Folha da Justiça - Tribunal de Justiça do Amazonas

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Ano 6 Edição 22 Junho 2013

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SUMÁRIO

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ESPECIALO novo desembargador do TJAM: Lafayette Carneiro Viera Júnior

MEIO AMBIENTEPresidente Figueiredo recebe a Justiça Volante Ambiental

NOTÍCIASPrograma pioneiro de rastreamento é lançado e são destruídas mais de 800 armas

ARTIGOA redução da maioridade penal no Brasil NOTÍCIASJudiciário amazonense faz novamente história e realiza a 1ª. Correição Virtual do Brasil

ARTIGOO princípio da dignidade humana e sua banalização

NOTÍCIASPresidente do TJAM realiza conciliação e evita bloqueio milionário das contas do Estado

CAPAJustiça para mulheres

ARTIGOComo surgiu a lei que combate a violência contra a mulher

NOTÍCIASDois novos fóruns do TJAM no interior do Estado

NOTÍCIASConcurso público tem número recorde de participantes

DECISÃOLei dos caixas e empacotadores de supermercados é declarada inconstitucional

ARTIGOOuvidoria como instrumento de acesso ao Judiciário

SOCIALAcompanhe o que aconteceu no Judiciário amazonense

Leia nesta edição

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EDITORIAL

MUITOS DESAFIOS E CONQUISTASEsta é a segunda edição do ano da revista Folha da Justiça.

Não por acaso, traz em sua capa um assunto que é de fundamen-tal importância não apenas para o Tribunal de Justiça do Amazo-nas, mas se constitui também numa conquista para as mulheres do nosso Estado: a implantação do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, já conhecido como Juizado “Maria da Penha”, e que está funcionando no bairro de Educandos desde o mês de março.

Até dezembro de 2012, a mulher amazonense contava apenas com uma Vara “Maria da Penha”, instalada na Zona Leste da capi-tal. A partir de um decisão do Tribunal Pleno deste Poder, naquele mês, a Vara foi transformada em dois Juizados. No Educandos, o Judiciário e o Governo do Estado estão trabalhando juntos, visan-do o interesse coletivo e buscando mecanismos que motivem o engajamento da sociedade no combate a esse tipo de violência.

A outra conquista é a realização do concurso público para ser-vidores (capital e interior) e também para juízes, com mais de 76 mil candidatos de todo o Brasil. Diante desse número, trata-se de uma clara demonstração de confiança neste Tribunal de Justiça e apro-veito o espaço para agradecer e parabenizar a equipe da Funda-ção Getulio Vargas e todos os servidores e magistrados envolvidos nesse processo, através da Comissão dos Concursos Públicos, cujos trabalhos têm sido conduzidos pelo desembargador Aristó-teles Thury de forma ética, responsável e com total transparência nas ações.

Tivemos ainda a construção de fóruns no interior e a virtualiza-ção das Comarcas, que tem permitido o acesso a processos tanto das partes envolvidas e seus advogados quanto do Judiciário, de qualquer lugar. Estamos falando de uma Justiça mais rápida, com maior lisura nas suas ações e redução de custos. Vale ressaltar que a virtualização permitiu a primeira correição por via satélite do Brasil e esse projeto pioneiro partiu do Amazonas, para nosso orgulho, com o trabalho meritório do desembargador Yedo Simões e de sua equipe de excelentes profissionais.

Já cumprimos quatro das cinco metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012, e mesmo a Meta 01 (julgar uma quanti-dade maior de processos do que os distribuídos no ano passado), foi cumprida em mais de 80% com o trabalho valoroso dos magis-trados e demais servidores. Muitas Varas até ultrapassaram o que foi determinado. E tenho a certeza que vamos fazer muito mais.

É este empenho que queremos mostrar à sociedade. Fazê-la compreender o compromisso que o Poder Judiciário tem para com este Estado e com o cidadão.

Além desta versão impressa, a revista também estará disponível em formato PDF, on line, por meio do portal deste Poder (www.tjam.jus.br), aumentando a sua abrangência.

Desembargador Ari Jorge Moutinho da CostaPresidente do Tribunal de Justiça doEstado do Amazonas

Esta é uma publicação trimestral doTribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

DIRETORIA Presidente

Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa

Vice-PresidenteDesembargador Rafael de Araújo Romano

Corregedor Geral de Justiça do AmazonasDesembargador Yedo Simões de Oliveira

Ouvidora Geral de JustiçaDesembargadora Encarnação das Graças S. Salgado

DESEMBARGADORESDesembargador Djalma Martins da Costa

Desembargador João de Jesus Abdala SimõesDesembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo

Desembargadora Socorro Guedes MouraDesembargador Domingos Jorge Chalub Pereira

Desembargador Flávio Humberto Pascarelli LopesDesembargador Paulo César C. e LimaDesembargador Aristóteles Lima Thury

Desembargador João Mauro BessaDesembargador Cláudio C. Ramalheira Roessing

Desembargador Sabino da Silva MarquesDesembargadora Carla M. Santos dos ReisDesembargador Wellington José de AraújoDesembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior

SECRETARIASecretário Geral de Justiça

Juscelino Kubitschek de Araújo

Secretário Geral de AdministraçãoGenésio Vitalino de Silva Neto

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃODiretor

Álvaro Corado

Jornalista ResponsávelAcyane do Valle

Reg.prof.: Am.00267.Jp

ReportagensAcyane do Valle / Adriana Lizardo/ Giselle Campello

Patrícia Ruon Stachon / Sandra Bezerra

FotosMário Oliveira / Raphael Alves

Projeto Gráfico e EditoraçãoWagner Moreira

ColaboraçãoAlex Mendes / Allan Portilho / Breno Corado

Carlos Souza/ Deborah Azevedo / Fábio MeloJosé Augusto / Michelle Teixeira/ Vaurene Maciel

Tiragem: 500 Exemplares

Contatoswww.tjam.jus.br

(92) 2129-6771 / 6831(92) 3303-5209 / [email protected]

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ESPECIAL

O NOVO DESEMBARGADOR DO TJAM:LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR

Com mais de 23 anos na magistratura amazo-nense, Lafayette Carnei-ro Vieira Júnior tomou

posse em março deste ano no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, assumindo a vaga deixada pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, que se aposen-tou em fevereiro, quando completou 70 anos de idade.

Vieira Júnior julgou casos de grande repercussão na capital como o processo envolvendo policiais ci-vis acusados de extorsão (2011); o cartel dos postos de combustíveis (1992); concurso da Secretaria Mu-nicipal de Saúde (2012); dentre ou-tros. Em 2012, o magistrado, por ser o mais antigo, assumiu a Prefei-tura Municipal de Manaus em três ocasiões, durante a ausência de Amazonino Mendes, ficando a frente do Município num total de 15 dias. “Quando assumi a Vara da Fazenda Pública Municipal, passei a recusar a convocação para ser prefeito em exercício de Manaus. Não havia o impedimento legal, mas sim moral. E isso sempre eu levei muito em con-ta. Eu estava julgando os processos contra a Prefeitura, como poderia me posicionar estando como chefe do Executivo Municipal?”, disse.

Lafayette vem de uma família muito ligada ao Direito. O pai, antes de ser desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi juiz da 5ª Vara Cível e depois presiden-te da instituição. Possui dois irmãos que também são magistrados no Es-tado, e cresceu acompanhando os Tribunais do Júri realizados no antigo TJAM, que funcionava na avenida

Eduardo Ribeiro, no Centro de Ma-naus. E dos seus três filhos, um deles está na Faculdade de Direito.

Coragem e persistência fazem parte da personalidade do magis-trado. Ainda na infância, aos 9 anos, foi atropelado por um caminhão e no acidente teve todos os ossos do pé esmagados. Ficou quatro dias em coma. Depois de recuperado, o mesmo pé foi decisivo nas jogadas do meio-campista Lafayette, que atuou, na década de 70, como jo-gador profissional de futebol no Rio Negro, time centenário do Amazo-nas. Ele se considera um esportista e, além do futebol, também treinou Jiu-Jitsu durante 15 anos, se tornan-do faixa preta na modalidade.

Na magistratura, as suas carac-terísticas sempre o colocaram em Varas da área Cível. Estava como juiz titular da 15ª Vara Cível, foi juiz eleitoral, respondeu pela Comarca de Urucurituba (AM) e ainda pela Vara da Fazenda Pública Municipal e pela Vara de Crimes contra o Idoso e Adolescentes da Comarca de Ma-naus, onde há um grande número de processos relacionados à pedofilia.

Durante entrevista à revista Folha da Justiça, o magistrado falou sobre as dificuldades enfrentadas no in-terior quando assumiu a carreira, a virtualização do Poder Judiciário e de como vê o trabalho da Justiça. Confi-ra os principais trechos da entrevista.

FOLHA DA JUSTIÇA – Gostaría-mos que o senhor destacasse a im-portância de ter assumido o cargo de desembargador do Tribunal de Jus-tiça do Amazonas, principalmente porque o seu pai, hoje aposentado,

foi presidente da instituição.

Lafayette Carneiro Vieira Júnior – É um sonho que todo magistrado al-meja e com paciência e tranquilida-de cheguei. Soube esperar a minha hora e este momento, sem pressa. É uma realização que dedico à minha família. Meu pai (desembargador La-fayette Carneiro Vieira, aposentado) foi presidente deste Poder e também do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), e ele sempre foi um espelho para mim e meus irmãos, tanto na parte esportiva quanto na questão educacional e profissional. Ele nos incentivou muito na prática espor-tiva, onde fiz grandes amizades, e aprendi não apenas as técnicas, mas também a disciplina e o auto-controle. Em relação à magistratura, foi também uma consequência de vê-lo trabalhar, a sua carreira e o brilho dele enquanto magistrado da ativa. Eu realmente tive um sonho e con-segui realizá-lo. Só fiz um concurso público na minha vida, que foi para magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas.

FJ– E quanto à possibilidade de atingir postos mais altos?

Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Eu realmente nunca pensei nisso. Pode ser que no futuro, possa pen-sar nessa questão, embora não me veja, de fato, em outro lugar que não seja na minha terra. É aqui que está a minha mulher, meus filhos, meus netos e meus pais. Eu não me vejo longe deles, não conseguiria ficar em outro Estado sem eles. E para ficar em outro Tribunal, eu teria que ficar afastado.

FJ – Qual era a realidade do Ju-diciário na época em que o senhor começou a atuar na área ?

Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Em 1989, tudo era muito mais difícil. A minha primeira Comarca foi Itapi-ranga (a 225 quilômetros da capital) e, na época, a viagem de carro du-rava aproximadamente dez horas e hoje, com as melhorias na estrada, demora cerca de quatro horas. An-tes, às vezes no meio da viagem, de-pois de horas e horas dirigindo, me deparava com barreiras na estrada,

PARA O MAGISTRAdO, uM dOS GRANdES dESAfIOS dO JudICIáRIO AMAzONENSE é A BAIxA quANTIdAdE dE JuÍzES NO INTERIOR dO ESTAdO E A NECESSIdAdE dE AuMENTO NA CELERIdAdE dOS JuLGAMENTOS dOS

PROCESSOS.

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Lafayette Carneiro Vieira JúniorDesembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas

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trechos caídos e tinha de voltar ou dormir na rodovia. Quando comecei a ir de ônibus para o município, en-frentei situações de passar a noite na estrada. Em uma das ocasiões, eu e os outros passageiros ficamos sem água e sem comida porque estáva-mos a uns 30 quilômetros da cidade, não dava para ir a pé e também não passava mais carro aquela hora. E só conseguimos ir embora quando pas-sou o outro ônibus que vinha de Ma-naus para Itapiranga. A realidade de hoje: as facilidades são muito maio-res para os colegas que estão na magistratura do interior. Do período que entrei até hoje, penso que muita coisa já melhorou.

FJ – E hoje o Tribunal também vem trabalhando na implantação da virtualização em várias Comarcas do interior.

Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Quando comecei, ainda usávamos aquela antiga máquina de escrever. Fiz novamente um curso de datilo-grafia, porém, a maioria das minhas sentenças, à época, foi feita à mão. Também porque muitas vezes não havia material para utilizarmos a má-quina. No município de Itapiranga, só existia um único telefone, comunitá-rio, e que atendia a toda a população da cidade.

FJ – E o senhor estava, no ano

passado, na Comarca de Urucuritu-ba (a 207 quilômetros de Manaus)?

Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Nas eleições municipais passadas eu fui juiz eleitoral em Urucurituba, onde também acumulei o judicial. Nesse mesmo período estava acumulando também a 15ª Vara Cível, da qual era titular, e também a 1ª Vara da Fazen-da Pública Municipal, daí o motivo de ter deixado de aceitar ser prefeito da cidade (o magistrado se referiu às ausências do então prefeito Amazo-nino Mendes da Prefeitura de Ma-naus, por questões de saúde. Como o Município não tinha vice-prefeito e vários políticos da Câmara Municipal não puderam assumir a Prefeitura, foram convocados os juízes mais an-tigos para ficar a frente da cidade até o retorno do prefeito). As atividades em diversas vatas retrata a vida de um juiz hoje e penso que o concurso público que o Tribunal de Justiça do Amazonas está promovendo para servidores administrativos e também para magistrados vai resolver esse problema.

FJ – Em março deste ano, a Or-dem dos Advogados do Brasil e en-tidades de juízes e magistrados criti-caram declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que, ao presidir uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que os juízes

tinham relações promíscuas com advogados. O assunto foi bastante comentado em todo o País. Como o senhor analisa essa questão?

Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Na minha avaliação, trata-se de uma declaração temerosa para o Judiciário. Porque todos nós, que atuamos nessa área, saímos de uma faculdade de Direito e, logicamen-te, fazemos amigos na universida-de, conhecemos pessoas, como acontece em qualquer outra área. E quase sempre, as boas e grandes amizades surgem no tempo de co-légio, na faculdade. Depois, é claro, cada um procura o seu rumo. Uns seguem para a carreira na magis-tratura, outros vão para o Ministério Público, Defensoria, permanecem atuando na advocacia. É natural que você tenha conhecidos em todas as ramificações do Direito. Mas dizer que as relações com advogados sig-nificam conluio é temeroso. Sou con-tra, é claro, que o magistrado fique direto com advogados. E caso tenha algum processo onde conheça o ad-vogado mantenha uma forte amiza-de como ele ou com as partes, o juiz pode alegar-se impedido de julgar. É preciso saber distinguir o que é ami-zade e o que é profissional. Tem que seguir a lei. Como magistrado, tenho que fazer cumprir o que a legislação em vigor determina.

Presidente Ari Moutinho da Costa, com os desembargadores Lafayette

Vieira Júnior e Yedo Simões

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FJ – Desembargador, mudando de assunto, o senhor também é co-nhecido pela ligação com o esporte, especialmente com o futebol. Queria que o senhor comentasse sobre os magistrados de todo o Brasil que irão atuar na Copa do Mundo Fifa 2014.

Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Eu fui indicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser o coor-denador do Poder Judiciário esta-dual na Copa do Mundo. Manaus vai sediar quatro jogos do mundial no próximo ano. E essa é uma área que me identifico muito, pois sem-pre fui ligado ao esporte, embora o meu preferido seja mesmo o futebol. Aliás, meus irmãos também estão geralmente envolvidos com alguma atividade esportiva. E a nova geração dos Vieira vem se destacando no es-porte. Mas voltando para o Mundial, Manaus vai receber uma Copa e o Judiciário também estará atuando no estádio, realizando as suas atribui-ções com um time de profissionais experientes, competentes e que vão estar, com toda a certeza, totalmente engajados para que as atividades da Justiça sejam desenvolvidas da me-lhor forma possível. Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Ari Moutinho, e o coordenador estadual da Unidade Gestora do Projeto Copa do Mundo no Estado (UGP-Copa), Miguel Capobiango Neto, come-çaram a discutir a participação do Judiciário amazonense na organiza-ção do evento em Manaus. E ficou acertado que UGP-Copa disponi-bilizará um espaço dentro da Arena da Amazônia (antigo estádio Vivaldo Lima), para que seja implantado um Juizado Cível e um Juizado Criminal que irá atender as demandas judi-ciais, com maior rapidez, envolvendo principalmente torcedores, turistas e público em geral nas proximidades do estádio. A desembargadora Car-la Reis, coordenadora dos Juizados, estará, pelo TJAM, adotando as pro-vidências necessárias. Mas teremos também a participação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para o atendimento dos casos envolvendo ações trabalhistas relativas à Copa do Mundo. Será um trabalho com-plexo, mas certamente, a equipe fará a sua parte para que o Judiciário amazonense faça um golaço nessa Copa.

FJ – Como o senhor analisa o desafio para magistrados brasileiros que é conviver com a forte cobran-ça da sociedade, e ao mesmo tem-po tentar equilibrar essas demandas com o cumprimento das leis?

Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Pen-so que a antes de qualquer coisa, é preciso destacar o papel da informa-tização da justiça, que melhou muito o relacionamento e a comunicação com o jurisdicionado. A informatiza-ção do Judiciário, através da virtua-lização, como é o caso do Tribunal de Justiça do Amazonas, é um fator que precisa ser valorizado pela socie-dade. Até pouco tempo, o cidadão dependia do advogado ir até a Vara onde o processo tramitava para sa-ber o que estava acontecendo com a sua ação judicial e se o juiz tinha publicado a sua sentença. O cenário atual já é bem diferente. Hoje, com a virtualização, as partes podem ver o andamento do seu processo da sua casa, do seu celular, só usando a in-ternet. Isso tirou um peso de cima do juiz porque às vezes as pessoas pro-curavam o magistrado para conhe-cer o seu posicionamento, quando, em alguns casos, a sentença tinha saído há vários meses e eles não ti-nham essa informação. E a divulga-ção das decisões que são tomadas diariamente no Judiciário, é salutar para a sociedade. Além de facilitar a informação, a virtualização da Jus-tiça também oferece às partes, aos advogados, a quem quer que seja, salvo, evidentemente, os processos

Desembargador Lafayette Vieira Júnior sendo empossado no Plenário do Tribunal de Justiça

do Amazonas no início deste ano.

Lafayette começou no TJAM em 1989, por meio de concurso público. Foi promovido

para a capital em 1992, por merecimento. No interior do Estado, atuou na Comarca de Itapi-ranga (1989); foi o primeiro juiz do município

de Rio Preto da Eva (1990), onde instalou a Comarca; Teve também uma grande atuação

como juiz eleitoral, realizando as eleições nos municípios de Itapiranga, Silves, Autazes, Rio Preto da Eva, Pauini e Urucurituba. Também

participou de várias correições em quase todo o Estado; e foi juiz corregedor auxiliar durante

cinco anos (gestões dos desembargadores Ubirajara Francisco de Moraes, João Simões e

Glacimar Damasceno).

sob segredo de Justiça, a possibi-lidade de o cidadão ter acesso ao que o juiz escreveu, às palavras dele, sem distorções de terceiros. E vale ressaltar que na aplicação da lei é preciso levar em consideração o bom senso. Nós, que estamos na função de julgadores, temos de considerar também o lado humano da causa. O magistrado tem que aplicar a lei, mas tem que ter bom senso. É buscar a sabedoria de Sa-lomão.

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MEIO AMBIENTE

PRESIDENTE FIGUEIREDO RECEBE A JUSTIÇA VOLANTE AMBIENTAL

Conhecido pela beleza na-tural de suas cachoeiras, Presidente Figueiredo, município a 118 quilôme-

tros de Manaus, é uma região turística e certamente será um dos roteiros do Amazonas mais visitados durante a Copa do Mundo de 2014. Muitas ativi-dades relacionadas ao evento já estão sendo desenvolvidas pelo Município, dentre elas a parceria com o Poder Ju-diciário estadual para promover a edu-cação ambiental, através de ações da Justiça Volante Ambiental que visam preparar a população para lidar com as questões do meio ambiente.

A ideia é que eles não apenas fiscalizem atitudes que prejudiquem natureza, mas também ajudem os tu-ristas nacionais e estrangeiros a res-peitar o meio ambiente.

Pensando na educação ambiental e na Copa do Mundo de 2014, Pre-sidente Figueredo foi o destino esco-lhido pelas equipes da Comissão de Gestão Ambiental do Tribunal de Jus-tiça do Amazonas (TJAM) e da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), para re-ceber a visita do ônibus da Justiça Vo-lante Ambiental, que aborda questões relacionadas aos crimes ambientais e implementação da ecocidadania.

“Essa ação vai ao encontro de duas metas essenciais. A primeira que conseguimos atender é aquela que está clara no artigo 225 da Constitui-ção Federal, ou seja, a incumbência do Poder Judiciário de proteger o meio ambiente, mas também de pro-mover a conscientização ambiental do jurisdicionado. Isso é algo que a Constituição consagra e que inclusive é externado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da criação das Comissões de Gestão Ambiental

dos Tribunais”, explicou o juiz titular da Vemaqa, Adalberto Carim Antonio, que participou das atividades em Pre-sidente Figueiredo, juntamente com o prefeito Neilson da Cruz Cavalcante e com o secretário municipal de Meio Ambiente, Haroldo Bittar.

Carim disse ainda que a segunda meta tem a ver com o compromisso que o presidente do Tribunal de Jus-tiça do Amazonas (TJAM), desembar-gador Ari Jorge Moutinho da Costa, firmou quando assumiu a presidência do Tribunal, em julho de 2012. Em seu discurso, o presidente afirmou que era hora de aproximar a Justiça do jurisdi-cionado, mostrando, inclusive, que o juiz é um cidadão como todos os ou-tros, que participa e que se preocupa com os anseios da comunidade, sen-do alguém que ultrapassa as fronteiras de seu gabinete, desenvolvendo um trabalho social relevante.

Mil estudantes

Os representantes do TJAM vi-sitaram escolas e estiveram no audi-tório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), onde conversaram com cerca de mil estudantes, de três escolas de Presidente Figueiredo. Fo-ram apresentadas palestras educacio-nais, teatros de bonecos, projeções de desenhos animados com tônica conservacionista, e demais atividades esclarecendo sobre as leis de crimes ambientais, através de uma conversa direta, interessante e de linguagem acessível a crianças e adultos.

De acordo com Adalberto Carim, o ano de 2013 foi definido pela Or-ganização das Nações Unidas (ONU) para tratar a cooperação, uso e po-luição dos recursos hídricos. Ele tam-

bém comentou que Justiça Volante Ambiental existe há quase 16 anos e foi uma forma que o Judiciário encon-trou de levar a justiça, onde ela se faz necessária.

Outros municípios serão visita-dos, como Manacapuru, Iranduba, Rio Preto da Eva, Novo Airão e Auta-zes. “O futuro dessa ‘Justiça Verde’ é fazer com que a população local nos dê absoluto apoio nessas ações”.

Conheça Presidente Figuei-redo

A 1h30 de viagem do município Manaus, aproximadamente, Pre-sidente Figueiredo foi fundado em 1982 e se transformou em uma das principais referências do turismo de aventura no Amazonas por possuir mais de 90 cachoeiras, dezenas de cavernas e inúmeras corredeiras.

O município também é habitat natural do galo-da-serra, um dos pás-saros mais espetaculares do mundo, com plumagem e cortejo colorido es-peciais.

Presidente Figueiredo, segundo a AmazonasTur, órgão do Governo do Estado voltado para o turismo, tam-bém é conhecido por seus eventos, como o Carnachoeira, promovido na época do carnaval e que atrai milha-res de pessoas; a Festa do Cupuaçu e Feira Agroindustrial (19 a 21 de abril); o Festival Folclórico do município (26 a 28 de julho); e a Festa da Padroeira do Município (12 de outubro).

Estudantes da rede pública de Presidente Figueiredo recebem a

vista da Justiça Volante Ambiental

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MEIO AMBIENTE

MIGRANTES ECOLÓGICOS: UMA VERDADE ATUAL E INEGÁVEL

A primeira vez que o termo foi empregado publica-mente na Amazônia foi através do professor Mi-

chel Prieur, em 2007, quando alertava que as mudanças climáticas causa-riam o surgimento de uma leva mun-dial de migrantes em busca de locais mais seguros do que onde viviam. A maioria dos participantes daquela jor-nada jurídica em comemoração à exis-tência da Justiça ambiental amazo-nense não atentou para a advertência. Parecia que seu vaticínio ainda estava no âmbito da ficção científica.

O fato é que um impressionan-te número superior a 200 milhões de pessoas se tornará migrante ou refu-giado ecológico, em razão das radi-cais alterações climáticas até o ano de 2050, principalmente no Sudeste asiático no Pacífico. Esse espelho ca-tastrófico surgiu em cifras, em Cope-nhague, através dos cientistas interna-cionais que vislumbraram os destinos das vítimas da seca, tufões, furacões, elevação do nível do mar, dentre ou-tros.

Importante o entendimento de Michelle Klein, diretora de Políticas, Investigação e Comunicações da Or-ganização Internacional para as Mi-grações: “Os câmbios climáticos, na-turais e produzidos pelo homem, têm impactos cada vez mais concretos e visíveis no movimento de pessoas. O aumento do nível do mar, a desflores-tação e a degradação de zonas áridas, produziram e continuarão produzindo o deslocamento maciço de pessoas”.

Essa migração consiste no deslo-camento de populações inteiras devi-do a causas ambientais ou em razão do meio ambiente que as cerca ter se tornado insustentável. Exemplos como Tuvalu, na Polinésia, ou ilhas Carteret, próximas à Austrália, são clássicos. Já a China e a política de transferência dos habitantes do Su-deste da Mongólia, tem sido alvo de grande atenção da comunidade cientí-fica internacional. O termo chinês rela-tivo à migração ecológica shengtai yi-min envolve a deportação de milhares de famílias de agricultores mongóis de suas terras ancestrais e sua relocação para áreas urbanas e não privilegiadas no prisma da agricultura. A percepção obtida dessas situações é que os cus-tos humanos e sociais dessa migração ecológica incluem empobrecimento e marginalização, perda de identidade, tradições e educação, dificuldades em

assimilação de culturas alienígenas, traumas psicológicos e emocionais.

É importante lembrar que a Reso-lução nº 1.995/29, da Subcomissão de Prevenção da Discriminação e Pro-teção das Minorias da Organização das Nações Unidas (ONU) enuncia: A prática de deportação forçada cons-titui uma grande violação dos direitos humanos, em particular o direito à li-berdade de ir e vir, o direito à privacida-de, o direito à segurança da moradia, entre outros direitos adicionais. O pró-prio artigo 27, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual a China e o Brasil são signatários, ex-prime que, nos Estados, em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísti-cas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.

Com tantos exemplos, estaria o Brasil, detentor de uma legislação am-biental robusta, incluído no indesejável rol de nações que poderiam sofrer de similar problema? Uma análise mais célere e menos racional refutaria tal possibilidade em face da pretensa inexistência no Brasil de problemas ambientais dessa natureza. Afinal, em um primeiro vislumbre, não existem ameaças de falhas geológicas ou pla-cas tectônicas instáveis, furacões ou tsunamis no maior país da América do Sul. Tal assertiva, entretanto, não é uma verdade absoluta como até re-centemente se imaginava que inexis-tissem tufões na pátria verde e amare-la. Isso até que o ciclone extratropical Catarina desse o “ar de sua graça” em 2013, causando estragos no Sul do País. A despeito de autoridades climatológicas apontarem que se tra-tava de um furacão de Categoria 1, o Brasil perdeu de vez a argumentação de que em solo nacional “essas coisas não acontecem”.

Na enchente de 2012, no Ama-zonas, os jornais locais estamparam “Os Refugiados da Cheia”, com ên-fase para as centenas de famílias desabrigadas no interior (Anamã e Barreirinha). Guardadas as devidas proporções, são sim a versão regional dos “refugiados do clima”, os migran-tes ecológicos caboclos que se viram tangidos de suas moradias pela maior enchente que já se teve noticia até hoje.

Adalberto Carim AntonioJuiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias(Vemaqa) e juiz auxiliar da Presidência do TJAM.

O clima no Amazonas passou por diversos fenômenos extremos em apenas curto período. Foram registradas em Manaus as maiores cheias (2009 e 2012) e a maior seca (2010). O fato, mesmo que controver-so entre os próprios cientistas, é que a atmosfera terrestre já se aqueceu 0,8 C desde o advento da Revolução Industrial. Os fenômenos La Niña e El Niño, ainda que milenares e não oriundos das mudanças climáticas, tiveram seus ciclos e intensidade al-terados nas últimas décadas dando um toque mais drástico à situação. A imagem dos ribeirinhos do Amazonas singrando os rios com suas canoas em busca de amparo é o mais vívido exemplo das vítimas dessa tragédia global que trazem o problema para reflexão próxima e urgente.

Manaus já vive há algum tempo o cotidiano de uma cidade que recebe cidadãos de outras nações castiga-das pelas adversidades da natureza incrementadas, muitas vezes, pela incúria do próprio homem. Exemplo recente: os haitianos que vieram para a capital amazonense depois do ter-remoto que arrasou o seu país. Urge a estruturação de políticas internas para confrontar, realisticamente, a situação. Espera-se que as palavras pronunciadas na Cúpula do Rio de Janeiro não sejam relegadas à letar-gia dos papéis empoeirados e sim correspondidas com ações adequa-das e efetivas. Ainda há tempo. Ainda

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NOTÍCIAS

DESTRUÍDAS MAIS DE 800 ARMAS E LANÇADO O DESARM

O Tribunal de Justiça do Amazonas desenvol-veu e implantou no início deste ano um

programa pioneiro entre os tribunais estaduais que trata do rastreamento e guarda de armas, o Desarm - Sis-tema de Guarda e Rastreabilidade de Bens e Armas Apreendidas, e que vai evitar o retorno desses ar-marmentos às ruas.

O foco do programa são as ar-mas apreendidas pelas Polícias Civil e Militar e que são partes de pro-cessos que tramitam nas diversas Varas das Comarcas do Amazonas. A partir da entrada dessas armas no Judiciário, elas são catalogadas e existem aquelas que são devolvi-das ao proprietário, a partir de uma determinação judicial. Esse retorno também é monitorado a fim de evi-tar que sejam utilizadas pelo crime.

“É um programa pioneiro e de grande responsabilidade para com a questão das armas de fogo. To-dos sabemos o que representa uma arma nas mãos de pessoas inescru-pulosas e nas mãos de quem não tem conhecimento sobre armamen-to”, disse o presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho.

Outras instituições no País já manifestaram o interesse em adotar o Desarm, como é o caso do Tribu-nal de Justiça do Ceará (TJCE), que deverá ocorrer por meio de um Ter-mo de Cooperação Técnica. A van-tagem oferecida pelo sistema é que

possui um código aberto e outros interessados podem fazer algumas alterações, adequando o programa à sua realidade.

Antes do lançamento do De-sarm, o Tribunal promoveu uma forte reorganização dos setores envolvi-dos no projeto, reforçou as medidas de segurança e informatizou todas as fases desse controle, que antes era feito manualmente.

De acordo com os coordena-dores do programa, uma média de cem armas são apreendidas por mês no Estado e menos de 1% de-las retorna aos proprietários legais. As armas não devolvidas, são des-truídas. Foi o que aconteceu no mês

de abril deste ano, quando 826 armas de fogo foram destruídas (foto), em Manaus. A destruição foi acompanhada pelo presidente Ari Moutinho, e representantes da Po-lícia Federal.

Para destruí-las, as armas pas-sam inicialmente por uma prensa, que as danifica e, depois, ocorre a queima, usando substâncias que derretem o material usado na con-fecção da arma, a uma temperatu-ra que atinge 3 mil graus Celsius.

Interior

O sistema Desarm deverá ser instalado nas Comarcas do interior, adotando-se, além do registro fo-tográfico, o uso de etiquetas com código de barras nas armas para a catalogação.

Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça promoveu um treina-mento sobre guarda e manuseio de armas e bens para cerca de 20 servidores dos Juizados Especiais Criminais e para 50 novos servido-res de Comarcas do interior.

O objetivo foi de preparar es-ses servidores para identificação e manuseio seguro de armas e bens apreendidos pelo Poder Judiciário.

Presidente Ari Moutinho participa da destruição de 826 armas de fogo

Juiz de direito Divaldo Martins e diretor do Depósito Público do TJAM Sidney

Level no lançamento do Desarm

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEGE NOVO VICE-PRESIDENTE

UNIDADES PRISIONAIS NA CAPITAL E INTERIOR RECEBEM MUTIRÃO

Desde o dia 19 de fevereiro que o Tribunal de Justiça do Amazonas passou a ter um novo vice-presidente: o desem-bargador Rafael de Araújo Romano, elei-to pela maioria absoluta dos magistrados do Tribunal Pleno da instituição.

De hábitos simples e muito bom hu-mor, Romano tomou posse no cargo de desembargador em 04 de novembro de

O Grupo de Monitoramento e Fiscali-zação do Sistema Carcerário do Amazo-nas promoveu mutirão em seis unidades prisionais da capital e também do interior no primeiro semestre deste ano.

No Complexo Penitenciário Anísio Jo-bim (Compaj), o maior do Estado, a equipe realizou o mutirão carcerário nos regimes

2008, após ser eleito pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga oriun-da da aposentadoria do desembarga-dor Ruy Morato.

Formado pela Universidade Fede-ral do Amazonas, foi delegado de po-lícia, chegando ao cargo de delegado geral. Magistrado há mais de 35 anos, tendo atuou nas Comarcas de Canu-

fechado e semiaberto. O trabalho re-sultou na análise de 526 processos da Vara de Execuções Penais (341 con-siderados em ordem; em nove os pre-sos tinham direito à progressão para o regime semiaberto; dois livramentos e 174 certificados sem cumprimento ou conclusão, devido ao encerramento do

tama, Maués e Barreirinha, nas quais também foi juiz eleitoral. Após dez anos foi promovido para Manaus, onde as-sumiu o Tribunal do Júri e a Vara de Execução Criminal e ficou 16 anos à frente do Juizado da Infância e da Ju-ventude.

O presidente Ari Moutinho disse que o Tribunal, de forma quase unâ-nime, escolheu e elegeu este ano o desembargador Rafael Romano para a vice-presidência da instituição e elo-giou a história de vida do magistrado. “É motivo de orgulho ter ao nosso lado um colega tão dedicado e com tantas qualidades. Ele teve uma longa vivên-cia no interior do Estado, principalmen-te na Comarca de Maués ,e grandes serviços prestados na capital, por con-sequência, haverá de servir aos jurisdi-cionados com muita altivez, honradez e dignidade, que é tudo o que se espera de um bom magistrado”.

mutirão).No Hospital de Custódia e na Ca-

deia Pública Feminina também foram analisados 58 processos. E no interior, o Grupo de Monitoramento, que é presi-dido pelo desembargador Sabino Mar-ques, promoveu o mutirão em Parintins e Tefé, e ainda uma inspeção judicial na unidade prisional do município de Hu-maitá, após rebelião dos presos.

Em Parintins (1ª, 2ª e 3ª Varas) foram analisados 170 processos, com con-cessão de 39 benefícios: 25 livramen-tos condicionais, três progressões de regime, três remições e oito liberdades provisórias.

No município de Tefé (1ª e 2ª Varas), a 520 quilômetros de Manaus, o grupo verificou 102 processos, sendo conce-didos 26 benefícios entre livramentos condicionais, progressões de regime, remições, liberdade provisória, saída temporária, relaxamentos de prisão e adequações de pena.

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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

A questão não é tão simples como se ima-gina. O problema que mais aflige grande

parte dos presídios brasileiros, que abrigam uma população carcerária de quase 550 mil detentos e mais de 300 mil mandados de prisão a serem cumpridos pelo Brasil afora, é estrutural, o sistema está à beira da falência.

Não há motivação nem vonta-de política para se melhorar a curto prazo o quadro caótico, insalubre e insuportável onde os detentos cumprem suas penas determina-das na sentença condenatória. Nesses locais, os detentos são du-plamente punidos ao perderem a liberdade e a sua dignidade.

Pretender-se reduzir neste mo-mento a maioridade penal para 16 anos, sem a realização de uma profunda discussão técnico-social, envolvendo estudos sócio-psico-lógicos e com amplo debate em audiências públicas com a socie-dade, especialistas e operadores do Direito, é temeroso.

É fato, ser crescente o índice de atos infracionais sob ação vio-

lenta praticados por jovens meno-res de 18 anos. E isso vem sendo divulgado na imprensa nacional, com bastante ênfase, o que re-força apoio àqueles que desejam a redução da maioridade penal. E para que isso ocorra torna-se ne-cessário mexer na Constituição Fe-deral, no dispositivo que assegura a inimputabilidade penal à crianças e jovens, e mesmo que esse prin-cípio implementado na Carta Maior não constitua “cláusula pétrea”, por não estar incluído no art. 5º da CF, no capítulo dos Direitos Funda-mentais. Ainda assim, a mudança da maioridade penal só poderá acontecer através de projeto de Emenda Constitucional.

A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nomearam instituições responsá-veis pela proteção em caráter ab-soluto de nossas crianças e ado-lescentes, quais sejam: a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público.

Agora é de se indagar: a família está assegurando à prole essa pro-teção, através de cuidados, vigilân-cia e educação?; a comunidade e

a sociedade, sem preconceitos, estão colaborando nessa tarefa de inclusão dos jovens nos espaços públicos a eles destinados, dando-lhes oportunidades ao reatamento dos laços comunitário e familiar? O poder público tem cumprido sua missão de implementar políticas educacionais, espaços de lazer, arte e cultura, ensino de qualidade e curso profissionalizante para a população infanto-juvenil?

Penso que, quando uma crian-ça ou um jovem, através de desvio comportamental ingressa no sub-mundo do crime é porque todas essas instituições, proporcional-mente e nos limites de suas pe-culiares e específicas atribuições, imperdoavelmente falharam.

Também, não será com a se-gregação genérica e inconsequen-te de menores infratores ou pelo encarceramento da pobreza, que iremos encontrar uma receita ideal para resolvermos de uma vez por todas a situação da criminalidade em nosso País.

Essa mesma atitude que ora alguns desejam impor aos nossos jovens, reduzindo a maioridade

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Rafael de Araújo RomanoDesembargador e vice-presidente do Tribunal

de Justiça do Estado do Amazonas.

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penal, os doutrinadores e ope-radores do Direito já procederam com relação aos crimosos adultos, agravando suas penas, transfor-mando alguns crimes em hedion-dos, e nem por isso, o índice de criminalidade baixou, pelo contrá-rio. Os presídios continuam com excesso de detentos, com mais de 50% de sua capacidade.

Tal incapacidade gerenciadora do Estado nesses presídios, tem provocado e registrado, intramu-ros, rebeliões, mortes e fugas ge-neralizadas, com larga frequência.

Construir novos presídios sem a mínima estrura funcional e opera-cional capaz de promover a resso-cialização dos detentos com vista ao seu retorno à família e à comu-nidade, e sem previsão de orça-mento para bancar seu alto custo de manutenção, não resolverá a curto prazo o problema de vagas, nos regimes fechado, semi aberto e aberto.

O pior de tudo é que o siste-ma praticamente está convivendo apenas, com um tipo de regime de cumprimento de pena que é o fechado, ficando os condenados obrigados a cumprir pena em re-gime semi aberto ou aberto deter-minados em suas sentenças con-denatórias, naquele regime mais gravoso, simplesmente por inexis-tirem ou por falta de vagas.

O que deve ser repensado é o investimento maciço e prioritário na educação de nossas crianças e jovens, com a construção de cre-ches, escolas de ensino de tempo integral e profissionalizante.

Toda vez que entra na discus-são, o agravamento ou aumento de pena dos crimes de maior re-percussão, fico preocupado com a sangria que isso levará ao orça-mento estatal, com relação ao vo-lumoso recurso voltado à guarda, segurança dos presídios, salário-família dos detentos e alimentação, mais de três refeições diárias.

Ainda não vejo razões, para se reduzir a maioridade penal, nes-te momento. O que temos que nos preocupar é com o crime organi-zado e nele incluo como ramifica-ção o tráfico de drogas, latrocínio, homicídio, assalto a mão armada, crime de pistolagem, a corrupção, improbidade administrativa, pedo-filia, quadrilha ou bando, meio am-biente, tortura, terrorismo e tantos outros que atormentam a socieda-

de como um todo. Com mais de 30 anos militan-

do junto à área da infância e juven-tude nas comarcas do interior/ca-pital do meu Estado, entendo que com relação ao assunto em deba-te, e, levando em conta a questão do desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da crian-ça e do adolescente em condições de liberdade e dignidade, ao invés da redução da maioridade penal, ouso por bem defender o siste-ma misto de aplicação de medi-das socioeducativas cumuladas com penas de cumprimento em regime semi aberto e aberto em penitenciária agrícola, obedecido o seguinte critério de progressão medida/pena: 1) quando ocorrer a prática de ato infracional de me-nor potencial ofensivo, portanto, sem violência ou grave ameaça à pessoa da vítima, o menor infrator estaria sujeito apenas a aplicação de medida socioeducativa previsto o art. 112, incisos I a IV c/c o art. 101 do ECA (advertência, obriga-ção de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade ou liber-dade assistida), pelo período de até 18 meses; 2) Na ocorrência de

crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima, ocasionando-lhe lesões grave ou gravíssima, o menor infrator, após cumprir a medida socioeducativa de internação por três anos, será desinternado e imediatamente transferido para a penitenciária agrícola, onde cumprirá pena de até cinco anos de detenção; 3) Na ocorrência de crime praticado com violência ou grave ameaça à pes-soa da vítima, advindo-lhe a morte ou invalidez permanente, o menor infrator, após cumprir medida de internação de três anos, será de-sinternado e transferido imediata-mente para a penitenciária agríco-la, onde cumprirá pena de até oito anos de detenção.

Essas três fases de cumpri-mento de regime internação/pena, deverão ser acompanhadas de atividades de ensino regular, tra-balho interno, recreação, lazer, religião e curso profissionalizante, objetivando a elevar a alto estima e formação do caráter do menor/adulto infrator.

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PIONEIRISMO: JUDICIÁRIO AMAZONENSE FAZ 1ª. CORREIÇÃOVIRTUAL DO BRASIL

A Corregedoria Geral do Tribunal Justiça do Amazonas realizou a primeira correição via

satélite do País e inspecionou pro-cessos na Comarca de Envira, mu-nicípio próximo a divisa com o Acre, localizada a 1.200 quilômetros de Manaus, sem sair da capital. A cor-reição é uma fiscalização rotineira realizada pela Corregedoria em to-das as Comarcas do Estado a fim de assegurar a qualidade da pres-tação do serviço jurisdicional.

A redução de custos para o Tri-bunal está entre as principais van-tagens. As correições realizadas anteriormente eram presenciais e a instituição sempre enfrentou difi-culdades para deslocar as equipes aos municípios do interior devido às dimensões geográficas do Es-tado - em alguns casos, os servi-dores levavam mais de dez horas para chegar ao município -, e as dificuldades logísticas na região. Uma correição presencial tem cus-to médio entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, dependendo do tipo de trans-porte utilizado no deslocamento. “E a correição virtual tem custo zero”,

enfatizou o juiz auxiliar da CGJ Ro-berto Hermidas do Aragão Filho, que participou dessa atividade.

“Não podemos estimar, no mo-mento, o total que iremos econo-mizar em pagamento de diárias, passagens e outras despesas. Mas é evidente que o Poder Judi-ciário do Estado está vencendo as dificuldades geográficas que nos são impostas pela região Amazô-nia, permitindo uma atuação com maior celeridade”, ressaltou o pre-sidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Segundo o corregedor geral do TJAM, desembargador Yedo Simões de Oliveira, que também coordena a equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJAM, a correição virtual foi a concretização de planos antigos. “Oferecer cidadania às pessoas por meio da tecnologia demonstra a preocupação do Poder Judiciá-rio com a população da Amazônia. Sempre foi um sonho trazer o inte-rior do Estado para perto de nós”.

A Comarca de Envira, na região do Juruá, foi correicionada virtu-almente por uma equipe indicada

pelo corregedor geral, que seguiu os procedimentos de uma correi-ção presencial normal, incluindo o edital informando para a popu-lação sobre a vistoria, fixado em local visível no fórum da cidade.

A primeira ação via satélite de verificação de processos aconte-ceu no plenário da 3ª Câmara Cí-vel, na sede do Tribunal de Justiça, edifício Arnoldo Peres, em Manaus, com a participação da maioria dos desembargadores do TJAM, que também fizeram questionamentos sobre a nova correição.

A correição virtual foi presidida pelo juiz auxiliar da CGJ Roberto Hermidas do Aragão Filho, e teve como participantes o juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimen-to, os servidores Messias Augusto Lima Belchior de Andrade (diretor da Divisão de Tecnologia da Infor-mação e Comunicação do TJAM) e Paulo Marcel Lopes Farias (chefe do setor de Correição).

Desembargadores do TJAM e representante do MP acompanham a 1ª Correição Virtual do País

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O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E SUA BANALIZAÇÃO

A dignidade humana ou da pessoa humana é um tema digno de con-sideração. Parece-me,

porém, que não se trata de algo essencial ao ser humano, como se compreende em uma perspectiva jusnaturalista. A dignidade humana como princípio moral ou jurídico é uma “invenção” da sociedade mo-derna.

Trata-se de um princípio direta-mente decorrente do conceito mo-derno de pessoa. Na formulação kantiana, isso significava que a pes-soa humana é um fim em si mesmo, não podendo ser tratada como obje-to ou instrumentalizada. Nesse sen-tido, fica afirmada a autonomia da pessoa humana.

Entretanto, cabe observar o ca-ráter apriorístico, transcendental do conceito de autonomia construído por Kant. Ela se refere a um sujeito ideal, racional, capaz agir de acordo com o imperativo categórico, esco-lhendo padrões de conduta válidos para toda e qualquer pessoa, nos termos de uma lei universal da razão. Não se trata do sujeito empírico, con-creto, com suas limitações e defici-ências.

No modelo kantiano da autono-mia como forma de afirmação da

dignidade humana, surge o proble-ma empírico dos deficientes mentais, das crianças, dos doentes terminais em estado de inconsciência, enfim de todos aqueles que não estão em condições de exercer a sua autono-mia de acordo com a suposta lei uni-versal da razão. Seriam eles carentes de dignidade humana por incapaci-dade do exercício da autonomia?

Daí por que me parece mais ade-quada uma compreensão da digni-dade humana a partir de um concei-to moderno de pessoa como uma forma de diferença (Niklas Luhmann) entre homem como ente biopsíquico e sociedade como sistema de co-municações. Nesse sentido, a noção de pessoa destina-se a impedir que a sociedade expanda-se negativa-mente contra a integridade de corpo e mente do indivíduo humano. Ao mesmo tempo, é uma construção que serve coibir a expansão narci-sística ou arbitrária de indivíduos em detrimento da sociedade e de outros indivíduos.

Assim entendida, o próprio con-ceito moderno de pessoa já implica o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo a existência de sub-homens e superhomens em face da sociedade. Portanto, trata-se de uma certa tautologia quando

se afirma da dignidade humana da pessoa humana.

Nesse sentido, a pessoa ou a dignidade da pessoa humana é uma condição de possiblidade de todo e qualquer Estado constitucional. Se é uma condição de possibilidade não poderia estar prevista como norma constitucional na forma de princípio. Por conseguinte, quando se afirma o princípio da dignidade humana em uma Constituição deve-se conside-rar o específico âmbito de proteção, não se confundindo esta norma com a condição de possiblidade da pró-pria Constituição do Estado constitu-cional moderno: a pessoa humana.

O conceito transcendental de autonomia não serviria a uma solu-ção constitucionalmente adequada da questão, como já foi esclarecido acima: como ficariam os deficientes mentais? Porém, no debate consti-tucional, recorre-se confusamente a um conceito empírico de autonomia para afirmar a inconstitucionalidade de certas medidas, ainda que se invocando, equivocadamente, Kant. A concepção empírica da dignidade humana como autonomia, sem os devidos cuidados, é ainda mais pro-blemática. Afirma-se, por exemplo, que se basearia no princípio da dig-nidade humana a opção de anãos

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que, na França, alugavam ou em-prestavam seus corpos para um jogo de arremesso de anãos, jogo este que foi proibido pelas autoridades. Parece-me ingênuo o argumento de que a proibição feriria a dignidade da pessoa dos anãos porque eles gos-tavam e queriam participar da brin-cadeira em que eram arremessados. A insuficiência do argumento viria do fato de que, se for assim, qualquer um masoquista poderia optar em ser torturado e o torturador estaria cumprindo o princípio da dignidade humana; alguém poderia estabele-cer um contrato para viver na con-dição de escravidão até o momento em que quisesse romper com esse contrato. Portanto, se a autonomia da pessoa em sem sentido trans-cendental é insuficiente para uma compreensão da dignidade humana, muito menos a simples autonomia empírica é adequada para a compre-ensão do princípio constitucional da dignidade humana.

Este deve ter um âmbito de pro-teção específico para situações em que a dignidade humana é rompida por uma desdiferenciação radical en-tre sociedade e homem, em ofensa escandalosa, chocante a dignidade de corpo e mente: escravidão, tor-tura, genocídio mínimo existencial, por exemplo, poderiam ser incluídos no âmbito de proteção do princípio da dignidade humana. A prática e a regulamentação da prostituição es-tariam muito mais adequadas, em termos atuais, no campo, respectiva-mente, da liberdade e da igualdade, sendo neutralizada, aqui, a questão, da dignidade da pessoa humana. Mas tudo isso exige a construção de doutrina e uma jurisprudência com-plexa. Mas o que tem ocorrido é a banalização da dignidade humana, especialmente em julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Vejamos dois casos.

Um ministro do STF, em voto memorável, no julgamento, em

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26/05/2011, da ADI 1856/RJ (DJe 14/10/2011), em que se declarou a inconstitucionalidade de lei estadual autorizadora da briga de galo com base no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, afirmou: “A briga de galo ofende [...] a dignida-de da pessoa humana porque, na verdade, ela implica de certo modo um estímulo às pulsões mais primiti-vas e irracionais do ser humano [...]. A proibição também deita raiz nas proibições de todas as práticas que promovem, estimulam e incentivam essas coisas que diminuem o ser humano como tal e ofende, portan-to, a proteção constitucional, a digni-dade do ser humano”. Foi elogiado em seu voto esdrúxulo e despropo-sitado (o caso já estava sendo solu-cionado com base no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal) por dois outros Ministros.

Entretanto, esse exemplo per-manece no plano do folclore jurídico supremo.

Uma situação que deve ser leva-da mais a sério, por suas implicações potencialmente danosas, ocorreu mais recentemente, no julgamento da ADI 4638/DF, em 2 de fevereiro de 2012, referente às competên-cias do CNJ: o apelo à dignidade da pessoa humana e à autoridade de Dworkin para justificar a manu-tenção de dispositivos da Loman que impunham o julgamento secreto dos magistrados (Lei Complementar nº 35/1979, art. 27, §§ 2º e 6º, art. 45, art. 52, § 6º, art. 54 e art. 55) em contraposição a regras consti-tucionais claras, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Constituição Federal, art. 93, incisos IX e X). Dessa maneira, a inferência natural seria a seguinte: a dignidade da pessoa humana pertence aos magistrados, não aos cidadãos co-muns, julgados publicamente.

Esses casos e outros apontam para a banalização e a inconsistên-cia no tratamento do princípio cons-titucional da dignidade humana por parte do STF.

Nesse contexto, o princípio da dignidade da pessoa humana torna-se um “significante flutuante” ou um “valore simbólico zero” (Lacan, Lévi-Stauss). Atua analogamente a este no xamanismo, no qual, segundo Lévi-Strauss, o valor simbólico zero pode ser aplicado a qualquer situa-ção, comportando todos os senti-dos, conforme o contexto do ritual ou da magia.

Marcelo NevesPós-doutorado em Direito / Universidade Johann Wolfagang Goethe (Frankurt - Alemanha), Livre docente pela Universidade de Fribourg (Suíça)

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PRESIDENTE DO TJAM REALIZA CONCILIAÇÃO E EVITA BLOQUEIOMILIONÁRIO DAS CONTAS DO ESTADO

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazo-nas (TJAM), desem-bargador Ari Jorge

Moutinho da Costa, realizou em 22 de abril, uma audiência histórica de conciliação de precatórios entre o Governo do Estado do Amazonas e a construtora Andrade Gutierrez, co-locando um fim a uma demanda que durava mais de 20 anos, evitando o bloqueio de quase R$ 1 milhão dos cofres do Estado.

Os precatórios (processos nº 2006.002595-2 e nº 2004.002924-1) somam cerca de R$ 770 milhões e serão pagos pelo Governo do Ama-zonas a partir de 2015, parcelados em 15 anos. Em princípio, a Andrade Gutierrez pretendia receber os preca-tórios a partir de 2014.

“Seguindo uma orientação do governador Omar Aziz, propusemos um acordo para ser pago a partir de 2015, em 15 anos. A empresa pretendia receber já a partir do ano que vem, mas em razão de compro-

missos assumidos pelo Estado, não havia possibilidade de efetuar o pa-gamento a partir de 2014”, afirmou o procurador do Estado do Amazonas, Clóvis Smith Frota Júnior.

O advogado da Andrade Gutier-rez, José Maurício Balbi Sollero, dis-se que a demanda era antiga e por isso necessitava de um ponto final e considerou um bom acordo para as partes envolvidas.

“Não há dúvida que é benéfi-co, embora a empresa esperasse o pagamento em 2014, mas de toda forma não deixa de ser um alento porque era um demanda que ator-mentava as partes havia muitos anos. Com isso, pelo menos se en-cerra esse episódio”, afirmou José Maurício Balbi Sollero.

Além do presidente do TJAM, participaram da audiência: a juíza auxiliar da Presidência do TJAM, Nélia Caminha Jorge; os advogados José Maurício Balbi Sollero e João Thomas Lushsinger, representando a Andrade Gutierrez; os procurado-

res Clóvis Smith Frota Júnior, Carlos Alexandre de Matos, Fábio Pereira Garcia dos Santos, representando o governo do Amazonas; além do procurador Darlan Benevides de Queiroz, representando o Ministério Público Estadual.

O que são

Os precatórios são uma formali-zação de requisições de pagamen-tos de quantias devidas pelas Fazen-das Públicas Federal, Estadual ou Municipal, em face de condenação judicial, que não comporta ou ad-mite qualquer recurso, ou seja, com trânsito em julgado. Os precatórios seguem as diretrizes da Constitui-ção Federal (art. 100), da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução nº. 11/2012 do TJAM.

Fórum

O Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), criado em outubro de 2012, marcou uma nova fase da atu-ação do Conselho Nacional de Justi-ça (CNJ) na área de precatórios, co-roando o trabalho feito durante dois anos pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nesse período, dez tribunais de Justiça estaduais tiveram seu se-tor de precatórios reestruturado com a ajuda da Corregedoria. Apenas de janeiro a setembro de 2012, qua-tro tribunais foram reestruturados: TJAM, TJPR, TJRJ e TJRN.

Ainda em 2012, a Corregedoria lançou um manual com orientações aos responsáveis pelo setor. Foi cria-do também o Reesprec, um sistema que reúne informações por Estado sobre o andamento dos trabalhos na reestruturação do setor de precató-rios.

Outra medida importante adota-da pelo CNJ na área de precatórios foi a edição da Recomendação nº. 39/2012, que recomenda aos tribu-nais a ampliação da participação de magistrados e servidores de carreira nos setores encarregados da admi-nistração dos precatórios judiciais.

Presidente Ari Moutinho e juíza auxiliar da Presidência do TJAM, Nélia Caminha Jorge, em audiência de conciliação.

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RESUMO DE NOTÍCIASECAM DO UAI SHOPPING SÃO JOSÉ É INAUGURADO EM MANAUS

BAFÔMETROS SÃO DOADOS EM PARINTINS APÓS AÇÃO DA JUSTIÇA

FÓRUNS DA COMARCA DE MANAUS PASSAM POR REFORMAS

TJAM PROMOVE COM SUCESSO O 1º MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DE 2013

JULGADA INCONSTITUCIONAL LEI QUE OBRIGA USO DE SENSORES EM CRIANÇAS

FÓRUM DE ITACOATIARA (AM) É TOTALMENTE REFORMADO

A população da Zona Leste de Manaus passou a contar com um Espaço da Cidadania Ambiental (Ecam) do Tribunal de Justiça do Amazonas que foi instalado no Uai Shopping São José, em frente à maternidade Ana Braga. O Ecam é coorde-nador pela Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa).

O juiz Áldrin Rodrigues, titular do Juizado Especial Cível e Cri-minal da Comarca de Parintins (AM), por meio de uma transação penal, decidiu que os envolvidos em dois processos relaciona-dos à infração de trânsito e crime ambiental doassem bafôme-tros para apoio às ações de fiscalização de trânsito no município.

As obras estão sendo executadas nos Fóruns Ministro Henoch Reis, Azarias Menescal e Lúcio Fonte de Rezende. Dentre os serviços que vêm sendo realizados estão amplia-ção de Varas, troca de lâmpadas, obras de impermeabiliza-ção, climatização, pintura, além da revitalização da sinaliza-ção dos estacionamentos e a reforma do Arquivo do Tribunal.

O TJAM promoveu, em março, o primeiro mutirão de con-ciliação de 2013. Foram dois dias de atividades que envolve-ram, inicialmente, processos de Varas de Família como divór-cios, revisão de pensão alimentícia, guarda de filhos, inventário, dentre outras questões. O Cejuscon/AM registrou uma média de 60% de acordos nas audiências realizadas.

Por decisão unânime dos desembargadores, foi julgada inconstitucional a Lei Municipal nº 257/2010, que obriga os hospitais e maternidades de Manaus a implantarem sensores de alarme em recém-nascidos e crianças internadas para alertar sobre sua saída das unidades sem autorização dos profissionais de saúde. O relator foi o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entregou, em abril, o Fórum José Rebelo de Mendonça, na cidade de Itaco-atiara (a 276 quilômetros de Manaus), totalmente reformado. O investimento no maior fórum do interior do Amazonas foi de R$ 123,7 mil. As reformas nos fóruns do interior do Estado fazem parte de um cronograma de obras iniciado na gestão do de-sembargador Ari Moutinho.

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NOTÍCIAS

RESUMO DE NOTÍCIASCORREGEDOR RECEBE TÍTULO DE CIDADÃO ITACOATIARENSE

PRODUTIVIDADE DOS MAGISTRADOS PODE SER ACOMPANHADA NO PORTAL

TRIBUNAL LANÇA SISTEMA DE AGENDAMENTOS POR TELEFONE

JUSTIÇA RECONHECE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS EM MANAUS

TJAM ELABORA CATÁLOGO HISTÓRICO COM CASAMENTOS REALIZADOS DE 1934 A 1937

JUDICIÁRIO REALIZARÁ ATENDIMENTO EM ESTÁDIO DURANTE COPA DE 2014

O corregedor geral do TJAM, desembargador Yedo Simões de Oliveira, recebeu o título de Cidadão Itacoatiarense, em maio deste ano. O título foi proposto pelo vereador Raimundo Nonato Pereira da Costa (PTB), que salientou que Yedo Simões prestou relevantes serviços à comunidade itacoatiarense, quando atuou como juiz e diretor do fórum da cidade.

O presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, determinou que fosse divulgada a produtividade de todos os magistrados do Estado do Amazonas, no portal da transparência da instituição (www.tjam.jus.br). O anúncio foi feito durante a 2ª Reunião de Análise Estratégica do Tribunal (Portaria 1.942/12 do TJAM), na sala de reuniões da Presidência, em maio deste ano.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através da Coordenadoria dos Juizados Especiais, lançou o sistema de agendamento por telefone para ajuizar ações no Fórum Desem-bargador Mário Verçosa, localizado no bairro de Aparecida, Zona Sul da capital amazonense. O serviço da Central de Atendimento para Agendamento dos Juizados Especiais já pode ser feito pelo 0800 092 7635.

A união estável simultânea de um homem com duas mulheres, após a morte dele, foi reconhecida pelo juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves. O processo é de 2008, iniciado quase dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter falecido.

Pela primeira vez o TJAM produziu um catálogo histórico com casamentos realizados em Manaus, no período de 1934 a 1937. Este trabalho foi organizado pela equipe da Gerência de Arquivo do TJAM e tem como título “Catálogo Seletivo de Documentos Históricos - Série Casamentos”, trazendo casamentos de membros da sociedade e de personalidades do Poder Judiciário amazonense.

Através de parceria com Governo do Estado, serão de-senvolvidas ações que permitirão ao Judiciário amazonense atuar no estádio Arena da Amazônia (antigo Vivaldo Lima), durante a Copa de 2014, com a implantação dos Juizados Cível e Criminal, para atender as demandas judiciais com maior rapidez, envolvendo principalmente torcedores e tu-ristas.

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OS DEZ ANOS DA JUSTIÇA ITINERANTE NO AMAZONAS

Projeto criado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, a Justiça Itinerante com-pleta dez anos de existên-

cia em 2013, com a missão precípua de aproximar o Poder Judiciário da população, tornando efetivo o princí-pio do acesso à Justiça.

Em 2003, ano de sua criação, ainda não havia a obrigatoriedade de prestação de serviços judiciais itine-rantes no âmbito dos tribunais bra-sileiros, exigência surgida em 2004, com a Emenda Constitucional nº 45, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 125 da Constituição Federal de 1988, imprimindo-lhe a seguinte redação: “O Tribunal de Justiça insta-lará a justiça itinerante, com a realiza-ção de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públi-cos e comunitários”.

Instituída pela Resolução nº 09/2003-TJ/AM, na gestão da De-sembargadora Marinildes Costeira de Mendonça Lima, a Justiça Itinerante teve como seu primeiro coordena-dor o juiz de Direito Carlos Zamith de Oliveira Júnior, o qual dirigiu o projeto por seis anos, tendo sido o respon-sável pela definição da sistemática de trabalho até hoje utilizada.

No entanto, mesmo antes da ins-talação de uma unidade itinerante de atendimento com a denominação de Justiça Itinerante, o Tribunal de Justi-ça do Amazonas já mantinha serviço semelhante desde 1996, criado sob a inspiração de seu então presidente, desembargador Manuel Neuzimar Pi-nheiro. Tal serviço, conhecido como Juizado Volante e coordenado pelos juízes de Direito Lia Maria Guedes de Freitas e Abraham Peixoto Campos Filho, titulares do 4º Juizado Especial Cível e do 14º Juizado Especial Cri-minal, respectivamente, era realizado em um ônibus estrategicamente es-tacionado em bairros de Manaus du-rante os dias e horários de expedien-te forense, bem como em um barco regional, utilizado para atendimento às comunidades ribeirinhas nos finais de semana.

No modelo atualmente adotado pelo TJAM, a Justiça Itinerante fun-ciona exclusivamente em um ônibus adaptado, que é a unidade móvel de atendimento do projeto, dispondo de

duas salas com mesas e cadeiras utilizadas para a abertura de recla-mações e a realização de audiên-cias.

Ambos os ambientes são clima-tizados e dotados de suprimentos de informática que possibilitam o cadastramento e o escaneamento dos processos, que em breve serão digitalizados, dispensando o uso de papel.

Em termos de material humano, a experiência itinerante desenvolvida pelo Tribunal de Justiça amazonense conta com um magistrado, coorde-nador dos trabalhos, servidores e estagiários do Tribunal, não poden-do prescindir do trabalho voluntário de advogados e acadêmicos de Di-reito.

Inicialmente concebida para servir como uma espécie de bra-ço volante dos Juizados Especiais Cíveis, a Justiça Itinerante amazo-nense teve a sua competência am-pliada para receber demandas da área do Direito de Família, desde que tenham natureza consensual, dentre elas pensão de alimentos, divórcio e reconhecimento voluntário de paternidade. As causas cíveis da competência da Justiça Itinerante são aquelas cujo valor não excede a vinte salários mínimos, prescindindo-se de advogado para propositura e acompanhamento dos feitos.

Na Justiça Itinerante os feitos são dirigidos à conciliação, proce-dendo-se à homologação judicial dos acordos celebrados ou ao arqui-vamento dos autos em caso de res-tar infrutífera a tentativa de solução conciliatória, circunstância essa de baixa incidência, porquanto o índice de acordos sobre o total de audiên-cias realizadas ultrapassa 90%.

Nesse contexto, somente no pe-ríodo de janeiro a maio de 2013, a equipe da Justiça Itinerante atendeu 2.740 pessoas, tendo sido abertas 358 reclamações, com a realização de 290 audiências, nas quais foram alcançados 270 acordos.

Ao longo desses quase dez anos de existência, a Justiça Itinerante já realizou milhares de atendimen-tos, não apenas em Manaus, mas também nas Comarcas do interior ligadas à capital por via rodoviária, tais como Itacoatiara, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Iranduba, Au-

tazes, Itapiranga e Careiro Castanho.Na capital do Estado do Ama-

zonas, o ônibus da Justiça Itineran-te já esteve em diversos pontos na área central da cidade, assim como em inúmeros bairros periféricos, fre-quentemente participando de ações e projetos sociais que promovem a cidadania, patrocinados por órgãos públicos e entidades da iniciativa pri-vada, buscando universalizar o aces-so à jurisdição e dar efetividade ao lema “A Justiça mais perto de você”.

A primeira década de aniversário da Justiça Itinerante serviu para con-solidar o projeto, tornando-o respei-tado pelo jurisdicionado, sobretudo por aquele que, não obstante a polí-tica institucional de descentralização do Poder Judiciário amazonense, ainda enfrenta muitas dificuldades na busca por uma prestação jurisdicio-nal célere e eficiente.

Espera-se que o Tribunal de Jus-tiça do Amazonas, que há muito re-conheceu a importância do trabalho desenvolvido pela Justiça Itinerante, garanta o pleno funcionamento do projeto, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários para que sejam prestados em favor da população deste Estado cada vez mais e melhores serviços.

ARTIGO

Alexandre Henrique Novaes de AraújoJuiz Titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Coordenador do Projeto Justiça Intinerante do TJAM.

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JUSTIÇA PARA MULHERESCom o objetivo de oferecer um atendimento mais ágil e eficaz às mulheres que passam

pelas situações previstas na Lei nº 11.340/2006 - que ficou conhecida como Lei “Maria da Penha” - , o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Governo do Estado do Amazonas instalaram em março deste ano o 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Domés-tica e Familiar contra a Mulher.

O presidente do TJAM, desta-cou que as mulheres não podem “silenciar” diante da violência. “Te-mos certeza que a nova unidade do Judiciário contribuirá para a melho-ria da prestação jurisdicional. Mas, efetivamente, o combate à violên-cia passa sobretudo pela mulher. Não basta a parceria entre Executi-vo e Judiciário visando atacar esse inimigo, que é a violência contra a mulher. É preciso que as vítimas não silenciem diante dessa violên-cia que vai além do aspecto físico, e não desistam da efetiva punição do agressor”.

No período de janeiro a de-zembro de 2011, foram distribu-ídos 4.525 processos à antiga Vara “Maria da Penha”. Em 2012, o número de processos distribuí-dos aumentou para 5.365. Já em 2013, o 1º. Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher recebeu, em média, cerca de 600 novos pro-cessos a cada mês.

A criação do 2º. Juizado “Maria da Penha” desafogou o 1º. Juiza-do, de acordo com o juiz titular Cel-

Até meados de dezem-bro de 2012, só havia, na Justiça estadu-al, apenas uma Vara

“Maria da Penha”. Por decisão do Tribunal Pleno, foi transformada em Juizado e daí surgiram o 1º. e o 2º. Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sob coor-denação da desembargadora do TJAM Socorro Guedes.

A sua instalação do 2º. Juizado foi possível através de uma parce-ria com o Estado e hoje funciona no bairro de Educandos, Zona Sul de Manaus. O 1º. Juizado perma-nece atendendo no Fórum De-sembargador Azarias Menescal de Vasconcellos, na Zona Leste da capital, que concentra uma das região mais populosas da cidade, com 447.946 habitantes. No Jorge Teixeira, por exemplo, bairro onde funciona a unidade, moram mais de 100 mil pessoas.

Já o 2º. Juizado “Maria da Pe-nha”, funciona no Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), no Educandos, onde tam-

bém existem diversos serviços de apoio à mulher vítima de violência. “Tínhamos apenas uma Vara espe-cializada nessa área e em dezem-bro de 2012 ela foi transformada em 1º. e 2º. Juizados. A instalação do 2º. Juizado facilitou ainda mais o acesso das mulheres à Justiça”, ressaltou a coordenadora dos Jui-zados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Amazonas, de-sembargadora Socorro Guedes.

Após o descerramento da pla-ca e assinatura dos documentos que oficializaram a parceria, de-sembargador Ari Moutinho e o go-vernador do Estado do Amazonas, Omar Aziz, chegaram a conversar sobre novas iniciativas envolvendo Estado e Judiciário, inclusive volta-das para o interior. “Os problemas que as mulheres têm em Manaus são os mesmos que as do inte-rior, às vezes, agravados pela dis-tância dos grandes centros e das autoridades e a forma de acabar com isso é fechando o cerco con-tra esse tipo de crime”, comentou Aziz.

Profissionais da Justiça na inauguração do 2º Juizado “Maria da Penha”, no bairro de Educandos.

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Prédio do 2º Juízado “Maria da Penha” ,no bairro de Educandos

so Antunes Filho. “A distribuição de um novo processo gera uma análi-se detalhada sobre a necessidade de medidas protetivas, e essa era uma parte que consumia todo o tempo da Vara. Uma vez que ocor-reu uma pausa na distribuição de novos processos para que fossem direcionados ao 2º. Juizado, pude-mos dar uma atenção aos proces-sos que estavam parados”, disse o magistrado.

Na inauguração do novo jui-zado, a desembargadora Socorro Guedes agradeceu o empenho da primeira-dama do Estado, Nej-mi Aziz, uma grande defensora do projeto, e disse que o novo órgão será modelo para outras áreas por-que vai funcionar interligado à De-legacia Especializada em Crimes contra a Mulher. Segundo ela, a denúncia será levada à delegacia e será encaminhada on-line ao jui-zado. “A medida protetiva a que a mulher vitimizada tem direito che-gará rápido às mãos de quem deve tomar providência”, destacou.

Os dois juizados possuem equipes com psicólogos, assis-tentes sociais, além do apoio de outros órgãos como a Defensoria Pública, que permitem que a mu-lher vítima de violência tenha aces-so a diversos serviços, não apenas no campo jurídico. Os assistentes sociais e psicólogos, por exemplo, trabalham na reinserção social das mulheres vitimizadas, por meio de oficinas de arte-terapia, visando o resgate da sua cidadania - ativida-de que é estendida também aos filhos.

Para Nejmi Aziz, quem ganha são as famílias amazonenses que precisam desse apoio. “Tenho cer-

teza que as mulheres serão bem atendidas. Estamos empenhados em colocar todo o atendimento necessário para que os índices de violência contra a mulher diminu-am”, destacou a primeira-dama, que costuma receber demandas relacionadas ao assunto durante as ações de mobilização de com-bate à violência contra a mulher e por meio das redes sociais.

Medidas Protetivas são maioria nos Juizados “Maria da Penha”

A juíza de Direito Luciana da Eira Nasser, que responde pelo 2º. Juizado Maria da Penha, declarou que “fatores de ordem econômica

e emocional e também o medo que as vítimas têm de correr riscos após a denúncia são os principais motivos de as vítimas não busca-rem ajuda”. Além disso, a magistra-da também ressalta que as mulhe-res agredidas sentem vergonha de declararem-se violentadas.

“As pesquisas indicam que apenas 40% das mulheres vítimas da violência doméstica denunciam seus agressores. E isso após anos de violência. Então, a mulher pre-cisa se encorajar para denunciar o agressor e aquele que tiver co-nhecimento de situação de violên-cia doméstica também pode fazer essa denúncia”, afirmou.

Casada há 12 anos e vítima de violência doméstica pela terceira

Governador do Amazonas Omar Aziz, Presidente do TJAM Ari Moutinho e desembargadora Socorro Guedes, na inauguração do 2º Juizado “Maria da Penha”

Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), no Educandos.

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pais fatores que contribuem para a existência da agressão contra a mulher”.

O juiz destaca ainda que efe-tivar a rede de proteção à mulher vítima de violência de maneira am-pla e irrestrita é o modo de coibir as agressões. “Os homens que chegam ao fundo do poço também precisam ser ajudados. Às vezes, pelo uso do álcool ou da droga, eles acabam caindo em um ciclo vicioso”.

Procedimentos da Lei “Ma-ria da Penha”

De acordo com a Lei nº 11.340/2006, em seu artigo 18, cabe ao juiz, no prazo de 48 horas após receber o expediente com o pedido da ofendida, decidir sobre as medidas protetivas de urgên-cia; determinar o encaminhamento da mulher ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; e co-municar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Já o artigo 22, que trata da apli-cação de medidas protetivas, per-mite ao juiz determinar de imediato ao agressor: a suspensão da pos-se ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou

vez, a história de A.C. (nome man-tido sob sigilo a pedido da entre-vistada), 29, foi um dos primeiros casos distribuídos para o 2º. Juiza-do “Maria da Penha” que, dos 152 processos recebidos em menos de um mês de funcionamento, 90% deles eram relacionados à medidas protetivas, procedimento criado para proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar de possíveis atos abusivos ou crimino-sos por parte de seu agressor.

“Eu vim porque estava cansada de sofrer. E o motivo de eu ter de-nunciado meu marido foi de querer vê-lo na cadeia porque ele é um homem muito violento. Quero ficar livre dessa tortura”, disse A.C.

De acordo com juiz titular do 1º. Juizado, Celso Antunes Filho, essa violência contra a mulher praticada pelo homem tem origem, princi-palmente, no alcoolismo, drogas ilícitas e insuficiência de recursos financeiros. “Esses são os princi-

Equipe técnica do Cream, que coordena os profissionais de psicologia e assistên-

cia social no 2º Juízado “Maria da Penha”

Judiciário e Governo do Estadoformalizam parceria.

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local de convivência com a ofen-dida; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e a prestação de alimentos provi-sionais ou provisórios.

O magistrado também pode decidir pela proibição de determi-nadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fi-xando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentar determi-nados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

Quanto às medidas protetivas de urgência à mulher, o juiz poderá encaminhá-la e seus dependentes a um programa oficial ou comuni-tário de proteção ou de atendimen-to; determinar a recondução da mulher e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afas-tamento do agressor; determinar o afastamento do lar, sem preju-ízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; e determinar ainda a separação de corpos.

Núcleo de Atendimento Especializa-do da Mulher Vítima de Violência,

no 2º Juízado “Maria da Penha”

Luciana NasserJuíza de Direito do Tribunal de Justiça do Ama-zonas, responsável pelo 2º Juizado Especializa-do no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Titular da 2ª Vara de Iranduba (AM).

Celso Antunes da Silveira Filho Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Am-azonas, titular do 1º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

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nha”, número que em 2012 saltou para 5.365 feitos, totalizando um acervo de mais de 12 mil casos em tramitação.

Diante da acentuada demanda ju-dicial e da necessidade de aproximar a prestação jurisdicional de outras Zo-nas da capital, em dezembro de 2012 a Vara Especializada foi transformada no 1º e 2º Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Fa-miliar Contra a Mulher.

A alteração mostrou-se extrema-mente proveitosa. A instalação do 2º Juizado no prédio do Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cre-am) é resultado da parceria firmada com o Governo do Estado objetivando tanto ampliar a acessibilidade geográ-fica do Juízo quanto cercar-se do nú-cleo de atendimento da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) que oferece suporte e acompanha-mento à mulher vítima de violência, com profissionais de psicologia e de serviço social.

Em um único local, portanto, con-centra-se todo o aparato para garantir àquelas vitimadas nos seu próprios lares os cuidados e a atenção neces-sários para sua proteção, recuperação e empoderamento.

As mulheres do Amazonas, deste modo, têm muito a comemorar. Os desafios ainda são numerosos, porém, já existem instrumentos aptos a opera-rem as verdadeiras transformações na sociedade e mais precisamente, em seu elemento fundamental, a família. Tratam-se de investimentos cujos fru-tos não tardam a florescer na forma de uma sociedade mais justa e igualitária.

ARTIGO

COMO SURGIU A LEI QUE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Quando partiu em busca de Justiça após sobrevi-ver a duas tentativas de assassinato executadas

pelo próprio marido, a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes não imaginava que sua luta deflagraria uma série de mudanças na sociedade brasileira e seu nome se tornaria sinô-nimo de uma das mais avançadas le-gislações de proteção contra violência doméstica do mundo.

Em um intervalo de semanas, em maio de 1983, Maria da Penha foi alvo de duas tentativas de homicídio perpe-tradas por seu marido à época. Na pri-meira vez, recebeu um tiro de revólver enquanto dormia. Ainda em recupera-ção dos ferimentos provocados pelo projétil e que lhe deixaram paraplégica, seu esposo tentou eletrocutá-la du-rante o banho. Em seguida, Maria da Penha conseguiu romper o cárcere privado em que era mantida e saiu de casa com suas três filhas.

Embora as investigações tenham principiado ainda em 1983, apenas em maio de 1991 sobreveio a con-denação de 15 anos de prisão por tentativa de homicídio. Retardado por diversas manobras judiciais, o cumpri-mento de pena somente teve início no ano de 2002. Em dois anos, entretan-to, ele foi solto.

À vista da escandalosa morosida-de do feito e contando com o apoio de diversas organizações não-gover-namentais, Maria da Penha levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a qual acabou por reconhecer que a “dilação injustificada e tramitação negligente” do processo implicava em desrespeito por parte do

Brasil a diversos direitos previstos na Convenção Interamericana de Direi-tos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e na Convenção Interame-ricana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém-Pará).

O destaque alcançado pelo episó-dio levou ao reconhecimento de que não se tratava de um fato isolado, mas sim o reflexo do padrão de impunida-de no País em que a maioria das ocor-rências de violência doméstica não chegavam sequer a se converter em processos criminais e a minoria culmi-nava na repreensão dos agressores.

O Estado brasileiro se viu interna-cionalmente compelido a adotar medi-das voltadas a assegurar tanto a redu-ção do tempo processual, sem afetar os direitos e garantias do processo, quanto à intolerância com ocorrências semelhantes.

Nesse contexto foi promulgada em 07 de agosto de 2006 a Lei Fe-deral nº11.340, conhecida como Lei “Maria da Penha”, que criou mecanis-mos para coibir a violência doméstica, concretizar a celeridade na solução dos conflito e assegurar a pacificação do meio familiar.

Atenta à realidade local e em sin-tonia com o esforço de dar efetividade à lei, foi criada no Amazonas uma Vara Especializada para atender a proces-sos relativos à violência doméstica contra a mulher. Pesquisas realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado, contudo, revelaram a necessidade de fortalecimento da estrutura, porquanto apurou-se que entre janeiro e dezem-bro de 2011 foram distribuídos 4.525 processos para a Vara “Maria da Pe-

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ARTIGO

Socorro GuedesDesembargadora do Tribunal de Justiça do Ama-zonas e coordenadora dos Juizados Especializados no Combate à Violência Contra a Mulher.

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NOTÍCIAS

DOIS NOVOS FÓRUNS DO TJAM NO INTERIOR DO ESTADO

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) avança na estrutu-ração do Judiciário

no interior. Em junho deste ano, o presidente do Tribunal, desem-bargador Ari Moutinho entregou o novo Fórum da Comarca de Maués e já marcou para o mês de julho a entrega do de Tefé. São os dois primeiros fóruns de sua gestão, ini-ciada em julho de 2012.

“É um sonho que começa a ser re-alizado, porque eu prometi no início da minha administração a construção de fóruns no interior do Estado. Escolhe-mos, inicialmente, as Comarcas com necessidades mais urgentes de um novo espaço, como a de Maués, que está completando 180 anos, e a de Tefé”, declarou o presidente.

Atuando na Comarca de Tefé, o juiz titular da 1ª Vara, Cid da Veiga Soares Júnior, explicou que a estrutura física anterior era deficiente. “Tefé é uma cida-de grande e merece um fórum do nível do que estará sendo entregue pelo Tri-bunal de Justiça do Amazonas”. Com o novo fórum, o magistrado diz que com “um espaço amplo e somado ao con-curso ou processo seletivo para novos servidores, a tendência é só melhorar a prestação jurisdicional no município”.

Em Maués, no início de junho, o presidente e o vice-presidente do TJAM, desembargadores Ari Moutinho e Rafael Romano, respectivamente, inauguraram o novo fórum da Comar-

ca. Para Romano, que foi juiz durante 11 anos no município, a iniciativa da atual gestão foi muito positiva. “Vim prestigiar mais essa realização da ges-tão do desembargador Ari Moutinho, em trazer para o jurisdicionado e para os munícipes a verdadeira Justiça, que é a para os menos favorecidos”.

Na inauguração estavam presentes os desembargadores Flávio Pascarelli, Luiz Wilson Barroso (ex-vice-presidente do TJAM) e os juizes da Comarca de Maués Jean Carlos Pimentel dos San-tos e Jorsenildo Dourado do Nasci-mento, além de autoridades municipais e da OAB/AM.

“Temos agora uma casa digna da Justiça para atender a população, e es-taremos mais estimulados a melhorar, a cada dia, a prestação jurisdicional”, comentou o juiz Jean Pimentel. “Após

Desembargadores e engenheiro do TJAM na vistoria do Fórum de Tefé.

Desembargadores do Juriciário amazonense e autoridades locais na inauguração do Fórum de Maués.

a inauguração, vamos trabalhar com o acervo totalmente digitalizado, e com o Projudi funcionando, os advogados poderão peticionar, inclusive, de fora da Comarca. Isso facilita muito, principal-mente para o interior do Estado, que é carente de advogados”, completou.

De acordo com informações dos diretores de Engenharia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Rommel Akel e Haryson Rombaldi, o valor da obra do Fórum da Comarca de Maués foi de R$ 2.306.506,80. O prédio tem 800 metros quadrados e está localiza-do na avenida Guaranópolis, no Centro de Maués.

Já em Tefé, a obra do novo Fórum da Comarca custou R$ 2.258.583,14 e foi construída em uma área de tam-bém 800 metros quadrados, localizada na Estrada do Aeroporto do município.

O tempo de execução foi o mes-mo para as duas obras, aproximada-mente, nove meses. A Edec Engenha-ria foi a empresa vencedora da licitação dos dois fóruns.

Haryson Rombaldi informou que os fóruns da capital e do interior do Estado obedecem uma arquitetura pa-drão com espaço para o funcionamen-to de quatro Varas e salas destinadas ao Ministério Público (MP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, Tribunal do Júri, Informática, Almoxarifado e Patrimônio, e área de estacionamento.

As próximas Comarcas a recebe-rem um novo fórum serão as de Benja-min Constant e Autazes. Os projetos já estão em fase de licitação.

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ARTIGO

A BUSCA DA EFETIVIDADE E CELERI-DADE DA TUTELA JURISDICIONAL NA COMARCA DE MAUÉS

A população da Comar-ca de Maués vive uma grande expectativa com a inauguração do

novo fórum, que tem estrutura física adequada e recurso tecnológico de ponta, uma vez que a Comarca pas-sa a viver em nova era com a trans-formação do acervo processual em processos digitais, bem como, a rea-lização de concurso público para su-prir a carência de recursos humanos. Assim, desaparecendo as principais causas da morosidade na Comarca de Maués, que eram inúmeras, em especial, a precariedade das sedes onde se instalaram os prédios da Justiça; a falta de recursos tecnoló-gicos e a carência de capital humano adequado para o trabalho forense, como um dos motivos da demora na resolução das lides.

O jurisdicionado da Comarca de Maués ao propor uma deman-da possui expectativas em torno da decisão do juiz, constrói planos contando com a solução daquele litígio dentro de um tempo razoável. Deferindo ou indeferindo o pedido, a manifestação do magistrado é sem-pre ansiosamente aguardada pelo re-querente e pelo requerido. Inúmeras vezes se vêm casos onde toda a vida de um cidadão é organizada em tor-no de um processo, e, em função do mesmo, se criam expectativas psico-lógicas e patrimoniais que dependem diretamente da decisão judicial céle-re. Assim, se o tempo é a dimensão fundamental da vida humana e se o bem perseguido no processo inter-fere na felicidade do litigante que o reivindica, é certo que a demora no processo geral, no mínimo, resulta em infelicidade pessoal e angústia. Não é possível desconsiderar o que se passa na vida das partes que es-tão em juízo, porque o cidadão não pode ter os seus sentimentos, as suas angústias e as suas decepções desprezadas pelos responsáveis pela administração da Justiça.

A Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como a Re-

forma do Judiciário, dispensou especial tratamento à questão da duração das lides. A citada emen-da incluiu o “princípio da razoável duração dos processos” no rol dos direitos constitucionais fundamentais e adotou alguns mecanismos que visam imprimir agilidade ao trâmite processual, tais mecanismos estão sendo proporcionados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ocasião da inauguração do novo fórum, com estruturação física ade-quada, com a virtualização do acer-vo processual e nomeação de novos servidores concursados na Comarca de Maués.

O dever de prestar uma tutela jurisdicional célere é essencial para que o processo chegue a um fim jus-to e útil para as partes, pois de nada adianta aplicar a norma, respeitar o princípio da isonomia ou alcançar uma decisão equânime, se a sen-tença for intempestiva. Muito prova-velmente, processos judiciais que se alongam demasiadamente produzi-rão sentenças vazias, inúteis para as partes que, na realidade, não podem esperar a via legal para solucionar seus problemas cotidianos.

Por fim, constatamos que a mo-rosidade do trâmite processual não se deve a um ou a outro fator isola-damente, como já foi dito, várias são as causas que retardam a solução dos litígios. Por isso, nenhuma mo-dificação isolada na infraestrutura vai ser capaz de produzir, por si só, um resultado efetivo na aceleração da solução das lides, sem o comprome-timento e a dedicação dos magistra-dos e dos servidores que labutarem na Comarca de Maués, pois só com muito esforço e dedicação é possível superar as adversidades encontra-das e mudar a realidade jurisdicional local.

Para que se obtenham bons re-sultados no que diz respeito à cele-ridade processual é preciso contar com a combinação de vários ele-mentos, dentre os quais se podem citar: as mudanças legislativas; o

aprimoramento dos conhecimen-tos e da agilidade dos servidores da Justiça; o investimento em tecnolo-gia nas sedes do Poder Judiciário; a mudança de comportamento da sociedade como um todo; e, princi-palmente, uma conscientização dos juízes daquilo que verdadeiramente representam para a coletividade. Ademais, precisamos de juízes com-penetrados da relevância social de sua tarefa e das repercussões que o respectivo desempenho produz no tecido da sociedade.

Desse modo, o juiz vê-se con-vocado a dar mais que o mero cumprimento pontual de uma rotina burocrática. Por mais difícil que lhe seja, com a carga de trabalho que o oprime, corresponder a esse cha-mamento, não há como exonerá-lo de uma responsabilidade que a nin-guém mais se poderia atribuir. Pois a verdade é que, sem a sua colabora-ção, por melhores leis que tenhamos e melhor infraestrutura e tecnologia, jamais lograremos construir um pro-cesso socialmente efetivo.

Jean Carlos Pimentel dos SantosJuiz titular da 2ª Vara da Comarca de Maués (AM)

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CONCURSO PÚBLICO TEM NÚMERO RECORDE DE PARTICIPANTES

Depois de quase nove anos, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu um

concurso público para o preenchi-mento de vagas em cargos de juízes e administrativos de níveis superior, médio e fundamental para Manaus e sete municípios da Região Metro-politana. Os dois certames, no total, registraram um número recorde de inscritos na história do TJAM em relação a concurso público: 76.211 candidatos tiveram as inscrições efetivadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV Projetos), instituição responsável por esses dois certa-mes.

Compromisso do desembarga-dor Ari Jorge Moutinho da Costa ao assumir a gestão do TJAM em julho de 2012, os dois concursos envol-veram mais de 2 mil pessoas na or-ganização e aplicação das provas, com participação de quase cem escolas na capital e interior, além do apoio das Polícias Militar e Federal. O interesse pelo concurso também pode ser medido pelo número de acessos às informações divulgadas no portal do TJAM (www.tjam.jus.br). A primeira notícia sobre o lança-mento do edital, ocorrido em 14 de março deste ano, registrou mais de 156 mil acessos.

“São números expressivos e

que demonstram a importância e a credibilidade do Tribunal de Justiça do Amazonas junto à população. O preenchimento das vagas para juízes no interior do Estado, certa-mente, contribuirá para a ampliação do acesso à Justiça, agilizando a tramitação dos processos judiciais, além de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional”, declarou o presidente do Tribunal, desembar-gador Ari Jorge Moutinho. “É preci-so reconhecer o empenho e a dedi-cação da Comissão dos Concursos do Tribunal, que tem a coordena-ção do desembargador Aristóteles Thury, e que vem desempenhando um trabalho dentro dos princí-pios éticos e da transparência de ações”, acrescentou.

Para o desembargador Thury, o concurso representa um passo importante do cidadão para o in-gresso no Poder Judiciário, além de propiciar um quadro funcional de maior qualidade do Tribunal, uma vez que um concurso seleciona os melhores profissionais. “Estamos felizes com a confiança depositada pelo presidente Ari Moutinho para desenvolver essa missão valorosa e de grande importância para o Tribu-nal. Temos a certeza que resultará em benefícios importantes para a instituição e seus jurisdicionados”, comentou.

Estão sendo oferecidas 331 vagas, sendo 300 para servidores administrativos em Manaus e mais sete municípios (Careiro-Casta-nho, Careiro da Várzea, Itacoatiara, Iranduba, Manacapuru, Presiden-te Figueiredo e Rio Preto da Eva), além de 31 vagas para juízes. Para o nível fundamental, com vagas para o interior, o vencimento é de R$ 1.823,75. Para os cargos de nível médio são oferecidas vagas na capital e no interior, com venci-mento de R$ 3.484,56. E para os cargos de analista judiciário I e II (nível superior), o vencimento é de R$ 6.787,06. As vagas para analis-ta judiciário I são para as áreas de Administração, Arquivologia, Direi-to, Designer Gráfico ou Desenhista Industrial, Economia, Enfermagem, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Medicina/Cardiologia, Medicina/Ginecologia, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social e qual-quer área de formação (oito vagas, contando a destinada para porta-dores de deficiência).

A previsão é que o resultado do concurso para servidores seja co-nhecido até o final de julho. E para juiz, em função das várias etapas do certame, o resultado deverá ser divulgado depois de abril de 2014.

Oportunidades de emprego também para outros municípios do Amazonas

No ano passado, o Tribunal de Justiça do Amazonas, através da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor, também realizou os con-cursos públicos da 6ª sub-região do alto rio Negro (realizado em abril/12), da 3ª sub-região do rio Purus (maio/12), e 5ª sub-região do rio Madeira (agosto/12).

Segundo o diretor da escola, desembargador Cláudio Roessing, o grande objetivo dos concursos é levar às pessoas que moram no interior a oportunidade de ingressar no Judiciário e completar o quadro funcional da instituição nas Comar-cas. “Estamos com isso gerando emprego no interior também. E é

NOTÍCIAS

Candidatos realizam provas em Manaus

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A dESEJAdA ESTABILIdAdE, BENEfÍCIOS COMO AuxÍLIO-TRANSPORTE, ALIMENTAçãO

E OuTROS, SãO ALGuNS ATRATIvOS dA CARREIRA NO SERvIçO PúBLICO. NO INTE-RIOR, O SERvIdOR dO JudICIáRIO AINdA CONTRIBuI PARA uMA JuSTIçA CéLERE E

PARA A PRóPRIA ECONOMIA dO MuNICÍPIO.

importante destacar que a maio-ria das pessoas que passam nos concursos que realizamos, mora nessas cidades. Isso é muito bom porque evita que mais tarde as Co-marcas fiquem sem profissionais em função de transferência para outras cidades”, concluiu Roessing.

Aprovado em concurso público promovido pelo TJAM em 2012 e lotado na Vara Única de Lábrea (a 701 quilômetros de Manaus), An-sélio Lima de Oliveira, contou que buscava uma melhor condição fi-nanceira, estabilidade e qualidade de vida, e por isso não hesitou em concorrer a uma vaga no concurso da 3ª sub-região realizado em 2012, para o cargo de auxiliar judiciário II, nível fundamental.

“O Tribunal de Justiça é um exemplo a ser seguido por outros órgãos, pois além de melhorar os seus serviços no interior do Esta-do, por meio de mais funcionários atuando nesses locais, ainda contri-buiu para melhorar a qualidade de vida e a situação financeira desses novos servidores juntamente com suas famílias. Também proporciona aos cidadãos desses municípios o ingresso no serviço público em sua cidade de origem, sem que a pes-soa precise se deslocar para outras localidades”, disse o servidor Ansé-lio Lima de Oliveira.

Em maio deste ano, a Escola do Servidor do TJAM também realizou processo seletivo para estágio na Comarca de Coari (362 quilômetros da capital), onde disponibilizou 12 vagas para estudantes nas áreas de Administração, Serviço Social e Tecnologia em Gestão Pública. É a primeira vez, em Coari, que estu-dantes dessas áreas complemen-tam seus conhecimentos atuando nas Varas e Juizados, auxiliando a Justiça no interior do Estado.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, o caminho para ser um servidor público deve ser trilhado com determinação, perseverança e estudo.

O desembargador Cláudio Ro-essing acredita que o fato de o es-tagiário poder complementar o seu conhecimento dentro do Poder Ju-diciário, adquirindo outras respon-sabilidades e adotando condutas - como a disciplina ao cumprir horá-rios -, é uma oportunidade relevante que o Judiciário presta à formação

profissional desses estudantes.

Capacitação

De acordo com a coordenadora da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor, Wiulla Garcia, os candida-tos aprovados nos concursos do in-terior vêm para a capital e recebem cursos de capacitação, durante uma semana, a fim de melhor de-sempenhar suas atividades.

O desembargador Cláudio Ro-essing acredita que o Judiciário ganha muito com a capacitação de seus servidores. “A Escola do Ser-

vidor tem um número reduzido de funcionários, mas são servidores compromissados e que realmente têm feito um grande trabalho em prol do Judiciário amazonense”, afirmou.

Ele ressaltou ainda que o Tribu-nal tem investido não apenas em concursos no interior, mas como também em processos seletivos de estágio, como foi o caso de Coari.

NOTÍCIAS

Presidente da Comissão dos Concursos Públicos do TJAM

desembargador Aristóteles Thury

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DECISÃO

LEI DOS CAIXAS E EMPACOTADORES DE SUPERMERCADOS É DECLARADA INCONSTITUCIONAL

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou em 5 de mar-ço deste ano duas

Ações Diretas de Inconstituciona-lidade (ADI nº 2010.004846-5 e 2009.006636-6), referentes à Lei Municipal nº 1.376/2009, que obri-gava os supermercados de Manaus a manterem abertos todos os caixas nos horários de maior movimento e ainda com empacotador em cada caixa.

As ações foram movidas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e pela Associação Ama-zonense de Supermercados (Ama-se), tendo como relator o desem-bargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que votou pela declaração de inconstitucionalidade e teve ade-são dos demais desembargadores.

A principal alegação é de que a lei viola o disposto no artigo 118 e no § 1º do artigo 162 da Constitui-ção Estadual, que determina que os municípios devem observar, em sua Lei Orgânica e nas demais leis que elaborarem, o que dizem as Consti-tuições Estadual e Federal.

Assim diz o § 1º do artigo 162: “É assegurado a todos o livre exer-cício de qualquer atividade econô-mica, independentemente de auto-

rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei federal, desde que não contrarie o interes-se público ou provoque situações de comprometimento do equilíbrio ecológico”.

Veja o que diz a decisão:Versam os presentes autos

sobre Ação Direta de Inconstitu-cionalidade proposta pelo procura-dor geral de Justiça e Associação Amazonense de Supermercados (Amase), visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Muni-cipal nº 1.376/2009, que obriga os supermercados e hipermercados, da cidade de Manaus, colocarem à disposição dos clientes, no horário de pico, todas as caixas registrado-ras em funcionamento, bem como a manutenção de funcionários em-pacotadores em cada uma destas caixas.

Inicialmente, antes de adentrar ao mérito, observo que, diante da ocorrência de conexão, necessária se faz a apreciação conjunta dos processos nº 2010.004846-5 e nº 2009.006636-6 .

O art. 103 do Código de Pro-cesso Civil, a este respeito, escla-rece que se reputam conexas duas ou mais ações, quando lhes for co-mum o objeto ou a causa de pedir.

Da análise do citado dispositivo, é possível perceber a remissão aos dois elementos que tradicional-mente servem de apoio para iden-tificação e comparação entre de-mandas: mesma causa de pedir e mesmo pedido.

Com efeito, diante desta coin-cidência entre os elementos objeti-vos das demandas, promove-se a reunião de causas e a imposição de julgamento simultâneo das causas conexas no mesmo processo, para que, assim, evitem-se decisões contraditórias.

No Código de Processo Civil, encontra-se:

Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a re-querimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultanea-mente.

Nestes termos, passo ao exa-me do mérito.

A alegação principal trazida aos autos é de que a mencionada lei municipal viola o disposto nos art. 118 e no §1º do art. 162, ambos da Constituição Estadual, os quais determinam que os municípios ob-servarão em sua Lei Orgânica e nas leis que elaborarem os ditames de

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DECISÃO

Constituição Federal. Assim, veja-mos:

Art. 188. Os Municípios são uni-dades territoriais que integram a or-ganização político-administrativa da República Federativa do Brasil, com autonomia politica, administrativa e a financeira, nos termos assegura-dos pela Constituição da Republica, pela constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município.

Parágrafo único. Os Municípios se regerão pelas leis que adotarem e por lei orgânica própria, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Munici-pal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República e nesta Constituição. […]

Art. 162. A ordem econômica e social do Estado, observados os princípios da Constituição da repú-blica, será fundamentada na valori-zação do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.

§ 1º. É assegurado a todos o

livre exercício de qualquer ativi-dade econômica, independen-temente de autorização de ór-gãos públicos, salvo nos casos previstos em lei federal, deste que não contrarie o interesse público ou provoque situações de comprometimento do equi-líbrio ecológico. (sem grifos no original).

Da mera leitura do diploma legal municipal, constata-se a invasão de competência legislativa pelo Muni-cípio de Manaus em matéria afeita à União.

Há, em razão disto, como efeito direito, a consequente violação aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, pois ao obrigar hiper-mercados e supermercados a des-tacar quantidade minima para aten-dimento em seu caixas e também a realizar o acondicionamento e empacotamento das mercadorias compradas pelos seus clientes, em número proporcional a estes caixas, enseja a contratação de pessoal para tal atendimento, bem como a adoção de outras medidas que po-dem interferir em seu desempenho

econômico.Como se vê, não houve obser-

vância aos arts. 22, I, e 170, ambos da constituição Federal, que asse-veram:

Art. 22. Compete privativamen-te à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, maríti-mo, aeronáutico, espacial e do tra-balho; […]

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da jus-tiça social, observados os seguintes princípios:

[…]IV – livre concorrência; […]Parágrafo único. É assegurado

a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independen-temente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Segundo se depreende dos autos, torna-se evidente que a lei Municipal nº. 1.376/2009 adentroU em competência legislativa privativa da União.

Ante o exposto, julgo proce-dentes os pedidos pertinentes aos processos nº 2010.004846-5 e nº 20009.006636-6, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Munici-pal nº. 1.376/2009.”

PORTAL G1 (AM) PORTAL A CRITICA.COM

PORTAL JUSBRASIL PORTAL DO HOLANDA

Flávio Humberto Pascarelli LopesDesembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, presidente do TRE-AM e diretor da Esmam.

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O JULGAMENTO DA EMENDA QUE ESTABILIZOU MAIS DE 5 MIL SERVIDORES DA PMM

No primeiro semestre deste ano, o Pleno do Tribunal de Justi-ça do Amazonas jul-

gou inconstitucional a Emenda nº 79/2012, que acrescentou os arti-gos 444, 445 e 446 à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), estabilizando mais de 5 mil servi-dores de Regime Especial da Pre-feitura de Manaus, com mais de cinco anos de serviço.

A decisão do TJAM foi unâ-nime, conforme voto do relator, desembargador João Mauro Bes-sa. A Ação Direta de Inconstitu-cionalidade (processo virtual nº 0001747-80.2012.8.04.0000) foi apresentada pelo procurador ge-ral de Justiça do Estado do Ama-zonas em 10 de janeiro de 2013,

tendo como requeridos a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e a Prefeitura de Manaus. A emenda foi promulgada pela Câmara em 12 de dezembro de 2012.

Pela decisão, os servidores não serão demitidos de imediato, pois foi concedido à Prefeitura o prazo de um ano para adotar “as medidas necessárias à garantia da prestação contínua dos servi-ços públicos essenciais, inclusi-ve com a realização de concurso público”, conforme trecho do voto do relator, que se baseou em deci-sões do Supremo Tribunal Federal para a concessão do prazo.

No mérito, foi declarada a in-constitucionalidade formal, pois a iniciativa deste tipo de lei deve ser do prefeito, e não da Câmara de

Vereadores, conforme o artigo 59, inciso IV da Loman. Além disso, há inconstitucionalidade material, por ofensa à Constituição do Es-tado do Amazonas.

Leia alguns trechos do voto do relator - ADI nº 0001747-80.2012.8.04.0000:

“(...)A inconstitucionalidade material é flagrante, portanto. E nem queira se argumentar que o processo seletivo simplificado a que supostamente foram subme-tidos os servidores públicos tem-porários de que trata a Emenda à Loman n.° 79/2012, cuja prova não consta dos autos e que em muitas vezes se restringe à análise curricular, preencheria a exigência legal de concurso público.

É preciso que se coíbam me-

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didas como a que deu origem à Emenda à Loman n.° 79/2012, que possuem claramente cunho político e cuja finalidade é manter a retrógrada mentalidade da pes-soalidade e a cultura do “jeitinho brasileiro”. (…) Esse jeito de pen-sar que enfraquece a norma jurídi-ca, retirando-lhe a eficácia social, deve ser reprimido com rigor.

Nessa seara, o papel do Po-der Judiciário é essencial à modi-ficação da forma de pensar dos brasileiros, sejam eles legislado-res, administradores ou servidores públicos. Somente assim, passa-remos de fato à era da impesso-alidade, formalmente implemen-tada pelo Constituinte Originário, em que o direito à igualdade de oportunidades é assegurado e em que se valoriza o mérito individual. Nesse contexto, não se pode ferir a ordem constitucional de manei-ra tão vil e justificar-se a violação com o deturpado conceito de res-peito à dignidade da pessoa hu-mana. Ora, o princípio da impes-soalidade, em que se fundamenta a regra do concurso público, é que tem raízes na dignidade da pessoa humana.

Recorde-se, que os servidores temporários tiveram, desde o iní-cio do contrato, conhecimento de que sua relação com a Adminis-tração Pública tinha prazo certo. Sabiam, outrossim, da irregulari-dade de sua contratação por tem-po superior ao permitido por lei, cujo conhecimento se presume. Em tais circunstâncias, especial-mente, não se pode usar do prin-cípio da dignidade como escusa ao cumprimento da nova ordem constitucional.

(…) No caso dos autos, conquanto se realize apenas o controle concentrado de cons-titucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade terá como consequência imediata o retor-no ao status quo ante, configu-rando-se irregular a manutenção dos contratos temporários além do prazo previsto em lei. Como consequência mediata, portanto, é provável a exoneração de um grande número de servidores que estão alocados em órgãos presta-dores de serviços públicos essen-ciais, como a saúde e a educação.

Não é o caso, no entanto, de declaração de inconstitucionali-dade sem pronúncia de nulidade

– medida extrema que somente deve ser adotada quando não houver outras alternativas ao res-tabelecimento do respeito à or-dem constitucional. A segurança jurídica não pode servir de escu-sa à perpetuação de situações irregulares, as quais podem, sem prejuízo à Administração Pública e ao interesse público em senti-do amplo, serem em curto prazo normalizadas. Deste modo, é ra-zoável e prudente que a decisão somente produza efeitos em mo-mento futuro, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/9910, para que a Administração Pública Munici-pal possa adotar de medidas ne-cessárias à garantia da prestação contínua dos serviços públicos es-senciais, dentre elas a realização de concurso público. Ao exposto, julgo procedente a presente ação direta, para declarar a inconstitu-cionalidade dos artigos 444, 445 e 446 da Lei Orgânica do Municí-pio de Manaus (Loman), inseridos pela Emenda n.° 79/2012, confe-rindo à decisão efeitos pro futuro, a fim de conceder ao Município o prazo de 1 (um) ano para a ado-ção das medidas necessárias à prestação contínua dos serviços

DECISÃO

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D24AM

públicos essenciais, inclusive com a realização de concurso público, caso não haja servidores aprova-dos em certame no prazo de va-lidade.”

João Mauro BessaDesembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas

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ARTIGO

OUVIDORIA COMO INSTRUMENTO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO

Criada por meio da Re-solução de nº 3/2004, com sete anos de existência e intensa

divulgação, a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas exerce importante papel no Poder Judiciário. Porém, cidadãos ainda são poucos sabedores da função deste setor.

Com sede no térreo do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, com-posta por um desembargador ou-vidor, um juiz de Direito auxiliar, um coordenador bacharel em Direito e demais colaboradores, o setor está apto a atender e auxiliar qualquer pessoa que busque informações pertinentes ao Poder Judiciário Es-tadual, abrangendo as Varas da ca-pital e interior, bem como cartórios extrajudiciais.

Por ser ferramenta de melhoria e um canal direto entre o usuário da Justiça, seus magistrados e gestor,

a Ouvidoria recebe reclamações, sugestões, informações e elogios dos serviços prestados, formali-zados por meio de formulário ele-trônico, telefone ou no balcão de informações. Tais manifestações, em sua maioria, são recebidas por e-mail, onde tratam de reclamações acerca da morosidade processual, caracterizados assim, aqueles fei-tos cujo último provimento jurisdi-cional ultrapassam os cem dias, se-gundo entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Visando à desburocratização e agilidade na resposta ao mani-festante, a Ouvidoria encaminha o pedido, informalmente, ao setor competente, atuando como media-dora do conflito, a fim de que a pen-dência relatada seja esclarecida ou sanada, o que geralmente ocorre, gerando satisfação ao usuário.

No entanto, há casos sem o êxito almejado e sem resposta do

setor competente, quando então o feito é encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça para as medidas cabíveis. Em qualquer das hipóte-ses, ao usuário é sempre dada uma resposta.

Ao final de cada mês, o rela-tório das atividades da Ouvidoria é encaminhado à Presidência do órgão, que toma conhecimento das estatísticas, dos setores mais reclamados e das sugestões de aprimoramento, dados estes de ca-ráter propositivos, os quais podem ser considerados na reestruturação e gestão da qualidade do Poder Ju-diciário.

Daí a importância da Ouvidoria como instrumento eficaz de gestão e melhoria da qualidade dos servi-ços oferecidos, bem como acesso fácil do cidadão ao Poder Judiciá-rio, no intuito de melhor atender o jurisdicionado.

Setor da Ouvidoria do TJAM, instalado no Fórum Ministro Henoch Reis

POR SER fERRAMENTA dE MELHORIA E uM CANAL dIRETO ENTRE O uSuáRIO dA JuSTIçA, SEuS MAGISTRAdOS E GESTOR, A OuvIdORIA RECEBE RECLAMAçÕES, Su-GESTÕES, INfORMAçÕES, ELOGIOS dOS SERvIçOS PRESTAdOS, fORMALIzAdOS POR MEIO dE fORMuLáRIO ELETRÔNICO, TELEfONE Ou BALCãO dE INfORMAçÕES.

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ARTIGO

Encarnação das Graças Sampaio SalgadoDesembargadora e ouvidora geral do Tribunal de Justiça do Amazonas

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NOTÍCIAS

ESMAM PROMOVE CURSOS PARA APERFEIÇOAMENTO DO OPERADOR DO DIREITO

A educação é, sem dúvi-da, um dos principais instrumentos para mo-dificar comportamen-

tos, aperfeiçoar práticas adotadas diante de determinados fatos, enfim, transformar uma sociedade. Uma missão que a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) abraçou e vem se dedicando com afinco para que o conhecimento possa ser compreendido como um instrumento estratégico dentro do Poder Judiciário estadual, reafirman-do o compromisso institucional e a consequente melhoria do desempe-nho da organização.

É com esse pensamento que a Esmam já promoveu sete atividades acadêmicas, entre cursos, seminá-rios, palestras e fóruns, nos primeiros meses deste ano. Sob o comando do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, como diretor, e da juíza de Direito Lúcia Maria Corrêa Viana, como coordenadora de cur-sos, a Esmam, que é vinculada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, ministrou 56 horas-aula e emitidos 1.258 certificados, de janeiro a maio deste ano, a magistrados, servidores do Judiciário, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, acadêmicos de Direito e profissionais das mais diversas áreas.

“O desembargador Flávio Pasca-relli é um dedicado profissional e tem

sido incansável no compromisso de disponibilizar maior conhecimento, qualificação e atualização de nossos magistrados e operadores do Di-reito. Estamos muito felizes com os resultados que a Esmam e toda sua equipe vêm alcançando”, declarou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

“Tenho muito a agradecer a to-dos que fazem parte da Escola Su-perior da Magistratura (Esmam) e ao esforço incessante do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Ari Moutinho, para o crescimento da Escola”, afirma o desembargador Pascarelli.

Eventos do primeiro semes-tre de 2013

O calendário acadêmico da ins-tituição foi aberto no dia 11 de mar-ço, com palestra do jurista Marcelo da Costa Pinto Neves. Diante de um público de mais de 180 pessoas, o ex-conselheiro do Conselho Nacio-nal de Justiça (CNJ) abordou a temá-tica do uso dos princípios e regras no Direito Constitucional. Na sequência, o “Curso de Atualização em Direito Empresarial: Recuperação de Em-presas” deu início às atividades aca-dêmicas deste ano, sendo realizado no período de 12 a 15 de março.

De março a maio, também foram promovidas duas edições do Fórum

de Direito Comparado da Esmam, trazendo para o debate os aspec-tos jurídicos dos Estados Unidos, da Espanha, de Portugal e do Brasil, e contando com a participação de grandes especialistas na área, como a professora norte-americana Toni Fine e do espanhol Xabier Arana. Também foi realizada, no dia 20 de abril, a abertura da Jornada Jurídica deste ano, com palestra da juíza fe-deral Vanila Cardoso André de Mo-raes, titular da 18ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG.

No entanto, foi na palestra do ministro Marco Aurélio Mello, do Su-premo Tribunal Federal (STF), que a Esmam registrou o maior número de participantes: 623 inscritos. O even-to foi realizado no plenário Desem-bargador Ataliba David Antônio, no prédio-sede do TJAM. Na ocasião, o ministro debateu um dos princípios fundamentais do Direito Constitucio-nal, a “Segurança Jurídica”.

Os Direitos Humanos, em suas mais variadas vertentes, também foram pauta de debates promovidos no auditório da Esmam. Realizado entre os dias 23 e 25 de maio, o “II Seminário Direito Achado na Rua: Direitos Humanos no Acesso à Jus-tiça” reuniu um público diversificado, com a participação de profissionais e acadêmicos das áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, Comuni-cação, entre outras.

Xabier Arana no Seminário de Direito Comparado da Esmam

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NOTÍCIAS

Preparatório para a carreira na Magistratura

Além dos eventos promovidos, a Esmam deu continuidade ao 12º Curso Preparatório à Carreira da Ma-gistratura do Amazonas. Com mais de 800 horas-aulas ministradas des-de o seu início, em junho de 2012, o curso segue para a reta final dos 46 módulos. Participaram do corpo docente desse curso professores de destaque no cenário local e nacional, inclusive na preparação para concur-sos, como o juiz de Direito Edinaldo César Santos Júnior, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE); o profes-sor Júlio César de Santana Gonçal-ves, da Faculdade do Vale do Ipojuca (Favip); e os juízes Alberto Delgado Neto e Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Justiça Interativa

Em paralelo às atividades acadê-micas, a Esmam também desenvol-ve o projeto socioeducativo “Justiça Interativa”. Com o objetivo de pro-mover a aproximação entre o Poder Judiciário estadual e a sociedade amazonense, o projeto promove ati-vidades educativas em escolas e es-paços públicos, com a participação de magistrados que atuam como palestrantes.

Em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), já foram realizadas, nos primeiros me-ses deste ano, nove palestras em escolas públicas estaduais na capital, localizadas nos bairros do Centro, Ci-dade Nova, Nova Cidade, Coroado, Compensa, Morro da Liberdade e Alvorada.

No segundo semestre de 2013, em parceria com a Secretaria Munici-pal de Educação (Semed), o projeto atenderá escolas públicas munici-pais, além de três escolas localizadas nos municípios de Novo Airão, Rio Preto da Eva e Manacapuru.

“Dessa forma, sob o prima de uma perspectiva cidadã, a Esmam assume o desafio de criar uma cultu-ra jurídica mais ampla, capaz de ca-racterizar uma magistratura envolvida com a comunidade interna e externa da instituição, qualificando servidores e demais operadores do Direito que atuam conjuntamente na difusão e preservação dos direitos em sua forma legal”, comentou a juíza Lúcia Viana, coordenadora de cursos da escola.

“Com o apoio da gestão do de-sembargador Ari Jorge Moutinho da Costa e sob a direção do desembar-gador Flávio Pascarelli, a Escola da Magistratura busca continuamente consolidar-se como centro de exce-lência e referência, nacional e interna-cional, na formação do conhecimen-to jurídico, sendo reconhecida como uma instituição ética, transparente, autônoma e comprometida na pro-moção da ordem e do progresso so-cial”, continuou a coordenadora.

Próximos eventos

Entre os dias 08 e 12 de julho, a Esmam promoverá, em parceria com a Escola Nacional de Magis-tratura (ENM), o curso “Humanismo em 9 Lições”. Voltado a magistrados estaduais e federais, o curso vai de-bater a corrupção, em três campos especiais: a improbidade administra-tiva como modalidade de corrupção; a corrupção eleitoral; e a corrupção como problema penal; além das si-

tuações práticas que já tramitam nos tribunais do País.

Convênios firmados

A Esmam tem buscado continu-amente o aperfeiçoamento de suas atividades através de convênios fir-mados com órgãos e instituições de ensino. Só no primeiro semestre deste ano, foram assinados cinco Termos de Cooperação com a Fa-culdade Martha Falcão, a Prefeitu-ra Municipal de Manaus, o Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (Ciesa), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE/AM).

Os termos assinados visam a realização colaborativa, em proces-sos técnico-pedagógicos, de cursos – presenciais, semi-presenciais e à distância – de especialização, aper-feiçoamento e atualização ao público interno e externo comum às institui-ções parceiras.

Também integram o rol de insti-tuições conveniadas com a Esmam a Universidade Estadual do Amazo-nas (UEA), a Escola Superior de Ad-vocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas (ESA/OAB-AM), a Rede Calderaro de Co-municação (RCC), a Editora da Ama-zônia, Escola Nacional de Magistra-tura (ENM), Colégio Permanente de Diretores de Escolas da Magistratura (Copedem), a Escola da Magistratura do Mercosul, Escola Paulista da Ma-gistratura (EPM) e a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Es-mape).

Presidente do TJAM, Ari Moutinho e desembar-gador e diretor da Esmam, Flávio Pascarelli, com participantes de curso da Escola.

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NOTÍCIAS

RESUMO DE NOTÍCIASCARTÓRIOS DO AM DEVEM OFICIALIZAR CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO

CURSO DE PERSECUÇÃO PENAL DO CRIME DE HOMICÍDIO EM MANAUS

ASSINADO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

EQUIPE DO CNJ VEM A MANAUS PARA INSPEÇÃO

PROJETO “PAI PRESENTE” É APRESENTADO A GESTORES DE ESCOLAS PÚBLICAS DO AM

PARINTINS TERÁ QUE REGULARIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obriga cartórios de todo o País a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou a converter a união estável homoafetiva em casamento. Resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que libe-rou a união estável homoafetiva.

O II Módulo do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio teve duração de dois dias (23 e 24 de maio) e seu público foi formado por promotores, procuradores, magistrados, defensores públicos, delegados, policiais civis e militares, peritos e servidores. A capacitação foi organizada pela juíza de Direito Mirza Telma, gestora da Enasp na área de Persecução Penal, pelo TJAM.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) faz parte da lis-ta de instituições que assinaram, no mês de abril, o Termo de Cooperação Técnica visando a regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas em Manaus. Cada entidade enviou seu re-presentante para a solenidade de assinatura do Termo, que tem o objetivo principal de beneficiar pessoas carentes com dificulda-de para regularizar seus imóveis.

Os trabalhos de inspeção da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do Ama-zonas (TJAM) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região foram realizados em maio. No TJAM, a ação revisou as observações do relatório de inspeção do CNJ, realizada em julho de 2011.

O TJAM, através da Coordenação do Núcleo de Conciliação das Varas de Família, realizou uma palestra para 266 diretores de escolas da rede pública de Manaus com a finalidade de orientar os educadores sobre o reconhecimento voluntário de paternidade. De acordo com o Censo do IBGE de 2009, quase 90 mil estudantes da rede pública de ensino na capital não possuem o nome do pai na sua Certidão de Nascimento.

A prefeitura de Parintins tem até o fim de 2013 para regu-larizar a contratação de servidores municipais por meio de con-curso público. O processo teve como relator o desembargador Wellington José de Araújo. O Ministério Público do Estado ajui-zou Ação Civil Pública quanto ao processo seletivo para a con-tratação temporária de 1.164 pessoas para exercerem cargos junto à Secretaria Municipal de Educação, em 2010, pedindo a nulidade do processo.

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CALENDÁRIO

CALENDÁRIO DE EVENTOSJULHO

AGOSTO SETEMBRO

CAPACITAÇÃO PARA MAGISTRADOS - CURSO HUMANISMO EM NOVE LIÇÕES

Escola Superior da Magistratura doAmazonas (Esmam)

08 a 12/07/2013

(92) 3303-5243 / 5232

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO – CURSO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – SAJ (2ª TURMA)

Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM

(92) 2129-6681 / 6682

ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - CURSO DE REDAÇÃO JURÍDICA

Escola de Aperfeiçoamento do Servidordo TJAM

(92) 2129-6681 / 6682

ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - CURSO DE REDAÇÃO OFICIAL

Escola de Aperfeiçoamento do Servidordo TJAM

(92) 2129-6681 / 6682

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS – CURSO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (EAD) – 2ª TURMA

Escola de Aperfeiçoamento doServidor do TJAM

(92) 2129-6681 / 6682

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS – CURSO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL (EAD) - 2ª TURMA

Escola de Aperfeiçoamentodo Servidor do TJAM

(92) 2129-6681 / 6682

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO – CURSO PARA FORMAÇÃO DE PUBLICADORES DO DJE (2ª TURMA)

Escola de Aperfeiçoamentodo Servidor do TJAM

(92) 2129-6681 / 6682

SEMINÁRIO VEMEPA

Escola Superior da Magistraturado Amazonas (ESMAM)

01 a 03/08/2013

(92) 3303-5243 / 5232

SEMINÁRIO “DIREITO E PSICANÁLISE”

Escola Superior da Magistraturado Amazonas (ESMAM)

13/09/2013

(92) 3303-5243 / 5232

JORNADA JURÍDICA MÓDULO III

Escola Superior da Magistraturado Amazonas (ESMAM)

10/08/2013

(92) 3303-5243 / 5232

CAPACITAÇÃO PARA MAGISTRADOS - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM DIREITO DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E ADOLESCENTE

Escola Superior da Magistraturado Amazonas (ESMAM)

26 a 30/08/2013

(92) 3303-5243 / 5232

ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - CURSO DE ATUALIZAÇÃO NA LEI 9.099/95(Juizados Especiais Criminais)

Escola de Aperfeiçoamento doServidor do TJAM

(92) 2129-6681 / 6682

ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS

Escola de Aperfeiçoamento doServidor do TJAM

(92) 2129-6681 / 6682

CAPACITAÇÃO PARA MAGISTRADOS - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Escola Superior da Magistraturado Amazonas (ESMAM)

30/09 a 04/10/2013

(92) 3303-5243 / 5232

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SOCIAL

SOCIAL

Presidente Ari Moutinho ministra palestra em Aula Magna da UFAM, para alunos de Direito em Manaus. Desembargadores recebem medalhas da Academia de História do Amazonas. Corregedor geral de Justiça, Yedo Simões, na homenagem a Arlindo Porto, na Aleam. Vice-presidente do TJAM, Rafael Romano, é homenageado pela Polícia Militar com a Medalha Tiradentes.

Desembargadora do TRT 11ª Região, Ruth Sampaio, é homenageada em sessão solene no TJAM. Autoridades do Judiciário prestigiam lançamento do livro “Fraternidade como Categoria Jurídica”. Desembargadora aposentada Marinildes Mendonça recebe em Brasília a medalha “Profª Ruth Cardoso”. Desembargadora Socorro Guedes assume como 1ª secretária no Colégio de Corregedores Eleitorais.

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Paulo Sepúlveda Pertence, faz visita de cortesia ao presidente do TJAM. Prefeito de Manaus, Arthur Neto, com representante da OAB/AM e o desembargador do TJAM Cláudio Roessing. Juíza Lúcia Viana, da Esmam, e Arthur Neto em Jornada Jurídica que homenageou o avô do prefeito. Presidente da Comissão dos Concursos do TJAM e presidente da Amazon, desembargador Aristóteles Thury, junto com o Ministro Marco Aurélio Mello.

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SOCIAL

SOCIAL

Justiça do AM prestigia homenagem ao ministro do STF Marco Aurélio Mello, na Aleam. Ministro Marco Aurélio com autoridades do Judiciário e da Prefeitura de Manaus. Ministro recebendo a Medalha do Mérito Eleitoral, concedida pelo TRE/AM. Em outro momento, Marco Aurélio proferindo a palestra “Segurança Jurí-dica” no TJAM para mais de 650 participantes.

Presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, e a primeira-dama do Município, Goreth Garcia Ri-beiro. Jurista Marcelo Neves ministra Aula Magna na Esmam. Juíza do TJAM Eline Paixão. Juíza Mirza Telma Cunha (de branco) no II módulo do curso de Persecução Penal, e representante da Enasp.

Diretor no Detran/AM visita presidente do TJAM. Desembargadora Graça Figueiredo participa de sessão de autógrafos no Tribunal de Justiça do Ceará. Desembargador Yedo Simões faz palestra sobre a virtualização do Tribunal de Justiça para parlamentares da Aleam. O presidente Ari Moutinho recebe superintendente do Branco do Brasil no Amazonas.

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TEMPO LIVRE

OUVIDORIA, UMA FORMA RÁPIDA E EFICAZDE SE COMUNICAR COM A JUSTIÇA.

A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Amazonas é um canal importante de comunicação entre a Administração do TJAM e o usuário, auxiliando na resolução de diversas questões.

OUVIDORIATRIBUNAL DE JUSTIÇADO AMAZONAS

0800 280 7414 0800 280 9636

LIGAÇÃO GRATUITA

COORDENAÇÃO: DESEMBARGADORA ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SALGADO

[email protected] você esteja no interior procureo Fórum da sua cidade e faça sua reclamação.

LIVRO CONTA A HISTÓRIA DE JURISTA AMAZONENSE

Lançado no Rio de Ja-neiro e também em Ma-naus, o livro “Bernardo Cabral – um Estadista

da República”, de autoria do mem-bro da Academia Amazonense de Letras (AAL), advogado, jornalista e professor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Es-mam), Júlio Antônio Lopes, conta a história de Cabral desde a sua infância.

A obra, lançada pela Editora da Amazônia, foi dividida em sete capí-tulos e possui o prefácio do ministro e membro da Academia Brasileira de Letras e da Academia Amazonense de Letras Marcos Vinícios Vilaça. O livro detalha os momentos marcantes da história de Bernardo Cabral, como a cassação de seu mandato pelo AI 5, sua gestão à frente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a eleição para o car-go de relator geral da Constituição de 1988, sua passagem pelo Ministério da Justiça, atuação no Senado da República e terminando com a devo-lução simbólica de seu mandato de deputado federal no ano passado.

O leitor terá ainda um riquíssimo acervo iconográfico, com imagens nunca antes divulgadas; a obra tam-bém é recheada de depoimentos de personalidades e amigos que convi-veram ou que convivem com Cabral, colhidos em fontes primárias ou se-cundárias. Há, ainda, uma entrevista exclusiva concedida ao autor, os dis-cursos mais importantes que o bio-grafado proferiu ao longo do tempo e o seu curriculum vitae.

Novidade

O livro é interativo. Através do re-curso do Qrcode, é possível ao leitor, utilizado um smartphone, ouvir, por exemplo, o hino nacional brasileiro, a última edição do Repórter Esso, bem como assistir às edições do Diário da Constituinte, especialmente as que noticiam a eleição de Bernardo Cabral para relator da Constituição e o discurso de Ulysses Guimarães na sessão de encerramento dos traba-lhos da Constituinte.

No livro há informações inéditas. Dentre outras coisas, Cabral fala da única mágoa em sua vida, diz por que se tornou advogado, conta as agruras da cassação, da sua relação com os pais e desvenda os basti-dores da eleição para a relatoria da Constituinte, quando venceu o então senador Fernando Henrique Cardo-so e o deputado Pimenta da Veiga, respectivamente de São Paulo e Mi-nas Gerais.

Sobre o autor

Júlio Antônio Lopes é autor tam-bém do livro “A Crítica de Umberto Calderaro Filho” e da série “Direito de Expressão”. Ele assina, ainda, ar-tigo na página de Opinião do jornal A Crítica e edita a coluna Direito de Expressão no mesmo periódico.

Lopes diz que o livro é ponto de partida e não de chegada no que se relaciona a Bernardo Cabral, “cuja vida é tão rica, tão intensa, tão cheia de fatos importantes que, passan-do-se mais uma semana após a sua publicação, certamente haverá um novo capítulo a ser escrito”.

É, igualmente, diz o autor “uma iniciativa que tem por objetivo regis-trar para a posteridade os momentos marcantes da vida desse inigualável homem público, que orgulha o Ama-zonas e o Brasil, consolidando as coisas que ele fez, falou e escreveu, bem como o que se escreveu e o que se fez a seu respeito, incentivan-do a produção de novos trabalhos sobre o tema”.

“Bernardo Cabral é o relator histórico da Constituição de 1988, que tem a marca de seu talento. Por todos os lugares onde tenho passado, basta falar no nome de Bernardo Cabral para que todos batam palmas, pela sua competência de jurista, pela sua habilidade, pelo seu senso de realidade e pela defesa do direito social. Saúdo o relator Bernardo Cabral, que confirmou seu renome e sua espartana dedicação”.

Ulysses GuimarãesPresidente da Assembleia Nacional Constituinte

“É Bernardo Cabral, realmente, aquele relator que não declinou de sua função, exerceu-a com magnitude, instituindo a mais democrática Constituição da história do Brasil”.

Ives Gandra da Silva MartinsAdvogado

“À luz da trajetória coerente e corajosa de Cabral, compreende-se perfeitamente o documen-to progressista que, dois séculos depois da Independência, injetou nas veias do País, de uma vez por todas “o ar saudável das liberdades públicas e civis”, para usar as sempre apropria-das palavras do mais ilustre dos amazonenses”.

Gilmar MendesMinistro do Supremo Tribunal Federal

Júlio Antonio Lopesda Academia Amazonense de Letras

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Apoio institucionAl

ouçA nA internet o hino nAcionAl brAsileiro

Prefácio de M

arcos Vilaça

da Academia Brasileira de Letras

e da Academia Amazonense de Letras

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