FLS M1 - bonito.ms.gov.br · Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de de origem...

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1 M --' . ^ . . . FLS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE BONITO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 09 de fevereiro de 2018. HORÁRIO: 08h00min (oito horas). PREÂMBULO 1—OBJETO 2— DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3— DA HABILITAÇÃO 4—DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 5— DO PAGAMENTO 6—DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS 1 - PROJETO DE VENDA 2— CRONOGRAMA DE ENTREGA 3— TERMO DE RECEBIMENTO 4—MINUTA DE CONTRATO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780— Centro - Bonito! MS - Fone/Fax: (67) 3255 1351 CEP 79 290 000— CNPJ: 03.073.67310001-60

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1 M--' . ^ . . . FLS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULMUNICIPIO DE BONITO

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do EmpreendedorFamiliar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 09 de fevereiro de 2018.

HORÁRIO: 08h00min (oito horas).

PREÂMBULO

1—OBJETO2—DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA3—DA HABILITAÇÃO4—DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS5—DO PAGAMENTO6—DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXOS

1 - PROJETO DE VENDA2—CRONOGRAMA DE ENTREGA3—TERMO DE RECEBIMENTO4—MINUTA DE CONTRATO

Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780— Centro - Bonito! MS - Fone/Fax: (67) 3255 1351CEP 79 290 000— CNPJ: 03.073.67310001-60

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SULMUNICIPIO DE BONITO

EDITAL CHAMADA PÚBLICA N° 00112018

A Prefeitura Municipal de Bonito/MS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua CelPilad Rebuá, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.073.673/0001-60, representado neste ato peloPrefeito Municipal, o Sr. ODILSON ARRUDA SOARES, brasileiro, casado, contador,portador da Cédula de Identidade de Registro Geral n°. 1.707.406 SSP/MS e inscrito noCadastro de Pessoas Físicas/MF n°. 030.135.881-87, residente e domiciliado na RuaSantana do Paraíso, 846, Centro, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando odisposto no art. 14 da Lei 11.94712009 e Resolução FNDE/CD n o. 2612013, através daSecretaria Municipal de Administração e Finanças, vem realizar a Chamada Pública paraaquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor FamiliarRural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar,durante o período de janeiro a dezembro de 2018. Os Fornecedores individuais, os GruposFormais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto deVenda no dia 09 de fevereiro de 2018, às 08h00min (oito horas), no Setor de Licitação,com sede à Rua Cel Pilad Rebuá, n°1.780, na Cidade de Bonito/MS.

1—OBJETO

1.1 - O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios daAgricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento aoPrograma Nacional de Alimentação Escolar, para atendimento ao Programa Nacional deAlimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Item Especificação Und Qtde

Açúcar mascavo, embalagem de 1kg, constituído sacarose decana-deaçucar, com aspecto sólido, odor e sabor próprios deproduto, com ausência de insetos, livre de fermentação, isento

1 de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais ou K 100vegetais, em embalagem primária plástica resistente que ggaranta a integridade do produto até o consumo, a data defabricação, validade e registro deverá constar na embalagem.Apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.Abóbora menina, tamanho médio, bem formado, limpo, comcoloração própria , livre de danos mecânicos, fisiológicos,

2 pragas e doenças e estar em perfeitas condições de Kg 930conservação e maturação. Apresentado na embalagemetiqueta de pesagem.Abóbora cabotiã, embalagem de 1 kg, ia qualidade , tamanho

3 médio, isenta de enfermidades, material terroso, sem danos Kg 1050físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte.Alface mimosa especial, com cabeça e pé bem desenvolvidos,sem manchas e com coloração uniforme, turescentes, nd 3300intactas, firmes e bem desenvolvidos, sem ferimento ou defeitos, _livres _de_ terra _nas _folhas _externas.

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Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780— Centro - Bonito! MS - Fone/Fax: (67) 3255 1351CEP 79 290 000 - CNPJ: 03.073.67310001-60

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Batata doce, roxa, de 1a qualidade, tamanho médio,uniformes, inteiras, sem ferimento ou defeito, casca lisa, combrilho, sem corpos estranhos ou terra aderida a superfície Kg 400

externa. Apresentando na embalagem etiqueta de pesagem

Beterraba, sem folha, 1a qualidade, bulbos de tamanho médio,

6 uniformes, sem ferimentos ou defeitos, sem corpos, semcorpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. Kg 1700

Apresentando na embalagem etiqueta de pesagemBrócolis, 1a qualidade, novo firme, intacto, não poderá estarmurcho, isento de partes pútridas, coloração uniforme e em Kmanchas. Unidade de tamanho médio. Apresentando na g 11O

embalagem etiqueta de pesagemCenoura, sem folhas, 1a qualidade, tamanho médio, uniforme

8ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou terra aderida à 1<g 1superfície externa. Apresentando na embalagem etiqueta de pesagem

Cheiro verde, folhas inteiras, com talos, graúdas, semmanchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, M 2800firmes e bem desenvolvidas, maço no mínimo 300g (cebolinha

aço

e salsa em raizes).

Couve, folhas de tamanho médio, talos verdes, inteiras

10coloração uniforme e sem manchas turgescentes firmes e bem Kg 3000desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, maço com no mínimo 400gCouve-flor, hortaliça fresca, 1a qualidade, coloração uniforme,isenta de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos

11 estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar Kg 1000quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica.Apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.Mandioca tipo branca /amarela, de 1a qualidade, no graunormal de evolução no tamnho, sabor e cor próprios de

12 espécie, uniformes, frescas, sem casca, sem ferimento ou Kg 2500defeitos, não-fibrosa. Embalada primária: 2 kg. Embalagemsecundaria: 10 kg.Mel de abelha em SACHÊ, puro mel de abelha, no rótulodeverá conter o nome do produtor, data de fabricação e datade validade. SIM (Serviço de inspeção Municipal), SIE

13 (Serviço de Inspeção Estadual) OU SIF (Serviço deJ K 2300Federal), com todas as características exigidas pelo

g

Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dede origem Animal). Embalagem primária: sachê de 1Embalagem secundária: 11kg.Milho verde em espiga, descascado, próprios para o consumo,bem desenvolvidos, limpo livre de pragas, danos, doenças e

14substâncias nocivas a saúde. Sem danos físicos e mecânicos, Kg 5400oriundos do manuseio e transporte. Embalados em sacos plásticos resistentes e transparentes, Apresentando naembalagem etiqueta de pesagem.

Rua Cel. Piiad Rebuá n° 1.780 - Centro - Bonito / MS - Fone/Fax: (67) 3255 1351CEP 79 290 000 — CNPJ: 03.073.673/0001-60 N

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Limão, tahiti e /ou rosa, 1a qualiade, tamanho médio, graumédio de amadurecimento, não apresentando amassados, ofo

15 e bolor e aspectos de deteriorização, serem acondicionados Kg 850em embalagens limpas e secas. Apresentando na embalagemetiqueta pesagem.Repolho, verde, de 1a qualidade, folhas sãs, sem rupturas,com coloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades,isento de partes pútridas. Não deve estar danificado por

16 qualquer lesão de origem física ou mecânica. Suficientemente Kg 800desenvolvido. Embalagem em sacos plásticos resistentesconforme quantidade solicitada, apresentando na embalagemetiqueta de pesagem.Tangerina, tipo poncã, apresentando características típicas do

17 cultivar, quanto a forma, cor da casca, cor da polpa, isentas de K 6700mofo e bolor, devendo ser acondicionadas em sacos vasados g

e/ou caixas limpas e secas, isenta de odores.

2—DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente licitação correrão acargo da seguinte execução orçamentária e no exercício seguinte a dotação que a substituir:

04.00 - Secretaria Municipal de Educação04.01 - Gabinete do Secretário de Educação12.306.400 - Gestão de Qualidade na Educação2.044 - Alimentação Escolar no Ensino Básico2.045 - Alimentação Escolar no Ensino Infantil - Creche33.90.30.00 - Material de Consumo

Fonte: 101000-Rec.de Impostos eTransf.lmp. - EducaçãoFonte: 115000-Transferência de Recursos do FNDE

3—DA HABILITAÇÃO

3.1 Fornecedor Individual:3.1.1 Envelope 01:

a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento daAgricultura Familiar (PRONAF) - DAP Física do agricultor familiar participante,

emitido nos últimos 30 dias;

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos deprodução própria, relacionada no Projeto de Venda.

e) Deverá apresentar a Licença Sanitária no item de número 1 (açúcar mascavo).

3.1.2 Envelope 2:

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a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ouEmpreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultorparticipante (Anexo 1).

3.2 Grupo Informal:3.2.1. Envelope 1:

a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar (PRONAF) - DAP Física de cada agricultor familiar participante,emitido nos últimos 30 dias;

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda.e) Deverá apresentar a Licença Sanitária no item de número 1 (açúcar mascavo).

3.2.2. Envelope 2:a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou

Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos osagricultores participantes (Anexo 1).

3.3 Grupo Formal deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob penade inabilitação:

3.3.1. Envelope 1:a) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento daAgricultura Familiar (PRONAF) - DAP Jurídica para associações e cooperativas,emitido nos últimos 30 dias;

c) Cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa àSeguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

d) Cópias do Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada no órgãocompetente;

e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidosassociados relacionados no Projeto de Venda.

f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

g) Deverá apresentar a Licença Sanitária no item de número 1 (açúcar mascavo).

3.3.2 Envelope 2:a) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para

Alimentação Escolar (Anexo 1).

3.3.3. Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, poderá ser concedidoprazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, prorrogável uma veza critério da Administração Pública pelo mesmo período.

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4— DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nos Centros de Educação Infantil enas Escolas Municipais, conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das07h00min às ilhOOmin e 13h00min às 17h00min, no qual se atestará o seu recebimento,conforme Cronograma de Entrega anexo II deste edital.

5— DO PAGAMENTO

5.1 - Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamenteao credor, após a apresentação do Documento Fiscal, da seguinte forma:

a) Em até 10 dias úteis, data da transferência dos recursos destinados a este fimdesde que apresentado o Documento Fiscal pelo detentor, devidamente conferidoe atestado no verso;

b) Deverá acompanhar o Documento Fiscal o Termo de Recebimento anexo III desteedital.

5.2 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamentosustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para opagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

5.3 - Na hipótese de devolução, o Documento Fiscal será considerado como nãoapresentado, para fins de atendimento das condições contratuais.

6— DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Sede da Prefeitura, no Setor deLicitação e Contratos, no horário de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das07h00min às ilhOOmin.

b) Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 29 da referidaResolução 26/2013 do FNDE;

c) Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverá ser observada aordem de prevista no art. 25, da Resolução 26/2013 do FNDE;

d) Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária! Ministério da Saúde epelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e) O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do EmpreendedorFamiliar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo deaté R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano civil;

f) A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato deAquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar, conforme o anexo III do presente Edital;

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g) Faz parte integrante do presente edital:

Anexo 1 - Projeto de Venda;Anexo li - Cronograma de Entrega;Anexo III - Termo de recebimento;Anexo IV - Minuta do Contrato.

Bonito/MS, 24 de janeiro de 2018.

9,LQ 001ly1HeRa Mara Sanches Cardoso,

Presidente da CPL.

Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 - Centro - Bonito/ MS - Fone/Fax: (67) 3255 1351CEP 79290 000— CNPJ: 03.073.67310001-60

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Ciente:Entidade Articuladora

LF2E.] Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

ANEXO III - TERMO DE RECEBIMENTOCHAMADA PÚBLICA N°001/2018

1. Atesto que (nome da Entidade Executora)

CN PJ representada por (nome do representante

CPF recebeu em II ou durante o período de

a 1/ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)-

os produtos abaixo relacionados:

2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor Total (*)

(*) Anexar notas Tiscais

8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de GênerosAlimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade

aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos,conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo

CAE.

de -de

Representante da Entidade Executora

Representante do Grupo Fornecedor

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LMUNICIPIO DE BONITO

ANEXO IV — MINUTADECONTRATO

Contrato celebrado entre o Município deBonito/MS e o Grupo Informal, representado pelosSenhores..............................

O MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso de Sul, Pessoa Jurídica de Direito PúblicoInterno, inscrito no CNPJ sob o n° 03.073.673/0001-60, com endereço na Rua Pilad Rebuá, 1780,centro, Bonito/MS, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODILSON ARRUDASOARES, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade de Registro Geral n°.1.707.406 SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas/MF n°. 030.135.881-87, residente edomiciliado na Rua Santana do Paraíso, 846, Centro, Bonito/MS, doravante, denominadoCONTRATANTE e a empresa....................neste ato, representada pelo Sr.........................doravante,denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA:1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e doEmpreendedor Familiar, de acordo com a chamada pública N°. 001/2018, o qual fica fazendo parteintegrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar edo Empreendedor Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de GênerosAlimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do EmpreendedorFamiliar será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAPpor ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de AlimentaçãoEscolar.

CLÁUSULA QUARTA:4.1 - OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverãoinformar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dosparticipantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do Contrato, por meio de ferramentadisponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:5.1 - O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordemde Compra/Requisição, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento ateo término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2018.

a)A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos Centros de Educação Infantil e nasEscolas Municipais, conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das07h00min às 11 hOOmin e 13h00min às 17h00min.b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo deRecebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no localde entrega.c)Se a Licença Sanitária no item de número 1 (açúcar mascavo), forem suspensos nodecorrer do contrato, os itens não serão adquiridos.

CLÁUSULA SEXTA:a) Grupo Individual: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritasno Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de AS

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FLS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULMUNICI PIO DE BONITO

b) Grupo Formal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos noProjeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A)receberá o valor total de R$ (

c) Grupo Informal: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos noProjeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A)receberá o valor (descrever todos os contratados e os respectivos valores de venda),totalizando (valor total do projeto de venda).

LItem Especificação Und Qtde

Açúcar mascavo, embalagem de 1kg, constituído sacarose de cana-deaçucar, com aspecto sólido, odor e sabor próprios de produto,com ausência de insetos, livre de fermentação, isento de matéria

1terrosa, de parasitas e de detritos animais ou vegetais, em Kembalagem primária plástica resistente que garanta a integridade do

g 100

produto até o consumo, a data de fabricação, validade e registrodeverá constar na embalagem. Apresentando na embalagemetiqueta de pesagem.Abóbora menina, tamanho médio, bem formado, limpo, com

2coloração própria , livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e Kg 930doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Apresentado na embalagem etiqueta de pesagem.Abóbora cabotiã, embalagem de 1 kg, 1a qualidade , tamanho

3 médio, isenta de enfermidades, material terroso, sem danos físicos Kg 1050

e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte.Alface mimosa especial, com cabeça e pé bem desenvolvidos, semmanchas e com coloração uniforme, turescentes, intactas, firmes e Und 3300bem desenvolvidos, sem ferimento ou defeitos, livres de terra nasfolhas externas.Batata doce, roxa, de 1a qualidade, tamanho médio, uniformes,inteiras, sem ferimento ou defeito, casca lisa, com brilho, sem corpos K 400estranhos ou terra aderida a superfície externa. Apresentando na

g

embalagem etiqueta de pesagemBeterraba, sem folha, P qualidade, bulbos de tamanho médio,

6uniformes, sem ferimentos ou defeitos, sem corpos, sem corpos Kg 1700estranhos ou terra aderida à superfície externa. Apresentando na embalagem etiqueta de pesagemBrócolis, 11 qualidade, novo firme, intacto, não poderá estar murcho,isento de partes pútridas, coloração uniforme e em manchas. K 1100Unidade de tamanho médio. Apresentando na embalagem etiqueta

g

de pesagemCenoura, sem folhas, ja qualidade, tamanho médio, uniforme ou

8 defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície Kg 1900

externa. Apresentando na embalagem etiqueta de pesagemCheiro verde, folhas inteiras, com talos, graúdas, sem manchas, com

9 coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem Maço 2800

desenvolvidas, maço no mínimo 300g (cebolinha e salsa em raizes).Couve, folhas de tamanho médio, talos verdes, inteiras , coloração

10 uniforme e sem manchas turgescentes firmes e bem desenvolvidas, Kg 3000

sem ferimentos ou defeitos, maço com no mínimo 400gCouve-flor, hortaliça fresca, 1a qualidade, coloração uniforme, isentade sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos

11 à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de Kg 1000

origem física, mecânica ou biológica. Apresentando na embalagemetiqueta de pesagem.

12Mandioca tipo branca / amarela, de 1a qualidade, no grau normal de Kg 2500evolução no tamnho, sabor e cor próprios de espécie, uniformes,

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frescas, sem casca, sem ferimento ou defeitos, não-fibrosa.Embalada primária: 2 kg. Embalagem secundaria: 10 kg.Mel de abelha em SACHE, puro mel de abelha, no rótulo deveráconter o nome do produtor, data de fabricação e data de validade.SIM (Serviço de inspeção Municipal), SIE (Serviço de InspeçãoEstadual) OU SIF (Serviço de Inspeção Federal), com todas ascaracterísticas exigidas pelo RIISPOA ( Regulamento de InspeçãoIndustrial e Sanitária de Produtos de origem Animal). Embalagemprimária: sachê de 10 gramas. Embagem secundária: 1kg.Milho verde em espiga, descascado, próprios para o consumo, bemdesenvolvidos, limpo livre de pragas, danos, doenças e substânciasnocivas a saúde. Sem danos físicos e mecânicos, oriundos domanuseio e transporte. Embalados em sacos plásticos resistentes etransparentes, Apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.Limão, tahiti e /ou rosa, la qualiade, tamanho médio, grau médio deamadurecimento, não apresentando amassados, ofo e bolor easpectos de deteriorizaçâo, serem acondicionados em embalagenslimpas e secas. Apresentando na embalagem etiqueta pesagem.Repolho, verde, de 1 1 qualidade, folhas sãs, sem rupturas, comcoloração uniforme, sem manchas, livre de enfermidades, isento departes pútridas. Não deve estar danificado por qualquer lesão deorigem física ou mecânica. Suficientemente desenvolvido.Embalagem em sacos plásticos resistentes conforme quantidadesolicitada, apresentando na embalagem etiqueta depesagem. --Tangerina, tipo poncã, apresentando características típicas docultivar, quanto a forma, cor da casca, cor da polpa, isentas de mofoe bolor, devendo ser acondicionadas em sacos vasados e/ou caixaslimpase secas, isenta de odores.

FLS

Kg 2300

Kg 5400

Kg 850

Kg 800

Kg 1 6700

CLÁUSULA SÉTIMA:7.1 - No valor mencionado na cláusula sexta, "a e b", estão incluídas as despesas com frete, recursoshumanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas eprevidenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigaçõesdecorrentes do presente Contrato.CLAUSULA OITAVA:8.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotaçõesorçamentárias:

04.00 - Secretaria Municipal de Educação04.01 - Gabinete do Secretário de Educação12.306.400 - Gestão de Qualidade na Educação2.044 - Alimentação Escolar no Ensino Básico2.045 - Alimentação Escolar no Ensino Infantil - Creche33.90.30.00 - Material de Consumo

Fonte: 101 000-Rec.de Impostos e Transf.lmp. - EducaçãoFonte: 115000-Transferência de Recursos do FNDE

CLÁUSULA NONA:9.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea "b", eapós a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento da seguinteforma:

9.1.1 - A Contratante se reserva no direito de realizar os pagamentos através de créditos emconta bancária ou diretamente ao credor, em até 10 dias úteis, contados da data datransferência dos recursos destinados a este fim desde que apresentado o Documento Fiscalpelo detentor, devidamente conferido e atestado no verso.

Rua Cel. Pilad Rebuá n" 1.780— Centro - Bonito! MS - Fone/Fax: (67) 3255 1351CEP 79 290 000— CNPJ: 03.073.673/0001-60

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULMUNICIPIO DE BONITO [EH

9.2 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência deliquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA:10.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento doCONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valorda parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursosdo FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA ONZE:11.1 - Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o 10, do art. 20 daLei N°. 947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DOZE:12.1 - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias dasNotas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda deGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição paracomprovação.

CLÁUSULA TREZE:13.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as NotasFiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem comoo Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar edocumentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA QUATORZE:14.1 - E de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danoscausados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução doContrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA QUINZE:15.1 - O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interessesparticulares poderá:

a) Modificar unilateralmente o Contrato para melhor adequação às finalidades de interessepúblico, respeitando os direitos do CONTRATADO;b) Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão doCONTRATADO;c) Fiscalizar a execução do Contrato;d)Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

15.2 Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o Contrato sem culpa do CONTRATADO,deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneraçãorespectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DEZESSEIS:16.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentoseventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DEZESSETE:17.1 - A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, daEntidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas peloFNDE.

CLÁUSULA DEZOITO:18.1 - O presente Contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública N°. 001/2018, pela ResoluçãoCD/FNDE N°. 26, de 17/06/2013, pela Lei N°. 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, aqual será aplicada, também, onde o Contrato for omisso.

Rua Cel. Pilad Rebuá n 1.780 - Centro - Bonito / MS - Fone/Fax: (67) 3255 1351CEP 79 290 000— CNPJ: 03.073.67310001-60

ã-2 FLS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SULMUNICIPIO DE BONITO

CLÁUSULA DEZENOVE:19.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VINTE:20.1 - As comunicações com origem neste Contrato deverão ser formais e expressas, por meio decarta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fac-similetransmitido pelas partes.

CLÁUSULA VINTE E UM:21.1 - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificaçãoou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a)Por acordo entre as partes;b)Pela inobservância de qualquer de suas condições;c) Qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VINTE E DOIS:22.1 - O presente Contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ouaté 31 de dezembro de 2018, podendo ser aditado ou prorrogado.

CLÁUSULA VINTE E TRÊS:24.1 - É competente o Foro da Comarca de Bonito/MS para dirimir qualquer controvérsia que seoriginar deste Contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igualteor e forma, na presença de duas testemunhas.

Bonito/MS......de ..............de 2018.

;;;ï;..............

Contratada

Procurador Jurídico - OAB/--.

Testemunhas:

1 8) 2°)

PUBLICADO NO SITEda Prefeitura, conforme Art.91

da Lei Orgânica Municipal.Em /

Rua Cel. Pilad Rebuán° 1.780— Centro — Bonito /MS—FonelFax: (67) 3255 1351CEP 79 290 000 — CNPJ: 03.073.67310001-60