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Grande Leilão de Imóveis Previ-Banerj “Em Liquidação Extrajudicial” WTC - São Paulo • Shopping Piracicaba • Edifício Horácio Lafer - São Paulo Local: Renaissance São Paulo Hotel (Auditório) - Alameda Santos, nº 2.233, São Paulo-SP, Dia 20 de Maio de 2008, terça-feira - 20h30. 5 excelentes oportunidades de investimento em imóveis comerciais São Paulo • Piracicaba RENATO DIAS DA SILVA - LEILOEIRO OFICIAL - JUCESP 585

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Grande Leilão de Imóveis Previ-Banerj “Em Liquidação Extrajudicial”

WTC - São Paulo • Shopping Piracicaba • Edifício Horácio Lafer - São Paulo

Local: Renaissance São Paulo Hotel (Auditório) - Alameda Santos, nº 2.233, São Paulo-SP,

Dia 20 de Maio de 2008, terça-feira - 20h30. 5excelentes oportunidadesde investimento em imóveis comerciais

São Paulo • Piracicaba

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RENATO DIAS DA SILVA - LEILOEIRO OFICIAL - JUCESP 585

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CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO

1 – Declara o arrematante, sob as penas da Lei, que todas as informações e dados pessoais fornecidas ao leiloeiro são verdadeiras.

2 – Os lotes (bens imóveis) deverão ter sido examinados pelos arrematantes, sendo leiloados no estado em que se encontram, não se aceitando reclamações após a arrematação.

3 – Ficam cientes todos os interessados das responsabilidades Civis e Criminais, quanto às obrigações assumidas por força da arrematação.

4 – É obrigatória a entrega do original da Carteira de Identidade ou CPF ao funcionário do Leiloeiro, após o lance oferecido e confirmada a venda pelo Leiloeiro.

5 – O arrematante deverá fornecer ao Leiloeiro, no ato da arrematação, todas as informações solicitadas, que não poderão ser alteradas em hipótese alguma.

6 – Eventuais erros ou omissões nos catálogos serão corrigidos pelo Leiloeiro no ato da realização e prevalecerão sobre os mesmos.

7 – Todo aquele que impedir ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos ou de violência, estará incurso nas disposições do Art. 335 do Código Penal Brasileiro, o qual fixa pena de 6 (seis) meses de detenção.

8 – Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível a acatar as condições estabelecidas, não podendo se recusar a cumpri-las.

9 – O comprador fica ciente que a Comissão do Leiloeiro é considerada líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, exceto se a venda não for concretizada por razões de cancelamento por parte do PREVI – BANERJ.

10 – O arrematante emitirá após o leilão um cheque a PREVI - BANERJ no valor de 20% (vinte por cento) do valor arrematado e outro de 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro oficial Renato Dias da Silva.

11 – No caso de sustados os cheques dados em pagamento e/ou forem devolvidos por insuficiência de fundos, além de ficar desfeita a venda, pagará o arrematante 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do Art. 585, Inciso II, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (Art. 171, Inciso VI, do Código Penal) e do Art. 580 do Código de Processo Civil.

12 – As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981 de Outubro de 1932 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 22.427 de 01 de Fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO LEILÃO

4.1. - Pagamento à vista de no mínimo 20% do valor arrematado, a título de caução, no ato da arrematação e quitação do restante no ato da

escrituração a ocorrer em até 3 meses, podendo a quitação ser antecipada pelo arrematante para fins de obtenção da posse do imóvel.

4.2. - Poderá ser feito financiamento com instituição financeira, desde que respeitadas as condições de venda direta de caução de no mínimo

20% e quitação do restante no ato da escrituração a ocorrer em até 3 meses.

4.3. - Decorrido o prazo de 3 meses, caso não haja pagamento do saldo por culpa do arrematante, este perderá o direito a ressarcimento do

valor pago.

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Previ-Banerj “Em Liquidação Extrajudicial”

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l e i l ã o o f i c i a l o n l i n ePrevi-Banerj “Em Liquidação Extrajudicial”

1- INTRODUÇÃO 1.1. Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema BANERJ – PREVI-BANERJ “Em Liquidação Extrajudicial”, com sede nesta cidade, na Rua do Ouvidor, número 121, 24º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.054.320/0001-46, ora em regime de “Liquidação Extrajudicial”, de-cretada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por ato as-sinado pelo então Ministro, Senhor Reinhold Stephanes, através da Por-taria número 3.730, de 02 de janeiro de 1997, devidamente publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1997, representada por seu Liquidante, Dr. JOSÉ PEREIRA FILHO, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade nº 5.423.127-9 e CPF 635.709.048-49, Portaria nº 978, de 14 de março de 2007, publicada no DOU em 15 de março de 2007, torna público que realiza este processo licitatório na for-ma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no item 5, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL, Sr. RENATO DIAS DA SILVA, inscrito na Junta Com-ercial do Estado de São Paulo sob o nº 585, de acordo com a Lei 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores. 1.2. MODALIDADE - Leilão

1.3. TIPO - Maior Lance

1.4. RETIRADA DO EDITAL: Av. Pereira Barreto – Torre Norte - 16º andar – Salas 161, 162, 163 e 164 - Bairro Paraíso – Santo André – SP – CEP: 09190-210– Fone(11) 4083-8996

2- DOS PROCEDIMENTOS 2.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial indicado no subi-tem 1.1.

2.2. Os lances poderão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes. 2.2.1. Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relati-vamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado do seguinte documento: Instrumento particular de procu-ração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório com os seguintes poderes: PODERES: representar o outorgante perante a PREVI - BANERJ, para oferta de lance no leilão, podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular im-

pugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, efetivar paga-mentos e receber quitações, bem como assinar todos e quaisquer documen-tos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3. CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DOS IMÓVEIS:

3.1. Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, reservando-se à COMITENTE VENDEDORA (PREVI - BANERJ) o direito de liberar ou não o bem pelo maior lance alcançado.

3.2. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e, portanto, as referências e dimensões são meramente enunciativas para a individu-alização do imóvel, não sendo devido, pela COMITENTE VENDEDORA, abatimento de preço ou complemento de área, em eventual divergência entre o que consta na descrição do imóvel com o de fato existente.

3.3. O arrematante adquirirá o imóvel no estado de conservação em que se encontra, e declarará expressamente que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade por eventual regularização, inclu-sive no que se refere à desocupação de coisas e pessoas.

3.4. A COMITENTE VENDEDORA se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos com condomínio, água, luz, gás e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) incidentes sobre os imóveis apregoados, relativos a períodos anteriores à data da venda.

3.5. O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicável aos imóveis no tocante à restrição de uso do solo e de zoneamento, e ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de con-domínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel.

3.6. O arrematante pagará ao leiloeiro, a título de comissão, de acordo com a lei nº 21.427/1932, 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, no ato do leilão.

3.7. Caso o arrematante se arrependa do lance ofertado, será obrigado a pagar a comissão do leiloeiro, não havendo ônus algum para a COMI-TENTE VENDEDORA.

3.8. Os bens leiloados somente poderão ser liberados mediante expres-sa autorização por parte da COMITENTE VENDEDORA, após a compen-sação bancária dos pagamentos.

Edital nº 001/2008 de licitação para Venda de Imóveis

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3.9. Após 5 (cinco) dias a contar da quitação dos valores das ar-rematações e da comissão do leiloeiro, a COMITENTE VENDEDORA se obriga a entregar aos arrematantes / procuradores as chaves dos bens vendidos, nas condições ofertadas, mediante a apresentação da nota de venda do COMISSÁRIO (Leiloeiro).

3.10. A posse dos imóveis será transmitida na lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra.

3.11. A COMITENTE VENDEDORA fixará o local para pagamento do valor de arrematação e assinatura dos documentos necessários à for-malização da venda.

3.12. Não sendo firmado o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do leilão, por culpa exclusiva do arrematante, este perderá em proveito da COMITENTE VENDEDORA o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do montante que tiver pago, nos termos do item 4 deste Edital, independentemente de qual tenha sido o motivo do rompimento do contrato, verba essa que tem a finalidade de ressarcir a COMITENTE VENDEDORA dos prejuízos pelo uso, fruição e outros direitos relati-vos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico oriundo do arremate, perdendo ainda todos os direitos com relação à compra efetuada, independente da modalidade de pagamento adotada ou de qualquer aviso, notificação judicial ou outra medida, seja de que na-tureza for, ficando o imóvel liberado, de imediato, para nova venda.

3.13. A COMITENTE VENDEDORA se compromete a outorgar ao ar-rematante a Escritura Definitiva de Venda e Compra no prazo de até 3 (três) meses contados a partir da data do leilão, no tabelião indicado pelo arrematante, quando não houver pendências documentais e/ou de pagamento do valor de arrematação.

3.14. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providên-cias e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: impostos de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, es-crituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome da vendedora (desnecessária a inclusão de foro e laudêmio).

3.15. O arrematante assumirá integralmente todas as responsabi-lidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas e tributos de qualquer natureza, ficando a vendedora deso-

brigada, para todos os fins de direito, de todos os atos que visem a sua regularização.

3.16. A COMITENTE VENDEDORA poderá, a qualquer tempo, retirar qualquer dos lotes do leilão a seu único e exclusivo critério.

3.17. Fica facultado ao leiloeiro, na eventualidade de não se vender, em um único lance, o imóvel constituído pelo lote 3 do item 5 deste Edital, a possibilidade de alienação através de desmembramento ou aglutinação dos andares e unidades, com respectivas vagas de gara-gem, que compõem o referido lote, cabendo ao comitente vendedor todas as despesas e procedimentos legais para a regularização do desmembramento das matrículas e escritura, caso seja necessário.

3.18. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de outubro de 1.932 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 01 de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial.

4- PAGAMENTO

4.1. Pagamento à vista de no mínimo 20% do valor arrematado, a título de caução, no ato da arrematação e quitação do restante no ato da escrituração a ocorrer em até 3 meses, podendo a quitação ser an-tecipada pelo arrematante para fins de obtenção da posse do imóvel.

4.2. Poderá ser feito financiamento com instituição financeira, desde que respeitadas as condições de venda direta de caução de no míni-mo 20% e quitação do restante no ato da escrituração a ocorrer em até 3 meses.

4.3. Decorrido o prazo de 3 meses, caso não haja pagamento do saldo por culpa do arrematante, este perderá o direito a ressarcimento do valor pago.

5- Relação de Lotes - Ver página 06

6- DA ELEIÇÃO DO FORO

6.1 Fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital. Rio de Janeiro, 04 de Abril de 2008.

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Previ-Banerj “Em Liquidação Extrajudicial”

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l e i l ã o o f i c i a l o n l i n ePrevi-Banerj “Em Liquidação Extrajudicial”

Relação de lotesLote 1 - 5% do Shopping Piracicaba

Descrição: 5% da Propriedade do Shopping Center Piracicaba - Endereço: Avenida Limeira, 722 - Vila Rezende - Município

de Piracicaba - SP. Área de Terreno 70.000m² e AC 39.834,00m². Matrícula: 37.854 do 1º Cartório do RGI. Composto por

várias lojas, cinemas e vagas de estacionamento, shopping center consi-derado um dos maiores do interior com uma

grande abrangencia de público e lucratividade.

Lance mínimo: R$ 4.750.000,00 Renda média mensal: R$ 55.000,00

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Previ-Banerj “Em Liquidação Extrajudicial”

Lote 2 - 01 Cota do Shopping World Trade Center - São Paulo

Descrição: 01 Cotas do Shopping World Trade Center correspondente a fração ideal de 0,33% (Shopping + Hotel + C de

Convenções) do Complexo imobiliário destinado à renda, formatado em modelagem Build to lease (B-T-L) WORLD TRADE

CENTER (WTC SP) Endereço: Av. das Nações Unidas, 12.551, 12.555 e 12.559, Brooklin Novo - São Paulo - Capital RG nº

125.497 do 15º Cartório do RGI .

Lance mínimo: R$ 800.000,00 Renda média mensal: R$ 6.000,00

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Lote 3 - 01 Cota do Shopping World Trade Center - São Paulo

Descrição:01 Cotas do Shopping World Trade Center correspondente a fração ideal de 0,33% (Shopping + Hotel + C de

Convenções) do Complexo imobiliário destinado à renda, formatado em modelagem Build to lease (B-T-L) WORLD TRADE

CENTER (WTC SP) Endereço: Av. das Nações Unidas, 12.551, 12.555 e 12.559, Brooklin Novo - São Paulo - Capital RG nº

125.497 do 15º Cartório do RGI .

Lance mínimo: R$ 800.000,00 Renda média mensal: R$ 6.000,00

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Previ-Banerj “Em Liquidação Extrajudicial”

Lote 4 - 01 Cota do Shopping World Trade Center - São Paulo

Descrição:01 Cotas do Shopping World Trade Center correspondente a fração ideal de 0,33% (Shopping + Hotel + C de

Convenções) do Complexo imobiliário destinado à renda, formatado em modelagem Build to lease (B-T-L) WORLD TRADE

CENTER (WTC SP) Endereço: Av. das Nações Unidas, 12.551, 12.555 e 12.559, Brooklin Novo - São Paulo - Capital RG nº

125.497 do 15º Cartório do RGI .

Lance mínimo: R$ 800.000,00 Renda média mensal: R$ 6.000,00

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l e i l ã o o f i c i a l o n l i n ePrevi-Banerj “Em Liquidação Extrajudicial”

Lote 5 - Edifício Horácio Lafer

Descrição: (Edifício Horácio Lafer) OPORTUNIDADE ÚNICA - P/ INVESTIDORES Endereço: Avenida Paulista, 2.421, esquina com a rua Bela Cintra - São Paulo - Capital - Edíficio Horácio Lafer, todo o prédio com-posto por (Térreo e sobre-loja + 13 pavimentos superiores de escritórios e 14º cobertura e 1º, 2º e 3º subsolo correspondente a 65 vagas) Matrícula: 3747 do 13º Cartório do RGI da Capital. Área construída: 8.295,00m² e Área privativa: 5.644,50m²

Lance mínimo: R$ 19.000.000,00 Renda de locação atual R$ 182.700,00

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Leilões presenciais

A matriz da HiperLance fica localizada no maior centro de negócios do Grande ABC Paulista, o Centro Empresarial Pereira Barreto, um local estratégico com total infra-estrutura pessoal e física para leilões presenciais, com auditório para 150 pessoas, salas de reunião e segurança 24h.

Escritório CentralAv. Pereira Barreto – Torre Norte nº 1395 - 16º andar Bairro Paraíso – Santo André – SP CEP: 09190-610– Fone: (11) 4426-3800

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WTC - São Paulo • Shopping Piracicaba • Edifício Horácio Lafer - São Paulo

Local: Renaissance São Paulo Hotel (Auditório) - Alameda Santos, nº 2.233, São Paulo-SP,

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RENATO DIAS DA SILVA - LEILOEIRO OFICIAL - JUCESP 585

Av. Pereira Barreto – Torre Norte nº 1395 - 16º andar Bairro Paraíso – Santo André – SP - CEP: 09190-610 – Fone: 55 (11) 4426-3800