Fls: Processo n° 50623.000218/2012-5 Rubrica: 7 -O · 1/8 Processo n° 50623.000218/2012-5...

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Fls: Rubrica: -O ^MAS I o Caderno de Perguntas e Respostas Edital 0239/2012-23 Pergunta 01: No Edital no seu volume 04 - Orçamento (Quadro Resumo do Orçamento) encontramos o mesmo serviço (código 5 SOI 011 00) com preços diferentes conforme abaixo: Melhoria Descrição do Serviço Unit.(RS) Implantação de 3 a faixa Destocamento de Arvores com diam. > 30 cm 80,3 1 Correção Geométrica km 188 Destocamento de Arvores com diam. > 30 cm 1,89 Pergunto qual valor devemos considerar, por ser serviço com mesmo código e descrição? Resposta: Informamos que o preço unitário do serviço "5 S 01 011 00 - Destocamento de Árvores com diam. > 0,30 m" a ser adotado na elaboração da proposta de preços é o de R$ 80,31. Pergunta 02: Com relação ao Edital de Concorrência N° 0239/2012-23 entendemos que para atendimento ao item 13.4 Qualificação Técnica "alínea d" Atestado de Reciclagem de Base existente com incorporação de revestimento (5 a 10 cm) e adição de 3% de cimento, podemos apresentar Atestado de Reciclagem de Base existente com adição de cimento, independente do percentual (%) de cimento utilizado (teor de cimento). O nosso entendimento está correto? Resposta: Informamos que o entendimento dessa empresa não está correto, pois o serviço informado é inferior, pois não contempla a incorporação de revestimento com espessura variando entre 5 e lOcm. Pergunta 03: O serviço de BASE COM ADIÇÃO DE CIMENTO e RECONFECÇÃO DE BASE COM ADIÇÃO DE CIMENTO, para efeito da qualificação técnica operacional da licitante, tem o mesmo valor de RECICLAGEM DE BASE COM ADIÇÃO DE CIMENTO, tendo em vista que se trata de serviços de complexidades equivalentes? Resposta: Para o caso de Reconfecção, sim e para o caso de Base, não. Pergunta 04: Para a comprovação técnica da licitante o serviço de manutenção rodoviária (Conservação/recuperação) tem o mesmo valor de Restauração e/ou Revitalização de rodovias? 1/8 Processo n° 50623.000218/2012-57 Rubrica: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Superintendência Regional no Estado do Tocantins

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Io Caderno de Perguntas e Respostas Edital 0239/2012-23

Pergunta 01: No Edital no seu volume 04 - Orçamento (Quadro Resumo do Orçamento)

encontramos o mesmo serviço (código 5 SOI 011 00) com preços diferentes conforme

abaixo:

Melhoria Descrição do Serviço Unit.(RS)

Implantação de 3a faixa Destocamento de Arvores com diam. > 30 cm 80,3 1

Correção Geométrica km 188 Destocamento de Arvores com diam. > 30 cm 1,89

Pergunto qual valor devemos considerar, por ser serviço com mesmo código e descrição?

Resposta: Informamos que o preço unitário do serviço "5 S 01 011 00 - Destocamento de

Árvores com diam. > 0,30 m" a ser adotado na elaboração da proposta de preços é o de R$

80,31.

Pergunta 02: Com relação ao Edital de Concorrência N° 0239/2012-23 entendemos que para atendimento ao item 13.4 Qualificação Técnica "alínea d" Atestado de Reciclagem de Base existente com incorporação de revestimento (5 a 10 cm) e adição de 3% de cimento, podemos apresentar Atestado de Reciclagem de Base existente com adição de cimento, independente do percentual (%) de cimento utilizado (teor de cimento). O nosso entendimento está correto?

Resposta: Informamos que o entendimento dessa empresa não está correto, pois o serviço informado é inferior, pois não contempla a incorporação de revestimento com espessura variando entre 5 e lOcm.

Pergunta 03: O serviço de BASE COM ADIÇÃO DE CIMENTO e RECONFECÇÃO DE BASE COM ADIÇÃO DE CIMENTO, para efeito da qualificação técnica operacional da licitante, tem o mesmo valor de RECICLAGEM DE BASE COM ADIÇÃO DE CIMENTO, tendo em vista que se trata de serviços de complexidades equivalentes?

Resposta: Para o caso de Reconfecção, sim e para o caso de Base, não.

Pergunta 04: Para a comprovação técnica da licitante o serviço de manutenção rodoviária (Conservação/recuperação) tem o mesmo valor de Restauração e/ou Revitalização de rodovias?

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Resposta: Sim, trata-se de serviços equivalentes.

Pergunta 05: O serviço de Tratamento Superficial Simples (TSS), para efeito de comprovação da qualificação técnica operacional da licitante, tem a mesma complexidade técnica com referencia à comprovação de Tratamento Superficial Duplo (TSD)?

Resposta: Não, pois TSD é superior ao TSS em complexidade.

Pergunta 06: Referente ao serviço com Código 5 S 01 011 00 - Destocamento de árvores

com >0,30m , no item melhoria:Implantação de Terceira Faixa e Manutenção do Canteiro o

valor esta R$80,31, já no item Melhoria:Correção Geométrica da Curva do KM 188 o valor

está R$1,89 und.Pergunto qual valor devemos considerar, por ser serviço com mesmo código

e descrição?

Resposta: Informamos que o preço unitário do serviço "5 S 01 011 00 - Destocamento de

Árvores com diam. > 0,30 m" a ser adotado na elaboração da proposta de preços é o de R$

80,31.

Pergunta 07: No edital supracitado, item 2 - As empresas interessadas poderão obter o Edital

de "Concorrência Pública", demais elementos e informações, bem como consultar os

documentos da licitação junto à Superintendência Regional do Tocantins, sito à AV. NS 01,

ACSO II, CONJ. II, LT 43 - lo Andar - Tel.: (63) 3216-8100 / 8140 - Fax.:(63) 3216-8101 /

8139 - Palmas/TO - CEP 77015-038, ou através dos "sites" www.comprasnet.qov.bre

www.dnit.qov.br. Conforme o item acima, gostaríamos de saber se serão disponibilizados no

site os projetos e o volume de orçamento, uma vez que, a planilha de orçamento não foi

anexada ao referido edital.

Resposta: Informamos que o projeto está disponível para cópia em mídia eletrônica na Sede

desta Superintendência. Salientamos que o tamanho dos arquivos que compõem o referido

projeto não permite sua disponibilidade para "download".

Pergunta 08: No item "5 - Quadro Demonstrativo do Orçamento", pág. 18 do "Vol 4 -Orçamento BR 153 LI TI", têm-se:

a) Na TERRAPLENAGEM - MELHORIA: IMPLANTAÇÃO DE 3a FAIXAS, pá 19, o serviço "5 S 01 011 00 - DESTOCAMENTO DE ÁRVORES COM O

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0,30M" apresenta preço unitário igual a R$80,31. Já, na TERRAPLENAGEM -MELHORIA: CORREÇÃO GEOMÉTRICA DA CURVA DO KM 188, pág. 19, o mesmo serviço apresenta preço unitário igual a R$ 1,89 (preço unitário do serviço "5 S 01 100 01 - ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MAT. Ia CAT., DMT 50 M"). Como na pág. 81 desse mesmo volume, que apresenta a composição de preço unitário para o serviço em questão, o preço unitário fornecido é de R$80,31; e segundo a tabela SICRO (julho/2011) o preço unitário é de R$80,31; entendemos que o preço unitário correto para tal serviço é R$80,31. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Informamos que o preço unitário do serviço "5 S 01 011 00 - Destocamento de Árvores com diam. > 0,30 m" a ser adotado na elaboração da proposta de preços é ode R$ 80,31.

b) Na TERRAPLENAGEM - MELHORIA: CORREÇÃO GEOMÉTRICA DA CURVA DO KM 188, pág. 19, aparece o item "ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MAT. Ia CAT., DMT 200 A 400M C/E" com código SICRO igual a "5 S 01 100 31". Segundo a tabela SICRO (julho/2011) o código para tal serviço é "5 S 01 100 23" conforme consta na TERRAPLENAGEM -MELHORIA: IMPLANTAÇÃO DE 3a FAIXAS, onde o item em questão aparece da seguinte forma: "5 S 01 100 23 - ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MAT. Ia CAT., DMT 200 A 400M C/E" e preço unitário R$6,18. Dessa forma, entendemos que o código correto para tal item é "5 S 01 100 23". Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, está correto o entendimento

c) Na DRENAGEM E OAC - RESTAURAÇÃO DA PISTA, pág. 22, os itens relacionados abaixo aparecem com suas respectivas unidades em desacordo com a tabela SICRO (julho/2011):

- "2 S 04 942 51 - ENTRADA D'ÁGUA - EDA-01 AC/BC" apresenta unidade igual a "M" e segundo a tabela SICRO (julho/2011) o correto é "UND". Está correto o entendimento que a unidade a ser utilizada para tal serviço é "UND"?

Resposta: Sim, está correto o entendimento.

- "2 S 04 990 53 - TRANSPOSIÇÃO DE SEGMENTO DE SARJETA - TSS-03 AC/BC"; "2 S 04 990 54 - TRANSPOSIÇÃO DE SEGMENTO DE SARJETA - TSS-04 AC/BC" ; "2 S 04 990 55 - TRANSPOSIÇÃO D l V

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SEGMENTO DE SARJETA - TSS-05 AC/BC" e "2 S 04 990 56 -TRANSPOSIÇÃO DE SEGMENTO DE SARJETA - TSS-06 AC/BC" apresentam unidade igual a "UND" e segundo a tabela SICRO (julho/2011) o correto é "M". Está correto o entendimento que a unidade a ser utilizada para tal serviço é "M"?

Resposta: Sim, está correto o entendimento.

d) na DRENAGEM E OAC - MELHORIA: IMPLANTAÇÃO DE 3a FAIXAS, pág. 23, os itens "CORPO BSTC D = 1,00 M AC/BC/PC - TUBO CA-2" e "CORPO BDTC D = 1,00 M AC/BC/PC - TUBO CA-2" apresentam o mesmo preço unitário R$1.693,28. Nas págs. 102 e 146 desse mesmo volume, que apresentam as composições de preço unitário para os serviços em questão, para o item "CORPO BSTC D = 1,00 M AC/BC/PC - TUBO CA-2" tem-se preço unitário igual a R$814,34 e para o item "CORPO BDTC D = 1,00 M AC/BC/PC -TUBO CA-2" tem-se preço unitário igual a R$1.693,28. Dessa forma, entendemos que o correto é "CORPO BSTC D = 1,00 M AC/BC/PC - TUBO CA-2" com preço unitário igual a R$814,34 e "CORPO BDTC D = 1,00 M AC/BC/PC -TUBO CA-2" com preço unitário igual a R$1.693,28. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Sim, está correto o entendimento. (As correções estão no projeto definitivo, à disposição para cópia na sede do DNIT-SR/TO)

Pergunta 09: No item "06 - Quadro Demonstrativo por Solução Global", pág. 43 do "Vol 4 -Orçamento BR153 LI TI", têm-se:

a) Na pág. 44, TERRAPLENAGEM - MELHORIA DA CURVA DO KM 188, o item "ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MAT. Ia CAT., DMT 50 A 200M C/E" aparece com código SICRO igual a "5 S 01 100 09" e em TERRAPLENAGEM - MELHORIA: IMPLANTAÇÃO DE 3a FAIXAS ele apresenta código "5 S 01 100 22". O correto, segundo a tabela SICRO (julho/2011), é o código "5 S 01 100 22". Pedimos as devidas correções.

Resposta: Considerar o preço, e utilizar código e descrição que estão no Quadro Demonstrativo do Oraçamento, pag. 19, do "Vol 4 - Orçamento T1L1" .

b) Na pág. 44, TERRAPLENAGEM - MELHORIA DA CURVA DO KM 188, o item "ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MAT. Ia CAT., DMT 200 A 400M C/E" aparece com código SICRO igual a "5 S 01 100 10" e em

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DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Superintendência Regional no Estado do Tocantins

TERRAPLENAGEM - MELHORIA: IMPLANTAÇÃO DE 3a FAIXAS ele apresenta código "5 S 01 100 23". O correto, segundo a tabela SICRO (julho/2011), é o código "5 S 01 100 23". Pedimos as devidas correções.

Resposta: Considerar o preço, e utilizar código e descrição conforme o SICRO (julho/2011).

c) Na pág. 48, PAVIMENTAÇÃO - PISTA DE ROLAMENTO - F5 + H8, tem-se:

FORNECIMENTO DE CAP-50/70 T 1.037,47 1.190,57

TRANSPORTE DE CAP-50/70 T 40,53 922,78

FORNECIMENTO DE RR-1C T 1.037,47 153,26

TRANSPORTE DE RR-1C T 40,53 472,26

O correto seria:

FORNECIMENTO DE CAP-50/70 T 1.037,47 1.190,57

FORNECIMENTO DE RR-1C T 40,53 922,78

TRANSPORTE DE CAP-50/70 T 1.037,47 153,26

TRANSPORTE DE RR-1C T 40,53 472,26

Pedimos as devidas correções.

Resposta: As correções podem ser feitas na proposta, pois os preços não se alteram.

d) Na pág. 53, ACOSTAMENTOS - REC(Capa+Base)100% + ENCH + TSD, tem-se:

d 1) o item "RECICLAGEM BASE EXISTENTE + REVESTIMENTO (TSD) E ADIÇÃO 5,0 CM MATERIAL ENCHIMENTO (ESPESSURA FINAL = 15,0CM) (EXCLUSIVE FORNEC. E TRANSPORTE DO CASCALHO)" apresenta código SICRO igual a "5 S 02 992 09". No entanto, estes código e serviço não constam na tabela SICRO (julho/2011), assim, este item não deveria possui código SICRO. Está correto nosso entendimento?

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Superintendência Regional no Estado do Tocantins

Resposta: Sim, está correto o entendimento.

d 2) O item "ESCAVAÇÃO E CARGA MATERIAL DE JAZIDA (J-01, J-02 e J-03)" não apresenta código SICRO, entretanto, a tabela SICRO (julho/2011) fornece o código "3 S 01 200 00" para tal serviço. Está correto? d.3) os itens relacionados abaixo apresentam suas respectivas unidades em desacordo com a tabela SICRO (julho/2011):

- "5 S 09 001 07 - TRANSPORTE LOCAL EM RODOV. NÃO PAVIM." e "5 S 09 002 07 - TRANSPORTE LOCAL EM RODOV. PAVIM." apresentam unidades iguais a "M3", segundo a tabela SICRO (julho/2011), o correto é "TKM";

- "5 S 02 300 00 - IMPRIMAÇÃO" apresenta unidade "TKM", segundo a tabela SICRO (julho/2011), o correto é "M2";

- "5 S 02 501 51 - TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO" apresenta unidade "M3", segundo a tabela SICRO (julho/2011), o correto é "M2";

- "FORNECIMENTO DE CM-30" apresenta unidade "M2", segundo a tabela SICRO (julho/2011), o correto é "T";

- "FORNECIMENTO DE RR-2C" apresenta unidade "M2", segundo a tabela SICRO (julho/2011), o correto é "T";

Pedimos as devidas correções.

Resposta: As correções podem ser feitas na proposta.

Pergunta 10: No item "12 - Demonstrativo dos Custos de Manutenção e Conservação Rodoviária, pág. 316 do "Vol 4 - Orçamento BR153 LI T2", têm-se:

a) Nas págs. 317, 319 e 321 os itens "IMPRIMAÇÃO" e "PINTURA DE LIGAÇÃO" aparecem com códigos SICRO iguais a "2 S 02 300 00" e "2 S 02 400 00", respectivamente. Entretanto, no item "5 - Quadro Demonstrativo do Orçamento", pág. 26, esses itens apresentam os códigos "5 S 02 300 00" e "5 S 02 400 00", respectivamente. Pedimos esclarecimentos.

Resposta: Adotar os códigos "5 S 02 300 00" e "5 S 02 400 00", respectivamente. (As correções estão no projeto definitivo, à disposição para cópia na sede do DNIT-SR/TO)

FIs:

Rubrica:

-O

b) Nas págs. 319 e 321 desse volume, o item "REMENDO PROFUNDO CO^ DEMOLIÇÃO MECÂNICA" aparece com código SICRO igual a "3 S 08 101 01̂

Processo n° 50623.000218/2012-57 FIs

Rubrica:

DNIT ^Mas

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes Superintendência Regional no Estado do Tocantins

e na pág. 317 com código "3 S 08 101 02". O correto, segundo a tabela SICRO (julho/2011), é o código "3 S 08 101 02". Pedimos as devidas correções.

Resposta: Adotar o código "3 S 08 101 02".(As correções estão no projeto definitivo, à disposição para cópia na sede do DNIT-SR/TO)

c) Nas págs. 320, 322, 323 e 325, o item "PINTURA DE FAIXA" aparece com o código SICRO igual a "4 S 06 100 31" Já na pág. 318, esse item apresenta código "4 S 06 100 21". O correto, segundo a tabela SICRO (julho/2011), é "4 S 06 100 21". Pedimos as devidas correções.

Resposta: Adotar o código "4 S 06 100 21". (As correções estão no projeto definitivo, à disposição para cópia na sede do DNIT-SR/TO)

Pergunta 11: A composição de preço unitário do item "2 S 04 101 52 - BOCA BSTC D = 0,80M - ESC. = N AC/BC/PC" não foi apresentada no volume "Vol 4 -Orçamento BR153 LI". Pedimos que tal seja fornecida

Resposta: A composição solicitada se encontra no projeto definitivo, à disposição para cópia na sede do DNIT-SR/TO

Pergunta 12: Na composição de preço unitário do item "REFORÇO ESTRUTURAL EM BDTM 0 3,40 M EXISTENTE (ARMCO) COM EMBUTIMENTO DE BDTM 0 3,00 M", pág. 117 do "Vol 4 - Orçamento BR153 LI TI", o transporte do BUEIRO METÁLICO de DMT igual a 210,00 km corresponde a Transporte Local c/ Carroceria Rod. Pavimentada (conforme item "16 Quadro Resumo das Distâncias de Transporte" pág. 345 do "Vol 4 -Orçamento BR153 LI T2"), que segundo a tabela SICRO (julho/2011) possui preço unitário igual a R$0,61. Porém, o cálculo desse transporte é feito utilizando custo unitário igual a R$0,33 que corresponde a Transporte Comercial c/ Carroceria Rod. Pavimentada. Pedimos as devidas correções.

Resposta: O transporte correto é o comercial, porque a praça de fornecimento do bueiro é Palmas/TO, distante 210,00 km do local do bueiro.

Pergunta 13: Na composição de preço unitário do item "3 S 08 101 02 - REMENDO PROFUNDO COM DEMOLIÇÃO MECÂNICA, pág. 219 do "Vol 4 -Orçamento BR 153 LI TI", o consumo para o cálculo do transporte dos insumos Areia e Brita estão da seguinte forma: V

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DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Superintendência Regional no Estado do Tocantins

O FIs:

Rubrica:

r CODIGO TRANSPORTE DMT Custo Consumo Custo Unitário |

IT0225 APElA- BASC COM RP 94,30 0 34 i.i Í840 12,31 IT 022(5 AREIÁ- EÍA.Í '1 COM RNP 9.80 0,51 M 0384 i 19 IT 022 7 BRilA - BASC COM RP 55,00 0,34 0,4114 V KM (T022H BP J A - BASC CCM RNP 1 30 0.51 0 4141 0 27

Percebe-se que no caso da Areia, o consumo para o Transporte Comercial Rod. Pavimentada é de 0,3840, já para o Transporte Comercial Rod. Não Pavimentada é 0,0384. E para a Brita, o consumo para o Transporte Comercial Rod. Pavimentada é de 0,4114, já para o Transporte Comercial Rod. Não Pavimentada é 0,4141. Pedimos as devidas correções.

Resposta: As correções já foram efetuadas no projeto definitivo, à disposição para cópia na sede do DNIT-SR/TO

Palmas, 19 de julho de 2012.

Adm. Estí Ia Maris a reira o Presidente da C P E - SR/TO

e Sousa

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