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Prefeitura Municipal de Resende Superintendência Municipal de Licitações e Contratos CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 14/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20.596/2013 A Superintendência Municipal de Licitações Contratos da Prefeitura Municipal de Resende - RJ torna pública aos interessados a licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 14/2013, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que será realizada às 09h do dia 23 de dezembro de 2013, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitação, localizada na Rua Augusto Xavier de Lima, n.º 251, Jardim Jalisco, Resende - RJ, conforme objeto discriminado no ANEXO I deste Edital, sendo que a presente licitação será regida pelas normas da Lei Federal № 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste Edital. 1 – DO OBJETO E PRAZO CONTRATUAL: 1.1. Esta licitação tem por objeto a obtenção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para instalação de sistema de monitoramento de entrada e saída de alunos, com avisos aos responsáveis via SMS, integrado com câmeras, validadores do cartão magnético utilizado no transporte escolar, catracas de acesso, detectores de metais portal e portáteis em regime de locação, com a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e softwares e suas licenças, através da Secretaria Municipal de Educação - SME/EDUCAR, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Participarão da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente, regularmente estabelecidas no País, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Resende e que satisfaçam integralmente as condições previstas neste Edital. 2.2. Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio. 2.3. Os representantes das proponentes deverão apresentar no início da licitação Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme ANEXO V deste Edital, acompanhado de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; 2.4. Caso a representação se faça através de Diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 2.3. do presente Edital; 2.5. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa licitante. 2.6. Serão aceitos envelopes enviados via correio ou por portadores não credenciados. 2.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar no momento do credenciamento, prova de enquadramento na referida Lei, que 1 Folha № SUMLIC Processo № 20.596/13 Visto

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Prefeitura Municipal de Resende

Superintendência Municipal de Licitações e Contratos

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 14/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20.596/2013

A Superintendência Municipal de Licitações Contratos da Prefeitura Municipal deResende - RJ torna pública aos interessados a licitação na modalidade de ConcorrênciaPública nº 14/2013, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que será realizada às 09h do dia 23 dedezembro de 2013, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivosenvelopes, na Sala de Licitação, localizada na Rua Augusto Xavier de Lima, n.º 251,Jardim Jalisco, Resende - RJ, conforme objeto discriminado no ANEXO I deste Edital,sendo que a presente licitação será regida pelas normas da Lei Federal № 8.666, de 21de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste Edital.

1 – DO OBJETO E PRAZO CONTRATUAL:

1.1. Esta licitação tem por objeto a obtenção da proposta mais vantajosa para acontratação de empresa especializada para instalação de sistema demonitoramento de entrada e saída de alunos, com avisos aos responsáveis viaSMS, integrado com câmeras, validadores do cartão magnético utilizado notransporte escolar, catracas de acesso, detectores de metais portal e portáteis emregime de locação, com a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos esoftwares e suas licenças, através da Secretaria Municipal de Educação -SME/EDUCAR, conforme especificações contidas no ANEXO I deste Edital.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Participarão da presente licitação empresas do ramo de atividade pertinente,regularmente estabelecidas no País, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores daPrefeitura Municipal de Resende e que satisfaçam integralmente as condições previstasneste Edital.2.2. Não será permitida a participação de empresas na forma de consórcio.2.3. Os representantes das proponentes deverão apresentar no início da licitaçãoProcuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme ANEXO Vdeste Edital, acompanhado de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social emvigor;2.4. Caso a representação se faça através de Diretor ou sócio da empresa, devidamentecomprovado através de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ficadispensada a apresentação dos documentos referidos no item 2.3. do presente Edital;2.5. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais deuma empresa licitante.2.6. Serão aceitos envelopes enviados via correio ou por portadores não credenciados.2.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte que queiram gozar dasprerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverãoapresentar no momento do credenciamento, prova de enquadramento na referida Lei, que

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constará de comunicação feita perante a Junta Comercial doEstado com circunscrição sobre a Sede da empresa licitante para os efeitos dearquivamento juntamente com o ato constitutivo da sociedade e da certidão do SIMPLES,extraída no site da Receita Federal. (ANEXO VII)

2.7.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar todaa documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ainda queesta apresente alguma restrição.

2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, éassegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte o prazo de 02 (dois) diasúteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularizaçãodessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresalicitante for declarada a vencedora do certame, conforme previsto no art. 43, § 1º, da LeiComplementar nº 123/2006.

2.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior,implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as empresaslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ourevogar a licitação.

3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

3.1. O envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO deverá conter, na parte externa, asindicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:

ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE/RJCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/2013.PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO)

3.2. O envelope n° 02 - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter na parte externa, asindicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:

ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA TÉCNICAPREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE/RJCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/2013.PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO)

3.3. O envelope n° 03 - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter na parte externa, asindicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:

ENVELOPE N° 03 – PROPOSTA COMERCIALPREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE/RJCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº __/2013.PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO)

4 – DA HABILITAÇÃO

4.1. Como condição de habilitação, as empresas licitantes deverão apresentar,obrigatoriamente, os documentos indicados no item 05 do presente edital.

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4.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentadosem original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou porservidor da Administração, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.4.3. Os documentos somente serão aceitos dentro do seu prazo de validade expresso, ou,na hipótese de não indicarem validade, quando emitidos em até 90 (noventa) diasimediatamente anteriores à data da sua apresentação.

5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 01

5.1. Dos Documentos de Habilitação Jurídica.5.1.1. Em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados na JuntaComercial, e, no caso de sociedade por ações, estes deverão vir acompanhados dosdocumentos de eleição de seus administradores.

5.1.2. Inscrição no registro civil das pessoas jurídicas, do ato constitutivo ealterações, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria emexercício.

5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira, em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização, parafuncionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2. Dos Documentos de Regularidade Fiscal. 5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério

da Fazenda – CNPJ/MF;5.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Divida Ativa da Procuradoria

Geral da Fazenda Nacional – PGFN e Receita Federal); 5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS)

5.2.3.1. No caso dos licitantes sediados no Estado do Rio de Janeiro aCertidão exigida no item 5.2.3 deverá vir acompanhada da Certidão Negativa daProcuradoria Geral do Estado (Dívida Ativa), atendendo a Resolução Conjunta PGE/SERn° 033 de 24 de Novembro de 2004.

5.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo à sede da licitante; 5.2.5. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo deServiço - FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dosencargos sociais instituídos por Lei, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF.

5.2.6. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS,mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito denegativa, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Regionaldo Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 12.440/2012, podendoser apresentada certidão positiva com efeito de negativa.

5.2.8. Para todas as Certidões relacionadas nos itens 5.2.2 a 5.2.7 deste subitem,poderão ser apresentadas pelas proponentes certidões positivas de débitos com efeito denegativas.

5.3. Dos Documentos de Qualificação Econômico-Financeira.5.3.1. Certidão(s) negativa(s) de falência ou concordata, expedida(s) pelo(s)

distribuidor(s) da sede da empresa licitante, dentro do prazo de validade,acompanhada(s) de certidão expedida pelo fórum de sua sede, indicando os cartórios ouofícios de registro que controlam a distribuição de falência ou concordata.

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5.3.2. Garantia de proposta, no valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), protocolizada junto à divisão de tesouraria da PrefeituraMunicipal de Resende até o terceiro dia útil anterior a data fixada no preâmbulo dopresente edital pra apresentação de propostas para a presente licitação, podendoa licitante optar por uma das modalidades abaixo:

a) caução em dinheiro ou título da dívida pública mediante registro em sistemacentralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil eavaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

b) seguro-garantia;c) fiança bancária.

5.3.2.1. A garantia de que trata este item será restituída, a todos oslicitantes, após a assinatura do termo de contrato decorrente da presente licitação pelolicitante vencedor.

5.3.2.2. No caso de seguro-garantia e fiança bancária, a validade mínimadeverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para entrega das propostas.

5.4. Da Qualificação Técnica.5.4.1. Atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)

de direito público ou privado comprovando à efetiva execução de atividade compatívelcom o objeto da presente licitação.

5.5. Outras Comprovações.5.5.1. Declaração de que atenderá ao que dispõe o art. 7º da Constituição da

República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina:“Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e dequalquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14anos”, conforme modelo constante do ANEXO IV do presente edital;

6 – DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE N° 02

6.1. A Proposta Técnica apresentada deverá estar datilografada ou impressa,preferencialmente em papel timbrado da empresa, não podendo apresentar emendas,rasuras ou entrelinhas, devendo estar devidamente assinada pelo representante legal,contendo a Especificação detalhada do objeto proposto, observada os requisitos mínimosconstantes do ANEXO I do presente Edital.6.2. A proposta técnica deverá apresentar ainda os itens fixados no Formulário deProposta Técnica constante do ANEXO II do presente edital, em papel personalizado,respondido, carimbado e assinado pela empresa licitante ou seu representante legal, semquaisquer emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo cada item ser assinaladode acordo com o que realmente dispõe a empresa licitante. 6.3. A proposta técnica apresentada não deverá apresentar preços referentes a quaisquerdos itens propostos.

7 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N° 03.

7.1. A Proposta Comercial para o objeto deste Edital, computados todas as despesas,direta ou indiretamente, relacionadas no mesmo, deverá ser apresentada conformemodelo do ANEXO III do presente edital, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ouressalvas, em papel personalizado, devidamente datado e assinado pela empresalicitante ou seu representante legal, contendo:

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7.2. O número do fax ou assemelhado de comunicação rápida,bem como o nome do responsável que poderá ser contatado, objetivando agilizar osprocedimentos entre a contratante e a empresa, conforme disponibilidade;7.3. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária parafins da emissão da nota de empenho, conforme disponibilidade;7.4. Indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderespara firmar o termo de contrato.7.5. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contadoda data marcada para realização desta licitação, independente da data consignada emcada proposta.7.6. Para preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após vírgula,para adequação à moeda nacional corrente.7.7. Ao apresentar proposta para o presente Edital será considerado que a empresalicitante está de acordo com todas as disposições do mesmo.7.8. A proposta apresentada deverá estar acompanhada da respectiva planilha decomposição de custo referente ao valor global proposto, sob pena de desclassificação.

8 – DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE PROPOSTAS

8.1. O julgamento das propostas será procedido pela Comissão Permanente de Licitaçõesde conformidade com o disposto no inciso III do § 1º e § 4º do artigo 45 da Lei Federal №8.666/93 e suas alterações;8.2. Do Critério para determinação dos índices:

8.2.1. Cada proposta receberá dois índices para julgamento, quais sejam índicetécnico (IT) e o índice de preços (IP).

8.2.2. O Índice Técnico (IT) será determinado dividindo-se a Nota Técnica (NT),da proposta em exame, pela maior Nota Técnica obtida entre as propostas classificadas,com precisão de 02 casas decimais, desprezando-se as demais, conforme fórmulaabaixo:

IT= Nota Técnica da Proposta em Exame_______Maior Nota dentre as Propostas Classificadas

8.2.3. As Notas Técnicas serão calculadas com base na fórmula abaixo descrita,determinada pelo somatório dos quesitos 1 a 12 (expostos no item 8.4 o presente edital),conforme abaixo:

NT= Q1 + Q2 + Q3 ++. . . + Q 12.

8.2.4. O Índice de Preços será determinado dividindo-se o menor preço propostodentre as propostas válidas e classificadas pelo preço da proposta em exame, comprecisão de 02 (duas) casas decimais, conforme abaixo:

IP= Menor Preço dentre as Propostas ClassificadasPreço da Proposta em Exame

8.2.5. A apuração do Índice Final será determinada aplicando-se o peso 3 (três)sobre o Índice de Preços (IP) e peso 7 (sete) sobre o Índice Técnico (IT), conformeabaixo:

IF= (IP x 3) + (IT x 7)

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8.2.6. Será considerada vencedora a proposta que obtiver maior Índice Final.8.2.7. Ocorrendo empate com relação ao Índice Final apurado, aplicar-se-á o

disposto no § 2º do artigo 45 da Lei Federal 8.666/93.8.3. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitoslegais e regulamentos em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade dasinformações e dos documentos.8.4. A proposta técnica será pontuada de acordo com os quesitos e pontuação definidosna seguinte tabela:

PONTOS ATRIBUÍDOS

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

01

OS SISTEMAS DEVEM PERMITIR A INTEGRAÇÃO COM LEITORES COM PROCESSADOR

180 MHZ ARM9 32-BIT E 01 SISTEMA OPERACIONAL LINUX,MEMÓRIA SDRAM DE

SIM 10 16MB, FLASH 32MB, LEITOR DE CHIP SAM JAVA CARD1SLOT SAM ID000,LEITOR SAMRT CARD,ISSO 144443 A E B (1 ANTENA), RELÓGIO/CALENDÁRIO COM

BATERIA INTERNA DISPLAY LCD 16X4 COMBLACLIGTH, SINALIZAÇÃO ALARME SONO

ELETRÔNICO TECLADO MEMBRANA MATRIZ 3X5. COM ALIMENTAÇÃO: IMPUT 16VCC Á34VCC, COMUNICAÇÃO 1 PORTA USB, 1 PORTA SERIAL RS485, PORTA SERIAL

RS232, 1 SAÍDA PARA CONTROLE DA CATRACA.

SIM 10

NÃO 01

02 OS SISTEMAS DEVEM RODAR SOBRE A PLATAFORMA CLOUD COMPUTING. SIM 10

NÃO 01

03 OS SISTEMAS DEVEM TER UMA AGENDA PARA QUE A MESMA INFORME NA PÁGINA DO

ALUNO UM DETERMINADO EVENTO.

SIM 05

NÃO 01

04OS SISTEMAS DEVEM PERMITIR A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE MARKETING E

ENVIO DE MENSAGENS VIA SMS, E-MAIL POR PARTE DA ESCOLA OU SECRETARIA DE

EDUCAÇÃO.

SIM 10

NÃO 05

05

OS SISTEMAS DEVEM TER MECANISMO DE INTEGRAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DO CARTÃO

DE PASSAGEM DO ALUNO DE GRATUIDADE, VALIDANDO SOMENTE A PASSAGEM AO

PASSAR NA CATRACA DE ACESSO DA ESCOLA, SENDO VALIDADO CONFORME

DETERMINAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

SIM 10

NÃO 05

06 OS SISTEMAS DEVEM TER VISUALIZAÇÃO DA ENTRADA E SAÍDA DO ALUNO EM TEMPO

REAL, PELA WEB.

SIM 05

NÃO 01

07 AS CÂMERAS DEVEM POSSUIR VISUALIZAÇÃO, NOTURNA COM AUSÊNCIA DE

ILUMINAÇÃO, TENDO AS CÂMERAS ILUMINAÇÃO EM INFRA-VERMELHO.

SIM 05

NÃO 01

08

OS SISTEMAS DEVEM TER A OPÇÃO DE ENVIO SMS PARA OS CELULARES DOS

RESPONSÁVEIS DE FORMA AUTOMÁTICA E EM TEMPO REAL, QUANDO O ALUNO

ENTRAR E SAIR DA ESCOLA E A OPÇÃO DO ENVIO DE SMS DE FORMA AUTOMÁTICA

PARA OS CELULARES DOS RESPONSÁVEIS QUANDO O ALUNO NÃO PASSAR NAS

LEITORAS, SEM CUSTO ADICIONAL POR ENVIO DAS MENSAGENS.

SIM 10

NÃO 05

09

OS SISTEMAS DEVEM POSSUIR UM MODO GERENTE, COM A OPÇÃO DE ALTERAR OU

CADASTRAR TELEFONES DOS USUÁRIOS PARA ENVIO DE SMS, INSERIR OU EXCLUIR

ALUNOS, TURMAS, CURSOS, GERAR RELATÓRIOS. ENVIAR SMS PARA UM

DETERMINADO ALUNO, GERENCIAR O ENVIO DE SMS, PÔR AUSÊNCIA OU ENTRADA ESAÍDA, GERENCIAR AGENDA, RESPONDER MENSAGENS EM TEMPO REAL, COLOCAR

FOTOS NA PÁGINA DA ESCOLA E INFORMATIVOS.

SIM 10

NÃO 05

10

OS SISTEMAS DEVEM POSSUIR INTEGRAÇÃO COM CATRACAS ELETRÔNICAS,COLETORES, VALIDADORES DE BILHETAGEM. EFETUAR LEITURA ATRAVÉS DE

BIOMETRIA, BARRAS, MIFIRE, PROXIMIDADE. CONVERTENDO TAIS DADOS EM

INFORMAÇÕES DE FREQUÊNCIA DOS USUÁRIOS EM TEMPO REAL.

SIM 10

NÃO 05

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OS DETECTORES DEVEM POSSIBILITAR AJUSTES ENTRE

METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS, PREDOMINANDO

DETECÇÃO DO MATERIAL SELECIONADO. EX.: AÇO (METAL

FERROSO) ALUMÍNIO (METAL NÃO FERROSO).

SI

M05

O01

12

OS SISTEMAS DEVEM PERMITIR QUE HAJA O ARQUIVAMENTO

DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO NA LEITORA QUANDO

HOUVER, FALTA DE ENERGIA SÚBITA, PERMITINDO QUE O

SEU STATUS RETORNE EXATAMENTE IGUAL E ARMAZENE

TODAS AS INFORMAÇÕES DO PERÍODO SEM ENERGIA.

SI

M10

O05

8.5. Logo após abertura dos envelopes proposta técnica e sua análise inicial, a ComissãoPermanente de Licitações, fixará data, para a demonstração prática dos softwares comsimulação das tarefas descritas como realizáveis pelos softwares, visando comprovar acompatibilidade entre a proposta técnica e sua efetiva operacionalidade.8.6. Para o julgamento da Qualificação Técnica a Comissão Permanente de Licitaçõespoderá solicitar parecer técnico do Departamento de Informática da Secretaria Municipalde Educação, cuja competência será de caráter orientativo e não deliberativo.8.7. A empresa licitante deverá demonstrar todos os requisitos mínimos constantes nosANEXOS I e II do presente edital, sob pena de desclassificação.8.8. Para a demonstração dos softwares a licitante deverá fazê-lo em seus própriosequipamentos, no mesmo dia, horário e local que serão informados de acordo com o item8.5 deste edilício.8.9. É expressamente proibida, durante a demonstração dos softwares, a manifestaçãopor parte dos representantes das demais licitantes, bem como o uso de equipamentos defilmagem e fotográficos, cujo descumprimento acarretará no impedimento da permanênciado infrator na respectiva reunião.8.10. Nas sessões de demonstração dos softwares, será permitida a presença de até 03(três) expositores por licitante.

9 – DOS CRITÉRIOS DE PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1. Abertura dos ENVELOPES N° 01 – DOCUMENTAÇÃO e sua apreciação.9.2. Devolução dos ENVELOPES N° 02 - PROPOSTA TÉCNICA e ENVELOPES N° 03 -PROPOSTA COMERCIAL das empresas licitantes inabilitadas e abertura dos envelopescontendo as PROPOSTAS TÉCNICAS das empresas habilitadas, desde quetranscorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou tenha havido desistênciaexpressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.9.3. Na hipótese de alguma empresa licitante ser considerada inabilitada e decidir interporrecurso, a reunião será suspensa, ficando os envelopes com as respectivas propostaspara serem abertos em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de todos osrecursos.9.4. Após análise inicial das propostas técnicas, será procedida a demonstração dossoftwares e realizar-se-á o julgamento e classificação das propostas técnicas observando-se as disposições contidas no item 08 do presente edital.9.5. Devolução dos ENVELOPES N° 03 - PROPOSTA COMERCIAL das empresaslicitantes cuja PROPOSTA TÉCNICA tenha sido desclassificada e abertura dos envelopescontendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das empresas classificadas, desde quetranscorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou tenha havido desistênciaexpressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.9.6. Julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e classificação final das propostasapresentadas.

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9.7. No caso de empate entre duas ou mais empresas, aclassificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todas asempresas licitantes serão convocadas.9.8. Adjudicação do objeto da licitação a empresa licitante vencedora do certame e arespectiva homologação.9.9. A abertura dos envelopes "Documentação" e "Propostas" serão realizadas sempreem ato público, previamente designado do qual se lavrará ata circunstanciada, assinadaspelas empresas licitantes presentes e pela Comissão Permanente de julgamento dasLicitações.9.10. Todos os documentos contidos nos envelopes "Documentação" e "Propostas",inclusive das empresas inabilitadas ou desclassificadas, serão rubricados pela ComissãoPermanente de Julgamento de Licitação e pelas empresas licitantes presentes.9.11. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas das demais empresas licitantes.9.12. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados nopreâmbulo deste Edital.9.13. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa.9.14. Não se admitirão propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valorzero.9.15. Serão desclassificadas:I - As propostas com preços excessivos, assim entendidos aquelas com valoressuperiores ao estimado no item 10.1 deste edital e ainda os manifestamente inexequíveis,assim entendidos aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade através dedocumentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os demercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução doobjeto em questão;II - As propostas que não atendam às demais exigências desta licitação.9.16. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a empresa licitante que não ofizer junto a Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Resende, até o segundo diaútil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquele que, tendo-o aceito semobjeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades,hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;

9.16.1. O mesmo prazo citado neste item será o considerado para a apresentaçãode questionamento, por escrito, sobre quaisquer dúvidas referentes aos termos desteEdital, para que a administração possa respondê-lo antes da data de realização docertame.9.17. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução dos autos,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constaroriginariamente da proposta.9.18. Os recursos às decisões da Comissão Permanente de Licitações serão dirigidos aoPresidente da Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do atoou da lavratura da Ata. A autoridade superior, no caso da Comissão Permanente deLicitações não reconsiderar sua decisão, julgará os referidos recursos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento. 9.19. Microempresas e empresas de pequeno porte: 9.19.1. Será assegurado na presente licitação, como critério de desempate,preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENOPORTE, conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembrode 2006 e artigo 5º do Decreto Municipal n.º 3.040, de 02 de fevereiro de 2009.

9.19.1.1. Entender-se-á por empate aquelas situações em que aspropostas apresentadas pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à propostamais bem classificada.

9.19.1.2. Para o efeito do disposto no presente item, ocorrendo oempate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bemclassificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedorado certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) não ocorrendo à contratação da MICROEMPRESA ou EMPRESA DEPEQUENO PORTE, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentesque porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.19.1.1., na ordemclassificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS eEMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrem no intervalo estabelecido nosubitem 9.19.1.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela queprimeiro poderá apresentar melhor oferta;

d) na hipótese de não contratação nos termos do item 9.19.1., o objeto licitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

e) somente se aplicará o disposto no item 9.19.1. Quando a melhor oferta inicialnão tiver sido apresentada por MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

f) Caso a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE manifestarinteresse em apresentar nova proposta, deverá fazer a oferta verbalmente na sessão ematé 5 minutos e será concedido o prazo de 24 horas para apresentar a propostadevidamente adequada à oferta verbal, conforme disposto no subitem 9.19.1.2. “a”.

10 – DO VALOR ESTIMADO E DO ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO.

10.1. O valor global máximo admitido para esta licitação é de R$ 2.565.600,00 (doismilhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais).10.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte DotaçãoFinanceira: Programática 03.60.12.361.0128.2.514, Natureza de Despesa 3.3.90.39,Fonte de Recursos 00-Recursos Próprios.

11– DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO OBJETO CONTRATUAL.

11.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, sem prejuízosdas sanções administrativas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, além deoutras previstas em lei ou regulamento.11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato, no que couberem, as hipótesesprevistas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a Contratada à multa de 10%(dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outrassanções elencadas neste capítulo.12.2. O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará a licitante à multa diária de0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor correspondente à parteentregue com atraso.12.3. A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcialdo objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada,acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente,

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excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, eque altere fundamentalmente as condições do contrato, bem como nos de impedimentode execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, emdocumento contemporâneo à sua ocorrência.12.4. A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá serencaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entregainicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.12.5. Vencido o prazo proposto, sem a entrega do objeto, total ou parcialmente, aContratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partirdessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.12.6. A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.12.7. Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a Contratada estará sujeitaà sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaraçãode inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesaprévia, recurso e vista do processo.12.8. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida delicitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;c) comportamento inidôneo;d) cometimento de fraude fiscal;e) fraudar a execução do Contrato;f) falhar na execução do Contrato.12.9. Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, agravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixarde aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.12.10. A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastroda contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada ocontraditório e ampla defesa.

13 – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE CONTRATUAL

13.1. O pagamento relativo à implantação e treinamento será efetuado pela contratante,após execução, mediante apresentação de fatura / nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta)dias de sua emissão. 13.2. Para a afixação das datas relativas aos pagamentos mensais referentes à locaçãodo sistema objeto desta licitação, será adotada a data de início de vigência contratual aser fixada através de ordem de início de execução a ser emitida pela contratante, sendoque o vencimento se dará de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, a partir do segundo mês devigência contratual, observada a efetiva disponibilização do citado objeto,compreendo-seas etapas de implantação e treinamento que deverão se dar no prazo máximo de 60(sessenta) dias. 13.3. O Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigênciacontratual de 12 (doze) meses, podendo ser reajustados em caso de prorrogaçãocontratual, com base nos menor dos índices apurados entre o IGPM/FGV e o INPC/IBGE.13.4. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a Contratada receberácompensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1%(um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento dafatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, poreventuais antecipações de pagamento.

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14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das normas previstas nesteinstrumento convocatório cabem interposição de recursos administrativos, na formaprevista no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 14.2. A interposição de recursos deverá ser feita mediante petição fundamentada edocumentada dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolizadona Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Resende, RJ.

15 – DO TERMO DE CONTRATO

15.1. O prazo para a assinatura do instrumento de contrato será de 03 (três) dias úteis,contados da convocação para a respectiva formalização, sendo que o nãocomparecimento injustificado da Adjudicatária no prazo estipulado importa inexecuçãototal do contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações, facultado à Administração convocar licitante(s)remanescente(s), na forma do art. 64, § 2º, do mesmo diploma.15.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão aSecretaria Municipal de Educação, por servidor expressamente designado.15.3. A Contratada promoverá os reparos, correções, remoções, reconstruções ousubstituições, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto contratado, em caso devícios, defeitos ou incorreções do mesmo.15.4. A contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25%, deacordo com o disposto no artigo 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;15.5. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições dehabilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.15.6. O prazo de vigência do contrato decorrente da presente licitação será de 24 (vinte equatro) meses, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, podendoser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma do art. 57, inciso IV, da LeiFederal n° 8.666/93 e suas alterações.15.7. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada comoutrem, a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisãoou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhumcompromisso assumido por aquela com terceiros.

16 – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A critério desta administração a data desta licitação poderá ser transferida, ficandoainda reservado o direito de aceitar as propostas, total ou parcialmente, rejeitar todas aspropostas, assim como, anular ou revogar a licitação, nos moldes no art. 49 da LeiFederal n.º 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba aos licitantes direito a qualquerindenização.16.2. Ao apresentar proposta para a presente licitação a licitante assume total e integralresponsabilidade perante a Justiça Trabalhista, no que se refere aos vínculosempregatícios do corpo técnico alocado para atendimento ao objeto da presentelicitação.16.3. Fica eleitos o Foro da Comarca de Resende, Estado do Rio de Janeiro, para dirimireventuais dúvidas oriundas com aplicação do presente instrumento licitatórias, bem comocom relação à futura contratação.16.4. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados àSuperintendência Municipal de Licitações e Contratos, na sede da PMR, situada à Rua

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Augusto Xavier de Lima, n.º 251, Jardim Jalisco, Resende - RJ,através dos telefones/fax: (24) 3354-4625 / 3354-6392 / 3354-6257 ou e-mail:[email protected]

16.5 Integram o presente Edital os seguintes anexos:

A) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

B) ANEXO II – FORMULÁRIO DE PROPOSTA TÉCNICA;

C) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;

D) ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL;

E) ANEXO V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;

F) ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;

G) ANEXO VII – MODELO DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE (EPP).

Resende - RJ, 04 de novembro de 2013.

__________________________Carlos José da Silva

Superintendente Municipal de Licitações e Contratos

ANEXO I

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TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO II

FORMULARIO DE PROPOSTA TÉCNICA

I – Declaração de atendimento para efeito de atribuição da pontuação técnica.

ITEM DESCRIÇÃOASSINALAR

EM SIM OU

NÃO

01

OS SISTEMAS DEVEM PERMITIR A INTEGRAÇÃO COM LEITORES COM

PROCESSADOR 180 MHZ ARM9 32-BIT E 01 SISTEMA OPERACIONAL

LINUX,MEMÓRIA SDRAM DE SIM 10 16MB, FLASH 32MB, LEITOR DE CHIP SAMJAVA CARD1SLOT SAM ID000, LEITOR SAMRT CARD, ISSO 144443 A E B (1ANTENA), RELÓGIO/CALENDÁRIO COM BATERIA INTERNA DISPLAY LCD 16X4COMBLACLIGTH, SINALIZAÇÃO ALARME SONO ELETRÔNICO TECLADO MEMBRANA

MATRIZ 3X5. COM ALIMENTAÇÃO: IMPUT 16VCC Á 34VCC, COMUNICAÇÃO 1PORTA USB, 1 PORTA SERIAL RS485, PORTA SERIAL RS232, 1 SAÍDA PARA

CONTROLE DA CATRACA.

( ) SIM

( ) NÃO

02 OS SISTEMAS DEVEM RODAR SOBRE A PLATAFORMA CLOUD COMPUTING.( ) SIM

( ) NÃO

03OS SISTEMAS DEVEM TER UMA AGENDA PARA QUE A MESMA INFORME NA PÁGINA

DO ALUNO UM DETERMINADO EVENTO.

( ) SIM

( ) NÃO

04OS SISTEMAS DEVEM PERMITIR A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE MARKETING E

ENVIO DE MENSAGENS VIA SMS, E-MAIL POR PARTE DA ESCOLA OU SECRETARIA

DE EDUCAÇÃO.

( ) SIM

( ) NÃO

05

OS SISTEMAS DEVEM TER MECANISMO DE INTEGRAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DO

CARTÃO DE PASSAGEM DO ALUNO DE GRATUIDADE, VALIDANDO SOMENTE A

PASSAGEM AO PASSAR NA CATRACA DE ACESSO DA ESCOLA, SENDO VALIDADO

CONFORME DETERMINAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

( ) SIM

( ) NÃO

06OS SISTEMAS DEVEM TER VISUALIZAÇÃO DA ENTRADA E SAÍDA DO ALUNO EM

TEMPO REAL, PELA WEB.

( ) SIM

( ) NÃO

07AS CÂMERAS DEVEM POSSUIR VISUALIZAÇÃO, NOTURNA COM AUSÊNCIA DE

ILUMINAÇÃO, TENDO AS CÂMERAS ILUMINAÇÃO EM INFRA-VERMELHO.

( ) SIM

( ) NÃO

08

OS SISTEMAS DEVEM TER A OPÇÃO DE ENVIO SMS PARA OS CELULARES DOS

RESPONSÁVEIS DE FORMA AUTOMÁTICA E EM TEMPO REAL, QUANDO O ALUNO

ENTRAR E SAIR DA ESCOLA E A OPÇÃO DO ENVIO DE SMS DE FORMA

AUTOMÁTICA PARA OS CELULARES DOS RESPONSÁVEIS QUANDO O ALUNO NÃO

PASSAR NAS LEITORAS, SEM CUSTO ADICIONAL POR ENVIO DAS MENSAGENS

( ) SIM

( ) NÃO

09

OS SISTEMAS DEVEM POSSUIR UM MODO GERENTE, COM A OPÇÃO DE ALTERAR

OU CADASTRAR TELEFONES DOS USUÁRIOS PARA ENVIO DE SMS, INSERIR OU

EXCLUIR ALUNOS,TURMAS,CURSOS,GERAR RELATÓRIOS. ENVIAR SMS PARA UM

DETERMINADO ALUNO, GERENCIAR O ENVIO DE SMS, PÔR AUSÊNCIA OU

ENTRADA E SAÍDA, GERENCIAR AGENDA, RESPONDER MENSAGENS EM TEMPO

REAL, COLOCAR FOTOS NA PAGINA DA ESCOLA E INFORMATIVOS.

( ) SIM

( ) NÃO

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10

OS SISTEMAS DEVEM POSSUIR INTEGRAÇÃO COM

CATRACAS ELETRÔNICAS, COLETORES, VALIDADORES DE

BILHETAGEM. EFETUAR LEITURA ATRAVÉS DE BIOMETRIA,BARRAS, MIFIRE, PROXIMIDADE. CONVERTENDO TAIS

DADOS EM INFORMAÇÕES DE FREQUÊNCIA DOS USUÁRIOS

EM TEMPO REAL.

( ) SIM

( ) NÃO

11

OS DETECTORES DEVEM POSSIBILITAR AJUSTES ENTRE

METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS, PREDOMINANDO

DETECÇÃO DO MATERIAL SELECIONADO. EX.: AÇO (METAL

FERROSO) ALUMÍNIO (METAL NÃO FERROSO).

( ) SIM

( ) NÃO

12

OS SISTEMAS DEVEM PERMITIR QUE HAJA O

ARQUIVAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO NA

LEITORA QUANDO HOUVER, FALTA DE ENERGIA SÚBITA,PERMITINDO QUE O SEU STATUS RETORNE EXATAMENTE

IGUAL E ARMAZENE TODAS AS INFORMAÇÕES DO PERÍODO

SEM ENERGIA.

( ) SIM

( ) NÃO

OBSERVAÇÃO:

Deverá ser assinalado para cada quesito acima um dos termos “SIM” ou “Não”, de acordocom as características do sistema proposto pela licitante e informar o total de pontos alcançados.

LOCAL e DATA

Nome, Assinatura e carimbo da empresa

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ANEXO III

PROPOSTA COMERCIAL

Ref: Concorrência Pública nº 14/2013.

Razão Social: _________________________________________

Endereço:_____________________________

CNPJ (MF):________________________ Inscrição Estadual/Municipal: ____________________

Segue proposta de preços para execução do objeto da licitação na modalidade deTomada de Preços em epígrafe.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA O MONITORAMENTO DE ENTRADA E SAÍDA

DOS ALUNOS, COM AVISO AOS RESPONSÁVEIS VIA SMS, INTEGRADO COM CÂMERAS, VALIDADORES DO CARTÃO MAGNÉTICO

UTILIZADO NO TRANSPORTE ESCOLAR, CATRACAS DE ACESSO, DETECTORES DE METAIS PORTAL E PORTÁTEIS EM REGIME DE

LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES E SUAS LICENÇAS NAS

SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES E UNIDADES ESCOLARES:

- KIT CÂMERA - STAND ALONE COM CANAIS - HD DE 02 TERABYTES - CATRACAS ELETRÔNICAS,COM CÓDIGOS DE BARRAS -VALIDADORES ARM9 32-BIT E SISTEMA OPERACIONAL LINUX, MEMÓRIA SDRAM DE 16MB, FLASH 32MB, LEITOR DE CHIP

SAM JAVA CARD1 SLOT SAM ID000, LEITOR SAMRT CARD,ISSO 144443 - SISTEMA EM PLATAFORMA CLOUD COMPUTING

COM ENVIO DE SMS - FONTE DE 5 AMPERES - NOBREAK 1400 VAMPER - HACK FECHADO 8U - TV 32 POLEGADAS -CONECTOR BMC- CABEAMENTO.

ITEM QT. UNID. DESCRIÇÃO

VALOR

MENSAL

MÁXIMO

ADMITIDO

VALOR TOTAL

(12 MESES)

01 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO DE CARVALHO – 08 CÂMERAS,01STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE

5 AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 13.500,00

R$ 2.565.600,00

02 12 MÊS

CIEP 489 – AUGUSTO DE CARVALHO –CIDADE ALEGRIA – 08CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01HD2 TERABYTES,01 FONTE DE 5 AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32POLEGADAS, 02 CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE

METAIS PORTAL, 02 DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 13.500,00

03 12 MÊS ESCOLA MUNICIPAL BAIRRO CABRAL – 05 CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01NOBREAK, 01HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE 5AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 12.800,00

30

Folha №SUMLIC

Processo №

20.596/13

Visto

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04 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL DONA MARIÚCHA – 08 CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01 NOBREAK,01HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE 5AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 13.500,00

05 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL CIEP 347- DR. JORGE MIGUEL JAYME – 08CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01HD2 TERABYTES,01 FONTE DE 5 AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U,01 TV 32POLEGADAS, 02 CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE

METAIS PORTAL, 02 DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 13.500,00

06 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL ESTHER POLITI – 05 CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01NOBREAK, 01HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE 5AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 12.800,00

07 12 MÊS

CIEP 342 – GERALDO DA CUNHA RODRIGUES – 08 CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01 HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE 5AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U,01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 13.500,00

08 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS – 16 CÂMERAS, 01 STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01 HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE 5AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 14.800,00

09 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA – 05CÂMERAS, 01 STAND-ALONE, 01NOBREAK, 01HD2 TERABYTES,01 FONTE DE 5 AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32POLEGADAS, 02 CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE

METAIS PORTAL, 02 DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 12.800,00

10 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL JARDIM DAS ACÁCIAS – 08 CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01 HD2 TERABYTES,01 FONTE DE 5AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE..

R$ 13.500,00

11 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL JÚLIO VERNE – 08 CÂMERAS, 01 STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01 HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE 5AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 13.500,00

12 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL MARIA DULCE FREIRE CHAVES – 08CÂMERAS, 01 STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01 HD2 TERABYTES,01 FONTE DE 5 AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32POLEGADAS, 02 CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE

METAIS PORTAL, 02 DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 13.500,00

13 12 MÊS ESCOLA MUNICIPAL MARIETA SALLES CUNHA – 05 CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01NOBREAK, 01HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE 5

R$ 12.800,00

31

Folha №SUMLIC

Processo №

20.596/13

Visto

Page 32: Folha № Processo № Visto 20.596/13resende.rj.gov.br/conteudo/editais/MIN20596_2013_CP...dezembro de 2013, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes,

AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

14 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL NOEL DE CARVALHO – 08 CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01 HD2 TERABYTES,01 FONTE DE 5AMPERES, 01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 13.500,00

15 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLINHOS – 08 CÂMERAS, 01STAND-ALONE, 01 NOBREAK, 01 HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE 5AMPERES,01 HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02CATRACAS ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 13.500,00

16 12 MÊS

ESCOLA MUNICIPAL SURUBI – 05 CÂMERAS, 01 STAND-ALONE,01NOBREAK,01HD2 TERABYTES, 01 FONTE DE 5 AMPERES, 01HACK FECHADO 8U, 01 TV 32 POLEGADAS, 02 CATRACAS

ELETRÔNICAS, 02 DETECTORES DE METAIS PORTAL, 02DETECTORES DE METAIS PORTÁTIL, 01 LICENÇA DE SOFTWARE.

R$ 12.800,00

VALOR GLOBAL R$ 2.565.600,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS).

Representante Legal:_______________________ Cargo:______________________________

Dados Bancários: Banco:____________ Agência: ____________Conta Corrente:___________

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

- Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da licitaçãoexpressas no respectivo edital e anexos.

- Temos pleno conhecimento das condições de execução dos trabalhos e utilizaremosequipe técnica e administrativa que forem necessários para a perfeita execução dosserviços comprometendo-nos, desde já, a substituir os profissionais, desde que assim oexija a fiscalização.

- Na execução dos serviços observaremos, rigorosamente, as especificações, bem comoas recomendações e instruções da fiscalização, assumindo, desde já, integralresponsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com asespecificações e padrões da Secretaria Municipal de Educação – SME/EDUCAR.

LOCAL e DATA

Assinatura e carimbo da empresa

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Folha №SUMLIC

Processo №

20.596/13

Visto

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Ref: Concorrência Pública nº 14/2013.

A proponente __________________, inscrita no CNPJ sob o n°_____________, por intermédio de seu representante legal o Sr. ___________________,portador da Carteira de Identidade n° ___________ e do CPF n° ______________,DECLARA, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foiacrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, que nãoemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Cidade, Estado, ___ de __________ de 2013.

_______________________________Assinatura e carimbo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

33

Folha №SUMLIC

Processo №

20.596/13

Visto

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ANEXO V

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ref: Concorrência Pública nº 14/2013.

Pela presente informamos a V.Sª que o Sr. ________________________,portador da Carteira de Identidade nº ____________ - _______, expedida em ___/___/____ é pessoa designada para representar a Empresa ________________, inscritano CNPJ sob o n° ___________________ no certame licitatório referente a ConcorrênciaPública n° ___/2013, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusiveprestar esclarecimentos, receber notificações, assinar atas, requerer, interpor recursos emanifestar-se quanto à sua desistência.

Cidade, Estado, ___ de __________ de 2013.

Assinatura

Representante Legal

34

Folha №SUMLIC

Processo №

20.596/13

Visto

Page 35: Folha № Processo № Visto 20.596/13resende.rj.gov.br/conteudo/editais/MIN20596_2013_CP...dezembro de 2013, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes,

ANEXO VI

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

C.A. N.º____/2013Contrato Administrativo de prestação deserviços, que entre si fazem: O Municípiode Resende-RJ, através da SecretariaMunicipal de Educação – SME /EDUCAR e a empresa ____________, naforma abaixo:

O Município de Resende – RJ., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MFsob o no: 29.178.233/0001 –60, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, no: 251, bairro JardimJalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através da Secretaria Municipal de Educação -SME / EDUCAR, inscrita no CNPJ sob o no: 29.178.233/0005 – 94, situado à _________, no: __,Edifício ______, __ andar, bairro _______, Resende, RJ, representada pela Presidente do Institutode Educação do Município de Resende / EDUCAR, Srª. Rosssilene Albuquerque CamposAmado, denominado simplesmente Contratante, de um lado, e do outro, a empresa_________________________, inscrita no CNPJ n.º ___________________, com sede na Rua___________________, n.º_____, Bairro _____________, na pessoa de seu representante legal oSr. ___________________, brasileiro, _____________, CPF n.º ________________, RG nº_______________, doravante denominada Contratada, celebram este contrato, conforme ProcessoAdministrativo n.º 20.596/2013, que se regerá, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações,assim como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a instalação de sistema de monitoramentode entrada e saída de alunos, com avisos aos responsáveis via SMS, integrado com câmeras,validadores do cartão magnético utilizado no transporte escolar, catracas de acesso,detectores de metais portal e portáteis em regime de locação, com a manutenção preventiva ecorretiva dos equipamentos e softwares e suas licenças, através da Secretaria Municipal deEducação - SME/EDUCAR, conforme ANEXO I do Edital de Concorrência Pública nº 14/2013e seus anexos:

CLÁUSULA SEGUNDA:DO PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, com inicio

em data a ser definida através da “ordem de início de execução” a ser emitida pela contratante,podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da administração, observada a legislaçãopertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE: – O valor global do presentecontrato é de R$ _____ (________), que serão pagos parcelada e mensalmente, em 10 (dez) dias, apartir da emissão da(s) respectiva(s) fatura(s) / Nota(s) Fiscal (is) devidamente atestada(s) pelaContratante.

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Folha №SUMLIC

Processo №

20.596/13

Visto

Page 36: Folha № Processo № Visto 20.596/13resende.rj.gov.br/conteudo/editais/MIN20596_2013_CP...dezembro de 2013, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes,

§ 1o: – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante operíodo de vigência contratual de 12 (doze) meses, podendo ser reajustados em caso de prorrogaçãocontratual, com base nos menor dos índices apurados entre o IGPM/FGV e o INPC/IBGE.§ 2o: – Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a Contratada receberá compensação financeirareferente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) diascontados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmasproporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento§ 3o: – A Contratante poderá exigir a comprovação de manutenção de todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, para fins de liberação de pagamento.§ 4o: – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com aSeguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); com aProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) e com aSecretaria da Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais).§ 5o: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, semque isso gere direito a reajustamento de preços.§ 6o: – O pagamento relativo à implantação e treinamento será efetuado pela Prefeitura Municipalde Resende/RJ, após execução, mediante apresentação de fatura / nota fiscal, no prazo de até 30(trinta) dias de sua emissão.§ 7o: – Para a afixação das datas relativas aos pagamentos mensais referentes à locação do sistemaobjeto desta licitação, será adotada a data de início de vigência contratual a ser fixada através deordem de início de execução a ser emitida pela contratante, sendo que o vencimento se dará de 30(trinta) em 30 (trinta) dias, a partir do segundo mês de vigência contratual, observada a efetivadisponibilização do citado objeto,compreendo-se as etapas de implantação e treinamento quedeverão se dar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. § 8o: – No caso de eventuais atrasos nos pagamentos, os preços ofertados serão atualizados,utilizando-se como índices o IGP-M do mês anterior, pro rata tempore, ou qualquer outro índice quevenha a substituí-lo, por determinação oficial; sendo aplicado este mesmo critério, para o caso deantecipações nos pagamentos de valores devidos.

CLÁUSULA QUARTA:DA DOTAÇÃO FINANCEIRA: – As despesas decorrentes desta licitação correrão por

conta da seguinte Dotação Financeira: Programática 03.60.12.361.0128.2.514, Natureza de Despesa3.3.90.39, Fonte de Recursos 00-Recursos Próprios, no valor global de R$ _____ (______),Processo Administrativo n.º 20.596/2013.

CLÁUSULA QUINTA:DA VARIAÇÃO: – A Contratada fica obrigadas a aceitar nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no termo de contrato, naforma do art. 65, § 1º da Lei Federal № 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SEXTA:DA ALTERAÇÃO: – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do

contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Contratante, devendo serformalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e lavrado antes de expirar-se o prazo docontrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.

CLÁUSULA SÉTIMA:

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Folha №SUMLIC

Processo №

20.596/13

Visto

Page 37: Folha № Processo № Visto 20.596/13resende.rj.gov.br/conteudo/editais/MIN20596_2013_CP...dezembro de 2013, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes,

DA FISCALIZAÇÃO: – A fiscalização e o acompanhamentoda execução do objeto do presente contrato caberão à Secretaria Municipal de Educação, porservidor expressamente designado, que poderá recusar qualquer etapa do serviço que não tiver sidoexecutada dentro das normas técnicas contratadas, bem como exigir a devida correção. E, executadoo contrato, seu objeto será recebido nos termos do art. 73 da Lei Federal № 8.666/93 e suasalterações.

CLÁUSULA OITAVA:DA OBRIGAÇÃO: – É obrigação e responsabilidade da Contratada:

§ 1o: – O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina doTrabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78 e pela Lei nº 6.514 de 22/12/77. § 2o: – A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectivalicitação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento.§ 3o: – Responder por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária,Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seusprepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presentecontrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à contratada. § 4o: – A Contratada deverá pagar seus empregados em dia e exibir as guias de recolhimento decontribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP sempre que solicitado pelaContratante, mesmo quando se tratar de optante do SIMPLES deverá se apresentada a Guia doSIMPLES, se houver em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução aserem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos quedireta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados,inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, segurosde acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMR por eventuais atuações.§ 5o: – A Contratada deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências eobrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência daespécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles,ainda que ocorridas em dependências da execução do objeto/PMR.§ 6o: – A Contratada deverá promoverá toda a customização, reparos, correções, reconstruções ousubstituições, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, bem como todotreinamento necessário para atendimento a contratante.§ 7o: – É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, acessão ou transferência total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação dacontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquelacom terceiros.

CLÁUSULA NONA:DA RESCISÃO: – Constituem motivos para rescisão do presente contrato, os elencados no

art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA:DAS PENALIDADES: – O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a

contratada à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, semprejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo.§ 1o: – O atraso injustificado na prestação de serviço sujeitará a licitante à multa diária de 0,25%(vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valorcorrespondente à parte entregue com atraso.

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20.596/13

Visto

Page 38: Folha № Processo № Visto 20.596/13resende.rj.gov.br/conteudo/editais/MIN20596_2013_CP...dezembro de 2013, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes,

§ 2o: – A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para aexecução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamentecomprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fatosuperveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que alterefundamentalmente as condições do contrato, bem como nos de impedimento de execução docontrato por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documentocontemporâneo à sua ocorrência.§ 3o: – A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá serencaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmenteestipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.§ 4o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a contratada estará sujeita à sançãode advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade paralicitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.§ 5o: – Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar econtratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;e) comportamento inidôneo;f) cometimento de fraude fiscal;g) fraudar a execução do Contrato;h) falhar na execução do Contrato.§ 6o: – Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade dafalta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, seadmitidas as suas justificativas.§ 7o: – A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro daContratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contraditório eampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:DA INTEGRALIDADE: – Fica fazendo parte integrante do presente contrato o Edital de

Concorrência Pública n.º 14/2013 e seus ANEXOS, proposta do licitante vencedor e ProcessoAdministrativo n.º 20.596/2013, independente de transcrição ou menção expressa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:DO FORO: – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato é o da

Comarca de Resende, pelo privilégio do § 2º, do art. 55 da Lei Federal № 8.666/93 e suasalterações.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor eforma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:

Resende - RJ, __ de ___________ de 2013.

________________________________

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20.596/13

Visto

Page 39: Folha № Processo № Visto 20.596/13resende.rj.gov.br/conteudo/editais/MIN20596_2013_CP...dezembro de 2013, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes,

PRESIDENTE DO EDUCAR[CONTRATANTE]

_______________________[CONTRATADA]

TESTEMUNHAS:

____________________________________ CNPF N.º_____________________

____________________________________ CNPF N.º_____________________

ANEXO VII

MODELO DA DECLARAÇÃO DE ME E/OU EPP

Ref.: Concorrência Pública nº 14/2013

______________________________________________________, com sede na (razão social da empresa) ________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________,vem, por intermédio de seu (endereço) representante legal o (a) Sr (a) ___________,portador (a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº __________,DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ____________________ (MICRO EMPRESAou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito dequalificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadasno § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de quetratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivoda participação no presente certame.

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20.596/13

Visto

Page 40: Folha № Processo № Visto 20.596/13resende.rj.gov.br/conteudo/editais/MIN20596_2013_CP...dezembro de 2013, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes,

......................................Local/Data

.......................................................(Representante Legal)

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Folha №SUMLIC

Processo №

20.596/13

Visto