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“Prestará contas qualquer pessoa física ou

jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,

guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e

valores públicos ou pelos quais a União

responda, ou que, em nome desta, assuma

obrigações de natureza pecuniária.”

Constituição Federal – artigo 70 § único

“O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício

irregular de suas atribuições.”

“A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou

comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.”

Lei 8112/90 – artigos 121 e 124

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Decisão Normativa TCU 134/2013 e 139/2014 Portaria nº 90/2014 – TCU Anexo III – Parte A

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INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU

Nº 63/2010 – 01 DE SETEMBRO DE 2010

Estabelece normas de organização e de apresentação dos

relatórios de gestão e das peças complementares que

constituirão os processos de contas da administração pública

federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos

termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992. (Artigo 10 – rol de

responsáveis)

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INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU

Nº 72/2013 – 15 DE MAIO DE 2013

Altera a Instrução Normativa-TCU nº 63, de 1º de setembro de

2010, que estabelece normas de organização e de apresentação

dos relatórios de gestão e das peças complementares que

constituirão os processos de contas da administração pública

federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos

termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992.

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DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 134/2013

Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes

máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao

exercício de 2014, especificando a organização, a forma, os

conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da

Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.

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DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 139/2014 – SETEMBRO DE 2014

Altera a Decisão Normativa TCU 134, de 4 de dezembro de 2013, que dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão referente ao exercício de 2014

Altera o caput do art. 4º da Decisão Normativa TCU 134/2013; inclui o § 4º no art. 7º da Decisão Normativa TCU 134/2013 , altera o Art. 4º O anexo II da Decisão Normativa TCU 134/2013 e § 1º ao § 6º A parte C – Unidades jurisdicionadas com relatórios de gestão customizados – passa a vigorar com a inclusão de dois itens de conteúdo para todas as unidades relacionadas.

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Portaria TCU Nº 90/2014

Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União quanto à elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2014, com base na Decisão Normativa TCU nº 134, de 2013.

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PORTARIA CGU Nº 650/2014

Divulga a Norma de Execução nº 1/2014, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos relacionados à prestação de contas do exercício de 2014 e seguintes.

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QUADRO A1 – RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS CONTEÚDOS GERAIS DO RELATÓRIO DE GESTÃO pg 77 DN 134-2013 alterada 139/2014

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Relatório de Gestão Documentos, informações e

demonstrativos de natureza

contábil, financeira, orçamentária,

operacional ou patrimonial,

organizado para permitir a visão

sistêmica do desempenho e da

conformidade da gestão dos

responsáveis por uma ou mais

unidades jurisdicionadas durante

um exercício financeiro.

IN/TCU Nº 63/2010 – ARTIGO 1º

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CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU

CGU

Ações de Controle Interno (Orientação, Auditoria e Fscalização)

Avaliação da Gestão dos Administradores Públicos federais

Visa analisar os atos e fatos da gestão, a fim de avaliar o desempenho e a conformidade da gestão dos administradores públicos

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O RELATÓRIO DE GESTÃO 2014 – SE DIVIDE EM 05 EIXOS

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Temática, Estrutura dos capítulos e Principais responsáveis

PARTE A 1. Identificação e atributos UG (ASINDI) 2. Governança (AUDGE) 3. Relacionamento com a sociedade (ASCE) 4. Ambiente de Atuação (PRODES) 5. Planejamento e Resultados (PRODES) 6. Execução Orçamentária (PROAD) 7. Gestão de Pessoas (DIGPE) 8. Patrimônio (PROAD) 9. TI (DIGTI) 10. Sustentabilidade Ambiental 11. Controle Interno e Externo (AUDGE) 12. Informações Contábeis (PROAD) 13. Outros (PRODES/GABIN)

Contém novidades

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PARTE B

I) Indicadores TCU (ASINDI)

II) Análise indicadores (Sistêmicos)

III) Projetos com Fundação de Apoio (GABIN)

Temática, Estrutura dos capítulos e Principais responsáveis

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Temática, Estrutura dos capítulos e Principais responsáveis

I. PARTE A DO ANEXO II DA DN TCU Nº 134/2013 e 139/2014 – CONTEÚDO GERAL

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1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS

1.1 Identificação da unidade

jurisdicionada

1.2 Finalidade e Competência

Institucionais da Unidade

1.3 Organograma

1. 4 Macroprocesso Finalísticos

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2. INFORMAÇÕES SOBRE A GOVERNANÇA

2.1 Estrutura de Governança

2.2 Atuação da unidade de auditoria interna

2.3 Sistema de Correição

2.4 Avaliação do Funcionamento dos Controles Internos

2.5 Remuneração Paga a Administradores

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3. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE

3.1 Canais de acesso do cidadão

3.2 Carta de Serviços ao Cidadão

3.3 Mecanismos para medir a satisfação dos produtos e serviços

3.4 Acesso às informações da unidade jurisdicionada

3.5 Avaliação do desempenho da unidade jurisdicionada

3.6 Medidas Relativas à acessibilidade

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4. AMBIENTE DE ATUAÇÃO

4.1 Informações o ambiente de atuação da unidade jurisdicionada

Novidades

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5. PLANEJAMENTO DA UNIDADE E RESULTADOS ALCANÇADOS

5.1 Planejamento da unidade 5.2 Programação orçamentária e financeira e resultados alcançados 5.3 Informações sobre outros resultados da gestão 5.4 Informações sobre indicadores de desempenho operacional 5.5 Informações sobre custos de produtos e serviços

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6. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

6.1 Programação e Execução das despesas 6.2 Despesas com ações de publicidade e propaganda 6.3 Reconhecimento de Passivos por insuficiência de créditos ou recursos 6.4 Movimentação e os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores 6.5 Transferências de Recursos 6.6 Suprimento de Fundos 6.7 Renúncias sob a Gestão da UJ 6.8 Gestão de Precatórios

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7. GESTÃO DE PESSOAS, TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E CUSTOS RELACIONADOS

7.1 Estrutura de pessoal da unidade

7.2 Contratação de mão de obra de apoio e de estagiários

7.3 Desoneração da folha de pagamento (Serviços de TI)

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8. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO

8.1 Gestão da Frota de Veículos Próprios e Contratados de Terceiros

8.2 Gestão do Patrimônio Imobiliário

8.3 Bens Imóveis Locados de Terceiros

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9. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9.1 GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

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10. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL (Área Meio)

10.1 Gestão do Uso dos Recursos Renováveis e Sustentabilidade Ambiental

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11. ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃO DE CONTROLE

11.1 Tratamento de deliberações exaradas em acórdão do TCU 11.2 Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno (OCI) 11.3 Declaração de Bens e Rendas Estabelecida na Lei n° 8.730/93 11.4 Medidas Adotadas em Caso de Dano ao Erário 11.5 Alimentação SIASG E SICONV

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12. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

12.1 Medidas Adotadas para Adoção de Critérios e Procedimentos Estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público 12.2 Apuração dos custos dos programas e das unidades administrativas 12.3 Conformidade Contábil

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13. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO

13.1 Outras Informações Consideradas Relevantes pela UJ

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PARTE B DO ANEXO II DA DN TCU Nº 134/2013

CONTEÚDO ESPECÍFICO POR UNIDADE JURISDICIONADA OU

GRUPO DE UNIDADES AFINS. (ITENS 66 E 67) pg. 115

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Indicadores de Gestão das IFET nos Termos do Acórdão TCU n° 2.267/2005

Análise dos Resultados dos Indicadores de Gestão das IFET

Relação de Projetos Desenvolvidos pelas Fundações de Apoio

14. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (IFETS)

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Relacionamento com a sociedade – 2º vez que é cobrado

3.1 Canais de acesso do cidadão

3.2 Carta de Serviços ao Cidadão

3.2.1 Mecanismos para medir a satisfação dos produtos e serviços

Demonstração dos mecanismos para medir a satisfação dos cidadãos-usuários ou clientes dos produtos e/ou serviços resultantes da atuação da UJ e demonstração e análise dos resultados identificados, inclusive os registrados em pesquisas de opinião feitas nos últimos três anos.

NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

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3.3 Acesso às informações da unidade jurisdicionada

3.4 Avaliação do desempenho da unidade jurisdicionada

Unidades integrantes do Poder Executivo que prestam serviços diretamente ao cidadão e que, nos termos do art. 12 do Decreto 6932/2009, devem aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos usuários.

3.5 Medidas Relativas à acessibilidade

Cumprimento das normas relativas à acessibilidade, em especial a Lei 10.098/2000, o Decreto 5.296/2004 e as normas técnicas da ABNT aplicáveis.

NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

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NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

Sugestões para abordar os novos conteúdos

3.2.1 Mecanismos para medir a satisfação dos produtos e serviços

Citar resultados da CPA e da Ouvidoria, se disponível

3.4 Avaliação do desempenho da unidade jurisdicionada

Aplicar uma pesquisa de satisfação antes do final do ano

OU

Informar que iremos estruturar a pesquisa e aplica-la no próximo exercício

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NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

Ambiente de Atuação – 1ª vez

4.1 Informações do ambiente de atuação da unidade jurisdicionada, destacando:

caracterização e o comportamento do mercado de atuação;

principais empresas que atuam ofertando produtos e serviços similares ao da unidade jurisdicionada;

contextualização dos produtos e serviços ofertados pela unidade jurisdicionada em relação ao seu ambiente de atuação;

ameaças e oportunidades observadas no seu ambiente de negócio;

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informações gerenciais sucintas sobre o relacionamento da unidade jurisdicionada com os principais clientes de seus produtos e serviços;

descrição dos riscos de mercado e as estratégias para mitigá-los;

principais mudanças de cenários ocorridas nos últimos exercícios;

as informações referenciadas nas alíneas “a” a “g” acima devem ser contextualizadas, também, em relação ao ambiente de atuação de eventuais unidades descentralizadas com autonomia de atuação.

NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

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NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

Sugestões para abordar os novos conteúdos continuação

4.1 Informações do ambiente de atuação da unidade jurisdicionada, destacando:

Elaborar texto sobre a educação no RN (nº de instituições, IDH, nº de alunos, etc.)

Texto sobre educação profissional

Motivação das ofertas do IFRN (arranjos produtivos locais, interiorização, etc.)

ameaças e oportunidades (p. ex. ofertas das universidades, greves, base do ensino fundamental, carência de qualificação no interior, etc.)

principais mudanças de cenários ocorridas nos últimos exercícios

(citar expansão)

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NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

Planejamento e Resultados

5.5 Informações sobre custos de produtos e serviços

Avaliação sobre possíveis alterações significativas nos custos de produtos e/ou serviços ofertados, tomando-se por base o exercício de referência do relatório de gestão e os dois anteriores, seja em comparação com os custos registrados em exercícios anteriores ou no cotejo com os incorridos por outras entidades da administração pública em contexto similar.

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Quadro A.5.5 – Variações de Custos

Produtos/Serviços

Custo

Total de

2014

Custo Unitário Variação %

Custo Unitário Economia

Total em

2014 com

base em

2013

Economia

Total em

2014 com

base em

2012 2014 2013 2012 2014/2013 2014/2012

Usar Sistema de Custos do Governo Federal ou de outra ferramenta que tenha disponível.

NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

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NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

Execução Orçamentária

6.2 Informações sobre despesas com ações de publicidade e propaganda, contemplando:

classificação em publicidade institucional, legal, mercadológica, de utilidade pública, incluindo os respectivos beneficiários, bem como os respectivos custos;

demonstração dos principais resultados das ações de publicidade e propaganda para os objetivos da unidade jurisdicionada.

Quadro + dados referentes a

contratos firmados com agências

Quadro A.6.2 – Despesas com Publicidade

Publicidade Programa/Ação orçamentária Valores empenhados Valores pagos

Institucional

Legal

Mercadológica

Utilidade pública

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NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

Informações Contábeis

12.2 Apuração dos custos dos programas e das unidades administrativas

Objetivo: Identificar o estágio em que se encontra a implantação de sistemática de apuração de custos pela Unidade Jurisdicionada e em que medida os seus produtos são utilizados para subsidiar a tomada de decisões.

identificação da estrutura orgânica da unidade jurisdicionada responsável pelo gerenciamento de custos (subunidade, setor etc.), bem como da setorial de custos a que se vincula, se for o caso;

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identificação das subunidades administrativas da unidade jurisdicionada das quais os custos são apurados;

descrição sucinta do sistema informatizado de apuração dos custos;

práticas de tratamento e alocação utilizadas no âmbito das subunidades ou unidades administrativas para geração de informações de custos;

impactos observados na atuação da unidade jurisdicionada, bem como no processo de tomada de decisões, que podem ser atribuídos à instituição do gerenciamento de custos;

relatórios utilizados pela unidade jurisdicionada para análise de custos e tomada de decisão.

NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

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NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

Informações Contábeis

12.3 Conformidade Contábil

Informações sobre a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada, contemplando:

descrição sucinta do processo de verificação da conformidade contábil no âmbito da unidade jurisdicionada, identificando a instância responsável pelo realização de tal conformidade e as unidades gestoras executoras do SIAFI e fazendo referência à observância da segregação de função no processo de registro da conformidade;

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informações sobre a quantidade de ocorrências em cada uma das classificações, alerta ou ressalva, observadas durante o exercício;

descrição de ocorrência não sanada até o final do exercício de referência do relatório de gestão, indicando as justificativas da não regularização.

NOVIDADES DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2014

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– RELATÓRIO DE GESTÃO-2014

2.2 AUDITORIA INTERNA

PARTE A DO ANEXO II DA DN TCU Nº 134/2013 – CONTEÚDO GERAL

ITEM 2. ATUAÇÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA (Página 69)

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2.2 ATUAÇÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

Informações sobre a atuação da unidade de auditoria interna, especialmente sobre:

a)estratégia de atuação em relação à unidade central e às unidades ou subunidades descentralizadas, quando houver;

b)informações quantitativas e qualitativas (área de negócio, unidade regional, objeto etc.) das auditorias e/ou fiscalizações realizadas no exercício de referência do relatório de gestão;

c)demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando avaliação comparativa entre as atividades planejadas e realizadas, destacando os trabalhos mais relevantes, as principais constatações e as providências adotadas pela gestão da unidade jurisdicionada;

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2.2 ATUAÇÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

d) eventuais redesenhos feitos recentemente na estrutura organizacional da unidade de auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade jurisdicionada, demonstrando os ganhos operacionais deles decorrentes;

e) opinião do auditor interno sobre a qualidade dos controles internos relacionados à apuração dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar a governança e o desempenho operacional unidade jurisdicionada.

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PROCESSO DE CONTAS 2014

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DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 132, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013 – PROCESSO DE CONTAS

Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis

terão as contas de 2013 julgadas pelo Tribunal, especificando a

forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças

complementares que comporão os processos de contas desse

exercício, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU nº

63, de 1º de setembro de 2010

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ANEXO I À DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 132, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013

(NR)(Decisão Normativa - TCU nº 135, de 12/02/2014, BTCU nº 06/2014, DOU de 17/02/2014)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 Os órgãos de controle interno e as unidades de auditoria

interna podem encaminhar, até 31 de março de 2014, sugestões

para a elaboração das peças e conteúdos de que tratará a decisão

normativa prevista no art. 4º da IN TCU nº 63/2010 relativa ao

exercício de 2014

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I. DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 132, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013( vai ser alterada até dezembro/2014

Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis

terão as contas de 2013 julgadas pelo Tribunal, especificando a

forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças

complementares que comporão os processos de contas desse

exercício, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa TCU nº

63, de 1º de setembro de 2010 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 12 Os órgãos de controle interno e as unidades de auditoria

interna podem encaminhar, até 31 de março de 2014, sugestões

para a elaboração das peças e conteúdos de que tratará a

decisão normativa prevista no art. 4º da IN TCU nº 63/2010

relativa ao exercício de 2014

I. DECISÃO NORMATIVA - TCU Nº 132, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013( vai ser alterada até dezembro/2014

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PROCESSO DE CONTAS 2014

ANEXO II À DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 134, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

ROL DE RESPONSÁVEIS: O rol de responsáveis é peça de

apresentação obrigatória pelas unidades jurisdicionadas

relacionadas no Anexo I desta decisão normativa, conforme

estabelece o art. 2º da Lei nº 8.443/1992, e deve obedecer às

disposições dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa TCU nº

63/2010 e o art. 6º desta decisão normativa.

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PARECER DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA ou DE AUDITOR INTERNO sobre a prestação de contas, que deve contemplar a síntese das avaliações e dos resultados que fundamentaram a opinião

PARECER DE CONSELHO que, por força de lei, regulamento ou regimento esteja obrigado a se pronunciar sobre as contas da unidade jurisdicionada.

PROCESSO DE CONTAS 2014

ANEXO II À DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 134, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.

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ANEXO III À DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014 – Página 34

Relatórios e pareceres de instâncias obrigadas a se pronunciarem sobre as contas ou sobre a gestão

Parecer da unidade de auditoria interna ou de auditor interno sobre a prestação de contas, que deve contemplar a síntese das avaliações e dos resultados que fundamentaram a opinião, e também:

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ANEXO III À DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

ITEM 1. PARECER SOBRE AS CONTAS - AUDITORIA INTERNA OU AUDITOR

1. Parecer da unidade de auditoria interna ou de auditor

interno sobre a prestação de contas, que deve

contemplar a síntese das avaliações e dos resultados que

fundamentaram a opinião, e também:

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a) demonstração de como a área de auditoria interna está

estruturada; como é feita a escolha do titular; qual o

posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da unidade

jurisdicionadas (UJ);

b) avaliação da capacidade de os controles internos

administrativos da UJ identificarem, evitarem e corrigirem falhas

e irregularidades, bem como de minimizarem riscos inerentes

aos processos relevantes;

ITEM 1. PARECER SOBRE AS CONTAS - AUDITORIA INTERNA OU AUDITOR

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c)descrição das rotinas de acompanhamento e de

implementação, pela UJ, das recomendações da auditoria

interna;

d) informações sobre a existência ou não de sistemática e de

sistema para monitoramento dos resultados decorrentes dos

trabalhos da auditoria interna;

ITEM 1. PARECER SOBRE AS CONTAS - AUDITORIA INTERNA OU AUDITOR

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ITEM 1. PARECER SOBRE AS CONTAS - AUDITORIA INTERNA OU AUDITOR

e)informações sobre como se certifica de que a alta gerência toma conhecimento das recomendações feitas pela auditoria interna e assume, se for o caso, os riscos pela não implementação de tais recomendações;

f)descrição da sistemática de comunicação à alta gerência, ao conselho de administração e ao comitê de auditoria sobre riscos considerados elevados decorrentes da não implementação das recomendações da auditoria interna pela alta gerência;

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g)informações gerenciais sobre a execução do plano de trabalho da auditoria interna do exercício de referência das contas;

h)informações sobre a confiabilidade das demonstrações contábeis, demonstrando as eventuais inconsistências verificadas, bem como a estratégia e os procedimentos adotados para a verificação.

ITEM 1. PARECER SOBRE AS CONTAS - AUDITORIA INTERNA OU AUDITOR

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ANEXO III À DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 134, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A APRESENTAÇÃO DO

RELATÓRIO DE GESTÃO

O Relatório de Gestão deve ser apresentado por

intermédio da sistemática eletrônica definida

pelo Tribunal, contemplar os conteúdos fixados

no Anexo II desta decisão normativa

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A) REQUISITOS DO ARQUIVO ELETRÔNICO

arquivo único;

tamanho máximo de 20 megabytes;

pode conter, no máximo, 30% (trinta por cento) do seu tamanho total em imagem (fotos, documentos digitalizados, etc.);

formato em Portable Document Format (PDF), padrão texto;

nome do arquivo deve ser no formato: <Relatório de gestão de 2014>_<nome reduzido da unidade apresentadora>_<versão do relatório>

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B) PARTES DO RELATÓRIO DE GESTÃO

I. CAPA, contendo:

nome da unidade jurisdicionada responsável pela

apresentação, explicitando a subordinação hierárquica desde

o órgão vinculador até o nível da unidade apresentadora;

título: Relatório de Gestão do exercício de 2014;

local e ano de elaboração, em algarismo arábico.

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2. FOLHA DE ROSTO

Identificando o relatório, devendo conter os seguintes elementos:

nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação, explicitando a subordinação hierárquica desde o órgão vinculador até o nível da unidade apresentadora;

título: Relatório de Gestão do exercício de 2014;

subtítulo (ementa): Relatório de Gestão do exercício de 2014 apresentado aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade como prestação de contas anual;

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se o Relatório de Gestão for apresentado na forma consolidada ou agregada, relacionar as unidades consolidadas e agregadas ao relatório da unidade apresentadora (relacionar somente as unidades expressamente indicadas no texto do Anexo I desta DN);

nome da principal unidade responsável pela elaboração do Relatório de Gestão;

local e ano de elaboração, em algarismo arábico.

2. FOLHA DE ROSTO

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3. SUMÁRIO contemplando relação dos capítulos e seções do Relatório de Gestão, na ordem em que aparecem.

4. LISTAS de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos.

As tabelas e as ilustrações devem ser relacionadas na ordem em que aparecem no texto. As listas têm apresentação similar à do sumário e, quando pouco extensas, podem figurar sequencialmente numa mesma página.

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5. TEXTO contemplando, no mínimo, as seguintes seções:

Identificação da unidade jurisdicionada: refere-se ao conjunto de

informações que identificam as unidades em cumprimento ao

item 1 e seus respectivos subitens da Parte A do Anexo II desta

decisão normativa e deve ser apresentado na forma definida pela

portaria de que trata o inciso VII do caput do art. 5º.

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Introdução: informação sucinta de como está estruturado o

Relatório de Gestão; de quais os itens do Anexo II desta decisão

normativa não se aplicam à realidade da unidade, apresentando

os motivos da não aplicação; de quais os itens do Anexo II desta

decisão normativa que, apesar de se aplicarem à natureza da

unidade, não há conteúdo a ser declarado no exercício de

referência; sobre as principais realizações da gestão no exercício;

sobre as principais dificuldades encontradas pela UJ para a

realização dos objetivos no exercício de referência.

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Desenvolvimento: contemplar, observando a coerência, a coesão, a clareza e a concisão do texto, os conteúdos estabelecidos para a unidade jurisdicionada a partir do item 2 da Parte A ou C do Anexo II.

Se a unidade jurisdicionada não for declarar o conteúdo de algum subitem exigido na Parte A ou C, no caso de customização, do Anexo II, tal informação deve constar da introdução do capítulo no qual a informação foi exigida pela decisão normativa, com as devidas justificativas pela não declaração.

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Os conteúdos exigidos na Parte B do Anexo II devem ser tratados nos capítulos, tópicos ou subitens correlatos da estrutura definida na Parte A, conforme indicação nessa parte.

Resultados e Conclusões: informações sucintas sobre a atuação da unidade frente aos objetivos traçados para o exercício de referência; principais ações a serem desenvolvidas no exercício seguinte para mitigar as dificuldades encontradas para a realização dos objetivos da UJ no exercício

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6. ANEXOS:

Anexos, onde devem constar os quadros e tabelas que

ocupem mais de uma página, os documentos digitalizados,

organogramas, listas e outros documentos utilizados para

comprovação ou demonstração de conteúdos do

desenvolvimento do relatório.

Os documentos do anexo devem estar devidamente

referenciados no TEXTO do relatório de gestão.

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A organização física e visual do Relatório de Gestão deve considerar, entre outros aspectos, os seguintes:

1. Fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12;

2. Fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, tamanho 10;

3. Formato do papel: A4 (210 x 297 mm);

4. Medidas de formatação do relatório:

a) Margem superior: 2,5 cm;

b)Margem inferior: 1,5 cm;

c)Margem direita: 1,5 cm;

d)Margem esquerda: 2,5 cm;

e)Espaçamento entre linhas (espaço): simples

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5. Os quadros e tabelas devem conter numeração em algarismo arábico, seguida do título, na parte superior, e ainda a indicação da fonte de onde foram extraídas as informações, que deve figurar na parte inferior

6. A numeração dos capítulos, títulos, quadros, gráficos, tabelas etc. que compõem a estrutura do relatório de gestão deve seguir sequência própria do relatório, de acordo com a necessidade de expressar de forma adequada as informações sobre a gestão, não sendo obrigatórias a sequência e numeração estabelecidas no Anexo II desta decisão normativa e na portaria de que trata o inciso VII do caput do art. 5º;

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7. As páginas do relatório de gestão devem ser numeradas

sequencialmente, iniciando a contagem a partir da FOLHA DE

ROSTO, devendo a numeração ser expressa graficamente

somente a partir do SUMÁRIO.

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RELATÓRIO DE GESTÃO 2014: CRONOGRAMA SISTÊMICO

1D 2D 3D 1D 2D 3D 1D 2D 3D 1D 2D 3D 1D 2D 3D

1. Formação de Comissão responsável pela elaboração do

Relatório de GestãoReitoria 8 Boa

2. Apresentação da estrutura de capítulos ao CODIR PRODES25

3. Sensibilização aos gestores dos Campi e Reitoria para

preenchimento dos dados PRODES/AUDGE

22Boa

4. Envio da estrutura de informações a serem preenchidas

pelos gestores dos Campi e Pró-Reitorias/Diretorias

Sistêmicas

ASINDI

31

Boa

5. Seminários com os responsáveis pelo preenchimento

nos campi - foco no operacional (cobrindo os maiores

temas do relatório)

PROAD, DIGPE E AUDGE Razoável

6. Planejamento da composição do Relatório de Gestão

(redação inicial e preparação para extração dos dados)

Câmpus - Unidades

relacionadas às Pró-

Reitorias e Diretorias

Sistêmicas 30

Ruim

A

defini

r

Proposta de Cronograma - Etapas de composição do RG

2014Responsável

2014

Eficácia AGO SET OUT NOV DEZ

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RELATÓRIO DE GESTÃO 2014: CRONOGRAMA SISTÊMICO(Continuação)

1D 2D 3D 1D 2D 3D 1D 2D 3D

JAN FEV MARProposta de Cronograma - Etapas de composição do RG

2014Responsável

2015

Eficácia

7. Redação final do Relatório de Gestão dos Campi e envio

para ASINDI

Câmpus - Unidades

relacionadas às Pró-

Reitorias e Diretorias

Sistêmicas 20

Ruim

8. Consolidação e envio dos dados para a ASINDI compor o

Relatório de Gestão do IFRN

Pró-Reitorias e

Diretorias Sistêmicas 6Ruim

9. Composição do Relatório de Gestão e envio para a ASTEC

para revisão textualASINDI

25Ruim

10. Revisão textual do Relatório de Gestão e envio para

análise e aprovação do CONSUPASTEC

13Ruim

11. Formatação do Processo de Contas Anuais AUDGE 13 Boa

12. Reunião do CONSUP 25 Boa

13. Envio do Processo de Contas para CGU e Relatório de

Gestão para TCUAUDGE/ASINDI

31Boa

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FONAI-MEC

1994-2014

Unindo e capacitando as

Auditorias Internas do Ministério da Educação

OBRIGADA

ZENEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA PEIXOTO

(84) 4005-0798