FORMA DE ESTADO FEDERAÇÃO UNITARIO CONFEDERAÇÃO FORMA DE GOVERNO MONARQUIA REPUBLICA SISTEMAS DE...

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FORMA DE ESTADO •FEDERAÇÃO •UNITARIO •CONFEDERAÇÃO FORMA DE GOVERNO •MONARQUIA •REPUBLICA SISTEMAS DE GOVERNO •PRESIDENCIALISMO •PARLAMENTARISMO REGIME DE GOVERNO OU POLITICO •AUTORITÁRIO DEMOCRATICO DEMOCRACIA •DIRETA, INDIRETA, SEMIDIRETA

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FORMA DE ESTADO•FEDERAÇÃO •UNITARIO •CONFEDERAÇÃO

FORMA DE GOVERNO•MONARQUIA •REPUBLICA

SISTEMAS DE GOVERNO•PRESIDENCIALISMO •PARLAMENTARISMO

REGIME DE GOVERNO OU POLITICO•AUTORITÁRIO DEMOCRATICO

DEMOCRACIA•DIRETA, INDIRETA, SEMIDIRETA

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Art. 1o. Da CF/88Art. 1o. Da CF/88

No Brasil são entidades componentes No Brasil são entidades componentes da da Federação a União, os Estados-Federação a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Membros, o Distrito Federal e os Municípios. (art. 1°, Municípios. (art. 1°, caputcaput, CF)., CF).

A forma federativa de A forma federativa de Estado é uma das quatro cláusulas Estado é uma das quatro cláusulas pétreas previstas na Constituição da pétreas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de República Federativa do Brasil de 1988. (art. 60, § 4°, CF)1988. (art. 60, § 4°, CF)

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Art. 2o. Da CF/88Art. 2o. Da CF/88 Organização do Estado Brasileiro - SínteseOrganização do Estado Brasileiro - Síntese Como dito, o Brasil é um Estado Como dito, o Brasil é um Estado

Federal composto pela união indissolúvel da Federal composto pela união indissolúvel da União, Estados-Membros, Distrito Federal e União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, todos entes autônomos detentores Municípios, todos entes autônomos detentores de competências próprias e compartilhadas de competências próprias e compartilhadas (comuns e concorrentes) dispostas no texto (comuns e concorrentes) dispostas no texto constitucional.constitucional.

Consagrando a tradicional divisão de Consagrando a tradicional divisão de poderes baseada nos estudos de Montesquieu, temos poderes baseada nos estudos de Montesquieu, temos uma divisão em três poderes constituídos (Executivo, uma divisão em três poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário), os quais relacionam-se de Legislativo e Judiciário), os quais relacionam-se de forma independente e harmônica, segundo ditames forma independente e harmônica, segundo ditames constitucionais (art. 2°, CF).constitucionais (art. 2°, CF).

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““Todo o poder emana do povo, que o Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos eleitos ou diretamente, nos termos

desta Constituição.”desta Constituição.” art. 1o.da CF/88 art. 1o.da CF/88 A atual Constituição brasileira inovou ao elevar A atual Constituição brasileira inovou ao elevar

o Brasil à condição de o Brasil à condição de Estado Democrático de Estado Democrático de DireitoDireito, que significa a eleição, pelo , que significa a eleição, pelo constituinte, dos fundamentos da República constituinte, dos fundamentos da República Federativa do Brasil como sendo: a soberania, a Federativa do Brasil como sendo: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (art. 1°, I a V, CF), além da o pluralismo político (art. 1°, I a V, CF), além da previsão expressa da inafastabilidade da previsão expressa da inafastabilidade da participação popular na tomada das decisões participação popular na tomada das decisões políticas, contida no Parágrafo único do art. 1° políticas, contida no Parágrafo único do art. 1° da Constituição.da Constituição.

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Possui o Estado de Direito as Possui o Estado de Direito as seguintes características:seguintes características:

Supremacia da Constituição;Supremacia da Constituição; Superioridade das leis;Superioridade das leis; Separação dos Poderes (separação Separação dos Poderes (separação

de funções estatais);de funções estatais); d)d) Existência de direitos e Existência de direitos e

garantias fundamentais;garantias fundamentais;

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CONSTITUCIONALISMOCONSTITUCIONALISMO

A Constituição deve ser entendida como a própria A Constituição deve ser entendida como a própria estrutura de uma comunidade política organizada, a estrutura de uma comunidade política organizada, a ordem necessária que deriva da designação de um ordem necessária que deriva da designação de um poder soberano e dos órgãos que o exercem.poder soberano e dos órgãos que o exercem.

A esse movimento decorrente da vontade do homem A esse movimento decorrente da vontade do homem de comandar seu destino político e de participar na de comandar seu destino político e de participar na vida do Estado, estabelecendo um conjunto mínimo vida do Estado, estabelecendo um conjunto mínimo de direitos e garantias a serem respeitados não só de direitos e garantias a serem respeitados não só pelos governantes, mas pelos concidadãos, chama-se pelos governantes, mas pelos concidadãos, chama-se constitucionalismoconstitucionalismo..

Manoel Gonçalves Ferreira Filho, conceitua o Manoel Gonçalves Ferreira Filho, conceitua o constitucionalismo como um movimento político e constitucionalismo como um movimento político e jurídico ... visa estabelecer em toda parte regimes jurídico ... visa estabelecer em toda parte regimes constitucionais, quer dizer governos moderados, constitucionais, quer dizer governos moderados, limitados em seus poderes, submetidos a limitados em seus poderes, submetidos a constituições escritasconstituições escritas

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constitucionalismo antigo e o constitucionalismo antigo e o constitucionalismo modernoconstitucionalismo moderno

CanotilhoCanotilho traça um paralelo entre os dois traça um paralelo entre os dois constitucionalismos:constitucionalismos:

... fala-se em constitucionalismo ... fala-se em constitucionalismo modernomoderno para designar o para designar o movimento político, social, cultural que, sobretudo a movimento político, social, cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVII, questiona nos planos partir de meados do século XVII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do poder de uma forma de ordenação e fundamentação do poder político. político.

Este constitucionalismo, como o próprio nome indica, Este constitucionalismo, como o próprio nome indica, pretende opor-se ao chamado constitucionalismo pretende opor-se ao chamado constitucionalismo antigoantigo, , isto é, o conjunto de princípios escritos ou isto é, o conjunto de princípios escritos ou consuetudinários alicerçadores da existência de direitos consuetudinários alicerçadores da existência de direitos estamentais perante o monarca e simultaneamente estamentais perante o monarca e simultaneamente limitadores do seu poder. Estes princípios ter-se-iam limitadores do seu poder. Estes princípios ter-se-iam sedimentado num tempo longo, desde os fins da Idade sedimentado num tempo longo, desde os fins da Idade Média até o século XVIIMédia até o século XVII

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Constituição modernaConstituição moderna

Para Canotilho a Constituição moderna é Para Canotilho a Constituição moderna é uma ... ordenação sistemática e racional da uma ... ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político. direitos e se fixam os limites do poder político.

Portanto, ... a constituição deixa de ser Portanto, ... a constituição deixa de ser concebida como simples manifesto político para concebida como simples manifesto político para ser compreendida como uma norma jurídica ser compreendida como uma norma jurídica fundamental e suprema, elaborada para exercer fundamental e suprema, elaborada para exercer dupla função: dupla função: garantia do existente e garantia do existente e programa ou linha de direção para o programa ou linha de direção para o futuro.futuro.

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Constituição escrita e contrato socialConstituição escrita e contrato social

São palavras de Sieyès no seu São palavras de Sieyès no seu Proêmio Proêmio à Constituiçãoà Constituição: : Os representantes da Os representantes da Nação francesa, reunidos em Assembléia Nação francesa, reunidos em Assembléia nacional, se reconhecem em posse, por nacional, se reconhecem em posse, por razão de seus mandatos, da encomenda razão de seus mandatos, da encomenda especial de regenerar a Constituição do especial de regenerar a Constituição do Estado. Em conseqüência e a tal título Estado. Em conseqüência e a tal título exercerão o Poder Constituinteexercerão o Poder Constituinte..

A constituição escrita seria o A constituição escrita seria o instrumento dessa regeneração, instrumento dessa regeneração, renovando o pacto social.renovando o pacto social.

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Constituição é o conjunto de normas e princípios que Constituição é o conjunto de normas e princípios que organizam os elementos constitutivos do Estado organizam os elementos constitutivos do Estado

(território, povo e governo).(território, povo e governo).

Assim, por conter normas que dão estrutura ao Assim, por conter normas que dão estrutura ao Estado, normas que estabelecem a forma de Estado, normas que estabelecem a forma de elaboração de outras normas e que fixam os direitos e elaboração de outras normas e que fixam os direitos e as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, é as responsabilidades fundamentais dos indivíduos, é que a Constituição passa a ser reconhecida como Lei que a Constituição passa a ser reconhecida como Lei Fundamental,Fundamental,

Por ser a base de todo o direito positivo da Por ser a base de todo o direito positivo da comunidade que a adote, em especial, comunidade que a adote, em especial, naqueles naqueles países que possuem um sistema jurídico países que possuem um sistema jurídico baseado na lei escrita,baseado na lei escrita, sobrepondo-se aos demais sobrepondo-se aos demais atos normativos por estar situada no vértice da atos normativos por estar situada no vértice da pirâmide jurídica, que representa idealmente o pirâmide jurídica, que representa idealmente o conjunto de normas jurídicas vigentes em conjunto de normas jurídicas vigentes em determinado âmbito espacial;determinado âmbito espacial;

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Normas e princípiosNormas e princípios

As normas jurídicas de mais alto grau As normas jurídicas de mais alto grau encontram-se na Constituição Federal, encontram-se na Constituição Federal, são as são as Normas ConstitucionaisNormas Constitucionais. .

Tais normas, ao contrário do que pode Tais normas, ao contrário do que pode parecer, não possuem todas a mesma parecer, não possuem todas a mesma relevância (ao menos do ponto de vista relevância (ao menos do ponto de vista hermenêutico), já que algumas hermenêutico), já que algumas veiculam simples regras, ao passo que veiculam simples regras, ao passo que outras, verdadeiros outras, verdadeiros princípiosprincípios;;

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princípio jurídicoprincípio jurídico

Pode-se definir Pode-se definir princípio jurídico princípio jurídico como um como um enunciado lógico, implícito ou explícito, que, enunciado lógico, implícito ou explícito, que, por sua grande generalidade, ocupa posição de por sua grande generalidade, ocupa posição de preeminência no ordenamento jurídico e, por preeminência no ordenamento jurídico e, por isso mesmo, vincula de modo inexorável o isso mesmo, vincula de modo inexorável o entendimento e a aplicação das normas entendimento e a aplicação das normas jurídicas; jurídicas;

Princípio Jurídico-ConstitucionalPrincípio Jurídico-Constitucional é uma é uma norma jurídica qualificada, ou seja, aquela que, norma jurídica qualificada, ou seja, aquela que, tendo um âmbito de validade maior, orienta a tendo um âmbito de validade maior, orienta a atuação de outras normas, mesmo as de nível atuação de outras normas, mesmo as de nível constitucional. constitucional.

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Direito Constitucional: Direito Constitucional: Conceito e ObjetoConceito e Objeto

O instrumento formal de organização do Estado é O instrumento formal de organização do Estado é modernamente denominado de modernamente denominado de ConstituiçãoConstituição, sendo o , sendo o ramo do direito público responsável pelo seu estudo, ramo do direito público responsável pelo seu estudo, chamado de chamado de direito constitucional.direito constitucional. O direito O direito constitucional é destacado por ser fundamental à constitucional é destacado por ser fundamental à organização e funcionamento do Estado e tem por organização e funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse ser que se objeto de estudo a constituição política desse ser que se convencionou chamar de Estado.convencionou chamar de Estado.

Direito Constitucional é, pois,Direito Constitucional é, pois, ““(...) o ramo do direito público que estuda os princípios (...) o ramo do direito público que estuda os princípios

e normas estruturadoras do Estado e garantidoras dos e normas estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais”direitos e liberdades individuais” (cf. Paulino Jacques), (cf. Paulino Jacques), estando tais normas em geral expressas no texto de uma estando tais normas em geral expressas no texto de uma ou de várias leis fundamentais, que recebem a ou de várias leis fundamentais, que recebem a denominação de denominação de ConstituiçãoConstituição..

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Poder constituintePoder constituinteORIGEM HISTÓRICAORIGEM HISTÓRICA

Constituição escrita e poder Constituição escrita e poder constituinte são idéias que constituinte são idéias que emergiram na cultura ocidental no emergiram na cultura ocidental no século XVIII, associadas entre si, no século XVIII, associadas entre si, no bojo da ideologia revolucionária bojo da ideologia revolucionária ( Revs. Francesa e americana) ( Revs. Francesa e americana) depois denominada liberalismo, que depois denominada liberalismo, que insurgiu contra o absolutismo real insurgiu contra o absolutismo real para defender a liberdade individual. para defender a liberdade individual.

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Poder constituintePoder constituinteoriginário

derivado Reformador

Decorrente

Originário é o que faz a Constituição, dando início a nova ordem jurídico-constitucional.

As normas da ordem anterior, no que não conflitarem com a nova Constituição, são por esta recebidas. Do poder constituinte originário provém:

poder constituinte derivado, que também é dito instituído, pois é ao mesmo tempo constituinte e constituído É poder constituinte derivado reformador, que também é dito poder de emenda ou poder de revisão.

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Poder constituintePoder constituinte

Ainda como Ainda como derivado do originárioderivado do originário, surge nas , surge nas federações – federações – só nas federaçõessó nas federações – um poder que – um poder que forma ou reforma a forma ou reforma a constituição de um estado-constituição de um estado-membromembro dentro do estado federal. dentro do estado federal.

Esse poder constituinte derivado pode ser chamado Esse poder constituinte derivado pode ser chamado decorrentedecorrente ou, mais completamente, decorrente ou, mais completamente, decorrente estadual. Ele forma ou reforma a constituição estadual. Ele forma ou reforma a constituição estadual, agindo em conformidade com os princípios estadual, agindo em conformidade com os princípios e as regras fixados pelo poder constituinte originário, e as regras fixados pelo poder constituinte originário,

o qual nas federações faz a constituição federal.o qual nas federações faz a constituição federal.

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CARACTERÍSTICAS DO PODER CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIOCONSTITUINTE ORIGINÁRIO

O poder constituinte originário é marcado por sua O poder constituinte originário é marcado por sua inicialidadeinicialidade, , ilimitaçãoilimitação e e incondicionamentoincondicionamento. .

Inicialidade do Poder Constituinte originário Inicialidade do Poder Constituinte originário significa que a Constituição é um ato inicial, significa que a Constituição é um ato inicial, porque ela funda a ordem jurídica positiva e não porque ela funda a ordem jurídica positiva e não é fundada por ou em nenhuma outra ordem é fundada por ou em nenhuma outra ordem jurídica positiva. jurídica positiva.

O poder constituinte é O poder constituinte é inicialinicial porque ele funda porque ele funda os demais poderes e não se funda em outro os demais poderes e não se funda em outro poder.poder.

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CARACTERÍSTICAS DO PODER CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIOCONSTITUINTE ORIGINÁRIO

O segundo traço é a ilimitação. Todas as O segundo traço é a ilimitação. Todas as correntes concordam em que ele é correntes concordam em que ele é ilimitadoilimitado ante a ordem jurídico-positiva anterior: não se ante a ordem jurídico-positiva anterior: não se limita pela constituição e leis vigentes até sua limita pela constituição e leis vigentes até sua manifestação. manifestação.

Por esse caráter, os positivistas o designam Por esse caráter, os positivistas o designam soberanosoberano, dentro da concepção de que, não , dentro da concepção de que, não sendo limitado pelo direito positivo, o poder sendo limitado pelo direito positivo, o poder constituinte não sofre qualquer limitação. constituinte não sofre qualquer limitação.

Os adeptos do jusnaturalismo o chamam Os adeptos do jusnaturalismo o chamam autônomoautônomo, para frisar que não é propriamente , para frisar que não é propriamente soberano, porque está sujeito ao direito soberano, porque está sujeito ao direito natural. natural.

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CARACTERÍSTICAS DO PODER CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIOCONSTITUINTE ORIGINÁRIO

Enfim, como terceira característica, ele é Enfim, como terceira característica, ele é incondicionadoincondicionado, no sentido de que não sofre , no sentido de que não sofre limitação formal pela prefixação de fórmulas limitação formal pela prefixação de fórmulas para sua manifestação e seu procedimento. para sua manifestação e seu procedimento.

Daí, por que a primeira providência de uma Daí, por que a primeira providência de uma Assembléia Constituinte é fixar a forma de sua Assembléia Constituinte é fixar a forma de sua manifestação: o seu regimento interno.manifestação: o seu regimento interno.

Assim, Assim, o poder constituinte originário é a o poder constituinte originário é a expressão maior da soberania do Estadoexpressão maior da soberania do Estado. Mas . Mas dizer que ele é ilimitado e incondicionado não dizer que ele é ilimitado e incondicionado não é dizer que ele pode tudo. é dizer que ele pode tudo.

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Limitações do poder constituinte Limitações do poder constituinte origináriooriginário

cláusulas constitucionais que, por isso, não cláusulas constitucionais que, por isso, não ganham eficácia. Ex. art. 192 ganham eficácia. Ex. art. 192 § 3o. CF/88 – CF/88 – limitação dos juros reais – contraria a limitação dos juros reais – contraria a natureza das coisas, realidade econômica.natureza das coisas, realidade econômica.

consenso do povo, um exemplo: norma consenso do povo, um exemplo: norma constitucional que restaurasse a incapacidade constitucional que restaurasse a incapacidade jurídica da mulher relativamente ao homem jurídica da mulher relativamente ao homem não teria condições de ganhar eficácia e não teria condições de ganhar eficácia e provocaria uma revolta social provocaria uma revolta social

Também vale registrar, desde logo, que – para Também vale registrar, desde logo, que – para os jusnaturalistas – o poder constituinte está os jusnaturalistas – o poder constituinte está sempre condicionado ao direito naturalsempre condicionado ao direito natural..

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Limites ao poder constituinte originárioLimites ao poder constituinte originário As assembléias constituintes podem ainda sofrer As assembléias constituintes podem ainda sofrer

algum condicionamento formal consistente em algum condicionamento formal consistente em princípios e regras (geralmente, regras de princípios e regras (geralmente, regras de deliberação) que lhe são impostos pelo ato deliberação) que lhe são impostos pelo ato revolucionário que determinou a elaboração da nova revolucionário que determinou a elaboração da nova constituição.constituição.

Podem, ainda, sofrer limitação material. Por exemplo, Podem, ainda, sofrer limitação material. Por exemplo, a assembléia constituinte que fez a Constituição de a assembléia constituinte que fez a Constituição de 1891 não poderia renegar dois princípios – a república 1891 não poderia renegar dois princípios – a república e a federação – que haviam sido proclamados pelo ato e a federação – que haviam sido proclamados pelo ato revolucionário de 15 de novembro de 1889revolucionário de 15 de novembro de 1889. .

Tais limitações não são raras no constitucionalismo brasileiro. Tais limitações não são raras no constitucionalismo brasileiro. Outro exemplo, as restrições impostas à Constituinte de 1934 Outro exemplo, as restrições impostas à Constituinte de 1934 pelo Decreto nº 19.398, de 1930, baixado pelo Governo pelo Decreto nº 19.398, de 1930, baixado pelo Governo Provisório chefiado por Getúlio Vargas: Provisório chefiado por Getúlio Vargas: A nova Constituição A nova Constituição Federal manterá a forma republicana federativa e não poderá Federal manterá a forma republicana federativa e não poderá restringir os direitos dos municípios e dos cidadãos brasileiros e restringir os direitos dos municípios e dos cidadãos brasileiros e as garantias individuais constantes da Constituição de 24 de as garantias individuais constantes da Constituição de 24 de fevereiro de 1891fevereiro de 1891..

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CARACTERÍSTICAS DO PODER CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE DERIVADOCONSTITUINTE DERIVADO

Diferentemente do originário, o poder constituinte Diferentemente do originário, o poder constituinte derivado não é inicial, mas é secundário, subordinado e derivado não é inicial, mas é secundário, subordinado e seqüencial ao poder constituinte originário de que seqüencial ao poder constituinte originário de que provém; provém;

não é ilimitado, porque sofre diversas limitações (circunstanciais, não é ilimitado, porque sofre diversas limitações (circunstanciais, temporais, formais, materiais) que lhe são impostas pelo poder temporais, formais, materiais) que lhe são impostas pelo poder constituinte originário; constituinte originário;

não é incondicionado, porque age condicionado por princípios e não é incondicionado, porque age condicionado por princípios e regras de procedimento, que lhe são fixados pelo poder constituinte regras de procedimento, que lhe são fixados pelo poder constituinte originário.originário.

Em suma, as características de todo poder constituinte Em suma, as características de todo poder constituinte derivado, seja ele reformador da constituição originariamente derivado, seja ele reformador da constituição originariamente feita, seja ele decorrente do originário para fazer as feita, seja ele decorrente do originário para fazer as constituições dos membros de uma federação, são a constituições dos membros de uma federação, são a secundariedadesecundariedade (ou (ou derivaçãoderivação), a ), a limitabilidadelimitabilidade (ou (ou subordinaçãosubordinação) e a ) e a condicionabilidadecondicionabilidade (ou (ou condicionamentocondicionamento).).

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LIMITAÇÕES DO PODER LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADOCONSTITUINTE DERIVADO

O poder constituinte derivado sofre limitações, O poder constituinte derivado sofre limitações, exatamente por ser de direito, exatamente por ser de direito, ser instituído pelo direito ser instituído pelo direito positivopositivo, ser contido na constituição posta. , ser contido na constituição posta. São São restrições que lhe são impostas no texto legislado restrições que lhe são impostas no texto legislado pelo constituinte origináriopelo constituinte originário. Limitações essas, de . Limitações essas, de diferentes tipos: circunstanciais, temporais, formais, diferentes tipos: circunstanciais, temporais, formais, materiais.materiais.

Limitações circunstanciaisLimitações circunstanciais consistem na proibição de consistem na proibição de modificar a constituição enquanto persistirem certas modificar a constituição enquanto persistirem certas circunstâncias, tais como as previstas no § 1o do art. 60 circunstâncias, tais como as previstas no § 1o do art. 60 da Constituição brasileira de 1988: intervenção federal, da Constituição brasileira de 1988: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. estado de defesa e estado de sítio.

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LIMITAÇÕES AO P. CONSTITUINTE LIMITAÇÕES AO P. CONSTITUINTE DERIVADODERIVADO

Limitações temporaisLimitações temporais consistem na proibição, consistem na proibição, ou autorização, ou obrigação de reformar a ou autorização, ou obrigação de reformar a constituição dentro de um certo prazo. Se constituição dentro de um certo prazo. Se proíbe modificar, a limitação temporal é proíbe modificar, a limitação temporal é negativa. É positiva, se autoriza ou impõe a negativa. É positiva, se autoriza ou impõe a modificação. modificação.

(ADCT), o artigo 3o previu condição temporal (ADCT), o artigo 3o previu condição temporal positiva: positiva: A revisão constitucional será realizada A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão membros do Congresso Nacional, em sessão unicameralunicameral. .

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LIMITAÇÕES AO P. LIMITAÇÕES AO P. CONSTITUINTE DERIVADOCONSTITUINTE DERIVADO

Limitações formaisLimitações formais são as relativas à forma pela são as relativas à forma pela qual se procede à reforma. Esse procedimento qual se procede à reforma. Esse procedimento legislativo melhor se chama procedimento legislativo melhor se chama procedimento constituinte. As restrições que o afetam dizem constituinte. As restrições que o afetam dizem respeito à forma como tramita, é discutida, é respeito à forma como tramita, é discutida, é votada e pode ser aprovada a proposta de emenda votada e pode ser aprovada a proposta de emenda à constituição (PEC). Por exemplo, o § 2o do art. à constituição (PEC). Por exemplo, o § 2o do art. 60 da Constituição de 1988 impõe: 60 da Constituição de 1988 impõe: A proposta A proposta será discutida e votada em cada Casa do será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membrostrês quintos dos votos dos respectivos membros. .

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LIMITAÇÕES AO P. LIMITAÇÕES AO P. CONSTITUINTE DERIVADOCONSTITUINTE DERIVADO

limitações materiaislimitações materiais emergem de dispositivos emergem de dispositivos legislados pelo constituinte originário com o legislados pelo constituinte originário com o intuito de impedir que as matérias neles intuito de impedir que as matérias neles definidas sejam bulidas ou abolidas. definidas sejam bulidas ou abolidas.

Esses dispositivos – recentemente apelidados Esses dispositivos – recentemente apelidados "cláusulas pétreas" – definem uma substância "cláusulas pétreas" – definem uma substância constitucional revestida de uma rigidez constitucional revestida de uma rigidez inquebrantável, que não pode ser quebrada a inquebrantável, que não pode ser quebrada a não ser por uma revolução, o que traduz a não ser por uma revolução, o que traduz a pretensão de inserir um núcleo intocável, pretensão de inserir um núcleo intocável, perenizado como cerne da constituição escrita. perenizado como cerne da constituição escrita.

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CLAUSULAS PÉTREASCLAUSULAS PÉTREAS

"cláusulas pétreas" se definem como "cláusulas pétreas" se definem como dispositivos de rigidez máxima. Na dispositivos de rigidez máxima. Na Constituição de 1988, são os quatro incisos Constituição de 1988, são os quatro incisos do § 4o sob o do § 4o sob o caputcaput do artigo 60. Nesses do artigo 60. Nesses dispositivos está escrito que dispositivos está escrito que não será não será objeto de deliberação a proposta de objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuaisgarantias individuais. .

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TITULAR DO PODER CONSTITUINTETITULAR DO PODER CONSTITUINTE

Prevalece nos países ocidentais um axioma: o Prevalece nos países ocidentais um axioma: o princípio do governo – e da administração que o princípio do governo – e da administração que o secunda – é que todo o poder, a partir do próprio secunda – é que todo o poder, a partir do próprio poder constituinte, emana do povo, que é seu poder constituinte, emana do povo, que é seu titular primário, de cujo titular primário, de cujo consensoconsenso depende sua depende sua legitimidade.legitimidade.

O ato constituinte ganha efetividade ou eficácia O ato constituinte ganha efetividade ou eficácia

quando a constituição dele resultante é quando a constituição dele resultante é globalmente aceita e cumprida pelo povo, titular globalmente aceita e cumprida pelo povo, titular do poder, que assim nela consente. Sem isso, ela do poder, que assim nela consente. Sem isso, ela remanesce como um ato que meramente porta a remanesce como um ato que meramente porta a pretensão de ser uma constituição.pretensão de ser uma constituição.

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Constituição anterior e nova ordem Constituição anterior e nova ordem constitucionalconstitucional

Kelsen. Kelsen.

explica que no exato momento em que explica que no exato momento em que a nova Constituição entra em vigor, a nova Constituição entra em vigor, a ordem jurídica perde e ganha a ordem jurídica perde e ganha fundamento num só instante, pois, fundamento num só instante, pois, ao mesmo tempo, deixa de fundar-se ao mesmo tempo, deixa de fundar-se na constituição anterior para fundar-na constituição anterior para fundar-se na nova, exceto no conflitante. se na nova, exceto no conflitante.

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Constituição anterior e nova ordem Constituição anterior e nova ordem constitucionalconstitucional

Na prática se passa como se a nova Na prática se passa como se a nova Constituição estivesse recebendo a velha Constituição estivesse recebendo a velha ordem infraconstitucional, não só a ordem infraconstitucional, não só a revigorando onde compatível, mas também revigorando onde compatível, mas também revogando os dispositivos conflitantes. revogando os dispositivos conflitantes.

Contudo, mesmo se expressa, essa revogação Contudo, mesmo se expressa, essa revogação não causa a repristinação, vale dizer, as não causa a repristinação, vale dizer, as normas antes revogadas pelas normas agora normas antes revogadas pelas normas agora revogadas não se revigoram revogadas não se revigoram automaticamente. Não há repristinação automaticamente. Não há repristinação automática.automática.