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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Trabalho Infantil FLUXO DE ATENDIMENTO PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL NO DISTRITO FEDERAL Brasília, 07 de junho de 2013.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e ao Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

FLUXO DE ATENDIMENTO

PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM

SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL NO DISTRITO

FEDERAL

Brasília, 07 de junho de 2013.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

APRESENTAÇÃO

O Fluxo de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação

de Trabalho Infantil é um documento construído pela Comissão do

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil do DF/CEPETI e o

Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção

ao Adolescente Trabalhador do DF/Fórum PETI. A construção de um

fluxo conjunto visa sistematizar o atendimento de todos os órgãos da

rede do Distrito Federal no enfrentamento ao trabalho infantil sob a

ótica da prevenção, proteção e promoção dos direitos das crianças e

adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei

8.069/1990).

O estabelecimento de um fluxo de atendimento é imprescindível

para nortear os atores da Rede de Proteção Social quanto à

responsabilidade de cada instituição no enfrentamento ao trabalho

infantil. É preciso ter consciência que nenhum órgão isolado é capaz

de romper com a exploração da força de trabalho infanto-juvenil, ao

mesmo tempo em que é fundamental que cada instituição exerça sua

função sem sobreposições de ações.

A construção desse fluxo traz um amadurecimento às políticas

públicas distritais voltadas à defesa e à promoção dos direitos das

crianças e adolescentes. Ao estruturar o atendimento à criança ou

adolescente com direito violado, bem como a atenção à sua família, o

fluxo visa minimizar a sobreposição de ações, visibilizando a atuação

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de cada órgão e o responsabilizado pela sua competência. Além

disso, a rede de atendimento se fortalece diminuindo as distâncias

entre as instituições e entrelaçando o acompanhamento do público

alvo.

Considerando a participação da população, dos movimentos

sociais e dos operadores das políticas públicas como fundamental

para qualificar os instrumentos normativos e o funcionamento dos

mecanismos de promoção e defesa dos direitos das crianças e dos

adolescentes, o CEPETI e o Fórum PETI lançaram o documento para

consulta pública e o mesmo permaneceu aberto para consulta até o

dia 20 de abril de 2013.

Comissão do Programa de Erradicação

do Trabalho Infantil do DF

Fórum de Prevenção e Erradicação do

Trabalho Infantil e de Proteção ao

Adolescente Trabalhador do DF

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LISTA DE SIGLAS

AFT – Auditor Fiscal do Trabalho

CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal

CDCA – Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente

CEPETI – Comissão Estadual do Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil do DF

CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei N.º 5.452, DE

1º DE MAIO DE 1943)

COSE – Centro de Convivência

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CRCA - Centro de Referência da Criança e do Adolescente

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

DPCA – Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente

Fórum PETI – Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

e de Proteção ao Adolescente Trabalhador do DF

GREPAV - Gerência Regional de Planejamento, Acompanhamento e

Avaliação Educacional

MPT – Ministério Público do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

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PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias

e Indivíduos

PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

PBF – Programa Bolsa Família

PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

SEAS - Serviço Especializado de Abordagem Social

SE/DF – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal

SEDEST/DF – Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência

de Renda do Distrito Federal

SES/DF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

SICON – Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família

SIPIA – CT/Web – Sistema de Informação para a Infância e

Adolescência

SISPETI - Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações

ofertadas pelo Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil

SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

SINAN-NET – Sistema de Informação de Agravos de Notificação do

Ministério da Saúde.

TAC – Termo de Ajustamento de Conduta

TIP – Trabalho Infantil Perigoso

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SUMÁRIO

FLUXO DESCRITIVO ................................................................. 7

1 ENTRADA ......................................................................... 7

1.1. Denúncias ................................................................... 7

1.2. Registro de Informações........................................... 12

2 DIAGNÓSTICO ............................................................... 13

2.1. Averiguação Inicial ................................................ 13

2.2. Abordagem Especializada ....................................... 16

2.3. Análise de Situação ................................................ 17

3 APLICAÇÃO DE MEDIDAS................................................ 20

3.1. Medidas de Proteção .............................................. 20

3.2. Medidas de Responsabilização ............................... 37

4 MONITORAMENTO .......................................................... 40

FLUXOGRAMAErro! Indicador não

definido....................................................................... 42

CONTATOS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES .................................. 43

CONSELHOS TUTELARES ........................................................ 43

CENTROS DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA

SOCIAL (CREAS) ................................................................... 51

DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTES ......... 522

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR ............. 53

ANEXO I ................................................................................ 54

ANEXO II ............................................................................... 76

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FLUXO DESCRITIVO

1 ENTRADA

1.1. Denúncias

É responsabilidade do Estado e da Sociedade denunciar a

ocorrência de trabalho infantil, sendo fundamental à rede de proteção

da criança e do adolescente observar formas não tão evidentes de

exploração dessa força de trabalho, bem como de situações de risco

que venham a promover a entrada da criança e do adolescente no

exercício laboral exploratório.

A situação de trabalho infanto-juvenil se configura em

qualquer situação em que a criança ou adolescente contribuam para a

produção de bens ou serviços, incluindo atividades não remuneradas.

A situação de trabalho pode ser motivada pela necessidade de auto-

sustento e complementação de renda da família ou através da

exploração financeira de terceiros, podendo ocorrer através de

qualquer forma de inserção no mercado de trabalho, por meio de

atividades em espaços públicos ou privados, nos setores formais e

informais da economia. No entanto, o trabalho infantil não pode ser

reduzido unicamente à necessidade de geração de renda e nem de

benefícios como alimentação e moradia. A situação de trabalho

abarca uma realidade social e subjetiva complexa com diversos

outros fatores motivadores para a inserção da criança ou adolescente

em uma situação de exploração – como a busca da valorização de

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sua própria atividade, a necessidade de novos espaços de

sociabilização e de mobilidade, a vinculação afetiva e familiar, a

construção de um espaço de afirmação, a necessidade de

identificação com adultos de sua família e comunidade, o

pertencimento a grupos, a projeção de um futuro, dentre outros.

Cabe à rede de proteção denunciar ao Conselho Tutelar,

órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado pela

sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do

adolescente1, qualquer suspeita de trabalho infantil, risco de trabalho

ou ainda situações irregulares de trabalho de adolescentes que, com

14 a 15 anos, não estejam em condição de aprendizes ou de qualquer

adolescente que esteja inserido em atividades definidas na listagem

de Trabalho Infantil Perigoso - TIP (de acordo com a Portaria n.º 20,

de 13/9/2001, complementada pela Portaria n.º 4 de 21/3/2002, do

MTE)2.

O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta feira de

8h00 às 18h00 para o recebimento de todos os tipos de denúncias.

Em horário contrário, o recebimento de denúncias se dará por meio

do Centro de Referência dos Direitos da Criança e do Adolescente-

CRCA, por intermédio de ligação gratuita. Fora o horário de

expediente, finais de semana e feriados, os Conselhos Tutelares

ficarão de sobreaviso para atendimentos de situações emergenciais

enviadas por meio do CRCA.

1 Conforme preconiza o Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído

pela Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990: “Os casos de suspeita ou confirmação

de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados

ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências

legais.” 2 Ver Anexo I.

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A suspeita de uma situação de trabalho infantil pode provir de

uma diversa gama de fatores, porém especialmente relacionadas e

com olhar atento às piores e mais comuns formas de exploração de

força de trabalho infantil: exploração sexual comercial, trabalho no

narcotráfico, trabalho doméstico, trabalho em situação de rua

(ambulante, guardador de carro, trabalho em feiras, mendicância

etc.), trabalho no lixão ou vinculado a coleta de lixo, trabalho rural

principalmente com uso de agrotóxicos. Os indícios para suspeita

podem vir desde mudanças abruptas na renda, constatação do

trabalho dos pais como uma das formas tradicionais de trabalho

familiar (como trabalho em lixão ou algumas formas de trabalho na

rua), relação com integrantes de redes organizadas do narcotráfico

ou com redes de aliciamento para exploração sexual, fadiga e

exaustão física, identificação de lesões ou sintomas decorrentes de

alguma atividade laboral, continuas faltas em espaços de costume

frequência (como escola, igreja, grupos, atividades de convivência

etc.).

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DISQUE 100

Todos os órgãos públicos necessitam estar atentos à questão

do trabalho infantil não apenas em datas específicas ou ações

pontuais de enfrentamento, mas no cotidiano de suas atuações, não

negligenciando nenhuma informação sobre situação de trabalho

envolvendo uma criança ou adolescente atendido, membro de uma

família acompanhada ou qualquer informação sobre situação de

exploração da força de trabalho infanto-juvenil no seu território de

abrangência (especialmente ligados aos trabalhos infantis perigosos e

às piores formas de trabalho infantil).

ATENÇÃO

Algumas situações costumam não ser compreendidas como

trabalho infantil. É fundamental que cada órgão conscientize seus

profissionais, bem como toda a comunidade, que essas são

situações que devem ser denunciadas todas as vezes que forem

encontradas e que a rede de proteção deve ser sempre acionada

para intervir e acompanhar as crianças, adolescentes e suas as

famílias. São elas:

Exploração Sexual Comercial

Trabalho no tráfico de drogas

Trabalho de Rua (como a mendicância, comércio informal de

rua, trabalho em feiras e atividade de guardador de carros)

Trabalho Doméstico

Trabalho Rural

Trabalho na Coleta de Recicláveis (mesmo que a criança ou

adolescente não trabalhe diretamente no lixão, muitas vezes

ele ajuda na triagem do material em casa).

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Toda situação de trabalho infantil identificada deve ser

encaminhada ao Conselho Tutelar para averiguação e registro,

mesmo que o órgão encaminhado já esteja acompanhando o

indivíduo ou a família e já realizando intervenções de enfrentamento

e superação do trabalho infantil.

Toda denúncia, proveniente de membros da sociedade ou do

governo por meio das Unidades da Assistência Social, das Unidades

de Saúde, Escolas, Segurança Pública, Ministério Público, SRTE, CRCA

e da Sociedade, bem como provenientes de serviços de registro e

encaminhamento de denúncias da população, deverão ser

encaminhadas ao Conselho Tutelar/CRCA.

DISQUE 100

O canal que deve ser divulgado para que a população possa realizar

denúncias de violação de direitos de crianças e adolescentes é o

Disque de Denúncia Nacional, o Disque 100. Esse serviço funciona

diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados.

As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas, no prazo

de 24 horas, aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização,

priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada. A identidade

da pessoa denunciante é mantida em sigilo. O Disque 100 pode ser

acessado pelos seguintes meios:

· discagem direta e gratuita do número 100;

· envio de mensagem para o e-mail [email protected];

· ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61

3212.8400

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1.2. Registro de Informações

Ao receber denúncia sobre situação de trabalho infantil, o

Conselho Tutelar deverá realizar o registro da situação de violação

de direito no SIPIA CT/WEB – Sistema de Informação para a

Infância e Adolescência. O SIPIA CT/Web é um sistema nacional

de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa

dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA).

O SIPIA CT/Web fundamenta-se no ECA e tem três objetivos

primordiais:

operacionalizar na base a política de atendimento dos direitos,

ou seja, possibilitar a mais objetiva e completa leitura possível

da queixa ou situação da criança ou adolescente, por parte do

Conselho Tutelar;

encaminhar a aplicação da medida mais adequada com vistas

ao ressarcimento do direito violado para sanar a situação em

que se encontra a criança ou adolescente; e

subsidiar as demais instâncias - Conselhos de Direitos e

autoridades competentes - na formulação e gestão de políticas

de atendimento.

Os órgãos devem fortalecer o Disque 100, como serviço de

abrangência nacional, e evitar a criação de serviços paralelos de

denúncias.

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2 DIAGNÓSTICO

2.1. Averiguação Inicial

É responsabilidade do Conselho Tutelar exercer as funções de

escuta, orientação, aconselhamento, requerimento de serviços

necessários à efetivação do atendimento, encaminhamento e

acompanhamento de todos os casos de sua região. Após receber

qualquer forma de denuncia de trabalho infantil ou risco de trabalho,

cabe ao Conselho Tutelar da região realizar uma averiguação inicial.

Essa etapa é fundamental, pois é uma das portas de entrada para a

rede de proteção da criança e do adolescente, possibilitando

visibilizar a questão e realizar seu enfrentamento, zelando pelo

cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Para averiguação inicial, o Conselho Tutelar deve entrar em

contato com a família ou responsável da criança ou adolescente para

verificar a veracidade da informação e para fazer um levantamento

da situação da família no quesito de sua inserção em programas

públicos, como o de transferência de renda, o de erradicação do

trabalho infantil, no serviço de convivência, dentre outros.

Na averiguação, o Conselho Tutelar deve identificar as

seguintes situações:

O SIPIA CT/Web é um sistema nacional e seus dados são

preenchidos online pelos Conselheiros Tutelares através da

plataforma SIPIA-CT WEB, acessado no sitio:

http://www.sipia.gov.br/

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(I) Crianças ou adolescentes, com idade menor de 14 anos, que

trabalha;

(II) Adolescente, de 14 a 15, anos que trabalhe em condição

que não seja de aprendiz;

(III) Adolescente, de 16 a 17 anos, que esteja trabalhando em

condições que não sejam na condição de aprendiz ou que

esteja empregado sem seus direitos trabalhistas e

previdenciários assegurados3;

(IV) Adolescente, de 14 a 17 anos, trabalhando, mesmo que na

condição de aprendiz, em atividades definidas na listagem

de Trabalho Infantil Perigoso (TIP – de acordo com a Portaria

n.º 20, de 13/9/2001, complementada pela Portaria n.º 4 de

21/3/2002, do MTE);

(V) Adolescente, de 14 a 17 anos, trabalhando, mesmo na

condição de aprendiz, em qualquer atividade laboral

identificada como insalubre, perigoso, penoso e/ou noturno.

Em caso de crianças e adolescentes que não estejam

trabalhando, deverão ser identificadas:

(I) Crianças ou adolescentes que apresentam história pregressa

de trabalho;

(II) Crianças ou adolescentes em situação de aliciamento por

redes de exploração.

É essencial ao Conselheiro Tutelar, na averiguação inicial, não

apenas perguntar aos familiares ou responsáveis se a criança ou

adolescente está trabalhando, uma vez que em muitos casos a

3 Ver Anexo II.

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atividade laboral não é vista por seus pais como um “trabalho” –

como, por exemplo, no serviço doméstico ou em auxílios esporádicos

na coleta de lixo ou ainda na venda ambulantes. Há também o

complicador de algumas formas de exploração laboral serem veladas,

como no tráfico de narcóticos ou na exploração sexual comercial.

Portanto, é fundamental a averiguação inicial ter um teor

investigativo. Embora o Conselho Tutelar não tenha uma atuação

pericial, deve buscar evidências que o possibilite constatar as

situações de trabalho, necessitando mesmo em caso negativo

identificar se há histórico de trabalho infantil na família ou outras

violações de direitos, avaliando possíveis riscos de inserção precoce

no trabalho e prestar os devidos encaminhamentos.

O principal instrumento para os conselheiros apurarem os fatos

é por meio de relato tanto de familiares e responsáveis como da

própria criança ou adolescente, devendo estar atentos às falas,

discursos e comportamentos, buscando com o diálogo esclarecer suas

dúvidas e detectar contradições. Porém as evidências também podem

provir de observações acerca da saúde da criança por meio de

extrema fadiga, lesões, ou outros sintomas, observações acerca da

condição da família. Não deve ser avaliada apenas a necessidade de

geração de renda, mas também relações com outras crianças ou

adolescentes em situação de trabalho, relação com aliciadores,

possibilidade de cuidado relacionado com tempo dos pais dedicado ao

trabalho etc. Também é possível averiguar relatos de outras pessoas

como vizinhos, professores, dentre outros.

Aqui é crucial que o Conselho Tutelar possua inserção na

comunidade e conheça a fundo a dinâmica da região sob sua tutela,

detalhando as formas comuns de trabalho infantil, como ocorrem e

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regiões de incidência. Seria importante que os Conselhos Tutelares

soubessem quais as redes de violação de direitos de crianças e

adolescentes da sua região, com o apoio da Segurança Pública local

para fazer as devidas verificações. A averiguação deve buscar

estabelecer relações entre a denúncia, as evidências constatadas e a

dinâmica dos possíveis trabalhos onde a criança e o adolescente

possam estar inseridos ou corram o risco de vir a ser inseridos.

2.2. Abordagem Especializada

Quando se tratar de indivíduos e famílias que estiverem em

situação de rua ou que a atividade laboral ocorra em espaço público e

o adolescente ou criança com direito violado recuse qualquer diálogo

com os Conselheiros Tutelares, o Conselho Tutelar solicitará suporte

ao Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS),

realizado pela Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e

Transferência de Renda, para a realização da Averiguação Inicial.4

Cabe esclarecer que a responsabilidade da Averiguação Inicial,

mesmo solicitando suporte do SEAS, é do Conselho Tutelar.

O SEAS poderá construir junto ao Conselho Tutelar

estratégias de intervenção, por meio de abordagens sistemáticas e

elaboração de oficinas temáticas, visando intervir na situação de

violação de direito que ocorre no espaço público. A atuação do

Serviço de Abordagem é fundamental para intervir em casos, nos

quais e seja necessário o uso de instrumentos pedagógicos para a

sensibilização e vinculação da criança ou adolescente ao atendimento

da rede de garantia de direitos.

4 No Distrito Federal o Serviço Especializado de Abordagem Social é executado por

meio de uma entidade conveniada à SEDEST. Existem 28 equipes de abordagem

distribuídas no Distrito Federal.

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O SEAS tem como trabalho social essencial ao serviço o

conhecimento do território e das condições de vida das pessoas que

utilizam a rua como espaço de sobrevivência e/ou moradia,

identificando suas estratégias de sobrevivência, procedências,

aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições.

Dessa forma, a solicitação desse serviço pelo Conselho Tutelar é

fundamental em casos nos quais a criança ou adolescente em

situação de trabalho infantil possua grande trânsito pela cidade ou

que não se tenha conhecimento sobre seu local de moradia e de

exercício de atividade laboral, bem como de sua rotina, estratégias de

sobrevivência e a que redes ele está vinculado.

O SEAS é construído por meio de estratégias lúdicas e

educativas, respeitando o direito da população em situação de rua de

ir e vir e de inserção e usufruto da cidade, de forma que não realiza a

retirada compulsória de pessoas e famílias em situação de rua dos

espaços públicos, inclusive de crianças e adolescentes. É importante

que as estratégias lúdicas e educativas sejam desenvolvidas em

espaços seguros, específicos e reservados.

2.3. Análise de Situação

Após a Averiguação Inicial o Conselho Tutelar encaminhará o

caso para avaliação técnica e requisitará atendimento de serviços

especializados, a saber:

(I) Unidade de Saúde Local: para a avaliação e diagnóstico

da saúde da criança e adolescente trabalhadores ou com

história pregressa de trabalho, com avaliação dos danos

provocados e da exposição a fatores de risco. Essa avaliação

deve ser realizada independente da situação de trabalho

(legal ou ilegal).

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(II) Centro de Referência Especializado de Assistência

Social (CREAS): para avaliação da violação de direitos

socioassistenciais da família, da comunidade e do território e

de estudo técnico sobre os fatores que estruturam essa

violação visando à construção de plano de superação

individual e familiar da situação de trabalho infantil e demais

violações que esteja ocorrendo com a família. O CREAS que

deve ser acionado é da área de moradia da família, bem

como do território no qual ocorre a situação de violação de

direitos.5

(III) Escola: para avaliação da inserção e do êxito escolar,

investigando impacto da situação do trabalho no

rendimento, na adesão, na assiduidade, na frequência e na

participação de familiares e responsáveis na vida escolar da

criança e adolescentes.

(IV) Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

(SRTE): para inspeção da situação de trabalho infantil por

auditor do trabalho, notificação do empregador e

afastamento imediato da criança ou adolescente do

trabalho. Ressalta-se que a atuação da inspeção do trabalho

no combate ao trabalho infantil centra-se no trabalho formal

e nos empregadores. Modalidades como trabalho infantil

doméstico, em economia familiar, exploração sexual,

atividades ilícitas não são alvo das ações de fiscalização das

Superintendências Regionais do Trabalho.

5 No Distrito Federal existem 09 CREAS. A área de abrangência de cada um deles

está especificada nas páginas 51 e 52.

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(V) Ministério Público do Trabalho (MPT): para instauração

de procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e

outras medidas administrativas para proteção dos interesses

individuais, difusos e coletivos relativos à infância e à

adolescência.

(VI) Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente

(DPCA): quando identificada na Averiguação Inicial a

presença de rede estruturada de exploração e aliciamento

para exploração sexual comercial e tráfico de drogas, bem

como de explorador que atue por meio da força, coação,

ameaça, chantagem e ou qualquer outra ação que constitua

crime aos Direitos da Criança e Adolescente.

(VII) Outros: quando identificada a necessidade da avaliação e

atendimento de outros órgãos.

A articulação intersetorial é fundamental na avaliação da

situação da exploração da força de trabalho infantil e na elaboração

de estratégias para seu enfrentamento. A necessidade de articulação

intersetorial segue o princípio da incompletude institucional, sendo

fundamental a compreensão de cada órgão que sua atuação a partir

de uma avaliação isolada é incompleta e não permite compreensão

de todos os elementos do fenômeno. Só através de um olhar para

todos os elementos que compõe a violação de direito é possível

abarcar sua complexidade e sua superação efetiva.

Todos os órgãos devem informar ao Conselho Tutelar sua

avaliação técnica e, observados casos de divergência de avaliação e

de medidas de intervenção, o Conselho e os demais órgãos poderão

chamar reunião de estudo técnico intersetorial para definição

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conjunta de encaminhamentos e estratégias de enfrentamento da

situação da violação de direito.

3 APLICAÇÃO DE MEDIDAS

3.1. Medidas de Proteção

3.1.1. Ações da Secretaria de Desenvolvimento

Social e Transferência de Renda – SEDEST:

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de

Renda é responsável pela gestão do Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil (PETI) no âmbito do Distrito Federal. O PETI é

programa de âmbito nacional que articula um conjunto de ações

visando proteger e retirar crianças e adolescentes com idade inferior

a 16 anos do trabalho infantil precoce.

O PETI contempla 3 (três) ações: (I) a transferência de renda a

todas as famílias identificadas com trabalho infantil; (II) o

acompanhamento das famílias por meio dos CREAS e CRAS; (III) a

inserção da criança ou adolescente em serviço de convivência e

fortalecimento de vínculo.

(I) Transferência de Renda:

Toda família com criança e adolescente em situação de trabalho

tem direito à Transferência de Renda. Ela pode ocorrer de duas

formas: pelo Programa Bolsa Família (PBF) ou diretamente pelo PETI,

quando a família não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do

PBF. Em ambos os programas, o repasse financeiro de renda é feito

diretamente à família por meio de cartão magnético da CAIXA.

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∙ 21 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

Para o ingresso no PETI a família deve ser cadastrada no

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –

CadÚnico – e ter registrada que se trata de uma família com criança e

adolescente em situação de trabalho infantil.

Na versão 7 do CadÚnico, os campos que devem ser marcados

para identificar a situação de trabalho infantil são os campos 8 e 10.

O campo 8 se refere à declaração da própria família de situação de

trabalho infantil e o campo 10 se refere às impressões do

entrevistador sobre a situação de trabalho infantil na unidade

domiciliar da família entrevistada.

A transferência de renda possui condicionalidades voltadas

fundamentalmente para garantir o afastamento da criança e

adolescente do trabalho precoce, garantir sua permanência na Escola

e o acesso e participação da família nas políticas de Assistência Social

e de Saúde. O cumprimento das condicionalidades pela família visa

interromper o ciclo de pobreza sofrido pela família.

Ao ser inserida no Programa, a família é informada dessas

condicionalidades, estando consciente dos compromissos

estabelecidos para o recebimento dos benefícios. Quando a família

descumpre as condicionalidades, ela não é automaticamente

Ao realizar o cadastramento, é fundamental que o entrevistador

registre a situação de trabalho infantil sempre que for identificada

exploração da força de trabalho infantil, independemente da renda

familiar. Situações de exploração sexual, agricultura familiar,

atividades ilícitas, mendicância, trabalho infantil doméstico,

trabalho infantil artístico e esportivo também são formas que

devem ser registradas.

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∙ 22 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

desligada do programa de transferência de renda, mas passa por um

processo gradativo de suspensão do benefício (advertência, bloqueio,

suspensão e cancelamento).

(II) Acompanhamento Familiar:

O acompanhamento das famílias com crianças e adolescentes

com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil é

realizado, em um primeiro momento, pelo Centro de Referência

Especializado de Assistência Social (CREAS) e, em um segundo

Na Área de Educação

Para as crianças ou adolescentes de 6 (seis) a 15 (quinze) anos

de idade, a matrícula e a frequência mínima de 85% (oitenta e

cinto por cento) da carga horária escolar mensal.

Para os adolescentes de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos

de idade, cujas famílias recebam o Benefício Variável Vinculado

ao Adolescente (BJI), a matrícula e a frequência mínima de

75% (setenta e cinco por cento) da carga horária escolar

mensal.

Na Área da Assistência Social:

Para crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos,

retirados do trabalho infantil, é obrigatória a frequência em

ações socioeducativas no Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos ou em outras unidades da rede de

promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Condicionalidades da transferência de renda pelo PETI:

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∙ 23 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

momento, a família passa a ser acompanhada pelo Centro de

Referência da Assistência Social (CRAS).

O SEAS deve acompanhar esses indivíduos e suas famílias

enquanto os mesmos estiverem em situação de rua. A equipe do

SEAS deve realizar visitas domiciliares em conjunto com a equipe

técnica do CREAS, observando a família em sua integralidade. A

atuação articulada e integrada deve se pautar no desenvolvimento de

estratégias voltadas para a reintegração familiar.

No CREAS, é ofertado Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), o qual é voltado

para fortalecer a função protetiva da família, visando proteger e

contribuir para retirar imediatamente as crianças e adolescentes da

situação de trabalho infantil. O PAEFI também é voltado para

contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior

da família, para a reparação de danos e da incidência de violação de

direitos e para prevenir a reincidência de violações de direitos.

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais, são trabalhos essenciais ao PAEFI: Acolhida;

escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e

avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de

serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de

atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial;

orientação jurídico-social; referência e contrarreferência; informação,

comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função

protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação

da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços

socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas

públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da

cidadania; trabalho interdisciplinar; elaboração de relatórios e/ou

prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social;

mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio.

A família deve ser acompanhada pelo PAEFI por no mínimo 03

(três) meses, promovendo ações intersetoriais especialmente com o

O CREAS também trabalha com a família a superação de outras

situações de violação de direitos. Sendo que é fundamental que

essas também sejam trabalhadas com a família visando sua

superação, pois podem estar relacionadas com a situação de

trabalho infantil. São elas:

Violência física, psicológica e negligência;

Violência sexual;

Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de

medida socioeducativa ou medida de Proteção;

Tráfico de pessoas;

Situação de rua;

Abandono;

Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou

raça/etnia;

Outras formas de violação de direitos decorrentes de

discriminações/submissões a situações que provocam danos

e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir

autonomia e bem estar.

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∙ 25 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

Sistema de Garantia de Direitos, para garantir a superação da

situação de trabalho infantil.

Após o desligamento do PAEFI, a família deve ser a

acompanhada inserida no Serviço de Proteção e Atendimento

Integral à Família (PAIF), ofertado pelo CRAS da região de

moradia da família. O referenciamento da família ao CRAS deve ser

realizado pelo CREAS.

O PAIF consiste no trabalho social com a família com a

finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias e de prevenir a

ruptura dos seus vínculos – tanto os familiares, como os vínculos com

a comunidade. O PAIF deve trabalhar para garantir o acesso e o

usufruto da família aos seus direitos e contribuir com melhoria de sua

qualidade de vida e da superação das condições de vulnerabilidade.

As ações do PAIF são de caráter preventivo, protetivo e proativo e

devem prevenir a reincidência da situação de direitos daquela família.

Enquanto, as ações intersetoriais especialmente do PAEFI

ocorrem especialmente com o Sistema de Garantia de Direitos, a

intersetorialidade do PAIF é construída com ênfase na Política de

Saúde e de Trabalho. A articulação com as Políticas culturais também

é importante para ampliar universo informacional e proporcionar

novas vivências às famílias usuárias do serviço.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

Embora o acompanhamento da família só seja referenciado do

CREAS ao CRAS após a superação da violação de direitos, a equipe

técnica do PAEFI dentro do plano de acompanhamento familiar

poderá indicar a família para participar de grupos e atividades

ofertadas no CRAS de sua região que contribuam para fortalecer a

função protetiva das famílias: como oficinas ou atividades voltadas

para pais e mães de filhos integrantes do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos.

Quando a família estiver em acompanhamento pelo CRAS e

houver reincidência do trabalho infantil, a família será desligada do

PAIF, reinserida no PAEFI e o Conselho Tutelar será informado pelo

CREAS da reincidência da violação de direito.

Tanto a CREAS, quando a família estiver em acompanhamento

no PAEFI, quanto o CRAS, quando em acompanhamento no PAIF,

É fundamental que tanto o CREAS como o CRAS realizem o registro

o acompanhamento das famílias participantes do PETI no Sistema

de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (SICON) de

modo a resguardar o histórico do acompanhamento e inclusive

facilitar sua continuidade caso a família mude de Estado.

ATENÇÃO

O primeiro acompanhamento da família com adolescentes retirados

da situação de trabalho infantil é realizado pelo PAEFI. Será o

CREAS que, após a superação da situação de violação de direitos,

referenciará a família para o acompanhamento no CRAS.

Os outros órgãos não devem realizar o encaminhamento de casos

de famílias diretamente ao CRAS.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

deverão acompanhar o cumprimento das condicionalidades da

Transferência de Renda. Quando a família estiver em situação de

descumprimento das condicionalidades, a equipe técnica que estiver

acompanhando o caso poderá optar por suspender temporariamente

os efeitos das suspenção dos benefícios da família. Essa possibilidade

existe porque os efeitos gradativos no benefício (advertência,

bloqueio, suspensão e cancelamento) que buscam evitar o

desligamento imediato do programa não são suficientes sozinhos

para garantir que o acompanhamento das famílias seja respaldado

pela manutenção da transferência de renda.

Quando é solicitada a suspensão dos efeitos do

descumprimento da condicionalidade, eles ficam suspensos por 6

(seis) meses, podendo ser renovada mediante avaliação técnica de

profissional competente. A garantia de renda mensal articulada com a

inclusão das famílias em atividades de acompanhamento familiar pela

Política de Assistência Social, bem como em serviços de outras

políticas setoriais, é compreendida como a estratégia mais adequada

para se trabalhar a superação das violações de direitos e

vulnerabilidades sociais que impedem ou dificultam que a família

cumpra as condicionalidades previstas nos PBF e no PETI.

(II) Inserção da criança ou adolescente no Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):

Assim que o CREAS iniciar o atendimento da família no PAEFI,

ele encaminhará a crianças ou adolescente ao CRAS para a sua

inserção no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

(SCFV) ofertado mais próximo de sua moradia.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

Ofertado nos Centros de Convivência (COSE) e na rede

conveniada, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é

um serviço realizado em grupos a fim de complementar o trabalho

social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco

social. Ele possui característica universalizante, mas deve priorizar a

inserção de crianças e adolescentes integrantes do PETI. O SCFV tem

por objetivo desenvolver o sentimento de pertença e de identidade;

fortalecer vínculos familiares; estimular e orientar a construção e

ressignificação de suas histórias e vivências; incentivar a socialização

e a convivência comunitária e desenvolver competências para a

compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo

possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural

das crianças e adolescentes, bem como estimular o desenvolvimento

de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar a formação

cidadã por meio do desenvolvimento de ações geracionais e

intergeracionais.

Os objetivos do SCFV são alcançados por meio da educação

social, em atividades planejadas nas oficinas de artes, dinamização,

esporte e lazer, informática e meio ambiente desenvolvidas por

Educadores Sociais com o apoio técnico de Pedagogos.

O SCFV possui em seu bojo a tarefa de lidar com crianças e

adolescentes que, ou muito cedo perderam seus vínculos, ou

apresentam vínculos marcados pela fragilidade ou inadequação.

Ao contrário da escola, o SCFV atua diretamente no

fortalecimento dos vínculos do socioeducando, transformando os

estímulos em signos significantes, provocando no indivíduo um

As Crianças e Adolescentes em situação de trabalho infantil devem

ser incluídas no SCFV com absoluta prioridade.

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∙ 29 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

movimento de troca, cada vez maior, da ação pela reação,

contribuindo para o estabelecimento de novas bases para futuras

vinculações afetivas, ou resgatando as vinculações perdidas e/ou

fragilizadas.

Na escola, o professor, pela característica e dinâmica do seu

campo de atuação, se detém ao conteúdo e aos resultados

qualitativos e quantitativos na formação acadêmica do indivíduo. O

SCFV, por sua vez, se preocupa e foca na formação social do

indivíduo, enxergando-o como um ser social e possibilitando a ele

uma maior relação dialógica com o mundo.

Além disso, o SCFV proporciona à família a compreensão do seu

papel de proteção, mediação e formação social de seus membros.

Neste sentido, o SCFV estabelece como metodologia, discussões

reflexivas e atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos.

Há duas modalidades de SCFV:

a) Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15

anos: Tem por foco a constituição de espaço de

convivência, formação para a participação e cidadania,

desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das

crianças e adolescentes, a partir dos interesses,

demandas e potencialidades dessa faixa etária. As

intervenções são pautadas em experiências lúdicas,

culturais e esportivas como formas de expressão,

interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.

As atividades ofertadas contribuem para ressignificar

vivências de isolamento e de violação de direitos, bem

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

como propiciar experiências favorecedoras do

desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de

situações de risco social.

b) Projovem Adolescente – Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculo para Adolescentes e

Jovens de 15 a 17 anos: Tem por foco o fortalecimento

da convivência familiar e comunitária e contribui para o

retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na

escola, por meio do desenvolvimento de atividades que

estimulem a convivência social, a participação cidadã e

uma formação geral para o mundo do trabalho. As

atividades abordam as questões relevantes sobre a

juventude, contribuindo para a construção de novos

conhecimentos e formação de atitudes e valores que

reflitam no desenvolvimento integral do jovem. As

atividades também visam desenvolver habilidades gerais,

tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital

de modo a orientar o jovem para a escolha profissional,

bem como realizar ações com foco na convivência social

por meio da arte-cultura e esporte-lazer. As intervenções

buscam valorizar a pluralidade e a singularidade da

condição juvenil e suas formas particulares de

sociabilidade; sensibilizar para os desafios da realidade

social, cultural, ambiental e política de seu meio social;

criar oportunidades de acesso a direitos; estimular

práticas associativas e as diferentes formas de expressão

dos interesses, posicionamentos e visões de mundo de

jovens no espaço público.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

A frequência nas atividades de SCFV é registrada mensalmente

no Sistema de Controle e Acompanhamento das Ações ofertadas pelo

Serviço Socioeducativo do Programa de Erradicação do Trabalho

Infantil - SISPETI.

3.1.2. Ações da Secretaria de Estado de Saúde – SES:

(I) Assistência:

Todo e qualquer atendimento, na rede de atenção à saúde –

seja em Unidades Básicas de Saúde ou em Hospitais de média e alta

complexidade – prestado a crianças e adolescentes, será realizado

com uma abordagem que permita ao profissional de saúde a

identificação da situação de trabalho infanto-juvenil como causa do

agravo e/ou acidente de trabalho que gerou a necessidade da procura

deste paciente ao serviço. Assim, paralelamente o caso será

encaminhado ao Conselho Tutelar para abordagem específica, e

também será feita a notificação compulsória ao Ministério da Saúde.

(II) Vigilância:

Por meio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

(CEREST), a Secretaria de Estado de Saúde promove ações para

DOCUMENTOS PARA ESTUDO E LEITURA

Caderno Orientações Técnicas Gestão do Programa de

Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS (MDS, 2010)

Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6

a 15 anos (prioridade para crianças e adolescentes

integrantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil)

(MDS, 2010).

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∙ 32 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do

trabalhador por meio da prevenção e vigilância. Cabe ao CEREST

capacitar a rede de serviços de saúde, subsidiar a formulação de

políticas públicas, apoiar a estruturação da assistência de média e

alta complexidade para atender aos acidentes de trabalho e agravos

contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho e aos Agravos

de Notificação Compulsória citados na Portaria GM/MS nº 104 de 25

de Janeiro de 2011, dentre eles o Acidente de trabalho em crianças e

adolescentes.

(III) Notificação:

Todos os casos de acidente de trabalho com crianças e/ou

adolescentes identificados nas unidades de saúde deverão ser

notificados ao Ministério da Saúde (MS), através do SINAN-NET

(Sistema de Informação de Agravos de Notificação do MS). Os dados

registrados neste Sistema possibilitam intervenções, a partir da

elaboração de estratégias de forma integrada e eficiente para o

combate ao trabalho infantil. Esses casos também serão

encaminhados ao MPT para investigação, em acordo com Termo de

Cooperação Técnica celebrado entre a SES/DF e o MPT 10ª Região

em 2011, que objetiva proteger, preservar e recuperar a integridade

física e mental da saúde de crianças e adolescentes em situação de

trabalho.

DOCUMENTO PARA ESTUDO E LEITURA

Trabalho infantil: diretrizes para atenção integral à saúde de

crianças e adolescentes economicamente ativos (MS, 2005).

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

3.1.3. Ações da Secretaria de Estado de Educação:

(I) Matrícula:

Cabe a Secretaria de Educação, por meio das Coordenações

Regionais de Ensino, facilitar e garantir o acesso de crianças e

adolescentes identificados em situação de trabalho infantil à Unidade

de Ensino, priorizando a inclusão em Unidades de Ensino de tempo

integral. Quando houver dificuldades para realizar a matrícula

escolar, a Gerência Regional de Planejamento, Acompanhamento e

Avaliação Educacional – GREPAV localizada na Coordenação Regional

de Ensino da Região Administrativa deverá ser acionada.

(II) Acompanhamento pedagógico:

O acompanhamento pedagógico sistemático de crianças e

adolescentes identificados em situação de trabalho infantil será feito

pelos profissionais da Unidade de Ensino, garantindo o processo de

escolarização e inserção social destes estudantes.

3.1.3. Ações da Promotoria da Infância e da

Juventude:

A Promotoria da Infância e da Juventude é o órgão do

Ministério Público que atua na defesa dos direitos de crianças e

adolescentes, promovendo, para tanto, medidas judiciais e

extrajudiciais.

(I) Acolhimento institucional/familiar:

Quando o Conselho Tutelar, na análise da situação da criança

e/ou adolescente, entender necessário seu afastamento do convívio

familiar, comunicará o fato imediatamente à Promotoria da Infância e

da Juventude, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e

a promoção social da família (parágrafo único, do artigo 136, do

Estatuto da Criança e do Adolescente).

Diante da comunicação do Conselho Tutelar de que uma criança

e/ou adolescente precisa ser afastada da família (porque a família

viola ou ameaça gravemente de violação os seus direitos) e de posse

de todas as informações necessárias para propor uma medida judicial

(documentação das crianças e adolescentes e de seus pais ou

responsáveis, endereço de residência dos pais ou responsáveis,

relatórios de atendimento pelo Conselho Tutelar e outros órgãos, bem

como diante da constatação de inexistência de outros familiares ou

pessoas com quem a criança e/ou adolescente tenha vínculo de

afetividade capazes de acolher a criança e/ou adolescente, a

Promotoria da Infância e da Juventude vai propor uma ação judicial

para que seja feito o acolhimento institucional ou familiar da criança

e/ou do adolescente.

Tanto o acolhimento institucional como o acolhimento familiar

são medidas provisórias e excepcionais que são utilizadas para a

proteção da criança e/ou adolescente como forma de transição para

sua reintegração familiar ou, não sendo o retorno para a família

possível, para sua colocação em uma família substituta, por meio de

adoção ou guarda.

O acolhimento institucional se faz em instituições que estejam

registradas no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente

(CDCA) e o acolhimento familiar em famílias que sejam

acompanhadas por um programa de acolhimento familiar

devidamente inscrito no mesmo conselho. Portanto, tais programas

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

são fiscalizados e devem ser permanentemente avaliados, inclusive

com a participação do Conselho Tutelar.

A partir da determinação judicial de acolhimento institucional

ou familiar de uma criança e/ou adolescente, toda rede de atenção à

criança e/ou ao adolescente é acionada para que, desde o início,

sejam implementadas ações e medidas que visem possibilitar o

retorno da criança e/ou adolescente à sua família.

Após a determinação de acolhimento institucional ou familiar,

somente o Juiz da Infância e da Juventude pode autorizar a saída da

criança e/ou do adolescente do acolhimento e sua entrega aos

familiares que irão se responsabilizar pelos mesmos.

Em casos emergenciais, os serviços de acolhimento institucional

poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação

judicial, fazendo a comunicação ao Juiz da Infância e da Juventude

em 24 horas.

(II) Destituição/ suspensão do poder familiar:

Quando verificada a necessidade, para proteção dos interesses

de criança e/ou adolescente, de que sejam restringidos os poderes

que pai e/ou mãe tenham sobre o filho, pode-se propor uma ação

judicial visando a destituição (retirada completa) ou a suspensão

(temporária) do poder familiar. Essa ação pode ser proposta por

quem exerce de direito a responsabilidade sobre a criança e/ou o

adolescente ou, não havendo essa pessoa para proteger a criança,

pelo Ministério Público (Promotoria da Infância e da Juventude).

A finalidade dessa ação é proteger a criança e/ou o adolescente

de violações de direitos a que é submetido pelos pais. Como

consequência, no caso mais drástico, de destituição do poder familiar,

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

a criança e/ou adolescente é cadastrado para adoção. Nos casos de

suspensão do poder familiar, a medida pode ser reavaliada após um

tempo para verificar se ainda é necessária.

A destituição ou a suspensão do poder familiar são medidas que

somente podem ser aplicadas judicialmente.

(III) Medidas judiciais para a defesa de interesses

coletivos e difusos

Na fiscalização e no acompanhamento de situações de trabalho

infantil, podem ser identificadas irregularidades em serviços públicos

ou privados de promoção dos direitos de crianças e adolescentes,

ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.

Esses casos também devem ser encaminhados à Promotoria da

Infância e da Juventude, encarregada de zelar pelo efetivo respeito

aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e

adolescentes.

3.1.4. Ações de outras unidades, serviços e

programas:

É fundamental a articulação com programa, projetos e serviços

de outras Secretarias e Órgãos para a inserção da criança ou

adolescentes em atividades que garantam seus direitos ao Esporte,

Lazer, Cultura e Profissionalização.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

3.2. Medidas de Responsabilização

3.2.2. Ações da Superintendência Regional do

Trabalho e Emprego (SRTE):

A SRTE atua tanto na função educativa e orientadora prevista no

artigo 627 da CLT, quanto na aplicação de medidas, tais como:

(I) Autuação do Empregador:

De acordo com a Instrução Normativa nº 66, de 13 de outubro

de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual dispõe

sobre a atuação da Inspeção do Trabalho no combate ao trabalho

infantil e proteção ao trabalhador adolescente, o Auditor-fiscal do

Trabalho (AFT) ao constatar o trabalho de criança e o trabalho ilegal

de adolescente, deverá notificar o infrator, através do Termo de

Afastamento, e lavrar os autos de infração cabíveis para afastar

imediatamente a criança e/ou adolescente do trabalho ou regularizar

a condição de aprendiz.

(II) Interdição:

Medida de urgência, adotada a partir da constatação de

situação de trabalho que caracteriza risco grave e iminente ao

trabalhador, considerando grave e iminente risco toda condição ou

situação de trabalho que possa causar acidente ou doença

relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do

trabalhador. Implica a paralisação total ou parcial do

estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento até que

seja corrigida a situação.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

3.2.3. Ações do Ministério Público do Trabalho:

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atua na garantia e

promoção dos direitos sociais dos trabalhadores e tem como uma das

suas principais atuações a erradicação da exploração do trabalho de

crianças e proteção do trabalhador adolescente.

O MPT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica do Ministério Público da União – lei complementar nº 75, de

02 de maio de 1993, utiliza como instrumento de atuação a

Recomendação, o Termo de Ajustamento de Conduta e a Ação Civil

Pública.

(I) Recomendação

O art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de

1993, estipula que caberá ao Ministério Público da União, expedir

recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de

relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e

bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a

adoção das providências cabíveis.

Nesse contexto legal, portanto, o Ministério Público do Trabalho,

ramo do Ministério Público da União, tem como dever expedir

recomendações visando à erradicação do trabalho infantil e proteção

ao trabalho adolescente sempre que se vislumbrar potencialidade de

lesão à proteção integral da infância.

Recomendação visa à melhoria dos serviços públicos e de

relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e

bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para adoção das

providências cabíveis.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

(II) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

De acordo com o artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, com a

redação que lhe deu o artigo 113 da Lei n. 8.078/90, o Ministério

Público do Trabalho poderá celebrar com a parte compromissária

Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com o objetivo de

imprimir solução extrajudicial ao conflito, para erradicar o trabalho

infantil, proteger o trabalho adolescente, cumprir a cota de

aprendizes prevista no art. 429 da CLT e as políticas públicas de

proteção integral à infância.

O referido Termo de Compromisso terá eficácia de título

executivo extrajudicial, sendo obrigatória a execução da multa ali

prevista na hipótese de descumprimento da cláusula imposta.

(III) Ação Judicial

Ação Judicial é uma ação judicial específica que os procuradores

utilizam para a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais

homogêneos, tendo como objetivo reprimir ou mesmo prevenir

danos, podendo ter como objeto a condenação em dinheiro ou

cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Caso não haja, no curso da investigação ministerial, a

possibilidade de celebração de solução extrajudicial com a empresa

investigada, via celebração de Termo de Compromisso de

Ajustamento de Conduta, o Ministério Público do Trabalho ajuizará a

competente Ação Civil Pública com a expressa menção quanto à

obrigação de não exploração do trabalho infantil e à proteção do

trabalho adolescente. (Lei nº 7.347/85 e art. 7º, inciso XXXIII, da

CF).

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∙ 40 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

Poderá o Ministério Público do Trabalho, ainda, ajuizar Ações

Civis Públicas com o objetivo de fazer cumprir a legislação relativa ao

cumprimento da cota de aprendizes (art. 429 da CLT), sendo a

aprendizagem importante instrumento de inserção do jovem no

mercado de trabalho com todas as garantias legais.

Há, ainda, a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública

em desfavor dos entes públicos de todas as instâncias federativas

com o objetivo de fazer cumprir a legislação quanto às políticas

públicas de proteção integral da infância.

4 MONITORAMENTO

O Conselho Tutelar, como órgão permanente e autônomo,

representante da sociedade e encarregado por ela de zelar pelo

cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, deverá

monitorar as ações dos Órgãos acionados para atendimento da

criança e adolescente em situação de exploração da força de

trabalho, zelado para que todos os agentes públicos tratem a

restituição e garantia dos direitos das crianças e adolescentes com a

mais absoluta prioridade – como preconiza o artigo 227 da

Constituição Federal.

Para garantir o cumprimento de ações voltadas para a

restituição dos direitos de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar

poderá expedir notificações com requisições de serviços e, mesmo

não sendo revestido de poder jurisdicional, deverá encaminhar ao

Ministério Público, notícia de fato que constitua infração

administrativa ou penal contra criança ou adolescente e representar

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∙ 41 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento

injustificado de suas deliberações.

Assim, cabe ao Conselho Tutelar o monitoramento das ações

das políticas públicas acionadas nos atendimentos dos casos, bem

como o acompanhamento e registro dos casos de trabalho infantil e

demais violações de direitos no SIPIA / CT Web e o acionamento de

órgãos competentes para responsabilização das instituições

envolvidas em casos de omissão do Estado e/ou da família.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

CONTATOS DOS ÓRGÃOS E UNIDADES

CONSELHOS TUTELARES

Atualmente no Distrito Federal existem 33 Conselhos Tutelares,

distribuídos em 26 regiões administrativas.

ÁGUAS CLARAS

Telefones: 3567-5953/3568-7273/3383-1484/7816-8375

Endereço: Rua Manacá Lt. 02 Bl. 01-Loja 12 e 14 Águas Claras/DF

CEP: 71.936-500

E-mail: [email protected]

BRASÍLIA NORTE

Telefones:3349-5521/3349-0889/ 3349-6068/ 3347-4222/ 78128433

Endereço: SEPN 515 BLOCO “A” Lote 01 – ASA NORTE

EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL- 2°Andar Sala 202

CEP: 70.770-501

E-mail: [email protected]

BRASÍLIA SUL

Telefones: 3226-1710/ 3224-0572/ 3225-1552/ 7812-8694

Endereço: SCTS Zona Cívica Administrativa, ANTIGO TOURING CLUB

CEP: 70.070-150

E-mail: [email protected]

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∙ 44 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

BRAZLÂNDIA

Telefones:: 3391-1028/ 3479-1104/ 3391-1043/ 7812-8570

Endereço: Quadra 24 Lote 06/07

SETOR TRADICIONAL BRAZLÂNDIA

CEP: 72.720-240

E-mail: [email protected]

CANDANGOLÂNDIA

Telefones: 3301-5065/ 3301-5091/ 3301-9317/ 7816-8547

Endereço: RUA DOS TRANSPORTES - ÁREA ESPECIAL Nº 01

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - PREDIO DIROB

CEP: 71.250-070

E-mail: [email protected]

CEILÂNDIA NORTE

Telefones: 3471-1044/ 3471-0406/ 3371-0407/ 7812-8748

Endereço: QNN 13 AREA ESPECIAL Mod. B Sala 01 - CENTRO

CULTURAL

CEP: 72.225-130

E-mail: [email protected]

CEILÂNDIA SUL

Telefones: 3471-1056 / 3471-1053/ 3471-1050/ 7813-9214

Endereço: QNM 02 Conj F Lotes 01 e 03

CEP: 72.225-172

E-mail: [email protected]

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∙ 45 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

CRUZEIRO

Telefones: 3234-5469 / 3234-6692 / 3234-7563 / 78168507

Endereço: SRES Lote 03 AE C Setor Escolar- Cruzeiro Velho

CEP: 70.640-680

E-mail: [email protected]

ESTRUTURAL

Telefones: 3465-6909 / 3465-5161 / 3465-6614 / 7812-9391

Endereço: Setor Central Área especial 9, ao lado do TRE

E-mail: [email protected]

GAMA I

Telefone: 3484-7458 / 3484-1402 / 3484-6343 / 7812-9382

Endereço: Entre Quadra 13/17 Área Especial do Setor Oeste - Gama

CEP: 72.425-135

E-mail: [email protected]

GAMA II

Telefone: 3484-7859/ 3484-5686/ 3484-5456/ 7813-5332

Endereço: Área Especial S/N ao lado da Administração do Gama

CEP: 72.405-610

E-mail: [email protected]

GUARÁ

Telefone: 3568-3829 / 7812-0610

Endereço: Colônia Agrícola Águas Claras, Chácara 20

CEP: 71090.235

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∙ 46 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

E-mail: [email protected]

ITAPOÃ

Telefones: 3467-1123 / 7816-8533

Endereço: Quadra 378 Conjunto A A/E Nº. 04 Del Lago – Itapoã

Brasília - DF

CEP: 71.590-000

E - mail: [email protected]

LAGO NORTE

Telefones: 3468-6873 / 3468-8529 / 3468-1789 / 7816-8551

Endereço: SHIN CA 05 BLOCO A SALA 216 – LAGO NORTE (Prédio da

Adm. do Lago Norte)

CEP: 71503-505

E-mail: [email protected]

LAGO SUL

Telefones: 3248-2120 / 3248-5672 / 3248-7170 / 7816-8569

Endereço: SHIS QI 11 AE 01 LAGO SUL (Adm. do Lago Sul)

CEP:71625-205

E-mail: [email protected]

NÚCLEO BANDEIRANTE

Telefones: 3386-0998/ 3386-6888 / 3388-1550 / 7816-7449

Endereço: Avenida Contorno Projeção Dois Praça Padre Roque

Núcleo Bandeirante, Projeção 11

E-mail: [email protected]

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∙ 47 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

PARANOÁ

Telefones: 3369-4148 / 3369-5686 / 3369-7850 / 7812-1894

Endereço: Qd 21 Área Especial – ao lado do centro de saúde

CEP: 71570-121

E-mail: [email protected]

PLANALTINA I

Telefones: 3389-1740 / 3389-1974 / 3388-4632 / 7812-9335

Endereço: Área Especial, Módulo H, nº 06, Bloco F, CREAS, Sala 11,

Planaltina-DF (Em frente ao HRP)

CEP: 73301-970

E-mail: [email protected]

PLANALTINA II

Telefones: 3388-4616 / 3388-4623 / 3388-4627 / 7816-8469

Endereço: Avenida WL2 Setor Administrativo/Administração

Regional de Planaltina, sala 17

CEP: 73301-970

E-mail: [email protected]

RECANTO DAS EMAS

Telefones: 3434-8517 / 3333-2605 / 3434-6324 / 3404-3485 /

7812-9362

Endereço: Av. Recanto das Emas (antigo TER ao Lado do Posto de

Saúde n°2).

CEP: 71250-070

E-mail: [email protected]

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∙ 48 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

RIACHO FUNDO I

Telefones: 3399-5096 / 3399-5160 / 7813-5363

Endereço: Área Central n°3 (ao Lado da ADM.)

CEP:

E-mail: [email protected]

RIACHO FUNDO II

Telefones: 3434-7584 / 3134-5974 / 7812-9430

Endereço: Qn5 B Área Especial Galpão Comunitário

E-mail: [email protected]

SAMAMBAIA NORTE

Telefones: 3359-7651 / 3459-1869 / 3459-7910 / 7816-8542

Endereço: QS 409, AE 2. Administração Regional

CEP: 71570-121

E-mail: [email protected]

SAMAMBAIA SUL

Telefones: 3358-1936 / 3357-3058 / 3357-1165 / 7816-8420

Endereço: QR 301 Conj. 04 Lt. 01

CEP: 70.307-970

E-mail: [email protected]

SANTA MARIA NORTE

Telefones: 3393-3106 / 3393-9260 / 3393-9873 / 7816-8426

Endereço: Adm Regional de Santa Maria Norte

CEP: 72.511-100

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∙ 49 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

E-mail: [email protected]

SANTA MARIA SUL

Telefones: 3393-6025 / 3393-6742 / 3393-5341 / 7812-8731

Endereço: Quadra 209/309- Área Especial B

CEP: 72.509-300

E-mail: [email protected]

SÃO SEBASTIÃO

Telefones: 3339-4961 / 3339-2533 / 3335-0147 / 7813-5306

Endereço: Adm. Regional São Sebastião

E-mail: [email protected]

SOBRADINHO I

Telefones: 3387-5707 / 3387-4249 / 7816-8560

Endereço: Qd. 04 Área Especial Rua N° 1/2 ao lado da Paróquia

CEP: 73020-000

E-mail: [email protected]

SOBRADINHO II

Telefones: 3485-0257 / 3485-4434 / 3485-2794 / 7816-8498

Endereço: AR 05 AREA ESPECIAL FEIRA PERMANENTE SOBRADINHO

II / DF

CEP: 73.060-500

E-mail: [email protected]

TAGUATINGA NORTE

Telefones: 3562-9332 / 3562-9305 / 7812-8767

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∙ 50 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

Endereço: QNA 39 Área Especial 19 – Taguatinga Norte

CEP: 72.110-390

E-mail: [email protected]

TAGUATINGA SUL

Telefones: 3352-2686 / 3351-8309 / 3352-2824 / 7812-9403

Endereço: C 12 Área Especial S/N° - Taguatinga Centro

CEP: 72010-120

E-mail: [email protected]

VARJÃO

Telefones: 3468-1626 / 3468-7425 / 3468-1579 / 7816-8541

Endereço: Qd 01 Conjunto D lote 01 Varjão – Brasília- DF.

CEP: 71.555-022

E-mail: [email protected]

VICENTE PIRES

Telefones: 3435-1841 / 3435-1893 / 3567-3079 / 7816-8438

Endereço: Rua 4 Chac. 3 Obra Social Nossa Senhora de Fátima

(Vicente Pires)

CEP: 72110-000

E-mail: [email protected]

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∙ 51 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

CENTROS DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTENCIA

SOCIAL (CREAS)

No Distrito Federal existem 08 CREAS. A área de abrangência

de cada Unidade é especificada conforme quadro a seguir:

CREAS Área de Abrangência Endereço e

Contato

CREAS BRASÍLIA

RA I Brasília

SGAS 614/615 Lote

101 (L2 Sul)

[email protected]

v.br

Telefones: 33469332

Fax: 32458131

RA VIII Núcleo Bandeirante

RA X Guará

RA XI Cruzeiro

RA XIV São Sebastião

RA XVI Lago Sul

RA XVIII Lago Norte

RA XIX Candangolândia

RA

XXII Sudoeste/Octogonal

RA XXIII Varjão

RA XXVII Jardim Botânico

RA XXIX SIA - Setor de

Indústria e Abastecimento

RA XXIV Park Way

CREAS SOBRADINHO

RA V Sobradinho QD 06 A.E. Nº 03 –

Sobradinho

[email protected]

v.br

Telefone: 33872241

Fax: 33878651

RA VII Paranoá

RA XXVI Sobradinho II

RA XXVIII Itapoã

RA XXXI Fercal

CREAS PLANALTINA RA VI Planaltina

A. E. - H - LOTE 06 -

Setor Central.

[email protected]

v.br

Telefone: 3389-8996

CREAS GAMA

RA II Gama A.E. 11/13 Setor

Central

[email protected].

gov.br

Telefone: 3556-3973

FAX: 3484-1257

RA XIII Santa Maria

RA XV Recanto das Emas

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∙ 52 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

CREAS TAGUATINGA

RA III Taguatinga A.E. Nº. 09 -Setor “D”

Sul - Tag. Sul

[email protected]

v.br

Telefones: 33529635

35633842

FAX:

33518129

RA XVII Riacho Fundo

RA XX Águas Claras

RA XXI Riacho Fundo II

RA XXX Vicente Pires

CREAS BRAZLÂNDIA RA IV Brazlândia

A/E Nº 01 Lotes K/L

[email protected]

v.br

Telefone: 34792059

CREAS CEILÂNDIA RA IX Ceilândia

QNM 16 A.E. Módulo

A.- Ceilândia

Norte

[email protected]

v.br

Telefones: 3581-6005

3581-2260

FAX: 3373-9854

CREAS SAMAMBAIA RA XII Samambaia

QR 408 Conj. 1

Lote 1 e 2

Samambaia Norte

Telefone: 33581426

CREAS ESTRUTURAL

RA XXV SCIA - Setor

Complementar de Indústria

e Abastecimento (Cidade

Estrutural e Cidade do

Automóvel)

Área Especial 09 Setor

Central – Estrutural

[email protected]

v.br

Telefone: 33630064

DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTES

A DPCA, delegacia a qual compete à investigação e apuração de

fatos em que a criança ou o adolescente aparecem como vítimas, fica

localizada no seguinte endereço:

Setor de Áreas Isoladas, Sudoeste - SAISO - Bloco D, Complexo da

PCDF CEP. 70.645-095

Telefones: 3361.1049/3361.099

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∙ 53 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

O Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador do

DF, da SES/DF, fica localizado no seguinte endereço:

SEPS 712/912 Ed. Disat.

Telefone/Fax: (61) 3346.7462

E-mail: [email protected]

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∙ 54 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

ANEXO I

Listas das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip)

Decreto No. 6.481, de 12 de Junho de 2008.

I) TRABALHOS PREJUDICIAIS À SAÚDE E À SEGURANÇA

Atividade: Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis

Repercussões à Saúde

1. Na direção e

operação de

tratores, máquinas

agrícolas e esmeris,

quando

motorizados e em

movimento

Acidentes com

máquinas,

instrumentos ou

ferramentas

perigosas

Afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites),

mutilações,

esmagamentos, fraturas

2. No processo

produtivo do fumo,

algodão, sisal,

cana-de-açúcar e

abacaxi

Esforço físico e

posturas viciosas;

exposição a poeiras

orgânicas e seus

contaminantes,

como fungos e

agrotóxicos;

contato com

substâncias tóxicas

da própria planta;

acidentes com

animais

peçonhentos;

exposição, sem

proteção

adequada, à

radiação solar,

calor, umidade,

chuva e frio;

acidentes com

instrumentos

pérfuro-cortantes

Afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

pneumoconioses;

intoxicações exógenas;

cânceres; bissinoses;

hantaviroses; urticárias;

envenenamentos;

intermações;

queimaduras na pele;

envelhecimento precoce;

câncer de pele;

desidratação; doenças

respiratórias; ceratoses

actínicas; ferimentos e

mutilações; apagamento

de digitais

3. Na colheita de

cítricos, pimenta

malagueta e

semelhantes

Esforço físico,

levantamento e

transporte manual

de peso; posturas

viciosas;

exposição, sem

Afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

intermações;

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∙ 55 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

proteção

adequada, à

radiação solar,

calor, umidade,

chuva e frio;

contato com ácido

da casca; acidentes

com instrumentos

pérfuro-cortantes

queimaduras na pele;

envelhecimento precoce;

câncer de pele;

desidratação; doenças

respiratórias; ceratoses

actínicas; apagamento

de digitais; ferimentos;

mutilações

4. No beneficiamento

do fumo, sisal,

castanha de caju e

cana-de-açúcar

Esforço físico,

levantamento e

transporte de

peso; exposição a

poeiras orgânicas,

ácidos e

substâncias tóxicas

Fadiga física; afecções

músculo-esqueléticas,

(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

intoxicações agudas e

crônicas; rinite;

bronquite; vômitos;

dermatites ocupacionais;

apagamento das digitais

5. Na pulverização,

manuseio e

aplicação de

agrotóxicos,

adjuvantes, e

produtos afins,

incluindo limpeza

de equipamentos,

descontaminação,

disposição e

retorno de

recipientes vazios

Exposição a

substâncias

químicas, tais

como, pesticidas e

fertilizantes,

absorvidos por via

oral, cutânea e

respiratória

Intoxicações agudas e

crônicas; poli-

neuropatias; dermatites

de contato; dermatites

alérgicas; osteomalácias

do adulto induzidas por

drogas; cânceres;

arritmias cardíacas;

leucemias e episódios

depressivos

6. Em locais de

armazenamento ou

de beneficiamento

em que haja livre

desprendimento de

poeiras de cereais e

de vegetais

Exposição a

poeiras e seus

contaminantes

Bissinoses; asma;

bronquite; rinite alérgica;

enfizema; pneumonia e

irritação das vias aéreas

superiores

7. Em estábulos,

cavalariças, currais,

estrebarias ou

pocilgas, sem

condições

adequadas de

higienização

Acidentes com

animais e contato

permanente com

vírus, bactérias,

parasitas, bacilos e

fungos

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

contusões; tuberculose;

carbúnculo; brucelose;

leptospirose; tétano;

psitacose; dengue;

hepatites virais;

dermatofitoses;

candidíases;

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∙ 56 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

leishmanioses cutâneas e

cutâneo-mucosas e

blastomicoses

8. No interior ou junto

a silos de

estocagem de

forragem ou grãos

com atmosferas

tóxicas, explosivas

ou com deficiência

de oxigênio

Exposição a

poeiras e seus

contaminantes;

queda de nível;

explosões; baixa

pressão parcial de

oxigênio

Asfixia; dificuldade

respiratória; asma

ocupacional; pneumonia;

bronquite; rinite;

traumatismos; contusões

e queimaduras

9. Com sinalizador na

aplicação aérea de

produtos ou

defensivos agrícolas

Exposição a

substâncias

químicas, tais como

pesticidas e

fertilizantes,

absorvidos por via

oral, cutânea e

respiratória

Intoxicações exógenas

agudas e crônicas;

polineuropatias;

dermatites; rinite;

bronquite; leucemias;

arritmia cardíaca;

cânceres; leucemias;

neurastenia e episódios

depressivos.

10. Na extração e corte

de madeira

Acidentes com

queda de árvores,

serra de corte,

máquinas e

ofidismo

Afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

esmagamentos;

amputações; lacerações;

mutilações; contusões;

fraturas; envenenamento

e blastomicose

11. Em manguezais e

lamaçais

Exposição à

umidade; cortes;

perfurações;

ofidismo, e contato

com excrementos

Rinite; resfriados;

bronquite;

envenenamentos;

intoxicações exógenas;

dermatites; leptospirose;

hepatites virais;

dermatofitoses e

candidíases

Atividade: Pesca

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis

Repercussões à Saúde

12. Na cata de iscas

aquáticas

Trabalho noturno;

exposição à radiação

solar, umidade, frio e a

animais carnívoros ou

peçonhentos;

afogamento

Transtorno do ciclo vigília-

sono; queimaduras na

pele; envelhecimento

precoce; hipotermia;

lesões; envenenamentos;

perfuração da membrana

do tímpano; perda da

consciência; labirintite e

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∙ 57 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

otite média não supurativa

e apnéia prolongada

13. Na cata de

mariscos

Exposição à radiação

solar, chuva, frio;

posturas inadequadas

e movimentos

repetitivos; acidentes

com instrumentos

pérfuro-cortantes;

horário flutuante,

como as marés; águas

profundas

Queimaduras na pele;

envelhecimento precoce;

câncer de pele;

desidratação; doenças

respiratórias; ceratoses

actínicas; hipertemia;

fadiga física; dores

musculares nos membros

e coluna vertebral;

ferimentos; fadiga;

distúrbios do sono;

afogamento

14. Que exijam

mergulho, com

ou sem

equipamento

Apnéia prolongada e

aumento do nitrogênio

circulante

Afogamento; perfuração

da membrana do tímpano;

perda de consciência;

barotrauma; embolia

gasosa; síndrome de

Raynaud; acrocianose;

otite barotraumática;

sinusite barotraumática;

labirintite e otite média

não supurativa

15. Em condições

hiperbáricas

Exposição a condições

hiperbáricas, sem

períodos de

compressão e

descompressão

Morte; perda da

consciência; perfuração da

membrana do tímpano;

intoxicação por gases

(oxigênio ou nitrogênio);

barotrauma; embolia

gasosa; síndrome de

Raynaud; acrocianose;

otite barotraumática;

sinusite barotraumática;

labirintite; otite média não

supurativa; osteonecrose

asséptica e mal dos

caixões (doença

descompressiva)

Atividade: Indústria Extrativa

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis

Repercussões à Saúde

16. Em cantarias e no

preparo de

cascalho

Esforço físico;

posturas viciosas;

acidentes com

instrumentos

pérfuro-cortantes;

exposição a poeiras

minerais, inclusive

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

DORT/LER; ferimentos e

mutilações; rinite; asma;

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∙ 58 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

sílica

pneumoconioses;

tuberculose

17. De extração de

pedras, areia e

argila (retirada,

corte e separação

de pedras; uso de

instrumentos

contuso-

cortantes,

transporte e

arrumação de

pedras)

Exposição à

radiação solar,

chuva; exposição à

sílica;

levantamento e

transporte de peso

excessivo; posturas

inadequadas e

movimentos

repetitivos;

acidentes com

instrumentos

pérfuro-cortantes;

condições

sanitárias

precárias; corpos

estranhos

Queimaduras na pele;

envelhecimento precoce;

câncer de pele;

desidratação; doenças

respiratórias;

hipertermia; fadiga física;

dores musculares nos

membros e coluna

vertebral; lesões e

deformidades

osteomusculares;

comprometimento do

desenvolvimento

psicomotor; ferimentos;

mutilações; parasitores

múltiplas e

gastroenterites;

ferimentos nos olhos

(córnea e esclera)

18. De extração de

mármores,

granitos, pedras

preciosas,

semipreciosas e

outros minerais

Levantamento e

transporte de peso

excessivo;

acidentes com

instrumentos

contudentes e

pérfuro-cortantes;

exposição a poeiras

inorgânicas;

acidentes com

eletricidade e

explosivos; gases

asfixiantes

Fadiga física; afecções

músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

esmagamentos;

traumatismos;

ferimentos; mutilações;

queimaduras; silicose;

bronquite; bronquiolite;

rinite; tuberculose; asma

ocupacional; enfisema;

fibrose pulmonar; choque

elétrico; queimaduras e

mutilações; asfixia

19. Em escavações,

subterrâneos,

pedreiras,

garimpos, minas

em subsolo e a

céu aberto

Esforços físicos

intensos;

soterramento;

exposição a poeiras

inorgânicas e a

metais pesados;

Afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites); asfixia;

anóxia; hipóxia;

esmagamentos;

queimaduras; fraturas;

silicoses; tuberculose;

asma ocupacional;

bronquites; enfisema

pulmonar; cânceres;

lesões oculares;

contusões; ferimentos;

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∙ 59 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

alterações mentais;

fadiga e estresse

20. Em locais onde

haja livre

desprendimento

de poeiras

minerais

Exposição a poeiras

inorgânicas

Pneumoconioses

associadas com

tuberculose; asma

ocupacional; rinite;

silicose; bronquite e

bronquiolite

21. Em salinas Esforços físicos

intensos;

levantamento e

transporte manual

de peso;

movimentos

repetitivos;

exposição, sem

proteção adequada,

à radiação solar,

chuva e frio

Fadiga física; stress;

afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

DORT/LER; intermações;

queimaduras na pele;

envelhecimento precoce;

câncer de pele;

desidratação; doenças

respiratórias; ceratoses

actínicas

Atividade: Indústria de Transformação

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis Repercussões à

Saúde

22. De lixa nas

fábricas de

chapéu ou feltro

Acidentes com

máquinas e

instrumentos

perigosos;

exposição à poeira

Ferimentos; lacerações;

mutilações; asma e bronquite

23. De jateamento

em geral,

exceto em

processos

enclausurados

Exposição à poeira

mineral

Silicose; asma; bronquite;

bronquiolite; stress e alterações

mentais

24. De douração,

prateação,

niquelação,

galvanoplastia,

anodização de

alumínio,

banhos

metálicos ou

com

desprendimento

de fumos

metálicos

Exposição a fumos

metálicos (cádmio,

alumínio, níquel,

cromo, etc),

névoas, vapores e

soluções ácidas e

cáusticas;

exposição a altas

temperaturas;

umidade

Intoxicações agudas e crônicas;

asma ocupacional; rinite; faringite;

sinusite; bronquite; pneumonia;

edema pulmonar; estomatite

ulcerativa crônica; dermatite de

contato; neoplasia maligna dos

brônquios e pulmões; ulceração ou

necrose do septo nasal;

queimaduras

25. Na operação

industrial de

Exposição a riscos

biológicos

Dermatoses ocupacionais;

dermatites de contato; asma;

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∙ 60 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

reciclagem de

papel, plástico e

metal

(bactérias, vírus,

fungos e

parasitas), como

contaminantes do

material a ser

reciclado,

geralmente

advindo de coleta

de lixo

bronquite; viroses; parasitoses;

cânceres

26. No preparo de

plumas e crinas

Exposição ao

mercúrio e

querosene, além

de poeira orgânica

Transtornos da personalidade e de

comportamento; episódios

depressivos; neurastenia; ataxia

cerebelosa; encefalopatia;

transtorno extrapiramidal do

movimento; gengivite crônica;

estomatite ulcerativa e arritmias

cardíacas

27. Na

industrialização

do fumo

Exposição à

nicotina

Intoxicações exógenas; tonturas e

vômitos

28. Na

industrialização

de cana de

açúcar

Exposição a

poeiras orgânicas

Bagaçose; asma; bronquite e

pneumonite

29. Em fundições

em geral

Exposição a

poeiras

inorgânicas, a

fumos metálicos

(ferro, bronze,

alumínio, chumbo,

manganês e

outros); exposição

a altas

temperaturas;

esforços físicos

intensos;

Intoxicações; siderose; saturnismo;

beriliose; estanhose; bronquite

crônica; bronquite asmática;

bronquite obstrutiva; sinusite;

cânceres; ulceração ou necrose do

septo nasal; desidratação e

intermação; afecções músculo-

esqueléticas (bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites)

30. Em tecelagem Exposição à poeira

de fios e fibras

mistas e

sintéticas;

exposição a

corantes; postura

inadequadas e

esforços

repetitivos

Bissinose; bronquite crônica;

bronquite asmática; bronquite

obstrutiva; sinusite; fadiga física;

DORT/LER

31. No

beneficiamento

de mármores,

granitos, pedras

preciosas,

semipreciosas e

Esforços físicos

intensos;

acidentes com

máquinas

perigosas e

instrumentos

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); traumatismos;

ferimentos; mutilações; silicose;

bronquite; bronquiolite; rinite;

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∙ 61 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

outros bens

minerais

pérfuro-cortantes;

exposição a

poeiras

inorgânicas;

acidentes com

eletricidade

tuberculose; asma ocupacional;

enfisema; fibrose pulmonar;

choque elétrico

32. Na produção de

carvão vegetal

Exposição à

radiação solar,

chuva; contato

com amianto;

picadas de insetos

e animais

peçonhentos;

levantamento e

transporte de peso

excessivo;

posturas

inadequadas e

movimentos

repetitivos;

acidentes com

instrumentos

pérfuro-cortantes;

queda de toras;

exposição à

vibração,

explosões e

desabamentos;

combustão

espontânea do

carvão;

monotonia;

estresse da tensão

da vigília do forno;

fumaça contendo

subprodutos da

pirólise e

combustão

incompleta: ácido

pirolenhoso,

alcatrão, metanol,

acetona, acetato,

monóxido de

carbono, dióxido

de carbono e

metano

Queimaduras na pele;

envelhecimento precoce; câncer de

pele; desidratação; doenças

respiratórias; hipertemia; reações

na pele ou generalizadas; fadiga

física; dores musculares nos

membros e coluna vertebral; lesões

e deformidades osteomusculares;

comprometimento do

desenvolvimento

psicomotor; DORT/LER; ferimentos;

mutilações; traumatismos; lesões

osteomusculares; síndromes

vasculares; queimaduras;

sofrimento psíquico; intoxicações

agudas e crônicas

33. Em contato com

resíduos de

animais

deteriorados,

glândulas,

Exposição a vírus,

bactérias, bacilos,

fungos e parasitas

Tuberculose; carbúnculo;

brucelose; hepatites virais; tétano;

psitacose; ornitose; dermatoses

ocupacionais e dermatites de

contato

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∙ 62 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

vísceras,

sangue, ossos,

couros, pêlos

ou dejetos de

animais

34. Na produção,

processamento

e manuseio de

explosivos,

inflamáveis

líquidos,

gasosos ou

liquefeitos

Exposição a

vapores e gases

tóxicos; risco de

incêndios e

explosões

Queimaduras; intoxicações; rinite;

asma ocupacional; dermatoses

ocupacionais e dermatites de

contato

35. Na fabricação

de fogos de

artifícios

Exposição a

incêndios,

explosões,

corantes de

chamas (cloreto

de potássio,

antimônio

trisulfito) e poeiras

Queimaduras; intoxicações;

enfisema crônico e difuso;

bronquite e asma ocupacional

36. De direção e

operação de

máquinas e

equipamentos

elétricos de

grande porte

Esforços físicos

intensos e

acidentes com

sistemas; circuitos

e condutores de

energia elétrica

Afecções músculo-esqueléticas

(bursites, tendinites, dorsalgias,

sinovites, tenossinovites);

mutilações; esmagamentos;

fraturas; queimaduras; perda

temporária da consciência;

carbonização; parada cárdio-

respiratória

37. Em curtumes,

industrialização

de couros e

fabricação de

peles e peliças

Esforços físicos

intensos;

exposição a

corantes,

alvejantes, álcalis,

desengordurantes,

ácidos, alumínio,

branqueadores,

vírus, bactérias,

bacilos, fungos e

calor

Afecções músculo-

esquelética(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); tuberculose;

carbúnculo; brucelose; antrax;

cânceres; rinite crônica;

conjuntivite; pneumonite;

dermatites de contato; dermatose

ocupacional e queimaduras

38. Em matadouros

ou abatedouros

em geral

Esforços físicos

intensos; riscos de

acidentes com

animais e

ferramentas

pérfuro-cortantes

e exposição a

agentes biológicos

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); contusões;

ferimentos; tuberculose;

carbúnculo; brucelose e psitacose;

antrax

39. Em

processamento

ou

Acidentes com

máquinas,

ferramentas e

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

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∙ 63 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

empacotamento

mecanizado de

carnes

instrumentos

pérfuro-cortantes;

esforços

repetitivos e riscos

biológicos

tenossinovites); contusão;

amputação; corte; DORT/LER;

tuberculose; carbúnculo; brucelose;

psitacose

40. Na fabricação

de farinha de

mandioca

Esforços físicos

intensos;

acidentes com

instrumentos

pérfuro-cortantes;

posições

inadequadas;

movimentos

repetitivos; altas

temperaturas e

poeiras

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); contusão;

amputações; cortes; queimaduras;

DORT/LER; cifose; escoliose;

afecções respiratórias e dermatoses

ocupacionais

41. Em indústrias

cerâmicas

Levantamento e

transporte de

peso; posturas

inadequadas e

movimentos

repetitivos;

exposição ao calor

e à umidade;

exposição à

poeira; acidentes

com máquinas e

quedas

Fadiga física; dores musculares nos

membros e coluna vertebral; lesões

e deformidades osteomusculares;

comprometimento do

desenvolvimento psicomotor;

desidratação; intermação; doenças

respiratórias, com risco de silicose;

fraturas; mutilações; choques

elétricos

42. Em olarias nas

áreas de fornos

ou com

exposição à

umidade

excessiva

Levantamento e

transporte de

peso; posturas

inadequadas e

movimentos

repetitivos;

exposição ao calor

e à umidade;

exposição à

poeira; acidentes

com máquinas e

quedas

Fadiga física; dores musculares nos

membros e coluna vertebral; lesões

e deformidades osteomusculares;

comprometimento do

desenvolvimento psicomotor;

desidratação; intermação; doenças

respiratórias, com risco de silicose;

fraturas; mutilações; choques

elétricos

43. Na fabricação

de botões e

outros artefatos

de nácar, chifre

ou osso

Acidentes com

máquinas e

ferramentas

pérfuro-cortantes;

esforços

repetitivos e

vibrações, poeiras

e ruídos

Contusões; perfurações; cortes;

dorsalgia; cervicalgia; síndrome

cervicobraquial; tendinites;

bursites; DORT/LER; alterações

temporária do limiar auditivo;

hipoacusia e perda da audição

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∙ 64 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

44. Na fabricação

de cimento ou

cal

Esforços físicos

intensos;

exposição a

poeiras (sílica);

altas

temperaturas;

efeitos abrasivos

sobre a pele

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); silicose; asma

ocupacional; bronquite; dermatites;

dermatoses ocupacionais;

intermação; ferimentos;

mutilações; fadiga e estresse

45. Na fabricação

de colchões

Exposição a

solventes

orgânicos,

pigmentos de

chumbo, cádmio e

manganês e

poeiras

Encefalopatias tóxicas agudas e

crônicas; hipertensão arterial;

arritmias cardíacas; insuficiência

renal; hipotireoidismo; anemias;

dermatoses ocupacionais e irritação

da pele e mucosas

46. Na fabricação

de cortiças,

cristais,

esmaltes,

estopas, gesso,

louças, vidros

ou vernizes

Esforços físicos

intensos;

exposição a

poeiras (sílica),

metais pesados,

altas

temperaturas,

corantes e

pigmentos

metálicos

(chumbo, cromo e

outros) e calor

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); queimaduras;

catarata; silicose; asma

ocupacional; bronquite; enfisema;

intoxicação; dermatoses

ocupacionais; intermação

47. Na fabricação

de porcelanas

Exposição a

poeiras minerais e

ao calor; posições

inadequadas

Pneumoconioses e dermatites;

fadiga física e intermação; afecções

músculo-esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); DORT/LER

48. Na fabricação

de artefatos de

borracha

Esforços físicos

intensos;

exposição a

produtos

químicos,

antioxidantes,

plastificantes,

dentre outros, e

ao calor

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); câncer de bexiga e

pulmão; asma ocupacional;

bronquite; enfisema; intoxicação;

dermatoses ocupacionais;

intermação e intoxicações;

queimaduras

49. Em destilarias

de álcool

Exposição a

vapores de etanol,

metanol e outros

riscos químicos;

risco de incêndios

e explosões

Cânceres; dermatoses

ocupacionais; dermatites de

contato; intermação; asma

ocupacional; bronquites;

queimaduras

50. Na fabricação

de bebidas

alcoólicas

Exposição a

vapores de etanol

e a poeira de

Queimaduras; asfixia; tonturas;

intoxicação; irritação das vias

aéreas superiores; irritação da pele

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∙ 65 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

cereais; exposição

a bebidas

alcoólicas, ao

calor, à formação

de atmosferas

explosivas;

incêndios e outros

acidentes

e mucosas; cefaléia e embriaguez

51. No interior de

resfriadores,

casas de

máquinas, ou

junto de

aquecedores,

fornos ou alto-

fornos

Exposição a

temperaturas

extremas, frio e

calor

Frio; hipotermia com diminuição da

capacidade física e mental; calor,

hipertermia; fadiga; desidratação;

desequilíbrio hidroeletrolítico e

estresse

52. Em serralherias Exposição a

poeiras metálicas

tóxicas, (chumbo,

arsênico cádmio),

monóxido de

carbono,

estilhaços de

metal, calor, e

acidentes com

máquinas e

equipamentos

Neoplasia maligna dos brônquios e

pulmões; bronquite; pneumonite;

edema pulmonar agudo; enfisema

intersticial; queimaduras; cortes;

amputações; traumatismos;

conjuntivite; catarata e intoxicações

53. Em indústrias

de móveis

Esforços físicos

intensos;

exposição à poeira

de madeiras,

solventes

orgânicos, tintas e

vernizes; riscos de

acidentes com

máquinas, serras

e ferramentas

perigosas

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); neoplasia maligna

dos brônquios e pulmões;

bronquite; pneumonite; edema

pulmonar agudo; enfisema

intersticial; asma ocupacional;

cortes; amputações; traumatismos;

dermatose ocupacional; anemias;

conjuntivite

54. No

beneficiamento

de madeira

Esforços físicos

intensos;

exposição à poeira

de madeiras; risco

de acidentes com

máquinas, serras,

equipamentos e

ferramentas

perigosas

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); asma ocupacional;

bronquite; pneumonite; edema

pulmonar agudo; enfizema

intersticial; asma ocupacional;

dermatose ocupacional;

esmagamentos; ferimentos;

amputações; mutilações; fadiga;

stress e DORT/LER

55. Com exposição

a vibrações

Vibrações

localizadas ou

Síndrome cervicobraquial; dor

articular; moléstia de Dupuytren;

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∙ 66 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

localizadas ou

de corpo inteiro

generalizadas

capsulite adesiva do ombro;

bursites; epicondilite lateral;

osteocondrose do adulto; doença

de Kohler; hérnia de disco; artroses

e aumento da pressão arterial

56. De desmonte

ou demolição

de navios e

embarcações

em geral

Esforços físicos

intensos;

exposição a fumos

metálicos (ferro,

bronze, alumínio,

chumbo e outros);

uso de

ferramentas

pesadas; altas

temperaturas

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites, tendinites,

dorsalgias, sinovites,

tenossinovites); asfixia; perda da

consciência; fibrilação ventricular;

queimaduras; fraturas; contusões;

intermação; perfuração da

membrana do tímpano

Atividade: Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis Repercussões

à Saúde

57. Em sistemas de

geração,

transmissão e

distribuição de

energia elétrica

Exposição à energia

de alta tensão;

choque elétrico e

queda de nível.

Eletrochoque; fibrilação

ventricular; parada

cárdio-respiratória;

traumatismos;

escoriações fraturas

Atividade: Construção

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis Repercussões à

Saúde

58. Construção civil

e pesada,

incluindo

construção,

restauração,

reforma e

demolição

Esforços físicos

intensos; risco de

acidentes por queda

de nível, com

máquinas,

equipamentos e

ferramentas;

exposição à poeira

de tintas, cimento,

pigmentos

metálicos e

solventes; posições

inadequadas; calor;

vibrações e

movimentos

repetitivos

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites); mutilações;

fraturas; esmagamentos;

traumatismos; afecções

respiratórias; dermatites de

contato; intermação;

síndrome cervicobraquial;

dores articulares;

intoxicações; polineuropatia

periférica; doenças do sistema

hematopoiético; leucocitose;

episódios depressivos;

neurastenia; dermatoses

ocupacionais; DORT/LER;

cortes; contusões;

traumatismos

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∙ 67 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

Atividade: Comércio (Reparação de Veículos Automotores

Objetos Pessoais e Domésticos)

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis Repercussões

à Saúde

59. Em borracharias ou

locais onde sejam

feitos

recapeamento ou

recauchutagem de

pneus

Esforços físicos

intensos; exposição a

produtos químicos,

antioxidantes,

plastificantes, entre

outros, e calor

Afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites, tenossinovites);

queimaduras; câncer de

bexiga e pulmão; asma

ocupacional; bronquite;

enfisema; intoxicação;

dermatoses ocupacionais;

intermação e intoxicações

Atividade: Transporte e Armazenagem

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis Repercussões

à Saúde

60. No transporte e

armazenagem de

álcool,

explosivos,

inflamáveis

líquidos, gasosos

e liquefeitos

Exposição a vapores

tóxicos; risco de

incêndio e explosões

Intoxicações;

queimaduras; rinite e

dermatites de contato

61. Em porão ou

convés de navio

Esforços físicos

intensos; risco de

queda de nível;

isolamento, calor e

outros riscos

inerentes às cargas

transportadas

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites, tenossinovites);

lesões; fraturas;

contusões; traumatismos;

fobia e transtorno do ciclo

vigília-sono

62. Em transporte de

pessoas ou

animais de

pequeno porte

Acidentes de trânsito Ferimentos; contusões;

fraturas; traumatismos e

mutilações

Atividade: Saúde e Serviços Sociais

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis

Repercussões à Saúde

63. No manuseio ou

aplicação de

produtos químicos,

Exposição a

quimioterápicos e

outras substâncias

Intoxicações agudas e

crônicas; polineuropatia;

dermatites de contato;

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∙ 68 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

incluindo limpeza

de equipamentos,

descontaminação,

disposição e

retorno de

recipientes vazios

químicas de uso

terapêutico

dermatite alérgica;

osteomalácia do adulto

induzida por drogas;

cânceres; arritmia

cardíaca; leucemias;

neurastenia e episódios

depressivos

64. Em contato com

animais portadores

de doenças infecto-

contagiosas e em

postos de

vacinação de

animais

Exposição a vírus,

bactérias, parasitas e

bacilos

Tuberculose;

carbúnculo; brucelose;

psitacose; raiva; asma;

rinite; conjuntivite;

pneumonia; dermatite

de contato e dermatose

ocupacional

65. Em hospitais,

serviços de

emergência,

enfermarias,

ambulatórios,

postos de

vacinação e outros

estabelecimentos

destinados ao

cuidado da saúde

humana, em que

se tenha contato

direto com os

pacientes ou se

manuseie objetos

de uso dos

pacientes não

previamente

esterilizados

Exposição a vírus,

bactérias, parasitas e

bacilos; stress

psíquico e sofrimento;

acidentes com

material biológico

Tuberculose; AIDS;

hepatite; meningite;

carbúnculo;

toxaplasmose; viroses,

parasitoses; zoonose;

pneumonias;

candidíases;

dermatoses; episódios

depressivos e sofrimento

mental

66. Em laboratórios

destinados ao

preparo de soro, de

vacinas e de outros

produtos similares

Exposição a vírus,

bactérias, parasitas,

bacilos e contato com

animais de laboratório

Envenenamentos;

cortes; lacerações;

hepatite; AIDS;

tuberculose; carbúnculo;

brucelose; psitacose;

raiva; asma; rinite

crônica; conjuntivite;

zoonoses; ansiedade e

sofrimento mental

Atividade: Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e Outros

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis

Repercussões à Saúde

67. Em lavanderias

industriais

Exposição a

solventes, cloro,

sabões, detergentes,

calor e movimentos

Polineurites; dermatoses

ocupacionais; blefarites;

conjuntivites;

intermação; fadiga e

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∙ 69 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

repetitivos queimaduras

68. Em tinturarias e

estamparias

Exposição a

solventes, corantes,

pigmentos metálicos,

calor e umidade

Hipotireoidismo;

anemias;

polineuropatias;

encefalopatias;

hipertensão arterial;

arritmia cardíaca;

insuficiência renal;

infertilidade masculina;

queimaduras; intermação

e depressão do Sistema

Nervoso Central.

69. Em esgotos Esforços físicos

intensos; exposição a

produtos químicos

utilizados nos

processos de

tratamento de esgoto,

tais como cloro,

ozônio, sulfeto de

hidrogênio e outros;

riscos biológicos;

espaços confinados e

riscos de explosões

Afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

escolioses; disfunção

olfativa; alcoolismo;

asma; bronquite; lesões

oculares; dermatites;

dermatoses; asfixia;

salmoneloses;

leptospirose e disfunções

olfativas

70. Na coleta,

seleção e

beneficiamento

de lixo

Esforços físicos

intensos; exposição

aos riscos físicos,

químicos e biológicos;

exposição a poeiras

tóxicas, calor;

movimentos

repetitivos; posições

antiergonômicas

Afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

ferimentos; lacerações;

intermações; resfriados;

DORT/LER; deformidades

da coluna vertebral;

infecções respiratórias;

piodermites;

desidratação; dermatoses

ocupacionais; dermatites

de contato; alcoolismo e

disfunções olfativas

71. Em cemitérios Esforços físicos

intensos; calor; riscos

biológicos (bactérias,

fungos, ratos e outros

animais, inclusive

peçonhentos); risco

de acidentes e

estresse psíquico

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

ferimentos; contusões;

dermatoses

ocupacionais; ansiedade;

alcoolismo; desidratação;

câncer de pele; neurose

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∙ 70 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

profissional e ansiedade

72. Em serviços

externos, que

impliquem em

manuseio e

porte de valores

que coloquem

em risco a sua

segurança

(Office-boys,

mensageiros,

contínuos)

Acidentes de trânsito

e exposição à

violência

Traumatismos;

ferimentos; ansiedade e

estresse

73. Em ruas e outros

logradouros

públicos

(comércio

ambulante,

guardador de

carros, guardas

mirins, guias

turísticos,

transporte de

pessoas ou

animais, entre

outros)

Exposição à violência,

drogas, assédio

sexual e tráfico de

pessoas; exposição à

radiação solar, chuva

e frio; acidentes de

trânsito;

atropelamento

Ferimentos e

comprometimento do

desenvolvimento afetivo;

dependência química;

doenças sexualmente

transmissíveis; atividade

sexual precoce; gravidez

indesejada; queimaduras

na pele; envelhecimento

precoce; câncer de pele;

desidratação; doenças

respiratórias; hipertemia;

traumatismos;

ferimentos

74. Em artesanato Levantamento e

transporte de peso;

manutenção de

posturas

inadequadas;

movimentos

repetitivos; acidentes

com instrumentos

pérfuro-cortantes;

corpos estranhos;

jornadas excessivas

Fadiga física; dores

musculares nos membros

e coluna vertebral; lesões

e deformidades

ostemusculares;

comprometimento do

desenvolvimento

psicomotor; DORT/LER;

ferimentos; mutilações;

ferimentos nos olhos;

fadiga; estresse;

distúrbios do sono

75. De cuidado e

vigilância de

crianças, de

pessoas idosas

ou doentes

Esforços físicos

intensos; violência

física, psicológica e

abuso sexual; longas

jornadas; trabalho

noturno; isolamento;

posições

antiergonômicas;

exposição a riscos

biológicos.

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

DORT/LER; ansiedade;

alterações na vida

familiar; síndrome do

esgotamento profissional;

neurose profissional;

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∙ 71 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

fadiga física; transtornos

do ciclo vigília-sono;

depressão e doenças

transmissíveis.

Atividade: Serviço Doméstico

Item Descrição

dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis Repercussões à

Saúde

76. Domésticos

Esforços físicos

intensos; isolamento;

abuso físico,

psicológico e sexual;

longas jornadas de

trabalho; trabalho

noturno; calor;

exposição ao fogo,

posições

antiergonômicas e

movimentos

repetitivos;

tracionamento da

coluna vertebral;

sobrecarga muscular

e queda de nível

Afecções músculo-

esqueléticas (bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites); contusões;

fraturas; ferimentos;

queimaduras; ansiedade;

alterações na vida familiar;

transtornos do ciclo vigília-

sono; DORT/LER;

deformidades da coluna

vertebral (lombalgias,

lombociatalgias, escolioses,

cifoses, lordoses); síndrome

do esgotamento profissional

e neurose profissional;

traumatismos; tonturas e

fobias

Atividade: Todas

Item Descrição dos

Trabalhos

Prováveis Riscos

Ocupacionais

Prováveis

Repercussões à Saúde

77. De manutenção,

limpeza, lavagem

ou lubrificação de

veículos, tratores,

motores,

componentes,

máquinas ou

equipamentos, em

que se utilizem

solventes

orgânicos ou

inorgânicos, óleo

diesel,

desengraxantes

Exposição a solventes

orgânicos,

neurotóxicos,

desengraxantes,

névoas ácidas e

alcalinas

Dermatoses

ocupacionais;

encefalopatias;

queimaduras;

leucocitoses; elaiconiose;

episódios depressivos;

tremores; transtornos da

personalidade e

neurastenia

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∙ 72 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

ácidos ou básicos

ou outros

produtos

derivados de óleos

minerais

78. Com utilização de

instrumentos ou

ferramentas

perfurocontantes,

sem proteção

adequada capaz

de controlar o

risco

Perfurações e cortes Ferimentos e mutilações

79. Em câmaras

frigoríficas

Exposição a baixas

temperaturas e a

variações súbitas

Hipotermia; eritema

pérnio; geladura

(Frostbite) com necrose

de tecidos; bronquite;

rinite; pneumonias

80. Com

levantamento,

transporte, carga

ou descarga

manual de pesos,

quando realizados

raramente,

superiores a 20

quilos, para o

gênero masculino

e superiores a 15

quilos para o

gênero feminino;

e superiores a 11

quilos para o

gênero masculino

e superiores a 7

quilos para o

gênero feminino,

quando realizados

frequentemente

Esforço físico intenso;

tracionamento da

coluna vertebral;

sobrecarga muscular

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

lombalgias;

lombociatalgias;

escolioses; cifoses;

lordoses; maturação

precoce das epífises

81. Ao ar livre, sem

proteção

adequada contra

exposição à

radiação solar,

chuva , frio

Exposição, sem

proteção adequada, à

radiação solar, chuva

e frio

Intermações;

queimaduras na pele;

envelhecimento precoce;

câncer de pele;

desidratação; doenças

respiratórias; ceratoses

actínicas; hipertemia;

dermatoses; dermatites;

conjuntivite; queratite;

pneumonite; fadiga;

intermação

82. Em alturas Queda de nível Fraturas; contusões;

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∙ 73 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

superiores a 2,0

(dois) metros

traumatismos; tonturas;

fobias

83. Com exposição a

ruído contínuo ou

intermitente acima

do nível previsto

na legislação

pertinente em

vigor, ou a ruído

de impacto

Exposição a níveis

elevados de pressão

sonora

Alteração temporária do

limiar auditivo;

hipoacusia; perda da

audição; hipertensão

arterial; ruptura

traumática do tímpano;

alterações emocionais;

alterações mentais e

estresse

84. Com exposição ou

manuseio de

arsênico e seus

compostos,

asbestos,

benzeno, carvão

mineral, fósforo e

seus compostos,

hidrocarbonetos,

outros compostos

de carbono,

metais pesados

(cádmio, chumbo,

cromo e

mercúrio)e seus

compostos,

silicatos, ácido

oxálico, nítrico,

sulfúrico,

bromídrico,

fosfórico, pícrico,

álcalis cáusticos

ou substâncias

nocivas à saúde

conforme

classificação da

Organização

Mundial da Saúde

(OMS)

Exposição aos

compostos químicos

acima dos limites de

tolerância

Neoplasia maligna dos

brônquios e pulmões;

angiosarcoma do fígado;

polineuropatias;

encefalopatias; neoplasia

maligna do estômago,

laringe e pleura;

mesoteliomas;

asbestoses; arritmia

cardíaca; leucemias;

síndromes

mielodisplásicas;

transtornos mentais; cor

pulmonale; silicose e

síndrome de Caplan

85. Em espaços

confinados

Isolamento; contato

com poeiras, gases

tóxicos e outros

contaminantes

Transtorno do ciclo

vigília-sono; rinite;

bronquite; irritabilidade e

estresse

86. De afiação de

ferramentas e

instrumentos

metálicos em

afiadora, rebolo ou

esmeril, sem

proteção coletiva

Acidentes com

material cortante e

com exposição a

partículas metálicas

cortantes

desprendidas da

afiadora

Ferimentos e mutilações

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∙ 74 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

contra partículas

volantes

87. De direção,

operação, de

veículos,

máquinas ou

equipamentos,

quando

motorizados e em

movimento

(máquinas de

laminação, forja e

de corte de

metais, máquinas

de padaria, como

misturadores e

cilindros de

massa, máquinas

de fatiar,

máquinas em

trabalhos com

madeira, serras

circulares, serras

de fita e

guilhotinas,

esmeris, moinhos,

cortadores e

misturadores,

equipamentos em

fábricas de papel,

guindastes ou

outros similares)

Esforços físicos;

acidentes com

ferramentas e com

sistemas condutores

de energia elétrica

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

mutilações;

esmagamentos; fraturas;

queimaduras e parada

cárdio-respiratória

88. Com exposição a

radiações

ionizante e não-

ionizantes

(microondas,

ultravioleta ou

laser)

Exposição a radiações

não-ionizante e

ionizante (raios X,

gama, alfa e beta)

em processos

industriais,

terapêuticos ou

propedêuticos (em

saúde humana ou

animal) ou em

prospecção;

processamento,

estocagem e

transporte de

materiais radioativos

Carcinomas baso-celular

e espino-celular;

neoplasia maligna da

cavidade nasal,

brônquios, pulmões,

ossos e cartilagens

articulares; sarcomas

ósseos; leucemias;

síndrome

mielodisplásicas; anemia

aplástica; hemorragias;

agranulocitose;

polineuropatia; blefarite;

conjuntivite; catarata;

gastroenterite; afecções

da pele e do tecido

conjuntivo relacionadas

com a radiação,

osteonecrose e

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∙ 75 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

infertilidade masculina

89.

De manutenção e

reparo de

máquinas e

equipamentos

elétricos, quando

energizados

Esforços físicos

intensos; exposição a

acidentes com

sistemas, circuitos e

condutores de

energia elétrica e

acidentes com

equipamentos e

ferramentas contuso-

cortantes

Afecções músculo-

esqueléticas(bursites,

tendinites, dorsalgias,

sinovites,

tenossinovites);

mutilações;

esmagamentos; fraturas;

queimaduras; perda

temporária da

consciência;

carbonização; parada

cárdio-respiratória

II) TRABALHOS PREJUDICIAIS À MORALIDADE

Item Descrição dos Trabalhos

1. Aqueles prestados de qualquer modo em prostíbulos, boates,

bares, cabarés, danceterias, casas de massagem, saunas, motéis,

salas ou lugares de espetáculos obscenos, salas de jogos de azar e

estabelecimentos análogos

2. De produção, composição, distribuição, impressão ou comércio de

objetos sexuais, livros, revistas, fitas de vídeo ou cinema e cds

pornográficos, de escritos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas,

emblemas, imagens e quaisquer outros objetos pornográficos que

possam prejudicar a formação moral

3. De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas

4. Com exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

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∙ 76 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

ANEXO II

A Proteção do Adolescente Trabalhador

Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.

CAPÍTULO IV

DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

Parágrafo único - O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente

Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas

da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II.

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais

prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social

e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

a) revogada;

b) revogada.

Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado

este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse

fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

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∙ 77 ∙

FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

§ 2º O trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de

prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é

indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.

§ 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;

b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;

c) de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes,

desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que

possam, a juízo da autoridade competente, prejudicar sua formação moral;

d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

§ 4º Nas localidades em que existirem, oficialmente reconhecidas, instituições

destinadas ao amparo dos menores jornaleiros, só aos que se encontrem sob o

patrocínio dessas entidades será outorgada a autorização do trabalho a que alude o § 2º.

§ 5º Aplica-se ao menor o disposto no art. 390 e seu parágrafo único.

Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se

referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405:

I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral;

II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria

subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo

menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua

moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva

empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

Parágrafo único - Quando a empresa não tomar as medidas possíveis e

recomendadas pela autoridade competente para que o menor mude de função, configurar-se-á a rescisão do contrato de trabalho, na forma do art. 483.

Art. 408 - Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato

de trabalho, desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

Art. 409 - Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a

autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos

locais de trabalho.

Art. 410 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio poderá derrogar qualquer

proibição decorrente do quadro a que se refere a alínea "a" do art. 405 quando se

certificar haver desaparecido, parcial ou totalmente, o caráter perigoso ou insalubre, que determinou a proibição.

SEÇÃO II

DA DURAÇÃO DO TRABALHO

Art. 411 - A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições legais

relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas neste

Capítulo.

Art. 412 - Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 (dois) turnos, haverá um intervalo de repouso, não inferior a 11(onze) horas.

Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:

I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante

convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde

que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de

modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

II - excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze)

horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre

a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao

funcionamento do estabelecimento.

Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.

Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

SEÇÃO III

DA ADMISSÃO EM EMPREGO E DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 415 - Haverá a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os

menores de 18 anos, sem distinção do sexo, empregados em empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e daqueles que lhes forem equiparados.

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FLUXO DE ATENDIMENTO Proteção à Criança e Adolescente em Situação de Trabalho Infantil

Parágrafo único. A carteira obedecerá ao modelo que o Ministério do Trabalho,

Indústria e Comércio adotar e será emitida no Distrito Federal, pelo Departamento

Nacional, do Trabalho e, nos Estados, pelas Delegacias Regionais do referido Ministério.

Art. 416 - Os menores de 18 anos só poderão ser admitidos, como empregados,

nas empresas ou estabelecimentos de fins econômicos e naqueles que lhes forem

equiparados, quando possuidores da carteira a que se refere o artigo anterior, salvo

a hipótese do art. 422.

Art. 417 - A emissão da carteira será feita o pedido do menor, mediante a exibição dos seguintes documentos:

I - certidão de idade ou documento legal que a substitua;

II - autorização do pai, mãe ou responsável legal;

III - autorização do Juiz de Menores, nos casos dos artigos 405, § 2º, e 406;

IV - atestado médico de capacidade física e mental;

V - atestado de vacinação;

VI - prova de saber ler, escrever e contar;

VII - duas fotografias de frente, com as dimensões de 0,04m x 0,03m.

Parágrafo único. Os documentos exigidos por este artigo serão fornecidos

gratuitamente.

Art. 419 - A prova de saber ler, escrever e contar, a que se refere a alínea "f" do

art. 417 será feita mediante certificado de conclusão de curso primário. Na falta

deste, a autoridade incumbida de verificar a validade dos documentos submeterá o

menor ou mandará submetê-lo, por pessoa idônea, a exame elementar que

constará de leitura de quinze linhas, com explicação do sentido, de ditado, nunca

excedente de dez linhas, e cálculo sobre as quatro operações fundamentais de aritmética. Verificada a alfabetização do menor, será emitida a carteira.

§ 1º Se o menor for analfabeto ou não estiver devidamente alfabetizado, a carteira

só será emitida pelo prazo de um ano, mediante a apresentação de um certificado

ou atestado de matrícula e frequência em escola primária.

§ 2º A autoridade fiscalizadora, na hipótese do parágrafo anterior, poderá renovar o

prazo nele fixado, cabendo-lhe, em caso de não renovar tal prazo, cassar a carteira expedida.

§ 3º Dispensar-se-á a prova de saber ler, escrever e contar, se não houver escola

primária dentro do raio de dois quilômetros da sede do estabelecimento em que

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trabalhe o menor e não ocorrer a hipótese prevista no parágrafo único do art. 427. Instalada que seja a escola, proceder-se-á como nos parágrafos anteriores.

Art. 420 - A carteira, devidamente anotada, permanecerá em poder do menor,

devendo, entretanto, constar do Registro de empregados os dados

correspondentes.

Parágrafo único. Ocorrendo falta de anotação por parte da empresa,

independentemente do procedimento fiscal previsto no § 2º do art. 29, cabe ao

representante legal do menor, ao agente da inspeção do trabalho, ao órgão do

Ministério Público do Trabalho ou ao Sindicato, dar início ao processo de reclamação, de acordo com o estabelecido no Título II, Capítulo I, Seção V.

Art. 421. A carteira será emitida, gratuitamente, aplicando-se à emissão de novas vias o disposto nos artigos 21 e seus parágrafos e no artigo 22.

Art. 422 - Nas localidades em que não houver serviço de emissão de carteiras

poderão os empregados admitir menores como empregados, independentemente

de apresentação de carteiras, desde que exibam os documentos referidos nas

alíneas "a", "d" e "f" do art. 417. Esses documentos ficarão em poder do

empregador e, instalado o serviço de emissão de carteiras, serão entregues à repartição emissora, para os efeitos do § 2º do referido artigo.

Art. 423 - O empregador não poderá fazer outras anotações na carteira de trabalho

e previdência social além das referentes ao salário, data da admissão, férias e saída.

SEÇÃO IV

DOS DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS DE MENORES E DOS EMPREGADORES DA APRENDIZAGEM

Art. 424 - É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores,

afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo,

reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.

Art. 425 - Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar

pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.

Art. 426 - É dever do empregador, na hipótese do art. 407, proporcionar ao menor

todas as facilidades para mudar de serviço.

Art. 427 - O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será

obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas.

Parágrafo único - Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a

maior distancia que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais

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de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão

obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução

primária.

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por

escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar

ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em

programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível

com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de

Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso

não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem

desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

§ 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo

caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

§ 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de

aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades

e competências relacionadas com a profissionalização.

§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento

do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e

matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de

aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no

máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

a) revogada;

b) revogada.

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§ 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

§ 1o As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.

§ 2o Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a

adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre

os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo

locais.

Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem

cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta

poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber:

I – Escolas Técnicas de Educação;

II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao

adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1o As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura

adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

§ 2o Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.

§ 3o O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da

competência das entidades mencionadas no inciso II deste artigo.

Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se

realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.

Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.

§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os

aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

§ 2o Revogado.

Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o

aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

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a) revogada;

b) revogada .

I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; (AC)

II – falta disciplinar grave; (AC)

III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (AC)

IV – a pedido do aprendiz. (AC)

Parágrafo único. Revogado.

§ 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.

SEÇÃO V

DAS PENALIDADES

Art. 434 - Os infratores das disposições deste Capítulo ficam sujeitos à multa de

valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem

os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma

das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.

Art. 435 - Fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional e ao

pagamento da emissão de nova via a empresa que fizer na Carteira de Trabalho e Previdência Social anotação não prevista em lei.

Art. 438 - São competentes para impor as penalidades previstas neste Capítulo:

a) no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho;

b) nos Estados e Território do Acre, os delegados regionais do Ministério do

Trabalho, Industria e Comercio ou os funcionários por eles designados para tal fim.

Parágrafo único - O processo, na verificação das infrações, bem como na aplicação

e cobrança das multas, será o previsto no título "Do Processo de Multas Administrativas", observadas as disposições deste artigo.

SEÇÃO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se,

porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito)

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anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

Art. 441 - O quadro a que se refere o item I do art. 405 será revisto bienalmente.