FOLHA EXTRA ED 870

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DIVILGAÇÃO Famílias urbanas e rurais assinam contrato para construção de casas A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) assinou nesta quinta-feira (27) contratos para construção da casa própria com 39 famílias de Leópolis e 26 de Curiúva, no Norte Pioneiro PÁGINA A10 SEXTA-FEIRA 28 DE DEZEMBRO DE 2012 nº 870, ANO 9 R$ 2,00 CULTURA Ao longo de três meses, peças teatrais patrocinadas pela Sanepar foram apresentadas a crianças no PR MORAR BEM PARANÁ O projeto teatral “O Jardim das Virtudes”, patrocinado pela Sanepar, concluiu em Curitiba o roteiro de apresentações previstas para o ano de 2012 PÁGINA A2 SAÚDE Governo conclui ampliação do Hospital do Trabalhador O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, inaugurou as novas alas, a ampliação de 10 leitos de UTI e anunciou novos projetos para ampliar o atendimento à população PÁGINA A10 DIVILGAÇÃO

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A 1 S E X T A - F E I R A , 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0

DIvIlgAÇÃO

Famílias urbanas e rurais assinam contrato para construção de casasA Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) assinou nesta quinta-feira (27) contratos para construção da casa própria com 39 famílias de Leópolis e 26 de Curiúva, no Norte Pioneiro PÁGINA A10

SEXTA-FEIRA

28 DE DEZEMBRODE 2012

nº 870, ANO 9R$ 2,00

CULTURAAo longo de três meses, peças teatrais patrocinadas pela Sanepar foram apresentadas a crianças no PR

MORAR BEM PARANÁO projeto teatral “O Jardim das Virtudes”, patrocinado pela Sanepar, concluiu em Curitiba o roteiro de apresentações previstas para o ano de 2012 PÁGINA A2

SAÚDEGoverno conclui ampliação do Hospital do TrabalhadorO secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, inaugurou as novas alas, a ampliação de 10 leitos de UTI e anunciou novos projetos para ampliar o atendimento à população PÁGINA A10

DIvIlgAÇÃO

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A 2 S E X T A - F E I R A , 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0 OPINIÃO

Por EDGARD SANTOS

Quais os caminhos da vida para a felicidade? Penso que existam muitos. Dizem que felicidade é uma coisa muito pessoal. Isto pode ser verda-de, mas também pode suscitar a ideia de que qualquer estado que faça alguém satisfeito na-quela condição seja chamado de felicidade. Se fosse assim, o mendigo poderia ser feliz, como também o doente, o de-sempregado, até o criminoso. Então concluímos que felici-dade tenha a ver com expres-são do estado ideal para ser feliz. Mas qual seria esse esta-do? Em primeiro lugar, toda e qualquer felicidade não pode ser egoísta. Ela precisa conter também a felicidade de quem vive conosco até que esse sen-timento se estenda ao ponto de abranger o mundo inteiro.Em outras palavras o planeta precisa estar feliz para que eu me sinta verdadeiramente fe-liz. Podemos concluir daí que, se cada um trabalhar com sin-ceridade no sentido de melho-rar cada vez mais as condições de vida para que todos sejam felizes, aí, sentiremos o prazer da verdadeira felicidade.Mas e a felicidade individual, onde é que fi ca? É a mesma coisa; a felicidade de uma pes-soa está diretamente ligada ao seu sentimento de amor ao mundo. É um sentimento me-nor que se expande à medida que a pessoa se conscientiza de sua missão no mundo. Se eu tiver em minha mente pen-samentos de ódio, insatisfa-ção com o meu vizinho, meu companheiro de trabalho ou com meus familiares dentro do meu lar é impossível que eu seja uma pessoa feliz. Há, arraigado em todos, o concei-to da felicidade familiar e ela é

fundamental. Porém a felicidade de toda a família é um estágio de onde se deve partir para a fe-licidade do todo. É onde a maio-ria estaciona. Mesmo homens realizados na vida em todos os sentidos costumam achar que não precisam fazer mais nada porque ele está muito bem e a família também, obrigado, mas não pode parar aí; senão o mun-do não melhora de fato. É por isso que há o conceito na cabeça de tantos de que não há a felici-dade completa, de que felicida-de é feita de bons momentos e de que só há momentos felizes e não felicidade. Isto é porque quanto mais a pessoa se esforça para a sua felicidade, mais ela percebe que há muitas dores no mundo e assim sente, no fundo, a tristeza e a frustração.Quando trabalhamos em causas grandiosas, que visam a implan-tação de um mundo sem sofri-mentos, onde todos possam ser igualmente felizes, mesmo sabendo que este mundo só será mesmo concretizado para o neto do meu bisneto, isto não importa. Se contarmos a vida, o tempo da vida, somente dentro do espaço que vai do meu nas-cimento no mundo material até o meu desaparecimento dele, qualquer felicidade que eu ve-nha a buscar vai se restringir preferencialmente a mim e eu vou me importar muito pouco com o mundo em que eu vivo.

ARTIGO

Em que Acreditamos

DAS AGÊNCIAS

O projeto teatral “O Jardim das Virtudes”, patrocinado pela Sa-nepar, concluiu em Curitiba o ro-teiro de apresentações previstas para o ano de 2012. Ao longo de três meses, a peça foi apresenta-da em 35 cidades do Paraná para um público de 40 mil crianças. A plateia dos últimos espetáculos foi composta por cerca de 400 alunos de dois centros de educa-ção infantil municipais localiza-dos no bairro Umbará. Com 45 minutos de duração e indicado a crianças de todas as idades, a peça aborda temas como amiza-de, solidariedade, cidadania e demais valores importantes para a formação da sociedade. São 20 bonecos, manipulados por dois atores, que encantam alunos e educadores em quatro apresen-

Com 45 minutos de duração e indicado a crianças de todas as idades, a peça aborda temas como amizade, solidariedade, cidadania e demais valores importantes para a formação da sociedade

tações seguidas. Eles enfatizam princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solida-riedade e do respeito ao bem comum e criticidade. A aluna Elis Regina de cinco anos, disse ter gostado muito da peça, sendo que “a parte mais le-gal foi quando o vovô voltou pra casa e a Clarinha percebeu que sentia muita saudade dele”. Para a professora Ionice Apareci-da Coutinho responsável pelos alunos da Pré-escola, “a realiza-

PARANÁ

ção de projetos como este dá às crianças a oportunidade de ter contato com o teatro, trazendo mensagens importantes para o desenvolvimento e socialização dos pequeninos.” A educadora Telma Rosa, respon-sável por uma turma de Maternal 2, avaliou a peça como “mara-vilhosa, diferente. Não apenas pelos bonecos, que encantam as crianças, mas também pela men-sagem que ajuda a compreender o próximo”, completou.

40 mil crianças assistem apresentação de teatro patrocinado pela Sanepar

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Em três meses, a peça foi apresentada em 35 cidades do Paraná 40 mil crianças

DIvulgAÇÃO

O traidor de si mesmoPor LUIZ OTÁVIO RUJNER

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M

ARTIGO

tais, deixa-se levar por elas como se estivesse hipnotizado, porém desperto. Mesmo aquele que se acha imune ao poder destrutivo das crenças pode sucumbir frente a elas sem ao menos desconfi ar. É a certeza dessa falsa imunidade que faz com que muitos destes se-res, crentes de si mesmos, se con-siderem mais capazes de compre-ender o mundo a sua nossa volta, fazendo germinar dentro de cada um a moléstia da soberba.Em geral, o traidor de si mesmo é hábil com as palavras, voz fi rme e convincente, ardilosamente é capaz de utilizar a pena como se empunhasse uma esgrima e ao fa-lar usa língua como a víbora, que cheira o ar a busca de sua vítima. Prolatando sua verdade ou regis-trando-a sobra à lousa, o faz de maneira tão ferina que faz verter o seu próprio veneno e este escorre caudaloso sobre si empoçando a sua volta, mas ele não o percebe, pois vê-se espelhado nela, assim como Narciso que acha feia a ima-gem que não o refl ete. Cego pela sua sede de demonstrar-se deten-tor da razão ignora que faz trans-parecer as nuances mais sombrias de sua personalidade, como a ira, a intolerância, a vaidade, a intran-sigência, o rancor e tudo mais de

sionadas pelo seu garbo ou sua fi gura sagrada sucumbem aos seus encantos e se deixam condicionar. Esse mercador da esperança, que se diz emissário da verdade, nada mais é que um parasita, uma praga a ser combatida, não que seja fácil identifi cá-lo, assim como a larva da borboleta que assume outra forma bela e delicada, ele também pode transfi gurar-se, como o lobo na pele do cordeiro.Fazendo-se passar por santo, ar-vora-se ao direito de propagar o fel que sua mente destorcida foi capaz de produzir. Seu amor-pró-prio é tal, que ao fazê-lo subestima a inteligência alheia, imputando a todos aqueles que pensam de um modo diferente a sentença que ele mesmo concebeu e jul-gou, porém, esquece de ater-se as evidências e se compromete mais

gância regozija se com sua obra, como o artista míope que pinta o mais bizarro dos quadros, para o deleite seu, e de outros, que assim como ele, inconscientes de sua condição de escravos prosélitos, se contentam com o gosto da ra-ção que o novo feitor lhes conce-de. Desta forma, na mais completa obscuridade, com suas mentes entorpecidas e suas visões entur-vadas, são incapazes de perceber o mal da crença que vos afl ige, crédulos de que estão fazendo o Bem para si próprios, quando até mesmo o masoquista lhes inveja o fl agelo.Todavia, esse embusteiro tem uma fraqueza, a idolatria, que abriga em seu ventre a semente do fa-natismo que lhe engessa a razão. Basta observar com atenção para descobrir um objeto de reverên-

uitas vezes o ser huma-no entorpecido pelas crenças não percebe seus movimentos men-

vil que possa existir nas defi ciên-cias humanas.Esta criatura superior, que está aci-ma do bem e do mal, na verdade é um impostor, que se vale de sua oratória afi ada e palavras bonitas para aliciar os incautos, pessoas inocentes e de boa fé que impres-

do que deveria ao tentar defender sua pretensa verdade, ignorando que deva apresentá-la para não se tornar vítima da própria peço-nha, já que a verdade é irrefutável, consubstanciada na realidade dos fatos.Empostado no alto de sua arro-

cia, que seja uma pedra, mas ele estará lá. Portanto, deve-se fi car atento a ingenuidade, esquadri-nhar o território desconhecido antes de adentrá-lo, e, se por um acaso, encontrar algum ícone, pre-vina-se, porque ninguém, além de si mesmo, será capaz de redimi-lo.

“ Em geral, o traidor de si mesmo é hábil com as palavras...

Ao despertar de cada dia, numa vigília infi ndável, deve examinar-se internamente pelo benefício próprio, porque qualquer um, até o mais insuspeito dos seres, ao querer difundir sua “sabedoria” a respeito da vida, pode tornar-se, um traidor de si mesmo.

CHARGE DA EXTRA“Além de levar saneamento e saú-de para a população do Estado, a Sanepar busca estar presente, também, no apoio à cultura pa-ranaense, aproximando-se de seus clientes com mensagens de cidadania e sustentabilidade", afi rma o presidente da Sanepar Fernando Ghignone. O Jardim das Virtudes é patrocinado pela Sanepar, por meio da Lei Roau-net e do projeto Conta Cultura, da secretaria de Estado da Cultu-ra do Paraná.

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A 3 S E X T A - F E I R A , 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0 EDITAIS

JABOTI

ATO HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº. 02/2012HOMOLOGO os atos de julgamento e de classificação por parte da Comissão de Licitação, referente à Licitação Modalidade Convite nº 02/2012, do tipo menor preço Por Item; que tem como objeto aquisição de brinquedos peda-gógicos destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI de Jaboti, tendo como vencedoras as seguintes proponentes: para os itens 3, 5, 16, 17, 21, 22, 25, 26, 37, 39, 45, 46, 53, 56, 59, 61, 62, perfazendo um total de R$ 1.838,64 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a empresa LBT - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCA-CIONAIS LTDA – EPP, CNPJ nº 13.093.483/0001-68, Inscrição Estadual nº 90.545.784-55, estabelecida a Rua Joana Souza Gusso, 167, Boa Vista CEP 82560-050, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, telefone (41) 3257 4024; e para os itens 1, 2, 7, 9, 10, 14, 18, 19, 23, 24, 27, 29, 36, 38, 40, 41, 43, 44, 48, 49, 52, 57, perfazendo um total de R$ 8.437,64 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos) a empresa RODRIGO GO-DOI-ME, CNPJ nº 06.082.249/0001-70, Inscrição Estadual nº 90.298.710-08, estabelecida a Rua Dr. Euclides Monteiro, 377, Centro da cidade de Ibai-ti, Estado do Paraná, CEP 84900-000, telefone (43) 3546 4418; e para os itens 4, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 20, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 42, 47, 50, 51, 55, 58, 63, 64, 65, perfazendo um total de R$ 4.555,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais) a proponente T.O. PIEKAS LIVROS ME, CNPJ 05.622.340/0001-78, Inscrição Estadual nº 90.278.722-44, estabelecida a Rua Davi Alves, 156, Jardim Ipê, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, CEP 87.707-150, telefone (44) 3446 1008, para que produza seus efeitos legais.

Jaboti, 11 de dezembro de 2012.Esmair Carvalho de Oliveira,

Prefeito Municipal.

ATO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2012

HOMOLOGO os atos de julgamento, de classificação e adjudicação por parte do Pregoeiro, do objeto da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 68/2012, do tipo menor preço por lote; referente à Contratação de serviço de jornal para publicação de atos oficiais do município (Prefeitura Municipal e Instituto de Previdência Própria), no quantitativo de 75.000 (setenta e cinco mil) centímetros de coluna com largura de 4,6 cm, a proponente ALCEU OLI-VEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, CNPJ 06.163.583/0001-58, com sede à Rua Presidente Getúlio Vargas, 68, Centro de Wenceslau Braz – PR, pelo valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para que produza seus efeitos legais.

Jaboti, 26 de dezembro de 2012.Esmair Carvalho de Oliveira,

Prefeito Municipal.

ATO HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2012

HOMOLOGO os atos de julgamento e de classificação por parte da Comissão de Licitação, referente à Licitação Modalidade Tomada de Preço nº 02/2012, do tipo menor preço Global; que tem como objeto Contratação de empresa especializada para Execução de Obras adicionais do Projeto de Recape e Pa-vimentação de vias urbanas dentro do município de Jaboti, tendo como vence-dora a proponente MARCELO DE CAMARGO CONSTRUÇÕES EPP, CNPJ 14.638.495/0001-93, Inscrição Estadual nº 189.098.353.110, estabelecida a Avenida Rui Barbosa, 1550 Sala S1, Centro – Assis – SP, CEP 19815-001, pelo valor de R$ 11.444,10 (onze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e

dez centavos), para que produza seus efeitos legais.Jaboti, 19 de dezembro de 2012.

Esmair Carvalho de Oliveira,Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 98/2012REFERENTE AO CONVITE 02/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º, 75.969.667/0001-04 - Praça Minas Gerais, s/n , Jaboti – PR. CONTRATADO: LBT - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – EPP, CNPJ nº 13.093.483/0001-68, Inscrição Estadual nº 90.545.784-55, Rua Jo-ana Souza Gusso, 167, Boa Vista CEP 82560-050, Curitiba, Paraná. OBJE-TO: Aquisição de brinquedos pedagógicos destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil de Jaboti. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.838,64 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos). VIGENCIA: O prazo de execução e de vigência do presente contrato é a partir da data de sua assinatura em 14 de dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. FORO:

Comarca de Tomazina, Estado do Paraná.Jaboti, 14 de dezembro de 2012.

Esmair Carvalho de Oliveira,Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 99/2012 REFERENTE AO CONVITE 02/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º, 75.969.667/0001-04 - Praça Minas Gerais, s/n , Jaboti – PR. CONTRATADO: RODRIGO GODOI-ME, CNPJ nº 06.082.249/0001-70, Inscrição Estadual nº 90.298.710-08, estabelecida a Rua Dr. Euclides Monteiro, 377, Centro da cida-de de Ibaiti, Estado do Paraná, CEP 84900-000. OBJETO: Aquisição de brin-quedos pedagógicos destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil de Jaboti. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.437,64 (oito mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos). VIGENCIA: O prazo de execução e de vigência do presente contrato é a partir da data de sua assinatura em 14 de dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. FORO: Comarca de Tomazina,

Estado do Paraná. Jaboti, 14 de dezembro de 2012.

Esmair Carvalho de Oliveira,Prefeito Municipal

Rodrigo Godoi,Representante Legal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 100/2012 REFERENTE AO CONVITE 02/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º, 75.969.667/0001-04 - Praça Minas Gerais, s/n , Jaboti – PR. CONTRATA-DO: T.O. PIEKAS LIVROS ME, CNPJ 05.622.340/0001-78, Inscrição Es-tadual nº 90.278.722-44, estabelecida a Rua Davi Alves, 156, Jardim Ipê, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, CEP 87.707-150. OBJETO: Aquisi-ção de brinquedos pedagógicos destinados ao Centro Municipal de Educação Infantil de Jaboti. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.555,00 (quatro mil qui-nhentos e cinquenta e cinco reais). VIGENCIA: O prazo de execução e de vigência do presente contrato é a partir da data de sua assinatura em 14 de dezembro de 2012 até 31 de dezembro de 2012. FORO: Comarca de Toma-

zina, Estado do Paraná.Jaboti, 14 de dezembro de 2012.

Esmair Carvalho de Oliveira,Prefeito Municipal

Tatiana Ortiz Piekas,Representante Legal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 103/2012REFERENTE A TOMADA DE PREÇO 09/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º, 75.969.667/0001-04 - Praça Minas Gerais, s/n , Jaboti – PR. CONTRATADO: MARCELO DE CAMARGO CONSTRUÇÕES EPP, CNPJ 14.638.495/0001-93, Inscrição Estadual nº 189.098.353.110, estabelecida a Avenida Rui Barbo-sa, 1550 Sala S1, Centro – Assis – SP, CEP 19815-001. OBJETO: Execução de Obras adicionais do Projeto de Recape e Pavimentação de vias urbanas dentro do município de Jaboti, de acordo com Planilha de Serviços, Cronogra-ma e demais elementos integrantes do edital de licitação em epígrafe. VALOR DO CONTRATO: de R$ 11.444,10 (onze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). VIGENCIA: O prazo de execução é a partir de 19 de dezembro de 2012 até 19 de fevereiro de 2013, podendo ser prorrogado, me-diante termo aditivo de acordo com as necessidades da Administração. FORO:

Comarca de Tomazina, Estado do Paraná.Jaboti, 19 de dezembro de 2012.

Esmair Carvalho de Oliveira,Prefeito Municipal

Marcelo de Camargo,Representante Legal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 104/2012REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 68/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI, CNPJ n.º, 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais, 175, Centro - Jaboti – PR. CONTRA-TADO: ALCEU OLIVEIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, CNPJ 06.163.583/0001-58, com sede à Rua Presidente Getúlio Vargas, 68, Centro de Wenceslau Braz – PR. OBJETO: Serviço de jornal com periodicidade diária, para publicação de atos oficiais do município, (Prefeitura Municipal e Instituto de Previdência Própria), limitados a 75.000 (setenta e cinco mil centímetros) de coluna com largura de 4,6 cm. VALOR DO CONTRATO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). VIGENCIA: O prazo de vigência do presente contrato é a partir de 01 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013. FORO: Comarca de Toma-

zina, Estado do Paraná.Jaboti, 26 de dezembro de 2012.

Esmair Carvalho de Oliveira,Prefeito Municipal.

Alceu Oliveira de Almeida Júnior,Representante Legal.

PORTARIA N.º 180/2012 de 28 de dezembro 2012

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

R E S O L V E: Art.1º. Designar os Servidores abaixo qualificados para procederem o Ter-mo de Conferencia de Caixa para ocasião do encerramento do Exercício de 2012, composta pelos seguintes membros:I – Domingos de Siqueira – CPF nº

340.562.469-04-Chefe do Departamento de Tesouraria;II – Lauderi Aparecida Costa de Oliveira – CPF nº 841.475.479-15 Conta-

dora;III – Élson da Silva – CPF nº. 569.290.999-53 Oficial Administrativo.

Art.2º. Esta portaria entrará em vigor a partir desta data. Art.3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaboti, 28 de dezembro de 2012.ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PINHALÃO

DECRETO nº 121/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 585,50 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.867 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago

e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta ci-dade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal

via de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Munici-

pal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.867, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima

nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista

de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-

servando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada

a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de de-zembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

ERRATA DECRETO 122/2012

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercí-cio de 2012, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na LEI 948/2011 de 15 de dezembro

de 2.011, (Crédito Adicional Suplementar);

DECRETA

Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de

2012, no valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), conforme segue:

07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 020 – 3.3.90.32.00.00.00.00. – 1303 – Mat bem ou serviço de distrib gratui-ta.....R$ 30.000,00T O -TAL..................................................................................................................R$ 30.000,00

Art. 2º . – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utiliza-dos a redução de dotações como segue:

07 – SAÚDE PARA TODOS 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2.031 – MANUT DA FOILHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE 004 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 – Venc e vantagens fixas-P. Civil.................R$ 30.000,00T O -TAL..................................................................................................................R$ 30.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de dezembro de 2012.

CLAUDINEI BENETTIPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTADO DO PARANÁ

H O M O L O G A Ç Ã O= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Esta-do do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os

Pareceres da Comissão de Licitação e da Consultoria Jurídica:

R E S O L V E:

Homologar o resultado da Dispensa de Licitação nº. 23/2012 de

19/12/2012 a FAVOR do Proponente:

1) MACARI & PLAÇA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 14.783.592/0001-70 vencendo no item único pelo valor total de

R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

Gabinete do Prefeito Municipal de PinhalãoEm 28 de dezembro de 2012.

CLAUDINEI BENETTI

Prefeito Municipal

PINHALÃO

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EDITAISPINHALÃO

DECRETO 122/2012

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do

exercício de 2012, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribui-

ções legais e em conformidade com o disposto na LEI 948/2011 de 15 de

dezembro de 2.011, (Crédito Adicional Suplementar);

DECRETA

Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédi-

to Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício

de 2012, no valor de R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS), conforme

segue:

07 – SAÚDE PARA TODOS

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADES BÁSICAS DE

SAÚDE

020 – 3.3.90.32.00.00.00.00. – 1303 – Mat bem ou serviço de distrib gratui-

ta.....R$ 22.000,00

TOTAL..................R$ 22.000,00

Art. 2º . – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão uti-

lizados a redução de dotações como segue:

07 – SAÚDE PARA TODOS

02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0010.2.031 – MANUT DA FOILHA DE PAGAMENTO DA

SAÚDE

004 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1303 – Venc e vantagens fixas-P. Ci-

vil.................R$ 22.000,00

TOTAL....................R$ 22.000,00

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as

disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão,

em 21 de dezembro de 2012.

CLAUDINEI BENETTI

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO nº 123/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 192,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.670 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e

construção de um lago e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, conside-rando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acon-

tecendo na principal via de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhora-mento de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da

cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos muní-

cipes, fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica

Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou ju-dicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.670, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas

na matrícula acima nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um

lago e pista de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementa-

da através de abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses

públicos e preservando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será rea-

lizada a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 124/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terre-no urbano de 180,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.694 para a constru-ção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um

lago e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na princi-

pal via de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Muni-

cipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.694, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima

nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista

de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e poste-rior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e

preservando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada

a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de de-zembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 126/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 261,95 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.587 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e cons-

trução de um lago e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na prin-

cipal via de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento

de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos muníci-

pes, fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Mu-

nicipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.587, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula aci-

ma nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista

de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e pos-terior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públi-

cos e preservando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realiza-

da a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 125/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 180,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2.703 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e cons-

trução de um lago e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário do município de Pinhalão, diante do grande número de acidentes que vem acon-

tecendo na principal via de acesso a cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos muníci-

pes, fomentando a prática de esporte,

Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Mu-nicipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2.703, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula aci-

ma nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista

de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e pos-terior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públi-

cos e preservando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realiza-

da a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 127/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terre-no urbano de 483,21 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 500 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago

e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na princi-

pal via de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Muni-

cipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 500, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima

nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista

de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e poste-rior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e

preservando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada

a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de de-zembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

Page 5: FOLHA EXTRA ED 870

A 5 S E X T A - F E I R A , 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0 EDITAIS

DECRETO nº 129/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terre-no urbano de 251,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 194 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago

e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na princi-

pal via de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Muni-

cipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 194, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima

nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista

de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e poste-rior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e

preservando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada

a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de de-zembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

PINHALÃO

DECRETO nº 128/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 1242,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 882 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e

pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via

de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal

e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 882, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de

caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-

servando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a

desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-bro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 130/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um ter-reno urbano de 211,65 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartó-rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 6591 para a cons-trução de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de

um lago e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na prin-

cipal via de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento

de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos muníci-

pes, fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Muni-

cipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 6591, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima

nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista

de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e pos-terior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públi-

cos e preservando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realiza-

da a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 132/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terre-no urbano de 638,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 798 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago

e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na princi-

pal via de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Muni-

cipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 798, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima

nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista

de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e poste-rior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e

preservando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada

a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de de-zembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 131/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 589,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 3304 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago

e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via

de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal

e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 3304, do Cartó-rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de

caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-

servando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a

desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-bro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 133/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 5.749,63 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 3992 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e constru-

ção de um lago e pista de caminhada e quadra de esporte.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a necessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cidade, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na prin-

cipal via de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento

de vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos muníci-

pes, fomentando a prática de esporte,

Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Muni-cipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 3992, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima

nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista

de caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via administrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e pos-terior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públi-

cos e preservando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realiza-

da a desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

Page 6: FOLHA EXTRA ED 870

A 6 S E X T A - F E I R A , 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0 EDITAIS

PINHALÃO

DECRETO nº 135/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 3598,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 2258 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e

pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via

de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, ianciso XV da Lei Orgânica Munici-

pal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 2258, do Cartó-rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de

caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-

servando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a

desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-bro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 136/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 881,26 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 3714 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago

e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via

de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte, Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal

e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 3714, do Cartó-rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de

caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-

servando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a

desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-bro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 134/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 3662,50 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 6559 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e

pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via

de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte,

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 6559, do Cartó-rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de

caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-

servando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a

desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-bro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 138/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano de 192,00 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 7000 para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago

e pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via

de acesso da cidade de Pinhalão;Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte,

Vem por meio deste, com fulcro no art. 56, inciso XV da Lei Orgânica Municipal e Decreto-lei 3.365/41, art. 5º, alínea “i”:

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 7000, do Cartó-rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de

caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 – 4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-

servando os direitos das partes negociantes.Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a

desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-bro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

DECRETO nº 137/12

SÚMULA: Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno

urbano de 3070,08 metros quadrados, devidamente matriculado no Cartório de

Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina sob nº 7001 para a construção de

ponte duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e

pista de caminhada.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando a ne-

cessidade do Município de Pinhalão em regularizar o sistema viário desta cida-

de, diante do grande número de acidentes que vem acontecendo na principal via

de acesso da cidade de Pinhalão;

Considerando ainda a necessidade de abertura, conservação, melhoramento de

vias e logradouros públicos, bem como o embelezamento da cidade;

Considerando ainda a necessidade de melhorar a saúde pública dos munícipes,

fomentando a prática de esporte,

DECRETAR

Art. 1º A utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, na

forma da legislação vigente, do imóvel descrito na matrícula nº 7001, do Cartó-

rio de Registro de Imóveis da Comarca de Tomazina, cujas medidas, metragens

e demais características se encontram descritas na matrícula acima nominada.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º será utilizado para a construção de ponte

duplicada, avenida, trevo de acesso à cidade e construção de um lago e pista de

caminhada.

Art. 3º Serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias para fazer frente

às despesas oriundas da desapropriação do imóvel descrito no art. 1º: 371 –

4.4.90.61.00.00.00.00-1000 e, sendo necessário, complementada através de

abertura de crédito suplementar.

Art. 4º O processo de desapropriação deverá inicialmente ser realizado via ad-

ministrativa, mediante prévia avaliação do bem a ser desapropriado e posterior

acordo com o proprietário do mesmo, atendendo aos interesses públicos e pre-

servando os direitos das partes negociantes.

Parágrafo único: Em não ocorrendo a desapropriação amigável, será realizada a

desapropriação através de meio judicial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de dezem-

bro de 2012.

Claudinei Benetti

Prefeito Municipal

DECRETO nº 139/12

SÚMULA: Declara a responsabilidade sobre as avarias feitas contra bens públicos.

O Prefeito Municipal de Pinhalão, senhor Claudinei Benetti, considerando o grande número de avarias causadas a veículos e máquinas públicas, resolve:

DECRETAR

Art. 1º Será de responsabilidade dos funcionários públicos municipais o res-sarcimento pelos danos causados aos bens públicos de que tenham a posse através de seu cargo, desde que tenham dado causa por dolo, imprudência,

negligência ou imperícia dos mesmos.

Art. 2º No caso de dano, o município realizará a instauração de procedimento administrativo para apurar a autoria do fato e após, poderá realizar acordo ex-trajudicial com o funcionário público responsável e, em não havendo acordo,

serão aplicadas as medidas judiciais cabíveis.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná em 26 de de-zembro de 2012.

Claudinei Benetti Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

EXTRATO CONTRATUAL

Contrato Nº..: 114-2012

Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Contratada....: FEX DO BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -

EPP

Valor............: 1.940.192,00 (um milhão novecentos e quarenta mil cento e

noventa e dois reais)

Vigência........: Início: 28/12/2012 Término: 31/12/2013

Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 49/2012

Recursos.......: Dotação: 1.017.4.4.90.52.00.00.00.00 (369),

1.017.4.4.90.52.00.00.00.00 (370)

Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS para indústria de pescados, fábrica

de

farinha e fábrica de ração visando o funcionamento do frigorífico municipal,

objeto do Convênio MPA n° 002/2012, Convênio SICONV n° 770708/2012.

Pinhalão, 28 de Dezembro de 2012

Page 7: FOLHA EXTRA ED 870

A 7 S E X T A - F E I R A , 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0 EDITAIS

PINHALÃO

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

EXTRATO CONTRATUAL

Contrato Nº..: 113-2012

Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Contratada MACARI & PLACA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS

LTDA

Valor............: 40.000,00 (quarenta mil reais)

Vigência........: Início: 28/12/2012 Término: 28/04/2013

Licitação.......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 23/2012

Recursos.......: Dotação: 2.032.3.3.90.39.00.00.00.00 (26),

2.032.3.3.90.39.00.00.00.00 (27), 2.032.3.3.90.39.00.00.00.00 (28),

2.033.3.3.90.39.00.00.00.00 (29), 2.032.3.3.90.39.00.00.00.00 (330)

Objeto..........: A CONTRATADA na qualidade de Médica Clínica Geral se

compromete a prestar seus serviços junto ao Departamento Municipal de

Saúde da CONTRATANTE, na área de Medicina ao Programa da Saúde

Familiar - PSF no Município de Pinhalão, nos termos do processo nº

98/2012, Dispensa de Licitação nº 23/2012 - (PMP), homologado em 28 de

dezembro de 2012, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato.

Pinhalão, 28 de Dezembro de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃOESTADO DO PARANÁ

H O M O L O G A Ç Ã O = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E: Homologar o resultado da Licitação na modalidade de Edital de Pregão Presen-

cial nº 49/2012 de 26/11/2012 a FAVOR do Proponente:1) FEX DO BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, CNPJ Nº 09.171.243/0001-67, pelo valor total de R$ 1.940.192,00 (Um milhão novecen-

tos e quarenta mil cento e noventa e dois reais).

Gabinete do Prefeito Municipal de PinhalãoEm 27 de dezembro de 2012.

CLAUDINEI BENETTI Prefeito Municipal

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

EXTRATO CONTRATUAL

Contrato Nº..: 114-2012

Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALAO

Contratada....: FEX DO BRASIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -

EPP

Valor............: 1.940.192,00 (um milhão novecentos e quarenta mil cento e

noventa e dois reais)

Vigência........: Início: 28/12/2012 Término: 31/12/2013

Licitação.......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 49/2012

Recursos.......: Dotação: 1.017.4.4.90.52.00.00.00.00 (369),

1.017.4.4.90.52.00.00.00.00 (370)

Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS para indústria de pescados, fábrica

de

farinha e fábrica de ração visando o funcionamento do frigorífico municipal,

objeto do Convênio MPA n° 002/2012, Convênio SICONV n° 770708/2012.

Pinhalão, 28 de Dezembro de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI

CNPJ: 75.969.667/0001-04 Praça Minas Gerais - Paço Municipal - Fone/fax: (0xx43)

3622-1122 CEP: 84.930-000 - Jaboti – Paraná

DECRETO 81/2012

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do município para o exercício de 2012.

O Prefeito Municipal de Jaboti, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 20/2011 de 19 de dezem-

bro de 2011,

D E C R E T A: Art. 1o - Fica aberto no orçamento geral do exercício de 2012, um crédito adicional Suplementar, no valor de R$ 695.861,43 (seiscentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) confor-

me especificação a seguir:

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 306,00

03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN

ÇAS3.1.90.09.00.00 - SALÁRIO FAMÍLIA

000200 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Ad-ministração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 107.492,00

03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN

ÇAS3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL

CIVIL000210 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Ad-

ministração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 2.304,00

03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN

ÇAS3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

000220 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Ad-ministração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 10.828,00

03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN

ÇAS3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS

000250 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Ad-ministração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Excesso de Arrecada-ção 6.000,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN

ÇAS3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI-

CA000300 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Ad-

ministração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Excesso de Arrecada-ção 8.000,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN

ÇAS3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA000310 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Ad-

ministração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Cancelamento 21,00

03.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN

ÇAS3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

000320 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Ad-ministração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS Recurso - Excesso de Arrecada-ção 10,7203.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Orçamentária04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN

ÇAS3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

000320 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Ad-ministração Direta - Exercício Corrente

JABOTI

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Cancelamento 1.035,00

04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamen-tária

15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.09.00.00 - SALÁRIO FAMÍLIA

000440 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Cancelamento 82.608,00

04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamen-tária

15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-

VIL000450 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Excesso de Arrecada-ção 25.329,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamen-

tária15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL

000450 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Cancelamento 12.408,00

04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamen-tária

15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS

000470 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Excesso de Arrecada-ção 3.600,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamen-

tária15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS000470 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Excesso de Arrecada-ção 8.000,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamen-

tária15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO000490 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Excesso de Arrecada-ção 2.800,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamen-

tária15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA000500 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 18.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-

VIL001160 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação 45.671,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-

VIL001160 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 4.246,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS001180 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação 6.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL001190 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL Recurso - Cancelamento 421,0008.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Orçamentária08.244.06052-035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-

SISTENCIA SOCIAL3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

001642 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA Recurso - Excesso de Arrecadação 5.997,0010.001 - AGRICULTURA Orçamentária

20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL002030 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA Recurso - Cancelamento 1.445,0010.001 - AGRICULTURA Orçamentária

20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS

002050 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vincula-dos 995,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-012 - FUNDEB3.1.90.09.00.00 - SALÁRIO FAMÍLIA

000830 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente

05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação 43.500,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-012 - FUNDEB3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL000840 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta

- Exercício Corrente

05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vincula-dos 34.043,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-012 - FUNDEB3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL000840 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta

- Exercício Corrente

05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação 7.200,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-012 - FUNDEB3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS

000870 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente

05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vincula-dos 7.436,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-012 - FUNDEB3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS

000870 0.1.00.000101 - FUNDEB 60% - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente

05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação 29.600,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-012 - FUNDEB3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL000840 0.1.00.000102 - FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta

- Exercício Corrente

05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vincula-dos 30.158,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-012 - FUNDEB3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL000840 0.1.00.000102 - FUNDEB 40% - Arrecadação na Administração Direta

- Exercício Corrente

05 - EDUCACAO Recurso - Cancelamento 1.000,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDI-

CA000720 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Contitucionais FUNDEB -

Arrecadação na Administração Direta

05 - EDUCACAO Recurso - Cancelamento 12.000,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL000670 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arre-

cadação na Administração Direta

05 - EDUCACAO Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vincula-dos 7.000,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Orçamentária

12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

CONTINUA...CONTINUA...CONTINUA...

CONTINUAÇÃO CONTINUAÇÃO

Page 8: FOLHA EXTRA ED 870

A 8 S E X T A - F E I R A , 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0 EDITAIS

000700 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arre-cadação na Administração Direta

07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 598,7007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.90.09.00.00 - SALÁRIO FAMÍLIA001150 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-

cadação na Administração Direta

07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 69.717,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-

VIL001160 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-

cadação na Administração Direta

07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vincula-dos 57.400,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-

VIL001160 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-

cadação na Administração Direta

07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 14.469,3007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS001180 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-

cadação na Administração Direta

07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vincula-dos 10.500,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS001180 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-

cadação na Administração Direta

07 - SAUDE Recurso - Cancelamento 1.444,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária

10.301.06162-025 - PROGRAMA INCENTIVO BUCAL3.1.91.13.00.00 - OBRIGAÇOES PATRONAIS

001499 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Di-reta - Exercício Corrente

07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vincula-dos 2.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO001200 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Di-

reta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Cancelamento 5.475,15

04.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamen-tária

26.782.03012-010 - CIDE3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA000560 0.1.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS Recurso - Superávit Financeiro de Recursos Vinculados 803,5604.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Orçamen-

tária26.782.03012-010 - CIDE

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-DICA

000560 0.3.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercícios

07 - SAUDE Recurso - Excesso de Arrecadação de Recursos Vincula-dos 8.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Orçamentária10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA001220 3.1.00.000334 - CEF - FNS/APSE- 277-1

Total ............................................................................................................................................................ R$ 695.861,43

Art. 2º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do cancelamento parcial de dotação orçamentária , no valor de r$ 345.818,15 (trezentos e quarenta e cinco mil oi-tocentos e dezoito reais e quinze centavos), previsto na Lei Federal 4.320/64,

artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, conforme especificação a seguir:

02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 6.000,0002.001 - GABINETE DO PREFEITO Cancelamento

04.122.02012-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-

VIL000110 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 5.714,0002.001 - GABINETE DO PREFEITO Cancelamento

04.122.02012-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

000140 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 1.900,0002.001 - GABINETE DO PREFEITO Cancelamento

04.122.02012-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA000150 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 1.000,0002.001 - GABINETE DO PREFEITO Cancelamento

04.122.02012-002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO GOVERNO4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

000160 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS3.1.90.01.00.00 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E RE-

FORMAS000180 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS

3.1.90.03.00.00 - PENSÕES

JABOTI

000190 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS

3.1.90.91.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS000230 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS

3.1.90.94.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS000240 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 5.593,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO000280 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 500,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS

3.3.90.35.00.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA000290 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 1.500,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE000330 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

03 - ADMINISTRACAO E FINANCAS 1.000,0003.001 - ASSESSORAMENTO SUPERIOR Cancelamento04.123.02022-004 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINAN ÇAS

4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS000340 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 5.000,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento15.451.03051-002 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES000380 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 1.000,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento15.451.03051-002 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS000390 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 2.000,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento15.451.03052-007 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO000400 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 8.000,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento15.451.03052-008 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES000430 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 500,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS000460 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 28.000,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-DICA

000510 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 2.500,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE000530 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 1.000,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento15.782.03012-009 - MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

4.4.90.61.00.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS000540 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

05 - EDUCACAO 200,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento

12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA000710 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

06 - CULTURA E ESPORTE 4.000,0006.001 - CULTURA Cancelamento

13.392.07012-020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

001040 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

06 - CULTURA E ESPORTE 1.000,0006.001 - CULTURA Cancelamento

13.392.07012-020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA001060 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

06 - CULTURA E ESPORTE 2.700,0006.001 - CULTURA Cancelamento

13.392.07012-020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

001070 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

06 - CULTURA E ESPORTE 500,0006.001 - CULTURA Cancelamento

13.392.07012-020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

001080 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

06 - CULTURA E ESPORTE 500,0006.002 - ESPORTE Cancelamento

27.812.05011-004 - EDIFICAÇÕES PARA O SETOR ESPORTIVO3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA001100 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

06 - CULTURA E ESPORTE 4.000,0006.002 - ESPORTE Cancelamento

27.812.05012-021 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

001120 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

06 - CULTURA E ESPORTE 6.000,0006.002 - ESPORTE Cancelamento

27.812.05012-021 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA001130 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

06 - CULTURA E ESPORTE 3.000,0006.002 - ESPORTE Cancelamento

27.812.05012-021 - MANUTENÇÃO DO ESPORTE AMADOR3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA001140 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE 5.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES001185 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE 20.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO001200 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE 2.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA001210 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE 3.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA001220 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE 1.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES001230 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE 2.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE001240 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

07 - SAUDE 700,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento

10.302.06162-030 - MANUTENÇÃO DO CISNORPI3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES

001630 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 1.300,0008.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Cancelamento08.244.06052-035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

001644 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 3.000,0008.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Cancelamento08.244.06052-035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

001645 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 4.000,0008.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Cancelamento08.244.06052-035 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA001647 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 3.000,0008.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Cancelamento08.244.06052-037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-DICA

001654 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 500,0008.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Cancelamento08.244.06052-037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES001656 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 500,00CONTINUA... CONTINUA... CONTINUA...

CONTINUAÇÃO CONTINUAÇÃO CONTINUAÇÃO

Page 9: FOLHA EXTRA ED 870

A 9 S E X T A - F E I R A , 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0 EDITAIS

JABOTI

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Cancelamento

08.244.06052-037 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

001657 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 500,0008.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C a n c e l a -

mento08.242.06052-032 - PTMC - APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA-

PPD3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

001680 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 14.300,0008.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C a n c e l a -

mento08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSIS-

TENCIA SOCIAL3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

001670 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 800,0008.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL C a n c e l a -

mento08.244.06052-036 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICPAL DE ASSIS-

TENCIA SOCIAL4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

001675 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 13.000,0008.003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADO-LESCENTE Cancelamento08.243.06066-038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

001850 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

08 - ASSISTENCIA SOCIAL 2.000,0008.003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADO-LESCENTE Cancelamento08.243.06066-038 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

001851 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

09 - SANEAMENTO BASICO 500,0009.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento

17.512.06171-005 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

001950 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

09 - SANEAMENTO BASICO 500,0009.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento

17.512.06171-005 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA001960 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

09 - SANEAMENTO BASICO 500,0009.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento

17.512.06171-005 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA001970 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

09 - SANEAMENTO BASICO 500,0009.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento

17.512.06171-005 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

001980 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

09 - SANEAMENTO BASICO 1.000,0009.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento

17.512.06172-041 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

001990 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

09 - SANEAMENTO BASICO 1.000,0009.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento

17.512.06172-041 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA002000 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

09 - SANEAMENTO BASICO 11.000,0009.001 - SANEAMENTO BASICO Cancelamento

17.512.06172-041 - MANUTENÇÃO DO SANEAMENTO 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA002010 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 3.000,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento

20.601.07022-042 - PATRULHA AGRÍCOLA3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA002120 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 9.000,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento

20.601.07022-042 - PATRULHA AGRÍCOLA4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

002130 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 4.500,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento

20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

002060 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 2.400,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento

20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

002100 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 900,00

10.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.601.07022-043 - MANUTENÇÃO DA AGROPECUARIA

4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES002101 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 500,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.601.07022-044 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA FRUTI-

CULTURA3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

002140 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 400,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.601.07022-044 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA FRUTI-

CULTURA3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA002150 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 500,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.601.07022-044 - INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA FRUTI-

CULTURA4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

002160 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 500,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.601.07022-045 - INCENTIVO A MODERNIZAÇÃO DE PEQ E MÉDIAS

PROPRIEDADES3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

002170 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 1.900,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.601.07022-045 - INCENTIVO A MODERNIZAÇÃO DE PEQ E MÉDIAS

PROPRIEDADES3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA002180 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 500,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.601.07022-045 - INCENTIVO A MODERNIZAÇÃO DE PEQ E MÉDIAS

PROPRIEDADES3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA002190 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 500,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.601.07022-045 - INCENTIVO A MODERNIZAÇÃO DE PEQ E MÉDIAS

PROPRIEDADES4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

002200 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 500,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.602.07022-046 - PROMOVER PROG INSPEÇÃO E CONTROLE SANIT

ANIMAL3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA002220 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 500,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.602.07022-046 - PROMOVER PROG INSPEÇÃO E CONTROLE SANIT

ANIMAL3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-

DICA002230 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 500,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento20.602.07022-046 - PROMOVER PROG INSPEÇÃO E CONTROLE SANIT

ANIMAL4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

002240 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

10 - AGRICULTURA 16.300,0010.001 - AGRICULTURA Cancelamento

20.606.07022-047 - CONVÊNIO EMATER3.3.30.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES

002250 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

90 - RESERVA DE CONTINGENCIA 89.900,0090.099 - RESERVA DE CONTINGENCIA Cancelamento

99.999.99999-999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

002340 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Arrecadação na Admi-nistração Direta - Exercício Corrente

05 - EDUCACAO 1.000,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento

12.361.04012-014 - TRANSPORTE ESCOLAR3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

000750 0.1.00.000103 - 5% Sobre Transferências Contitucionais FUNDEB - Arrecadação na Administração Direta

05 - EDUCACAO 5.000,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento

12.361.04012-014 - TRANSPORTE ESCOLAR3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

000750 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arre-cadação na Administração Direta

05 - EDUCACAO 5.000,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento

12.361.04012-014 - TRANSPORTE ESCOLAR4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

000780 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arre-cadação na Administração Direta

05 - EDUCACAO 2.000,0005.001 - ENSINO FUNDAMENTAL Cancelamento

12.361.04012-015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

000700 0.1.00.000104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Arre-cadação na Administração Direta

07 - SAUDE 500,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento

10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

001170 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-cadação na Administração Direta

07 - SAUDE 4.040,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES001185 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-

cadação na Administração Direta

07 - SAUDE 370,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL001190 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-

cadação na Administração Direta

07 - SAUDE 30,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO001200 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-

cadação na Administração Direta

07 - SAUDE 1.412,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

001210 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-cadação na Administração Direta

07 - SAUDE 75,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento10.301.06162-028 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE001240 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-

cadação na Administração Direta

07 - SAUDE 465,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento

10.302.06162-030 - MANUTENÇÃO DO CISNORPI3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES

001630 0.1.00.000303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Arre-cadação na Administração Direta

07 - SAUDE 1.000,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento

10.301.06162-026 - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL001346 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta

- Exercício Corrente

07 - SAUDE 444,0007.002 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE Cancelamento

10.304.06162-024 - VIGILANCIA SANITARIA4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

001330 0.1.00.000495 - Atenção Básica - Arrecadação na Administração Direta - Exercício Corrente

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 953,5004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento26.782.03012-010 - CIDE

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO000550 0.1.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 841,6504.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento26.782.03012-010 - CIDE

3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS000570 0.1.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta - Exercício

04 - VIACAO E OBRAS PUBLICAS 3.680,0004.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS C a n c e l a -

mento26.782.03012-010 - CIDE

4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES000580 0.1.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Admi-

nistração Direta – Exercício

Total ............................................................................................................................................................ R$ 345.818,15

Art. 3º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do excesso de arrecadação , no valor de r$ 349.239,72 (trezentos e quarenta e nove mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43, parágrafo

1º, inciso II, conforme especificação a seguir:Receitas

1.3.2.5.02.49.00.00 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA - CAMARA MUNICIPAL 10,721.7.2.1.01.02.00.00 - COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 118.750,001.7.2.1.01.05.00.00 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 700,001.7.2.1.01.99.00.00 - COTA PARTE FUNDO DE PART DOS MUNIC - 1% PRI-MEIRO DECÊNDIO DEZEMBRO 102.300,001.7.2.1.33.99.03.00 - FMS AIH FONTE 495 C/C 27851-3

2.000,001.7.2.2.01.01.00.00 - COTA-PARTE DO ICMS 14.850,001.7.2.2.33.02.00.00 - CEF - AP/SUS - 277-1 8.000,001.7.2.4.01.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB 72.632,001.9.2.2.99.01.00.00 - IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ 29.997,00

Total ............................................................................................................................................................ R$ 349.239,72

Art. 4º - Os recursos destinados a cobertura de créditos adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, decorrerá do superávit financeiro de recurso vincula-do, na fonte de recursos de ex. anterior, no valor de R$ 803,56 (oitocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos) , previsto na Lei Federal 4.320/64, artigo 43,

parágrafo 1°, inciso I.

000560 0.3.00.000512 - CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) - Arrecadação na Admi-nistração Direta – Exercícios 803,56

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revoga-das as disposições em contrário.

Jaboti, 17 de Dezembro de 2012.

ESMAIR CARVALHO DE OLIVEIRA- Prefeito Municipal –

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Page 10: FOLHA EXTRA ED 870

A 10 S E X T A - F E I R A , 2 8 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 2 - E D I Ç Ã O 8 7 0 DESTAQUE

Ampliação do Hospital do Trabalhador é concluídaO secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, inaugurou as novas alas, a ampliação de 10 leitos de UTI e anunciou novos projetos para ampliar o atendimento à população

SAÚDE

DIvulgAÇÃO

DA AGÊNCIAS

O governo do Paraná entre-gou nesta quinta-feira (27) a reforma e ampliação no pronto-socorro e da Unidade de Terapia Intensiva do Hos-pital do Trabalhador, em Curi-tiba. O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, inaugurou as novas alas, a am-pliação de 10 leitos de UTI e anunciou novos projetos para ampliar o atendimento à po-pulação. “A capacidade de resposta do Hospital do Trabalhador tem garantido recursos importan-tes para estruturar cada vez mais esta unidade do Gover-no do Estado. Adquirimos um novo tomógrafo e dois aparelhos digitais de raios x e estudamos a compra do ter-reno anexo para a construção da maternidade do HT, o que vai liberar mais leitos gerais, onde hoje são atendidas as gestantes”, disse o secretário. As obras duraram mais de dois anos e em nenhum momento interromperam o atendimen-to hospitalar. A área total da reforma foi de 2,5 mil metros quadrados e a ampliação de 764 metros quadrados, com investimento de R$ 4,1 mi-

lhões do Governo do Estado e do Ministério da Saúde. O diretor do hospital, Geci La-bres, ressaltou que os novos espaços garantem atendimen-to qualificado aos pacientes e que foi a primeira vez que o pronto-socorro recebeu melhorias. A antiga recepção do PS comportava apenas 15 pessoas e passa a acolher até 75. Com a ampliação, o pron-to-socorro conta 13 leitos de observação, sendo cinco fe-mininos, cinco masculinos e três pediátricos; 16 boxes de emergência e quatro leitos de suporte avançado de vida. Na Unidade de Terapia Inten-siva foram trocados pisos e revestimentos que dão mais durabilidade à obra, além da ampliação física e da aquisição de novos equipamentos. “Fi-zemos o planejamento para atender à necessidade dos profissionais e pacientes de forma a não precisar de novas intervenções a curto prazo”, disse o diretor. Durante a cerimônia de inau-guração, a secretária muni-cipal de Saúde de Curitiba, Eliane Chomatas, entregou ao diretor a renovação da licen-ça sanitária do hospital. Ela destacou os processos ino-vadores adotados no HT que garantem o controle eficiente

de infecção hospitalar, a reali-zação de cirurgias seguras e o atendimento diferenciado em diversos setores, principal-mente o materno-infantil. Para o diretor de Unidades Próprias da Secretaria Estadu-al da Saúde, Charles London, o hospital tem um plano dire-tor de trabalho que vai viabi-lizar avanços em sua área de atuação. O Hospital do Trabalhador é o maior hospital público do Estado e o 10.º do país, que atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde. Re-ferência para atendimento de urgência e emergência em Curitiba e região metropoli-tana, especialmente na área de trauma, o hospital recebe pacientes encaminhados de outras regiões. Possui 202 leitos de internação, sendo 20 UTIs adulto e 10 neonatal. Com a ampliação, o HT pas-sa a contar com 30 leitos de UTI adulto. Os 10 novos leitos passarão a funcionar a partir do credenciamento pelo Mi-nistério da Saúde. Ao final do evento o artista plástico Maurício Machado fez a entrega oficial da aquare-la da fachada do hospital, de sua autoria, que será colocada na recepção do novo pronto-socorro. O secretário da Saúde, Michele Caputo Neto, inaugurou nesta quinta-feira (27)

COPEL, 4 milhões de unidades em 2012

Famílias urbanas e rurais assinam contrato para construção de casasOs empreendimentos resultaram da parceria entre os programas Morar Bem Paraná, do Governo do Estado, e Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal

DAS AGÊNCIAS

A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) assinou nesta quinta-feira (27) contra-tos para construção da casa própria com 39 famílias de Leópolis e 26 de Curiúva, no Norte Pioneiro. Os empreen-dimentos resultaram da parce-ria entre os programas Morar Bem Paraná, do Governo do Estado, e Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. “A Cohapar trabalha com a meta de atender 110 mil fa-mílias com moradia digna

na cidade e no campo, por entender que a habitação é a base do resgate social. Isso é possível graças ao modelo de atuação por meio de parcerias com o governo federal, atra-vés do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal, e com as prefeituras munici-pais” explica o presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche. A prefeita reeleita de Leópolis, Cléa Bernardes, explicou que pretende diminuir ao máximo o déficit habitacional a cida-de. “Vamos tornar o sonho da casa própria uma realidade para cada vez mais famílias”, declarou. O conjunto habi-tacional de Leópolis recebeu

investimentos superiores a R$ 1 milhão. Segundo o gerente-geral da agência da Caixa de Cornélio Procópio, Mauro Gehring, o sucesso dos projetos habita-cionais no Paraná está atrela-do às parcerias firmadas entre os entes governamentais. “A Cohapar possui grande expe-riência e conhecimento técni-co na área de habitação e tem auxiliado a Caixa a cumprir o seu papel, de atender os que mais necessitam”, afirmou. As casas em Curiúva serão construídas para pequenos produtores rurais em Curi-úva. A prefeita Edna Maria descreveu a satisfação pelo re-

sultado do projeto conjunto. “São pequenos agricultores que necessitam do apoio dos governos federal, estadual e municipal, e a partir de ago-ra terão mais conforto, saúde e bem-estar através da mora-dia”. Para o gerente-geral da agên-cia da Caixa de Telêmaco Bor-ba, Valcir Gomes, as moradias rurais são um alento para uma população carente. “O Brasil passou um período histórico de êxodo rural, mas hoje te-mos conseguido motivar as pessoas a permanecerem no campo com programas como o Minha Casa Minha Vida Ru-ral e o Morar Bem Paraná Ru-

ral”. É o caso de Maria Maciel, que trabalha com seus dois filhos em uma plantação de milho e feijão no mesmo local onde reside há 57 anos. “Morei mi-nha vida inteira no campo e gosto daqui, mas infelizmente o dinheiro da lavoura é pou-co para que nós pudéssemos construir uma casa melhor. Agora com essa casa nova com certeza eu vou continuar aqui o resto da minha vida”. O programa Morar Bem Para-ná Rural atenderá, até 2014, 10 mil famílias com casas novas e outras 4 mil com re-formas e ampliações. É uma parceria entre a Cohapar, Se-

cretaria da Agricultura e do Abastecimento, Instituto Para-naense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Caixa Econômica Federal e Cooperativas de Agricultores. Os recursos, provenientes do governo Federal, pelo Minha Casa Minha Vida Rural, podem chegar a R$ 25 mil por casa, dependendo da renda familiar do agricultor. O Governo do Estado também pode entrar com subsídio para comple-mentar a mão de obra. Cada família paga R$ 1 mil divididos em quatro prestações anuais de R$ 250, sendo o restante subsidiado pelos governos fe-deral e estadual.