Folha S.Paulo desmentiu informações de jornalistas repassada ao DPF Marcio Adriano
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abA6 poder H H H TerçA-FeirA, 14 De Fevereiro De 2017
UMA SÓTELA.
JORNAIS, FORMATOS,PREÇOS, CIRCULAÇÃO,AUDIÊNCIA:
www.marketplacejornais.com.br
No Marketplace Jornais da ANJ os profissionais
de mídia das maiores agências do país
programam campanhas, anúncios e encontram
informações sobre os formatos, preços e dados
sobre circulação e audiência dos principais jornais
do Brasil em uma mesma ferramenta. E o que já
era fácil antes agora ficou mais simples ainda: no
Novo Marketplace Jornais da ANJ tudo isso é feito
em uma mesma tela. É a sua estratégia de mídia
em apenas alguns cliques.
MARIO CESAR CARVALHODE SÃOPAULO
A decisão de um juiz deBrasíliadeproibirumarepor-tagem da Folha sobre a pri-meira-dama Marcela TemerviolaoartigodaConstituiçãobrasileira que assegura a li-berdadedeexpressão,segun-do especialistas em direitoconstitucional ouvidos pelareportagem.A reportagem, publicada
nositedaFolhanaúltimasex-ta(10)enodiaseguintenaver-são impressado jornal, infor-mava sobre a tentativa deumhacker de chantagear a pri-meira-dama,Marcela Temer.Omagistradoalegouqueo
texto, baseado em dados deum processo judicial que setornara público, violou a in-timidade da primeira-dama.JoaquimFalcão, professor
docursodedireitodaFunda-çãoGetúlioVargasdoRio,cri-tica a decisão do juiz:“Trata-se de uma decisão
que tem como consequênciaa dupla censura. Ofende du-plamente direitos. O direitoda imprensa de informar e odireito do leitor de ser infor-mado”.A punição deve ser dirigi-
da ao hacker, não ao jornal,segundo Falcão: “A impren-sa não tem qualquer relaçãocomoato ilegalde invadir oude alguma forma roubar da-dosdeumcelular.Eaimpren-
Professor daFGVdizquedecisão equivale aumadupla censura, jáqueviola direitos daimprensaeda sociedade
Para pesquisador, em casos de conflitos, a liberdade de expressão deve prevalecer sobre o direito à privacidade
Vetoé inconstitucional, dizemprofessores
DE SÃO PAULO
Entidades representati-vas do jornalismo conde-naram a censura à Folha.Emnotaconjunta,Abert
(Associação Brasileira deEmissorasdeRádioeTele-visão), Aner (AssociaçãoNacional de Editores deRevistas) e ANJ (Associa-ção Nacional de Jornais)classificarama liminar co-mo “censura prévia”. Asassociaçõesconsiderarama decisão “cerceamento àliberdade de imprensa”.OpresidentedaABI (As-
sociação Brasileira de Im-prensa),DomingosMeirel-les,dissequeo“atodecen-suraexplícitaé inaceitávelem regime democrático.AAbraji(AssociaçãoBra-
sileiradeJornalismoInves-tigativo) disse que “impe-dir repórteres de publicarreportagens é prejudicialnão apenas ao direito à in-formação, como tambémao papel do jornalista defiscalizaropoderpúblico.”Maria José Braga, presi-
dente daFenaj (FederaçãoNacional de Jornalistas),alertoupara“aposturaqueo Judiciário brasileiro temassumido de cercear, pormeio de decisões, o traba-lho da imprensa”.O presidente da OAB,
ClaudioLamachia,tambémcriticou a decisão.
Entidades fazemcríticas adecisãoda Justiça doDF
Avener Prado - 1.abr.2013/Folhapress
Sérgio Lima - 24.abr.2012/Folhapress
Joaquim Falcão, professor de direito da FGV do Rio
SepúlvedaPertence, ex-ministro do Supremo, ementrevista
sa, pela sua obrigação paracomasociedadede informar,e a sociedade, com seu direi-todesaber,nãopodemserco-locados juntos com o hackerque violou o celular”.A consequência desses
equívocos, segundoele, é re-tirar direitos que já estavamdados: “Oprocesso foi públi-co emalgummomento. A in-formação foi pública.Adeci-são [do juiz] não pode retro-agir para limitar direitos. Emespecial quando o direito éda sociedade”.
PROCESSO PÚBLICO“O jornal não violou ne-
nhum segredo judicial. Nãovi nada no texto que pareçaviolação da privacidade daMarcela. Tudo o que está nareportagemestánumproces-so público”, diz Roberto Di-as, professor de direito cons-titucional da escola de direi-to da Fundação Getúlio Var-gas em São Paulo.O caso é umexemplo clás-
sico, segundoDias,deconfli-to entre dois valores que sãopreservados pela Constitui-ção: o direito à liberdade deexpressão versus o direito àintimidade.“Em casos de conflitos co-
mo esse deve prevalecer a li-berdade de expressão sobreodireitoàprivacidade, jáquea informaçãodivulgadaépú-blica”, defende Dias.Outraquestãoaserponde-
rada nesse tipo de decisão,deacordocomoprofessordaFGV,diz respeitoà relevânciadas informaçõesdivulgadas.“A informação divulgada
é relevante e pode ter impac-to sobreoprópriopresidenteda República”, afirma Dias.O ex-ministro do Supremo
Tribunal Federal SepúlvedaPertence afirma não ter lidoo processo sobre a primeira-dama e, portanto, não pode-ria fazer uma análise acura-da do caso.Mas temumopinião sobre
adecisãodo juiz: “Aparente-mente trata-se de censura”,afirmou à Folha.Professoradedireito cons-
titucional da USP, MonicaHerman Salem Caggiano es-creveu um artigo sobre essetemaqueserápublicadonumlivro a ser editado por umauniversidade da Itália, a deCamerino, fundada em 1336.“Oembateentreprivacida-
de e liberdade de expressãoéumaquestãodelicada.Mas,a meu ver, o que está na in-ternet você não pode retirar.A reportagem se baseia eminformações públicas, quenãopodemser ignoradas, es-condidas ou colocadas nosbastidores.Odireitode infor-mar deve ser privilegiado.”
magistradojá condenoupublicação
c JuIz
O juizHilmarCasteloBran-coRaposoFilho,quecensu-rou a Folha, é o coordena-dor-geral da Secretaria daEscola de Formação Judi-ciária do DF. Graduado pe-la Universidade Federal doMaranhão, condenou em2014 a revista “Carta Capi-tal”ejornalistasaindeniza-remGilmarMendes,doSTF.
censura à folha