Folha de S.Paulo - Poder, p. 6

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ab A6 poder H H H TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 UMA SÓ TELA. JORNAIS, FORMATOS, PREÇOS, CIRCULAÇÃO, AUDIÊNCIA: www.marketplacejornais.com.br No Marketplace Jornais da ANJ os profissionais de mídia das maiores agências do país programam campanhas, anúncios e encontram informações sobre os formatos, preços e dados sobre circulação e audiência dos principais jornais do Brasil em uma mesma ferramenta. E o que já era fácil antes agora ficou mais simples ainda: no Novo Marketplace Jornais da ANJ tudo isso é feito em uma mesma tela. É a sua estratégia de mídia em apenas alguns cliques. MARIO CESAR CARVALHO DE SÃO PAULO A decisão de um juiz de Brasília de proibir uma repor- tagem da Folha sobre a pri- meira-dama Marcela Temer viola o artigo da Constituição brasileira que assegura a li- berdade de expressão, segun- do especialistas em direito constitucional ouvidos pela reportagem. A reportagem, publicada no site da Folha na última sex- ta (10) e no dia seguinte na ver- são impressa do jornal, infor- mava sobre a tentativa de um hacker de chantagear a pri- meira-dama, Marcela Temer. O magistrado alegou que o texto, baseado em dados de um processo judicial que se tornara público, violou a in- timidade da primeira-dama. Joaquim Falcão, professor do curso de direito da Funda- ção Getúlio Vargas do Rio, cri- tica a decisão do juiz: “Trata-se de uma decisão que tem como consequência a dupla censura. Ofende du- plamente direitos. O direito da imprensa de informar e o direito do leitor de ser infor- mado”. A punição deve ser dirigi- da ao hacker, não ao jornal, segundo Falcão: “A impren- sa não tem qualquer relação com o ato ilegal de invadir ou de alguma forma roubar da- dos de um celular. E a impren- Professor da FGV diz que decisão equivale a uma dupla censura, já que viola direitos da imprensa e da sociedade Para pesquisador, em casos de conflitos, a liberdade de expressão deve prevalecer sobre o direito à privacidade Veto é inconstitucional, dizem professores DE SÃO PAULO Entidades representati- vas do jornalismo conde- naram a censura à Folha. Em nota conjunta, Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Tele- visão), Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e ANJ (Associa- ção Nacional de Jornais) classificaram a liminar co- mo “censura prévia”. As associações consideraram a decisão “cerceamento à liberdade de imprensa”. O presidente da ABI (As- sociação Brasileira de Im- prensa), Domingos Meirel- les, disse que o “ato de cen- sura explícita é inaceitável em regime democrático. A Abraji (Associação Bra- sileira de Jornalismo Inves- tigativo) disse que “impe- dir repórteres de publicar reportagens é prejudicial não apenas ao direito à in- formação, como também ao papel do jornalista de fiscalizar o poder público.” Maria José Braga, presi- dente da Fenaj (Federação Nacional de Jornalistas), alertou para “a postura que o Judiciário brasileiro tem assumido de cercear, por meio de decisões, o traba- lho da imprensa”. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, também criticou a decisão. Entidades fazem críticas a decisão da Justiça do DF Avener Prado - 1.abr.2013/Folhapress Sérgio Lima - 24.abr.2012/Folhapress Joaquim Falcão, professor de direito da FGV do Rio Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo, em entrevista sa, pela sua obrigação para com a sociedade de informar, e a sociedade, com seu direi- to de saber, não podem ser co- locados juntos com o hacker que violou o celular”. A consequência desses equívocos, segundo ele, é re- tirar direitos que já estavam dados: “O processo foi públi- co em algum momento. A in- formação foi pública. A deci- são [do juiz] não pode retro- agir para limitar direitos. Em especial quando o direito é da sociedade”. PROCESSO PÚBLICO “O jornal não violou ne- nhum segredo judicial. Não vi nada no texto que pareça violação da privacidade da Marcela. Tudo o que está na reportagem está num proces- so público”, diz Roberto Di- as, professor de direito cons- titucional da escola de direi- to da Fundação Getúlio Var- gas em São Paulo. O caso é um exemplo clás- sico, segundo Dias, de confli- to entre dois valores que são preservados pela Constitui- ção: o direito à liberdade de expressão versus o direito à intimidade. “Em casos de conflitos co- mo esse deve prevalecer a li- berdade de expressão sobre o direito à privacidade, já que a informação divulgada é pú- blica”, defende Dias. Outra questão a ser ponde- rada nesse tipo de decisão, de acordo com o professor da FGV, diz respeito à relevância das informações divulgadas. “A informação divulgada é relevante e pode ter impac- to sobre o próprio presidente da República”, afirma Dias. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence afirma não ter lido o processo sobre a primeira- dama e, portanto, não pode- ria fazer uma análise acura- da do caso. Mas tem um opinião sobre a decisão do juiz: “Aparente- mente trata-se de censura”, afirmou à Folha. Professora de direito cons- titucional da USP, Monica Herman Salem Caggiano es- creveu um artigo sobre esse tema que será publicado num livro a ser editado por uma universidade da Itália, a de Camerino, fundada em 1336. “O embate entre privacida- de e liberdade de expressão é uma questão delicada. Mas, a meu ver, o que está na in- ternet você não pode retirar. A reportagem se baseia em informações públicas, que não podem ser ignoradas, es- condidas ou colocadas nos bastidores. O direito de infor- mar deve ser privilegiado.” MAGISTRADO JÁ CONDENOU PUBLICAÇÃO c JUIZ O juiz Hilmar Castelo Bran- co Raposo Filho, que censu- rou a Folha, é o coordena- dor-geral da Secretaria da Escola de Formação Judi- ciária do DF. Graduado pe- la Universidade Federal do Maranhão, condenou em 2014 a revista “Carta Capi- tal” e jornalistas a indeniza- rem Gilmar Mendes, do STF. CENSURA À FOLHA

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abA6 poder H H H TerçA-FeirA, 14 De Fevereiro De 2017

UMA SÓTELA.

JORNAIS, FORMATOS,PREÇOS, CIRCULAÇÃO,AUDIÊNCIA:

www.marketplacejornais.com.br

No Marketplace Jornais da ANJ os profissionais

de mídia das maiores agências do país

programam campanhas, anúncios e encontram

informações sobre os formatos, preços e dados

sobre circulação e audiência dos principais jornais

do Brasil em uma mesma ferramenta. E o que já

era fácil antes agora ficou mais simples ainda: no

Novo Marketplace Jornais da ANJ tudo isso é feito

em uma mesma tela. É a sua estratégia de mídia

em apenas alguns cliques.

MARIO CESAR CARVALHODE SÃOPAULO

A decisão de um juiz deBrasíliadeproibirumarepor-tagem da Folha sobre a pri-meira-dama Marcela TemerviolaoartigodaConstituiçãobrasileira que assegura a li-berdadedeexpressão,segun-do especialistas em direitoconstitucional ouvidos pelareportagem.A reportagem, publicada

nositedaFolhanaúltimasex-ta(10)enodiaseguintenaver-são impressado jornal, infor-mava sobre a tentativa deumhacker de chantagear a pri-meira-dama,Marcela Temer.Omagistradoalegouqueo

texto, baseado em dados deum processo judicial que setornara público, violou a in-timidade da primeira-dama.JoaquimFalcão, professor

docursodedireitodaFunda-çãoGetúlioVargasdoRio,cri-tica a decisão do juiz:“Trata-se de uma decisão

que tem como consequênciaa dupla censura. Ofende du-plamente direitos. O direitoda imprensa de informar e odireito do leitor de ser infor-mado”.A punição deve ser dirigi-

da ao hacker, não ao jornal,segundo Falcão: “A impren-sa não tem qualquer relaçãocomoato ilegalde invadir oude alguma forma roubar da-dosdeumcelular.Eaimpren-

Professor daFGVdizquedecisão equivale aumadupla censura, jáqueviola direitos daimprensaeda sociedade

Para pesquisador, em casos de conflitos, a liberdade de expressão deve prevalecer sobre o direito à privacidade

Vetoé inconstitucional, dizemprofessores

DE SÃO PAULO

Entidades representati-vas do jornalismo conde-naram a censura à Folha.Emnotaconjunta,Abert

(Associação Brasileira deEmissorasdeRádioeTele-visão), Aner (AssociaçãoNacional de Editores deRevistas) e ANJ (Associa-ção Nacional de Jornais)classificarama liminar co-mo “censura prévia”. Asassociaçõesconsiderarama decisão “cerceamento àliberdade de imprensa”.OpresidentedaABI (As-

sociação Brasileira de Im-prensa),DomingosMeirel-les,dissequeo“atodecen-suraexplícitaé inaceitávelem regime democrático.AAbraji(AssociaçãoBra-

sileiradeJornalismoInves-tigativo) disse que “impe-dir repórteres de publicarreportagens é prejudicialnão apenas ao direito à in-formação, como tambémao papel do jornalista defiscalizaropoderpúblico.”Maria José Braga, presi-

dente daFenaj (FederaçãoNacional de Jornalistas),alertoupara“aposturaqueo Judiciário brasileiro temassumido de cercear, pormeio de decisões, o traba-lho da imprensa”.O presidente da OAB,

ClaudioLamachia,tambémcriticou a decisão.

Entidades fazemcríticas adecisãoda Justiça doDF

Avener Prado - 1.abr.2013/Folhapress

Sérgio Lima - 24.abr.2012/Folhapress

Joaquim Falcão, professor de direito da FGV do Rio

SepúlvedaPertence, ex-ministro do Supremo, ementrevista

sa, pela sua obrigação paracomasociedadede informar,e a sociedade, com seu direi-todesaber,nãopodemserco-locados juntos com o hackerque violou o celular”.A consequência desses

equívocos, segundoele, é re-tirar direitos que já estavamdados: “Oprocesso foi públi-co emalgummomento. A in-formação foi pública.Adeci-são [do juiz] não pode retro-agir para limitar direitos. Emespecial quando o direito éda sociedade”.

PROCESSO PÚBLICO“O jornal não violou ne-

nhum segredo judicial. Nãovi nada no texto que pareçaviolação da privacidade daMarcela. Tudo o que está nareportagemestánumproces-so público”, diz Roberto Di-as, professor de direito cons-titucional da escola de direi-to da Fundação Getúlio Var-gas em São Paulo.O caso é umexemplo clás-

sico, segundoDias,deconfli-to entre dois valores que sãopreservados pela Constitui-ção: o direito à liberdade deexpressão versus o direito àintimidade.“Em casos de conflitos co-

mo esse deve prevalecer a li-berdade de expressão sobreodireitoàprivacidade, jáquea informaçãodivulgadaépú-blica”, defende Dias.Outraquestãoaserponde-

rada nesse tipo de decisão,deacordocomoprofessordaFGV,diz respeitoà relevânciadas informaçõesdivulgadas.“A informação divulgada

é relevante e pode ter impac-to sobreoprópriopresidenteda República”, afirma Dias.O ex-ministro do Supremo

Tribunal Federal SepúlvedaPertence afirma não ter lidoo processo sobre a primeira-dama e, portanto, não pode-ria fazer uma análise acura-da do caso.Mas temumopinião sobre

adecisãodo juiz: “Aparente-mente trata-se de censura”,afirmou à Folha.Professoradedireito cons-

titucional da USP, MonicaHerman Salem Caggiano es-creveu um artigo sobre essetemaqueserápublicadonumlivro a ser editado por umauniversidade da Itália, a deCamerino, fundada em 1336.“Oembateentreprivacida-

de e liberdade de expressãoéumaquestãodelicada.Mas,a meu ver, o que está na in-ternet você não pode retirar.A reportagem se baseia eminformações públicas, quenãopodemser ignoradas, es-condidas ou colocadas nosbastidores.Odireitode infor-mar deve ser privilegiado.”

magistradojá condenoupublicação

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O juizHilmarCasteloBran-coRaposoFilho,quecensu-rou a Folha, é o coordena-dor-geral da Secretaria daEscola de Formação Judi-ciária do DF. Graduado pe-la Universidade Federal doMaranhão, condenou em2014 a revista “Carta Capi-tal”ejornalistasaindeniza-remGilmarMendes,doSTF.

censura à folha