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Realização
Construção
Logomarca:
ProdutoSalas a partir de 19 m²
Lojas, com jirau, de 79 m² a 84 m²
Fachada
Hall
•109 salas, sendo 6 unidades do 2º pavimento com terraço descoberto;
• Todas as unidades com direito de uso de vaga;
• Previsão de acesso a wi-fi no lobby e nas áreas de convivência;
•Previsão de instalação de ar-condicionado tipo split;
• Previsão de controle de acesso de veículos com cartão e/ou cancela e
automação dos portões de garagem;
•Previsão de porta de correr automática, ativada por sensor de presença, no
hall principal de entrada no térreo do prédio;
•Previsão de captação e reaproveitamento de água pluvial;
• Previsão de hidrômetros individualizados.
Produto
O Focus está localizado no melhor ponto comercial da
Freguesia.
Localização
Mapa de Localização
.
Av. Geremário Dantas, 1.401 -
Freguesia
A Freguesia é o local ideal para o seu sucesso.
O bairro possui ligação direta com a Barra da Tijuca, através da Linha
Amarela, e com o Centro e a Zona Norte, através da Autoestrada
Grajaú-Jacarepaguá. O Focus, portanto, está localizado no melhor
ponto do melhor ponto: um endereço nobre, em uma das principais
vias de acesso da região. A melhor localização para quem deseja
valorização e rentabilidade.
..
Av. Geremário Dantas, 1.401 - Freguesia
Localização
Comércio e Serviços da Região
Salas e Lojas
Sala - sugestão de consultório médico
Terraço
Loja - sugestão de café
Masterplan
Térreo
Jirau
2º Pavimento
3º ao 5º Pavimento
Plantas
Sala 202 - Área Privativa Total: 26,16 m²
Sala 204 - Área Privativa Total: 19,71
m²
Sala 207 - Área Privativa Total: 27,61 m²
DECRETO Nº 37.158
DE 16 DE MAIO DE 2013CRIA A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE
AMBIENTAL DO BAIRRO DA FREGUESIA, XVI RA.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a localização do
bairro da Freguesia junto aos contrafortes do Maciço da Tijuca, na Zona de Amortecimento do sítio declarado Patrimônio da
Humanidade na categoria Paisagem Cultural Urbana pela Unesco; CONSIDERANDO a qualidade paisagística da baixada de
Jacarepaguá, ambiente urbano composto por morros e vales; CONSIDERANDO que o bairro apresenta bens culturais tombados
que constituem um valioso testemunho de várias fases de sua ocupação; CONSIDERANDO os riscos que o recente processo de
adensamento desse bairro apresenta à manutenção da qualidade ambiental, à paisagem urbana e à qualidade de vida do bairro da
Freguesia; CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, III, da Lei Complementar nº 111 de 01 de fevereiro de 2011 que instituiu
o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro; DECRETA: AArrtt.. 11º Fica criada a Área de Especial Interesse Ambiental
(AEIA) do Bairro da Freguesia, descrita na forma do Anexo I deste Decreto. AArrtt.. 22º Fica suspenso, pelo período de 60
(sessenta) dias a partir da publicação desse Decreto, nos termos do art. 108, § 2º da Lei Complementar nº 111/2011 - Plano
Diretor, o licenciamento de demolição, construção, acréscimo ou modificação, reforma, transformação de uso, parcelamento do
solo ou abertura de logradouro na Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) do Bairro da Freguesia. Parágrafo Único - No
prazo estipulado no caput, o IRPH, em conjunto com a SMU, realizará estudo com o objetivo de determinar meios de proteção
para ambiente urbano, construído e natural da AEIA. AArrtt.. 33º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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