Folheto 02

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Cyberbullying http://www.brasilescola.com/sociologia/ cyberbullying.htm http://www.educacaoadventista.org.br/ educadores/educacao-e-tecnologia/828/ como-prevenir-o-cyberbullying.html Sites de referência Edson Rodrigues 7° B Sala de Informática Poliana e Deise Organização

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Cyberbullying http://www.brasilescola.com/sociologia/

cyberbullying.htm

http://www.educacaoadventista.org.br/

educadores/educacao-e-tecnologia/828/

como-prevenir-o-cyberbullying.html

Sites de referência

Edson Rodrigues

7° B Sala de Informática

Poliana e Deise

Organização

Page 2: Folheto 02

O cyberbullying é um tipo de bul-

lying melhorado. É a prática reali-

zada através

da internet

que busca

humilhar e

ridicularizar

os alunos,

pessoas des-

conhecidas e também professo-

res perante a sociedade virtual.

Apesar de ser praticado de forma

virtual, o cyberbullying tem preo-

cupado pais e professores, pois

através da internet os insultos se

multiplicam rapidamente e ainda

contribuem para contaminar ou-

tras pessoas que conhecem a ví-

tima.

Como prevenir?

Os primeiros passos começam antes

mesmo de o fato ocorrer. Palestras

informativas para pais e alunos preci-

sam ser realizadas, inclusive informan-

do sobre as consequências criminais

que tais atos, assim como uma agres-

são física, podem acarretar. Segundo a

psicóloga Tércia Barbalho, coordena-

dora do curso de Psicologia do Unasp–

SP, o agressor também precisa ser

conscientizado de que seu ato causa

dor, pois em muitos casos tal senti-

mento não é sequer percebido ou di-

mensionado. Além de informação, os

alunos precisam encontrar na escola

pessoas em quem possam confiar,

mesmo em meio a situações vexató-

rias. Não se trata de assumir o papel

da família, mas de nos apresentar co-

mo fonte segura para ajudá-los a re-

solver o problema.

O que é?

O que fazer?

Denunciar para a própria rede social o

usuário e o conteúdo postado. Muitas

das redes sociais eliminam o conteú-

do ou o perfil em casos graves. Caso o

conteúdo tenha sido postado em sites

comerciais ou privados e a situação

não possa ser resolvida por vias admi-

nistrativas, a família poderá ajuizar

uma ação no Judiciário solicitando a

retirada do conteúdo às empresas res-

ponsáveis pelos sites.