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Folhas Ro #lê?;ê$1c Ministério Público MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO PROCESSO N' 027/20 1 7 FED CONTRATO N' 025/20 18 TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI FAZEM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODE SÃO PAULO, E TORINO INFORMÁTICA UDA., RELATIVAMENTE AOS ITEM 03-A DO PREGÃO PRESENCIAL N' 005 /20T 7 /:àrfi:€11.. das do mês de maio de 2018, no edifício-sede do /ü/N/SíÉR/O P(./BL/CO [)O ESTADO DE SÀO PAULO, situado na Rua Ríachue]o n' 1 1 5, CEP n' 01 007-904, nesta Capital, compareceram as partes entre sijustas e contratadas, a saber: de um lado, o MINISTÉRIO PtJBLICO DO ESTADO DE SÀO PAULO, por meio do FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO MINISTÉRIO PCJBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C.N.P.J./MF n' 13.885.1 15/0001-52, neste ato representado pelo Doutor R/CARDO DE BERROS LEONEL, Promotor de Justiça, Díretor-Geral, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,e de outro, TOR/NO /NFORMÁTICA LIDA., CNPJ n' 03.619.767/0001-91, estabelecida na Rua Rata de Carvalho Monteiro, n' 1 20, RetiroSõo Jogo, Sorocaba - SP CEP 18085-750, neste ato representada pelos Senhores RODE/GO DC) AMARAM R/SS/O, CPF n' 220.807.218-95, e /TOMARSANTOSBORGAS,CPF n' 442.855.826-00, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, os quais têm certo e ajustado o presente Contrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteira submissão à Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações, à Leí Estadual n' 6.544/89, e demais normas legais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto da presenteavença, o fornecimento ao CONTRATANTE, de tem 03 - Impressora com tecnologia laser/led, policromática. rKAarcaLexmark. Modelo Lexmark CS510DE/Estabilizador Ragtech Senselaser, modelo 1500 SE + Acessórios. Procedência Brasileira. Garantia de 36 jtrínta e seisl meses ''on site'' em todo o Estadode São Paulo,e para todos os componentes,a contar da data de aceite definitivo pelo Ministério Público. QUAN7/NADE: 20 jvintel un/dades. VALOR UN/TAR/O:R$ 2.590,00 jdois míl, quinhentos e noventa reaisl. constantejsl do Pregão Presencial n' 005/2017, obedecidas as disposições estabelecidas no edital e as condições de fornecimento constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA no mencionado procedimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência da data de sua assinatura até a emissão dox Termo de Aceite Definitivo pelo CONTRATANTE, ressalvada a garantia estabelecida neste contrato. n \' AT/DG-slb. /

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Folhas Ro #lê?;ê$1c

Ministério PúblicoMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO

PROCESSO N' 027/20 1 7 FEDCONTRATO N' 025/20 18

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE

EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI FAZEM OMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E TORINOINFORMÁTICA UDA., RELATIVAMENTE AOS ITEM 03-A DOPREGÃO PRESENCIAL N' 005 /20T 7

/:àrfi:€11.. das do mês de maio de 2018, no edifício-sede do /ü/N/SíÉR/OP(./BL/CO [)O ESTADO DE SÀO PAULO, situado na Rua Ríachue]o n' 1 1 5, CEP n' 01 007-904,

nesta Capital, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de umlado, o MINISTÉRIO PtJBLICO DO ESTADO DE SÀO PAULO, por meio do FUNDO ESPECIALDE DESPESA DO MINISTÉRIO PCJBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. C.N.P.J./MF n'13.885.1 15/0001-52, neste ato representado pelo Doutor R/CARDO DE BERROS LEONEL,Promotor de Justiça, Díretor-Geral, doravante denominado simplesmenteCONTRATANTE, e de outro, TOR/NO /NFORMÁTICA LIDA., CNPJ n' 03.619.767/0001-91,estabelecida na Rua Rata de Carvalho Monteiro, n' 1 20, Retiro Sõo Jogo, Sorocaba - SPCEP 18085-750, neste ato representada pelos Senhores RODE/GO DC) AMARAM R/SS/O,

CPF n' 220.807.218-95, e /TOMAR SANTOS BORGAS, CPF n' 442.855.826-00, doravantedenominada simplesmente CONTRATADA, os quais têm certo e ajustado o presenteContrato, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir descritas, com inteirasubmissão à Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações, à Leí Estadual n' 6.544/89, edemais normas legais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto da presente avença, o fornecimento ao CONTRATANTE, de

tem 03 - Impressora com tecnologia laser/led, policromática. rKAarca Lexmark.Modelo Lexmark CS510DE/Estabilizador Ragtech Senselaser, modelo 1500 SE +Acessórios. Procedência Brasileira. Garantia de 36 jtrínta e seisl meses ''on site''em todo o Estado de São Paulo, e para todos os componentes, a contar dadata de aceite definitivo pelo Ministério Público.QUAN7/NADE: 20 jvintel un/dades.VALOR UN/TAR/O: R$ 2.590,00 jdois míl, quinhentos e noventa reaisl.

constantejsl do Pregão Presencial n' 005/2017, obedecidas as disposiçõesestabelecidas no edital e as condições de fornecimento constantes da propostaapresentada pela CONTRATADA no mencionado procedimento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência da data de sua assinatura até a emissão dox

Termo de Aceite Definitivo pelo CONTRATANTE, ressalvada a garantia estabelecidaneste contrato.

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folhas n' '/llá:2zlCll112Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, DO PRAZO E DA FORMA DEFORNECIMENTO

3.1. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 40 jquarental dias corridos acontar do l ' dia útil após a assinatura do contrato, na seguinte conformidade:

3.1.1 . Itens 01 e 02, em todo o Estado de São Paulo, nas localidades indicadas pelaInstituição. O horário para entrega será das 1 1 :00 às 1 5:30 horas, em dias úteis.

3.1.2. Item 03, na Subárea de Almoxarifado do Ministério Público do Estado de SãoPaulo, localizada na Avenida Casa Verde, 571/593 - Casa Verde - SP ou outroendereço a ser definido oportunamente nesta capital - Telefones: 11113775.41 25/41 30, no horário das 9:00 às 1 2:30 horas e das 1 3:30 às 1 5:30 horas, emdias úteis.

3.2. A relação das unidades do CONTRATANTE onde serão entregues os equipamentos:será fornecida à CONTRATADA em até 1 0 Idezl dias corridos a contar do l ' dia útilapós a assinatura do contrato;A lsl entrega lsl poderá lão) ser efetuada lsl parcialmente, desde que a entregatotal não ultrapasse o prazo máximo estipulado no subitem 3.1 .A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, em até 5 jcíncol dias queantecedem o início da entrega, o cronograma de entrega dos equipamentos,para que as localidades possam ser comunicadas.Somente os servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo poderãoreceber os equipamentos.A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, por intermédio de relatório, adata da efetiva entrega dos equipamentos em cada localidade, no momento dofaturamento.

3.8. O CONTRATANTE se reserva o direito de aceitar equipamentojsl com especificaçãosuperior à proposta oferecida pelajsl CONTRATADAjsl, caso aconteça uma dassituações a seguir:

3.8.1 Caso no momento da entrega dos equipamentos, a CONTRATADA encontredificuldades para o cumprimento do apresentado ncl proposta técnica, devido anão continuidade de produção de algum componente, desde que, a qualidadedos componentes seja superior a oferecida na Proposta, a critério exclusivo daCONTRATANTE

3.8.2 Caso no momento da entrega dos equipamentos, a CONTRATADA ofereçauma configuração superior a oferecida na Proposta Técnica, a mesma passarapor testes e aprovações, e poderá ser aceita desde que não traga ónus para oCONTRATANTE

3.8.3 Não serão aceitas equipamentos com configurações diferentes dentro domesmo lote.

Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com os cabos, acessórios,conectores, interfaces, parafusos, suportes, "drivers", programas de configuraçãoe demais dispositivos necessários ao seu perfeito e efetivo funcionamento.

3.9.1. Estar acompanhados de documentação completa jmanuais,termos de garantia, etc.l e atualizada em português, necessária ãoperaçclodocumentação deverá ser fornecida em sua forma original.

3.9.2. Possuir garantia permanente contra defeitos de montagem de hardware

3.3.

3.5.

3.6.

3.7.

[

3.9.

atagramasnstalação q

Não serão aceitas cópias de qualquer tipo; 9dos mesmos

AT/DG-slb

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Folhas n' {11?l?i?;/Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

3.9.3. Ser acondicionados conforme praxe do fabricante, devendo garantir proteçãodurante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produtoe demais informações exigidas na legislação em vigor. Na parte externa dasembalagens, deverá ser afixada etiqueta constando o número de série dojslequípamentojsl, além de espaço em branco, reservado para identificação peloCONTRATANTE, dojsl númerojsl dojsl patrimõníojsl a serjeml recebidojsl.

3.9.4. Juntamente com a nota fiscal deverá ser entregue por meio magnético,arquivos que os identifiquem, no seguinte formato:

10. Lcada lote

> Lav-out do arquivo

Descricão Tamanho

N' Item do edital Carácter 01Tipo do equipamento CarácterN' Sequencial CarácterN' Série CarácterN' Nota fiscal CarácterEndereço da entrega CarácterCidade da entrega CarácterNome da UA IUnidade AdmínistrativalNumero de PatrimónioID de ativação Windows IProduct Keyl

15

0315

12

40

40

onde

N' Item do edital - número do item no edital do referido equipamento.Tipo do equipamento - Notebook apor exemplo).N' Sequencial - número sequencial do equipamento. Por exemplo, para o item l14000 notebooksl teremos N' Sequencial de 001 a 4000.N' Série - número de série do equipamento.N' Nota fiscal - número da nota fiscal de venda do equipamento.Endereço da entregcl - nome do logradouro definido pelo Ministério Público paraentrega do equipamento.Cidade da entrega - cidade onde foi entregue o equipamento.Nome da UA - Nome da Unidade Administrativa do Ministério PúblicoNúmero de Património - numero do património atribuído ao equipamento

> Observações

e

e

e

O arquivo deverá ser gerado no formato XLS IExcellDevem ser utilizadas apenas letras maiúsculas;Deve ser utilizada l linha para cada equipamento.

3.9.5. A CONTRATADA deverá fixar nos equipamentos chapa/etiqueta com número;ópZ8{ .{! Jg

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Folhas n' ilf2:l$i,2Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

controle patrimonial, a ser fornecida pelo CONTRATANTE juntamente com asinstruções para fixação das mesmas, antes do início da entrega. O número decontrole patrimonial deverá, também, ser registrado em suas embalagensexternas, através de etiqueta adesiva Ifornecida e confeccionada pelofornecedor) .

A CONTRATADA dever(5 encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com asNotas fiscais, relatório contendo o número da Nota fiscal, o local de entrega, onúmero de série do equipamento e o número do controle patrimonial.Cada conjunto contendo o notebook e todos os demais acessórios como DockStation, House. Mouse Pad, Teclado, Cabos, Adaptadores de tomada, Manuais,etc., deverão estar acondicionados em urn único volume. Deverão constar nacaixa do volume, etiquetajsl com os códigos de barras, nomes dositensjnotebook, dock station e teclados com seus respectivos números depatrimónio.Instalação dos equipamentos: Os técnicos da CONTRATADA deverão serrequisitados para efetuar a instalação e configuração dos equipamentos, emqualquer local para onde estes forem destinados jitens 01 e 02 em todo oEstado de São Paulol, devendo o atendimento ser realizado em, no máximo, 24jvinte e quatros horas, a partir da abertura do chamado técnico, podendo sersolicitado por e-mail e realizar, no mínimo, os seguintes procedimentos:

Desembalar e Montar os equipamentos com a conexão de todos osperiféricos e conexão com a rede física jconexão do cabo de redes;Executar o l ' boot do equipamento e aguardar até que o equipamentofique disponível para logon ou que tenha logado automaticamente com aconta ''Minísterio'';Execução do INTEGRA jprocedímento para integrar o equipamento aodomínio MPSPI somente se o equipamento tiver efetuado logon automáticocom o usuário ''Mínisterio'';

Ativação dos softwares padrões, se necessário jwindows, MS-Offíce...l;

3.9.5.

3.9.6.

3.9.7.1

3.9.7.3.

3.9.7.4.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO ACEITE DEFINITIVO

4.1 Após a entrega de 01 juml equipamento modelo, o CONTRATANTE submeterá omesmo à verificação quanto às especificações constantes deste Edital e daProposta Comercial. As verificações serão realizadas a critério doCONTRATANTE.

Após a entrega dos equipamentos e o recebimento das respectivas notasfiscais, bem como, da confirmação da efetiva data de entrega de cadaequipamento nas localidades, o Centro de Tecnologia da Informação eComunicação - CTIC, emitirá Termo de Aceite Definitivo dos equipamentos, ematé 1 5 jquinzel dias corridos, que será assinado por servidor da CONTRATANTENo caso de constatada divergência entre o equipamento entregue e oequipamento especificado na Proposta e nestadeverá efetuar a substituição em, no máximo, lOnovos testes.

4.2.

4.3licitação, a c'QN/RAIA A

Idezl dias, sendo realizados

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS

XT/DG-slb

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folhas n' //211;:)71,)Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Para efeito ]ega], o valor do presente Contrato é de R$ 5] .800,00 jcínquenta e um míl eoitocentos reaisl, onerando os recursos de despesa dos elementos 449088.65 -Equipamentos de Informática - UGE 27.00.33 - FED - Ministério Público, Ativídade 61 5 -Aperfeiçoamento das Atívidades do Ministério Público.

CLÁUSULA SErrA - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1 Pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE pagará àCONTRATADA, o preço unitário de R$ 2.590,00 Idois mil, quinhentos enoventa reaisl, perfazendo um total de R$ 51.800,00 jcinquenta e um mil eoitocentos reaisl, para fornecimento constante do item 03.O pagamento será efetuado no 30' jtrigésimol dia a contar da data deaceitação definitiva, e se processará mediante crédito em conta corrente daCONTRATADA, no Banco do Brasil S/A, nos termos da legislação vigente.

No caso de devolução da Nota fiscal ou fatura, por sua inexatídão ou nadependência de apresentação de carta corretiva, o prazo fixado no item 6.2.será contado da data de entrega da referida correção.É necessária a menção do número da conta corrente e da agência do Bancodo Brasil S.A., em que a CONTRATADA seja correntísta, para fins de pagamento.Os acréscimos ou supressões, nos termos do disposto na Cláusula 8', implicarãoalteração do valor contratado a partir da data da vigência do Termo Aditivo,até o vencimento deste Contrato.Hclvendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correçãomonetária nos termos do artigo 74 da Leí estadual n' 6.544/1989, bem comojuros moratórios, a razão de 0,5% Imeío por centos ao mês, calculados 'pro ratatempore' em relação ao atraso verificado.Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência de registrosem nome da CONTRATADA no "Cadastro Informativo dos Créditos nãoQuitados de Orgãos e Entidades Estaduais do Estado de Sõo Paulo - CADINESTADUAL'', o qual deverá ser consultado por ocasião da realização dopagamento.Na Nota fiscal ou fatura deverá constar, obrigatoriamente, a descriçãocompleta dojsl equipamentojsl entregues, quantidade, marca, características,acessórios, valor unitário e total geral.Deverá ser observada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrõnicaINF-el, conforme o caso e nos termos da legislação em vigor.

6.2.

6.3.

6.4.

6.5

6.6

6.7

6.8.

6.9

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

A CONTRATADA se obriga a:Proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas

e manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação;

Assumir total responsabilidade pelo fornecimento do objeto deste Contrato;Garantir o objeto deste contrato contra defeitos, nos prazos de

especificados para cada equipamento, contados a partir dadefinitiva dos mesmos.

Caso olsl equípamentojsl apresentejml defeito ou problemasde garantia, a CONTRATADA deverá designar técnico p:la.

7.1 .7. 1 . 1

7.1 .2.7.1 .3.

7.1 .4

garantiaceítaçqó

durante o pra;batendimento nà

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folhas n'/ c/ ' rMinistério Público

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO@local para diagnóstico e solução do problema em, no máximo, 08 loitol horasúteis, a contar da abertura do chamado técnico, conforme horário deatendimento mencionado no subitem 7.1.5., munido do kít recoveryhomologado para este modelo e todas as peças e componentes necessáriospara a conclusão definitiva do defeito ou problema, devendo ser realizadopelo mesmo fornecedor e na mesma visita. Não sendo resolvido o defeito ou oproblema no prazo estipulado, ou se houver necessidade de reparos fora dasdependências do CON7RATANTE, a CONTRATADA deverá colocar àdisposição deste, equipclmento backup devidamente formatado, conformesubitem 7.4, durante o prazo de execução do reparo, que não poderáultrapassar 1 5 jquinzel dias corridos. Na retirada do equipamento backup, estedeverá ser formatado garantindo a exclusão dos dados do usuárío.

O atendimento deverá ser realizado das 09:00 às 18:00 horas de 2' a 6' feira,exceto feriados.

A CONTRATADA deverá fornecer site próprio ou e-mail para registro doschamados técnicos além de número de telefone da central de atendimento,de modo que a Instituição não assuma as despesas referentes às ligaçõesinterurbanas 108001. No caso de abertura de chamado por e-mail, o registro dadata e hora de abertura do chamado fica valendo pela data e hora do envioda mensagem, devendo o e-mail ser respondido retornando o número dechamado da CONTRATADA, em no máximo 02 Iduasl horas.

Os chamados técnicos poderão ser registrados por pessoal sem conhecimentotécnico, seja pelo CONTRATANTE ou por empresa credenciada para essafinalidade sem prejuko ao atendimento. Os registros dos chamados deverãoser realizados de forma prática, rápida e simples, sem ónus à CONTRATANTE.

bastando apenas, fornecimento de informações básicas para o atendimento,como a unidade administrativa, cantata, telefone, endereço dcx localidade edados do equipamento como modelo, património, série, breve descrição doproblema e número de chamado interno da CON7RA7ANTE, que deverá serutilizado para acompanhamento dos chamados junto a CONTRATADA. Nãoserão aceitas outras formas para abertura, tais como sistemas informatizadoscom categorizações e/ou automatizados para despacho de peças,informações adicionais de part number, etc.

Durante a abertura dos chamados, não serão realizados testes. No caso demaiores esclarecimentos ou novos testes e diagnósticos para um melhorentendimento do problema, estes deverão ser realizados por conta daCONTRATADA, diretamente na localidade, sem prejuízo ao atendimento.

Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o transporte de todo oequipamento em que houver necessidade de reparos em laboratório.Caberá a CONTRATADA o fornecimento e substituições de toda e qualquerpeça ou componente, quando se fizer necessário, por peças ou componentesoriginais, novos, de capacidade igual ou superior, sem ónus adicional para àCONTRATANTE, devendo ser devidamente descritas em relatório técnicoassinado e deixado cópia em posse do usuário.

No caso de divergência no diagnóstico ou reincidênCONTRATAOA, novajsl visítajsl técnicajsl até a saiuSe necessário, o CONTRATANTE por meio de co

7.1 .5

7.1 .6.

7.1 .7.

7.1 .8.

7.1 .9

7.1 .10 :ía do problema, caberá d;ão definitiva do problemclatato telefónico ou e-mai

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Folhas Ra '/É"')'7:SMinistério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

poderá agendar um atendimento corÚunto entre a CONTRATADA e a equipede software para solução definitiva do problema.

Havendo necessidade de reinstalação do software Windows e Office.fornecidos com os equipamentos, a CONTRATADA será responsável por suainstalação através do kit recovery homologado para este modelo,configuração na rede de dados através de assistente de integração, ativaçãodo Office, bem como pela realização de backup e restore de todos as pastas,arquivos e dados do usuário, inclusive arquivos do tipo PST e configuração docorreio eletrõníco da Instituição, conforme modelo Anexo 1 7, devendo serrealizado pelo mesmo fornecedor e na mesma visita.

A CONTRATADA deverá, quando necessário, proceder a configuração einstalação dos equipamentos reparados, substituídos ou equipamentosbackup, através do kít recovery homologado para este modelo, configuraçãona rede de dados através de assistente de integração, atívação do Office,bem como pela realização de backup e restore de todos as pastas, arquivos edados do usuário, inclusive arquivos do tipo PST e configuração do correioeletrõnico da Instituição, conforme modelo Anexo 1 7, devendo ser realizadopelo mesmo fornecedor e na mesma visita.

Caso haja necessidade de substituição de discojsl rígidojsl dojslequipamentojsl durante o período de garantia, olsl discojsl rígidojsldefeituosojsl deverájãol permanecer em posse da CC)NTRATANTE paragarantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados anteriormentenestejs) até que este execute procedimentos de recuperação ou formataçãofísica nos mesmos.

Após o atendimento de cada chamado técnico, ou no caso de defeito nãoresolvido, ou se houver fornecimento de equipamento backup ou necessidadede reparos fora das dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverádisponibilizar, em até 06 jseísl horas, os dados referentes ao fechamento dochamado ou andamento do chamado, por e-mail e/ou através de sitepróprio, para que o CONTRATANTE ou empresa credenciada possam realizar oacompanhamento da evolução dos chamados, conforme modelo Anexo

A CONTRATADA deverá encaminhar semanalmente, por e-mail, ao Centro deTecnologia da Informação e Comunicação - CTIC da CONTRATANTE ouempresa credenciada, Relatório de Chamado Técnico, de todos oschamados técnicos, atendidos ou não, conforme modelo apresentado comoAnexo l do presente contrato IAnexo 1 4 do Edital do Pregão de n' ..../201 71.

No caso de constatação de defeito por mau uso, deverá a CONTRATADA,providenciar e encaminhar ao CONTRATANTE, relatório com o laudo técnico eorçamento, de acordo com os preços praticados no mercado, para eventualautorização.

Prestar a assistência técnica devida para os itens objeto deste contrato,oferecendo, nos casos de descredenciamento de Centros deTécnica, novas opções de atendimento, nas mesmas proximidades,substituição àqueles, inclusive nas localidades constantes do Anexo 13edital correspondente.

Deverá ser garantida uma disponibilidade de 90% Inoventa por centosfuncionamento dos equipamentos. Um novo cálculo deverá ser realizado

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7.1 .1 1

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folhas n' /"''' / vMinistério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO&cada 3 jtrês) meses, a partir do primeiro lote fornecido, onde a CONTRATADAdeverá encaminhar por e-mail, relatório com levantamento do índice dedisponibilidade do período, de cada equipamento instalado, baseado nosdados de abertura e fechamento de chamados técnicos junto à sua centralde atendimento. Os equipamentos que não atingirem a meta de 90% dedisponibilidade deverão ser substituídos por outros de características eespecificação idênticas, novos, no prazo máximo de 30 jtríntal dias, após orecebimento da notificação pela CONTRATANTE, conforme subitem 7.4.

O índice de quebra de equipamentos não poderá ultrapassar o limite de 5%jcinco por centos trimestralmente, considerando o total de equipamentosentregues à CONTRATANTE. Um novo cálculo deverá ser realizado a cada 3jtrêsl meses, a partir do primeiro lote fornecido, onde a CONTRATADA deveráencaminhar por e-mail, relatório com levantamento do índice de quebra doperíodo, baseado nos dados de abertura e fechamento de chamadostécnicos junto à sua central de atendimento.

No caso do índice de quebra ultrapassar o percentual estabelecido aCONTRATADA estará sujeita à multa, por não cumprimento das condiçõespactuadas.

No caso de substituição ou fornecimento de equipamentos backup, estesdeverão ser idênticos ou de capacidade e desempenho superior. ACONTRATADA será responsável por sua instalação através do kit recoveryhomologado para este modelo, configuração na rede de dados através deassistente de integração, atívação do Offíce, bem como pela realização debackup e restore de todos as pastas, arquivos e dados do usuário, inclusivearquivos do tipo PST e configuração do correio eletrõníco da Instituição,conforme modelo Anexo 1 7, devendo ser realizado pelo mesmo fornecedor ena mesma visita. No caso de fornecimento de equipamento por outro decaracterísticas, capacidade e desempenho superior, este deverá ser fornecidoconforme subítem 3.8 parca nova homologação.

A critério e sob responsabilidade da CONTRATANTE, poderá ser realizadaatualizações do kit recovery do equipamento fornecido. Neste caso, umacópia do kit recovery atualizado será fornecida para a CONTRATADA, quedeverá sob sua responsabilidade, replicar para sua equipe técnica num prazode até 15 jquínzel dias úteis, utilizando a nova versão nos próximosatendimentos.

Comunicar ao CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seuContrato Social.O CONTRATANTE, além de acompanhar o fornecimento, as especificações e aqualidade dos equipamentos, de acordo com as condições e prazosestabelecidos nas Cláusulas Terceira e Quarta, efetuar o pagamento dosvalores devidos, nos termos do subitem 6.2 da presente avença.

7.3.

(,7.3. 1

7.4.

7.5.

7.6

7.7

CLÁUSULA OITAVA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO

Na forma estabelecida pelo $ 1' do artigo 65 da Lei Federal n' 8.666/93 ealterações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmascontratuais, os acréscimos ou supressões decorrentes da necessidade do materialo limite de 25% jvinte e cinco por centos do valor inicialmediante comunicação por escrito do CONTRATANTE

suç

condiçõesa

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1 . Para garantia do exato e fiel cumprimento de todas as suas obrigações contratuais,a CONTRATADA deverá depositar junto ao CONTRATANTE, até a data deassinatura do Contrato, a título de garantia contratual, a importânciacorrespondente a 5% jcinco por centos do valor do Contrato, podendo serefetuada nas modalidades de garantia preceítuadas no parágrclfo I' do artigo56 da Lei federal n' 8666/93 e suas alterações.

9.2. A garantia de que trata a presente cláusula será devolvida à CONTRATADA, naproporção de 50% jcínquenta por centos, após a entrega dos equipamentos,desde que com o respectivo termo de aceite definitivo, e os restantes 50%jcinquenta por centos após a lavratura do Termo de Encerramento dasobrigações pactuadas, e quando em dinheiro atualizadas monetariamente,conforme dispõe o $ 4', do artigo 56 da Lei 8.666/93.

9.3. O CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importânciaque a qualquer título Ihe for devida pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA

Aplicam-se à presente contratação, as sanções e demais disposições previstasno Ato INI n' 308/2003 - PGJ, publicado no D.O.E. de 19 de março de 2003,

cuja cópia é parte integrante deste Contrato, sem prejuízo de outras sançõesprevistas na Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações, assegurado o direito aocontraditório e ampla defesa.Quando aplicada a multa, esta poderá ser descontada dos pagamentoseventualmente devidos ou recolhida, conforme disposto no artigo 10 do ATOINI n' 308/2003 - P.G.J. de 1 8 de março de 2003.

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l0.2

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS

Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais,que sejam devidos em decorrência, díreta ou índireta, do presente Contrato,serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.Se, durante o prazo de vigência deste Contrato, forem criados tributos novosou ocorrerem modificações nas alíquotas atuais, de forma acomprovadamente, majorar ou diminuir o ónus dos CONTRATANTES, serãoestes revistos, a fim de adequa-los.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O controle será executado por agente fiscalizador ou substituto legal,devidamente designado em Portaria da Diretoria-Geral, ao qual caberá a verificaçãoda qualidade do material fornecido, comunicando à CONTRATADA os fatoseventualmente ocorridos para pronta regularização no prazo pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Nos termos da Lei federal n. 8.666/93, o presente Contrato é celebradoprocedimento lícitatório, na modalidade Pregão Presencial, sob o n'homologado por despacho do Senhor Díretor-Geral às fls. 820 do ProcessoFED

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS REGEDORAS DO CONTRATO

A presente contratação encontra-se vinculada ao Pregão n' 005/2017, àProposta da CONTRATADA e à competente Ata de Registro de Preços, asquais fazem parte desta avença, como se aqui estivessem transcritas.Aplica-se à presente contratação e aos casos omissos, o disposto na LeiFederal n' 8.666/93, com suas alterações e demais normas legais aplicáveis ànçrlpr'ip

14. 1

14.2

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e condições ora firmados,obedecidas também às disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Leifederal n' 8.666/93, com suas alterações.A inexecução parcial ou total do ajuste ensejará as rescisões contratuais,obedecendo-se ao disposto no artigo 79, acarretando as consequênciascontidas no inciso IV, do artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas noCapítulo IV, todos da Lei federal n' 8.666/93, com suas alterações, observadosporém, os termos e condições deste Contrato.A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigaçõescontratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data porimposições constantes da presente avença.

15. 1

15.2

15.3

CLÁUSULA DÉCIMA SEriA - DO FOROFica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, como único competente

para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, representadopor uma das Varas dos feitos da fazenda Pública, com expressa renúncia de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e CONTRATADAS, lavrou-se o presente instrumento

Iduasl vias de igual teor e fglqa, para que<pr$duza (ÀS efeitos de direito.J/

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Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATO INI n' 308/03 - PGJ, de 1 8 de março de 2003Publicado no D.O.E. de 1 9/3/2003 - Seção l

Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal n.'8.666, de 21 de junho de 1 993, com suas alterações e na Leí Estadual n.' 6.544,de 22 de novembro de 1 989, no âmbito do Ministério Público do Estado de SõoPaulo e dá providências correlatas.o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições previstas noartigo 19, inciso IX, alínea "a", da Lei Complementar n.' 734, de 26 denovembro de 1 993,Considerando o que estabelece o artigo 1 1 5 da Lei Federal n.' 8.666, de 21 dejunho de 1 993, com suas alterações,Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicaçãode multas no âmbito deste Ministério Público,Resolve:Artigo I' - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal n.' 8.666,de 21 de junho de 1 993, com suas alterações, e na Lei Estadual n.' 6.544, de 22de novembro de 1989, será aplicada, no âmbito deste Ministério Público, deacordo com as normas estabelecidas neste Ato.Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato,clceítar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido peloMinistério Público, ensejará a aplicação de multa correspondente de 40%jquarenta por cento) a 100% icem por centos do valor do respectivo ajuste,conforme previsto no edital.Artigo 3' - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimentodo material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valorda obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:1 - de 1% jum por centos ao dia, para atraso de até 30 jtrínta) dias;1 - de 2% Idois por centos ao dia, para atraso superior a 30 jtríntal dias, limitadoa 45 jquarenta e cinco) dias;11 - atraso superior a 45 jquarenta e cinco) dias, caracteriza inexecuçãoparcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no artigo 6'Artigo 4' - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil,de expediente da Instituição, subsequente ao término do prazo estabelecidopara a entrega do material ou execução da obra ou do serviço, até o diaanterior à sua efetivaçõo.Artigo 5' - O material recusado ou serviço executado em desacordo com oestipulado, deverá ser substituído ou refeito no prazo máximo de lO Idez) dias,contados do recebimento da comunicação da recusa.Parágrafo único - A não ocorrência da substituição ou nova execução dosserviços ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3' deste Ato,considerando-se a mora a partir do primeiro día útil seguinte ao término doprazo fixado no "caput" deste artigo.Artigo 6' - Pela inexecução total ou parcial dos serviços, obras ou forde materiais poderá ser aplicada multa:1 - de 20% jvinte por cento) a 100% icem por cento), sobre omercadorias nõo entregues ou da obrigação não cumpridcu

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11 - no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitaçãoou contratação recllízada para complementação ou realização da obrigaçãonão cumprida.$ 1' - Na aplicação da multa a que se refere o inciso l deste artigo, levar-se-áem conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiaiseventualmente executados ou entregues e os prejuízos causados à Instituiçãoe a reíncidência da CONTRATADA.$ 2' - As penalidades previstas nos incisos l e ll deste artigo são alternativas,prevalecendo a de maior valor.Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras,serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à DíretoríaGeral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazopactuado, devidamente justificado.Pclrágrafo único - A unidade requisitante manifestar-se-á prévia eobrigatoriamente acerca da possibilidade de ser concedida a prorrogação ouda ocorrência de eventuais prejuízos.Artigo 8' - A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada emprocedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá serapresentada no prazo de 5 jcincol dias úteis, contados do recebimento danotificação.Artigo 9' - Da aplicação da multa caber(5 recurso administrativo, que poderáser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de Sõo Paulo,nos termos do $ 4' do artigo 109 da Lei Federal n.' 8.666, de 21 de junho de1993 e suas alterações, no prazo de 5 jcinco) dícis úteis a contar de suanotificação.Artigo 10 - Decorridos 15 jquinze) dias da notificação da decisão definitiva, ovalor da multa, aplicada após regular processo administrativo, seró-descontado da garantia prestada quando da assinatura do contrato ouinstrumento equivalente;11 - descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando não houvergarantia ou esta for insuficiente; ou11 - recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própriapessoa física ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com ocódigo n.' 500, junto à Nossa Caixa Nosso Banco S.A.Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas doFundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nostermos do artigo 3' da Lei Estadual n.' 1 0.332, de 21 de junho de 1 999.Artigo 1 1 - Decorridos 30 jtrintal dias da notificação da decisão definitiva deaplicação da multa e não tendo sido ela quitada. serão adotadas as medidasnecessárias visando sua cobrança.Parágrafo único - A atualização monetária da multa será efetuada, até adata de seu efetivo pagamento, com base no INPC - IBGEArtigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autónomasUI l l\J l l\J \J

previstas na Lei Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1 993, com suase na Lei Estadual n.' 6.544, de 22 de novembro de 1 989Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente,todos os instrumentos convocatórios de licitação, contratos ou

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e a aplícaçexclui a de outra e nem impede a sobreposição de outra

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Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também.contratações decorrentes de dispensa ou ínexigibilidade de licitação.Artigo 15 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,revogado o Ato INI n' 229/2000 - PGJ, de 03 de março de 2000.

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