Folheto ensino noturno

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Ano letivo 2015/2016 1/27

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Oferta formativa para o ensino noturno

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Ano letivo 2015/2016 1/27

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Ano letivo 2015/2016 2/27

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Ano letivo 2015/2016 3/27

Nível B1 Escolar (confere certificado do 4.º ano) – 440 horas de formação durante 1 ano letivo Condições de acesso: saber ler, escrever e contar

Nível B1 Horas

ÁR

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CH

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Linguagem e Comunicação 100

Matemática Para a Vida 100

Tecnologias de Informação e Comunicação

100

Cidadania e Empregabilidade 100

Aprender com Autonomia 40

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Ano letivo 2015/2016 4/27

Nível B2 Escolar (confere certificado do 6.º ano) – 490 horas de formação durante 1 ano letivo Condições de acesso: certificado de 4.º ano

Nível B2 Horas

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Linguagem e Comunicação 100

Língua Estrangeira (Inglês) 50

Matemática Para a Vida 100

Tecnologias de Informação e Comunicação

100

Cidadania e Empregabilidade 100

Aprender com Autonomia 40

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Ano letivo 2015/2016 5/27

Nível B3 Escolar (confere certificado do 9.º ano) – 940 horas de formação durante 2 anos letivos Condições de acesso: certificado de 6.º ano

Nível B3 Horas

ÁR

EA

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OM

PE

NC

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E

Linguagem e Comunicação 200

Língua Estrangeira (Inglês) 100

Matemática Para a Vida 200

Tecnologias de Informação e Comunicação

200

Cidadania e Empregabilidade 200

Aprender com Autonomia 40

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Ano letivo 2015/2016 6/27

Nível B3 Dupla Certificação (confere certificado do 9.º ano + certificado profissional de nível 2) – 1835

horas de formação durante 3 anos letivos Condições de acesso: certificado de 6.º ano (quem tem o 9.º ano pode frequentar só a formação tecnológica)

Empregado Comercial Horas

ÁR

EA

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OM

PE

NC

IAS

-

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Linguagem e Comunicação 200

Língua Estrangeira (Inglês) 100

Matemática Para a Vida 200

Tecnologias de Informação e Comunicação

200

Cidadania e Empregabilidade 200

Aprender com Autonomia 40

Formação Tecnológica 775

Formação Prática em Contexto de Trabalho 120

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Ano letivo 2015/2016 7/27

Perfil profissional:

Executa tarefas relacionadas com a venda de produtos e/ou serviços, em estabelecimentos comerciais, de acordo com procedimentos preestabelecidos, tendo em vista a satisfação dos clientes.

ATIVIDADES

1. Analisar a informação acerca dos produtos e/ou serviços comercializados no ponto de venda de modo a poder responder de forma adequada às necessidades dos clientes.

2. Atender clientes, tendo em vista a satisfação das suas necessidades.

2.1. Acolher o cliente, identificar as suas necessidades, dar indicações sobre a localização dos produtos e acompanhá-lo quando necessário;

2.2. Informar o cliente sobre as características e modos de utilização dos produtos e/ou serviços, bem como sobre as condições de venda e serviços pós-venda.

3. Processar a venda de produtos e/ou serviços recorrendo a equipamento informático e outros meios disponíveis.

3.1. Calcular o valor da venda dos produtos e/ou serviços, tendo em conta preços, promoções, descontos, créditos, devoluções e outras condições a aplicar;

3.2. Preencher a documentação relativa ao processo de venda, nomeadamente, recibos, garantias e outros;

3.3. Cobrar a despesa ao cliente procedendo de acordo com diferentes formas de pagamento, nomeadamente, numerário, cartões de crédito e débito, cheques e vales;

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Ano letivo 2015/2016 8/27

3.4. Embalar o produto, acondicionando-o de forma adequada, e entrega-lo ao cliente ou providenciar, sempre que necessário, pelo seu transporte.

4. Controlar a caixa, procedendo à sua abertura e fecho.

4.1. Proceder à abertura de caixa, contando o dinheiro e outros valores existentes, verificando se o total corresponde ao valor indicado na folha de caixa e providenciando pela existência de trocos;

4.2. Proceder ao fecho de caixa, contando o dinheiro e outros valores e preenchendo a folha de caixa com o apuramento dos resultados.

5. Arrumar o estabelecimento comercial, expondo e repondo os produtos e/ou informação sobre os produtos e/ou serviços nas prateleiras e expositores, de acordo com critérios preestabelecidos e providenciar pelas condições ambientais adequadas, nomeadamente, de iluminação, temperatura e limpeza.

6. Participar no controlo quantitativo e qualitativo de produtos do estabelecimento comercial.

6.1. Receber e conferir os produtos e efetuar devoluções quando necessário;

6.2. Colocar as etiquetas nos produtos e sempre que necessário, mecanismos de segurança magnética nos mesmos;

6.3. Participar na elaboração de inventários.

7. Colaborar no serviço pós-venda, procedendo à troca de produtos e a reembolsos, recebendo e encaminhando as reclamações dos clientes para os serviços competentes e efetuando devoluções, de acordo com situações e critérios preestabelecidos.

8. Garantir os procedimentos para o arquivo da documentação utilizada.

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Ano letivo 2015/2016 9/27

Nível B3 Dupla Certificação (confere certificado do 9.º ano + certificado profissional de nível 2) – 1935

horas de formação durante 3 anos letivos Condições de acesso: certificado de 6.º ano (quem tem o 9.º ano pode frequentar só a formação tecnológica)

Operador de Informática Horas

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Linguagem e Comunicação 200

Língua Estrangeira (Inglês) 100

Matemática Para a Vida 200

Tecnologias de Informação e Comunicação

200

Cidadania e Empregabilidade 200

Aprender com Autonomia 40

Formação Tecnológica 875

Formação Prática em Contexto de Trabalho 120

Perfil Profissional: Efetuar a instalação, a configuração e a operação de software de escritório, redes locais, Internet e outras aplicações informáticas, bem como, a manutenção de computadores, periféricos e redes

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Ano letivo 2015/2016 10/27

locais, tendo em conta as especificações técnicas dos equipamentos informáticos e os instrumentos e ferramentas adequados e respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de proteção do ambiente. 1. Efetuar a instalação e manutenção de computadores e sistemas operativos, aplicando as técnicas e procedimentos de gestão e organização da informação, tendo em conta a otimização do seu funcionamento.

1.1. Instalar, reparar e efetuar a manutenção de computadores e outros equipamentos informáticos, com vista a assegurar o funcionamento dos mesmos; 1.2. Instalar, configurar, operar e efetuar a manutenção de sistemas operativos e software utilitário, de acordo com o perfil decada utilizador; 1.3. Proceder a operações de gestão e organização da informação, tendo em conta as necessidades dos utilizadores e a eficácia do funcionamento dos equipamentos informáticos.

2. Instalar, configurar e operar com software de escritório, nomeadamente, editar documentos e folhas de cálculo e elaborar apresentações gráficas. 3. Efetuar a instalação e a manutenção operacional de aplicações de gestão administrativa, incluindo a administração de software de gestão de base de dados. 4. Efetuar a instalação, configuração, operação e manutenção de computadores e impressoras em redes locais.

4.1. Instalar, configurar e efetuar a manutenção do equipamento ligado em rede; 4.2. Instalar, configurar e efetuar a manutenção do equipamento ligado à rede Internet, por meio de routers ou rede local.

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Ano letivo 2015/2016 11/27

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Ano letivo 2015/2016 12/27

Nível Secundário Escolar (confere certificado do 12.º ano)

Condições de acesso:

Tipo A (9.º ano concluído) - 1250 horas de formação durante 2 anos letivos

Tipo B (10.º ano) - 625 horas de formação durante 1 ano letivo

Tipo C (11.o ano) - 315 horas de formação durante 6 meses

DL 357 - alunos de cursos extintos a quem falta até 6 disciplinas para concluir o ensino secundário

EFA Escolar Secundário Horas

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Cidadania e Profissionalidade 400

Sociedade, Ciência e Tecnologia 350

Cultura, Língua e Comunicação 350

Inglês 100

Portefólio Reflexivo de Aprendizagens 50

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Ano letivo 2015/2016 13/27

Nível Secundário Dupla Certificação (confere certificado do 12.º ano + Certificado Profissional de nível 4) – 2020 horas de formação durante 3 anos letivos

Condições de acesso:

Tipo A (9.º ano) - 2020 horas de formação

Tipo B (10.º ano) - 1655 horas de formação

Tipo C (11.o ano) - 1550 horas de formação

12.º ano – 1435 horas de formação

Técnico de Ação Educativa Horas

ÁR

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Cidadania e Profissionalidade 150

Sociedade, Ciência e Tecnologia 150

Cultura, Língua e Comunicação 150

Inglês 100

Portefólio Reflexivo de Aprendizagens 85

Formação Tecnológica 1175

Formação Prática em Contexto de Trabalho 210

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Ano letivo 2015/2016 14/27

Perfil Profissional:

Cuidar de crianças com idade até aos 6 anos, incluindo crianças com necessidades específicas de educação, durante as suas atividades quotidianas e de tempos livres, garantindo a sua segurança e bem-estar e promovendo o seu desenvolvimento adequado.

ATIVIDADES

1. Colaborar e/ou executar a planificação das atividades pedagógicas e lúdicas nos diversos contextos em que atua, tendo em conta as necessidades educativas e a idade das crianças ao seu cuidado.

1.1. Colaborar com o/a Educador/a de Infância na programação periódica das atividades a desenvolver com as crianças em creches, jardins de infância e estabelecimentos similares, de acordo com o projeto pedagógico da instituição;

1.2. Colaborar com o/a responsável das atividades de tempos livres (ATL) no seu planeamento e organização, em função dos temas a desenvolver.

2. Cuidar de crianças em creches, jardins de infância e estabelecimentos similares.

2.1. Apoiar o/a Educador/a de Infância no desenvolvimento das atividades pedagógicas e lúdicas em sala ou no espaço exterior;

2.2. Vigiar as crianças nas salas de aula, nos espaços de recreio, de repouso e de refeições, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos;

2.3. Preparar e dar as refeições ou auxiliar as crianças durante o período de refeição;

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Ano letivo 2015/2016 15/27

2.4. Prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas e a vestirem-se, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança;

2.5. Acompanhar as crianças em passeios, excursões, visitas de estudo e outros locais de desenvolvimento de atividades Complementares

3. Cuidar de crianças em Atividades de Tempo Livres (ATL).

3.1. Acompanhar e apoiar as crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas e lúdicas não letivas, tendo em conta a idade e as necessidades especiais das crianças;

3.2. Preparar e dar as refeições ou auxiliar as crianças durante o período de refeição;

3.3. Ajudar as crianças nas suas tarefas de higiene pessoal e a vestirem-se;

3.4. Acompanhar as crianças em deslocações e transporte para a realização de atividades fora do espaço do ATL;

3.5. Vigiar as crianças, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos.

4. Cuidar de crianças com necessidades específicas de educação, colaborando na programação, no desenvolvimento e no acompanhamento das suas atividades quotidianas e de tempos livres.

5. Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças se encontram, bem como, dos brinquedos e outros materiais utilizados.

6. Informar os encarregados de educação e/ou o/a Educador/a de Infância sobre eventuais problemas de saúde ou outros respeitantes às rotinas diárias da criança.

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Ano letivo 2015/2016 16/27

Nível Secundário Dupla Certificação (confere certificado do 12.º ano + Certificado Profissional de nível 4) – 2020 horas de formação durante 3 anos letivos

Condições de acesso:

Tipo A (9.º ano) - 2020 horas de formação

Tipo B (10.º ano) - 1655 horas de formação

Tipo C (11.o ano) - 1550 horas de formação

12.º ano – 1435 horas de formação

Técnico Auxiliar de Saúde Horas

ÁR

EA

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Cidadania e Profissionalidade 150

Sociedade, Ciência e Tecnologia 150

Cultura, Língua e Comunicação 150

Inglês 100

Portefólio Reflexivo de Aprendizagens 85

Formação Tecnológica 1175

Formação Prática em Contexto de Trabalho 210

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Ano letivo 2015/2016 17/27

Perfil Profissional:

O/A Técnico/a Auxiliar de Saúde é o/a profissional que auxilia na prestação de cuidados de saúde aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas, materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das diferentes unidades e serviços de saúde, sob orientações do profissional de saúde

ATIVIDADES

1. Auxiliar na prestação de cuidados aos utentes, de acordo com orientações do enfermeiro.

1.1. Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto de acordo com orientações do enfermeiro;

1.2. Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras;

1.3. Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;

1.4. Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;

1.5. Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde;

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1.6. Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com orientações do profissional de saúde.

2. Auxiliar nos cuidados post mortem, de acordo com orientações do profissional de saúde.

3. Assegurar a limpeza, higienização e transporte de roupas, espaços, materiais e equipamentos, sob a orientação de profissional de saúde.

3.1. Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

3.2. Efetuar a limpeza e higienização das instalações/ superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

3.3. Efetuar a lavagem e desinfeção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

3.4. Assegurar o armazenamento e conservação adequada de material hoteleiro, material de apoio clínico e clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

3.5. Efetuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfeção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;

3.6. Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfeção, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa;

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Ano letivo 2015/2016 19/27

3.7. Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos.

4. Assegurar atividades de apoio ao funcionamento das diferentes unidades e serviços de saúde.

4.1. Efetuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos;

4.2. Efetuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde;

4.3. Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com normas e/ ou procedimentos definidos;

4.4. Encaminhar o utente, familiar e/ou cuidador, de acordo com normas e/ ou procedimentos definidos.

5. Auxiliar o profissional de saúde na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos

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Ano letivo 2015/2016 20/27

Nível Secundário Dupla Certificação (confere certificado do 12.º ano + Certificado Profissional de nível 4) – 2020 horas de formação durante 3 anos letivos

Condições de acesso:

Tipo A (9.º ano) - 1895 horas de formação

Tipo B (10.º ano) - 1530 horas de formação

Tipo C (11.o ano) - 1425 horas de formação

12.º ano – 1310 horas de formação

Técnico de Contabilidade Horas

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Cidadania e Profissionalidade 150

Sociedade, Ciência e Tecnologia 150

Cultura, Língua e Comunicação 150

Inglês 100

Portefólio Reflexivo de Aprendizagens 85

Formação Tecnológica 1050

Formação Prática em Contexto de Trabalho 210

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Ano letivo 2015/2016 21/27

Perfil Profissional:

Organizar e efetuar o registo e tratamento de dados contabilísticos de uma empresa ou serviço público

ACTIVIDADES

1. Organizar e classificar os documentos contabilísticos da empresa ou serviço público.

1.1. Analisar a documentação contabilística, verificando a sua validade e conformidade, e separá-la de acordo com a sua natureza;

1.2. Classificar os documentos contabilísticos, em função do seu conteúdo, registando os dados referentes à sua movimentação, utilizando para o efeito o Sistema de Normalização Contabilística do setor respetivo.

2. Efetuar o registo das operações contabilísticas da empresa ou serviço público, ordenando os movimentos pelo débito e crédito nas respetivas contas, de acordo com a natureza do documento, utilizando aplicações informáticas e documentos e livros auxiliares e obrigatórios.

3. Contabilizar as operações da empresa ou serviço público, registando débitos e créditos.

3.1. Calcular ou determinar e registar impostos, taxas, tarifas a receber e a pagar;

3.2. Calcular e registar custos e proveitos;

3.3. Registar e controlar as operações bancárias, extratos de contas, letras e livranças, bem como as contas referentes a compras, vendas, clientes, fornecedores, outros devedores e

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Ano letivo 2015/2016 22/27

credores e demais elementos contabilísticos incluindo amortizações e provisões.

4. Preparar, para a gestão da empresa ou serviço público, a documentação necessária ao cumprimento das obrigações legais e ao controlo das atividades.

4.1. Preencher ou conferir as declarações fiscais, e outra documentação, de acordo com a legislação em vigor;

4.2. Preparar dados contabilísticos úteis à análise da situação económico-financeira da empresa ou serviço público, nomeadamente, listagens de balancetes, balanços, extratos de conta, demonstrações de resultados e outra documentação legal obrigatória.

5. Recolher dados necessários à elaboração, pela gestão, de relatórios periódicos da situação económico-financeira da empresa ou serviço público, nomeadamente, orçamentos, planos de ação, inventários e relatórios.

6. Organizar e arquivar todos os documentos relativos à atividade contabilística.

Page 23: Folheto ensino noturno

Ano letivo 2015/2016 23/27

Nível Secundário Dupla Certificação (confere certificado do 12.º ano + Certificado Profissional de nível 4) – 2020 horas de formação durante 3 anos letivos

Condições de acesso:

Tipo A (9.º ano) - 2045 horas de formação

Tipo B (10.º ano) - 1680 horas de formação

Tipo C (11.o ano) - 1575 horas de formação

12.º ano – 1460 horas de formação

Técnico de Contabilidade Horas

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Cidadania e Profissionalidade 150

Sociedade, Ciência e Tecnologia 150

Cultura, Língua e Comunicação 150

Inglês 100

Portefólio Reflexivo de Aprendizagens 85

Formação Tecnológica 1200

Formação Prática em Contexto de Trabalho 210

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Ano letivo 2015/2016 24/27

Perfil Profissional:

Organizar, orientar e executar, a instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, instalações de telecomunicações em edifícios, de comando, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica, de acordo com as normas de higiene, segurança e proteção do ambiente e os regulamentos específicos em vigor

ACTIVIDADES

1. Preparar e organizar o trabalho a fim de efetuar a instalação, manutenção e/ou reparação de instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de comando, sinalização e proteção, industriais, de distribuição de energia elétrica e instalações de telecomunicações em edifícios.

1.1. Analisar projetos e desenhos esquemáticos de equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas e de instalações

de telecomunicações em edifícios, nomeadamente, instruções técnicas, regulamentação específica e manuais de fabricante, a fim de proceder à sua instalação, manutenção ou reparação;

1.2. Verificar e preparar os equipamentos, as ferramentas e os materiais adequados à instalação e/ou reparação de equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de comando, sinalização e proteção, industriais, de distribuição de energia elétrica e instalações de telecomunicações em edifícios.

2. Orientar e/ou efetuar a instalação de equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de comando, sinalização e proteção, industriais

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Ano letivo 2015/2016 25/27

e de distribuição de energia elétrica, de acordo com as instruções técnicas e plano de instalação.

2.1. Efetuar a montagem e a ligação dos circuitos e dos equipamentos adequados à instalação a realizar;

2.2. Efetuar ensaios e colocar em funcionamento os equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de comando, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica, verificando a operacionalidade dos sistemas, efetuando as correções e regulações necessárias, a fim de garantir o seu correto funcionamento.

3. Orientar e/ou efetuar manutenções preventivas e corretivas em equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de comando, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, a fim de otimizar o seu funcionamento, assegurando a qualidade do serviço prestado, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos.

3.1. Verificar, periodicamente, quando planeado, as condições de funcionamento e diagnosticar eventuais deficiências e/ou avarias de equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de comando, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica, efetuando os ensaios e as medições adequados de acordo com instruções técnicas e manuais de fabricante;

3.2. Reparar e/ou corrigir deficiências em equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de utilização de baixa e média tensão, de comando, sinalização e proteção, industriais e de distribuição de energia elétrica, substituindo

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Ano letivo 2015/2016 26/27

e/ou reparando os componentes e equipamentos danificados, a fim de garantir o seu correto funcionamento e os padrões de qualidade exigidos.

4. Efetuar a instalação de equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, de acordo com as instruções técnicas, regulamentação específica e manuais de fabricante, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos.

4.1. Instalar equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, executando a instalação dos sistemas de gestão técnica centralizada em edifícios, de acordo com a regulamentação específica e as instruções planeadas;

4.2. Colocar em funcionamento os equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios e efetuar os ensaios adequados, a fim de garantir o seu correto funcionamento e os padrões de qualidade exigidos.

5. Efetuar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos.

5.1. Diagnosticar anomalias, deficiências e/ou avarias em equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, efetuando testes de funcionamento, a fim de identificar falhas ou confirmar anomalias detetadas pelo cliente e/ou serviço;

5.2. Corrigir deficiências em equipamentos e sistemas de telecomunicações em edifícios, efetuando a respetiva correção necessária para o seu adequado funcionamento.

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Ano letivo 2015/2016 27/27

6. Efetuar orçamentos relativos à execução, manutenção e/ou reparação de instalações elétricas, efetuando, nomeadamente, os cálculos de materiais, equipamentos, mão de obra e tempos de trabalho.

7. Prestar assistência técnica a clientes esclarecendo possíveis dúvidas sobre o funcionamento de equipamentos elétricos/ eletrónicos e instalações elétricas intervencionadas.

8. Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida.