 (d) % d/cIR (Imposto sobre a Renda - Total) 148,86 182,70 22,7 25,9 14,65 15,87 8,3PREV (Receita Previdenciária) 162,61 189,82 16,7 26,9 18,99 22,86 20,4COFINS (Contrib. p/ Financ. Seg. Social) 100,58 116,96 16,3 16,6 12,12 13,53 11,6CSLL (Contrib. Social s/ Lucro) 33,77 45,47 34,7 6,4 2,85 3,09 8,4IPI (Imposto s/ Prod. Industrializado - Total) 28,24 34,16 21,0 4,8 3,63 4,07 12,1PIS/Pasep (Contrib. Prog. Integração Social) 26,46 31,07 17,4 4,4 3,23 3,57 10,5Receitas Não Administradas 20,61 22,88 11,0 3,2 1,19 1,48 24,5IOF (Imposto s/ Operações Financeiras) 18,83 23,32 23,9 3,3 2,20 2,74 24,6II (Imposto s/ Importação) 15,21 19,06 25,3 2,7 1,96 2,39 21,9PSS (Contrib. Plano Seguridade do Servidor)1 14,00 15,53 10,9 2,2 1,67 1,77 6,1Outras Receitas Administradas 12,01 16,65 38,6 2,4 1,56 2,41 55,1CIDE (Contrib. Interv. Domínio Econômico) 5,70 7,03 23,3 1,0 0,68 0,91 33,5FUNDAF (Fundo Esp. Des. e Aperf. Ativ. Fiscaliz.) 0,29 0,39 36,9 0,1 0,04 0,05 37,1ITR (Imposto s/ Propriedade Teritorial Rural) 0,38 0,44 17,9 0,1 0,33 0,36 10,1CPMF (Contrib. s/ Movimentação Financ.) 0,08 0,10 28,9 0,0 0,01 0,01 0,0
TOTAL 587,60 705,57 20,1 100,0 65,09 75,10 15,4Fonte: RFB (Boletim Análise da Arrecadação das Receitas Federais ). Elaboração própria.(1) A partir de agosto de 2010 (art. 23, MP nº 497/10) a PSS passou a ser administrada pela RFB.
Arrecadação Federal - janeiro a setembro de 2011 (em R$ bi correntes)
TributosAcumulado (jan a set) % Partic.
2011 Setembro
Após nove meses, novamente a Receita Previdenciária foi superior ao IR (imposto de renda), fruto, principalmente, do aumento mais contundente da Arrecadação sobre a retenção de 11% e sobre as empresas em geral e optantes pelo SIMPLES, além do aumento da formalização e da massa salarial.
Previdência Social x Pobreza
Quantidade de Pessoas
% do Total
185.621.593 100,0%Incluindo a Renda Previdenciária (a) 55.131.159 29,7%Excluindo a Renda Previdenciária (b) 78.256.510 42,2%
23.125.351 12,5%Fonte: IBGE/PNAD harmonizada 2009. Elaboração: SPS/MPS.
* Considerando também os segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
** Linha de Pobreza = 1/2 salário mínimo.
*** Foram considerados apenas os habitantes de domicílios onde todos os moradores declararam a integralidade de seus rendimentos.
Impactos dos mecanismos de proteção social (previdência* e assistência social) sobre o nível de pobreza** no Brasil - 2009
Descrição
População de Referência***
Renda Domiciliar per capita < R$ 232,50
Impacto dos Benefícios do RGPS sobre a "Quantidade de Pobres" (b) - (a)
O pagamento de benefícios previdenciários do RGPS conseguiu retirar 23,1 milhões de pessoas da linha da pobreza (1/2 salário mínimo
segundo o MPS) em 2009. Na época isso representou cerca de 12,5% da população.
Ameaças visíveis à previdência
PEC 233/2008 (reforma tributária) ainda em tramitação, diz no seu art. 11 que a lei estabelecerá reduções gradativas da contribuição patronal sobre a folha, nos anos subsequentes ao da reforma. Mitos: alegação de que os encargos com folha de pagamentos é alta e que com a sua redução há maiores possibilidades de contratações formais e tornar produtos nacionais mais competitivos;
Desoneração da Folha a imprensa tem divulgado que o governo vai apresentar uma nova proposta “reforma tributária” que começará pela desoneração da folha de pagamento, reduzindo a contribuição previdenciária dos empregadores. É preciso preservar as fontes de custeio da previdência;
DRU embora a PEC 61/11 tenha sido aprovada em 1º turno com a intenção de prorrogar a DRU até 2015, a luta contra sua renovação é um passo importante que deve ser acompanhado pela ampliação de recursos para as ações de saúde, previdência e assistência social, e não a desvinculação desses recursos;
Fator Previdenciário embora o Ministro da Previdência tenha afirmado, recentemente, que o FP é o “calcanhar de Aquiles” dos aposentados brasileiros, existe uma nítida demora do governo em resolver sua modificação ou extinção
Pela Constituição Federal de 1988 estabeleceu-se um elo entre Seguro e Justiça Social;O custeio da Seguridade tem previsão constitucional;Quais as fontes de financiamento? Art. 195 da CF de 1988;O Orçamento da Seguridade Social, com amparo constitucional, é superavitário. O “déficit” da previdência é um mito;Art. 167, XI (Vedações): a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o Art. 195 deveriam ser utilizadas SOMENTE para pagamento de despesas da Seguridade Social;A previdência social ao conseguir reduzir a pobreza legitima os Princípios Fundamentais da Constituição, em seu Art. 3, inciso III;Reforma Tributária, Desoneração da Folha, DRU e Fator Previdenciário, da forma com que estão colocadas, representam ameaça aos preceitos constitucionais, em especial, aqueles que tratam da Seguridade Social.
Breves conclusões