FONSECA & SANTOS. Gestão de Resíduos na Construção Civil.
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Mestrado Profissional em Habitação | 3º quadrimestre/2012TCE-006 - Sistemas da qualidade no Projeto e Construção de Edifícios
GRUPO 6:ANA BARBARA IVO DA FONSECAEDUARDO VIRGOLINO SANTOS
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GESTÃO DE RESÍDUOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
São Paulo – 17 de Dezembro de 2012
(CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS)
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CONCEITUAÇÃO
Popularmente, conhecemos o lixo proveniente da construção civil como ENTULHO.
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CONCEITUAÇÃODe acordo com o Dicionário AURÉLIO, temos para entulho a seguinte definição:1. Caliça, pedregulhos, areia, tudo que sirva para aterrar, nivelar depressão de terreno, vala. Restos de tijolos, argamassa. Materiais inúteis resultantes da demolição.2. Caliça, Fragmentos de argamassa resultantes da demolição de obras de alvenaria.
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CONCEITUAÇÃOO dicionário PRIBERAM já traz uma definição ainda mais popular para a palavra entulho:
1. Montão de fragmentos que resultam de uma demolição ou desmoronamento.2. O que atravanca ou enche; embaraço; estorvo.
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CONCEITUAÇÃOPorém, o conceito de entulho deve abranger um entendimento bastante mais amplo, envolvendo:
Desenvolvimento Sustentável
Oportunidade de trabalho e de negócio
Preservação Ambiental
Gestão
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DEFINIÇÃO
Numa abordagem técnica, RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO (RCD) ou RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) é todo resíduo gerado no processo construtivo, de reforma, escavação ou demolição.
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, criada pela Lei nº 12.305, de 2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 2010, define os Resíduos da Construção Civil (RCC) em seu Artigo 13 como sendo os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
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A Resolução nº 307 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 5 de julho de 2002, define, em seu artigo 2, que os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
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A construção civil é um importante segmento da indústria brasileira, tida com um indicativo do crescimento econômico e social.
Mas também constitui uma atividade geradora de impactos ambientais, e a enorme quantidade de resíduos produzidos representa um grande problema para ser administrado.
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Estimativa da quantidade coletada de RCC nas diferentes regiões do Brasil (toneladas/dia) em 2008
Fonte: Plano Nacional de Resíduos Sólidos (2011)
Total:99.354 toneladas/dia
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Estimativa da composição de resíduos coletados no Brasil em toneladas (2008)
Fonte: IPEA (2012)183.481,50Total
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Ambas as tabelas apresentadas anteriormente foram baseadas na Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do IBGE de 2010, cujos dados foram recolhidos no ano de 2008.
Ou seja, conforme o levantamento, estima-se que o setor da Construção Civil foi responsável pela geração de 54,15% de todo o resíduo sólido produzido no Brasil no ano de 2008.
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A quantidade de entulho descartada reflete o momento opulento da economia.
Contudo, um diagnóstico atual demonstra que, no Brasil, o setor da construção civil ainda não age de maneira correta para gerenciar este problema.
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MUNICÍPIOS
TOTAL
COM SERVIÇO DE MANEJO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
TOTAL
EXISTÊNCIA E TIPO DE PROCESSAMENTO DOS RESÍDUOS
TOTAL TRIAGEM SIMPLES
TRIAGEM E TRITURAÇÃO
TRIAGEM E TRITURAÇÃO COM
CLASSIFICAÇÃO GRANULOM.
REAPROVEI-TAMENTO OUTRO
BRASIL5 564 4 031 392 124 14 20 79 204
NORTE449 293 29 5 - - 6 18
NORDESTE1 793 1 454 178 38 4 6 32 118
SUDESTE1 668 1 272 109 50 7 12 25 38
SUL1 188 639 54 24 3 2 14 16
CENTROESTE466 373 22 7 - - 2 14
Fonte: Elaborado a partir de IBGE (2010)
Municípios, total e com serviço de manejo de resíduos de construção e demolição, por existência e tipo de processamento dos resíduos, segundo as Grandes Regiões do Brasil em 2008.
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15Fonte: Elaborado a partir de IBGE (2010)
Municípios, total e com serviço de manejo de resíduos de construção e demolição, por forma de disposição dos resíduos no solo, no Brasil e na região Sudeste, em 2008.
MUNICÍPIOS
TOTAL
COM SERVIÇO DE MANEJO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
TOTAL
FORMA DE DISPOSIÇÃO NO SOLO
Disposição em
vazadouro em
conjunto com os demais
resíduos
Disposição/ utilização
sob controle
em aterro convencio
nal em conjunto com os demais
resíduos
Disposição sob controle, em pátio ou
galpão da prefeitura, específico
para resíduos especiais
Disposição transitória sob controle, em
aterro da prefeitura
específico para resíduos especiais
Disposição transitória sob controle, em
aterro de terceiros
específico para resíduos especiais
Utilização definitiva e
sob controle dos resíduos
como material de aterro, pela prefeitura,
após triagem
Utilização definitiva
e sob controle
dos resíduos como
material de aterro, porterceiros,
após triagem
Outra
BRASIL5 564 4 031 1330 442 176 267 181 503 292 1235
SUDESTE1 668 1 272 207 202 105 126 65 220 97 391
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Entretanto, a literatura sobre assunto é abrangente e de fácil acesso, com iniciativas da esfera pública e privada no que tange ao diagnóstico da situação e a regulamentações e planos de ação.
Normas Técnicas ABNT/NBR
Resolução nº 307 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, de 5 de julho de 2002
Lei nº 12.305, de 10 de julho de 2010
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ABNT NBR 10004 Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
ABNT NBR 10005 Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para a obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos, visando diferenciar os resíduos classificados pela NBR 10004 como classe I - perigosos - e classe II - não-perigosos.
Normas Técnicas ABNT/NBR
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ABNT NBR 10006Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos, visando diferenciar os resíduos classificados na NBR 10004 como classe II A - não-inertes - e classe II B - inertes.
NBR 10007 Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para amostragem de resíduos sólidos.
Normas Técnicas ABNT/NBR
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ABNT NBR 15112Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. ABNT NBR 15113Esta Norma fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes.
Normas Técnicas ABNT/NBR
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ABNT NBR 15114Esta Norma fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A.
ABNT NBR 15115Esta Norma estabelece os critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação.
ABNT NBR 15116Esta Norma estabelece os requisitos para o emprego de agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil.
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Resolução nº 307 do CONAMA
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão público federal consultivo e deliberativo e tem a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e para os recursos naturais.
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Resolução nº 307 do CONAMA
A Resolução CONAMA nº 307 define, classifica e estabelece os possíveis destinos finais dos resíduos da construção e demolição, e atribui responsabilidades para o poder público municipal e também para os geradores de resíduos no que se refere à sua destinação.
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Resolução nº 307 do CONAMA
Um dos principais aspectos da Resolução CONAMA nº 307 é priorizar a não-geração de resíduos sólidos e proibir a disposição final em locais inadequados como aterros sanitários, bota-foras, lotes vagos, corpo d´água, encostas e áreas protegidas por lei
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Resolução nº 307 do CONAMA
DEFINE, CLASSIFICA E ESTABELECE OS POSSÍVEIS DESTINOS FINAIS DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
ATRIBUI RESPONSABILIDADES PARA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E TAMBÉM PARA OS GERADORES DE RESÍDUOS
NO QUE SE REFERE À SUA DESTINAÇÃO
ESTABELECE DIRETRIZES, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Resolução nº 307 do CONAMA
CLASSE A - resíduos recicláveis ou reutilizáveis (tijolo, concreto, telhas,tubos etc) Destinação: podem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos inertes da construção civil, para posterior reciclagem.
A1 - resíduos de pavimentação (construção, demolição, reformas e reparos), obras de infra- estrutura, e incluem-se também solos oriundos de terraplenagem.
A2 - resíduos de edificações, tais como: construção, demolição, reformas e reparos, sendo componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento), argamassa e concreto.
A3 - inclui o processo de fabricação e demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fio etc.) produzidas nos canteiros de obras.
Classificação e destinos dos Resíduos de Construção Civil
Fonte: Elaborado a partir da Resolução CONAMA nº 307 (2002)
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CLASSE B - resíduos recicláveis para outras destinações como plásticos, papelão, metais, vidros, madeiras e outros. Destinação: Estes podem ser reutilizados, reciclados ou levados para armazenamento temporário, neste caso somente para posterior reciclagem.
CLASSE C - resíduos para os quais não foram desenvolvidas aplicações e tecnologias economicamente viáveis para sua reciclagem ou recuperação, assim como os resíduos provenientes do gesso. Destinação: Devem ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados conforme as normas técnicas específicas.
CLASSE D - resíduos perigosos, oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos ou aqueles contaminados provenientes de demolições reformas e reparos de clinicas radiológicas, instalações industriais e outros. Destinação: Devem ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados conforme as normas técnicas específicas.
Classificação e destinos dos Resíduos de Construção Civil
Fonte: Elaborado a partir da Resolução CONAMA nº 307 (2002)
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Caracterização dos agentes envolvidos na geração, transporte e recepção de resíduos da construção e demolição.
Fonte: SINDUSCON (2010)
PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (Resolução CONAMA 307)
PROGRAMA MUNICIPAL DE
GERENCIAMENTO
PEQUENOS GERADORES
DESCARTAM EM ÁREAS CADASTRADAS
(PONTOS DE ENTREGA)
GERADORES DE
PEQUENOS VOLUMES
GERADORES DE
GRANDES VOLUMES
PROJETOS DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS
GRANDES GERADORES AUTO-DECLARAM
COMPROMISSO DE USO DE TRANSPORTADORES
CADASTRADOS E ÁREAS DE MANEJO LICENCIADAS
LINHA DIVISÓRIA ENTRE PEQUENOS E GRANDES GERADORES A CRITÉRIO TÉCNICO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA LOCAL
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Lei nº 12.305/10
Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
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Lei nº 12.305/10
A Lei traz definições importantes, incluindo a de resíduos sólidos:“material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”
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Lei nº 12.305/10
A Lei 12.305/10 também estrutura a logística reversa, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em:
- agrotóxicos, seus resíduos, embalagens e outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;- pilhas e baterias;- pneus;- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;- produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
![Page 31: FONSECA & SANTOS. Gestão de Resíduos na Construção Civil.](https://reader036.fdocumentos.com/reader036/viewer/2022062614/5478f5ebb4795972098b466b/html5/thumbnails/31.jpg)
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Gerir o processo de produção é essencial para a diminuição na geração de resíduos e para o correto manejo dos resíduos remanescentes.
GESTÃO DE RESÍDUOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
REDUZIR
REUTILIZAR
RECICLAR
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PROMOVER A RECICLAGEM DE RESÍDUOS PARA A APLICAÇÃO NA PRODUÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS
SEGREGAR OS RESÍDUOS POR CLASSES E TIPOS
REUTILIZAR OS MATERIAIS QUE NÃO NECESSITEM DE TRANSFORMAÇÕES
DIMINUIR OS DESPERDÍCIOS E A QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADOS
PRINCIPAIS METAS DA GESTÃO DE RESÍDUOS:
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GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO
Mistura de entulho no canteiro de obras.
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CARACTERIZAÇÃO TRIAGEM ACONDICIONAMENTO
TRANSPORTE DESTINAÇÃO
GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO
Um projeto de gerenciamento de resíduos deve estabelecer os seguintes procedimentos:
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GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO
Erro na execução do serviço de gesso.
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GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO
Resíduos de gesso gerados devido a falha de excução.
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GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO
Bags de armazenamento.
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GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO
Baias de triagem
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BUSCAR DEFINIÇÕES DE PROJETO E PRODUÇÃO VISANDO À
REDUÇÃO DO DESPERDÍCIO
PADRONIZAR E FORNECER DIRETRIZES PARA A SEPARAÇÃO
DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS PELO CANTEIRO DE OBRAS
DEFINIR RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E CONTROLE: ENGENHEIROS, MESTRES,
APONTADORES, ESTAGIÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS
TERCEIRIZADAS
DEFINIR O PROCESSO DE ARMAZENAMENTO E COLETA – LAYOUT
DE CANTEIRO, ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO E TRANSPORTE ATÉ O
PONTO DE COLETA/DESTINAÇÃO FINAL
DOCUMENTAR O PROCESSO, COM CARACTERIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS, A FIM DE
DIAGNOSTICAR OS PONTOS CRÍTICOS NA GERAÇÃO DE RESÍDUOS, E MELHORAR SUA GESTÃO.
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GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO
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VÍDEOS:Cartilha "Resíduos de Gesso na Construção Civil" TV Cultura / Associação Brasileira do Drywall / Sinduscon-SP - 3:07min.Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=knludxdfe2U>. Acesso em 10 dez. 2012
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VÍDEOS:USINA DE RECICLAGEM – 11:12min.Centro de Referência de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Fundação Banco do Brasil / Disponível em: <http://www.yotube.com/watch?v=tj9wIthcai0>. Acesso em 10 dez. 2012
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Mestrado Profissional em Habitação | 3º quadrimestre/2012TCE-006 - Sistemas da qualidade no Projeto e Construção de Edifícios
ABRECON (Brasil). Site da Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição. Disponível em: <http://www.abrecon.com.br/>. Acesso em: 10 out. 2012.
BRASIL. Governo Federal. Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Versão Preliminar para Consulta Pública). Brasília, DF, 2011. Disponível em: <http://gc.abrecon.com.br/Conteudo/Arquivos/Geral/PlanoNacionalRS0509.pdf>. Acesso em: 16 nov. 2012.
BRASIL. Ministério das Cidades. Ministério do Meio Ambiente. Área de manejo de resíduos da construção e resíduos volumosos: Orientação para o seu licenciamento e aplicação da resolução CONAMA 307/2002. Brasília, DF, 2005. Disponível em: <http://www.sinduscon-mg.org.br/site/arquivos/up/geral/OrientacoesLicenciamentoAplicacaoResolucaoConama307-2002.pdf>. Acesso em: 19 nov. 2012.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2008. Rio de Janeiro: IBGE, 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/pnsb2008/PNSB_2008.pdf>. Acesso em: 19 nov. 2012.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Comunicado 145 – Plano Nacional de Resíduos Sólidos: diagnóstico dos resíduos urbanos, agrosilvopastoris e a questão dos catadores. IPEA. Brasília, DF, 25 de abril de 2012. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/120425_comunicadoipea0145.pdf>. Acesso em: 19 nov. 2012.
REFERÊNCIAS